O Semiárido Brasileiro:
Desafios e
PotencialidadesPor Daniel Duarte
Para o Ministério da Integração os critérios de delimitação da Região Semiárida Brasileira e inclusão de municípios e estados nesta região obedeceram a três condicionamentos:
- Precipitação Pluviométrica média anual inferior a 800 mm
-Índice de Aridez de Thorntwaite de 1941 de até 0,5 calculado pelo balanço hídrico que relaciona as precipitações e a Evapotranspiração Potencial, no período entre 1961 e 1990
- Risco de seca maior que 60%, tomando-se por base o período entre 1970 e 1990
A área classificada oficialmente como Semiárido Brasileiro passou a ser de:
-982.563,3 km² (878.973,3 km² na Região Nordeste e 103.590,0 km² na Região Sudeste)
- Totalizando 1.133 municípios (1.048 na Região Nordeste e 85 na Região Sudeste) - onde 1.108 foram enquadrados por déficit hídrico, 875 pelo índice de aridez e 604 pela isoieta de 800 mm -,
- Uma população urbana de 11.747.381 hab. (11.109.391 hab. na Região Nordeste e 637.990 hab. na Região Sudeste)
-Uma população rural de 9.085.266 hab. (8.538.729 hab. na Região Nordeste e 546.537 hab. na Região Sudeste),
-Base o ano de 2005 quando da publicação da PoPortaria Interministerial nº 1 de 9 de março de 2005 fruto da parceria entre os ministérios da Integração Nacional (MI) e do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal (MMA))Interministerial nº 1 de 9 de m
A Região Semiárida Interministerial também conhecida por Região Semiárida do FNE ocuparia:
- 11,53% do território brasileiro e 20,35% dos seus municípios (8.514.876,599 km² e 5.565 municípios);
- 63,21 % da Região Nordeste e 65,30% dos seus municípios (1.554.257,0 km² e 1.735 municípios)
-11,20 % da Região Sudeste e 8,67% dos seus municípios
(924.511,292 km² e 980 municípios)
Fundos Constitucionais
Como determina a Constituição Brasileira, o poder público é obrigado a destinar 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do imposto sobre produtos industrializados para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Para canalizar esses recursos, foram criados pela Lei 7.827/89 os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO
Plano Estratégico
de Desenvolvimento
Sustentável do
Semiárido PDSA
Ambera!