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Data o1/04/2013
Revisão 00
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Rampas / Passarelas
Extintores de incêndio Exaustores Andaimes
Protetor auricular tipo concha Protetor auricular tipo plug de inserção
Capuz de brim
Protetor Facial
Máscara para poeiras finas - PFF2 Máscara para gases e vapores - PFF3
Ombreira de couro de raspa Mangote de raspa
Óculos de segurança
Óculos de segurança ampla visão
Blusão de raspa
IV - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's
Capa impermeável / PVC
SETOR DE TRABALHO FUNÇÃO ADMISSÃO
Máscara para poeiras grossas - PFF1
Elmo ou máscara de solda
Lombalgias, dores musculares, LER/DORT, etc
Poeiras, Fumos, Névoas, Neblina, Gases
e Vapores.
Doenças infecto contagiosas tais como: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela, etc.
a) Manter os EPI's higienizados e guardados em local adequado quando não estiverem em uso;
b) Qualquer irregularidade encontrada nos EPI's fornecidos pela empresa deverá ser comunicada imediatamente ao Encarregado da equipe para que o
equipamento seja substituído;
c) Utilizar os EPI's apens para o fim a que se destina, cabendo ao colaborador indenizar seu custo à Empresa em caso de estravio ou danos por utilização ou
manutenção indevida;
d) Não é permitida a realização de trabalhos sem o uso dos seguintes EPI's citados abaixo:
V - EQUIPAMETNOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC's
Capacete de segurança com jugular
Respirador com filtro descartável Máscara autônoma Creme protetor para as mãos
Capacete de segurança aba total com jugular
POSSÍVEIS LESÕES
Alterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações de mãos e braços, osteoporose, lesões na coluna
e dores lombares, etc.
Radiações
Temperaturas Extremas
( Frio, Calor)
I - ESTA ORDEM DE SERVIÇO
a) Contém as informações e procedimentos necessários para assegurar aos colaboradores as condições mínimas de Segurança e Saúde, reduzindo os riscos de
acidentes e doenças ocupacionais que possam vir a acontecer em função da execução e riscos inerentes as suas atividades.
b) Contém as obrigações e proibições que todos os colaboradores, ao realizar suas atividades, devem conhecer e cumprir.
c) Deve ser cumprida em sua integralidade, sendo que o não cumprimento de qualquer um dos itens especificados nesta O.S. sujeitará o colaborador às punições
previstas na legislação vigente, tais como: Advertência Verbal, Advertência por escrito, Suspensão e Demissão por justa causa.
II - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
AjudanteConstrução Civil - UHE -ESTREITO
Executar serviços gerais de obra: Limpeza de materiais no canteiro de obras (cascalho, tijolos e blocos quebrados, etc.); Preparo de massa de cimento/areia,
transportar blocos e tijolos para os pedreiros; Transporte de madeiras (pontaletes, madeirites, tábuas e etc.), para os carpinteiros; Limpeza do canteiro de obras;
Arrumar as sobras de materiais.
III - RISCOS OCUPACIONAIS EXISTENTES
Pressões Anormais
Doenças do aparelho respiratório, de pele, circulatórias e quedas, etc.Umidade
Vibrações
AGENTESRISCOS
Desidratação, erupção da pele, câimbras, fadiga física, distúrbios psiconeuróticos, problemas cardiocirculatórios,
insolação, rachaduras e necrose na pele, agravamento de doenças reumáticas, enregelamento, etc
Perturbações visuais, queimaduras, lesões na pele, câncer, etc
Perneira de raspa
FÍSICOS
QUÍMICOS
Trauma acústico, surdez, estresse, alteração emocional, perturbações gastro-intestinais, modificação do ritmo
respiratório e cardíaco, etc
BIOLÓGICOS
ACIDENTES
Projeção de partículas, Queda de mesmo
nível e nível diferente, Batida contra,
Prensamentos, Choques elétricos,
Queda de materiais, Atropelamentos, etc.
Lesões leves e graves.
Lesões oculares e cutânea, Cortes, Perfurações, Hematomas, Laceração, Politraumatismo, Esmagamentos, Invalidez,
Morte.
ERGONÔMICO Postura Inadequada
Luva de malha de aço Luva para eletricista (baixa e alta tensão)
Luva de procedimentos / látex Luva de malha tricotada
Ruído
Bactérias, Fungos, Bacilos, Vírus,
Parasitas, Protozoários, etc.
Ruptura do tímpano, morte, etc.
Irritação na pele e olhos, queimaduras leves e graves, doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso,
doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de câncer.
Óculos de segurança para maçariqueiro
Perneira de PVC com tala
Botina de couro sem biqueira de aço Bota de borracha
Macacão impermeável c/ bota acoplada Calça impermeável / PVC
Luva vaqueta Luva de raspa Luva PVC / Nitrílica
Luva pigmentada
CAP's
Outros/Observações:
Cinto de segurança abdominal Cinto de segurança em Y com talabarte duplo Avental de PVC
Calça e Camisa manga longa Protetor solar
Fita ou corrente plástica zebrada
Proteção em máquinas e equipamentos
Log
O.S - ORDEM DE SERVIÇO
Cavaletes Placas de Sinalização
Guarda-corpo Cone de sinalização
Escada Tapumes/Biombos
Avental de raspa
Botina de couro com biqueira de aço
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Data o1/04/2013
Revisão 00Log
O.S - ORDEM DE SERVIÇO
ASSINATURA DO EMPREGADO (NOME COMPLETO) / LOCAL E DATA
Manusear apenas ferramentas e equipamentos em perfeitas condições de uso realizando inspeções nos mesmos;
Não utilizar equipamento que apresente defeito, providenciar a sua manutenção ou troca quando necessário;
Proibido o transporte manual de cargas com peso que possa comprometer a saúde ou a segurança;
Fazer uso dos EPI especificados no item IV sempre que estiver na área de construção;
Realizar o isolamento da área durante a operação e/ou movimentação de cargas e equipamentos;
Atentar para o ajuste do banco para a correta postura para as atividades desenvolvidas no escritório;
Atentar para situações que possam causar acidentes, providenciar a correção imediata ou solicitar ao responsável do setor.
NOME FUNÇÃO REGISTRO
Ajudante
Declaro que recebi da Empresa (nome da empresa), cópia desta Ordem de Serviço - O.S., de mesmo teor desta que agora assino, referente as minhas funções,
elaborada atendendo a Legislação Trabalhista vigente, a qual me comprometo em cumprir na sua totalidade. Tomo ciência também que o não cumprimento de
qualquer item desta O.S. implica em punição, de acordo com a Legislação Trabalhista - CLT e Normas desta Empresa.
Declaro também que recebi os Treinamentos obrigatórios acima descritos e encontro-me apto para exercer a função para a qual fui contratado.
IX - DISPOSIÇÕES SOBRE ESTA ORDEM DE SERVIÇO
Submeter-se a todos os exames médicos previstos para a função;
Organizar de forma adequado o Lay-out de móveis, fazer exercícios de alongamento antes, durante e após as atividades com computarores e outros;
Inspecionar veículos antes do inicio das viagens e trafegar somente em velocidade compatível com a via e dentro dos patrões seguro para ações defensivas;
Participar diariamente dos DDS - Diálogos Diários de Segurança;
Ter conhecimento de todos os itens de segurança e demais procedimentos contidos na APT - Análise Prevencionista da Tarefa;
Executar apenas as tarefas para a qual esteja habilitado e treinado;
Realizar vistoria diária em todas as suas ferramentas e equipamentos, antes de iniciar as tarefas conservando-os em bom estado e comunicar ao responsável
qualquer irregularidade.
XI - TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
X - TREINAMENTOS
Integração admissional; Prevenção de Quedas; Utilização de EPI; Utilização de Ferramentas manuais; Utilização de ferramentas elétricas.
VII - PROIBIÇÕES
Utilizar objetos de adornos pessoais na produção (anéis, correntes, pulseiras, brincos, anéis, relógios, etc);
Colocar os braços/mãos/dedos nas zonas de riscos de máquinas e equipamentos quando em operação;
Correr no local de trabalho, salvo em casos de emergência;
Operar máquinas sem habilitação e/ou treinamento;
Deixar que pessoas não habilitadas operem máquinas/ equipamentos;
Alterar os dispositvos de segurança das máquinas/equipamentos;
Apresentar-se ao trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
Efetuar limpeza com as máquinas e equipamentos ligados;
Deixar de utilizar os EPI's OBRIGATÓRIOS para as respectivas atividades e descritos nesta O.S.;
Trabalhar com ferramentas e/ou equipamentos inadequados, improvisados ou defeituosos;
Utilizar ar comprimido para limpeza corporal;
Brincadeiras que comprometam sua segurança e/ou de terceiros no ambiente de trabalho;
Fumar durante a execução de atividades;
Permitir desvios de função;
Transitar sob carga suspensa;
Desobedecer as placas de sinalização, avisos de advertência e isolamento de áreas;
Deixar de zelar pela segurança de seus colegas e terceiros.
Fica expressamente proibida para os colaboradores da, (nome da empresa) na área de obra civis a circulação nas áreas que não tenham relação com suas
atividades ou frentes de serviços.
Fica proibida a realização de pesca dentro da área da UHE estreito, respeitando totalmente a limitação presente a traves de placas e bóias de demarcação.
VIII - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇAS OCUPACIONAIS OU EMERGÊNCIA
1. Em caso de acidentes de trabalho comunicar imediatamente à Supervisão Imediata e/ou a Segurança do Trabalho, procurando fornecer todos os dados e
informações solicitadas;
2. Prestar primeiros socorros ao acidentado somente se for apto (treinado e certificado) para este procedimento;
3. Somente remover o acidentado com autorização do serviço médico ou do socorrista (pessoas treinada e habilitada);
4. Manter afastadas do local do acidente pessoas não autorizadas ou estranhas às ações de socorro;
5. Efetua o islamento do local do acidente com orientação do socorrista;
6. Compete aos colaboradores informar imediatamente ao setor de Segurança e Saúde quaisquer ato, ação ou situação de risco ou incidentes que possam
comprometer a saúde e integridade física dos colaboradores da unidade;
7. Em caso de emergência posicionar-se em pontos de encontro pré-estabelecidos e seguir orientação da pessoa designada.
VI - PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR A ATIVIDADE / PROCEDIMENTOS
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Data 28/09/2012
Revisão 00
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Rampas / Passarelas
Extintores de incêndio Exaustores
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O.S - ORDEM DE SERVIÇO
SETOR DE TRABALHO FUNÇÃO ADMISSÃO
Construção Civil - UHE -ESTREITO Pedreiro
I - ESTA ORDEM DE SERVIÇO
a) Contém as informações e procedimentos necessários para assegurar aos colaboradores as condições mínimas de Segurança e Saúde, reduzindo os riscos de
acidentes e doenças ocupacionais que possam vir a acontecer em função da execução e riscos inerentes as suas atividades;
b) Contém as obrigações e proibições que todos os colaboradores, ao realizar suas atividades, devem conhecer e cumprir.
c) Deve ser cumprida em sua integralidade, sendo que o não cumprimento de qualquer um dos itens especificados nesta O.S. sujeitará o colaborador às punições
previstas na legislação vigente, tais como: Advertência Verbal, Advertência por escrito, Suspensão e Demissão por justa causa.
II - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Executar serviços de acabamento em concreto, blocos, revestimento, cerâmicos, revestir com reboco e vibrar o concreto, Orientar os ajudantes na confecção de
massa para aplicação na obra; cortar azulejo ou matérias similar para um perfeito acabamento, construir ou reformar paredes, pisos e caixas em alvenaria ou
concreto; fazer medições de áreas acompanhar na preparação de argamassa, execução de aplicação de acabamento fino, azulejo, embutidos, louças, metais,
Execução e manutenção do canteiro de obra; zela pela ordem, arrumação e limpeza do local de trabalho.
III - RISCOS OCUPACIONAIS EXISTENTES
RISCOS AGENTES POSSÍVEIS LESÕES
VibraçõesAlterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações de mãos e braços, osteoporose, lesões na
coluna e dores lombares, etc.
Temperaturas Extremas
( Frio, Calor)
Desidratação, erupção da pele, câimbras, fadiga física, distúrbios psiconeuróticos, problemas cardiocirculatórios,
insolação, rachaduras e necrose na pele, agravamento de doenças reumáticas, enregelamento, etc
Radiações Perturbações visuais, queimaduras, lesões na pele, câncer, etc
Pressões Anormais Ruptura do tímpano, morte, etc.
QUÍMICOS Poeiras. Irritação na pele e olhos, doenças respiratórias crônicas e pneumoconioses. (EXPOSIÇÃO INSIGNIFICANTE)
FÍSICOS
RuídoTrauma acústico, surdez, estresse, alteração emocional, perturbações gastro-intestinais, modificação do ritmo
respiratório e cardíaco, etc
Umidade Doenças do aparelho respiratório, de pele, circulatórias e quedas, etc.
BIOLÓGICOSBactérias, Fungos, Bacilos, Vírus,
Parasitas, Protozoários, etc.Doenças infecto contagiosas tais como: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela, etc.
ERGONÔMICOPostura Inadequada, Contração Estática
e Mobiliário.Lombalgias, dores musculares, (DORT), etc
ACIDENTES
Queda de mesmo nível e nível diferente,
Impacto sofrido, impacto contra,
Prensamentos, Queda de materiais,
Atropelamentos, etc.
Lesões leves e graves.
Cortes, Perfurações, Hematomas, Laceração, Politraumatismo, Esmagamentos, Invalidez, Morte.
IV - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's
a) Manter os EPI's higienizados e guardados em local adequado quando não estiverem em uso;
b) Qualquer irregularidade encontrada nos EPI's fornecidos pela empresa deverá ser comunicada imediatamente ao Superior Imediato para que o equipamento
seja substituído;
c) Utilizar os EPI's apenas para o fim a que se destina, cabendo ao colaborador indenizar seu custo à Empresa em caso de estravio ou danos por utilização ou
manutenção indevida;
d) Não é permitida a realização de trabalhos sem o uso dos seguintes EPI's citados abaixo, salvo quando análisado por profissional qualificado:
Capacete de segurança com jugular Capacete de segurança aba total com jugular Óculos de segurança
Óculos de segurança ampla visão Óculos de segurança para maçariqueiro Protetor Facial
Elmo ou máscara de solda Protetor auricular tipo concha Protetor auricular tipo plug de inserção
Máscara para poeiras grossas - PFF1 Máscara para poeiras finas - PFF2 Máscara para gases e vapores - PFF3
Respirador com filtro descartável Máscara autônoma Creme protetor para as mãos
Capuz de brim Ombreira de couro de raspa Mangote de raspa
Perneira de PVC com tala Perneira de raspa Blusão de raspa
Botina de couro com biqueira de aço Botina de couro sem biqueira de aço Bota de borracha
Capa impermeável / PVC Calça impermeável / PVC Macacão impermeável c/ bota acoplada
Luva vaqueta Luva de raspa Luva PVC / Nitrílica
Luva pigmentada Luva de malha de aço Luva para eletricista (baixa e alta tensão)
Luva de procedimentos / látex Luva de malha tricotada Avental de raspa
Cinto de segurança abdominal Cinto de segurança em Y com talabarte duplo Avental de PVC
Calça e Camisa manga longa Protetor solar
Outros/Observações:
V - EQUIPAMETNOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC's
Guarda-corpo Cone de sinalização Fita ou corrente plástica zebrada
Escada Tapumes/Biombos Proteção em máquinas e equipamentos CAP's
Cavaletes Placas de Sinalização Andaimes
X
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X X X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
VI - PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR A ATIVIDADE / PROCEDIMENTOS
Submeter-se a todos os exames médicos previstos para a função;
Organizar de forma adequado o Lay-out de móveis, fazer exercícios de alongamento antes, durante e após as atividades com computarores e outros;
Inspecionar veículos antes do inicio das viagens e trafegar somente em velocidade compatível com a via e dentro dos patrões seguro para ações defensivas;
Participar diariamente dos DDS - Diálogos Diários de Segurança;
Ter conhecimento de todos os itens de segurança e demais procedimentos contidos na APT - Análise Prevencionista da Tarefa;
Executar apenas as tarefas para a qual esteja habilitado e treinado;
Realizar vistoria diária em todas as suas ferramentas e equipamentos, antes de iniciar as tarefas conservando-os em bom estado e comunicar ao responsável
qualquer irregularidade.
VII - PROIBIÇÕES
Utilizar objetos de adornos pessoais na produção (anéis, correntes, pulseiras, brincos, anéis, relógios, etc);
Colocar os braços/mãos/dedos nas zonas de riscos de máquinas e equipamentos quando em operação;
Correr no local de trabalho, salvo em casos de emergência;
Operar máquinas sem habilitação e/ou treinamento;
Deixar que pessoas não habilitadas operem máquinas/ equipamentos;
Alterar os dispositvos de segurança das máquinas/equipamentos;
Apresentar-se ao trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
Efetuar limpeza com as máquinas e equipamentos ligados;
Deixar de utilizar os EPI's OBRIGATÓRIOS para as respectivas atividades e descritos nesta O.S.;
Trabalhar com ferramentas e/ou equipamentos inadequados, improvisados ou defeituosos;
Utilizar ar comprimido para limpeza corporal;
Brincadeiras que comprometam sua segurança e/ou de terceiros no ambiente de trabalho;
Fumar durante a execução de atividades;
Permitir desvios de função;
Transitar sob carga suspensa;
Desobedecer as placas de sinalização, avisos de advertência e isolamento de áreas;
Deixar de zelar pela segurança de seus colegas e terceiros.
Fica expressamente proibida para os colaboradores da, Arco Construtora na área de obra civis a circulação nas áreas que não tenham relação com suas
atividades ou frentes de serviços.
Fica proibida a realização de pesca dentro da área da UHE estreito, respeitando totalmente a limitação presente a traves de placas e bóias de demarcação.
VIII - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇAS OCUPACIONAIS OU EMERGÊNCIA
1. Em caso de acidentes de trabalho comunicar imediatamente à Supervisão Imediata e/ou a Segurança do Trabalho, procurando fornecer todos os dados e
informações solicitadas;
2. Prestar primeiros socorros ao acidentado somente se for apto (treinado e certificado) para este procedimento;
3. Somente remover o acidentado com autorização do serviço médico ou do socorrista (pessoas treinada e habilitada);
4. Manter afastadas do local do acidente pessoas não autorizadas ou estranhas às ações de socorro;
5. Efetua o islamento do local do acidente com orientação do socorrista;
6. Compete aos colaboradores informar imediatamente ao setor de Segurança e Saúde quaisquer ato, ação ou situação de risco ou incidentes que possam
comprometer a saúde e integridade física dos colaboradores da unidade;
7. Em caso de emergência posicionar-se em pontos de encontro pré-estabelecidos e seguir orientação da pessoa designada.
IX - DISPOSIÇÕES SOBRE ESTA ORDEM DE SERVIÇO
Esta O.S. deixa os colaboradores desta Empresa ciente das disposições legais constantes nas Normas Regulamentadoras - NR's e que constitui falta grave a
recusa injustificada do colaborador quanto ao cumprimento destas disposições e demais Normas Internas da Empresa, tais como:
a) Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às O.S. para esse fim;
b) Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sob pena de constituir ato faltoso e
recusa injustificada;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nestas Normas;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras e Internas da unidade.
X - TREINAMENTOS
Integração admissional; Prevenção de Quedas; Utilização de EPI; Utilização de Ferramentas manuais; Utilização de ferramentas elétricas.
XI - TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Declaro que recebi da Empresa Arco Construções, cópia desta Ordem de Serviço - O.S., de mesmo teor desta que agora assino, referente as minhas funções,
elaborada atendendo a Legislação Trabalhista vigente, a qual me comprometo em cumprir na sua totalidade. Tomo ciência também que o não cumprimento de
qualquer item desta O.S. implica em punição, de acordo com a Legislação Trabalhista - CLT e Normas desta Empresa.
Declaro também que recebi os Treinamentos obrigatórios acima descritos e encontro-me apto para exercer a função para a qual fui contratado.
ASSINATURA DO EMPREGADO (NOME COMPLETO) / LOCAL E DATA
NOME FUNÇÃO REGISTRO
Pedreiro
X X
X
X
X
LOG
O.S - ORDEM DE SERVIÇO
Botina de couro com biqueira de aço Botina de couro sem biqueira de aço Bota de borracha
Capuz de brim Ombreira de couro de raspa Mangote de raspa
Perneira de PVC com tala Perneira de raspa Blusão de raspa
Máscara para poeiras grossas - PFF1 Máscara para poeiras finas - PFF2 Máscara para gases e vapores - PFF3
Respirador com filtro descartável Máscara autônoma Creme protetor para as mãos
Óculos de segurança ampla visão Óculos de segurança para maçariqueiro Protetor Facial
Elmo ou máscara de solda Protetor auricular tipo concha Protetor auricular tipo plug de inserção
ACIDENTES
Queda de mesmo nível e nível diferente,
Impacto sofrido, impacto contra,
Prensamentos, Queda de materiais,
Atropelamentos, etc.
Lesões leves e graves.
Cortes, Perfurações, Hematomas, Laceração, Politraumatismo, Esmagamentos, Invalidez, Morte.
IV - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's
a) Manter os EPI's higienizados e guardados em local adequado quando não estiverem em uso;
b) Qualquer irregularidade encontrada nos EPI's fornecidos pela empresa deverá ser comunicada imediatamente ao Superior Imediato para que o equipamento
seja substituído;
c) Utilizar os EPI's apenas para o fim a que se destina, cabendo ao colaborador indenizar seu custo à Empresa em caso de estravio ou danos por utilização ou
manutenção indevida;
d) Não é permitida a realização de trabalhos sem o uso dos seguintes EPI's citados abaixo, SALVO quando análisado por profissional qualificado:
Capacete de segurança com jugular Capacete de segurança aba total com jugular Óculos de segurança
BIOLÓGICOSBactérias, Fungos, Bacilos, Vírus,
Parasitas, Protozoários, etc.Doenças infecto contagiosas tais como: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela, etc.
ERGONÔMICOPostura Inadequada, Contração Estática
e Mobiliário.Lombalgias, dores musculares, (DORT), etc
Pressões Anormais Ruptura do tímpano, morte, etc.
QUÍMICOS Poeiras. Irritação na pele e olhos, doenças respiratórias crônicas e pneumoconioses. (EXPOSIÇÃO INSIGNIFICANTE)
FÍSICOS
RuídoTrauma acústico, surdez, estresse, alteração emocional, perturbações gastro-intestinais, modificação do ritmo
respiratório e cardíaco, etc
Umidade Doenças do aparelho respiratório, de pele, circulatórias e quedas, etc.
VibraçõesAlterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações de mãos e braços, osteoporose, lesões na
coluna e dores lombares, etc.
Temperaturas Extremas
( Frio, Calor)
Desidratação, erupção da pele, câimbras, fadiga física, distúrbios psiconeuróticos, problemas cardiocirculatórios,
insolação, rachaduras e necrose na pele, agravamento de doenças reumáticas, enregelamento, etc
Radiações Perturbações visuais, queimaduras, lesões na pele, câncer, etc
I - ESTA ORDEM DE SERVIÇO
a) Contém as informações e procedimentos necessários para assegurar aos colaboradores as condições mínimas de Segurança e Saúde, reduzindo os riscos de
acidentes e doenças ocupacionais que possam vir a acontecer em função da execução e riscos inerentes as suas atividades;
b) Contém as obrigações e proibições que todos os colaboradores, ao realizar suas atividades, devem conhecer e cumprir.
c) Deve ser cumprida em sua integralidade, sendo que o não cumprimento de qualquer um dos itens especificados nesta O.S. sujeitará o colaborador às punições
previstas na legislação vigente, tais como: Advertência Verbal, Advertência por escrito, Suspensão e Demissão por justa causa.
II - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
• Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais;
• Controlar transportes, alojamentos e repúblicas, alocados pela Empresa;
• Emitir diariamente relação de controle das refeições de funcionários e terceiros;
• Distribuir os funcionários para os alojamentos e repúblicas, inspecionando condições de capacidade e higiene;
• Controlar as contas de energia, água, móveis e utensílios das repúblicas e alojamentos;
• Providenciar os materiais de limpeza;
• Atender o canteiro e alojamentos;
• Auxiliar a elaboração de relatório, constando quantidade, nome, chapa, função e vagas existentes nos alojamentos e repúblicas.
III - RISCOS OCUPACIONAIS EXISTENTES
RISCOS AGENTES POSSÍVEIS LESÕES
SETOR DE TRABALHO FUNÇÃO ADMISSÃO
Construção Civil - UHE -ESTREITO Auxiliar de Serviços Gerais
X
X
Extintores de incêndio Exaustores
VII - PROIBIÇÕES
IX - DISPOSIÇÕES SOBRE ESTA ORDEM DE SERVIÇO
Esta O.S. deixa os colaboradores desta Empresa ciente das disposições legais constantes nas Normas Regulamentadoras - NR's e que constitui falta grave a
recusa injustificada do colaborador quanto ao cumprimento destas disposições e demais Normas Internas da Empresa, tais como:
a) Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às O.S. para esse fim;
b) Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sob pena de constituir ato faltoso e
recusa injustificada;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nestas Normas;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras e Internas da unidade.
X - TREINAMENTOS
Integração admissional; Manuseio de Produto Químico;
VI - PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR A ATIVIDADE / PROCEDIMENTOS
Submeter-se a todos os exames médicos previstos para a função;
Organizar de forma adequado o Lay-out de móveis, fazer exercícios de alongamento antes, durante e após as atividades com computarores e outros;
Inspecionar veículos antes do inicio das viagens e trafegar somente em velocidade compatível com a via e dentro dos patrões seguro para ações defensivas;
Participar diariamente dos DDS - Diálogos Diários de Segurança;
Ter conhecimento de todos os itens de segurança e demais procedimentos contidos na APT - Análise Prevencionista da Tarefa;
Executar apenas as tarefas para a qual esteja habilitado e treinado;
Realizar vistoria diária em todas as suas ferramentas e equipamentos, antes de iniciar as tarefas conservando-os em bom estado e comunicar ao responsável
qualquer irregularidade.
Colocar os braços/mãos/dedos nas zonas de riscos de máquinas e equipamentos quando em operação;
Utilizar objetos de adornos pessoais na produção (anéis, correntes, pulseiras, brincos, anéis, relógios, etc);
Correr no local de trabalho, salvo em casos de emergência;
Operar máquinas sem habilitação e/ou treinamento;
Deixar que pessoas não habilitadas operem máquinas/ equipamentos;
Alterar os dispositvos de segurança das máquinas/equipamentos;
Apresentar-se ao trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
Efetuar limpeza com as máquinas e equipamentos ligados;
Deixar de utilizar os EPI's OBRIGATÓRIOS para as respectivas atividades e descritos nesta O.S.;
Trabalhar com ferramentas e/ou equipamentos inadequados, improvisados ou defeituosos;
Brincadeiras que comprometam sua segurança e/ou de terceiros no ambiente de trabalho;
Fumar durante a execução de atividades;
Permitir desvios de função;
Transitar sob carga suspensa;
Desobedecer as placas de sinalização, avisos de advertência e isolamento de áreas;
Deixar de zelar pela segurança de seus colegas e terceiros.
VIII - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇAS OCUPACIONAIS OU EMERGÊNCIA
1. Em caso de acidentes de trabalho comunicar imediatamente à Supervisão Imediata e/ou a Segurança do Trabalho, procurando fornecer todos os dados e
informações solicitadas;
2. Prestar primeiros socorros ao acidentado somente se for apto (treinado e certificado) para este procedimento;
3. Somente remover o acidentado com autorização do serviço médico ou do socorrista (pessoas treinada e habilitada);
4. Manter afastadas do local do acidente pessoas não autorizadas ou estranhas às ações de socorro;
5. Efetua o islamento do local do acidente com orientação do socorrista;
6. Compete aos colaboradores informar imediatamente ao setor de Segurança e Saúde quaisquer ato, ação ou situação de risco ou incidentes que possam
comprometer a saúde e integridade física dos colaboradores da unidade;
7. Em caso de emergência posicionar-se em pontos de encontro pré-estabelecidos e seguir orientação da pessoa designada.
Escada Tapumes/Biombos Proteção em máquinas e equipamentos
Cavaletes Placas de Sinalização
Calça e Camisa manga longa Protetor solar
Outros/Observações:
V - EQUIPAMETNOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC's
Guarda-corpo Cone de sinalização Fita ou corrente plástica zebrada
Luva de procedimentos / látex Luva de malha tricotada Avental de raspa
Cinto de segurança abdominal Cinto de segurança em Y com talabarte duplo Avental de PVC
Luva vaqueta Luva de raspa Luva PVC / Nitrílica
Luva pigmentada Luva de malha de aço Luva para eletricista (baixa e alta tensão)
Capa impermeável / PVC Calça impermeável / PVC Macacão impermeável c/ bota acoplada
X
X
X
X
X X
ASSINATURA DO EMPREGADO (NOME COMPLETO) / LOCAL E DATA
NOME FUNÇÃO
Auxiliar de Serviços Gerais
XI - TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Declaro que recebi da Empresa Arco Construções, cópia desta Ordem de Serviço - O.S., de mesmo teor desta que agora assino, referente as minhas funções,
elaborada atendendo a Legislação Trabalhista vigente, a qual me comprometo em cumprir na sua totalidade. Tomo ciência também que o não cumprimento de
qualquer item desta O.S. implica em punição, de acordo com a Legislação Trabalhista - CLT e Normas desta Empresa.
Declaro também que recebi os Treinamentos obrigatórios acima descritos e encontro-me apto para exercer a função para a qual fui contratado.
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Data 11/09/2012
Revisão 00
Bota de borracha
Mangote de raspa
Blusão de raspa
Máscara para gases e vapores - PFF3
Creme protetor para as mãos
Protetor Facial
Protetor auricular tipo plug de inserção
Lesões leves e graves.
Cortes, Perfurações, Hematomas, Laceração, Politraumatismo, Esmagamentos, Invalidez, Morte.
IV - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's
a) Manter os EPI's higienizados e guardados em local adequado quando não estiverem em uso;
b) Qualquer irregularidade encontrada nos EPI's fornecidos pela empresa deverá ser comunicada imediatamente ao Superior Imediato para que o equipamento
seja substituído;
c) Utilizar os EPI's apenas para o fim a que se destina, cabendo ao colaborador indenizar seu custo à Empresa em caso de estravio ou danos por utilização ou
manutenção indevida;
d) Não é permitida a realização de trabalhos sem o uso dos seguintes EPI's citados abaixo, SALVO quando análisado por profissional qualificado:
Óculos de segurança
Doenças infecto contagiosas tais como: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela, etc.
Lombalgias, dores musculares, (DORT), etc
Ruptura do tímpano, morte, etc.
Irritação na pele e olhos, doenças respiratórias crônicas e pneumoconioses. (EXPOSIÇÃO INSIGNIFICANTE)
Trauma acústico, surdez, estresse, alteração emocional, perturbações gastro-intestinais, modificação do ritmo
respiratório e cardíaco, etc
Doenças do aparelho respiratório, de pele, circulatórias e quedas, etc.
Alterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações de mãos e braços, osteoporose, lesões na
coluna e dores lombares, etc.
Desidratação, erupção da pele, câimbras, fadiga física, distúrbios psiconeuróticos, problemas cardiocirculatórios,
insolação, rachaduras e necrose na pele, agravamento de doenças reumáticas, enregelamento, etc
Perturbações visuais, queimaduras, lesões na pele, câncer, etc
I - ESTA ORDEM DE SERVIÇO
a) Contém as informações e procedimentos necessários para assegurar aos colaboradores as condições mínimas de Segurança e Saúde, reduzindo os riscos de
acidentes e doenças ocupacionais que possam vir a acontecer em função da execução e riscos inerentes as suas atividades;
b) Contém as obrigações e proibições que todos os colaboradores, ao realizar suas atividades, devem conhecer e cumprir.
c) Deve ser cumprida em sua integralidade, sendo que o não cumprimento de qualquer um dos itens especificados nesta O.S. sujeitará o colaborador às punições
previstas na legislação vigente, tais como: Advertência Verbal, Advertência por escrito, Suspensão e Demissão por justa causa.
II - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
• Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais;
• Controlar transportes, alojamentos e repúblicas, alocados pela Empresa;
• Emitir diariamente relação de controle das refeições de funcionários e terceiros;
• Distribuir os funcionários para os alojamentos e repúblicas, inspecionando condições de capacidade e higiene;
• Controlar as contas de energia, água, móveis e utensílios das repúblicas e alojamentos;
• Providenciar os materiais de limpeza;
• Atender o canteiro e alojamentos;
• Auxiliar a elaboração de relatório, constando quantidade, nome, chapa, função e vagas existentes nos alojamentos e repúblicas.
III - RISCOS OCUPACIONAIS EXISTENTES
POSSÍVEIS LESÕES
ADMISSÃO
Rampas / Passarelas
VII - PROIBIÇÕES
IX - DISPOSIÇÕES SOBRE ESTA ORDEM DE SERVIÇO
Esta O.S. deixa os colaboradores desta Empresa ciente das disposições legais constantes nas Normas Regulamentadoras - NR's e que constitui falta grave a
recusa injustificada do colaborador quanto ao cumprimento destas disposições e demais Normas Internas da Empresa, tais como:
a) Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às O.S. para esse fim;
b) Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sob pena de constituir ato faltoso e
recusa injustificada;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nestas Normas;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras e Internas da unidade.
X - TREINAMENTOS
Integração admissional; Manuseio de Produto Químico;
VI - PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR A ATIVIDADE / PROCEDIMENTOS
Submeter-se a todos os exames médicos previstos para a função;
Organizar de forma adequado o Lay-out de móveis, fazer exercícios de alongamento antes, durante e após as atividades com computarores e outros;
Inspecionar veículos antes do inicio das viagens e trafegar somente em velocidade compatível com a via e dentro dos patrões seguro para ações defensivas;
Participar diariamente dos DDS - Diálogos Diários de Segurança;
Ter conhecimento de todos os itens de segurança e demais procedimentos contidos na APT - Análise Prevencionista da Tarefa;
Executar apenas as tarefas para a qual esteja habilitado e treinado;
Realizar vistoria diária em todas as suas ferramentas e equipamentos, antes de iniciar as tarefas conservando-os em bom estado e comunicar ao responsável
qualquer irregularidade.
Colocar os braços/mãos/dedos nas zonas de riscos de máquinas e equipamentos quando em operação;
Utilizar objetos de adornos pessoais na produção (anéis, correntes, pulseiras, brincos, anéis, relógios, etc);
Correr no local de trabalho, salvo em casos de emergência;
Operar máquinas sem habilitação e/ou treinamento;
Deixar que pessoas não habilitadas operem máquinas/ equipamentos;
Alterar os dispositvos de segurança das máquinas/equipamentos;
Apresentar-se ao trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
Efetuar limpeza com as máquinas e equipamentos ligados;
Deixar de utilizar os EPI's OBRIGATÓRIOS para as respectivas atividades e descritos nesta O.S.;
Trabalhar com ferramentas e/ou equipamentos inadequados, improvisados ou defeituosos;
Brincadeiras que comprometam sua segurança e/ou de terceiros no ambiente de trabalho;
Fumar durante a execução de atividades;
Permitir desvios de função;
Transitar sob carga suspensa;
Desobedecer as placas de sinalização, avisos de advertência e isolamento de áreas;
Deixar de zelar pela segurança de seus colegas e terceiros.
VIII - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇAS OCUPACIONAIS OU EMERGÊNCIA
1. Em caso de acidentes de trabalho comunicar imediatamente à Supervisão Imediata e/ou a Segurança do Trabalho, procurando fornecer todos os dados e
informações solicitadas;
2. Prestar primeiros socorros ao acidentado somente se for apto (treinado e certificado) para este procedimento;
3. Somente remover o acidentado com autorização do serviço médico ou do socorrista (pessoas treinada e habilitada);
4. Manter afastadas do local do acidente pessoas não autorizadas ou estranhas às ações de socorro;
5. Efetua o islamento do local do acidente com orientação do socorrista;
6. Compete aos colaboradores informar imediatamente ao setor de Segurança e Saúde quaisquer ato, ação ou situação de risco ou incidentes que possam
comprometer a saúde e integridade física dos colaboradores da unidade;
7. Em caso de emergência posicionar-se em pontos de encontro pré-estabelecidos e seguir orientação da pessoa designada.
CAP's
Andaimes
Outros/Observações:
V - EQUIPAMETNOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC's
Avental de raspa
Avental de PVC
Luva PVC / Nitrílica
Luva para eletricista (baixa e alta tensão)
Macacão impermeável c/ bota acoplada
ASSINATURA DO EMPREGADO (NOME COMPLETO) / LOCAL E DATA
REGISTRO
XI - TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Declaro que recebi da Empresa Arco Construções, cópia desta Ordem de Serviço - O.S., de mesmo teor desta que agora assino, referente as minhas funções,
elaborada atendendo a Legislação Trabalhista vigente, a qual me comprometo em cumprir na sua totalidade. Tomo ciência também que o não cumprimento de
qualquer item desta O.S. implica em punição, de acordo com a Legislação Trabalhista - CLT e Normas desta Empresa.
Declaro também que recebi os Treinamentos obrigatórios acima descritos e encontro-me apto para exercer a função para a qual fui contratado.
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Data 24/08/2012
Revisão 00
X
X
X
X
X
X
Calça e Camisa manga longa Protetor solar
Outros/Observações:
Luva de procedimentos / látex Luva de malha tricotada Avental de raspa
Cinto de segurança abdominal Cinto de segurança em Y com talabarte duplo Avental de PVC
Luva vaqueta Luva de raspa Luva PVC / Nitrílica
Luva pigmentada Luva de malha de aço Luva para eletricista (baixa e alta tensão)
Botina de couro com biqueira de aço Botina de couro sem biqueira de aço Bota de borracha
Capa impermeável / PVC Calça impermeável / PVC Macacão impermeável c/ bota acoplada
Capuz de brim Ombreira de couro de raspa Mangote de raspa
Perneira de PVC com tala Perneira de raspa Blusão de raspa
Máscara para poeiras grossas - PFF1 Máscara para poeiras finas - PFF2 Máscara para gases e vapores - PFF3
Respirador com filtro descartável Máscara autônoma Creme protetor para as mãos
Óculos de segurança ampla visão Óculos de segurança para maçariqueiro Protetor Facial
Elmo ou máscara de solda Protetor auricular tipo concha Protetor auricular tipo plug de inserção
ACIDENTES
Queda de mesmo nível e nível diferente,
Impacto sofrido, impacto contra,
Prensamentos, Queda de materiais,
Atropelamentos, etc.
Lesões leves e graves.
Cortes, Perfurações, Hematomas, Laceração, Politraumatismo, Esmagamentos, Invalidez, Morte.
IV - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's
a) Manter os EPI's higienizados e guardados em local adequado quando não estiverem em uso;
b) Qualquer irregularidade encontrada nos EPI's fornecidos pela empresa deverá ser comunicada imediatamente ao Superior Imediato para que o equipamento seja
substituído;
c) Utilizar os EPI's apenas para o fim a que se destina, cabendo ao colaborador indenizar seu custo à Empresa em caso de estravio ou danos por utilização ou
manutenção indevida;
d) Não é permitida a realização de trabalhos sem o uso dos seguintes EPI's citados abaixo, salvo quando análisado por profissional qualificado:
Capacete de segurança com jugular Capacete de segurança aba total com jugular Óculos de segurança
BIOLÓGICOSBactérias, Fungos, Bacilos, Vírus,
Parasitas, Protozoários, etc.Doenças infecto contagiosas tais como: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela, etc.
ERGONÔMICOPostura Inadequada, Contração Estática
e Mobiliário.Lombalgias, dores musculares, (DORT), etc
Pressões Anormais Ruptura do tímpano, morte, etc.
QUÍMICOS Poeiras. Irritação na pele e olhos, doenças respiratórias crônicas e pneumoconioses. (EXPOSIÇÃO INSIGNIFICANTE)
FÍSICOS
RuídoTrauma acústico, surdez, estresse, alteração emocional, perturbações gastro-intestinais, modificação do ritmo
respiratório e cardíaco, etc
Umidade Doenças do aparelho respiratório, de pele, circulatórias e quedas, etc.
VibraçõesAlterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações de mãos e braços, osteoporose, lesões na coluna
e dores lombares, etc.
Temperaturas Extremas
( Frio, Calor)
Desidratação, erupção da pele, câimbras, fadiga física, distúrbios psiconeuróticos, problemas cardiocirculatórios,
insolação, rachaduras e necrose na pele, agravamento de doenças reumáticas, enregelamento, etc
Radiações Perturbações visuais, queimaduras, lesões na pele, câncer, etc
I - ESTA ORDEM DE SERVIÇO
a) Contém as informações e procedimentos necessários para assegurar aos colaboradores as condições mínimas de Segurança e Saúde, reduzindo os riscos de
acidentes e doenças ocupacionais que possam vir a acontecer em função da execução e riscos inerentes as suas atividades;
b) Contém as obrigações e proibições que todos os colaboradores, ao realizar suas atividades, devem conhecer e cumprir.
c) Deve ser cumprida em sua integralidade, sendo que o não cumprimento de qualquer um dos itens especificados nesta O.S. sujeitará o colaborador às punições
previstas na legislação vigente, tais como: Advertência Verbal, Advertência por escrito, Suspensão e Demissão por justa causa.
II - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
• Investigar e analisar causas de acidentes/ incidentes, propondo medidas corretivas que evitem a reincidência;
• Fiscalizar e exigir a pronta correção de desvios, condições de riscos e atos inseguros;
• Fiscaliza a aplicação das ferramentas prevencionistas adotadas pelos consórcio contratados pelo CESTE - APT, PTE, Observação de Desvios, Listas de
Verificações, DDS, etc.;
• Supervisionar e orientar tecnicamente os trabalhadores das áreas de atuação, observando as normas, procedimentos de Segurança do Trabalho, participa e
reuniões e trabalhos com arquivos eletrônicos;;
• Especificar, controlar e supervisionar o uso dos EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual);
• Executar as atividades de conscientização e orientação em relação à prevenção de acidentes e uso de EPC’s e EPI’s;
• Efetuar inspeções das áreas de vivência, áreas de trabalho, máquinas e equipamentos, execução dos serviços, observando as normas de Segurança do Trabalho.
• Desenvolver ferramentas de trabalho no sentindo de prevenir e garantir a integridade fisíca dos colaboradores.
III - RISCOS OCUPACIONAIS EXISTENTES
RISCOS AGENTES POSSÍVEIS LESÕES
LOG
O.S - ORDEM DE SERVIÇO
SETOR DE TRABALHO FUNÇÃO ADMISSÃO
Construção Civil - UHE -ESTREITO Técnico de Segurança do Trabalho
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X X
Rampas / Passarelas
Extintores de incêndio Exaustores
ASSINATURA DO EMPREGADO (NOME COMPLETO) / LOCAL E DATA
NOME FUNÇÃO REGISTRO
Técnico de Segurança do
Trabalho
IX - DISPOSIÇÕES SOBRE ESTA ORDEM DE SERVIÇO
Esta O.S. deixa os colaboradores desta Empresa ciente das disposições legais constantes nas Normas Regulamentadoras - NR's e que constitui falta grave a
recusa injustificada do colaborador quanto ao cumprimento destas disposições e demais Normas Internas da Empresa, tais como:
a) Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às O.S. para esse fim;
b) Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sob pena de constituir ato faltoso e recusa
injustificada;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nestas Normas;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras e Internas da unidade.
X - TREINAMENTOS
Integração admissional; Prevenção de Quedas; Utilização de EPI;
XI - TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Declaro que recebi da Empresa Arco Construções, cópia desta Ordem de Serviço - O.S., de mesmo teor desta que agora assino, referente as minhas funções,
elaborada atendendo a Legislação Trabalhista vigente, a qual me comprometo em cumprir na sua totalidade. Tomo ciência também que o não cumprimento de
qualquer item desta O.S. implica em punição, de acordo com a Legislação Trabalhista - CLT e Normas desta Empresa.
Declaro também que recebi os Treinamentos obrigatórios acima descritos e encontro-me apto para exercer a função para a qual fui contratado.
VI - PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR A ATIVIDADE / PROCEDIMENTOS
Submeter-se a todos os exames médicos previstos para a função;
Organizar de forma adequado o Lay-out de móveis, fazer exercícios de alongamento antes, durante e após as atividades com computarores e outros;
Inspecionar veículos antes do inicio das viagens e trafegar somente em velocidade compatível com a via e dentro dos patrões seguro para ações defensivas;
Participar diariamente dos DDS - Diálogos Diários de Segurança;
Ter conhecimento de todos os itens de segurança e demais procedimentos contidos na APT - Análise Prevencionista da Tarefa;
Executar apenas as tarefas para a qual esteja habilitado e treinado;
Realizar vistoria diária em todas as suas ferramentas e equipamentos, antes de iniciar as tarefas conservando-os em bom estado e comunicar ao responsável
qualquer irregularidade.
VII - PROIBIÇÕES
Colocar os braços/mãos/dedos nas zonas de riscos de máquinas e equipamentos quando em operação;
Utilizar objetos de adornos pessoais na produção (anéis, correntes, pulseiras, brincos, anéis, relógios, etc);
Correr no local de trabalho, salvo em casos de emergência;
Operar máquinas sem habilitação e/ou treinamento;
Deixar que pessoas não habilitadas operem máquinas/ equipamentos;
Alterar os dispositvos de segurança das máquinas/equipamentos;
Apresentar-se ao trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
Efetuar limpeza com as máquinas e equipamentos ligados;
Deixar de utilizar os EPI's OBRIGATÓRIOS para as respectivas atividades e descritos nesta O.S.;
Trabalhar com ferramentas e/ou equipamentos inadequados, improvisados ou defeituosos;
Brincadeiras que comprometam sua segurança e/ou de terceiros no ambiente de trabalho;
Fumar durante a execução de atividades;
Permitir desvios de função;
Transitar sob carga suspensa;
Desobedecer as placas de sinalização, avisos de advertência e isolamento de áreas;
Deixar de zelar pela segurança de seus colegas e terceiros.
VIII - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇAS OCUPACIONAIS OU EMERGÊNCIA
1. Em caso de acidentes de trabalho comunicar imediatamente à Supervisão Imediata e/ou a Segurança do Trabalho, procurando fornecer todos os dados e
informações solicitadas;
2. Prestar primeiros socorros ao acidentado somente se for apto (treinado e certificado) para este procedimento;
3. Somente remover o acidentado com autorização do serviço médico ou do socorrista (pessoas treinada e habilitada);
4. Manter afastadas do local do acidente pessoas não autorizadas ou estranhas às ações de socorro;
5. Efetua o islamento do local do acidente com orientação do socorrista;
6. Compete aos colaboradores informar imediatamente ao setor de Segurança e Saúde quaisquer ato, ação ou situação de risco ou incidentes que possam
comprometer a saúde e integridade física dos colaboradores da unidade;
7. Em caso de emergência posicionar-se em pontos de encontro pré-estabelecidos e seguir orientação da pessoa designada.
Escada Tapumes/Biombos Proteção em máquinas e equipamentos CAP's
Cavaletes Placas de Sinalização Andaimes
V - EQUIPAMETNOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC's
Guarda-corpo Cone de sinalização Fita ou corrente plástica zebradaX
X
X
X
X
X
X
X
Pagina 01/02
Data 28/09/2012
Revisão 00
X
X
X
X
X
X
Rampas / Passarelas
Extintores de incêndio Exaustores
Escada Tapumes/Biombos Proteção em máquinas e equipamentos CAP's
Cavaletes Placas de Sinalização Andaimes
Calça e Camisa manga longa Protetor solar
Outros/Observações:
V - EQUIPAMETNOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC's
Guarda-corpo Cone de sinalização Fita ou corrente plástica zebrada
Luva de procedimentos / látex Luva de malha tricotada Avental de raspa
Cinto de segurança abdominal Cinto de segurança em Y com talabarte duplo Avental de PVC
Luva vaqueta Luva de raspa Luva PVC / Nitrílica
Luva pigmentada Luva de malha de aço Luva para eletricista (baixa e alta tensão)
Botina de couro com biqueira de aço Botina de couro sem biqueira de aço Bota de borracha
Capa impermeável / PVC Calça impermeável / PVC Macacão impermeável c/ bota acoplada
Capuz de brim Ombreira de couro de raspa Mangote de raspa
Perneira de PVC com tala Perneira de raspa Blusão de raspa
Máscara para poeiras grossas - PFF1 Máscara para poeiras finas - PFF2 Máscara para gases e vapores - PFF3
Respirador com filtro descartável Máscara autônoma Creme protetor para as mãos
Óculos de segurança ampla visão Óculos de segurança para maçariqueiro Protetor Facial
Elmo ou máscara de solda Protetor auricular tipo concha Protetor auricular tipo plug de inserção
ACIDENTES
Queda de mesmo nível e nível diferente,
Impacto sofrido, impacto contra,
Prensamentos, Queda de materiais,
Atropelamentos, etc.
Lesões leves e graves.
Cortes, Perfurações, Hematomas, Laceração, Politraumatismo, Esmagamentos, Invalidez, Morte.
IV - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's
a) Manter os EPI's higienizados e guardados em local adequado quando não estiverem em uso;
b) Qualquer irregularidade encontrada nos EPI's fornecidos pela empresa deverá ser comunicada imediatamente ao Superior Imediato para que o equipamento seja
substituído;
c) Utilizar os EPI's apenas para o fim a que se destina, cabendo ao colaborador indenizar seu custo à Empresa em caso de estravio ou danos por utilização ou
manutenção indevida;
d) Não é permitida a realização de trabalhos sem o uso dos seguintes EPI's citados abaixo, salvo quando análisado por profissional qualificado:
Capacete de segurança com jugular Capacete de segurança aba total com jugular Óculos de segurança
BIOLÓGICOSBactérias, Fungos, Bacilos, Vírus,
Parasitas, Protozoários, etc.Doenças infecto contagiosas tais como: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela, etc.
ERGONÔMICOPostura Inadequada, Contração Estática
e Mobiliário.Lombalgias, dores musculares, (DORT), etc
Pressões Anormais Ruptura do tímpano, morte, etc.
QUÍMICOS Poeiras. Irritação na pele e olhos, doenças respiratórias crônicas e pneumoconioses. (EXPOSIÇÃO INSIGNIFICANTE)
FÍSICOS
RuídoTrauma acústico, surdez, estresse, alteração emocional, perturbações gastro-intestinais, modificação do ritmo
respiratório e cardíaco, etc
Umidade Doenças do aparelho respiratório, de pele, circulatórias e quedas, etc.
VibraçõesAlterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações de mãos e braços, osteoporose, lesões na
coluna e dores lombares, etc.
Temperaturas Extremas
( Frio, Calor)
Desidratação, erupção da pele, câimbras, fadiga física, distúrbios psiconeuróticos, problemas cardiocirculatórios,
insolação, rachaduras e necrose na pele, agravamento de doenças reumáticas, enregelamento, etc
Radiações Perturbações visuais, queimaduras, lesões na pele, câncer, etc
I - ESTA ORDEM DE SERVIÇO
a) Contém as informações e procedimentos necessários para assegurar aos colaboradores as condições mínimas de Segurança e Saúde, reduzindo os riscos de
acidentes e doenças ocupacionais que possam vir a acontecer em função da execução e riscos inerentes as suas atividades;
b) Contém as obrigações e proibições que todos os colaboradores, ao realizar suas atividades, devem conhecer e cumprir.
c) Deve ser cumprida em sua integralidade, sendo que o não cumprimento de qualquer um dos itens especificados nesta O.S. sujeitará o colaborador às punições
previstas na legislação vigente, tais como: Advertência Verbal, Advertência por escrito, Suspensão e Demissão por justa causa.
II - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Executar serviços de montagem de armação de ferro para concretagem, medindo, marcando, cortando e dobrando ferros encaixando-os nas formas para reforçar
a estrutura.
III - RISCOS OCUPACIONAIS EXISTENTES
RISCOS AGENTES POSSÍVEIS LESÕES
LOG
O.S - ORDEM DE SERVIÇO
SETOR DE TRABALHO FUNÇÃO ADMISSÃO
Construção Civil - UHE -ESTREITO Armador
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ASSINATURA DO EMPREGADO (NOME COMPLETO) / LOCAL E DATA
NOME FUNÇÃO REGISTRO
Armador
IX - DISPOSIÇÕES SOBRE ESTA ORDEM DE SERVIÇO
Esta O.S. deixa os colaboradores desta Empresa ciente das disposições legais constantes nas Normas Regulamentadoras - NR's e que constitui falta grave a recusa
injustificada do colaborador quanto ao cumprimento destas disposições e demais Normas Internas da Empresa, tais como:
a) Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às O.S. para esse fim;
b) Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sob pena de constituir ato faltoso e recusa
injustificada;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nestas Normas;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras e Internas da unidade.
X - TREINAMENTOS
Integração admissional; Prevenção de Quedas; Utilização de EPI; Utilização de Ferramentas manuais; Utilização de ferramentas elétricas.
XI - TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Declaro que recebi da Empresa Arco Construções, cópia desta Ordem de Serviço - O.S., de mesmo teor desta que agora assino, referente as minhas funções,
elaborada atendendo a Legislação Trabalhista vigente, a qual me comprometo em cumprir na sua totalidade. Tomo ciência também que o não cumprimento de
qualquer item desta O.S. implica em punição, de acordo com a Legislação Trabalhista - CLT e Normas desta Empresa.
Declaro também que recebi os Treinamentos obrigatórios acima descritos e encontro-me apto para exercer a função para a qual fui contratado.
VI - PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR A ATIVIDADE / PROCEDIMENTOS
Submeter-se a todos os exames médicos previstos para a função;
Organizar de forma adequado o Lay-out de móveis, fazer exercícios de alongamento antes, durante e após as atividades com computarores e outros;
Inspecionar veículos antes do inicio das viagens e trafegar somente em velocidade compatível com a via e dentro dos patrões seguro para ações defensivas;
Participar diariamente dos DDS - Diálogos Diários de Segurança;
Ter conhecimento de todos os itens de segurança e demais procedimentos contidos na APT - Análise Prevencionista da Tarefa;
Executar apenas as tarefas para a qual esteja habilitado e treinado;
Realizar vistoria diária em todas as suas ferramentas e equipamentos, antes de iniciar as tarefas conservando-os em bom estado e comunicar ao responsável
qualquer irregularidade.
VII - PROIBIÇÕES
Utilizar objetos de adornos pessoais na produção (anéis, correntes, pulseiras, brincos, anéis, relógios, etc);
Colocar os braços/mãos/dedos nas zonas de riscos de máquinas e equipamentos quando em operação;
Correr no local de trabalho, salvo em casos de emergência;
Operar máquinas sem habilitação e/ou treinamento;
Deixar que pessoas não habilitadas operem máquinas/ equipamentos;
Alterar os dispositvos de segurança das máquinas/equipamentos;
Apresentar-se ao trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
Efetuar limpeza com as máquinas e equipamentos ligados;
Deixar de utilizar os EPI's OBRIGATÓRIOS para as respectivas atividades e descritos nesta O.S.;
Trabalhar com ferramentas e/ou equipamentos inadequados, improvisados ou defeituosos;
Utilizar ar comprimido para limpeza corporal;
Brincadeiras que comprometam sua segurança e/ou de terceiros no ambiente de trabalho;
Fumar durante a execução de atividades;
Permitir desvios de função;
Transitar sob carga suspensa;
Desobedecer as placas de sinalização, avisos de advertência e isolamento de áreas;
Deixar de zelar pela segurança de seus colegas e terceiros.
Fica expressamente proibida para os colaboradores da, Arco Construtora na área de obra civis a circulação nas áreas que não tenham relação com suas atividades
ou frentes de serviços.
Fica proibida a realização de pesca dentro da área da UHE estreito, respeitando totalmente a limitação presente a traves de placas e bóias de demarcação.
VIII - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇAS OCUPACIONAIS OU EMERGÊNCIA
1. Em caso de acidentes de trabalho comunicar imediatamente à Supervisão Imediata e/ou a Segurança do Trabalho, procurando fornecer todos os dados e
informações solicitadas;
2. Prestar primeiros socorros ao acidentado somente se for apto (treinado e certificado) para este procedimento;
3. Somente remover o acidentado com autorização do serviço médico ou do socorrista (pessoas treinada e habilitada);
4. Manter afastadas do local do acidente pessoas não autorizadas ou estranhas às ações de socorro;
5. Efetua o islamento do local do acidente com orientação do socorrista;
6. Compete aos colaboradores informar imediatamente ao setor de Segurança e Saúde quaisquer ato, ação ou situação de risco ou incidentes que possam
comprometer a saúde e integridade física dos colaboradores da unidade;
7. Em caso de emergência posicionar-se em pontos de encontro pré-estabelecidos e seguir orientação da pessoa designada.
X X
Pagina 01/02
Data 28/09/2012
Revisão 00
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X
X
X
X
X
Rampas / Passarelas
Extintores de incêndio Exaustores
Escada Tapumes/Biombos Proteção em máquinas e equipamentos CAP's
Cavaletes Placas de Sinalização Andaimes
Calça e Camisa manga longa Protetor solar
Outros/Observações:
V - EQUIPAMETNOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC's
Guarda-corpo Cone de sinalização Fita ou corrente plástica zebrada
Luva de procedimentos / látex Luva de malha tricotada Avental de raspa
Cinto de segurança abdominal Cinto de segurança em Y com talabarte duplo Avental de PVC
Luva vaqueta Luva de raspa Luva PVC / Nitrílica
Luva pigmentada Luva de malha de aço Luva para eletricista (baixa e alta tensão)
Botina de couro com biqueira de aço Botina de couro sem biqueira de aço Bota de borracha
Capa impermeável / PVC Calça impermeável / PVC Macacão impermeável c/ bota acoplada
Capuz de brim Ombreira de couro de raspa Mangote de raspa
Perneira de PVC com tala Perneira de raspa Blusão de raspa
Máscara para poeiras grossas - PFF1 Máscara para poeiras finas - PFF2 Máscara para gases e vapores - PFF3
Respirador com filtro descartável Máscara autônoma Creme protetor para as mãos
Óculos de segurança ampla visão Óculos de segurança para maçariqueiro Protetor Facial
Elmo ou máscara de solda Protetor auricular tipo concha Protetor auricular tipo plug de inserção
ACIDENTES
Queda de mesmo nível e nível diferente,
Impacto sofrido, impacto contra,
Prensamentos, Queda de materiais,
Atropelamentos, etc.
Lesões leves e graves.
Cortes, Perfurações, Hematomas, Laceração, Politraumatismo, Esmagamentos, Invalidez, Morte.
IV - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's
a) Manter os EPI's higienizados e guardados em local adequado quando não estiverem em uso;
b) Qualquer irregularidade encontrada nos EPI's fornecidos pela empresa deverá ser comunicada imediatamente ao Superior Imediato para que o equipamento
seja substituído;
c) Utilizar os EPI's apenas para o fim a que se destina, cabendo ao colaborador indenizar seu custo à Empresa em caso de estravio ou danos por utilização ou
manutenção indevida;
d) Não é permitida a realização de trabalhos sem o uso dos seguintes EPI's citados abaixo, salvo quando análisado por profissional qualificado:
Capacete de segurança com jugular Capacete de segurança aba total com jugular Óculos de segurança
BIOLÓGICOSBactérias, Fungos, Bacilos, Vírus,
Parasitas, Protozoários, etc.Doenças infecto contagiosas tais como: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela, etc.
ERGONÔMICOPostura Inadequada, Contração Estática
e Mobiliário.Lombalgias, dores musculares, (DORT), etc
Pressões Anormais Ruptura do tímpano, morte, etc.
QUÍMICOS Poeiras. Irritação na pele e olhos, doenças respiratórias crônicas e pneumoconioses. (EXPOSIÇÃO INSIGNIFICANTE)
FÍSICOS
RuídoTrauma acústico, surdez, estresse, alteração emocional, perturbações gastro-intestinais, modificação do ritmo
respiratório e cardíaco, etc
Umidade Doenças do aparelho respiratório, de pele, circulatórias e quedas, etc.
VibraçõesAlterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações de mãos e braços, osteoporose, lesões na
coluna e dores lombares, etc.
Temperaturas Extremas
( Frio, Calor)
Desidratação, erupção da pele, câimbras, fadiga física, distúrbios psiconeuróticos, problemas cardiocirculatórios,
insolação, rachaduras e necrose na pele, agravamento de doenças reumáticas, enregelamento, etc
Radiações Perturbações visuais, queimaduras, lesões na pele, câncer, etc
I - ESTA ORDEM DE SERVIÇO
a) Contém as informações e procedimentos necessários para assegurar aos colaboradores as condições mínimas de Segurança e Saúde, reduzindo os riscos de
acidentes e doenças ocupacionais que possam vir a acontecer em função da execução e riscos inerentes as suas atividades;
b) Contém as obrigações e proibições que todos os colaboradores, ao realizar suas atividades, devem conhecer e cumprir.
c) Deve ser cumprida em sua integralidade, sendo que o não cumprimento de qualquer um dos itens especificados nesta O.S. sujeitará o colaborador às punições
previstas na legislação vigente, tais como: Advertência Verbal, Advertência por escrito, Suspensão e Demissão por justa causa.
II - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Executar serviços de carpintaria corte e acabamento de peças de madeira, confeccionar placas sinalizações conforme o andamento da obra, desenvolver formas
de madeiras, auxiliar na colocação de formas de madeiras, cuidados com meio ambiente e a seguranças do demais colegas, ajudar manter o canteiro arrumado,
organizado e limpo.
III - RISCOS OCUPACIONAIS EXISTENTES
RISCOS AGENTES POSSÍVEIS LESÕES
LOG
O.S - ORDEM DE SERVIÇO
SETOR DE TRABALHO FUNÇÃO ADMISSÃO
Construção Civil - UHE -ESTREITO Carpinteiro
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X X X
X
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X
X
ASSINATURA DO EMPREGADO (NOME COMPLETO) / LOCAL E DATA
NOME FUNÇÃO REGISTRO
Carpinteiro
IX - DISPOSIÇÕES SOBRE ESTA ORDEM DE SERVIÇO
Esta O.S. deixa os colaboradores desta Empresa ciente das disposições legais constantes nas Normas Regulamentadoras - NR's e que constitui falta grave a
recusa injustificada do colaborador quanto ao cumprimento destas disposições e demais Normas Internas da Empresa, tais como:
a) Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às O.S. para esse fim;
b) Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sob pena de constituir ato faltoso e
recusa injustificada;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nestas Normas;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras e Internas da unidade.
X - TREINAMENTOS
Integração admissional; Prevenção de Quedas; Utilização de EPI; Utilização de Ferramentas manuais; Utilização de ferramentas elétricas.
XI - TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Declaro que recebi da Empresa Arco Construções, cópia desta Ordem de Serviço - O.S., de mesmo teor desta que agora assino, referente as minhas funções,
elaborada atendendo a Legislação Trabalhista vigente, a qual me comprometo em cumprir na sua totalidade. Tomo ciência também que o não cumprimento de
qualquer item desta O.S. implica em punição, de acordo com a Legislação Trabalhista - CLT e Normas desta Empresa.
Declaro também que recebi os Treinamentos obrigatórios acima descritos e encontro-me apto para exercer a função para a qual fui contratado.
VI - PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR A ATIVIDADE / PROCEDIMENTOS
Submeter-se a todos os exames médicos previstos para a função;
Organizar de forma adequado o Lay-out de móveis, fazer exercícios de alongamento antes, durante e após as atividades com computarores e outros;
Inspecionar veículos antes do inicio das viagens e trafegar somente em velocidade compatível com a via e dentro dos patrões seguro para ações defensivas;
Participar diariamente dos DDS - Diálogos Diários de Segurança;
Ter conhecimento de todos os itens de segurança e demais procedimentos contidos na APT - Análise Prevencionista da Tarefa;
Executar apenas as tarefas para a qual esteja habilitado e treinado;
Realizar vistoria diária em todas as suas ferramentas e equipamentos, antes de iniciar as tarefas conservando-os em bom estado e comunicar ao responsável
qualquer irregularidade.
VII - PROIBIÇÕES
Utilizar objetos de adornos pessoais na produção (anéis, correntes, pulseiras, brincos, anéis, relógios, etc);
Colocar os braços/mãos/dedos nas zonas de riscos de máquinas e equipamentos quando em operação;
Correr no local de trabalho, salvo em casos de emergência;
Operar máquinas sem habilitação e/ou treinamento;
Deixar que pessoas não habilitadas operem máquinas/ equipamentos;
Alterar os dispositvos de segurança das máquinas/equipamentos;
Apresentar-se ao trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
Efetuar limpeza com as máquinas e equipamentos ligados;
Deixar de utilizar os EPI's OBRIGATÓRIOS para as respectivas atividades e descritos nesta O.S.;
Trabalhar com ferramentas e/ou equipamentos inadequados, improvisados ou defeituosos;
Utilizar ar comprimido para limpeza corporal;
Brincadeiras que comprometam sua segurança e/ou de terceiros no ambiente de trabalho;
Fumar durante a execução de atividades;
Permitir desvios de função;
Transitar sob carga suspensa;
Desobedecer as placas de sinalização, avisos de advertência e isolamento de áreas;
Deixar de zelar pela segurança de seus colegas e terceiros.
Fica expressamente proibida para os colaboradores da, Arco Construtora na área de obra civis a circulação nas áreas que não tenham relação com suas
atividades ou frentes de serviços.
Fica proibida a realização de pesca dentro da área da UHE estreito, respeitando totalmente a limitação presente a traves de placas e bóias de demarcação.
VIII - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇAS OCUPACIONAIS OU EMERGÊNCIA
1. Em caso de acidentes de trabalho comunicar imediatamente à Supervisão Imediata e/ou a Segurança do Trabalho, procurando fornecer todos os dados e
informações solicitadas;
2. Prestar primeiros socorros ao acidentado somente se for apto (treinado e certificado) para este procedimento;
3. Somente remover o acidentado com autorização do serviço médico ou do socorrista (pessoas treinada e habilitada);
4. Manter afastadas do local do acidente pessoas não autorizadas ou estranhas às ações de socorro;
5. Efetua o islamento do local do acidente com orientação do socorrista;
6. Compete aos colaboradores informar imediatamente ao setor de Segurança e Saúde quaisquer ato, ação ou situação de risco ou incidentes que possam
comprometer a saúde e integridade física dos colaboradores da unidade;
7. Em caso de emergência posicionar-se em pontos de encontro pré-estabelecidos e seguir orientação da pessoa designada.
X X
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Data 11/09/2012
Revisão 00
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Rampas / Passarelas
Extintores de incêndio Exaustores
Escada Tapumes/Biombos Proteção em máquinas e equipamentos CAP's
Cavaletes Placas de Sinalização Andaimes
Calça e Camisa manga longa Protetor solar
Outros/Observações:
V - EQUIPAMETNOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC's
Guarda-corpo Cone de sinalização Fita ou corrente plástica zebrada
Luva de procedimentos / látex Luva de malha tricotada Avental de raspa
Cinto de segurança abdominal Cinto de segurança em Y com talabarte duplo Avental de PVC
Luva vaqueta Luva de raspa Luva PVC / Nitrílica
Luva pigmentada Luva de malha de aço Luva para eletricista (baixa e alta tensão)
Botina de couro com biqueira de aço Botina de couro sem biqueira de aço Bota de borracha
Capa impermeável / PVC Calça impermeável / PVC Macacão impermeável c/ bota acoplada
Capuz de brim Ombreira de couro de raspa Mangote de raspa
Perneira de PVC com tala Perneira de raspa Blusão de raspa
Máscara para poeiras grossas - PFF1 Máscara para poeiras finas - PFF2 Máscara para gases e vapores - PFF3
Respirador com filtro descartável Máscara autônoma Creme protetor para as mãos
Óculos de segurança ampla visão Óculos de segurança para maçariqueiro Protetor Facial
Elmo ou máscara de solda Protetor auricular tipo concha Protetor auricular tipo plug de inserção
ACIDENTES
Queda de mesmo nível e nível diferente,
Impacto sofrido, impacto contra,
Prensamentos, Queda de materiais,
Atropelamentos, etc.
Lesões leves e graves.
Cortes, Perfurações, Hematomas, Laceração, Politraumatismo, Esmagamentos, Invalidez, Morte.
IV - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's
a) Manter os EPI's higienizados e guardados em local adequado quando não estiverem em uso;
b) Qualquer irregularidade encontrada nos EPI's fornecidos pela empresa deverá ser comunicada imediatamente ao Superior Imediato para que o equipamento seja
substituído;
c) Utilizar os EPI's apenas para o fim a que se destina, cabendo ao colaborador indenizar seu custo à Empresa em caso de estravio ou danos por utilização ou
manutenção indevida;
d) Não é permitida a realização de trabalhos sem o uso dos seguintes EPI's citados abaixo, salvo quando análisado por profissional qualificado:
Capacete de segurança com jugular Capacete de segurança aba total com jugular Óculos de segurança
BIOLÓGICOSBactérias, Fungos, Bacilos, Vírus,
Parasitas, Protozoários, etc.Doenças infecto contagiosas tais como: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela, etc.
ERGONÔMICOPostura Inadequada, Contração Estática
e Mobiliário.Lombalgias, dores musculares, (DORT), etc
Pressões Anormais Ruptura do tímpano, morte, etc.
QUÍMICOS Poeiras. Irritação na pele e olhos, doenças respiratórias crônicas e pneumoconioses. (EXPOSIÇÃO INSIGNIFICANTE)
FÍSICOS
RuídoTrauma acústico, surdez, estresse, alteração emocional, perturbações gastro-intestinais, modificação do ritmo
respiratório e cardíaco, etc
Umidade Doenças do aparelho respiratório, de pele, circulatórias e quedas, etc.
VibraçõesAlterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações de mãos e braços, osteoporose, lesões na
coluna e dores lombares, etc.
Temperaturas Extremas
( Frio, Calor)
Desidratação, erupção da pele, câimbras, fadiga física, distúrbios psiconeuróticos, problemas cardiocirculatórios,
insolação, rachaduras e necrose na pele, agravamento de doenças reumáticas, enregelamento, etc
Radiações Perturbações visuais, queimaduras, lesões na pele, câncer, etc
I - ESTA ORDEM DE SERVIÇO
a) Contém as informações e procedimentos necessários para assegurar aos colaboradores as condições mínimas de Segurança e Saúde, reduzindo os riscos de
acidentes e doenças ocupacionais que possam vir a acontecer em função da execução e riscos inerentes as suas atividades;
b) Contém as obrigações e proibições que todos os colaboradores, ao realizar suas atividades, devem conhecer e cumprir.
c) Deve ser cumprida em sua integralidade, sendo que o não cumprimento de qualquer um dos itens especificados nesta O.S. sujeitará o colaborador às punições
previstas na legislação vigente, tais como: Advertência Verbal, Advertência por escrito, Suspensão e Demissão por justa causa.
II - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Coordenar, supervisionar e orientar os subordinados na execução dos serviços de refeitório, limpeza e conservação, almoxarifado, portaria, alojamentos, escritórios,
banheiros coletivos de todo canteiro de obra, cuidar e orientar os colaboradores sobre suas atividades diáriamente, realizar DDS diariamente com seus
colaboradores, divulgar e apresentar a medidas de segurança do trabalho para a referida atividade.
III - RISCOS OCUPACIONAIS EXISTENTES
RISCOS AGENTES POSSÍVEIS LESÕES
LOG
O.S - ORDEM DE SERVIÇO
SETOR DE TRABALHO FUNÇÃO ADMISSÃO
Construção Civil - UHE -ESTREITO Aux.Serviços Gerais
X
X
X
X
X X
ASSINATURA DO EMPREGADO (NOME COMPLETO) / LOCAL E DATA
NOME FUNÇÃO REGISTRO
Aux.Serviços Gerais
IX - DISPOSIÇÕES SOBRE ESTA ORDEM DE SERVIÇO
Esta O.S. deixa os colaboradores desta Empresa ciente das disposições legais constantes nas Normas Regulamentadoras - NR's e que constitui falta grave a recusa
injustificada do colaborador quanto ao cumprimento destas disposições e demais Normas Internas da Empresa, tais como:
a) Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às O.S. para esse fim;
b) Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sob pena de constituir ato faltoso e recusa
injustificada;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nestas Normas;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras e Internas da unidade.
X - TREINAMENTOS
Integração admissional; Prevenção de Quedas; Utilização de EPI;
XI - TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Declaro que recebi da Empresa Arco Construções, cópia desta Ordem de Serviço - O.S., de mesmo teor desta que agora assino, referente as minhas funções,
elaborada atendendo a Legislação Trabalhista vigente, a qual me comprometo em cumprir na sua totalidade. Tomo ciência também que o não cumprimento de
qualquer item desta O.S. implica em punição, de acordo com a Legislação Trabalhista - CLT e Normas desta Empresa.
Declaro também que recebi os Treinamentos obrigatórios acima descritos e encontro-me apto para exercer a função para a qual fui contratado.
VI - PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR A ATIVIDADE / PROCEDIMENTOS
Submeter-se a todos os exames médicos previstos para a função;
Organizar de forma adequado o Lay-out de móveis, fazer exercícios de alongamento antes, durante e após as atividades com computarores e outros;
Inspecionar veículos antes do inicio das viagens e trafegar somente em velocidade compatível com a via e dentro dos patrões seguro para ações defensivas;
Participar diariamente dos DDS - Diálogos Diários de Segurança;
Ter conhecimento de todos os itens de segurança e demais procedimentos contidos na APT - Análise Prevencionista da Tarefa;
Executar apenas as tarefas para a qual esteja habilitado e treinado;
Realizar vistoria diária em todas as suas ferramentas e equipamentos, antes de iniciar as tarefas conservando-os em bom estado e comunicar ao responsável
qualquer irregularidade.
VII - PROIBIÇÕES
Utilizar objetos de adornos pessoais na produção (anéis, correntes, pulseiras, brincos, anéis, relógios, etc);
Colocar os braços/mãos/dedos nas zonas de riscos de máquinas e equipamentos quando em operação;
Correr no local de trabalho, salvo em casos de emergência;
Operar máquinas sem habilitação e/ou treinamento;
Deixar que pessoas não habilitadas operem máquinas/ equipamentos;
Alterar os dispositvos de segurança das máquinas/equipamentos;
Apresentar-se ao trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
Efetuar limpeza com as máquinas e equipamentos ligados;
Deixar de utilizar os EPI's OBRIGATÓRIOS para as respectivas atividades e descritos nesta O.S.;
Trabalhar com ferramentas e/ou equipamentos inadequados, improvisados ou defeituosos;
Utilizar ar comprimido para limpeza corporal;
Brincadeiras que comprometam sua segurança e/ou de terceiros no ambiente de trabalho;
Fumar durante a execução de atividades;
Permitir desvios de função;
Transitar sob carga suspensa;
Desobedecer as placas de sinalização, avisos de advertência e isolamento de áreas;
Deixar de zelar pela segurança de seus colegas e terceiros.
Fica expressamente proibida para os colaboradores da, Arco Construtora na área de obra civis a circulação nas áreas que não tenham relação com suas atividades
ou frentes de serviços.
Fica proibida a realização de pesca dentro da área da UHE estreito, respeitando totalmente a limitação presente a traves de placas e bóias de demarcação.
VIII - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇAS OCUPACIONAIS OU EMERGÊNCIA
1. Em caso de acidentes de trabalho comunicar imediatamente à Supervisão Imediata e/ou a Segurança do Trabalho, procurando fornecer todos os dados e
informações solicitadas;
2. Prestar primeiros socorros ao acidentado somente se for apto (treinado e certificado) para este procedimento;
3. Somente remover o acidentado com autorização do serviço médico ou do socorrista (pessoas treinada e habilitada);
4. Manter afastadas do local do acidente pessoas não autorizadas ou estranhas às ações de socorro;
5. Efetua o islamento do local do acidente com orientação do socorrista;
6. Compete aos colaboradores informar imediatamente ao setor de Segurança e Saúde quaisquer ato, ação ou situação de risco ou incidentes que possam
comprometer a saúde e integridade física dos colaboradores da unidade;
7. Em caso de emergência posicionar-se em pontos de encontro pré-estabelecidos e seguir orientação da pessoa designada.
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Data 28/09/2012
Revisão 00
X
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X
X
Rampas / Passarelas
Extintores de incêndio Exaustores
VI - PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR A ATIVIDADE / PROCEDIMENTOS
Escada Tapumes/Biombos Proteção em máquinas e equipamentos CAP's
Cavaletes Placas de Sinalização Andaimes
Calça e Camisa manga longa Protetor solar
Outros/Observações:
V - EQUIPAMETNOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC's
Guarda-corpo Cone de sinalização Fita ou corrente plástica zebrada
Luva de procedimentos / látex Luva de malha tricotada Avental de raspa
Cinto de segurança abdominal Cinto de segurança em Y com talabarte duplo Avental de PVC
Luva vaqueta Luva de raspa Luva PVC / Nitrílica
Luva pigmentada Luva de malha de aço Luva para eletricista (baixa e alta tensão)
Botina de couro com biqueira de aço Botina de couro sem biqueira de aço Bota de borracha
Capa impermeável / PVC Calça impermeável / PVC Macacão impermeável c/ bota acoplada
Capuz de brim Ombreira de couro de raspa Mangote de raspa
Perneira de PVC com tala Perneira de raspa Blusão de raspa
Máscara para poeiras grossas - PFF1 Máscara para poeiras finas - PFF2 Máscara para gases e vapores - PFF3
Respirador com filtro descartável Máscara autônoma Creme protetor para as mãos
Óculos de segurança ampla visão Óculos de segurança para maçariqueiro Protetor Facial
Elmo ou máscara de solda Protetor auricular tipo concha Protetor auricular tipo plug de inserção
ACIDENTES
Queda de mesmo nível e nível diferente,
Impacto sofrido, impacto contra,
Prensamentos, Queda de materiais,
Atropelamentos, colisão, atropelamento
Lesões leves e graves.
Cortes, Perfurações, Hematomas, Laceração, Politraumatismo, Esmagamentos, Invalidez, Morte.
IV - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's
a) Manter os EPI's higienizados e guardados em local adequado quando não estiverem em uso;
b) Qualquer irregularidade encontrada nos EPI's fornecidos pela empresa deverá ser comunicada imediatamente ao Superior Imediato para que o equipamento seja
substituído;
c) Utilizar os EPI's apenas para o fim a que se destina, cabendo ao colaborador indenizar seu custo à Empresa em caso de estravio ou danos por utilização ou
manutenção indevida;
d) Não é permitida a realização de trabalhos sem o uso dos seguintes EPI's citados abaixo, salvo quando análisado por profissional qualificado:
Capacete de segurança com jugular Capacete de segurança aba total com jugular Óculos de segurança
BIOLÓGICOSBactérias, Fungos, Bacilos, Vírus,
Parasitas, Protozoários, etc.Doenças infecto contagiosas tais como: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela, etc.
ERGONÔMICOPostura Inadequada, Contração Estática
e Mobiliário.Lombalgias, dores musculares, (DORT), etc
Pressões Anormais Ruptura do tímpano, morte, etc.
QUÍMICOS Poeiras. Irritação na pele e olhos, doenças respiratórias crônicas e pneumoconioses. (EXPOSIÇÃO INSIGNIFICANTE)
FÍSICOS
RuídoTrauma acústico, surdez, estresse, alteração emocional, perturbações gastro-intestinais, modificação do ritmo
respiratório e cardíaco, etc
Umidade Doenças do aparelho respiratório, de pele, circulatórias e quedas, etc.
VibraçõesAlterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações de mãos e braços, osteoporose, lesões na
coluna e dores lombares, etc.
Temperaturas Extremas
( Frio, Calor)
Desidratação, erupção da pele, câimbras, fadiga física, distúrbios psiconeuróticos, problemas cardiocirculatórios,
insolação, rachaduras e necrose na pele, agravamento de doenças reumáticas, enregelamento, etc
Radiações Perturbações visuais, queimaduras, lesões na pele, câncer, etc
I - ESTA ORDEM DE SERVIÇO
a) Contém as informações e procedimentos necessários para assegurar aos colaboradores as condições mínimas de Segurança e Saúde, reduzindo os riscos de
acidentes e doenças ocupacionais que possam vir a acontecer em função da execução e riscos inerentes as suas atividades;
b) Contém as obrigações e proibições que todos os colaboradores, ao realizar suas atividades, devem conhecer e cumprir.
c) Deve ser cumprida em sua integralidade, sendo que o não cumprimento de qualquer um dos itens especificados nesta O.S. sujeitará o colaborador às punições
previstas na legislação vigente, tais como: Advertência Verbal, Advertência por escrito, Suspensão e Demissão por justa causa.
II - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Executa serviços de Transporte de Colaboradores, e cargas no decorre das atividades executadas na empresa e nos canteiros de obra.
III - RISCOS OCUPACIONAIS EXISTENTES
RISCOS AGENTES POSSÍVEIS LESÕES
LOG
O.S - ORDEM DE SERVIÇO
SETOR DE TRABALHO FUNÇÃO ADMISSÃO
Construção Civil - UHE -ESTREITO Motorista
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ASSINATURA DO EMPREGADO (NOME COMPLETO) / LOCAL E DATA
NOME FUNÇÃO REGISTRO
Motorista
IX - DISPOSIÇÕES SOBRE ESTA ORDEM DE SERVIÇO
Esta O.S. deixa os colaboradores desta Empresa ciente das disposições legais constantes nas Normas Regulamentadoras - NR's e que constitui falta grave a recusa
injustificada do colaborador quanto ao cumprimento destas disposições e demais Normas Internas da Empresa, tais como:
a) Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às O.S. para esse fim;
b) Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sob pena de constituir ato faltoso e recusa
injustificada;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nestas Normas;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras e Internas da unidade.
X - TREINAMENTOS
Integração admissional; Prevenção de Quedas; Utilização de EPI; Utilização de Ferramentas manuais; Utilização de ferramentas elétricas.
XI - TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Declaro que recebi da Empresa Arco Construtora, cópia desta Ordem de Serviço - O.S., de mesmo teor desta que agora assino, referente as minhas funções,
elaborada atendendo a Legislação Trabalhista vigente, a qual me comprometo em cumprir na sua totalidade. Tomo ciência também que o não cumprimento de
qualquer item desta O.S. implica em punição, de acordo com a Legislação Trabalhista - CLT e Normas desta Empresa.
Declaro também que recebi os Treinamentos obrigatórios acima descritos e encontro-me apto para exercer a função para a qual fui contratado.
Submeter-se a todos os exames médicos previstos para a função;
Organizar de forma adequado o Lay-out de móveis, fazer exercícios de alongamento antes, durante e após as atividades com computarores e outros;
Inspecionar veículos antes do inicio das viagens e trafegar somente em velocidade compatível com a via e dentro dos patrões seguro para ações defensivas;
Participar diariamente dos DDS - Diálogos Diários de Segurança;
Ter conhecimento de todos os itens de segurança e demais procedimentos contidos na APT - Análise Prevencionista da Tarefa;
Executar apenas as tarefas para a qual esteja habilitado e treinado;
Realizar vistoria diária em todas as suas ferramentas e equipamentos, antes de iniciar as tarefas conservando-os em bom estado e comunicar ao responsável
qualquer irregularidade.
VII - PROIBIÇÕES
Utilizar objetos de adornos pessoais na produção (anéis, correntes, pulseiras, brincos, anéis, relógios, etc);
Colocar os braços/mãos/dedos nas zonas de riscos de máquinas e equipamentos quando em operação;
Correr no local de trabalho, salvo em casos de emergência;
Operar máquinas sem habilitação e/ou treinamento;
Deixar que pessoas não habilitadas operem máquinas/ equipamentos;
Alterar os dispositvos de segurança das máquinas/equipamentos;
Apresentar-se ao trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
Efetuar limpeza com as máquinas e equipamentos ligados;
Deixar de utilizar os EPI's OBRIGATÓRIOS para as respectivas atividades e descritos nesta O.S.;
Trabalhar com ferramentas e/ou equipamentos inadequados, improvisados ou defeituosos;
Utilizar ar comprimido para limpeza corporal;
Brincadeiras que comprometam sua segurança e/ou de terceiros no ambiente de trabalho;
Fumar durante a execução de atividades;
Permitir desvios de função;
Transitar sob carga suspensa;
Desobedecer as placas de sinalização, avisos de advertência e isolamento de áreas;
Deixar de zelar pela segurança de seus colegas e terceiros.
Fica expressamente proibida para os colaboradores da, Arco Construtora na área de obra civis a circulação nas áreas que não tenham relação com suas atividades
ou frentes de serviços.
Fica proibida a realização de pesca dentro da área da UHE estreito, respeitando totalmente a limitação presente a traves de placas e bóias de demarcação.
VIII - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇAS OCUPACIONAIS OU EMERGÊNCIA
1. Em caso de acidentes de trabalho comunicar imediatamente à Supervisão Imediata e/ou a Segurança do Trabalho, procurando fornecer todos os dados e
informações solicitadas;
2. Prestar primeiros socorros ao acidentado somente se for apto (treinado e certificado) para este procedimento;
3. Somente remover o acidentado com autorização do serviço médico ou do socorrista (pessoas treinada e habilitada);
4. Manter afastadas do local do acidente pessoas não autorizadas ou estranhas às ações de socorro;
5. Efetua o islamento do local do acidente com orientação do socorrista;
6. Compete aos colaboradores informar imediatamente ao setor de Segurança e Saúde quaisquer ato, ação ou situação de risco ou incidentes que possam
comprometer a saúde e integridade física dos colaboradores da unidade;
7. Em caso de emergência posicionar-se em pontos de encontro pré-estabelecidos e seguir orientação da pessoa designada.