GUIA DE ADEQUAÇÃO AMBIENTALPARA DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS
Instruções para a Alta Direção e o Responsável Ambiental (RA)
DISTRIBUIDOR
Adaptado de:MANUAL DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL PARA CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS Elaborado por Ouro Verde Meio Ambiente e Negócios Sustentáveis - ovma.eco.brEdição I - 2012
ÍNDICE
01 - Introdução. ....................................................................................
Objetivo Geral...................................................................................
Objetivos Específicos.........................................................................
02 - Sistemas de Gestão Ambiental (SGA)......................................
03 - Licenciamento Ambiental. ..........................................................
�����4PERS�HI�+IVIRGMEQIRXS�HI�6IWuHYSW�7zPMHSW����������������������
�����0SKuWXMGE�6IZIVWE���������������������������������������������������������������������������
06 - Armazenamento, Coleta e Disposição Final Adequada do
Óleo Lubrificante Usado. ....................................................................
07 - 6IKMWXVS�RS�'EHEWXVS�8qGRMGS�*IHIVEP��'8* �HEW�%XMZMHE-
des Potencialmente Poluidoras. ........................................................
08 - Treinamentos e Conscientização Ambiental. .........................
11 - Anexo I - 4VMRGMTEMW�6IWuHYSW�KIVEHSW�TSV�YQ�
(MWXVMFYMHSV�HI�:IuGYPSW����������������������������������������������������������������������
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02
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01 - Introdução:
Sempre que ouvimos falar de sustentabilidade, a primeira reação que
nos ocorre é fazer uma ligação com as questões ambientais. Porém,
será que a sustentabilidade está relacionada somente ao meio
ambiente?
Observamos em diversas partes do país, durante a aplicação de nossos
trabalhos de conscientização e avaliação ambiental em Distribuidores
de veículos, que o termo sustentabilidade tem tido seu verdadeiro
significado ainda bastante desconhecido.
Isso porque o tripé da sustentabilidade inclui três variáveis (econômico,
social e ambiental) que devem se complementar dentro da visão
empresarial. A empresa deve ser economicamente viável, socialmente
justa e ambientalmente adequada.
Essas definições nos levam a refletir sobre uma hipótese:
Se buscamos continuamente lucro como forma de perpetuar nosso
negócio;
Se buscamos continuamente o crescimento, que por consequência nos
permite gerar mais empregos, contratar mais pessoas, pagar melhores
salários e ampliar a base de arrecadação de impostos e aumentar a
distribuição de renda;
Cuidados com o Planeta
Prosperidade
- Proteção Ambiental- Recursos Renováveis- Ecoe!ciência- Gestão de Resíduos- Gestão de Riscos
- Resultado Econômico- Direito dos acionistas- Competitividade- Relação entre clientes e fornecedores.
Dignidade Humana- Direitos Humanos- Direito dos Trabalhadores- Envolvimento com a Comunidade- Transparência- Postura Ética
AMBIENTAL FINANCEIRO
SOCIAL
SE
SE = SustentabilidadeEmpresarial
$
01
Por que ainda não buscamos com ênfase a melhoria ambiental contínua
em nossos negócios?
Os Distribuidores de veículos precisam se conscientizar de que, cedo
ou tarde o meio ambiente será um componente fundamental na tomada
de decisões.
É esperado que nos próximos anos o setor automotivo direcione
esforços e altos investimentos em gestão ambiental. É consensual a
necessidade do desenvolvimento de boas práticas ambientais em
concessionárias de veículos, mas também é evidente a dificuldade de
implantação dos conceitos de gestão ambiental entre seus funcionários,
fornecedores e, muito mais, de operacionalização do mesmo.
Precisamos observar que as montadoras estão cada dia mais exigindo
atitudes sustentáveis por parte de sua rede de distribuição. Essa
exigência vai virar pré-requisito para as operações do distribuidor.
O mercado exige cada vez mais que os produtos e serviços sejam feitos
de forma mais ambientalmente sustentável. Leis ambientais severas
existem no Brasil, gerando um risco muito grande para aqueles que
descuidam da parte ambiental. Consumidores finais e clientes buscam
informações sobre os aspectos ambientais e sociais de produtos e
empresas antes de efetuar a compra. Isso abre um nicho de mercado
para os Distribuidores que buscam a excelência na qualidade ambiental.
Esses Distribuidores podem ganhar em produção ou economizar
recursos financeiros com a melhoria ambiental contínua.
Objetivo Geral:
O objetivo geral desta cartilha é orientar sobre as questões ambientais
dos processos desenvolvidos pelos Distribuidores e sobre práticas
sustentáveis a serem adotadas em todos os níveis institucionais para
que a empresa busque sempre a forma sustentável de fazer negócios
(economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente
adequado), conservando o meio ambiente para as gerações futuras.
02
melhor desempenho do colaborador, a conscientização vai além,
devem ser oferecidos para cada um dos níveis organizacionais,
no art. 76 do Decreto 6.514/2008. Quanto à questão das taxas, a
Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos
Objetivos específicos:
���%XIRHIV�E�PIKMWPEpnS�EQFMIRXEP����)ZMXEV�QYPXEW�I�TEWWMZSW�EQFMIRXEMW����)ZMXEV�HIWTIVHuGMSW��� �� 6IHY^MV� SW� GYWXSW� GSQ� IRIVKME�� jKYE� I� � KIWXnS� HSW� VIWuHYSW� I������efluentes;
���'SRWGMIRXM^EV�EQFMIRXEPQIRXI�SW�JYRGMSRjVMSW�I�E�EPXE�HMVIpnS����:EPSVM^EV�E�MQEKIQ�HS�HMWXVMFYMHSV�
02 - Sistema de Gestão Ambiental (SGA)
A gestão ambiental é parte de um sistema global de administração que
provê ordenamento e consistência para que as organizações abordem
suas preocupações ambientais.
O processo de implantação do SGA deve ser feito de forma gradual e
de acordo com as peculiaridades e especificidades de cada distribuidor.
A diretoria ou titular deve se envolver ativamente no processo. Através
da alocação de recursos, definição de responsabilidades,
conscientização de todos os colaboradores e avaliação contínua de
práticas, procedimentos e processos, a alta administração pode manter
o ciclo de melhoria ambiental contínuo da empresa através de analises
críticas sobre o funcionamento do sistema.
É recomendável que todo Distribuidor tenha um SGA estruturado para
que seja possível diminuir a severidade dos impactos causados por suas
atividades.
O pós vendas será o alvo principal das adequações ambientais dentro
de um distribuidor de veículos. Os impactos ambientais mais
significativos concentram-se neste setor, cujas atividades mais
impactantes correspondem à área de solda, funilaria, pintura,
manutenção, mecânica, troca de óleo e lavagem de veículos, motores e
peças. (Quadro I pág. 04)
03
ÁREA ASPECTO IMPACTO
FUNILARIA
LAVAGEM DEVEÍCULOS
MECÂNICA
PEÇAS E ACESSÓRIOS
Geração de efluentes(água, tintas, solventes, óleos e derivados).
Geração de resíduos deembalagens contaminadascom produtos químicos em virtude de vazamento (papel, vidro, plástico, madeira)
Risco de vazamento deprodutos inflamáveis eperigosos.
Contaminação do solo.Contaminação das águas.
Contaminação do solo.Contaminação das águas.
Risco de vazamento deóleos e derivados.
Risco de incêndio comprodutos inflamáveis.
Poluição do ar.Comprometimento da saúde.
Geração de resíduoscontaminados com óleo ederivados (panos, embalagens e trapos).
Contaminação do solo.Contaminação das águas.Poluição visual.
Geração de Efluentes (óleo ederivados)
Contaminação do solo.Contaminação das águas.
Geração de resíduos contaminados com óleos(panos e estopas).
Geração de efluentes (óleoe derivados de produtosde lavagem.
Risco de vazamento decombustíveis e derivados.
Risco de vazamento de óleos e derivados (produtosinflamáveis).
Risco de acidentes pela manobra de veículos.
Risco de explosão do calibrador.
Vazamento do gás refrigerante.
Geração de tamborescontaminados.
Contaminação do solo.Contaminação das águas.Degradação da fauna e flora.
Risco de saúde para o trabalhador.Esgotamento dos recursosnaturais.
Risco de saúde para otrabalhador.Poluição do Ar.Risco de Incêndio.
Contaminação do Solo.Contaminação das águas.
Contaminação do Solo.Contaminação das águas.Degradação da flora e fauna.
Contaminação do Solo.Contaminação das águas.Degradação da flora e fauna.
Contaminação do Solo.Contaminação das águas.Degradação da flora e fauna.Risco de incêndio.
Contaminação do Solo.Contaminação das águas.
Contaminação do Solo.Contaminação das águas.
Degradação da flora e fauna.Esgotamento de RecursosNaturais
Fonte: Adaptado de Vilas, LH 2006.
deles, comuns às atividades de um Distribuidor de veículos, como:
baterias, lâmpadas, óleo lubrificante usado e embalagens,
�2&6� ����� � GSQS� VIWuHYS� TIVMKSWS�� TSV� ETVIWIRXEV� XS\MGMHEHI����������
04
Quadro I - Aspectos e Impactos Ambientais mais signi!cativos em um Distribuidor de Veículos.
Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos
Licenciada
05
03 - Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão
ambiental federal, estadual ou municipal competente permite o
funcionamento de uma empresa. Com este documento busca-se
garantir que as medidas preventivas e de controle ambiental adotadas
sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.
As atividades dos Distribuidores de veículos não estão sujeitas ao
licenciamento ambiental definido nas principais Legislações Federais e
Estaduais que tratam do assunto, cabendo principalmente aos órgãos
municipais estabelecer os critérios de exigibilidade e demais detalhes
complementares para a obtenção do licenciamento ambiental dessas
atividades.
Faz-se necessária a análise e a avaliação das especificidades, dos riscos
ambientais, do porte e de outras características dos Distribuidores para
obtenção da licença, sem prejuízo de outras licenças legalmente
exigíveis.
Para obtenção do licenciamento ambiental, observa-se que os estudos
QEMW�GSQYRW�WnS�S�6IPEXzVMS�HI�'SRXVSPI�%QFMIRXEP��6'% ��S�4PERS�HI�'SRXVSPI������������%QFMIRXEP��4'% �I�S�4VSKVEQE�HI�+IWXnS�HI�6IWuHYSW�7zPMHSW��4+67 ��VIGIRXIQIRXI�����������IWXEFIPIGMHS�TIPE�0IM������������4SPuXMGE�����������2EGMSREP�HI�6IWuHYSW�7zPMHSW���4267 �������������3FWIVZE�WI�também a necessidade do Distribuidor estar registrado no
Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades
Potencialmente Poluidoras do IBAMA Lei 10.165/2000 e CONAMA
nº 362/2005.
04 - Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PGRS)
%�0IM� ���������� UYI� MRWXMXYM� E� 4SPuXMGE�2EGMSREP� HI�6IWuHYSW� 7zPMHSW��4267 �HIXIVQMRE�UYI�XSHSW�SW�QYRMGuTMSW�FVEWMPIMVSW�WnS�SFVMKEHSW�E�GVMEV�YQ�4VSKVEQE�HI�+IWXnS�HI�6IWuHYSW�7zPMHSW��4+67 �YVFERSW�I�industriais. Conforme orienta a legislação, para poder elaborar seus
respectivos programas os municípios, por sua vez, necessitam identificar
corretamente os resíduos gerados pelas empresas locais, devendo para
tanto, quantificar e segregá-los de acordo com sua classificação
basicamente em resíduos reutilizáveis, recicláveis, domésticos,
MRHYWXVMEMW�SY�GSRXEQMREHSW��:IV�ERI\S�-��TjK���� �
As empresas que geram resíduos, principalmente os perigosos (como
os gerados pelos Distribuidores), ficam obrigadas a fazerem uma opção
TIPE� VIHYpnS�� VIYWS� I� VIGMGPEKIQ� ��6W �� VIGSRLIGIRHS� S� ZEPSV�����������econômico dos resíduos e incentivando ainda a integração com
cooperativas de catadores de materiais reciclados e toda cadeia
produtiva.
Formas adequadas de armazenamento dos resíduos
Resíduos Recicláveis Resíduos Perigosos
06
ambiental federal, estadual ou municipal competente permite o
funcionamento de uma empresa. Com este documento busca-se
Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades
Filtros e papéis
usados na Cabine
de Pintura;
Óleo, graxas e
lubrificantes usados;
Filtros de óleo,
panos estopas,
serragem suja
com óleos, tintas,
gasolina.
Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos
05 - Logística Reversa:
A Lei 12.305/10 estabelece também, a obrigatoriedade da adoção de
um sistema de logística reversa para diversos tipos de resíduos, alguns
deles, comuns às atividades de um Distribuidor de veículos, como:
baterias, lâmpadas, óleo lubrificante usado e embalagens,
eletroeletrônicos entre outros.
Neste sentido o Distribuidor deverá apresentar durante a execução ou
renovação de seu licenciamento ambiental um Plano de Gerenciamento
HI�6IWuHYSW�7zPMHSW��4+67 �
Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12 305/10.
06 - Armazenamento, Coleta e Disposição Final
Adequada do Óleo Lubrificante Usado
O óleo usado ou contaminado é classificado de acordo com a ABNT –
�2&6� ����� � GSQS� VIWuHYS� TIVMKSWS�� TSV� ETVIWIRXEV� XS\MGMHEHI����������representando risco para saúde e para o meio ambiente.
3�EVX���HE�6IWSPYpnS�'SREQE�R�����������HMXE�UYI�±XSHS�S�zPIS�PYFVM-ficante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter
destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente
e propicie máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na
JSVQE�TVIZMWXE�RIWXE�6IWSPYpnS²�07
� �� 6IHY^MV� SW� GYWXSW� GSQ� IRIVKME�� jKYE� I� � KIWXnS� HSW� VIWuHYSW� I������
da alocação de recursos, definição de responsabilidades,
de um distribuidor de veículos. Os impactos ambientais mais
significativos concentram-se neste setor, cujas atividades mais
impactantes correspondem à área de solda, funilaria, pintura,
07 - Registro no Cadastro Técnico Federal (CTF)
das Atividades Potencialmente Poluidoras
As pessoas jurídicas que exercem a atividade de troca de óleo
PYFVMJMGERXI� �(MWXVMFYMHSVIW� HI�:IuGYPSW�� SJMGMREW�� PEZE� NEXSW�� TSWXSW� HI�abastecimento, auto centros, entre outros) devem estar registrados no
Cadastro Técnico Federal (CTF) de que trata a Lei 6.938/81,
independente do porte, atendendo também ao disposto na Instrução
Normativa IN 31/2009 do IBAMA.
Sabe-se que o óleo lubrificante usado é considerado um resíduo
perigoso e, quando se faz a troca desse produto está na verdade fazen-
do a troca de um resíduo, tendo em vista que o óleo lubrificante usado
é um resíduo perigoso.
Portanto, é preciso estar registrado no Cadastro Técnico Federal (CTF)
IBAMA na Categoria "Transporte, Terminais, Depósito e Comércio" e
descrição "comércio de produtos químicos e produtos perigosos -
6IW�� 'SREQE� 2S�� ����������� 3FWIVZE�WI� UYI� E� SFVMKEXSVMIHEHI� HI�estar inserido no CTF independe da quantidade de óleo usado gerado
nas trocas.
Por lei, o rerrefino – processo que transforma o óleo lubrificante usado
em óleo mineral básico, que pode ser readitivado e utilizado como
lubrificante em máquinas e veículos – é a única destinação correta para
o óleo lubrificante usado ou contaminado, a fim de não prejudicar o
meio ambiente e preservar recursos naturais não renováveis.
As atividades de coleta, transporte, armazenagem e alienação de óleo
usado ou contaminado, só podem ser exercidas por empresas (pessoas
jurídicas) que possuam cadastro expedido pela Agência Nacional do
Petróleo ANP e Licença Ambiental homologada pelo órgão responsável.
08
Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos
08 - Treinamentos e Conscientização Ambiental
O treinamento consiste no aprendizado sistematizado que resultam no
melhor desempenho do colaborador, a conscientização vai além,
permite modificar internamente o envolvido, que passa a desenvolver
uma percepção crítica, modificando permanentemente suas ações e
opiniões a respeito de algum tema.
Para que as adequações ambientais desejadas sejam alcançadas de
forma mais rápida é necessário que cada um saiba qual função deve
realizar e qual a sua importância para o Sistema de Gestão Ambiental
do Distribuidor. Por isto, o treinamento e a conscientização ambiental
devem ser oferecidos para cada um dos níveis organizacionais,
envolvendo todas as áreas.
A conscientização leva ao desempenho, à melhoria contínua, à satisfação
pessoal e profissional.
09
A penalidade para os Distribuidores de veículos que fazem troca de
óleo sem estar devidamente cadastradas no CTF IBAMA está prevista
no art. 76 do Decreto 6.514/2008. Quanto à questão das taxas, a
atividade "troca de óleo" é passível de cobrança da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental, prevista na Lei 10.165/00, sendo que o valor
varia de acordo com o porte do estabelecimento.
Aquelas que não tiverem inscrição válida para a atividade "troca de
óleo", além de penalidades previstas, podem ser questionados pelos
tributos retroativos aos últimos anos, incluindo multas.
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será que a sustentabilidade está relacionada somente ao meio
de veículos, que o termo sustentabilidade tem tido seu verdadeiro
social e ambiental) que devem se complementar dentro da visão
Compromisso Ambiental
Guia de adequação Ambiental para Distribuidores de Veículos
Anexo I
Principais Resíduos gerados por um Distribuidor de Veículo.
Fonte: Adaptado de Vilas, LH 2006.
Resíduos Unidade Destinação Final CorretaE!uentes de lava a jato e o"cinasBorra de retí"caFiltros de papéis de cabine de pinturaResíduos de lodo de tintaResíduos orgãnicos
m3m3m3m3tm3m3peçaspeçaspeçaspeçasttttt
Co-processamentoCo-processamentoCo-processamentoColeta de lixo municipalReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaReciclagem externaAterro industrialAterro industrialAterro industrial Aterro industrialReciclagem especialReciclagem especialReciclagem especialReciclagem especial
Solventes químicosÓleos graxas e lubri"cantesLâmpadas !uorescentesCartuchos de impressorasEmbalagens de óleo e graxaEmbalagens de produtos químicosMetais ferrososMetais não ferrososPlástico de alta densidadeResíduos de madeiraPapel, plástico e papelãoTambores metálicosTambores plásticos(bombonas)Pneus e câmaras de arPilhas e bateriasPeças e acessórios em boascondiçõesPeças e acessórios sucateadosFibras e papéis com resinaResíduos de varrição não perigososPapéis e panos contaminados c/ ÓleosEPI’s usados e abrasivosFiltro de óleoFiltro de gasolinaLonas e pastilhas de freio
peçaspeçaspeçaspeçaspeçastm3m3ttpeçaspeçast
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Cheklist Ambiental
Se você respondeu não em alguma questão, procure um especialista.
Referência Bibliográ!caVILAS, LH; Gestão Ambiental em Concessionárias de Veículos: Uma proposta de operacionalização, Dissertação Mestrado em Meio Ambiente e Sustentabilidade / Centro Universitário de Caratinga-UNEC 2006. www.ovma.com.br.
VILAS, LH; LORETO, Leopoldo; FELÍCIO JUNIOR Joaquim “SIGRAUTO - Sistema de Gestão de Resíduos Automotivos”, anais do XVI SIMEA Simpósio Internacional de Engenharia Automotiva, São Paulo, SP, 2008.
VILAS, LH; FERNANDES, PA; RAMOS, Lauro; “Adequação de Concessionárias de Veículos a Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS)” XXI Congresso e Exposição Internacionais de Tecnologia da Mobilidade SAE Brasil 2012 Sociedade de Engenheiros da Mobilidade, São Paulo, SP, 2012.