O que é Justiça do Trabalho?
E quanto a sua competência?
A JT está estruturada em três graus de jurisdição:
Primeira instância - Varas do Trabalho
Segunda instância - Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
Instância extraordinária - Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Juízes do Trabalho
Formas de AutuaçãoA autuação é uma medida administrativa do Estado:- Buscar seu direito;- Inspeção no local;- Apresentação de defesa do infrator deve ser dirigida ao Delegado Regional do Trabalho e Emprego em 10 dias;- Decisão da autoridade = o autuado será notificado a pagar uma multa, caso pague antes do prazo dado, será reduzido em 50% como DARF;
Processo Trabalhista
A tarefa fundamental da Justiça do Trabalho é a de conciliar os conflitos oriundos das relações de trabalho, trazendo celeridade (rapidez) à questão levada ao judiciário, com a participação necessária do magistrado, o juiz que homologará o acordo celebrado entre as partes.
Princípios Básicos
Oralidade – prevalece a palavra falada, a prova oral e o principio da primazia da realidade
Concentração – atos processuais mais relevantes devem ser realizados na primeira audiência.
“jus postulandi” – a possibilidade de empregados e empregadores reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações
Como caminha o processo trabalhista?Depois de passar pela Distribuição de Feitos, a
reclamação chega a uma Vara do TrabalhoDa sentença proferida pelo juiz cabe recurso para o
TRT (2ª Instância), onde o processo vai ser examinado e julgado por uma das oito Turmas
Da decisão do TRT, a lei permite um novo recurso (Recurso de Revista) para o Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de um recurso técnico, que pode ou não ser encaminhado ao TST.
Recursos das decisõesRecursos das decisões;-recurso ordinário-resurso de revista-agravo de petição-embargos infringente e de divergência-agravo regimental-recurso de revisão-recurso extraordinário-recurso adesivo-embargos de declaração-agravo de instrumento
Comissão de Conciliação Prévia Tem por objetivo solucionar de uma forma
mais ágil, através da conciliação, os conflitos trabalhistas individuais existentes entre os empregados e seus empregadores, sendo considerada um meio alternativo privado para a solução desses conflitos
Cumpre salientar que, o Judiciário Trabalhista poderá ser acionado quando;
1. submetido o conflito à Comissão, a tentativa de conciliação resultar frustrada
2. conciliado as partes sobre o conflito e firmado o acordo, esse não venha a ser cumprido. O acordo, por se tratar de um título executivo extrajudicial, poderá ser executado direto na Justiça Obreira.