Março/2012
COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO E PLANEJAMENTO HÍDRICO
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E USOS MÚLTIPLOS
Edson Pojo – Sociólogo GEPLU/CIP/DIREH/SEMA
FUNDAMENTOS DA
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
I. a água é um bem de domínio público
II. a água é um recurso natural limitado, dotado de
valor econômico
III. em situações de escassez, o uso prioritário da água
é o consumo humano e dessedentação de animais
IV. a gestão da água deve proporcionar o uso múltiplo
V. a bacia hidrográfica é a unidade territorial de
gestão
VI.a gestão da água deve ser descentralizada e
participativa
O SISTEMA NACIONAL DE
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
COMPOSIÇÃO
I. Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)
IA. Agência Nacional de Águas (ANA)
II. Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do DF
III.Comitês de Bacia Hidrográfica
IV. Órgãos dos poderes públicos cujas competências se
relacionem com a gestão de recursos hídricos
V. Agências de Água
SINGREH x INSTRUMENTOS INSTRUMENTO PLANO DE
RH ENQUADRA-
MENTO
OUTORGA/FISCALIZAÇÃO COBRANÇA
SISTEMA DE INFORMAÇÕES ENTE SINGREH União Estados
CNRH Aprovar e
acompanhar a execução
Aprovar Estabelecer
critérios gerais
Estabelecer critérios gerais e definir valores
CERHs Aprovar e
acompanhar a execução
Aprovar Estabelecer
critérios gerais
Estabelecer critérios gerais e definir valores
Comitês Aprovar e
acompanhar a execução
Selecionar alternativa
Estabelecer prioridades
Variável nos Estados
Estabelecer diretrizes e critérios, aprovar mecanismos e sugerir
valores
SRHU/MMA Coordenar
Secretarias de Estado
Coordenar Variável nos Estados, sendo que
alguns têm a atribuição de arrecadar
ANA Monitorar, controlar e
fiscalizar
Outorgar e fiscalizar
Arrecadar, implementar (c/ CBHs) e acompanhar a administração dos
recursos. Elaborar estudos para subsidiar o CNRH
Implantar e gerir
OGRHs Monitorar, controlar e
fiscalizar
Outorgar e fiscalizar
Variável nos Estados, sendo que alguns têm a atribuição de
arrecadar
Implantar e gerir
SECEX/ Agências de Água
Coordenar, elaborar e executar
Propor alternativas e
efetivar
Receber pedidos, analisar e emitir
parecer*
Propor valores ao CBH, arrecadar*, aplicar e administrar os recursos
Implantar e gerir
A gestão é participativa porque conta com representantes do PODER PÚBLICO, da SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA e dos USUÁRIOS DAS ÁGUAS.
No que diz respeito à descentralização, deve ser considerado que as decisões vão ser tomadas localmente.
Isto é, o ORGANISMO DE BACIA discute os problemas e decide lá no âmbito da bacia.
Propõe uma política participativa e um processo decisório aberto a diferentes atores sociais vinculados ao uso da água, dentro de um contexto mais abrangente de revisão das atribuições do Estado, do papel dos usuários e do próprio uso da água (JACOBI, 2006).
Gestão descentralizada e participativa
Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH)
Comitê, do latim committere significa: “confiar, entregar, comunicar”.
É o termo empregado para dar significado à comissão, junta delegação, reunião de pessoas para debate e execução de ação de interesse comum.
Comitê de Bacia Hidrográfica significa o fórum onde um grupo de pessoas se reúne para discutir sobre um interesse comum – o uso da água na bacia.
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O Comitê de Bacia Hidrográfica é um órgão colegiado com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas no âmbito de uma bacia hidrográfica;
Constituem a base do sistema de gerenciamento, pois neles são promovidos os debates das questões relacionadas a recursos hídricos da bacia, resolvendo, em primeira instância, os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
Deles devem emanar todas as decisões sobre o uso, conservação e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica.
Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH)
Estes são constituídos de colegiados instituídos por
Lei, no âmbito do Sistema Nacional de Recursos
Hídricos e dos Sistemas Estaduais.
Conforme o disposto na Política Estadual de Recursos
Hídricos Lei nº 6.381/2001, a instituição de Comitês de
Bacias Hidrográficas em rios de domínio do Estado do
Pará será efetivada por ato da Governador, mediante
proposição do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos.
COMITÊ DE BACIA NO PARÁ - COMPETÊNCIAS
SEGUNDO A LEI ESTADUAL 6.381/2001
Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia;
Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.
Propor ao CERH as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga
Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados
Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo de interesse comum e coletivo
Acompanhar o plano de proteção, conservação, recuperação e utilização dos recursos hídricos, referendados em audiências públicas
Propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos d’água, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CERH
COMITÊ DE BACIA NO PARÁ - COMPETÊNCIAS
Avaliar o relatório sobre a situação dos recursos hídricos da bacia
Aprovar a previsão orçamentária anual da respectiva Agência de Bacia
Aprovar o Plano de Contas da Agência de Bacia
Desenvolver e apoiar iniciativas na área de educação ambiental
Aprovar os programas de capacitação, desenvolvimento tecnológico e educação ambiental focada em recursos hídricos
COMITÊ DE BACIA NO PARÁ - COMPETÊNCIAS
Reverter esse quadro e estabelecer acordo entre os múltiplos usos demandam arranjos institucionais que permitem a conciliação dos diferentes interesses e a construção coletiva.
Os usos múltiplos das águas, seja para abastecimento urbano, irrigação agrícola, uso industrial, geração de energia elétrica, ou outros, podem ser conhecidos, quantificados, medidos com exatidão e serem o objeto principal do debate.
Porém, a água também é necessária para manter a vida dos ecossistemas, ou seja, os usos ambientais, não menos importantes e, portanto, também precisam ser considerados nessa discussão. 14
Cada segmento defende interesses que, em várias situações, são conflitantes.
Conflitos como esses não deveriam ser tratados ou solucionados em espaços fechados, orientados pelas diretrizes governamentais ou soluções técnicas sem um ambiente público que permitisse a transparência do processo de negociação e a participação de todos os sujeitos envolvidos, direta ou indiretamente, no problema.
O comitê se constitui num ambiente favorável a resolução de tais conflitos.
15
Nas últimas décadas, a formulação e a implementação de políticas públicas têm agregado novos paradigmas a esses processos: a gestão descentralizada e participativa tem se mostrado como uma tendência internacional.
Essa mudança tem sido justificada, principalmente, pela contribuição ao processo de democratização das relações políticas e para o aumento da eficiência e eficácia das ações públicas.
16
A participação na elaboração de orçamentos municipais, a criação de conselhos de saúde, de trânsito, de segurança, de educação e, também, para debater questões relativas ao meio ambiente, são exemplos das novas formas institucionais criadas nas últimas décadas para estimular a participação direta nos assuntos públicos.
17
Nesse contexto, a instituição da Política Nacional de Recursos Hídricos, definida pela Lei das Águas (Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997) refletiu o esforço dos movimentos sociais e técnicos, que foram determinantes na criação de arranjos institucionais e possibilitaram uma maior participação de setores da sociedade envolvidos na gestão de setores da sociedade envolvidos na gestão de recursos hídricos.
18
O Comitê de Bacia Hidrográfica e, assim, a instância-base dessa nova forma de fazer política:
Descentralizada por bacia hidrográfica e contando a participação dos poderes públicos, dos usuários e das organizações da sociedade civil.
A intensificação do uso da água, causada pela ampliação da produção de alimentos e demais bens de consumo, provocou problemas ambientais ameaçando, inclusive, a sua conservação.
19
Há necessidade de criação de arranjos institucionais que promovam o acordo entre os setores usuários com as políticas públicas e com a múltiplas visões da sociedade civil para a adequada tomada de decisão sobre o destino das águas.
20
A partir da década de 1970, observou-se uma crescente preocupação com as questões relacionadas ao meio ambiente. O contexto internacional, já vinha apontando a necessidade de adoção de uma nova concepção em relação ao ambiente por parte dos governos.
21
Durante os anos 80 e 90, com a retomada do regime democrático no Brasil, algumas inovações institucionais foram se efetivando na gestão das políticas públicas, sobretudo por pressão de movimentos sociais, que demandavam uma maior participação da sociedade na elaboração de políticas públicas.
Assim foram formuladas estruturas de gerenciamento com a participação de entidades da sociedade. 22
É neste contexto que estados brasileiros passam a discutir e fundamentar suas leis para a gestão de recursos hídricos, tendo com base alguns princípios:
Gestão descentralizada, integrada e participativa da água;
Bacia hidrográfica com unidade territorial de planejamento e gestão;
Água com bem público e com valor econômico;
Instrumentos econômicos para a gestão da água como a cobrança pelo seu uso.
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Leis estaduais de recursos hídricos foram implementadas e previram, como forma de garantir a participação social, a criação de organismos colegiados – os comitês de bacia hidrográfica e os conselhos de recursos hídricos.
À luz dessas experiências foi promulgada a Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e criou o SINGREH – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
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Diferença entre os comitês de bacia e outras formas de participação
As diversas formas de participação são importantes para a construção de uma sociedade democrática.
Entretanto, algumas formas de participação são apenas consultivas, ou seja, funcionam como uma instância de consulta à sociedade podendo suas decisões ser, ou não, implementadas.
Os comitês têm como atribuição legal deliberar sobre a gestão da água.
A Política de Recursos Hídricos apresenta, assim, uma nova concepção para a gestão da água.
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Os comitês de bacia hidrográfica diferem de outras formas de participação previstas nas demais políticas públicas, pois têm como atribuição legal deliberar sobre a gestão da água fazendo isso de forma compartilhada com o poder público.
Trata-se de democratizar a gestão dos recursos hídricos, de compartilhar o pode de decidir, e isto requer do poder público determinação para dividir poder, e, dos usuários e da sociedade civil, a determinação para compartilhar responsabilidades.
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COMITÊ DE BACIA
UM COLEGIADO QUE DISCUTE E DELIBERA SOBRE A
POLÍTICA DAS ÁGUAS EM UMA BACIA HIDROGRÁFICA
GOVERNOS
USUÁRIOS
SOCIEDADE CIVIL
DECISÃO
Art. 39 – Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão compostos por representantes:
I - da União;
II - dos Estados e do Distrito Federal, cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
III - dos Municípios, situados, todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas em sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
Composição do Comitê de Bacia Hidrográfica,
segundo a Lei Federal 9.433/97
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ - UNIÃO
Lei 9.433/97 – Poder
público limitado a no
máximo metade da
composição
Resolução CNRH nº5/99
• poder público ≤ 40%
• usuários = 40%
• sociedade civil ≥ 20%
máximo 40%
40%
mínimo 20%
Composição do Comitê de Bacia
Poderes Públicos
Usuários
Organizações Civis
Composição bipartite:
Poder Público 50%
Sociedade Civil 50%
Composição tripartite:
Modelo A
Sociedade Civil 1/3
Órgãos do Estado 1/3
Municípios 1/3
Modelo B
Usuários 40%
População 40%
Órgãos da União e do Estado 20%
Composição quadripartite:
Modelo A
Estado 25%
Municípios 25%
Usuários 25%
Sociedade Civil 25%
Modelo B
Sociedade Civil 30%
Usuários 30%
União e estado 20%
Municípios 20%
Art. 51. Os Comitês de Bacias Hidrográficas são compostos por
representantes;
I – do poder público federal e estadual;
II – dos Municípios localizados nas bacias hidrográficas, no
todo ou em parte, de sua área de atuação;
III – dos usuários de sua área de atuação;
IV – de entidades da sociedade civil organizada com sede e
atuação comprovada na bacia hidrográfica;
V – de representantes das comunidades indígenas residentes na
bacia hidrográfica, quando for o caso.
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ - PARÁ
Lei nº6.381/01
• poder público ≤ 40%
• usuários = 40%
• sociedade civil ≥ 20%
máximo 40%
40%
mínimo 20%
Composição do Comitê de Bacia
Poderes Públicos
Usuários
Organizações Civis
§7º. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, eleitos por seus membros para um mandato de dois anos, permitida a reeleição uma única vez;
§ 8º. As reuniões dos Comitês de Bacia Hidrográfica serão públicas;
§ 9º. As deliberações dos Comitês de Bacia Hidrográfica serão tomadas pela maioria simples de seus membros, observado o “quorum” mínimo de metade mais um.
ATUALMENTE NO BRASIL:
173 Comitês de Bacia
165 Comitês Estaduais
8 Comitês em rios de domínio da União
+
15 Comissões Pró-Comitê
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Espaço para solução de conflitos e de estabelecimento de regras para o uso da água
Uma das atribuições mais relevantes dos comitês é estabelecer um conjunto de mecanismos e de regras, decididas coletivamente, de forma que os diferentes interesses sobre os usos da água na bacia sejam discutidos e negociados democraticamente em ambiente público, com transparência no processo decisório, buscando prevenir e dirimir conflitos
37
... Regras para o uso da água
Essas regras devem ser avaliadas sob o aspecto da bacia hidrográfica após considerados os aspectos técnicos e os diferentes pontos de vista dos membros do comitê.
38
Qual o poder de decisão do comitê de bacia?
A principal decisão a ser tomada pelo comitê é a aprovação do Plano de Recursos Hídricos da bacia.
Esse instrumento constitui-se no plano diretor para os usos da água.
39
Qual o poder de decisão do comitê de bacia?
No plano devem ser definidas metas de racionalização de uso, para o aumento de quantidade e a melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis, bem como os programas e projetos destinados ao atendimento dessas metas.
40
...poder de decisão
No plano são definidas também as prioridades para outorga de direito de uso da água.
Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Enfim, o plano, como principal instrumento de deliberação do Comitê, reúne as informações estratégicas para a gestão das águas na respectiva bacia hidrográfica.
41
Surgimento dos comitês de bacia no Brasil
Com a crescente complexidade das questões relacionadas ao uso da água, em 1976, o Ministério das Minas e Energia e o governo do Estado de São Paulo firmaram acordo para a melhoria das condições sanitárias das bacias do Alto Tietê e Cubatão.
42
Surgimento dos comitês de bacia no Brasil
Como afirma Porto, “o êxito dessa experiência permitiu que fosse constituída, em 1978, a figura do Comitê Especial de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas (CEEIBH) e a subsequente criação de Comitês Executivos em diversas bacias como a do Paraíba do Sul, dos São Francisco e do Ribeira de Iguape.
43
... O surgimento
Esses comitês tinham apenas atribuições consultivas, nada obrigando à implementação de suas sugestões, e dele participavam apenas órgãos de governo.
Mesmo assim, constituíram-se em importantes embriões para a evolução futura da gestão por bacia hidrográfica”.
Os CEEIBH tiveram como objetivos: efetuar a classificação dos cursos d’água da União, realizar estudos integrados para a utilização racional dos recursos hídricos das bacias hidrográficas, promover o aproveitamento múltiplo das águas e a minimização dos impactos ambientais das intervenções antrópicas.
44
... O surgimento
Eram integrados por Ministérios e Secretarias do Governo Federal e dos Governos Estaduais, além de usuários da área estatal.
Pode-se considerar, dentre outros aspectos, como grande contribuição dessa experiência para a gestão da água a utilização da bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento e gestão
45
... O surgimento
O comitê do Rio Sinos no Rio Grande do Sul, é considerada a primeira experiência brasileira na instituição de comitê de bacia com a participação ampliada de usuários e organizações da sociedade civil e com poder deliberativo.
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Como os comitês se disseminaram pelo país
No ano da criação do Comitê do Rio Sinos foi promulgada a Constituição Federal (1988).
Neste mesmo ano, foi publicada pela Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH) a Carta de Salvador que apontou para a necessidade de inclusão de novos atores na gestão de recursos hídricos, principalmente usuários e organizações cuja atuação estivesse envolvida diretamente com a gestão das águas.
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Evolução da criação de CBHs no Brasil
A evolução da criação de comitês de bacias no Brasil, onde se observa o aumento considerável no número de comitês após a promulgação da Lei das Águas em 1997 bem como o aumento no número de comitês de rios de domínio da União após a criação da ANA em 2000.
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COMITÊS DE BACIA NO BRASIL
CEIVAP
Área ≈ 55.500 km²
População ≈ 5.500.000
Criação: 1996
CBHs sub-bacias: 7
Nº membros: 60
Agência: AGEVAP
Instrumentos: cadastro
(CNARH), plano,
enquadramento e
cobrança
SÃO FRANCISCO
Área ≈ 640.000 km²
População ≈ 16.000.000
Criação: 2001
CBHs sub-bacias: 18
Nº membros: 62
Agência: AGB Peixe Vivo
Instrumentos: cadastro
(CNARH), plano e
cobrança
RIO DOCE
Área ≈ 83.000 km²
População ≈ 3.300.000
Criação: 2002
CBHs sub-bacias: 9
Nº membros: 60
Agência: Em processo de
homologação (I-Bio)
Instrumentos: cadastro
(CNARH), plano (PIRH),
enquadramento.
Cobrança em
implementação
PARANAÍBA
Área ≈ 220.000 km²
População ≈ 9.000.000
Criação: 2002
CBHs nas sub-bacias: 5
Nº membros: 45
Agência: -
Instrumentos: cadastro
(CNARH). Plano em
elaboração.
VERDE GRANDE
Área ≈ 30.000 km²
População ≈ 800.000
Criação: 2003
Comitê único
Nº membros: 40
Agência: -
Instrumentos: cadastro
(CNARH) e plano.
PIRANHAS-AÇU
Área ≈ 43.000 km²
População ≈ 1.500.000
Criação: 2006
Comitê único
Nº membros: 40
Agência: -
Instrumentos: cadastro
(CNARH). Plano em
elaboração.
GRANDE
Área ≈ 143.000 km²
População ≈ 9.000.000
Criação: 2010
CBHs sub-bacias: 14
Nº membros: 60
Agência: -
Instrumentos: cadastro
(CNARH/DAEE)
PCJ
Área ≈15.000 km²
População ≈ 5.500.000
Criação: 2002 (Federal)
CBHs sub-bacias: -
Nº membros: 50
Agência: Fundação
Agência PCJ
Instrumentos: cadastro
(CNARH/DAEE), plano,
enquadramento e
cobrança
É importante destacar que o simples fato de se
criar um comitê de bacia não significa que o
mesmo está funcionando e/ou cumprindo seu
papel de organismo descentralizador e
participativo;
Para que os comitês se tornem efetivos, os órgãos
gestores federais e estaduais necessitam
reconhecer a sua autoridade e implementar suas
decisões.
DESAFIOS
Assimetrias de poder, de conhecimento, de habilidades;
A questão do acesso a informações técnicas pela sociedade
civil;
A questão da participação;
A questão da legitimidade das representações;
Práticas arraigadas de gestão tecnocrática e centralizada;
Risco de manipulação por interesses hegemônicos;
Falta de identidade social com a bacia hidrográfica;
A questão da representatividade.
DESAFIOS
EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO NO COMITÊ
Organização e definição, pelos representados, de diretrizes de atuação do representante, se possível, formalizada a representação;
Definição pelo comitê de uma agenda temática prévia que permita a preparação dos representantes para o debate;
Capacidade pessoal para a defesa dos interesses do segmento que representa;
Definição de um processo particular de comunicação do representante com os respectivos representados acerca da agenda temática do comitê.
O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO COMITÊ
PRINCÍPIOS BÁSICOS
Universalização da informação e a divulgação
Legalidade e a lisura do processo eleitoral
Transparência do processo
Ampla participação de todos os envolvidos no
processo de gestão
PROCESSO ELEITORAL
Deve ser transparente e seguir as normas gerais estabelecidas pelo Regimento do Comitê;
Deve periodicamente renovar os seus membros, de modo que permita uma rotatividade e expresse os múltiplos interesses pelo uso da água na bacia;
As regras eleitorais devem ser claras;
Deve haver ampla mobilização e divulgação entre os atores da bacia.
O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO COMITÊ
Diagnóstico das instituições existentes na bacia;
Elaboração de programa de divulgação e mobilização vinculado ao calendário eleitoral;
Capacitação de equipe de mobilização;
Definição e elaboração de material de divulgação;
Definição do arranjo institucional do comitê e seu regimento interno;
Definição e publicação de normas, regras e procedimentos eleitorais.
Informações sobre a legislação, o papel do comitê e as condições necessárias para participar do colegiado
Mobilização geral e dirigida, visando garantir a melhor representatividade e ampla participação de todos os interessados
Visitas aos municípios, às entidades representativas de usuários que atuam na bacia, assim como às organizações civis que desenvolvem atividades relativas aos recursos hídricos
Eventos e reuniões públicas locais e regionais, segundo diagnóstico institucional e organizacional elaborado na Fase Preparatória
O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO COMITÊ
Constituição de comissão eleitoral
Infraestrutura adequada ao recebimento das inscrições
Pré-análise das inscrições
Habilitação preliminar e divulgação dos habilitados
recepção de recursos, julgamento e divulgação dos habilitados finais
O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO COMITÊ
Definição dos procedimentos das reuniões eleitorais ou assembléias, indicando como serão conduzidos o credenciamento, a inscrição de candidatos às vagas, a defesa das candidaturas, a votação e o registro em ata da eleição;
Organização e coordenação das reuniões e ou plenárias eleitorais;
Registro e divulgação dos resultados eleitorais;
Registro e divulgação das pessoas físicas representantes dos membros eleitos e das pessoas físicas representantes dos membros dos Estados e da União (se for o caso).
O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO COMITÊ
Organização da Assembléia Geral (convocação, pauta, lista de presença etc.);
Realização da Assembléia Geral de posse dos membros e eleição da Diretoria;
Posse dos membros eleitos e indicados;
Eleição da Diretoria do Comitê;
Escolha da sede;
Construção de uma primeira agenda de atividades.
O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO COMITÊ
PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DO COMITÊ
EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS – O QUÊ
APOIO AO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ - COMO
RECONHECIMENTO SOCIAL DO COMITÊ - COMO
SECRETARIA EXECUTIVA
A Secretaria executiva do Comitê é a estrutura permanente de suporte técnico e administrativo ao comitê;
Deve ter espaço físico adequado, equipamentos e pessoal técnico capacitado para suprir as necessidades do Comitê;
Em alguns Estados são os órgãos gestores que exercem a função de secretaria executiva do Comitê, em outros são consórcios intermunicipais ou universidades.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA
Organização das reuniões plenárias
Organização das reuniões das CTs e GTs (caso existam) e de qualquer outra forma de organização existente no Comitê
Encaminhamento de documentos aos membros
Divulgação para a sociedade das deliberações do Comitê ou outra informação relacionada à sua atuação
Proposição de calendário anual de atividades com base no planejamento
Acompanhamento da execução da Agenda de atividades do Comitê
Arquivamento de documentos
Envio e recebimento de correspondências do Comitê
Preparação do processo eleitoral, entre outras funções
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA
As Agências de Bacia ou Agências de Água são entidades técnicas executivas que atuarão em apoio à secretaria-executiva dos comitês de bacia e deverão aportar todos os subsídios técnicos à discussão sobre o planejamento e a gestão dos usos naquelas bacias hidrográficas.
AGÊNCIAS DE BACIAS
é autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais comitês de bacia hidrográfica.
A criação condiciona-se à prévia existência dos respectivos comitês e à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso de recursos hídricos em sua área de atuação.
A Criação de uma Agência de Água
INSTRUMENTOS DE TOMADA DE DECISÃO
Deliberação – é o instrumento através do qual o Comitê se comunica com os demais entes do Sistema sobre as matérias de sua competência aprovadas em Plenário
Moção – é o instrumento através do qual o Comitê apresenta proposições sobre matérias fora da sua esfera de competência
DISCUSSÃO E TOMADA DE DECISÃO
Plano de Recursos Hídricos
Pareceres e notas técnicas de CTs e GTs
Oficinas ou consultas públicas
Articulação e negociação
Plano de aplicação dos recursos da cobrança
O PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS
LEI Nº 6.381/2001 DO PARÁ
Objetivos e diretrizes gerais visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento Estadual e Inter-regional de Recursos Hídricos;
Inventário e balanço entre disponibilidade e demanda, atual e futura, dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos, considerando os aspectos físicos, biológicos, antrópicos, sociais e ambientais;
Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos usos e padrões de ocupação do solo;
Estudo de balanço hídrico, desenvolvimento tecnológico e sistematização de informações relacionadas com os recursos hídricos;
Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para atendimento de metas previstas;
Propostas para criação de áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos;
Prioridades para outorga de direito de uso;
O PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS
LEI Nº 6.381/2001 DO PARÁ
Diretrizes e critérios para o rateio do custo das obras e aproveitamento dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo
Controle da exploração de recursos minerais em leito e margens de rios
Diretrizes para implantar, obrigatoriamente, os planos de contingência contra lançamentos e/ou derramamento de substâncias tóxicas ou nocivas em corpos d’água
Propostas de enquadramento em classes de uso
Diretrizes para o transporte fluvial
Estudos de gestão de águas subterrâneas
O PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS
LEI Nº 6.381/2001 DO PARÁ
ALTERNATIVAS À CRIAÇÃO DE COMITÊ
Problemas localizados: comissões gestoras (de reservatórios, de sistemas de abastecimento, de poços etc.); associações de usuários; consórcios intermunicipais;
Problemas sazonais: marcos regulatórios fiscalizados por grupos de acompanhamento;
Problemas em escala macro: colegiado gestor;
Problemas em Unidades de Conservação: “delegar” as competências ao Conselho Gestor da Unidade.
CENTRAL (BA) e SISAR (CE)
São organizações do tipo associação civil de direito privado sem fins lucrativos, para gestão de sistemas de abastecimento de água potável em zonas rurais
A organização baiana abrange cerca de 90 associações comunitárias com aproximadamente 50 mil pessoas atendidas e a cearense está presente em mais de 500 localidades, atendendo cerca de 300 mil pessoas
Ambas apresentam uma Assembléia Geral como órgão máximo, a qual é constituída a partir das associações afiliadas
ALGUMAS EXPERIÊNCIAS
CENTRAL (BA) e SISAR (CE)
Objetivos Garantir o funcionamento dos sistemas de
abastecimento, com financiamento por arrecadação, tendo por base tarifas por ligação predial, aferidas via medição
Promover ações para melhorar o funcionamento das associações comunitárias quanto à gestão dos sistemas de abastecimento de água
Representar as associações junto aos órgãos públicos e privados, zelando por seus interesses
ALGUMAS EXPERIÊNCIAS
ALGUMAS EXPERIÊNCIAS
Associações de Usuários no Rio Grande do Norte
Objetivos motivar as comunidades abastecidas a se organizarem para a
gestão participativa dos recursos hídricos
atuar como entidades interlocutoras junto ao Governo do Estado
atuar nos programas educativos e sociais desenvolvidos nas comunidades onde estão inseridas
capacitar os usuários na defesa de seus interesses relacionados ao uso da água
participar da elaboração e execução de programas para a melhoria de sua qualidade de vida.
ALGUMAS EXPERIÊNCIAS
Marco Regulatório do Ribeirão Pipiripau (DF/GO)
A finalidade da Comissão de Acompanhamento é manter atualizadas
as regras estabelecidas no Marco Regulatório, reunindo-se com os
usuários, anualmente, para discutir a situação dos recursos hídricos,
propor estratégias de otimização de uso e critérios para a entrada de
novos usuários.
A Comissão é composta por:
- 2 representantes do Governo Federal (ANA e IBAMA);
- 7 representantes do Governo do Distrito Federal;
- 1 representante do Governo do Estado de Goiás; e
- 9 representantes de usuários da água da bacia hidrográfica.
“Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada
povo, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos
olhos de todos.”
(DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS ÁGUAS)
Edson Pojo – [email protected]
GEPLU/CIP/DIREH/SEMA
Tel.: 3184-3374
"A única força capaz de transformar o mundo, capaz de transformar a sociedade
é a capacidade de unidade, de organização e de mobilização das pessoas para
enfrentar qualquer poder" (sapateiro de cochabamba)