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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 7 de agosto de 2019 • Edição 4.249 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Patrulha Maria da Penha começa a operar em GuarujáNo dia em que se comemoram 13 anos da criação da Lei Maria da Penha, Guarujá avança no enfrentamento à violência contra a mulher, com a efetivação da Patrulha Maria da Penha, que acaba de ser implantada na Cidade. Quatro mulheres são atendidas pelo programa

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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Prazo de inscrições para ciclo de palestras encerra amanhã (8)

LEPTOSPIROSE OPERAÇÕES URBANAS

Os logradouros públicos vêm recebendo uma série de ações de zeladoria. Nesta semana, as guias de vias do bairro Cidade Atlântica foram pintadas pelas equipes da Secretaria de Operações Urbanas

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ÚLTIMA PÁGINA

Cidade busca recursos para revitalizar

prédios históricos

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Secretaria de Cultura oferece 600 vagas

para cursos gratuitos

FORMAÇÃO ARTÍSTICAJane

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2 QUARTA-FEIRA7.8.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Inscrições para ciclo de palestras terminam amanhã (8)

Mutirão oftalmológico atende mais de 120 pacientes no Município

Unidade altera expediente hoje (7)

Evento, que será sediado no Teatro Municipal Procópio Ferreira, na sexta-feira (9), visa orientar profissionais e estudantes sobre a doença

LEPTOSPIROSE

Nesta sexta-feira (9), das 9 às 12h30, acontece no Teatro Municipal

Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I, 350 - Jardim Te-jereba) um ciclo de palestras sobre leptospirose, com obje-tivo de orientar profissionais e estudantes sobre a doença. As inscrições podem ser feitas até amanhã (8).

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Vinagrete, arroz, dobradinha, farofa de bacon, laranja e suco de limão

Couve, arroz, feijão, feijoada mista, farofa brasileira, laranja e suco de abacaxi

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

O evento é promovido pelo Instituto de Infectolo-gia Emílio Ribas, de Guarujá. Médicos do próprio instituto e convidados de outras uni-dades (incluindo o Instituto Emílio Ribas de São Paulo) irão debater sobre a epide-miologia, aspectos clínicos, diagnóstico, tratamento e visão da nefrologia sobre a leptospirose.

Podem participar profissio-nais da área da saúde, estudan-tes e população, que receberão certificado de participação ao final do evento. As inscrições são feitas através do site www.emilioribasbs.org.br, e a entra-da é 1 kg de alimento não-pere-cível, que será direcionado ao Fundo Social de Solidariedade do Município.

A Unidade Básica de Saú-de (UBS) do Pae Cará terá seu expediente alterado nes-ta quarta-feira (7). Por isso, o atendimento à população vai ser realizado atė às 14h30, para reunião de equipe, sendo retomado normalmente ama-nhã (8). A UBS fica na Avenida São João, 155.

restaurante

menu

popularR$ 1

Atendimento aos pacientes diabéticos aconteceu no dia 3, no Centro de Referência em Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia

MAPEAMENTO DE RETINA UBS PAE CARÁ

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,34

Evento é promovido pelo Institutode Infectologia Emílio Ribas

O mutirão de especialida-des é uma das alternativas encontradas pela Prefeitura de Guarujá para reduzir a fila de espera na Rede Municipal de Saúde. No último sába-do (3), a Secretaria de Saúde (Sesau) realizou mutirão de mapeamen-to de retina, que ocorreu no Centro de Referência em Oftalmologia, Otorrinola-ringologia e Fonoaudiologia (CROOF), no Centro, onde fo-ram atendidos 121 pacientes diabéticos - todos munidos de encaminhamento médico.

No total, foram agendadas 136 pessoas, sendo 15 faltan-tes. Dois oftalmologistas da rede municipal prestaram

atendimento. O mapeamento de retina consiste na avalia-ção e acompanhamento de

doenças oculares, através do mapeamento da estru-tura da retina, nervo óptico, mácula e vasos.

Segundo a Diretora de Atenção Básica e Especia-lidades da Prefeitura, “o objetivo é realizar novos mutirões, já que os pa-

cientes precisam passar pelo especialista, pelo me-nos, uma vez ao ano. A ini-

ciativa é uma das prioridades do prefeito na área da Saúde, que é realizar um atendimen-to mais humanizado para a população que tanto precisa”, pontuou.

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3QUARTA-FEIRA7.8.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Patrulha Maria da Penha começa a operar em Guarujá

Guardas civis atuam mediante a identificação e seleção de casos pelo Ministério Público. Atualmente, quatro mulheres são assistidas na Cidade

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Nesta quarta-feira (7), a Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), que coíbe a

violência doméstica e familiar contra a mulher, completa 13 anos. Em Guarujá, a Secretaria de Defesa e Convivência So-cial, por meio da Guarda Civil Municipal, avança no enfren-tamento à violência contra a mulher, com a efetivação da Patrulha Maria da Penha.

A Patrulha, que está em operação há duase semanas, faz parte do Programa Guardiã Ma-ria da Penha, instituído no Município no dia 8 de março, por meio do De-creto nº 13.045/2019. Atu-almente, quatro mulheres são assistidas.

No início de julho, o prefeito assinou um termo de cooperação técnica com o Ministério Público do Es-tado de São Paulo, que con-templa atividades conjuntas e intercâmbio de informações no planejamento e execução das ações voltadas à proteção das mulheres em situação de violência.

A Patrulha Maria da Penha visa à atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Municipal de forma articulada com a Diretoria da Força-Ta-refa, Secretaria de Desenvol-vimento e Assistência Social, Ministério Público do Estado de São Paulo e Delegacia de Defesa da Mulher.

“Guarujá ganha mais uma ferramenta a favor da proteção

Guardas civis atuam mediante a identificação e seleção de casos pelo Ministério Público

Guardas de Guarujá passaram por treinamento em Suzano

da mulher. Não podemos des-cansar frente à criminalidade”, declarou o diretor da Guarda Civil Municipal.

COMO FUNCIONAOs guardas civis atuam me-

diante a identificação e seleção de casos pelo Ministério Pú-blico. Dentre as ações, estão a prevenção e o combate à violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, confor-me legislação vigente, além do monitoramento do cum-primento das normas, que ga-rante a proteção e também a responsabilização dos autores de violência contra a mulher.

“Fazemos visitas, rondas, orientação e encaminhamento aos serviços da rede de atendi-mento especializado, que mui-to colabora para a proteção, tratamento e recuperação de mulheres vitimizadas”, explicou o coordenador do programa.

Segundo o coordenador, tudo fica registrado como base de dados disponíveis ao Ministério Público, podendo ser utilizado nos processos de violência doméstica.

TREINAMENTOAs equipes estão em cons-

tante treinamento e intercâm-bio, tanto com a Promotoria de Justiça especializada em gêne-ro e enfrentamento à violência contra a mulher quanto junto às guardas municipais de outras cidades, que já implantaram o programa há mais tempo.

MARÇO Inauguração da nova sede

da Delegacia da Mulher O Programa Guardiã

Maria da Penha é instituído por meio do Decreto nº 13.045/2019

MAIO Capacitação de GCMs

junto à Promotoria de Justiça especializada em gênero e enfrentamento à violência contra a mulher.

JUNHO Assinatura do Termo de Cooperação Técnica com o

Ministério Público do Estado de São Paulo. Reunião com o Ministério Público de Guarujá e de

São Paulo para orientações finais para implementação do programa

Intercâmbio com a Guarda Civil de São Paulo e Suzano.

JULHO Primeiros

atendimentos da Patrulha Maria da Penha.

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4 QUARTA-FEIRA7.8.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Secult oferece 600 vagas para cursos gratuitos de formação artística

Chanceler Internacional da Paz visita Guarujá

Inscrições podem ser feitas nos polos de Vicente de Carvalho, Morrinhos e Enseada, até o preenchimento das vagas

A Secretaria Municipal de Cultura (Secult) oferece 600 vagas para cursos

gratuitos de formação e práti-ca artística. Entre as categorias disponíveis estão ballet, jazz, sapateado, dança contempo-rânea, percussão, flamenco, teatro e capoeira.

Os cursos serão distribuí-dos em três polos, localizados em Vicente de Carvalho, Mor-rinhos e Enseada, sendo dis-ponibilizadas 200 vagas para cada polo, entre as diversas atividades oferecidas. Os in-teressados devem comparecer pessoalmente a um dos três polos, de segunda a sexta-fei-ra, entre 9 e 17 horas.

É necessário ter em mãos a cópia do documento origi-nal com foto, comprovante de residência e foto 3x4. Para menores de idade é preciso levar, também, o documento do responsável. Mais informa-ções: (13) 3387-7016.

CULTURA

EMPODERAMENTO

Instituto Arte em Movimento(Av. Oswaldo Cruz, 621 - Vicente de Carvalho)Público: Crianças e adolescentes, de 5 a 15 anos.Cursos: Dança: Jazz, Ballet Clássico e Dança Contemporânea

Na última quinta-feira (1º), Guarujá recebeu a visita de Iva-nilde Vieira Serebenic, Chance-ler Internacional da Paz e cria-dora do movimento “Eu Não Vou Me Calar”, voltado ao apoio e amparo a mulheres vítimas de estupro, assédio e violência sexual, com atuação no Brasil, Colômbia, México, Porto Rico, Venezuela e Equador.

Na ocasião, Ivanilde foi re-cebida pelo prefeito de Guaru-já, que apresentou os avanços das políticas públicas voltadas

às mulheres no Município, res-saltando a reformulação da Delegacia da Mulher e o tra-balho de profissionalização de mulheres carentes, através do Fundo Social de Solidariedade.

O empreendedorismo fe-minino também foi um aspec-to importante abordado no en-contro, onde Ivanilde destacou o trabalho realizado em vários países da América Latina, como o Peru, onde cooperati-vas de tecidos, organizadas por mulheres carentes, trouxeram

autoestima, inserção social e principalmente coragem para essas mulheres saírem de situ-ação de violência doméstica, já que a dependência financeira e a falta de capacitação profis-sional são fatores que muitas vezes prendem mulheres em situação de abuso.

Presente no encontro, a empresária guarujaense, Ales-sandra Saraceni, também uma das embaixadoras do “Eu Não Vou Me Calar”, revelou planos para ampliar as ações do mo-

vimento no Município, com ações pontuais com o Fundo Social de Solidariedade, junto a mulheres de baixa renda e a realização de um fórum temá-tico na Cidade, em 2030.

Ao final, o prefeito recebeu o convite para participar do 1º Fórum Internacional Só-cio-Cultural de Debate Sobre Violência Doméstica e Abuso Sexual contra as Mulheres, que será realizado no Rio de Janeiro, nos dias 30 e 31 de outubro.

Associação Cultural AfroKetu(Av. Antenor Pimentel, 849, Morrinhos)Público: Crianças, jovens e adultos, a partir de 5 anos.Cursos: capoeira; dança afro-brasileira e percussão

Círculo de Integração Social Roda Dançante (Rua. Uruguai, 1212 - Enseada)Público: Crianças e adolescentes, de 7 a 16 anos.Cursos: jazz, ballet, sapateado, dança contemporânea, flamenco e teatro

CONFIRA:

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5QUARTA-FEIRA7.8.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

Portaria N.º 937/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal;

R E S O L V E:NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da presente por-taria, aprovados e classificados no Concurso Público n.ºs 001/2018, conforme Processos Administrativos nºs. 40589/2018, 4965/2019 e 15725/2019, para exercerem o respectivo cargo indicado, de pro-vimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de agosto de 2019.

PREFEITO“ADM/GP3”Registrada no Livro Competente“GAB”, em 06.08.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ANEXO ÚNICOI – CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Classificação Nome do Candidato Pront.86º MOISES SALES DA SILVA 21.75788º JOSÉ PASCOAL DE PAULA VIDIRI 21.75892º MICHELLE REZENDE DE OLIVEIRA SOUSA 21.759

Portaria n.º 938/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, conforme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.

CLAUDIA CARAMIGO SOUSA BARROS 18.247 30/03/2013 13.502/12

CLAUDIA SANTANA ANDRADE 18.189 18/02/2013 13.495/12

DIEGO SOUZA DOS SANTOS 18.102 08/02/2013 13.468/12

KARINA ALVES LIMA SOUZA 18.112 09/02/2013 13.486/12

KELLY CRISTIANE ILCO KATZOR 18.201 10/03/2013 13.498/12

MARLY MOYA VIEIRA 18.108 08/02/2013 13.479/12

NELLY ANDRADE DE BASTOS E SILVA 18.109 08/02/2013 13.480/12

VALERIA DEL SOLE BERBARDINO 21.124 17/03/2019 15.667/16

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de agosto de 2019.

PREFEITO“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 06.08.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 939/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 5523/147244/2016

R E S O L V E:DESIGNAR os servidores DENIS CAMPOS VIEIRA DE CASTRO – Pront. n.º 13.337, representante da Secretaria Municipal de Defesa e Convi-vência Social; ANDERSON MAIA RACA – Pront. 13.313, representante da Diretoria da Guarda Civil Municipal; e ÁTILA GREGÓRIO RIBEIRO

PEREIRA – Pront. 21.746, representante da Diretoria de Defesa Civil; para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa e Convivência Social, instituído pela Lei Municipal nº 4.297, de 09 de maio de 2016, com redação alterada pela Lei Municipal nº 4.544 de 27 de junho de 2018.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de agosto de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“SEDECON”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 06.08.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOCOMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para quem possa interessar que o Setor de Saúde Ocupacional (Medicina do Trabalho) e Casa de Apoio ao Servidor, situado à Av. Adhemar de Barros n.o 1347 – 3.o andar – Santa Rosa, Guarujá/SP, a partir de 05/09/2019, terá atendimento aos servidores de segunda à sexta-feira, das 08:30h às 16:00h, na seguinte conformidade:

08:30h às 11:00h (segunda a quarta-feira)Restrições e readaptações funcionais, avaliação CIAT, processos

administrativos, Licença Acompanhante e visitas técnicas

10:00h às 16:00h (segunda a sexta-feira)Licenças Médicas curtas / Exames Admissionais, Demissionais,

Periódicos e retorno ao trabalho – ASO / encaminhamentos e altas previdenciárias

13:00h às 16:00h (segunda a quinta-feira)Licença Médica de longa duração (Inspeção Médica) / Licença

Gestante / encaminhamento para aposentadoria / Junta Médica

Esclarecemos, ainda, que o horário de atendimento da Casa de Apoio ao Servidor, permanecem inalterados, sendo das 09:00h às 16:00h.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de julho de 2019.

Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 12/2019

OBJETO: Reforma da Praça da Juréia, s/n, bairro Pae Cará, Distrito de Vicente de Carvalho, no município de Guarujá, Estado de São Paulo.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 13 de agosto de 2019 até 27 de agosto de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 27 de agosto de 2019, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 28 de agosto de 2019 até às 9h30m, quando se dará sua abertura.

Guarujá, 05 de agosto de 2019.ADILSON LUIZ DE JESUS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

A MALURI – TRANSPORTE ESCOLAR E FRETAMENTO LTDA – EPPRua Helio Ferreira, nº 953 – Jd. Boa Esperança – Guarujá – SPCEP 11471-000

Notificação Nº 45/2019Ref.: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 285/2014Considerando as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde, através de seu secretário, exarada no Processo nº 20374/942/2019, vimos NOTIFICAR esta empresa, da rescisão unilateral do referido contrato, com fulcro no art. 77 e 78, V da Lei 8.666/93, bem como pela aplicação da penalidade prevista no ar. 87, III, da norma legal já mencionada, impondo a contratada a suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarujá, pelo período de 01 (um) ano.A notificada, caso não reconheça a penalidade imposta, poderá apre-sentar defesa, conforme previsão do artigo 109, da Lei Fedreal nº 8.666/93, em 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, que deverá ser dirigida à Diretoria de Acompanhamentos de Contratos – 1° andar – Paço Moacir dos Santos Filho situada à Av. Santos Dumont, 800 – Guarujá – SP

Guarujá, 01 de agosto de 2019.CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR

Diretor Interino de Acompanhamento de Contratos

EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 03/2019

Republicada sem AlteraçãoOBJETO: Reforma da Quadra poliesportiva da E. M. Profª Ivonete da Silva Camara, situado à Avenida Luiz Carlos Romazini, nº 18, bairro Jardim Conceiçãozinha, Distrito de Vicente de Carvalho, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 09 de agosto 2019 até 23 de agosto de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até o dia 23 de agosto de 2019, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter infor-mativo, no site da Prefeitura. Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 26 de agosto de 2019 até às 9h30m, quando se dará sua abertura.

Guarujá, 05 de agosto de 2019.ADILSON LUIZ DE JESUS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 11/2019

OBJETO: Reforma da Praça Possidônio Xavier de Jesus, sito à Alameda das Violetas com a Rua José Ferreira Canaes, s/n, bairro Santo Antônio, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 12 de agosto de 2019 até 26 de agosto de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 26 de agosto de 2019, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em ca-ráter informativo, no site da Prefeitura. Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 27 de agosto de 2019 até às 9h30m, quando se dará a sua abertura.

Guarujá, 05 de agosto de 2019.ADILSON LUIZ DE JESUS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

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6 QUARTA-FEIRA7.8.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DESPACHOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21016/3418/2018CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2019 OBJETO: Contratação para aquisição de gênero alimentício da agri-cultura familiar e do empreendedor familiar rural (louro e salsinha) para composição da alimentação escolar junto à Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, Lei Federal nº 11.947, de 16/07/2009, Resolução FNDE nº 26, de 17/06/2013 e demais normas legais pertinentes em vigor.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, considerando a decisão da Comissão Especial destinada ao direcionamento dos trabalhos para realização da Chamada Pública em epígrafe, encarrega de conduzir e julgar o certame, bem como a aprovação da amostra apresentada, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto conforme segue:Item Nome Descrição Qtde Valor Unitário Valor Total

02Associação dos Produtores Rurais da

Microbacia Hidrográfica do Rio Branco, pescadores artesanais, aquicultores e

indígenas de Itanhaém e regiãoSalsinha 20.000 mç

R$ 2,67 (dois reais e

sessenta e sete centavos)

R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e

quatrocentos reais)

II – O Item 01 (louro) foi declarado DESERTO;III – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;IV – Publique-se.

Guarujá, 22 de Julho de 2019RENATO MARCELO PIETROPAOLO

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

DESPACHOProcesso Administrativo nº 10170/71137/2019Presencial n.º 25/2019Objeto: Registro de Preços para aquisição de sacos plásticos para resíduos domiciliares, para atender a Prefeitura Municipal de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licita-tório, de acordo com a aprovação das amostras exigidas no pregão em tela e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

01 PAPA LIX PLASTICOS E DESCARTAVEIS LTDA R$ 33,21(trinta e três reais e vinte e um centavos)

02 PAPA LIX PLASTICOS E DESCARTAVEIS LTDA R$ 43,93(quarenta e três reais e noventa e três centavos)

03 PAPA LIX PLASTICOS E DESCARTAVEIS LTDA R$ 58,72(cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos)

II – Itens 04 e 05: FRACASSADOSIII - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;IV – Publique-se.

Guarujá, 18 de Julho de 2019.WILLIAM LANCELLOTTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: Nº 106/2018 – T.A. 02PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 5653/126056/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADORES: NAJLA ABDUL SAYAD HAMMOUD, HISSAM SOBHI HAMMOUD E SALUA MOHSEN HAMMOUDDA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Abrigar o CARTÓRIO ELEITORAL DE VICENTE DE CARVALHO – 310º ZONA ELEITORAL, subordinado à Secretaria Municipal de Coordenação Governamental.DA FINALIDADE DO TERMO ADITIVO: Resolvem as partes alterar o parágrafo segundo da cláusula quarta, que passará a ter a seguinte redação: […] “CLAUSULA QUARTA – DO VALOR DO ALUGUEL[…] Parágrafo segundo: todas as despesas com Água e Esgoto e Energia Elétrica, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, será de responsabilidade da LOCATÁRIA, que se obriga a pagá-los e a apresentar semestralmente aos LOCADORES.Ficará a cargo dos LOCADORES o IPTU e os demais tributos que venham a incidir sobre o imóvel.” Data de Assinatura: 15 de julho de 2019.

EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2019Técnica e Preço

RepublicadoOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA PARA ELA-BORAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE AEROLEVANTAMENTO, ORTOFOTOCARTAS NA ESCALA DE 1:1.000, ELABORAÇÃO DO MAPA URBANO BÁSICO DIGITAL, GEOCODIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO PARA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamen-te no sitewww.guaruja.sp.gov.br,através do link “Serviços Online” / “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 12 de agosto de 2019 até 25 de setembro de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 25 de setembro de 2019, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1, 2 e 3 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 26 de setembro de 2019 até as 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 06 de agosto de 2019.ADALBERTO FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

DESPACHOProcesso Administrativo nº 2443/942/2019Pregão Presencial n.º 23/2019Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médico-hospi-talares, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licita-tório, de acordo com a aprovação das amostras e documentos técnicos exigidos no pregão em tela conforme relatório constante nos autos do processo e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo:

AMPLA CONCORRÊNCIA (75% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

02 CIRURGICA UNIAO LTDAR$ 82,70

(oitenta e dois reais e setenta centavos)

03 QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 50,00(cinquenta reais)

04 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA R$ 0,77(setenta e sete centavos)

07 MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

R$ 24,81(vinte e quatro reais e oitenta e um

centavos)

09 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 1,51(um real e cinquenta e um centavos)

11 MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

R$ 98,00(noventa e oito reais)

12 QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 3,40(três reais e quarenta centavos)

17 COMERCIAL 3 ALBE LTDA R$ 69,00(sessenta e nove reais)

20 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDAR$ 74,49

(setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)

21 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA R$ 14,00(quatorze reais)

COTA RESERVADA PARA MEI/ME/EPP (25% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

02 FABRÍCIO DE RAMOS & CIA. LTDA R$ 87,00(oitenta e sete reais)

03 SANESMAR COMERCIAL LTDA R$ 66,50(sessenta e seis reais e cinquenta centavos)

04 FABRÍCIO DE RAMOS & CIA. LTDA R$ 0,82 (oitenta e dois centavos)

07 HIROMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

R$ 35,00(trinta e cinco reais)

09 SANESMAR COMERCIAL LTDA R$ 1,89(um real e oitenta e nove centavos)

11RCV DO BRASIL EIRELI

R$ 113,44(cento e treze reais e quarenta e quatro

centavos)12 RCV DO BRASIL EIRELI R$ 4,29

(quatro reais e vinte e nove centavos)17 JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDAR$ 74,65

(setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos)

20 RCV DO BRASIL EIRELI R$ 86,88(oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos)

21 FABRÍCIO DE RAMOS & CIA. LTDA R$ 18,50(dezoito reais e cinquenta centavos)

PROPOSTA INTEGRAL(100% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

01 FABRÍCIO DE RAMOS & CIA. LTDA R$ 1,28(um real e vinte e oito centavos)

05 HIROMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI R$ 41,50(quarenta e um reais e cinquenta centavos)

06 HIROMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELIR$ 143,50

(cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos)

10 QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 4,80(quatro reais e oitenta centavos)

13 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDAR$ 45,50

(quarenta e cinco reais e cinquenta centavos)

16 MEDICAL CHIZZOLINI LTDA R$ 113,00(cento e treze reais)

19 CIRUROMA COMERCIAL LTDA R$ 0,54(cinquenta e quatro centavos)

II – Item 14: DESERTO;III – Item 08: FRACASSADO;IV – Item 15: CANCELADO pela equipe técnica da secretaria;V – Item 18: REVOGADO, ficando garantido o contraditório e ampla defesa, conforme artigo 49 § 3º e artigo 109, I “c” da Lei Federal nº 8666/93, estando os autos disponíveis para vistas ao processo licitatório durante o prazo;VI – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;VII – Publique-se.

Guarujá, 30 de julho de 2019.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARProcesso Administrativo Disciplinar n.º 30.950/2017.Advogados:Dr. Celso Spitzcovsky – OAB/SP n.º 87.104Dr. Fábio Nilson Soares de Moraes – OAB/SP n.º 207.018.Processada: S. C. - prontuário n.º 12.971.De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-C, ficam os advogados acima, INTIMADOS para que compareçam na Coordenadoria de Sindicância e Processo Admi-nistrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, a fim de tomar conhecimento do inteiro teor do termo de fls. 898 do processo em epígrafe, bem como da redesignação de audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela administração, a ser realizada no dia 20/08/2019, a partir das 14h30.

Fernando Parisi ZampieriPresidente da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar

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7QUARTA-FEIRA7.8.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que nos dias 09, 10 e 11 de Agosto de 2019, as vias: Av. Marginal Piaçaguera, Bairro Vila Áurea – estarão bloqueadas ao tráfego de veículos das 18:00h às 00:00; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 21601/2019.

Guarujá, 7 de agosto de 2019.Alexandre Cabanas Vasquez

Diretor de Trânsito

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que nos dias 09 e 10 de Agosto de 2019, a via: Rua Coronel João Leite Soares do Nº44 ao Nº457, Bairro Jardim Boa Esperança – estará bloqueada ao tráfego de veículos das 18:00h às 00:00; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 22125/2019.

Guarujá, 6 de julho de 2019.Alexandre Cabanas Vasquez

Diretor de Trânsito

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 06/2019 - SEDEASO Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre o serviço público disponibilizado à Sociedade, através de Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de Termo de Colaboração;Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014, relativa a modali-dade de prestação de serviço realizada por estas Organizações da Sociedade Civil;Considerando a necessidade de verificação in loco das atividades desen-volvidas por esta entidade do terceiro setor, no âmbito do Município; eConsiderando a necessidade de avaliar e homologar os relatórios técnicos das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil parceira.

R E S O L V E:Art. 1º Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação das ações de segurança alimentar e nutricional desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil na parceria formalizada neste exercício, para o Projeto denominado “Restaurante Popular”, no equipamento localizado à Ala-meda das Violetas, nº 330 – Santo Antônio, neste Município.Art. 2º A Comissão ora instituída, será integrada pelos servidores a seguir relacionados:Titulares: • Glauci Mary Araújo Melo Mendes - prontuário nº 20.175• Alano da Silva Souza – prontuário nº 13.948• Regina Helena de Oliveira Paixão – prontuário nº 12.370-6 Suplentes:• Vivian Castello Branco Mendes – prontuário nº 14.698 • Cleonice Ferreira Abade - prontuário nº 6.130 Art. 3º São atribuições da Comissão: I - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das atividades contidas no Termo de Colaboração nº 013/2019, conforme Edital 01/2019, Anexo I e Plano de Trabalho apresentado pela entidade colaboradora, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.II – Quanto à parte técnica do Projeto, documentar as visitas realizadas ao Restaurante Popular, para comprovar a regular execução do projeto pela entidade, o qual deverá dispor de: a) Quantidade diária de refeições servidas no mês (adultos, crianças e doações, quando couber);b) Cardápio Mensal, de acordo com recomendações no edital 01/2019;c) Número de funcionários e suas respectivas funções;d) Aplicação do Manual de Boas Práticas;

e) Relatório de Visita Mensal datado e assinado; ef) Parecer quanto ao acompanhamento do projeto, definindo os valores a serem efetivamente transferidos pela administração pública.III – controlar a validade da documentação apresentada pela entidade par-ceira, durante o exercício vigente, notificando a mesma, quando necessário.Art. 4º – Designar o Sr. Ozenildo Farias Pinheiro – prontuário nº 21.710, para a função de gestor da parceria celebrada através do processo administrativo nº 26705/125763/2018. Parágrafo único. São atribuições do gestor:I – acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas das parcerias e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;III – emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 59 da Lei 13.019/2014, o qual será submetido à Comissão para homologação e será enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências eventuais.Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarujá, 29 de julho de 2019.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

FINANÇASCOMUNICADO – FINANÇAS Nº 24/2019

Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, de relevante interesse público, indispensáveis a coletividade;Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos ser-viços prestados;Considerando que haverá a suspensão dos serviços realizados pela em-presa destacada abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada.A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli, no valor total de R$ 23.662,30, referente a nota fiscal 44117, do processo 14014/2019.

Guarujá, 07 de agosto de 2019.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de Finanças

CULTURA

FESTIVAL E MOSTRA DE DANÇA DE GUARUJÁ 2019 REGULAMENTO

1. OBJETO DO FESTIVAL E MOSTRA1.1. O FESTIVAL E MOSTRA DE DANÇA DE GUARUJÁ 2019 não tem caráter competitivo. O objetivo é incentivar e fomentar o intercâmbio entre as escolas e grupos de dança de Guarujá, enriquecendo a expe-riência cultural e artística da cidade, com ações culturais promovidas pelo segmento da Dança e Hip Hop, no intuito do crescimento da classe, e é realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, tendo os seguintes objetivos:-Promover a produção da dança realizada no município de Guarujá;-Fomentar a prática da dança coreografada de forma colaborativa e cooperativa, possibilitando a ampliação da participação da população, dançarinos e estudantes;-Estimular o interesse e o entusiasmo pela dança entre o público, estudantes e criadores;-Incentivar o desenvolvimento de espetáculos e coreografias no meio estudantil;-Proporcionar o diálogo entre participantes e profissionais da Dança, por meio de orientações e apresentações de diversos estilos.2. O FESTIVAL E MOSTRA oferece as seguintes MODALIDADES/GÊNEROS participação:

2.1 BALÉ CLÁSSICO É um conjunto de coreografias que conta uma história por meio da dança, da música e de mímica. 2.2 Dança ContemporâneaPodem ser inscritos neste gênero trabalhos de cunho autoral que privilegiem a pesquisa/criação de movimentos, seguindo ou não linhas variantes de escolas de Dança Moderna.2.3 Danças PopularesAs danças populares caracterizam-se pelas músicas animadas ou específicas de cada estilo e figurinos e cenários representativos de comunidades populares e Dança de Salão. 2.4 Danças UrbanasHip Hop, Funk, Street, Breaking, House, Locking/Popping, entre outros com composição coreográfica indo desde o tradicional até a fusão de estilos da Street Dance com um olhar na contemporaneidade. 2.5 JazzJazz Musical, Modern Jazz, Afro Jazz, Jazz Contemporâneo, Lyrical Jazz e Street Jazz, com composição coreográfica.2.6 SapateadoTodos os tipos de sapateado do clássico ao contemporâneo, exceto daqueles apresentados nas danças populares.2.7 Axé3. SUBGÊNEROS. Todos os gêneros podem ter inscrições nos seguin-tes SUBGÊNEROS, com os respectivos TEMPOS de apresentação:3.1 SOLO (de até 3minutos)VARIAÇÃO FEMININA E MASCULINA - Categorias Infantil, Juvenil I, Juvenil II, Adulto e Melhor Idade.3.2 SUBGÊNERO DUO (de 3 a 3,5 minutos)- Categorias Infantil, Juvenil I, Juvenil II, Adulto e Melhor Idade.3.3 SUBGENERO CONJUNTO (de 5 a 10 minutos)-Categorias Infantil, Juvenil I, Juvenil II, Adulto e Melhor Idade.4. CATEGORIAS (todas com 20% de tolerância de outras idades)4.1. Infantil: de 7 a 12 anos.4.2. Juvenil I: 13 a 15 anos. 4.3. Juvenil II: 15 a 18 anos.4.4. Adulto: 19 a 55 anos.4.5. Melhor Idade: 56 em diante.5. DIREITOS AUTORAIS A Secult será a única responsável legal pela liberação e direitos das músicas e é imprescindível que os grupos coloquem a música, autor e tempo corretos na ficha de inscrição e não alterem sem aviso-pré-vio, por escrito e com antecedência de 10 dias corridos, e entregues pessoalmente na Secult para a Comissão Organizadora.6. CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃOPoderão participar do FESTIVAL E MOSTRA DE DANÇA DE GUARUJÁ bailarinos, estudantes de dança, ou integrantes de grupos de dança da cidade de Guarujá-SP. 7. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃOAs inscrições para o FESTIVAL E MOSTRA DE DANÇA DE GUARUJÁ 2019 são gratuitas e deverão ser feitas no período de 22 de julho a 23 de agosto de 2019.7.1. Os documentos listados abaixo devem ser entregues na Secretaria Municipal de Cultura no endereço: Av. Dom Pedro I, nº 350 – Jardim Tejereba – Guarujá – SP – CEP: 11440-000, ou podem ser enviados via correio, com aviso de recebimento – AR (serviço disponibilizado pelas agências dos correios), aos cuidados da Comissão Organizadora do FESTIVAL E MOSTRA DE DANÇA DE GUARUJÁ, em envelope identificado com o nome do grupo e do espetáculo, para o seguinte endereço: Av. Dom Pedro I, nº 350 – Jardim Tejereba – Guarujá – SP – CEP: 11440-000. Serão aceitas as correspondências encaminhadas até 23 de agosto de 2019, considerando a data do carimbo da postagem e a observação de todos os itens dos Procedimentos para Inscrição deste Regulamento. Documentação necessária:-Ficha de Inscrição disponível no site http://bit.ly/2OxrEXV, que deverá ser preenchida digitalmente. Os demais documentos deverão ser enca-minhados pelo correio e/ou entregue na Secretaria Municipal de Cultura:a) Cópia do CPF, RG e comprovante de residência do responsável pelo grupo; b) Ficha técnica da coreografia, contendo mapa de iluminação e cenário, preferencialmente;c) Sinopse/Release da coreografia com o máximo de 10 linhas;d) Autorização dos pais ou responsáveis para participação no FESTIVAL E MOSTRA DE DANÇA DE GUARUJÁ, no caso de menor de idade. É

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8 QUARTA-FEIRA7.8.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

de total responsabilidade do coreógrafo/professor responsável pela inscrição do cuidado destes menores, sendo obrigatório ter pessoa adulta para acompanhar nos camarins essas crianças. e) Termo de concordância com o edital, devidamente preenchido e assinado;Obs.: Todo material recebido para inscrição não será devolvido, passando a fazer parte do acervo do FESTIVAL E MOSTRA. As inscrições poderão ser canceladas pela organização do FESTIVAL E MOSTRA quando o(a)s bailarinos(as) ou pessoa responsável pelo grupo não atenderem a todas as exigências estabelecidas por este edital.8. DA ENTREGA DOS CERTIFICADOSO FESTIVAL DE DANÇA E MOSTRA DE GUARUJÁ 2019, não sendo de cunho competitivo, será composto por uma comissão de orientação de até 3 convidados 2 da área da dança e1 das artes cênicas, que analisarão as coreografias. Serão oferecidos certificados de participação a todos os bailarinos/grupos inscritos.A entrega dos certificados será realizada até o final do evento, podendo ser no dia da apresentação ou posteriormente, conforme necessidade da Comissão da Organização do evento.9. APRESENTAÇÕESAs apresentações serão realizadas no período de 19, 20 e 21 de setembro de 2019. Os dias e horários das apresentações de cada grupo selecionado serão definidos pela Organização do Festival. A Comissão Organizadora do FESTIVAL E MOSTRA analisará os casos específicos em que houver necessidade de adequação de datas;As apresentações acontecerão no Teatro Procópio Ferreira na Av. Dom Pedro I, nº 350 – Jardim Tejereba – Guarujá – SP.Os grupos deverão encaminhar-se ao espaço de apresentação de-signado, para PASSAGEM DE PALCO, no dia e hora estabelecidos na Reunião Preparatória, pela Comissão Organizadora; sendo no máximo 5 minutos para solo e duo e 10 minutos para grupo.Todas as apresentações do FESTIVAL E MOSTRA serão gratuitas. O ingresso deverá ser retirado com 30 minutos de antecedência ao horário previsto para apresentação. Cada pessoa poderá retirar apenas um ingresso. As apresentações acontecerão a partir das 19h30 na sexta e das 15h, no sábado e domingo;Os participantes deverão encaminhar-se ao espaço de apresentação com 01 hora de antecedência, ou seja, às 18h30 e às 14h; se neces-sário, poderão ficar aguardando na Escola Dirce Valério até 15 minutos antes da apresentação.A cenografia, se houver, e os recursos técnicos utilizados deverão ser de fácil montagem e desmontagem, não ultrapassando 05 minutos para montagem e 05 minutos para desmontagem; A operação de sonoplastia será de responsabilidade do participante;Os participantes contarão com uma iluminação básica, predetermi-nada pela produção do Festival, e que não poderá ser modificada em hipótese alguma;As apresentações serão analisadas por profissionais convidados;Todas as apresentações do FESTIVAL e MOSTRA DE DANÇA serão gratuitas. O ingresso deverá ser retirado com 30 minutos de antece-dência ao horário previsto para apresentação. Cada pessoa poderá retirar apenas um ingresso.10. INFORMAÇÕES TÉCNICAS10.1. Para todas as categoriasCada grupo, bailarino(a) solo ou DUO deverá ter, na data da apre-sentação, no mínimo 01 (um) responsável técnico pela iluminação e sonorização. Caberão aos grupos participantes as responsabilidades de produção, montagem e desmontagem do espetáculo, e o forneci-mento de materiais técnicos e cênicos, necessários à apresentação; além do cuidado pelas crianças e jovens menores de 18 anos, sendo obrigatório a presença de um adulto no camarim para esta função.São considerados componentes do grupo, além do elenco: o(s) profes-sor(es) responsável(eis), diretores e toda a equipe técnica responsável pela montagem, apresentação e cuidado com as crianças e jovens menores de idade. Os funcionários das instituições de ensino que precisarem acompanhar a montagem e/ou a apresentação deverão também estar listados como equipe de apoio, com suas respectivas funções indicadas;Cada grupo, após sua apresentação no FESTIVAL E MOSTRA DE DANÇA DE GUARUJÁ, deverá retirar imediatamente do recinto todo seu material utilizado no espetáculo. A organização do FESTIVAL não se responsabilizará, em nenhum caso, pelos materiais pertencentes aos grupos participantes do FESTIVAL;

Não será permitida a utilização de artigos pirotécnicos, confete, papel picado, fogo ou água durante os espetáculos, nem a presença de animais de qualquer espécie.A solicitação de equipamentos/materiais (tais como: projetor, telão, microfone) deverá ser enviada para o e-mail [email protected] até o dia 02/09 de 2019. A disponibilidade dos equipamentos/materiais estará sujeita à análise da comissão orga-nizadora do Festival.Em caso de danos aos espaços e/ou aos materiais disponibilizados, a escola responsável pelo grupo deverá se responsabilizar pelos gastos com consertos ou com reparos necessários;O espetáculo poderá ser filmado ou fotografado mediante prévia auto-rização da comissão organizadora. Não será permitido o uso de flashes, bem como transitar pelos espaços durante as apresentações, nem tampouco a entrada do público após o início do espetáculo.11. REUNIÃO PREPARATÓRIA11.1 Para todas as categoriasÉ obrigatória a presença de um (01) representante de cada grupo (maior de 18 anos), na reunião preparatória que acontecerá no dia 02/09, no Teatro Procópio Ferreira, com horário a confirmar pela Comissão Organizadora do Festival. Nesta reunião, além do agendamento das datas das apresentações, serão apresentados o teatro, os conceitos que regem o FESTIVAL E A MOSTRA e suas regras de funcionamento.12. PRAZO DE DESISTÊNCIA E PENALIDADES12.1 Para todas as categoriasO dançarino(a)/Escola /Grupo que por qualquer motivo não puder comparecer ao FESTIVAL, terá até o dia 02/09/2019, para efetuar sua desistência, justificando seus motivos por escrito à coordenação do FESTIVAL, através do e-mail [email protected]. O baliarino(a), Escolas e Grupos que não respeitarem o prazo e o procedimento para desistência não poderão participar do FESTIVAL no ano seguinte. Os mesmos serão comunicados deste fato por meio de ofício enviado pela coordenação do FESTIVAL. Todavia, a ausência causada por motivo de força maior será analisada pela Comissão Organizadora do Festival.13. CALENDÁRIO DO FESTIVAL E MOSTRA-Período de Inscrições: 22/07 a 23/08 de 2019.-Divulgação dos grupos selecionados: 02/09/2019.-Desistência de participação dos grupos: até 01/09/2019. -Reunião Preparatória: 02/09/2019, às 18h, no Procópio Ferreira-Realização do Festival e Mostra de Dança Guarujá: 19, 20 e 21 de setembro de 2019.14. ENDEREÇOS E TELEFONESTeatro Procópio Ferreira – End.: Av. Dom Pedro I, nº 350 – Jardim Tejereba – Guarujá – SP - CEP: 11440-000. Telefone: Tel.: (13) 3387-7016 / 3341-8099Obs.: A critério da Secult poderá ter uma exibição também no Anfiteatro Ferreira Sampaio. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS15.1. Para todas as categoriasA comissão organizadora preza pela presença dos grupos selecionados durante todo o período do FESTIVAL ou nos dias de apresentação, para que cada grupo participe das ações e haja maior integração entre os participantes. Todavia a organização não se responsabiliza pela produção, alimentação e transporte dos grupos. Não haverá nenhum tipo de premiação em dinheiro.15.2. Caso seja necessário ao bom desenvolvimento das atividades do FESTIVAL, a comissão organizadora poderá alterar as datas, horários e locais das apresentações, devendo comunicar previamente os grupos selecionados.15.3. A inscrição do grupo implica sua plena concordância e autorização com a utilização de nome, imagem e voz de todos os seus integrantes, assim como autorização para uso de imagens do espetáculo em ma-teriais e atividades de divulgação do FESTIVAL E MOSTRA.15.4. A simples inscrição no FESTIVAL E MOSTRA DE DANÇA DE GUA-RUJÁ implica aceitação e cumprimento das normas deste regulamento.15.5. Pontos não explicitados neste regulamento serão analisados e avaliados pela Comissão Organizadora do FESTIVAL E MOSTRA DE DANÇA DE GUARUJÁ.

Guarujá, 24 de julho de 2019Prefeitura Municipal de GuarujáSecretaria Municipal de Cultura

FESTIVAL DE TEATRO DE GUARUJÁ 2019 REGULAMENTO

1. OBJETO DO FESTIVAL 1.1. O FESTIVAL DE TEATRO DE GUARUJÁ 2019 não tem caráter competitivo e pretende atender a classe teatral do município, estu-dantes de escolas municipais, estaduais, particulares, universidades/faculdades, cursos técnicos, livres e Escolas de Artes Cênicas, visando incentivar o intercâmbio entre estes núcleos, fomentando o estudo do teatro, de sua história, dramaturgia e o desenvolvimento e gosto pelas Artes Cênicas, incrementando e enriquecendo a experiência cultural e artística do munícipe de Guarujá com ações culturais promovidas pelo segmento teatral, no intuito do crescimento da classe, e é realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, tendo os seguintes objetivos:- Promover a produção cênica realizada no município de Guarujá;- Fomentar a prática teatral de forma colaborativa e cooperativa, pos-sibilitando a ampliação da participação da população, classe teatral e estudantes;-Estimular o interesse e o entusiasmo pelas Artes Cênicas entre o público, estudantes e criadores;-Incentivar o desenvolvimento de espetáculos e grupos teatrais no meio estudantil;-Proporcionar o diálogo entre participantes e profissionais das Artes Cênicas, por meio de debates, orientações e oficinas de teatro.1.2. O FESTIVAL oferece três modalidades de participação:1.2.1. Espetáculos Teatrais na categoria peça adulta e peça infantil:-Peças teatrais (com mínimo 40 minutos e máximo até 1h 20 minutos)1.2.2. Stand Up Comedy:-Trata-se de cenas humorísticas curtas (criações livres, com mínimo de 10 e máximo de 15 minutos).1.2.3. Cenas Adulto e Cenas Infantil:-Trata-se de cenas curtas ou performances (criações livres, com mínimo de 5 minutos e máximo de 15 minutos).Poderão ter Espetáculos Teatrais convidados pela Secult; tendo o caráter de formação e intercâmbio entre os grupos da região. Todos receberão certificados de participação.2. CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO2.1. Espetáculos Teatrais (Tema Livre):Poderão participar do FESTIVAL DE TEATRO DE GUARUJÁ Espetáculos Teatrais de todos os grupos de teatro da cidade e Baixada Santista, Escolas de Artes, Escolas e Instituições que possuam projetos socio-culturais no município. 2.2. Stand Up Comedy (Tema Livre):Poderão participar da categoria de Stand Up Comedy do FESTIVAL DE TEATRO DE GUARUJÁ grupos de teatro, atores e comediantes da Baixada, desde que tenham 18 anos completos.2.3. Cenas: (Tema Livre)Poderão participar da categoria Cenas no FESTIVAL DE TEATRO DE GUARUJÁ, escolas municipais, escolas estaduais, escolas particulares, universidades, faculdades com Ensino Fundamental, Médio e Superior, cursos livres e técnicos. O responsável pelo grupo deverá ser maior de 18 anos. Grupos e Companhias também poderão participar desde que convidados para a Mostra.3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO3.1. Espetáculos Teatrais, Cenas e Stand Up Comedy As inscrições para o FESTIVAL DE TEATRO DE GUARUJÁ 2019, na modalidade de Espetáculos Teatrais, Cenas e Stand Up Comedy, são gratuitas e deverão ser feitas no período de 29 de julho a 02 de setembro de 2019. Haverá Oficinas de teatro para diretores, os interessados terão que se inscrever até dia 20 de agosto, no memso e-mail do festival. As Oficinas ocorrerão nos dias 22 e 23 de agosto, das 18h às 22h, e 24 e 25 de agosto, das 14h às 18h e falaram sobre Direção teatral, Interpretação, Cenário, Iluminação e Figurino. 3.1.1. Os documentos listados abaixo devem ser entregues na Secretaria Municipal de Cultura no endereço: Av. Dom Pedro I, nº 350 – Jardim Tejereba – Guarujá – SP - CEP: 11440-000, ou podem ser enviados via correio, com aviso de recebimento – AR (serviço disponibilizado pelas agências dos correios), aos cuidados da Comissão Organizadora do FESTIVAL DE TEATRO E MOSTRA DE GUARUJÁ, em envelope identificado com o nome do grupo e do espetáculo, para o seguinte endereço: Av. Dom Pedro I, nº 350 – Jardim Tejereba – Guarujá – SP - CEP: 11440-000. Serão aceitas as correspondências encaminhadas até 02 de setembro de 2019, considerando a data do carimbo da

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9QUARTA-FEIRA7.8.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

postagem e a observação de todos os itens dos Procedimentos para Inscrição deste Regulamento. Documentação necessária:-Ficha de Inscrição (Espetáculos Teatrais e Cenas) disponível no site http://bit.ly/2Y5t7sE que deverá ser preenchido digitalmente. Deverão ser enviados pelo correio e/ou entregue na Secretaria Municipal de Cultura os demais documentos:a) Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo responsá-vel do grupo;b) Cópia do CPF, RG e comprovante de residência do responsável pelo grupo; c) Ficha técnica do espetáculo, contendo mapa de iluminação e cenário, preferencialmente;d) Vídeo do espetáculo (se houver);e) Sinopse/Release do espetáculo com o máximo de 10 linhas; f) 2 fotos do espetáculo inscrito, impressas e/ou três (03) fotos do processo de montagem do espetáculo/cena, ou do espetáculo/cena pronto, em alta resolução (caso tenha); g) Breve currículo do diretor do espetáculo/ professor responsável;h) Autorização junto a SBAT e ECAD;i) Material de divulgação, reportagem/notícias, se possível;j) 01 cópia de texto;l) Autorização dos pais ou responsáveis para participação no FESTIVAL, no caso de menor de idade; é necessário ter um responsável adulto pelas crianças nos camarins.m) Termo de concordância com o edital, devidamente preenchido e assinado;Obs.: Todo material recebido para inscrição não será devolvido, passando a fazer parte do acervo do FESTIVAL. As inscrições para os Espetácu-los Teatrais, Cenas e Stand Up Comedy poderão ser canceladas pela organização do FESTIVAL E MOSTRA quando os atores/humoristas ou responsável pelo grupo não atenderem a todas as exigências es-tabelecidas por este edital.4. DIREITOS AUTORAIS4.1. Referente ao Direito Autoral, os participantes do Festival de Teatro de Guarujá em todas as categorias, Espetáculos, Cenas e Estudantil se responsabilizarão pelo conteúdo dos espetáculos, cenas e performances, face à atuação dos órgãos da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT e/ou Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.5. PROCESSO SELETIVO5.1. Espetáculos TeatraisA seleção dos espetáculos será feita pela Comissão Organizadora do Festival, composta por um servidor da Secretaria Municipal de Cultura e dois convidados das Artes Cênicas.Serão selecionados até 06 espetáculos na categoria adulto e 06 na categoria infantil infantis(caso exceda o número de inscritos que comporta as datas e horários previstos), sendo um de cada grupo por categoria, para tentar contemplar todos os grupos e entidades. A divulgação dos espetáculos/cenas selecionados será feita até dia 13/09/2018, no Diário Oficial do Município.5.1.1 O resultado do sorteio será irrecorrível e soberano.O grupo selecionado deverá confirmar oficialmente a sua participação até o dia 30/09 através do e-mail [email protected]. Stand Up Comedy Serão selecionadas até 06 cenas. A seleção das cenas será feita pela Comissão Organizadora do Festival, composta por servidores da Se-cretaria Municipal de Cultura e convidados de outras secretarias e das artes cênicas, com base na análise do material entregue na inscrição e respeitando o tempo máximo de duração por cena.A divulgação das cenas selecionadas será feita no dia 13/09/2019, no Diário Oficial do Município.5.2.1. A decisão da comissão de seleção será irrecorrível e soberana.Os interessados poderão inscrever até duas cenas por diretor. Os selecionados deverão confirmar oficialmente a sua participação até o dia 01/10/2019, através do e-mail [email protected], com nome do espetáculo e documentação necessária.5.2.2. CenasSerão selecionadas até 06 cenas. A seleção será feita pela Comissão Organizadora do Festival, composta por servidores da Secretaria Muni-cipal de Cultura e convidados das Artes Cênicas, com base na análise do material entregue na inscrição e respeitando o tempo máximo de duração por cena.A divulgação das cenas selecionadas será feita no dia 13/09/2019, no

Diário Oficial do Município. É obrigatório que pelo menos uma pessoa do grupo, de preferência o diretor, participe das Oficinas Preparatórias.5.2.4. A decisão da comissão de seleção será irrecorrível e soberana.Os interessados poderão inscrever duas cenas. Os selecionados deve-rão confirmar oficialmente a sua participação até o dia 01/10/2019, através do e-mail [email protected], com nome do espetáculo e documentação necessária.6. DA PREMIAÇÃO O FESTIVAL DE TEATRO E MOSTRA DE GUARUJÁ 2019, não sendo de cunho competitivo, será composto por uma comissão de jurados de 3 convidados das artes cênicas, que analisarão os espetáculos para orientação. Serão oferecidos certificados de participação a todos os inscritos e troféus de participação aos grupos.A entrega dos troféus será realizada no dia 20 de outubro de 2019, no Teatro Procópio Ferreira, às 20 horas.7. APRESENTAÇÕES7.1 Data e horários: as apresentações do FESTIVAL será realizado no período de 16 a 20 de outubro de 2019. Os dias e horários das apre-sentações de cada grupo selecionado serão definidos pela Comissão Organizadora do FESTIVAL, que analisará os casos específicos em que houver necessidade de adequação de datas;7.2. Local: as apresentações acontecerão no Teatro Procópio Ferreira na Av. Dom Pedro I, nº 350 – Jardim Tejereba – Guarujá – SP.7.3. Ensaio Técnico: os grupos deverão encaminhar-se ao espaço de apresentação designado, para montagem do cenário, iluminação e ensaio geral, no dia e hora estabelecidos na Reunião Preparatória, pela Comissão Organizadora.7.4. Duração e Desmontagem Cenários: As cenas e Stand Up Comedy deverão ter duração máxima de 15 minutos. O tempo limite das cenas deverá ser respeitado, a fim de que a apresentação de outras cenas não seja prejudicada, além de desclassificar o grupo. A cenografia e os recursos técnicos utilizados deverão ser de fácil montagem e desmontagem, não ultrapassando 05 minutos para montagem e 05 minutos para desmontagem.7.5. Roda de Conversa: Após a apresentação de cada espetáculo, os grupos deverão estar disponíveis para a realização de um bate-papo conjunto entre os orientadores, os participantes do espetáculo, os alunos/atores participantes e o público interessado.7.6 . Som e Luz: A operação de sonoplastia será de responsabilidade do participante. Os participantes contarão com uma iluminação bási-ca, predeterminada pela produção do Festival, e que não poderá ser modificada em hipótese alguma;Todas as apresentações da Cenas do FESTIVAL serão gratuitas. O ingresso deverá ser retirado com uma hora de antecedência ao horário previsto para apresentação. Cada pessoa poderá retirar apenas um ingresso.8. INFORMAÇÕES TÉCNICAS8.1. Para todas as categoriasCada grupo deverá ter, na data da apresentação, no mínimo 01 (um) responsável técnico pela iluminação e sonorização e um adulto respon-sável pelas crianças nos Camarins. Caberão aos grupos participantes as responsabilidades de produção, montagem e desmontagem do espetáculo, e o fornecimento de materiais técnicos e cênicos, ne-cessários à apresentação. Não será permitida a utilização de artigos pirotécnicos, fogo ou água durante os espetáculos, nem a presença de animais de qualquer espécie.São considerados componentes do grupo, além do elenco: o(s) profes-sor(es) responsável(eis), diretores e toda a equipe técnica responsável pela montagem e apresentação. Os funcionários das instituições de ensino que precisarem acompanhar a montagem e/ou a apresenta-ção deverão também estar listados como equipe de apoio, com suas respectivas funções indicadas.Cada grupo, após sua apresentação do FESTIVAL, deverá retirar ime-diatamente do recinto todo seu material utilizado no espetáculo. A organização do FESTIVAL não se responsabilizará, em nenhum caso, pelos materiais pertencentes aos grupos participantes do FESTIVAL.A solicitação de equipamentos/materiais (tais como: projetor, telão, microfone) deverá ser enviada para o e-mail [email protected] até o dia 01/10 de 2019.A disponibilidade dos equipamentos/materiais estará sujeita à análise da comissão organizadora do Festival.Em caso de danos aos espaços e/ou aos materiais disponibilizados, a escola responsável pelo grupo deverá se responsabilizar pelos gastos

com consertos ou com reparos necessários;O espetáculo poderá ser filmado ou fotografado mediante prévia auto-rização da comissão organizadora. Não será permitido o uso de flashes, bem como transitar pelos espaços durante as apresentações, nem tampouco a entrada do público após o início do espetáculo.9. REUNIÃO PREPARATÓRIA9.1 Para todas as categoriasÉ obrigatória a presença de um (01) representante de cada grupo (maior de 18 anos), na reunião preparatória que acontecerá no dia 02/10, no Teatro Procópio Ferreira, com horário a confirmar pela Comissão Organizadora do Festival. Nesta reunião, além da definição da Programação serão apresentados o teatro, os conceitos que regem o FESTIVAL e suas regras de funcionamento.10. ATIVIDADE COMPLEMENTARAlém das apresentações e debates, será disponibilizada, antes do período do FESTIVAL, uma oficina de teatro que servirá como estímulo à pesquisa e à prática e montagem teatral, As Oficinas ocorrerão nos dias 22 e 23, das 18h às 22h, e 24 e 25 de agosto, das 14h às 18h, sendo no máximo quatro por grupo em cada categoria.11. PRAZO DE DESISTÊNCIA E PENALIDADES11.1 Para todas as categoriasA escola e/ou grupo selecionado, que por qualquer motivo não puder comparecer ao FESTIVAL, terá até o dia 01/10/2019, para efetuar sua desistência, justificando seus motivos por escrito à coordenação do FESTIVAL, através do e-mail [email protected]. As escolas e grupos que não respeitarem o prazo e o procedimento para desistência não poderão participar do FESTIVAL no ano seguinte. A direção da escola e o representante do grupo será comunicada deste fato por meio de ofício enviado pela coordenação do FESTIVAL. Todavia, a ausência causada por motivo de força maior será analisada pela Comissão Organizadora do Festival.12. CALENDÁRIO DO FESTIVAL12.1 Mostra de Espetáculos Teatrais/ Cenas e Stand Up Comedy-Período de Inscrições: 22/07 a 02/09 de 2019.-Período de Inscrições para participar das Oficinas de Teatro: 20/08/2019.- As Oficinas ocorrerão: 22 e 23, das 18h às 22h, e 24 e 25 de agosto, das 14h às 18h.-Divulgação dos grupos selecionados: 13/09/2019.-Confirmação de participação dos grupos: 20/09/2019.-Desistência de participação dos grupos: até 01/10/2019. - Oficina de Direção Teatral também é voltada para professores da rede municipal, que desenvolvam trabalho com teatro nas escolas. -Reunião Preparatória: 02/10/2019, às 18h, no Procópio Ferreira-Realização do Festival de Teatro Guarujá: 16 a 20/10 de 2019.12. ENDEREÇOS E TELEFONESEspetáculos Teatrais, Cenas e Stand Up ComedyObs: A critério da Secult poderá ter uma ou duas exibições e ser mudado o local da apresentação tanto para anfiteatro, restaurantes, bares, ou palco na praça. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. Para todas as categoriasA comissão organizadora preza pela presença dos grupos selecionados durante todo o período do FESTIVAL ou nos dias de apresentação, para que cada grupo participe das ações e haja maior integração entre os participantes. Todavia a organização não se responsabiliza pela produção, alimentação e transporte dos grupos. Não haverá nenhum tipo de premiação em dinheiro.13.2. Caso seja necessário ao bom desenvolvimento das atividades do FESTIVAL, a comissão organizadora poderá alterar as datas, horários e locais das apresentações, devendo comunicar previamente os grupos selecionados.13.3. A inscrição do grupo implica sua plena concordância e autorização com a utilização de nome, imagem e voz de todos os seus integran-tes, assim como autorização para uso de imagens do espetáculo em materiais e atividades de divulgação do FESTIVAL.13.4. A simples inscrição no FESTIVAL implica aceitação e cumprimento das normas deste regulamento.13.5. Pontos não explicitados neste regulamento serão analisados e avaliados pela Comissão Organizadora do FESTIVAL.

Guarujá, 21 de julho de 2019.Prefeitura Municipal de GuarujáSecretaria Municipal de Cultura

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10 QUARTA-FEIRA7.8.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital CMAS nº 17/2019Convocação para Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência

Social de Guarujá de 2019O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - convoca todos os Conselheiros Titulares e Suplentes para participar da Reunião Extraordinária de 2019 (Gestão 2018/2020), que será realizada no dia 07 de Agosto de 2019 (quarta feira), em primeira chamada às 09:00hs e em segunda chamada às 09:30hs, na Rua Buenos Aires, nº 465, Vila Maia – Guarujá/SP (em frente ao instituto IBRAAS) Pauta: • Organização da Conferência Municipal de Assis-tência Social 2019• Informes gerais.

Guarujá, 01 de agosto de 2019.Lizandra Rodrigues M. N. FreireSecretaria-executiva do CMAS

Regina Rodrigues da CostaPresidente do CMASGestão 2018/2020

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Edital de Convocação para Reunião Ordinária O Sr. Lourival De Pieri, Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Guarujá – COMTUR Biênio 2018/2020, convoca os membros do conselho para a Reunião Ordinária, que será realizada no dia 07 de agosto de 2019, no Casa Grande Hotel – Av. Miguel Estéfano nº 1001 – Enseada – Guarujá – SP., às 16:00h em primeira chamada e às 16:15h em segunda chamada cumprindo a seguinte ordem do dia: – Expediente:a) Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;b) Leitura de documentos protocolados.– CADASTUR– Relatório Festival Gastronômico.– Natal e Réveillon;– Definições: Totens Touch Screen Guarujá e Ba-lonismo.;– Assuntos Gerais: City – ônibus mirante.

Áurea PenteadoSecretária Executiva

Conselho Municipal de Turismo – COMTURBiênio 2018/2020

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

SEGUNDA ALTERAÇÃO NA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2019 – GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

Atendendo a legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, com foco nas Resoluções CMN Nº 3.922 de 25 de Novembro de 2010 e as alterações dada pela Resolução 4.695 de 27 de novembro de 2018, e ainda a possibilidade de alteração dos percentuais de alocação para investimentos em renda fixa e renda variável viabilizada com a certificação do pró-Gestão, o Comitê de Investimentos da Guarujá Previdência solicita a alteração da Política Anual de Investimentos para o exercício de 2019.

DAS RESPONSABILIDADESNa aplicação dos recursos os responsáveis pela ges-tão do regime próprio de previdência social devem: I - observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência; II - exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência; III - zelar por elevados padrões éticos; IV - adotar regras, procedimentos e controles in-ternos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos nesta Resolução e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes, em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; V - realizar com diligência a seleção, o acompanha-mento e a avaliação de prestadores de serviços contratados; VI - realizar o prévio credenciamento, o acompanha-mento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observados os parâmetros estabelecidos de acordo com o inciso Entende-se por responsáveis pela gestão, as pes-soas que participam do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social e os participantes do mercado de títulos e valores mobiliários no que se refere à distribuição, interme-diação e administração dos ativos aplicados por esses regimes.1Incluem-se este rol, na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros pro-fissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distri-buição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes.

1 Texto dado pela Resolução 4.695/2018.

AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO ESPERADOEm linha com o que estabelece a Resolução CMN nº 3.922/2010 e alterações, este tópico estabelece a metodologia e os critérios a serem adotados para avaliação e acompanhamento do retorno esperado dos investimentos.Rendimento do Benchmark e Política de Investimentos do FundoCada fundo tem uma política e um alvo, existem fundos ativos como passivo e ao analisar os fundos em cada um deles deverá observar seu histórico comparado ao seu benchmark, verificando se este está compatível com a sua Política de Investimento, como no caso de um fundo ativo se este está superando o seu benchmark e no caso de um fundo passivo se este está acompanhando o seu benchmark. Não esquecendo, porém, de analisar o risco de cada fundo olhando, comparando e analisando a VaR do Fundo e dos seu benchmark. Além desses fatores, deve-se olhar para a Meta Atuarial e ver se o fundo está atin-gindo-a ou não e se isto era o esperado do fundo, sempre atentando a política de investimentos do fundo.Plano de ContingênciaO comitê deve sempre atentar aos limites estabelecidos pela Resolução 3.922/2010, verificando no mínimo mensalmente seu percentual nos fundos e nas instituições. Caso haja algum desenquadramento com relação a estes limites deve o comitê reunir-se a fim de analisar o momento de diminuir sua exposi-ção no fundo para reenquadramento a Resolução. Deve este atentar as possíveis realizações de perdas e analisar o melhor momento de sair do ativo a fim de minimizar essas perdas para a Guarujá Previdência. O comitê deve sempre atentar a VaR do Fundo e a VaR da carteira para diminuir a exposição ao risco e minimizar potenciais perdas de recursos.

DA ALOCAÇÃOOs fundos de investimento objeto de aplicação por parte dos regimes próprios de previdência social devem ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os investimentos por eles realizados, inclusive por meio de cotas de fundos de investimento, devem observar os requisitos dos ativos financeiros estabelecidos na Resolução 3.922/2010 e alterações.Quadro 01: Alocação Estratégica para o ano de 2019 – Guarujá Previdência

Artigo Tipo de Ativo Limite Legislação

Alocação Carteira

31/01/2019Limite Inferior Alocação Objetivo Limite Superior

7º, I, “a” Títulos Públicos 100% 0,00% 0% 4,00% 30%

7º, I, “b” Fundos 100% Títulos Públicos - Referenciado 100% 37,97% 8% 34,00% 70%

7º, I, “c” Fundos de Índice 100% Títulos Públicos - Referenciado 100% 0,00% 0% 0,00% 0%

7º, II Operações compromissadas 5% 0,00% 0% 0,00% 0%

7º, III, “a” Fundos Renda Fixa Referenciados 60% 0,00% 0%  0,00% 0%

7º, III, “b” Fundos de Índice Renda Fixa Referenciados 60% 0,00% 0% 0,00% 0%

7º, IV, “a” Fundos de Renda Fixa 40% 33,67% 8,00% 30,00% 40,00%

7º, IV, “b” Fundos de Índice de Renda Fixa 40% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

7º, V, “b” Letras Imobiliárias Garantidas 20% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

7º, VI, “a” Cédula de Depósito Bancário 15% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

7º, VI, “b” Poupança 15% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

7º, VII, “a” Cota Sênior de FIDC 5% 0,00% 0,00% 0,00% 2,00%

7º, VII, “b” Fundos Renda Fixa “Crédito Privado” 5% 1,85% 1,00% 2,00% 5,00%

7º, VII, “c” Fundo de Debêntures 5% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Total Renda Fixa 73,49% 70,00%

8º, I, “a” Fundos de Ações Referenciados 30% 0,54% 0,00% 1,00% 5,00%

8º, I, “b” Fundos de Índices Referenciados 30% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

8º, II, “a” Fundos de Ações 20% 16,71% 5,00% 17% 20,00%

8º, II, “b” Fundos de Índice de Ações 20% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

8º, III Fundos Multimercados 10% 7,76% 4,00% 8,00% 10,00%

8º, IV, “a” Fundos de Participações 5% 1,18% 0,00% 1,50% 5,00%

8º, IV, “b” Fundos de Investimentos Imobiliários 5% 0,31% 0,00% 0,50% 5,00%

8º, IV, “c” Fundos de Ações - Mercado de Acesso 5% 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% Total Renda Variável 26,50% 9,00% 28,00% 50,00%

9º, I Fundo Renda Fixa - Dívida Externa 10% 0,00% 0,00% 0,00% 10,00%

9º, II Fundo de Investimentos - Sufixo Investimento no Exterior 10% 0,00% 0,00% 0,00% 10,00%

9º, III Fundos de Investimentos - Ações - BDR Nível I 10% 0,00% 0,00% 2,00% 10,00% Total Investimento no Exterior 0% 2% 30% Total 100% 100,00%

Fonte: Guarujá Previdência

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ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

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11QUARTA-FEIRA7.8.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Quadro 02: Alocação Estratégica para os próximos cinco anos – Guarujá Previdência

REND

A FIX

A

Tipo de Ativo Limite LegislaçãoAlocação

Estratégica - Limite Inferior

Alocação Estratégica - Limite Superior Enquadramento

Títulos Públicos 100% 0% 30% Art. 7º, I, “a”Fundos 100% Títulos Públicos - Referenciado 100% 8% 70% Art. 7º, I, “b”Fundos de Índice 100% Títulos Públicos - Referenciado 100% 0% 0% Art. 7º, I, “c”Operações Compromissadas 5% 0% 0% Art. 7º, IIFundos Renda Fixa Referenciados 60% 0% 0% Art. 7º, III, “a”Fundos de Índice Renda Fixa Referenciados 60% 0% 0% Art. 7º, III, “b”Fundos de Renda Fixa 40% 8% 40% Art. 7º, IV, “a”Fundos de Índice de Renda Fixa 40% 0% 0% Art. 7º, IV, “b”Letras Imobiliárias Garantidas 20% 0% 0% Art. 7º, V, “b”Cédula de Depósito Bancário 15% 0% 0% Art. 7º, VI, “a”Poupança 15% 0% 0% Art. 7º, VI, “b”Cota Sênior de FIDC 5% 0% 2% Art. 7º, VII, “a”Fundos Renda Fixa “Crédito Privado” 5% 1% 5% Art. 7º, VII, “b”Fundo de Debêntures 5% 0% 0% Art. 7º, VII, “c”

REND

A VA

RIÁV

EL

Fundos de Ações Referenciados 30% 0% 5% Art. 8º, I, “a”Fundos de Índices Referenciados 30% 0% 0% Art. 8º, I, “b”Fundos de Ações 20% 5% 20% Art. 8º, II, “a”Fundos de Índice de Ações 20% 0% 0% Art. 8º, II, “b”Fundos Multimercados 10% 4% 10% Art. 8º, IIIFundos de Participações 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “a”Fundos de Investimentos Imobiliários 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “b”Fundos de Ações - Mercado de Acesso 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “c”

EXTE

RIOR Fundo Renda Fixa - Dívida Externa 10% 0% 10% 9º, I

Fundo de Investimentos - Sufixo Investimento no Exterior 10% 0% 10% 9º, IIFundos de Investimentos - Ações - BDR Nível I 10% 0% 10% 9º, III

Fonte: Guarujá PrevidênciaGuarujá, 12 de julho de 2019.

Válter SumanPrefeito do Município de Guarujá

Everton Sant`anaDiretor Presidente da Guarujá Previdência

Fábio Renato Aguetoni MarquesPresidente do Conselho de Administração da Guarujá Previdência

Nelson de SouzaGestor do Comitê de Investimentos da Guarujá Previdência

Lucielma Ferreira FeitosaMembro do Comitê de Investimentos da Guarujá Previdência

William LancelottiMembro do Comitê de Investimentos da Guarujá Previdência

Fabio Enrique Camilo Jose EstevesMembro do Comitê de Investimentos da Guarujá Previdência

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 8.ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA DE 2019Ficam convocados os MEMBROS TITULARES do Comitê de Investimentos da Guarujá Previdência a comparecerem na Sala de Reuniões da Autarquia Guarujá Previdência, situada na Av. Adhemar de Barros, nº. 230, cj. 18, 1º andar – bairro Santo Antônio – Guarujá/SP, para no dia quatorze de agosto de dois mil e dezenove (14/08/2019), às quatorze (14h) em primeira chamada e às quatorze horas e trinta minutos (14h30min) em segunda chamada, para participarem da 8.ª Reunião Ordinária deste Comitê de Investimentos do ano de 2019, onde será deliberado sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Leitura da ata anterior;2 – Repasse e alocação mensal;3 – Credenciamento;4 – DPIN 2020;5 – Assuntos gerais.

Guarujá Previdência, 06 de agosto de 2019.Everton Sant’ anaDiretor-Presidente

PORTARIA N° 1.114/2019EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Nº 135/2012 e Lei Complementar Nº 179/2015 e suas alterações,

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Autarquia, a pedido, o servidor Sr. MANUEL DE PINHO LOURENÇO NETO - Prontuário nº 60.045, do cargo de provimento efetivo de Técnico Previdenciário Administrador, junto a Guarujá Previdência, a partir de 07/08/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá Previdência, 06 de agosto de 2019.

EVERTON SANT’ ANADIRETOR-PRESIDENTE

Secretaria GeralRegistrada no Livro Competente“S.G”, em 06.08.2019Aline Nere DuartePront. n.º 60.062, que a digitei.

OUVIDORIA 162 0800.773.7000

Quem joga lixo e entulho nas ruas, joga sujo com sua cidade.

NÃO JOGUE LIXO NAS RUAS.FAÇA SUA PARTE.

Page 12: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE - guaruja.s3.amazonaws.com · MAPEAMENTO DE RETINA UBS PAE CARÁ expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Conteúdo produzido pela Assessoria

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 QUARTA-

FEIRA7.8.2019

Cidade busca recursos para revitalização de patrimônios históricos

Entre os projetos está a acessibilidade da Fortaleza de Santo Amaro da Barra Grande, candidata a Patrimônio Mundial da Unesco

Com o objetivo de fomen-tar o desenvolvimento do turismo patrimonial,

o prefeito de Guarujá e o se-cretário de Cultura e interino do Turismo participaram no último dia 30, de uma reunião no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em Brasília. Na pauta, a busca por parcerias técni-cas que viabilizem projetos de revitalização dos patrimônios históricos da Cidade.

“Guarujá vem investindo cada vez mais no seu potencial turístico, tornando a Cidade atraente, tanto para os turis-tas quanto para os munícipes”, afirmou o chefe do Executivo.

O Município possui nove bens tombados pelo Conse-

lho de Defesa do Patrimô-nio Histórico e Arquitetô-nico do Estado de São Paulo (Condephaat), entre eles, a Fortaleza da Barra Grande, Ermida do Guaibê e Farol do Itapema. Três deles foram se-lecionados com prioridade para intervenções.

Entre os projetos está a acessibilidade em um dos cartões postais de Guarujá - a Fortaleza de Santo Amaro da Barra Grande. Localizada no bairro Santa Cruz dos Na-vegantes, a fortaleza é candi-data a Patrimônio Mundial da Unesco. O pedido foi formali-zado durante o Seminário In-ternacional de Fortificações Brasileiras - Patrimônio Mun-dial. A intervenção faz parte

dos critérios de avaliação do patrimônio.

Compõem a lista, também, o restauro e reforma do Forte Itapema (Vicente de Carvalho) e o programa de demarcação do Sítio Arqueológico da Er-mida do Guaibê, localizado na Área de Preservação Ambien-tal Municipal (APA) Serra do Guararu.

“O objetivo é criar uma rota turística pelos patrimônios tombados da Ilha de Santo Amaro, com visibilidade in-ternacional”, explica o titular da Secretaria de Cultura.

A comitiva também esteve no Ministério do Turismo, para tratar da infraestrutura turística da Cidade e também do descon-tingenciamento de verbas.

TURISMO PATRIMONIAL

Compõem a lista, também, o restauro e reforma do Forte Itapema e o programa de demarcação do Sítio Arqueológico da Ermida do Guaibê

Fotos Helder Lim

a

Divulgação


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