1
MANUAL DE INSTRUÇÕES
PARA CELEBRAÇÃO, EXECUÇÃO E
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS.
DIROP – Diretoria de Orçamento Público
2
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 3
REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS/DEFINIÇÕES 4
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO 5
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 6
CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS 6
CONVÊNIOS COM ENTIDADES PRIVADAS 8
TERMOS ADITIVOS 11
ADITIVO DE VALOR 12
PLANO DE TRABALHO 13
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS 22
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 23
PRESTAÇAO DE CONTAS 25
TOMADA DE CONTAS 28
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES 28
ANEXOS 32
LEGISLAÇÃO APLICADA 46
IDENTIFICAÇÃO 48
3
APRESENTAÇÃO.
A celebração de convênios no âmbito governamental, tanto entre entes públicos, quanto
entre entes públicos e privados, exige procedimentos e documentos essenciais, que
respaldem, operacional e juridicamente, os atos e fatos que serão praticados por força de suas
cláusulas e convenções.
O Objetivo deste Manual é uniformizar procedimentos e servir de instrumento de
racionalização de métodos relacionados à celebração, execução e prestação de contas de
convênio, a serem observados por todos os usuários na gestão de recursos públicos.
Dessa forma, o presente Manual visa, também, tornar a execução financeira mais
acessível a todos os usuários, contribuindo para a tempestividade, legalidade e
transparência na elaboração da Prestação de Contas.
Neste sentido, a regulamentação e elaboração deste manual cria condições para
maior controle e melhor qualidade do gasto público, bem como proporcionar aos que
pleiteiam apoio financeira do ESTADO os meios para formalização dos instrumentos
exigidos.
Salvador/BA, Outubro de 2011.
4
REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS/DEFINIÇÕES.
Os projetos apresentados à SEAGRI, visando à obtenção de apoio financeiro, deverão
estar em consonância com as políticas do Estado da Bahia, voltadas para o
desenvolvimento da agropecuária, abastecimento, cooperativismo, irrigação e reforma
agrária, bem como para a promoção da defesa sanitária animal e vegetal e o controle de
produtos de origem agropecuária.
DEFINIÇÕES:
A. CONVÊNIOS
Forma de ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas para a
realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.
São acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e
organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos
partícipes.
B. CELEBRAÇÃO DE UM CONVÊNIO
Consiste no compromisso firmado entre um órgão do Governo Estadual, que se
compromete a repassar certa quantia de recursos, e um município/entidade, que se
compromete a realizar as ações combinadas, e, posteriormente, prestar contas do que foi
feito. Por sua vez, o órgão Estadual é chamado de concedente (ou repassador), ou seja,
quem concede (ou repassa) o recurso, enquanto o Municipal/Entidade é denominado
convenente (ou proponente), visto que recebe o recurso.
C. CONTRAPARTIDA
É a parcela de recursos próprios que o Município ou Entidade(1)
aplica na execução
do objeto do convênio.
(1) Entidade: pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, a exemplo de Sindicatos
Rurais, Associações e Cooperativas.
5
D. CONCEDENTE
Entidade da administração estadual direta, autarquia, fundação, empresa pública ou
sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados
à execução do objeto do convênio.
E. CONVENENTE
Entidade da administração estadual direta, autarquia, fundação, empresa pública ou
sociedade de economia mista, do Estado da Bahia ou de outra esfera de governo, ou entidades
privadas, responsáveis pelo recebimento dos recursos do convênio, sua aplicação e prestação de
contas.
F. OBJETO
Produto final do convênio, considerando o programa de trabalho e suas finalidades.
G. TERMO ADITIVO
Instrumento que tenha por objetivo a alteração de convênio, formalizado durante a sua
vigência, vedada a alteração da natureza do objeto.
H. META
Especificação da quantidade de produto(s) ou resultado(s) que se espera obter em
determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
6
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS.
O proponente apresentará o projeto, acompanhado da documentação exigida, com 60
dias de antecedência, dando entrada no Protocolo, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e
Reforma Agrária, situada na Av. Luiz Viana Filho, 4ª Avenida, nº 405, Centro Administrativo
da Bahia, CEP 41.745-002 - Salvador/BA.
Apresentada a proposta, desde que de acordo com as instruções contidas neste manual, o
proponente será cientificado da aprovação ou reprovação do seu pleito no prazo máximo
de 30 dias.
7
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
A. CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS.
Para a completa instrução do processo, o proponente deverá apresentar os seguintes
documentos:
1. Ofício de solicitação: versão original, assinada pelo proponente (prefeito, dirigente máximo de
órgão, entidade pública, presidente ou cargo equivalente de instituição não governamental),
encaminhado ao titular da SEAGRI, indicando claramente o objeto a ser executado;
2. Plano de trabalho detalhado, com a clara identificação das ações a serem implementadas e da
quantificação de todos os elementos;
3. Orçamento devidamente detalhado em planilha para análise comparativa dos valores
indicados no plano de trabalho, sua adequação com os valores de mercado e os dados da empresa
prestadora tais como: Endereço completo, telefone e email. (Conforme o anexo X);
4. Projeto técnico: detalhamento da proposta, constando o tipo de intervenção, com justificativas,
objetivos (gerais e específicos), metas, regiões e/ou segmentos populacionais a serem beneficiados,
resultados a serem alcançados, prazo de execução, recursos envolvidos, demonstração de
viabilidade do projeto, indicadores físicos, de desempenho e eficiência e outros elementos
essenciais para a análise e enquadramento nos programas, projetos e ações de responsabilidade
da SEAGRI;
5. Em se tratando de construções e/ou reformas de imóveis e/ou instalações, deve ser anexado ao
processo, juntamente com o plano de trabalho, o projeto básico próprio, aprovado pelos órgãos
competentes, acompanhado de: plantas, especificações de materiais, orçamentos, cronograma
físico-financeiro e indicação de responsável técnico.
6. Comprovação de que a contra partida, quando prevista está devidamente assegurada.
7. Comprovação do exercício pleno da propriedade, mediante certidão de registro do bem no
cartório de imóveis, quando o convênio envolver obras ou benfeitorias.
8. Comprovação da capacidade técnica do convenente para execução do convênio.
8
9. Justificativa da relação entre custos e resultados emitida pela unidade responsável pela execução do
convênio.
10. CNPJ da entidade pública.
11. Ato constitutivo da entidade convenente, exceto em se tratando de entes da Federação.
12. Comprovação de que a pessoa que assinará o convênio detém competência para este fim
específico - diploma do Chefe do Poder ou representante máximo da entidade, acompanhado de
cópia do seu CPF, RG e comprovante de residência.
13. Prova da regularidade do ente público perante a fazenda e municipal do domicílio ou
sede do convenente.
14. Prova de regularidade do ente público com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
15. Certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa da União e relativos a tributos federais;
16. Declaração de que está enquadrado nos limites constitucionais de educação e saúde, bem
como nos limites de dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita
e despesa total com pessoal, determinados pela LRF e Resolução 43 / 2001, do Senado Federal,
quando o convênio for celebrado com outras esferas de governo;
17. Comprovação de que instituiu, regulamentou e arrecadou os tributos previstos no artigo 156
da Constituição federal;
18. Cópias das demonstrações contábeis do último exercício;
19. Certidão de situação de adimplência emitida através do Sistema de Informações Gerenciais de
Convênios e Contratos - SICON.
20. Lei Orçamentária da entidade pública, à qual serão repassados os recursos, em caso de haver
contrapartida de ordem pecuniária por parte dela.
21. Indicação das fontes de recurso - dotação orçamentária - que assegurarão a integral
execução do convênio.
9
22. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício financeiro em vigor e nos dois
subseqüentes, acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizado.
23. Declaração do ordenador de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de
diretrizes orçamentárias (LDO).
24. Declaração do ordenador de despesa de que existe disponibilidade de caixa para pagamento
das despesas decorrentes do convênio;
25. Em caso de convênios celebrados em ano eleitoral, deve ser observada a necessidade
de assinatura do termo antes de iniciado o prazo de três meses anteriores ao pleito eleitoral.
26. Minuta do convênio.
27. Autorização da autoridade competente para a celebração do convênio;
28. Comprovação da abertura de conta corrente específica para movimentação dos recursos do
convênio.
29. Parecer Técnico da Unidade Executora responsável;
“Os documentos exigidos nos itens 14 a 18 podem ser substituídos pela Certidão do
CAUC.”
B. CONVÊNIOS COM ENTIDADES PRIVADAS
1. Para a completa instrução do processo, o proponente deverá apresentar os seguintes
documentos: Ofício de solicitação: versão original, assinada pelo proponente ( dirigente máximo
da entidade, presidente ou cargo equivalente), encaminhado ao titular da SEAGRI, indicando
claramente o objeto a ser executado.
2. Plano de trabalho detalhado com a clara identificação das ações a serem implementadas e da
quantificação de todos os elementos.
10
3. Projeto técnico: detalhamento da proposta, constando o tipo de intervenção, com justificativas,
objetivos (gerais e específicos), metas, regiões e/ou segmentos populacionais a serem
beneficiados, resultados a serem alcançados, prazo de execução, recursos envolvidos,
demonstração de viabilidade do projeto, indicadores físicos, de desempenho e eficiência e
outros elementos essenciais para a análise e enquadramento nos programas, projetos e ações
de responsabilidade da SEAGRI.
4. Em se tratando de construções e/ou reformas de imóveis e/ou instalações, deve ser anexado
ao processo, juntamente com o plano de trabalho, o projeto básico próprio, aprovado pelos
órgãos competentes, acompanhado de: plantas, especificações de materiais, orçamentos,
cronograma físico-financeiro e indicação de responsável técnico.
5. Comprovação de que a contra partida, quando prevista está devidamente assegurada;
6. Comprovação da capacidade técnica do convenente para execução do convênio atestada por
órgão ou entidade a que já tenha sido conveniada;
7. CNPJ da entidade;
8. Ato constitutivo da entidade convenente (cópia do estatuto, o qual deverá conter dispositivo
estabelecendo a obrigatoriedade de não distribuir entre seus sócios os associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, e que os aplica integralmente
na consecução do respectivo objeto social;
9. Comprovação de que a pessoa que assinará o convênio detém competência para este fim
específico - por exemplo, ata de posse ou ata de eleição, sempre acompanhadas de cópia do seu CPF,
RG e comprovante de residência;
10. Se entidade de utilidade pública, apresentar certificado de utilidade Estadual;
11. Se organização Social comprovação de que seja constituídas e qualificadas conforme Lei
Estadual nº 8.647 de 27.07.2003;
12. Cópia do certificado ou comprovante do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos,
fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso.
11
13. Cópia das demonstrações contábeis do último exercício financeiro.
14. Em se tratando de entidade de utilidade pública, certificado de utilidade pública (lei
específica).
15. Em se tratando de organizações sociais, comprovação de que seja constituídas e qualificadas
em conformidade com a Lei Estadual nº 8.647/03.
16. Atestado de regular funcionamento, fornecido por ente ou órgão público local (Prefeito,
Juiz, Promotor, Delegado, etc).
17. Prova de regularidade da Entidade perante as fazendas públicas federal, estadual e municipal
do domicílio ou sede do convenente;
18. Prova de regularidade da entidade com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
19. Certidão de situação de adimplência emitida através do Sistema de Informações Gerenciais de
Convênios e Contratos - SICON.
20. Orçamento devidamente detalhado em planilha para análise comparativa dos valores
indicados no plano de trabalho, sua adequação com os valores de mercado e os dados da empresa
prestadora tais como: Endereço completo, telefone e email. (Conforme o anexo X);
21. Cópia do certificado ou comprovante do registro de entidade sem fins lucrativos, fornecido pelo
Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, quando for o caso
22. Em se tratando de convênio para subvenções, auxílios e contribuições, comprovação de
que o nome da beneficiária consta na relação das entidades candidatas, constante da lei
anualmente publicada para este fim (referente ao exercício em que o ajuste será celebrado.
23. Justificativa da relação entre custos e resultados.
24. Indicação das fontes de recurso - dotação orçamentária - que assegurarão a integral
execução do convênio.
12
25. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício financeiro em vigor e nos dois
subseqüentes, emitida pela SEAGRI, acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizado.
26. Declaração do ordenador de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei
de diretrizes orçamentárias (LDO).
27. Declaração do ordenador de despesa de que existe disponibilidade de caixa para pagamento
das despesas decorrentes do convênio, quando for ele celebrado dentro dos dois últimos
quadrimestres do mandato do gestor, prevendo o desembolso de recurso neste período e
restando parcelas a serem desembolsadas na próxima gestão.
28. Comprovação do exercício pleno da propriedade, mediante certidão de registro do bem no
cartório de imóveis, quando o convênio envolver obras ou benfeitorias.
29. Minuta do convênio.
30. Autorização da autoridade competente para a celebração do convênio.
31. Comprovação da abertura de conta corrente específica para movimentação dos recursos do
convênio.
32. Parecer Técnico da Unidade Executora responsável;
C. TERMO ADITIVO DE PRAZO.
1. Solicitação do convenente 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do convênio contendo
justificativa fundamentada para a prorrogação de prazo, enquadrando-se numa das hipóteses
previstas no Art. 141 da lei nº 9.433/05.
2. Manifestação expressa da Secretaria sobre o atual estágio da execução do objeto do
convênio, juntando aos autos a comprovação da sua realização, por meio de relatórios, inspeções,
visitas in loco, atestação da satisfatória realização do objeto e quaisquer outros instrumentos
(devidamente assinados pela pessoa competente) que permitam aferir o cumprimento de todas as
atividades previstas no plano de trabalho, condizentes com os recursos já repassados.
13
3. Prestações de contas das parcelas já repassadas com manifestação do setor técnico
competente acerca de sua regularidade e da necessidade da prorrogação.
4. Cópia do plano de trabalho original.
5. Cópia do convênio original.
6. Cópia dos aditivos.
7. Plano de trabalho do termo aditivo, devidamente assinado pelo proponente e pelo
Secretário, alterando o termo final do convênio e demonstrando as ações que foram executadas
e as que serão implementadas para consecução e continuidade dos seus objetivos. Deve constar
do plano de trabalho um plano de aplicação detalhado, em que constem todos os itens necessários
para execução do objetivo convenial, de forma discriminada, com os respectivos quantitativos, preços
unitários e globais.
8. Minuta do termo aditivo.
D. TERMOS ADITIVOS DE VALOR.
1. Solicitação do convenente 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do convênio contendo
justificativa fundamentada para a alteração dos valores, firmados no plano de trabalho original
enquadrando-se numa das hipóteses previstas no Art. 143 da lei nº 9.433/05.
2. Manifestação expressa da Secretaria sobre o atual estágio da execução do objeto do
convênio, juntando aos autos a comprovação da sua realização, por meio de relatórios, inspeções,
visitas in loco, atestando a necessidade dos acréscimos solicitados pelo convenente.
3. Prestações de contas das parcelas já repassadas com manifestação do setor técnico
competente acerca de sua regularidade.
4. Cópia do plano de trabalho original.
5. Cópia do convênio original.
6. Cópia dos aditivos.
7. Plano de trabalho do termo aditivo, devidamente assinado pelo proponente e pelo
Secretário, alterando o termo final do convênio e demonstrando as ações que foram executadas
e as que serão implementadas para consecução e continuidade dos seus objetivos. Deve constar
do plano de trabalho um plano de aplicação detalhado, em que constem todos os itens necessários
para execução do objetivo convenial, de forma discriminada, com os respectivos quantitativos, preços
unitários e globais.
14
8. Minuta do termo aditivo.
15
PLANO DE TRABALHO – ANEXO I
CONVÊNIO ______________
1. DADOS CADASTRAIS
Proponente
CNPJ / MF
Endereço
Cidade
UF
CEP
DDD/telefone
Endereço eletrônico (e-mail)
Nome do responsável
CPF
CI / Órgão expedidor / UF
Cargo
Função
Endereço
CEP
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do projeto Período de execução
Início Término
Identificação do objeto do convênio
Responsável técnico do projeto
Endereço do responsável técnico
DDD / Telefone
Endereço eletrônico (e-mail)
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
16
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Nº Etapa Indicador Físico Custo (R$) Prazo de Execução
da / Especificação Unid.
Medida Qt.
Unitário Total Início Término
Meta Fase Invest. Custeio
17
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DA META
5.1 Nome do proponente
5.2 UF
BAHIA
5.3 Metas
Metas qualitativas:
Metas quantitativas:
5.4 Descrição detalhada
Projetos:
18
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
6.1. CONCEDENTE 2011
META JAN. FEV. MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
META JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
19
6.2. PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 2011
META JAN. FEV. MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
META JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
7. PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
Item Especificação
TOTAL GERAL
20
8 – DECLARAÇÃO DO PROPONENTE
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e sob
penas da Lei, que inexiste Qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do
Estado na forma deste Plano de Trabalho.
Salvador, de de 20__
Local e data
Representante Legal
21
9 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
Salvador, de de 20__.
Local e data
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
22
COTAÇÃO DE PREÇOS - ANEXOS X 2011
IDENTIFICAÇÃO DO CONVENETE:
ENDEREÇO: EMAIL:
REPRESENTANTE LOCAL E DATA
RAZÃO SOCIAL/EMPRESA COTADA
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$)
UNITÁRIO TOTAL
Carimbo CNPJ PRAZO DE ENTREGA
Valor total
Nome, telefone e assinatura do representante
OBSERVAÇÕES:
1. Descreva o item de forma detalha, como por exemplo: Confecção de Banner, formato: 1,00 x 1,20 metros - Lona vinílica fosca, resolução de impressão 1200 dpi, 4x0 cores - 440 gramas, impressão digital, Acabamento: bastão, ponteira e corda.
2. Esse mesmo detalhamento deve constar em todos os orçamentos cotados;
3. No campo <UNID.> utilize as unidades de medidas usuais, tais como: Cx (para Caixa), Kg (para Quilograma), m2 (para metro quadrado) etc. Quando não for possível identificar a unidade de medida, use apenas Un.
23
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS.
Declaro, para os devidos fins junto a essa Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma
Agrária, que os preços constantes nas planilhas de aplicação dos recursos estão
compatíveis com os praticados no mercado.
/ / 2011.
Assinatura
24
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO.
É a fase que se inicia após o recebimento dos recursos, quando começam a se
desenvolver as atividades previstas para a consecução do produto final do convênio.
CUIDADOS A SEREM ADOTADOS DURANTE A EXECUÇÃO DO
CONVÊNIO.
Não se desviar da finalidade original do convênio;
Não celebrar convênio com mais de uma instituição para o cumprimento do mesmo
objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deverá ficar consignado no
respectivo convênio, delimitando-se as parcelas referentes de disponibilidade deste e as que
devam ser executadas à conta do outro instrumento;
Não incorrer em atraso não justificado no cumprimento de etapas ou fases
programadas;
Cumprir fielmente as cláusulas ou condições estabelecidas no convênio;
Em caso de denúncia, conclusão, rescisão ou extinção do instrumento, devolver os
saldos, em no máximo 30 dias, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial;
Não utilizar recurso em desacordo com o Plano de Trabalho/Atendimento, sob pena
de rescisão do convênio e de instauração de Tomada de Contas Especial;
Atentar para a contratação de empresas prestadoras de bens e serviços, observando a
capacidade desta em fornecer os produtos contratados de acordo ao especificada no plano de
trabalho;
Apresentar a prestação de contas parcial, quando se tratar de convênio de três ou
mais parcelas, sob pena de suspensão das parcelas e, até, de rescisão do convênio.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
É a atividade desenvolvida pelo concedente visando verificar a execução física e o fiel
cumprimento dos objetivos estabelecidos no convênio.
25
Como é realizada a fiscalização?
A fiscalização pode ser exercida por meio de inspeções in loco, por qualquer meio idôneo
disponível utilizado como ferramenta de fiscalização pelo servidor, tais como: notícias de jornais,
internet, televisão;
Como é realizada a fiscalização?
De maneira formal, onde o fiscal entra em contato com o convenente solicitando todas as
informações sobre o convênio, principalmente, materiais fotográficos datados, mídia, folders. A
fiscalização deve ser continuada, mesmo após o término do Convênio, visando verificar a regular
utilização e a preservação dos bens públicos adquiridos entre outros;
Quem pode exercer a função fiscalizatória?
A função fiscalizatória só pode ser exercida por servidores ocupantes de cargos em comissão e
servidores concursados, todos devidamente designados para esse fim.
Por que fiscalizar?
A fiscalização não objetiva apenas a identificação de improbidade, negligência ou omissão, mas,
principalmente, antecipar essas ocorrências e orientar os nossos parceiros para que o resultado se
reverta efetivamente em bens e serviços que beneficiem a sociedade e fortaleça a gestão pública.
A fiscalização encerra após o laudo final?
Não. Deve permanecer por todo o período do Termo de Permissão de Uso, observando se o
investimento cumpre o objeto do Convênio.
26
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
A. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
É a documentação apresentada para comprovar a execução de uma parcela
recebida (em caso de convênios com três ou mais parcelas).
B. QUANDO DEVE SER APRESENTADA?
Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a prestação de contas
parcial referente à primeira parcela é condição para a liberação da terceira; a prestação
referente à segunda, para a liberação da quarta, e assim sucessivamente;
C. O QUE DEVE CONTER NA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
Relatório de Execução Físico-Financeira;
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos
recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos de recursos não aplicados;
Relação de pagamentos;
Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Convênio;
Relatório do Cumprimento do Objeto (Relatório de Atividades);
Extrato da conta bancária específica do período que se estende do recebimento da
primeira parcela até o último pagamento e, se for o caso, a conciliação bancária
Comprovantes originais (no caso de Entidades) das despesas efetuadas, carimbadas
com o número do convênio;
Comprovante do recolhimento do saldo à conta indicada pelo concedente;
Guias de recolhimento de INSS e FGTS, no caso de pagamento de mão-de-obra;
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o objeto do convênio for a
realização de obras ou serviços de engenharia;
Cotações de preços (no mínimo três), em caso de entidade privada, justificar a escolha
da contratada;
27
Cópia do processo licitatório ou justificativa para a sua dispensa ou a sua
inexigibilidade, conforme o caso, com o respectivo embasamento legal quando o convenente
pertencer à Administração Pública.
D. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.
É a documentação comprobatória da despesa, apresentada ao final da execução do
objeto do convênio.
E. QUANDO APRESENTAR?
Até 30 dias após a data final da vigência do convênio.
Caso o convenente (beneficiário) não a apresente, será concedido um prazo de 30 dias
para a apresentação ou recolhimento dos saldos, incluídos rendimentos da aplicação no
mercado financeiro, à conta da entidade repassadora. Após esse prazo, se não cumprida as
exigências ou se existirem evidências de irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, será
instaurada a competente Tomada de Contas Especial.
F. QUAL A IMPORTÂNCIA DE SE APRESENTAR A PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE FORMA CORRETA E NO PRAZO REGULAR?
A não apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar vem causando sérios
transtornos à Administração Pública, resultando, com freqüência, na instauração de Tomada
de Contas Especial.
A Tomada de Contas Especial, por sua vez, é um procedimento que demanda mão-de-
obra e, por conseguinte, resulta num alto custo para o Governo. Além do mais, prejudica a
Entidade, na hipótese de omissão ou irregularidade, ao impossibilitá-la de receber novos
recursos estaduais.
G. O QUE É TOMADA DE CONTAS ESPECIAL?
É um procedimento administrativo realizado pelo Governo Estadual, que tem por
finalidade a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do débito,
28
quando o proponente não cumpre com suas obrigações constantes nas clausulas do convênio
celebrado.
H. QUEM É RESPONSÁVEL EM UMA TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL E COMO É IDENTIFICADO?
É o agente que assinou o convênio, responsabilizando-se pelas obrigações assumidas
pela convenente. Por exemplo, quando o convenente é uma prefeitura, o responsável é o
prefeito ou seu substituto legal.
29
QUAIS AS HIPÓTESES EM QUE A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL É
INSTAURADA?
Será instaurada Tomada de Contas Especial quando:
Não apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias concedido em
notificação pelo concedente;
Não aprovada a prestação de contas em decorrência de não execução total do objeto,
de atingimento parcial dos objetivos avençados, de desvio de finalidade, de impugnação de
despesas, de não cumprimento dos recursos da contrapartida e/ou de não aplicação dos
rendimentos decorrentes de aplicações financeiras no objeto do convênio;
Verificado qualquer fato que resulte em dano ao Erário, observado durante a
fiscalização e acompanhamento do convênio.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1. A partir de quando as despesas podem ser efetuadas?
R: A partir da publicação do convênio no Diário Oficial do Estado DOE e o decorrente
depósito do valor pactuado, na conta corrente do Convênio.
2. Como aplicar o recurso do convênio no mercado financeiro?
R: Em fundos de aplicação de curto prazo ou poupança quando prazo foi maior ou igual
a 30 dias.
3. Pode haver saque de valores da conta vinculada de Convênio?
R: A movimentação deve ser feita, exclusivamente, mediante cheque nominativo,
ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada
pelo Banco Central do Brasil, em que fique identificada sua destinação e, no caso de
pagamento, o credor. Excepcionalmente admite-se que seja sacado o valor quando a
execução for no interior do país, caso o município não seja atendido por rede bancária oficial.
30
4. É possível realizar despesas em finalidade diversa da estabelecida, como
exemplo, em caso de emergência, gastar recursos de despesas de investimento (capital)
em despesas de custeio (correntes)?
R: Não é permitido utilizar recursos do convênio para pagamento de despesas de
natureza distinta da previamente pactuada, como por exemplo, está previsto no Plano de
Trabalho a aquisição de equipamentos e utilizar os recursos em alimentação que não estava
prevista no Plano de Trabalho.
5. Podem ser pagas despesas com TARIFAS BANCÁRIA com recursos do
Convênio?
R: Não. A lei veda a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou
correção monetária, inclusive referente a recolhimento de impostos fora do prazo. Quando
houver pagamento dessas despesas, o convenente deverá efetuar o depósito do valor
equivalente na conta do Convênio ou devolver ao Estado/SEAGRI no ato da Prestação de
Contas Final.
6. Podem ser pagas despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
similar.
R: Não.
7. Podem ser pagas despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio;
R: Não.
8. Podem ser pagas despesas com impostos?
R: Sim, no caso de serviços que estejam relacionados com o objeto do Convênio.
Admitem-se recolhimentos de tributos na fonte: ISS, INSS, IRPF e FGTS. Estes
recolhimentos devem ser demonstrados através de Guias de Pagamento no ato da Prestação
de Contas.
31
9. Cupom fiscal poderá ser aceito como documento fiscal?
R: O cupom fiscal só tem valor fiscal, quando a mercadoria vem discriminada, contendo
CNPJ, Inscrição Estadual e endereço do estabelecimento. Solicitar que o cupom fiscal saia
em nome do convenente ou discriminar a referência ao convênio; se não for possível, pedir
uma Nota Fiscal. Identificar sempre o número do convênio na nota.
10. Recibo poderá ser aceito como documento fiscal?
R: Sim, a legislação estabelece que nos pagamentos de SERVIÇOS realizados por
trabalhador avulso, sem vínculo empregatício, os recibos devem conter identificação do RG,
CPF e endereço de sua residência, e a comprovação do recolhimento da retenção e da cota
patronal ao INSS
11. Depósitos realizados na conta de fornecedores poderão ser aceitos como
documentos fiscais?
R: Não. Nos pagamentos a pessoas jurídicas devem ser emitidas notas ou cupons fiscais
de compras ou prestação de serviços, devidamente atestadas ou certificadas pela unidade
competente, com identificação do responsável.
12. Quando o convenente esquece de fazer referência ao convênio, data de emissão
e assinatura no corpo da nota (atesto), o mesmo poderá fazer a referência por meio de
carimbo?
R: Sim, mas com as devidas justificativas ou fazer a correção por meio de erratas ou
carta de correção.
13. Qual é o procedimento quando o convenente efetuar o pagamento antes da
emissão da nota fiscal?
R: O Convenente não poderá efetuar pagamento antecipado. Caso ocorra fato dessa
natureza dentro da vigência do convênio, este deverá justificar o ato ao órgão responsável
pela prestação de contas, o mesmo poderá acatar ou não as justificativas do convenente.
32
14. Os documentos fiscais poderão ser referenciados em nome de outras pessoas
que não seja o Convenente/executor do convênio?
R: Não. Os documentos fiscais deveram ser emitidos em nome do convenente/executor,
devidamente identificados com referência ao número do convênio.
15. Quando o concedente atrasar os recursos e atrapalhar o cronograma de
atividades previsto no Plano de Trabalho do Convênio, é possível estender a vigência do
Convênio?
R: Sim, a Concedente, neste caso, deve prorrogar “de ofício” a vigência do convênio,
limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado. Assim, se o atraso foi de um
mês a vigência será prorrogada para mais um mês.
16. Há necessidade de apresentar prestação de contas parcial para realização do
aditamento?
R: Sim, por tratar-se de meio hábil para a concedente exercer legitimamente sua função
gerencial fiscalizadora.
17. É possível reformular o plano de trabalho durante a execução do convênio?
R: É possível desde que o objeto seja mantido e a solicitação do convenente (contendo
justificativa e novo detalhamento das despesas as serem alteradas, bem como o Plano de
Trabalho reformulado, no mínimo 20 dias antes do fim da vigência) seja aprovada
previamente pela concedente que, para isso, poderá solicitar uma prestação de contas parcial.
18. A entidade (convenente) poderá utilizar funcionários do quadro para executar
o convênio?
R: Não, porque existindo ou não o convênio a entidade teria que efetuar o pagamento da
folha salarial aos seus funcionários e também, o convênio tem atividades diversas da
finalidade da Entidade.
19. Como proceder para devolver saldo do Convênio?
R: Havendo saldo remanescente do Convênio, inclusive rendimentos de aplicação
financeira, solicitar as instruções à Diretoria de Orçamento da SEAGRI para a correta
devolução.
33
ANEXOS.
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA - ANEXO III
1. Unidade Executora
2. Convênio nº
3. Período de XX/XX/XXXX A XX/XX/XXXX
FÍSICO
4. META 5. ETAPA
FASE 6. DESCRIÇÃO 7. UNIDADE
8. NO PERÍODO 9. ATÉ O PERÍODO
8.1 PROG. 8.2 EXEC. 9.1 PROG. 9.2 EXEC.
10. FINANCEIRO (R$ 1,00)
META ETAPA FASE
10.1. REALIZADO NO PERÍODO 10.5. REALIZADO ATÉ O PERÍODO
10.2 CONCEDENTE
10.3 EXECUTOR
OUTROS 10.4
TOTAL 10.6.
CONCEDENTE 10.7
EXECUTOR OUTROS
10.8 TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
10.9 TOTAL - - - - - -
- -
11. Executor Assinatura
____________________________________________
12. Responsável pela Execução
Assinatura _____________________________________________
34
Este formulário deve ser preenchido pela Unidade Executora de acordo com os dados
contidos no Plano de Trabalho.
1. EXECUTOR: Indicar o nome completo da unidade executora.
2. CONVÊNIO Nº: Indicar o número original do convênio.
3. PERÍODO: Indicar o período (datas) a que se refere o Relatório de Execução Físico-
Financeira.
4. META: Indicar o número de ordem da meta executada no período (1, 2, 3, etc).
5. ETAPA/FASE: Indicar o número de ordem da etapa ou fase executada no período.
6. DESCRIÇÃO: Mencionar o título da meta, etapa ou fase, conforme especificado no
Plano de Trabalho.
7. FÍSICO: Subdivide-se em "UNIDADE", "NO PERÍODO" e "ATÉ O PERÍODO".
7.1. UNIDADE: Registrar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de
cada meta, etapa ou fase.
8. No Período
8.1. QTDE. PROG.: Registrar a quantidade programada para o período.
8.2. QTDE. EXEC.: Registrar a quantidade executada no período.
9. Até o Período
9.1. QTDE. PROG.: Registrar a quantidade programada acumulada até o período.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA.
35
9.2. QTDE.EXEC.: Registrar a quantidade executada acumulada até o período.
10. FINANCEIRO: Deve retratar a aplicação financeira dos recursos realizada na
execução do projeto.
10.1. REALIZADO NO PERÍODO
10.2. CONCEDENTE: Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela unidade
concedente no período a que se refere o relatório.
10.3. EXECUTOR: Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela unidade
executora no período a que se refere o relatório.
10.4. TOTAL: Registrar o somatório dos valores das colunas concedente e executor.
10.5 REALIZADO ATÉ O PERÍODO
10.6. CONCEDENTE: Indicar o valor acumulado dos recursos financeiros aplicados
pela unidade concedente até o período a que se refere o relatório.
10.7. EXECUTOR: Indicar o valor acumulado dos recursos financeiros aplicados pela
unidade executora até o período a que se refere o relatório.
10.8. TOTAL: Registrar o somatório dos valores das colunas concedente e executor.
10.9 TOTAL GERAL: Registrar o somatório dos recursos financeiros aplicados pela
concedente e executora, no período e até o período.
11. EXECUTOR: Apor nome e assinatura do responsável pela unidade executora.
12. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: Apor nome e assinatura do responsável
pela execução do projeto.
36
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO RECEITA E DA DESPESA – ANEXO IV
1. Unidade Executora 2. Convênio n.º
3. RECEITA RECEBIDA 5. DESPESA EXECUTADA
Valores Recebidos Inclusive os Rendimentos Despesas Realizadas conforme relação de
pagamento (Anexo V)
Transferidos pelo Concedente Com Recursos do Concedente
Recursos Próprios
Com Recursos Próprios
Rendimento de Aplicação Financeira Com Recursos de Aplicação
Total dos Recursos Financeiros Total dos Recursos Financeiros
Saldo a Recolher
4. TOTAL DA RECEITA 6. TOTAL DA DESPESA
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
CONTADOR/CRC
_________________________________ ____________________________________
37
É o registro das receitas arrecadadas e das despesas realizadas na execução do projeto.
1. EXECUTOR: Indicar o nome completo da unidade executora;
2. CONVÊNIO Nº: Indicar o número original do convênio;
3. RECEITA RECEBIDA: Registrar os valores recebidos para aplicação no projeto,
inclusive os rendimentos de aplicações financeiras, fazendo a discriminação por órgão;
4. TOTAL DA RECEITA: Registrar o somatório dos valores recebidos;
5. DESPESA EXECUTADA: Registrar o valor das despesas realizadas, conforme o
campo "total" constante da relação de pagamentos, e o saldo recolhido ou a recolher,
apurado pela diferença entre a receita e a despesa;
6. TOTAL DA DESPESA: Registrar a soma das despesas realizadas com o saldo;
7. EXECUTOR: Fazer constar o nome e a assinatura do responsável pela unidade
executora;
8. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: Fazer constar o nome e a assinatura do
responsável pela execução do projeto.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
38
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS CONFORME EXTRATO BANCARIO - ANEXO V
1. Unidade Executora: 2. Convênio nº:
3. REC 4. ITEM 5. CREDOR 6. CGC/CPF 7. CH/OB 8. DATA 9. TIT.
CRÉDITO 10. DATA
11. VALOR
(R$ 1,00)
12. TOTAL
12.1. Unidade Executora 12.2. Responsável pela Execução
Assinatura
_____________________________________________
Assinatura
_______________________________________
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
39
A Relação de Pagamentos é o registro do pagamento de despesas efetuadas na execução
do projeto, à conta dos recursos do executor e/ou concedente. Devem ser preenchidos um
formulário para o concedente e outro para o executor.
1. UNIDADES EXECUTORAS: Indicar o nome completo das unidades executoras.
2. CONVÊNIO NÚMERO: Indicar o número original do convênio.
3. RECEITA (REC.): Indicar a fonte de receita conforme os códigos a seguir (esses
códigos valem, inclusive, para recursos resultantes de aplicações no mercado
financeiro):
1 – CONCEDENTE;
2 – EXECUTOR;
3. - OUTROS.
4. ITEM: Enumerar cada um dos pagamentos efetuados.
5. CREDOR: Registrar o nome do credor constante do título de crédito (como, por
exemplo, o nome do fornecedor que consta da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo).
6. CGC/CPF: Indicar o número de inscrição da unidade concedente no Cadastro Geral
de Contribuintes.
7. CHEQUE OU ORDEM BANCÁRIA (CH/OB): Indicar o número do cheque ou da
ordem bancária (preceder cada um do código CH ou OB, conforme o caso).
8. DATA: Por a data da emissão do cheque ou da ordem bancária.
9. TÍTULO DE CRÉDITO (TR. CRÉDITO): Indicar as letras iniciais do título de
crédito, seguidas do número do mesmo.
10. DATA: Indicar a data de emissão da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, conforme
o caso.
11. VALOR: Registrar o valor do título de crédito.
12. TOTAL: Indicar a soma dos valores constantes dos títulos de crédito relacionados.
12.1. UNIDADE EXECUTORA: Fazer constar o nome e a assinatura do responsável
pela unidade executora.
12.2. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: Fazer constar o nome do responsável
pela execução do projeto.
40
RELAÇÃO DE BENS – ANEXO VI
(ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DO ESTADO)
1. Unidade Executora 2. Convênio nº
3. TÍTULO 4. DATA 5. DISCRIMINAÇÃO 6. QTDE.
7. PREÇO 8. PREÇO
CRÉDITO UNIT. TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
9. TOTAL GERAL -
9.1. Unidade Executora 9.2. Responsável pela Execução
Assinatura ___________________________________________
Assinatura ____________________________________
________
41
Relação de todos os bens adquiridos, construídos ou produzidos com
recursos do Estado.
1. - UNIDADE EXECUTORA: Indicar o nome da unidade executora.
2. - CONVÊNIO NÚMERO: Indicar o número original do convênio.
3. - TÍTULO DE CRÉDITO/NOTA: Indicar o número do documento
que originou a aquisição, produção ou construção do bem.
4. - DATA: Registrar a data de emissão do documento.
5. - DISCRIMINAÇÃO: Descrever a especificação do bem.
6. - QTDE.: Registrar a quantidade do bem especificado.
7. - PREÇO UNITÁRIO: Registrar, em reais, o valor unitário de cada
item.
8. - PREÇO TOTAL: Registrar, em reais, o resultado da multiplicação
do valor unitário do item pela sua quantidade.
9. - TOTAL GERAL: Registrar o somatório das parcelas constantes da
coluna "total".
9.1. - UNIDADE EXECUTORA: Fazer constar o nome e a assinatura
do responsável pela unidade executora.
9.2. - RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: Fazer constar o nome
do responsável pela execução do projeto.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE BENS
42
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA – ANEXO VII
1. Unidade Executora 2. Convênio nº
PRESTAÇÃO DE CONTAS
3. Projeto
( )Parcial ( )Final Período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx
DADOS BANCÁRIOS
4. Banco 5. Agência 6. Conta-Corrente nº
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
Discriminação VALOR SALDO
7. SALDO ANTERIOR
8. CRÉDITO
8.1 - RECURSOS DO CONCEDENTE
8.2 - RENDIMENTOS
8.3 - OUTROS
9. DÉBITO
10. SALDO ATUAL (1+2-3)
11. CHEQUES PENDENTES
12. MENOS VALORES PENDENTES
13. SALDO APÓS COMPENSAÇÃO DOS VALORES PENDENTES
SALDO DISPONÍVEL
14. Dirigente da Entidade 15. Responsável pela Execução
Assinatura Assinatura
43
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA: É um procedimento administrativo
rotineiro e necessário para acompanhamento da movimentação de recursos
do convênio. Este demonstrativo visa evidenciar os cheques pendentes de
compensação e o saldo a recolher, se for o caso, e deverá estar em
consonância com o extrato bancário da conta específica para recebimento dos
recursos relativos ao convênio em questão;
1 - UNIDADE EXECUTORA: Indicar o nome completo da entidade
responsável pelo convênio;
2 - CONVÊNIO Nº: Indicar o número original do convênio firmado;
3 - PROJETO: Indicar o nome completo do projeto pactuado no termo
do convênio;
4 - BANCO: Indicar o número do Banco onde foi aberta a conta
específica para recebimento dos recursos relativos ao convênio em questão;
5 - AGÊNCIA: Indicar o número da Agência bancária onde foi aberta a
conta específica para recebimento dos recursos relativos ao convênio em
questão;
6 - C/C: Indicar o número da conta corrente, específica, para
recebimento dos recursos relativos ao convênio em questão;
7 - SALDO ANTERIOR: Indicar o saldo Zero constante no momento
da abertura da conta específica para recebimento dos recursos relativos ao
convênio em questão;
8 - CRÉDITO: Indicar o valor do crédito total, que será obtido
somando o valor dos itens 8.1, 8.2 e 8.3;
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
44
8.1 - RECURSOS DO CONCEDENTE: Indicar o valor do somatório
dos recursos recebidos através das Ordens Bancárias;
8.2 - RENDIMENTOS: Indicar o valor dos recursos auferidos na
aplicação financeira;
8.3 - OUTROS: Indicar outros valores incluídos na conta, tais como,
contrapartida;
9 - DÉBITO: Indicar o somatório dos débitos existentes na conta,
referente a cheques emitidos e compensados;
10 - SALDO ATUAL: Indicar o resultado obtido do somatório do
saldo anterior com o crédito, e deste subtraindo-se o débito, da seguinte
forma: (ITEM 7 + ITEM 8 – ITEM 9 = ITEM 4);
11 - CHEQUES PENDENTES: Indicar os números e respectivos
valores dos cheques emitidos e ainda não compensados, ou seja, cheques
pendentes de compensação;
12 - MENOS VALORES PENDENTES: Indicar o total do somatório
de todos os cheques relacionados no item 5;
13 - SALDO APÓS A COMPENSAÇÃO DOS VALORES
PENDENTES: Indicar o saldo zero final da conta, ou o saldo a recolher;
14 - NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE: Constar o nome, o
cargo e assinatura do dirigente máximo da instituição convenente;
15 - RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: constar o nome, o cargo e
assinatura do responsável pela execução do projeto.
NOTA: Anexar o(s) extrato(s) bancário(s) do período abrangido pela
Prestação de Contas. Havendo aplicação financeira, deverão ser
apresentados o extrato e a conciliação bancária correspondentes em
separado da conciliação bancária.
45
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE:
..........................................................................................................................
Tendo em vista o que determina a cláusula nº .......... do convênio nº
.............../.........., celebrado com o
..........................................................................................................................,
a (citar o nome do órgão concedente)
(citar o nome da Entidade) ........................................................................
declara aceitar em caráter definitivo a (o) obra/serviço executado, referente a
............................................................................................................................
.
............................................................................................................................
(discriminar a obra)
estando tudo dentro das especificações exigidas e de acordo com o Plano de
Trabalho, previamente aprovado pelo
............................................................................................................................
.......................................................
(citar o nome do órgão concedente)
...................................................,............... de ......................de..............
__________________________________________
Assinatura
(Nome do Secretário de Obras ou do responsável pelo órgão ou entidade
convenente)
Anexo VI TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DE OBRAS E/OU SERVIÇOS. RELATÓRIO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO ANEXO VIII
46
RELATÓRIO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO – ANEXO IX
Unidade Executora Convênio n.º
Objeto
Tipo da Prestação de Contas
Parcial Parcela nº___
Período de Execução
___/___/____ a ___/___/____
Final Parcela nº___
Período de Execução
___/___/____ a ___/___/____
Relatório Consubstanciado
Ações Programadas:
Ações Executadas:
Benefícios Alcançados:
Autenticação:
___/____/____ ___________________________________
Data Nome do Dirigente ou Representante Legal
47
LEGISLAÇÃO APLICADA
1. Constituição Federal de 1988.
2. Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. Lei no 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, que institui normas para
licitações contratos da administração pública.
4. Lei no4.320, de 17/03/64, que dispõe sobre a gestão orçamentária, contábil e
financeira na administração pública, e sobre a criação de fundos especiais.
5. Lei Estadual nº 9.433, de 01/03/05, que dispõe sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no
âmbito dos Poderes do Estado da Bahia.
6. Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração orçamentária e dá outras providências.
7. Lei Estadual que estima a recita e fixa a despesa do Estado da Bahia para o
exercício financeiro.
8. Resolução nº 86, de 11/12/03 do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia que estabelece normas e procedimentos para o controle externo
dos convênios, dos acordos, dos ajustes, dos recursos estaduais
descentralizados e outros instrumentos assemelhados.
9. Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004 que institui o Sistema de
Informações Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON, no âmbito da
Administração Pública Estadual, aprova o regulamento para celebração de
convênios ou instrumentos congêneres que requeiram liberação de recursos
estaduais e dá outras providências.
48
10. Resolução nº 29, de 13/05/04 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia que dá
nova redação ao § 1º do artigo 2º da Resolução nº 86 de 11/12/03.
11. Instrução Normativa no 1, de 15/01/97 e suas alterações da Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que disciplina a celebração de
convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução ou
realização de eventos e dá outras providências.
12. Decreto Nº 13.347 DE 11 de outubro DE 2011 Altera o Decreto nº 9.266,
de 14 de dezembro de 2004, que instituiu o Sistema de Informações Gerenciais
de Convênios e Contratos - SICON, no âmbito da Administração Pública
Estadual, e aprovou o regulamento para celebração de convênios ou
instrumentos congêneres que requeiram liberação de recursos estaduais e dá
outras providências.
Nota: Este manual segue as orientações do manual da PGE, denominado
“Documentos
indispensáveis à instrução de processos administrativos”.
49
IDENTIFICAÇÃO
Gabinete do Secretário
Fone: 71-3115-2845
Fax: 71-3115-2829
Endereço eletrônico: [email protected]
Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário Fone: 71-3115-
2796
Fax: 71-3115-2765
Endereço eletrônico: [email protected]
Superintendência de Irrigação
Fone: 71-3115-2868
Fax: 71-3115-2843
Endereço eletrônico: [email protected]
Superintendência de Política do Agronegócio
Fone: 71-3115-2709
Fax: 71-3115-2852
Endereço eletrônico: [email protected]
Superintendência de Agricultura Familiar
Fone: 71-3115-2839
Fax: 71-3115-2858
Endereço eletrônico: [email protected]
Diretoria Geral
Fone: 71-3115-2838
Fax: 71-3115-2837
Endereço eletrônico: [email protected]
Diretoria de Orçamento Público
Fone: 71-3115-2828
Endereço eletrônico: [email protected]