FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CIMATEC
MANUAL DO ALUNO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Salvador Revisão 07- 2014
Manual do Aluno Cursos de Graduação - Faculdade de Tecnologia SENAI Cimatec
Copyright ©2007 por SENAI DR BA. Todos os direitos reservados
Diretor da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC
Alex Álisson Bandeira Santos – Dr. Eng.
Elaboração:
Maria Célia Calmon Santos – Me. – Assessoria de Desenvolvimento SENAI/DR/BA
Equipe de Revisores:
Tarso Barretto Rodrigues Nogueira – Coordenador Graduação
Normalização:
Rita de Cássia Machado da Silva
Catalogação na fonte (NDI - Núcleo de Documentação e Informação)
____________________________________________________ SENAI/DR/BA. Manual do aluno dos Cursos de Graduação. Salvador, 2014. 36 p. (Rev.07)
1. Manual - Aluno I. Título
CDD 370 ____________________________________________________
MANUAL DO ALUNO DA GRADUAÇÃO - SENAI Copyright @ 2009 Nenhuma parte desta publicação pode ser alterada ou apropriada sem a autorização do SENAI–DR BA/ CIMATEC– Dezembro/2009
www.fieb.org.br/senai/graduacao
Manual do Aluno Cursos de Graduação - Faculdade de Tecnologia SENAI Cimatec
SUMÁRIO
MENSAGEM DO DIRETOR ..........................................................................................................................6
1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE ...............................................................................7
2 OUTROS CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM A FACULDADE ...............................................................9
3 MATRÍCULA ............................................................................................................................................ 10
3.1 Rematrícula (Matrícula de Veteranos) ................................................................................................. 10
3.2 Cancelamento de matrícula ................................................................................................................. 11
3.3 Trancamento de matrícula ................................................................................................................... 11
4 CRÉDITO ESTUDANTIL E BOLSA DE ESTUDOS ................................................................................ 13
4.1 FIES ...................................................................................................................................................... 13
4.2 Bolsa de Estudos .................................................................................................................................. 13
5 FREQUÊNCIA ÀS AULAS ...................................................................................................................... 14
5.1 Controle de Frequência ........................................................................................................................ 15
6 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ALUNO ....................................................................................... 16
6.1 Projeto Integrador ................................................................................................................................. 17
6.2 Recuperação de notas e reprovação ................................................................................................... 18
7 REVISÃO DE PROVAS.......................................................................................................................... 19
8 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ...................................................................................................... 20
9 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ........................................................................................... 21
10 ESTÁGIO ............................................................................................................................................... 22
11 ENADE .................................................................................................................................................. 25
12 CERTIFICADOS E DIPLOMAS ............................................................................................................. 26
13 COLAÇÃO DE GRAU ............................................................................................................................ 27
14 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ..................................................................................................... 28
15 REGULAMENTO DISCIPLINAR ........................................................................................................... 30
16 PROGRAMAS INSTITUCIONAIS ......................................................................................................... 31
17 INFRAESTRUTURA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CIMATEC ..................................... 32
18 CONDIÇÕES PARA ACESSO ÀS INSTALAÇÕES .............................................................................. 33
19 OUTRAS INFORMAÇÕES .................................................................................................................... 34
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6
MENSAGEM DO DIRETOR
Caro aluno,
Temos satisfação em recebê-lo na Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC.
A sua opção por fazer um Curso Superior nesta Faculdade foi muito acertada. Tradição em
formação, experiência e competência fazem do SENAI uma instituição de educação
profissional de alto nível, onde você tem acesso a um ambiente educacional de qualidade, que
contribui para a sua formação e pleno desenvolvimento para o trabalho e para a vida.
Este manual foi elaborado com o intuito de orientá-lo durante sua permanência conosco. A
partir das informações aqui contidas, queremos responder, antecipadamente, possíveis dúvidas
e facilitar sua comunicação com a direção da faculdade.
Esperamos atender às suas expectativas e contribuir para seu desenvolvimento pessoal,
profissional e social, agradecendo a oportunidade de fazermos parte da sua história.
Seja bem-vindo e sucesso!
Alex Álisson Bandeira Santos
Direção da Faculdade
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1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE
Direção da Faculdade
Responsável pelas decisões e estratégias de gestão da IES (Instituição de Educação Superior),
pela administração, coordenação e representação interna e externa da instituição junto ao MEC
e a outros segmentos educacionais.
Coordenação da Graduação
Responsável pelo gerenciamento acadêmico e uniformidade das ações didático-acadêmicas
dos cursos vigentes; condução dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de
reconhecimento de cursos, credenciamento e recredenciamento da Faculdade. Representante
da Faculdade como Pesquisador Institucional perante o MEC e o INEP.
Coordenação de Curso
Responsável pela elaboração dos projetos de cursos e gerenciamento acadêmico:
operacionalização do curso, orientação e acompanhamento do desempenho de docentes,
reserva e solicitação de materiais de consumo e didáticos (livros e apostilas), elaboração,
atualização, divulgação e acompanhamento do cronograma de aulas, assim como orientações
aos alunos. O COORDENADOR DO CURSO É O PRIMEIRO CONTATO DO ALUNO COM A
FACULDADE.
Coordenação Pedagógica
Responsável pelo acompanhamento pedagógico dos cursos: participação no processo de
elaboração dos projetos de cursos e planos de ensino/disciplina, seleção, formação continuada,
orientação e avaliação de docentes, acompanhamento do desempenho e aprendizagem dos
alunos, desenvolvimento de ações pedagógicas, visando o aprimoramento de competências
dos estudantes.
Secretaria Acadêmica
Responsável pela matrícula, registro, controle e arquivamento da documentação pertinente à
vida acadêmica do aluno, emissão e controle de registros escolares, disponibilização de
informações sobre frequência e desempenho de alunos, emissão e assinatura de documentos
(atestados, certificados, diplomas, atas de conclusão de curso, ementas, históricos e outros
documentos).
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Colegiado de Ensino Superior
Órgão máximo de caráter normativo, consultivo e deliberativo, nas questões relativas à
educação superior, sendo última instância recursal.
O Colegiado de Ensino Superior é constituído pelo Diretor da Faculdade de Tecnologia, que o
presidirá, por representantes da Coordenação Pedagógica, das Gerências Tecnológicas, das
Coordenações dos Cursos, do corpo docente e do corpo discente.
Colegiado de Curso
Órgão consultivo e deliberativo, em primeira instância, nas questões próprias dos cursos.
Os Colegiados de Cursos serão presididos pelo gerente da área tecnológica e compostos pela
coordenação de graduação da Faculdade de Tecnologia, por representante da coordenação
pedagógica, pelo coordenador de curso, por 02 (dois) representantes do corpo docente e 01
(um) representante do corpo discente do respectivo curso.
Os representantes docentes dos Colegiados de Cursos serão eleitos por seus pares para um
período de 01 (um) ano, sendo admitida recondução.
Setor Financeiro
Setor responsável pela gestão dos contratos de prestação de serviços educacionais, emissão
de boletos e controle, acompanhamento e cobrança das obrigações financeiras do aluno com a
Faculdade.
Fale com o SENAI CIMATEC
Responsável pelo atendimento às reclamações e solicitações dos alunos e encaminhamento
das mesmas aos responsáveis.
Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Responsável pela avaliação institucional da IES com emissão de relatórios de avaliação
institucional interna, publicação dos resultados de pesquisas e de relatórios e aplicação de
instrumentos de avaliação de satisfação dos alunos, docentes, corpo técnico –administrativo e
coordenadores de curso.
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2 OUTROS CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM A FACULDADE
ÓRGÃO RESPONSÁVEL CONTATO
Coordenação da Graduação Tarso Barretto R. Nogueira De 2ª a 6ª, das 8h às 17h Fone: (71) 3462-9580 [email protected]
Coordenação Pedagógica da Graduação
Sayonara Nobre de Brito Lordelo De 2ª a 6ª, das 13h às 22h Fone: (71) 3462-9580 [email protected]
Secretaria Acadêmica da Graduação
Maria Verônica da Rocha Bamberg
De 2ª a 6ª, das 13h às 22h Fone: (71) 3462-9558 [email protected]
Núcleo de Documentação e Informação – NDI (Biblioteca)
Maria do Carmo O. Ribeiro Rita de Cássia Machado da Silva
De 2ª a 6ª, das 8h às 21:45h e aos sábados das 8h às 16:45h Fone: (71) 3462-9542 [email protected]
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3 MATRÍCULA
A matrícula é o ato formal de seu ingresso no curso e de sua vinculação à Faculdade de
Tecnologia SENAI CIMATEC. Constitui-se através do vínculo contratual com a instituição,
gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação, pelo matriculado, das disposições
contidas no Regimento da Faculdade de Tecnologia, Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais e demais documentos normativos emanados pelo Colegiado de Ensino Superior.
A confirmação da matrícula refere-se ao processo formal de participação efetiva do aluno,
calouro ou veterano, no curso para o qual foi selecionado/promovido em épocas previstas no
Calendário Acadêmico da Faculdade e de acordo com a periodicidade estabelecida no Projeto
Pedagógico do Curso.
Fase Acadêmica
Procedimento realizado em prazos estabelecidos em calendário acadêmico, disponibilizada
para os alunos efetuarem a matrícula ou rematrícula, reservando sua vaga no curso contratado.
Na matrícula acadêmica o aluno deverá inscrever-se nas disciplinas que irá cursar no período
letivo vigente (semestre ou trimestre).
Fase Financeira
Para efetivar a matrícula financeira, o aluno deverá estar com os pagamentos das
mensalidades ou parcelas da semestralidade/trimestralidade do período letivo anterior
quitadas, situação regular com a biblioteca, além de estar com sua documentação completa e
atualizada. Deve apresentar, também, o comprovante de pagamento da primeira mensalidade.
Dependendo do período de matrícula, poderá haver coincidência do pagamento de uma ou
mais mensalidades.
O aluno será considerado regularmente matriculado somente após a efetivação das fases
acadêmica e financeira.
3.1 Rematrícula (Matrícula de Veteranos)
No ato da rematrícula, os alunos veteranos deverão apresentar à Secretaria Acadêmica da
Faculdade os documentos, conforme segue:
Nada consta do NDI – Núcleo de Documentação e Informação (Biblioteca);
Nada consta do NAF – Núcleo Administrativo Financeiro;
Requerimento de solicitação de matrícula;
Na rematrícula, o aluno deverá receber:
Termo de Adesão;
Cópia do Contrato de Prestação de Serviços;
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3.2 Cancelamento de matrícula
Para cursos em andamento, o aluno deve se informar sobre os procedimentos na Secretaria
Acadêmica da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC. Entretanto, o cancelamento da
matrícula somente será possível quando:
O aluno a solicita formalmente e por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito horas), antes do início das aulas;
O aluno for penalizado com expulsão em processo disciplinar;
A matricula não for renovada no período previsto no Calendário Acadêmico oficial;
O aluno não concluir seu Curso Superior no prazo máximo fixado para a integralização do
respectivo currículo pleno conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso,
considerando o período máximo de trancamento de matrícula permitido quatro períodos
letivos consecutivos ou não;
O aluno, enquadrado em situação de trancamento, que não tiver mais direito a ele;
For comprovada irregularidade grave e de impedimento legal na documentação escolar
apresentada pelo aluno ou a falta de documento obrigatório exigido para a matrícula.
ATENÇÃO:
O cancelamento realizado antes do início do período letivo implicará em
retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
O cancelamento realizado após iniciado o período letivo, implicará em
retenção de 10% (dez por cento) do valor remanescente do período letivo,
acrescido do valor proporcional ao total de horas ministradas no curso.
Após o deferimento do pedido de cancelamento, o aluno encerra seu
vínculo com a Instituição, só podendo retornar aos estudos através de um
novo processo seletivo.
No caso de matrícula por procuração, esta deverá ser registrada em
cartório.
3.3 Trancamento de matrícula
O trancamento de matrícula permite que o aluno interrompa temporariamente os estudos
mantendo o vínculo com a Instituição.
Trancamento Voluntário
Para realizar o trancamento voluntário o aluno, ou seu procurador devidamente constituído,
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poderá solicitar trancamento de matrícula mediante requerimento na Secretaria Acadêmica,
podendo ser solicitado em qualquer período do curso.
Durante a vigência do trancamento, o aluno estará impedido de cursar qualquer disciplina
ofertada pela Faculdade, como também não poderá pegar livros emprestados na biblioteca.
Será assegurado ao discente o direito a reabertura de matrícula, desde que requerida no
período previsto no calendário acadêmico, estando sujeita, ainda, à oferta do curso,
disponibilidade de vagas e às adaptações curriculares necessárias, mediante homologação do
Colegiado de Curso.
Não havendo a oferta do curso desejado, o discente poderá requerer matrícula em curso de
área de conhecimento correlata, mediante homologação pelo Colegiado do Curso pretendido.
O trancamento só poderá ser solicitado por, no máximo, 02 (dois) anos, devendo ser renovado
no início de cada período letivo, dentro dos períodos estabelecidos no calendário acadêmico. O
discente que não reabrir a matrícula no prazo de dois anos perderá a vaga.
O aluno deverá apresentar o nada consta do NDI – Núcleo de Documentação e Informação
(Biblioteca).
Trancamento Automático
Os discentes que não realizarem matrícula ou trancamento voluntário terão automaticamente
sua matrícula trancada pela Faculdade de Tecnologia, por um semestre letivo.
O aluno, em situação de trancamento automático que não efetuar sua matrícula no período
subsequente, terá sua matrícula cancelada por abandono.
O período do trancamento automático contará para efeito de integralização do curso.
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4 CRÉDITO ESTUDANTIL E BOLSA DE ESTUDOS
A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC vinculou-se em 2006 ao Fundo de Financiamento
ao Estudante do Ensino Superior (FIES), programa gerido pelo Governo Federal para
financiamento de estudos universitários.
4.1 FIES
O FIES financia até 100% (cem por cento) do valor da mensalidade para os alunos, mediante
seleção realizada em período determinado pelo FNDE e contrato com a Caixa Econômica
Federal e ou Banco do Brasil.
4.2 Bolsa de Estudos
A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC possui um Programa próprio de Bolsas de
Estudos que visa beneficiar estudantes de baixa renda com bolsas integrais (100%). O
programa instituído em 2009 é voltado para INGRESSANTES que fazem a opção por participar
do programa, no ato da sua inscrição no vestibular da IES, para a seleção é utilizada a nota
obtida pelo candidato no ENEM.
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5 FREQUÊNCIA ÀS AULAS
A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas dos Cursos Superiores da Faculdade de
Tecnologia SENAI CIMATEC é obrigatória e permitida apenas aos alunos regularmente
matriculados no período.
A frequência mínima obrigatória para aprovação do discente é de 75% (setenta e cinco por
cento) da carga horária total da disciplina ou de outro componente curricular, em cada período
letivo considerado.
É vedado o abono de faltas.
Não há reposição de aulas, exceto para repor e integralizar carga horária não cumprida por
situações adversas ou impedimento justificado pela Faculdade ou do docente.
Será considerado evadido o aluno que deixar de efetuar renovação de matrícula nos prazos
estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Ao discente que faltar a qualquer das verificações de aprendizagem, será facultado o direito à
segunda chamada, desde que a requeira no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data
de realização da atividade em que esteve ausente, mediante recolhimento das taxas previstas
no procedimento de educação em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da
segunda chamada.
Ao discente é facultado realizar segunda chamada de avaliações desde que comprove, através
de documentos legais, uma das seguintes situações:
Problema de saúde;
Obrigações com o serviço militar;
Exercício do voto (um dia anterior e um posterior à data da eleição, se coincidente com a
data da avaliação);
Convocação pelo poder judiciário ou pela justiça eleitoral;
Viagem ou outra necessidade de serviço, devidamente comprovada através de
declaração emitida pelo departamento de pessoal da empresa;
Viagem autorizada por instituição para representá-la em atividades desportivas, culturais,
de ensino ou pesquisa, devidamente comprovada através de declaração emitida pelo
departamento de pessoal da empresa;
Casamento e nascimento de filho, devidamente comprovados pelas respectivas
certidões;
Doação de sangue ou órgãos;
Acompanhamento de parente enfermo (cônjuge, pai, mãe e filho), devidamente
comprovado através de atestado ou relatório médico;
Falecimento de familiar próximo (cônjuge, pai, mãe e filho), devidamente comprovado por
atestado de óbito.
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5.1 Controle de Frequência
As faltas não serão publicadas pela Secretaria Acadêmica da Faculdade, cabendo ao aluno
acompanhar e controlar o seu número de faltas em cada disciplina.
Caso haja a necessidade de buscar informações sobre o status de sua frequência, o aluno
deverá fazê-lo junto ao Portal do Aluno.
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6 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ALUNO
O desempenho do aluno será avaliado considerando aspectos quantitativos e qualitativos,
registrados separadamente nos Registros Pedagógicos de controle do docente.
Para cômputo do desempenho global do aluno (Art. 55 do Regimento da IES) serão
considerados os pesos de 80% (oitenta por cento) para conhecimentos e habilidades e 20%
(vinte por cento) para os aspectos relacionados a valores e atitudes (avaliação qualitativa).
Os critérios de desempenho qualitativos a serem considerados, conforme a aderência à
disciplina ministrada e previstos no Plano de Ensino elaborado pelo docente (Art. 54, do
Regimento da IES) são:
I - habilidades intelectuais – domínio de operações que orientam uma ação tendo como
base a inteligência geral, a saber:
1) capacidade de planejamento – operação intelectual complexa que envolve atividades de
prospecção e diagnóstico, visualização de soluções e organização do trabalho a ser
realizado em etapas, provendo recursos necessários e distribuindo-os no tempo e espaço;
2) tomada de decisão – capacidade de tomar decisões e propor alternativas para solução de
problemas de maneira autônoma, com iniciativa e compreensão do seu desenvolvimento;
3) capacidade de pesquisa – disposição para localizar, selecionar e trabalhar informações,
objetivando a constituição de conhecimentos necessários ao desenvolvimento do seu
trabalho;
4) capacidade de resolução de problemas – solucionar problemas e situações adversas a
partir da combinação de conhecimentos, habilidades e atitudes já aprendidas em situações
novas ou modificadas que lhe são atribuídas;
5) desenvolvimento cognitivo – capacidade de construir novos conhecimentos relacionando-
os com os já adquiridos;
II – habilidades atitudinais – predisposição mental para uma ação que se revela através do
comportamento externo sem comprometer negativamente a sua atuação no trabalho ou nas
relações sociais, tais como:
1) disciplina – disposição para cumprir obrigações, regras e papéis específicos, bem como
para permanecer num contexto dentro de limites estabelecidos tanto pela própria pessoa,
quanto pelo grupo, empresa ou sociedade;
2) auto-controle – capacidade de sentir emoções provocadas por estímulos internos e
externos sem comprometer negativamente a sua atuação no trabalho ou nas relações
sociais;
3) capacidade para trabalhar em equipe – aporte pessoal com disposição, organização,
liderança, cooperação e interação na atividade grupal, no desenvolvimento de habilidades,
hábitos, conhecimentos e valores;
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4) assiduidade e pontualidade – comparecimento regular às aulas, atividades curriculares e
chegada no horário pré-estabelecido;
5) cumprimento e qualidade das atividades – execução de atividades com requisitos
estabelecidos no prazo determinado com propriedade, empenho, iniciativa, disposição e
interesse.
O rendimento escolar poderá ser avaliado, por meio de instrumentos/recursos didáticos (Art. 57
do Regimento da IES e seus Incisos), tais como:
I - Observação diária pelo professor;
II - Trabalhos de pesquisa individual ou coletiva;
III - Testes e provas escritas ou orais, com ou sem consulta;
IV - Entrevistas e arguições;
V - Resolução de exercícios;
VI - Execução de experimentos ou projetos;
VII - Relatórios referentes aos trabalhos, experimentos, visitas e micro-estágios;
VIII - Trabalhos práticos;
IX – Estágios;
X - Autoavaliação;
XI - Produção científica, artística ou cultural;
XII – projetos integradores;
XI - outros instrumentos que a experiência pedagógica e/ou inovações didáticas emanadas
da Coordenação Pedagógica Indicar.
Para expressar o desempenho do aluno na forma quantitativa deverá ser utilizada nota de 0,0
(zero) a 10,0 (dez), admitindo-se o fracionamento decimal.
6.1 Projeto Integrador
O Projeto Integrador se constitui em requisito curricular de caráter obrigatório para todos os
cursos e será realizado a partir de período letivo determinado nos Projetos Pedagógicos dos
respectivos cursos. Enquanto atividade didático-pedagógica de natureza interdisciplinar
corresponde à terceira nota para todas as disciplinas do período letivo em que este ocorre.
Este procedimento somente se aplica para os períodos letivos em que os Projetos Integradores
serão desenvolvidos. Nos períodos letivos que não são desenvolvidos Projetos integradores o
professor realizará atividade avaliativa (prova, trabalho, relatório, etc.), para compor a terceira
nota.
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6.2 Recuperação de notas e reprovação
O aluno que não obtiver ao final das disciplinas aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete),
poderá fazer Avaliação Final, em caráter de recuperação, para apuração de Aproveitamento
Final.
Para aprovação na Avaliação Final, o aluno deverá alcançar desempenho igual ou superior a
5,0 (cinco), (Art. 61 do Regimento da IES), e o Aproveitamento Final será calculado a partir da
equação:
ApF (Aproveitamento Final) = AG (Aproveitamento Global) x 0,6 +
AF (Avaliação Final) x 0,4
A forma de cálculo do valor do Aproveitamento Global (AG) é parte integrante do Plano de
Ensino das disciplinas que compõem a matriz curricular de cada um dos Cursos Superiores da
Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC.
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7 REVISÃO DE PROVAS
O pedido de revisão de prova deve ser feito na Secretaria Acadêmica através de requerimento,
acompanhado do comprovante de pagamento da taxa respectiva, no prazo máximo de até 02
(dois) dias úteis após a divulgação formal do resultado.
A Secretaria Acadêmica encaminhará a solicitação de revisão de provas ao Coordenador do
Curso e este ao docente responsável pelo ensino da disciplina que, no prazo de no máximo 24
(vinte e quatro) horas, deverá proceder à revisão e enviar o resultado para o registro escolar.
Em seguida, a Secretaria Acadêmica comunicará o resultado ao aluno.
As notas oficiais serão divulgadas e ficarão expostas pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis.
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8 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Conforme previsto no Regimento da IES, Capítulo X e, respectivos artigos, é facultado ao aluno
o pedido de aproveitamento de estudos realizados, desde que requerido em datas previstas no
Calendário Acadêmico, para fins de prosseguimento de estudos.
O aproveitamento de estudos visa o reconhecimento dos saberes adquiridos pelo cidadão ao
longo da sua vida estudantil e experiência profissional, tendo como referência o perfil
profissional do curso pretendido.
O aproveitamento de estudos poderá ser realizado a partir análise de histórico escolar e
currículo/programa de curso superior realizado, concluído ou não.
O aproveitamento de estudos poderá ser deferido ou indeferido conforme análise do Colegiado
de Curso e diretrizes emanadas pelo Colegiado de Ensino Superior.
O aproveitamento de estudos não dispensa o aluno do cumprimento da carga horária total do
currículo pleno do curso, cabendo à Coordenação do Curso definir a(s) disciplina(s)
adicional(ais) a ser(em) cursada(s).
Procedimento para o aproveitamento dos estudos:
I. O coordenador do curso deve verificar detalhadamente a ementa da disciplina a ser
aproveitada, comparando-a ao(s) componente(s) curricular(es) da matriz do curso da
Faculdade e submeter parecer ao Colegiado do Curso (CC).
II. Caso a carga horária não seja equivalente e os conteúdos exigidos pela FTSC não tenham
sido tratados, o coordenador do curso deve providenciar a realização de uma avaliação
complementar, focalizando tais conteúdos.
III. Caso o CPC (Conceito Preliminar do Curso) do curso de origem seja igual ou maior do que
3 (três) e a disciplina a ser aproveitada tenha sido realizada há menos de 3 (três) anos, o
coordenador do curso deve recomendar ao CC (Colegiado do Curso) o deferimento da
solicitação de aproveitamento.
IV. Caso qualquer das condições do item III não tenham sido cumpridas, o coordenador do
curso deve providenciar a realização de uma avaliação específica para a disciplina.
V. A decisão final pelo aproveitamento de estudos cabe ao CC (Colegiado do Curso) e deve
ser notificada ao CES (Colegiado do Ensino Superior), à Secretaria e à Coordenação de
Graduação.
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9 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC será produzido pelo aluno sob a forma de projeto
(protótipo), desenvolvimento de pesquisa aplicada, de acordo com o Regulamento do TCC do
curso.
O TCC deverá estar relacionado aos vários componentes curriculares ou módulos previstos,
além de se ajustar as linhas de pesquisas definidas para o curso, podendo ser realizado tanto
em ambiente de trabalho, quanto no ambiente acadêmico.
A forma/tema do TCC é de livre escolha do aluno e será apreciada e validada por comissão
constituída para este fim.
A Coordenação dos Cursos da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, observando a
proposta de trabalho, designará o(s) docente(s) que atuará(ão) como orientador(es) dos
alunos.
O TCC será apresentado de forma escrita, defendido em sessão pública, na qual será avaliado
pelo docente orientador e por outros membros especialmente designados para este fim.
O TCC seguirá a metodologia TheoPrax (metodologia alemã adotada pela faculdade), que
busca aliar teoria e prática na resolução de problemas reais. Os alunos trabalham em grupo,
desenvolvendo um projeto para a resolução de um problema de uma empresa. Este
desenvolvimento envolve a elaboração de custos e proposta de trabalho entregue à empresa,
cronograma e execução de tarefas e, finalmente, a entrega de uma solução para o problema
abordado.
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10 ESTÁGIO
A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC adota o Estágio Supervisionado, definido em
seus projetos de curso, com carga horária definida e requisito para aprovação e obtenção de
diploma. O Estágio Supervisionado adotado pela Faculdade segue o disposto na legislação de
competência – Lei Federal n.º11.788/08, que o regulamenta e classifica como sendo obrigatório
e não obrigatório:
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga
horária regular do curso e/ou atividade complementar à formação.
Diretrizes:
• Poderá ser realizado a partir do 1º período letivo.
• As atividades devem estar relacionadas ao curso e a área de formação.
• O aluno deverá estar matriculado e frequentando regularmente o período letivo.
• A Faculdade não emitirá carta de estágio, o aluno deve apresentar o comprovante de
matricula para comprovar vinculo com a Instituição de Ensino.
• Seguir ao que determina os documentos normativos da Instituição e a legislação vigente
para esta modalidade.
Estágio obrigatório é aquele cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de
diploma, deverá ser desenvolvido a partir do período letivo previsto no projeto de cada curso.
Em caráter excepcional, quando comprovada a necessidade de realização do estágio
obrigatório em etapa posterior aos demais componentes curriculares do curso, o aluno deve
estar matriculado e a Faculdade deve orientar e supervisionar o respectivo estágio, o qual
deverá ser devidamente registrado, conforme estabelecido na Resolução CNE/CEB Nº 1, de 21
de Janeiro de 2004.
Diretrizes:
• As atividades devem estar relacionadas ao curso e a área de formação.
• O aluno deverá solicitar a carta de estágio para apresentação nas empresas e/ou
agentes de integração.
• Ao final do estágio o aluno deverá apresentar o Relatório de Estágio, para avaliação da
disciplina.
• Seguir ao que determinam os documentos normativos da Instituição e a legislação
vigente para esta modalidade.
O estágio é uma experiência planejada e uma atividade que oportuniza aos alunos
complementar e ampliar conhecimentos, habilidades e capacidades na área em estudo.
O estágio obrigatório poderá ser dispensado, quando couber, pelo aluno que já trabalhe há
mais de 01 (hum) ano em cargo ou função dentro de sua área de formação, desde que
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comprove sua experiência de trabalho ou por atividade de iniciação Científica e Tecnológica
oferecida pela faculdade pelo período de 01 (hum ano).
O estágio oferece condições de observação, análise, reflexão e prática em situações reais de
trabalho, possibilitando, também, o exercício da ética profissional, sendo ele uma atividade
curricular que será realizada pelos alunos sempre que prevista no Plano de Curso, podendo ser
desenvolvida nas instalações de empresas públicas ou privadas, instituições de ensino, ONG´s
e cooperativas, sempre em áreas e/ou setores afins à formação ou qualificação do aluno.
O Estágio supervisionado será desenvolvido de acordo com os critérios relacionados abaixo:
I. Integralização das unidades curriculares componentes do ciclo básico de cada
Curso Superior da Faculdade;
II. Cumprimento da carga horária necessária prevista no Projeto do Curso, em
situação real de trabalho, contando com a coordenação e supervisão de um
professor responsável que deve acompanhar o estagiário e manter contatos
sistemáticos de modo a garantir o cumprimento das etapas e atividades propostas
para o aluno;
O Estágio supervisionado deverá contemplar as etapas abaixo, com cargas horárias definidas
de acordo e proporcional à carga horária total prevista para o estágio:
1) 1ª etapa – observação;
2) 2ª etapa – co-participação;
3) 3ª etapa – participação direta.
A avaliação do Estágio Supervisionado deve ser feita tendo como base as orientações
estabelecidas no Manual de Estágio.
A jornada de estágio deverá estar de acordo com a legislação vigente e deverá acontecer em
horário compatível com as atividades acadêmicas dos alunos. Os alunos que realizaram o
estágio durante a fase escolar só poderão estagiar até 30 horas semanais. Para os alunos que
já tiverem concluído a fase escolar poderão estagiar até 40 horas semanais.
O Relatório de Estágio deve ser entregue na Secretaria Acadêmica, mediante preenchimento
de requerimento.
Será considerado aprovado no processo de estágio, o aluno que obtiver grau de
aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).
A duração do estágio na empresa não deverá exceder a dois 2 (dois) anos, exceto quando se
tratar de portador de deficiência.
O Relatório a ser apresentado pelo aluno que realizar estágio deve ser entregue na Secretaria
Acadêmica, mediante preenchimento de requerimento, juntamente com os formulários F022
(Acompanhamento de Estágio) e F026 (Avaliação do Desempenho do Estagiário). O mesmo
será avaliado pelo coordenador do curso para obtenção de nota.
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Os alunos que solicitarem dispensa de estágio devem apresentar uma declaração da empresa
conforme modelo a ser solicitado no Núcleo de Carreira Profissional e cópia da carteira de
trabalho mediante preenchimento de requerimento na secretaria. O mesmo será analisado pelo
colegiado.
Os alunos que solicitarem dispensa de estágio através da Iniciação Científica deverão
apresentar relatório conforme modelo a ser solicitado no Núcleo de Carreira Profissional e
Plano de Trabalho mediante preenchimento de requerimento na secretaria. O mesmo será
analisado pelo colegiado.
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11 ENADE
O ENADE constitui-se em componente curricular obrigatório aos cursos de graduação.
O desempenho do discente será objeto de avaliação pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), através do ENADE.
O objetivo do ENADE é acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico
dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares
do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências
decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas
exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a
outras áreas do conhecimento (Manual do ENADE 2011, p.7).
O registro da realização do ENADE será feito no histórico escolar do estudante, atestando
somente sua situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva
participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma
estabelecida pelo MEC.
O discente que não estiver em situação regular perante o ENADE, não receberá diploma de
graduação.
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12 CERTIFICADOS E DIPLOMAS
A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, observando os requisitos legais e a organização
do currículo, será responsável pela expedição dos certificados e/ou Diploma ao aluno que
concluir, com grau de aproveitamento de no mínimo 70% (setenta por cento) e frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme previsto no Regimento da IES, nas
etapas ou em todo percurso formativo de seus Cursos Superiores, conferindo:
I. Certificado de Qualificação Profissional Superior, quando concluir Bloco ou Módulos do
curso com saídas intermediárias
II. Diploma de Tecnólogo ou de Bacharel em Engenharia, quando integralizar o respectivo
Curso Superior (unidades curriculares, TCC e Estágios Supervisionados, quando
exigido no projeto de curso).
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13 COLAÇÃO DE GRAU
No Calendário Acadêmico da Faculdade constará a data prevista para colação de grau das
turmas concluintes. O ato de colar grau é parte integrante das atividades de conclusão do curso
e indispensável para a obtenção do diploma. O aluno só poderá colar grau se tiver sido
cumprido os requisitos de Colação de Grau, conforme Regimento Acadêmico.
A colação de grau pode ser realizada: em sessão solene ou em evento organizado pelos
próprios formandos e respectivas Comissões de Formatura, em dia e horário pré-fixados pela
Faculdade.
Os alunos concluintes deverão solicitar, via requerimento na Secretaria Acadêmica, em prazo
previsto em calendário, o desejo de colar grau.
A Secretaria Acadêmica deverá:
• Identificar os concluintes;
• Verificar a regularidade e legibilidade da documentação individual dos concluintes;
• Elaborar espelho da vida acadêmica e enviar ao Colegiado de Curso para análise e
homologação do Diretor;
A Ata de colação de grau deve conter:
• Nome dos formandos;
• Especificação do curso;
• Registro de colação grau;
• Local e data da solenidade com nomes e assinaturas dos membros da Direção,
Coordenação de Curso e membros da mesa;
• Fechamento.
Os concluintes que não desejarem colar grau com solenidade deverão fazê-lo na presença de,
no mínimo, dois professores da Faculdade, lavrando-se em Ata condizente com o registro e
assinatura dos professores presentes e pelo Coordenador do Curso.
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14 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares constituem um componente curricular recomendado nas
diretrizes curriculares para os cursos superiores e sua normatização está contida no
Regulamento de Atividades Complementares da Faculdade.
As Atividades Complementares têm a finalidade de estimular o aluno a realizar estudos
independentes, transversais e interdisciplinares, de forma a promover, em articulação com as
demais atividades acadêmicas, o seu desenvolvimento intelectual, as habilidades e
competências relacionadas à profissão, bem como a participação em atividades que
desenvolvam atitude de maior autonomia frente à sua formação.
Possibilitam ainda:
Ampliar conhecimentos, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, proporcionando
a interação com outras áreas do conhecimento;
Favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais no
contexto em que se insere a instituição;
Propiciar a interdisciplinaridade no currículo, dentro e entre os semestres;
Estimular práticas de estudo independentes, visando a uma progressiva autonomia
intelectual e profissional do aluno;
Encorajar o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas
fora do ambiente acadêmico;
Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e
coletiva e a participação em atividades de extensão;
Complementar a formação profissional e social.
O cumprimento das atividades complementares pelo discente poderá ser feito a partir de seu
ingresso no curso, até a sua conclusão, obedecendo à carga horária de 60 horas. A
integralização desta carga horária é condição necessária para a colação de grau do discente e
deverá ocorrer durante o período em que ele estiver regularmente matriculado, excetuando-se
os eventuais períodos de trancamento. A comprovação do cumprimento da respectiva carga
horária deverá ser feita a qualquer tempo.
As atividades complementares devem pertencer aos seguintes grupos de atividades:
Grupo 1 – Atividades de Educação e Aprendizagem Profissional – são atividades
técnico-científicas relacionadas à área de conhecimento do curso, como por exemplo:
palestras; semana acadêmica, seminários; visitas técnicas de caráter exploratório;
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momentos técnico-pedagógicos; congressos; cursos extracurriculares; atividade de
campo; monitoria; workshops e Semana Tecnológica.
Grupo 2 - Atividades de Pesquisa e Iniciação Científica – são atividades relacionadas a
programas e projetos tais como: projetos comunitários; iniciação científica, iniciação
tecnológica; grupos de estudo; produção intelectual e técnico-científica; publicações em
anais; revistas e jornais; entre outros do gênero.
Grupo 3 - Atividades Esportivas, Culturais e Comunitárias – são atividades esportivas,
culturais e de interesse comunitário, além de intercâmbios com instituições congêneres.
O discente deverá desenvolver as Atividades Complementares segundo sua própria
conveniência, oportunidade e compatibilidade de horários com as disciplinas curriculares, não
havendo a possibilidade de abono de faltas.
As atividades complementares terão um registro próprio junto a Secretaria Acadêmica e nesse
registro constará a expressão “cumpriu” somente quando o discente tiver realizado todas as
atividades, respeitado o cronograma e tiver sido aprovado no processo de avaliação designado
pelo coordenador.
Na avaliação das Atividades Complementares realizadas pelo discente, deverá ser observado:
O limite da carga horária máxima aproveitável das atividades previstas pela faculdade
no Regulamento das Atividades Complementares;
A contabilização da quantidade de horas destinadas ao atendimento das horas previstas
para integralização no curso;
A natureza e a carga horária desenvolvida pelo aluno com base nos dados da Ficha de
Registro das Atividades Complementares.
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15 REGULAMENTO DISCIPLINAR
A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC possui um Regulamento Disciplinar, que contém
as normas para disciplinamento das sanções para o corpo discente.
15.1 ACESSO À INTERNET DURANTE AVALIAÇÕES
I. O uso de dispositivos móveis com acesso à Internet (tablets, celulares, Palm Tops,
smartphones, notebooks, etc.) fica proibido em avaliações individuais.
II. Caso o professor prefira realizar a sua avaliação com consulta, ele pode liberar o uso de
dispositivos móveis, inclusive com acesso à Internet, desde que informe aos alunos
antecipadamente quando do agendamento da atividade.
III. Recomenda-se aos alunos que não tragam celulares para as avaliações. A
responsabilidade pela guarda e uso de tais aparelhos é de inteira responsabilidade dos seus
proprietários.
IV. Durante o processo avaliativo, os dispositivos móveis trazidos pelos alunos devem ser
dispostos sobre a mesa do professor desligados ou em Modo Avião.
V. Os alunos que descumprirem esta resolução, terão as suas avaliações anuladas.
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16 PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, visando atender aos seus objetivos de formação,
à sua missão e princípios educacionais desenvolve algumas atividades de caráter pedagógico
e acadêmico, como:
a) Nivelamento – atividade que visa aperfeiçoar os conhecimentos das áreas básicas, para
que o aluno possa ter melhores desempenhos na sua trajetória acadêmica em áreas de
conhecimento específico, durante o seu percurso formativo;
b) Monitoria – atividade que visa preparar o aluno para atividades de estudo e extensão que
poderão auxiliá-lo na sedimentação de conhecimentos específicos e orientá-lo na escolha por
um percurso mais acadêmico;
c) Iniciação Científica – atividade que visa preparar o aluno para a pesquisa e extensão e
orientá-lo na escolha por um percurso mais acadêmico.
d) Iniciação profissional – atividade que busca antecipar a prática profissional do aluno
empregada nos cursos com regime trimestral
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17 INFRAESTRUTURA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CIMATEC
Laboratórios e Oficinas
Constituem-se em importante recurso de ensino e aprendizagem que visa apoiar o
desenvolvimento das atividades curriculares e a articulação da teoria à prática. São dotados de
Regulamento de Uso e de Segurança próprios, nos quais prescrevem as normas de uso
seguro:
I. A utilização desses espaços está vinculada à programação e reserva feita pelo docente
ou área tecnológica responsável pelo curso;
II. Somente será permitida a permanência de alunos nos ambientes de ensino (oficinas e
laboratórios) nos horários programados pelo docente para a realização de atividades
práticas.
Núcleo de Documentação e Informação – NDI (Biblioteca)
Dispõe de acervo bibliográfico especializado, salas de leitura, computadores com acesso ao
Portal de Periódicos da Capes e possui rede wireless para viabilizar o acesso à internet e
empréstimo de publicações técnicas.
Restaurante/lanchonete
Os serviços de alimentação (lanches e refeições) são realizados por empresas terceirizadas,
que funcionam de acordo com os horários estabelecidos pela Faculdade de Tecnologia SENAI
CIMATEC.
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18 CONDIÇÕES PARA ACESSO ÀS INSTALAÇÕES
NÃO É PERMITIDO o acesso de alunos às instalações da Faculdade trajando shorts,
bermudas, minissaias, tops, camisetas sem mangas, chinelos, bonés, chapéus e afins.
Por questões de segurança, além dos trajes indicados acima, NÃO É PERMITIDO o uso de
sapatos abertos, saltos altos e adereços (brincos, pulseiras, colares) no acesso aos
laboratórios e oficinas.
NÃO É PERMITIDO circular em espaços não programados nos horários de atividades previstas
pelos docentes.
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19 OUTRAS INFORMAÇÕES
A Faculdade não se responsabiliza por objetos de valor trazidos pelos alunos, tais como
telefone celular, CD-player portátil, I-Pod, PenDrives, Tablets, máquinas fotográficas,
calculadoras, entre outros.
O horário das aulas é de segunda à sexta-feira de 18:30 às 22h, para os cursos semestrais.
Para os cursos semestrais. Para os cursos diurnos, das 07:40 às 12:10/13:10 às 17:30. Nos
sábados as aulas regulares vão das 9 às 12:20, para os cursos semestrais e das 07:40 às
12:10 para os cursos trimestrais. Aulas repositivas podem ser agendadas nas tardes de
sábado.
A internet só poderá ser utilizada para pesquisas escolares. Não é permitido o seu uso para
outros fins.
Documentos como declarações, atestados, históricos escolares (parcial ou final), 2ª via de
certificados, diplomas e outros, assim como 2ª chamada, recuperação, reorientação
pedagógica, dentre outros, deverão ser solicitados na Secretaria Acadêmica, mediante
requerimento protocolado e com o devido pagamento da taxa de serviço, quando aplicável.
Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Ensino de Educação Superior da Faculdade
de Tecnologia do SENAI CIMATEC.
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FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA - FIEB
José de F. Mascarenhas
Presidente
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DR/BA
Leone Peter Correia da Silva Andrade
Diretor Regional
Alex Álisson Bandeira Santos
Gestor da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC,
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Av. Orlando Gomes, nº 1845 - Piatã - Cep : 41650-010
Tel: 71.3462-9500/ Fax: 71.3462-9599
graduaçã[email protected]