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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS
RELATORIO
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO
ELEMENTOS PARA UM BALANÇO 2011 - 2014
Nota: Relatório em base ao relatório Anual apresentado ao COFEHIDRO sem anexos que estão disponíveis
no www.sirgrh.sp.gov.br
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INDICE
DESCRIÇÃO PAGINA
Apresentação 3
Ata Executiva da 1ª Reunião Extraordinária do COFEHIDRO realizada em
30.05.2014: exemplo
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Relatório de Atividades do Ano 2013 6
1 – Objetivo 6
2 – Plano de Aplicação de Recursos 6
3 – Recursos de Investimento 6
a-contratação dos indicados em 2013
b-distribuição dos indicados em 2013 por Agente Técnico
c-contratos assinados entre 2009 e 2013
d-remuneração dos Agentes Técnicos e Ag. Financeiro
e-repasses da ANEEL ao Tesouro
f-movimentação do FEHIDRO
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9
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10
10
4 – Recursos de Cobrança 11
5 – Recursos de Custeio
a-distribuição dos recursos
b-reembolso aos colegiados (Secofehidro 2)
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11
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6 – Deliberações COFEHIDRO do ano de 2013 12
Anexos do Relatório de Atividades 2013 (separados)
7- Resumo da movimentação financeira Anual 2013 13
Balanço do FEHIDRO Quadriênio 2011 – 2014 14
Panorama dos Investimentos quadriênio 2011-14 14
-contratos concluídos 2011-2014
-contratos Fehidro “em andamento’
-contratos assinados 2011-2014
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16
Empreendimentos situação crítica 19
Visão Geral: Papel do Custeio no SIGRHi 2011-14 20
-distribuição do custeio por colegiados 2014
-total dos gastos de custeio 2011-2014
-reembolso aos colegiados (secofehidro 2)
-custeio com recursos da cobrança
-CBHs com cobrança e recursos custeio da compensação
-As Secretarias Executivas dos Comitês
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22
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25
Considerações sobre o custeio às Secretarias executivas Comitês 27
Situação da Cobrança pelo Uso da Água em São Paulo 27
Desafios e perspectivas 29
Lei 7.663/1991 –Dos recursos do Fundo 32
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Apresentação
O FEHIDRO tem se caracterizado como um paradigma de “democracia participativa” na aplicação de
recursos públicos, com decisões descentralizada, baseada em um modelo de participação tripartite com suporte em
um Plano de Bacia Hidrográfica. Existe um crescente esforço de monitoramento da aderência dos investimentos
do Fundo com as diretrizes dos planos e avaliação de resultados (Deliberação CRH nº147). Vários Estados tem
enviado colegas para conhecer e trocar de informações sobre o funcionamento do Fundo, tanto no aspecto
Investimentos como na sua funcionalidade de custeio das atividades institucionais do sistema.
São Paulo é exemplo da aplicação dos 70% que corresponde ao FEHIDRO da Contribuição
Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos transferida pela ANEEL. Com um funcionamento contínuo de
suporte a Política Estadual de Recursos Hídricos, fortalecendo as instancias colegiadas, gerando um “capital
social” intangível de gestão integrada e planejamento no território. É um processo que envolve municípios,
sociedade civil organizada, órgãos públicos, universidades e empreendedores com base na bacia hidrográfica,
fortalecendo uma cultura de planejamento regional. São centenas de empreendimentos que também geram trabalho
e renda na ponta. Os projetos do FEHIDRO tem também uma função de alavancagem de recursos ao subsidiar
projetos básicos e executivos para conseguir recursos em outras fontes, especialmente para pequenos municípios,
que não dispõe de equipes técnicas. O capitulo “relatório de atividades: ano 2013” é o modelo de relatório anual
apresentado ao Conselho do Fundo que é integrado por membros do conselho Estadual de recursos Hídricos.
No final do quadriênio 2011-2014 é significativo recordar que tanto o Fundo como a CRHi foram
transferidos da Secretaria do Meio Ambiente para a nova Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos sofrendo
um processo de ajuste de pessoal técnico. Também fruto de diretrizes de auditorias foi estrito no cumprimento das
normas dos seus manuais de investimento e custeio. Estas ações de gestão mostraram que no período foram
concluídos um conjunto de empreendimentos que sofriam atrasos e tornavam o sistema mais lento, este fato esta
ilustrado no capitulo “empreendimentos críticos”. Considerando demandas de maior recurso ao Fehidro se buscou
outras fontes, explicitando a possibilidade de regulamentar o art. 36 da Lei constitutiva em uma perspectiva de
sustentabilidade do funcionamento do Fundo. A expectativa é que com maior agilidade o Fundo possa enfrentar
com equilíbrio situações macroeconômico instável, fato nunca ocorrido desde sua criação, assim como, os desafios
das mudanças climáticas e socioeconômicas que pressionam impõe pressões ao Fundo e a gestão integrada dos
recursos hídricos.
Secretaria Executiva do FEHIDRO
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ATA EXECUTIVA
1ª Reunião Extraordinária do COFEHIDRO de 2014 - Data e horário: 30 de maio de 2014, às 14hs.
Local: Secretaria de Saneamento e Recursos Hídrico - Rua Bela Cintra, 847 - São Paulo-SP - Gabinete da
SSRH - Sala dos Conselhos.
Conselheiros Participantes: :
Segmento Governo do Estado de São Paulo
Mauro Arce, Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos e Presidente do COFEHIDRO; Walter Tesch, Secretário Executivo do COFEHIDRO;
Lurdes Maria Torres da Silva Maluf, Secretaria de Meio Ambiente;
Antonio Vaz Serralha, Secretaria da Fazenda;
José Roberto Generoso, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Rui Brasil Assis, Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
Segmento Municípios:
José Alberto Gimenez, P.M. de Sertãozinho;
Marcos Antonio Ferreira, P.M. de Patrocínio Paulista;
Benedito Rafael da Silva, P.M. de Salesópolis;
Jairo da Costa e Silva, P.M. de Tarumã;
Edenilson de Almeida P.M. de Guararapes.
Segmento Sociedade Civil Organizada:
João Jerônimo Monticeli – ABGE;
Marcio Gonçalves Oliveira – ABES;
Paulo Roberto Tinel – ASSEMAE;
Claudio Bedran – ONG Planeta Verde;
Gilmas Ogawa -FAESP
1. ABERTURA.
Mauro Arce, Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos e Presidente do COFEHIDRO, agradeceu as
presenças, e deu as boas vindas, iniciando os trabalhos.
2. POSSE DOS NOVOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO MUNICÍPIOS E SOCIEDADE CIVIL.
Foram empossados e tomaram posse os Prefeitos municipais como Conselheiros representantes pelo segmento
Municípios para o COFEHIDRO gestão 2014-2016: José Alberto Gimenez pelo Município de Sertãozinho como
titular e Ildefonso Mendes Neto como suplente, Marcos Antonio Ferreira pelo Município de Patrocínio Paulista
como titular e Benedito Rafael da Silva pelo Município de Salesópolis como suplente.
Foram empossados e tomaram posse os Conselheiros representantes do segmento Sociedade Civil Organizada
gestão 2014-2016: Anícia Aparecida Baptistello Pio – FIESP como titular e André Elia Neto – ÚNICA como
suplente, Paulo Roberto Szeligowski Tinel – ASSEMAE como titular e Luis Carlos Orsi – AFCRC como suplente,
João Jerônimo Monticeli – ABGE como titular e Marcio Gonçalves Oliveira – ABES como suplente, Claudio
Bedran – ONG Planeta Verde como titular e Gilmar Ogawa – FAESP como suplente.
3. APROVAÇÃO DA ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27.05.2013.
Aprovada.
4. COMUNICAÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA.
Walter Tesch, Secretário Executivo do COFEHIDRO, apresentou os resultados analíticos resumidos conforme o
explicativo material documentado distribuído antecipadamente aos Conselheiros. Primeiramente apresentou o
quadro das Deliberações COFEHIDRO nºs 124/2012 de 03.04.2012; 131/2012 de 13.11.2012; 137/2013 de
27.05.2013 e 140/2013 de 25.11.2013, dando conhecimento dos empreendimentos que foram concluídos, os
cancelados e os notificados ao Cadin Estadual. Na sequencia apresentou o Relatório de Atividades 2011 e 2012,
destacando as características do FEHIDRO como Fundo de investimentos deliberativo e descentralizado e que terá
maior aporte de recursos à medida que avança a aprovação e aplicação da cobrança pelo uso da água nas diversas
UGRHI´s no Estado, e para tanto seguir as regras da ordenação administrativa do Fundo é muito importante. João
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Jerônimo sugeriu uma publicação objetivando uma melhor análise de dados, contendo o balanço de avaliação geral
por segmento dos tipos de projetos que são financiados pelo FEHIDRO. Paulo Roberto Tinel complementou que
diante da proposta seria cabível o Conselho indicar prioridades para os investimentos FEHIDRO. A análise das
Moções apresentadas pelo CBH-PARDO nº 16 e CBH-RB nº 27, levaram o Conselho a refletir sobre a necessidade
de aprimorar o diálogo com as demais Secretarias de Estado que compõem a estrutura de Agentes Técnicos, e para
a composição de um Grupo de Trabalho de revisão das regras do Manual de Procedimentos Operacionais do
FEHIDRO - MPO.
5.DELIBERAÇÕES.
Aprovado Referendum a Deliberação COFEHIDRO nº 138/2013, de 14.06.2013 que Prorroga o prazo estabelecido
no artigo 2º da Deliberação COFEHIDRO nº 124, de 03.04.2012, para execução financeira mínima dos
empreendimentos. Aprovado Referendum a Deliberação COFEHIDRO nº 139/2013, de 12.09.2013 que Altera o
prazo para início dos empreendimentos contratados até 03/09/2012. Aprovado Referendum a Deliberação
COFEHIDRO nº 140/2013, de 25.11.2013 que Prorroga os prazos estabelecidos nas Deliberações COFEHIDRO nº
137, de 27.05.2013, e nº 138, de 14 de junho de 2013. Aprovado Referendum a Deliberação COFEHIDRO nº
141/2014, de 02.04.2014 que Altera prazos da Deliberação COFEHIDRO nº 135, de 27.05.2013, referente ao
envio de pareceres e assinatura dos contratos FEHIDRO. Aprovado Referendum a Deliberação COFEHIDRO nº
142/2014, de 02.04.2014 que Concede prazo ao Agente Financeiro para análise de documentação de contratos
relacionados no Anexo I da Deliberação COFEHIDRO nº 140, de 25.11.2013, e dá outras providências. Aprovado
Referendum a Deliberação COFEHIDRO nº 143/2014, de 02.04.2014 que Prorroga o prazo da Deliberação
COFEHIDRO nº 141, de 02.04.2014. Aprovado Referendum a Deliberação COFEHIDRO nº 144/2014, de
02.04.2014 que Invalida a Deliberação COFEHIDRO nº 143, de 09.04.2014, e prorroga o prazo para assinatura de
contratos.
Aprovada a Deliberação COFEHIDRO nº 145/2014, de 30.05.2014 que Dispõe sobre o Plano de Aplicação de
Recursos para 2014 e dá outras providências. Com correção para R$ 125.8619.527,64 no valor total disponível
para aplicação pelos CBHs. No Anexo IV referente ao cronograma e prazos para contratação dos
empreendimentos acrescentou atividade para Recebimento nos Agentes técnicos dos empreendimentos indicados
pela SECOFEHIDRO, até 30/10/2014, e observação para os Agentes Técnicos cumprirem o MPO que se refere ao
prazo de análise e emissão de parecer técnico.
Não aprovada a proposta de Deliberação COFEHIDRO que Dispõe sobre adequações de texto relativos a
procedimentos no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO – MPO e dá outras providências foram
apresentadas propostas de alterações, no item 6.3.7 do Artigo 1º. "A inadimplência definitiva será declarada pela
SECOFEHIDRO se o tomador não providenciar a interposição do recurso no prazo determinado, ou será declarada
pelo Presidente do COFEHIDRO se houver indeferimento do recurso proposto.", e no intuito de ser mais taxativo
o item 6.3.10 ao final do Artigo 2º ao invés de sujeita o Tomador ao cancelamento ou a denúncia do contrato, por
"o cancelamento ou a denúncia do contrato.", também para o Artigo 3º. Alterando o prazo de 60 dias para 90 dias
adequando aos prazos do Cadin Estadual. Também apreciaram itens importantes como declaração de
inadimplência definitiva, recursos, deferimento e indeferimento, e a prescrição no prazo de cinco anos. Ao final
coube por designação à Conselheira Lurdes Maria Maluf e ao André Medeiros Advogado promover a redação final
para nova proposta, que deverá ser reapreciada no Conselho. Com a mesma metodologia para adequação final do
texto os Conselheiros apreciaram e não aprovaram a proposta de Deliberação COFEHIDRO que Revoga a
Deliberação COFEHIDRO nº 058/2004, de 20.01.2004, e dispõe sobre alterações do Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO – MPO para utilização de recursos de Custeio.
6. OUTROS ASSUNTOS.
Os Conselheiros receberam informações atualizadas sobre o andamento do processo referente a contratos
auditados e parecer do Tribunal de Contas do Estado - TCE. Estão seguindo as recomendações da Consultoria
Jurídica / SSRH e fornecendo informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado. Para alguns
contratos o Agente Técnico novamente atestou irregularidade declarando inadimplência definitiva e a
SECOFEHIDRO procedeu às instruções do MPO-FEHIDRO inserindo Tomadores no Cadin estadual, e
comunicando o Agente Financeiro do sistema para promover ações judiciais de cobrança, sendo que para dois
contratos atestou irregularidade e oito estão em fase de cobrança judicial para receber os valores repassados pelo
FEHIDRO. A comunicação entre SSRH e Ministério Público tem sido periódica.
Mauro Arce
Presidente do COFEHIDRO
Walter Tesch
Secretário Executivo do COFEHIDRO
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES - COBRE APENAS ANO DE 2013
1 - OBJETIVO
O objetivo deste relatório anual é apresentar aspectos do desenvolvimento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos –
FEHIDRO no período de janeiro a dezembro de 2013, em cumprimento ao inciso IV, do artigo 6°, do Decreto Estadual
nº 48.896, de 26 de agosto de 2004.
2 - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS apresentado no Anexo I da Deliberação COFEHIDRO nº 135, de 27 de
maio de 2013 (Anexo I também deste Relatório), foi elaborado a partir da aprovação do Orçamento Geral do Estado,
somando a previsão de rendimentos para 2013, e o excesso de rendimento em comparação a 2012, e após o ajuste do
exercício anterior, distribuiu a receita total estimada. Destaca-se que, a exemplo de anos anteriores, foi utilizado um
percentual menor que o limite de 10% para despesas de custeio.
3 - RECURSOS DE INVESTIMENTO
O Anexo II da Deliberação COFEHIDRO nº 135, de 27 de maio de 2013 (Anexo II também deste Relatório), demonstra a
distribuição dos recursos de investimento por colegiado, composta pelas parcelas relativas à quota do orçamento anual,
aos saldos das subcontas em 31.12.2012 e ao ajuste de anos anteriores.
Dos recursos alocados para investimento, R$ 11.453.281,02 foram destinados ao Comitê Coordenador do Plano
Estadual de Recursos Hídricos - CORHI para o desenvolvimento de programas de âmbito estadual e R$ 138.427.410,52
para os CBHs em suas áreas de abrangência.
Em relação aos RECURSOS PROVENIENTES DE ARRECADAÇÃO DA COBRANÇA pelo uso dos recursos
hídricos nos Comitês de Bacias Hidrográficas foram disponibilizados no mesmo período para investimento definidos pelo
Plano da Bacia do Comitê e decisão descentralizada:
Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH Valor disponibilizado
CBH dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí R$ 34.307.288,87
CBH do Rio Paraíba do Sul R$ 7.604.529,90
CBH do Rio Sorocaba e Médio Tietê R$ 7.666.990,45
CBH da Baixada Santista R$ 8.283.526,94
a) CONTRATAÇÃO DOS INDICADOS EM 2013
O gráfico abaixo apresenta o número de contratações em relação às indicações dos colegiados. Em 2013, os colegiados
indicaram um total de 506 empreendimentos com a seguinte distribuição entre contratações e cancelamentos:
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O Anexo III apresenta o detalhamento dos empreendimentos contratados e o Anexo IV a relação dos empreendimentos
cancelados com os respectivos motivos dos cancelamentos.
Seguem abaixo os gráficos com a participação de cada um dos segmentos do Sistema Integrado de Gerenciamento de
Recursos Hídricos – SIGRH no total de contratos assinados e os respectivos valores de financiamento do FEHIDRO:
A tabela a seguir uma ilustração dos tipos de benefícios gerados pelas diversas ações financiáveis com os recursos do
FEHIDRO, cuja análise revela, em termos de valores financiados, uma ênfase maior para Estudos/Projetos, Planejamento
e Gerenciamento de Recursos Hídricos e Galeria de Águas Pluviais (essas três categorias totalizando 68% do total
financiado)1. Em termos de quantidade de contratos, observa-se clara concentração também em Estudos/Projetos (40%).
Tipo de Beneficio gerado Quantidade de
contratos
%
Quantidade
Valores dos
contratos
%
Valores
Abastecimento de Água 27 7% 9.128.374,90 7%
Canalização 9 2% 5.462.241,17 4%
Coleta e Tratamento de Esgotos 26 7% 11.733.350,13 9%
Conservação do Solo 17 4% 4.093.805,48 3%
Educação Ambiental 10 3% 1.688.659,46 1%
Estudos/Projetos 154 40% 31.143.168,37 23%
Galerias de Águas Pluviais 47 12% 14.030.956,47 10%
Planej. e Gerenc. dos Recs. Hídricos 61 16% 36.743.243,1 27%
Poço Tubular Profundo 5 1% 1.060.312,38 1%
Recomposição de Mata Ciliar 3 1% 891.211,82 1%
Trat. e Disp. de Lixo -
Veículos/Equips. 2 1% 575.197,12 0%
1 Importante sublinhar que no PERH- 2012-15 o FEHIDRO representa apenas 0,6% dos recursos. Os recursos do Fundo
tem um foco na gestão, pois aas obras são de custos muito elevados. Para pequenos municípios projetos dão suporte de
alavancagem para obtenção de recursos em outras fontes
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Trat. e Disposição de Lixo - Obras 8 2% 2.011.866,98 1%
Outros 14 4% 16.863.389,58 12%
Total Geral 383 100% 135.425.776,96 100%
A tabela abaixo apresenta o enquadramento dos empreendimentos contratados nos programas de duração
continuada do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PDCs:
PDC(programas de duração continuada) Quantidade
de contratos
%
Quantidade
Valores dos
contratos (R$
mil)
%
Valores
PDC01: Planejamento e Gerenciamento de
Recursos Hídricos 107 28% 45.017.398,76 33%
PDC02: Aproveitamento Múltiplo e Controle
dos Recursos Hídricos 3 1% 5.615.000,00 4%
PDC03: Serviços e Obras de Conservação,
Proteção e Recuperação da Qualidade dos
Recursos Hídricos
74 19% 25.992.332,42 19%
PDC04: Desenvolvimento e Proteção das
Águas Subterrâneas 7 2% 1.346.912,38 1%
PDC05: Conservação e Proteção dos
Mananciais Superficiais de Abastecimento
Urbano
33 9% 15.671.137,93 12%
PDC06: Desenvolvimento Racional da
Irrigação 1 0% 111.890,29 0%
PDC07: Conservação de Recursos Hídricos na
Indústria 5 1% 689.977,30 1%
PDC08: Prevenção e Defesa Contra
Inundações 86 22% 29.322.419,57 22%
PDC09: Prevenção e Defesa Contra Erosão
Solo e o Assoreamento dos Corpos d´Água 67 17% 11.658.708,31 9%
PDC10: Desenvolvimento dos Municípios
Afetados por Reservação e Leis de Proteção
de Mananciais
0 0% 0,00 0%
PDC11: Articulação Interestadual e com a
União 0 0% 0,00 0%
PDC12: Participação do Setor Privado 0 0% 0,00 0%
TOTAL 383 100% 135.425.776,96 100%
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b) DISTRIBUIÇÃO POR AGENTE TÉCNICO DOS EMPREENDIMENTOS INDICADOS EM 2013
c) CONTRATOS ASSINADOS ENTRE 2009 E 2013
Nos últimos 05 anos foram assinados mais de 1.600 contratos pelo FEHIDRO. Os gráficos abaixo demonstram essa
evolução de contratos firmados (em quantidade e em valor financiado), levando-se em consideração a data de assinatura e
não o ano que o empreendimento foi indicado pelo colegiado:
Quantidade Valor financiado
Total: 1.681 Total: R$ 357.011.917,58
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d) REMUNERAÇÃO DOS AGENTES TÉCNICOS E DO AGENTE FINANCEIRO
Para os Agentes Técnicos tem-se a remuneração de 2% sobre cada liberação contratual e mais 0,4 % de comissão de
estudos sobre o valor do empreendimento, por ocasião da contratação, totalizando 2,4%.
Para o Agente Financeiro tem-se a taxa de administração de 2% ao ano sobre o patrimônio do FEHIDRO, e as taxas de
contratações e liberações de operações de 1,5% para financiamentos reembolsáveis e 1 % para não-reembolsáveis, sobre
cada valor liberado.
A tabela a seguir apresenta o detalhamento e a totalização dos pagamentos efetuados aos Agentes Técnicos e Financeiro
em 2013:
ESPECIFICAÇÃO R$
Remuneração CETESB 557.895,29
Remuneração CATI 153.438,74
Remuneração CBRN 34.451,48
Remuneração CEA 61.872,73
Remuneração CPLA 36.479,35
Remuneração DAEE 398.377,20
Remuneração FF 6.954,09
Remuneração IG 9.740,00
Remuneração IPT 135.707,21
Remuneração BB 158.672,92
Taxa de administração - BB 384.394,03
TOTAL 1.937.983,04
e) REPASSES DO TESOURO
Dos valores líquidos repassados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ao Tesouro do Estado durante o ano
de 2013, 70% está vinculado ao FEHIDRO e montam a R$ 58.257.226,91. Os repasses efetivos da Secretaria da Fazenda
ao Fundo em 2013 totalizaram o valor de R$ 46.844.109,93
f) MOVIMENTAÇÃO DO FEHIDRO
O Resumo da Movimentação do Fundo Consolidado Anual - 2013, apresentado no Anexo V deste Relatório, foi elaborado
pelo Banco do Brasil, considerando os recursos provenientes da compensação financeira pelos aproveitamentos hidro
energéticos no Estado de São Paulo e dos royalties de Itaipu e cobrança.
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4 – RECURSOS DE COBRANÇA
A cobrança pela utilização dos recursos hídricos iniciou-se em julho de 2007 nos Comitês das Bacias
Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, e no do Rio Paraíba do Sul, em novembro de 2010 no Comitê
Sorocaba Médio Tietê, em março de 2012 no Comitê da Baixada Santista e em junho de 2013 no Comitê Baixo Tietê.
A seguir apresentamos um resumo dos valores arrecadados e da aplicação desses recursos:
2013
Total Arrecadado Empreendimentos contratados
PCJ-Cobrança R$ 16.839.304,80 R$ 15.415.554,14
PS-Cobrança R$ 3.466.159,48 R$ 7.440.190,13
SMT-Cobrança R$ 8.343.467,96 R$ 4.857.475,56
BS–Cobrança R$ 10.807.616,88 R$ 4.335.437,12
BT–Cobrança R$ 2.527.641,95 Não houve
No Anexo VI deste Relatório consta o detalhamento dos empreendimentos contratados, com os recursos provenientes da
cobrança no Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, do Rio Paraíba do Sul, dos Rios
Sorocaba e Médio Tietê e da Baixada Santista.
5 - RECURSOS DE CUSTEIO
a) Distribuição dos recursos
Os recursos destinados ao suporte das atividades dos colegiados foram aprovados pela Deliberação COFEHIDRO nº 135,
de 25.02.2013, conforme consta no Anexo VII. A verba alocada em 2013 é resultante da distribuição de 1/3 da verba,
conforme índice aprovado pelo CRH e os 2/3 restantes distribuídos uniformemente pelos 21 colegiados.
As Secretarias Executivas do CORHI e do SECOFEHIDRO receberam verbas no valor de R$ 250 mil cada uma e nofnal
de cada ano estes recursos voltam a integrar o Fundo para redistribuição no PA.
b) Reembolso aos Colegiados (conta SECOFEHIDRO 2)
Foi disponibilizado o valor de R$ 230 mil para ressarcimento aos Colegiados das despesas referentes às viagens de
representação do Estado de São Paulo em reuniões de articulação com outros Estados e com a União.
O saldo da conta SECOFEHIDRO 2 em dezembro de 2012 era de R$ 312.160,70 mais rendimentos de R$ 1.902,36
totalizando R$ 314.063,06 e em dezembro de 2013 foi de R$ 281.332,70. A tabela abaixo apresenta os desembolsos da
conta SECOFEHIDRO 2 por colegiado ao longo do ano de 2013:
Colegiado
Quantidade
de
Desembolso
s
VALORES
TOTAL Passag.
Aérea
Estacioname
nto
Locaçã
o
veículo
Combustív
el Taxí
Pedági
o Refeição
Hospedag
em
AP 01 1.740,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 543,00 2.283,05
MP 09 1.899,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 894,00 2793,12
PARDO 01 7.144,39 0,00 0,00 0,00
1.595,0
8 0,00 1,277,27 1895,51
11.912,2
5
SMG 00 706,00 0.00 0,00 0,00 159,00 0,00 143,53 295,00 1304,53
RB 10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TB 01 9.573,73 0,00 0,00 0,00
1.040,0
0 0,00 1.490,06 2.333,62
14.437,4
1
TOTAL 22
21.063,2
9 0,00 0,00 0,00
2.794,0
8 0,00 2.910,86 5.962,13
32.730,3
6
R$32.730,36(valor total gasto EM 2013) : 22(viagens)= R$1.487,74 média de gasto p/viagem
22(viagens) : 12(meses) = 1,83 (viagens por mês)
R$ 1.487,74(média gasto por viagem) x 1,83(viagens por mês) = R$ 2.722,56 (valor mensal gasto por viagens)
12
6 - DELIBERAÇÕES COFEHIDRO DO ANO DE 2013
No ano de 2013 foram produzidas pelo COFEHIDRO nove deliberações conforme listagem a seguir:
Deliberação COFEHIDRO Ad Referendum nº 132, de 22 de janeiro de 2013 – Aprova a minuta do contrato a
ser firmado entre a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos e o Banco do Brasil, para exercer a função de
Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
Deliberação COFEHIDRO Ad Referendum nº 133, de 25 de fevereiro de 2013 – Altera a Deliberação
COFEHIDRO nº 093/2007, que aprovou o Manual de Custeio do FEHIDRO;
Deliberação COFEHIDRO Ad Referendum nº 134, de 23 de abril de 2013 – Estabelece a data de 10 de maio
de 2013 para contratação dos empreendimentos indicados com recursos do ano de 2012, devidamente aprovados
por seus respectivos Agentes Técnicos, e cancelados pela Deliberação COFEHIDRO nº 123/2012;
Deliberação COFEHIDRO nº 135, de 27 de maio de 2013 – Dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos
do FEHIDRO para 2013 e dá outras providências;
Deliberação COFEHIDRO nº 136, de 27 de maio de 2013 – Altera o Regimento Interno do Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos;
Deliberação COFEHIDRO nº 137, de 27 de maio de 2013 – Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º da
Deliberação COFEHIDRO Ad-referendum nº 131, de 13 de novembro de 2012, referendada na reunião de
27/05/13, para conclusão de diversos empreendimentos financiados com recursos do FEHIDRO de anos anteriores
a 2009;
Deliberação COFEHIDRO Ad Referendum nº 138, de 14 de junho de 2013 – Prorroga o prazo estabelecido
no artigo 2º da Deliberação COFEHIDRO nº 124, de 03 de abril de 2012, para execução financeira mínima dos
empreendimentos;
Deliberação COFEHIDRO Ad Referendum nº 139, de 12 de setembro de 2013 – Altera o prazo para início
dos empreendimentos contratados até 03/09/2012;
Deliberação COFEHIDRO Ad Referendum nº 140, de 25 de novembro de 2013 – Prorroga os prazos
estabelecidos nas Deliberações COFEHIDRO nº 137, de 27 de maio de 2013, e nº 138, de 14 de junho de 2013;
13
14
PANORAMA INVESTIMENTOS QUADRIÊNIO 2011-14
A seguir informações sobre recursos de investimentos e contratos FEHIDRO:
a) contratos FEHIDRO concluídos no período de 2011 a 2014 (levantamento realizado
até 27/10/2014);
b) contratos FEHIDRO “em andamento” atualmente (levantamento realizado em 29/10/2014);
c) contratos FEHIDRO assinados no período de 2011 a 2014: quantidade, montante financeiro e valor médio de
contrato (levantamento realizado até 27/10/2014): - por segmento; - por Agente Técnico; - por PDC.
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16
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19
EMPREENDIMENTOS EM SITUAÇÃO CRITICA
No quadriênio, com a execução das diretrizes e Deliberações do COFEHIDRO houve diversos tipos de
cancelamentos e inadimplências. O quadro que segue fechando em 29 de outubro de 2014 visa apenas
oferecer uma visão das questões envolvidas. O quadro é dinamico poismutos tomadores ajustam com o Agente
Financeiro
É importante considerar que este numero é dinâmico, pois existem recursos, negociações com o Agente
Financeiro, encerramentos tornando este porcentagem pequeno diante do número de empreendimentos em
andamento e concluídos no período. Esta situação gera um esforço e expertise extra da SECOFEHIDRO, como se
observa em “liminares” e “ações judiciais” decorrente das exigibilidades normativas.
Situação Total
Ação Judicial 2
CADIN 31
Inadimplência 6
Liminar 7
Recurso 2
Termo Encerramento C. 10
Total: 58
Nota: O quadro acima fechado a 29 de outubro esta sujeito a mudanças diariamente
20
VISÃO GERAL: PAPEL DO CUSTEIO no SIGRHI 2011 – 2014
Os recursos do FEHIDRO são constituídos pela cota-parte que o Estado recebe da União como
compensação financeira decorrente dos aproveitamentos hidrelétricos em seu território e dos resultados da
cobrança pelo uso da água.
Do total dos recursos do FEHIDRO 90% (noventa por cento) destinam-se à elaboração de projetos e à
execução de obras e serviços do Plano Estadual de Recursos Hídricos e até 10% (dez por cento)podem ser
despendidas com despesas de custeio e pessoal.
O COFEHIDRO delibera anualmente sobre o montante dos recursos disponíveis para custeio que são
distribuídos entre os destinatários (CBHs, CORHI e SECOFEHIDRO), mediante critérios de rateio aprovados pelo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH).
Os recursos alocados no FEHIDRO são responsáveis por avanços significativos na implementação do
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos no Estado de São Paulo. As Secretarias Executivas dos
CBHs com crescentes demandas (cobrança, monitoramento, enquadramento, relatórios, etc) enfrentaram
dificuldades de infraestrutura e pessoal para o desempenho de suas atividades (Deliberação CRH 02/1993),
constituindo aspecto a considerar no próximo quadriênio.
Os recursos de custeio para as Secretarias Executivas de suporte aos CBHs provenientes do FEHIDRO
fornecem – embora nem sempre de forma satisfatória – a infraestrutura mínima e os meios de funcionamento das
Secretarias Executivas. São esses recursos que viabilizam a dinâmica dos CBHs.
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DE CUSTEIO AOS COLEGIADOS: 2014
(Deliberação COFEHIDRO Nº 135 / 2014)
CBH COLEGIADOS %
CRH
Verba de Custeio dos CBH's para 2014
1/3 da Verba
conforme %
CRH
1/21 avos de 2/3 VERBA
TOTAL
ALPA Alto Paranapanema 3,90 23.642,63 57.735,35 81.377,98
AP Aguapeí/Peixe 6,84 41.465,53 57.735,35 99.200,88
AT Alto Tietê 9,87 59.834,03 57.735,35 117.569,38
BPG Baixo Pardo/Grande 4,45 26.976,84 57.735,35 84.712,19
BS Baixada Santista 3,43 20.793,39 57.735,35 78.528,74
BT Baixo Tietê 3,97 24.066,98 57.735,35 81.802,33
LN Litoral Norte 3,42 20.732,76 57.735,35 78.468,12
MOGI Mogi-Guaçu 7,33 44.436,01 57.735,35 102.171,36
MP Médio Paranapanema 3,29 19.944,68 57.735,35 77.680,03
PARDO Pardo 4,76 28.856,13 57.735,35 86.591,48
PCJ Piracicaba, Capivari e Jundiaí 8,21 49.770,76 57.735,35 107.506,11
PP Pontal do Paranapanema 4,11 24.915,69 57.735,35 82.651,04
PS Paraíba do Sul 2,98 18.065,39 57.735,35 75.800,74
RB Ribeira do Iguape/Litoral Sul 5,67 34.372,74 57.735,35 92.108,09
SJD São José dos Dourados 2,87 17.398,55 57.735,35 75.133,90
SM Serra da Mantiqueira 2,62 15.883,00 57.735,35 73.618,35
SMG Sapucaí Mirim/Grande 3,25 19.702,19 57.735,35 77.437,54
SMT Tietê/Sorocaba 4,45 26.976,84 57.735,35 84.712,19
TB Tietê/Batalha 4,23 25.643,16 57.735,35 83.378,51
TG Turvo/Grande 4,25 25.764,40 57.735,35 83.499,75
TJ Tietê/Jacaré 6,10 36.979,49 57.735,35 94.714,84
Sub-Total 100,00 606.221,19 1.212.442,38 1.818.663,57
CORHI CORHI - - - 230.000,00
SECOFEHIDRO - - - 230.000,00
TOTAL 100,00 606.221,19 1.212.442,38 2.278.663,57
21
TOTAL DE GASTOS DO CUSTEIO: 2011 - 2014
2011 2012
ITEM CBHs CORHI SECOF CBHs CORHI SECOF
MATERIAL DE CONSUMO 24.697,31 5.046,62 10.618,69 284.306,70 1.657,05 1.156,21
Gêneros Alimentícios 6.326,74 1.052,63 2.340,90 45.345,88 252,00 103,10
Combustível e Lubrificantes 3.796,18 0,00 0,00 44.489,57 0,00 0,00
Materiais, Peças e Acessórios 4.255,65 737,06 1.579,08 73.763,05 569,85 0,00
Material de Consumo p/
informática 4.211,54 0,00 2.120,93 52.160,64 0,00 227,90
Material de Escritório 4.437,61 2.329,68 3.671,56 36.574,13 335,20 486,26
Outros Materiais de Consumo 1.669,59 927,25 906,22 31.973,43 500,00 338,95
SERVIÇOS DE TERCEIROS 35.822,78 5.691,92 4.617,04 470.057,25 16.332,10 34.548,29
Assessoria e Consultoria 141,68 0,00 0,00 21.629,40 0,00 0,00
Outros Serv. Terceiros pessoa
jurídica 35.457,10 5.691,92 4.617,04 448.314,87 16.332,10 34.548,29
Outros Serv. Terceiros pessoa
física 180,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Serv. Terceiros 43,25 0,00 0,00 112,98 0,00 0,00
OUTRAS DESP.DE
CUSTEIO 46.623,24 10.033,43 4.460,03 496.880,07 29.460,05 21.480,86
Serviços de Utilidade Publica 11.921,57 3.165,09 1.809,77 104.365,58 631,24 7.679,44
Passagens e Despesas de
Locomoção 13.573,19 4.331,95 1.426,06 156.126,72 14.824,92 12.620,22
alimentação e hospedagem 21.128,48 2.536,42 1.224,20 236.387,77 14.003,89 1.181,20
TOTAL 107.143,33 20.771,97 19.695,76 1.251.244,02 47.448,20 57.185,36
2013 2014
ITEM CBHs CORHI SECOF CBHs CORHI SECOF
MATERIAL DE CONSUMO 332.392,52 8.052,60 16.798,40 173.132,77 7.254,44 2.835,77
Gêneros Alimentícios 80.336,77 2.291,60 4.358,95 40.999,28 4.477,50 2.562,20
Combustível e Lubrificantes 56.086,48 0,00 0,00 27.715,78 0,00 0,00
Materiais, Peças e Acessórios 60.393,16 1.023,00 3.626,21 43.308,52 1.242,27 2.085,40
Material de Consumo p/
informática 58.785,33 476,80 5.139,74 32.218,83 0,00 1.482,80
Material de Escritório 54.393,08 2.523,20 2.695,60 21.976,17 1.534,67 2.526,97
Outros Materiais de Consumo 22.397,70 1.738,00 977,90 6.914,19 0,00 1.078,40
SERVIÇOS DE TERCEIROS 514.661,44 20.616,73 29.829,10 285.080,65 14.462,61 10,010,90
Assessoria e Consultoria 14.490,00 0,00 0,00 13.311,00 0,00 0,00
Outros Serv. Terceiros pessoa
jurídica 496.867,87 17.396,43 29.829,10 269.773,05 14.462,61 10.010,90
Outros Serv. Terceiros pessoa
física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Serv. Terceiros 3.303,57 3.220,30 0,00 1.996,60 0,00 0,00
OUTRAS DESP. DE
CUSTEIO 489.775,14 26.169,70 24.485,01 224.112,49 18.585,27 7.338,52
Serviços de Utilidade Publica 104.018,45 6.200,00 9.636,11 70.566,22 0,00 6.592,57
Passagens e Despesas de
Locomoção 155.968,03 12.991,96 8.793,20 37.522,85 9.130,55 3.620,95
alimentação e hospedagem 229.788,66 6.977,74 6.055,70 116.023,42 9.454,72 2.175,00
TOTAL 1.336.829,10 54.839,03 71.112,57 682.325,91 40.302,32 20.235,19
22
REEMBOLSO AOS COLEGIADOS DAS ATIVIDADES NO SIGRH (SEFEHIDRO 2)
Conta específica (Deliberação COFEHIDRO nº 058/2004) para reembolso das despesas de viagens,
estadias e alimentação de representantes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH)
que participam de Câmaras Técnicas do CNRH e reuniões de interesse do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos (SNGRH), na articulação dos comitês de integração com rios de domínio da União com os
Estados vizinhos e a União, abaixo se apresenta a média dos gastos anuais :
MÉDIA DOS GASTOS EFETUADOS COM VIAGENS 2011-2014
CBH 2011 2012 2013 2014 MÉDIA
AP 10.440,57
13.966,24 2.283,05
0,00 6.672,47
PARDO 21.703,33
29.480,54 11.912,25 14.929,13 19.506,31
PCJ 2.151,87
6.061,16 1.304,53
0,00 2.379,39
RB 3.449,72 0,00 0,00 0,00 862,43
TB 25.406,49
17.589,89 14.437,41 20.831,35 19.566,29
MP 13.575,19
5.419,07 2.793,12
0,00 5.446,85
CORHI 0,00 0,00 0,00 26.092,47 6.523,12
CUSTEIO COM RECURSOS DA COBRANÇA
Na medida em que se implanta a cobrança os CBHs onde se efetua a cobrança podem utilizar até 10% do
arrecadado para custeio. A Fundação Agência de Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí –
Agência das Bacias PCJ foi a primeira constituída na forma jurídica de Fundação de Direito Privado, sem
finalidades lucrativas, conforme previsto na lei estadual nº 10.020/98 e suas finalidades são primordialmente
arrecadar e aplicar recursos financeiros da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio estadual
paulista. Foi a primeira a assumir as funções de Secretaria Executiva do Comitê em 2013.2
É importante notar também que através da Resolução CNRH nº 111/10, de 13 de abril de 2010, o
Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou a delegação das funções de Agência de Água para a Fundação
Agência das Bacias PCJ e, em 24/01/2011, foi celebrado o Contrato de Gestão nº 03/11 com a Agência Nacional
de Água – ANA para exercer as funções de entidade delegatária. Desta forma a Fundação, como delegataria, pode
efetuar e gerir a cobrança dos rios de domínio da União na bacia PCJ e para isto fazer jus a até 7.5% para custeio
de seus gastos.
2A Coordenadoria de Recursos Hídricos elaborou um Roteiro de Funcionamento das FABH, com o objetivo de
consolidar os procedimentos operacionais destas entidades do sistema de gestão dos recursos hídricos em São
Paulo.
23
REPASSE DOS 10% DA ARRECADAÇÃO DA COBRANÇA À FABHPCJ: 2013
(janeiro a dezembro)
Mês/Ano Saldo inicial Rendimento Gasto do Mês Imp. Renda Repasse de 10% Saldo Atual
jan/13
R$
1.976.705,51
R$
10.972,41
R$
99.506,98 R$ 354,55
R$
181.760,05
R$
2.069.576,44
fev/13
R$
2.069.576,44
R$
8.857,62
R$
101.705,20 R$ 459,68
R$
58.969,55
R$
2.035.238,73
mar/13
R$
2.035.238,73
R$
9.907,98
R$
116.759,51 R$ 601,34 R$ -
R$
1.927.785,86
abr/13
R$
1.927.785,86
R$
10.894,08
R$
89.379,74 R$ 502,73
R$
306.843,45
R$
2.155.640,92
mai/13
R$
2.155.640,92
R$
11.617,38
R$
104.665,95 R$ 8.592,89
R$
146.843,20
R$
2.200.842,66
jun/13
R$
2.200.842,66
R$
12.265,59
R$
99.184,56 R$ 268,10
R$
161.829,37
R$
2.275.484,96
jul/13
R$
2.275.484,96
R$
15.004,78
R$
82.471,23 R$ 286,60
R$
138.752,32
R$
2.346.484,23
ago/13
R$
2.346.484,23
R$
14.157,29
R$
90.381,74 R$ 375,76
R$
138.666,20
R$
2.408.550,22
set/13
R$
2.408.550,22
R$
15.606,88
R$
89.220,06 R$ 367,07
R$
128.946,29
R$
2.463.516,26
out/13
R$
2.463.516,26
R$
18.075,13
R$
91.530,82 R$ 416,11
R$
123.373,65
R$
2.513.018,11
nov/13
R$
2.513.018,11
R$
16.391,49
R$
90.766,21 R$ 13.064,25
R$
128.753,75
R$
2.554.332,89
dez/13
R$
2.554.332,89
R$
18.898,22
R$
134.154,70 R$ 328,21
R$
118.110,36
R$
2.556.858,56
TOTAL R$
162.648,85
R$
1.189.726,70 R$ 25.617,29
R$
1.632.848,19 R$ 580.153,05
24
CBHS COM PROCESSO DE COBRANÇA IMPLANTADO
RECURSOS DE CUSTEIO DA COMPENSAÇÃO DELIBERADOS PELO CRH (CBHs PS e PCJ)3
2011 2012
ITEM PS PCJ PS PCJ
MATERIAL DE CONSUMO 703,71 480,41 1.357,70 2.309,00
Gêneros Alimentícios 145,50 264,00 0,00 0,00
Combustível e Lubrificantes 0,00 0,00 0,00 0,00
Materiais, Peças e Acessórios 0,00 0,00 0,00 0,00
Material de Consumo p/ informática 154,32 135,08 0,00 2.309,00
Material de Escritório 403,90 81,33 1.357,70 0,00
Outros Materiais de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.399,63 3.657,21 6.765,79 1.300,00
Assessoria e Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serv. Terceiros pessoa jurídica 3.399,63 3.657,21 6.765,79 1.300,00
Outros Serv. Terceiros pessoa física 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Serv. Terceiros 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS DESP.DE CUSTEIO 776,05 2.672,98 6.910,80 227,72
Serviços de Utilidade Publica 478,16 2.107,10 6.910,80 0,00
Passagens e Despesas de Locomoção 147,89 336,69 0,00 61,00
alimentação e hospedagem 150,00 229,18 0,00 166,72
TOTAL 4.879,39 6.810,60 15.034,29 3.836,72
2013 2014
ITEM PS PCJ PS PCJ
MATERIAL DE CONSUMO 5.822,33 0,00 5.588,08 0,00
Gêneros Alimentícios 0,00 0,00 0,00 0,00
Combustível e Lubrificantes 0,00 0,00 0,00 0,00
Materiais, Peças e Acessórios 0,00 0,00 1.000,00 0,00
Material de Consumo p/ informática 1.085,00 0,00 695,00 0,00
Material de Escritório 4.737,33 0,00 3.893,08 0,00
Outros Materiais de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS 8.858,20 31.617,90 2.530,02 3.354,00
Assessoria e Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serv. Terceiros pessoa jurídica 8.858,20 31.617,90 2.530,02 3.354,00
Outros Serv. Terceiros pessoa física 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Serv. Terceiros 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS DESP. DE CUSTEIO 11.350,03 401,25 10.968,10 0,00
Serviços de Utilidade Publica 11.350,03 0,00 10.968,10 0,00
Passagens e Despesas de Locomoção 0,00 201,00 0,00 0,00
alimentação e hospedagem 0,00 200,25 0,00 0,00
TOTAL 26.030,56 32.019,15 19.086,20 3.354,00
3 Origem tabela da distribuição dos recursos de custeio aos colegiados. Até 2014 somente CBH-PCJ, CBH-PS com
cobrança tem controles específicos. Além destes estão com cobrança os seguintes CBHs: Baixada Santista, Sorocaba
Médio Tietê, Baixo Tietê e Alto Tietê.
25
AS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS COMITÊS DE BACIAS
Fevereiro 2014
1-ALPA Piraju/DAEE 560 DAEE DAEE David Cristina 2 7 _ nenhum 3 DAEE/CBH sim2-AP Marília/DAEE 700 DAEE DAEE Denis Emirieli 2 14 _ nenhum 2 DAEE/CBH sim3-AT São Paulo/CETESB 50 CETESB SSRH Rui Brasil Beatriz 2 2 5 nenhum não tem _ sim4-BPG Barretos/DAEE 200 DAEE DAEE Claudio Luciana 2 5 _ nenhum 2 CBH não5-BS Itanhaém/DAEE 50 DAEE DAEE Wanda Davi, Rui, Selizete 3 4 2 nenhum 1 CBH sim6-BT Birigui/DAEE 60 DAEE DAEE Manfre Zuleica 2 3 1 nenhum 1 CBH sim
7-LNUbatuba/Fund.
Florestal10 Fund. Florestal - Sylvio Marcio, Fabio 3 4 2 Fabio/Iara/ não tem _ sim
8-MOGISão João da Boa
vista/CETESB30 CETESB CETESB Vinicius Amauri 2 2 _ nenhum 1 CETESB não
9-MP Marília/DAEE 700 DAEE DAEE Denis Emirieli 2 14 _ nenhum 1 CBH sim10-Pardo Ribeirão Preto/DAEE 80 DAEE DAEE Carlos A. Claudio 2 8 2 nenhum 2 CBH/DAEE sim
11-PCJPiracicaba/DAEE e
AgênciaDAEE/Agência DAEE/Agência Moretti Ivens 29 29(3) _ nenhum 3
DAEE/Agênc
ianão
12-PPPresidente
Prudente/DAEE300 DAEE DAEE Sandro Murilo, Bryna 3 5 1 nenhum 2 CBH sim
13-PS Taubaté/DAEE 120 DAEE DAEE Mostarda Silvana, Camila,
Washington,
Francisco,
Gessica
5 1 nenhum 1 CBH não
14-RB Registro/DAEE 120 DAEE DAEE NeyGilson, Dorival,
Vanessa5 5+1 1 Jociane 1 CBH sim
15-SJDSão José do Rio
Preto/PM DE JALES150 PM de Jales DAEE Eli Sandra 2 4 2 nenhum 1 CBH sim
16-SM C. Jordão/PMCJ 100 CBH DAEE FernandoMariana,
Francisco3 5 2 nenhum 1 CBH sim
17-SMG Franca/PM Franca 200 PM de Franca DAEE Irene Maeli 2 4 1Jorge
Augusto2 CBH sim
18-SMT Sorocaba/CETESB 60 CETESB CETESB SétimoRosângela, Bene
e Angélica2 4 1 nenhum 1 CBH sim
19-TB Birigui/DAEE 50 DAEE DAEE Lupércio Graziela 2 5 2 nenhum 3 CBH sim
20-TG SJ. Rio Preto/DAEE 400 DAEE DAEE Tokio Sandra 2 5+1 2 Navarro 2 CBH sim
21-TJ Araraquara/DAEE 300 DAEE DAEE Erica Pamela 2 4 1 nenhum 2 CBH não
VeículosCBHs Sede/cedida M² da sedeManutenção da
sedeVeínculo CNPJ
Manutenção do
veículo
há necessita
outro veic.Resp. pela P/C
T o ta l d e
c o m p o n e n te s d a
S E
Fu n c io n á rio s
S E + CB H
Dé f ic it d e
Fu n c io n á rio s
Espec Amb
atualmente
Secretário
Executivo
# LN, Pardo e AT estão necessitando de mais espaço para exercerem suas atividades. # Com exceções de alguns
Comitês, há necessidade de pelo menos mais 1 colaborador de nível técnico.
# AT e LN não possuem veículos, os outros CBH's necessitam de mais 1 veículos, uma vez que o que tem já está
sucateado, gerando custos de manutenção.
# AP e MP compartilham o mesmo espaço físico (salas, salas de reunião e auditório), colaboradores e veículos
atendem aos 02 Comitês, despesa e manutenção dos veículo são divididos entre DAEE e CBH, não há necessidade
de novos colaboradores.
# Os veículos cedidos ou compartilhados pelo DAEE, tem uma cota de combustivel fornecido pelo DAEE, quando acaba
a cota ou quando o mesmo é usado para evento do Comitê, a despesa é custeada pelo CBH, o mesmo acontecendo com a
manutenção.
26
NECESSIDADES EXPRESSADAS PELAS SECRETARIAS EXECUTIVAS FRENTE NOVAS DEMANDAS
Sede/cedida Manutenção
da sede
Necessidades expressadas 2013
1-
ALPA
Piraju/DAEE DAEE Haverá necessidade de novos colaboradores quando
implantar a Cobrança. Necessita mais 02 veículos.
2-AP Marília/DAEE DAEE Espaço compartilhado com DAEE e CBH-MP, veículos e
funcionários atendem os dois CBH's, mais 1 veículo.
3-AT S. Paulo/FABHAT --- Rua Boa Vista, necessita de 05 colaboradores e 1 veículo.
4-BPG Barretos/DAEE DAEE Espaço compartilhado com DAEE, não há necessidade de
novos colaboradores e veículo.
5-BS Itanhaém/DAEE DAEE Espaço compartilhado com DAEE, há necessidade de 2
novos colaboradores e 1 veículo.
6-BT Birigui/DAEE DAEE Espaço compartilhado com DAEE, há necessidade de 1
novos colaboradores e 1 veículo.
7-LN Ubatuba/Fund.
Florestal
Fund.
Florestal
Sala cedida pela Fund. Florestal, estão em processo de
locação de uma sede, há necessidade de 01 veículo e mais
02 colaboradores técnicos.
8-
MOGI
São J. da Boa
vista/CETESB
CETESB Veículo apenas se for novo
9-MP Marília/DAEE DAEE Espaço compartilhado com DAEE e CBH-MP, veículos e
funcionários atendem os dois CBH's, necessidade de 1
veículo.
10-
Pardo
Ribeirão
Preto/DAEE
DAEE Espaço compartilhado com DAEE, necessita de mais
espaço, mais 2 colaboradores e 01 veículo.
11-PCJ Piracicaba/e
Agência
Agência
/DAEE/
FUNDAÇÃO AGENCIA DE BACIA
12-PP Presidente
Prudente/DAEE
DAEE Sede construída com recursos FEHIDRO em terreno
DAEE, há necessidade de 1 colaborador técnico e 1 veículo.
13-PS Taubaté/DAEE
DAEE O Prédio é compartilhado com o DAEE, mas é suficiente,
há necessidade de 1 colaborador técnico.
14-RB
Registro/DAEE
DAEE O local é compartilhado com DAEE, que paga luz, agua e
telefone fixo, há necessidade de 1 colaborador técnico e 02
veículos.
15-SJD S.J.Rio Preto
PM-Jales
PM de Jales Espaço físico suficiente, há necessidade de 2 colaboradores
e 1 veículo
16-SM C. Jordão/PMCJ
CBH O espaço físico é suficiente, há necessidade de 01 veículo e
1 colaborador técnico.
17-
SMG Franca/PM Franca
PM de
Franca
Sede cedida em comodato pela PM de Franca, luz e tel.
Paga pelo CBH, Necessidade de 01 colaborador téc. E 1
veic.
18-
SMT Sorocaba
CETESB
CETESB Prédio alugado pela CETESB, cedeu 1 sala que foi dividida
em 2, só paga o tel. Fixo, há necessidade de 1 colab. Téc. E
1 veículo.
19-TB
Birigui/DAEE
DAEE Existem 3 salas compartilhadas com DAEE, auditório de
300m² em Novo Horizonte, veículos compartilhados com
DAEE, há necessidade de 1 veículo e 2 colaboradores
técnicos.
20-TG SJ. Rio
Preto/DAEE
DAEE Espaço físico suficiente, há necessidade de 2 colaboradores
e 1 veículo.
21-TJ Araraquara/DAEE
DAEE Especialista CRHI apoia CBH-SMG, necessitando de 1
colaborador técnico.
NOTA: Com a incorporação de mais Comitês no processo de cobrança, tanto as Secretariass Executivas como
A SECOFEHIDRO demanda incremento de pessoal
27
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CUSTEIO ÀS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS CBHS
a- A sustentabilidade funcional dos Comitês depende de uma Secretaria Executiva eficiente e eficaz e alinhada aos
princípios reitores do SIGRH;
b- O processo de cobrança impõe a consolidação de uma profissionalização crescente e ampliação de atribuições
demandadas pela sociedade e poder público. Este processo esta registrado na dinâmica de definições de implantação,
funcionamento e limitações da Fundações Agencias de Bacias.
c- Os quadros anteriores ilustram aspectos do funcionamento e das demandas explicitadas nos últimos quatro anos de
maior sincronia e aperfeiçoamento das relações entre CRHI-Secretaria Executiva/CBHs-PERH-Investimentos do
FEHIDRO, questões em pauta nas Câmaras Técnicas do CRH.
SITUAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA EM SÃO PAULO
Lei 12.183 de 20/12/2005, Decreto 50.667/03/2006 que instrumentaliza a valorização da água.
A cobrança pelo uso da água é um processo longo, desde o estudo de viabilidade pactuado no Comitê até o
Decreto, consolidação de cadastros e emissão do boleto.
No próximo ano a Lei completará 10 anos. Ainda faltam 7 Comitês concretizarem o processo nos rios de
domínio do Estado e efetivar a cobrança dos usuários rurais.
Abaixo um panorama do processo.
1) De 2006 a 2011 concretizaram a cobrança 3 (três) CBH (PCJ, PS e SMT).
2) De 2011 a 2013 mais 3 (BT, BS e AT) e outros 2 dependem de abertura de contas (TB e TJ).
Mais 6 (SMG, Pardo, Mogi, SM, BPG e RB) estão em fase de Ato Convocatório passo prévio emissão de
boleto.
Aguardando decreto são 3: TG, AP e PP.
Mais 2 (ALPA e MP) estão fase de análise na CTCOB:
Um o LN (voltou ao Comitê para ajustes a solicitação da CTCOB).
Apenas 1 (SJD) não foi aprovado no Comitê.
Resumo: COBRANDO ou APROVADOS PELO CRH APTOS A COBRAR DE 2011 -2014: São 14
(quatorze) Comitês (BT, BS, AT, TB, TJ, SMG, Pardo, Mogi, SM, BPG, RB, TG, AP e PP)
SMT Paraíba Sul PCJ Baixo Tiete Baixada Santista
25.062.222,78 20.678.856,35 110.964.667,11 2.542.574,30 21.963.668,58
TOTAL GERAL DA COBRANÇA DESDE 2007 181.211.989,124
(O recurso da Cobrança só pode se aplicados na bacia onde é cobrado. A partir de 2015 será demandado aos CBHs
em processo de cobrança a apresentação de Planos de Aplicação e nos anos subsequentes a avaliação destes
Planos)
4 Uma visão mais atualizada da cobrança em São Paulo pode ser apreciada na nota para a publicação CORRENTEZA em
anexo.
28
IMPLANTAÇÃO DA COBRANÇA
UGRHI Aprovação da proposta de
Cobrança no CBH
Aprovação da proposta
de cobrança no CRH
Decreto
Estadual
Ato
Convocató
rio
INÍCIO
letos)
02 – Paraíba do Sul Del. CBH-PS 05 de 18.10.06 e 07
"Ad Referendum", 30.11.06
Deliberação CRH 67, de
06.12.06
51.450, de
29.12.06
2007
05 - Piracicaba /
Capivari / Jundiaí
Deliberações Conjuntas PCJ 48
de 28.09.06 e 053 “Ad
Referendum” de 21.11.06
Deliberação CRH 68, de
06.12.06
51.449, de
29.12.06
2007
10 – Sorocaba /
Médio Tietê
Deliberações CBH-SMT 218 de
08.04.09, 220 Ad Referendum, de
24.04.09 e 221 de 07.05.09
Deliberação CRH 94, de
28.04.09
55.008, de
10.12.09
2010
07 – Baixada Santista
Deliberações CBH-BS-15 de
10.09.09, 158 de 17.11.09 e 163
ad referendum de 14.12.09
Deliberação CRH 108, de
10.12.09
56.501, de
09.12.10
2012
19 – Baixo Tietê
Del. CBH-BT 090 de 14.08.09
093 de 17.11.09 e 096 de
15.12.09
Deliberação CRH 109, de
10.12.09
56.504, de
09.12.10
junho de
2013
06 – Alto Tietê Delib. CBH-AT 12 de 07.10.09,
14 de 18.11.09 e 18 de 18.12.09
Deliberação CRH 107, de
10.12.09
56.503, de
09.12.10
Janeiro
2014
13 – Tietê / Jacaré Deliberações CBH-TJ 09 de
28.06.10
Deliberação CRH 110, de
10.12.09
56.505, de
09.12.10
-
16 – Tietê Batalha Deliberações CBH-TB 006 de
26.08.09 e 002 de 26.04.10
Deliberação CRH 116, de
08.06.10
56.502, de
09.12.10
-
04 - Pardo Deliberação CBH- Pardo nº 016,
de 03.12.10
Deliberação CRH 127, de
19.04.11
58.771, de
20.12.12
-
08 – Sapucaí Mirim /
Grande
Deliberação CBH-SMG 183, de
02.12.10 COM RESSALVA
Deliberação CRH 128, de
19.04.11
58.772, de
20.12.12
-
09 – Mogi-Guaçu Deliberação CBH-Mogi 110, de
19.11.10
Deliberação CRH 126, de
19.04.11
58.791, de
21.12.12
-
01 – Serra da
Mantiqueira
Deliberação CBH-SM 03, de
31.03.11 COM RESSALVA
Deliberação CRH 131, de
19.04.11
58.804, de
26.12.12
-
12 – Baixo Pardo /
Grande
Deliberação CBH-BPG 111, de
29.11.10 COM RESSALVA
Deliberação CRH 129, de
19.04.11
58.813, de
27.12.12
-
11 – Ribeira de
Iguape / Litoral Sul
Deliberação CBH-RB 135, de
11.12.10 COM RESSALVA
Deliberação CRH 130, de
19.04.11
58.814, de
27.12.12
-
15 – Turvo Grande Deliberação CBH-TG 203, de
04.12.12
Deliberação CRH 150, de
30.04.13
-
22 – Pontal do
Paranapanema
Deliberação CBH-PP 133, de
30.03.12
-
20/21 – Aguapeí/Peixe Deliberação CBH-AP 166, de
12.12.12
-
03 – Litoral Norte Deliberação CBH-LN 115, de
22.10.10
-
14 – Alto
Paranapanema
Deliberação CBH-ALPA 111, de
31.10.12
-
17 – Médio
Paranapanema
Deliberação CBH-MP 149, de
13.12.12
-
18 – São José dos
Dourados
-
Atualização: Outubro de 2014
Legenda:
Implementado
Em andamento
Etapa ainda não realizada
29
DESAFIOS E PERSPECTIVAS
1- FORTALECIMENTO FINANCEIRO DO FEHIDRO É POSSÍVEL?
A seguir apresentamos o resumo de duas iniciativas potenciais de ampliação de recursos ao Fundo.
A – A QUESTÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS
DOS SALDOS DO FEHIDRO JUNTO À SECRETARIA DA FAZENDA
1. A principal fonte de recursos do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos (outras fontes do art.
36 não foram exploradas) são as transferências federais relacionadas às áreas inundadas por reservatórios
federais no Estado de São Paulo, além dos royalties relativos à usina de Itaipu. Os valores são definidos
anualmente, pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, sendo transferidos mensalmente à SEFAZ -
Secretaria da Fazenda, que repassa os recursos às contas do FEHIDRO administradas pelo seu Agente
Financeiro (Banco do Brasil).
2. Contabilizados na SEFAZ a título do FEHIDRO, são transferidos para a conta do Fundo no AGENTE
FINANCEIRO quando seus gestores solicitam, com base nas necessidades dos cronogramas dos
empreendimentos em execução, o saldo é aplicado e administrado pela própria SEFAZ.
3. Os saldos existentes nesta conta do FEHIDRO na SEFAZ são garantia de recursos para os empreendimentos
financiados já deliberados, conforme definido pela legislação que orienta os Planos de Aplicação Anuais.
Assim, os recursos não repassados para as contas do FEHIDRO no Agente Financeiro permanecem na SEFAZ
e quando aplicados, seus rendimentos financeiros deveriam ser registrados como créditos ao Fundo
4. O tema da incorporação dos rendimentos advindos de aplicações financeiras tem sido objeto de conversações
CRHi/FEHIDRO/SEFAZ ainda em 2010 (assunto processo TC-01913-026-09-FEHIDRO) e posteriormente
registrado como recomendação do Relatório de Auditoria 459/11 da CCA3-SEFAZ, e pelo Relatório de
Fiscalização de Natureza Operacional do FEHIDRO – TCA 12.821/026/11.
5. Submetido o tema à Consultoria Jurídica da SSRH, esta através do Parecer CJ/SSRH 281/2012, item 7 afirma
que “... , outra não pode ser a conclusão senão de que os órgãos públicos legalmente incumbidos da
administração do fundo devem incorporar ao FEHIDRO os acréscimos e correções monetárias decorrentes
da aplicação de seus patrimônios.” Merece frisar que na aprovação do referido parecer pela Procuradora
Chefe da CJ/SSRH, observa que “ ... a conclusão indicada no item 7 do Parecer ora aprovado, para que
possa ser implementada em termos práticos pela administração – ou seja , pelos responsáveis pelo FEHIDRO
– em atendimento à recomendação efetuada pela E. Corte Estadual de Contas, dependerá de gestões da Pasta
junto aos representantes da Fazenda Estadual, os quais certamente poderão indicar com maior clareza todas
as entradas de recursos para o fundo, sua movimentação, aplicações e rendimentos.”
6. Em abril de 2013 foi encaminhado o OFÍCIO SSRH.GS 375/2013 à Secretário da Fazenda, solicitando
análise do assunto, objetivando alcançar que os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras de seus
recursos possam registrados e integrar o patrimônio do FEHIDRO.
7. Sem uma conclusão no encerramento do quadriênio 2011/14, o Secretario Executivo do FEHIDRO solicita a
fim de informe ao COFEHIDRO (reunião de 03/12/2014) uma estimativa do valor dos rendimentos
decorrentes das aplicações financeiras dos recursos do em poder da SEFAZ, que não foram incorporados ao
patrimônio do fundo.
8. A assistência técnica elaborou tabela com os seguintes parâmetros: 1) considera somente o período sob a
gestão da SMA (jan/2007 a dez/10), e o período sob a gestão da SSRH (jan/2011 a set/14), considerados
devido à existência de registros mais precisos; 2) transcrição dos valores mensais das transferências ANEEL à
SEFAZ; 3) Valores transferidos pela SEFAZ às contas do FEHIDRO; 4) saldos mensais na SEFAZ não
repassados ao FEHIDRO; 5) saldo acumulado dos recursos do FEHIDRO na conta da SEFAZ, desde jan/2007;
30
6) taxas de rendimento financeiro mensal do Fundo BB Nossa Caixa Governos F1 Renda Fixa, utilizado para
as aplicações dos recursos do FEHIDRO, quando feitas por seu Agente Financeiro, o BB; 7) rendimento
mensal calculado para o saldo acumulado dos recursos FEHIDRO que remanescem nas contas da SEFAZ, a
cada mês; 8) índice rendimento acumulado para cálculo da variação total; 9) fator de correção para trazer os
rendimentos para seus valores presentes; 10) rendimentos financeiros mensais corrigidos para o valor presente
de set/14;
9. CONCLUSÃO PRELIMINAR: no período (jan/07 a set/14) a estimativa do total dos rendimentos financeiros
não creditados à conta FEHIDRO é da ordem de R$ 132.857.152,13, sendo R$ 57.404.431,76 devidos
durante a gestão da SMA e R$ 75.452.720,37 correspondentes ao período da gestão da SSRH.
B - RECURSOS AO FEHIDRO PELA REGULAMENTAÇÃO DO ART. 36 DA LEI 7.663/1991
1. Originalmente a Lei 7.663/1991, seção II: DOS RECURSOS DO FUNDO (FEHIDRO), artigo 36, assim
reza: “ IV - parte da compensação financeira que o Estado receber pela exploração de petróleo, gás natural
e recursos minerais em seu território, definida pelo Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais -
COGEMIN, pela aplicação exclusiva em levantamentos, estudos e programas de interesse para o
gerenciamento dos recursos hídricos subterrâneos;”. Este é o comando original da Lei que não se
concretizou e foi sofrendo mudanças.
2. Em 2011, representação do Fórum Paulista dos Comitês fez chegar a SSRH proposta para que o governo
incrementasse o FEHIDRO com mais recursos para investimento, pois assim fortalecia um Fundo que delibera
recursos descentralizados, em base as prioridades de planos de bacias hidrográficas, com impacto junto aos
pequenos municípios no Estado no resgate da quantidade e qualidade da água. Em sintonia com o gabinete a
CRHi levantou possibilidades e uma foi a de verificar a vigência do citado artigo, uma vez que aparecia na
agenda o pré sal e a exploração do gás de xisto.
3. Submetido a Consultoria Jurídica da pasta (processo SSRH 259/2011-pp 05 a 33), após ampla fundamentação
conclui “...pela viabilidade da edição de lei modificativa..” e a “.. conveniência de edição de decreto visando
regulamentar especialmente a parte não revogada do art. 36 da Lei 7.663/91..” especialmente no referente a
royalties sobre a exploração de gás natural...”
4. Além dos argumentos legais, foi considerado que a exploração de gás, petróleo e minérios produz impactos
ambientais localizados no território com impactos sobre gerações futuras. Por esta razão a aplicação de
recursos da compensação deve ajustar-se a planos que garantam condições de existência as futuras gerações no
território ou regiões em razão da exploração presente de recursos naturais finitos. o parecer registra: “.. não só
a parte dos royalties devidos à exploração de gás natural e que alude a parte não revogada do art.,
36...,mas também, à exploração do petróleo e dos recursos minerais efetivamente deve ser destinada à
compensação dos danos imediatos e mediatos causados por referidas atividades econômicas ao meio
ambiente, com a promoção de políticas de saneamento básico e recursos hídricos, dentre outras”.
5. O FEHIDRO é um Fundo descentralizado, com deliberação de recursos em base aos planos de bacias se tornou
um paradigma de eficiência e eficácia no uso dos recursos públicos. A iniciativa do governo ao normatizar o
art. 36 estaria gerando sinergia com a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), instituída pela
Lei nº 13.798/ 09/11/2009, regulamentada no Decreto 55.947/24/01/2010, cujo objetivo é “Art. 2º - (...)
estabelecer o compromisso do Estado frente ao desafio das mudanças climáticas globais, dispor sobre as
condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como
contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera”. Parte da
execução desta Lei esta claramente vinculada a Política Estadual de Recursos Hídricos e instâncias previstas
na Lei 7.663/ 1991 e cuja tarefa será definir as áreas de maior vulnerabilidade no âmbito das mudanças
climáticas e as ações de prevenção, mitigação e adaptação conforme decreto regulamentador da PEMC.
Claramente expressa: “Art. 68 - A Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, o Plano Estadual de Recursos Hídricos, os Planos de Bacias
Hidrográficas, os Comitês de Bacia Hidrográfica, o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos
Hídricos e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos devem considerar as mudanças climáticas, a
definição das áreas de maior vulnerabilidade e as ações de prevenção, mitigação e adaptação estabelecidas
na Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009. Parágrafo único - Caberá aos Comitês de Bacias
Hidrográficas: 1. o acompanhamento dos indicadores sobre qualidade e quantidade dos recursos hídricos,
31
incorporados em seus planos de bacias, visando seu adequado gerenciamento no âmbito da Política Estadual
de Mudanças Climáticas; 2. o acompanhamento da elaboração das Avaliações Ambientais Estratégicas e do
Zoneamento Ecológico-Econômico.” (g.f.).
6. Assim sendo, a conjuntura de mudanças climáticas que impactou o Estado e o país em 2014 com efeitos
imprevisíveis, nos recursos hídricos impõe a necessidade de avançar nesta direção. No plano da gestão se faz
necessário ajustar normas orientadoras e aperfeiçoar indicadores de acompanhamento no Plano Estadual de
Recursos Hídricos – PERH e nos respectivo Planos de Bacias.
7. Por último é importante ainda visualizar o volume de transferências intergovernamentais de 2013 e 2014. S.M.J.
uma análise preliminar até setembro se observa decremento do aporte de recursos decorrente da exploração hidro
energética. Se é correta a avaliação tem os de que de 87 milhões passa 58 milhões, isto impacta os recursos dos Fundos
(FEA-FEHIDRO), o que se dá em descompasso à evolução da receita arrecada pelo Estado em relação a compensação
financeira total devida pela exploração de recursos naturais, que subiu de R$ 101 milhões em 2010, para R$ 418 milhões
em 2014:
Repasses Anuais de Cota-Ptes: 2010 2011 2012 2013 2014
1- Compensação financeira
de recursos hidricos 73.702.215,49 75.214.358,23 95.338.608,23 87.612.985,38 58.524.597,57
2- compens.financ.
rec.minerais - cfem 8.464.589,36 10.657.844,42 15.649.567,86 12.764.865,65 11.911.617,60
3-Royalties:
comp.financ.prod.petroleo 19.739.932,34 60.716.739,09 85.589.954,26 156.326.192,27 238.470.791,73
4- Royalties participação
especial-lei 9748/97 18.348.632,51 109.187.188,58
Total Transf. compensação
financ. p/exploracao rec.naturais 101.906.737,19 146.588.941,74 196.578.130,35 275.052.675,81 418.094.195,48
8. A fundamentação e proposta completa foi elaborada pela CRHi estando disponível para encaminhamento ou decreto. Na
última reunião do COFEHIDRO foi estabelecido que a SECOFEHIDRO elabore para 2015 propostas de encaminhamento
que certamente deve ser de conhecimento de toda “comunidade de gestão dos recursos hídricos”
2 - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL
No quadriênio foram implementadas as sugestões das auditorias para a aplicação do MPO e ao mesmo
tempo, formado um Grupo de Trabalho que recolhesse sugestões e formulasse propostas sobre medidas possíveis
para potenciar o papel especifico do AGENTE TÉCNICO entre os atores que operam o sistema. Foram
sistematizadas propostas que não foi possível operacionalizar deixando disponíveis para o próximo período de
governo.
Além de todas as medidas de abertura e transparência como o “acesso cidadão”, folders, encontros de
divulgação às novas gestões municipais, foi iniciada a “modernização do SINFEHIDRO”, sistema de
gerenciamento on line dos empreendimentos FEHIDRO. foi formatado um TR adequado, realizada a licitação e
esta em fase de implantação do sistema o qual trará maior visibilidade e acompanhamento dos empreendimentos
que ingressam no sistema.
Analises e avaliações dos investimentos em aderência aos Planos de Bacias é um tema de agenda cuja
analise iniciou a Câmara Técnica do CRH e esta sendo acompanhado pelo CORHI em sintonia com a Deliberação
CRH nº 147. A disponibilidade de analistas qualificados poderia potenciar esta instrumentalidade no fundo.
3 - INVENTÁRIO DE CONTAS BANCÁRIAS RELACIONADAS AO FEHIDRO
A movimentação de recursos do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos se dá através de um
conjunto de quarenta contas bancárias, administradas pelo Agente Financeiro do sistema, o Banco do Brasil. O
inventários de contas-FEHIDRO junto ao Agente Financeiro ilustra desafios de necessidade de pessoal
qualificado – já apontado pelo relatório TCE – a gestão das contas APRM, incremento da Cobrança, seu uso
segundo manuais de custeio e investimento incluindo a estruturação e acompanhamento das Fundações Agencias
de Bacias e responder as demandas e auditorias do SIAFEM, SEFAZ E TCE.
Na Tabela 1 se apresentam as contas bancárias relativas à movimentação dos recursos orçamentários da CRHi
– Coordenadoria de Recursos Hídricos, órgão gestor do sistema, bem como aquelas utilizadas para movimentar os
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recursos oriundos da Compensação Financeira sobre Aproveitamentos Hidroenergéticos e dos Royalties de
Itaipu, tanto os recursos de investimentos do fundo bem como os recursos relativos ao custeio dos CBHs.
Na Tabela 2 estão relacionadas as contas bancárias destinadas à movimentação dos recursos advindos da
cobrança pelo uso das águas, tanto as relativas aos investimentos quanto as relacionadas ao custeio das atividades
das Secretarias Executivas de cada CBH.
Na Tabela 3 se encontram as contas bancárias destinadas à movimentação de recursos advindos da
arrecadação de multas e compensações nas áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais/APRM nas
respectivas áreas.
Nota: A relação completa foi disponibilizada aos Conselheiros na documentação da reunião de 03/12/2014
LEI 7.663/1991 _- DOS RECURSOS DO FUNDO – FEHIDRO
Art. 36 - Constituirão recursos do FEHIDRO: I - recursos do Estado e dos Municípios a ele destinados por disposição legal;
II - transferência da União ou de Estados vizinhos, destinados à execução de planos e programas de recursos
hídricos de interesse comum;
III - compensação financeira que o Estado receber em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em
seu território;
IV - parte da compensação financeira que o Estado receber pela exploração de petróleo, gás natural e recursos
minerais em seu território, definida pelo Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais - COGEMIN,
pela aplicação exclusiva em levantamentos, estudos e programas de interesse para o gerenciamento dos
recursos hídricos subterrâneos;
V - resultado da cobrança pela utilização de recursos hídricos;
VI - empréstimos, nacionais e internacionais, e recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de
acordos intergovernamentais;
VII - retorno das operações de crédito contratadas com órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Estado e dos Municípios, consórcios intermunicipais, concessionárias de serviços públicos e empresas
privadas;
VIII - produto de operações de crédito e as rendas provenientes da aplicação de seus recursos;
IX - resultados de aplicações de multas cobradas dos infratores da legislação de águas;
X - recursos decorrentes do rateio de custos referentes a obras de aproveitamento múltiplo, de interesse comum
ou coletivo;
XI - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais e
recursos eventuais.
Parágrafo único - Serão despendidos até 10% (dez por cento) dos recursos do FEHIDRO com despesas de
custeio e pessoal, destinando-se o restante, obrigatoriamente, para a efetiva elaboração de projetos e execução de
obras e serviços do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
SEÇÃO III : DAS APLICAÇÕES DO FUNDO/FEHIDRO
Art. 37 - A aplicação de recursos do FEHIDRO deverá ser orientada pelo Plano Estadual de Recursos
Hídricos, devidamente compatibilizando com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o
orçamento anual do Estado, observando-se:
I - os planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros seguirão as diretrizes e atenderão os
objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos e os objetivos e metas dos planos e programas estabelecidos por
bacias hidrográficas;
II - o produto decorrente da cobrança pela utilização dos recursos hídricos será aplicado em serviços e obras
hidráulicas e de saneamento, de interesse comum, previstos no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos planos
estaduais de saneamento, neles incluídos os planos de proteção e de controle da poluição das águas, observando-
se:
a) prioridade para os serviços e obras de interesse comum, a serem executados na mesma bacia hidrográfica em
que foram arrecadados;
b) até 50 (cinquenta) por cento do valor arrecadado em uma bacia hidrográfica poderá ser aplicado em outra,
desde que esta aplicação beneficie a bacia onde foi feita a arrecadação e haja aprovação pelo Comitê de Bacia
Hidrográfica respectivo;
III - os planos e programas aprovados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs, a serem executados com
recursos obtidos pela cobrança pela utilização dos recursos hídricos nas respectivas bacias hidrográficas, terão
caráter vinculante para a aplicação desses recursos;
IV - preferencialmente, aplicações do FEHIDRO serão feitas pela modalidade de empréstimos;
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V - poderão ser estipendiados à conta dos recursos do FEHIDRO a formação e o aperfeiçoamento de quadros de
pessoal em gerenciamento de recursos hídricos.
§ 1º - Para atendimento do estabelecido nos incisos II e III, deste artigo, o FEHIDRO será organizado mediante
subcontas, que permitam a gestão autônoma dos recursos financeiros pertinentes a cada bacia hidrográfica.
§ 2º - Os programas referidos no artigo 5º, desta lei, quando não se relacionarem diretamente com recursos
hídricos, poderão beneficiar-se de recursos do FEHIDRO, em conformidade com o Plano Estadual de Recursos
Hídricos.
Art. 38 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1º - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, e o Comitê Coordenador do Plano Estadual de
Recursos Hídricos - CORHI, sucederão aos criados pelo Decreto nº 27.576, de 11 de novembro de 1987, que
deverão ser adaptados a esta lei, em até 90 (noventa) dias contados da sua promulgação, por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 2º - Fica desde já criado o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e o
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, cuja organização será proposta pelo Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CRH, em até 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta lei.
Parágrafo único - Na primeira reunião dos Comitês acima referidos, serão aprovados os seus estatutos pelos
representantes do Estado e dos Municípios, atendido o estabelecido nos artigos 24, 26 e 27 desta lei.
Art. 3º - A adaptação a que se refere o artigo 1º das Disposições Transitórias e a implantação dos Comitês de
Bacias acima referidos serão feitas por intermédio de Grupo Executivo a ser designado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - A implantação dos Comitês de Bacias contará com a participação dos municípios.
Art. 4º - A criação dos demais Comitês de Bacias Hidrográficas ocorrerá a partir de 1 (um) ano de experiência da
efetiva instalação do Comitê das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e do Comitê do Alto Tietê,
incorporando as avaliações dos resultados e as revisões dos procedimentos jurídico-administrativos aconselháveis,
no prazo máximo de 5 (cinco) anos, na seqüência que for estabelecida no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 6º - Os Municípios que sofrem restrições ao seu desenvolvimento em razão da implantação de áreas de
proteção ambiental, por decreto, até a promulgação da presente lei, serão compensados financeiramente pelo
Estado, em conformidade com lei específica, desde que essas áreas tenham como objeto a proteção de recursos
hídricos e sejam discriminadas no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 7º - Compete ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, no âmbito do Sistema Integrado
de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, exercer as atribuições que lhe forem conferidas por lei,
especialmente:
I - autorizar a implantação de empreendimentos que demandem o uso de recursos hídricos, em conformidade com
o disposto no art. 9º desta lei, sem prejuízo da licença ambiental;
II - cadastrar os usuários e outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, na conformidade com o disposto no art.
10 e aplicar as sanções previstas nos artigos 11 e 12 desta lei;
III - efetuar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, nas condições estabelecidas no inciso I, do art. 13 desta lei.
Parágrafo único - Na reorganização do DAEE incluir-se-ão, entre as suas atribuições, estrutura e organização, as
unidades técnicas e de serviços necessários ao exercício das funções de apoio ao Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CRH e participação no Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI nos
moldes e nas condições dispostas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 27.576, de 11 de novembro de 1987.
Art. 8º - A implantação da cobrança pelo uso da água será feita de forma gradativa atendendo-se,
obrigatoriamente, as seguintes fases:
I - desenvolvimento, a partir de 1991, de programa de comunicação social sobre a necessidade econômica, social e
ambiental da utilização racional e proteção da água, com ênfase para a educação ambiental, dirigida para o
primeiro e segundos ciclos;
II - implantação, em 1992, do sistema integrado de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, devidamente
compatibilizado com sistemas correlacionados, de licenciamento ambiental e metropolitano;
III - cadastramento dos usuários das águas e regularização das outorgas de direito de uso, durante a implantação
do primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos 1992/1995;
IV - articulação com a União e Estados vizinhos tendo em vista a implantação da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos nas bacias hidrográficas de rios de domínio federal, durante o período de 1992/1995;
V - proposição de critérios e normas para a fixação dos preços públicos, definição de instrumentos técnicos e
jurídicos necessários à implantação da cobrança pelo uso da água, no projeto de lei referente ao segundo Plano
Estadual de Recursos Hídricos, a ser aprovado em 1995;
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991. LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Governador do Estado.
NOTA: Retirado artigos vetados.
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ANEXOS:
1- COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA EM SÃO PAULO
1- CONCEITUAÇÃO
É pauta constante no SIGRH as discussões em torno da Cobrança pelo Uso da Água nas UGRHIs, importante
instrumento de gestão que dota a água de valor econômico e incentiva o seu uso racional. A Cobrança possui respaldo no
Código Civil, que prevê a remuneração pelo uso dos bens públicos de uso comum; no Código de Águas (Decreto Federal n.º
24.643, de 10 de julho de 1934), ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído; e na Política Nacional
de Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981), que adota o princípio do usuário-pagador aplicado aos recursos
naturais. É um instrumento que promove o uso racional da água, frente ao crescente desequilíbrio na sua utilização e à sua
iminente escassez. Assim, tem em vista obter, no médio e longo prazo, uma mudança no comportamento dos usuários, com os
seguintes objetivos:
I. Reconhecer a água como bem público de valor econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II. Incentivar o uso racional e sustentável da água, coibindo os desperdícios e o uso indevido dos recursos hídricos que acarretem
prejuízos ambientais no curto, médio e longo prazos, além de comprometer o seu aproveitamento pelas gerações futuras (uso
racionalizado, moderado e não poluidor);
III. Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e
de saneamento, vedada sua transferência para custeio de quaisquer serviços de infraestrutura;
IV. Distribuir o custo socioambiental pelo uso degradante e indiscriminado da água, de modo a promover a cooperação entre
agentes, no sentido da conservação dos recursos hídricos e da indução de mudanças no comportamento da sociedade em geral;
V. Constituir instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos, de modo a
promover o desenvolvimento no Estado, utilizando-a como mais um instrumento integrado aos mecanismos de ordenamento da
ocupação territorial, redistribuição e/ou indução de atividades econômicas e redução dos processos de degradação e sobrecarga
dos recursos ambientais.
No Estado de São Paulo, a cobrança é regida pela Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, e regulamentada pelo
Decreto nº 50.667 de 30 de Março de 2006. Por enquanto, apenas os usuários urbanos e industriais estão sendo cobrados. O
preço da água é definido pelos CBHs, considerando a quantidade e a qualidade de água disponível, o número de usuários
pagadores e a quantidade de água utilizada. Desta forma, o preço cobrado pela água pode ser diferente em cada bacia
hidrográfica. Os recursos são destinados à bacia em que forem arrecadados, devendo ser aplicados em planos, projetos e obras
que tenham por objetivo gerenciar, controlar, fiscalizar e recuperar os recursos hídricos. A implantação da cobrança ocorre
por meio de processos deliberativos e procedimentos operacionais, envolvendo os CBHs, os órgãos gestores e o CRH, que
referenda a proposta de cobrança de cada Comitê antes da sanção pelo governador do Estado, última etapa legal prevista.
2- PANORAMA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Iniciada em 2007, com sua efetivação nos Comitês Paraíba do Sul e Piracicaba, Capivari, Jundiaí, a cobrança nas
UGRHIs paulistas encontra-se, atualmente, em diferentes fases de implementação (Figura 1):
• 6 UGRHIs já realizam a cobrança (boletos emitidos);
• 8 UGRHIs possuem este instrumento autorizado pelo Governador, através de Decreto Estadual, e estão em
trâmites administrativos para operacionalizá-la;
• 4 UGRHIs têm a cobrança aprovada pelo CRH, e aguardam manifestação do poder executivo;
• Outras 4 UGRHIs encontram-se em fases anteriores da implantação deste instrumento de gestão.
Figura 1 – Panorama da Cobrança pelo Uso da Água nas UGRHIs do Estado de São Paulo em 2014.
Para gerenciar a arrecadação dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, os CBHs podem implantar as
Agências de Bacias Hidrográficas, que são as instituições de apoio técnico e administrativo aos Comitês de Bacias. Nos
Comitês que optam por não implantar Agência de Bacia, este gerenciamento é realizado pela entidade responsável pela
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outorga de direito de uso, o DAEE. O produto da cobrança está vinculado às bacias hidrográficas em que foi arrecadado, e é
creditado em subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO para aplicação em financiamentos ou
empréstimos a fundo perdido, para a implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse público, da
iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos de Recursos Hídricos, em conformidade com o aprovado pelos respectivos
Comitês de Bacias. Até setembro de 2014, R$ 203,7 milhões 5 foram arrecadados através da cobrança pelo uso da água nos
rios estaduais, distribuídos entre as (6) seis UGRHIs que já efetivaram este instrumento (Figura 2).
Figura 2 – Arrecadação com a Cobrança pelo Uso da Água de usuários urbanos e industriais nas UGRHIs do Estado de São
Paulo.
Em geral, as cobranças instituídas pelos CBHs preveem índices de progressividade, para que os usuários se adaptem à
implantação da cobrança e para a correta apuração do sistema de cobrança da bacia hidrográfica, quando podem ser
identificadas falhas na operação. Esses índices variam, atingindo-se, usualmente, 100% da arrecadação no terceiro ano da
implantação. As arrecadações, por CBH, são apresentadas no Quadro 1:
UGRHI 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
(até setembro)
02-PS 1.854.576,10 2.495.487,16 2.627.563,15 3.442.140,84 3.058.224,90 3.452.093,03 3.466.159,48 1.949.309,60
05-PCJ 8.761.303,98 12.595.098,79 15.584.099,46 18.338.431,79 16.838.970,57 17.677.619,98 16.839.304,74 10.622.098,30
06-AT N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A 8.795.985,63
07-BS N/A N/A N/A N/A N/A 8.609.595,53 10.807.616,88 6.367.162,77
10-SMT N/A N/A N/A 2.390.433,04 6.423.654,87 7.564.925,52 8.343.467,96 481.261,19
19-BT N/A N/A N/A N/A N/A N/A 2.527.641,95 1.806.572,74
TOTAL 10.615.880,08 15.090.585,95 18.211.662,61 24.171.005,67 26.320.850,34 37.304.234,06 41.984.191,01 30.022.390,23
N/A = Não se aplica. A cobrança ainda não havia sido iniciada.
Quadro 1 – Arrecadação, em reais, da Cobrança pelo Uso da Água de usuários urbanos e industriais nas UGRHIs do Estado
de São Paulo.
Os recursos arrecadados com a cobrança no Estado de São Paulo possibilitam aos CBHs investimentos em
recuperação, manutenção e gerenciamento dos recursos hídricos da UGRHI, contribuindo para a melhora da qualidade e da
oferta da quantidade de água. Dos (6)seis CBHs que instituíram a cobrança, (4)quatro já estão investindo os recursos na
contratação de projetos. Até 2014, os recursos da cobrança possibilitaram a contratação de 209 empreendimentos
FEHIDRO, com valor total financiado de aproximadamente 110 milhões de reais. (Figura 3).
Figura 3 – Valor total financiado pelo FEHIDRO dos empreendimentos contratados pelos Comitês entre 2007 e 2014.
Ressalta-se, por fim, a importância deste instrumento de gestão previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos,
em plena expansão nas UGRHIs paulistas, em uma época em que os eventos extremos de estiagem e de chuvas parecem se
intensificar, aumentando, na mesma proporção, a necessidade de eficiência e eficácia nos investimentos públicos. Mais que
apenas uma nova fonte de financiamento de projetos suportada pelo Estado, a Cobrança pelo Uso da Água é a possibilidade da
aplicação da gestão descentralizada e participativa dos recursos, por quem conhece e vivencia os problemas da bacia
hidrográfica. CRHI/DGRH- Novembro 2014 - www.sigrh.sp.gov.br
5 Não estão contabilizados os recursos advindos da cobrança pelo uso da água em rios de domínio da união, os quais ocorrem,
também, nas UGRHIs 02-PS e 05-PCJ .