NO MÓDULO 0670DOCUMENTAÇÃO COMERCIAL CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Elaborado por: Alexandra Valério
Formadora: Vera Guerreiro
Listagem de utilizadores de
cheque que oferecem risco
(LUR)
3
DEFINIÇÃO Utilização indevida de cheques (assinatura
divergente da que consta no banco, não
autorizada ou insuficiente; falta de provisão;
conta encerrada ou bloqueada) leva a que,
caso a situação não seja regularizada, seja
denunciada ao Banco de Portugal.
O banco transmite o nome do emitente para
que passe a fazer parte da lista de pessoas
inibidas do uso de cheque.
4
DEFINIÇÃO
A listagem (LUR) é constituída pelo
conjunto de entidades, pessoas singulares e
colectivas (empresas), com as quais os
bancos tenham rescindido a convenção de
cheque por utilização indevida e, com essa
utilização, tenham posto em causa o
espírito de confiança que preside à sua
circulação. O Banco de Portugal difunde
esta listagem pelas instituições de crédito.
5
DEFINIÇÃO
Esta lista é actualizada diariamente e
difundida por todos os bancos.
Além dos bancos, podem aceder à LUR
outras instituições de crédito que, apesar
de não receberem depósitos e não
fornecerem cheques, utilizam a informação
para avaliação do risco de crédito (ex:
Cofidis).
6
Competências para inclusão na LUR de uma entidade
A responsabilidade da inclusão na lista
de pessoas inibidas de utilização de
cheque é dos bancos.
O Banco de Portugal apenas centraliza
as informações fornecidas pelos bancos
e difunde pelas instituições de crédito.
7
Competências para inclusão na LUR de uma entidade
Qualquer banco pode informar um cliente (ou quem
tenha poderes para o representar) se o seu nome
consta da LUR e desde que data.
Só o banco sobre o qual os cheques foram sacados
conhece o número e o montante daqueles que
estiveram na origem das comunicações transmitidas
ao Banco de Portugal, em nome do respectivo
emitente.
O Banco de Portugal assegura o direito de acesso de
qualquer pessoa à informação registada em seu
nome.
8
Objectivos da LUR
A listagem é divulgada com o objectivo
de levar ao conhecimento de todo o
sistema bancário a impossibilidade de
serem celebradas convenções de
cheque com os clientes que integram a
lista, mesmo que quisessem fazê-lo.
08-11-2010