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FUTURO DA LICITAÇÃOFUTURO DA LICITAÇÃO
Marcos Juruena Villela SoutoMarcos Juruena Villela Souto
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O EDITAL DE LICITAÇÃO DEO EDITAL DE LICITAÇÃO DE
BLOCOS DE PETRÓLEOBLOCOS DE PETRÓLEO EditalEdital queque definedefine asas normasnormas queque deverãodeverão serser
obedecidasobedecidas porpor todastodas asas empresasempresas interessadasinteressadas
emem participarparticipar dada RodadaRodada dede LicitaçõesLicitações paraparaConcessõesConcessões dede ExploraçãoExploração dede PetróleoPetróleo foifoielaboradoelaborado dede acordoacordo comcom asas disposiçõesdisposiçõesdada LeiLei 99..478478/ /9797;; dada PortariaPortaria ANP ANP nºnº 174174,, dede
2525 dede outubrooutubro dede 19991999;; dasdas ResoluçõesResoluções dodoCNPECNPE nºnº 88,, dede 2121 dede julho julho dede 20032003,, nn..ºº 22,, dededoisdois dede abrilabril dede 20062006,, nºnº 33 dede 22 dede agostoagosto dede20062006,, ee demaisdemais disposiçõesdisposições legaislegais pertinentespertinentes..
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A POLÊMICA A POLÊMICA
Ação Ação CivilCivil PúblicaPública ajuizadaajuizada pelapela Associação Associação dosdos EngenheirosEngenheiros dada
PetrobrasPetrobras AEPET, AEPET, emem face,face,inicialmente,inicialmente, dada Agência Agência NacionalNacional dodoPetróleoPetróleo ANP, ANP, alegandoalegando queque devemdevemserser anuladosanulados tantotanto aa licitaçãolicitaçãoquantoquanto osos ContratosContratos dede ConcessãoConcessãodada exploraçãoexploração dede blocosblocos dede petróleopetróleo..
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O ARGUMENTOO ARGUMENTO
SustentaSustenta aa autoraautora queque aa ANP ANP teriateria errado,errado, nono Edital Edital dede Licitação,Licitação, aoao aplicaraplicar aa LeiLei
Supletiva,Supletiva, ouou seja,seja, aa LeiLei nºnº 99..478478/ /9797,, ememdetrimentodetrimento dada LeiLei GeralGeral dede LicitaçõesLicitações,,entendendoentendendo queque aa primeiraprimeira dispõedispõe apenasapenassobresobre técnicatécnica referentereferente àà especialidadeespecialidade dada
matériamatéria nono campocampo dodo petróleopetróleo e,e, portanto,portanto, porporserser especialespecial e,e, porpor conseguinte,conseguinte, supletiva,supletiva, nãonãopodepode serser fundamentofundamento parapara comandarcomandar licitaçõeslicitaçõesdessadessa magnitudemagnitude..
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A INDAGAÇÃO A INDAGAÇÃO
DevemDevem serser anuladasanuladas asas licitaçõeslicitaçõesdede blocosblocos dede petróleopetróleo já jáprocessadasprocessadas pelapela LeiLei dodo PetróleoPetróleo
ee pelaspelas normasnormas dada ANP ANP ee nãonãopelapela LeiLei nºnº 86668666/ /9393,, queque tratatratadasdas normasnormas geraisgerais dede licitação?licitação?
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RESTRIÇÕES À APRESENTAÇÃORESTRIÇÕES À APRESENTAÇÃO
DE OFERTASDE OFERTAS As As empresasempresas poderãopoderão apresentarapresentar
ofertasofertas parapara diversosdiversos blocosblocos emem cadacadasetorsetor.. SerãoSerão aplicáveis,aplicáveis, nono entantoentantorestriçõesrestrições aoao númeronúmero dede ofertasofertasvencedorasvencedoras porpor operadoroperador,,
conformeconforme instruçõesinstruções descritasdescritas nanaseçãoseção 44..55..
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RESTRIÇÕESRESTRIÇÕES
DA SEÇÃO 4.5DA SEÇÃO 4.5 NaNa apuraçãoapuração dede vencedoresvencedores dentrodentro dede
cadacada setor,setor, assimassim queque umauma empresaempresa
atingiratingir oo limitelimite dede ofertasofertasvencedorasvencedoras comocomo operadora,operadora, ososdemaisdemais blocosblocos ondeonde elaela apareceaparece comocomooperadoraoperadora queque tenhamtenham sidosido
selecionadosselecionados nana ofertaoferta constanteconstante dodoenvelopeenvelope nãonão serãoserão consideradosconsiderados nemnemprocessadosprocessados pelopelo sistemasistema
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A INDAGAÇÃO A INDAGAÇÃO
SãoSão legaislegais asas restriçõesrestrições
estabelecidasestabelecidas porpor meiomeio dodoatoato administrativoadministrativo infrainfra--legal?legal?
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O IMPACTO DAO IMPACTO DA
RESPOSTARESPOSTA A A respostaresposta aa serser oferecidaoferecida nana polêmicapolêmica
propostaproposta podepode servirservir dede basebase parapara outrasoutrassituaçõessituações freqüentesfreqüentes nono cotidianocotidiano dasdasconcorrênciasconcorrências promovidaspromovidas pelapela
Administração Administração PúblicaPública parapara aa celebraçãocelebração
dede contratoscontratos comcom oo setorsetor privado?privado? Vejam Vejam osos casoscasos adicionaisadicionais antesantes ee
verifiquemverifiquem sese éé válidaválida aa mesmamesma
metodologiametodologia..
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CASO ADICIONAL 1CASO ADICIONAL 1
ComoComo ocorriaocorria dede sempresempre umauma mesmamesma empresaempresaganharganhar asas licitaçõeslicitações parapara fornecimentofornecimento dedealimentaçãoalimentação preparadapreparada aosaos presídiospresídios dodo RioRio dedeJaneiro,Janeiro, oo SecretárioSecretário dede EstadoEstado dede SegurançaSegurança fezfezincluirincluir umauma cláusulacláusula nono editaledital dede licitaçãolicitação dizendodizendoqueque ficavaficava impedidaimpedida dede participarparticipar dada licitaçãolicitação aaempresaempresa queque tivessetivesse fornecidofornecido parapara aa
Administração Administração EstadualEstadual nosnos últimosúltimos doisdois anosanos.. A A
empresaempresa alegoualegou violaçãoviolação dodo princípioprincípio dadaimpessoalidadeimpessoalidade ee dada livrelivre concorrênciaconcorrência.. ComoComoresolverresolver aa questão?questão?
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CASO ADICIONAL 2CASO ADICIONAL 2
NaNa licitaçãolicitação dada concessãoconcessão dede serviçoserviço públicopúblicodede loterialoteria onon lineline oo editaledital impediuimpediu aa
participaçãoparticipação dede empresasempresas competidorascompetidoras dadaLOTERJLOTERJ.. A A exigênciaexigência veioveio parapara atingiratingir aaimpetranteimpetrante (ao(ao sese vedarvedar oo fornecimentofornecimento aaconcorrentesconcorrentes dada LOTERJ,LOTERJ, que,que, porpor forçaforça dadalegislaçãolegislação dede loterias,loterias, éé aa CEF,CEF, já já atendidaatendidapelapela impetranteimpetrante;; logo,logo, quemquem operaopera loteriasloteriasdada CEFCEF nãonão podepode operaroperar asas dada LOTERJ)LOTERJ)..ComenteComente..
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CASO ADICIONAL 3CASO ADICIONAL 3
A A legislaçãolegislação exigeexige queque nasnas contrataçõescontratações diretasdiretas ee nasnaslicitaçõeslicitações realizadasrealizadas porpor órgãosórgãos ee entidadesentidades dada
Administração Administração PúblicaPública constemconstem dosdos respectivosrespectivos editais,editais, aa
obrigatoriedadeobrigatoriedade parapara aa empresaempresa comcom 100100 (cem)(cem) ouou maismaisempregadosempregados dede demonstrardemonstrar oo preenchimentopreenchimento dede 22%%(dois(dois porpor cento)cento) aa 55%% (cinco(cinco porpor cento)cento) dede seusseus cargoscargoscomcom beneficiáriosbeneficiários dada PrevidênciaPrevidência SocialSocial reabilitadosreabilitados ououcomcom pessoapessoa portadoraportadora dede deficiênciadeficiência habilitadahabilitada..
A A exigênciaexigência temtem sidosido criticadacriticada porpor diversosdiversos licitanteslicitantes eeporpor órgãosórgãos dede controle,controle, nono sentidosentido dede queque aa licitaçãolicitação ééinstrumentoinstrumento dede seleçãoseleção dada propostaproposta maismais vantajosavantajosa eequeque aa exigênciaexigência atentaatenta contracontra osos princípiosprincípios dadaproporcionalidade,proporcionalidade, dada economicidadeeconomicidade ee dada eficiênciaeficiência..
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LICITAÇÕES NO DIREITOLICITAÇÕES NO DIREITO
COMPARADOCOMPARADO OO tematema nono DireitoDireito ComunitárioComunitário EuropeuEuropeu
aa competitividadecompetitividade OO tematema nana OrganizaçãoOrganização MundialMundial dodo
ComércioComércio comprascompras governamentaisgovernamentais ee aaRodadaRodada dede TóquioTóquio..
OO tematema nosnos organismosorganismos internacionaisinternacionais dedefomentofomento aa duplicidadeduplicidade dedeordenamentosordenamentos vigentesvigentes sobresobre licitaçãolicitação..
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CONCEITOS BÁSICOSCONCEITOS BÁSICOS
Para que serve uma licitação?Para que serve uma licitação? Princípio da EficiênciaPrincípio da Eficiência
Princípio da EconomicidadePrincípio da Economicidade Princípio da MoralidadePrincípio da Moralidade Como se desenvolve uma licitação?Como se desenvolve uma licitação?
Princípio da Ampla CompetiçãoPrincípio da Ampla Competição
Princípio da PublicidadePrincípio da Publicidade Princípio da isonomiaPrincípio da isonomia Igualdade de oportunidadesIgualdade de oportunidades Igualdade de tratamentoIgualdade de tratamento
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A VALORIZAÇÃO DOS A VALORIZAÇÃO DOS
PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS A A impossibilidadeimpossibilidade dodo legisladorlegislador alcançaralcançar todostodos osos fatosfatos dada
vidavida modernamoderna porpor meiomeio dada generalidadegeneralidade dada leilei.. CadaCada vezvez maismais aa leilei fazfaz usouso dede conceitosconceitos jurídicos jurídicos
indeterminadosindeterminados,, aa seremserem interpretadosinterpretados diantediante dodo casocasoconcretoconcreto.. ReforçaReforça--sese oo papelpapel dodo princípioprincípio comocomo normanorma jurídica jurídica
dotadadotada dede altoalto graugrau dede abstração,abstração, queque serveserve dede parâmetroparâmetroparapara aa interpretaçãointerpretação dosdos conceitosconceitos..
A A justiça justiça sese fazfaz nono casocaso concreto,concreto, masmas reinareina aa insegurançainsegurança
sobresobre osos critérioscritérios dede interpretaçãointerpretação ee dosdos controlescontroles sobresobreessaessa interpretaçãointerpretação.. OO papelpapel dodo advogadoadvogado públicopúblico nono controlecontrole dada legalidadelegalidade dada
aplicaçãoaplicação dasdas normasnormas dotadasdotadas dessadessa abstraçãoabstração sese tornatornacadacada vezvez maismais delicadodelicado..
OO problemaproblema dodo dimensionamentodimensionamento dodo queque representamrepresentam
controlecontrole dede legalidadelegalidade ee controlecontrole dede legitimidadelegitimidade..
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O CONTROLE DAO CONTROLE DA
LEGALIDADELEGALIDADE LeiLei nºnº 88..666666/ /9393,, art art.. 3838,, parágrafoparágrafo
únicoúnico:: As As minutasminutas dede editaiseditais dedelicitação,licitação, bembem comocomo asas dosdos contratos,contratos,acordos,acordos, convêniosconvênios ouou ajustesajustes devemdevemserser previamentepreviamente examinadasexaminadas ee
aprovadasaprovadas porpor assessoriaassessoria jurídica jurídica dada Administração Administração..
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A DÚVIDA: A DÚVIDA:
TODA RESTRIÇÃO É ILEGAL?TODA RESTRIÇÃO É ILEGAL? LeiLei nºnº 88..666666/ /9393 -- Art Art.. 33oo A A licitaçãolicitação destinadestina--sese
aa garantirgarantir aa observânciaobservância dodo princípioprincípio
constitucionalconstitucional dada isonomiaisonomia ee aa selecionarselecionar aapropostaproposta maismais vantajosavantajosa parapara aa Administração Administraçãoee seráserá processadaprocessada ee julgada julgada emem estritaestritaconformidadeconformidade comcom osos princípiosprincípios básicosbásicos dada
legalidade,legalidade, dada impessoalidade,impessoalidade, dada moralidade,moralidade,dada igualdade,igualdade, dada publicidade,publicidade, dada probidadeprobidadeadministrativa,administrativa, dada vinculaçãovinculação aoao instrumentoinstrumentoconvocatório,convocatório, dodo julgamento julgamento objetivoobjetivo ee dosdos queque
lheslhes sãosão correlatoscorrelatos..
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E PROSSEGUE A DÚVIDAE PROSSEGUE A DÚVIDA
§§ 11oo ÉÉ vedadovedado aosaos agentesagentes públicospúblicos::
II -- admitir,admitir, prever,prever, incluirincluir ouou tolerar,tolerar, nosnos atosatos dede
convocação,convocação, cláusulascláusulas ouou condiçõescondições queque comprometam,comprometam,restrinjamrestrinjam ouou frustremfrustrem oo seuseu carátercaráter competitivocompetitivo eeestabeleçamestabeleçam preferênciaspreferências ouou distinçõesdistinções emem razãorazão dadanaturalidade,naturalidade, dada sedesede ouou domicíliodomicílio dosdos licitanteslicitantes ouou dedequalquerqualquer outraoutra circunstânciacircunstância impertinenteimpertinente ouou irrelevanteirrelevanteparapara oo específicoespecífico objetoobjeto dodo contratocontrato;;
IIII -- estabelecerestabelecer tratamentotratamento diferenciadodiferenciado dede naturezanaturezacomercial,comercial, legal,legal, trabalhista,trabalhista, previdenciáriaprevidenciária ouou qualquerqualqueroutra,outra, entreentre empresasempresas brasileirasbrasileiras ee estrangeiras,estrangeiras,inclusiveinclusive nono queque sese refererefere aa moeda,moeda, modalidademodalidade ee locallocaldede pagamentos,pagamentos, mesmomesmo quandoquando envolvidosenvolvidosfinanciamentosfinanciamentos dede agênciasagências internacionais,internacionais, ressalvadoressalvado oo
dispostodisposto nono parágrafoparágrafo seguinteseguinte ee nono art art.. 33ºº dada LeiLei nºnº88;;248248,, dede 2323 dede outubrooutubro dede 19911991..
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FINALIDADE DAFINALIDADE DA
LICITAÇÃOLICITAÇÃO A A licitaçãolicitação éé processoprocesso administrativoadministrativo queque
buscabusca aa seleçãoseleção dede propostaproposta maismais vantajosavantajosa
OO processoprocesso sese prestapresta aa essaessa finalidadefinalidade
OO processoprocesso administrativoadministrativo buscabusca dada verdadeverdaderealreal ee nãonão aa verdadeverdade formalformal (fora(fora dosdosautos,autos, forafora dodo mundo)mundo)..
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A NOÇÃO DE MELHOR A NOÇÃO DE MELHOR
PROPOSTAPROPOSTA Logo,Logo, oo queque sese querquer éé aa melhormelhor
propostaproposta nono mercadomercado ee nãonão sósó nono
processoprocesso..
A A finalidadefinalidade dada licitaçãolicitação sósó seráserá
alcançadaalcançada sese oo mercadomercado nãonão estiverestiverdominado,dominado, dede modomodo aa nãonão cercearcercear ooprocessoprocesso dede escolhaescolha..
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A INTERVENÇÃO DO A INTERVENÇÃO DO
ESTADO NOS MERCADOSESTADO NOS MERCADOS A A existênciaexistência dede falhasfalhas dede mercadomercado justifica justifica aa intervençãointervenção dodo EstadoEstado nana
economiaeconomia..
UmaUma dasdas falhasfalhas éé aa existênciaexistência dede
barreirasbarreiras àà entradaentrada dede novosnovoscompetidores,competidores, nosnos mercadosmercadosdominadosdominados
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INSTRUMENTOS DEINSTRUMENTOS DEINTERVENÇÃO DO ESTADO NOSINTERVENÇÃO DO ESTADO NOS
MERCADOSMERCADOS PlanejamentoPlanejamento dodo desenvolvimentodesenvolvimento
econômicoeconômico FomentoFomento públicopúblico incentivosincentivos fiscais,fiscais,
empréstimosempréstimos públicos,públicos, subsídios,subsídios,proteçãoproteção àà indústriaindústria nascentenascente
d efesad efesa dada concorrênciaconcorrência exploraçãoexploração diretadireta dada atividadeatividade econômicaeconômica
porpor meiomeio dada criaçãocriação dede empresasempresas estataisestatais
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DEFESA DADEFESA DA
CONCORRÊNCIACONCORRÊNCIA DireitoDireito Antitruste Antitruste -- passivo,passivo, ouou seja,seja, sese
nãonão forfor submetidasubmetida aoao CADECADE aa análiseanálise dede
umum pleitopleito dede concentraçãoconcentração (art (art.. 5454 dada LeiLeinºnº 88..884884/ /9494),), oo SistemaSistema FederalFederal dedeDefesaDefesa dada ConcorrênciaConcorrência
(SEAE/SDE/CADE)(SEAE/SDE/CADE) sósó atuaatua diantediante dadaverificaçãoverificação dede indíciosindícios dede ilícitoilícito.. DireitoDireito dada RegulaçãoRegulação disciplinadisciplina dada
formataçãoformatação dodo mercadomercado
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PRINCÍPIO FEDERATIVO NAPRINCÍPIO FEDERATIVO NA
DEFESA DOS MERCADOSDEFESA DOS MERCADOS A A estruturaestrutura federalfederal dede defesadefesa dada
concorrênciaconcorrência nãonão inibeinibe EstadosEstados ee MunicípiosMunicípios
dede preservarempreservarem aa competiçãocompetição nosnosrespectivosrespectivos territóriosterritórios.. Afinal, Afinal, todostodos têmtêm deverdever dede eficiênciaeficiência ee
economicidadeeconomicidade (que(que decorremdecorrem dede umumprocessoprocesso dede escolhaescolha livre,livre, semsem cerceamentocerceamentodede mercado)mercado) ee oo deverdever dede promoverempromoverem oodesenvolvimentodesenvolvimento econômicoeconômico emem seusseusespaçosespaços geográficosgeográficos..
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DEFESA DOS MERCADOSDEFESA DOS MERCADOS
PELA REGULAÇÃOPELA REGULAÇÃO A regulação é instrumento A regulação é instrumento mais mais
ampl oampl o de defesa da concorrênciade defesa da concorrência
EnvolveEnvolve função quasefunção quase--legislativalegislativa
função quasefunção quase--executivaexecutiva função quasefunção quase--judicial. judicial.
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EFICIÊNCIA NOSEFICIÊNCIA NOS
MERCADOSMERCADOS A A funçãofunção regulatóriaregulatória buscabusca aa
interpretaçãointerpretação dodo conceitoconceito dede eficiênciaeficiência
dosdos agentesagentes econômicoseconômicos
BuscaBusca aa criação,criação, promoção,promoção, preservação,preservação,
ouou recriaçãorecriação dodo mercadomercado comocomo cenáriocenárioadequadoadequado àà livrelivre concorrênciaconcorrência..
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REFORMA DO ESTADO EREFORMA DO ESTADO E
ABERTURA DOS MERCADOS ABERTURA DOS MERCADOS A A ReformaReforma dodo EstadoEstado buscabusca aa
implementaçãoimplementação dasdas políticaspolíticas públicaspúblicas dede:: aberturaabertura econômica,econômica, parapara fortalecerfortalecer oo
mercadomercado reduçãoredução dodo tamanhotamanho ee dodo custocusto dodo Estado,Estado,
viabilizandoviabilizando parceriasparcerias comcom oo setorsetor privadoprivado estímuloestímulo àsàs entidadesentidades intermédiasintermédias (terceiro(terceirosetor)setor)..
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REGULAÇÃO EREGULAÇÃO E
AGÊNCIAS REGULADORAS AGÊNCIAS REGULADORAS A A regulaçãoregulação nãonão éé privativaprivativa dede agênciasagências
reguladorasreguladoras vide,vide, porpor exemploexemplo::
BancoBanco CentralCentral ComissãoComissão dede Valores Valores MobiliáriosMobiliários--CVMCVM MinistérioMinistério dada Agricultura, Agricultura, pelopelo usouso dosdos estoquesestoques
reguladoresreguladores TodosTodos já já desenvolviamdesenvolviam atividadesatividades regulatóriasregulatórias
antesantes dodo adventoadvento dasdas agênciasagências reguladorasreguladoras..
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REGULAÇÃOREGULAÇÃO
CONSENSUALCONSENSUAL
A A regulaçãoregulação podepode sese desenvolverdesenvolver porpormeiomeio dede atosatos administrativosadministrativosbilateraisbilaterais;;
A A concessãoconcessão éé umum exemploexemplo clássico,clássico,masmas nãonão excluiexclui outrosoutros..
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POLÍTICAS DE REGULAÇÃOPOLÍTICAS DE REGULAÇÃO
DE MERCADOSDE MERCADOS ParaPara implementarimplementar políticaspolíticas econômicaseconômicas ee
regularregular mercadosmercados autorizaautoriza--se,se, atéaté
mesmo,mesmo, aa possibilidadepossibilidade dede contrataçãocontrataçãodiretadireta ee umum sistemasistema dede preferênciaspreferências..
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EXEMPLOS DE REGULAÇÃOEXEMPLOS DE REGULAÇÃOPOR MEIO DA LEI DEPOR MEIO DA LEI DE
LICITAÇÕESLICITAÇÕES aberturaabertura dede licitaçãolicitação nacionalnacional ee nãonão internacional,internacional, parapara
fomentarfomentar oo mercadomercado internointerno 1616%% dodo PIB,PIB, segundosegundo dadosdados dadaOMCOMC (art (art.. 4242 dada LeiLei nºnº 88..666666/ /9393))
preferênciapreferência aoao licitantelicitante nacionalnacional (art (art.. 33º,º, §§ 22ºº dada LeiLei nºnº88..666666/ /9393 CF,CF, artsarts.. 172172 c/cc/c 219219)) nasnas licitaçõeslicitações internacionaisinternacionais
contrataçãocontratação diretadireta pelapela UniãoUnião parapara intervençãointervenção dodo domíniodomínioeconômicoeconômico (Lei(Lei nºnº 88..666666/ /9393,, art art.. 2424,, VI) VI)
criaçãocriação dede entidadeentidade parapara explorarexplorar oo fornecimentofornecimento aoao EstadoEstado(sem(sem explorarexplorar fornecimentofornecimento externoexterno -- LeiLei nºnº 88..666666/ /9393,, art art.. 2424,, VIII) VIII)
contrataçãocontratação dede energia,energia, fomentandofomentando aa amplaampla competiçãocompetição nonosetor,setor, emem substituiçãosubstituição aoao regimeregime dede monopóliomonopólio dasdasconcessionáriasconcessionárias dede serviçoserviço públicopúblico dede geraçãogeração
fomentofomento socialsocial aoao TerceiroTerceiro SetorSetor pelapela viavia dada contrataçãocontratação dedeinstituiçãoinstituição dede recuperaçãorecuperação dede presos,presos, dede deficientesdeficientes ee comcomorganizaçõesorganizações sociaissociais..
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CONTRATAÇÃO DIRETACONTRATAÇÃO DIRETAPARA DEFESA DO MERCADOPARA DEFESA DO MERCADO
LOCALLOCAL contrataçãocontratação diretadireta dede produtoresprodutores dede leite,leite, parapara evitarevitar oo
fechamentofechamento dede umauma fábricafábrica queque movimentamovimenta grandegrande parteparte dadaeconomiaeconomia dodo nortenorte dodo EstadoEstado (Flávio(Flávio Amaral Amaral GarciaGarcia -- ParecerParecer nºnº0303/ /0404 FAG)FAG)
tutelatutela dodo interesseinteresse públicopúblico primárioprimário dada sociedadesociedade defesadefesa dede interessesinteresses coletivoscoletivos dede produtoresprodutores ruraisrurais defesadefesa dodo interesseinteresse difusodifuso dede todatoda aa populaçãopopulação dodo EstadoEstado emem
verver preservadapreservada aa atividadeatividade econômicaeconômica emem âmbitoâmbito estadualestadual OO queque estáestá emem jogo, jogo, portanto,portanto, nãonão éé apenasapenas aa compracompra dede leiteleite
emem pópó masmas valores valores queque transcendemtranscendem aa própriaprópria licitação,licitação,comocomo aa manutençãomanutenção dada atividadeatividade econômicaeconômica ee aa repercussãorepercussãosocialsocial dodo nãonão pagamentopagamento dede débitosdébitos queque atingiriamatingiriam milharesmilhares dedepessoaspessoas queque dependemdependem únicaúnica ee exclusivamenteexclusivamente destadesta atividadeatividadeparapara suasua sobrevivênciasobrevivência..
PonderaçãoPonderação dede interessesinteresses -- opção,opção, nono casocaso concreto,concreto, pelapela
contrataçãocontratação diretadireta
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REGULAÇÃO:REGULAÇÃO:CONTRATAÇÃO DIRETA XCONTRATAÇÃO DIRETA X
LICITAÇÃOLICITAÇÃO SeSe aa contrataçãocontratação diretadireta sese prestapresta aa regularregular
mercados,mercados, comcom muitomuito maismais razãorazão oo princípioprincípio dada
proporcionalidadeproporcionalidade autorizaautoriza medidamedida menosmenosdrásticadrástica parapara formatarformatar oo mercadomercado porpor meiomeio dadalicitaçãolicitação (sem,(sem, portanto,portanto, dispensádispensá--la)la)..
A A decisãodecisão dede usouso dada regulaçãoregulação parapara finsfins
regulatóriosregulatórios éé dada autoridadeautoridade encarregadaencarregada dadaformulaçãoformulação ouou dada implementaçãoimplementação dasdas políticaspolíticaspúblicaspúblicas ee nãonão dede qualquerqualquer editaledital..
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EXEMPLOS DE REGULAÇÃOEXEMPLOS DE REGULAÇÃO
PELA LICITAÇÃOPELA LICITAÇÃO licitaçãolicitação parapara aa concessãoconcessão dede serviçoserviço
públicopúblico dede TVTV aa CaboCabo:: foramforam consideradosconsiderados desfavoráveisdesfavoráveis àsàs
empresasempresas proponentesproponentes asas participaçõesparticipações já jáexistentesexistentes emem empresasempresas concessionáriasconcessionárias (Lei(Leinºnº 88..977977/ /9595 PortariaPortaria nºnº 119119,, dede 1313..0404..9595..MinMin.. ComunicaçõesComunicações.. art art.. 1515))
DeuDeu--sese oo opostooposto àà regraregra dede queque aaexperiênciaexperiência valevale pontoponto,, comcom oo objetivoobjetivo
regulatórioregulatório dede evitarevitar aa concentraçãoconcentração..
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EXEMPLOS DE REGULAÇÃOEXEMPLOS DE REGULAÇÃO
PELA LICITAÇÃOPELA LICITAÇÃO contratações de cooperativas de médicoscontratações de cooperativas de médicos
objetivo de fomentar o terceiro setorobjetivo de fomentar o terceiro setor
idéia foi recusada pelo TCE e peloidéia foi recusada pelo TCE e peloGovernador do RJ.Governador do RJ.
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MAS NÃO É SÓ ISSO!MAS NÃO É SÓ ISSO!
QuandoQuando sese falafala nana funçãofunção regulatóriaregulatória dadalicitação,licitação, tambémtambém sese fazfaz umauma críticacrítica àà
generalidadegeneralidade dada LeiLei nºnº 88..666666/ /9393.. OO idealideal éé aa ediçãoedição dede umauma molduramolduraregulatória,regulatória, definidoradefinidora dede princípios,princípios,cabendocabendo àà regulaçãoregulação normativanormativa aa definição,definição,dede acordoacordo comcom asas normasnormas gerais,gerais, dasdasnormasnormas dede aquisiçãoaquisição dede obras,obras, bensbens ououserviçosserviços dede acordoacordo comcom cadacada tipotipo dedemercadomercado setorialsetorial..
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PROPOSTA DEPROPOSTA DE
FECHAMENTO DOS CASOSFECHAMENTO DOS CASOS
NATUREZA JURÍDICA DOS NATUREZA JURÍDICA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DECONTRATOS DE CONCESSÃO DEPETRÓLEOPETRÓLEO
LEGISLAÇ ÃO APLICÁVEL AO CASOLEGISLAÇ ÃO APLICÁVEL AO CASO
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NATUREZA JURÍDICA DANATUREZA JURÍDICA DA
CONCESSÃO DE PETRÓLEOCONCESSÃO DE PETRÓLEO A A ConcessãoConcessão dede exploraçãoexploração dede atividadesatividades dede
exploração,exploração, desenvolvimentodesenvolvimento ee produçãoprodução dede
petróleopetróleo ee gásgás natural,natural, éé espécieespécie dede contratocontrato dadaadministração,administração, masmas nãonão sese enquadraenquadra nosnoschamadoschamados contratoscontratos administrativos,administrativos, poispois nestenestecasocaso aa Administração Administração estáestá explorandoexplorando umauma
atividadeatividade econômicaeconômica (CF,(CF, art art.. 177177,, §§ 22º,º, II)II) eenãonão umum serviçoserviço públicopúblico (CF,(CF, art art.. 175175)) ouou umaumaatividadeatividade administrativaadministrativa instrumentalinstrumental (CF,(CF, art art..3737,, XXI)XXI)..
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DESTINAÇÃO DADESTINAÇÃO DA
LEI Nº 8.666/93LEI Nº 8.666/93 CF,CF, art art.. 3737,, XXIXXI obras,obras, serviços,serviços, comprascompras ee alienaçõesalienações
comocomo sese verificaverifica dada suasua própriaprópria ementa,ementa, queque orientaorientaaa interpretaçãointerpretação dada LeiLei..
InaplicabilidadeInaplicabilidade dada LeiLei nºnº 88..666666/ /9393,, especialmenteespecialmente nonoqueque concerneconcerne aosaos documentosdocumentos dede habilitaçãohabilitação (e,(e,detalhandodetalhando maismais ainda,ainda, notadamentenotadamente nana parteparte fiscal),fiscal),
As As empresasempresas queque lograremlograrem êxitoêxito nono certamecertame licitatório,licitatório,deverãodeverão necessariamentenecessariamente constituirconstituir--sese nono Brasil,Brasil, sobsob asasleisleis brasileiras,brasileiras, parapara assinarassinar oo contratocontrato dede concessãoconcessão..MasMas suassuas controladoras,controladoras, habilitadashabilitadas aa participarparticipar dadalicitação,licitação, podempodem serser empresasempresas estrangeiras,estrangeiras, comcom sedesedenono exterior,exterior, ondeonde nemnem sempresempre existemexistem osos documentosdocumentosaquiaqui exigidosexigidos..
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LEI APLICÁVEL ÀLEI APLICÁVEL À
LICITAÇÃOLICITAÇÃO As licitações para a concessão das atividades As licitações para a concessão das atividades
de petróleo e gás natural não se submetem aosde petróleo e gás natural não se submetem aos
preceitos da Lei nº 8.666/93, mas aos da Leipreceitos da Lei nº 8.666/93, mas aos da Leinnrr 9478/97, às normas editadas pela ANP e ao9478/97, às normas editadas pela ANP e aoedital de licitação (art. 36 da Lei nedital de licitação (art. 36 da Lei nrr 9478/97);9478/97);
competênciacompetência específicaespecífica dada ANP ANP parapara estruturarestruturar
tecnicamente,tecnicamente, porpor meiomeio dada regulação,regulação, umummercadomercado atéaté entãoentão inexistenteinexistente (onde(onde antesanteshaviahavia exclusividadeexclusividade dede umauma empresa,empresa, umummonopóliomonopólio exercidoexercido pelapela PETROBRÁS)PETROBRÁS)..
S G SS G S
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NORMAS GERAISNORMAS GERAISDE CONCESSÃODE CONCESSÃO
DE PETRÓLEO E GÁSDE PETRÓLEO E GÁS As As normasnormas geraisgerais dede contrataçãocontratação previstasprevistas nono
art art.. 2222,, XXVII,XXVII, CF,CF, buscambuscam reduzirreduzir oo graugrau dede
abstraçãoabstração dosdos princípiosprincípios constitucionaisconstitucionais queque justificam justificam aa licitação,licitação, ee devemdevem fazêfazê--lolo ememrelaçãorelação aa cadacada tipotipo dede contratocontrato..
É,É, pois,pois, umauma questãoquestão dede técnicatécnica legislativa,legislativa,incluirincluir ouou nãonão todastodas asas normasnormas geraisgerais numanumamesmamesma leilei.. Vale, Vale, porpor exemplo,exemplo, citarcitar oo contratocontratodede concessãoconcessão dede serviçosserviços públicos,públicos, comcom relaçãorelaçãoaoao qualqual asas normasnormas geraisgerais dede contrataçãocontratação foramforamtratadastratadas emem diplomadiploma normanorma distinta,distinta, aa LeiLei nºnº
88..987987/ /9595..
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CONCESSÕES DECONCESSÕES DE
MONOPÓLIOS NO STFMONOPÓLIOS NO STF Adin Adin 16681668 -- MinMin.. NelsonNelson Jobim,Jobim, indeferiuindeferiu oo pedidopedido dedesuspensãosuspensão cautelarcautelar dede eficáciaeficácia concernenteconcernente aoao art art.. 210210 dadaLeiLei nºnº 99..472472/ /9797 (As(As concessões,concessões, permissõespermissões ee autorizaçõesautorizaçõesdede serviçosserviços dede telecomunicaçõestelecomunicações ee dede usouso dede
rádiofreqüênciarádiofreqüência ee asas licitaçõeslicitações regemregem--sese exclusividadeexclusividade porporestaesta Lei,Lei, aa elaselas nãonão sese aplicandoaplicando asas LeisLeis nºnº 88..666666,, dede 2121 dede junho junho dede 19951995,, ee suassuas alteraçõesalterações..))..
ConsiderouConsiderou--sese queque oo dispositivodispositivo impugnadoimpugnado nãonão afastaafastaaa exigê nciaexigê ncia dede licitação,licitação, masmas apenasapenas estabeleceestabelece paraparaosos serviçosserviços dede telecomunicaçõestelecomunicações umum procedimentoprocedimento
licitatóriolicitatório específicoespecífico,, previstoprevisto nana própriaprópria LeiLei 99..472472/ /9797,,tendotendo emem contaconta aa naturezanatureza destesdestes serviçosserviços.. Vencido Vencido oo MinMin.. MarcoMarco Aurélio, Aurélio, relator,relator, sobsob oo entendimentoentendimento
dede queque aa CF,CF, aoao atribuiratribuir àà UniãoUnião FederalFederal competênciacompetência paraparalegislarlegislar sobresobre normasnormas geraisgerais dede licitaçãolicitação ee contrataçõescontratações(CF,art (CF,art..2222,, XXVII),XXVII), nãonão autorizaautoriza estabelecerestabelecer normasnormas
particularizadasparticularizadas parapara determinadasdeterminadas modalidadesmodalidades dedeserviçosserviços..
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JUSTIFICATIVA DAJUSTIFICATIVA DA
REGULAÇÃO NAS LICITAÇÕESREGULAÇÃO NAS LICITAÇÕES NaNa áreaárea dasdas telecomunicações,telecomunicações, comocomo nana dede
petróleopetróleo ee gásgás natural,natural, surgemsurgem contratoscontratos dedeconcessãoconcessão inexistentesinexistentes nana eraera dodo monopóliomonopólio..
DecisãoDecisão dodo EstadoEstado de,de, abandonandoabandonando monopólios,monopólios,criarcriar mercados,mercados, capazescapazes dede garantirgarantir aa livrelivreconcorrência,concorrência, oo queque éé umum dosdos papéispapéis dada regulaçãoregulação..
Agências Agências reguladoras,reguladoras, comcom poderespoderes nãonão apenasapenas dede
orientarorientar aa entradaentrada dede agentesagentes nessesnesses mercados,mercados,masmas sobretudosobretudo comcom poderespoderes normativos,normativos, justificados justificados emem faceface dada celeridadeceleridade comcom queque ososfenômenosfenômenos econômicoseconômicos exigemexigem normasnormas econômicaseconômicasigualmenteigualmente célerescéleres nono seuseu processoprocesso dede formaçãoformação..
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SOBROU TEMPO?SOBROU TEMPO?
Podemos abordar a aplicação das noçõesPodemos abordar a aplicação das noções já desenvolvidas aos demais casos que já desenvolvidas aos demais casos queenvolvem o cotidiano da Administração?envolvem o cotidiano da Administração?
Seria a tese privativa dos contratos deSeria a tese privativa dos contratos deconcessão de petróleo?concessão de petróleo?
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CASO ADICIONAL 1CASO ADICIONAL 1
ComoComo ocorriaocorria dede sempresempre umauma mesmamesma empresaempresaganharganhar asas licitaçõeslicitações parapara fornecimentofornecimento dedealimentaçãoalimentação preparadapreparada aosaos presídiospresídios dodo RioRio dede
Janeiro,Janeiro, oo SecretárioSecretário dede EstadoEstado dede SegurançaSegurança fezfezincluirincluir umauma cláusulacláusula nono editaledital dede licitaçãolicitação dizendodizendoqueque ficavaficava impedidaimpedida dede participarparticipar dada licitaçãolicitação aaempresaempresa queque tivessetivesse fornecidofornecido parapara aa
Administração Administração EstadualEstadual nosnos últimosúltimos doisdois anosanos.. A A
empresaempresa alegoualegou violaçãoviolação dodo princípioprincípio dadaimpessoalidadeimpessoalidade ee dada livrelivre concorrênciaconcorrência.. ComoComoresolverresolver aa questão?questão?
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ARGUMENTO DO SETOR ARGUMENTO DO SETOR
PRIVADOPRIVADO A A licitaçãolicitação eraera dirigidadirigida contracontra aa empresaempresa
vencedoravencedora dasdas licitaçõeslicitações.. A A medidamedida violaviola oo princípioprincípio dadacompetitividadecompetitividade,, porqueporque criacria embaraçosembaraços àà
competição,competição, ee violaviola oo princípioprincípio dadaeficiênciaeficiência,, porqueporque punepune osos melhoresmelhores
Viola Viola oo princípioprincípio dada amplaampla defesadefesa,, já já queque aapuniçãopunição nãonão vemvem acompanhadaacompanhada dodo devidodevidoprocessoprocesso legallegal..
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ARGUMENTO DA ARGUMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A A Administração Administração devedeve preservarpreservar aa
competitividadecompetitividade nasnas licitaçõeslicitações ee nonomercadomercado..
A A consolidaçãoconsolidação dada posiçãoposição dede dominaçãodominaçãodede umauma empresaempresa nono mercadomercado afugentaafugentanovosnovos competidores,competidores, gerandogerando umauma situaçãosituaçãodede monopóliomonopólio ouou dede oligopóliooligopólio,, quequetornarátornará aa licitaçãolicitação umauma ficçãoficção..
A A medidamedida atendeatende osos princípiosprincípios dada livrelivreconcorrênciaconcorrência ee dada competitividadecompetitividade..
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PROPOSTA DEPROPOSTA DE
FECHAMENTOFECHAMENTO OO objetivoobjetivo foifoi aa prevençãoprevenção dada dominaçãodominação dede mercadosmercados,, comcom
vistasvistas aa assegurarassegurar oo princípioprincípio dada livrelivre concorrênciaconcorrência.. OO CADECADE nãonão éé oo únicoúnico instrumentoinstrumento dede defesadefesa dada livrelivre concorrênciaconcorrência..
SeSe oo mercadomercado estáestá dominado,dominado, aa concorrênciaconcorrência nãonão éé livrelivre..
OO princípioprincípio dada realidaderealidade impõeimpõe aa tomadatomada dede medidasmedidas contracontra taltaldominaçãodominação dede mercadosmercados.. A A regulaçãoregulação tambémtambém éé instrumentoinstrumento dededefesadefesa dada concorrênciaconcorrência ee nãonão éé limitadalimitada aoao planoplano federalfederal ((princípioprincípiofederativofederativo)).. ComoComo sempresempre sósó umauma empresaempresa sese sagravasagrava vencedora,vencedora,nãonão permitindopermitindo queque asas demaisdemais sese estruturassemestruturassem parapara competircompetir ememlargalarga escala,escala, deudeu--sese aa vedaçãovedação dede participaçãoparticipação dessadessa empresaempresa queque já jávinhavinha fornecendofornecendo nono mercadomercado.. OO objetivoobjetivo foifoi viabilizarviabilizar oo ingressoingresso dedenovasnovas empresasempresas..
Entretanto,Entretanto, nono casocaso concreto,concreto, aa cláusulacláusula foifoi excluídaexcluída porqueporque faziafaziamençãomenção aoao princípioprincípio dada moralidademoralidade (pendiam(pendiam outrasoutras acusações,acusações, nanaimprensa,imprensa, contracontra aa empresa)empresa)..
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CASO ADICIONAL 2CASO ADICIONAL 2
NaNa licitaçãolicitação dada concessãoconcessão dede serviçoserviço públicopúblicodede loterialoteria onon lineline oo editaledital impediuimpediu aaparticipaçãoparticipação dede empresasempresas competidorascompetidoras dadaLOTERJLOTERJ.. A A exigênciaexigência veioveio parapara atingiratingir aaimpetranteimpetrante (ao(ao sese vedarvedar oo fornecimentofornecimento aaconcorrentesconcorrentes dada LOTERJ,LOTERJ, que,que, porpor forçaforça dadalegislaçãolegislação dede loterias,loterias, éé aa CEF,CEF, já já atendidaatendida
pelapela impetranteimpetrante;; logo,logo, quemquem operaopera loteriasloteriasdada CEFCEF nãonão podepode operaroperar asas dada LOTERJ)LOTERJ)..ComenteComente..
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ARGUMENTO DO SETOR ARGUMENTO DO SETOR
PRIVADOPRIVADO Acusou Acusou--sese aa Administração Administração dede desviodesvio dede
finalidadefinalidade
Violação Violação dodo princípioprincípio dada impessoalidadeimpessoalidade
Violação Violação dodo princípioprincípio dadacompetitividadecompetitividade,, reduzindoreduzindo competidorescompetidores..
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ARGUMENTO DA ARGUMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A A impetranteimpetrante já já operaopera asas loteriasloterias dada CEFCEF -- CaixaCaixa EconômicaEconômica
Federal,Federal, empresaempresa públicapública queque operaopera emem todotodo oo BrasilBrasil;; sesevencessevencesse nono EstadoEstado dodo RioRio dede JaneiroJaneiro criariacriaria umum monopóliomonopólio;;
NãoNão sese tratatrata dede dardar preferênciaspreferências injustificadas,injustificadas, masmas prevenirprevenir aadominaçãodominação dodo mercadomercado.. InvocouInvocou--sese aa liçãolição dede MARÇALMARÇALJUSTENJUSTEN FILHOFILHO[[11]]::
Se Se aa restriçãorestrição forfor necessárianecessária parapara atenderatender oointeresseinteresse público,público, nenhumanenhuma irregularidadeirregularidade
existiráexistirá emem suasua previsãoprevisão..
[1][1] Comentários à Lei de Licitações e Contratos AdministrativosComentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 5ª ed. São. 5ª ed. SãoPaulo : Dialética, 1998, pags. 57, 75/76.Paulo : Dialética, 1998, pags. 57, 75/76.
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FECHAMENTO PROPOSTOFECHAMENTO PROPOSTO
CabeCabe fazerfazer aa análiseanálise dada razoabilidaderazoabilidade dada restriçãorestrição,, àà luzluzdodo princípioprincípio dada supremaciasupremacia dodo interesseinteresse públicopúblico.. NoNo caso,caso,háhá oo deverdever dede fomentarfomentar aa competiçãocompetição (em(em especial,especial, nono casocasodede loteria,loteria, definidadefinida comocomo serviçoserviço públicopúblico LeiLei nºnº 88..987987/ /9595,,
art art.. 2929,, XI)XI).. Atuou Atuou oo PoderPoder PúblicoPúblico nana prevençãoprevenção dodo abusoabuso dede poderpoder
econômicoeconômico CF,CF, art art.. 173173,, §§ 44º,º, caracterizadocaracterizado pelapeladominaçãodominação dosdos mercadosmercados (motivada(motivada pelopelo exercícioexercício dede posiçãoposiçãodominante),dominante), pelopelo queque oo ExmoExmo.. SrSr.. JuizJuiz JO ÃOJO ÃO MARCOSMARCOSCASTELLOCASTELLO BRANCOBRANCO FANINATOFANINATO indeferiuindeferiu aa liminarliminar emem0606..1212..20012001,, destacandodestacando aa prevençãoprevenção dodo monopóliomonopólio.. NãoNãohouvehouve apelaçãoapelação..
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CASO ADICIONAL 3CASO ADICIONAL 3
A A legislaçãolegislação exigeexige queque nasnas contrataçõescontratações diretasdiretas ee nasnaslicitaçõeslicitações realizadasrealizadas porpor órgãosórgãos ee entidadesentidades dada
Administração Administração PúblicaPública constemconstem dosdos respectivosrespectivos editais,editais, aa
obrigatoriedadeobrigatoriedade parapara aa empresaempresa comcom 100100 (cem)(cem) ouou maismaisempregadosempregados dede demonstrardemonstrar oo preenchimentopreenchimento dede 22%%(dois(dois porpor cento)cento) aa 55%% (cinco(cinco porpor cento)cento) dede seusseus cargoscargoscomcom beneficiáriosbeneficiários dada PrevidênciaPrevidência SocialSocial reabilitadosreabilitados ououcomcom pessoapessoa portadoraportadora dede deficiênciadeficiência habilitadahabilitada..
A A exigênciaexigência temtem sidosido criticadacriticada porpor diversosdiversos licitanteslicitantes eeporpor órgãosórgãos dede controle,controle, nono sentidosentido dede queque aa licitaçãolicitação ééinstrumentoinstrumento dede seleçãoseleção dada propostaproposta maismais vantajosavantajosa eequeque aa exigênciaexigência atentaatenta contracontra osos princípiosprincípios dadaproporcionalidade,proporcionalidade, dada economicidadeeconomicidade ee dada eficiênciaeficiência..
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AS INDAGAÇÕES AS INDAGAÇÕES
PerguntaPergunta--sese:: PodePode oo DireitoDireito contentarcontentar--sese comcom aa meramera
conformidadeconformidade dada açãoação àà lei,lei, semsem qualquerqualquerperquiriçãoperquirição sobresobre osos motivosmotivos ouou interessesinteressesqueque levaramlevaram oo agenteagente aa atuar?atuar?
OO contratocontrato comcom empresaempresa queque nãonão preenchapreenchaoo requisitorequisito dede percentualpercentual dede empregadosempregados
portadoresportadores dede deficiência,deficiência, masmas ofereçaofereça ososmelhoresmelhores preçospreços nono mercadomercado atendeatende ososprincípiosprincípios constitucionaisconstitucionais dada eficiênciaeficiência ee dadaeconomicidade?economicidade?
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EFICIÊNCIA ECONÔMICAEFICIÊNCIA ECONÔMICA
EficiênciaEficiência econômicaeconômica associaassocia--sese aoaoempregoemprego dada menormenor quantidadequantidade possívelpossível dederecursosrecursos parapara obterobter umauma determinadadeterminadaquantidadequantidade dede produtoproduto..
EnvolveEnvolve aa escolhaescolha dada combinaçãocombinação dedefatoresfatores econômicoseconômicos..
A A eficiênciaeficiência dada Administração Administração nãonão podepode serseralcançadaalcançada mediantemediante sacrifíciossacrifíciosdesproporcionaisdesproporcionais dada eficiênciaeficiência econômica,econômica,querquer dosdos fornecedores,fornecedores, querquer dosdos
consumidoresconsumidores dede bensbens ee serviçosserviços
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EFICIÊNCIA EEFICIÊNCIA E
RESULTADORESULTADO desempenhodesempenho concretoconcreto dasdas atividadesatividades necessáriasnecessárias àà
prestaçãoprestação dasdas utilidadesutilidades materiais,materiais, dede moldemolde aasatisfazersatisfazer necessidadesnecessidades dosdos usuários,usuários, comcom
imposiçãoimposição dodo menormenor encargoencargo possível,possível, inclusiveinclusive dodopontoponto dede vistavista econômicoeconômico.. atividadeatividade administrativaadministrativa exercidaexercida comcom presteza,presteza,
perfeiçãoperfeição ee rendimentorendimento funcionalfuncional deverdever dede boaboa administraçãoadministração:: açãoação queque temtem comocomo
resultadoresultado aa efetivaefetiva satisfaçãosatisfação dasdas necessidadesnecessidadescoletivascoletivas.. obtençãoobtenção dede resultadosresultados satisfatóriossatisfatórios parapara aa
comunidade,comunidade, ouou mesmomesmo parapara umum simplessimples cidadão,cidadão,ee mesmomesmo parapara aa própriaprópria Administração, Administração, ememrelaçãorelação àà pretensãopretensão apresentadaapresentada
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EFICIÊNCIA EEFICIÊNCIA E
FINALIDADEFINALIDADE A A noçãonoção dede eficiênciaeficiência envolveenvolve::
EficiênciaEficiência econômicaeconômica EficiênciaEficiência socialsocial EficiênciaEficiência administrativaadministrativa comocomo conjugaçãoconjugação
dessesdesses doisdois fatoresfatores atendimentoatendimento dosdos objetivosobjetivos dada Administração Administração ee dodo EstadoEstado..
A A açãoação dada Administração Administração nãonão busca,busca, apenas,apenas, aa
economicidade,economicidade, masmas aa eficiênciaeficiência comocomo resultadoresultadodede atendimentoatendimento dede interessesinteresses dada sociedade,sociedade, juridicamente juridicamente tutelados,tutelados, entreentre osos quaisquais aa inclusãoinclusãosocialsocial parapara atendimentoatendimento dodo princípioprincípio dada dignidadedignidadedada pessoapessoa humanahumana CF,CF, art art.. 33ºº c/cc/c 174174..
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OBRIGADO!OBRIGADO!
[email protected]@terra.com.br
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SOBROU TEMPO?SOBROU TEMPO?
Vale Vale refletirrefletir acercaacerca dodo
atendimentoatendimento dodo princípioprincípio dadaeficiênciaeficiência pelopelo procedimentoprocedimentolicitatório,licitatório, taltal qualqual previstoprevisto nasnas
LeisLeis nºsnºs 88..666666/ /9393 ee 1052010520/ /20002000??
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EFICIÊNCIA XEFICIÊNCIA X
PROCEDIMENTO FORMALPROCEDIMENTO FORMALUmaUma propostaproposta dede debatedebate
sobresobre osos rumosrumos dodoprocedimentoprocedimento licitatório,licitatório, quequesese mantémmantém oo mesmomesmo desdedesde ooSéculoSéculo passadopassado..
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RESULTADOS ECONÔMICOSRESULTADOS ECONÔMICOS
X PRINCÍPIOS JURÍDICOSX PRINCÍPIOS JURÍDICOS eficiênciaeficiência -- lógicalógica (econômica)(econômica) dede resultadosresultados
nãonão sejaseja afastadaafastada ouou anuladaanulada pelapela lógicalógica dosdosprincípiosprincípios..
LicitaçãoLicitação -- seleçãoseleção dada propostaproposta maismais vantajosavantajosaparapara firmarfirmar contratocontrato comcom aa Administração Administração --procedimentoprocedimento formalformal
EmEm plenopleno SéculoSéculo XXI,XXI, aa seleçãoseleção dada propostaproposta
maismais vantajosavantajosa sósó podepode serser alcançadaalcançada porpor meiomeiodede umum procedimentoprocedimento formal,formal, conduzidoconduzido porporservidoresservidores públicos,públicos, emem repartiçõesrepartições públicas,públicas,comcom usouso dede arquivosarquivos públicospúblicos ee dodo papelpapelimpresso?impresso?
SóSó assimassim sese temtem escolhaescolha públicapública ee eficiente?eficiente?
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O CUSTO DA FASEO CUSTO DA FASE
INTERNAINTERNA TreinamentoTreinamento dede servidores,servidores, deslocados,deslocados,
cadastros,cadastros, pesquisas,pesquisas, certificados,certificados,
calendárioscalendários RequisiçãoRequisição dodo objetoobjeto ee estimativaestimativa dede
valorvalor.. TudoTudo issoisso desenvolvidodesenvolvido pelapela Administração, Administração, comcom seusseus servidoresservidores ee
custocusto dede tempo,tempo, papelpapel ee espaçoespaço físicofísico..
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O CUSTO DA FASEO CUSTO DA FASE
EXTERNAEXTERNA SóSó depoisdepois dede todatoda aa burocraciaburocracia dada fasefase internainterna
éé queque sese vaivai levarlevar aoao conhecimentoconhecimento dodo mercadomercado
oo interesseinteresse dada Administração Administração.. CustosCustos dede publicidadepublicidade ee dada licitaçãolicitação parapara
escolhaescolha dodo veículoveículo CustosCustos dede alocaçãoalocação dede umum pareceristaparecerista parapara
exameexame dodo edital,edital, muitasmuitas vezesvezes padronizadopadronizado CustosCustos dede exameexame dede documentosdocumentos porpor servidoresservidores
queque nãonão têmtêm formaçãoformação técnicatécnica ouou contábilcontábil servidoresservidores sãosão deslocadosdeslocados dede suassuas funçõesfunções
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LICITAÇÃO NA REFORMALICITAÇÃO NA REFORMA
DO ESTADODO ESTADO A Reforma do Estado e a busca da A Reforma do Estado e a busca da
redução de custosredução de custos Lidar com aLidar com a escassez de recursos,escassez de recursos, comcom
aa melhoria de qualidade dosmelhoria de qualidade dosresultadosresultados
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AS CRÍTICAS À AS CRÍTICAS À
LICITAÇÃOLICITAÇÃO A A generalidadegeneralidade aa mesmamesma leilei sese destinavadestinava tantotantoàà compracompra dede clipsclips comocomo parapara aa construçãoconstrução dedeumauma usinausina nuclearnuclear..
A A burocraciaburocracia aa leilei estavaestava pensadapensada parapara umumrigorosorigoroso exameexame dede documentos,documentos, cadacada vezvez maismaiscomplexoscomplexos ee detalhistasdetalhistas;; instituiuinstituiu--sese umum
campeonato campeonato dede papeladapapelada venciavencia quemquem sabiasabiamelhormelhor cumprircumprir aa burocraciaburocracia..
A A morosidademorosidade oo processoprocesso centradocentrado nanapapeladapapelada ee nãonão nasnas propostas,propostas, sese tornavatornavademasiadodemasiado lento,lento, semsem oo necessárionecessário proveitoproveito ememtermostermos dede qualidadequalidade ouou dede preçopreço..
A A onerosidadeonerosidade tantotanto parapara aa Administração Administração comocomoaraara oo articulararticular
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O PAPEL DO PREGÃO NAO PAPEL DO PREGÃO NA
BUSCA DA EFICIÊNCIABUSCA DA EFICIÊNCIA aa utilizaçãoutilização dede modalidademodalidade maismais simplessimples ee
ágilágil parapara osos bensbens ee serviçosserviços comunscomuns.. oo abandonoabandono dodo formalismoformalismo inútilinútil aa
possibilidadepossibilidade formalformal dede sanatóriasanatória dededocumentos,documentos, propostaspropostas ee atosatos..
aa agilidadeagilidade pelapela viavia dada inversãoinversão dasdas fasesfasesdede habilitaçãohabilitação ee dede julgamento julgamento..
reduçãoredução dede custoscustos ee ampliaçãoampliação dadacompetiçãocompetição pelopelo usouso dede recursosrecursos dadainformáticainformática
treinamentotreinamento dede pregoeirospregoeiros
OS PR XIMOS PASSOSOS PR XIMOS PASSOS
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OS PR XIMOS PASSOSOS PR XIMOS PASSOS ampliação da experiênciaampliação da experiência
para a Lei nº 8.666/93para a Lei nº 8.666/93 Consolidação da legislação sobre licitações emConsolidação da legislação sobre licitações em
bases principiológicasbases principiológicas redução dosredução dos
detalhamentosdetalhamentos Introdução daIntrodução da regulaçãoregulação no campo dasno campo das
licitaçõeslicitações A ampliação da padronização A ampliação da padronização
A harmonização de editais A harmonização de editais
incorporação daincorporação da experiênciaexperiência bem sucedidabem sucedida -- A Lei de PPP já prevê a inversão das fases A Lei de PPP já prevê a inversão das fases
OS PR XIMOS PASSOSOS PR XIMOS PASSOS
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OS PR XIMOS PASSOSOS PR XIMOS PASSOS Ampliação do uso da Ampliação do uso da
informáticainformática criação de bases decriação de bases de dados cadastraisdados cadastrais de bens,de bens,
serviços, fornecedores e preços.serviços, fornecedores e preços.
Ampliação da Ampliação da comunicação digital entre órgãoscomunicação digital entre órgãospúblicospúblicos, reduzindo o número de certidões e, reduzindo o número de certidões ecomunicandocomunicando pagamentospagamentos para evitarpara evitar sonegaçõessonegações..
Substituição paulatina da imprensa oficial pelaSubstituição paulatina da imprensa oficial pela
divulgação virtualdivulgação virtual.. Ampliação do nível de Ampliação do nível de treinamentotreinamento do pessoal dado pessoal da
Administração para lidar com as ferramentas da Administração para lidar com as ferramentas dainformáticainformática
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BOLSAS DEBOLSAS DE
MERCADORIASMERCADORIAS associaçõesassociações privadasprivadas civis,civis, semsem finalidadefinalidade lucrativa,lucrativa,
comcom objetivoobjetivo dede efetuarefetuar oo registro,registro, aa compensaçãocompensação ee aaliquidação,liquidação, físicafísica ee financeira,financeira, dasdas operaçõesoperações realizadasrealizadasemem pregãopregão ouou emem sistemasistema eletrônicoeletrônico..
devemdevem desenvolver,desenvolver, organizarorganizar ee operacionalizaroperacionalizar umummercadomercado dede derivativosderivativos livrelivre ee transparente,transparente, quequeproporcioneproporcione aosaos agentesagentes econômicoseconômicos aa oportunidadeoportunidade dedeefetuaremefetuarem operaçõesoperações dede hedginghedging (proteção)(proteção) anteanteflutuaçõesflutuações dede preçopreço dede commoditiescommodities agropecuárias,agropecuárias,
índices,índices, taxastaxas dede juro, juro, moedasmoedas ee metais,metais, bembem comocomo dedetodotodo ee qualquerqualquer instrumentoinstrumento ouou variávelvariávelmacroeconômicamacroeconômica cujacuja incertezaincerteza dede preçopreço nono futurofuturopossapossa influenciarinfluenciar negativamentenegativamente suassuas atividadesatividades..
autonomiaautonomia financeira,financeira, patrimonialpatrimonial ee administrativaadministrativa
sãosão fiscalizadasfiscalizadas pelapela ComissãoComissão dede Valores Valores MobiliáriosMobiliários
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O PLACAR ELETRÔNICOO PLACAR ELETRÔNICO
UsoUso meramentemeramente instrumentalinstrumental dasdas bolsasbolsasdede mercadoriasmercadorias
Ainda Ainda mantidomantido oo procedimentoprocedimento formalformal OO PLACARPLACAR substituiria,substituiria, comcom vantagens,vantagens, oo
procedimentoprocedimento formalformal emem papelpapel ee
conduzidoconduzido comcom pessoal,pessoal, bens,bens, serviços,serviços,estruturaestrutura mobiliáriamobiliária ee imobiliáriaimobiliária dada Administração, Administração, comcom significativasignificativa reduçãoreduçãodede custoscustos ee dede tempotempo..
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CONCLUSÕESCONCLUSÕES
OO objetivoobjetivo dada licitaçãolicitação nãonão é,é, necessariamente,necessariamente,contratarcontratar pelopelo menormenor preçopreço
A A melhormelhor propostaproposta podepode serser aquelaaquela queque fazfazressurgirressurgir umum mercadomercado livrelivre.. DoDo contrário,contrário, nãonão háhá licitaçãolicitação sériaséria NãoNão háhá livrelivre competiçãocompetição numnum mercadomercado
dominadodominado ouou inexistenteinexistente.. As As normasnormas geraisgerais dede licitaçãolicitação deveriamdeveriam sese
limitarlimitar aa traçartraçar umauma molduramoldura regulatóriaregulatória aa serserpreenchidapreenchida setorialmentesetorialmente porpor reguladoresreguladoresdentrodentro dede cadacada segmentosegmento econômicoeconômico..
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