Laboratório Relação Público-
Privado e financiamento
Lab CRT DST/Aids
Diagnóstico Laboratorial
A lei 8080 dá forma e estabelece o SUS;
Organiza o funcionamento; Define os princípios gerais de
controle social.
HISTORICO DAS REDES Resolução SS- nº 666/94: estabelece a Rede Estadual de Laboratórios
de DST e Aids, hierarquizada de acordo com o nível de complexidade e com a área de abrangência
Portaria MS nº 59/03: estabelece a Rede Nacional e as Sub-redes Estaduais de Laboratórios para o Diagnóstico de infecção pelo HIV, definindo as competências de acordo com a esfera de gestão do SUS.
Portaria MS/GM 2458 /03 Baseada na caracterização realizada em função dos efeitos
da pactuação feita pelo gestor do SUS no âmbito regional, estadual e federal
indicador de cobertura x financiamento extra-teto (FAEC) regionalização x população referenciada. Não foi efetivamente
implantada e não houve repasse. Redes de CD4 e CViral : Portaria Nº 1.015 (27/05/2004), de centralização da compra de insumos.
Pactuação em CIB/SES – SP (27/11/2007), Portaria SAS/MS, nº 334, de 08 de junho de 2007.
Portaria 2076 CIB, de 16/10/2008 (Sífilis e HIV). Visou garantir que os recursos Visou garantir que os recursos fossem somados ao teto financeiro-SUS do Estado para o diagnóstico de HIV/Aids fossem somados ao teto financeiro-SUS do Estado para o diagnóstico de HIV/Aids e sífilis para o cumprimento das Diretrizes do Pacto de Assistência à Saúde.e sífilis para o cumprimento das Diretrizes do Pacto de Assistência à Saúde.
Prestadores de Serviços - contratos Assessoria Técnica;
Anvisa; ANTT; RDC 302; Portaria 151, ...
Assessoria Jurídica; Assessoria Administrativa;
Descritivo de edital: tempo de retorno de exame; tipo de exame; inserção de tubo de coleta;...
RESOLUÇÃO – RDC/ANVISA Nº. 302, de 13 de outubro de 2005
Embasamento:- Lei Federal nº. 8080 de 19 de setembro:promoção,
proteção e recuperação da saúde.- Normalização do funcionamento do Laboratório
Clínico e Posto de Coleta Laboratorial.- Relevância da qualidade dos exames laboratoriais
para apoio ao diagnóstico eficaz.
Organização Recursos Humanos Infra-estrutura Equipamentos e instrumentos laboratoriais Biossegurança Processos operacionais: pré-analítico, analítico e
pós-analítico. Participação em ensaios de proficiência
A RDC define requisitos para todos os serviços públicos ou privados, que realizam atividades laboratoriais na área de análises clínicas, patologia clínica e citologia. E define condições gerais de:
Laudos
Possuir instruções escritas para emissão de laudos (rotina, urgência e emergência)
O laudo deve ser legível, sem rasuras de transcrição e escrito em língua portuguesa
Datado e assinado por profissional de nível superior legalmente habilitado
Laudo – itens obrigatórios
a) identificação do laboratório;
b) endereço e telefone do laboratório;
c) identificação do Responsável Técnico (RT);
d) nº. de registro do RT no respectivo conselho de classe profissional;
e) identificação do profissional que liberou o exame;
f) nº. registro do profissional que liberou o exame no respectivo conselho de classe do profissional
g) nº. de registro do Laboratório Clínico no respectivo conselho de classe profissional;
h) nome e registro de identificação do cliente no laboratório;
i) data da coleta da amostra;
j) data de emissão do laudo;
k) nome do exame, tipo de amostra e método analítico;
l) resultado do exame e unidade de medição;
m) valores de referência, limitações técnicas da metodologia e dados para interpretação;
n) observações pertinentes.
Anti-HIV PORTARIA SVS/MS Nº 151, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 Agiliza e amplia normas para realização dos testes anti-HIV Estabelece critérios para etapas diagnósticas I e II,
diagnóstico por testes rápidos e testes moleculares para gestantes.
SIFILIS realização de testes não treponêmicos e treponêmicos
Sífilis
Laudo- Os resultados deverão ser reportados de acordo com a Resolução RDC No- 302/Anvisa, de 13 de outubro de 2005, suas alterações, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la.
- Não é permitida a liberação do laudo laboratorial para sífilis com resultado reagente obtido somente em uma metodologia diagnóstica, excetuando-se o caso de seguimento de tratamento.
- Seguimento do tratamento, deve constar no pedido médico.
Resultado Não Reagente no T1 não treponêmico, reportar no laudo o resultado obtido.
Ressalva:
“O resultado laboratorial indica o estado sorológico do indivíduo e deve ser associado à sua história clínica e/ou epidemiológica".
- A amostra com resultado Reagente na amostra não diluida ou na diluição 1/8, no T1 não treponêmico, deverá ter seu título definido utilizando-se teste não treponêmico quantitativo.E submetida a Etapa II do fluxograma.
- Os resultados dos testes não treponêmicos deverão ser expressos como Reagente ou Não Reagente
- o título da amostra também deverá ser descrito no laudo;- deverá ser reportado o resultado de todas as bandas reagentes encontradas nos testes Western blot; (quando utilizado)
Ressalva
“O resultado laboratorial indica o estado sorológico do indivíduo e deve ser associado à sua história clínica e/ou epidemiológica".
Hepatite B Otimização dos marcadores
Hepatite C
Faturamento do exame HIV através da TABELA SUSFaturamento do exame HIV através da TABELA SUS
Referências
http://www.aids.gov.br/pagina/regulamentacao-de-testes. Acesso em 19/06/2013. Acesso em 19/06/2013 as 15 h.
Manual de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST 4ª edição [Série Manuais n. 68MINISTÉRIO DA SAÚDE - Secretaria de Vigilância em Saúde Programa Nacional de DST e Aids - Brasília / DF – 2006