Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Manual para Contratação de Recenseador e do
Sistema de Administração de Pessoal Censitário
(SAPC) - AD-01
Rio de Janeiro
2010
Censo Demográfico 2010
Sua Identificação
Nome:
Endereço Completo:
Telefone: ( ) -
Agência do IBGE:
Endereço e Telefone da Agência:
Telefone do Posto de Coleta: ( ) -
Treinamento Presencial Data:
Local:
Horário:
Manual para Contratação de Recenseador e do Sistema
de Administração de Pessoal Censitário (SAPC) - AD-01
Apresentação do IBGE
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se constitui no principal provedor de dados e de informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.
O IBGE oferece uma visão completa e atual do país, através do desempenho de suas principais funções:
• produção, análise, coordenação e consolidação de informações estatísticas;
• produção, análise, coordenação e consolidação de informações geográficas;
• coordenação do sistema estatístico nacional.
• participação na coordenação do sistema cartográfico nacional.
O IBGE é uma instituição da administração pública federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e possui quatro diretorias e dois outros órgãos centrais:
• Diretoria Executiva - DE;
• Diretoria de Pesquisas - DPE;
• Diretoria de Geociências - DGC;
• Diretoria de Informática - DI;
• Centro de Documentação e Disseminação de Informações - CDDI;
• Escola Nacional de Ciências Estatísticas - ENCE.
Para que suas atividades possam cobrir todo o território nacional, esta instituição possui uma rede nacional de pesquisa e disseminação, composta por:
• 27 Unidades Estaduais (26 nas capitais dos estados e 1 no Distrito Federal);
• 27 Setores de Documentação e Disseminação de Informações (26 nas capitais e 1 no Distrito Federal);
• 538 Agências de Coleta de Dados nos principais municípios.
O Censo Demográfico é a mais longa e complexa operação estatística que um país pode empreender, quando são cobertos todos os domicílios do território nacional, das áreas urbana e rural, e todo o universo da população é recenseado.
Percorrendo os cerca de 8 milhões de Km2 de um território heterogêneo e, muitas vezes, de difícil acesso, o IBGE irá obter informações sociodemográficas para todos os 5 565 municípios brasileiros, que serão disponibilizadas inclusive para áreas menores nos municípios de grande porte.
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Prezado Treinando,
Este manual visa estabelecer os procedimentos administrativos adotados na contratação dos profissionais que irão desempenhar a função de Recenseador na operação Censo Demográfico 2010.
Todos os procedimentos aqui descritos terão reflexo no Sistema de Administração de Pessoal Censitário – SAPC, que é a ferramenta através da qual são realizadas as contratações e os pagamentos dos contratados designados para essa operação.
Antes de tudo, é importante destacar que o bom desempenho da atividade de coleta de informações está diretamente associado a uma administração eficiente.
O processo aqui apresentado tem início na convocação para o treinamento presencial (após a divulgação dos resultados da prova objetiva) e se encerra com o desligamento do contratado.
Desta forma, você conhecerá quais são:
• os procedimentos para a contratação do Recenseador;
• as condições para as novas convocações;
• os prazos dos contratos e suas eventuais prorrogações;
• as formas de avaliação de desempenho aplicadas à função de Recenseador;
• os benefícios que o Recenseador tem direito a receber;
• os procedimentos para alimentação do SAPC-LOCAL.
Pensando no seu melhor aproveitamento, foi criado um recurso que o ajudará a estudar e a compreender melhor o conteúdo apresentado. Veja a seguir como ele se apresenta.
• Atenção! – empregado para alertar que tal informação é indispensável ao estudo; você deverá dar uma parada e ler atentamente. Ou seja, serão apresentados conceitos fundamentais à sua prática.
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Além desse recurso, serão encontrados alguns personagens ao longo do seu estudo. Eles aparecerão ilustrando situações, apresentando questionamentos e dialogando com você.
E por que os personagens?
Os personagens foram criados para representar a diversidade de tipos físicos do brasileiro e aproximar você dessa realidade: a realidade de um Brasil diversificado.
Este manual será o seu “guia mais próximo”, oferecendo-lhe diretrizes claras e precisas para a execução do seu trabalho. Cuide bem dele!
Bons estudos!
Olá, eu sou o Marcelo, um Agente Censitário Municipal
do Censo 2010.
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Sumário
Unidade I – Conhecendo o IBGE e o Censo Demográfico ............................................................... 9
Unidade II – Contratação ........................................................................................................................ 14
Sobre os procedimentos para a contratação ........................................................................... 14
Sobre a avaliação de desempenho ........................................................................................... 23
Sobre o prazo e as prorrogações dos contratos ...................................................................... 23
Sobre a extinção do contrato ..................................................................................................... 25
Sobre as novas convocações .................................................................................................... 27
Disposições finais ....................................................................................................................... 28
Unidade III – O SAPC-LOCAL .................................................................................................................. 29
1 - Acesso ao sistema SAPC-LOCAL ....................................................................................... 29
2 - Componentes do SAPC-LOCAL .......................................................................................... 32
3 - Pesquisando um Recenseador ........................................................................................... 39
4 - Cadastro .................................................................................................................................. 42
5 - Contratação ............................................................................................................................ 47
6 - Desligamento ......................................................................................................................... 49
Anotações ................................................................................................................................................ 51
Anexos ...................................................................................................................................................... 54
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O IBGE cumpre a sua missão:
• identificando, mapeando e analisando o território;
• contando a população;
• mostrando como a economia evolui através do trabalho e da produção das pessoas;
• revelando como a população vive.
Entre as pesquisas feitas pelo órgão, encontra-se a realização do Censo Demográfico. Ele produz informações imprescindíveis para a definição de políticas públicas federais, estaduais e municipais e para a tomada de decisões de investimento, sejam provenientes da iniciativa privada ou de qualquer nível de governo.
O que é o Censo Demográfico?
Censo Demográfico é o processo de contar e obter informações sobre as características dos habitantes de um País.
Quase todos os países fazem, com regularidade, os seus censos demográficos em cada década: contam seus habitantes e obtêm informações que permitem identificar as suas características (idade, sexo, cor, religião, educação, trabalho, migração, entre outras), conhecer em detalhes as condições em que vive a população e os seus níveis de desenvolvimento socioeconômico, assim como traçar um retrato abrangente e fiel da realidade nacional.
Os resultados do Censo Demográfico são utilizados, entre outros objetivos, para tomar decisões que afetam cada município, cada estado, ou seja, o País inteiro. Entidades das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), empresas, universidades, centros de estudo, organizações e associações comunitárias estão entre os muitos grupos que utilizam as informações do Censo Demográfico para propor e definir políticas públicas e planejar serviços que beneficiam toda a população.
Unidade I – Conhecendo o IBGE e o Censo Demográfico
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é o órgão coordenador e produtor de informações estatísticas e geográficas do Brasil, constituindo-se como o principal provedor de dados do nosso País.
Para que a realização de todos os seus trabalhos seja feita com sucesso, o IBGE tem sua missão muito bem definida.
MISSÃORetratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania.
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De 1872 a 2010: o que mudou?
Para confirmar essas afirmações, verifique abaixo algumas evoluções dos censos no decorrer dos anos. Serão mostrados apenas alguns dos anos em que houve o Censo. No Brasil, foram realizados censos nos seguintes anos: 1872, 1890, 1900, 1920, 1940, 1950, 1960, 1970, 1980, 1991 e 2000.
1872 1890 1920 1940 1960 2000 2010
1° Censo Geral do País, com apuração manual.
2° Censo Geral do País.
Utilização de máquinas separadoras e tabuladoras.
1° Censo sob a administração do IBGE.
Entrada de dados através de scanners para leitura de marcas e caracteres.
Utilização da técnica de amostragem e do computador.
Utilização de equipamento de coleta e informatização dos postos de coleta.
Os resultados do Censo Demográfico são utilizados, principalmente, para:
• subsidiar cálculos que definem os recursos financeiros a serem transferidos do Governo Federal para cada estado e cada município;
• determinar a representação política dos estados no Congresso Nacional;
• conhecer a estrutura da força de trabalho em cada município;
• subsidiar políticas públicas de saúde, educação e habitação, determinando, por exemplo, onde os hospitais, centros de saúde, escolas e moradias são necessários.
Desde 1872, o Brasil vem realizando os seus Censos Demográficos
Os primeiros censos, realizados em 1872 e 1900, respectivamente, se preocuparam basicamente com a contagem da população. Já o Censo de 1920 incorporou outras questões, como, por exemplo, perguntas sobre portadores de deficiência, rendimento etc.
Em 1936, foi fundado o IBGE, que passou a ser o responsável pela realização dos Censos Demográficos no País.
A partir de 1940, os censos decenais, em processo contínuo de aperfeiçoamento, têm conferido maior nitidez ao retrato do Brasil.
O aprofundamento da investigação, bem como a inserção de novos temas de interesse do País, tem se constituído em fato constante nas operações censitárias. Por outro lado, a busca permanente por aprimoramento na qualidade dos dados e na velocidade em que os resultados são oferecidos à sociedade também pode ser percebida ao longo dos censos. Assim, no Censo Demográfico de 2000, o IBGE, utilizando scanners para a leitura de marcas e caracteres, conseguiu executar a etapa de entrada de dados em cerca de 100 dias úteis, o que possibilitou avançar nas tarefas subsequentes de crítica, codificação, tabulação e análise, culminando com todos os dados divulgados em diversas publicações, inclusive o volume com toda a metodologia da operação, entre os anos de 2000 a 2003.
Cada um desses censos refletiu a realidade nacional nos aspectos social, econômico e de ocupação territorial num dado momento no tempo, deixando registradas etapas específicas do desenvolvimento do País e permitindo que hoje, no século XXI, seja possível a realização de diversos estudos comparativos a partir dos resultados desde então levantados.
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E como será o Censo Demográfico 2010?
Em 2010, o IBGE realizará o XII Censo Demográfico, que será um retrato de corpo inteiro do País com o levantamento do perfil da população e das características de seus domicílios, ou seja, ele nos dirá como somos, quantos somos e como vivemos.
As questões que serão investigadas no Censo Demográfico 2010 são produtos de amplas consultas e debates com representantes da sociedade brasileira e órgãos técnico-governamentais, sendo o IBGE o articulador deste processo.
O conjunto dos dados coletados e trabalhados estatisticamente permitirá o conhecimento da realidade brasileira nos seguintes aspectos:
• tamanho e composição da população;
• situação habitacional;
• características gerais da população;
• movimentos migratórios;
• nível de instrução;
• nupcialidade;
• fecundidade;
• força de trabalho;
• padrões de rendimentos individual e familiar;
• mortalidade.
Em pesquisas censitárias, o computador de mão foi utilizado pela primeira vez no Brasil no Censo Agropecuário e na Contagem da População, ambos realizados em 2007. Até 2000, foi utilizado questionário em papel.
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Os resultados respondem a questões fundamentais, como:
• Qual é o total da população do País por sexo e faixa etária e como está distribuída no território nacional?
• Qual é a expectativa de vida da população do País?
• Qual é a estimativa de brasileiros que vivem fora do País?
• Qual é o número médio de filhos que uma mulher teria ao final do seu período fértil?
• Qual é o tipo de habitação em que vive a população do País?
• Qual é a proporção da população que tem acesso ao saneamento básico?
• Qual é o nível de instrução e os anos de estudo da população?
• Quais são as condições de trabalho e o rendimento da população?
Na realização do Censo Demográfico 2010, serão desenvolvidas duas etapas primordiais de trabalho: a Pré-coleta e a Coleta de Dados.
A Pré-coleta consiste na primeira operação de campo, que tem o objetivo principal de atualizar os mapas e o cadastro nacional de endereços, visando uma preparação mais precisa para realização da coleta de dados do Censo.
A Coleta de Dados é o levantamento de todos os domicílios, estabelecimentos e edificações em construção, compreendendo também o recenseamento de todos os moradores do setor na data de referência (noite de 31 de julho para 1º de agosto de 2010) com a aplicação dos respectivos questionários a serem preenchidos no equipamento de coleta.
O Censo Demográfico 2010 constitui uma grande operação estatística, mobilizando milhares de pessoas desde a fase de planejamento até a divulgação dos resultados. Alguns dados relativos a esse Censo mostram a complexidade da operação: cerca de 200 milhões de pessoas serão pesquisadas em aproximadamente 60 milhões de domicílios, localizados em 5 565 municípios.
Cerca de 230 mil pessoas serão contratadas temporariamente para os trabalhos de Pré-coleta e Coleta de Dados, supervisão, apoio administrativo, informática e apuração dos resultados.
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ORGANOGRAMA DA OPERAÇÃO CENSITÁRIA NAS UNIDADES ESTADUAIS
CHEFE DA UNIDADE ESTADUAL
COMISSÃO CENSITÁRIA ESTADUAL
COORDENADOR OPERACIONAL
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO
COORDENADOR
DE INFORMÁTICA
COORDENADOR
DE DIVULGAÇÃO
COORDENADOR
TÉCNICO
COORDENADOR
DE TREINAMENTO
COORDENADOR
ESTADUAL DAS
COMISSÕES
COORDENADOR
DO CNEFE
COORDENADOR
DA BASE
TERRITORIALCOORDENADOR
DE ÁREA
COORDENADOR
DE SUBÁREA
ACR – AGENTE
CENSITÁRIO
REGIONAL
COMISSÃO MUNICIPAL DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
ACI – AGENTE
CENSITÁRIO DE
INFORMÁTICA
ACS – ADM – AGENTE
CENSITÁRIO SUPERVISOR
ADMINISTRATIVO
ACM – AGENTE
CENSITÁRIO
MUNICIPAL
ACS – AGENTE
CENSITÁRIO
SUPERVISOR
RECENSEADOR
PESSOAL EFETIVO
PESSOAL CONTRATADO
Para atingir os objetivos da operação, a estrutura organizacional do Censo Demográfico 2010 foi definida da seguinte forma:
LEGENDA:
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Unidade II – Contratação
Sobre os procedimentos para a contratação
Na apresentação do candidato
Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos à função de Recenseador, que foram classificados dentro do número de vagas, acrescidos de 10% do total de vagas definido para o município, serão orientados a comparecer no Posto de Coleta, para receber os materiais para a fase de autoinstrução, bem como as orientações sobre o treinamento presencial.
Nesse momento, juntamente com os manuais para a autoinstrução, será entregue aos candidatos, a Ficha de Cadastro - AD-04.
Os candidatos deverão ser orientados a preencher a Ficha de Cadastro com letra de forma e entregá-la devidamente preenchida e assinada, no primeiro dia do treinamento presencial.
Veja a seguir os campos da Ficha de Cadastro:
• Matrícula
• Nome
Dados Pessoais
• Data Nascimento
• Sexo
• Estado Civil
• Nome da Mãe
• Nome do Pai
• Nacionalidade
• Ano de Chegada
• Naturalidade
• Escolaridade
• Grupo Sanguíneo / Fator RH
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Endereço Residencial
• EndereçoNúmeroComplementoBairro Cidade EstadoCEP
• Telefones 1 e 2
Documentos
• CPF
• IdentidadeNúmeroÓrgão EmissorData EmissãoUF
• PIS/PASEP
• Data do 1° Emprego
• Título de EleitorNúmeroUFZonaSeção
Data Emissão
Dados de Pagamento
• Dependentes Imposto de RendaSalário-família
• BancoCódigoNomeAgência
Conta-corrente
Data e Assinatura do CandidatoData e Assinatura do Conferente
Sempre será convocado para treinamento um número maior de candidatos do que o de vagas, visando a suprir eventuais desistências e reprovações. Por isso, é possível que haja candidatos aprovados em número superior ao de vagas. Caso isso ocorra, oriente esses candidatos a aguardar chamada posterior para ocupar eventual vaga aberta por desligamento de outro Recenseador.
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No primeiro dia do treinamento presencial, os candidatos entregam a Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada ao Instrutor, que deverá encaminhá-la para o Posto de Coleta de lotação do candidato.
Os candidatos aprovados no treinamento presencial serão orientados a comparecer, em data estabelecida, no Posto de Coleta onde serão lotados, para a formalização da contratação, munidos de duas (02) fotografias 3x4 recentes e da documentação (original e cópia) abaixo especificada:
• Carteira de Identidade;
• Certidão de Nascimento ou de Casamento;
• CPF;
• Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares (Certificado de Reservista), se candidato do sexo masculino;
• Comprovante de Escolaridade;
• Atestado de capacidade laboral para o exercício das atribuições definidas no Edital;
• Comprovante de Residência;
• Certidão de Nascimento dos dependentes;
• PIS/PASEP.
Caso o candidato deixe de apresentar algum dos documentos listados acima (exceto o PIS/PASEP), o IBGE poderá excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.
Ressalte ao candidato que caso já possua o PIS/PASEP é fundamental que seja informado o número. A omissão dessa informação poderá trazer prejuízos no futuro (benefícios junto à Previdência, aposentadoria etc.).
O candidato que informar que teve emprego formal, extraviou a Carteira de Trabalho e que desconhece o número do PIS/PASEP deverá ser orientado a procurar uma Agência da Caixa Econômica Federal(PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) para recuperar o seu número.
Ao candidato que informar que já teve emprego formal, e não sabe o número do PIS/PASEP, deve ser solicitada a apresentação da Carteira de Trabalho. Esse número normalmente está registrado no campo “Observações”.
Ao candidato que informar que não teve emprego formal, mas possui Carteira de Trabalho emitida recentemente, deve ser solicitada sua apresentação, pois as novas Carteiras de Trabalhos estão sendo emitidas com o número do PIS/PASEP.
Se o candidato efetivamente não possuir o PIS/PASEP os procedimentos normais de cadastramento junto ao Banco do Brasil serão adotados de forma centralizada pela Sede do IBGE no Rio de Janeiro.
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Vamos agora entender o que acontece no momento em que o candidato se apresenta no Posto de Coleta onde será lotado.
Após receber o candidato no dia e horário marcados, o responsável pela contratação dos recenseadores adotará os procedimentos descritos abaixo:
1. Receber os originais e cópias dos documentos do candidato. Conferir as cópias com os documentos originais, colocando na cópia a expressão “CONFERE COM O ORIGINAL”, data, assinatura e matrícula do responsável pela contratação.
2. Localizar a Ficha de Cadastro que foi entregue no treinamento e encaminhada ao Posto de Coleta.
3. Conferir os dados constantes na Ficha de Cadastro com a documentação recebida, corrigindo eventuais preenchimentos incorretos.
4. Preencher na Ficha de Cadastro as informações que faltam.
5. De posse do Caderno de Formulários - Contratação Recenseador (AD-65), solicitar que o candidato preencha e assine cada um dos seguintes formulários: Termo de Não Impedimento para Contratação Temporária (AD-62), Declaração (AD-41), Declaração Retribuição Recenseador (AD-42), Requerimento de Dependência Imposto de Renda (AD-06) e Requerimento de Salário-família (AD-07).
6. Preencher o Contrato e Termo de Responsabilidade (AD-14), em duas vias (uma via do Caderno e a outra avulsa), e entregar ao candidato o Resumo da Legislação que trata do sigilo de informações (AD-64).
7. Solicitar que o candidato assine as duas vias do Contrato e que duas pessoas do Posto (ACM, ACS ou outro Recenseador ) assinem como testemunhas, também nas duas vias do contato.
8. Submeter as duas vias do Contrato à assinatura do servidor do IBGE com essa atribuição.
9. Providenciar a emissão do crachá.
10. Entregar ao candidato os documentos originais, uma via do Contrato e o crachá.
11. Preencher o formulário Ficha de Contratação (AD-16) e colar a foto do candidato.
12. Guardar em envelope individualizado, identificado com o nome, a matrícula, a função e a data de admissão do contratado, os seguintes itens: cópias dos documentos apresentados pelo candidato; Ficha de Cadastro e Caderno de Formulários – Contratação Recenseador .
13. Acessar o sistema SAPC-LOCAL para preencher ou alterar os campos de acordo com as informações da Ficha de Cadastro AD-04.
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Como vimos na última etapa do fluxo apresentado, os documentos são guardados em envelopes identificados com o nome, a matrícula, a função e a data de admissão do contratado.
Para facilitar o manuseio, os envelopes deverão ser mantidos em ordem alfabética e guardados em caixas destinadas especificamente para esse fim.
Os envelopes permanecerão nas unidades de lotação (Postos de Coleta) até o final da operação, quando serão enviados à Unidade Estadual correspondente.
E para onde vai toda a documentação
entregue pelo candidato?
Não poderá ser contratado o candidato que:
• exerce cargo, emprego ou função em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos estados, dos territórios e dos municípios, mesmo que licenciado, a qualquer título;
• está aposentado e recebe proventos de inatividade em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos estados, dos territórios e dos municípios;
• trabalhou, nos últimos 24 meses, em órgãos da Administração Federal direta, autarquias ou fundações públicas, com contrato temporário regido pela Lei 8.745/93;
• é estrangeiro, não naturalizado;
• é de nacionalidade portuguesa, salvo se estiver amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/72;
• é militar reformado.
Os procedimentos para atualização do SAPC-LOCAL se encontram na Unidade III deste Manual.
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Vejamos agora alguns tópicos relevantes relacionados à contratação do Recenseador.
Vamos começar remetendo-nos à etapa 5 do fluxo apresentado anteriormente, abordando os tópicos Imposto de Renda e Salário-família.
Imposto de Renda
É importante que você saiba que o candidato só preencherá o Requerimento de Dependência Imposto de Renda (etapa 5) se preencheu o campo “Dependentes IR” na Ficha de Cadastro.
Caso o candidato apresente essa dúvida, ele deverá ser informado de que as seguintes pessoas podem ser dependentes, para efeito de imposto de renda:
• companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge;
• filho(a) ou enteado(a), de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha sua guarda judicial até os 21 anos;
• pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$17.215,08;
• menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Mas quem pode serdeclarado como meu
dependente no Imposto de Renda?
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Salário-família
O salário-família é pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 798,30 e que tenham filho de até 14 anos incompletos. No caso de filho inválido, comprovado mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social, o salário-família será pago sem limite de idade.
Se o candidato não apresentar algum documento relativo ao salário-família (exemplo: caderneta de vacinação), ele poderá ser contratado, mas não terá direito ao salário-família enquanto não apresentar toda a documentação necessária.
O candidato só preencherá o Requerimento de salário-família (etapa 5) se preencheu o campo Dependentes SF na Ficha de Cadastro.
É importante que você saiba que o candidato poderá declarar como dependentes para efeito de salário-família não só os filhos, mas também os enteados e menores sob tutela. Para cada um dos graus de parentesco, ele deverá apresentar documentos distintos. Veja:
Em caso de Documentos
Filho • certidão de nascimento;
• caderneta de vacinação obrigatória ou documento equivalente, quando menor de sete (7) anos;
• comprovante de frequência escolar, a partir de sete (7) anos de idade.
Enteado • certidão de nascimento;
• declaração escrita do segurado;
• Declaração de Dependência Econômica (AD-08);
• caderneta de vacinação obrigatória ou documento equivalente, quando menor de sete (7) anos;
• comprovante de frequência escolar, a partir de sete (7) anos de idade.
Menor sob tutela • certidão de nascimento;
• certidão judicial de tutela;
• Declaração de Dependência Econômica (AD-08);
• caderneta de vacinação obrigatória ou documento equivalente, quando menor de sete (7) anos;
• comprovante de frequência escolar, a partir de sete (7) anos de idade.
Como vimos anteriormente, são equiparados aos filhos os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. O valor pago será proporcional aos dias trabalhados no mês de admissão do contratado e varia de acordo com a faixa salarial, como vemos a seguir.
Faixa salarial Valor pago por dependente
Até R$ 531,12 R$ 27,24
De R$ 531,13 até R$ 798,30 R$ 19,19
Referência: Exercício de 2010
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Assim, o contratado deverá ser orientado que só terá direito ao salário-família se o somatório dos valores recebidos a título de pagamento de setor em um determinado mês não ultrapassar os limites anteriormente estabelecidos.
Exemplo: Um Recenseador recebeu o pagamento de um setor “X” e teve direito ao pagamento do salário-família. Se no mesmo mês ele recebe o pagamento de outro setor “Y” e o somatório dos dois pagamentos for superior aos limites acima, ele terá o valor do salário-família descontado
O contratado deverá ser comunicado de que é de sua responsabilidade comunicar ao IBGE qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao salário-família e que, caso não comunique, estará sujeito às sanções penais e trabalhistas.
Cabe esclarecer que se o Recenseador deixar de apresentar algum dos documentos listados na página anterior, não fará jus a este benefício. Lembre-se que este benefício não é retroativo, ele só será pago a partir da entrega de todos os documentos exigidos.
Alguns contratados necessitam, por ordem judicial, pagar pensão alimentícia. Veja a seguir qual é procedimento adotado nessa situação.
Pensão Alimentícia
Para que um desconto de Pensão Alimentícia seja incluído em folha de pagamento é necessário que o IBGE receba um Ofício do Poder Judiciário, específico, com tal determinação.
Ao receber um documento dessa natureza, caberá ao responsável pelo Posto de Coleta adotar as seguintes providências:
Dar conhecimento ao contratado do teor do Ofício que deverá registrar sua ciência.
Providenciar uma cópia do Ofício.
Manter contato com o(a) beneficiário(a), a fim de que possa obter os dados necessários para a sua inclusão no SAPC.
Preencher o formulário Pensão Alimentícia (AD-22).
Guardar a cópia do Ofício no envelope individualizado do contratado.
Encaminhar o formulário Pensão Alimentícia juntamente com o original do Ofício à Unidade Estadual.
Eventualmente, os contratados podem mudar de endereço ou número de telefone, invalidando as informações contidas na Ficha de Cadastro. Conheça a seguir as providências a serem tomadas nesses casos.
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Alterações cadastrais
Os contratados deverão ser orientados a comunicar qualquer alteração nos seus dados pessoais, tais como: alteração de nome, estado civil, endereço, telefone etc.
Para atualizar seu cadastro, o contratado deverá apresentar o original e a cópia do documento que comprova a alteração.
Então, caberá ao responsável pela documentação adotar as seguintes providências:
Se a alteração comunicada for relativa à informação de dependentes de imposto de renda e/ou salário-família, o contratado deverá preencher também o formulário correspondente (Requerimento de Dependência - Imposto de Renda e/ou Requerimento de Salário-família), assinalando o campo Inclusão ou Exclusão, conforme o caso. No caso de inclusão de salário-família, deverão ser observados também os procedimentos específicos indicados anteriormente na unidade “Sobre a contratação”.
Passada a fase de contratação, o Recenseador iniciará seu trabalho, aplicando os conhecimentos adquiridos no treinamento presencial.
Você deve estar se perguntando:
Como podemos saber se o Recenseador está desempenhando bem sua função?
Sua pergunta será respondida logo a seguir.
1. Conferir a cópia com o documento original e colocar na cópia a expressão “confere com o original”, data e assinatura.
2. Devolver o documento original ao contratado.
3. Providenciar a atualização da informação no SAPC-LOCAL.
4. Guardar a cópia do documento apresentado no envelope individual do contratado.
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Sobre a avaliação de desempenho
Os recenseadores deverão comparecer ao Posto de Coleta nos dias e horários estabelecidos, para apresentação do material coletado e recebimento de instruções. Eles terão o seu desempenho avaliado mensalmente. Neste processo, os pontos determinantes serão os fatores de produtividade e o cumprimento dos prazos, conforme formulário Avaliação de Desempenho (AD-63). A avaliação de desempenho dos recenseadores é aplicada pelo Supervisor (ACS). Cada Supervisor é responsável por um grupo de recenseadores e acompanhará todo o trabalho realizado por eles. O resultado das avaliações de desempenho serão determinantes para a prorrogação do contrato dos recenseadores. Se o Recenseador não obtiver 70 pontos na avaliação de desempenho, seu contrato não poderá ser renovado.
Para que você compreenda melhor, trataremos a seguir do prazo e das prorrogações do contrato.
Sobre o prazo e as prorrogações dos contratos
Todos os contratos para a função de Recenseador terão prazo de 30 (trinta) dias. Porém, de acordo com a necessidade, os contratos poderão ser prorrogados. Veja a seguir como isso acontecerá. O prazo da prorrogação será estabelecido pela Administração do IBGE, podendo ser estipulado um período inferior a 30 (trinta) dias. Para que aconteça a prorrogação do contrato, é necessário levar em conta as seguintes condições:
• o interesse do Recenseador;
• o cronograma da operação;
• o resultado igual ou superior a 70 pontos nas avaliações de desempenho do Recenseador.
As prorrogações deverão ser registradas até dois dias antes do encerramento do contrato, no formulário Termo de Apostilamento (AD-28) em duas vias:
• a via do IBGE que se encontra no Caderno;
• a via para o Contratado (avulsa).
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Localizar o Caderno de Formulários - Contratação Recenseador (AD-65) no envelope individualizado.
Preencher o formulário Termo de Apostilamento (AD-28) em duas vias.
Uma via que se encontra no Caderno e a outra avulsa.
Solicitar a assinatura do candidato nas duas vias do Termo de Apostilamento. e que duas pessoas do Posto
(ACM, ACS ou outro Recenseador) assinem como testemunhas, também nas duas vias do contrato.
Submeter as anotações do Termo de Apostilamento à assinatura do servidor do IBGE com essa atribuição.
Entregar ao Recenseador uma via do Termo de Apostilamento.
Guardar o Caderno no envelope individualizado do contratado.
Caso aconteçam novas prorrogações de contrato, deverá ser solicitada ao Recenseador a via do Termo de Apostilamento que foi entregue na primeira prorrogação, para as devidas anotações.
A despeito das situações onde há prorrogação, alguns contratos são extintos antes mesmo do seu prazo final. Conheça todas as situações de extinção de contrato.
Os registros das prorrogações deverão ser assinados pelo Contratado e pelo servidor do IBGE com essa atribuição. Confira no fluxo a seguir as providências que o responsável pela documentação deverá tomar para efetivar a prorrogação do contrato:
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Sobre a extinção do contrato
O contrato do Recenseador poderá ser extinto em quatro (04) situações:
• por iniciativa do Recenseador;
• pelo término do contrato;
• por decisão administrativa do IBGE;
• por falecimento do contratado.
Veja, a seguir, como se processam as formas de extinção de contrato.
EXTINÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO CONTRATADOO contratado deverá procurar o responsável pelo Posto de Coleta manifestando seu desejo de desligar-se.
Neste momento, ele deverá preencher o formulário Requerimento de Desligamento (AD-19).
TÉRMINO DO CONTRATOO responsável pelo Posto de Coleta deverá comunicar ao Recenseador, com antecedência de até 48 horas, que seu contrato não será renovado.
EXTINÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO IBGEDeverá ser providenciada a emissão do formulário Comunicação de Desligamento (AD-20), que será assinado pelo servidor do IBGE designado.
Esse documento será emitido em duas vias. Uma via será entregue ao contratado que, na ocasião, passará recibo na outra via, a ser guardada no envelope individualizado do contratado.
FALECIMENTO DO CONTRATADOA família do contratado deverá ser orientada a apresentar a Certidão de Óbito e o Alvará Judicial, se houver valor a ser pago para que sejam adotadas as providências necessárias. Também deverá ser solicitada a devolução de todo o material do IBGE que se encontrava em poder do contratado.
No momento da comunicação do desligamento, o Recenseador deverá prestar contas do trabalho realizado e devolver todo o material recebido, incluindo o crachá. Caberá ao responsável pela documentação, tão logo tome conhecimento de um desligamento, por qualquer motivo, acessar o SAPC-LOCAL e efetuar o lançamento das informações.
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A atualização dessa informação no SAPC-LOCAL tornará possível o pagamento das verbas rescisórias.
Na extinção do contrato, além do pagamento das quantidades produzidas, haverá, também, os seguintes pagamentos referentes às parcelas rescisórias:
• gratificação natalina proporcional aos meses de trabalho, observada a regra de que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral;
• indenização relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias, acrescido do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias.
A retribuição média mensal do Recenseador, para fins de cálculo das parcelas rescisórias, será calculada da seguinte forma:
Somatório da remuneração percebida em função da produção, dividida pelo número de dias do contrato (remuneração diária), multiplicado por 30 (remuneração média mensal).
Ou seja:
Retribuição = Soma das Remunerações X 30Média Mensal Nº dias do contrato
A seguir, veremos com detalhes como acontece o processo de novas convocações.
O tempo de serviço prestado ao IBGE pelo contratado, por caracterizar-se como sendo atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, será levantado pelo Setor competente do INSS, que deverá emitir a correspondente Certidão de Tempo de Serviço.
Não caberá ao IBGE fornecer Certidão de Tempo de Serviço aos contratados.
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Sobre as novas convocações
No caso de algum candidato não se apresentar para a contratação e, ainda, na eventual necessidade de reposição de recenseadores durante a operação, serão adotados os seguintes procedimentos:
• Consultar a lista dos aprovados.
• Convocar, obedecida a estrita ordem de classificação, os candidatos para o preenchimento das vagas, por meio de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR). Essa correspondência deverá ser emitida em duas vias, permanecendo a segunda arquivada.
Caso o candidato não compareça na data estabelecida, o IBGE poderá excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.
Os candidatos convocados que comparecerem e desistirem deverão preencher e assinar o Termo de Desistência (AD-18).
Visando responder a futuros questionamentos, as cópias das Correspondências de Convocação e os Termos de Desistência deverão ser arquivados em pastas próprias.
Assim que os novos candidatos forem convocados, deverão cumprir os mesmos procedimentos indicados anteriormente na unidade “Sobre a contratação”.
Agora que você já sabe todos os detalhes sobre a contratação, a avaliação e o desligamento dos recenseadores, confira a seguir algumas disposições finais que o ajudarão a ter uma visão ainda mais abrangente.
Esgotada a lista de aprovados em determinado Município/Área de Trabalho, poderá ser autorizada a convocação de candidatos não eliminados em Municípios/Áreas de Trabalho, geograficamente próximos, dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.
O candidato que for chamado para ocupar vaga em Município/Área de Trabalho diferente de sua opção original deverá manifestar por escrito sua aceitação ou não.
Deverá ser preenchido o formulário Convocação para Município/Área de Trabalho Diferente da Inscrição – AD-43 e submetido à assinatura do candidato.
O candidato que não aceitar, permanecerá na mesma ordem de classificação de seu Município/ Área de Trabalho.
O candidato que manifestar seu interesse em ocupar a vaga oferecida será contratado nesse novo Município/Área de Trabalho e não terá mais direito à vaga no Município / Área de Trabalho para o qual foi originalmente aprovado.
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Disposições finais
ASSISTÊNCIAO pessoal contratado por tempo determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de segurado empregado. O contratado e sua família (cônjuge e filhos, o(a) companheiro(a) que comprove união estável como entidade familiar, e quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual) terão direito à assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
Os contratados para a Função de Recenseador não fazem jus a estes auxílios.
RECOLHIMENTO PARA O FGTS
Para os contratados pela Lei n° 8.745/93, não é devido o recolhimento para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
RECOLHIMENTO PARA O PIS/PASEP
Para os contratados pela Lei n° 8.745/93, é devido o recolhimento para o Programa de Formação do Servidor Público (PASEP).
Pronto! Chegamos ao final da Unidade II deste manual.
Você deve ter percebido que em vários momentos foram citados alguns formulários e seus respectivos códigos. Esses formulários estão anexos a este material, para que você possa conhecê-los melhor.
Na próxima Unidade, você aprenderá como atualizar o SAPC-LOCAL.
Vamos lá!
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Unidade III – O SAPC-LOCAL
O SAPC-LOCAL é um aplicativo disponível somente nos postos de coleta e responsável pelo cadastramento, contratação e desligamento dos recenseadores do Censo Demográfico 2010. Essas etapas são fundamentais para o pagamento da produção e das verbas recisórias de cada Recenseador. Vamos vê-las em detalhes.
1 – Acesso ao sistema SAPC-LOCAL
Há duas formas de acesso ao SAPC-LOCAL: via SIGPC ou diretamente ao sistema. Vamos ver cada uma delas a seguir. 1.1 - Acesso via SIGPC
Nesta opção, o acesso ao SAPC-LOCAL está dentro do sistema SIGPC. Para acessá-lo, clique no ícone do SAPC, sinalizado na figura 1, abaixo:
Figura 1 - Acesso via SIGPC
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Após clicar no ícone do SAPC, aparecerá a tela inicial do SAPC-LOCAL, conforme figura 2:
Figura 2 - Tela inicial do SAPC–LOCAL
1.2 – Acesso direto
Para acessar o SAPC-LOCAL diretamente, você deverá clicar no menu Iniciar ou no atalho na área de trabalho do laptop. Observe essas duas alternativas representadas na figura 3:
ÍCONE
COMANDO
Figura 3 - Acesso direto ao SAPC-LOCAL
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Após clicar em uma das alternativas, aparecerá a janela de login (figura 4), onde deverá ser digitado o login (usuário) e a senha. Em seguida, clique no botão Entrar.
Figura 4 - Login do SAPC-LOCAL
Ao trocar a senha no SIGPC ou no SAPC-LOCAL, automaticamente, ambos os sistemas ficarão com a mesma senha.
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2 – Componentes do SAPC-LOCAL
Após o login, aparecerá a tela inicial do SAPC-LOCAL, contendo o menu “Opções” e os subsistemas e seus respectivos subitens. Você pode vê-los na figura 5.
Figura 5 - Tela inicial após o login
2.1 – Subsistemas e subitens
O SAPC-LOCAL é composto de SUBSISTEMAS (Cadastro, Contratação e Desligamento) e de seus respectivos SUBITENS (A cadastrar, Cadastrados, A contratar, Contratados, A desligar, Desligados e Todos), conforme figura 6:
Figura 6 - Subsistemas e subitens do SAPC-LOCAL
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Os subsistemas correspondem às etapas que ocorrerão nos postos de coleta, desde o início até o final das atividades do Censo Demográfico 2010. Já os subitens são as situações em que os recenseadores podem ser encontrados no sistema SAPC-LOCAL e onde ocorrerão as atualizações dos dados cadastrais e funcionais.
Agora, vamos ver em detalhes cada ação disponível no menu “Opções”.
2.2 – Menu “Opções”
Ao clicar em Opções (figura 7), você encontrará as seguintes funções:
• Exportar Base de Dados;
• Backup da Base de Dados;
• Trocar Senha;
• Exportar Integralmente;
• Sair.
Figura 7 - Menu “Opções”
Veja, a seguir, o detalhamento dessas funções.
• Exportar Base de Dados
Todos os dados incluídos e alterados no SAPC-LOCAL são armazenados em uma base de dados existente no laptop e, como esse sistema não é on-line, essas informações precisam ser transferidas diariamente para o servidor central do IBGE no Rio de Janeiro.Portanto, essa opção cria um arquivo na pasta C:\T06-sapc, contendo os dados incluídos ou alterados no SAPC-LOCAL, no dia. Posteriormente, esse arquivo será transmitido para o servidor central, por uma rotina específica existente no SIGPC.
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A opção “Exportar Base de Dados” deverá ser acionada uma vez ao dia, sempre ao final do expediente.
Para iniciar a exportação, clique na opção Exportar Base de Dados (figura 8).
Figura 8 - Opção de Exportar Base de Dados
Aparecerá, então, a mensagem de confirmação de acordo com a figura 9. Observe que o texto na barra azul é “Exportação de arquivo”. Em seguida, você deverá clicar em OK para confirmar.
Figura 9 - Mensagem de conclusão da exportação
• Backup da Base de Dados
Backup é uma cópia de segurança da base de dados, através da criação de arquivo em uma pasta específica para armazenar os backups dos diversos sistemas do laptop.
É muito importante que você copie o arquivo de backup para o pendrive do posto de coleta. Essa cópia permitirá a recuperação dos dados, se eventualmente ocorrer algum problema com o laptop.
A opção “Backup da Base de Dados” deverá ser acionada uma vez ao dia, sempre ao final do expediente.
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Veja o passo a passo para esse procedimento:
Para fazer a cópia de segurança, clique na opção Backup da Base de Dados (figura 10):
Figura 10 - Opção de Backup da Base de Dados
Enquanto o backup estiver em curso, aparecerá a mensagem abaixo (figura 11):
Figura 11 - Mensagem de espera do backup
Ao terminar, surgirá uma janela de conclusão (figura 12). Você deverá clicar em OK para finalizar o processo.
Figura 12 - Mensagem de conclusão do backup
Depois, você deverá copiar esse arquivo, que é a cópia de segurança, para o pendrive.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Agente Censitário de Informática – ACI, responsável pelo suporte do Posto de Coleta.
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• Trocar Senha
Para trocar a senha, clique primeiro na opção Trocar Senha (figura 13).
Figura 13 - Opção de Trocar Senha
Em seguida, surgirá a tela abaixo (figura 14), onde você deverá digitar a nova senha, repetir a digitação e clicar em Alterar.
Figura 14 - Janela Alterar Senha
Aparecerá a mensagem confirmando a alteração da senha, conforme a figura 15. Clique em OK para confirmar.
Figura 15 - Mensagem de troca de senha
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• Exportar Integralmente
Esta opção cria um arquivo na pasta C:\T06-sapc contendo os registros incluídos ou alterados desde o início da utilização do sistema até a exportação atual. Posteriormente, esse arquivo será transmitido para o servidor central, por uma rotina específica existente no SIGPC.
A opção “Exportar Integralmente” deverá ser realizada sempre que solicitada através de um aviso no portal do SIGPC ou por e-mail.
Figura 16 - Opção de Exportar Integralmente
Aparecerá, então, a mensagem de confirmação (figura 17). Observe que o texto na barra azul, desta vez, é “Exportação de todos os registros!”. Em seguida, você deverá clicar em OK para confirmar.
Figura 17 - Mensagem de conclusão da exportação
Para iniciar a exportação, clique na opção Exportar Integralmente, conforme a figura 16.
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A diferença entre “Exportar Base de Dados” e “Exportar Integralmente” é que a primeira opção contempla apenas os dados de um dia e deve ser acionada dia-riamente e a segunda, contempla todos os dados desde o início da utilização do sistema SAPC-LOCAL e deve ser acionada mediante alguma solicitação.
• Sair
Para sair do sistema, basta clicar no X localizado no canto superior direito ou na opção Sair, conforme figura 18.
Figura 18 - Opção de Sair
Agora que você já sabe como utilizar todas as funcionalidades contidas no menu “Opções”, vamos conhecer uma ferramenta extremamente útil e necessária a vários procedimentos dentro do SAPC: a ferramenta de busca. Você a utilizará sempre que precisar encontrar rapidamente um Recenseador no sistema. Vamos lá?
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3 – Pesquisando um Recenseador
O SAPC-LOCAL possui um campo de busca – marcado na figura 19 - que serve para pesquisar os dados de um candidato aprovado.
Figura 19 - Campo de busca
A pesquisa deve ser direcionada conforme a situação do candidato aprovado (a cadastrar, cadastrado, a contratar etc.) escolhendo o subitem correspondente e poderá ser feita por nome, matrícula, CPF ou PIS/PASEP, digitados no campo de busca.
Para efetivar a pesquisa, utilize o botão “buscar”, demonstrado na figura 20.
A pesquisa só poderá ser feita quando algum dos subitens estiver selecionado, isto é, quando você clicar em “a cadastrar”, “cadastrado”, “a contratar”, etc.
Quando os subsistemas estão selecionados (cadastro, contratação e desligamento), o campo de busca fica inativo.
Os resultados obtidos na busca serão exibidos abaixo do campo de busca, apresentando dez registros de cada vez. Para visualizar outros registros, utilize os botões localizados na parte superior central. Você pode observá-los na figura 20, a seguir.
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Botão “buscar”
Figura 20 - Setas de navegação e botão “Buscar”
Todo o resultado da busca aparecerá ordenado por nome e com os dados da matrícula, PIS/PASEP e CPF.
Dados Cadastrais
Ao clicar no nome do candidato, é possível visualizar, na parte central da tela, os dados desse candidato aprovado. Os dados expostos são os fornecidos pelo candidato no momento da inscrição no processo seletivo. Observe um exemplo na figura 21, abaixo.
Figura 21 - Dados oriundos do processo seletivo
Na parte inferior da tela, aparecem os dados cadastrais divididos em “fichas”, conforme as figuras a seguir:
Dados Pessoais
Figura 22 - Ficha Dados Pessoais
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Endereço Residencial
Figura 23 - Ficha Endereço Residencial
Documentos
Figura 24 - Ficha Documentos
Figura 25 - Ficha Dados de Pagamento
Agora que você já sabe como pesquisar um Recenseador por nome, matrícula, CPF ou PIS/PASEP, detalharemos as etapas que ocorrem em um Posto de Coleta e que devem ser registradas no SAPC-LOCAL. Essas etapas correspondem aos subsistemas que aparecem na tela inicial. Os três subsistemas são:
• Cadastro;
• Contratação;
• Desligamento.
Pegue a Ficha de Cadastro - AD-04 e vamos iniciar o cadastramento de um Recenseador.
Dados de Pagamento
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Botão buscar
Figura 26 - Localizando um Recenseador
4 – Cadastro
Para cadastrar um Recenseador, siga os passos abaixo:
1 - clique no subitem A cadastrar;
2 - digite o nome, ou matrícula, ou CPF ou PIS/PASEP no campo de busca;
3 - clique no botão buscar – sinalizado na figura 26, para localizar o Recenseador a ser cadastrado;
4 - selecione o Recenseador, clicando na linha que contém seus dados (figura 27);
Figura 27 - Selecionando o Recenseador
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5 - clique em cada ficha dos dados cadastrais (figuras 28, 29, 30 e 31) e complete os dados de acordo com as informações da Ficha de Cadastro – AD-04.
Figura 28 - Preenchendo os Dados Pessoais
Preencha essas informações com muita atenção. O preenchimento errado de qualquer um dos dados do candidato poderá acarretar sérios prejuízos. Caso o recenseador já possua conta-corrente, preencha os dados bancários na ficha: Dados de Pagamento.
Endereço Residencial
Figura 29 - Preenchendo o Endereço Residencial
Dados Pessoais
Veja a seguir exemplos de preenchimento de cada uma das “fichas”:
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Documentos
Figura 30 - Preenchendo os Documentos
Dados de Pagamento
Figura 31 - Preenchendo os Dados de Pagamento
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Somente após preencher todas as fichas, clique em Salvar para confirmar o cadastramento. Nesse momento, surgirá a mensagem apresentada na figura 32. Então, basta clicar em OK para concluir o cadastramento.
Figura 32 - Mensagem de conclusão do cadastramento
Caso haja divergência entre os dados oriundos do processo seletivo (nome, CPF e data de nascimento) e os dados dos documentos apresentados pelo Recenseador, as correções deverão ser feitas nas respectivas fichas de cadastro.
Para finalizar esta etapa, fique atento às observações abaixo.
• O preenchimento do campo “Data do 1º Emprego” implicará, obrigatoriamente, no preenchimento do campo “PIS/PASEP”.
• Se o sistema apresentar crítica relativa ao preenchimento inadequado de algum campo, este deverá ser corrigido.
• O sistema só permitirá salvar os dados do cadastro após o preenchimento de todos os campos obrigatórios.
• Ao tentar salvar os dados antes de preencher as outras fichas de cadastro, o sistema emitirá uma mensagem de crítica, conforme a figura 33.
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Figura 33 - Mensagem de crítica
• Para alterar um dado já gravado, proceda da seguinte forma:
1. clique no subitem “Cadastrados”, “Contratados” ou “Desligados”, conforme a situação em que o Recenseador estiver dentro do sistema SAPC-LOCAL;
2. digite o nome, ou matrícula, ou CPF, ou PIS/PASEP no campo de busca, para identificar o Recenseador;
3. clique no botão “buscar”;
4. selecione o Recenseador;
5. clique na ficha dos dados cadastrais correspondente;
6. preencha o campo com a nova informação e
7. clique em salvar.
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Figura 34 - Localizando um Recenseador
Observe as instruções de preenchimento desta “ficha”:
• a data de admissão deverá ser preenchida com o dia, mês e ano da contratação e deverá ser a mesma que consta no contrato;
• o Recenseador não tem direito aos auxílios de alimentação e de transporte;
• a lotação de um Recenseador no Posto de Coleta deverá ser:
- Local – selecione “Posto”;
- UE – selecione a sua unidade estadual;
- Subárea - selecione a subárea ao qual o posto está vinculado;
- Município – selecione o município do posto ;
- Posto – selecione 01, 02, 03,...;
5 – Contratação
Este subsistema permite contratar um Recenseador já cadastrado através dos seguintes passos:
1 - clique na opção A contratar;
2 - digite o CPF, nome, PIS/PASEP ou matrícula no campo de busca;
3 - clique no botão buscar – sinalizado na figura 34 – para localizar o Recenseador a ser contratado;
4 - selecione o Recenseador, clicando na linha que contém seus dados (figura 34);
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5 - preencha os dados da contratação;
6 - clique no botão Salvar para confirmar a contratação. O botão está sinalizado pela seta na figura 35.
Figura 35 – Preenchendo os dados de Contratação
Se o sistema apresentar uma mensagem de crítica - como a apresentada na figura 36 - relativa ao preenchimento de algum campo, este deverá ser corrigido para que possa ser salvo.
Figura 36 - Mensagem de crítica
7 - clique em OK para finalizar o processo. Aparecerá a mensagem de confirmação, como na figura 37.
Figura 37 - Mensagem de conclusão da contratação
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Botão buscar
Figura 38 - Localizando um Recenseador
6 – Desligamento
Para efetuar o desligamento de um Recenseador, você deverá verificar o motivo do desligamento e a respectiva data, conforme detalhamento a seguir.
A data de desligamento será menor que a data de término do contrato, se o desligamento ocorrer por um dos seguintes motivos:
• falecimento;
• iniciativa do contratado;
• iniciativa do IBGE.
A data de desligamento obrigatoriamente será igual à data de término do contrato, se o desligamento ocorrer por término do contrato.
Neste subsistema, você deverá seguir o passo a passo abaixo:
1 - clique no subitem A desligar;
2 - digite o nome, ou matrícula, ou CPF, ou PIS/PASEP no campo de busca;
3 - clique no botão buscar para localizar o Recenseador a ser desligado;
4 - selecione o Recenseador, clicando na linha que contém seus dados (figura 38);
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5 - clique na ficha de desligamento e complete os dados (figura 39);
Figura 39 – Preenchendo os dados de Desligamento
6 - clique no botão Salvar – também sinalizado na figura 39, acima – para confirmar o desligamento. Aparecerá, então, a mensagem exposta na figura 40, na qual você deverá clicar em OK.
Figura 40 - Mensagem de conclusão do desligamento
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Anotações
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Anotações
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Anotações
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Anexos
Código Denominação
AD-04 Ficha de Cadastro
AD-06 Requerimento de Dependência – Imposto de Renda
AD-07 Requerimento de salário-família
AD-08 Declaração de Dependência Econômica
AD-14 Contrato e Termo de Responsabilidade (REC)
AD-16 Ficha de Contratação
AD-18 Termo de Desistência
AD-19 Requerimento de Desligamento
AD-20 Comunicação de Desligamento
AD-22 Pensão Alimentícia
AD-28 Termo de Apostilamento
AD-41 Declaração
AD-42 Declaração Retribuição Recenseador
AD-43 Convocação para município/área de trabalho diferente da inscrição recenseador
AD-62 Termo de Não Impedimento Para Contratação Temporária
AD-63 Avaliação de Desempenho do Recenseador
AD-64 Legislação Relativa ao Termo de Responsabilidade
Matrícula:
Nome:
DADOS PESSOAIS
Data Nascimento: / / Sexo: Estado Civil:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Nacionalidade: Ano de Chegada: Naturalidade: Escolaridade:
Grupo Sangüíneo / Fator RH:
ENDEREÇO RESIDENCIAL
Endereço:
Nº. : Complemento:
Bairro:
Cidade: Estado:
CEP: - Telefone 1: DDD: Nº. :
Telefone 2: DDD: Nº. :
DOCUMENTOS
CPF:
Identidade Nº. :
Órgão Emissor:
Data Emissão: / / UF:
PIS / PASEP: Data do 1º Emprego: / /
Título de Eleitor Nº.: UF: Zona:
Seção: Data Emissão: / /
DADOS DE PAGAMENTO
Dependentes: Imposto de Renda: Salário Família:
Banco: Código: Nome:
Agência: Conta Corrente:
___ / ___ /____ _______________________________________________________
___ / ___ /____ _______________________________________________________
E-mail:
AD - 04FICHA DE CADASTRO
DATA ASSINATURA DO CANDIDATO
DATA ASSINATURA DO CONFERENTE
Preenchimento da FICHA DE CADASTROMatrícula – Preencher com o número da matrícula do candidato.Nome – Preencher com o nome completo do candidato. Observar as seguintes restrições: a quantidade de caracteres não pode ser superior a 70, não pode ser abreviado, não pode conter números, caracteres especiais, acentos, cedilhas, mais de um espaço entre os nomes, mais de dois caracteres iguais consecutivos e a 1ª posição não pode ser branco (espaço). Pode conter apenas letras de A a Z.
DADOS PESSOAIS
Data Nascimento – Preencher com dia, mês e ano do nascimento do candidato.Sexo – Preencher com F (sexo feminino) ou M (sexo masculino).Estado Civil – Preencher com o estado civil do candidato utilizando um dos seguintes códigos:1 (Casado); 2 (Solteiro); 3 (Viúvo); 4 (Desquitado); 5 (Divorciado) e 6 (Outros).Nome da Mãe – Preencher com o nome da mãe do candidato. (Observar as mesmas restrições do nome do candidato). Nome do Pai – Preencher com o nome do pai do candidato. (Observar as mesmas restrições do nome do candidato).Nacionalidade – Preencher com 1 (brasileiro), 2 (naturalizado) ou 3 (portuguesa Dec 70.436/72).Ano de Chegada – Preencher com o ano de chegada do candidato no Brasil. Só deverá ser preenchido, se o candidato for naturalizado.Naturalidade – Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde o candidato nasceu.Escolaridade – Preencher com o grau de escolaridade do candidato utilizando um dos seguintes códigos: 5 (Ensino fundamental concluído); 7 (Ensino médio concluído); 8 (Superior incompleto) e 9 (Superior completo).Grupo Sangüíneo / Fator RH – Preencher com o grupo sangüíneo e o fator RH do candidato.
ENDEREÇO RESIDENCIAL
Endereço – Preencher com o nome da rua, da avenida, da travessa etc.Nº – Preencher com o número da residência.Complemento – Preencher com o complemento da residência.Bairro – Preencher com o nome do Bairro da residência.Cidade – Preencher com o nome da Cidade da residência.Estado – Preencher com o nome do Estado da residência.CEP – Preencher com o Código de Endereçamento Postal da residência.Não pode ser 20000000, 30000000, 40000000, 50000000, ...Telefone 1 DDD/Número – Preencher com o número do DDD e do telefone do candidato.Telefone 2 DDD/Número – Preencher com o Número do DDD e do telefone do candidato, se houver um 2º número. E-mail – Preencher com o e-mail do candidato, se houver.
DOCUMENTOS
CPF – Preencher com o número de inscrição do candidato no Cadastro de Pessoa Física.Identidade Nº – Preencher com o número do registro da identidade do candidato.Órgão Emissor – Preencher com o nome ou sigla do órgão emissor da identidade do candidato.Data Emissão – Preencher com a data da emissão da identidade do candidato.UF – Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde a identidade do candidato foi emitida.PIS/PASEP – Preencher com o número de inscrição do candidato no PIS ou no PASEP, caso possua. Data do 1º Emprego – Preencher com a data do 1º emprego do candidato, registrada na Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS.
Título de Eleitor:Nº – Preencher com o número do título de eleitor do candidato.UF – Preencher com a sigla da Unidade da Federação do título de eleitor do candidato.Zona – Preencher o número da zona do título de eleitor do candidato.Seção – Preencher com o número da seção do título de eleitor do candidato.Data Emissão – Preencher com a data da emissão do título de eleitor do candidato.
DADOS PAGAMENTO
Dependentes do Imposto de Renda e Salário Família – Preencher com a quantidade de dependentes do candidato para desconto do Imposto de Renda e/ou para o recebimento do Salário Família.
Banco:Código – Preencher com o código numérico do Banco no qual o candidato possui conta corrente.Nome – Preencher com o nome do Banco no qual o candidato possui conta corrente.Agência – Preencher com o código da agência bancária, sem o DV, onde o candidato possui conta corrente.Conta Corrente – Preencher com o número da conta-corrente do candidato.
Data e Assinatura do Candidato – Preencher com a data e assinatura do candidato.Data e Assinatura do Conferente – Preencher com a data e assinatura do conferente dos dados do candidato.
,
,
vem requerer a inclusão exclusão, correspondente ao (s) dependente (s)
abaixo relacionado (s):
________________________, _____ de _________________________ de ________.
AD - 06
IMPOSTO DE RENDA
MOTIVODATA DE OCORRÊNCIA
GRAU DEPARENTESCO
, lotação
ASSINATURA DO CONTRATADO
NOME
NOME COMPLETO DO CONTRATADO
REQUERIMENTO DE DEPENDÊNCIA
matrícula
Comunicarei de imediato qualquer tipo de alteração que contrarie as normas vigentes. As informações acima prestadas são de minha inteira responsabilidade.
,
,
/ /
/ /
/ /
/ /
/ /
/ /
/ /
________________________, _____ de _________________________ de ________.
As informações acima prestadas são de minha inteira responsabilidade.
REQUERIMENTO DE DEPENDÊNCIA
matrícula
GRAU DEPARENTESCO
Estou ciente do disposto nos artigos supramencionados e comunicarei de imediatoqualquer fato ou circunstância que determine a perda deste benefício.
* Anexar: - cópia da Certidão de Nascimento ou Termo de Tutela; - caderneta de vacinação ou documento equivalente, quando menor de 7 (sete) anos e - comprovante de freqüência à escola, a partir de 07 (sete) anos de idade.
NOME DO DEPENDENTE DATA DENASCIMENTO
AD - 07
SALÁRIO FAMÍLIA
, lotação
vem requerer a inclusão exclusão da percepção de quota(s) de saláriofamília, nos termos dos artigos 81 a 91 do Decreto nº 3048 de 06/05/99,correspondente(s) ao(s) dependente(s) abaixo relacionado(s): *
ASSINATURA DO CONTRATADO
NOME COMPLETO DO CONTRATADO
________________________________________________________________________ , NOME COMPLETO DO CONTRATADO
matrícula nº ___________________, ocupante da função ___________________________ FUNÇÃO
____________________ declara, para os devidos fins, que _________________________ NOME DO DEPENDENTE ECONÔMICO
______________________________________, nascido (a) em _____/_____/_____ é seu
dependente econômico, na condição de ________________________________________ , GRAU DE PARENTESCO
não recebendo qualquer tipo de rendimento; percebendo rendimento mensal no
valor total de R$ ___________________, proveniente de __________________________
____________________________ , conforme comprovante(s) em anexo(s).
Declara, também, sob as penas da Lei, que as afirmações prestadas acima são verdadeiras,
e que, em qualquer caso de alteração que contrarie as mesmas, comunicará,
imediatamente, ao IBGE.
_____________________, _____ de ____________________de ________. LOCAL DATA
_____________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO CONTRATADO
AD - 08DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, com fundamento no art. 2o, inciso III, da Lei no 8.745, de 09/12/93, e suas alterações posteriores, que entre si fazem, de um lado, a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGEe, de outro
_______________________________________________ NOME COMPLETO DO CONTRATADO
_______________________________________________
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Franklin Roosevelt n° 166, Castelo, representada pelo
___________________________________________________________________________________ NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO IBGE
__________________________________________________________________________________ eCARGO POR EXTENSO DO REPRESENTANTE DO IBGE
________________________________________________________________________________________________________ NOME COMPLETO DO CONTRATADO
_____________ , _____________________________ , ______________________________ , CPF IDENTIDADE - N.º E ÓRGÃO EMISSOR ESTADO CIVIL
residente à ____________________________________________________________, doravante
denominado CONTRATADO, ajustam entre si as seguintes Cláusulas e Condições Contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto do Contrato.
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços, pelo Contratado, decorrente da necessidade temporária de excepcional interesse público, para o exercício da função de Recenseador, durante os trabalhos do CENSO 2010, no Município de _________________________________________________________________________ , do Estado
de _________________________________________.Parágrafo único - O presente Contrato será regido pela Lei n° 8.745, de 09/12/93, e suas alterações posteriores, não se subordinando ao Decreto-Lei n° 5.452, de 01/05/43 (Consolidação das Leis do Trabalho).
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Atribuições.
As atribuições do contratado consistem em:
ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados;
reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor, quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites;
coletar as informações do Censo Demográfico 2010 em todas as unidades recenseáveis do seu setor censitário, registrando os dados em meios eletrônicos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido;
AD - 14
comparecer pelo menos uma vez por semana ao Posto de Coleta conforme determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário Supervisor;
entrar em contato com o entrevistado, apresentando-se com a carteira de identificação fornecida pelo IBGE e o documento de identidade citado na carteira de identificação fornecida pelo IBGE;
entregar ao Agente Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas;
assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos eletrônicos (computadores de mão, baterias, carregadores, memórias, etc.) fornecidos pelo IBGE para a execução de seu trabalho; e
retornar aos domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da avaliação de Desempenho
O CONTRATADO terá avaliação mensal baseada nos fatores de cumprimento dos prazos e produtividade.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo do Contrato.
O presente Contrato, por tempo determinado, terá vigência por 30 (trinta) dias, com início em ____/____/____ e término em ____/____/____.
Parágrafo único - O Contrato poderá ser prorrogado sucessivas vezes mediante aditamento, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses, considerando a necessidade de trabalho e/ou a disponibilidade de recursos da Instituição, assim como ao resultado da avaliação de desempenho do contratado.
CLÁUSULA QUINTA - Da Jornada de Trabalho.
O Contratado não terá jornada de trabalho diária obrigatória, devendo, entretanto, realizar a tarefa no prazo estabelecido e comparecer no Posto de Coleta nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Supervisor.
CLÁUSULA SEXTA - Da Retribuição.
O Contratado receberá a retribuição de acordo com as taxas de pagamento da produção, por setor, que serão estabelecidas por ato do Chefe da Unidade Estadual.
Parágrafo Único – O Contratado declara que tomou conhecimento das referidas taxas nesta data.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Benefícios e Contribuições Sociais.
O Contratado vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis n° 8.212 e n° 8.213, de 24/07/91, não fazendo jus aos benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor.
CLÁUSULA OITAVA - Do Tempo de Serviço.
O tempo de serviço prestado em virtude desta contratação, será contado para todos os efeitos, nos termos do art. 16 da Lei no 8.745/93.
CLÁUSULA NONA - Das Infrações Disciplinares
As infrações disciplinares atribuídas ao Contratado, nos termos do art. 10 da Lei no 8745/93, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Extinção e da Indenização.
A extinção do presente Contrato e eventual indenização ocorrerão na forma do art. 12 da Lei n.º 8.745/93, de 09/12/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Sigilo.
O CONTRATADO obriga-se a observar, guardar e respeitar, em toda a sua extensão, o sigilo das informações das quais tiver conhecimento em decorrência da atividade exercida, nos termos da Lei n.º 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto n.º 73.177, de 20/11/73, e da Lei n.º 5.878, de 11/05/73, regulamentada pelo Decreto n.º 74.084, de 20/05/74, que declara conhecer, sob pena de demissão sumária, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais, obrigação essa que permanecerá mesmo após o término da vigência do presente contrato.
Parágrafo Único: Integra o presente CONTRATO, nos termos da Resolução do Conselho Diretor do IBGE n.º 28, de 17/11/95, o Anexo TERMO DE RESPONSABILIDADE, firmado pelo CONTRATADO, assegurando a proteção prevista no “caput”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro.
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal competente para processar as demandas originadas na localidade de celebração deste instrumento, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas com o mesmo que não puderem ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas que, nesta qualidade, o subscrevem.
_______________________________, ____ de _______________ de _____ LOCAL DATA
IBGE: _______________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IBGE
CONTRATADO : _______________________________________________________ ASSINATURA DO CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_________________________________ ______________________________________________________________________ ASSINATURA NOME E CPF
_________________________________ ______________________________________________________________________ ASSINATURA NOME E CPF
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Anexo ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado
Termo de Responsabilidade firmado por ________________________
___________________________________________________________ , NOME COMPLETO DO CONTRATADO
___________________ , ___________________ , __________________ , NACIONALIDADE ESTADO CIVIL PROFISSÃO
residente à ___________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO
__________________ , carteira de identidade n.º ____________________ ,
órgão emissor _____________ e CPF n.º ________________________ ,
doravante denominado simplesmente RESPONSÁVEL, com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo por objeto a observância das restrições no uso das informações privilegiadas (dados primários, preliminares, etc) a que tiverem acesso no desempenho de suas atribuições como RECENSEADOR, em especial a guarda e respeito do Sigilo Estatístico que protege os informantes das pesquisas do IBGE.
1 - O RESPONSÁVEL obriga-se a observar, guardar e respeitar, em toda a sua extensão, o sigilo das informações das quais tiver conhecimento em decorrência da atividade exercida como RECENSEADOR, nos termos da Lei n.º 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto n.º 73.177, de 20/11/73, e da Lei n.º 5.878, de 11/05/73, regulamentada pelo Decreto n.º 74.084, de 20/05/74, e da Lei n° 8.112 de 11/12/90 que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal.
2 - O RESPONSÁVEL declara estar ciente de que a violação deste TERMO DE RESPONSABILIDADE implicará em sua demissão sumária, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais.
3 - O presente TERMO DE RESPONSABILIDADE é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado firmado entre o RESPONSÁVEL e o IBGE, em _____/_____/ _____, permanecendo as obrigações ora assumidas mesmo após o término da vigência do referido Contrato.
______________________________ , ____ de _______________ de ______ . LOCAL DATA
_____________________________________________________ ASSINATURA DO CONTRATADO
AD - 14
Matrícula:
Nome:
Função: - Agente Censitário Municipal- Agente Censitário Administrativo- Agente Censitário Supervisor- Agente Censitário de Informática- Agente Censitário Regional- Recenseador
Data de Admissão: / /
Lotação: Local: 1 - Unidade Estadual 2 - Subárea 3 - Posto
UF:
Subárea:
Município:
Posto:
________________________, _____ de _____________________________ de ________.
AD - 16FICHA DE CONTRATAÇÃO
ACM
ASSINATURA DO RESPONSÁVELMATRÍCULA DO RESPONSÁVEL
FOTO
ACAACSACIACRREC
TERMO DE DESISTÊNCIA
À FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE
____________________________________________________________________________________,NOME DO CANDIDATO
Identidade nº ______________________________, expedida pelo (a) ____________________- ______, sigla UF
CPF nº ___________________________ aprovado e classificado em ____________________
lugar no Processo Seletivo Simplificado, para a execução de trabalhos relacionados ao
CENSO 2010, na função de ________________________________________________________, vem,
por livre e espontânea vontade, formalizar a desistência do preenchimento da vaga que lhe
cabe, renunciando, no futuro, a possíveis direitos relativos à classificação e/ou ocupação da
respectiva vaga.
_______________________________, ____ de _______________ de _____
_______________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO
AD - 18
REQUERIMENTO DE DESLIGAMENTO
Ilmo(a). Sr(a). ________________________________________________________ DENOMINAÇÃO DO CARGO DA AUTORIDADE QUE FIRMOU O CONTRATO)
Eu, _______________________________________________________________, NOME DO CONTRATADO matrícula nº ___________________, ocupante da função de __________________,
por não ser mais do meu interesse, venho requerer, nos termos previstos no art. 12,
inciso II, da Lei no 8.745, de 09/12/93, a extinção, a partir de ____/____/_____ , do
Contrato de Prestação de Serviços, firmado com essa Fundação, em
____/____/_____ , para a execução de trabalhos relacionados ao CENSO 2010.
Nestes termos,
Pede deferimento.
_____________________, _____ de ____________________de ________. LOCAL DATA
___________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO CONTRATADO
AD - 19
COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Prezado(a) Senhor(a),
_____________________________________________________________.NOME DO CONTRATADO
Comunico a Vossa Senhoria, nos termos previstos no art. 12, § 2o , da
Lei no 8.745, de 09/12/93, a extinção, a partir de ___/___/____ , por conveniência
administrativa, do Contrato de Prestação de Serviços firmado com esta Fundação,
em ___/___/____ , para a execução de trabalhos relacionados ao CENSO 2010.
Atenciosamente,
____________________________________________________ NOME E DENOMINAÇÃO DO CARGO DA AUTORIDADE QUE FIRMOU O CONTRATO
Ciente, ____/____/_______.
____________________________________________________ASSINATURA DO CONTRATADO
AD - 20
Matrícula:
Nome do contratado:
UF:
Município:
DADOS DA(O) PENSIONISTA
Nome:
Endereço Residencial:
Nº. : Complemento:
Bairro:
Cidade: Estado:
CEP: - Telefone 1: DDD: Nº. :
Telefone 2: DDD: Nº. :
CPF:
Dados de Pagamento:
Banco: Código: Nome:
Agência: Conta Corrente:
Documento que originou a pensão (*):
Data do início da Pensão: / /
Data do término da Pensão: / /
___ / ___ /____ _______________________________________________________
(*) Anexar o documento que originou a pensão.
AD - 22PENSÃO ALIMENTÍCIA
DATA ASSINATURA E MATRÍCULA DO RESPONSÁVEL
Inclusão: Exclusão:
Subárea:
NOME DO CONTRATADO: _________________________________________________________________________
MATRÍCULA: _________________________ LOTAÇÃO: _______________________________
DATA DO CONTRATO:_______________
O prazo do contrato, ora apostilado, fica prorrogado por _______________( ) dias, de acordo com a Cláusula Quarta - Parágrafo-Único, sendo ratificadas as demais Cláusulas e aditamentos anteriores.
De ____/_____/____ à ____/____/____. DATA INÍCIO DATA TÉRMINO
______________, ____ de ____________ de _____ LOCAL DATA
IBGE______________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IBGE
CONTRATADO
______________________________________ ASSINATURA DO CONTRATADO
TESTEMUNHAS
_______________________________________
_______________________________________
O prazo do contrato, ora apostilado, fica prorrogado por _______________( ) dias, de acordo com a Cláusula Quarta - Parágrafo-Único, sendo ratificadas as demais Cláusulas e aditamentos anteriores.
De ____/_____/____ à ____/____/____. DATA INÍCIO DATA TÉRMINO
______________, ____ de ____________ de _____ LOCAL DATA
IBGE______________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IBGE
CONTRATADO
______________________________________ ASSINATURA DO CONTRATADO
TESTEMUNHAS
_______________________________________
_______________________________________
O prazo do contrato, ora apostilado, fica prorrogado por _______________( ) dias, de acordo com a Cláusula Quarta - Parágrafo-Único, sendo ratificadas as demais Cláusulas e aditamentos anteriores.
De ____/_____/____ à ____/____/____. DATA INÍCIO DATA TÉRMINO
______________, ____ de ____________ de _____ LOCAL DATA
IBGE______________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IBGE
CONTRATADO
______________________________________ ASSINATURA DO CONTRATADO
TESTEMUNHAS
_______________________________________
_______________________________________
O prazo do contrato, ora apostilado, fica prorrogado por _______________( ) dias, de acordo com a Cláusula Quarta - Parágrafo-Único, sendo ratificadas as demais Cláusulas e aditamentos anteriores.
De ____/_____/____ à ____/____/____. DATA INÍCIO DATA TÉRMINO
______________, ____ de ____________ de _____ LOCAL DATA
IBGE______________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IBGE
CONTRATADO
______________________________________ ASSINATURA DO CONTRATADO
TESTEMUNHAS
_______________________________________
_______________________________________
AD - 28 TERMO DE APOSTILAMENTO
DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________________ ,
identidade ____________________, CPF _____________________, aprovado(a) e
classificado(a) em Processo Seletivo Simplificado, para os trabalhos do CENSO
2010, para exercer a função de _______________________________________,
declaro estar ciente da proibição de perceber direta ou indiretamente qualquer tipo
de ajuda ou vantagem financeira ou não, visando fim proibitivo em Lei, de pessoas,
entidades, empresas ou órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, para a
realização das atividades censitárias, excetuadas as que forem proporcionadas ou
expressamente autorizadas pelo IBGE.
Estou ciente também de que qualquer tipo de favorecimento é crime previsto
na Lei Penal, em especial na Lei n° 8.429, de 02/06/92, que dispõe sobre os atos de
improbidade dos agentes públicos, e de que por ele responderei, independente das
sanções administrativas.
Em, ______ de _______________ de ________.
___________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO
AD - 41
DECLARAÇÃO RETRIBUIÇÃO RECENSEADOR
Eu, ____________________________________________________________,
identidade ________________________, CPF ____________________________,
aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, para os trabalhos dos
CENSO 2010, para exercer a função de Recenseador, declaro estar ciente de que:
1- O pagamento da minha retribuição pela coleta de dados do Setor somente
será efetuado após encerrada a coleta do Setor.
2- Caso venha a desligar-me antes de concluída a coleta de dados do Setor, os
pagamentos da retribuição devida pelos dados coletados e das verbas
rescisórias, somente serão efetuados após o encerramento da coleta do
referido Setor.
3- Quando o desligamento, a que se refere o item anterior, ocorrer em Setor
com remuneração fixada por Taxa Global, os pagamentos da retribuição
pelos dados coletados e das verbas rescisórias serão calculados tomando
por base o valor da maior Taxa fixada no município em que esteja localizado
o Setor.
Em, _____ de _______________ de ________ .
___________________________________________________ Assinatura do Candidato
AD - 42
CONVOCAÇÃO PARA MUNICÍPIO / ÁREA DE TRABALHO DIFERENTE DA INSCRIÇÃO
RECENSEADOR
Prezado(a) Senhor(a),
_________________________________________________________________ (NOME DO CANDIDATO)
Tendo em vista sua aprovação no Processo Seletivo Simplificado de que trata o
Edital IBGE N° 01/2010, e considerando, ainda, o disposto no item 10.4 do referido
Edital, estamos convocando Vossa Senhoria para a execução das atividades do CENSO
2010, na função de Recenseador, no Município / Área de Trabalho
_____________________________________________________.
Atenciosamente,
____________________________, _____ de _______________ de 2010.
___________________________________________________________ (NOME E DENOMINAÇÃO DO CARGO DA AUTORIDADE DO IBGE)
CIENTE,
Manifesto minha concordância em executar as tarefas de Recenseador, no
Município / Área de Trabalho __________________________________________.
Declaro, ainda, que abro mão da classificação no Município / Área de Trabalho
para o qual me inscrevi.
Em ____/____/____ _____________________________________________ (ASSINATURA DO CANDIDATO)
Informo que não tenho interesse em executar as tarefas de Recenseador, no
Município / Área de Trabalho __________________________________________.
Declaro, ainda, que é do meu interesse ser consultado sempre que houver vaga
em Município / Área de Trabalho diferente daquele para o qual me inscrevi.
Em ____/____/____ _____________________________________________ (ASSINATURA DO CANDIDATO)
AD - 43
TERMO DE NÃO-IMPEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
________________________________________________________________________,NOME DO CANDIDATO
________________________________________________________________________,FUNÇÃO
Declara, tendo em vista as disposições de que trata artigo 6º da Lei nº 8745/93,não ocupar cargo efetivo, emprego, função ou cargo em comissão em autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
Declara, também, não receber proventos de aposentadoria no serviço público federal, municipal, estadual ou do Distrito Federal, a não ser nas hipóteses previstas no Inciso 16 do artigo 37 da Constituição Federal.
Declara, ainda, que não exerceu nenhum outro emprego, nos termos da Lei 8745/93, nos últimos 24 meses.
Outrossim, declara, sob as penas da Lei, que as afirmações acima são verdadeiras e que, em qualquer caso de alteração que contrarie as condições acima, comunicará, imediatamente, à Unidade de Recursos Humanos.
Em, ______ de _______________ de ________.
___________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO
AD - 62
AD - 63AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RECENSEADOR
Nome do Contratado: __________________________________________________________________
Matrícula: _____________________ UE: ______ Município: _________________________________
____________________________ Posto: _________________________________________________
Período: ______/______/_________ a ______/______/_________ .
Supervisor
Nome: _____________________________________________________ Matrícula: ________________
Porcentagem de Atendimento ao Fator 1
FATORES
De 90% a 100%
De 80% a 89%
De 70% a 79%
De 50% a 69%
Abaixo de 50%
TOTAL
Cumprimento de Prazo Produtividade
Nota Final Data: ______/______/_________ Assinatura do Contratado: __________________________________________________ Assinatura do Supervisor: __________________________________________________
Período: ______/______/_________ a ______/______/_________ .
Supervisor
Nome: _____________________________________________________ Matrícula: ________________
Porcentagem de Atendimento ao Fator
FATORES
De 90% a 100%
De 80% a 89%
De 70% a 79%
De 50% a 69%
Abaixo de 50%
TOTAL
Cumprimento de Prazo Produtividade
Nota Final Data: ______/______/_________ Assinatura do Contratado: __________________________________________________ Assinatura do Supervisor: __________________________________________________
NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A nota máxima da avaliação de desempenho é 100 pontos. Cada fator vale no máximo 50 pontos. O avaliador deverá marcar um “X” no campo que corresponde à porcentagem de atendimento ao fator analisado. O campo de cada fator tem a seguinte pontuação na avaliação de desempenho:
de 90% a 100% = 50 pontos de 80% a 89% = 40 pontos de 70% a 79% = 30 pontos de 50% a 69% = 20 pontos abaixo de 50% = 10 pontos
A nota final será o somatório da nota obtida em cada fator. A renovação e / ou rescisão do contrato estará condicionada ao cronograma da operação, assim como ao resultado da avaliação de desempenho. A nota mínima da avaliação de desempenho para a renovação do contrato é 70 pontos.
LEI No 5.534, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e dá outras providências.
Art. 1º Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-lei nº 161, de 13de fevereiro de 1967, art. 2º, § 2º).
Parágrafo único. As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.
DECRETO Nº 73.177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Regulamenta a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973
Art 1º Toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que esteja sob a jurisdição da lei brasileira, é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a execução do Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas (Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, artigo 6º.
§ 1º As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para os fins previstos na lei, e não poderão ser objeto de certidão nem constituirão prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuados apenas os processos que resultarem de infração a dispositivos deste regulamento. .........................................
LEI No 5.878, DE 11 DE MAIO DE 1973.
Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
Art. 6º As informações necessárias ao Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas serão prestadas obrigatoriamente pelas pessoas naturais e pelas pessoas jurídicas de direito público e privado e utilizadas exclusivamente para os fins que se destinam, não podendo servir de instrumento para qualquer procedimento fiscal ou legal contra os informantes, salvo para efeito do cumprimento da presente Lei.
Parágrafo único. A Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, aplicar-se-á também às informações solicitadas pelo IBGE para execução do Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas.
DECRETO Nº 74.084, DE 20 DE MAIO DE 1974.
Aprova o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, e dá outras providências. .............................................................. Art 8º As informações resultantes dos levantamentos previsto no Plano de que trata o artigo 1º só poderão ter a utilização referida no artigo 6º da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, estando protegidas pelo sigilo assegurado pelo artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968.
LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; ...............................................
................................................
* O texto completo da legislação acima, poderá ser consultado no seguinte endereço: www.senado.gov.br
LEGISLAÇÃO RELATIVA AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
AD - 64