ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR-TALECER O CONTROLE SOCIAL
SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE
TEMPESTIVIDADE
TRANSPARÊNCIA
ÉTICA
QUALIDADE
Documento assinado eletronicamente
utilizando certificação digital da ICP-Brasil
SALVADOR, BAHIA,TERÇA-FEIRA26 DE JUNHO DE 2018ANO IVNº 926
O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001,
QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL
TRIBUNAL PLENO
PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA
CORREGEDOR: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO
CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE / AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ANTÔNIO CARLOS DA SILVA (DECISÃO JUDICIAL DO STJ)
AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA
JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
PROCURADOR GERAL
DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA
PROCURADORES
ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO
CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE
GUILHERME COSTA MACEDO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002
NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES
Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l
<#E.G.B#229231#1#255969>
EDITAL Nº 278/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA, inclusive através de AR, os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, se manifestem apresentando defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos corres-pondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nº 06/91 e 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou e-mail), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
NOTIFICADOS PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO NºMaria das Graças César Mendonça e Marcos Tadeu Silva Gomes
Prefeitura Municipal de IPIAÚ
05777e18
Luiz Mário da Silva Lima e Manoel Pedro Rodrigues Soares
Prefeitura Municipal de ITAMARAJÚ
06308e18
João Caetano Sampaio Santana e Maria de Fátima Aragão Sampaio
Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA
06277e18
Carlos Roberto Martinelli Iervese e Wagner Pereira Novaes
Prefeitura Municipal de ITIRUÇU
06379e18
CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
NOTIFICADOS PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO NºAldemir Moreira e Giuliano de Andrade Martinelli
Prefeitura Municipal de JAGUAQUARA
06381e18
Edísio Cerqueira Alves e Edson Silva Souza
Prefeitura Municipal de JITAÚNA
06384e18
CONSELHEIRO SUBS. RONALDO DE SANT’ ANNA
NOTIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO NºAntônio Carlos Macedo Araújo
Prefeitura Municipal de MARACANI
06387e18
Maria das Graças César Mendonça
Prefeitura Municipal de IPIAÚ
05779e18
NOTIFICAÇÕES ............................................................................................1NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................1NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .....................................................2ATOS DA PRESIDÊNCIA .................................................................................4LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS......................................................5
SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA26 DE JUNHO DE 2018 ANO IVNº 9262
CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
NOTIFICADOS PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO NºHumberto Gomes Ramos, Paulo de Tarço Barbosa e Silva e Rita de Cássia Campos Souza
Prefeitura Municipal de CHORROCHÓ
06275e18
CONSELHEIRO FERNANDO VITA
NOTIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO NºLenilton Pereira Lopes Prefeitura Municipal de
MANOEL VITORINO 06393e18
Milton Ferreira Guimarães Prefeitura Municipal de ITANHÉM
06377e18
Salvador, 25 de Junho de 2018.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente
EDITAL Nº 279/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica os Gestores/Dirigentes da Prefeitura/Entidade abaixo relacionados, inclusive através de AR, para que, no prazo de 20 (vinte) dias corridos da data da publicação, providenciem o encaminhamento das documenta-ções e esclarecimentos elencados no relatório de análise preliminar, constante do processo adiante especificado, referente a recursos repassados pela respectiva Prefeitura Municipal à Entidade. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, na 5ª GECON - Gerência de Exame de Contas, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, nas formas das Leis nº 06/91 e 14/98.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DOURADO
GESTOR ENTIDADE PROCESSO EXERCÍCIO ENDEREÇORui Dourado Araújo (Prefeito) e João Tertuliano Fernandes Silva (Representante Legal da Entidade)
Associação Presbiteriana de Ação Social e Educação de João Dourado
15352-11 2010 Praça João Dourado, n° 26 A, Centro, João Dourado/BA, CEP: 44.920-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
GESTOR ENTIDADE PROCESSO EXERCÍCIO ENDEREÇOJosé Barreira de Alencar Filho (Prefeito) e Yara Costa Silveira de Oliveira (Representante Legal da Entidade)
Associação das Senhoras de Caridade
48643-16 2015 Praça São Sebastião, n° 168, Centro, Caetité/BA, CEP: 46.400-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
GESTOR ENTIDADE PROCESSO EXERCÍCIO ENDEREÇOGilberto Pereira Abade (Prefeito) e Carlos Augusto dos Santos Silva (Representante Legal da Entidade)
Casa de Apoio a Criança Carente de Porto Seguro
09995-12 2010 Avenida dos Marrecos, s/n°, Caixa Postal 376, Lt. Ecol. Rio da Vila, Porto Seguro/BA, CEP: 45.810-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
GESTOR ENTIDADE PROCESSO EXERCÍCIO ENDEREÇOLuiz Carlos Caetano (ex - Prefeito) e Vanilda Bueno Magalhães (Representante Legal da Entidade)
Associação Pestalozzi
13793-15 2010 Rua Ponciano de Oliveira, n° 48 - Centro - Camaçari/BA, CEP: 42.806-100
Salvador, 25 de Junho de 2018.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente
<#E.G.B#229231#2#255969/>
Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s
<#E.G.B#229218#2#255955>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusiva-mente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas mensal, no prazo de 15(quinze) dias, para competências anteriores a 2017 contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, nos termos do §1º, do art. 5º, da Resolução TCM nº 1.060/05; quanto às competências de 2017 esse prazo será contado a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.
As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).
Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório de Prestação de Contas Mensal, encontra-se disponível para visualização no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, acessível no endereço eletrônico http: / /analisador. tcm.ba.gov.br, nas opções Relatórios/Relatórios Mensais/Prest. de Contas Mensal. Para as competências a partir de 2017 o Relatório de Prestação de Contas Mensal encontra-se disponível também no endereço http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.
O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.
02ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Feira de Santana
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO01079e18 JOSÉ CARLOS
DA SILVA ARAÚJO
Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
10/2017
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S)
SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA26 DE JUNHO DE 2018 ANO IVNº 926 3
abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa complementar, exclusivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, no prazo de 5(cinco) dias, para competências anteriores a 2017contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, nos termos do §1º, do art. 5º, da Resolução TCM nº 1.060/05; quanto às competências de 2017, esse prazo será contado a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15, em face do reexame sobre os dados ou esclarecimentos prestados após reabertura do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA relativo ao(s) processo(s) de prestação de contas mensal abaixo especificado(s).
As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).
Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório de Prestação de Contas Mensal, após sua reabertura, encontra-se disponível para visualização no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, acessível no endereço eletrônico http://analisador.tcm.ba.gov.br, nas opções Relatórios/Relatórios Mensais/Prest. de Contas Mensal. Para as competências a partir de 2017 o Relatório de Prestação de Contas Mensal encontra-se disponível também no endereço http://e.tcm.ba.gov.br na pasta Notificação/Notificação Complementar.
O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.
02ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Feira de Santana
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO12003e17 LOURIVALDO SOUZA
FILHO Prefeitura Municipal de VARZEA DA ROÇA
06/2017
10136e17 GEORGE PASSOS DE SANTANA
Câmara Municipal de SANTO ESTEVÃO
05/2017
11641e17 GEORGE PASSOS DE SANTANA
Câmara Municipal de SANTO ESTEVÃO
06/2017
12759e17 GEORGE PASSOS DE SANTANA
Câmara Municipal de SANTO ESTEVÃO
07/2017
14295e17 GEORGE PASSOS DE SANTANA
Câmara Municipal de SANTO ESTEVÃO
08/2017
15191e17 EDEZIO DOS SANTOS Câmara Municipal de TERRA NOVA
09/2017
16374e17 EDEZIO DOS SANTOS Câmara Municipal de TERRA NOVA
10/2017
00491e18 EDEZIO DOS SANTOS Câmara Municipal de TERRA NOVA
11/2017
01782e18 EDEZIO DOS SANTOS Câmara Municipal de TERRA NOVA
12/2017
04ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Itabuna
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO04412e18 BARBARA SUZETE
DE SOUZA Prefeitura Municipal de PAU BRASIL
12/2017
Salvador, 25 de junho de 2018
Cons. Francisco de Souza Andrade NettoPresidente
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES MENSAIS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, CIENTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s), acerca das conclusões dos exames efetuados, após as análises das respostas às NOTIFICAÇÕES, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2017, não sendo admitidas novas manifesta-ções quanto às mencionadas conclusões, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução TCM nº 1060/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1061/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1062/05 e art. 21º, § 2º, da Resolução TCM nº 1310/12.
Ressalte-se que, a partir desta data, as cientificações e respectivos registros conclusivos pertinentes aos meses de janeiro a dezembro de 2017 encontram-se disponíveis para visualização no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, acessível no endereço eletrônico http://analisador.tcm.ba.gov.br, nas opções Relatórios/Relatórios Mensais/Cientificação.
ENTIDADE GESTORCâmara Municipal de ANAGÉ ROGÉRIO BOMFIM SOARES Câmara Municipal de ARACATÚ ATAÍDE FERREIRA CAMPOS Câmara Municipal de BARRA DA ESTIVA VALDNEI DA SILVA CAÍRES Câmara Municipal de BARRA DO CHOÇA PAULO DE JESUS ROCHA Câmara Municipal de BELO CAMPO MÁRCIO ROBÉRIO FERRAZ AGUIAR Câmara Municipal de BOM JESUS DA SERRA
EUFLÁVIO SILVA MEIRA
Câmara Municipal de CAATIBA RONALDO SANTOS SOUZA, RONALDO SANTOS SOUZA
Câmara Municipal de CAETANOS CLODOALDO JOAQUIM DA SILVA Câmara Municipal de CÂNDIDO SALES IVANO PEREIRA FRANÇA Câmara Municipal de CARAÍBAS VILSON PORTUGAL DA SILVA Câmara Municipal de CONDEÚBA SILVANO DOS S. PEREIRA Câmara Municipal de CORDEIROS FABIANO GOMES DE SOUZA Câmara Municipal de CORDEIROS FABIANO GOMES DE SOUZA Câmara Municipal de CRUZ DAS ALMAS RENAN DA SILVA GONÇALVES, EDSON
JOSÉ RIBEIROCâmara Municipal de ENCRUZILHADA MERQUES JOSÉ ALVES ROCHA Câmara Municipal de GONGOGI JOÃO ALVES DE ANDRADE NETO Câmara Municipal de GUAJERÚ ELIENE ROCHA RODRIGUES VIANA Câmara Municipal de IBICOARA ADÃO ASSUNÇÃO DOS SANTOS Câmara Municipal de ITAMBÉ SIVALDO DE ABREU SANTOS Câmara Municipal de ITAMBÉ SIVALDO DE ABREU SANTOS Câmara Municipal de ITAPETINGA ELIOMAR ALVES BARREIRA Câmara Municipal de ITARANTIM LOURIVAL FERREIRA DE CARVALHOCâmara Municipal de ITUAÇU MÁRCIO APARECIDO ARAÚJO ROCHACâmara Municipal de JUSSIAPE JADIAEL CARVALHO Câmara Municipal de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
APARECIDO LIMA DA SILVA
Câmara Municipal de MACARANI EDIMILSON LIMA DOS SANTOS Câmara Municipal de MAETINGA FRANCISCO RIBEIRO DE LIMA JÚNIOR Câmara Municipal de MAIQUINIQUE FABRÍCIO BRITO LACERDA Câmara Municipal de MIRANTE MARCELO RODRIGUES DA SILVA Câmara Municipal de MORTUGABA APARÍCIO MARTINS ROCHA Câmara Municipal de PIRIPÁ EURICO JOÃO FRANCISCO SILVA
ALMEIDA Câmara Municipal de PLANALTO LUIZ CLÁUDIO BARBOZA DA SILVACâmara Municipal de POÇÕES DAVI SOARES NASCIMENTO Câmara Municipal de PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
CELSO DA ROCHA TEIXEIRA
Câmara Municipal de RIBEIRÃO DO LARGO
MATUSALÉM VIANA ROCHA
Câmara Municipal de RIO DE CONTAS LUCIANO FREITAS PIEROTE Câmara Municipal de RIO DE CONTAS LUCIANO FREITAS PIEROTE Câmara Municipal de TANHAÇÚ ANTÔNIO CARLOS NOVAIS BRITO Câmara Municipal de TREMEDAL ODAIR JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA Câmara Municipal de VITÓRIA DA CONQUISTA
HERMÍNIO OLIVEIRA NETO
SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA26 DE JUNHO DE 2018 ANO IVNº 9264
Prefeitura Municipal de ANAGÉ ELEN ZITE PEREIRA DOS SANTOS Prefeitura Municipal de ARAÇÁS MARIA DAS GRAÇAS TRINDADE LEAL Prefeitura Municipal de ARACATU LÊDA DE SOUSA MATIAS SILVEIRA,
SÉRGIO SILVEIRA MAIA Prefeitura Municipal de ARACATU LÊDA DE SOUSA MATIAS SILVEIRA,
SÉRGIO SILVEIRA MAIA Prefeitura Municipal de BARRA DA ESTIVA
JOÃO MACHADO RIBEIRO
Prefeitura Municipal de BARRA DO CHOÇA
ADIODATO JOSÉ DE ARAÚJO
Prefeitura Municipal de BELO CAMPO JOSÉ HENRIQUE SILVA TIGRE Prefeitura Municipal de BOM JESUS DA SERRA
EDINALDO MEIRA SILVA
Prefeitura Municipal de BONITO REINAN CEDRO DE OLIVEIRA Prefeitura Municipal de CAATIBA LUIS PAULO SOUZA PAIVA, MARIA
TÂNIA RIBEIRO SOUSA Prefeitura Municipal de CAETANOS PAULO ALVES DOS REIS Prefeitura Municipal de CANDIDO SALES ELAINE PONTES DE OLIVEIRA Prefeitura Municipal de CARAIBAS JONES COELHO DIAS Prefeitura Municipal de CONDEUBA SILVAN BALEEIRO DE SOUZA Prefeitura Municipal de CONDEUBA SILVAN BALEEIRO DE SOUZA Prefeitura Municipal de CORDEIROS EDVAR RIBEIRO DA SILVA, DELCI
ALVES LUZ Prefeitura Municipal de ENCRUZILHADA WEKISLEY TEIXEIRA SILVA Prefeitura Municipal de GUAJERU GILMAR ROCHA CANGUSSU Prefeitura Municipal de INHAMBUPE FORTUNATO SILVA COSTA Prefeitura Municipal de ITABERABA RICARDO DOS ANJOS MASCARENHASPrefeitura Municipal de ITAETÊ VALDES BRITO DE SOUZA Prefeitura Municipal de ITAMBÉ EDUARDO COELHO DE PAIVA GAMA Prefeitura Municipal de ITAPETINGA RODRIGO HAGGE COSTA Prefeitura Municipal de ITARANTIM PAULO SILVA VIEIRA Prefeitura Municipal de ITUAÇU ADALBERTO, ADALBERTO ALVES LUZ Prefeitura Municipal de ITUAÇU ADALBERTO, ADALBERTO ALVES LUZ Prefeitura Municipal de JOÃO DOURADO CELSO LOULA DOURADO Prefeitura Municipal de JUSSIAPE EDER JAKES S AGUIAR Prefeitura Municipal de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
JOSÉ RICARDO ASSUNÇÃO RIBEIRO
Prefeitura Municipal de MACARANI MILLER SILVA FERRAZ Prefeitura Municipal de MAETINGA EDCARLOS LIMA OLIVEIRA Prefeitura Municipal de MAIQUINIQUE JESULINO DE SOUZA PORTO Prefeitura Municipal de MARCIONÍLIO SOUZA
ADENILTON DOS SANTOS MEIRA
Prefeitura Municipal de MIRANTE FRANCISCO LUCIO MEIRA SANTOS Prefeitura Municipal de MORTUGABA RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA SANTOS Prefeitura Municipal de OLINDINA VANDERLEI FULCO CALDAS Prefeitura Municipal de PIRAÍ DO NORTE EVERALDO SOUZA DOS SANTOS Prefeitura Municipal de PIRIPÁ FLÁVIO OLIVEIRA ROCHA Prefeitura Municipal de PLANALTO EDILSON DUARTE DA CUNHA Prefeitura Municipal de POÇÕES LEANDRO ARAUJO MASCARENHAS Prefeitura Municipal de PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
ALEX DA SILVA
Prefeitura Municipal de RIBEIRÃO DO LARGO
HERBERT GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de RIO DE CONTAS CRISTIANO CARDOSO DE AZEVEDO Prefeitura Municipal de SERRINHA ADRIANO SILVA LIMA Prefeitura Municipal de SERRINHA ADRIANO SILVA LIMA Prefeitura Municipal de SERRINHA ADRIANO SILVA LIMA Prefeitura Municipal de TANHAÇU JORGE TEIXEIRA DA ROCHA Prefeitura Municipal de TANHAÇU JORGE TEIXEIRA DA ROCHA Prefeitura Municipal de TREMEDAL MÁRCIO FERRAZ DE OLIVEIRA Prefeitura Municipal de VITÓRIA DA CONQUISTA
HERZEM GUSMÃO PEREIRA
Salvador, 25 de junho de 2018
Cons. Francisco de Souza Andrade NettoPresidente
<#E.G.B#229218#4#255955/>
ATOS DA PRESIDÊNCIAATOS DA PRESIDÊNCIA
<#E.G.B#229267#4#256003>
ATO N° 213/18, RESOLVE: promover a realização de Auditoria Temática em Transporte Escolar na Prefeitura Municipal de PAULO AFONSO, notificando o Sr. LUIZ BARBOSA DE DEUS - Prefeito, para acompanhá-la pessoalmente ou por prepostos credenciados, ficando designados os servidores RENÉ DE SOUZA SANTOS, Matrícula 217.157, Inspetor Regional de Controle Externo e MARCELO RAMOS SAMPAIO, Matrícula 217.481, Auditor Estadual de Controle Externo, deste Tribunal, para proceder as diligências e verificações quanto ao cumprimento da legislação pertinente, em relação aos procedi-mentos licitatórios e contratação de serviço de transporte escolar, de competência do município, conforme escopo do projeto constante no processo nº 05532e18.
ATO N° 225/18, RESOLVE: promover a realização de inspeção “in loco” na Prefeitura Municipal de ITUAÇU, ficando designados os servidores CHRISTIAN BENEVIDES DUARTE DE SOUZA, Matrícula 217.470, Auditor Estadual de Infraestrutura e ALBERTO FARIAS FIALHO, Matrícula 191.457, Agente de Controle Externo, deste Tribunal, para proceder às diligências e verificações quanto ao cumprimento da legislação pertinente, inclusive dos fatos constantes dos processos n°s 43615-13 e 07967-14/TCM, atribuídos ao Sr. JUVENAL WANDERLEY NETO - Ex-Prefeito o qual fica notificado para acompanhá-la pessoalmente ou por prepostos credenciados.
Notifique-se o atual Prefeito ADALBERTO ALVES LUZ, para franquear o acesso à documentação disponível e colaborar, no que for demandado, pelos servidores designados para realização da inspeção “in loco” constante deste Ato.
ATO N° 226/18, RESOLVE: promover a realização de inspeção “in loco” na Prefeitura Municipal de CANDEAL, ficando designados os servidores PAULO SÉRGIO FERREIRA MELO, Matrícula 217.417, Auditor Estadual de Infraestrutura e RICARDO LUÍS MOURA SANTOS, Matrícula 216.900, Auxiliar de Fiscalização, deste Tribunal, para proceder às diligências e verificações quanto ao cumprimento da legislação pertinente, inclusive dos fatos constante do processo n° 05287-12/TCM, atribuídos ao Sr. JOSÉ RUFINO RIBEIRO TAVARES BISNETO- Ex-Prefeito o qual fica notificado para acompanhá-la pessoalmente ou por prepostos credenciados.
Notifique-se o atual Prefeito EVERTON PEREIRA CERQUEIRA, para franquear o acesso à documentação disponível e colaborar, no que for demandado, pelos servidores designados para realização da inspeção “in loco” constante deste Ato.
ATO N° 227/18, RESOLVE: promover a realização de inspeção “in loco” na Prefeitura Municipal de CANDEAL, ficando designados os servidores PAULO SÉRGIO FERREIRA MELO, Matrícula 217.417, Auditor Estadual de Infraestrutura e RICARDO LUÍS MOURA SANTOS, Matrícula 216.900, Auxiliar de Fiscalização, deste Tribunal, para proceder às diligências e verificações quanto ao cumprimento da legislação pertinente, inclusive dos fatos constante do processo n° 07870-14/TCM, atribuídos ao Sr. FERNANDO NERE - Ex-Prefeito o qual fica notificado para acompanhá-la pessoalmente ou por prepostos credenciados.
Notifique-se o atual Prefeito EVERTON PEREIRA CERQUEIRA, para franquear o acesso à documentação disponível e colaborar, no que for demandado, pelos servidores designados para realização da inspeção “in loco” constante deste Ato.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTOPresidente<#E.G.B#229267#4#256003/>
SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA26 DE JUNHO DE 2018 ANO IVNº 926 5
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
<#E.G.B#229198#5#255934>
RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003e2018
O Pregoeiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.433/05, Federal Nº 10.520/02 e nas disposições do Edital Pregão Eletrônico nº003e18, que tem como objeto a Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com reposição de peças em 28(vinte e oito) Nobreaks, integrantes do Parque de Informática do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA, instalados na Sede, no DNOCS e nas Inspetorias Regionais de Controle Externo, informa a todos os licitantes e a quem interessar possa que acolheu o pronunciamento técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação- DTI e decidiu por INABILITAR a licitante EFL Silva Manutenção de No- Break e Break e Geradores - ME, CNPJ Nº24.798.024/001-04, no certame, por desatender aos seguintes itens do Edital:- 7.2.3.1-A do Edital (referente à quantidade); 1.2 do Termo de Referência (referente ao atendimento aos itens); 1.3-C do Termo de Referência (referente aos requisitos); 1.3-E do Termo de Referência (referente à comprovação); 1.3-F do Termo de Referência (referente aos itens especificados); 1.4-B do Termo de Referência (referente ao treinamento); 2.1-E do Termo de Referência (referente ao valor unitário); 2.1-N do Termo de Referência (referente à comprovação); 2.1-R do Termo de Referência (referente ao software); 2.1-S do Termo de Referência (referente à quantidade);
Conforme consta no item 9.2 do edital, os licitantes, querendo, poderão exercitar o seu direito de apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO.
Salvador, 21 de junho de 2018
Marcelo M. de SousaPregoeiro Oficial do TCM.