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Nestes termos,
Pede Deferimento:J2L 1JJ
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REQUERIMENTO
Itaituba, Pará, 17 ,,-; 8 cLfbc 2C1
EDLOG & ZPORT OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., pessoa juddca dirtc
privado, inscrito no CNPJ sob n, 31.075.86010001-18, nome fantasia UNI-Z cc.m .de
às Margens Direita do Rio Tapajos, Lote 02, So José, Gleba Santa O:. Zon
no Município de Itaítuba, PA, CEP: 68.180-020, neste ato rep: s'-ned& seu
Administradora KARLA SIONE DE OLIVEIRA MORAES, vem através des ECUFRER
registro de sua instalação portuária conforme Art. 2 0 V Res. Nomati:.n° 3!2016
ANTAQ, para movimentação de cargas sob rodas, com ar2cecc de hr !sas e
movimentação de carretas e máquinas pesadas, sendo o perfil das crp.s serãc genei
sólidos para insumos agrícolas e também para frtiIizant.s.
EDLOG & ZPORT OPERAÇÕES PORTUÁRIAS L1Ï.A
KARLA SIONE DE OLIVEIRA MORAES
CPF N°. 641.433.332-87
RG ri o . 3289813 SSP/PA
/VO/
PR TOCO LQ
NomeT
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REGISTRO
DADOS DA EMPRESA01 -Empresa:
EDLOG & ZPORT OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA.02 - Endereço da Sede (Rua, Avenida, etc.)
MARGENS DO RIO TAPAJÓS
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SIN
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04 - Complemento: LJb - bairro: (ib - Municiplo:
LOTE O2. SÃO JOSÉ, GLEBA SANTA CRUZ ZONA RURAL08 - CEP: 09— DOO-Telefone:
1- DOO-
68.180-020 91-4008-860011 - CNPJ/MF: (Sede) 12— Endereço Eletrõi
31.075.86010001-18
IuizCunr-z.com .RESPONSÁVEL
13 - Nome do Responsável pela Empresa: 14— CarT
KARLA SIONE DE OLIVEIRA MORAES Admina15— DDD-Telefone Fixo e Celular 16 — Correio Eletrônico (e-mail):
47-44Q-00Q0 / 47 - QOl PS-7Q li nry Inr-7 r'rtm hr
DADOS DA INSTALAÇÃO11— Nome cia instalaçao:
EDLOG & ZPORT OPERACÕES PORTUÁRIAS 18— Endereço da Instalação:Margens do Rio Tapajós20— Complemento:LOTE 02, SÃO JOSÉ, GLEBA SANTA CRUZ22— Município:ITAITUBA24-CEP:68.180-02027- ( ' MD 1,i.
-,
21 — Bairro:ZONA RURAL
23-UF:
uuIatoIU,o,.,J co - ,.uc. 0110 I0LrwruILU e-flIdJI/.
31.075.86010001-18 Iuizzport.Com .br29 - Nome do Responsável pela Instalação: 30— Cargo:KARLA SIONE DE OLIVEIRA MORAES Administracora31 - DDD-Telefone Fixo e Celular 32— Correio Eletrônico (e-mail):91-4008-8603 [email protected]
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TIPO DA INSTALAÇÃO33 - Tipo conforme listagem abaixo:
• (Art. 2° 1 Res. Normativa no i 312016-ANTAQ) Instalação flutuante fundeada em águas jurrtiicioriais brasileiras
• (Art. 21 II Res. Normativa n° 1312016-ANTAQ) Instalações com acesso ao meio aqua,'iário das/medas exclusivamente àconstrução e/ou reparação naval.
• (Art. 20 III) Instalações destinadas ao apoio ao transporte aquaviário de insumos, equipamentos, cacsdepro/etoeecursoshumanos necessários á execução de obras de infraestrutura, cujas operações são desativadas na sua conclusàcr
• (Art. 21 IV Res. Normativa n° 1312016-ANTAQ) Instalação Portuária Pública de Pequeno Porta - iP,.
• (Art. 21 V Res. Normativa n° 13/2016-ANTAQ) Instalação de apoio ao embarque e desembarcue de cargas e/ou passage/rosdestinados ou provenientes do transporte aquaviário, desprovidas de equipamentos especializados na movimentação de confélnerc-s egranéis sólidos, líquidos e gasosos, bem como de instalações contíguas á área de atracação dedmedas à amazenagem e manipulaçãocomercial de cargas e contéineres• (Art. 20 § 19 Res. Normativa n° 13120•16-ANTAQ) Terminal de Uso Privado, Estação de Transbordo cc Carga ou InstalaçãoPortuária de Turismo, em operação até dezembro de 2012, desprovido de autorização por se localizar dentro da área de portoorganizado ou por não atender a todos os requisitos espeiflcados no Decreto n° 8.033, de 27 de juri.o de 20i
5
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Local: Data:ITAITUBAIPA 1511012019
OBSERVAÇÕES
INSTALAÇÃO PORTUÁRIA UTILIZADA PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS SOB RODAS,COM ATRACAÇÃO DE BALSAS E MOVIMENTAÇÃO DE CARRETAS E MAQUINAS
PESADAS. O PERFIL DAS CARGAS SERÃO À GRANEL SÓLIDOS PARA1UÔAGRC
E TAMBÉM PARA A PRODUCÃO DE FERTILIZANTE
(1vLWkKARLA SIONE DE OLIVEIRA MORAES
CPF N°. 641.433.332-87RG n°. 3289813 SSP/PA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILIV.CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NIMEROLE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO I DATADEABERTURA31.075.86010001-18 1 3110712018MATRIZ 1 CADASTRAL
I
JNOME EMPRESARIALEDLOG & ZPORT OPERACOES PORTUARIAS LTDA
TITLLO DO FSAIIELECIMEMTO (NOME DE FANTASIA, 1 1 PORTEUM I_7
1 DEMAIS
CÕDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÕMICA PRINCIPAL62.31-1-02 - Atividades do Operador Portuário
COCIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÕMICAS SECUNDARIAS52.12-6-00 -Carga e descarga52.50-8-04 - Organização logistica do transporte de carga64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, semoperador
CODIOO E DESCRO DA NATUREZA JURÍDICA206-2 - Sociedad
IÇÃe Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENOMRG DO RIO TAPAJOS, LOTE 02 SAO JOSE, GLEBA SNSANTACRUZ
CEP RAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF68.180-020 ZONA RUAL ITAITUBA PA
ENDEREÇO "11 1Ró11I ZFONE
[email protected] (91) 40084603 1(91) 40084600
SITUAÇÃO CADASTRALDATA DA SITUAÇÃO CADASTRALATIVA 31/07/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 0910912019 às 16:02:00 (data e hora de Brasilia). Página: 111
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ITAITUBARAIMUNDO TITO DA SILVA
NOTÁRIO PÜflLICO e REGISTRADOR
A.V. O E T Ú L 10 V A R O A S, N°. 63 fone; 093.35184484 ITA ITU 8 A P A R Á
RAIMUNDO TITO DA SILVA, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca deItaituba, Estado do Pará, República Federativa do Brasil.
CERTIFICO, usando de atribuições que me são conferidas por lei e a requerimento verbal depessoa interessada que, das buscas procedidas nos Livros de Registro de Imóveis, arquivados e em andamentosneste Cartório Imobiliário, a meu cargo, deles, verifiquei constar na LIVRO n°. 2A4 de Registro Gera FOLHA n°210, o REGISTRO da ABERTUR da MATRICULA n°. 10.675, feito no dia 30 de março de 2016, referente ao imóvelrural a seguir descrito:- UM TERRENO RURAL situado á margem do Rio Tapajós, encravado na GLEBA 'SANTACRUZ", neste Município e Comarca de Itaituba, Estado do Pará, com a área de 2,4278ha (dois hectares, quarentae dois ares e setenta e oito centiares), com PtRIMETR0 (m): 767,13m,. DESCRIÇÃO DA PARCELA: VERTICE:CÓDIGO ,. C11P0503 - longitude -5505642,3W - latitude -4016'10,632 - Altitude (m)30,69.SEGMENTOVANTE:- CODIGO C11-M-0099 azimute: 154 001'- dist. (m): 295,43 CONFRONTAÇOES: Lote 03. CÓDIGO-. Ci1-M-0099 longitude: -5505638,115" latitude; -401619,279 - Altitude (m): 32,85, SEGMENTO VAflt:- CODIGO C11-M-0568 - azimute: 214004' dist. (m): 82,2 CONFRONTAÇOES: ttadrnpasa. CÓDIGO: C11-M-05E3 longitude:55056'39,608" - latitude: -4 01621,496" - Altitude (rn): 45,32. SEGMENTO VANTE:- CODIGO ClI-M-0097 azimute:329022'- dist. (m): 280,08 CONFRONTAÇOES: Itacimpasa. CODIGO: C11-M-0097 longitude: -55 056'44,234" -latitude: -4016'13,649" Altitude (m): 38,65. SEGMENTO VANTE:- CÓDIGO C1I-P-0508 azimute: 32 037 dist.(m): 110,01 CONFRONTAÇOES: Rio Tapajós, CERTIFICAÇÃO: 807d2ec4-80bb-4a11-a6bc057920744c8b, CódigoINCRA/SNCR: 9999386892890. Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000 - Coordenadas latitude, longitude ealtitude geodésicas. Azimutes. Azimutes geodésicas. Responsável Técnico: José da Silva Teles Formação: Técnicoem Agropecuária - Código de Credenciamento: CII. Em atendimento ao 5 0 do art. 176 da Lei 6.015173,certificamos que a poligonal objeto deste memorial descritivo não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outrapoligonal constante do cadastro georreferenciado do INCRA. Data Certificação: 1010212016 21:10 - Data dageração: 1810212016 15:04. PROPRIETARIA; UNIPJOS RODOFLUVIAL E LOGISTKA LUlA, pessoa jurídica dedireito privado com sede o foro à Travessa Castelo Branco n°. 490, Bairro Centro, no Município de Vitória do Xingu,
1 Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF. sob o n°. 23.346.932/0005-11, com Inscrição Estadua! n°. 15.257.039-0, ecom Inscrição na Junta Comercia[ do Estado do Pará sob o a°. 20000272235. REGISTRO ANTERIOR: MATRICULAa°. 8.141, FOLHA o°. 251 do LIVRO n°. 2-2 de Registro Geral, deste Cartório. O referido é verdade e dou fé.Itaituba-Pará, 30 de março de 2016. (a) AMARILDO SIQUEIRA DA ROCHA - Oficial Substituto.
R-01/10.675 -PROTOCOLO n° 19.623, página n° 27V 0 da Livro n° 1/B— Data 01,11.2018, "COMPRA eVENDA". Pela ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA, lavrada nas Notas do Cartério Givaldo Araújo doDrstnto de Icoarao, Munioplo e Comarca de Belém, Estado do Para, na data de 09 de Agosto de 2018, as lis 078 doLivro n° 45, Número 0190/18, a proprietária UNIRIOS - RODOFLUVIAL E LIXISTICA LTDA, acimaqualificada, vendeu o imóvel acima descrito e caracterizado, a GLOBAL HOLDING E PARUQPAÇOES -EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Rodovia Augusto Montenegro, o° 6650, KM 8,Conjunto Jardim Servdha, Lote 47, S&a 11, barro Parque Verde, Município de Betem, Estado do Para, Inscrita nacNPJ n0 28.054.39510001-05, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará - IIJCEPA sob o n° 15600187848.pelo valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), O Referido é verdade e dou fé. Itaituba-Pará, 01 de Novembro de2018. (a) RAIMUNDO TITO DA SILVA - O OFICIAL
.
O REFERIDO
Pará, 01...- -.,
•"/' ! .••;• RAIMUNDO
de 2018.
.
Tabeto Givaido Gemes de AraujoTbê Subtihita: Rrnund Iene de Fieta de Araujo LIVRO, 004fi
CM-.14 7695l3iOOcl -Fone: (91) 3247-3W8 1 3247 FOLHA: 078
Rtia Manoel Barata, O9 Pofl Gresse NÚMERO: 0190118
Icrad eem - PA CEP: 65.812-020 DATA: 0910812018
email cscarienõdorsu]o.CCmbr
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ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA 1)0 IMÓVELTERRENO RURAL LOCALIZADO NA MARGEM RIO TAPAJÓS GLEBA SANTACRUZ, LOTE 02 SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ.
NA FORMA ABAIXO DECLARADA:
.
5 A 1 B A M, quantos a presente Escritura Pública de Compra e Venda
virem que, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (0910212018), donascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, neste Distrito de lcoaracl, Município e Comarca deBelém, Capital do Estado do Pará, neste Cartório sito a Rua Manoel Barata n 2 1059, perantemim, Hália Jacketinne Ribeiro Lima, Escrevente, que esta subscreva, compareceram partesentre si justas.e contratadas a saber: de um lado corno OUTORGANTE VENDEDORA UNIRlP
LQf1ICA LTUA Pessoa jurídica de direita privado com sede e foro na
Travessa Castelo Branco, n 490, bairro Centro, Muncípio de Vitória do .Xingu, Estado do Pará,inscrita no CNPI (MF) sob o n2 83.346932/0005-41, Inscrição Estadual D2 15257.0390.
lnscriço na Junta Comercial sob o n9 20000272235; neste ato representada por seu --,ócio o Sr,
josÉ EDGAR SILV&QQ!tjÇ., brasIeiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade
n 2 3721332JPC11fPA, inscrito no CPF(MF) sob o ri 2. 140.231.992-49, residente e domíciliado na
Rodovia Augusto Montenegro, Passagem das Flores, ri 9 27, bairro Parque Verde, Município deBelém, Estado do Pará; e como OUTORGADA COMPRADORA GLOBAL HOLOING
Pessoa jurídica de direito privado com sede e foro na RodoviaAugusto Montenegro, n 2 6650, KM 8, Conjunto Jardim Servilha, Lote 4, sala 11, bairro ParqueVerde, Município de Belém, Estado do Pará, inscrita no CNPJ (MF) sob a28.064.39510001-05 com registro na Junta Comercial do Estado do Pará JUCEPA sob o r15500187848; neste ato representada pelo seu sócio o Sr. LUFELLPEk1EIM QUINbrasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação n05614844723/DETRAN/PA, inscrito no CPF(MF) sob o n. 955.042.042-00, e-mail;[email protected], residente e domiciliado na Rodovia Augusto Monteflegro, fl9
5.000, Residencial Greenville 1, Quadra D8, casa 12, bairro Parque Verde, Município de Belém..Estado do Pará, CEP: 66.635-110. Os presentes, conhecidos entre si, e reconhecidos por mim,Escrevente, depois da conferência dos documentos apresentados, rio original e examinadosatentamente, constatei que nenhum apresentava rasuras, borrões ou emendas, e em estadosperfeitos, despidos aparentemente de vícios que os comprometam na sua autenticidade e dasdeclarações feitas pelas partes quanto à qualificação, e principalmente, estado civil, profissø eendereço, do que dou fé. Então, pelas partes me foi dito o quanto segue: 1. DO IMÓVEL: quea OUTORGANTE VENDEDORA a justo título é senhora e legítima rcpretária do imóvel asaber: 1. DESCRIÇÃO: Terreno Rural situado à margem do Rio Tapajós, encravado na 'GLEBA
SANTA CRUZ, designado como Lote 02 Sõ José, rio Município e Comarca de ltaituba, Estadodo Pará, com a área de 24278 ha Dois hectares quarenta e dois ares e setenta e oitocentiares), com Perímetro (m):767,73m. Descrição da Parcela: - Vértice: Código: C1l-M-050 -Longitude:- 55Ó56I 42,311 -. latitude: 416'10,632" - Attftude(m); 30,69. Segmento Vante:Código C1t-M-0099 - Azimute: 154,01' - dis. (rn): 295,43 - Confrontações: lote 03, CdfgoClL-M-0099 - Longitude; 5556'38,115" - latitude—: 4 0 16'19,279" - ALttude(rn): 32,85. Segmentovante:- Código C1I-M- 0568 - Azimute: 21404' dist.(m): 32,2 - Confroritaç&es; iTACIMPASA.Código: C1I-M-0568 - longitude:- 5556'39,6O8" - Latitude:- 416'21,49S" - Altitude(m:- 45,32.
mnto Vante:- Códi go C1i-M-0097 - Azimute- 32922' - dist. (nQ -
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ITACIMPASA. Código C1I-M0097 - Longitude: 555644,234 latitude:- 4°1613,649 Altitude(m): 38,55. Seguimento Vante: Código O1l-P-050 Azimute: 32*37 k dist. (rn): 110,01-
Confrontações: Rio Tapajós. II. DA MATRÍCULA: Que esse imóvel encontra-Se descrito e
caracterizada, na matricula n2 10.675, do livro 2-A-1 de Registro Geral, Folha n 9 210 do
Cartório de Registro de Imóveis do 1 2 Oficio da Comarca de Itaituba, Estado do Pará; do queas partes têm pleno conhecimento e por esta mesma escritura ratificam sua descrição, vistoque até a presente data não houve qualquer aIteraço; 2. DA VENDA: Que possuindo ela,OUTORGANTE VENDEDORA, o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, dividas,ônus reais ou ainda débitos fiscais e/ou taxas condominiais, estão justos e contratados paravendê-lo ao OUTORGADO COMPRADOR, como de fato e efetivamente através desta Escriturae na melhor forma de direito vendido têm pelo valor certo e previamente convencionado de
R$..50.000,00 (cinquenta mil reais); 3. DA, QUI TAÇÃO DO PREÇO - Declara a OUTORGANTE
VENDEDORA que o preço da transação foi recebido anteriormente e que em razia desserecebimento dá a mais ampla, geral, rasa e irrevogável quitação do pagamento, e por satisfeita
.para nada mais exigir ou reclamar em tempo algum; & DA TRANSMISSÃO DA POSSE E DODOMÍMO: Que assim sendo em face do ora pactuado, a'OUTORGANTE VENDEDORA, desde já,
tem a OUTORGADA COMPRADORA por empossado no imóvel em objeto, por força destaescritura e 'CLAUSULA CONSTITUTI e a OUTORGANTE VENDEDORA transfere toda a posse,jús, domínio, direitas e ação que exercia sobre o bem ora vendido, para que dele a mesmaCOMPRADORA use, goze e disponha livremente como seu que fica sendo, obrigando-se aVENDEDORA a fazer por si, herdeiros ou sucessores, esta escritura e a venda sempre boa,firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito quando chamado a autoria. S.DECLARAÇÕESFINAIS: Pelas partes contratantes, falando cada um por sua, vez e naquilo quelhes competir, foi declarado, sob responsabilidade civil e penal, o seguinte: 1. A OUTORGADA
COMPRADORA obriga-se em pagar todos as impostos e taxas mesma que lançados em nomeda OUTORGANTE VENDEDORA referente ao imóvel objeto desta transação. Fica, no entanto,convencionado que tais débitos eventualmente apurados futuramente, e que se refiram afatos anteriores á data ria assinatura desta Escritura, serão de responsabilidade daOUTORGANTE VENDEDORA que deverá ressarcir a OUTORGADA COMPRADORA dos valores
pagos imediatamente após o recebimento de comunicação neste sentido, nos termos do quedispõe o art. 502 do Código Civil. 11. Pela OUTORGANTE VENDEDORA, foi declarado que
inexistem quaisquer, feitos ajuizados, ónus reais, ações judiciais, reais ou pessoaisreipersecutórias, débitos fiscais que envolvam ou por qualquer forma possam envolver oimóvel, comprometer ou tornar duvidoso o presente negócio tudo para os efeitos do dispostona Lei Federal 7,433f85, regulamentada pelo Decreto 93,240186, dispensando-se para esteato, com o consenso da OUTORGADA COMPRADORA, a exibição de quaisquer outras certldõSrelacionadas à rèferida Lei e Decreta; RI. Pela OUTORGANTE VENDEDORA, foi declarado ainda,que não se encontra vinculada pessoalmente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),corno empregadores rural ou autônomo, razão pela qual deixam de estarem sujeitas àexibição da competente Certidão Negativa de Débito; IV. Que desde já requerem e autorizamao Oficial do Registro Imobiliário competente a proceder aos registros, matriculas, averbaçôese demais atos que eventualmente se fizerem necessáriQ. 6 POS DOCUMENTOSAPRESENTADOS - Finalmente, pelas partes me foi dito que aceitam a presente Escritura emtodos os seus expressos termos me apresentando os seguintes documentos que ficam fazendoparte integrante da presente escritura, a saber: 1 IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENSIMÓVEIS (ff81) - Que será recolhido á Prefeitura Municipal de ltaituba e apresentado no atodo Registro desta Escritura. II, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÕNUS sobre o 'imóvel, expedida peloCartório do 19 Ofício do Registro de imóveis da Comarca de itaituba; III. CERTIDÃO CONJUNTANEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DEIMÓVEL RURAL, expedida pelo . Ministério da Fazenda Procuradoria Geral da Fazenda
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CARTÕRIO GIVALDO ARAUJÕ
/Tb&iio: Gwtdo Gomes de Aauo
Tabelá Substituta: Fatrntrnda Leie de Freitas de AraujoCNPJ. 1479513/O301-75 Fone. (91) 3247—M8 / 3247122
Rua Manoel BaaLa, 1059 Ponta Grossaco~ Selem - PA - CEP: 6812-020
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LIVRO: 0046FOLHA: 079NÚMERO: 0190118DATA: 0910812018
DECLARAÇÃO DO ITR Exercício 2017, referente ao NIRF n 9 8.939.648-0 (controle RFB:3668.80.02.32.98); VI. CCIR - CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL16983979185 emissão 2017, 2 9 via, código do imóvel rural 999.938.689.29-0, quitado. VILRELATÓRIO DE CONSULTA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - PROVIMENTO CGJSP N1312012, de 141512012. - Código HASH: ba05.742f.76873359.aa43,1155.2be8.f095075C5c3- Resultado Negativa em nome de: UNIRIOS - RODOFLUVIAL E LOGÍSTICA LTDA. Foi emitida aDeclaraço sobre Operaç8es Imobiliárias (001) para cumprir a instrução Normativa daSecretaria cia Receita Federal de n Ê. 163 de 23112199. Assim o disse e me pediu que lheslavrasse esta escritura, a qual sen the foi lida em alto e bom som, achou conforme,aceitou, outorgou e assina comigo, jHila Jackelirtne Ribeiro Lima, Escrevente, que a fizdigitar, conferi, subscrevo e assino, colhendo a assinatura e encerrando o presente ato, do quedou fé. (a) JOSÉ EDGAR SILVA QUINCÓ, LUIS FELIPE OliVEIRA QUINÇO. E uda mais dizia enem contestava nesta Escritura, aqui bem e fielmente trasladada de sou próprio livro orginaIem meu poder e Cartório, a qual me reporto e dou fé, nesta data. VIido com o selo deautenticidade ne 0000146542.
EM TE,XEMUWH& ) VERDADE(Í1 d(
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EscrLe 'CPF: OÚ.S 52Ti'o21r
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CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS - 10 OFÍCIOComarca de Itaituba - Estada do Pará
Avenida GetútIo Vargas, n°. 63, CentroRAIMUNDO TITO DA SILVA
O OFICIALApresentado ao Protocolo: 1/8 sob o n°. 19.623.
GIMO: R-1110..675 FOLHA(S): 210.nte REGISTRO da ESCRITURA PUBLICA de
E VENDA
AÇAO REGISTRO feito LIVRO n° 2-A-11 Geral.
ba-Pará, O de vevbr de 2018
- -• RAIMUNDO TrrÕ D SILVA
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1
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
[Registro no CAR: PA1 503606-14496M257E4ACC 9C42 CA7B 4AB 51 D de Cadastro .- 13109/2017 00: 15&-24
Imóvel imóvel
Are Total do Terrítóro 24267 Arca ConolkIada 08671Área de Servidâ<> Adm in í stfdv 00000 Remanescente de Vegetação Nabva U3,61Área Liquída
do Imóvel 24267 Reserva Legal
APP (Uso Restrito Área de Reserva Legal _:::[0:0000•L eade Preservação Permanente 03220
Área de Uso Restfiio 0,0000
MATRICULAS DAS PROPRIEDADES DO IMÓVEL
Número da Matrfeula Data do 0~mento Livro Folha Municipio do Cartório
10.675 2-A^-1210 ^1taítuba!PA
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CAR - Cadastro Ambentai Rural
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IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁpi01POSSUIDOR
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no CPR PAI j449PA 257E 4ACC 947 CA7B 4A1 B 51D3Da ta de Cada stÕ 1 3t0/201700 11
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INFORMAÇÕES AD%CIONAIS
Foi detectada uma diferença entre a área do imÕve rural declarada conforme documentação cornprobat6a dopropdade/posseconcessO [2-4278 hectares] e a área do imóvel tdentficada em representação gráfica (24267
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
UNIRIOS ~FLUVIAL E 10C)STICA LIDA
ÀFAS flFC .AAtAS 1 b)
CAR Cadastro Ambiental Rural
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RFC!RO DEJSCRÇÃO DO M5VFL RURAL O C.ARRegistro no CAR PA1503606-3144 96A4 257E 4ACC 9C42 CAiR 4A1 5103 !Data de Cadetro 11091201700 B 24
RFCO DF INSCRiCO DO tMÔVIL RJRL NO CM
1. este documento garante o cumprimento do disposto nos 2° do art. 14 e 3 0 do ml. 29 da Lei n° 1265i, de 2012, ese constitui em instrumento suficiente para atender ao disposto no ml. 78-A da referida lei;
2. O presente documento representa a confirmação de que foi realizada declaração do Imóvel rural rio CadastroAmbiental Rural-CARe que está sujeito à validação pelo órgão competente;
3. As informaçães prestadas no CAR são de caráter declaratóiio;4. Os documentos, especialmente os de caráter pessoal ou dorníniat são de responsabilidade do proprietário eu
possuidor rural declarante, que ficarão sujeitos às panas previstas no art, 299, do Código Penal (Decrefo-Lei n° 2,848,de 7 de setembro de 1940) e no ml. 69-A da Lei n° 9605, de 12 de fevereiro de 1998;
5 O demonstratro da situação das informaçôes declaradas rio CAR relativas às arcas de Presevaçào Permanente, deuso recinto e de Reserva Legal poderá ser acompanhado no sitio eletrônico
6. Esta inscrição do imóvel rural no CAR poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo, em função do nãoatendimento de notificações de pendéncia ou Ineansisténcias detectadas pelo órão competente nos prazosconcedidos ou por motivo de irrenularidades constatadas;
7 Este documento riâo substitui qualquer licença ou autorização ambiental para exploração florestal ou supressão devegetação como tombám nãodispensa as autorizações necessrlas ao exercido da atIvidade econ&nica no imóvel
8. A inscrição do imóvel rural no CAR não será considerada titula para fins de reconhecímento de direito de propriedadel:
8. O declarante assume plena responsabilidade ambiental sobre o Imóvel rural declarada em seu nome, sem prejuízo deresponsabilização por danos ambientais em área contígua Posteriormente comprovada como de sua propriedade ou
CAR - Cadastro Ambienta[ Rural
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
Por este instrumento particular, de um lado, GLOBAL HOLDING E PARTICIPAÇÕES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Rodovia Augusto
Montenegro, ri. 6650, KM 8, Conjunto Jardim Servilha, lote 47, sala 11, bairro Parque
Verde, Município de Belém, Estado de Pará, inscrita no CNPJ sob ri. 28M64.395/0001-05
com registro na JUCEPA sob n. 15600187848, neste ato representada por seu sócio o
Sr. LUIS FELIPE OLIVEIRA QUINCÓ, brasileiro, solteiro, empresário, Inscrito no CPF sob
n. 966042.042-00, residente e domiciliado na Rodovia Augusto Montenegro, n. 5000,
Residencial Greenville 1, Quadra D8, casa 12, bairro Parque Verde, Município de Belém,
Estado do Pará, CEP: 66.635-110 a seguir designada LOCADORA e, de outro lado,
EDLOG & ZPORT OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNP] sob ri. 31.075.860/0001-18, com Sede às Margens do Rio
Tapajos, Lote 02, São José, Gleba Santa Cruz, Zona Rural, no Município de Itaítuba, PA,
CEP: 68.180-020, neste ato representada por seus Administradores LUIZ FELIPE DE
OLIVEIRA e KARLA SIONE DE OLIVEIRA MORAIS A seguir designada LOCATÁRIA têm
entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃORESIDENCIAL E ACESSÓRIOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: OBJETO
1.1. O presente contrata tem como objeto, regular as condições pelas quais a
LOCADORA dá em locação à LOCATÁRIA imóvel constante ria matricula 10.675,
registrado no Livro ri. 2-A-I de Registro Geral, f. n. 210, do Cartório de Registro de
Imóveis - 10 Ofício de Itaituba - Pará, que assim se descreve e caracteriza:
"UM TERRENO RURAL situado à margem do Rio Tapajós, encravado na GLEBA
"SANTA CRUZ", neste Município e Comarca de Itaituba, Estado do Pará, com a
área de 2,478ha".
1.2. O Termo de Vistoria para entrada da LOCATÁRIA no imóvel, devidamente
rubricado e assinado pelas Partes, acompanhado das fatos dos bens móveis instalados
no mesmo que fazem parte da presente Locação.
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Cláusula Segunda: DO PREÇO
2.1. O valor do aluguei é de R$ 6,00 por tonelada movimentada no Imóvel.
2.2. O pagamento do preço ajustado iniciar-se-á 60 dias após a primeira operação daatividade da LOCATÁRIA, o qual deverá ser informada por meio idôneo à LOCADORA.
2.3. O aluguel deverá ser pago pontualmente pela LOCATÁRIA a LOCADORA até odia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito/transferência bancário, cujos os dados
serão fornecidos em momento oportuno, servindo o comprovante de depósito após a
devida compensação como recibo de pagamento.
r2.4. A mora da LOCATÁRIA importará na cobrança de multa equivalente a 2% (dois
por cento) do valor do aluguel em atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, e, correção monetária segundo os índices do IGP-M (FGV) do período decorrido,
ou por qualquer outro índice oficial que venha a substituí-lo.
2.4.1 A inadimpléncia da LOCATÁRIA por período superior a 120 (cento e vinte)
dias acarreta a substituição da multa indicada nesta cláusula pela estabelecida ao
item 6.1 do presente contrato.
2.5. Eventual recebimento do aluguel fora do prazo estabelecido não se constituirá em
alteração ou novação contratual, mas em ato de mera liberalidade da LOCADORA.
S2,6. É de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA o pagamento do imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), taxa de luz e taxa de água.
Cláusula Terceira: DA DESTINAÇÃO
3.1. O imóvel objeto da locação somente poderá ser utilizado pela LOCATÁRIA para
fins não residenciais, desde que não de origem ilícita.
3.2. As Partes têm ciência e declaram que na data de assinatura deste contrato o imóvel
objeto da locação não detém as licenças necessárias para atividade da LOCATÁRIA,
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entretanto, serão providenciadas pela LOCATÁRIA, devendo buscar as suas expensas
tais alterações, transferência e/ou liberações.
3.3. A LOCATÁRIA, tendo em vista o Termo de Vistoria de entrada no imóvel
mencionado na cláusula "12", tem total compreensão e ciência do estado de
conservação do imóvel e bens móveis locados não podendo alegar, futuramente, que
deixou de fazer as verificações pertinentes e adequadas ao desenvolvimento do seu
ramo de atividade.
Cláusula Quarta: DAS INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO
4.1. A LOCATÁRIA declara que o imóvel e os acessórios que o acompanham,
devidamente relacionados no "Anexo 1", acompanhados do Termo de Vistoria e das
fotos, encontram-se nas condições normais de uso e gozo, ressalvada as condições pelo
uso regular da coisa, obrigando-se a assim mantê-los e devolvê-los à LOCADORA, não
incluindo, as benfeitorias e investimentos que serão ser realizados pela LOCATÁRIA.
4.2. No término da locação, o imóvel deverá ser restituído à LOCADORA nas mesmas
condições de uso e gozo, ressalvado o uso regular da coisa locada, nas quais a
LOCATÁRIA o recebeu e que são aquelas retratadas no Termo de Vistoria com fotos, e
demais documentos, assinado pelas partes contratantes, excluindo-se as benfeitorias
realizadas pela LOCATÁRIA durante a vigência do contrato, as quais deverão ser
ressarcidas e/ou levantadas, a critério e acordo das partes.
Cláusula Quinta - VIGÊNCIA
5.1 Este contrato terá validade a partir da data de sua assinatura, tendo como prazo de
vigência da locação o período de 120 (cento e vinte meses) meses.
5.1.1 A Data da primeira operação que a LOCATÁRIA realizar no imóvel em
questão é o marco inicial para início da fluência do prazo de vigência da locação
previsto no item 5.1 do presente contrato.
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5.1.2 O marco inicial para a fluência do prazo para cobrança de aluguel será o
disposto no item 2.2, ou seja, a partir de 60 dias de vigência deste contrato.
5.2. Ajustam as Partes que o prazo da locação ora contratada se prorrogara
automaticamente, por igual período, devendo a LOCATÁRIA caso haja interesse na 050
prorrogação dar conhecimento à LOCADORA com anterioridade mínima de 60
(sessenta) dias, contados do término do prazo ora contratado.
Cláusula Sexta; DO REAJUSTE
6.1. O valor do aluguel poderá ser reajustado após 24 meses de vigência, mediante
negociação em comum acordo.
Cláusula Sétima: DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
7.1. O imóvel e acessórios tocados destinam-se única e exclusivamente à instalação da
LOCATÁRIA, e/ou de suas afiliadas, sendo-lhe vedado utilizá-los para quaisquer outros
fins que não os contidos no seu objeto social.
7.2. É terminantemente vedada à cessão ou sublocação, total ou parcial, do imóvel,
salvo para empresas subsidiárias, controladoras ou controladas, direta ou
indiretamente, da LOCATÁRIA, ou pertencentes a seu grupo econômico, ou para
consórcio de que a LOCATÁRIA faça parte, desde que dê à afiliada ou aos demais
integrantes do consórcio pleno conhecimento deste contrato e permaneça diretamente
responsável pelo seu cumprimento integral, inclusive com relação ao pagamento do
aluguel e demais encargos. A sublocação ou cessão nunca poderá exceder o prazo do
presente contrato.
73. A LOCATÁRIA declara conhecer todos os riscos de sua atividade, reconhecendo
sua obrigação de possuir e manter atualizados todos os documentos comprobatórios de
sua atividade perante os órgãos de Controle Ambiental Estadual, Municipal e Federal, a
Secretaria de Vigilância Sanitária, a Corpo de Bombeiros, as Autoridades Trabalhistas,
Autoridades Fazendárias Federais, Estaduais e Municipais e outras que regulem ou
venham regular suas atividades. 111
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7.4. A LOCATÁRIA é responsável pela contenção e limpeza do lixo gerado dentro das
dependências locadas, áreas comuns e entorno, devendo arcar, por sua conta e risco,
com todas as despesas, especializadas ou não, provenientes do contingencianieflto
deste evento.
7.5. A LOCATÁRIA se responsabiliza por todo e qualquer resíduo gerado nas
dependências do imóvel objeto da locação, devendo dar sua destinação final adequada,
através de empresa especializada e de idoneidade reconhecida no mercado.
7,6. A LOCATÁRIA fica responsável, por si, por seus funcionários e por seus
contratados, terceiros ou prepostos, por qualquer dano provocado a pessoas, animais e
ao meio ambiente, oriundos da má conservação, do mau uso do imóvel, da má
operação de suas atividades e, ainda, por incidentes ou acidentes que causem poluição,
durante a vigência da locação, respondendo perante toda e qualquer autoridade de
controle e fiscalização.
7.7.A LOCATÁRIA se obriga a remeter tempestivamente a LOCADORA qualquer
intimação, multa, exigência de autoridade pública ou convocação que tenha recebido e
que exija qualquer providência ou o exercício de qualquer direito a cargo da
LOCADORA.
7.8. A LOCATÁRIA se obriga a utilizar o imóvel locado em consonância com os
. regulamentos, leis, decretos e normas pertinentes ao uso do imóvel, respondendo pelas
eventuais multas e outras consequências decorrentes da não observância das referidas
normas ou regulamentos.
7.9. A LOCATÁRIA deverá manter o imóvel e acessórios locados, assim como os
recebe, em boas condições de higiene, limpeza e conservação e em perfeito estado,
para assim restituí-los, quando findo ou rescindido o presente contrato, conforme Termo
de Vistoria, assinado entre as partes, devendo também efetuar os reparos que lhe
forem atribuídos por força do disposto no artigo 23 da Lei n.° 8.245/91.
7.10. É responsabilidade da LOCADORA a contratação do seguro estrutural do imóvel.
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Cláusula Oitava: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
8.1. Fica assegurado à LOCADORA o direito de promover a vistoria do imóvel e às suas
instalações, a qualquer tempo, durante a locação, desde que avise com antecedência de
48 (setenta e duas) horas à LOCATÁRIA.
8.2. Em caso de desapropriação da imóvel locado, por necessidade ou utilidade PÚbICCr
fica a LOCADORA desobrigada por todas as cláusulas deste contrato, sem prejuízo da
faculdade da LOCATÁRIA de haver do poder expropriante a indenização que por
ventura julgar de direito.
83. Na hipótese de incêndio total ou de desapropriação do imóvel, serão recebidos
diretamente pela LOCATÁRIA os valores do seguro ou da indenização referente ao
prédio, pagos respectivamente, pela empresa seguradora ou pelo poder expropriante,
cabendo indenização direta à LOCATÁRIA, quando se tratar de seguro dos bens móveis
de propriedade desta inseridos no imóvel locado.
8.4. A LOCADORA não recusará a devolução do imóvel se este não estiver em ordem
e/ou a LOCATÁRIA não efetuar os reparos julgados necessários, mas cobrará judicial
ou extrajudicialmente os valores respectivos continuando a aluguel e demais taxas e
encargos sob a responsabilidade da LOCATÁRIA até a solução final da pendência.
8.9. Na hipótese de venda do imóvel locado, a LOCADORA se obriga a dar à
LOCATÁRIA a preferência para a respectiva aquisição, em igualdade de condições com
terceiros interessados. A LOCATÁRIA, sob pena de caducidade, deverá se manifestar a
respeito do seu direito de prelação no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data em
que a LOCADORA lhe comunicar, por escrito, a sua intenção de alienar o imóvel.
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8.10. A LOCADORA sempre que entender conveniente ou necessário poderá vistoriar o
imóvel ou indicar para esse fim pessoa ou empresa que reputar habilitada, avisando a
LOCATÁRIA com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Cláusula Nona - RESCISÃO
9.1. A infração de qualquer das cláusulas deste instrumento assegurará à parte inocente
o direito de considerar rescindido este contrato, desde que a parte infratora não
regularize tal condição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento
da notificação a respeito da irregularidade. Caberá ainda a parte infratora, confirmada a
rescisão do contrato nos termos dispostos neste item, pena convencional equivalente a
03 (três) vezes o valor do aluguel estabelecido no item 2.1., excetuando-se as
obrigações para as quais existam outras penalidades expressamente pactuadas,
valendo-se para todos os fins aquela de maior valor em casos de impossibilidade de
exigência de ambas, cobrável através de processo de execução, se necessário for, sem
prejuízo das demais ações que couberem por força deste contrato, respondendo sempre
a parte infratora pela despesa e custas com o respectivo procedimento judicial,
extrajudicial e honorários advocatícios decorrentes, estes desde já fixados em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da causa.
9.2. Na hipótese de incêndio parcial, a LOCATÁRIA poderá, a sua exclusiva opção,
considerar rescindido o presente contrato, desde que a ocorrência desse evento impeça
a utilização normal do imóvel para o fim a que se destina por mais de 60 (sessenta)
dias consecutivos.
9.3. Na hipótese do item anterior, decidindo a LOCATÁRIA a continuar com a presente
locação, o valor do seguro recebido será utilizado para a realização das obras de
recuperação do imóvel, nesse caso, o prazo de locação ficará suspenso pelo período que
durarem ditas obras.
9.4 Fica desde já convencionado que durante o período em que a LOCATÁRIA estiver
impossibilitada de utilizar o imóvel locado, em decorrência das obras de recuperação
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decorrente de incêndio, ficará desabrigado de pagar o aluguel ora contratado e os
encargos correspondentes.
9.5. Se o incêndio for provocado por ato ilícito comprovado da LOCATÁRIA ou de
qualquer de seus prepostos, ficará obrigada ao pagamento dos alugueres e encargos até
a finalização das obras, desde que a LOCATÁRIA decida permanecer no imóvel.
Cláusula Décima: CONFIDENCIAUDADE
10.1. As partes manterão absoluto sigilo sobre o conteúdo do presente contrato.
.
Cláusula Décima Primeira: DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
11.1. A presente locação é firmada para prestação de serviços da LOCATÁRIA que
compreendem Instalação Portuária, Estação de Transbordo de Carga e Terminal de Uso
Privado, atividades estas que não estão sendo executadas no imóvel objeto deste
contrato.
11,2. Desta forma, as Partes estão cientes que para o início e continuidade das
atividades da LOCATÁRIA serão necessários vultuosos investimentos, servindo o
imóvel objeto desta locação como estabelecimento comercial/fundo de comércio da
LOCATÁRIA, constituindo um instrumento da atividade empresarial desta.
.
Cláusula Décima Segunda: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A LOCATÁRIA se abriga a cumprir a legislação ambiental vigente e a obter e
manter válidas durante o prazo de vigência deste Contrato todas licenças ambientaís
necessárias à condução dos seus negócios no imóvel locado, sob pena de rescisão
contratual justificada.
12.2. Este instrumento, assim como se encontra redigido, revoga e substitui todo e
qualquer Contrato ou ajuste anterior, escrito ou verbal, tácito ou expresso, existente
entre as Partes, exceto aqueles com escopo diferente deste contrato e/ou aos anexos aeste contrato.
.
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12.3, Este instrumento é firmado de forma irrevogável e irretratável, obrigando as
Partes, seus bens, herdeiros e sucessores a qualquer título.
12.4. A nulidade ou anulabilidade de determinada disposição deste instrumento
contratual não atingirá suas demais disposições, e as partes se obrigam a convalidar,
nos termos permitidas pela lei, a disposição nula ou anulada, de modo que prevaleça,
no que for legalmente possível, a vontade das Partes nela expressada.
12.5. Caberá a LOCADORA o direito de realizar vistoria no imóvel quando da entrada e
da saída da LOCATÁRIA no imóvel objeto do presente Contrato, firmando para o
mesmo, nesta ocasião, Termo de Vistoria que deverá ser devidamente assinado entre as
Partes.
Cláusula Décima Terceira: DAS NOTIFICAÇÕES
13.1, Todas as notificações, citações, intimações ou outras comunicações entre as
partes far-se-ão mediante correspondência com aviso de recebimento nos termos no
art. 58 da Lei n.° 8.245/91 e/ou por meio idôneo.
Cláusula Décima Quarta: DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belém/PA, como único e competente para dirimir
as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer
outro.
E, por estarem juntas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Francisco do Sul (SC), 26 de agosto de 2019.
GlOBAL HOLØING E PARTICIPAÇÕES LTDA LOCADORALOCADORA
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EDLOG & ZPOFT OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTOA1 LOCATÁRIA
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CPF: IZ-ZD
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CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
Certifico, que • a requerimento da párte interessada, revendo os registros dedistribuição de 1 1 de janeiro de 1980, até a presente data em face de EDLOG & ZPORTOPERAÇÕES PORTUARIAS LTDA, CNPJ 3107586010001-18, residente em MRG DO RIOTAPAJOS, LOTE 02, SÃO JOSE, GLEBA SANTA CRUZ, S/N, ZONA RURAL, ITAITUBA/PA,NADA CONSTA na Justiça Estadual de 10 grau, 20 grau e nos Juizados Especiais do Estado doPará, especificamente na Comarca de ITAITUBA, refernte a AÇÕES CVEIS em que é partecomo requerido(a).
Observações:
1. Certidão expedida gratuitamente, através da Central de Distribuição deste Fórum.2, A informação do ri0 do GPF ou CNPJ acima é de responsabilidade do solicitante da certidão,devendo a titutaridade ser conferida pelo interessado e destinatário, sob pena de incorrer naprática dos atos típicos previstos nos arts. 299 1°, art301 e 304 do Código Penal Brasileiro.3. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada ria página do Tribunal de Justiça doEstado do Pará(www.tjpa.jus.br ), no menu de consultas.4. Este documento é válido somente por 90(noventa) dias,
. 5. A autenticidade poderá ser efetivada, no máximo, até 90(noventa) dias após sua expedição.
terçe2Østo,20l9
DELM.A1R,ALES ROCHACENTRAL DE gJrRIBUlÇAO DE ITAITUBA
COMARCA DE ITAITUBAAs informações contidas nesta Certidão referem-se a existência de Ações de Execução Fiscal, Municipal ou Estadual,Execução patrimonial, Falência e recuperação JudlclaI(Concordata), Civel e Comercial, Família,interdiçãoftutela/Curatela, Inventário e etc...
Certidõo em conformidade com o provimento 1912009 - CJRMB, que institui certidão única para feitos cíveis.Certidão expedida gratuitamente em: 2010812019 14:08:16CONTROLE 08201406874218 Está certidão é emitida apenas para pessoas com maior idade civil.Válida até 18111/2019 00:00:00 Libra (de/marrocha)Comprovação de autenticidade da certidão no site http:llwww.tjpa.jus.brEsta certidão tem efeito de certidão negativa para processos de Falência, concordata(ainda remanescentes) ou recuperação judicial.
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Estado do ParanáSecretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativade Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
N° 020581146-40
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 31.075.86010001-18Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda nãoregistrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria deEstado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
. natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 0710112020 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internetwww.fazenda.pr.gov.br
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Pqina 1 de 1Emitido via Internet Pública (0910912019 17:17.03)
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CAIXATIXAECONOM.rFflFL
Certificado de Regularidade do FGTS -CRF
Inscrição: 31.075.86010001-18Razão Social: EDLOG E ZPORT OPERACOES PORTUÁRIAS LTDAEndereço: AV GETULIO VARGAS SN / COMERCIO / ITAITUBA / PA / 68180-020
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se emsituação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes acontribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 30/09/2019 a 29/10/2019
Certificação Número: 2019093001582459792854
Informação obtida em 14/10/2019 15:06:27
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação deautenticidade no síte da Caixa: www.caixa.gov.br
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16/0912019
Comprovante de Inscriçio e de Situação Cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANUMERO DEINSCRIÇÃO 1 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO I DATADEABER/31.075.86010001-18 3110712018MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIALEDLOG & ZPORT OPERACOES PORTUARIAS LTDA -
T(TIJLO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) •1 PORTEUNI-Z DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÕMICA PRINCIPAL52.31-1-02 - Atividades do Operador Portuário
CODIGO E DESCRIÇAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS52.12-5-00 - Carga e descarga52.50-8-04 - Organização logística do transporte de carga64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings77.39-0-99 -Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e indistriais não especificados ai. ç(crr-aot, seroperador - -
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMEROCOMPLEMENTOMRG DO RIO TAPAJOS, LOTE 02 SAO JOSE, GLEBA SNSANTA CRUZ
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICíPIO -68.180-020 ZONA RUAL ITAITUBA PA
ENDEREÇO ELETRÓNICO TELEFONEKYAMADA_547HOTMAIL.COM (91) 4008-8603 1(91) 4008-8600
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇJ O CADASTRALATIVA 3110712018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇT ESEcTAL******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
o Emitido no dia 1610912019 às 16:36:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
.
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnpjrevacomprovante.asp 1
.
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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESAEDLOG & ZPORT OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA.
Pelo presente Instrumento, EDLOG R000PLUVIAL E LOGÍSTICA LTDAEPP,,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 20441.020/000105, comsede à Rodovia Macapá Mazagào s/n°, Rua 02, Lote. 03, Quadra 8, Depósito 81, DistritoIndustrial, em Santana no Estado do Amapá, CEP: 68929580, Contrato Social devidamentearquivado na Junta Comercial do Estado do Amapá sob o n° 16 2 0012213 8, de 12 deJunho de 2014, neste ato representado pela sécia administradora Sra. KARLA SIONE DEOLIVEIRA MORAES, brasileira, solteira, natural de Tomé-Açú-PA, data de nascimento,10.061979, empresária, residente e domiciliada à Rodovia Augusto Montenegro Km 6, R P SolPoente, Apt° 301 Bloco (3, Bairro Parque Verde, em Belém, no Estado do Pará, CEP: 66.635903, inscrita a Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob no 641.433332-87, portadora daCarteira de Identidade n° 3.289813 SSP/PA, e a empresa ZPORT HOLDTNG LTDA,estabelecida na Rua Roberto Armando Hartmann Robaina, 180, sala 01-A, Rodo Grande, CEP89240-000, São Francisco do Sul Santa Catarina, devidamente registrado no CNPJ sob o n°29040.50110001-83, e com registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o o°42205673559, arquivada em 0911112017, neste ato representado pelo sócio administrador, Sr.LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 19/01/1989, casado em ComunhãoParcial de Bens, empresário, residente e domiciliado na Rua Ministro Calógeras, número 791-Apto 144 Torre A, bairro Anita Garibaldi, na cidade de Joinville - SC, CEP 89202-008, portadordo RG n° 4765236-SSP/SC e CPF nO 041,418.709-19. únicos sécios da Saciedade EmpresáriaLimitada, EDLOG & ZPORT OPERAÇOES PORTUÁRIAS LTDA., com sede social emItaitubafPa, resolvem constituir a Sociedade Empresária Limitada, conforme declara a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA RAZÃO SOCIALA sociedade girará sob a denominação social de EDLOG & ZPORT OPERAÇÕESPORTUÁRIAS LTDA, que se regerá pelo presente contrato social, nos termos da Lei n10.40612002, Capítulo II, da Sociedade Limitada e mais legislação aplicável para os casosomissos.
CLÁUSULA SEGUNDA - SEDE SOCIALA Sociedade tem a sede na Margem do Rio Tapajós, Lote 02 São José, Gleba Santa Cruz, s/n,Zona Rural, CEP 68.180-020 - Itaituba-Pará.
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade terá seu Início de atividade na data do registro e oprazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo participar de outrassociedades.
QUARTA - DO CAPITAL SOCIALa sociedade é de R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), dividido em 500.000Mil) quotas, na valor unitário de R$1,00 (Hum Real) cada quota, que serão
Certifico o Registro em 31/07/2018Arquivamento 15201511994 de 31/07/2018 Protocolo 186421320 de 19107/2018Nome da empresa EDLOG & ZPORT OPERAÇOES PORTUÁRIAS LIDA NIRE 15201511994
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subscritos pelos sócios e íntegralizados em até 31105/2019, em moeda corrente do país e ficaassim distribuída entre os sócios:
Sócios Quotas Valor R$%- EDLOG RODOFLUVIAL E LOGISTICA LTDA-EPP 250.000 250.000 50- ZPORT HOLDING LTDA 250.000 250.000 50Totalizando 500.000 500.000 100
Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,mas todos os sócios respondem soltdariamente pela integrahzação do Capital Social conformedisposto nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.40612002.
Parágrafo Segundo Os Administradores dedaram, sob as penas da Lei, de que não estãoimpedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude decondenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena de que vede, ainda quetemporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peitaou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sstema financeiro
• nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé públicaou a propriedade.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETO SOCIAL DA SOCIEDADEO objeto social da sociedade é:52.31-1-02 - Atividades do Operador Portuário;52.50-8-04 - Organização Logística do Transporte de Carga;64.63-800 - Outras sociedades de participação, exceto hotding;77.39-0-99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais (Guindaste,Munk, Guincho, Empilhadelras), sem operador;52.12 .5-00 - Serviços de Carga e Descarga.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADMINISTRAÇÃOA administração dos negócios sociais e o uso do nome comercial serão exercidas, EMCONJUNTO, pelos representantes; KARLA SIONE DE OLIVEIRA MORAES e LUIZ FELIPEDE OLIVEIRA, ambos já identificados, e a eles caberão a responsabilidade ou representaçãoativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmerite, podendo praticar todos os atoscompreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado,entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETIRADAOs sócios poderão de comum acordo e a qualquer tempo, fixar uma retirada mensal, à titulode pro-labore, respeitadas as limitações legais vigentes, cujas importâncias serão levadasconta de despesas de administração.
CLÁUSULA OITAVA - DO EXERCÍCIO SOCIALAo término de cada exercício social, em 31 de dezembro de cada ano, serão levantados oBalanço Geral da sociedade, e os lucros líquidos apurados serão distribuídos aos sócios naproporção das respectivas quotas de capital de cada um, ou poderão ser incorporados emaumento de capital social, os prejuízos se houverem, permanecerão em conta de lucros eperdas para amortização nos exercícios subseqüentes.
._.a..ÁUSULA NONA - DA DISSOLUÇÃO, RETIRADA OU MORTE DOS sõciosde dissolução da sociedade, os lucros ou prejuízos que se verificarem, serão
2 disil)çs aos sócios, proporcionalmente as respectivas quotas de capital social de cada um../ /Paráafbç Primeiro - A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou retirada de sócios e
rá seus negócios remanescentes sendo que os herdeiros ou sucessores do sócio
Certifico o Registro em 31/07/2018Arquivamento 15201511994 de 31/07/2018 Protocolo 186421320 de 19/07/2018Nome da empresa EDLOG & ZPORT OPERAÇOES PORTUÁRIAS LIDA NIRE 15201511994Este documento pode ser verificado em http://reqin.jucepa.pa.cjov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
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falecido ou que se retira somente poderão ingressar na sociedade, desde que sejamobedecidos os requ isitos estipulados no contrato.Parágrafo Segundo - O sócio que desejar retirar-se da sociedade, deverá comunicar aosócio remanescente a sua intenção através de carta, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias. As quotas da sociedade serão individuais e não poderão ser alienadas,sancionadas, cedidas, transferidas ou vendidas, sem o expresso consentimento de todos ossócios, cabendo em igualdade de condição e preços, o direito aos sócios que queiram adquiri-las no caso de algum quotista pretender ceder as que possuem.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para todas as questões oriundas deste contrato, fica desde já eleito oFórum da Comarca de Itaituba, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nos casos omissos neste contrato, a sociedade se regerápela Lei das Sociedades limitada, Lei 10.40612002 de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - E por estarem, assim, justos e contratados, assinam opresente em 1(uma) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.
Itaituba, PA, 26 de abril de 2018.
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Tahe1iorIKL^ STICA LT1 rata 1059 Ponta GrossaEMORA icoraci 8eie Pir (1)3247-3308
R onheco por SEHEMMA e firas deA lJfOcll-KARLA S10I4EI OUVEIRA......
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ZPk)RíHbLDING LTDA 1 GEJLA SCJZA DE MUZA MA
LUIIZ UF DE OLIVEIRA \ JL IDO COMESLE'JEíE
CPF n° 041.418.709-19 / Selos: HD2U093E- -.,-/n° 4765S6- SP-SC. ' °'-
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VistoHIAGO NIC EL
CPF: 049.319.729-00OAB/SC 31.249
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CPF n°:
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Certifico o Registro em 31/07/2018Arquivamento 15201511994 de 31/07/2018 Protocolo 186421320 de 19/0712018Nome da empresa EDLOG & ZPORT OPEPAÇOES PORTUÁ RIAS LIDA NIRE 15201511994Este documento pode ser verificado em htt p //req in uce pa pa ciov br/autenticacaodocumentos/autenticacao aspx
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TERMO DE AUTENTICAdL
NOME DA EMPRESA 1 EDLOG & ZPORT OPERAdt ES PORTUÊ RIAS LTDAPROTOCOLO 186421320- 19107/2018ATO 090-CONTRATOEVENTO 1 090 -CONTRATO
MATRIZ
NIRE 15201511994C4PJ 31.075.860/0001-18CERTIFICO O REGISTRO EM 3110712018SOB N: 15201511994
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Marcelo A. P. CeboinoSecretrio Geral
31/07/2018Certifico o Registro em 31/07/2018Arquivamento 1 5201 511994 de 31/0712018 Protocolo 186421320 de 19/07/2018Nome da empresa EDLOG & ZPORT OPEF1AÇOES PORTUÁRIAS LTDA NIRE 15201511994Este documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenlicacao.aspx
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COMBOIO DE BARCAÇAS FROTA DARRETAS
Figura 1: Diagrama da fluxo da operação
ESTRUTURA DE ACOSTAGEM (Inciso "III"):
Prevê-se para o processo de descarga, a utilização da área da Rampa Natural, figura 2,
como estruturas de acostagem do Empreendimento para fins de viabilização do Projeto
para recepção de carga a granel sólido a contrabordo da instalação flutuante para as
carretas.
- -
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Figura 2: Estrutura de acostagem, planta com imagem completo em anexo.
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ESPECIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO-TIPO DE PROJETO POR BERÇO DE ATRACAÇÃO
(INCISO "V")
As barcaças graneleiras provenientes do Porto de Outeiro são do tipo Balsa, com
comprimento de 62,00m, boca 12,00m, calado 4,09 e porte bruto 2556,16 (em TPB),
conforme figura 3 exemplificativa abaixo.
• - - -
Figura 3: Barcaça Graneleira
DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS PARA CARGA E
DESCARGA DAS EMBARCACÕES (Inciso "VI")
Para realização desta operação a empresa UNI-Z contará com as seguintes instalações
na unidade SEDE em Miritituba - PA, administrativa e de apoio as operações portuárias:
• Vias de Acesso Interno e Estruturas Internas;
• Estacionamentos;
• Prédio Administrativo;
• Refeitório;
• Centro de Controle Logístico e Operacional;
• Oficina de Manutenção;
• Almoxarifado;
• Portaria Principal e Secundária.
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Para realização do Projeto a empresa UNI-Z poderá utilizar os seguintes equipamentos
sejam próprios ou locados, sempre com todas as Certificações e Manutenções em dia:
• Máquina Pá Carregadeira;
• Máquina Escavadeira;
• Máquina Minicarregadeira;
CARACTERIZAÇÃO DA CARGA / PERFIL DAS CARGAS (Inciso "VI"):
O perfil das Cargas serão à granel sólidos para insumos agrícolas e também para a
produção de fertilizante. Estes insumos são produtos químicos não inflamáveis, ou seja,
estes insumos não são regulamentados pelo Transporte Rodoviário de Produto
Perigoso.
ESCLARECIMENTOS FINAIS
A empresa UNI-Z está em fase de implantação do Projeto podendo ser alterado alguns
dos equipamentos da instalação por outros similares.
As descrições expostas neste anexo são em cumprimento das exigências estabelecidas
aquelas dispostas no artigo 6, inciso III, V e VI da Resolução ANTAQ n. 13/2016, sendo
que os demais são apresentados na forma de outros anexos, conforme o índice.
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Eng. Naval .Juarez Botelho da Costa Junior Embarcacilu: 1 NI-/.
(RE's: I''s-1 1.728-D / Tel (91)99114-5576
MEMORIAL DESCRITIVO
1. lI)IllFl(:ço DA E\II1AR(:.&(;Âo1.1 - Armador
-Nome : LDLOG & ZPORT OPERACOES PORTUARJAS LTQA- Nacionalidade : Brasileira
\l\RGEM A DIREITA DO RIO TAPAJÓS DE QI F5I DESCE O RIO.4MAZONAS, LOTE 02. JOSÉ, CLERA SANTA CRUZ, S/N,
-Endereço : ZONA RURAL - ITA1TURS - PARÁ
-CEP 68.180-020CNPJ : 31.075.560'0001-18
1.2 - Construtor-Nome : MAAR .Al.TERNATIVAS MARÍTIMAS-Nacionalidade Brasileira-Endereço PASSAGEM DA OLARIA 166, ROl), ARTIIUR BERNARDES,
CEP 64.816-000- CNPJ ou CPF : 20.792.5910001-94
1.3.1 - Engenheiro Naval Responsável pelo Levantamento Técnico:. -Nome : JuaiezRotclho da Costa Junior
- Nacionalidade Brasileira-CREA
: PA - 1I.728-D
1.4 - Dados do Contrato de Construção
- Nome da EmhaicaçáoN Casco : ITNJ-Z
- Ano de Csiusliuçdo / .Alteraçdo : 2019
- Classilicaçdii : Interior. Outra Atividade ou Serviço, Sem piopukm
- Classilicaçdo pela Sociedade Classilicadora -
- AreadeNavegaçâo : Interior- Árcas2
- Tipo da Embarcação : FlUI 11 i, NTE
- Porto de Registro : SANTAR È'0-PARÁ
- Tipo de Pesca --
- Porte Bruto : 150,56 t
- Arqueação Bruta . 67 ju Botelha da Custa Juuior- Eng. Nasal 1 CREA: PA-1 1.728-E)
- Arqueação Liquida : JII)
1.4 - Localização de Fundeio da Estrutura Flutuante:
- REPRESENTAÇÃO DA ESTRUTURA FLUTUANTE: COORDENADAS NO PONTO CENTRAL DO FLUTUANTE - LAT.: 4'1U1 0.75'5 / LONG.: 55 56'44.14-' O (Vi);
- SISTEMA DE PROJEÇÃO (UTM/TM/MERCATOR) SISTEMA UTILIZADO DE PROJEÇÃO UTM
.
-QO.JEÇÃC LN1VEP.SAL TR8NSVERCA1 : eE JRCATOP - UTM1
EU —O'54'4277"
(: 0.95976964
\rRTleE:: Ci —9-0508Lu): 41610.6323Y' S
55-5 '42,3'0S4" W
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Eng. Naval Juarez Botelha da Casta Junior Embarcaceo: 1CREA: PA-1 1.728-13 / Te] (91)99114-5576
MEMORIAL DESCRITIVO
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- VERTICES DA ESTRUTURA FLUTUANTE EM UTM:- COORDENADAS UTM DOS VÉRTICES
VÉRTICES ESTRUTURA FLUTUANTEVÉRTICE 01 E 617012.6572 N 9527986,7732VÉRTICE 02 E 617019.6049 N 0528016,9059VÉRTICE 03 E 617032.9676 N 9528010.0914VÉRTICE 04 E 616992,3467 N 9527963,4551
VÉRTICE 05 E 617005.7095 N 9527956,6405
-VERTICES DA ESTRUTURA FLUTUANTE EM LATITUDE E LONGITUDE:COORDENADAS GEOGRÁFICAS
VÉRTICE LATITUDE LONGITUDEVÉRTICES ESTRUTRA FLUTUANTEVÉRTICE 01 40.161 0.75S 550.56 44.140
VÉRTICE 02 40,1 6'09.78"S W.56'43.970VÉRTICE 03 401 6'09.97"S 55'.56'43.49"0VÉRTICE 04 4016.11 .50"S 55° 56'44.790VÉRTICE 05 40.1611 .73°S 55'.56'44.37'0
POSIÇÃO DOS VÉRTICES EM RELAÇÃO A ESTRUTURA FLUTUANTE:
VOS O1VO2:
2. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS 1)0 CASCO-Comprimento Total- Comprimento entre Perpendiculares-Boca Moldada- Pontal Moldado- Calado Moldado de Projeto-Calado Leve- Deslocamento Leve- Calado Máximo Carregado- Deslocamento Carregado
3. CARACTERÍSTICAS DA ESTRUTURA3.1 - Material (aço, madeira, fibra, etc.)
45,000 os44,746 in15,000 m2.400 m2,040 os0,532 m208,9510.844 m359,51 É
Casco : AçoConveses AçoAnteparas AçoSuperestruluras Não possuiCasarias No possui
3.2 - Tipo de Estrutura do cascoLongitudinal ( ) Transversal ( X ) Mista (
.Iuarez Botelha da Costa JurjiorEng. Naval / CItES: PA-1 1.728-1)
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---TEU -- FEU
-- rnm-- m5
NÃO APLICÁVEL
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Interior do Casco Cv. Principal Cv. Superior Cv Pasi
Total passageiros
Eng. Naval .Iuarez Botellio da Cosia ,Junior Einbarcaçãii 1 NI-7.(RI/A: PA-i 1.728-I) / lei (91)99114-5576
MEMORIAL DESCRITIVO
4. CARACTERÍSTICAS DE (O\IPARI'IMENTAGE\I- Localização das Superestruturas: : Não Possui
are( ) 3/4 a ré( ) meio navio (1 3/4 a cante ( ) a cante ( )-1 .ocalr ação da Praça de Máquinas: : Não Possui
ré 3i4 a ré( ) meio navio( 3/4 a vante ( ) a vante
- N° de anteparas transversais estanques 5- W de anteparas longitudinais estanques- N° de conveses abaixo do convés principal- N de conveses contínuos acirsia do conv. principal : --- N° de conveses de superestrutura- N° de casarias- Dimenades máximas das Superestruturas e Casarias.
Descrição Comprimento (m)Largura Altura
Máxima (iii) Máxima (m)Conteiner da área de vivência 2,44 6,06 2,97
o
5. CARACTERÍSTICAS DE CUBAGEM- Volume total - Carga Geral - Convés Principal
- Fardos
- N de porfies de carga- W de tanques de carga- N° de compartimentos para carga frigorificada- Volume Grdos de carga frigorificada- Capacidade de contentores- Capacidade de lastro- Capacidade de óleo combustível- Capacidade de óleo diesel
- Capacidade de óleo lubrificante
- Capacidade de água doce
6. TRIPULAÇÃO E PASSAGEIROS:- Tripulação:- Passageiros- Extra-roi
Local- Sentados-Inspé- Camarotes- Redes
Capacidade total: Passageiros + tripulantes -- extra-rol: lo
7. REGULAMENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS A QUE A EMBARCAÇÃO DEVE ATENDER- NORMAN 02- Normas da Autoridade Marítima poara Navegação Interior;- NPCI' - Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental; e- RIPLAM-72 - Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar.
8. CARACTERÍSTICAS DE PROPULSÃO: NÃO APLICÁVEL
9. GERAÇÃO DE ENERGIA: NÃO APLICÁVEL
lO. F.Q1 i lP-\1ENTOS DE CARGA NÃO APLICÁVEL
II. EQUIPAMENTOS DE GOVERNO: NÃO API.ICAVEI.
12. EQUIPAMENTOS DE AMARRAÇÃO E FUNDEIO:Tipo Quantidade Capacidade Acionamento Ot3S
- Molinetes: -- - -- -- Cahrcstantes -- - -- -- Gwnchosde Atracação: Guincho 4 10,00 ton. Manual/Elétrico-Cabeços: 14 duplos --- 4,011 ton. Manual --
- Poitas Retangular 4 IS ton. -- *fixo de concreto
- Âncoras i--- - - - - -Observação: A descrição detalhada dos equipamentos de Amarração e Fundeio estio anexos a este memorial descritivos, denominados anexos A, B eC.
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Eng. Naval .Juarez Botelho da Costa Junior(REA: 1' ç-1 1.7211-1) / Tel (91) 99114-5576
MEMORIAL DESCRITIVO
13. IQl IP.ç'%IENIOS DF. 513.1 - Embarcações salva-vidas e.salsamento: (Não possui)
Salsa-vidas Salvamento- Quantidade -- ---Tipo-Classe: --- --- Material: -- ---Capacidade. --- --- Propulsão: -- --
13.2 - Balsas salva-vidas: (Não possui)- Quantidade- Tipo : ---Classe -- Capacidade : --
13.3 - Bóias alva-vidas:Tipo Classe Quantidade
- Simples -_- Com reunida
.
- Com dispositivo de ilunnnaçâo de auto-ativação 111 .1- Com dispositivo de ilundnação de auto-ativação e sinal funuigeuode auto-ativação
14. EQ( í IPA\IENTOSDE INCÊNDIO: NÃO APLICÁVEL
iS. EQUIPAMENTOS DE ESGOTO, LASTRO E .NTIPOLUIÇÃO: NÃO APLICÁVEL
16.EQUIPAMENTOS NÁUTICOS: NÃO APLICÁVEL
17.EQUIPAMENTOS DE RÁDIO: NÃO APLICÁVEL
18.OBSERVAÇÕES ADICIONAIS
Flutuante construído com chapa de aço naval, com estrutura mista (transversal / lonuitudinal),
I)ISPOSI('i() DAS u;zEs: -
Embarcação: 1 \I-.l.
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Numero Noin&Iunço Cor Setor Alcance Distância Distância____________ _______________ _____________ ____________ ______________ Vertical Horizontal
. 1 flonutxurdo 12,5" 3 \ltLl IAS '20 11) 4',.20m2 i3otsti. ii 1 \ltLl 1 O O 4 1 51
3 Alcançado 36 \\ \ 135 3 MILHAS 1.50111 0,181 li)4 Luz de Fundeio IORÀ6(A 360' 3 MILHAS 2.50 nu 0,404 m5 1 Luz de Sinalizaçào JAMARELO 360' 2 MILHAS Móvel MOte)
ALTERA MÁXIMA ACIMA DA LINHA FLIJT(JAÇÂO: 40.886 rn (Catado aéreo)
FINALIDADE DO EMPREGO DA ESTRUTURA FLIJTI.JANTE:Estação de transbordo ele carga a granel de barcaças para moega caminhões cin terra O flutuante terá um guindaste com grab cujo capacidadede carga é no minimo 30 100. e máximo de 40 ton.
19. Local, data e assinaturaJuarez Roteiho da Costa .Junior
BeIéni-PA, 18 de fevereiro de 2019. Eng. Naval / CREA: PA-1 1.728-1)
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Eng. Naval Juare7 Botelho da Costa Junior I'mhareaçãu: 1\
(RFÀ: PA- l 1.728-1) / Tel (91)99114-5576
DECLARAÇÃO
Declaro, para comprovação perante a CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL que a cai
UNI-Z , com as seguintes características:
a) Comprimento Total:
b) Comprimento entre Perpendiculares:
e) Boca Moldada:
d) Pontal Moldado:
e) Área de Navegação / Tipo de Serviço
f) Tipo da embarcação:
g) Número do casco:
h) Material do casco:
i) Sociedade classificadora:
45,00 tu
44,75 m
15,00 m
2,40 tu
Interior - Áreas 2 / Outra Atividade ou Servica
FLUTUANTE
002-2019
Aço
Não aplicável
atende as prescrições aplicáveis constantes na NORMAM 02 e apresenta condições de segurança, estabilidade e estruturaissatisfatórias, para operar nas condições abaixo especificadas:
a) Número de tripulantes/Extra-rol:
b) Capacidade de passageiros por convés:
e) Capacidade de carga:
d) Calado máximo carregado:
e) Calado leve:
10
Não Aplicável
165,56 t
0,844 tu
0,532 01
Declaro, ainda, que a embarcação encontra-se em conformidade com o projeto apresentado para análise da Diretcwia dePortos e Costas e está de acordo com as normas e regulamentos nacionais em vigor.
Este documento refere-se a condição da embarcação apresentada na data deste documento. Portanto, o proprietário éúnica e inteiramente responsável pela manutenção dessas condições.
Belém-PA, 18 de fevereiro de 2019.
Juarez Botelho da Costa JuniorEng. Naval / CREA: PA-1 1.728-D
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