Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro | Poder Executivo | Ano XXXV | Nº 162 | Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021
Fábrica Aleixo Gari produz e recupera
material da limpeza das ruas
Responsável pela limpeza urbana do Rio, a Comlurb também promove e incentiva ações de reciclagem. A pró- pria companhia mantém a Fábrica Aleixo Gari, num grande galpão na Zona Oeste, onde são produzidos, reparados e reaproveitados utensílios utilizados em larga escala na ro- tina da empresa. O carro-chefe é a produção de vassouras: são em média 6.600 unidades todos os meses. Os cestos instalados nas praias também saem de lá, cerca de 100 por mês, o que garante um estoque seguro durante o verão.
A fábrica, que tem hoje 103 funcionários, também pro-duz itens como ferramentas, carrinho de mão, rastelo, caixa metálica, contêineres, ancinho para limpeza da areia e quadro de tela usado como proteção dos garis durante o corte de mato. A Aleixo Gari mantém ainda uma eficiente logística de distribuição desse material pelas ruas da cidade.
No galpão também é feito, entre outros produtos, o Luto-car, conhecido como carrinho de gari 2.0, montado e recu- perado na fábrica. Usado na varrição das ruas, ele tem estru-tura tubular criada pelos próprios funcionários. A equipe ago-ra desenvolve mecanismos para papeleiras giratórias, com o objetivo de facilitar a retirada dos resíduos.
Um diferencial da Aleixo Gari é a chamada gestão hori- zontalizada, com decisões tomadas em colegiado, com participação de representantes de toda a equipe, inclusive para a escolha de novos projetos e produtos.
Instalada em galpão da Zona Oeste, unidade da Comlurb fabrica de vassouras
a cestos de lixo e ainda faz reciclagem
William Werneck / Prefeitura do Rio
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 20212
Companhia Carioca de Securitização - RIO SECURITIZAÇÃO
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SMPUWashington Menezes Fajardo
Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPHLaura Di Blasi
Instituto Municipal Pereira Passos - IPPWashington Menezes Fajardo - Respondendo pelo expediente
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação - SMDEIS
Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca
Agência de Fomento do Município do Rio de Janeiro S/A - INVEST.RIORodrigo Stallone Vieira da Silva
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMIJorge Luiz de Souza Arraes
Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO
André Américo Senos
Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBERafael Cotecchia Salgueiro
Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZPierre Alex Domiciano Batista
Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro - CDURPGustavo Di Sabato Guerrante
Secretaria Municipal de Transportes - SMTRMaína Celidonio de Campos
Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIOJoaquim Dinis Amorim dos Santos
Secretaria Municipal de Conservação - SECONSERVAAnna Laura Valente Secco Freire
Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURBFlavio Augusto da Silva Lopes
Secretaria Municipal de Educação - SMERenan Ferreirinha Carneiro
Empresa Municipal de Multimeios do Rio de Janeiro - MULTIRIOPaulo Roberto de Mello Miranda
Secretaria Municipal de Assistência Social - SMASMaria Laura Monteza de Souza Carneiro
Secretaria Municipal de Saúde - SMSDaniel Ricardo Soranz Pinto
Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDEFlávio Carneiro Guedes Alcoforado
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTESergio Luiz Felippe
Secretaria Municipal de Cultura - SMCMarcus Vinícius Faustini
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
PrefeitoEduardo Paes
Vice-PrefeitoNilton Caldeira
Gabinete do PrefeitoFernando dos Santos Dionisio
Centro de Operações e ResiliênciaAlexandre Goldfeld Cardeman
Subprefeitura da Zona SulAna Maria Ribeiro
Subprefeitura da Zona NorteDiego Vaz Ferreira
Subprefeitura da Grande TijucaWagner Azevedo Coe
Subprefeitura da Barra da TijucaRaphael Silva De Leo Lima
Subprefeitura do CentroLeonardo Leal Regis
Subprefeitura da Zona OesteDiogo de Freitas Borba
Subprefeitura de JacarepaguáTalita Galhardo Martins Borges Sousa
Subprefeitura das IlhasRodrigo Toledo
Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública - SEGOVIMarcelo Calero Faria Garcia
Empresa Municipal de Artes Gráicas - IMPRENSA DA CIDADEAndré Felipe da Fonseca Gelli - Respondendo pelo expediente
Riocentro S.A. - Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro - RIOCENTRO
Mauricio Xisto Freire - Respondendo pelo expediente
Empresa Distribuidora de Filmes S/A - RIOFILMEEduardo Antônio Campos de Andrade Figueira
Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIOZOOMelquisedec Ferreira da Rocha - Respondendo pelo expediente
Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro - PLANETÁRIOGledson Vinicius da Silveira Machado
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFPPedro Paulo Carvalho Teixeira
Instituto Fundação João Goulart - FJGRafaela Maria Bastos Barreto
Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO
Melissa Garrido Cabral
Empresa Municipal de Informática - IPLANRIOClaudio Luna Borges Fonseca
SUMÁRIO
Secretaria Municipal da Pessoa com Deiciência - SMPDHelena Terezinha de Mattos
Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade - SMACEduardo Cavaliere Gonçalves Pinto
Fundação Parques e Jardins - FPJFabiano Lima da Silva Carnevale
Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIO-ÁGUASWanderson José dos Santos
Secretaria Municipal de Esportes - SMELGuilherme Nogueira Schleder
Secretaria Municipal de Habitação - SMHCláudio Sobral de Caiado Castro Junior
Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SMCTWillian Carvalho dos Santos
Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SMESQVTadeu Amorim de Barros Junior
Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOPBrenno Carnevale Nessimian
Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIOJosé Ricardo Soares da Silva
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDAVinicius Cordeiro
Secretaria Especial de Turismo - SETURBruno Kazuhiro Otsuka Nunes
Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTURDaniela Maia
Fundação Cidade das ArtesClaudio Impellizieri Versiani
Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher - SPM-RIOJoyce Trindade de Faria Gama
Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-RIOSalvino Oliveira Barbosa
Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC-RIOMarli Ferreira Lima Peçanha
Secretaria Especial de Cidadania - SECIDRenato Moura
Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA
Igor Costa
Secretaria Especial de Integração Metropolitana – SEIMAchilles Almeida Barreto Neto
Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro - CGMGustavo de Avellar Bramili
Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGMDaniel Bucar Cervasio
Tribunal de Contas do MunicípioLuiz Antonio Guaraná
Leis Promulgadas ..............................................................................................................Leis Sancionadas e Vetos .................................................................................................Atos do Poder Executivo ....................................................................................................Atos do Prefeito ................................................................................................................ 3Despachos do Prefeito ..................................................................................................... 3Gabinete do Prefeito...........................................................................................................Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública .................................................. 3Resolução Conjunta ......................................................................................................... 5Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento ........................................................... 5Secretaria Municipal de Planejamento Urbano ..................................................................Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação ......... 10Secretaria Municipal de Infraestrutura............................................................................ 10Secretaria Municipal de Transportes .............................................................................. 13Secretaria Municipal de Conservação ............................................................................ 20Secretaria Municipal de Educação ................................................................................. 21Secretaria Municipal de Assistência Social .................................................................... 27Secretaria Municipal de Saúde....................................................................................... 29
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ........................................................................
Secretaria Municipal de Cultura ..................................................................................... 36
Secretaria Municipal da Pessoa com Deiciência...............................................................Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade ........................................................ 36Secretaria Municipal de Esportes ................................................................................... 37Secretaria Municipal de Habitação ................................................................................. 38Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia ................................................................ 38Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ...................... 39Secretaria Municipal de Ordem Pública ......................................................................... 41Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais ............................................... 42Secretaria Especial de Turismo ...................................................................................... 42Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher....................................................Secretaria Especial da Juventude Carioca..................................................................... 43Secretaria Especial de Ação Comunitária ...................................................................... 43Secretaria Especial de Cidadania ......................................................................................Secretaria Especial de Integração Metropolitana ...............................................................Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro...................................................... 43Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro....................................................... 44Tribunal de Contas do Município .................................................................................... 44Avisos, Editais e Termos de Contratos ........................................................................ 46Publicações a Pedido ................................................................................................. 133
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 20213
AVISOA Imprensa da Cidade comunica aos órgãos e entidades municipais que a Agência do D.O. Rio não aceitará a publicação de extrato decontrato que esteja em desacordo com o § 2º do art. 441 do RGCAF.
Preço das publicações (centímetro de coluna)
Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Município.................................................................................. R$ 5,60
Terceiros (entidades externas ao Município)........................................................................................................................................... R$ 110,49
Os textos para publicação devem ser apresentados em cd, pendrive, digitados em fonte Arial, corpo 12, em linhas de 13 centímetros de largura,
acompanhados de uma cópia com assinatura e identiicação do responsável.As páginas do Diário Oicial são formadas por três colunas de 08 centímetros.Exemplar atrasado (sujeito à disponibilidade)........................................................................................................................................ R$ 3,35
Entrega de matérias para publicação e forma de pagamento: A entrega das matérias, os pagamentos de publicações e a aquisição de
exemplares atrasados devem ser efetuadas diretamente na Agência D.O. Rio – Centro Administrativo São Sebastião – CASS.Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Térreo – Cidade Nova.Tel.: 2976-2284.Para reclamações sobre publicações dirigir-se Agência D.O. Rio – Centro Administrativo São Sebastião – CASS.Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Térreo – Cidade Nova.Tel.: 2976-2284, através do e-mail [email protected] no prazo de 10 dias da data da veiculação.
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RIODiário Oicial do Município do Rio de Janeiro
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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Empresa Municipal de Artes Gráicas S/A
Imprensa da Cidade
Diretor Presidente: André Felipe da Fonseca Gelli
(Respondendo pelo expediente)
Diretoria de Administração e Finanças: Vania Carmo do Nascimento
Diretor Industrial: André Felipe da Fonseca Gelli
A CAPA DO DIÁRIO OFICIAL É PRODUZIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA
ATOS DO PREFEITOATOS DO PREFEITO
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DECRETO RIO Nº 49700 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Reconhece como logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro, com aceitação de obras de urbanização e denominação oicial aprovada, os logradouros que men-ciona, na Comunidade Vila Esperança, no bairro Inhoaíba, na XVIII Região Adminis-trativa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atri-buições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 02/000.585/2014, e
CONSIDERANDO que o local foi declarado Área de Especial Interesse Social pela Lei nº 6.044 de 4 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO que os logradouros foram beneiciados pelo Programa Bairro Maravilha Oeste,
DECRETA:Art. 1º Ficam reconhecidos como logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Decreto nº 5.625, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o reconhecimento de logradouros, com aceitação de obras de urbanização e denominação oicial aprovada de: RUA THALES DE AZEVEDO (Professor), o logradouro antes conhecido como Rua A, que começa na Rua Professor Sousa Moreira, lado ímpar, 96 m depois da Avenida Cesário de Melo, e termina com 87 m de extensão; RUA MIGUEL PASTOR (Artista Plástico), o logradouro antes conhecido como Rua B, que começa na Rua Professor Sousa Moreira, lado ímpar, 25 m depois da Rua Thales de Azevedo, e termina na Rua Adolfo Lemos com 150 m de extensão; RUA JOAQUIM MANUEL DA SILVA (Ex-escra-vizado), o logradouro antes conhecido como Rua C, que começa na Rua Professor Sousa Moreira, lado ímpar, 25 m depois da Rua Miguel Antônio Pastor, e termina na Rua Adolfo Lemos com 150 m de extensão; RUA HEMETÉRIO JOSÉ DOS SANTOS (Professor), o logradouro antes conhecido como Rua D, que começa na Rua Professor Sousa Moreira, lado ímpar, 25 m depois da Rua Joaquim Manoel da Silva, e termina na Rua Adolfo Lemos com 150 m de extensão; RUA LÉLIA GONZALEZ (Professora), o logradouro antes conhecido como Rua E, que começa na Rua Professor Sousa Moreira, lado ímpar, 25 m depois da Rua Hemetério José dos Santos, e termina na Rua Adolfo Lemos com 150 m de extensão; RUA ATHOS ARAMIS DE MATTOS (Professor), o logradouro antes conhecido como Rua F, que começa na Rua Professor Sousa Moreira, lado ímpar, 25 m depois da Rua Lélia Gonzalez, e termina na Rua Adolfo Lemos com 150 m de extensão; RUA ZÍBIA GASPARETTO (Escritora), o logradouro antes conhecido como Rua G, que começa na Rua Miguel Antônio Pastor, lado par, 85 m depois da Rua Professor Sousa Moreira, e termina na Rua Athos Aramis de Mattos com 120 m de extensão; RUA CLARA MARIANI BITTENCOURT (Escritora), o logradouro antes conhecido como Rua H, que começa na Rua Athos Aramis de Mattos, lado par, 110 m depois da Rua Professor Sousa Moreira, e termina na Rua Professor Sousa Moreira com 100 m de extensão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
NILTON CALDEIRAPrefeito em Exercício
DECRETO RIO “P” Nº 538 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEDesignar FERNANDA CRISTINA NASCIMENTO PINHEIRO, com vali-dade a partir de 2 de junho de 2021, para exercer a Função de Coniança de Coordenador Técnico 4 RS, código 085859, da Diretoria de Adminis-tração e Finanças, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.
DECRETO RIO “P” Nº 539 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVENomear ROSANE PINTO BACELAR, matrícula 57/210.417-2, com vali-dade a partir de 4 de junho de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente III, símbolo DAS-06, código 085342, da Gerência de Materiais Médicos Cirúrgicos, da Coordenadoria Técnica de Avaliação de Tecnolo-gia em Saúde e Insumos Estratégicos, do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secre-taria Municipal de Saúde.
DECRETO RIO “P” Nº 540 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEDesignar EDNILSON VICENTE DE ALMEIDA, com validade a partir de 9 de junho de 2021, para exercer a Função de Coniança de Supervisor Administrativo, código 078924, do Núcleo de Gestão do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Maurício de Sousa, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.
DESPACHOS DO PREFEITODESPACHOS DO PREFEITO
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DESPACHOS DO PREFEITO EM EXERCÍCIOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
02/000.779/2021
Autorizo, nos termos de ls. 02/05.
SECRETARIA DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA
SECRETARIA DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA
Secretário: Marcelo Calero Faria Garcia Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 13º andar - Tel.: 2976-3187
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RESOLUÇÃO “P” Nº 1432 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEDesignar ALINE CRISTINA DE MORAES, matrícula 12/215.034-0, Agente de Administração, para exercer a Função Gratiicada de Assistente II, símbolo DAI-06, código 082750, da XXIV Administração Regional - Gerência Executiva XXXIII Barra da Tijuca, da Coordenadoria Geral de Governo, da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.
RESOLUÇÃO “P” Nº 1433 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVENomear CARLOS JOSÉ BARCELOS FELÍCIO, com validade a partir de 24 de setembro de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Diretoria de Autarquia, símbolo DAS-10.B, código 032955, da Diretoria Administrativa e Financeira, da Inspetoria Geral, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO “P” Nº 1434 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEDesignar FABIANE BEZERRA DA SILVA, matrícula 11/139.341-2, Asses-sor I, símbolo DAS-09, com validade a partir de 31 de agosto de 2021, para, sem prejuízo de suas funções, substituir Michaell Arthur de Santana Brunocilla, Subsecretário, símbolo DAS-10.A, código 080211, da Subsecretaria Especializada, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deiciência, em seus impedimentos eventuais e afastamentos legais.
RESOLUÇÃO “P” Nº 1435 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVENomear MARCIO MENEZES LOPES, matrícula 11/247.990-5, Arquiteto, com validade a partir de 1º de outubro de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-10.B, código 048530, da Cheia de Gabinete, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação.
RESOLUÇÃO “P” Nº 1436 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEExonerar MARCIO MENEZES LOPES, matrícula 11/247.990-5, Arquiteto, com validade a partir de 1º de outubro de 2021, do Cargo em Comissão de Coordenador Técnico, símbolo DAS-10, código 083138, do Escritório de Gerenciamento de Projetos, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação.
RESOLUÇÃO “P” Nº 1437 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEExonerar ROBERTO SÉRGIO CARDOSO MOREIRA, matrícula 11/288.975-6, Proissional de Nível Médio, do Cargo em Comissão de Assistente I, sím-bolo DAS-06, código 048936, da Gerência de Contratos e Convênios, da Coordenadoria Geral de Controle de Contratos e Licitações, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.
SUBSECRETARIA DE GESTÃOPORTARIA “P” Nº 5256 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 20214
RESOLVEExonerar MARCELLA BRANDÃO FLORES DA CUNHA, matrícula 60/324.929-9, com validade a partir de 22 de outubro de 2021, do Cargo em Comissão de Assessor II, símbolo DAS-08, código 083121, da Coordenadoria de Avaliação de Impacto Regulatório, da Subsecretaria de Regulação e Ambiente de Negócios, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação.
PORTARIA “P” Nº 5257 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEExonerar ROMANA CICERO OREMPULLER DA SILVA, matrícula 60/325.013-1, com validade a partir de 1º de outubro de 2021, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 083286, da Coordenadoria de Empreendedorismo e Qualiicação, da Subsecretaria de Trabalho e Qualiicação, da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
PORTARIA “P” Nº 5258 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEDesignar TAINÁ BISPO GAMA LIMA, matrícula 69/561.136-3, Supervisor de Núcleo, para, sem prejuízo de suas funções, substituir Carolina Alexandra Ferraz Torres, Gerente, código 004891, da Gerência de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças, da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE, em seus impedimentos eventuais e afastamentos legais.
PORTARIA “P” Nº 5259 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEExonerar LISLAINE DA SILVA GONÇALVES, matrícula 60/324.620-4, com validade a partir de 28 de outubro de 2021, do Cargo em Comis-são de Assessor III, símbolo DAS-07, código 082777, da XXXIV Adminis-tração Regional - Gerência Executiva Local XXXIX Cidade de Deus, da Coordenadoria Geral de Governo, da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.
PORTARIA “P” Nº 5260 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEExonerar RAMON DE SOUZA MONTEIRO CARDOSO, matrícula 60/324.740-0, com validade a partir de 1º de outubro de 2021, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 081294, da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.
PORTARIA “P” Nº 5261 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVENomear AMILCAR DE FIGUEIREDO GALVÃO, matrícula 60/293.336-4, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 048936, da Gerência de Contratos e Convênios, da Coordenadoria Geral de Controle de Contratos e Licitações, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública.
PORTARIA “P” Nº 5262 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEExonerar, a pedido, ANA BEATRIZ SANTOS AMPARO, matrícula 60/324.650-1, com validade a partir de 1º de novembro de 2021, do Cargo em Comissão de Coordenador I, símbolo DAS-09, código 081340, da Coordenadoria de Dados, Inovação e Monitoramento, da Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher.
PORTARIA “P” Nº 5263 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEExonerar BRUNA RANGEL DE SOUZA, matrícula 60/307.804-5, com vali-dade a partir de 24 de agosto de 2021, do Cargo em Comissão de Assis-
tente I, símbolo DAS-06, código 079809, da Gerência de Pagamento de Direitos e Vantagens, da Coordenadoria Técnica de Análise e Pagamento, da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
PORTARIA “P” Nº 5264 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEDesignar DIEGO SILVA DE OLIVEIRA, para exercer a Função de Con-iança de Coordenador de Atividades, código 050851, da Presidência, da Empresa Municipal de Informática S.A..
PORTARIA “P” Nº 5265 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVENomear FÁBIO MARCOS DA SILVA FERNANDES, com validade a partir de 9 de setembro de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Assis-tente I, símbolo DAS-06, código 082085, da Subsecretaria de Regulariza-ção, da Secretaria Municipal de Habitação.
PORTARIA “P” Nº 5266 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEDesignar EDNILSON VICENTE DE ALMEIDA, com validade a partir de 2 de agosto de 2021, para exercer a Função de Coniança de Assistente Operacional I, código 079049, do Núcleo de Integridade, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.
PORTARIA “P” Nº 5267 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVENomear MARCO ANTÔNIO VALLE MACEDO DE SOUZA, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 086454, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocado à Secretaria Especial de Integração Metropolitana.
PORTARIA “P” Nº 5268 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVENomear HEITOR DE ALBUQUERQUE PINHEIRO SANT’ANNA, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 086460, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocado à Secretaria Especial de Integração Metropolitana.
PORTARIA “P” Nº 5269 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEDispensar RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA, com validade a partir de 1º de setembro de 2021, da Função de Coniança de Assistente Técnico IV, código 076559, do Núcleo de Gestão do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.
PORTARIA “P” Nº 5270 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEDesignar KÁTIA GONÇALVES DE OLIVEIRA DOS SANTOS, com vali-dade a partir de 2 de setembro de 2021, para exercer a Função de Con-iança de Assistente Técnico IV, código 076559, do Núcleo de Gestão do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.
PORTARIA “P” Nº 5271 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEDispensar EDNILSON VICENTE DE ALMEIDA, com validade a partir de 1º de agosto de 2021, da Função de Coniança de Supervisor Adminis-
trativo, código 078924, do Núcleo de Gestão do Centro de Atenção Psi-cossocial Infantojuvenil Maurício de Sousa, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.
RETIFICAÇÃOD.O. RIO N.o 161 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA “P” N.o 5239 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021ONDE SE LÊ:“Nomear SANDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, com validade a partir de 1º de outubro de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 086361,.....”
LEIA-SE:“Nomear SANDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, com validade a partir de 13 de outubro de 2021, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 086361,.....”
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO
EXPEDIENTE DE 27/10/2021Processo: 01/001.327/2001Objeto: Sistema Descentralizado de PagamentoPartes: Gabinete do Prefeito e Coordenadoria Técnica de Apoio Externo/ PalácioFundamento: Não sujeito à Lei Nº 8.666 de 21/06/1993Razão: Despesas de Pronto PagamentoValor: R$ 22.098,51Autorização: Ana Paula Teixeira Pereira
Processo: 01/003.084/2013Objeto: Sistema Descentralizado de PagamentoPartes: Gabinete do Prefeito e Casa Militar do PrefeitoFundamento: Não sujeito à Lei Nº 8.666 de 21/06/1993Razão: Despesas de Pronto PagamentoValor: R$ 20.900,00Autorização: Ana Paula Teixeira Pereira
Processo: 10/002.804/2021Objeto: Cancelamento Parcial da NAD Nº 410/2021Valor: R$ 2.000,00Autorização: Ana Paula Teixeira Pereira
Processo: 10/002.804/2021Objeto: Despesas Financeiras EventuaisPartes: Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública e Claro S.AFundamento: Caput do Art. 1º da Lei Nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações (Pregão)Razão: Pregão Eletrônico RP - FP/SUBGGC Nº 136/2021Valor: R$ 2.000,00Autorização: Ana Paula Teixeira Pereira
Processo: 10/002.308/2021Objeto: Fornecimento de Gênero/Produto Alimentício Água MineralPartes: Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública e Unidas Mineração, Indústria e Comércio LtdaFundamento: Caput do Art. 1º da Lei Nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações (Pregão)Razão: Pregão Eletrônico PE-RP - GI Nº 341/2021Valor: R$ 89.700,00Autorização: Ana Paula Teixeira Pereira
Processo: 10/002.430/2021Objeto: Aquisição/Fornecimento de Gêneros Alimentícios Café e Açúcar, Pertencentes às Classes 8925 e 8955Partes: Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública e CG Comércio Atacadista de Alimentos em Geral EireliFundamento: Caput do Art. 1º da Lei Nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações (Pregão)Razão: Pregão Eletrônico PE-RP - GI Nº 340/2021Valor: R$ 70.450,00Autorização: Ana Paula Teixeira Pereira
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 27/10/2021PROCESSO N.º 01/003.343/2019 - AUTORIZO a inscrição em dívida ativa, da empresa KAE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAPA-TEIROS E PARA REPAROS EM GERAL E BAZAR LTDA, CNPJ nº 23.392.458/0001-39, pelo débito que totaliza R$ 6.251,00 (seis mil duzen-tos e cinquenta e um reais), pelo não pagamento da sanção de multa, aplica-da através do Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro de 23/09/2021, pág. 33.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA,
COORDENADORIA GERAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICAPORTARIA “P” Nº 25 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
A COORDENADORA GERAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Portaria GI/SUBG nº 03 de 20 de maio de 2021.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 20215
RESOLVE:Designar MARCO ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 60/327.380-2 e JADIR BARBOSA TAVARES JUNIOR, matrícula nº 60/327.383-6, como responsável e co-responsável pela conta do Sistema Descentralizado de Pagamento da XXII Administração Regional - GEL LX Guadalupe, nos termos do Decreto nº 20.633, de 18 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto nº 20.968, de 28 de dezembro de 2001.
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA GERAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DESPACHO DA COORDENADORAEXPEDIENTE DO DIA 28/10/2021
Processo nº 01/000.719/2021: Aprovo a prestação de contas.Processo nº 01/000.739/2021: Aprovo a prestação de contas.
IMPRENSA DA CIDADEI M P R E N S A D A C I D A D E
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Empresa Municipal de Artes Gráicas S.A. Av. Pedro II, 400 - São Cristóvão - Tel.: 2976-7201
DESPACHO DA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXPEDIENTE DO DIA 28/10/2021
PROCESSO: 01/400.152/2021 - NAD nº 256/2021OBJETO: Aquisição de papéis para impressão gráicaPARTES: Empresa Municipal de Artes Gráicas S.A. e MELO & PINHEIRO LTDAVALOR: R$ 47.150,00 (quarenta e sete mil e cento e cinquenta reais)FUNDAMENTO: Artigo 29, inciso II da Lei 13.303 de 30/06/2016RAZÃO: DispensaAUTORIZAÇÃO: Vania Carmo do Nascimento
RIOCENTROR I O C E N T R O
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Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTEATO Nº 002/2021-RIOCENTRO/PRE
DE 28 DE OUTUBRO DE 2021O DIRETOR-PRESIDENTE DO RIOCENTRO S/A CENTRO DE FEIRAS EXPOSIÇÕES E CONGRESSOS DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO que o Regulamento para eleição de 01 (um) repre-sentante dos empregados como membro titular do Conselho de Admi-nistração do RIOCENTRO/RIOEVENTOS, foi aprovado no processo nº 01/200.005/2019, publicado no D.O.Rio de 16/09/2019:
RESOLVE:Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para eleição de 01 (um) represen-tante dos empregados no Conselho de Administração do RIOCENTRO/RIOEVENTOS;
Art. 2º - A Comissão será integrada pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro e a vice-presidência pelo empregado indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Proissionais de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (SINTUR):
ANA LUCIA CUNHA CAVALCANTI, matr. 40/1565.024-0, Técnico de Admi-nistração;WALDEMIR CAVALCANTE DE AZEVEDO (representante SINTUR), matr.. 40/1565.117-7, Agente de Serviço Administrativo;VERA LUCIA SOARES, matr. 40/1565.415-4, Agente de Serviço Admi-nistrativo.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RIOFILMER I O F I L M E
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Distribuidora de Filmes S/A Rua Leite Leal nº 11 - Laranjeiras - Tel.: 2225-7082 E-mail: [email protected]
DESPACHOS DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 27/10/2021.
Processo: FIL-PRO 2021/00026 (12/500.273/21) - NAD: 315/2021.Objeto: Contração de seguro para estagiária.Beneiciário: Allianz Seguros S/A.Valor: R$ 106,00 (cento e seis reais).Dispositivo: Inciso II do artigo 29 da Lei Federal nº 13.303/2016.Razão: Dispensa - valor inferior ao mínimo exigido para licitação.Autorizada: Eduardo Antônio C. de A. Figueira - Diretor-Presidente.
PLANETÁRIOP L A N E T Á R I O
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Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro Av. Padre Leonel Franca, 240 - Tel.: 2088-0536/2088-0539 E-mail: [email protected]
DESPACHO DA PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 27/10/2021
Processo 12/600.465/2021AUTORIZO a celebração de Termo de Cessão de Uso a ser pactuado entre a FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO e ANDRÉA SILVA SCHETTINI DE JESUS.(*) Omitido no D.O. Rio do dia 28/10/2021
DESPACHO DA PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo12/600.428/2021AUTORIZO a celebração de Termo de Cessão de Uso a ser pactuado entre a FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO e ROBERTA LEVY MARTINS.
DESPACHO DA PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo 12/600.459/2021AUTORIZO a celebração de Termo de Cessão de Uso a ser pactuado entre a FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO e a EDITORA GLOBO S/A.
DESPACHO DA PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo 12/600.466/2021AUTORIZO a celebração de Termo de Cessão de Uso a ser pactuado entre a FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO e CRISTIANE ALMEIDA DE ASSIS.
DESPACHO DA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo nº 12/600.421/2021OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de atividade literária.PARTES: Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro e ASSOCIA-ÇÃO PENEIRARAZÃO: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTO: Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.VALOR: R$ 1.995,00 (mil novecentos e noventa e cinco reais)AUTORIDADE: Camilo Augusto Sequeira.
Processo nº 12/600.454/2021OBJETO: Impressão de pastas A4 com design.PARTES: Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro e IMPRIME-ART GRAFICA EDITORA E PAPELARIA LTDA.RAZÃO: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTO: Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais).AUTORIDADE: Camilo Augusto Sequeira.
RESOLUÇÃO CONJUNTARESOLUÇÃO CONJUNTA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA CIDADE - SMAC E COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMAC/COMLURB Nº 009 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho para revisão e atualização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS e revoga a Resolução Conjunta SMAC/COMLURB nº 005, de 07 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e o PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente o descrito em seu Art. 18;
CONSIDERANDO o disposto no DECRETO MUNICIPAL nº 42.605, de 25 de novembro de 2016, que institui o Plano Municipal de Gestão Inte-grada de Resíduos Sólidos - PMGIRS da Cidade do Rio de Janeiro, para o período 2017-2020;
CONSIDERANDO ao disposto na Lei Municipal nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas na Consulta Pública, publi-cada em 12 de agosto de 2021, disponibilizada à sociedade pelo período de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO as recomendações do Requerimento nº 2021/4256, do Tribunal de Contas do Município, em auditoria realizada na SMAC e na COMLURB;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do PMGIRS para o qua-driênio 2021-2024.
RESOLVEM:Art. 1º - Institui Grupo de Trabalho intersetorial para a revisão e atualização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho a que se refere esta Resolução terá prazo até 31 de janeiro de 2022 para a elaboração inal do PMGIRS, revisto e atualizado para o quadriênio 2021-2024.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade - SMAC e da Companhia Muni-cipal de Limpeza Urbana - COMLURB, sendo coordenado pela primeira, conforme a seguinte distribuição.
NOME ÓRGÃOMATRÍCULA/REGISTRO
AIRTON MELGAÇO LIMA SMAC 206.821-1
ANDREIA PAVONI SÁ SMAC 268.147-6
DÉBORA DE BARROS AUGUSTO SMAC 283.839-9
FABIO BELCHIOR COSTA SMAC 283.843-1
GILBERTO COSTA CAMARINHA SMAC 277.575-7
SIMONE PENNAFIRME FERREIRA SMAC 296.387-4
VINICIUS DE OLIVEIRA SMAC 179.823-0
ALESSANDRA LOURENÇO FONSECA COMLURB 65380-1
CAMILA TINOCO DA COSTA SOARES COMLURB 65566-4
EDUARDO CORREA LIMA FURTADO COMLURB 124.620-80
FABIANO CRUZ LOPES DE ARAUJO COMLURB 47269-7
HENRIQUE TABET CRUZ COMLURB 65337-0
JANA ADRIENE GASPAR LIBMAN COMLURB 34436-1
JOSÉ HENRIQUE RABELLO PENIDO MONTEIRO
COMLURB 11407-0
LUCIANA CABRAL DUTRA DOS SANTOS
COMLURB 64791-6
FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
COMLURB 35435-4
MARCELO ALVES DA COSTA COMLURB 36622-8
NATALIA PEÇANHA CANINAS COMLURB 350.077-53
RICARDO DIAS DE SENA COMLURB 33115-9
TARQUÍNIO PRISCO FERNANDES DE ALMEIDA
COMLURB 11446-0
Art. 4º - Fica revogada a Resolução Conjunta SMAC/COMLURB nº 005, de 07 de abril de 2021.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Secretário: Pedro Paulo Carvalho Teixeira Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 5ºandar - Tel.: 2976-3757
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COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DA DESPESA DE PESSOAL - CODESP
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CODESPEXPEDIENTE DE 28.10.2021
02/002.023/2016
06/601.026/2021
26/701.341/2019
09/69/000.015/2018
09/81/000.012/2018
09/001.310/2021
08/002.749/2021
09/68/000.311/2017
Autorizo.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 20216
SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADAPORTARIA “P” FP/SUBGGC Nº 102 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui Pregoeiro e Equipe de Apoio, de cará-ter Especial, no âmbito da Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada, da Secreta-ria Municipal de Fazenda e Planejamento, para realizar, exclusivamente, o PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, SOB O REGIME DE EMPREI-TADA POR PREÇO UNITÁRIO, para RE-GISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE 12(DOZE) CONTÊINERES COM TRANS-PORTE IDA E VOLTA INCLUSO, PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES, PARA AR-MAZENAMENTO DE OBJETOS ARQUEO-LÓGICOS CONTIDOS EM CAIXAS PLÁS-TICAS E PEÇAS METÁLICAS AVULSAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, QUE ESTÃO SOB A GUARDA DA PREFEITURA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, devidamente descritos, caracterizados e especiicados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei, a ser desenvolvido no processo 02/000.211/2021.
A SUBSECRETÁRIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
RESOLVE:Art.1º Fica designado um Pregoeiro Titular e uma Equipe de Apoio, em caráter Especial, no âmbito da Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, doravante designado PREGOEIRO ESPECIAL - FP/SUBGGC, para processar e julgar, exclusivamente, o PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE 12(DOZE) CONTÊINERES COM TRANSPORTE IDA E VOLTA INCLUSO, PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES, PARA ARMAZENA-MENTO DE OBJETOS ARQUEOLÓGICOS CONTIDOS EM CAIXAS PLÁSTICAS E PEÇAS METÁLICAS AVULSAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, QUE ESTÃO SOB A GUARDA DA PREFEITURA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, devidamente descritos, caracterizados e especiicados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da leidevidamente descritos, caracterizados e especiicados neste Edital e/ou no Termo de Referência, que terá a seguinte composição:
PREGOEIROS:PREGOEIRO TITULAR: Shirley Cristina da Cunha RibeiroMatrícula: 11/192.192-3PREGOEIRO SUBSTITUTO: Geraldo Caxias FiladelfoMatrícula: 11/170.397-4
EQUIPE DE APOIO:MEMBRO: Fátima Águeda de SouzaMatrícula: 12/2260321MEMBRO: Michele Ribeiro da SilvaMatrícula: 11/202.043-6MEMBRO: Denise de Araújo GeraldoMatrícula: 10/238.577-1
SUPLENTES:MEMBRO:José Carlos Muniz MoreiraMatrícula:12/127.725-0MEMBRO: Kátia Rizik de Azevedo OliveiraMatrícula: 11/226.005-7
Art. 2º Ficam os servidores, mencionados no artigo anterior, autorizados a operacionalizar, em caráter excepcional, o certame citado no art. 1º desta Portaria, no âmbito da Subsecretaria de Gente e Gestão Comparti-lhada, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADADESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
(*) EXPEDIENTE DE 21/10/2021Processo: nº 04/221.434/2021NAD: 2021/749OBJETO: Aquisição de equipamentos para a cozinha da Creche Institu-cional Dr. Paulo NiemeyerPARTES: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e CSX Comer-cial EIRELI EPPFUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666, de 21/06/1993RAZÃO: DispensaVALOR: R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais)AUTORIZAÇÃO: Roberta de Oliveira Guimarães.(*) Omitido no D.O. Rio de 22/10/2021.
Processo: nº 04/221.434/2021NAD: 2021/750OBJETO: Aquisição de equipamentos para a cozinha da Creche Institu-cional Dr. Paulo NiemeyerPARTES: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e Bazar Crisfer LTDA MEFUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666, de 21/06/1993RAZÃO: DispensaVALOR: R$ 4.997,00 (quatro mil, novecentos e noventa e sete reais)AUTORIZAÇÃO: Roberta de Oliveira Guimarães.(*) Omitido no D.O. Rio de 22/10/2021.
Processo: nº 04/221.434/2021NAD: 2021/751OBJETO: Aquisição de equipamentos para a cozinha da Creche Institu-cional Dr. Paulo NiemeyerPARTES: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e RC 360 Comércio Serviços LTDAFUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666, de 21/06/1993RAZÃO: DispensaVALOR: R$ 1.495,50 (mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cin-quenta centavos)AUTORIZAÇÃO: Roberta de Oliveira Guimarães.(*) Omitido no D.O. Rio de 22/10/2021.
SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADACOORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR(*) EXPEDIENTE DE 28/10/2021
PROCESSO Nº 04/264.502/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 09/905.868/2019, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 09/007.516/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 05/701.707/1999, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/221.336/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 05/400.350/2000, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/005.507/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/004.396/2021, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/004.537/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/002.112/2021, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/262.920/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 09/62/000.455/2020, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 09/75/000.384/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 09/75/000.141/2017, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 09/006.797/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 04/264.470/2021, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/001.234/2020 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/000.628/2010, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/003.526/2019 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/005.763/2018, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/003.247/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/002.061/2021, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/000.947/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/01/000.471/2020, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/000.948/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/010.687/2002, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/004.856/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/004.212/2021, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/08/002.817/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/08/000.830/2020, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/004.905/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/003.099/2018, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/005.087/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/004.221/2021, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/005.007/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/004.855/2021, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/003.459/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 01/940.299/2020, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/004.895/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/004.250/2021, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/266.327/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 06/500.366/1986, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 09/005.473/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 09/021.246/2002, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
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PROCESSO Nº 04/265.201/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/007.771/2013, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/264.887/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/007.308/2017, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/264.546/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/003.213/2011, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/265.209/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 09/52/000.056/2019, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/220.648/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 01/940.002/2020, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 01/951.321/2019 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 01/700.127/2018, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/220.741/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 01/940.230/2020 e do laudo pericial, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/221.000/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 01/901.927/2020, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/221.376/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 05/002.915/1998, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/264.543/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/003.214/2011, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 29/000.515/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 29/000.494/2021, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 10/003.745/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 10/001.264/2021, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/265.202/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/007.770/2013, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/004.946/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/02/000.979/2018, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/03/001.439/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/001.575/2021, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/221.240/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 01/902.582/2018, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/266.711/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 09/001.737/2011, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/264.869/2021- Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 04/260.327/2021, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/262.194/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/005.155/2020, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 07/003.729/2019 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/07/000.587/2019, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/001.428/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade do requerente, deiro o pleito do processo de nº 04/400.643/2004, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCESSO Nº 04/263843/2021 - Com esteio na competência que me foi subdelegada pela Portaria “P” FP/SUBSC nº 002, de 22 de Janeiro de 2021, publicada no D. O Rio de 26 de Janeiro de 2021 e na legitimidade da requerente, deiro o pleito do processo de nº 07/003.693/2010, por embasar-se no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da vigente Constituição da República Federativa do Brasil.
SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADACOORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE CONCURSOS, ADMISSÃO E ACUMULAÇÃODESPACHOS DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021LÍCITAS as acumulações examinadas nos processos abaixo:04/221.684/2021 - Amanda Silva da Cunha dos Passos, Professor II do Município do Rio de Janeiro e Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro, matrículas n.ºs 10/216.444-0 e 10/257.477-0 respectivamente;
04/221.771/2021 - Carolina de Oliveira Caruso, Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro e Professor Docente I do Município de Maricá, matrículas n.ºs 10/327.640-9 e 8915 respectivamente;
04/221.882/2021 - Adriana Valentim Beaklini, Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro e Professor Docente I do Estado do Rio de Janeiro, matrículas n.ºs 10/327.902-3 e 00-3068679-4 respectivamente;
04/221.918/2021 - Viviane Lopes Dias, Professor I - Educação Física do Município do Rio de Janeiro e Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro, matrículas n.ºs 10/290.503-2 e 10/327.954-4 respectivamente;
04/221.916/2021 - Paula Alexandra Vargas Ramos, Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro e Professor Docente I do Estado do Rio de Janeiro, matrículas n.ºs 10/327.945-2 e 00-0949001-2 respectivamente;
04/221.855/2012 - Viviane dos Santos Gesteira, Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro e Professor Docente I do Estado do Rio de Janeiro, matrículas n.ºs 10/327.758-9 e 00-0926123-1 respectivamente;
01/900.859/2020 - Samantha Nero Santos Machado da Silva, Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro e Professor Docente I do Estado do Rio de Janeiro, matrículas n.ºs 10/261.190-3 e 00-0913081-6 respectivamente;
04/221.639/2021 - Graziele Alves de Lira, Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro e Orientador Pedagógico do Município de Japeri, matrículas n.ºs 10/327.445-3 e 267302 respectivamente;
04/221.799/2021 - Wilson Dantas Ramos de Sá, Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro e Professor Docente I /Matemática do Município de São Gonçalo, matrículas n.ºs 10/327.662-3 e 23158 respectivamente;
04/222.077/2021 - Vera Lucia Martins da Silva, Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro e Professor II do Município do Rio de Janeiro, matrículas n.ºs 10/144.223-5 e 10/136.632-7 respec-tivamente;
04/221.710/2021 - Rosane Izidoro Tavares de Oliveira, Professor II do Município do Rio de Janeiro e Professor de Ensino Fundamental (Assistente I) do Município do Rio de Janeiro, matrículas n.ºs 10/200.596-5 e 11/254.868-3 respectivamente;
05/000.963/2013 - Luciana de Souza Santana Agapito, Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro e Supervisor Educacional do Município de Mangaratiba, matrículas n.ºs 10/282.517-2 e 3523 respectivamente;
04/221.902/2021 - Carina Trotta Ferreira da Silva, Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro e Professor Docente I do Estado do Rio de Janeiro, matrículas n.ºs 10/327.922-1 e 00-0891515-9 respectivamente;
04/222.004/2021 - Giselle Aparecida Toledo Esteves, Professor I -Inglês do Município do Rio de Janeiro e Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro, matrículas n.ºs 10/261.022-8 e 10/259.681-5 respectivamente;
04/221.888/2021 - Regina de Carvalho Ribeiro da Costa, Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro e Professor de Ma-gistério Superior - Substituto da Universidade Federal do Rio de Janeiro, matrículas n.ºs 10/248.914-4 e 111975 respectivamente;
04/222.046/2021 - Rosangela Guimarães Machado, Auxiliar de Enferma-gem do Município do Rio de Janeiro e Técnico Universitário II ( Técnico de Enfermagem) do Estado do Rio de Janeiro, matrículas nº 10/163.726-3 e nº 00-0030288-5 respectivamente.
04/222.052/2021 - Cirlene Silva Gomes, Auxiliar de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro e Auxiliar de Enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, matrículas nº 10/227.267-2 e nº 00-0923404-8 respectivamente.
04/222.061/2021 - Antonio Alves da Rocha, Auxiliar de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro e Auxiliar de Enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, matrículas nº 10/121.350-3 e nº 00-0861868-8 respectivamente.
04/222.003/2021 - Gisela Cristina dos Santos Ferreira, Médico - Ortope-dia e Traumatologia do Município do Rio de Janeiro e GOS V MEDICO ESPECIALISTA - CLASSE 03 do Município de Teresópolis, matrículas nº 29/326.420-7 e nº 1134280 respectivamente.
01/900.672/2020 - Leticia Carvalho Gusman, Médico - Pediatria do Município do Rio de Janeiro e Médico - Clínico do Município de Nova Iguaçu, matrículas nº 10/319.525-2 e nº 212955 respectivamente.
04/222.070/2021 - Hosana Cláudia Barata da Silva, Médico - Clínica Mé-dica do Município do Rio de Janeiro e Médico da RIOSAÚDE, matrículas nº 29/326.440-5 e nº 4.048.467-5 respectivamente.
04/222.045/2021 - Priscilla Alves Mattos de Souza, Médico - Obstetrícia do Município do Rio de Janeiro e Médico Ginecologia /Obstetra do Município de Itaguaí, matrículas nº 29/227.272-2 e nº 15242 respectivamente.
04/222.097/2021 - João Luiz Fernandes Petriz, Médico - Cardiologia do Município do Rio de Janeiro e Médico do Ministério da Saúde, matrículas nº 10/174.607-2 e nº 2196934 respectivamente.
04/222.062/2021 - Marcelo Manaia Gonçalves Fernandes, Médico - Cirur-gia Geral do Município do Rio de Janeiro e Médico - Cirurgia Geral do Município do Rio de Janeiro, matrículas nº 10/303.690-2 e nº 29/326.437-1 respectivamente.
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04/222.044/2021 - Camilla Silveira Moreira, Médico - Clínica Médica do Município do Rio de Janeiro e Médico do Ministério da Saúde, matrículas nº 29/326.431-4 e nº 1054694 respectivamente.
04/221.769/2021 - Bruno Borges de Sá, Médico - Cirurgia Vascular do Município do Rio de Janeiro e Médico da RIOSAÚDE, matrículas nº 29/308.202-1 e nº 4.046.489-1 respectivamente.
04/221.892/2021 - Valéria Leão da Silva, Auxiliar de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro e Auxiliar de Enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, matrículas nº 10/237.125-0 e nº 00-0923157-2 respectivamente.
04/222.118/2021 - Maria Lucia de Souza Nascimento, Auxiliar de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do Ministério da Saúde, matrículas nº 10/141.549-6 e nº 4131118 respectivamente.
04/221.274/2021 - Lúcia Helena de Assis, Auxiliar de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do Ministério da Saúde, matrículas nº 10/131.261-0 e nº 630567 respectivamente.
SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADACOORDENADORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS MÉDICAS
ATO DA COORDENADORAPORTARIAS “P” FP/SUBGGC/CTPM DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
A COORDENADORA DA COORDENADORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS MÉDICAS DA SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e de acordo com o disposto na Resolução SMA n.º 1.591 de 25.01.2010, publicada no D.O. RIO de 26.01.2010.
RESOLVE:Readaptar, pelo prazo de 02 (dois) anos, em serviços ambulatoriais, sem ortostatismo prolongado, nos termos do art. 86, da Lei nº 94/79:
FP/SUBGGC/CTPM Nº 1342 - processo nº 04/250.334/2021(SMS), DENISE CANDIDA FELICIANO, Enfermeiro, matrícula 10/166.232-9.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPALPORTARIA FP/SUBEX/SUPTM N° 02 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Disciplina o atendimento público na Diretoria Geral Exe-cutivo-Financeira.
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL, DA SUBSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:Art. 1º O atendimento no balcão da Diretoria Geral Executivo-Financeira será realizado no período de 9h às 16h.
Art. 2º O cadastro de contas de beneiciários será realizado através dos e-mails [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected] com o preenchimento e envio do anexo único já assinado.
Art. 3º As consultas das datas de pagamentos serão realizadas através do link http://www2.rio.rj.gov.br/smf/pagsmf/menutesouro.asp.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
PREVI-RIOP R E V I - R I O
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Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 11ºandar - Tel.: 2273-3892
ATO DA PRESIDENTEPORTARIA PREVI-RIO “P” N.º 145 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
DESIGNA Servidor como Responsável pelas atribuições contidas no Artigo 41 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal n.º 13.709/2018) nos termos do Inciso IX, do Artigo 6º, do Decreto Rio n.º 49.558, de 06 de outubro de 2021.
A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, no uso de suas atribuições legais, bem como, nos termos do Inciso IX, do Artigo 6º, do Decreto Rio n.º 49.558, de 06 de outubro de 2021 e, tendo em vista o que consta no processo n.º PVR-PRO-2021/01763,
RESOLVE:Art. 1º - Designar as Servidoras abaixo como Responsáveis pelas atribuições contidas no Artigo 41 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal n.º 13.709/2018) nos termos do Inciso IX, do Artigo 6º, do Decreto Rio n.º 49.558, de 06 de outubro de 2021, a saber:
GISELE SILVEIRA DE FREITAS LINOMatrícula n.º 31/650.423-7PREVI-RIOTitular
ANDREA SORIANO DOBBIN BAHIENSE DE LYRAMatrícula n.º 56/650.857-6PREVI-RIOSuplente
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
DESPACHO DA PRESIDÊNCIAEXPEDIENTE DE 25/10/2021(*)
Processo nº 05/506.239/2015 - NAD n.º 318/20211- Objeto: Contratação, em caráter emergencial, dos serviços de locação e gerenciamento de impressões, com cláusula resolutiva.2- Partes: PREVI-RIO e ZIULEO COPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.3- Razão: Dispensa.4- Fundamento: Lei n.º 8.666/93, artigo 24, inciso IV.5- Valor: R$ 98.257,91 (noventa e oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos).6- Autoridade: Manoel Aristides Monteiro do Nascimento.7- Ratiicação: Fernanda Nunes Leiroz.(*) omitido do D.O Rio nº 159, de 26/10/2021.
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIADESPACHOS DO DIRETOREXPEDIENTE DE 28/10/2021
PensãoPVR-PRO-2021/01590 - TALITA CABRAL MENDES DE MEDEIROSDeiro o pedido de pagamento de pensão.05/505.117/1994 - CAMILO FERREIRA DE LIMADeiro o pedido de pagamento de espólio de pensão à l. 28.05/506.132/2004 - PAULINO PAZ DE MOURADeiro os pedidos de pagamento de espólio de pensão às ls. 104-111-115 e 136.05/509.041/2010 - OLIVIO DA SILVA REISDeiro o pedido de pagamento de espólio de pensão à l. 88.05/502.644/1997 - NILTON DA SILVADeiro o pedido de extinção de pensão de l. 37.05/500.011/2002 - ALMERINDA LEILA DO VALEDeiro o pedido de extinção de pensão de l. 77 e 78.05/500.354/2002 - IVETE COSTA LARANJEIRAS DA SILVADeiro o pedido de extinção de pensão de l. 49 e 50.05/510.270/2006 - LUCIO JOSE DE MENDONCADeiro o pedido de extinção de pensão de l. 49.05/506.087/2011 - JURANDY DA SILVA NEVESDeiro o pedido de extinção de pensão de l. 30 e 30 verso.05/510.084/2011 - WALDIR DA SILVA RAMOSDeiro o pedido de extinção de pensão de l. 32 e 33.01/952.555/2020 - JOSE ROMULO LOBOSQUE SENNADeiro o pedido de extinção de pensão de l. 62 e 62 verso.05/501.278/2016 - DEVALDINO BELOIndeiro por ora o pedido de reversão do pagamento de pensão às ls. 38 e 40, por se tratar de ilha maior solteira, cujo fato gerador se deu em 14/11/1989, portanto, apósa Constituição Federal de 1988, estando ainda no aguardo de decisão inal.05/504.349/1993 - ADYLSON NOGUEIRAIndeiro o pedido de reversão do pagamento de pensão à l. 165.
Pecúlio Post Mortem01/621.598/2021 - ELISABETE MOREIRA LIMA FERNANDESDEFIRO os pedidos de pecúlio post mortem de ls. 16/17 e 23.
Auxílio Medicamento05/502.211/2015 - JULIO CESAR LOMBARDIDEFIRO o pedido de auxílio medicamento do segurado de l. 27.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 20219
05/507.650/2016 - JOSE CLAUDIO SCARANIDEFIRO o pedido de auxílio medicamento do segurado de l. 45.01/954.802/2019 - MARIA AUTTILIA PIRAGINEDEFIRO o pedido de auxílio medicamento do segurado de l. 15.05/509.557/2010 - Sonia Regina Silva de LimaDEFIRO o pedido de auxílio medicamento do segurado de l. 82.05/505.657/2011 - Edna Maria da SilvaDEFIRO o pedido de auxílio medicamento do segurado de l. 88 e 93.01/955.321/2017 - Rosânea Aparecida Silva SeabraIndeiro o pedido de auxílio medicamento do segurado de l. 12.
Auxílio Moradia05/501.953/2008 - THEREZINHA PINTO LEITÃODeiro o pedido de pagamento de auxílio moradia à l. 204.05/507.379/2008 - MARIA THEREZA COUTO DE MENEZESDeiro o pedido de pagamento de auxílio moradia à l. 342.05/506.500/2013 - VERA MARIA CAMPOS DA ROCHADeiro o pedido de pagamento de auxílio moradia à l. 180.05/508.493/2013 - JAIR CORREIA DA SILVADeiro o pedido de pagamento de auxílio moradia à l. 157.05/505.953/2014 - LUCIA DE AZEVEDO SOARESDeiro o pedido de pagamento de auxílio moradia à l. 143.05/500.543/2016 - FIRMINA OLIVEIRA SILVADeiro o pedido de auxílio moradia à l. 85.01/955.121/2018 - OLINDA CONCEIÇÃO SANTOSDeiro o pedido de pagamento de auxílio moradia à l. 59.01/954.685/2019 - ARI DA SILVADeiro o pedido de pagamento de auxílio moradia à l. 26.01/958.433/2019 - MARIA CELIA DE SOUZADeiro o pedido de pagamento de auxílio moradia à l. 21.01/959.346/2019 - TEREZINHA DE SOUZA AUGUSTOIndeiro o pedido de pagamento de auxílio moradia à l. 14.04/264.313/2021 - EDEVALTE CASTO DE CASTROIndeiro o pedido de pagamento de auxílio moradia à l. 13.04/266.237/2021 - MARGARETH DE OLIVEIRA FERREIRAIndeiro o pedido de pagamento de auxílio moradia à l. 02.
Auxílio Educação04/266.371/2021 - JANAINA BARBOSA DA SILVADeiro o pedido de pagamento à l. 02.
Encerramento de Folha01/956.810/2020 - Carlota Luiza Jacobsen01/956.843/2020 - Eumar Machado Souza01/956.953/2020 - Lucy Alves Costeira.04/262.851/2021 - Idir Costa Ribeiro04/262.889/2021 - Celia Maria Coutinho Bezerra04/262.934/2021 - Sonizia Maria Pinto Fernandes04/263.094/2021 - Zenir Silva Gonçalves04/263.097/2021 - Antonio Carlos Meritello Machado04/263.101/2021 - Paulo Ferreira Colaco04/263.142/2021 - Wilson Alves dos Santos04/263.154/2021 - Adir Ferreira da Silva04/263.395/2021 - Lucia Ribeiro Briones04/263.397/2021 - Maria Annita Lyrio Barretto04/263.446/2021 - Ailde Carvalho Fernandes Ribeiro04/263.739/2021 - Lilian Borges dos Santos04/263.742/2021 - Luiz Antonio Lopes da Silva04/263.747/2021 - Monica Marcia Bruno Augusto04/263.779/2021 - Munir Dumit04/263.922/2021 - Gilson dos S Campligia04/264.100/2021 - Jesiel de Oliveira04/264.280/2021 - Maria da Graça Reis e Silva04/264.393/2021 - Ivan da S Nascimento04/264.731/2021 - Emilson P Severino04/264.737/2021 - João S dos S Filho04/264.743/2021 - Ailton Augusto Souza de Jesus04/266.526/2021 - Maria H de O MedeirosDeiro o pedido de pagamento do Encerramento de Folha.
RETIFICAÇÃOD.O. RIO N° 161 DE 27 DE Outubro DE 2021
ONDE SE LÊ:“PVR-PRO-2021/00537 - ADILSON FREIRE DE CASTRO”
LEIA-SE:“PVR-PRO-2021/00539 - ADILSON FREIRE DE CASTRO”
IPLANRIOI P L A N R I O
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Empresa Municipal de Informática S/A Av. Presidente Vargas, 3131 - 13ºandar - Tel.:3971-1818 E-mail: [email protected]
PORTARIA “P” Nº 140 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEDesignar o servidor JOIL JOSÉ DOS SANTOS NUNES, matrícula 45/621.553-1, em substituição ao servidor WALNER ROMEU MATTOSO, matrícula Nº 13/153.178-9 na Comissão de Avaliação de Bens, instituída na Portaria “P” Nº 109, de 04 de agosto de 2021, com validade de 24/09/2021.
PORTARIA “P” Nº 148 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEDispensar CARLOS ALBERTO BOTELHO JUNIOR, matrícula 45/620.917-8, do emprego de coniança de gerente, código 050872, da 5ª Gerência Técnica de Informática Setorial, da Diretoria de Planejamento e Novos Negócios, desta Empresa de Informática, com validade de 16/07/2021.
(*)PORTARIA “P” Nº 143 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores Flávio de Souza Fernandes, matrícula 69/623205-0, Luciana Nascimento Santos, matrícula 45/622373-4, Guilherme Cardozo Henriques de Albuquerque, matrícula 69/623194-9, Substituto: Bruno de Jesus Lima, matrícula 40/622695-4, como responsáveis pelo acompanhamento da execução da despesa abaixo relacionada, cabendo a esses o gerenciamento, a iscalização e a atestação dos documentos iscais, observando o constante no Decreto Nº 34.012, de 20 de junho de 2011.
Processo Instrutivo Termo de Contrato Objeto Empresa
01/300.320/2021IPLANRIO Nº
0007/2021
Prestação de serviços de fornecimento de crédito de serviços em nuvem, Item 04 - 5.769 Créditos
Google Cloud
Extreme Digital Consultoria e
Representações LTDA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(*) Republicada por ter saído com incorreções no D.O. Rio de 28/10/2021, pág. 19, coluna 1.
(*)PORTARIA “P” Nº 144 DE 26 DE DE OUTUBRO DE 2021.O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores Flávio de Souza Fernandes, matrícula 69/623205-0, Luciana Nascimento Santos, matrícula 45/622373-4, Márcio André Barroso Teixeira, matrícula 40/622625-5, Substituto: Leandro de Carvalho Rodrigues, matrícula 40/621777-1, como responsáveis pelo acompanhamento da execução da despesa abaixo relacionada, cabendo a esses o gerenciamento, a iscalização e a atestação dos documentos iscais, observando o constante no Decreto Nº 34.012, de 20 de junho de 2011.
Processo Instrutivo
Processo EletrônicoTermo de Contrato
Objeto Empresa
01/300.844/2021 IPL-PRO-021-00023IPLANRIO Nº
0009/2021
Prestação de serviços de fornecimento de crédito de
serviços em nuvem, Item 04 - 210.000 Créditos Google Cloud
Extreme Digital Consultoria e
representações LTDA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(*) Republicada por ter saído com incorreções no D.O. Rio de 28/10/2021, pág. 19, colunas 1 e 2.
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 27/10/2021
PROCESSO: 01/300.791/2021 - Com fulcro no artigo 116, da Lei 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o Convênio entre o Município de Nilópolis-RJ, e a Empresa Municipal de Informática S/A - IPLANRIO, com in-terveniência do Município do Rio de Janeiro-MRJ, para estabelecer mútua cooperação no aprimoramento da Plataforma de Mobilidade Urbana, Taxi.Rio - Cidades, pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses), podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável.
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
PROCESSO: 01/300.790/2021 - Com fulcro no artigo 116, da Lei 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o Convênio entre o Município de Niterói-RJ, e a Empresa Municipal de Informática S/A - IPLANRIO, com interveni-ência do Município do Rio de Janeiro-MRJ, para estabelecer mútua cooperação no aprimoramento da Plataforma de Mobilidade Urbana, Taxi.Rio - Cidades, pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses), podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável.
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETEEXPEDIENTE DE 25/10/2021
Processo 01/300.871/2021- AUTORIZO a contratação da Empresa M F BERNARDO TREINAMENTO COMERCIO E SERVIÇOS para “Prestação de Serviços de Treinamento de Formação Obrigatória da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no Art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016 e no Art.56, inciso II do RLC IPLANRIO.
Processo nº 01/300.871/2021 - NAD nº 511Objeto: TreinamentoPartes: IPLANRIO e M F BERNARDO TREINAMENTO COMERCIO E SERVIÇOSFundamento: Art. 29, Inciso II da Lei Federal 13.303/2016 e suas alterações.Razão: DispensaValor: R$ 800,00 (oitocentos reais)Autorização: Valci de Souza Pereira, matrícula: 69/623.192-5
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETEEXPEDIENTE DE 26/10/2021
Processo nº 01/300.023/2018 - NAD nº 513/2021Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2018, por mais 90 dias, a contar de 29/10/2021
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202110
Partes: IPLANRIO e GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDAFundamento: Artigo 25 caput da Lei 8.666/93Razão: InexigibilidadeValor: R$ 231.574,78 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos)Autorização: Valci de Souza Pereira, matrícula: 69/623.192-5.Ratiicação: Claudio Luna Borges Fonseca, matrícula: 66/623.187-1
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETEEXPEDIENTE DE 27/10/2021
PROCESSO: 01/300.791/2021 - Considerando a manifestação Técnica CJU/IPLANRIO/C/021/2021/PPC, APROVO o Plano de Trabalho encartado à ls. 101 à 110, apresentado pela Assessoria Técnica do Taxi.Rio Cidades, da Presidência, objetivando o Convênio entre o Município de Nilópolis-RJ, e a IPLANRIO sobre a Plataforma de Mobilidade Urbana Taxi.Rio - Cidades.
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
PROCESSO: 01/300.790/2021 - Considerando a manifestação Técnica CJU/IPLANRIO/C/023/2021/PPC, APROVO o Plano de Trabalho encartado à ls. 21-Verso à 31-Verso, apresentado pela Assessoria Técnica do Taxi.Rio Cidades, da Presidência, objetivando o Convênio entre o Município de Niterói-RJ, e a IPLANRIO sobre a Plataforma de Mobilidade Urbana Taxi.Rio - Cidades.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
Secretário: Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca Rua Afonso Cavalcanti 455 - 9º andar - Ala A - Cidade Nova - Tel.: 2976-3888
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DESPACHO DO SECRETÁRIOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo nº 23/000.859/2021 - APROVO o Termo de Referência constante às ls. 03 - 14 e AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do agrupamento nº 000020/2021, com base na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no valor estimado de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) para um período de 24 meses, ou R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais) mensais, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na área de engenharia, visando a realização de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos condicionadores de ar instalados no Arquivo Geral de Processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação.
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICOCOORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOREXPEDIENTE DE 28/10/2021
02/01/001.064/2015 - AUGUSTO ALVESDeiro o pedido de legalização mediante o pagamento de Contrapartida no valor de R$ 302.388,60 (trezentos e dois mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 29027, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regulamentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 3 - MÉIERDESPACHO DO COORDENADOR
EXPEDIENTE DE 26/10/202102/03/000.279/2020 - PAULO FERNANDO RELVAS DIAS DA SILVA E OUTROSIndeferido o que requer1- Não atende ao Art. 100 do Decreto 322/76 ( acréscimo no afastamento frontal mínimo);2- As obras que não atendem a legislação vigente poderão ser legalizadas pelos favores da LC 192/2018);
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 5 - CAMPO GRANDEDESPACHO DO COORDENADOR
EXPEDIENTE DE 27/10/2021EIS-PRO-2021/02755 - HILÁRIO BALVEDIIndeferido o que requer Por se tratar de legalização de prédio comercial, o licenciamento deverá seguir os procedimentos preconizados pelo Decreto 48719/21.
EXPEDIENTE DE 28/10/2021EIS-PRO-2021/03284 - LARISSA SANTANA TAVARESIndeferido o que requerConsta na Certidão de Informação o DECRETO MUNICIPAL No.16107 de 25/09/1997 de DESAPROPRIAÇÃO dos LTS.08 E 09 DA Q.95 DO PAL 19108
SUBSECRETARIA EXECUTIVACOORDENADORIA TÉCNICA DE GESTÃO
DESPACHO DA COORDENADORAEXPEDIENTE DE 28/10/2021
PROCESSO Nº 02/000.789/2019 - Considerando a declaração da Comissão designada pela Resolução SMDEIS “P” nº 233 de 17 de fevereiro de 2021, ica aceita, em CARÁTER DEFINITIVO, a prestação de serviços de controle de pragas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização de imóveis administrati-vos, objeto do Contrato SMU nº 03/2019, executado nesta SMDEIS pela DEDETIZADORA FULMEGAN LTDA, através do Termo de Execução nº 520003/2021, com base na alínea “b”, do inciso I, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DESPACHO DO ASSESSOR ESPECIALEXPEDIENTE DE 28/10/2021
PROCESSO: 23/200.025/20211. OBJETO: Repasse de recursos para a Agência de Fomento do Município do Rio de Janeiro - Invest.Rio2. PARTES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação e Agência de Fomento do Município do Rio de Janeiro S/A - Fomenta Rio3. FUNDAMENTO: Artigo 25 Caput da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
4. RAZÃO: Inexigibilidade.5. VALOR: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).6. AUTORIZAÇÃO: Gabriel Alexandre de Abreu Machado.7. RATIFICAÇÃO: Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURASECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Secretário: Jorge Luiz de Souza Arraes Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 9ºandar - CASS - Cidade Nova - Tel: 2976-2578
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RESOLUÇÃO SMI “P” Nº 345, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:Art. 1º. Designar Comissão Especial de Avaliação para apuração administrativa, inanceira e física, em relação ao Contrato nº 160/2020, encartado às ls. 931/942 do Processo Administrativo nº 06/700.814/2020, com a inalidade de elaboração de relatório indicativo da situação em que se encontra a obra de “SERVIÇOS DE FRESAGEM, RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E MELHORIAS FÍSICO OPERACIONAIS NA AVENIDA BRASIL, TRECHO: DEODORO - SANTA CRUZ, RIO DE JANEIRO/RJ”;
Art. 2º. A Comissão Especial será integrada pelos servidores: Amir Vicente da Silva, matrícula 10/119.747-4, Leivan Rodrigo Ferreira Santos da Silva, matrícula 10/247.123-3 e Eduardo Romano Leite Pinto, matrícula 13/156.858-3, sob a presidência da primeira;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SMI “P” Nº 346, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:Art. 1º.Designar Comissão Especial de Avaliação para apuração administrativa, inanceira e física, em relação ao Contrato SMO nº 221/2019, encartado às ls. 1.278/1.290 do Processo Administrativo nº 06/200.338/2018, com a inalidade de elaboração de relatório indicativo da situação em que se encontram as “OBRAS DE READEQUAÇÃO DE DRENAGEM COM REALINHAMENTO DE CANAL, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVO ACESSO A VILA MILITAR NA AV. RAQUEL DE QUEIROZ NA BARRA DA TIJUCA, NA ÁREA DA IH/SUBI/CGO/2ªG.O. - XXVI AR - AP 4.2”;
Art. 2º.A Comissão Especial será integrada pelos servidores: Viviane dos Santos Araujo, matrícula 11/290.181-7, Daniel Araujo Vahia de Abreu, matrícula 11/293.283-8 e Marcelo Galli Lopes, matrícula 11/268.140-1, sob a presidência da primeira;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DO SECRETÁRIOEXPEDIENTE DE 27/10/2021
Processo nº 06/250.109/20211. Objeto: “OBRA DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO ANTIGO DE BENTO RIBEIRO - BENTO RIBEIRO - AP-3.3 - XV A.R.”.2. Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e ENGREST ENGENHARIA DE RECUPERAÇÃO ESTRUTU-RAL LTDA.3. Fundamento: Artigo 23 Inciso I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.4. Razão: Tomada de Preços nº 007/2021.5. Valor: R$ 1.453.096,60 (Um milhão e quatrocentos e cinquenta e três mil, noventa e seis reais e sessenta centavos).6. Autorização: JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES.7. Lavre-se o Termo correspondente.
ATOS DO SECRETÁRIOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo n.º: 06/001.085/2021 - Tendo em vista o contido no processo, INDEFIRO o pedido da empresa RL2 ENGENHARIA LTDA.
DESPACHO DO SECRETÁRIOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo: 06/100.721/2021 - AUTORIZO o procedimento licitatório objeto da presente licitação, relativa a execução de “Obras de Contenção de Encosta e Drenagem no Parque da Catacumba - Lagoa - VI RA - AP 2 -1.”
RIOURBER I O U R B E
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Empresa Municipal de Urbanização Largo dos Leões, 15 - 8º andar - Humaitá- Tel.: 2976-9209 - E-mail: [email protected]
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE 22.10.2021
PROCESSO Nº: 06/501.363/2021 - NAD 349/2021.1) OBJETO: Aquisição de material (100 CD-R, 100 DVD-R E 10 memórias portátil) para a reposição do almo-xarifado desta Rio-Urbe.2) PARTES: RIO-URBE X SANRITA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.3) FUNDAMENTO: Artigo 29 Inciso II da Lei 13303 de 30/06/2016 e suas alterações.4) RAZÃO: Valor dentro do limite de dispensa de licitação.5) VALOR: R$ 436,70 (quatrocentos e trinta e seis reais e setenta centavos).6) AUTORIZAÇÃO: RAFAEL COTECCHIA SALGUEIRO.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202111
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DO DIA 27.10.2021
07/005.358/2017 - ATTACK EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA - MEMORANDO DE INÍCIO das “OBRAS DE RECUPERAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO PAULO”, datada a partir de 03/11/2021.
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DO DIA 28.10.2021
06/501.525/2021 - CONSTRUTORA ENTRE OS RIOS EIRELI - AUTORIZO a suspensão da contagem do prazo dos “SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PRIORITÁRIOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA 6ª CRE/SME”, objeto do Contrato N.º 010/2018, instrutivo n.º 07/06/001.463/2017, a partir de 29/10/2021, de acordo com a proposição da Diretoria de Obras Prediais às ls. 06/07.
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DO DIA 28.10.2021
HOMOLOGO o resultado da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021, de que trata o processo n.º 07/10/002.267/2020 e ADJUDICO a execução dos “SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA 10ª CRE/SME” à empresa LM ENGENHARIA LTDA-EPP, pelo valor de R$ 2.043.185,68 (dois milhões, quarenta e três mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
RETIFICAÇÃODESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
EXPEDIENTE DO DIA 27.10.2021Onde se lê:“...25º Termo Aditivo nº 35/2021 ao Contrato nº 069/2015...”
Leia - se:“...26º Termo Aditivo nº 35/2021 ao Contrato nº 069/2015...”*Republicado por ter saído com incorreção no D.O Rio n.º 155, do dia 20.10.2021, página 61.
CDURPC D U R P
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Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro Rua Sacadura Cabral, 133 - Saúde - Cep.: 20081-261 Tel.: 2153-1400 - E-mail: [email protected]
DESPACHO DO PRESIDENTEEXPEDIENTE DO DIA 28/10/2021
23/100.028/2021 - Autorizo o Chamamento Público nº 001/2021 para escolha da melhores propostas para Locação de espaço de uso publicitário com a inalidade de instalação, operação e manutenção de mídia externa nas modalidades frontlight, empenas ou painel digital interativo, com base no Art. 107 do Regulamento de Licitações e Contratos da CDURP, com a ressalva de que todos os aspectos inanceiros, técnicos, fáticos e operacionais foram enfrentados pelo setor competente da Companhia, responsável por seu detalhamento.
DAF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDESPACHOS DO DIRETOR
EXPEDIENTE DO DIA 08/10/202106/700.017/2021 - Autorizo contratação na forma abaixo:1. Objeto: Prestação de Serviços para o Planejamento Estratégico.2. Partes: Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A - CDURP e Comezinho bar Ltda.3. Razão: Contratação Direta.4. Fundamento: Art. 29, II, da Lei 13.303/2016 c/c Art. 39, II do Decreto 44.698/2018.5. Valor total da despesa: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais);6. Autoridade: Luiz Orione de Souza Nunes.7. Ratiicador: Gustavo Di Sabato Guerrante.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202113
SECRETARIA DE TRANSPORTESSECRETARIA DE TRANSPORTES
Secretária: Maína Celidonio de Campos Rua Dona Mariana, 48 - 7ºandar - Tel: 2537-8505/ Fax: 2527-0792
_ _ _
ATOS DA SECRETÁRIARESOLUÇÃO Nº 3468 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
DESCREDENCIAMENTO DE AGENTE DE TRÂNSITO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atri-buições legais e,
CONSIDERANDO o constante no Memorando TR/SUBOP/CFT nº 129/2021;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 280 e no Anexo I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:Art. 1º DESCREDENCIAR como agentes capazes para lavrar o auto de infração por infringência das normas de circulação, parada e esta-cionamento, bem como as infrações cometidas por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, conforme os preceitos contidos no Código de Trânsito Brasileiro, os servidores abaixo relacionados:
ID. FUNCIONAL NOME
24315877 ANTÔNIO ELOI PINTO DE PAULA FERREIRA
22723234 ANTÔNIO MARCOS SILVA RIBEIRO
24084751 JORGECIR FERNANDES TEIXEIRA
23011963 OSVALDO APÓSTOLO LIMA JUNIOR
22676511 RENATO CESAR PONCE DE LEÃO
50359827 RENATO KOBATA DE LIMA
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 3469 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE TRÂNSITO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atri-buições legais e,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/000.536/2017;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto “N” nº 16.444, de 15 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 280 e no Anexo I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:Art. 1º - CREDENCIAR como agentes capazes para lavrar o auto de in-fração por infringência das normas de circulação, parada e estaciona-mento, bem como as infrações cometidas por excesso de peso, dimen-sões e lotação dos veículos, conforme os preceitos contidos no Código de Trânsito Brasileiro, os policiais militares WESCLEY FERNANDES BARCELLOS, Id. Funcional - 4330870 e ALEXSANDRO CAPLE, Id Fun-cional - 21685819.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DA SECRETÁRIAEXPEDIENTE 28/10/2021
03/002.795/2021 - AUTORIZO com base na manifestação da Subsecre-taria de Operações.
Processo nº 03/01/007.029/2021 - Autorizo o pedido constante às folhas 02 do processo em referência, com base na manifestação técnica de ls. 11/13.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕESDESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 28/10/202103/32/003.228/2021 - APROVO, planta de distribuição interna do veículo MARCOPOLO GRANDE ROD G7 (14,00 m), “MBB OF 1721 EURO V”, apresentado pela Empresa MARCOPOLA S/A, sob o número 11874871, com 42 passageiros sentados (sendo 01 PPD + motorista), considerando o constante no processo nº 03/32/003.228/2021, por atender a legislação vigente.
03/32/003.327/2021 - APROVO, planta de distribuição interna do veículo MARCOPOLO GRANDE ROD G7 (14,00 m), “MBB OF 1721 EURO V”, apresentado pela Empresa MARCOPOLA S/A, sob o número 118748934, com 46 passageiros sentados (sendo 01 PPD + motorista), considerando o constante no processo nº 03/32/003.327/2021, por atender a legislação vigente.
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E VISTORIADESPACHO DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 27.10.2021“03/33/002.926/2021 - ERONIDES JOAO DO NASCIMENTO - INDEFIRO o pedido de Transferência, com base no art. 9º, IV da Lei Complementar nº 159/15.”
“03/33/001.850/2021 - THIAGO PEREIRA DA COSTA - INDEFIRO o pedido de Transferência, com base no art. 9º, IV da Lei Complementar nº 159/15.”*Omitido do DOM de 28 de outubro de 2021.
GERENCIA DE TRANSPORTE COLETIVODESPACHOS DO GERENTEEXPEDIENTE DE 28.10.21
03/99/016.834/21 - 03/99/016.828/21 - “Deiro a(s) permuta (s) de veículo(s) com base na documentação apresentada.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Processo nº 03/002.832/2021 NAD N. 216/2021A - OBJETO: EMPRÉSTIMOS/ MÚTUO DECORRENTES DE CONTRATO DE CONCESSÃOB - PARTES: FMUS / SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESC - FUNDAMENTO: NÃO SUJEITO À LEI 8.666/93D - RAZÃO: INVERSÕES FINANCEIRASE - VALOR: R$ 381.930,50(TREZENTOS E OITENTA E UM MIL, NOVE-CENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)F - AUTORIZAÇÃO: ALESSANDRA ELIAS MONTEIRO
Processo nº 03/002.827/2021 NAD N. 215/2021A - OBJETO: EMPRÉSTIMOS/ MÚTUO DECORRENTES DE CONTRATO DE CONCESSÃOB - PARTES: FMUS / SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESC - FUNDAMENTO: NÃO SUJEITO À LEI 8.666/93D - RAZÃO: INVERSÕES FINANCEIRASE - VALOR: R$ 97.277,00(NOVE E SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS)F - AUTORIZAÇÃO: ALESSANDRA ELIAS MONTEIRO
Processo nº 03/002.833/2021 NAD N. 214/2021A - OBJETO: EMPRÉSTIMOS/ MÚTUO DECORRENTES DE CONTRATO DE CONCESSÃOB - PARTES: FMUS / SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESC - FUNDAMENTO: NÃO SUJEITO À LEI 8.666/93D - RAZÃO: INVERSÕES FINANCEIRASE - VALOR: R$ 148.743,50(CENTO E QUARENTA E OITO MIL, SETE-CENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)F - AUTORIZAÇÃO: ALESSANDRA ELIAS MONTEIRO
COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIASATOS DO COORDENADOR
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.887EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO DO BENFICA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM DO CURTA METRA-GEM “UM NATAL CHEIO DE GRAÇA”.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 096493;
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos de forma intermitente por períodos de, no máximo, 1 (um) minuto e intervalos de, no mínimo, 5 (cinco) minutos na Rua Ferreira de Araújo, na esquina com a Rua Carmem Velasco Portinho.
Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Permitir a reserva de vagas de estacionamento, para os veículos da produção, nas seguintes vias:
I - Rua Carmem Velasco Portinho, no trecho compreendido entre a Rua Lopes Trovão e a Rua Ferreira de Araújo, com 20 (vinte) vagas;
II - Rua Lopes Trovão, no trecho compreendido entre as ediicações nºs 286 e 180, com 10 (dez) vagas.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Esta Portaria terá validade para o dia 1º de novembro de 2021, das 6h às 18h, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.888EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE VIAS DO BAIRRO VILA ISABEL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “CAMINHADA OUTUBRO ROSA”.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante o ofício SUBGTJ nº 128/2021, de 27 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3.N1,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a utilização da faixa de rolamento da esquerda, junto às ediicações de numeração ímpar do Boulevard Vinte e Oito de Setembro, para realização de caminhada no sentido do trânsito, com início na interseção com a Rua Gonzaga Bastos e com término na Rua Silva Pinto.
Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 31 de outubro de 2021 das 9h às 13h, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.889EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “SOLENIDADE DE REABERTURA DO CENTRO MUNICIPAL DE ARTE HÉLIO OITICICA”.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no ofício da SMC nº 347/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos nas seguintes vias:
I - Rua Luís de Camões, no trecho compreendido entre no trecho compre-endido entre a Avenida Passos e a Rua Gonçalves Ledo;
II - Rua Imperatriz Leopoldina, no trecho compreendido entre a Praça Tiradentes e a Rua Luís de Camões;
III - Praça Tiradentes, no trecho compreendido entre a Avenida Passos e a Rua Imperatriz Leopoldina.
Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos descritos nos incisos VII e VIII do Art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 5 de novembro de 2021, das 15h às 20h, revogadas as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202114
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.890EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO JACARÉ PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS NA SUPERVIA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO a solicitação no e-mail encaminhado pelo Sr. Rodrigo de Melo Soares Peres, de 26 de outubro de 2021
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3.N1,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em uma faixa de rolamento por vez, de forma alternada, na Rua Viúva Cláudio (Buraco do Lacerda), sob a linha da Supervia.
Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria terá validade para os dias 30 e 31 de outubro de 2021, das 8h30min às 17h dos dias subsequentes, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.891EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO INHAÚMA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO COLETOR DO RIO FARIA -TIMBÓ.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante as licenças de OCOR nº 716/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3.N1,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição parcial ao trânsito de veículos na Avenida Itaoca, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 2.926 e 2.038.
Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria terá validade nos dias 30 e 31 de outubro de 2021, das 7h às 20h, revogadas as disposições em con trário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.892EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO A SER DE-SENVOLVIDA PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO (CDURP).
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no e-mail encaminhado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro - CDURP,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos nas seguintes vias:
I - Túnel Marcello Alencar, galeria mar, pista sentido Zona Norte, todas as segundas e terças-feiras;
II - Túnel Marcello Alencar, galeria continente, pista sentido Zona Sul, todas as quintas e sextas-feiras;
III - Túnel Rio 450, em toda a sua extensão, todas as quartas-feiras;
IV - Avenida General Justo, pista sentido Zona Norte, no trecho compre-endido entre a Praça Senador Clóvis Salgado Filho e a Praça Marechal Câmara, todas as segundas e terças-feiras;
V - Avenida Rodrigues Alves, pista sentido Zona Sul, a partir da interseção com a Avenida Francisco Bicalho, todas as quintas e sextas-feiras;
VI - no entroncamento de acesso do Viaduto do Gasômetro para a Avenida Rodrigues Alves, sentido Zona Sul, todas as quintas e sextas-feiras.
Parágrafo único. A interseção de que trata o inciso V deverá permitir o acesso à Via B4, garantindo-se acesso para a Via Binário do Porto, e para o estacionamento da Rodoviária do Rio.
Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria terá validade do dia 7 de novembro de 2021 ao dia 7 de novembro de 2022, exceto em vésperas de feriados, nos dias de feriados e no período do carnaval 2022, das 23h às 5h dos dias subsequentes, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.893EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM VIA DO BAIRRO LARANJEIRAS.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/202.310/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos para Pessoas com Deiciência, com 1 (uma) vaga, na Rua das Laranjeiras, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Ministro Tavares de Lira e a Travessa Euclides de Matos, em frente a ediicação de nº 49, a 90º.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.894EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM VIA DO BAIRRO COPACABANA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/202.308/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos para Pessoas com Deiciência, com 1 (uma) vaga, na Rua Constante Ramos, lado par, no trecho compreendido entre a Rua Cinco de Julho e Barata Ribeiro, em frente a lateral da ediicação de nº 395 da Rua Cinco de Julho, ao longo da via.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.895EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA IDOSOS EM VIA DO BAIRRO MÉIER.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/200.111/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP- 2.2 e 3.1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos destinados a Idosos, com 1 (uma) vaga, Rua Dona Claudina, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Dias da Cruz e a Rua José Ortiz, lado oposto a ediicação de nº 14, ao longo da via.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.896EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA IDOSOS EM VIA DO BAIRRO BOTAFOGO.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/202.303/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP- 2.1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos destinados a Idosos, com 1(uma) vaga, da seguinte forma:
I - na Rua São Manoel, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua da Passagem e a Rua Fernandes Guimarães, no sentido da primeira para a segunda, em frente a ediicação de nº 5, ao longo da via;
II - na Rua General Polidoro, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Assis Bueno e a Rua da Passagem, no sentido da primeira para a segunda, em frente a ediicação de nº 15, ao longo da via;
III - na Travessa do Pepe, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua da Passagem e a Rua Fernandes Guimarães, no sentido da primeira para a segunda, em frente a ediicação de nº 77, a 90º.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.897EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA IDOSOS EM VIA DO BAIRRO LAGOA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/202.304/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP- 2.1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos destinados a Idosos, com 1(uma) vaga, na Rua Negreiros Lobato, lado par, em frente a lateral da ediicação de nº 4.578 da Avenida Epitácio Pessoa, ao longo da via.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.898EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA IDOSOS EM VIA DO BAIRRO COPACABANA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/202.306/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP- 2.1,
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202115
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos destinados a Idosos, com 1(uma) vaga, na Rua Constante Ramos, lado par, no trecho compreendido entre a Rua Barata Ribeiro e a Rua Leopoldo Miguez, no sentido da primeira para a segunda, em frente a ediicação de nº 114, a 90º.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.899EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE CARGA E DESCARGA PROVISÓRIA EM VIA DO BAIRRO GÁVEA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/202.300/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento de veículos para realização de carga / descarga provisória para obras na Rua das Acácias, lado ímpar, em frente a ediicação de nº 171, ao longo da via.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h e aos sábados, das 8h às 13h, com eicácia até o dia 30 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.900EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE CARGA E DESCARGA PROVISÓRIA EM VIA DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/202.300/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento de veículos para realização de carga / descarga provisória para obras, com 1(uma) vaga, na Rua Euclides da Cunha, lado par, no trecho compreendido entre a Rua São Cristóvão e a Rua do Parque, em frente a ediicação de nº 106, ao longo da via.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, com eicácia até o dia 22 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.901EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE CARGA / DESCARGA EM VIA DO BAIRRO TIJUCA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/202.316/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos para realização de carga / descarga na Rua Barão de Mesquita, no trecho compreendido entre a Rua Agenor Moreira e a Rua Nísia Floresta, no sentido da primeira para a segunda, em frente as ediicações de nº 700 e 702, ao longo da via, da seguinte forma:
I - para veículos Urbanos de Carga - VUC e Utilitários, nos dias úteis, das 7h às 21h e aos sábados, das 7h às 13h;
II - para Caminhões, nos dias úteis, das 10h às 16h e aos sábados, das 7h às 13h.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.902EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE CARGA / DESCARGA EM VIA DO BAIRRO CACHAMBI.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/202.341/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos para realização de carga / descarga na Rua Getúlio, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Padre Ildefonso Penalba e a Rua Cirne Maia, no sentido da primeira para a segunda, em frente ao lado oposto a ediicação de nº 284, ao longo da via, da seguinte forma:
I - para veículos Urbanos de Carga - VUC e Utilitários, nos dias úteis, das 7h às 21h e aos sábados, das 7h às 13h;
II - para Caminhões, nos dias úteis, das 10h às 16h e aos sábados, das 7h às 13h.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.903EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE CARGA / DESCARGA EM VIA DO BAIRRO BOTAFOGO.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/202.341/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos para realização de carga / descarga na Rua Natal, no bordo da Praça Joia Valansi, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Ouro Preto e a Rua Muniz Barreto, lado oposto à lateral do nº 40 da Rua Visconde de Ouro Preto, ao longo da via, da seguinte forma:
I - para veículos Urbanos de Carga - VUC e Utilitários, nos dias úteis, das 8h às 18h e aos sábados, das 8h às 13h;
II - para Caminhões, nos dias úteis, das 10h às 16h e aos sábados, das 8h às 13h.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.904EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE CARGA / DESCARGA EM VIA DO BAIRRO TIJUCA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/202.342/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos para realização de carga / descarga para veículos Urbanos de Carga - VUC e Utilitários,
na Rua São Miguel, lado par, no trecho compreendido entre a Estrada da Independência e a Rua Santa Carolina, com duplo sentido de direção, em frente a ediicação de nº 500, em baia existente, ao longo da via,
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, nos dias úteis, das 7h às 19h e aos sábados, das 7h às 13h, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.905EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA MOTOCICLETAS EM VIA DO BAIRRO COPACABANA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo n° 03/202.309/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer o estacionamento especial para motocicletas com 6 (seis) vagas, na Rua Júlio de Castilho, lado par, no trecho compreendido entre a Rua Raul Pompeia e a Avenida Nossa Senha de Copacabana, no sentido da primeira para a segunda, em frente a ediicação de nº 40, a 90º.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.906EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA MOTOCICLETAS EM VIA DO BAIRRO BOTAFOGO.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo n° 03/202.311/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer o estacionamento especial para motocicletas com 6 (seis) vagas, na Rua General Severiano, em frente a ediicação de nº 40, a 90º.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.907EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA MOTOCICLETAS EM VIA DO BAIRRO BOTAFOGO.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo n° 03/202.312/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer o estacionamento especial para motocicletas com 5 (cinco) vagas, na Rua São João Batista, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Mena Barreto e a Rua Voluntários da Pátria, no sentido da primeira para a segunda, em frente a ediicação de nº 57, a 90º.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.908EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA MOTOCICLETAS EM VIA DO BAIRRO BOTAFOGO.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/CRV, no uso de suas atribuições legais,
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202116
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo n° 03/202.302/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer o estacionamento especial para motocicletas com 7 (sete) vagas, na Avenida Venceslau Brás, lado par, no trecho compreendido entre a Avenida Lauro Sodré e a Praça Ozanan, no sentido da primeira para a segunda, em frente a ediicação de nº 72, a 90º.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.909EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA MOTOCICLETAS EM VIA DO BAIRRO COPACABANA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo n° 03/202.305/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer o estacionamento especial para motocicletas com 3 (três) vagas, na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Conrado Niemeyer e a Rua Tonelero, no sentido da primeira para a segunda, em frente a ediicação de nº 121, a 90º
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.910EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE ESTACIONAMENTO NO SISTEMA RIO ROTATIVO “PERÍODO 4 HORAS” EM VIAS DO BAIRRO BOTAFOGO.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no processo nº 03/202.302/2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer estacionamento no sistema Rio Rotativo “Período 4 Horas” na Avenida Venceslau Brás, lado par, em frente a ediicação de nº 72, no trecho compreendido entre a Avenida Lauro Sodré e a Praça Ozanan, no sentido da primeira para a segunda, em baia existente, da seguinte forma:
I - 12 (doze) vagas, no bordo esquerdo;
II - 8 (oito) vagas, no bordo direito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7 às 13h, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.911EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO PENHA CIRCULAR PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM DE “HBO - DOCUMENTÁRIO DANIELA PEREZ - MERCADÃO”.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 096504,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-3.N2,
RESOLVE:Art. 1° Autorizar a interdição ao trânsito de veículos de forma intermitente por períodos de, no máximo, 2 (dois) minutos e intervalos de, no mínimo, 15 (quinze) minutos nas seguintes vias:
I - Rua da Cevada;
II - Rua da Farinha, no trecho compreendido entre a Rua do Arroz e a Rua do Alho.
Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Permitir a reserva de vagas de estacionamento, para os veículos da produção, nas seguintes vias:
I - Rua do Arroz, no trecho compreendido entre a Rua do Feijão e a Rua da Farinha, com 10 (dez) vagas;
II - Rua da Cevada, no trecho compreendido entre a Rua do Feijão e a Rua da Farinha, com 10 (dez) vagas;
III - Rua da Farinha, no trecho compreendido entre a Rua do Milho e Avenida Brasil, com 10 (dez) vagas.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Esta Portaria terá validade de 1º a 11 de novembro de 2021, das 6h às 20h, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.912EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIAS DOS BAIRROS BOTAFOGO, GÁVEA, HUMAITÁ E URCA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no e-mail encaminhado pela COMLURB,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em meia pista de rolamento, nas seguintes vias:
I - Rua Eduardo Guinle, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 37 e 57, no dia 30 de outubro de 2021, das 7h às 20h;
II - Rua Capitão Salomão, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 14 e 34, no dia 1º de novembro de 2021, das 7h às 20h;
III - Rua Osório Duque estrada, no trecho compreendido entre a Rua Antenor Rangel e a ediicação nº 63, no dia 1º de novembro de 2021, das 7h às 20h;
IV - Avenida Almirante Gomes Pereira, no trecho compreendido entre a ediicação nº 13 e a Avenida João Luiz Alves, no dia 1º de novembro de 2021, das 7h às 15h;
V - Avenida Portugal, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 936 e 884, no dia 1º de novembro de 2021, das 7h às 20h.
Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos em ambos os bordos nas seguintes vias:
I - Rua Eduardo Guinle, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 37 e 57, no dia 30 de outubro de 2021, das 7h às 20h;
II - Rua Capitão Salomão, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 14 e 34, no dia 1º de novembro de 2021, das 7h às 20h;
III - Rua Osório Duque estrada, no trecho compreendido entre a Rua Antenor Rangel e a ediicação nº 63, no dia 1º de novembro de 2021, das 7h às 20h;
IV - Avenida Almirante Gomes Pereira, no trecho compreendido entre a ediicação nº 13 e a Avenida João Luiz Alves, no dia 1º de novembro de 2021, das 7h às 15h;
V - Avenida Portugal, no trecho compreendido entre a ediicação nº 936 e 884, no dia 1º de novembro de 2021, das 7h às 20h.
Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários de que tratam os Art. 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.913EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO DO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM DA SÉRIE “ARCANJO RENEGADO 2”.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 094784,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos nas seguintes vias:
I - Avenida Presidente Vargas, pista lateral das ediicações ímpares, no trecho compreendido entre a Praça da República e a Avenida Passos;
II - interdição de forma intermitente por períodos de, no máximo, um minuto e intervalos de, no mínimo, 5 (cinco) minutos nas seguintes vias:
a) Avenida Presidente Vargas, pista central sentido Candelária, em frente à Praça da República;
b) Praça Duque de Caxias, na esquina com a Avenida Presidente Vargas.
Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Permitir a reserva de 10 (dez) de estacionamento, para os veículos da produção, nas seguintes vias:
I - Avenida Presidente Vargas, pista lateral sentido Candelária, em frente a Praça da República;
II - Avenida Tomé de Souza, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua da Alfândega.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Esta Portaria terá validade para o dia 31 de outubro de 2021, das 4h às 18h, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.914EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO LAGOA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no e-mail encaminhado pela 3ª Gerência de Conservação,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202117
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição da ciclovia localizada na Avenida Epitácio Pessoa, junto à orla da Lagoa Rodrigo de Freitas, no trecho compreendido entre o acesso à Avenida Henrique Dodsworth, em frente ao monumento à João Pessoa, e 6a descida do Viaduto Augusto Frederico Schmidt, sentido Ipanema, em frente ao Parcão da Lagoa.
Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria terá validade do dia 29 de outubro de 2021 ao dia 30 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.915EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO SÃO CONRADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE GUARDA-CORPOS.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no e-mail encaminhado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em uma faixa de rolamento, junto à ciclovia Tim Maia na pista de acesso ao tabuleiro superior do Elevado das Bandeiras, no trecho compreendido entre a Barra da Tijuca e São Conrado, para descarga de equipamentos e materiais, das 10h às 16h.
Art. 2º Autorizar a interdição da ciclovia Tim Maia na pista de acesso ao tabuleiro superior do Elevado das Bandeiras, no trecho compreendido entre a Barra da Tijuca e São Conrado.
Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria terá validade do dia 1º de novembro de 2021 ao dia 22 de fevereiro de 2022, nos horários de que tratam os Art. 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.916EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCU-LOS EM VIA DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM DA SÉRIE “ARCANJO RENEGADO 2”.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 096565,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,
RESOLVE:Art. 1º Permitir a reserva de 12 (doze) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua Dom Manuel, no trecho compreendido entre a Rua São José e a Rua Erasmo Braga.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Portaria terá validade para o dia 6 de novembro de 2021, das 4h às 20h, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.917EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO GAMBOA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM DO CURTA METRAGEM “GRANDE SERTÃO VEREDAS”.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 095951,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,
RESOLVE:Art. 1° Autorizar a interdição ao trânsito de veículos de forma intermitente por períodos de, no máximo, um minuto e intervalos de, no mínimo, 5 (cinco) minutos nas seguintes vias:
I - Rua Sacadura Cabral, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 317 e 327;
II - Rua Pedro Ernesto, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 1 e 15.
Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Permitir a reserva de 15 (quinze) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua Pedro Ernesto, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 1 e 23.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias 30 de outubro de 2021 e 6 de novembro de 2021, das 6h às 20h, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.918EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DOS BAIRROS BARRA DA TIJUCA E JACAREPAGUÁ PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MULTAGEM ELETRÔNICA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o parecer técnico nº 816 da CET/PRE/CTRT/AP-4,
RESOLVE:Art. 1° Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em uma faixa de rolamento, alternadamente, nas seguintes vias:
I - Avenida Ayrton Sena, próximo ao km 1,7, sentido Linha Amarela;
II - Estrada de Jacarepaguá, em frente à ediicação nº 7.396, em ambos os sentidos
Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria terá validade das 10h do dia 29 de outubro de 2021 às 19h do dia 25 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.919EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO VIGÁRIO GERAL PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no e-mail do Consórcio TRANSBRASIL, de 27 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-3.N2,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Rua Mabá, no trecho compreendido entre a Avenida Brasil e a Rua Otranto, das 7h do dia 3 de novembro de 2021 às 8hs do dia 3 de dezembro de 2021.
§ 1º A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 2º - Desviar o trânsito de veículos da seguinte forma:
I - veículos procedentes da Avenida Brasil, com destino à Estrada de Vigário Geral, seguirão pela Rua Martinica e Praça Itapatinga;
II - veículos procedentes da Rua Mabá, com destino à Avenida Brasil, seguirão pela Rua Otranto.
Art. 2º Autorizar a interdição parcial ao trânsito de veículos na Rua Otranto, lado ímpar, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 1.393 e 1.449, das 7h do dia 19 de novembro de 2021 às 8h do dia 3 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários de que tratam os Art. 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.920EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS NOS BAIR-ROS CAJU E VIGÁRIO GERAL PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO DA RIO LUZ.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela RIO LUZ,
CONSIDERANDO o constante no parecer técnico CET/CGO/CTAE/CRAE LESTE nº 093.
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Avenida Brasil, pistas centrais, em uma faixa de rolamento junto aos bordos esquerdos, em ambos os sentidos simultaneamente, no trecho compreendido entre a passarela 01 e Trevo das Margaridas, em segmentos máximos de 300m por vez.
Parágrafo Único. As interdições descritas no artigo 1º, poderão ser postergadas ou suspensas pela CET-Rio, caso identiicada a necessidade de utilização integral das vias envolvidas em função das condições do trânsito ou climáticas.
Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria terá validade para os dias 29, 30 e 31 de outubro de 2021, das 22h às 4h dos dias subsequentes, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.921EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS NOS BAIRROS CAJU, VIGÁRIO GERAL, IRAJÁ, GUADALUPE, BARROS FILHO E PARADA DE LUCAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA TRANSBRASIL
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202118
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO a solicitação da CONCESSIONÁRIA TRANSBRASIL,
CONSIDERANDO o constante no parecer técnico CET/CGO/CTAE/CRAE LESTE nº 092.
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Avenida Brasil, em frente à ediicação do Shopping Guadalupe, sentido Deodoro, em uma faixa de rolamento junto ao bordo direito da pista central e uma faixa de rolamento da pista lateral, das 14h do dia 30 de outubro de 2021 ao dia 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Avenida Brasil, pista lateral, sentido Deodoro, no trecho compreendido entre a Rua Almirante Cortez e a Rua Lyrio Maurício da Fonseca, no dia 31 de outubro de 2021, das 7h às 18h.
Art. 3º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Avenida Brasil, em frente à ediicação do mercado Supermarket, sentido Deodoro, em uma faixa de rolamento junto ao bordo esquerdo nas pistas centrais, do dia 1º de novembro de 2021 ao dia 31 de dezembro de 2021, da seguinte forma:
I - Sentido Deodoro, das 7h30min às 12h;
II - Sentido Centro, das 13h às 17h30min.
Art. 4º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Avenida Brasil, em uma faixa de rolamento junto ao bordo direito da pista central, sentido Centro, no trecho compreendido entre a Rua Pirangí e a Rua Alcaméia, das 10h do dia 3 de novembro de 2021 às 17h30min do dia subsequente.
Art. 5º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Avenida Brasil, em frente à ediicação da Reinaria de Manguinhos (REFIT), junto ao bordo esquerdo, nas pistas centrais, da seguinte forma:
I - Sentido de Deodoro, 1 (uma) faixa de rolamento, das 7h30min do dia 3 de novembro de 2021 às 20h do dia 6 de novembro de 2021;
II - Sentido Centro, 1m de faixa de rolamento, de 3 a 6 de novembro de 2021, das 10h às 5h dos dias subsequentes.
Art. 6º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Avenida Brasil, pista central, sentido Deodoro, em uma faixa de rolamento junto ao bordo esquerdo, no trecho compreendido entre a Rua Mauro e a Avenida Meriti, de 5 a 12 de novembro de 2021, das 7h30min às 16h.
Art. 7º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria terá validade para os dias e horários de que tratam os Art. 1º a 6º, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.922EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO FLAMENGO PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 096463,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Permitir a reserva de 10 (dez) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Praia do Flamengo, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 262 e 284.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Portaria terá validade para o dia 29 de outubro de 2021, de 0h às 23h; das 18h do dia 31 de outubro de 2021 às 23h do dia subsequente e das 18h do dia 2 às 23h do dia 4 de novembro de 2021, revogadas as disposições em con trário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.923EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCU-LOS EM VIA DO BAIRRO GLÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 096613,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Permitir a reserva de 8 (oito) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua Cândido Mendes, ao longo do bordo direito, na altura da ediicação nº 419.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Portaria terá validade das 18h do dia 30 de outubro de 2021 às 23h do dia 3 de novembro de 2021, revogadas as disposições em con trário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.924EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍ-CULOS EM VIA DO BAIRRO SÃO CONRADO PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 096712,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Permitir a reserva de 8 (oito) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Avenida Aquarela do Brasil, ao longo do bordo direito, na altura da ediicação nº 333.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Portaria terá validade das 18h do dia 31 de outubro de 2021 às 18h do dia subsequente, revogadas as disposições em con trário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.925EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCU-LOS EM VIA DO BAIRRO GLÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 096439,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Permitir a reserva de 6 (seis) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, nas seguintes vias:
I - Rua Goitacazes, em frente à ediicação nº 191;
II - Rua Barão de Guaratiba, em frente à ediicação nº 195.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Portaria terá validade das 18h do dia 31 de outubro de 2021 às 20h do dia subsequente, revogadas as disposições em con trário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.926EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS DOS BAIRROS COSME VELHO E COPACABANA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante nas Consultas Prévias Eletrônica nº s 096501 e 096579,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1° Autorizar a interdição ao trânsito de veículos de forma intermitente por períodos de, no máximo, 2 (dois) minutos e intervalos de, no mínimo, 10 (dez) minutos na Rua Almirante Alexandrino, em frente à ediicação nº 5.955, de 1º a 11 de novembro de 2021, das 10h às 16h.
Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Permitir a reserva de vagas de estacionamento, para os veículos da produção, nas seguintes vias:
I - Rua Almirante Alexandrino, uma vaga em frente ao nº 5.955, das 6h do dia 1º às 20h do dia 11 de novembro de 2021;
II - Ladeira dos Guararapes, 4 (quatro) vagas no trecho compreendido entre a Rua Almirante Alexandrino e o nº 317, das 6h do dia 1º às 20h do dia 11 de novembro de 2021;
III - Rua Duvivier, 5 (cinco) vagas ao longo do bordo esquerdo, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora de Copacabana e a Rua Ministro Viveiros de Castro, de 1º a 6 de novembro de 2021.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista es-tacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários de que tratam os Art. 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.927EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO JARDIM BOTÂNICO PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 096618,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1° Autorizar a interdição ao trânsito de veículos de forma intermitente por períodos de, no máximo, 2 (dois) minutos e intervalos de, no mínimo, 10 (dez) minutos na Rua Lopes Quintas, na interseção com a Rua Corcovado, nos dias 30 e 31 de outubro de 2021, das 9h às 18h.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202119
Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Permitir a reserva 10 (dez) de vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua Engenheiro Pena Chaves, ao longo do bordo esquerdo, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 266 e 300, das 6h do dia 30 de outubro de 2021 às 20h do dia subsequente.
Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista es-tacionamento pago regulamentado pelo Município.
Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários de que tratam os Art. 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.928EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA VIA EXPRESSA JOÃO GOULART (LINHA VERMELHA) PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA SMART LUZ
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO a solicitação da concessionária de iluminação SMART LUZ,
CONSIDERANDO o constante no parecer técnico CET/CGO/CTAE/CRAE LESTE nº 094.
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição parcial ao trânsito de veículos na Via Expressa João Goulart (Linha Vermelha), no trecho compreendido entre o KM 14,5 e o KM 22, a cada 300m por vez, da seguinte forma:
I - na faixa de rolamento do bordo direito, pista sentido Rodovia Presidente Dutra;
II - nas faixas de rolamento dos bordos esquerdos, junto à mureta divisória central, em ambos os sentidos simultaneamente.
Parágrafo Único. As interdições que tratam o artigo acima, deverão ser feitas de forma alternada, sendo 1 bordo por vez, e poderão ser postergadas ou suspensas pela CET-Rio, caso identiicada a necessidade de utilização integral das vias envolvidas em função das condições do trânsito ou climáticas.
Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria terá validade do dia 29 de outubro de 2021 ao dia 30 de novembro de 2021, de domingo à quinta, das 21h às 5h dos dias subsequentes; às sextas-feiras, das 22h às 6h dos dias subsequentes e aos sábados, das 21h às 6h dos dias subsequentes, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.929EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO MÉIER PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante no Ofício GP/COE3 nº 776/2021, da Coor-denadoria Especial Subprefeitura Zona Norte, de 28 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3.N1,
RESOLVE:Art. 1º. Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Rua Constança Barbosa, no trecho compreendido entre a Rua Ana Barbosa e a Rua Amaro Cavalcanti.
Parágrafo Único. A interdição que trata este artigo, não se aplica aos veículos destinados a socorro e emergência previstos no art. 29, incisos VII e VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 3° Esta Portaria terá validade nos dias 30 e 31 de outubro de 2021, das 6h às 14h, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.930EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO IPANEMA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE IÇAMENTO DE EQUIPAMENTOS.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 096667,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em uma faixa de rolamento, na Avenida Vieira Souto, no trecho compreendido entre as ediicações nº s 540 e 550, das 22h do dia 2 de novembro às 2h do dia subsequente.
Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Vieira Souto, na baia de estacionamento junto ao canteiro divisor de pistas, no trecho compreendido entre o lado oposto à ediicação nº 540 e a ediicação nº 550, das 18h dia 2 de novembro de 2021 às 2h do dia subsequente.
Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, icando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários de que tratam os Art. 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.931EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
PERMITE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO GUARATIBA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM E GRAVAÇÃO.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia Eletrônica nº 096581,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-5,
RESOLVE:Art. 1º Permitir o estacionamento de veículos da produção nas seguintes vias:
I - Rua Antônio Pereira da Silva, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Karam e a Estrada do Piaí;
II - Rua Francisco Karam, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Pereira da Silva e a Rua Presidente João Café Filho;
III - Rua Presidente João Café Filho, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Karam e a Estrada do Piaí.
Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Portaria terá validade de 1º a 6 de novembro de 2021, das 6h às 18h, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.932EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
PRORROGA AS PORTARIAS, NA FORMA QUE MENCIONA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o constante na solicitação encaminhada pelo Sr. Daniel Corrêa, Agente Operador de Tráfego,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/CGO/CTAE/CRAE-LESTE,
RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o inciso II do Art. 2º da Portaria TR/SUBG/CRV nº 1.639 de 7 de outubro de 2021, que trata de realização de obras da Transbrasil, até o dia 12 de novembro de 2021.
Art. 2º Prorrogar o Art. 3º da Portaria TR/SUBG/CRV nº 1.773 de 20 de outubro de 2021, que trata de realização de obras da Transbrasil, até o dia 19 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 1.933EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO MARACANÃ PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO “FLAMENGO X ATLÉTICO MG”.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3.N1,
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos nas seguintes vias:
I - Avenida Maracanã em ambos os sentidos da pista central, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e Rua Mata Machado;
II - Viaduto Oduvaldo Cozzi, em todos os acessos à Avenida Maracanã;
III - Viaduto de São Cristóvão, no acesso à Avenida Maracanã;
IV - Acesso a Avenida Maracanã pela Avenida Presidente Castelo Branco, sentido Centro.
Obs: A Rua Professor Eurico Rabelo poderá ser interditada, no caso de solicitação da Secretaria de Segurança.
Parágrafo Único. As interdições que trata este artigo, não se aplicam aos veículos destinados a socorro e emergência previstos no art. 29, incisos VII e VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego icando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 30 de outubro de 2021, das 16h30min à 23h, revogadas as disposições em contrário.
COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIASDESPACHO DO COORDENADOR
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Conforme Resolução nº 600/2016 do CONTRAN e o Art. 95 da Lei 9.503 de 23/09/97 (C.T.B), autorizo a implantação das Ondulações Transversais, dos seguintes processos:
CET-RIO/CTRT AP - 3N2PROCESSO: 01/11/000.014/2019 TIPO: BVIA: Rua BrasiléiaBAIRRO: Braz de Pina
CET-RIO/CTRT AP - 4PROCESSO: 10/36/000.045/2021 TIPO: AVIA: Rua BaronesaBAIRRO: Praça Seca
CET-RIO/CTRT AP - 4PROCESSO: 03/202.177/2021 TIPO: AVIA: Estrada dos BandeirantesBAIRRO: Vargem Grande
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202120
CET-RIO/CTRT AP - 4PROCESSO: 03/202.179/2021 TIPO: BVIAS: Estrada do Sacarrão e Rua Luciano GalletBAIRRO: Vargem Grande
CET-RIO/CTRT AP - 4PROCESSO: 03/202.178/2021 TIPO: BVIA: Estrada Capitão Pedro AfonsoBAIRRO: Vargem Grande
SECRETARIA DE CONSERVAÇÃOSECRETARIA DE CONSERVAÇÃO
Secretária: Anna Laura Valente Secco Freire
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DESPACHO DA SECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo n.º 06/300.093/2019 - AUTORIZO, na forma proposta pela Comissão de Fiscalização, às ls. 491 a 495, ratiicada à l. 498 dos autos pelo Coordenador e pelo Subsecretário de Engenharia e Conservação, referente ao Contrato n.º 069/2020:a) a prorrogação do prazo contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com criação de 11 (onze) etapas de 30 (trinta) dias cada e 01 (uma) última etapa de 35 (trinta e cinco) dias, no valor de R$ 1.537.471,86 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), a contar de 14/05/2022 até 13/05/2023, com base no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93;b) a adequação do cronograma físico-inanceiro, com base no art. 65, II, “c”, da Lei n.º 8.666/93.
DESPACHO DA SECRETÁRIAEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo n.º 26/004.272/2021 - ASM CONSTRUÇÕES LTDA - AUTORIZO, com base no artigo 602, do Decreto n.º 3.221/81, de 18/09/1981, a rele-vação de aplicação de penalidade por atraso na execução dos serviços da 14ª medição - 11ª etapa - Normal do Contrato n.º 109/2020 (processo instrutivo n.º 06/300.444/2020) à empresa ASM CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos do parecer da Comissão de Fiscalização constante à l. 103 e ratiicado nos autos pelo Coordenador e pelo Subsecretário, às ls. 104 e 105, respectivamente.
COMISSÃO COORDENADORA DE OBRAS E REPAROS EM VIAS PÚBLICAS - SC/COR-VIAS
Despacho da Presidente da Comissão Coordenadora de Obras e Reparos em Vias Públicas - SC/COR-VIAS, baseado no que foi analisado pelos relatores na Seção Plenária de 26/10/2021:
Processos para cumprimento de exigências:
ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A06/800963/2020
Brasil Outdoor Ltda06/800367/2020
CEG06/801850/2020 06/803028/2020 06/804019/2020
CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA06/805184/2020
CLARO S.A06/801618/2020 06/801920/2020 06/801921/2020
M1 Transportes Sustentáveis Ltda06/804054/2020
TELEMAR06/800156/2019 06/801338/2020 06/802020/2020
Agencia de Fomento do Municipio do RJ26/103173/2021
América Net Ltda26/104327/2021
ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A26/104273/2021
CEDAE26/104270/2021
CEG26/102482/2021 26/102700/2021 26/102808/202126/102933/2021 26/103045/2021 26/103058/202126/103248/2021 26/103249/2021 26/103609/2021
26/103667/2021 26/103709/2021 26/103710/202126/103762/2021 26/104053/2021 26/104110/202126/104139/2021 26/104150/2021 26/104159/202126/104160/2021 26/104161/2021 26/104163/202126/104222/2021 26/104223/2021 26/104261/202126/104265/2021 26/104266/2021 26/104299/202126/104300/2021 26/104303/2021 26/104314/202126/104317/2021 26/104320/2021 26/104321/202126/104346/2021 26/320124/2017 26/325549/201826/326857/2017
Cemusa Rio S/A26/321637/2016
CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA26/104156/2021 26/104274/2021 26/104277/202126/104307/2021 26/104368/2021
CLARO S.A26/101588/2021 26/101589/2021 26/103411/202126/103723/2021 26/104190/2021 26/104452/202126/322496/2019
DIRECIONAL ENGENHARIA S.A.26/104131/2021
ELETRONET S/A26/321795/2019
Globo Comunicação e Participações S/A26/104334/2021
LIGHT26/103838/2021 26/103943/2021 26/104180/202126/104203/2021 26/104204/2021 26/104220/202126/104267/2021 26/104268/2021 26/104269/202126/104297/2021 26/104323/2021 26/104325/202126/104525/2021
M1 Transportes Sustentáveis Ltda26/100798/2021 26/100970/2021 26/101333/202126/101441/2021 26/103653/2021 26/103654/202126/103828/2021
Mundivox Comunicações Ltda26/104118/2021
TELEFÔNICA BRASIL S.A26/101787/2021 26/102379/2021 26/102647/202126/102693/2021 26/102696/2021 26/102860/202126/103186/2021 26/103706/2021
TIM CELULAR S/A26/100422/2021 26/100423/2021 26/100424/202126/100433/2021 26/102667/2021 26/102987/202126/320910/2013 26/321419/2016
TIM S.A26/100426/2021 26/100427/2021 26/100429/202126/100430/2021 26/100431/2021 26/104226/202126/104227/2021 26/104228/2021 26/104232/202126/104237/2021 26/104238/2021 26/104239/202126/104240/2021 26/104243/2021 26/104246/202126/104247/2021 26/104249/2021 26/104250/202126/104251/2021 26/104252/2021 26/104254/202126/104255/2021 26/104257/2021 26/104258/202126/104260/2021 26/104466/2021 26/104467/202126/104468/2021 26/104469/2021 26/104470/202126/104471/2021 26/104472/2021 26/104473/202126/104474/2021 26/104475/2021 26/104476/202126/104545/2021
Venerável Ordem Terceira26/103859/2021
Processos Autorizados
América Net Ltda06/804478/2020
ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A06/801254/2020
CEDAE06/800898/2019 06/803506/2020 06/803817/202006/804451/2020 06/804512/2020 06/804871/2020
CEG06/800087/2020 06/800585/2020 06/800830/202006/800877/2019 06/800892/2019 06/801112/2019
06/803329/2020 06/804089/2020 06/805164/202006/805648/2020 06/805766/2020
CLARO S.A06/804213/2020
LIGHT06/800080/2020
América Net Ltda26/101777/2021 26/101825/2021 26/103415/202126/103416/2021 26/103576/2021
CEDAE26/103125/2021 26/103303/2021 26/104271/202126/104272/2021 26/104422/2021
CEG26/100338/2021 26/101584/2021 26/102039/202126/102258/2021 26/102269/2021 26/102629/202126/102689/2021 26/102854/2021 26/102864/202126/103500/2021 26/103662/2021 26/103664/202126/103665/2021 26/103666/2021 26/103688/202126/103746/2021 26/103747/2021 26/103793/202126/103851/2021 26/103875/2021 26/103876/202126/103900/2021 26/103944/2021 26/103974/202126/103976/2021 26/103986/2021 26/104015/202126/104025/2021 26/104026/2021 26/104027/202126/104057/2021 26/104060/2021 26/104112/202126/104141/2021 26/104142/2021 26/104145/202126/104189/2021 26/104208/2021 26/104217/202126/104221/2021 26/104262/2021 26/104264/202126/104310/2021 26/104311/2021 26/104316/202126/104318/2021 26/104344/2021 26/104345/202126/104414/2021 26/104450/2021 26/104451/202126/320174/2019 26/321369/2019 26/322359/201926/322401/2019 26/323284/2018
CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA26/103377/2021 26/103896/2021 26/104224/202126/104225/2021 26/104275/2021 26/104276/2021
CLARO S.A26/101117/2021
Direcional Engenharia S/A26/103211/2021
LIGHT26/100995/2021 26/103066/2021 26/103215/202126/103867/2021 26/103937/2021 26/104520/202126/104521/2021 26/104522/2021 26/104523/202126/104524/2021 26/104526/2021 26/104527/202126/104528/2021 26/104529/2021 26/104530/202126/104531/2021
M1 Transportes Sustentáveis Ltda26/100405/2021 26/100406/2021 26/100803/2021
Mirage Empreendimentos Imobiliarios Ltda26/102086/2021
Net Botanic Internet Inteligente Ltda26/327183/2015 26/327187/2015
TELECALL26/103516/2021 26/104550/2021 26/104551/2021
TELEFÔNICA BRASIL S.A26/102798/2021 26/103117/2021 26/103223/202126/103224/2021 26/103230/2021 26/103232/202126/103302/2021 26/103502/2021 26/322991/2019
COMLURBC O M L U R B
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Companhia Municipal de Limpeza Urbana Rua Major Ávila, 358 - Tel.: 2574-2000 E-mail: [email protected]
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo: 01/503.232/2021 -Homologo o resultado do Pregão Eletrônico nº 424/2021, de 08/10/2021 e autorizo a despesa decorrente, nas formas e condições a seguir:1 - Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de licenças de antivírus Symantec Endpoint Protection;2 - Partes: COMLURB e a empresa EDSON CARDOSO ROCHA INFOR-MÁTICA;
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202121
3 - Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Decreto Municipal 30.538/09;4 - Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 424/2021;5 - Valor Total: R$ 52.160,00 (cinquenta e dois mil, cento e sessenta reais).
Processo: 01/504.627/2021 - Homologo o resultado do Pregão Eletrônico (SRP) nº 429/2021, de 14/10/2021 e autorizo a despesa decorrente, nas formas e condições a seguir:1 - Objeto: Aquisição de gelo em escama, saco de 20 kg (frete CIF e FOB);2 - Partes: COMLURB e a empresa WORLDTECH COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI;3 - Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Decreto Municipal 30.538/09;4 - Modalidade: Pregão Eletrônico (SRP) nº 429/2021;5 - Valor: Item 01: Valor unitário de R$ 16,34 (dezesseis reais e trinta e quatro centavos), na quantidade total estimada de 4.200 sacos de 20 kg e Item 02: Valor unitário de R$ 16,34 (dezesseis reais e trinta e quatro centavos), na quantidade total estimada de 2.800 sacos de 20 kg.
Proc. 01/506.163/2021Autorizo com amparo no art. 29, Inc. II, da Lei n° 13.303/16, a despesa referente a renovação do Contrato de seguro contra fogo / incêndio, raio, explosão, vendaval, danos elétricos, cobertura de responsabilidade civil (danos a terceiros) e quebra de vidros para o conjunto de ediicações da Sede da COMLURB, por 12 meses a contar de 22/10/2021 a 22/10/2022, em favor da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, no valor de R$ 4.381,29 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos).Omitido no D.O. Rio de 22/10/2021
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo: 01/505.733/2021 - Ricardo de Lima Carneiro - Registro 36.533-9 - Autorizo.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário: Renan Ferreirinha Carneiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3ºandar - Tel.: 2976-2481/ 2273-9993
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ATOS DO SECRETÁRIORESOLUÇÕES SME “P” DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:№ 2485 - Dispensar, a pedido, HELEN VAILLANT LEITÃO DOS SANTOS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, matrícula 12/293803-3, da Função Gratiicada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 7814, setor 11068 da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/08/003562/2021)
№ 2486 - Designar HELEN VAILLANT LEITÃO DOS SANTOS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, matrícula 10/293803-3, para exercer a Função Gratiicada de DIRETOR ADJUNTO, símbolo DAI-06, código 7813, setor 11068 da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/08/003562/2021)
№ 2487 - Dispensar, a pedido, MARCELLE BORGES DE MENEZES AZEREDO, PROFESSOR II, matrícula 12/232954-8, com eicácia a contar de 21 de outubro de 2021, da Função Gratiicada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 5980, setor 11837 da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/03/002540/2021)
№ 2488 - Designar MARCELLE BORGES DE MENEZES AZEREDO, PROFESSOR II, matrícula 10/232954-8, para exercer, com eicácia a contar de 21 de outubro de 2021, a Função Gratiicada de DIRETOR ADJUNTO, símbolo DAI-06, código 5979, setor 11837 da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/03/002541/2021)
№ 2489 - Designar ISABELLA GUEDES TATAGIBA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 10/233845-7, para exercer, com eicácia a contar de 21 de outubro de 2021, a Função Gratiicada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 5980, setor 11837 da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/03/002542/2021)
№ 2490 - Designar ARIANA FÁTIMA CHRISOSTOMO BAPTISTA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 10/279651-4, para exercer a Função Gratiicada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 5306, setor 11471 da 1ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/01/001817/2021)
№ 2491 - Dispensar, a pedido, LUCIANA DE PAULA MERLIM BARBOSA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDA-MENTAL, matrícula 12/320900-4, da Função Gratiicada de DIRETOR ADJUNTO, símbolo DAI-06, código 8057, se-tor 11982 da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/08/003615/2021)
№ 2492 - Designar LUCIANA DE PAULA MERLIM BARBOSA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 10/320900-4, para exercer a Função Gratiicada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 8058, setor 11982 da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/08/003615/2021)
№ 2493 - Designar ALINE LIMA BRILHANTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, matrícula 10/299872-2, para exercer a Função Gratiicada de DIRETOR ADJUNTO, símbolo DAI-06, código 8057, setor 11982 da 8ª Co-ordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo nº 07/08/003616/2021)
RESOLUÇÃO SME “P” N.º 2.494, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 07/207958/2004,
RESOLVE:Designar servidores como responsáveis pelo acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação 2021/106, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a esses a atestação de documentos iscais, observando o Decreto n.º 34.012, de 20 de junho de 2011, conforme anexo único desta Resolução.
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SME “P” N.º 2.494 , DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEISCARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
2021/106
E/SUBE/CEIEC/GREC Joana Elisa Costa Oscar Gerente II 11/2018209-5
SEGOVI Renato Rangel de Almeida Assessor do Gabinete 60/290286-4
CEPPIR Jackeline Ferreira do Nascimento Assessor II 60/325225-1
RESOLUÇÃO SME “P” N.º 2.495, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 07/207958/2004,
RESOLVE:Designar os servidores como responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato 98/2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a esses a atestação de documentos iscais, observando o Decreto n.º 34.012, de 20 de junho de 2011, conforme anexo único desta Resolução.
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SME “P” N.º 2.495, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
N.º DO CONTRATO
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEISCARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
2021/97 E/CTIL/CML/GMA
Cíntia Costa Barreto Cinelli Gerente I 11/256168-6
Karla Monike Moreira Gomes Assistente I 11/247208-2
Luciana Maria Penna Mostovoy Professor I 10/200048-7
SUBSECRETARIA DE ENSINODESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 28/10/202107/005.654/2021APROVO o Termo de Referência inserto às ls. 03/12 do processo em epígrafe cujo, o objeto refere-se respecti-vamente à locação de veículo tipo Sedan para estudante do Instituto Benjamin Constant, Ana Beatriz Saraiva dos Santos, conforme deliberação da Defensoria Pública da União, na modalidade Dispensa de Licitação.
07/005.649/2021APROVO o Termo de Referência inserto às ls. 04/05 cujo objeto refere-se à contratação de serviço de produção de áudio e vídeo para elaboração do material da Orquestra de Vozes Meninos do Rio.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSATOS DA COORDENADORA
PORTARIA E/SUBEX/CGRH “P” DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SUBSECRETARIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a Resolução SME Nº 259, de 09 de abril de 2021 e o que consta do processo,
RESOLVE:APOSENTAR, nos termos do Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Parágrafo 5º do Artigo 40 da Constituição Federal, o funcionário do Quadro Permanente, ao qual se refere as Portaria abaixo citada:Nº 693 - Processo nº 07/02/002.215/2021 - LUCIA NEVES ABRANTES SANTOS, Professor II, Classe A, Nível 6, matrícula:10/171.310-6.
SUBSECRETARIA EXECUTIVACOORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA
APOSTILAEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Fixados com validade a partir de 28/10/2021, os proventos mensais de inatividade de ELIZABETH CRISTINA DE SOUZA CARNEIRO, PROFESSOR II - CLASSE C - NÍVEL 5, MATRÍCULA: 15/223.495-3, aposentada através da Portaria E/SUBEX/CGRH “P” No 500 de 30/08/2021, conforme processo nº 07/004.523/2021.
Fixados com validade a partir de 28/10/2021, os proventos mensais de inatividade de GLÓRIA MARIA KNOP DA SILVA, PROFESSOR I - HISTÓRIA - CLASSE C - NÍVEL 7, MATRÍCULA: 15/169.801-8, aposentada através da Portaria E/SUBEX/CGRH “P” Nº 534 de 01/09/2021, conforme processo nº 07/08/001.567/2021.
RETIFICAÇÃOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
07/000.318/2021LENITA DE SOUSA VILELA, MAT. 135.678-1D.O. RIO Nº 100 DE 02 de agosto de 2021Página 18, 1ª colunaAPOSTILA RETIFICADA DEVIDO A CORREÇÃO NA RUBRICA DIREITO PESSOAL.
SUBSECRETARIA EXECUTIVACOORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA
DESPACHOS DA GERENTEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
AVERBE-SE o Tempo de Serviço/Contribuição prestado à Prefeitura Municipal de Mangaratiba, nos termos do Inciso I do Artigo 65 da Lei 94/79, do servidor abaixo relacionado:
07/003.396/2020 - CRISTIANE MOUTINHO JOSÉ DA SILVA FERREIRA - 10/319.793-6, Professor Adjunto de Educação Infantil, no período de 16/02/2004 a 10/02/2020, como Professor II, na matrícula 1.614, no total de 5.826(cinco mil, oitocentos e vinte e seis) dias, já descontado 10(dez) dias de falta (Solicitação feita em: 23/08/2021).
AVERBE-SE o Tempo de Serviço/Contribuição prestado à Prefeitura Municipal de Mesquita, nos termos do Inciso I do Artigo 65 da Lei 94/79, do servidor abaixo relacionado:
07/05/002.045/2021 - SANDRA DA CRUZ TELLES SILVA - 10/305.944-1, Professor de Ensino Fundamental - Anos iniciais, no período de 01/05/2007 a 16/08/2018, como Professor II - Anos Iniciais, na matrícula 30023, no total de 4.126 (quatro mil, cento e vinte e seis) dias (Solicitação feita em: 03/09/2021).
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202122
AVERBE-SE o Tempo de Serviço/Contribuição prestado à Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso I do Artigo 65 da Lei 94/79, do servidor abaixo relacionado:
07/10/002.536/2021 - EDUARDO DO AMARAL SANTOS - 10/300.435-5, Professor de Ensino Fundamental - Educação Física, no período de 07/04/2008 a 22/08/2016, como Professor Docente I - Educação Física, na matrícula 943233-7, no total de 3.043 (três mil e quarenta e três) dias, já descontados 17 (dezessete) dias de faltas por greve (Solicitação feita em: 26/08/2021).
07/08/002.823/2021 - MOACYR FELIX DE LIMA - Agente Educador II, matrícula 10/273.394-7. Averbem-se os tempos de serviço/contribuição prestados, conforme discriminação abaixo:
a) ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, no período de 05/02/1979 a 15/12/1979, no total de 314 (trezentos e quatorze) dias, nos termos do Inciso II do artigo 65 da lei 94/79.
b) em atividades de caráter privado, nos períodos de 14/01/1980 a 31/07/1980, 11/02/1981 a 31/03/1981, 21/09/1981 a 19/11/1981, 28/10/1982 a 07/03/1989, 24/04/1989 a 24/02/1995, 03/11/1995 a 29/01/1996, 24/10/1996 a 01/09/1998, 01/10/1998 a 01/07/2002, 01/04/2003 a 19/10/2004, 20/10/2004 a 05/02/2009 e 01/10/2010 a 13/12/2010, no total de 9.101 (nove mil, cento e um) dias, com base no artigo 9º e seu Parágrafo Único da Lei 315/82, exclusivamente para ins de aposentadoria, combinado com o artigo 212 da LOMRJ, de 05/04/90 (Solicitação feita em: 08/09/2021).
AVERBE-SE para ins de Aposentadoria, com base no Artigo 9º e seu Parágrafo Único da Lei 315/82, combinado com o Artigo 212 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05/04/90, o tempo de contribuição prestado em atividades de caráter privado dos servidores abaixo relacionados:
07/000.931/2020 - FATIMA DOS SANTOS TEIXEIRA - 10/274.007-4, Agente de Educação Infantil, nos períodos 01/11/1990 a 17/10/1996, 01/04/1998 a 31/05/1999, no total de 2.602 (dois mil, seiscentos e dois) dias (Solicitação feita em: 08/09/2021).
07/03/002.086/2020 - FRANCISCO DE ASSIS SCALERCIO FERREIRA - 10/204.020-2, Professor de Ensino Fundamental - Matemática, nos períodos 30/03/1989 a 26/01/1990, 07/03/1990 a 20/12/1991, 01/05/1992 a 31/03/1994, 04/04/1994 a 08/12/1999, no total de 3.726 (três mil, setecentos e vinte e seis) dias, desprezando-se os períodos de 09/12/1999 a 27/07/2000, 01/10/2003 a 30/11/2003, por ser concomitante com esta municipalida-de (Solicitação feita em: 28/07/2021).
07/02/002.309/2020 - IVONE COUTINHO - 10/266.642-8, Agente de Educação Infantil, nos períodos de 12/09/1991 a 13/03/1992, 02/04/1992 a 10/09/1992, 09/06/1995 a 13/06/1995, 14/06/1995 a 30/09/1995, 01/12/1995 a 31/12/1995, 01/02/1996 a 06/09/2000, 03/05/2001 a 13/05/2001, 14/05/2001 a 31/05/2001, 06/08/2001 a 04/11/2004, 02/08/2005 a 02/08/2006, 07/12/2006 a 01/09/2008 e 27/05/2009 a 02/05/2011, no total de 5.083 (cinco mil e oitenta e três) dias (Solicitação feita em: 02/09/2021).
07/04/001.248/2021 - RITA CRISTINA MORAES BAPTISTA - 10/259.371-3, Professor II, nos períodos de 03/02/1992 a 31/08/2001, 01/10/2001 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/12/2002 e 01/09/2004 a 17/03/2010, no total de 5959 (cinco mil novecentos e cinquenta e nove) dias, desprezando-se os períodos de 01/09/2001 a 30/09/2001, 01/02/2002 a 28/02/2002 e 01/01/2003 a 31/08/2004 por ausência de contribuição e 18/03/2010 a 21/12/2010 por ser concomitante com esta municipalidade (Solicitação feita em: 10/09/2021).
07/07/001.806/2021 - SOLANGE LOPES BAPTISTA - 10/276.538-6, Professor de Educação Infantil, nos períodos de 01/02/2000 a 18/02/2000, 01/03/2000 a 31/01/2006, 01/03/2006 a 30/04/2007, 01/07/2007 a 05/03/2008, 03/11/2008 a 13/10/2010 e 25/03/2011 a 07/12/2011, no total de 3.817(três mil, oitocentos e dezessete) dias, desprezando-se o período de 03/02/1997 a 25/03/1999 conforme o requerido, os períodos de 01/02/2006 a 28/02/2006 e 01/05/2007 a 30/06/2007 por ausência de contribuição e o período de 08/12/2011 a 16/12/2011 por ser concomitante com esta municipalidade (Solicitação feita em: 08/09/2021).
07/205.136/2002 - SONIA CRISTINA SILVA DE MELLO - 10/192.736-7, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, nos períodos de 22/06/1988 a 15/05/1989 e 23/08/1990 a 30/08/1990, no total de 332 (trezentos e trinta e dois) dias, desprezando-se os períodos de 02/05/2000 a 08/08/2001 e 01/09/2000 a 27/01/2002, por serem concomitantes com períodos já averbados (Solicitação feita em: 27/08/2021).
SUBSECRETARIA DE GESTÃOPORTARIA E/SUBG Nº 25, 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a composição da Comissão Permanente de docu-mentos - CPAD, Secretaria Municipal de Educação.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo n.º 07/008106/2015,
RESOLVE:Art. 1.º Alterar a composição da Comissão Permanente de Documentos - CPAD, criada através da Portaria E/SUBG N.º 20, de 4 de maio de 2021, que passa a ser a vigorar com os servidores relacionados abaixo sob a presidência do primeiro:
- I - Sybeli Castilho Pereira, matrícula 11/101038-8, Diretor IV -E/SUBG/CAD/CA;- II - Rodrigo César do Couto Monteiro, matrícula 10/300121-1, Agente de Administração, E/SUBG/CAD/CA;- III - Renata Ferreti de Lima, matrícula 12/279790-0, Assistente I - E/SUBG/CAD;- IV - Rosana Mendonça Ferreira Muniz, matrícula 12/217891-1, Assistente I -E/SUBAIR/COR/GRE;- V - Elizabeth Ramos Ferreira, matrícula 11/239070-6, Assessor -E/SUBE/IHA.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.
BETTINA MARIA CANTUÁRIA LIBONATI
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Processo: 07/005.464/2021Aprovo a prestação de contas do mês de setembro/2021 do Contrato nº 267/2015.
DESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA DE GESTÃOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo nº 07/005614/2021Autorizo a despesa no valor de R$ 22.531,48 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta centavos), referente às folhas de Gratiicação pela participação em Órgão de Deliberação Coletiva a favor dos membros do Conselho Municipal de Educação, face à participação nas reuniões dos dias 28 de setembro e 05, 14 e 19 de outubro de 2021.
Processo n º 07/005668/2021Autorizo a despesa no valor de R$ 4.716,41 (quatro mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), a favor de Wilson Richard da Silva Sant’anna, matrícula 11/224.020-8 e outros, referente à folha de Gratiicação pela participação em certame, modalidade Pregão Eletrônico, no mês de outubro de 2021.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Processo nº 07/005753/2018Autorizo a celebração do 4º Termo Aditivo de Rerratiicação, da cláusula terceira do 3º Termo Aditivo ao contrato n°94/2018, visando a retiicação da modalidade da garantia prestada, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Indústria Gráica Brasileira LTDA, CNPJ nº 61.418.141/0001-13, com fulcro no artigo 65, Inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Processo nº 07/005606/2021Aprovo o Termo de Referência às ls 13 a 17v do processo em epígrafe, para aquisição de MOBILIÁRIO ESCOLAR INFANTIL, a serem distribuídos para as Unidades Escolares de Educação Infantil pertencentes à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Processo 07/002894/2020Autorizo o cancelamento da Nota de Autorização de Despesa nº 2021/1021, no valor de R$ 52.172,59 (cinquenta e dois mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), em favor da Empresa OI MOVEL S.A, CNPJ nº 05.423.963/0001-11.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Processo nº 07/000486/2021Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 345/2021 no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em favor da Empresa OI MÓVEL S/A
Processo nº 07/006590/2015Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 1360/2021 no valor de R$ 18.250,72 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), em favor da Empresa ROAD BRASIL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-EPP
2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOATO DO COORDENADOR
PORTARIA E/2ª CRE “P” Nº 136 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021O COORDENADOR DA E/2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SME nº 291 de 26 de outubro de 2021.
RESOLVE:Divulgar o Procedimento Público Classiicatório no Sistema EI - Creches Parceiras, que ocorrerá no dia 03 de dezembro de 2021, na sede da E/2ª CRE, Praça General Álcio Souto, s/nº - Lagoa, conforme cronograma abaixo:
03/12/2021
HORÁRIO UNIDADES (ROCINHA/GÁVEA)
9h
Arte Tio João
ASPA (Padre Anchieta)
Casa Espírita Cristã Maria de Nazaré
Centro Comunitário da Rua Um - União Faz a Força
Centro Comunitário Alegria das Crianças
Centro Social da Mulher Uêga
Centro Social E aí Como é que Fica?
Creche Pré-Escola Comunitária do 199 Pingo de Gente
Creche Pré-escola Comunitária Dois Irmãos
Dispensário Santa Terezinha do Menino de Jesus da Gávea
Fundação Santa Ignez
Grupo Comunitário Creche Berçário Nova Jerusalém
Grupo Comunitário Tia Maura
Creche Maria Maria
Morro da Alegria
Patronato Operário da Gávea
União das Mulheres Pró-Melhoramento da Roupa Suja
Instituto Missionário Comunhão e Participação
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202123
03/12/2021
HORÁRIO UNIDADES (ZONA SUL)
10h
Centro de Educação Infantil Cristo Redentor
Creche Bezerra de Menezes
Cantinho da Natureza
Casa da Criança
Casa Maternal Mello Mattos
Casa Santa Marta
CREI - Centro de Recuperação Infantil
Cruzada Pela Infância do Leme
Escola Comunitária do Cantagalo
Creche Esperança (SASP)
Creche Meninos de Luz
Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro (Monsenhor Franca)
Obra do Berço
Obras Sociais Padre Aleixo
Obras Unidas Santa Marta
Creche Santa Clara
Creche Sant’Anna
Casa do Pobre
03/12/2021
HORÁRIO UNIDADES (ZONA NORTE)
11h
Abrigo Teresa de Jesus
Casa da Dinda
Centro Educacional Esperança
Chácara do Céu
Chapeuzinho Marrom
Educandário Casa de Jacira
Escadinha do Saber
Espaço Semente
Lar Cantinho Feliz
Creche Patinho Feliz
Recanto Infantil Nossa Senhora da Conceição
Creche Santa Mônica
São Cosme e São Damião
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.JOSÉ EDMILSON DA SILVA
2ªCOORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO*ATO DO COORDENADOR
PORTARIA E/2ª CRE “P” Nº 131 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.O COORDENADOR DA 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo nº 07/02/000279/2019,
RESOLVE:Designar os servidores, como responsáveis do Convênio nº 49/2021, no âmbito da 2ª Coordenadoria Regional de Educação- E/2ª CRE, cabendo a esses a atestação de documentos iscais, observando o Decreto nº 34.012 de 20 de junho de 2011, conforme anexo único desta portaria.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/2ª CRE “P” Nº 131 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
N.º DO CONVENIO UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA
49/2021 E/2ª CRE/GIL
Sonia Miguel dos Santos Assistente II 12/193.450-4
Claudia Maria do Nascimento Bandeira Assistente II 12/222.856-7
Celia Cristina Carvalho Fukuchi Elemento de Equipe 10/216.118-0
Regina Sthela Pedregoso Paschoa Elemento de Equipe 10/235.278-9
(*)Republicado por incorreção no DO Rio nº 147 de 06 de outubro de 2021, 2ª coluna, página 29.
2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO*ATO DO COORDENADOR
PORTARIA E/2ª CRE “P” Nº 132 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.O COORDENADOR DA 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo nº 07/02/000279/2019,
RESOLVE:Designar os servidores, como responsáveis do Convênio nº 50/2021, no âmbito da 2ª Coordenadoria Regional de Educação- E/2ª CRE, cabendo a esses a atestação de documentos iscais, observando o Decreto nº 34.012 de 20 de junho de 2011, conforme anexo único desta portaria.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/2ª CRE “P” Nº 132 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
N.º DO CONVENIO UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA
50/2021 E/2ª CRE/GIL
Sonia Miguel dos Santos Assistente II 12/193.450-4
Claudia Maria do Nascimento Bandeira Assistente II 12/222.856-7
Celia Cristina Carvalho Fukuchi Elemento de Equipe 10/216.118-0
Regina Sthela Pedregoso Paschoa Elemento de Equipe 10/235.278-9
(*)Republicado por incorreção no DO Rio nº 147 de 06 de outubro de 2021, 2ª coluna, página 29.
2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOATO DO ASSESSOR ADJUNTO
PORTARIA E/2ª CRE “P” Nº 137 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.O ASSESSOR ADJUNTO DA 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo nº 07/02/000867/2017.
RESOLVE:Alterar a Portaria “P” E/2ª CRE n.º 70, de 07 de JULHO DE 2016 por substituição de servidor como responsável e corresponsável pela movimentação dos recursos do Sistema Descentralizado de Pagamento, no âmbito da 2ª Coordenadoria Regional de Educação - E/2ª CRE, observando o Decreto n.º 20.633, de 18 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto n.º 20.968, de 28 de dezembro de 2001, passando a vigorar o anexo único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/2ª CRE “P” Nº 137 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA
16.03.12.361.0315.2181E/CRE (02.04.015)
Escola Municipal João Saldanha
Lecticia de Guadalupe Guimarães Martinez Martinez Toledo
PI/Diretora Adjunta
12/224741-7
Jfferson Leite Maia PI/ Regente 10/202608-6
3.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOATO DO COORDENADOR
(*)PORTARIA E/3.ª CRE “P” N.º 58, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021O COORDENADOR DA 3.ªCOORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 07/03/000037/2020,
RESOLVE:Alterar a Portaria E/3.ª CRE “P” nº 41 de 07 de dezembro de 2021, por substituição dos servidores responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Fomentos quanto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no âmbito da 3.ª Coordenadoria Regional de Educação - E/3.ª CRE, cabendo a esses a atestação de documentos iscais, observando o Decreto n.º 34.012, de 20 de junho de 2011, conforme anexo único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/3.ª CRE “P” N.º 58, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
CONVÊNIOS UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA
01/202102/202103/202104/202105/202106/202107/202108/202109/202110/202111/202112/202113/202114/202115/202116/202117/202118/202119/202120/202121/2021
E/3.ª CRE/GIL Júlio César Gomes Fortunato Gerente II 11/279706-6
E/3.ª CRE/GIL Andréa Banho de Moraes Assistente I 11/215920-0
E/3.ª CRE/GIL Ana Maria de Souza Jacob Assistente II 12/232825-0
E/3.ª CRE/GIL Alessandra Barbosa Viana Lopes Prof. II 12/199858-2
(*)Republicado por incorreções DO nº 136 de 21/09/2021, pág 36 - 2ª coluna
3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÂODESPACHO DO COORDENADOR
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Tornar sem efeito a Ordem de Serviço (03.12.009) nº 1 de 27 de janeiro de 2021 e a Ordem de Serviço (03.12.014) nº 2 de 27 de outubro de 2021, publicadas no D.O Rio nº 161 de 28 de outubro, página 30, colunas 1 e 2.
3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOORDEM DE SERVIÇO E/CRE (03.12.009) N.º 2, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Instaura Sindicância Administrativa na forma que menciona.
O DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL (03.12.009) GEORGE SUMNER DA 3.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Decreto n.°38.256, de 10 de janeiro de 2014,
RESOLVE:Art. 1.º Instaurar sindicância para apurar irregularidade, objeto do processo n.° 07/03/002543/2021, de 26 de outubro de 2021.
Art. 2.º Instituir a Comissão de Sindicância, designando para composição os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:LUCIANO GOMES OLIVEIRA- PII-11/170.125-9.SIMONE MARIA LOPES DE MOURA- PII-12/222.213-1,SANDRA MONTES PEREIRA DOS SANTOS SILVA- PII-11/216.198-2,MARIA APARECIDA RIBEIRO PIRES- PII-11/172.278-4
Art. 3.º O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.
Rafael Rodriguez Lagreca
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202124
3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃORETIFICAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO E/CRE (03.12.014) Nº 1 DE 08/02/2021Onde se lê: Instaurar sindicância para apurar irregularidade, objeto do processo nº 07/03/000390/2021, de 05 de janeiro de 2021.Leia-se: Instaurar sindicância para apurar irregularidade, objeto do processo nº 07/03/000390/2021, de 05 de fevereiro de 2021.D.O. Nº 233 de 09/02/2021, PÁGINA 22 - 1ª COLUNA
4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 27/10/20211) Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento2) Partes: PCRJ/E/4ª CRE e:
PROCESSO U.E. VALOR N.D F.R.
07/04/001967/2018 E/CRE(04.10.025) Escola Municipal Anibal Freire 17.100,00 33903934 142
07/04/002159/2018 E/CRE(04.31.604) Creche Municipal Coração de Geneve14.340,00 33903934 142
17.600,00 33903963 142
3) Fundamento: Dispensa de Licitação - Artigo 24 Inciso II da lei 8.666 de 21/06/1993 e no que couber ao Decreto Municipal nº 3.221 de 18/09/19814) Razão: Atendimento às necessidades urgentes das UUEE5) Autoridade: Fátima das Graças Lima Barros
4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Aprovo a comprovação de despesa tendo como responsáveis:
PROCESSO U.E. RESPONSÁVEIS Matrícula
07/04/002739/202107/04/002837/2021
E/CRE(04.10.011) E. M. EDMUNDO LINSERIC MORITZ DE CAMPOS
JULIANA LOTUFO SOARES
11/246.623-3
12/207.049-8
07/04/002759/202107/04/002760/2021
E/CRE (04.30.814) EDI JOÃO CRISÓSTOMO
MÔNICA ALVES SERAPIÃO DA SILVA
ANDRESSA MEDEIROS DA SILVA
11/172.192-7
12/275.803-5
07/04/002271/2021E/CRE(04.31.601) C. M. LUIZ CARLOS
DE OLIVEIRA CAMARA
MONICA CRISTINA SANTOS MOREIRA
ANDREA BELARMINO DE C. ABEL PINTO
11/165.250-2
12/286.374-4
07/04/002602/2021E/CRE(04.31.603) C. M. LUIZ CARLOS
DE OLIVEIRA CAMARA
MARIA CRISTINA FALBO MARTINS
MARIA DAS DORES SILVA
11/207.477-1
12/259.387-9
4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021A Coordenadora da E/4ª CRE acata a justiicativa apresentada e releva a penalidade que seria aplicada aos gestores do SDP, aprovando com ressalva a comprovação de despesa das Unidades Escolares tendo como responsáveis:
PROCESSO U.E. RESPONSÁVEIS Matrícula
07/04/002323/2021 E/CRE (04.10.004) E.M PEDRO LESSAANDREA PAULA PAIVA NASCIMENTO
ROSANGELA RENDEIRO VIEIRA
11/162.587-0
12/211.784-4
07/04/002410/2021E/CRE (04.11.801) EDI MARIANA ROCHA
DE SOUZA
ALESSANDRA BRAGA BRITO ROCHA
PRISCILA REIS PEREIRA
11/216.096-8
12/239.025-0
07/04/002064/2021E/CRE (04.30.807) EDI MARIA AMÉLIA
CASTRO E SILVA BELFORT
ELISABETE GONÇALVES AMORIM
GISANA MATTOS PINHEIRO CARVALHO
11/201.124-5
12/294.130-0
07/04/001820/2021 E/CRE (04.31.607) C. M. ACAUAALEXSANDRA BEZERRA DA SILVA
DANIELE DE OLIVEIRA DE FIGUEIREDO
11/249.347-6
12/252.718-2
5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 27/10/2021Aprovo a presente comprovação de despesas do Programa de Melhoria nas Unidades Escolares dos Gestores:
PROCESSO: 07/05/000562/2021E/CRE(05.14.016) Escola Municipal Pires e AlbuquerqueJanaina Maria Di Stasio 11/216.068-7Daniele Vasconcelos Pereira 12/218.166-7
PROCESSO: 07/05/001743/2021E/CRE(05.14.016) Escola Municipal Pires e AlbuquerqueJanaina Maria Di Stasio 11/216.068-7Luciana Miranda de Noronha 12/278.899-0
PROCESSO: 07/05/000818/2021E/CRE(05.15.809) EDI Professor Ubirajara de Paula CastroMônica Valéria de Souza Gonçalves 12/268.979-2Thays Felipe Lemos 12/279.686-0
5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 27/10/2021Aprovo a presente comprovação de despesas do Programa de Melhoria nas Unidades Escolares e do Sistema Descentralizado de Pagamento:
PROCESSO: 07/05/001586/2020E/CRE(05.14.031) E.M. Claudio Ignácio de OliveiraClaudia Suely Vidal Alvarez 11/136.030-4Claudia Bessa Duarte Sousa 12/168.346-5
PROCESSO: 07/05/000965/2021E/CRE(05.14.031) E.M. Claudio Ignácio de OliveiraClaudia Suely Vidal Alvarez 11/136.030-4Claudia Bessa Duarte Sousa 12/168.346-5
PROCESSO: 07/05/001384/2020E/CRE(05.14.501) CIEP Dom Oscar RomeroAna Lucia Alves Galrão 11/200.058-6Valéria Lima da Silva 12/241.919-0
PROCESSO: 07/05/001386/2020E/CRE(05.15.501) CIEP Augusto Pinheiro de CarvalhoMaria Inês Bustamante da Silva Jaú 11/215.681-8Maria Eliza Jordão Silva 12/200.170-9
PROCESSO: 07/05/001540/2021E/CRE(05.15.501) CIEP Augusto Pinheiro de CarvalhoMaria Inês Bustamante da Silva Jaú 11/215.681-8Maria Eliza Jordão Silva 12/200.170-9
PROCESSO: 07/05/002029/2021E/CRE(05.15.808) EDI Guaraciara Rodrigues DinizCamila Borges Silva e Souza 11/279.223-2Sandra Maria Rodrigues da Silva Correia 10/293.525-2
5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Processo n.º 07/05/001777/2019Autorizo o Termo aditivo nº 42/2021 ao Contrato 21/2019 com a empresa Soluções Serviços Terceirizados Eireli, CNPJ 09.445.502/0001-09, com fundamento Art. 57, II da Lei 8.666/93, no valor de R$ 556.554,24, referente à prestação de Serviços de Supervisão, Fiscalização, Recebimento de Gêneros, Manuseio, Preparo e Distribuição de Alimentos por Agentes de Manipuladores de Alimentos às Unidades Escolares da E/5ª CRE, por 12 meses a contar de 01/12/2021 a 30/11/2022.
Processo n.º 07/05/001777/20191.Objeto: Prorrogação da Prestação de Serviços de Supervisão, Fiscalização, Recebimento de Gêneros, Manuseio, Preparo e Distribuição de Alimentos por Agentes Manipuladores de Alimentos aos Escolares da Rede Municipal de Ensino da E/5ª CRE.2.Partes:PCRJ/SME/5ª CRE e Soluções Serviços Terceirizados EIRELI.3.Fundamento: Artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993 e suas alterações4.Razão: Prorrogação do prazo contratual de prestação de serviços de Agentes Manipuladores de Alimentos nas Unidades da E/5ª CRE.5. Valor: R$ 556.554,24 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).6. Autoridade: Vera Lucia Delgado de Oliveira.
5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA ASSESSORA ADJUNTA
*EXPEDIENTE DE 15/09/20211) Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento2) Partes: PCRJ/SME/5ª CRE
Processo Unidade Administrativa Valores NDs FR
07/05/000304/2021 E/CRE/05.14.002 Escola Municipal Cecília Meireles17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000189/2021 E/CRE/05.14.010 Escola Municipal Irã17.591,8917.582,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000090/2021 E/CRE/05.14.011 Escola Municipal Alfredo de Paula Freitas17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000119/2021 E/CRE/05.14.013 Escola Municipal Adlai Stevenson17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000190/2021 E/CRE/05.14.015 Escola Municipal Barcelona17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000096/2021 E/CRE/05.14.017 Escola Municipal Rodolfo Garcia17.600,0017.592,09
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000086/2021 E/CRE/05.14.018 Escola Municipal Rodrigo Otávio Filho17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000047/2021 E/CRE/05.14.019 Escola Municipal Rosa Bettiato Zattera16.705,9017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000126/2021 E/CRE/05.14.026 Escola Municipal Francisco Sertório Portinho17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000306/2021 E/CRE/05.14.027 Escola Municipal Sebastião de Lacerda17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000307/2021 E/CRE/05.14.028 Escola Municipal Tarsila do Amaral17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000095/2021 E/CRE/05.14.033 Escola Municipal Paula Fonseca17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000171/2021 E/CRE/05.14.035 Escola Municipal Amapá17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000178/2021 E/CRE/05.14.603 Creche Municipal Amália Fernandez Conde17.599,7217.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202125
07/05/000120/2021 E/CRE/05.14.801 EDI Deputado Pedro Fernandes17.597,4417.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000087/2021 E/CRE/05.14.802 EDI Luxemburgo17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000261/2021 E/CRE/05.14.804 EDI Vicente Carvalho17.381,8817.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000139/2021 E/CRE/05.15.001 Escola Municipal Pará17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000311/2021 E/CRE/05.15.002 Escola Municipal Itália17.600,0017.597,53
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000170/2021 E/CRE/05.15.016 Escola Municipal Raja Gabaglia17.201,3717.573,47
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000091/2021 E/CRE/05.15.018 Escola Municipal Viriato Correa17.600,0017.580,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000215/2021 E/CRE/05.15.021 Escola Municipal Mozart Lago17.599,2917.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000110/2021 E/CRE/05.15.022 Escola Municipal José Emygdio de Oliveira17.598,2317.579,10
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000127/2021 E/CRE/05.15.023 Escola Municipal Conde Afonso Celso17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000036/2021 E/CRE/05.15.026 Escola Municipal Paraguai17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000136/2021 E/CRE/05.15.035 Escola Municipal Barão do Amparo13.627,5316.203,67
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000037/2021 E/CRE/05.15.038 Escola Municipal França17.600,0017.516,30
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000134/2021 E/CRE/05.15.043 Escola Municipal Prefeito Filadelfo Azevedo17.599,3217.351,40
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000112/2021 E/CRE/05.15.044 Escola Municipal Espírito Santo17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000109/2021 E/CRE/05.15.045 Escola Municipal Jaime Costa17.599,9017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000325/2021 E/CRE/05.15.047 Escola Municipal Frei Leopoldo17.416,2417.465,46
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000324/2021 E/CRE/05.15.048 Escola Municipal Rostham Pedro de Farias14.617,8815.254,06
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000084/2021 E/CRE/05.15.049 Escola Municipal Cinco de Julho17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000323/2021 E/CRE/05.15.050 Escola Municipal Paraná17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000137/2021 E/CRE/05.15.051 Escola Municipal Ruy Carneiro da Cunha17.599,7217.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000130/2021 E/CRE/05.15.052 Escola Municipal Azevedo Junior17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000116/2021 E/CRE/05.15.053 Escola Municipal Senador Francisco Gallotti17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000099/2021 E/CRE/05.15.055 Escola Municipal Ministro Edgard Romero17.575,7117.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000179/2021 E/CRE/05.15.056 Escola Municipal Luís Carlos da Fonseca17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000108/2021 E/CRE/05.15.057 Escola Municipal Rugendas17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000207/2021 E/CRE/05.15.058 Escola Municipal Astolfo Rezende17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000326/2021 E/CRE/05.15.061 Escola Municipal Aspirante Carlos Alfredo17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000093/2021 E/CRE/05.15.502 CIEP Professor Manoel Maurício de Albuquerque17.599,9917.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000107/2021 E/CRE/05.15.604 Creche Municipal Gercinda Rosa Fonseca17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000054/2021 E/CRE/05.15.606 Creche Municipal Josué de Castro14.599,3417.582,47
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000142/2021 E/CRE/05.15.607 Creche Municipal Mané Garrincha17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000055/2021 E/CRE/05.15.611 Creche Municipal Vovó Maria Joana17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000163/2021 E/CRE/05.15.612 Creche Municipal Tia Maria do Jongo17.506,7617.511,16
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000329/2021 E/CRE/05.15.802 Gustavo Lessa17.550,7017.565,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000180/2021 E/CRE/05.15.805 EDI Rocha Pombo17.599,7017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000138/2021 E/CRE/05.15.808 EDI Guaraciara Rodrigues Diniz17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
07/05/000235/2021 E/CRE/05.15.810 EDI Professora Teresinha Sardoux Henriques17.600,0017.600,00
33.90.39.3433.90.39.63
142
3) Fundamento: Dispensa de Licitação - Artigo 24 Inciso II da Lei 8.666 de 21/06/1993 e no que couber ao Decreto Municipal nº 3221 de 18/09/19814) Razão: Atendimento às necessidades urgentes da UUEE5) Autoridade: Caroline Maria Medeiros de Azevedo Dias*Omitido no D. O. Rio de 16/09/2021.** Republicado por ter saído com incorreções no D.O. Rio nº 136, de 21/09/2021, pág. 38, 2ª coluna.
7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOATOS DA COORDENADORA
PORTARIA E/7ª CRE “P” Nº 83 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021A COORDENADORA da 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo nº 07/07/000021/2020
RESOLVE:Designar como responsáveis pela movimentação do Sistema Descentralizado de Pagamento no âmbito da 7ª Coordenadoria Regional de Educação - E/7ª CRE, observando o Decreto nº 20.633, de 18 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto nº 20.968, de 28 de dezembro de 2001, conforme o anexo único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/7ª CRE “P” Nº 83 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA
E/CRE (07.24.021)
EM PÉROLA BYINGTON
Thais Costa Romano de Sant’ Anna(responsável)
Regina Carla de Oliveira Gouveia da Silva(corresponsável)
DIRETOR IV
DIRETOR ADJUNTO
11/241483-7
12/157923-4
7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA ASSESSORA ADJUNTA
EXPEDIENTE DE 26/10/20211) Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento2) Partes: E/7ª CRE e:
Processo CRE Valor ND
07/07/000497/2018 E/CRE(07.16.003) EM JORNALISTA CAMPOS RIBEIRO 17.572,99 3.3.90.39.34
07/07/000537/2018 E/CRE(07.16.026) EM MENEZES CORTES 17.600,00 3.3.90.39.63
07/07/000525/2018 E/CRE(07.16.033) EM RIO DAS PEDRAS 17.600,00 3.3.90.39.34
07/07/000524/2018 E/CRE(07.16.034) EM ALINA DE BRITTO 17.600,00 3.3.90.39.34
07/07/000614/2018 E/CRE(07.16.047) EM GOVERNADOR CARLOS LACERDA 17.482,75 3.3.90.39.34
07/07/000936/2016 E/CRE(07.16.059) EM HONDURAS 17.600,00 3.3.90.39.34
07/07/000936/2016 E/CRE(07.16.059) EM HONDURAS 17.600,00 3.3.90.39.63
07/07/000617/2018 E/CRE(07.16.604) CM GERMÍNIO DE SOUZA ESTRELA 17.600,00 3.3.90.39.34
07/07/000920/2016 E/CRE(07.16.807) EDI LEILA DINIZ 17.600,00 3.3.90.39.34
07/07/000920/2016 E/CRE(07.16.807) EDI LEILA DINIZ 17.600,00 3.3.90.39.63
07/07/000567/2018 E/CRE(07.16.813) EDI PROFESSORA KENIA MENDES DOS SANTOS MACHADO 17.570,00 3.3.90.39.34
07/07/000565/2018 E/CRE(07.24.008) EM DOM PEDRO I 17.599,94 3.3.90.39.34
07/07/001536/2016 E/CRE(07.24.602) CM DINA SFAT 17.600,00 3.3.90.39.34
07/07/000930/2016 E/CRE(07.34.003) EM AVERTANO ROCHA 17.599,73 3.3.90.39.34
07/07/000930/2016 E/CRE(07.34.003) EM AVERTANO ROCHA 17.600,00 3.3.90.39.63
07/07/000668/2018 E/CRE(07.34.007) EM ALBERTO RANGEL 17.600,00 3.3.90.39.34
07/07/001667/2016 E/CRE(07.34.008) EM JOAQUIM FONTES 17.567,50 3.3.90.39.34
07/07/000669/2018 E/CRE(07.34.009) EM JOSE CLEMENTE PEREIRA 17.599,96 3.3.90.39.34
07/07/001444/2016 E/CRE(07.34.601) CM LUZES DO AMANHÃ 17.600,00 3.3.90.39.34
07/07/001444/2016 E/CRE(07.34.601) CM LUZES DO AMANHÃ 17.600,00 3.3.90.39.63
07/07/001568/2016 E/CRE(07.34.801) EDI JARDIM DO AMANHA 17.600,00 3.3.90.39.34
3) Fundamento: Não Sujeito a Lei n° 8666 de 21/06/93 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 3221 de 18/09/81.4) Razão: Atendimento às necessidades das Unidades Escolares da E/7ª CRE.5) Autoridade: Ana Lucia Mendes Ferreira
E/8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 20/10/2021(*)1. Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento2. Partes: PCRJ/8ª CRE e:
PROCESSO U.E. VALOR N.D. F.R
07/08/002348/2017 E/8ª CRE 08.17.008 EM FREI VICENTE SALVADOR 17.600,00 33903934 142
07/08/002348/2017 E/8ª CRE 08.17.008 EM FREI VICENTE SALVADOR 17.600,00 33903963 142
07/08/002350/2017 E/8ª CRE 08.17.010 EM LAURO MULLER 10.100,00 33903934 142
07/08/002350/2017 E/8ª CRE 08.17.010 EM LAURO MULLER 14.100,00 33903963 142
07/08/002354/2017 E/8ª CRE 08.17.014 EM COMENIUS 11.100,00 33903934 142
07/08/002356/2017 E/8ª CRE 08.17.016 EM GETÚLIO VARGAS 16.000,00 33903934 142
07/08/002356/2017 E/8ª CRE 08.17.016 EM GETÚLIO VARGAS 17.500,00 33903963 142
07/08/002366/2017 E/8ª CRE 08.17.027 EM HENRIQUE DE MAGALHÃES 17.600,00 33903963 142
07/08/002367/2017 E/8ª CRE 08.17.028 EM PRESIDENTE MÉDICI 17600,00 33903963 142
07/08/002368/2017 E/8ª CRE 08.17.028.1 PET PRESIDENTE MEDICI 8.000,00 33903934 142
07/08/002368/2017 E/8ª CRE 08.17.028.1 PET PRESIDENTE MEDICI 10.000,00 33903963 142
07/08/002369/2017 E/8ª CRE 08.17.029 EM ANTÔNIO BANDEIRA 17.600,00 33903934 142
07/08/002369/2017 E/8ª CRE 08.17.029 EM ANTÔNIO BANDEIRA 16.600,00 33903963 142
07/08/002371/2017 E/8ª CRE 08.17.031 EM ENGEINHEIRO PIRES DO RIO 17.200,00 33903963 142
07/08/002374/2017 E/8ª CRE 08.17.034 EM JORGE JABOUR 7.800,00 33903934 142
07/08/002374/2017 E/8ª CRE 08.17.034 EM JORGE JABOUR 17.300,00 33903963 142
07/08/002386/2017 E/8ª CRE 08.17.045 EM ARIENA VIANNA DA SILVA 13.500,00 33903934 142
07/08/002393/2017 E/8ª CRE 08.17.052 EM VILLA LOBOS 11.600,00 33903934 142
07/08/002400/2017 E/8ª CRE 08.17.060 EM JOÃO DAUDT DE OLIVEIRA 16.500,00 33903934 142
07/08/002400/2017 E/8ª CRE 08.17.060 EM JOÃO DAUDT DE OLIVEIRA 17.500,00 33903963 142
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202126
07/08/002403/2017 E/8ª CRE 08.17.063 EM MARIA QUITÉRIA 17.400,00 33903963 142
07/08/002410/2017 E/8ª CRE 08.17.067 EM PRESIDENTE CAFÉ FILHO 14.400,00 33903934 142
07/08/002410/2017 E/8ª CRE 08.17.067 EM PRESIDENTE CAFÉ FILHO 13.200,00 33903963 142
07/08/002414/2017 E/8ª CRE 08.17.071 EM RUBEM BERTA 7.900,00 33903934 142
07/08/002414/2017 E/8ª CRE 08.17.071 EM RUBEM BERTA 16.900,00 33903963 142
07/08/002424/2017 E/8ª CRE 08.17.082 EM JOSÉ MAURO DE VASCONCELOS 17.400,00 33903963 142
07/08/002425/2017 E/8ª CRE 08.17.083 EM JORNALISTA SANDRO MOREYRA 16.100,00 33903934 142
07/08/002425/2017 E/8ª CRE 08.17.083 EM JORNALISTA SANDRO MOREYRA 12.300,00 33903963 142
07/08/002426/2017 E/8ª CRE 08.17.084 EM PREFEITO JUAREZ ANTUNES 17.600,00 33903963 142
07/08/002432/2017 E/8ª CRE 08.17. 501 CIEP GILBERTO FREYRE 14.900,00 33903934 142
07/08/002434/2017 E/8ª CRE 08.17.503 CIEP PADRE PAULO CORRÊA DE SÁ 16.700,00 33903934 142
07/08/002435/2017 E/8ª CRE 08.17.504 CIEP ANTONIO EVARISTO DE MORAES 17.600,00 33903934 142
07/08/002435/2017 E/8ª CRE 08.17.504 CIEP ANTONIO EVARISTO DE MORAES 17.200,00 33903963 142
07/08/002441/2017 E/8ª CRE 08.17.601 CM JOSÉ FÉLIX 17.000,00 33903934 142
07/08/002441/2017 E/8ª CRE 08.17.601 CM JOSÉ FÉLIX 16.400,00 33903963 142
07/08/002451/2017 E/8ª CRE 08.17.611 CM TIA ELZA 16.100,00 33903934 142
07/08/002451/2017 E/8ª CRE 08.17.611 CM TIA ELZA 17.500,00 33903963 142
07/08/002459/2017E/8ª CRE 08.17.619
CM PROFª REGINA MARIA DA MATTA MONTEZANO 17.600,00 33903934 142
07/08/002459/2017E/8ª CRE 08.17.619
CM PROFª REGINA MARIA DA MATTA MONTEZANO 17.500,00 33903963 142
07/08/002463/2017 E/8ª CRE 08.17.804 EDI PROFª EDITH MARQUES DE SOUZA 17.500,00 33903963 142
07/08/002468/2017 E/8ª CRE 08.17.808 EDI PROFº ANTÔNIO FLÁVIO PIERUCCI 17.600,00 33903934 142
07/08/002479/2017 E/8ª CRE 08.33.005 EEM MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES 17.600,00 33903934 142
07/08/002486/2017 E/8ª CRE 08.33.013 EM POLÔNIA 17.600,00 33903963 142
07/08/002515/2017 E/8ª CRE 08.33.042 EM PADRE LEONEL FRANCA 17.200,00 33903934 142
07/08/002515/2017 E/8ª CRE 08.33.042 EM PADRE LEONEL FRANCA 15.400,00 33903963 142
07/08/002522/2017 E/8ª CRE 08.33.501 EM PROFESSOR IVAN ROCCO MARCHI 10.300,00 33903934 142
07/08/002522/2017 E/8ª CRE 08.33.501 EM PROFESSOR IVAN ROCCO MARCHI 12.600,00 33903963 142
07/08/002529/2017 E/8ª CRE 08.33.603 CM SILVEIRINHA 17.300,00 33903934 142
07/08/002529/2017 E/8ª CRE 08.33.603 CM SILVEIRINHA 16.300,00 33903963 142
07/08/002536/2017 E/8ª CRE 08.33.808 EDI PROFª VANUZIA BASTOS DA SILVA 17.600,00 33903934 142
07/08/001116/2018 GIL 17.250,00 33903934 142
07/08/001116/2018 GIL 17.450,00 33903963 142
(*) Omitido no D.O de 21/10/2021.
8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORA E DA ASSESSORA ADJUNTA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021PROCESSO: 07/08/003649/20211- Objeto: Reconhecimento de dívida referente aos meses de abril, junho e julho de 2020.2- Partes: PCRJ/SME/8ª CRE e LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A3- Fundamento: Artigo 25, Caput da lei 8666 de 21/06/93 e suas alterações4- Razão: Inexigível.5- Valor: R$ 23.070,00 (vinte e três mil e setenta reais).6- Autoridade: Fatima Aparecida da Silva Ribeiro7- Ratiicador: Josecy Ramos Cruz Andrade Brilhantino
9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DO COORDENADOR
(*)EXPEDIENTE DE 29/09/2021Considerando o despacho supra, aprovo a presente comprovação de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento apresentada pelos gestores:
Processo n° 07/09/002245/2021Processo n° 07/09/002698/2021Processo n° 07/09/002699/2021E/CRE(09.18.026) Escola Municipal Mafalda Teixeira de AlvarengaMaria de Lourdes dos Anjos - 11/059028-1Viviane Soares dos Santos Lima - 12/260631-7
(*) Omitido do D.O RIO Nº 143 de 30/09/2021.
9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DO COORDENADOR
(*)EXPEDIENTE DE 27/10/2021Considerando o despacho supra, aprovo a presente comprovação de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento apresentada pelos gestores:
Processo n° 07/09/002224/2021E/CRE (09.18.059) Escola Municipal HalfeldRenata Ribeiro da Cruz dos Santos - 11/232206-3Simone da Silva Vaz do Cabo - 12/171392-4
(*) Omitido do D.O RIO Nº 161 de 28/10/2021.
9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DO COORDENADOR
RETIFICAÇÃO(*)EXPEDIENTE DE 28/10/2021
D.O. RIO N.º 161 DE 28/10/2021, PÁGINA 34 - COLUNA 1Onde se lê: EXPEDIENTE DE 20/10/2021Leia-se: EXPEDIENTE DE 29/09/2021
9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DO COORDENADOR
RETIFICAÇÃO(*)EXPEDIENTE DE 28/10/2021
D.O. RIO N.º 161 DE 28/10/2021, PÁGINA 34 - COLUNA 1Onde se lê:Processo nº 07/09/002145/2020Processo nº 07/09/002707/2021Processo nº 07/09/002081/2020Aprovo a presente comprovação de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento...
Leia-se:Processo nº 07/09/002145/2020Processo nº 07/09/002707/2021Processo nº 07/09/002081/2020Aprovo com Ressalvas a presente comprovação de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento...
10.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOGERENCIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA E/10.ª CRE/GED N.°11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Cria Comissão Veriicadora, na forma que menciona
A GERENTE DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DA 10.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 07/10/003.142/2021, autuado em 23 de setembro de 2021,
RESOLVE:Art. 1.º Constituir Comissão Veriicadora para aumento de capacidade máxima de matrículas.
Art.2.º Integram a Comissão os seguintes servidores:
I- Patricia de Souza Freitas , Prof II, matr. 12/ 222. 101-8
II- Lúcia Emília Alves de Magalhães, Prof II, matr. 10/105.809-8 e
III- Ana Paula de Siqueira Carvalho, PEF, matr. 10/241.927-3.
Art. 3.º A Comissão, sob a presidência do primeiro, atuará desde 28 de Outubro até a inalização do processo, perante a Sociedade dos Reunidos Pelo Bem Estar Social, localizado na Rua Elizeu Gouveia nº 12, no bairro Areia Branca, no Rio de Janeiro, CEP 23.525-020.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃODESPACHO DA ASSESSORA ADJUNTA
(*)EXPEDIENTE DE 27/10/20211) Objeto : Sistema Descentralizado de Pagamento2) Partes: PCRJ/E/11ª CRE e:
PROCESSO U.E. VALOR N.D. F.R.
07/11/000383/2016 E/CRE (11.20.016) Escola Municipal Sun-Yat-SenR$ 17.600,00 3.3.90.39.63
142R$ 17.600,00 3.3.90.39.34
07/11/000388/2016 E/CRE (11.20.021) Escola Municipal Gurgel do AmaralR$ 17.600,00 3.3.90.39.63
142R$ 17.600,00 3.3.90.39.34
3) Fundamento: Não Sujeito à Lei 8.666 e suas alterações4) Razão: Atendimento às necessidades urgentes das UUEE5) Autoridade: Marcia Filgueiras Nunes(*) Omitido no D.O. Rio nª 161 de 28 de outubro de 2021
MULTIRIOM U L T I R I O
_ _ _
Empresa Municipal de Multimeios Ltda. Largo dos Leões, 15 - 9º andar - Humaitá- Tel.: 2976-9452
PORTARIA “P” N.º 44 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Designa Comissão Especial de Avaliação e Baixa de materiais do almoxarifado e Patrimônio da MultiRio.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS DA MULTIRIO - EMPRESA MUNICIPAL DE MULTIMEIOS LTDA., no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA Nº 01 de 19 de janeiro de 2021, publicada em 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Avaliação e Baixa para ins de constatação da ocorrência de ob-solescência, imprestabilidade e desuso de materiais pertencentes ao almoxarifado da MULTIRIO - EMPRESA MUNICIPAL DE MULTIMEIOS LTDA, relacionados às ls. 03/04 do processo 07/100.937/2021.
Art. 2º A comissão será composta pelos servidores abaixo nominados e presidida pelo primeiro.
• André Luiz Lopes BragaAssistente IMatrícula 69/1635.273-0
• Roosevelt Ferreira da SilvaAssistente IMatrícula 69/1635.775-1
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202127
• Rogério Machado MoreiraAssistente IVMatrícula 40/1635.589-4
Art. 3º - O prazo para conclusão e entrega dos trabalhos será de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, se necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo nº 07/100.450/2019 - Autorizo a prorrogação do Contrato nº 25/2019, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, celebrado com a empresa YOULE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EIRELI-EPP, CNPJ nº 32.318.636/0001-72, bem como a emissão de empenho na forma abaixo, e posterior formalização do Termo Aditivo.1. Objeto: Prorrogação dos serviços de locação de equipamentos para broadcasting (telecomunicações, gravação, reprodução de som e/ou imagem).2. Partes: MULTIRIO - Empresa Municipal de Multimeios Ltda. e Youle Serviços de Locação Eireli-EPP.3. Fundamento: Arts. 71 e 72 da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.4. Razão: Prorrogação de prazo contratual.5. Valor: R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais).6. Autorização: Rosângela de Fátima Dias dos Santos Silva.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretária: Maria Laura Monteza de Souza Carneiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 5ºandar - Tel.: 2293-0393/ Fax: 2273-6645
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ATOS DA SECRETÁRIARESOLUÇÃO “P” N.º 1057 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe da composição de iscais para o Termo de Contrato n.º 131/2016 na forma que menciona.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:Art. 1º - Designar como responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato e das atestações nos documentos iscais correspondentes, os servidores relacionados no Anexo I da presente Resolução, devendo o (a) último (a) substituir quaisquer dos demais nos seus impedimentos legais.
Parágrafo Único - Caberá aos servidores designados abaixo, a atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto n.º 34.012, de 20 de junho de 2011.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 2021.
ANEXO IPROCESSO Nº 08/000.158/2016 - CONTRATO N.º 131/2016 - HILDO PAULINO NASCIMENTO SIQUEIRA- locação de imóvel situado na Rua Ouseley, nº 421, Coelho Neto no município do Rio de Janeiro/RJ para o funcionamento do CREAS JOÃO HÉLIO FERNANDES VIEITES.
NOME MATRÍCULA
1. Luiz César Dias dos Santos 10/288.904-6
2. Mara Cristina Fernandes Barbosa 11/241.165-0
3. Rosimar Alves Pequeno 11/241.086-8
4. Claudia Valéria Peres Melgaço 10/240.872-2
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - CONSEA-RIO
DELIBERAÇÃO Nº 04/2021O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - CONSEA-Rio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
DELIBERA:Artigo 1º - Publicar a lista de presença dos Conselheiros na 12ª Assembleia Geral Ordinária do CONSEA-Rio, ocorrida em 14/09/2021.
REPRESENTANTES DO GOVERNO
1 Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAST: Maria Laura Monteza de Souza CarneiroS: Mara Lucia Argento Tinoco Bastos
Presente
2 Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS - SUBPSBT: Débora Maria de Sena SantosS: Alessandra de Oliveira Quintes Andrade
Presente
3 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC T: Aline Barreto Santos MeiraS: Júlio César Lacerda Monteiro de Barros
Ausente
4Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação - SMDEI - CMDR
T: Marcel Grillo BalassianoS: Manoel Tabet Soriano
Ausente
5 Secretaria Municipal de Educação - SME T: Darcy Tadeu Xavier CamposS: Aline Bruno Velasco
Presente
6 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - IVISA T: Cristiane Jordão de Santana MotaS: Márcia Regina Cardoso Coelho
Ausente
7 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - SUBPAV T: Renata Alves Fonseca de BarrosS: Simone Jesus de Abreu
Presente
8 Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTET: Fábio José de Oliveira NascimentoS: Marcelo Batista da Silva
Ausente
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
1Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro - ABIO
T: Euler José Pires DantasS: Ana Maria de Oliveira
Presente
2 Aliança pela Alimentação Adequada e SaudávelT: Paulo César Pereira de Castro JúniorS: Doralice Batista das Neves Ramos
Presente
3 Associação de Mulheres e Amigos da Cachoeirinha - AMACT: Sheila Furtunato Esperidião dos S. GomesS: Cristina Laurinda da Silva
Presente
4 Associação Raízes de GericinóT: Auricélia Padilha MercêsS: Cláudia da Silva Araújo
Ausente
5 Centro Educacional Multicultural Aliança para Misericórdia - CEMT: Ana Paula da Cruz SantosS: Marcelo Corrêa da Silva
Ausente
6 Conselho Regional de Nutrição - CRN-4ª REGIÃOT: Izabel Cristina Oliveira da Silva JoiaS: Luciana Drummond Paz Verona
Presente
7 Instituto de Nutrição - UERJT: Susana Moreira PadrãoS: Jorginete de Jesus Damião
Presente
8Mulheres de Pedra
T: Leila de Souza NettoS: Anny Caroline da Silva Paula
Falta Justiicada
9 Rede EcológicaT: Rodica WeitzmanS: Bernadete Montesano
Presente
10 Serviço Social do Comércio - SESCT: Karime Cáder Ribeiro QueirozS: Maria Aparecida Pessoa da Silva
Presente
11 Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro - SENGET: Jorge Antônio da SilvaS: Dennys Zsolt Santos
Presente
12União das Associações e Cooperativas Usuárias do Pavilhão 30 - UNACOOP
T: Margarete Carvalho TeixeiraS: Elbia Regina Barcellos de Vasconcelos
Presente
13 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIOT: Maria de Lourdes C. Ferreirinha RodriguesS: Cláudia Roberta Bocca Santos
Falta Justiicada
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2021.Izabel Cristina O. da S. JoiaPresidente do Consea-Rio
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - CONSEA-RIO
DELIBERAÇÃO Nº 05/2021O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - CONSEA-Rio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
DELIBERA:Artigo 1º - Publicar a lista de presença dos Conselheiros na 12ª Assembleia Geral Ordinária do CONSEA-Rio, ocorrida em 05/10/2021.
REPRESENTANTES DO GOVERNO
1 Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAST: Maria Laura Monteza de Souza CarneiroS: Mara Lucia Argento Tinoco Bastos
Presente
2 Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS - SUBPSBT: Débora Maria de Sena SantosS: Alessandra de Oliveira Quintes Andrade
Presente
3 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC T: Aline Barreto Santos MeiraS: Júlio César Lacerda Monteiro de Barros
Presente
4Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação - SMDEI - CMDR
T: Marcel Grillo BalassianoS: Manoel Tabet Soriano
Presente
5 Secretaria Municipal de Educação - SME T: Darcy Tadeu Xavier CamposS: Aline Bruno Velasco
Falta Justiicada
6 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - IVISA T: Cristiane Jordão de Santana MotaS: Márcia Regina Cardoso Coelho
Ausente
7 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - SUBPAV T: Renata Alves Fonseca de BarrosS: Simone Jesus de Abreu
Presente
8 Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTET: Fábio José de Oliveira NascimentoS: Marcelo Batista da Silva
Ausente
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
1Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro - ABIO
T: Euler José Pires DantasS: Ana Maria de Oliveira
Presente
2 Aliança pela Alimentação Adequada e SaudávelT: Paulo César Pereira de Castro JúniorS: Doralice Batista das Neves Ramos
Falta Justiicada
3 Associação de Mulheres e Amigos da Cachoeirinha - AMACT: Sheila Furtunato Esperidião dos S. GomesS: Cristina Laurinda da Silva
Ausente
4 Associação Raízes de GericinóT: Auricélia Padilha MercêsS: Cláudia da Silva Araújo
Presente
5 Centro Educacional Multicultural Aliança para Misericórdia - CEMT: Ana Paula da Cruz SantosS: Marcelo Corrêa da Silva
Ausente
6 Conselho Regional de Nutrição - CRN-4ª REGIÃOT: Izabel Cristina Oliveira da Silva JoiaS: Luciana Drummond Paz Verona
Presente
7 Instituto de Nutrição - UERJT: Susana Moreira PadrãoS: Jorginete de Jesus Damião
Presente
8Mulheres de Pedra
T: Leila de Souza NettoS: Anny Caroline da Silva Paula
Ausente
9 Rede EcológicaT: Rodica WeitzmanS: Bernadete Montesano
Presente
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202128
10 Serviço Social do Comércio - SESCT: Karime Cáder Ribeiro QueirozS: Maria Aparecida Pessoa da Silva
Presente
11 Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro - SENGET: Jorge Antônio da SilvaS: Dennys Zsolt Santos
Ausente
12União das Associações e Cooperativas Usuárias do Pavilhão 30 - UNACOOP
T: Margarete Carvalho TeixeiraS: Elbia Regina Barcellos de Vasconcelos
Presente
13 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIOT: Maria de Lourdes C. Ferreirinha RodriguesS: Cláudia Roberta Bocca Santos
Falta Justiicada
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2021.Izabel Cristina O. da S. JoiaPresidente do Consea-Rio
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA DE GESTÃOEXPEDIENTE DO DIA 28/10/2021
PROCESSO: 08/001.083/2019NAD: 239OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E OBRA SOCIAL DONA MECARAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 102.000,00 ( cento e dois mil reais)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.059/2019NAD: 240OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E INSTITUTO NOSSA SENHORA DE LOURDES INOSELRAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.084/2019NAD: 241OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E LAR DO ANCIAO NOVA GALILEIARAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 110.441,28 ( cento e dez mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.057/2019NAD: 242OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E NUCLEO DE OFICINAS TERAPEUTICAS - NOTRAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 64.200,00 ( sessenta e quatro mil e duzentos reais)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.094/2019NAD: 243OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E CENTRO DE REABILITACAO SANTA CECILIA CRSCRAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 48.000,00 ( quarenta e oito mil reais)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.091/2019NAD: 244OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E OBRA SOCIAL DONA MECARAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 173.690,40 ( cento e sessenta e tres mil, seiscentos e noventa reais e quarenta centavos)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.123/2019NAD: 245OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E SODALICIO DA SACRA FAMILIARAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 38.083,20 ( trinta e oito mil e oitenta e três reais e vinte centavos)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/000.071/2021NAD: 362OBJETO: Prestação de Serviços de Energia Elétrica
PARTES: SMAS E LIGHT SERVICOS DE LUZ E FORCA MOTRIZRAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTO: Artigo 25 caput da Lei nº 8666/93 e suas alterações.VALOR: R$ 245.372,60 ( duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta centavos)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/000.047/2021NAD: 363OBJETO: Prestação de Serviços de gás naturalPARTES: SMAS E CEG COMPANHIA ESTADUAL DE GASRAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTO: Artigo 25 caput da Lei nº 8666/93 e suas alterações.VALOR: R$ 38.197,93 ( trinta e oito mil, cento e noventa e sete mil reais e noventa e tres centavos)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/004.179/2019NAD: 246OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E LAR DO ANCIAO NOVA GALILEIARAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 11.424,96 ( onze mil, quatrocentos e vinte quatro reais e noventa e seis centavos)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.096/2019NAD: 247OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E SOCIEDADE BENEFICENTE DE ANCHIETA - SBARAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 205.200,00 ( duzentos e cinco mil e duzentos reais)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.106/2019NAD: 248OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E CREARTE - CENTRO DE REABILITACAO DO INSTITUTO ANNA FREUDRAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.060/2019NAD: 249OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E DEPSI - DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE SOCIO INFANTILRAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 51.600,00 ( cinquenta e um mil e seiscentos reais)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.334/2019NAD: 250OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E ASSOCIACAO SOLIDARIOS AMIGOS DE BETANIA - ASABRAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 285.503,40 ( duzentos e oitenta e cinco mil, quintos e três reais e quarenta centavos)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.077/2019NAD: 251OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E ASSOCIACAO CRISTA ESPIRITA BENEFICENTE - ACEBRAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 68.929,92 ( sessenta e oito mil, novecentos e vinte nove reais e noventa e dois centavos)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.053/2019NAD: 252OBJETO: Termo de fomento - aditivoPARTES: SMAS E ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE RIORAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
PROCESSO: 08/001.125/2019NAD: 253OBJETO: Termo de fomento - aditivo
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202129
PARTES: SMAS E INSTITUTO DE PESQUISA E PROMOCAO DA SAUDE IPPSRAZÃO: INEXIGIBILIDADEFUNDAMENTAÇÃO: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.VALOR: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais)ORDENADOR: MARIA DOMINGAS VASCONCELLOS PUCURATIFICADOR: VINICIUS NASCIMENTO CORREA
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 28.10.2021Processo n.º 08/002.853/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de junho/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 200/2020, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, à l. 420.
Processo n.º 08/000.968/2021 - Torno sem efeito a publicação no D. O. RIO nº 48 de 19/05/2021 e aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de fevereiro/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 072/2020, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, à l. 520.
Processo n.º 08/002.772/2021 - Torno sem efeito a publicação no D. O. RIO nº 137 de 22/09/2021 e aprovo a prestação de contas do mês de julho/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 129/2021, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, à l. 247.
Processo n.º 08/002.764/2021 - Torno sem efeito a publicação no D. O. RIO nº 148 de 07/10/2021 e aprovo a prestação de contas do mês de julho/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 130/2021, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, à l. 240.
Processo n.º 08/001.543/2020 - Torno sem efeito a publicação no D. O. RIO nº 143 de 30/09/2020 e no D. O. RIO nº 80 de 05/07/2021 e aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de junho/2020, referente ao Termo de Colaboração nº 101/2019, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, à l. 332.
Processo n.º 08/003.177/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de julho/2021 complementar, referente ao Termo de Colaboração nº 130/2021, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, à l. 74.
Processo n.º 08/001.917/2020 - Torno sem efeito a publicação no D. O. RIO nº 184 de 02/12/2020 e no D. O. RIO nº 187 de 07/12/2020 e aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de setembro/2020, referente ao Termo de Colaboração nº 187/2018, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, à l. 564.
Processo n.º 08/000.589/2021 - Torno sem efeito a publicação no D. O. RIO nº 41 de 10/05/2021, e aprovo, com ressalvas, a prestação de contas do mês de dezembro/2020, referente ao Termo de Colaboração nº 72/2020, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, à l. 1124.
Processo n.º 08/002.751/2018 - Torno sem efeito a publicação no D. O. RIO nº 157 de 21/10/2020 e no D. O. RIO nº 155 de 31/10/2018 e aprovo com ressalvas, a prestação de contas do mês de maio/2018, referente ao Termo de Colaboração nº 147/2017, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, à l. 344.
Processo n.º 08/002.793/2021 - Aprovo com ressalvas a prestação de contas do mês de julho/2021, referente ao Termo de Colaboração nº 197/2020, com base na análise da AS/SUBG/CAT/GPC, à l. 670.
SUBSECRETARIA DE GESTÃOGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA GERENTEEXPEDIENTE DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Fixados com validade a partir de 01/10/2019, os proventos mensais de inatividade de CLAUDIA MEIRELES ROCHA, Assistente Social, Categoria Especial A, Mat.: 15/104.432-0, aposentada através da RESOLUÇÃO “P” N.º 282 de 15/08/2019, conforme processo nº 08/003.809/2019.*Torno sem efeito a Apostila lavrada em 27/12/2019.
SECRETARIA DE SAÚDESECRETARIA DE SAÚDE
Secretário: Daniel Ricardo Soranz Pinto Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7º andar - Tel.: 2976-2024
_ _ _
SECRETARIA EXECUTIVACONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA “P” S/SECOMS Nº 41 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:Art.1º Tornar público as alterações na composição do segmento dos Gestores/Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), do Conselho Distrital de Saúde da AP-2.2, com substituição de Titular e Suplente conforme Ofícios S/SUBPAV/CAP-2.2/CDS 2.2 - Nº 024/2021 e 025/2021 do CDS AP - 2.2 de 01/10/2021, para dar continuidade ao mandato 2021 a 2023, na forma abaixo discriminada:
- Centro Municipal de Saúde Maria Augusta EstrellaSuplente: Rafael Zinato Salgado, em substituição a Luise de Carvalho dos Santos
- Centro Municipal de Saúde Nicola AlbanoTitular: Elizabete Rodrigues de Brito Campos, em substituição a Mariana Rodrigues MartinsSuplente: Flaviane Ribeiro de Sousa, em substituição a Gabriela Teixeira Mota
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 13/10/2021.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 27/10/202109/005.178/2019 - Torno sem efeito o despacho de l. 1.662 e AUTORIZO a abertura da licitação, na modalidade de pregão eletrônico, sob a sistemática de registro de preços, do tipo menor preço por item, através do modo de disputa aberto e fechado, no valor estimado de R$ 3.699.654,60 (três milhões seiscentos e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), cujo objeto refere-se à aquisição de medicamentos, pertencentes à classe 6505, objetivando atender as diversas demandas oriundas de ações judiciais.
Aprovo o termo de referência de ls. 1.685 à 1.689, cujo objeto refere-se à aquisição de medicamentos, perten-centes à classe 6505, objetivando atender as diversas demandas oriundas de ações judiciais.(*) Publicado por omissão no DO Rio do dia 28/10/2021.
EXPEDIENTE DE 28/10/202109/000.967/2021 - HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 476/2021, sob o Sistema de Registro de Preços, como a seguir.
ITEM EMPRESA OBS.:
01 ******* FRACASSADO
02 ******* FRACASSADO
03 ******* FRACASSADO
04 ******* FRACASSADO
05 ******* FRACASSADO
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHOS DO ASSESSOR ESPECIAL
EXPEDIENTE DE 15.10.202109/006648/2021 - Autorizo a Anulação Parcial da Nota de Autorização de Despesa, conforme informações abaixo:
Nº da Nad: 942/2021Valor (R$ ): 1.300.203,60Favorecido: CLARO S.A.
SUBSECRETARIA DE GESTÃOASSESSOR ESPECIAL
DESPACHO DO SUBSTITUTO EVENTUAL E LEGAL DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃOEXPEDIENTE DE 22/10/2021
PROCESSO Nº 09/005.594/2021 - KL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELIApostilamento nº 001/2021 ao Contrato nº 177/2021Com base no Artigo nº 65, II, b da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO a realização de APOSTILAMENTO para ins de dilação do prazo de vigência do contrato, mantendo-se o mesmo valor contratado, conforme solicitado e justiicado à l. 172.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO ASSESSOR ESPECIAL
EXPEDIENTE DE 28.10.202109/005601/2018 - AUTORIZO, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 019/2019, referente à prestação de serviços de assinatura para acesso aos serviços de banco de preços pela página www.bancodeprecos.com.br, através do processo nº 09/005.601/2018, conforme tabela a seguir:
Empresa Contrato Período Executado Período da prorrogação
NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
019/2019 27/05/2019 até 26/05/2022 2705/2022 até 26/05/2023
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO DA COORDENADORAPORTARIA S/SUBG/CGP “P” DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, pelo Decreto nº 10362, de 08-08-1991; em conformidade com o estabelecido na Resolução SMS nº 588 de 24-09-1996,
RESOLVE:nº 1271 - Aposentar HARLEI ROCHA SUZANO, Auxiliar de Enfermagem, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/131.689-2, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo 09/62/000 942/2021 (S/SUBHUE/CGE-3.2/HMSF).
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOASDESPACHOS DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 27.10.202109/79/000186/2021 - CONCEDO; segundo o disposto na Resolução SMS nº 588 de 24/09/1996 e face à mani-festação favorável de seus superiores hierárquicos no processo nº 09/79/000.186/2021, de Licença sem Ven-cimentos, nos termos 107, da Lei nº 94, de 14/03/1979, a servidora SIMONE MAGALHÃES LUGÃO, cargo de Psicólogo, Matrícula nº 10/229.282-9, pelo período de 02(dois) anos, a partir da publicação.
09/004366/2019 - CONCEDO; segundo o disposto na Resolução SMS nº 588 de 24/09/1996 e face à manifes-tação favorável de seus superiores hierárquicos no processo nº 09/004.366/2019, prorrogação de Licença sem Vencimentos, nos termos 107, da Lei nº 94, de 14/03/1979, ao servidor CARLOS EDUARDO DE ANDRADE COELHO, cargo de Médico Cirurgia Geral, Matrícula nº 10/173.892-1, pelo período de 02(dois) anos, a partir de 15/10/2021.
SUBSCRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDEDESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 28.10.202109/005.533/2021- RATIFICO a Dispensa de Licitação, com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 1993, com alterações pela Lei nº 8.883, de 1994, objeto do processo nº 09/005.533/2021, referente à aquisição de medicamentos pertencentes à classe 6505, para as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o valor total de R$ 2.460,00(dois mil quatrocentos e sessenta reais), adjucando-os em favor da seguinte empresa:
Empresa CNPJ Valor
JRG Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda. 04.380.569/0001-80 R$ 2.460,00
Valor Total R$ 2.460,00
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202130
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIADESPACHO DO SUPERINTENDENTE
EXPEDIENTE DE 28.10.202109/005533/2021 - AUTORIZO a Dispensa de Licitação, com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 1993, com alterações pela Lei nº 8.883, de 1994, objeto do processo nº 09/005.533/2021, referente à aquisição de medicamentos pertencentes à classe 6505, para as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o valor total de R$ 2.460,00(dois mil quatrocentos e sessenta reais), adjucando-os em favor da seguinte empresa:
Empresa CNPJ Valor
JRG Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda. 04.380.569/0001-80 R$ 2.460,00
Valor Total R$ 2.460,00
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDECOORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 1
DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAEXPEDIENTE DE 28/10/2021.
Processo nº: 09/01/000.118/2021 - NAD n.º 284/20211- OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS2- PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e a Coordenadoria Geral de Atenção Básica da AP 1.3- FUNDAMENTOS: Não sujeito a Lei 8.666/1993.4- VALOR: R$ 21.022,71 (vinte e um mil, vinte e dois reais e setenta e um centavos).5- AUTORIZADO POR: Silvia Cristina Fonseca de Araújo*Omitido no DOM de 25/10/2021.
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDECOORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 1
DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAEXPEDIENTE DE 28/10/2021.
Processo n º 09/01/000.861/2021 - NAD nº. 285 /20211. OBJETO: FIOS CIRURGICOS.2. NATUREZA: 3.3.90.30.053. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde - CGA AP1 e BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA EPP4. FUNDAMENTO: Artigo 1, Caput da Lei 10520 de 2002 e Suas Alterações.5. LICITAÇÃO: PE 033/20216. VALOR: R$ 2.566,70 ( Dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta centavos).7. AUTORIZADO POR: Silvia Cristina Fonseca de Araújo
Processo n º 09/01/000.861/2021 - NAD nº. 286/20211. OBJETO: FIOS CIRURGICOS2. NATUREZA: 3.3.90.30.053. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde - CGA AP1 e CIRURGICA CENTRAL LTDA4. FUNDAMENTO: Artigo 1, Caput da Lei 10520 de 2002 e Suas Alterações.5. LICITAÇÃO: PE 0033/20216. VALOR: R$ 1.479,16 ( Hum mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos).7. AUTORIZADO POR: Silvia Cristina Fonseca de Araújo
Processo n º 09/01/000.861/2021 - NAD nº. 287/20211. OBJETO: FIOS CIRURGICOS2. NATUREZA: 3.3.90.30.053. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde - CGA AP1 e MICROSUTURE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTA-ÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA EPP4. FUNDAMENTO: Artigo 1, Caput da Lei 10520 de 2002 e Suas Alterações.5. LICITAÇÃO: PE 0033/20216. VALOR: R$ 730,80 (Setecentos e trinta reais e oitenta centavos).7. AUTORIZADO POR: Silvia Cristina Fonseca de Araújo
Processo n º 09/01/000.860/2021 - NAD nº. 288/20211. OBJETO: EQUIPO DE SORO2. NATUREZA: 3.3.90.30.053. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde - CGA AP1 e PHAROS HOSPITALARES LTDA EPP4. FUNDAMENTO: Artigo 1, Caput da Lei 10520 de 2002 e Suas Alterações.5. LICITAÇÃO: PE 0212/20196. VALOR: R$ 2.150,00 (Dois mil, cento e cinqüenta reais)7. AUTORIZADO POR: Silvia Cristina Fonseca de Araújo
Processo n º 09/01/000.867/2021 - NAD nº. 289/20211. OBJETO: CAMPO CIRURGICO2. NATUREZA: 3.3.90.30.053. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde - CGA AP1 e POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA4. FUNDAMENTO: Artigo 1, Caput da Lei 10520 de 2002 e Suas Alterações.5. LICITAÇÃO: PE 0028/20216. VALOR: R$ 801,50 (Oitocentos e um reais e cinqüenta centavos).7. AUTORIZADO POR: Silvia Cristina Fonseca de Araújo
Processo n º 09/01/000.835/2021 - NAD nº. 290 e 292/20211. OBJETO: ESPARADRAPOS2. NATUREZA: 3.3.90.30.053. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde - CGA AP1 e CB DISTRIBUIDORA DE PRODS FARMACEUTICOS S.A4. FUNDAMENTO: Artigo 1, Caput da Lei 10520 de 2002 e Suas Alterações.5. LICITAÇÃO: PE 0237/20216. VALOR: R$ 352,92 (Trezentos e cinqüenta e dois reais e noventa e dois centavos).7. AUTORIZADO POR: Silvia Cristina Fonseca de Araújo
Processo n º 09/01/000.858/2021 - NAD nº. 291/20211. OBJETO: LUVAS DE PROCEDIMENTO2. NATUREZA: 3.3.90.30.053. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde - CGA AP1 e MARCK SERVICOS E DIST DE EQUIP DE SEGURANÇA E PROD PARA SAUDE LTDA
4. FUNDAMENTO: Artigo 1, Caput da Lei 10520 de 2002 e Suas Alterações.5. LICITAÇÃO: PE 241/20216. VALOR: R$ 372,64 (Trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).7. AUTORIZADO POR: Silvia Cristina Fonseca de Araújo*Omitido no DOM de 25/10/2021.
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDECOORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 1
DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo n° 09/01/000.868/2021 - Aprovo a prestação de contas dos Gestores do Sistema Descentralizado de Pagamento, dos responsáveis Patrícia Barbosa Peixoto Durovni e Flavio Vieira da Silva, da Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP 1, no valor de R$ 21.022,71 (vinte e um mil, vinte e dois reais e setenta e um centavos).
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILANCIA EM SAÚDE (SUBPAV)COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 2.2
DESPACHOS DO COORDENADOREXPEDIENTE DE 22/10/2021
09/22/000.740/2021 - CAP 2.2Aprovo a Prestação de Contas do Sistema Descentralizado de pagamento no valor de R$ 30.992,62 (trinta mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), gestores Patricia Santos da Costa, mat 11/228.954-4 e Priscila Guimarães dos Anjos, mat 11/230.666-0.
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMARIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDECOORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 2.2
DESPACHOS DO COORDENADOREXPEDIENTE 28/10/2021
CANCELAMENTO DE EMPENHO E NAD09/22/000.703/2021 - Autorizo o cancelamento Parcial da Nota de Empenho de nº 226/2021 e Parcial da NAD nº 178/2021 no valor de R$ 11,90 ( Onze reais e noventa centavos) a favor da empresa NEVE PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA.publicado no D.O. RIO nº 100 de 02/08/2021 FOL. 24 , 1ª coluna
09/22/000.036/2020 - Autorizo o cancelamento Total da Nota de Empenho de nº 219/2021 e Total da NAD nº 166/2021 no valor de R$ 992,97 ( Nove centos e noventa e nove reais e noventa centavos) a favor da empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA.publicado no D.O. RIO nº 82 de 07/07/2021 FOL. 29 , 2ª coluna
09/22/000.036/2020 - Autorizo o cancelamento Total da Nota de Empenho de nº 214/2021 e Total da NAD nº 172/2021 no valor de R$ 422,25 ( Quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) a favor da empresa PISOM DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI.publicado no D.O. RIO nº 78 de 01/07/2021 FOL. 25 , 2ª coluna
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIADESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 25.10.202109/006864/2021 - APROVO Projeto Básico de ls. 57 à 75 referente a contratação de empresa para prestação de serviço de internação domiciliar, contemplando equipe assistencial, medicamentos, materiais descartáveis e permanentes para atender Vitória Venâncio Doria, autora de Demanda Judicial, processo nº 0131871- 96.2014.4.02.5101(2014.51.01.131871-2).
EXPEDIENTE DE 28.10.202109/005193/2021 - RATIFICO a contratação, por Dispensa de Licitação, a favor das sociedades empresariais abaixo elencadas, fundamentada no inciso IV, artigo 24, Lei 8666/1993, objeto do processo 09/005.193/2021, adjudicando a aquisição de insumos médico hospitalares, visando o abastecimento de diversas unidades de saúde, conforme descrito e especiicado no Termo de Referência, no valor total de R$ 5.836.528,14 (cinco milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), conforme informações abaixo:
EMPRESA VALOR
NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI R$ 1.195.015,38
ORTOM INDÚSTRIA TEXTIL LTDA R$ 1.943.364,96
S&B DISTRIBUIDORAE IMPORTADORA R$ 1.266.777,60
MEGAFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA R$ 192.483,20
FUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA R$ 1.238.887,00
TOTAL R$ 5.836.528,14
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIADESPACHOS DA ORDENADORA
EXPEDIENTE DE 15.10.2021*Processo Nº 09/003.718/2017 - NAD nº 1033/20211. OBJETO: Prestação de serviço de apoio operacional para atender diversas unidades da SMS2. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e MEDVITALIS SERVICOS HOSPITALARES LTDA ME3. FUNDAMENTOS: Artigo 1 Caput da Lei 10.520 de 17/07/20024. RAZÃO: PE 126/20195. VALOR: R$ 29.122.311,60 (vinte e nove milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e onze reais e sessenta centavos)6. AUTORIZAÇÃO: ERICA CRISTINA DA SILVA RAMOS DE LUCENA
(*) Omitido do D.O. de 18/10/2021
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SUBHUEDESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021A Ordenadora de Despesa da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde, nos autos do processo administrativo nº 09/000.564/2014 - 09/004.460/2017, transfere à despesa às Unidades Orçamentárias abaixo relacionadas, referente ao contrato nº 135/2016, celebrado entre a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202131
TR REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, com fundamento nas Leis Federais nº s 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, e no Decreto nº 3.221 de 18/09/1981 (RGCAF), em decorrência do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP Nº 089/2015, no valor total de R$ 12.487.780,14 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e quatorze centavos) cujo objeto é a prestação de serviço de pré-preparo, preparo, transporte e distribuição de dietas normais, modiicadas, enterais, fórmulas infantis, módulos, suplementos e processamento e distribuição de leite humano nas Unidades de Saúde, destinados a atender pacientes, acompanhantes de pacientes legalmente instituídos, servidores e residentes, para atender as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência de 13/09/2021 a 12/09/2022, 16/09/2021 a 15/09/2022 e 21/09/2021 a 20/09/2022.
Termo de Execução nº
Processo nº U.O VALOR P.T N.DNOTA DE
EMPENHO
031/2021 09/66/000.563/2021 HMatCD R$ 4.337.999,28 18.71.10.302.0306.2151 3.3.90.39.11 2021/460
026/2021 09/69/000.198/2019 HMJ R$ 5.039.406,44 18.67.10.302.0306.2009 3.3.90.39.11 2021/571
021/2021 09/75/000.202/2016 HMatHP R$ 3.110.374,42 18.74.10.302.0306.2151 3.3.90.39.11 2021/453
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIADESPACHO DA ASSESSORA ESPECIAL
EXPEDIENTE DE 28.10.202109/005193/2021 - AUTORIZO a contratação, por Dispensa de Licitação, a favor das sociedades empresariais abaixo elencadas, fundamentada no inciso IV, artigo 24, Lei 8666/1993, objeto do processo 09/005.193/2021, adjudicando a aquisição de insumos médico hospitalares, visando o abastecimento de diversas unidades de saúde, conforme descrito e especiicado no Termo de Referência, no valor total de R$ 5.836.528,14 (cinco milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), conforme informações abaixo:
EMPRESA VALOR
NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI R$ 1.195.015,38
ORTOM INDÚSTRIA TEXTIL LTDA R$ 1.943.364,96
S&B DISTRIBUIDORAE IMPORTADORA R$ 1.266.777,60
MEGAFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA R$ 192.483,20
FUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA R$ 1.238.887,00
TOTAL R$ 5.836.528,14
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIAHOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO
DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo nº: 09/62/001.534/2021 - NAD nº 772/20211.OBJETO: Aquisição de Saneantes.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI3.FUNDAMENTOS: Artigo 24, Inciso II, da Lei n.º 8666/1993 de 21/06/1993, com alterações pela Lei n.º 8883/1994, de 08/06/1994.4.RAZÃO: Dispensa de licitação, tendo em vista o valor inferior ao limite da licitação.5.VALOR: R$ 17.523,00 ( Dezessete mil e quinhentos e vinte e três reais )6.AUTORIZADO POR: Eloisa da Silva Amorim
SUBSECRETARIA ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIASUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS PEDIÁTRICOS E MATERNIDADES
HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRODESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 29/10/2021
Processo nº 09/75/000.436/2021 - NAD nº 356/20211. OBJETO: MATERIAIS PARA USO MEDICINAL, CIRURGICO E ODONTOLOGICO.2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e KANARO ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO LTDA3. FUNDAMENTO: Artigo 24 inciso II da Lei 8666 de 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 16.974,00 (Dezesseis mil, novecentos e setenta e quatro reais)6. AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA.
SUBSECRETARIA ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIASUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS PEDIÁTRICOS E MATERNIDADES
HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRODESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 29/10/2021
Processo nº 09/75/000.437/2021 - NAD nº 357/20211. OBJETO: MATERIAIS PARA USO MEDICINAL, CIRURGICO E ODONTOLOGICO.2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e KANARO ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO LTDA3. FUNDAMENTO: Artigo 24 inciso II da Lei 8666 de 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 17.005,00 (Dezessete mil e cinco reais)6. AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA.
SUBSECRETARIA ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIASUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS PEDIÁTRICOS E MATERNIDADES
HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRODESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 29/10/2021
Processo nº 09/75/000.435/2021 - NAD nº 358/20211. OBJETO: MATERIAIS PARA USO MEDICINAL, CIRURGICO E ODONTOLOGICO.2. PARTES: Hospital Maternidade Herculano Pinheiro e KANARO ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO LTDA3. FUNDAMENTO: Artigo 24 inciso II da Lei 8666 de 21/06/1993.4. RAZÃO: DISPENSA5. VALOR: R$ 16.873,00 (Dezesseis mil e oitocentos e setenta e três reais)6. AUTORIZADO POR: RICARDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA.
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA(SUBHUE)HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA
DESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 28.10.2021
Processo. N. 0966/000563/2021 - NAD. N° 381/20211.OBJETO: Serviço de fornecimento de alimentação hospitalar PE 089/2015..2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e T.R. Refeições Industriais Ltda.3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput, da Lei nº 10520 de 17/07/2002 e suas alterações (Pregão)4.RAZÃO: PREGÃO-PE 089/2015.5.VALOR: R$ 4.337.999,28 (quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos).6.AUTORIZADO POR: Jorge Pereira Paciico.
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA(SUBHUE)HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA
DESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 28.10.2021
Processo. N. 0966/000548/2021 - NAD. N° 382/20211.OBJETO: Aquisição de material medico hospitalar - PE 237/2021.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e C B Distribuidora de Prods. Farmaceuticos S/A.3.FUNDAMENTO: Artigo 1, Inciso Caput, da Lei nº 10520 de 17/07/2002, e suas alterações (pregão).4.RAZÃO: Pregão 237/2021.5.VALOR: R$ 73.640,00 (setenta e três mil, seiscentos e quarenta reais)6.AUTORIZADO POR: Jorge Pereira Paciico.
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA(SUBHUE)HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA
DESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 28.10.2021
Processo. N. 0966/000561/2021 - NAD. N° 383/20211.OBJETO: Aquisição de material medico hospitalar - PE 214/2021.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Injex Industrias Cirurgicas Ltda.3.FUNDAMENTO: Artigo 1, Inciso Caput, da Lei nº 10520 de 17/07/2002, e suas alterações (pregão).4.RAZÃO: Pregão 214/2021.5.VALOR: R$ 31.104,00 (trinta e um mil, cento e quatro reais)6.AUTORIZADO POR: Jorge Pereira Paciico.
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAHOSPITAL MUNICIPAL JESUSDESPACHOS DO ORDENADOR
EXPEDIENTE DE 27.10.2021Processo nº: 09/69/000.522/2021 - NAD nº 354/20211.OBJETO: Prestação de serviços de instalação de rede CFTV com 16 canais.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e PH RIO TELEINFORMATICA LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da Lei 8666 de 1993 e suas alterações.4.RAZÃO: Dispensa de Licitação.5.VALOR: R$ 12.470,00 (onze mil e duzentos reais).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAHOSPITAL MUNICIPAL JESUSDESPACHOS DO ORDENADOR
EXPEDIENTE DE 28.10.2021Processo nº: 09/69/000.052/2020 - NAD nº 334/20211.OBJETO: Fornecimento de gel anti-séptico sem álcool.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e LEMARC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 1.299,00 (mil duzentos e noventa e nove reais).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 22/10/2021
Processo nº: 09/69/000.434/2021 - NAD nº 335/20211.OBJETO: Fornecimento de medicamentos.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 95,50 (noventa e cinco reais e cinqüenta centavos.6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 22/10/2021
Processo nº: 09/69/000.434/2021 - NAD nº 336/20211.OBJETO: Fornecimento de medicamentos.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 6.304,00 (seis mil trezentos e quatro reais)6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 22/10/2021
Processo nº: 09/69/000.434/2021 - NAD nº 337/20211.OBJETO: Fornecimento de medicamentos.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 2.616,00 (dois mil seiscentos e dezesseis reais).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 22/10/2021
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202132
Processo nº: 09/69/000.434/2021 - NAD nº 338/20211.OBJETO: Fornecimento de medicamentos.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e J PINHEIRO MATERIAIS MÉDI-COS E ODONTOLÓGICOS LTDA3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 178.80 (cento e setenta e oito reais e oitenta centavos).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 22/10/2021
Processo nº: 09/69/000.434/2021 - NAD nº 339/20211.OBJETO: Fornecimento de medicamentos.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 22/10/2021
Processo nº: 09/69/000.491/2021 - NAD nº 340/20211.OBJETO: Fornecimento de papel termossensível.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e BAZA DISTRIBUIDORA LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 3.638,40 (três mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 22/10/2021
Processo nº: 09/69/000.510/2021 - NAD nº 341/20211.OBJETO: Fornecimento de ios cirúrgicos.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA EPP3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 1.258,00 (mil duzentos e cinqüenta e oito reais).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 22/10/2021
Processo nº: 09/69/000.510/2021 - NAD nº 342/20211.OBJETO: Fornecimento de ios cirúrgicos.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e MICROSUTURE INDÚSTRIA CO-MÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATE-RIAIS CIRÚRGICOS LTDA EPP3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 22/10/2021
Processo nº: 09/69/000.518/2021 - NAD nº 343/20211.OBJETO: Serviços de reparo em mobiliários.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e SALOMÃO DOS SANTOS RIBEIRO 103020547743.FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da Lei 8.666/934.RAZÃO: Dispensa.5.VALOR: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 25/10/2021
Processo nº: 09/69/000.436/2021 - NAD nº 344/20211.OBJETO: Fornecimento de medicamentos.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 2.527,20 (dois mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 27/10/2021
Processo nº: 09/69/000.436/2021 - NAD nº 345/20211.OBJETO: Fornecimento de medicamentos.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 657,50 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 27/10/2021
Processo nº: 09/69/000.435/2021 - NAD nº 346/20211.OBJETO: Fornecimento de medicamentos.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e NSA DISTRIBUIDORA DE MEDI-CAMENTOS EIRELI3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 232,20 (duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 27/10/2021
Processo nº: 09/69/000.434/2021 - NAD nº 347/20211.OBJETO: Fornecimento de medicamentos.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 23.916,00 (vinte e três mil novecentos e dezesseis reais).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 27/10/2021
Processo nº: 09/69/000.434/2021 - NAD nº 348/20211.OBJETO: Fornecimento de medicamentos.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e JRG DISTRIBUIDORA DE MEDI-CAMENTOS HOSPITALARES LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 27/10/2021
Processo nº: 09/69/000.519/2021 - NAD nº 349/20211.OBJETO: Fornecimento de luvas de procedimento.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e MARCK SERVIÇOS E DISTRI-BUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 23.290,00 (vinte e três mil duzentos e noventa reais).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 27/10/2021
Processo nº: 09/69/000.521/2021 - NAD nº 350/20211.OBJETO: Fornecimento de saneantes.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e PERLAND PHARMACOS LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 549,60 (quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta cen-tavos).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 27/10/2021
Processo nº: 09/69/000.521/2021 - NAD nº 351/20211.OBJETO: Fornecimento de saneantes.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPOR-TAÇÃO LTDA.3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 6.428,40 (seis mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 27/10/2021
Processo nº: 09/69/000.521/2021 - NAD nº 352/20211.OBJETO: Fornecimento de saneantes.2.PARTES: Hospital Municipal Jesus e AMMER COMÉRCIO DE PRODU-TOS QUÍMICOS DO BRASIL EIRELI3.FUNDAMENTO: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 2002 e suas alterações.4.RAZÃO: Pregão.5.VALOR: R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais).6.AUTORIZADO POR: Raphael Azevedo de Moraes*Omitido no DO Rio de 27/10/2021
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE JULIANO MOREIRADESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 28.10.2021
Processo nº 09/000024-2013 - Torno sem efeito a publicação do despacho no D.O. Rio nº 137 de 22/09/2021, página nº 50, segunda coluna. Cujo objeto trata da análise da prestação de contas apresentada, referente ao mês de novembro/2012, no valor de R$ 582.679,02 (Quinhentos e oitenta e dois mil seiscentos e setenta e nove reais e dois centavos), referente ao Convênio nº 030/2011, irmado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde(SMS), e o CIEDS - inscrito no CNPJ nº 02680126/0001-80.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE JULIANO MOREIRADESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 28.10.2021
Processo nº 09/002921-2013 - Torno sem efeito a publicação do despa-cho no D.O. Rio nº 137 de 22/09/2021, página nº 50, primeira coluna. Cujo objeto trata da análise da prestação de contas apresentada, referente ao mês de março/2013, no valor de R$ 525.003,81 (Quinhentos e vinte e cinco mil e três reais e oitenta e um centavos), referente ao Convênio nº 030/2011, irmado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde(SMS), e o CIEDS - inscrito no CNPJ nº 02680126/0001-80.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE JULIANO MOREIRADESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 28.10.2021
Processo nº 09/0017842012 - Torno sem efeito a publicação do despacho no D.O. Rio nº 137 de 22/09/2021, página nº 49, terceira coluna. Cujo objeto trata da análise da prestação de contas apresentada, referente ao
mês de fevereiro/2012, no valor de R$ 355.755,99 (Trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), referente ao Convênio nº 030/2011, irmado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde(SMS), e o CIEDS - inscrito no CNPJ nº 02680126/0001-80.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE JULIANO MOREIRADESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 28.10.2021
Processo nº 09/002921-2013 - Torno sem efeito a publicação do despacho no D.O. Rio nº 137 de 22/09/2021, página nº 50, primeira coluna. Cujo objeto trata da análise da prestação de contas apresentada, referente ao mês de março/2013, no valor de R$ 525.003,81 (Quinhentos e vinte e cinco mil e três reais e oitenta e um centavos), referente ao Convênio nº 030/2011, irmado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde(SMS), e o CIEDS - inscrito no CNPJ nº 02680126/0001-80.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE JULIANO MOREIRADESPACHO DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 28.10.2021
Processo nº 09/003198-2012 - Torno sem efeito a publicação do despacho no D.O. Rio nº 138 de 23/09/2021, página nº 27, primeira coluna. Cujo objeto trata da análise da prestação de contas apresentada, referente ao mês de abril/2012, no valor de R$ 387.722,09 (Trezentos e oitenta e sete mil setecentos e vinte e dois reais e nove centavos), referente ao Convênio nº 030/2011, irmado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde(SMS), e o CIEDS - inscrito no CNPJ nº 02680126/0001-80.
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
ATOS DO PRESIDENTEPORTARIA “N” S/IVISA-RIO Nº 189, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁ-RIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis-lação em vigor.
CONSIDERANDO o Decreto Rio n.º 45585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar n.º 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos iscalizatórios;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela área técnica competente.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Licença Sanitária de Atividade Transitória aos estabe-lecimentos relacionados em anexo ao presente ato.
ANEXOEVENTO - Coletivo LicualaLocal do Evento: Shopping Fashion Mall - Estrada da Gávea, 899 - loja: 301 - Gávea - Rio de Janeiro/RJ.Datas do Evento: 01/10/2021 à 03/10/2021Vigência: 01/10/2021 à 03/10/2021Concessão: 29/09/2021Processo Nº:09/904.070/ 2021 - Tereza Raquel Szpacenkopf09/904.139/ 2021 - Restaurante Encontro São Conrado
EVENTO - Dia das Crianças na QuintaLocal do Evento: Quinta da Boa Vista - Parque da Quinta da Boa Vista, 0 - Alameda das Sapucaias - Rio de Janeiro/RJ.Datas do Evento: 11/10/2021 à 12/10/2021Vigência: 11/10/2021 à 13/10/2021Concessão: 01/10/2021Processo Nº:09/904.182/ 2021 - Renato Alves Bronze-Me
EVENTO - Rio Fashion Day - TijucaLocal do Evento: Tijuca Tênis Clube - Rua Conde de Bonim, 541 - Tijuca - Rio de Janeiro/RJ.Datas do Evento: 02/10/2021 à 03/10/2021Vigência: 02/10/2021 à 03/10/2021Concessão: 01/10/2021Processo Nº:09/904.183/ 2021 - Renato Alves Bronze-Me
EVENTO - BitaLocal do Evento: Vivo Rio - Av. Infante Dom Henrique, 85 - Parque do Flamengo - Rio de Janeiro/RJ.Datas do Evento: 12/10/2021Vigência: 12/10/2021Concessão: 08/10/2021Processo Nº:09/904.340/ 2021 - Sistema de Emergência Médica Móvel de Brasília Ltda09/904.341/ 2021 - Sistema de Emergência Médica Móvel de Brasília Ltda
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202133
EVENTO - Junta LocalLocal do Evento: Marina da Glória - Av. Infante Dom Henrique, 1 - Glória - Rio de Janeiro/RJ.Datas do Evento: 09/10/2021, 10/10/2021,23/10/2021,24/10/2021, 06/11/2021 e 07/11/2021Vigência: 09/10/2021, 10/10/2021, 23/10/2021, 24/10/2021, 06/11/2021 e 07/11/2021Concessão: 08/10/2021Processo Nº:09/904.389/ 2021 - Thiago Gomide Nasser
EVENTO - Blend BBQ - Nova AméricaLocal do Evento: Shopping Nova América - Av. Pastor Martin Luther King Jr., 126 - estacionamento externo do shopping - Del Castilho - Rio de Janeiro/RJ.Datas do Evento: 15/10/2021 à 17/10/2021Vigência: 15/10/2021 à 17/10/2021Concessão: 14/10/2021Processo Nº:09/904.429/ 2021 - KLJD Bar e Lanchonete Ltda Me09/904.496/ 2021 - Barril Beer Comércio de Bebidas Ltda09/904.497/ 2021 - Lua Victor Tavares
EVENTO - Feira da Gestante Bebe e CriançaLocal do Evento: - Rio de Janeiro/RJ.Datas do Evento: 20/10/2021 à 24/10/2021Vigência: 17/10/2021 à 24/10/2021Concessão: 14/10/2021Processo Nº:09/904.438/ 2021 - ISL Brasil Promoção de Eventos Ltda
EVENTO TESTE - ROCK BRASIL 40 ANOS - CENTROLocal do Evento: Praça da Pira - Rua Primeiro de Março, 0, ao lado do CCBB - Rio de Janeiro/RJDatas do Evento: 09/10/2021 à 31/10/2021Vigência: 03/10/2021 à 02/11/2021Concessão: 08/10/2021Processo Nº:09/904.474/2021 - ML Alonso Carielo Serviços de Alimentação
EVENTO - Sambinha ZeroVinteUmLocal do Evento: Clube da Aeronáutica - Praça Marechal Ancora, 15 - Centro - Rio de Janeiro/RJ.Datas do Evento: 17/10/2021Vigência: 17/10/2021Concessão: 15/10/2021Processo Nº:09/904.479/ 2021 - Ramon Santos Cordeiro09/904.480/ 2021 - Danielle de Oliveira Fortes Villaca09/904.481/ 2021 - Distribuidora de Bebidas Rio São Paulo
EVENTO - Junta LocalLocal do Evento: Praça Santos Dumont, 02 - Gávea - Rio de Janeiro/RJ.Datas do Evento: 17/10/2021, 28/11/2021 e 19/12/2021Vigência: 17/10/2021, 28/11/2021 e 19/12/2021Concessão: 15/10/2021Processo Nº:09/904.495/ 2021 - Thiago Gomide Nasser
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
ATOS DO PRESIDENTEPORTARIA “N” S/IVISA-RIO Nº 190, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁ-RIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis-lação em vigor.
CONSIDERANDO o Decreto Rio n.º 45585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar n.º 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos iscalizatórios;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela área técnica competente.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Licença Sanitária de Atividade Transitória aos estabe-lecimentos relacionados em anexo ao presente ato.
ANEXOEVENTO - Circuito MASF - Etapa Recreio dos BandeiratesLocal do Evento: Praia do Recreio - Av. Gilka Machado, 0 - Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro/RJ.Datas do Evento: 24/10/2021Vigência: 24/10/2021Concessão: 18/10/2021Processo Nº:09/904.322/ 2021 - Maratona Aquática Sem Fronteiras Ltda
EVENTO - Treinão para Maratona do RioLocal do Evento: Em frente ao Museu de Arte do Rio (MAR) - Praça Mauá, 5 - Saúde - Rio de Janeiro/RJ.Datas do Evento: 24/10/2021Vigência: 24/10/2021Concessão: 18/10/2021Processo Nº:09/904.450/ 2021 - Spiridon Promoções e Eventos Ltda
EVENTO - Superliga de Volei FemininaLocal do Evento: Tijuca Tênis Clube - Rua Conde de Bonim, 451 - Tijuca - Rio de Janeiro/RJ.Datas do Evento: 05/11/2021 e 12/11/2021Vigência: 05/11/2021 à 12/11/2021Concessão: 15/10/2021Processo Nº:09/904.453/ 2021 - Rio de Janeiro Volei Clube
EVENTO - Corrida das PoderosasLocal do Evento: Aterro do Flamengo - Av. Infante Dom Henrique, 1550 - altura da Praça Paris - Glória - Rio de Janeiro/RJDatas do Evento: 17/10/2021Vigência: 17/10/2021Concessão: 14/10/2021Processo Nº:09/904.476/2021 - Lefe Emergências Médicas Ltda
EVENTO - Etapa do Circuito KSOP - Kings series Of Poker 2021Local do Evento: Sheraton Grand Rio Hotel & Resort - Av. Niemeyer, 121 - Leblon - Rio de Janeiro/RJDatas do Evento: 21/10/2021 à 27/10/2021Vigência: 19/10/2021 à 27/10/2021Concessão: 18/10/2021Processo Nº:09/904.527/2021 - KK Legalização de Eventos Esportivos Eireli
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
ATOS DO PRESIDENTEPORTARIA “N” S/IVISA-RIO Nº 191, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁ-RIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis-lação em vigor.
CONSIDERANDO o Decreto Rio n.º 45585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar n.º 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos iscalizatórios;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela área técnica competente.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Autorização Sanitária Provisória aos estabelecimentos relacionados em anexo ao presente ato.
ANEXORazão Social: WHS FISIOTERAPIA EIRELIEndereço: Rua Noronha Torrezão, 626 - parte - Cubango - CEP: 24240-183 - Niterói/RJCNPJ: 04.364.984/0001-40Atividades Exercidas: Acupuntura / Auriculoterapia / Fisioterapia / RPG / ShiatsuLocal Autorizado para Instalação: Dependências de Globo Comunica-ção e Participações S/A - Rua Lopes Quintas, 303 - Jardim Botânico - Rio de Janeiro/RJ.Complexidade: MédiaRisco: AltoProcesso Nº: 09/903.959/2021Data da Concessão: 07/10/2021 Vigência Até: 30/04/2022
Razão Social: WHS FISIOTERAPIA EIRELIEndereço: Rua Noronha Torrezão, 626 - parte - Cubango - CEP: 24240-183 - Niterói/RJCNPJ: 04.364.984/0001-40Atividades Exercidas: Acupuntura / Auriculoterapia / Fisioterapia / RPG / ShiatsuLocal Autorizado para Instalação: Dependências de Globo Comunica-ção e Participações S/A - Estrada dos Bandeirantes, 6700 - Curicica - Rio de Janeiro/RJ.Complexidade: MédiaRisco: AltoProcesso Nº: 09/903.963/2021Data da Concessão: 07/10/2021 Vigência Até: 30/04/2022
Razão Social: WHS FISIOTERAPIA EIRELIEndereço: Rua Noronha Torrezão, 626 - parte - Cubango - CEP: 24240-183 - Niterói/RJCNPJ: 04.364.984/0001-40
Atividades Exercidas: Acupuntura / Auriculoterapia / Fisioterapia / RPG / ShiatsuLocal Autorizado para Instalação: Dependências de Globo Comunicação e Participações S/A - Rua Jardim Botânico, 695 - Jardim Botânico - Rio de Janeiro/RJ.Complexidade: MédiaRisco: AltoProcesso Nº: 09/903.964/2021Data da Concessão: 07/10/2021 Vigência Até: 30/04/2022
Razão Social: IRMÃOS BARBOSA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDAEndereço: Rua Bernardo de Figueiredo, 65 - Penha Circular - CEP: 21020-090 - Rio de Janeiro/RJ.CNPJ: 28.259.604/0001-76Atividades Exercidas: UAN - Força de TrabalhoLocal Autorizado para Instalação: Dependências de Nexans Brasil S/A - Av. Coronel Phidias Tavora, 100 - Pavuna - Rio de Janeiro/RJ.Complexidade: MédiaRisco: AltoProcesso Nº: 09/904.157/2021Data da Concessão: 14/10/2021 Vigência Até: 30/04/2022
Razão Social: IRMÃOS BARBOSA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDAEndereço: Rua Bernardo de Figueiredo, 65 - Penha Circular - CEP: 21020-090 - Rio de Janeiro/RJ.CNPJ: 28.259.604/0001-76Atividades Exercidas: UAN - Força de TrabalhoLocal Autorizado para Instalação: Dependências de Fabrimar S/A Indústria e Comércio - Rodovia Presidente Dutra, 1362 - Vigário Geral - Rio de Janeiro/RJ.Complexidade: MédiaRisco: AltoProcesso Nº: 09/904.159/2021Data da Concessão: 14/10/2021 Vigência Até: 30/04/2022
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
ATOS DO PRESIDENTEPORTARIA “N” S/IVISA-RIO Nº 192, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁ-RIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis-lação em vigor.
CONSIDERANDO o Decreto Rio n.º 45585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar n.º 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos iscalizatórios;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela área técnica competente.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Licença Sanitária de Atividade Transitória aos estabe-lecimentos relacionados em anexo ao presente ato.
ANEXOEvento: Truck.Rio - SMDEI - Riviera Produtora de Eventos LtdaLocal do Evento: Praça Santos Dumont, 0 - lado oposto ao Posto de Combustível - estacionamento interno da Praça - Gávea - Rio de Janeiro/RJDatas do Evento: 08/10/2021 à 18/11/2021Vigência: 08/10/2021 à 18/11/2021Processo Nº: 09/904.350/2021 - Riviera Produtora de Eventos Ltda Epp
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
ATOS DO PRESIDENTEPORTARIA “N” S/IVISA-RIO Nº 193, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁ-RIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis-lação em vigor.
CONSIDERANDO o Decreto Rio n.º 45585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar n.º 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos iscalizatórios;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela área técnica competente.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Licença Sanitária de Atividade Transitória aos estabe-lecimentos relacionados em anexo ao presente ato.
ANEXORazão Social: ALBANATO MEDICINA DIAGNÓSTICA E CLÍNICA ODON-TOLÓGICA LTDAEndereço: Rua Major Ávila, 195 - Loja: E - Sala: 201 - Tijuca - Rio de Janeiro/RJ.CEP: 20540-092
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202134
CNPJ: 14.870.079/0001-16Atividades: 4.2 - Evento onde se realize atividade regulada pela Vigilân-cia Sanitária.Processo Nº: 09/904.319/2021Nome: Laboratório Itinerante - Coleta de material biológico para RT-PCR e Testagem Rápida para Covid - 19 em sistema Drive-Thru e/ou Posto MóvelLocal: Hotel Pestana - Av. Atlântica, 2964 - Copacabana - Rio de Janeiro/RJConcessão: 07/10/2021Vigência: 04/10/2021 a 01/01/2022
Razão Social: ALBANATO MEDICINA DIAGNÓSTICA E CLÍNICA ODON-TOLÓGICA LTDAEndereço: Rua Major Ávila, 195 - Loja: E - Sala: 201 - Tijuca - Rio de Janeiro/RJ.CEP: 20540-092CNPJ: 14.870.079/0001-16Atividades: 4.2 - Evento onde se realize atividade regulada pela Vigilân-cia Sanitária.Processo Nº: 09/904.320/2021Nome: Laboratório Itinerante - Coleta de material biológico para RT-PCR e Testagem Rápida para Covid - 19 em sistema Drive-Thru e/ou Posto MóvelLocal: Hotel Nacional - Av. Niemeyer, 769 - São Conrado - Rio de Janeiro/RJConcessão: 07/10/2021Vigência: 04/10/2021 a 01/01/2022
Razão Social: ALBANATO MEDICINA DIAGNÓSTICA E CLÍNICA ODON-TOLÓGICA LTDAEndereço: Rua Major Ávila, 195 - Loja: E - Sala: 201 - Tijuca - Rio de Janeiro/RJ.CEP: 20540-092CNPJ: 14.870.079/0001-16Atividades: 4.2 - Evento onde se realize atividade regulada pela Vigilân-cia Sanitária.Processo Nº: 09/904.321/2021Nome: Laboratório Itinerante - Coleta de material biológico para RT-PCR e Testagem Rápida para Covid - 19 em sistema Drive-Thru e/ou Posto MóvelLocal: Jockey Club - Tribuna Social - Praça Santos Dumont, 31 - Gávea - Rio de Janeiro/RJConcessão: 07/10/2021Vigência: 04/10/2021 a 01/01/2022
Razão Social: LABCARE ANÁLISES CLÍNICAS EIRELIEndereço: Rua Moura Brito, 124, 138 e 148 - Tijuca - Rio de Janeiro/RJ.CEP: 20520-060CNPJ: 10.488.189/0003-29Atividades: 4.2 - Evento onde se realize atividade regulada pela Vigilân-cia Sanitária.Processo Nº: 09/904.543/2021Nome: Coleta de material biológico para RT-PCR e Testagem Rápida para Covid - 19 em sistema Drive-Thru e/ou Posto MóvelLocal: Jockey Club - Tribuna Social - Praça Santos Dumont, 31 - Gávea - Rio de Janeiro/RJConcessão: 15/10/2021Vigência: 15/10/2021 a 14/04/2022
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIACOORDENADORIA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIA
EM SAÚDE E INSUMOS ESTRATÉGICOSDESPACHOS DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 25/10/2021Processo 09/006.586/2021 - Torno sem efeito a publicação no D.O Rio n.º 151, de 14 de outubro de 2021, página 67 e Aprovo o Termo de Referência acostado às ls. 278/294, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de Maqueiros, na administração operacional de transporte de locomoção e/ou movimentação de pacientes, materiais, insumos e cadáveres, nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIADESPACHOS DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 26/10/2021Consoante previsão contida no art. 13 do Decreto Rio nº 46.310, de 01 de agosto de 2019, AUTORIZO a instalação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal para o(s) estabelecimento(s) a seguir especiicado(s):
SIM-RIO/POA nº 077 Processo nº 09/97/108746/2021. GERMANS DIS-TRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA. CNPJ 31.210.180/0024-56.
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIACOORDENADORIA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIA
EM SAÚDE E INSUMOS ESTRATÉGICOSDESPACHOS DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Processo 09/005.496/2021 - Torno sem efeito a publicação no D.O Rio n.º 152, página 31, de 15/10/2021, inserido às ls. 521 do presente processo e APROVO o Termo de Referência, às ls. 549 a 553, referente à elaboração de registro de preço para aquisição de medicamentos da Rede Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde.
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
DESPACHOS DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 18.10.2021
NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA*Processo 09/903573/2021 - NAD 428/2021.1.Objeto:.Aquisição de itraconazol.2.Partes: Secretaria Municipal de Saúde - IVISA-RIO e GEOLAB INDUS-TRIA FARMACEUTICA LTDA3.Fundamento: Art. 1 Caput da Lei 10.520 de 2002.4.Razão: Pregão Eletrônico.5.Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).6.Autorizado por: : Fernando Machado da Nova.
*Omitido no D.O. Rio de 19.10.2021.
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
DESPACHOS DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 20.10.2021
NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA*Processo 09/904702/2021 - NAD 432/2021.1.Objeto:.Aquisição de medicamentos.2.Partes: Secretaria Municipal de Saúde - IVISA-RIO e HOSPINOVA DIS-TRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.3.Fundamento: Art. 1 Caput da Lei 10.520 de 2002.4.Razão: Pregão Eletrônico.5.Valor: R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais).6.Autorizado por: : Fernando Machado da Nova.
*Omitido no D.O. Rio de 21.10.2021.
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
DESPACHOS DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 20.10.2021
NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA*Processo 09/904702/2021 - NAD 433/2021.1.Objeto:.Aquisição de medicamentos.2.Partes: Secretaria Municipal de Saúde - IVISA-RIO e COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.3.Fundamento: Art. 1 Caput da Lei 10.520 de 2002.4.Razão: Pregão Eletrônico.5.Valor: R$ 1.190,40 (hum mil, cento e noventa reais e quarenta centavos).6.Autorizado por: : Fernando Machado da Nova.
*Omitido no D.O. Rio de 21.10.2021.
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
DESPACHOS DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 20.10.2021
NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA*Processo 09/904702/2021 - NAD 434/2021.1.Objeto:.Aquisição de medicamentos.2.Partes: Secretaria Municipal de Saúde - IVISA-RIO e PRATI DONADUZZI & CIA LTDA3.Fundamento: Art. 1 Caput da Lei 10.520 de 2002.4.Razão: Pregão Eletrônico.5.Valor: R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais).6.Autorizado por: : Fernando Machado da Nova.
*Omitido no D.O. Rio de 21.10.2021.
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
DESPACHOS DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 20.10.2021
NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA*Processo 09/904702/2021 - NAD 435/2021.1.Objeto:.Aquisição de medicamentos.2.Partes: Secretaria Municipal de Saúde - IVISA-RIO e ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA3.Fundamento: Art. 1 Caput da Lei 10.520 de 2002.4.Razão: Pregão Eletrônico.5.Valor: R$ 120,00 (cento e vinte reais).6.Autorizado por: : Fernando Machado da Nova.
*Omitido no D.O. Rio de 21.10.2021.
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
DESPACHOS DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 20.10.2021
NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA*Processo 09/904702/2021 - NAD 436/2021.1.Objeto:.Aquisição de medicamentos.2.Partes: Secretaria Municipal de Saúde - IVISA-RIO e ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA3.Fundamento: Art. 1 Caput da Lei 10.520 de 2002.4.Razão: Pregão Eletrônico.5.Valor: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).6.Autorizado por: : Fernando Machado da Nova.
*Omitido no D.O. Rio de 21.10.2021.
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
DESPACHOS DO ORDENADOREXPEDIENTE DE 21.10.2021
NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA*Processo nº: 09/904007/2019 - NAD n.º 439/2021.1.OBJETO: Ressuprimento de Fundos - S/IVISA-RIO/CES.2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde - S/IVISA-RIO3.FUNDAMENTO: Não sujeito à Lei 8.666/93.4.RAZÃO: Despesa não elencada no Artigo 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.5.VALOR: R$ 7.914,21 (sete mil, novecentos e quatorze reais e vinte e um centavos).6.Autorizado por: Fernando Machado da Nova.
*Omitido no D.O. Rio de 22.10.2021.
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSESDESPACHOS DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 22/10/2021
REQUERIMENTOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DEFERIDOS
09/97/120.834/2021Canis Et Felis Com e Serviços de Veterinária LtdaCNPJ n.º 72.531.874/0001-86Concedido prazo até 07/12/2021
09/97/120.863/2021Vetzoo Clínica Veterinária LtdaCNPJ n.º 33.588.335/0001-21Concedido prazo até 08/11/2021
09/97/120.899/2021
Campello Queiroz Clínica e Serviços de Veterinária LtdaCNPJ n.º 27.329.976/0001-69Concedido prazo até 22/11/2021
09/97/121.118/2021
Franco Carioca Comércio de Serviços para Animais LtdaCNPJ n.º 38.483.266/0001-05Concedido prazo até 28/11/2021
REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INDEFERIDO
09/97/120.914/2021Canis Et Felis Com e Serviços de Veterinária LtdaCNPJ n.º 72.531.874/0001-86
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIACOORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS
DESPACHOS DA COORDENADORAEXPEDIENTE DE 26/10/2021
PROCESSO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DEFERIDO
09/97/118.802/2021
Alimenttar Indústria e Comércio de Alimentos LtdaRua Antônio Sérgio de Mattos, 341 - BanguTermo de Intimação nº 541.494Concedido prazo até 24/10/2021
PROCESSOS DE COMUNICAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS (RESOLUÇÃO ANVISA RDC 23/00) DE INDÚSTRIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - DEFERIDOS
FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDACNPJ 04.483.175/0001-58
Produtos Comunicados:Processo nº 09/97/114848/2021
Suplemento alimentar à base de coenzima Q 10 em cápsulas.
FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDACNPJ 04.483.175/0001-58
Produtos Comunicados:Processo nº 09/97/114850/2021
Suplemento alimentar à base de ômega 3 em cápsulas.
Suplemento alimentar à base de Vitamina D3 em cápsulas.
PROCESSOS DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS (RESOLUÇÃO ANVISA RDC 23/00) DE INDÚSTRIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - DEFERIDOS
Fantástica Gelateria Italiana Ltda MeCNPJ 21.660.966/0001-25
Produtos Comunicados:Processo nº 09/900644/2021
Sorvete sabor baunilha marim. Sorvete sabor baunilha.
Sorvete sabor baunilha africana com baça - Vaniglia africana.
Sorvete de chocolate belga 70 %
Sorvete sabor nata.
Sorvete sabor morango ao leite.
Sorvete de tapioca com coco.
Sorvete de Café.
Sorvete de queijo.
Sorvete sabor nata com creme de avelã e chocolate.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202135
Fantástica Gelateria Italiana Ltda MeCNPJ 21.660.966/0001-25
Produtos Comunicados:Processo nº 09/900672/2021
Sorvete de pistache.
Sorvete sabor caramelo com lor de sal. Sorvete de doce de leite.
Sorvete de pitaya.
Sorvete de canela.
Sorvete sabor baunilha africana com baça - Africana shake.
Sorvete sabor pistache com castanha de caju.
Sorvete de chocolate belga 70 % com gotas de chocolate.
Sorbet sabor limão siciliano.
Sorvete de paçoca salgada.
Bolinhos do Rei Comércio e Indústria EireliCNPJ 30.947.507/0001-18
Produtos Comunicados:Processo nº 09/901578/2020
Bolinho de bacalhau congelado.
PROCESSO DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS - INDEFERIDO
09/97/114.845/2021Pure & Healthy Brazil Importação e Comércio de Cosméticos EireliRua Ramalho Ortigão, 12 - sala 301 - Centro
PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - INDEFERIDO
09/904.778/2021
Danone LtdaAvenida Brigadeiro Faria Lima, 1461 - Pinheiros - São Paulo - SPAuto de Infração nº 990.687
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE
DESPACHOS DA COORDENADORAEXPEDIENTE DE 22/10/2021
REQUERIMENTOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DEFERIDOS
09/97/120.385/2021
Casa de Saúde Santa Therezinha LtdaRua Moura Brito, 138 - TijucaTermo de Intimação nº 562.164Concedido prazo até 26/11/2021
09/97/120.534/2021
RRM - Rede Rio de Medicina LtdaRua Araújo Pena, 62 Num 00068 - TijucaTermo de Intimação nº 562.269Concedido prazo até 04/11/2021
09/97/120.537/2021
RRM - Rede Rio de Medicina LtdaRua Araújo Pena, 62 Num 00068 - TijucaTermo de Intimação nº 562.270Concedido prazo até 03/01/2022
09/97/120.540/2021
Rede D’OR São Luiz S.A.Rua Olinda Ellis, 93 lote 01 Pal 46687 - Campo GrandeTermo de Intimação nº 557.075Concedido prazo até 28/11/2021
09/97/120.569/2021
Clínica Dr. Mauro Pena LtdaRua Doutor Pereira dos Santos, 35 apt 905 - TijucaTermo de Intimação nº 566.394Concedido prazo até 12/11/2021
09/97/120.579/2021
Salude Serviços Médicos Ltda MeEstrada do Portela, 99 sala 519 - MadureiraTermo de Intimação nº 561.503Concedido prazo até 03/11/2021
09/97/120.716/2021
Drogarias Pacheco S.A.Rua Visconde de Pirajá, 514 loja B - IpanemaTermo de Intimação nº 566.696Concedido prazo até 15/12/2021
09/97/120.785/2021
Acasa Assisted Living Unidade Cosme Velho LtdaRua Indiana, 90 - Cosme VelhoTermo de Intimação nº 549.392Concedido prazo até 20/11/2021
09/97/120.811/2021
Luvix Comércio Importação e Exportação LtdaRua Doutor Odilon Benevolo, 73 2° andar - BenicaTermo de Intimação nº 561.677Concedido prazo até 07/11/2021
09/97/120.845/2021
Nefroclin Clínica Nefrológica LtdaRua São Luiz Gonzaga, 453 - São CristóvãoTermo de Intimação nº 561.651Concedido prazo até 07/11/2021
09/97/120.871/2021
Diagnósticos da América S.A.Avenida das Américas, 1701 - Barra da TijucaTermo de Intimação nº 540.717Concedido prazo até 28/11/2021
09/97/120.968/2021
Diagnósticos da América S.A.Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, 96 parte - Recreio dos BandeirantesTermo de Intimação nº 566.432Concedido prazo até 18/11/2021
09/97/120.989/2021
BLYM Odontologia LtdaAvenida Dom Helder Camara, 5455 loja E - Todos os SantosTermo de Intimação nº 562.211Concedido prazo até 13/11/2021
09/97/121.113/2021
Hospital Esperança S.A.Avenida Ayrton Senna, 3079 - Barra da TijucaTermo de Intimação nº 566.529Concedido prazo até 30/11/2021
09/97/121.170/2021
Aria Comércio de Materiais Hospitalares EireliRua João Pinheiro, 77 - PiedadeTermo de Intimação nº 549.305Concedido prazo até 12/11/2021
09/97/121.294/2021
Hospital de Irajá Quatro Amigos LtdaRua Pereira de Araujo, 44 - IrajáTermo de Intimação nº 560.915Concedido prazo até 27/11/2021
REQUERIMENTOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INDEFERIDOS
09/97/120.891/2021
Cedir Centro de Diagnósticos Avancados Recreio LtdaAvenida das Americas, 19019 sala 370 - Recreio dos BandeirantesTermo de Intimação nº 569.187
09/97/121.024/2021
Cedir Centro de Diagnósticos Avancados Recreio LtdaAvenida das Americas, 19019 sala 370 - Recreio dos BandeirantesTermo de Intimação nº 569.187
09/97/121.041/2021
Cedir Centro de Diagnósticos Avancados Recreio LtdaAvenida das Americas, 19019 sala 370 - Recreio dos BandeirantesTermo de Intimação nº 569.187
09/97/121.104/2021
Oftalmo Rio Centro de Micro Cirurgia Ocular Ltda EPEPRua Pinheiro Guimarães, 43 - BotafogoTermo de Intimação nº 560.844
09/97/121.109/2021Renalcor Serviços Médicos LtdaRua Barão de Itapagipe, 55 - Rio CompridoTermo de Intimação nº 560.613
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA SANITÁRIADESPACHOS DO COORDENADOR
EXPEDIENTE DE 22/10/2021
REQUERIMENTOS DE DEFESA - INDEFERIDOS
09/97/120.639/2021Cama e Café Cultura Hospedaria LtdaAuto de Infração n.º 990.494Rua Vicente de Souza, 29- Botafogo
09/97/120.645/2021Cama e Café Cultura Hospedaria LtdaAuto de Infração n.º 990.495Rua Vicente de Souza, 29- Botafogo
09/97/117.557/2021
Telero Gastronomia LtdaTermo de Constatação de Infração Sanitária -TCIS n.º 19175Praça Jerusalém, 08 - Jardim Guanabara
09/97/115.540/2021
Telero Gastronomia LtdaTermo de Constatação de Infração Sanitária -TCIS n.º 24501Praça Jerusalém, 08 - Jardim Guanabara
09/97/115.537/2021
Telero Gastronomia LtdaTermo de Constatação de Infração Sanitária - TCIS n.º 24504Praça Jerusalém, 08 - Jardim Guanabara
09/97/150.430/2021Ebenezer Informações Cadastrais LtdaAuto de Infração n.º 957.421Avenida João Ribeiro, 47 - Pilares
09/97/144.556/2020Thiago de Souza SantosAuto de Infração n.º 912.099Rua Coronel Agostinho, 101- Campo Grande
09/97/144.562/2020
Thiago de Souza SantosAuto de Infração n.º 912.107Rua Coronel Agostinho, 101 - A /B/C - Campo Grande
REQUERIMENTOS DE DEFESA - INDEFERIDOS - INTEMPESTIVOS
09/97/150.044/2020
Thiago de Souza SantosAuto de Infração n.º 912.107Rua Coronel Agostinho, 101 - A /B/C - Campo Grande
09/97/150.046/2020Thiago de Souza SantosAuto de Infração n.º 912.099Rua Coronel Agostinho, 101- Campo Grande
09/97/109.872/2021Light Serviços de Eletricidade S/AAuto de Infração n.º 982.684Estrada do Portela, 222 - Madureira
09/97/114.846/2021Wilson Belonia GonçalvesAuto de Infração n.º 982.617Avenida Dom Pedro I, 551 - Petrópolis
09/97/114.289/2021Heliane Ribeiro Belonia GonçalvesAuto de Infração n.º 982.655Avenida Dom Pedro I, 551 aptº 201 - Petrópolis
REQUERIMENTOS DIVERSOS - DEFERIDOS
09/97/114.131/2021Leonardo Braga Temer BastosTCIS n.º 34682Rua Candido Mendes, 16- AP 604- Glória
REQUERIMENTO DE DEFESA - DEFERIDO
09/97/115.515/2021Luccas Rodrigues PaulaAuto de Infração n.º 988.028Rua Ajuara, 93 - Bangu
RIOSAÚDER I O S A Ú D E
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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S.A Rua Gago Coutinho, 52, 5ºandar - Tel: 2976-6518
DESPACHO DO DIRETOR JURÍDICOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
PROCESSO 09/201.985/2021 - Aprovo o Termo de Referência DJUR nº 02/2021, contido às ls. 04/09.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.
DESPACHO DA DIRETORA DE OPERAÇÕESEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo nº 092006212021 - NAD’s nº 1045 a 10541. Objeto: Aquisição de Material médico hospitalar para atender as unidades administradas pela RioSaúde.2. Partes: Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A e BMD COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA no valor de R$ 19.040,00 (dezenove mil e quarenta reais), COLOPLAST DO BRASIL LTDA no valor de R$ 20.936,00 (vinte mil novecentos e trinta e seis reais), STERI GRAU PRODUTOS HOSPITALARES EIRELLI ME no valor de R$ 29.946,00 (vinte e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais), DANTHI MED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EW HOSPITALARES LTDA no valor de R$ 55.919,64 (cinquenta e cinco mil e novecentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), DBV COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA no valor de R$ 509.037,72 (quinhentos e nove mil e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), FLEXMED COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA no valor de R$ 186.479,60 (cento e oitenta e seis mil e quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), GAMA MED 13 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA no valor de R$ 243.971,26 (duzentos e quarenta e três mil e novecentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos), MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA no valor de R$ 34.222,00 (trinta e quatro mil e duzentos e vinte e dois reais), P.G RIO MEDICAMENTOS LTDA EPP no valor de R$ 454.947,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), S H COMERCIAL LTDA no valor de R$ 143.914,00 (cento e quarenta e três mil e novecentos e quatorze reais)3. Fundamento: Artigo 29 Inciso XV da Lei 13303 de 30/06/20164. Razão: Dispensa5. Autorização: Paula Travassos de Lima
DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXPEDIENTE DE 22/10/2021
Processo nº 092007002016 NAD Nº 10561. Objeto: Prestação de serviço de gases medicinais para atender a Upa de Senador Camará2. Partes: Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA3. Fundamento: Artigo 1 Caput da Lei 10520 de 17/07/20024. Razão: Pregão5. Valor: R$ 166.080,00 (cento e sessenta e seis mil e oitenta reais)6. Autorização: Marcio Cristiano Telles Netto Guimarães
DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo nº 092018612021 NAD Nº 10551. Objeto: Prestação de serviço de apoio operacional no âmbito da sede da RIOSAÚDE.2. Partes: Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A e PRÁTIKA SERVIÇOS E LOGISTICA LTDA3. Fundamento: Artigo 29 Inciso XV da Lei13303 de 2016 e suas alterações.4. Razão: Dispensa5. Valor: R$ 1.724.883,06 (um milhão, setecentos e vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta e três reais e seis centavos)6. Autorização: Marcio Cristiano Telles Netto Guimarães
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202136
SECRETARIA DE CULTURASECRETARIA DE CULTURA
Secretário: Marcus Vinícius Faustini Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3º andar - Tel.: 2976-2553
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ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SMC N° 467, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de apresentação dos relatórios da Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, na forma que menciona.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.683, de 20 de abril de 2021, que altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução SMC Nº 442, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos recursos previstos na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc;
CONSIDERANDO a Resolução SMC Nº 451, de abril de 2021, que dispõe sobre os prazos de apresentação dos relatórios da Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, na forma que menciona;
CONSIDERANDO que, apesar da retomada gradual das atividades culturais, os produtores, artistas e trabalha-dores da cultura têm encontrado para viabilizar suas atividades e realizar as ações previstas como contrapartida;
RESOLVE:Art. 1º Os espaços e grupos culturais beneiciados pela SMC na forma de subsídio do Inciso II do Art 2º da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc poderão executar a contrapartida social e apresentar o relatório de execução até o dia 19 de novembro de 2021. O prazo para apresentação da prestação de contas inanceira não sofre alteração.
Art. 2º Os proponentes contemplados pela SMC nos Regulamentos do Inciso III do Art 2º da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc (Prêmios Ações Locais, Arte & Escola, Fomento à Todas as Artes e Preservação da Memória Técnica) poderão executar a contrapartida e apresentar o relatório de execução até o dia 19 de novembro de 2021.
§ 1º Os contemplados no Inciso II e no Inciso III poderão readequar o formato das suas contrapartidas para o formato online sem necessidade de autorização prévia por parte da Secretaria Municipal de Cultura, desde que a alteração seja sinalizada nos relatórios de execução.
Art. 3º Os modelos dos Relatórios de Execução encontram-se disponíveis no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/lei-aldir-blanc/.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Nº 451 de 21 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ATOS DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SMC “P” Nº 145, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições e na delegação de competência tratada no Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013,
RESOLVE:Dispensar IZABEL FERREIRA TINOCO, com validade a partir de 29 de outubro de 2021, do Comitê Setorial da CCPC - Comissão Carioca de Promoção Cultural, nos termos do Artigo 11º, do Decreto n.º 37.031, de 12 de abril de 2013.
RESOLUÇÃO SMC “P” Nº 146, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições e na delegação de competência tratada no Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013,
RESOLVE:Dispensar RAPHAEL PEREIRA MOREIRA, com validade a partir de 1º de novembro de 2021, do Comitê Setorial da CCPC - Comissão Carioca de Promoção Cultural, nos termos do Artigo 11º, do Decreto n.º 37.031, de 12 de abril de 2013.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTESECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Cavaliere Gonçalves Pinto Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Bloco I, 12ºandar - Cidade Nova - CEP: 20211-110 - Tel.: 2976-3182
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PARQUES E JARDINSP A R Q U E S E J A R D I N S
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Fundação Parques e Jardins Campo de Santana, s/n - Tel.: 2224-8088
DESPACHO DO PRESIDENTEEXPEDIENTE 27/10/2021
*Processo n.º 14/301.965/2021 - HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 0001/2021 - AUTORIZO a despesa no valor de R$ 1.189.632,55 (Hum milhão, cento e oitenta
e nove mil e seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), á favor da empresa ECOMIME-SIS SOLUÇÕES ECOLOGICAS LTDA., cujo objeto é “SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE DE REALENGO - AP-5.1 - XXX RA”.*REPUBLICADO POR TER SAÍDO POR INCORREÇÕES
RIO-ÁGUASR I O - Á G U A S
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Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro Rua Afonso Cavalcanti 455 - 12ºandar - Cidade Nova - Cep.: 20211901 Tel: 3895-5114 - Fax: 3895-8217 - E-mail: [email protected]
ATO DO PRESIDENTEPORTARIA “P” RIO-ÁGUAS/PRE Nº 215 DE 28 DE OUTUBRO 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 5º das Normas Regedoras da Sindicância Administrativa, aprovadas pelo Decreto nº. 38256 de 10 de janeiro de 2014,
RESOLVE:Instaurar sindicância administrativa para apurar e comprovar se a despesa é devida e de identiicar o responsável pela não apropriação no exercício de sua ocorrência, conforme apontados no processo nº 06/600.976/2013, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua publicação, a Comissão integrada pelos servidores:
Presidente: LUIZ CLAUDIO RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 13/247.976-4;Membros: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA JÚNIOR, matrícula nº 13/267.597-3 e LEANDRO LUIS MAIA ROCHA, matrícula nº 13/226.710-2.
PORTARIA “P” RIO-ÁGUAS/PRE Nº 216 DE 28 DE OUTUBRO 2021O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 5º das Normas Regedoras da Sindicância Administrativa, aprovadas pelo Decreto nº. 38256 de 10 de janeiro de 2014,
RESOLVE:Instaurar sindicância administrativa para apurar e comprovar se a despesa é devida e de identiicar o responsável pela não apropriação no exercício de sua ocorrência, conforme apontados no processo nº 06/600.240/2015, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua publicação, a Comissão integrada pelos servidores:
Presidente: MARIANA GROLLA DE SOUZA, matrícula nº 13/166.722-9;Membros: ANA CRISTINA GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 13/215.052-2 e MATTEUS GASPARRI, matrícula nº 13/300.210-2.
PORTARIA “P” RIO-ÁGUAS/PRE Nº 217 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:Art. 1º - Designar na Comissão Permanente de Integridade da Fundação Rio-Águas (COPEI), como membro o servidor ALEXANDRE DOMINGUEZ LUSQUINOS, Advogado, matrícula 60/740.005-4 em substituição ao servidor DANIEL LEITÃO DE ALMEIDA, Engenheiro, Matrícula 60/258.913-3, referente à PORTARIA “P” RIO-ÁGUAS/PRE Nº 180 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
DESPACHO DO PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
06/600.020/2021 - AUTORIZO a despesa conforme os dados que seguem:
1. Objeto: SERVIÇO DE LUZ E FORÇA MOTRIZ.2. Partes: FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.3. Fundamento: Artigo 24, Inciso XXII da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações.4. Valor: R$ 178.415,51 (Cento e setenta e oito mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e um centavos).5. Autorização: Carlos Alberto dos Santos Silva Júnior6. Ratiicação: Wanderson José dos Santos*Republicado por incorreção no DO Rio nº 161 de 28/10/2021, ls. 45, 2ª coluna.
06/600.020/2021 - Ratiico o ato e autorizo a despesa, conforme preceitua o Artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Processo: 06/601.173/2021 - Autorizo a celebração de contrato para LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE EXPEDIENTE, MOTOR 1.0, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, pelo prazo de 36 meses, com fundamento no Artigo 1 Caput da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações, pelo valor de R$ 43.164,00 (quarenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais) com a empesa CS BRASIL FROTAS LTDA.
Processo: 06/600.235/2021 - Reconheço a dívida a favor da empresa GMR INTELIGÊNCIA DE MERCADO LTDA-EPP no valor de R$ 315,35 (trezentos e quinze reais trinta e cinco centavos).*Republicado por incorreção no DO Rio nº 152 de 15/10/2021, ls. 33, 1ª coluna.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDESPACHO DO DIRETOR
EXPEDIENTE DE 28/10/202106/601.243/2021 - AUTORIZO a despesa conforme os dados que se seguem:
1. Objeto: SERVIÇO DE REPARO, ADAPTAÇÃO, CONSEVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E INSTALAÇÃO.2. Partes: FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E BRUNO DE ASSUNÇÃO BELO OBRAS E REFORMAS.3. Fundamento: Art. 24, Inciso II Da Lei 8666 de 21/06/1993.4. Valor: R$ 16.700,00 (Dezesseis mil e setecentos reais).6. Autorização: Ricardo Vieira Silva
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202137
SECRETARIA DE ESPORTESSECRETARIA DE ESPORTES
Secretário: Guilherme Nogueira Schleder Rua Maia de Lacerda, nº 167 - Estácio - Cep: 20.250-001 - Tel.: 3973-3915
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SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 17/08/2021(*) PROCESSO 15/000.379/2021 - TORNAR SEM EFEITO o AUTORIZO publicado no D. O. Rio nº 112, de 18 de agosto de 2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão no modelo franquia de páginas mais excedente, sem fornecimento de papel, incluindo equipamentos, instalação, suporte técnico, manutenção on-site com fornecimento de insumos, consumíveis e software de bilhetagem, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atender a Secretaria Municipal de Esportes, através da ATA FP/SUBGGC Nº 0016/2021 - Pregão Eletrônico CVL/SUBSC nº 0356/2020 - COMPRASNET, em virtude do valor incorreto.
(*) Omitido no D. O. Rio nº 112, de 18/08/2021.
EXPEDIENTE DE 26/10/2021(*) PROCESSO 15/000.379/2021 - AUTORIZO a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão no modelo franquia de páginas mais excedente, sem fornecimento de papel, incluindo equipamentos, instalação, suporte técnico, manutenção on-site com fornecimento de insumos, consumíveis e software de bilhetagem, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atender a Secretaria Municipal de Esportes, através da ATA FP/SUBGGC Nº 0016/2021 - Pregão Eletrônico CVL/SUBSC nº 0356/2020 - COMPRASNET, no valor total de R$ 51.329,68 (cinquenta e um mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), adjudicando a prestação de serviços à SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA CNPJ N.º 07.432.517/0001-07.
(*) Omitido no D. O. Rio nº 160, de 27/10/2021.
EXPEDIENTE DE 28/10/2021PROCESSO: 01/860.443/2019.NAD nº: 2021/2500/225.OBJETO: 1º Termo Aditivo ao Contrato CVL/SUBEL nº 018/2019. Prestação serviços de apoio operacional à admi-nistração e gerenciamento de abastecimento de frota, máquinas e equipamentos através do fornecimento de cartões magnéticos, para serem utilizados em veículos próprios ou locados, para atender a Secretaria Municipal de Esportes, pelo período de 12 meses.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e a Ticket Soluções HDFGT S/A.MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP/SUBSC nº 0240/2019.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10.520/02, Art. 1º, Caput.VALOR: R$ 172.449,00 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
(*) EXPEDIENTE DE 27/10/2021PROCESSO: 01/002.307/2017NAD’s: 2021/1615/020 e 2021/2500/223OBJETO: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 015/2017. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica da Gamboa. Retorno integral de rubricas a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Centro Brasileiro de Ações Sociais para a Cidadania - CEBRAC.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 1.773.445,56 (um milhão setecentos e setenta e três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA.
PROCESSO: 01/002.313/2017NAD’s: 2021/1615/021 e 2021/2500/224OBJETO: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 025/2017. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica do Encantado. Retorno parcial de rubricas a contar de 01/07/2021 e integral a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Centro Brasileiro de Ações Sociais para a Cidadania - CEBRAC.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 93.752,76 (noventa e três mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA.
(*) Omitido no D. O. Rio nº 161, de 28/10/2021.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 27/10/2021(*)15/000.815/2021 - AUTORIZO a dispensa de licitação, com base no Art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações c/c com o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, cujo objeto refere-se a publicação em jornal de grande circulação, para aviso de Concorrência Pública, visando atender a Secretaria Municipal de Esportes, no valor de R$ 1.297,44 (um mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), adjudicando o fornecimento à empresa ADINP PUBLICIDADE E MARKETING.
(*) Omitido no D. O. Rio nº 161, de 28/10/2021.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 28/10/2021PROCESSO: 15/000.110/2021.NAD nº: 2021/2500/241.
OBJETO: Prestação serviços de fornecimento de energia elétrica nas unidades esportivas da Secretaria Municipal de Esportes, para o exercício de 2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e a Light Serviços de Eletricidade S/A.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXII.VALOR: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 28/10/2021PROCESSO: 15/000.815/2021NAD nº: 2021/2500/233.OBJETO: Dispensa de licitação para publicação em jornal de grande circulação, para aviso de Concorrência Pública.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e a ADINP Publicidade e Marketing LtdaMODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24 Inciso II.VALOR: R$ 1.297,44 (um mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA.
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(*)EXPEDIENTE DE 27/10/2021PROCESSO: 01/002.304/2017OBJETO: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 001/2017. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica Jorginho da S.O.S. Retorno integral de rubricas e acréscimo de 4,72%.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Movimento Cultural Social - MCSMODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 626.258,43 (seiscentos e vinte seis mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA.
PROCESSO: 01/002.309/2017.OBJETO: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 004/2017. Gestão administrativa e esportiva do Parque das Vizinhanças Dias Gomes. Retorno integral de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto Fair Play.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 777.354,18 (setecentos e setenta e sete mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA.
PROCESSO: 01/002.305/2017OBJETO: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 0016/2017. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica Dr. Sócrates Brasileiro. Retorno integral de rubricas a partir de 11/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto Fair Play.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 937.945,54 (novecentos e trinta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA.
PROCESSO: 01/002.310/2017.OBJETO: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 023/2017. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica Clara Nunes. Retorno integral de rubricas a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto SESSUB.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 74.723,48 (setenta e quatro mil e setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA.
PROCESSO: 01/002.312/2017OBJETO: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 014/2017. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica da Manoel Francisco dos Santos (Mané Garrincha). Retorno integral de rubricas a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto SESSUB.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 1.005.711,63 (um milhão e cinco mil e setecentos e onze reais e sessenta e três centavos)AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA.
PROCESSO: 01/860.395/2018OBJETO: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 004/2019. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica Parque Machado de Assis. Retorno integral de rubricas a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto SESSUB.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 803.345,45 (oitocentos e três mil e trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202138
PROCESSO: 01/002.317/2017OBJETO: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 011/2017. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica Jornalista Ary de Carvalho. Retorno integral de rubricas a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto Carioca de Atividades.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 539.481,52 (quinhentos e trinta e nove reais e quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA
PROCESSO: 01/860.143/2019OBJETO: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 008/2019. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica da Mangueira. Retorno integral de rubricas a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto Nacional de Assistência, Trabalho, Oportunidades e Saúde - INATOSMODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 1.340.754,63 (um milhão e trezentos e quarenta mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA
PROCESSO: 01/002.315/2017OBJETO: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 022/2017. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica Mestre André. Retorno integral de rubricas a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto Nacional de Assistência, Trabalho, Oportunidades e Saúde - INATOSMODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 46.869,20 (quarenta e seis mil e oitocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA
PROCESSO: 01/002.306/2017OBJETO: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 003/2017. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica Oscar Schmidt. Retorno integral de rubricas a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto Crescer com Meta.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 510.201,05 (quinhentos e dez mil e duzentos e um reais e cinco centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA
PROCESSO: 01/002.316/2017OBJETO: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 013/2017. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica do Vidigal. Retorno integral de rubricas a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto Crescer com Meta.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 543.639,29 (quinhentos e quarenta e três mil e seiscentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA
PROCESSO: 01/002.308/2017OBJETO: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 024/2017. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica Félix Miéli Venerando. Retorno integral de rubricas a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Instituto Rio Esporte e Lazer.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 78.868,77 (setenta e oito mil e oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA
PROCESSO: 01/860.394/2018OBJETO: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 007/2019. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica Parque das Vizinhanças Carlos Roberto de Oliveira - Dicró. Retorno integral de rubricas a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais - ECOS.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 637.085,34 (seiscentos e trinta e sete mil e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA
PROCESSO: 01/860.376/2019OBJETO: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CVL/SUBEL nº 012/2019. Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica Artur da Távola. Retorno integral de rubricas a partir de 01/11/2021.PARTES: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e o Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais - ECOS.MODALIDADE: Dispensa de Licitação.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXIV.VALOR: R$ 1.350.203,69 (um milhão e trezentos e cinquenta mil e duzentos e três reais e sessenta e nove centavos).AUTORIZAÇÃO: WALDOMIRO LUCAS DE PAIVA.RATIFICAÇÃO: FRANCISCO HARILTON ALVES BANDEIRA
(*) Republicado por ter saído com incorreções no D. O. Rio nº 161, 28/10/21
SECRETARIA DE HABITAÇÃOSECRETARIA DE HABITAÇÃO
Secretário: Cláudio Sobral de Caiado Castro Junior
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DESPACHOS DO SUSBSECRETÁRIOEXPEDIENTE DE 27/10/2021
Processo: 06/701.770/2019 - Conforme informação da iscalização, autorizo o reinício da contagem de prazo a partir de 27/10/2021 da “Prestação de Serviço de Licenciamento de uso de softwares para atender a demanda dos POUSOS da Subsecretaria de Habitação, Secretaria Municipal de Infraestrutura, habitação e Conservação”, objeto do contrato nº 195/2020, a cargo da empresa Deskgraphics Realize Tecnologia Ltda.
ATO DO SUBSECRETÁRIOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo: 16/001.297 /2021 - Aprovo a prestação de contas do Sistema Descentralizado de Pagamentos do Auxílio Habitacional Temporário (AHT), da Gestora Rita Valéria Machado Stefenon, matrícula 10/240.741-9, dos Co-Gestores Leandro Leite Gramoso, matrícula 11/227.299-5 e Elaine Pereira Lobo Souza, matrícula 60/248.071-3, referente ao período de 01/09/2021 a 30/09/2021, conforme despacho de conformidade, às ls. 26.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 28/10/2021PROCESSO: 16/001.300/2021a) OBJETO: Aquisição de coletes para identiicação de servidores em trabalhos externos.b) PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO e RODEC AMADO SOLDAS ABRASIVOS E SEGU-RANÇA LTDA.c) FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666 de 21/06/1993.d) RAZÃO: Dispensa de Licitação.e) VALOR: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)f) AUTORIZAÇÃO: ROBERO ADRIANO FERNANDES MOURA
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO
EXPEDIENTE DE 28/10/2021PROCESSO: 16/001.292/2021 - “AUTORIZO” abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos do art. 1° da Lei 10.520/2002, cujo objeto versa sobre as Obras de reforma de praça, com execução e recuperação de pavimentação, implantação mobiliário urbano e de equipamentos esportivos e execução de paisagismo na rua Marcos Gonçalves Pinto, s/n°, Bangu, R.A. XVII, A.P. 5, com o custo estimado de R$ 303.068,39 (trezentos e três mil, sessenta e oito reais e trinta e nove centavos), bem como “APROVO” o Termo de Referência/Projeto Básico de ls. 4/44 do presente, de acordo com o disposto no Art. 7, parágrafo 2º, Inciso I da Lei 8.666/93 e alterações.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO
EXPEDIENTE DE 28/10/2021PROCESSO: 16/001.289/2021 - “AUTORIZO” abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos do art. 1° da Lei 10.520/2002, cujo objeto versa sobre as Obras de execução e recuperação, compreen-dendo pavimentação, complementação do sistema de iluminação pública, mobiliário e equipamento urbano na Avenida Marechal Rondon, 2.649, Engenho Novo, R.A. XIII, A.P. 3.2, com o custo estimado de R$ 240.463,83 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), bem como “APROVO” o Termo de Referência/Projeto Básico de ls. 4/51 do presente, de acordo com o disposto no Art. 7, parágrafo 2º, Inciso I da Lei 8.666/93 e alterações.
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIASECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Secretário: Willian Carvalho dos Santos
_ _ _
DESPACHOS DO SECRETÁRIO*EXPEDIENTE DE 21/10/2021
Processo nº 17/000.122/2021 - APROVO com ressalvas a prestação de contas do mês de JANEIRO/2021, referente ao Termo de Execução SMCT Nº 02 do 2º Termo Aditivo SMDT nº 37/2020 do Contrato de Gestão SMDEI nº 005/2018, com base na análise da Comissão da Prestação de Contas, às ls. 2504 a 2517.
Processo nº 17/000.113/2021 - APROVO com ressalvas a prestação de contas do mês de FEVEREIRO E MARÇO/2021, referente ao Termo de Execução SMCT Nº 02 do 2º Termo Aditivo SMDT nº 37/2020 do Contrato de Gestão SMDEI nº 005/2018, com base na análise da Comissão da Prestação de Contas, às ls. 1899 a 1915.
* Omitido no D. O Rio de 22/10/2021
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA DE GESTÃORETIFICAÇÃO
Processo nº. 17/000.237/2021Onde se lê: ... Contrato nº. 10/2021....Leia-se: ... Contrato nº. 12/2021 ...
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202139
SECRETARIA DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA
SECRETARIA DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA
Secretário: Tadeu Amorim de Barros Junior
_ _ _
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSACOMDEPI-RIO
DELIBERAÇÃO Nº 245/2021
Altera a Deliberação nº 210/2020 que dispõe sobre a aprovação de recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMI para atendimento às ILPIs do Município do Rio de Janeiro
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI-RIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 5.208/2010 e de acordo com a 105ª Assembleia Ordinária, ocorrida em 09/09/2021 e;
Considerando a necessidade de retiicação da Deliberação nº 210/2020, no que tange aos materiais restantes a serem distribuídos e relação das ILPIs contempladas.
DELIBERA:Art. 1º- Ficam alterados e retiicados, na Deliberação nº 210/2020, o Art. 3º, no que se refere ao item capa de chuva, sendo este, excluído e substituído pelo item capote e os Anexos, na forma proposta a seguir;
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.TADEU AMORIM DE BARROS JUNIOR
(JUNIOR DA LUCINHA)Presidente
COMDEPI-RIO
ANEXO I
ITEM QUANTIDADE
Luva descartável 35 caixas
Máscara descartável 100 unidades
Totalizando : 62 instituições
RELAÇÃO DE ILPIS
INSTITUIÇÃO CNPJ ENDEREÇO BAIRRO
01GERIÁTRICA SOL LAR VIVENDAS DA
3ª IDADE06/017.880/0001-95 RUA BORNÉO, 84 CASCADURA
02 CLIGER CLINICA GERIÁTRICA LTDA 31/379.936/0001-07RUA ERNESTO DE
SOUZA, Nº 60ANDARAÍ
03POUSADA SÃO SEBASTIÃO DA ILHA
LTDA00.731.827/0001-75
ESTRADA DO DENDÊ, Nº 1906
MONERÓ (ILHA DO GOVERNADOR)
04RECANTO DA FELICIDADE NA ILHA
LTDA04.972.005/0001-37 RUA PINTO ALPOIM, Nº 84
JARDIM GUANABARA (ILHA DO GOVERNADOR)
05 RECREIO DA TERCEIRA IDADE LTDA 07/861.062/0001-37ESTRADA DOS
BANDEIRANTES, Nº 28141VARGEM GRANDE
06 SOLAR DA TERCEIRA IDADE LTDA 00.272.378/0001-44RUA CHAVES PINHEIRO,
Nº 80CACHAMBI
07AGEL GERÁTRICA ASSISTENCIAL
LTDA - ME - CHALÉ DA VOVÓ29.232.379/0001-84
AVENIDA PAULO DE FRONTIN, Nº 685
RIO COMPRIDO
08CASA DE REPOUSO LAR CARIOCA
EIRELI-ME20.568.574/0001-30
RUA FERREIRA DE ANDRADE, Nº 276
CACHAMBI
09CENTRO GERIÁTRICO FERNANDES
LOPES LTDA03.792.049/0001-12
AVENIDA CESÁRIO DE MELO, Nº 232
AUGUSTO VASCONCELOS (CAMPO
GRANDE)
10CENTRO GERIÁTRICO DR. SÉRGIO
FALCÃO LTDA03.748.566/0001-94
RUA CÂNDIDA ROSA, Nº 165
LAMEIRÃO - RIO DA PRATA (CAMPO GRANDE)
11CAMP - CENTRO DE CONVIVÊNCIA
LTDA01.239.311/0001-70 RUA APÔLONIA, Nº 255
TANQUE (JACAREPAGUÁ)
12 CLIGER GRAJAÚ LTDA 03.394.289/0001-69 RUA ITABAIANA, 82 GRAJAÚ
13 ESTÂNCIA SÃO JOSÉ LTDA 42.430.348/0001-69ESTRADA DO PAU FERRO,
Nº 1267FREGUESIA
(JACAREPAGUÁ)
14RECANTO DO COMENDADOR
(RESIDÊNCIA GERIÁTRICA)02.567.175/0001-00
ESTRADA DO RIO MORTO, Nº 857
VARGEM GRANDE
15CASA GERONTOLÓGICA DE
AERONÁUTICA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES
00.394.429.0121-17RUA MAJOR AVIADOR CARLOS BIAVATI, S/Nº
VILA DOS OFICIAIS
GALEÃO - ILHA DO GOVERNADOR
16RESIDENCIAL DA TERCEIRA IDADE
BRAGA FILHO LTDA16.808.296/0001-14 RUA ARAGUAIA, Nº 170 FREGUESIA
17REDENTOR RESIDENCIAL GERIÁTRICO
LTDA19.340.776/0001-89 RUA ALICE, Nº 1491 LARANJEIRAS
18 CASA DE REPOUSO LAR LAURA LTDA 09.015.156/0001-10RUA PACHECO DE OLIVEIRA, Nº 129
JARDIM SULACAP
19CARETEC SAÚDE HUMANA E
SERVIÇOS SOCIAIS LTDA - POUSADA PARA IDOSOS ALAYDE BLANCO
19.080.021/0001-92RUA SARGENTO ANANIAS
DE OLIVEIRA, Nº 15BENTO RIBEIRO
20 SOLAR TITO REZENDE LTDA 04.220.391/0001-00 RUA ENES FILHO, Nº 797 PENHA CIRCULAR
21LAR GERIÁTRICO CORAÇÃO DE MARIA
LTDA27.117.381/0001-40
R. JOAQUIM MEIER, Nº 854
MÉIER
22CASA DE REPOUSO DR. NELSON
RISSE LTDA27.060.060/0001-56
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 154
TODOS OS SANTOS
23NUNES&NUNES MACHADO LAR
GERIÁTRICO LTDA97.526.227/0001-07 RUA AQUIDABÁ, Nº 235 MÉIER
24LONG AGE REPOUSO GERIÁTRICO
LTDA34.170.027/0001-44
RUA SANTA ALEXANDRINA, Nº 958
RIO COMPRIMIDO
25RECANTO ANOS DOURADOS POUSADA
LTDA -DOLCE VIVERE08.809.003/0001-82
ESTRADA CAPITÃO PEDRO AFONSO, Nº 245
VARGEM GRANDE
26
MAFRA CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS (LA VIVÊNCIA -
HOSPEDAGEM E REPOUSO PARA IDOSOS)
04.120.375/0001-46RUA GONZAGA BASTOS,
Nº 81VILA ISABEL
27VILLA DUARTE RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA10.547.689/0001-22
RUA ALBERTO BIANCHI, Nº 346
RECREIO DOS BANDEIRANTES
28DUARTE MAISON RECOLHIMENTO
PARA IDOSOS LTDA01.521.634/0001-52
ESTRADA DO RIO GRANDE, Nº 3629
TAQUARAJACAREPAGUÁ
29 CENTRO GERIÁTRICO MANANCIAL 07.014.325/0001-72AVENIDA SANTA CRUZ,
Nº 9910SANTÍSSIMO
30CENTRO GERIÁTRICO E
GERONTOLÓGICO DA PIEDADE03.336.362/0001-46 RUA ELIAS DA SILVA, Nº 69 PIEDADE
31 CLÍNICA DA GÁVEA 35.501.214/0001-09ESTRADA DA GÁVEA,
Nº 151GÁVEA
32INRI - LAR DA TERCEIRA IDADE - LAR
SÃO JUDAS TADEU01.134.090/0001-76
RUA SAMUEL DAS NEVES, Nº 400
PECHINCHA
33RESIDENCIAL PARA IDOSOS SÃO
RAPHAEL LTDA06.008.537/0001-84
RUA MIGUEL DE CERVANTES, Nº 537
CACHAMBI
34LAR GERIÁTRICO ALOYSIO MARIA DE
ARAÚJO09.255.402/0001-01
RUA FRANCISCO KARAN, Nº 821
GUARATIBA
35R SOLANO RESIDENCIAL PARA IDOSOS
LTDA - ME18.274.875/0001-47
RUA BARÃO DE COTEGIPE, Nº 161
VILA ISABEL
36POUSADA DA TERCEIRA IDADE ANÁLIA
FRANCO04.986.379/0001-01
RUA ANÁLIA FRANCO, Nº 340
VILA VALQUEIRE
37 VILLA SOFIA RESIDENCIAL LTDA - ME 17.125.552/0001-29ESTRADA DO RIO GRANDE, Nº 3623
TAQUARAJACAREPAGUÁ
38CLIGER PAULO DE FRONTIN - CLÍNICA
DE REPOUSA LTDA09.578.116/0001-87
AVENIDA PAULO DE FRONTIN, Nº 565
RIO COMPRIDO
39DR POUSADA RESIDENCIAL P/ IDOSOS
LTDA00.814.378/0001-29 RUA CANAVIEIRAS, Nº 422 GRAJAÚ
40ACASA ASSISTED LIVING - UNIDADE
COSME VELHO LTDA30.935.646/0001-21 RUA INDIANA, Nº 90 COSME VELHO
41 FUNDAÇÃO MARIETTA GAIO 33.675.166/0001-67RUA 19 DE OUTUBRO,
Nº 52BONSUCESSO
42SAINT MICHEL RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA30.168.832.0001-82
AVENIDA PAULO DE FONTIN, Nº 444
RIO COMPRIDO
43 ABRIGO SANTA LUZIA 34.050.419/0001-70 RUIA PARINTINS, Nº 191PRAÇA SECA - JACAREPAGUÁ
44 BOTAFOGO SENIOR HOTEL LTDA 32.198.064/0001-35RUA ARNALDO QUINTELA,
Nº 39BOTAFOGO
45SEMPRE AMIGOS CASA DE REPOUSO
PARA IDOSOS LTDA EPP23.318.035/0001-79
RUA GENERAL DIONISIO, Nº 63 -
HUMAITÁ
46ASSOCIAÇÃO RECREIO DOS
ANCIÃOS PARA ASDILO DA VELHICE DESAMPARADA
33.530.791/0001-10RUA CONDE DE BONFIM,
Nº 1098 - A 1110TIJUCA
47VELHOS AMIGOS CASA DE REPOUSO
LTDA 00.731.993/0001-71
RUA VISCONDE DE CARAVELAS, Nº 63
BOTAFOGO
48NOVOS AMIGOS CASA DE REPOUSO
PARA IDOSOS EIRELI EPP13.127.317/0001-35
RUA VISCONDE DE CARAVELAS, Nº 68
BOTAFOGO
49ESPAÇO ELMAN LTDA (CASA DO
BOSQUE)29.448.205/0001-16
RUA MARIO PORTO, Nº 101
ITANHANGÁ
50 CASA DE REPOUSO SEPETIBA LTDA 01.813.171/0001-00 RUA DA FLORESTA, Nº 221 SEPETIBA
51 LAR DE LOURDES LTDA 30.008.322/0001-48 RUA NÁUTICA, Nº 65 COCOTÁ - ILHA DO
GOVERNADOR
52
S.E.R GLÓRIA - SERVIÇOS DE EXCELÊNCIA E REFERÊNCIA EM GERIATRIA, GERONTOLOGIA E
REPOUSO ASILAR S.A.
31.819.050/0001-29 RUA SANTO AMARO, Nº 11 GLÓRIA
53HOSPEDAGEM GERIÁTRICA SÃO JOSÉ
LTDA14.572.395/0001-01
RUA OLIVEIRA RIBEIRO, Nº 1402
BANGU
54GERIAL GERIATRIAL ASSISTENCIAL
LIMITADA-(VILA REAL REPOUSO GERIÁTRICO)
27.638.162/0001-06RUA DEPUTADO SOARES
FILHO, Nº 228TIJUCA
55R.J. BASTOS POUSADA EIRELI
(RECANTO ESTRELA DO AMANHÃ)16.367.345/0002-07
ESTRADA DO SACARRÃO, Nº 1220 CASA 14 -
VARGEM GRANDE
56 MAISON VERT LTDA 02.742.072/0001-30ESTRADA VELHA DA
TIJUCA, Nº 583 ALTO DA BOA VISTA
57CASA GERIÁTRICA SANTA
BERNADETTE LTDA34.140.012/0001-33
RUA MORAIS E SILVA, Nº 101 -
MARACANÃ
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202140
58 LAR FAMÍLIA AMADAS DE DEUS 23.735.082/0001-18RUA FRANCISCO KARAM,
Nº 928, A LOTE 16 QUADRA 79
GUARATIBA
59CASA DE REPOUSO RECANTO DO
IDOSO LTDA06.369.957/0001-96 RUA GUAMERIM, Nº 51 GRAJAÚ
60 CASA REPOUSO BELLA VISTA 17.755.668/0001-41ESTRADA DO SACARRÃO,
Nº 869 VARGEM GRANDE
61 ASSOCIAÇÃO AMOR E VIDA 68.720.168/0001-05ESTRADA DE SEPETIBA,
Nº 962 - SEPETIBA
62VELHOS AMIGOS LTDA (VELHOS
AMIGOS RESIDENCE)23.219.738/0001-40
ESTRADA DO DENDÊ, Nº 902 - MONERÓ -
ILHA DO GOVERNADOR
ANEXO IIINSTRUMENTOS DE USO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE
ITEM QUANTIDADE
Estetoscópio 4 unidades
Termômetro 6 unidades
Aparelho de pressão 4 unidades
Oxímetro 2 unidades
Capote 100 unidades
Totalizando: 92 Instituições
RELAÇÃO DE ILPIS
INSTITUIÇÃO CNPJ ENDEREÇO BAIRRO
01 LAR FRANCISCANO 27.113.737/0002-58RUA MIGUEL ANGELO,
Nº 725CACHAMBI
02 AMPARO THEREZA CHRISTINA 34.005.603/0001-06RUA MAGALHÃES CASTRO Nº 201
RIACHUELO
03INSTITUIÇÃO MARIA DE NAZARETH -
CASA DA MÃE POBRE33.311.291/0001-98 RUA FREI PINTO Nº 81 ROCHA
04 ABRIGO PRESBITERIANO 34.075.101/0001-43RUA LINS DE
VASCONCELOS Nº 419 COMPL. 423
LINS DE VASCONCELOS
05LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA
DO RIO DE JANEIRO33.552.605/0002-25
AVENIDA GEREMARIO DANTAS Nº 278
JACAREPAGUA
06CASA DOS SONHOS DA TERCEIRA
IDADE - CSTI08.283.268/0001-90
RUA JOAQUIM MARTINS Nº 126 - CASA
ENCANTADO
07SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO - REPOUSO SANTA
MARIA SÃO MANOEL33.609.504/0003-24 RUA JUPURÁ Nº 555 JACAREPAGUA
08JUNTA DE AÇÃO SOCIAL DA
CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA42.105.445/0001-86
ESTRADA DOS CABOCLOS Nº 359
CAMPO GRANDE
09EDUCANDÁRIO SOCIAL LAR DE FREI
LUIZ33.760.398/0001-13
ESTRADA BOIUNA Nº 1367 COMPL. ÁREA
EXCEDENTETAQUARA
10 LAR DO ANCIÃO NOVA GALILEIA 27.058.734/0001-88ESTRADA TAQUARAL
Nº 2500SENADOR CAMARA
11 RETIRO NARCISO CAVALCANTE 30.292.643/0001-17 RUA OURO PRETO Nº 134 QUINTINO
12 UNIÃO ESPÍRITA SUBURBANA 34.103.192/0001-83RUA OLDEGARD
SAPUCAIA Nº 13 / 15MEIER
13UNIÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
ISRAELITA33.439.811/0001-42
RUA SANTA ALEXANDRINA Nº 464
RIO COMPRIDO
14 RETIRO HUMBOLDT 33.476.276/0003-61RUA EDGAR WERNECK
Nº 204JACAREPAGUA
15ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ESPIRITA
BENEFICENTE (ABRIGO DE IDOSO LAR DE OTÁVIO)
42.477.067/0001-61 PRAÇA TAQUARANA Nº 65SANTA MARGARIDA -
COSMOS
16ASSOCIAÇÃO EVANGELICA DA FÉ -
RECOLHIMENTO BETEL34.351.056/0002-93
RUA GENERAL RODRIGUES Nº 29
ROCHA
17 LAR NOSSA SENHORA DO AMPARO 07.788.899/0001-06RUA CAMPO FORMOSO
Nº 200GUARATIBA
18 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CEGOS 34.164.756/0001-98RUA NERVAL DE GOUVEIA
Nº 335CASCADURA
19 SODALÍCIO DA SACRA FAMÍLIA 34.044.255/0002-59ESTRADA DO RIO GRANDE Nº 2116
JACAREPAGUA
20ABRIGO EVENGELICO CAMINHO DA
FELICIDADE 03.978.600/0001-17 RUA SANTA LUZIA Nº 02 PACIÊNCIA
21CENTRO ESPIRITA JOAQUIM
MURTINHO - LAR MÃE RITINHA27.113.026/0001-00 RUA CAOBI Nº 107 IRAJÁ
22 LAR PEDRO RICHARD 42.244.293/0001-00RUA COMANDANTE
SIMIÃO Nº 200JACAREPAGUA
23 ABRIGO DOCE MORADA 00.462.017/0001-60ESTRADA SANTA
VERIDIANA Nº 936 - ASEPETIBA
24ASSOCIAÇÃO ORTODOXA DE
SENHORAS DO RIO DE JANEIRO33.826.892/0001-33
ESTRADA DO MARACAI Nº 316
ALTO DA BOA VISTA
25GERIÁTRICA SOL LAR VIVENDAS DA
3ª IDADE06/017.880/0001-95 RUA BORNÉO, 84 CASCADURA
26 CLIGER CLINICA GERIÁTRICA LTDA 31/379.936/0001-07RUA ERNESTO DE
SOUZA, Nº 60ANDARAÍ
27POUSADA SÃO SEBASTIÃO DA ILHA
LTDA00.731.827/0001-75
ESTRADA DO DENDÊ, Nº 1906
MONERÓ
28RECANTO DA FELICIDADE NA ILHA
LTDA04.972.005/0001-37 RUA PINTO ALPOIM, Nº 84 ILHA DO GOVERNADOR
29 RECREIO DA TERCEIRA IDADE LTDA 07/861.062/0001-37ESTRADA DOS
BANDEIRANTES, Nº 28141VARGEM GRANDE
30 SOLAR DA TERCEIRA IDADE LTDA 00.272.378/0001-44RUA CHAVES PINHEIRO,
Nº 80CACHAMBI
31AGEL GERÁTRICA ASSISTENCIAL LTDA
- ME - CHALÉ DA VOVÓ29.232.379/0001-84
AVENIDA PAULO DE FRONTIN, Nº 685
RIO COMPRIDO
32CASA DE REPOUSO LAR CARIOCA
EIRELI-ME20.568.574/0001-30
RUA FERREIRA DE ANDRADE, Nº 276
CACHAMBI
33CENTRO GERIÁTRICO FERNANDES
LOPES LTDA03.792.049/0001-12
AVENIDA CESÁRIO DE MELO, Nº 232
AUGUSTO VASCONCELOS - CAMPO
GRANDE
34CENTRO GERIÁTRICO DR. SÉRGIO
FALCÃO LTDA03.748.566/0001-94
RUA CÂNDIDA ROSA, Nº 165
LAMEIRÃO - RIO DA PRATA - CAMPO GRANDE
35CAMP - CENTRO DE CONVIVÊNCIA
LTDA01.239.311/0001-70 RUA APÔLONIA, Nº 255
TANQUE - JACAREPAGUÁ
36 CLIGER GRAJAÚ LTDA 03.394.289/0001-69 RUA ITABAIANA, 82 GRAJAÚ
37 ESTÂNCIA SÃO JOSÉ LTDA 42.430.348/0001-69ESTRADA DO PAU FERRO, Nº 1267
FREGUESIA
38 RECANTO DO COMENDADOR LTDA 02.567.175/0001-00ESTRADA DO RIO
MORTO, Nº 857VARGEM GRANDE
39CASA GERONTOLÓGICA DE
AERONÁUTICA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES
00.394.429.0121-17RUA MAJOR AVIADOR CARLOS BIAVATI, S/Nº
VILA DOS OFICIAIS
GALEÃO - ILHA DO GOVERNADOR
40RESIDENCIAL DA TERCEIRA IDADE
BRAGA FILHO LTDA16.808.296/0001-14 RUA ARAGUAIA, Nº 170 FREGUESIA
41REDENTOR RESIDENCIAL GERIÁTRICO
LTDA19.340.776/0001-89 RUA ALICE, Nº 1491 LARANJEIRAS
42 CASA DE REPOUSO LAR LAURA LTDA 09.015.156/0001-10RUA PACHECO DE OLIVEIRA, Nº 129
JARDIM SULACAP
43CARETEC SAÚDE HUMANA E
SERVIÇOS SOCIAIS LTDA - POUSADA PARA IDOSOS ALAYDE BLANCO
19.080.021/0001-92RUA SARGENTO ANANIAS
DE OLIVEIRA, Nº 15BENTO RIBEIRO
44 SOLAR TITO REZENDE LTDA 04.220.391/0001-00 RUA ENES FILHO, 797 PENHA CIRCULAR
45LAR GERIÁTRICO CORAÇÃO DE MARIA
LTDA27.117.381/0001-40 R. JOAQUIM MEIER, 854 LINS DE VASCONCELOS
46CASA DE REPOUSO DR. NELSON
RISSE LTDA27.060.060/0001-56
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 154
TODOS OS SANTOS
47NUNES&NUNES MACHADO LAR
GERIÁTRICO LTDA97.526.227/0001-07 RUA AQUIDABÁ, Nº 235 MÉIER
48LONG AGE REPOUSO GERIÁTRICO
LTDA34.170.027/0001-44
RUA SANTA ALEXANDRINA, Nº 958
RIO COMPRIMIDO
49RECANTO ANOS DOURADOS POUSADA
LTDA -DOLCE VIVERE08.809.003/0001-82
ESTRADA CAPITÃO PEDRO AFONSO, Nº 245
VARGEM GRANDE
50
MAFRA CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS (LA VIVÊNCIA -
HOSPEDAGEM E REPOUSO PARA IDOSOS)
04.120.375/0001-46RUA GONZAGA BASTOS,
Nº 81VILA ISABEL
51VILLA DUARTE RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA10.547.689/0001-22
RUA ALBERTO BIANCHI, Nº 346
RECREIO DOS BANDEIRANTES
52DUARTE MAISON RECOLHIMENTO
PARA IDOSOS LTDA01.521.634/0001-52
ESTRADA DO RIO GRANDE, Nº 3629
TAQUARA-JACAREPAGUÁ
53 CENTRO GERIÁTRICO MANANCIAL 07.014.325/0001-72AVENIDA SANTA CRUZ,
Nº 9910SANTÍSSIMO
54CENTRO GERIÁTRICO E
GERONTOLÓGICO DA PIEDADE03.336.362/0001-46
RUA ELIAS DA SILVA, Nº 69
PIEDADE
55 CLÍNICA DA GÁVEA 35.501.214/0001-09ESTRADA DA GÁVEA,
Nº 151GÁVEA
56INRI - LAR DA TERCEIRA IDADE - LAR
SÃO JUDAS TADEU01.134.090/0001-76
RUA SAMUEL DAS NEVES, Nº 400
PECHINCHA
57RESIDENCIAL PARA IDOSOS SÃO
RAPHAEL LTDA06.008.537/0001-84
RUA MIGUEL DE CERVANTES, Nº 537
CACHAMBI
58LAR GERIÁTRICO ALOYSIO MARIA DE
ARAÚJO09.255.402/0001-01
RUA FRANCISCO KARAN, Nº 821
GUARATIBA
59R SOLANO RESIDENCIAL PARA IDOSOS
LTDA - ME18.274.875/0001-47
RUA BARÃO DE COTEGIPE, Nº 161
VILA ISABEL
60POUSADA DA TERCEIRA IDADE ANÁLIA
FRANCO04.986.379/0001-01
RUA ANÁLIA FRANCO, Nº 340
VILA VALQUEIRE
61 VILLA SOFIA RESIDENCIAL LTDA - ME 17.125.552/0001-29ESTRADA DO RIO GRANDE, Nº 3623
JACAREPAGUÁ
62CLIGER PAULO DE FRONTIN - CLÍNICA
DE REPOUSA LTDA09.578.116/0001-87
AVENIDA PAULO DE FRONTIN, Nº 565
RIO COMPRIDO
63OTERO BASTOS RESIDENCIAL PARA IDOSOS (POUSADA RESIDENCIAL)
00.814.378/0001-29 RUA CANAVIEIRAS, Nº 422 GRAJAÚ
64ACASA ASSISTED LIVING - UNIDADE
COSME VELHO LTDA30.935.646/0001-21 RUA INDIANA, Nº 90 COSME VELHO
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202141
65 FUNDAÇÃO MARIETTA GAIO 33.675.166/0001-67RUA 19 DE OUTUBRO,
Nº 52-54BONSUCESSO
66SAINT MICHEL RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA30.168.832.0001-82
AVENIDA PAULO DE FONTIN, Nº 444
PRAÇA DA BANDEIRA
67 ABRIGO SANTA LUZIA 34.050.419/0001-70 RUIA PARINTINS, Nº 191PRAÇA SECA - JACAREPAGUÁ
68 ABRIGO FLORIANO DE LEMOS 29.468.048/0001-00ESTRADA DOS
MARACAJÁS 973ILHA DO GOVERNADOR
69 ABRIGO DINA SFAT 29.468.048/0001-00TRAVESSA TRÊS MARIAS
S/Nº CATIRI - BANGÚ
70CENTRAL DE RECEPÇÃO CARLOS
PORTELA29.468.048/0001-00
ESTRADA DOS MARACAJÁS 973
ILHA DO GOVERNADOR
71 ABRIGO MARIA VIEIRA BAZANI 29.468.048/0001-00RUA TEOTÔNIO VILELA
S/Nº RECREIO
72 ABRIGO PROFESSORA NILDA NEY 29.468.048/0001-00RUA SENADOR JOAQUIM
PIRES 115BANGU
73 HOTEL GIRASSOL 29.468.048/0001-00 RUA MEM DE SÁ 85 LAPA
74 BOTAFOGO SENIOR HOTEL LTDA 32.198.064/0001-35RUA ARNALDO QUINTELA,
Nº 39BOTAFOGO
75SEMPRE AMIGOS CASA DE REPOUSO
PARA IDOSOS LTDA EPP23.318.035/0001-79
RUA GENERAL DIONISIO, Nº 63 -
HUMAITÁ
76ASSOCIAÇÃO RECREIO DOS
ANCIÃOS PARA ASDILO DA VELHICE DESAMPARADA
33.530.791/0001-10RUA CONDE DE BONFIM,
Nº 1098 - A 1110TIJUCA
77VELHOS AMIGOS CASA DE REPOUSO
LTDA 00.731.993/0001-71
RUA VISCONDE DE CARAVELAS, Nº 63
BOTAFOGO
78NOVOS AMIGOS CASA DE REPOUSO
PARA IDOSOS EIRELI EPP13.127.317/0001-35
RUA VISCONDE DE CARAVELAS, Nº 68
BOTAFOGO
79ESPAÇO ELMAN LTDA (CASA DO BOSQUE)
29.448.205/0001-16RUA MARIO PORTO,
Nº 101 ITANHANGÁ
80 CASA DE REPOUSO SEPETIBA LTDA 01.813.171/0001-00RUA DA FLORESTA,
Nº 221 SEPETIBA
81 LAR DE LOURDES LTDA 30.008.322/0001-48 RUA NÁUTICA, Nº 65 COCOTÁ - ILHA DO
GOVERNADOR
82
S.E.R GLÓRIA - SERVIÇOS DE EXCELÊNCIA E REFERÊNCIA EM GERIATRIA, GERONTOLOGIA E
REPOUSO ASILAR S.A.
31.819.050/0001-29 RUA SANTO AMARO, Nº 11 GLÓRIA
83 HOSPEDAGEM GERIÁTRICA SÃO JOSÉ 14.572.395/0001-01RUA OLIVEIRA RIBEIRO,
Nº 1402 BANGU
84GERIAL GERIATRIA ASSISTENCIAL LIMITADA-(VILA REAL REPOUSO
GERIÁTRICO)27.638.162/0001-06
RUA DEPUTADO SOARES FILHO, Nº 228
TIJUCA
85R.J. BASTOS POUSADA EIRELI
(RECANTO ESTRELA DO AMANHÃ)16.367.345/0002-07
ESTRADA DO SACARRÃO, Nº 1220 CASA 14 -
VARGEM GRANDE
86 MAISON VERT LTDA 02.742.072/0001-30ESTRADA VELHA DA
TIJUCA, Nº 583 ALTO DA BOA VISTA
87CASA GERIÁTRICA SANTA
BERNADETTE LTDA34.140.012/0001-33
RUA MORAIS E SILVA, Nº 101 -
MARACANÃ
88 LAR FAMÍLIA AMADAS DE DEUS 23.735.082/0001-18RUA FRANCISCO KARAM,
Nº 928, A LOTE 16 QUADRA 79
GUARATIBA
89CASA DE REPOUSO RECANTO DO
IDOSO LTDA06.369.957/0001-96 RUA GUAMERIM, Nº 51 GRAJAÚ
90 CASA REPOUSO BELLA VISTA 17.755.668/0001-41ESTRADA DO SACARRÃO,
Nº 869 VARGEM GRANDE
91 ASSOCIAÇÃO AMOR E VIDA 68.720.168/0001-05ESTRADA DE SEPETIBA,
Nº 962 - SEPETIBA
92VELHOS AMIGOS LTDA (VELHOS
AMIGOS RESIDENCE)23.219.738/0001-40
ESTRADA DO DENDÊ, Nº 902 - MONERÓ -
*Republicada p/ Retiicação do D.O. Rio nº 129 de 13/9/2021, págs. 53/55
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - COMDEPI-RIOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - COMDEPI-RIO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Municipal nº 5.208/2010, Deliberações de nº 06/13 e 187/2019, e, de acordo com o parecer dado em reunião do Colegiado, realizada em 27/10/2021, INDEFERE o seguinte processo de solicitação de inscrição:
28/000.224/2021 - ILPI Residencial Verna Magalhães Eireli (Villa Mariana)
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO
EXPEDIENTE 27/10/2021PROCESSO Nº 28/000.219/2021 - Autorizo a celebração do contrato no valor de R$ R$ 1.979.996,24 (um milhão novecentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos) com a Novo Tempo Construções Eireli, CNPJ nº 22.084.740/0001-96, referente à prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, para as Academias da Terceira Idade, a contar de 03/11/2021 até 02/11/2023, com fundamento na Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICASECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA
Secretário: Brenno Carnevale Nessimian
_ _ _
ATOS DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO “N” SEOP Nº 358 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o funcionamento de feiras livres e móveis no dia 02 de novembro de 2021, Dia de Finados.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por força do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Rio n.º 48.947, de 07 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de autorização especíica para o funcionamento de feiras livres no dia de 02 de novembro, Dia de Finados, nos termos do art. 43 da Lei n.º 492, de 04 de janeiro de 1984;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária da Lei n.º 492, de 1984, às feiras móveis quanto ao funcionamento e ao exercício do comércio, na forma do art. 1.º do Decreto n.º 13.195, de 09 de setembro de 1994;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n.º 04/210.671/2021;
RESOLVE:Art. 1° Fica autorizado o funcionamento das feiras livres e móveis da Cidade do Rio de Janeiro no dia 02 de novembro de 2021, data em que se celebra o Dia de Finados.
Art. 2º Feirantes e prestadores de serviço de montagem, desmontagem, fornecimento e custódia de barracas e demais equipamentos, que exercem suas atividades em feiras livres e móveis, deverão observar os deveres e obrigações, em especial aquelas pertinentes aos horários de funcionamento e desmobilização de atividades, barracas e demais equipamentos, previstos na Lei n.º 492, de 1984.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DE GESTÃODESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 28/10/2021(*)Processo 25/002.741/2021 - APROVO a prestação de contas referente ao mês de setembro de 2021, conforme parecer da comissão de iscalização, autorizando o desembolso de acordo com o cronograma previamente estabelecido.
(*)Omitido no D.O de 28/10/2021.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORAEXPEDIENTE DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
PROCESSOS DEFERIDOS04/130.730/2021 - SBRA - SOCIEDADE BRASILEIRA DE REPRODUÇÃO04/131.176/2021 - FEIRA DO AMANHÃ
PROCESSOS INDEFERIDOS04/131.183/2021 - ARTERY PRODUÇÕES LTDA04/131.190/2021 - WALKERZ PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI ME
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO COORDENADOREXPEDIENTE 28 DE OUTUBRO DE 2021
PROCESSOS DEFERIDOS04/621.006/2021 - BOM DE COPO BAR LTDADEFIRO o requerimento de mesas e cadeiras e DETERMINO a emissão da guia de cobrança da TUAP, na área pública frontal ao imóvel, na Rua Constante Ramos,120 A Loja - Copacabana, de acordo com o Decreto nº 29.881/2008, c/c a Lei Complementar nº 226/2020, c/c o Decreto nº 48.980/21, com validade até 31 de dezembro de 2021
04/621.436/2021 - LARANJA TROPICAL LANCHONETE LTDADEFIRO o requerimento de mesas e cadeiras e DETERMINO a emissão da guia de cobrança da TUAP, na área pública frontal ao imóvel, na Avenida Princesa Isabel, 254 A - Copacabana, de acordo com o Decreto nº 29.881/2008, c/c a Lei Complementar nº 226/2020, c/c o Decreto nº 48.980/21, com validade até 31 de dezembro de 2021
04/621.512/2021 - BORA DRINKS BAR E RESTAURANTE LTDADEFIRO o requerimento de mesas e cadeiras e DETERMINO a emissão da guia de cobrança da TUAP, na área pública frontal ao imóvel, na Rua Rodolfo Dantas, 101 Loja B - Copacabana, de acordo com o Decreto nº 29.881/2008, c/c a Lei Complementar nº 226/2020, c/c o Decreto nº 48.980/21, com validade até 31 de dezembro de 2021
PROCESSOS INDEFERIDOS04/150.552/2021 - TOUCHERS TRANSMÍDIA LTDA EPP04/621.268/2021 - FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELIINDEFIRO o requerimento de mesas e cadeiras na área pública frontal ao imóvel, na Rua Garcia D’Àvila, 134 Loja C Loja D - Barra da Tijuca
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202142
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO1ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO DIA 28/10/2021INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS04/600.264/2021-PVB CAFE LTDA04/600.733/2021-RRP ALIMENTOS LTDA
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO4° GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO GERENTEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
PUBLICIDADE - EMISSÃO DE GUIA DEFERIDA04/660.635/21 RIO ARTE DA PIZZA RESTAURANTE LTDA.04/660.648/21 SC DOWNTOWN COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.04/660.659/21 ÁRVORE ENCANTADA TAQUARA COMERCIO DE ROUPA INFANTIL LTDA.04/660.667/21 RED CAMORIM CURSO DE IDIOMAS LTDA ME04/660.744/21 SR2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.04/660.745/21 PROFECTUS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.04/660.746/21 ATAKKAREJO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.04/660.760/21 RIO2 CLÍNICA DE VACINAÇÃO LTDA.04/660.766/21 AD JACAREPAGUÁ COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
PUBLICIDADE - DEFERIDA04/660.297/21 ACQUARELLA FLAVOR STORE LTDA.04/660.302/21 MVA STUDIO DE BELEZA LTDA.04/660.654/21 BOM DE CAMA MESA E BANHO LTDA.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃODESPACHOS DO GERENTE
EXPEDIENTE DE 28 OUTUBRO DE 2021PROCESSOS INDEFERIDOS04/700.163/2021 - PONTO DOS ENCONTROS BAR E RESTAURANTE EIRELI (MESAS E CADEIRAS)04/700.552/2021 - ENCONTRO DO SAMBA BAR E RESTAURANTE LTDA (MESAS E CADEIRAS)
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO9ª GERENCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - OESTE
DESPACHO DO GERENTEEXPEDIENTE DO DIA 28.10.2021
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE DEFERIDAS04/760.217/2021 - POSTO DE GASOLINA OLIVEIRENSE LTDA04/760.279/2021 - VIA VAREJO S.A04/760.333/2021 - POSTO DE SERVIÇOS DENGOSO LTDA04/760.442/2021 - CLARO S.A04/760.589/2021 - GELATTO RIO COMERCIO DE SORVETE LTDA04/760.617/2021 - MANUTEX MALHAS E TECIDOS LTDA04/760.652/2021 - HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA04/760.682/2021 - POSTO DE ABASTECIMENTO BARRA MONTEIRO LTDA04/760.684/2021 - AUTO POSTO MAGARCA LTDA04/760.685/2021 - AUTO POSTO MAGARCA LTDA04/760.683/2021 - POSTO DE ABASTECIMENTO BARRA MONTEIRO LTDA04/760.748/2021 - CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA04/760.753/2021 - FRALDAS RIO DISTRIBUIDORA EIRELI04/760.809/2021 - LARMIX UTILIDADES LTDA04/760.840/2021 - RARO COM. DE ROUPAS CALÇADOS E ACESSORIOS04/760.864/2021 - TURQUEZA TECIDOS E VESTUARIOS S.A04/760.892/2021 - PRUMO PAPELARIA LTDA04/760.908/2021 - K ZA SEIS OTICA LTDA04/760.917/2021 - HCM COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA04/760.918/2021 - R SZPIGIEL COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LT04/760.946/2021 - MSN VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE BAIXADAS04/760.767/2021 - PRIMOS AMERICAS CALÇADOS LTDA
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DE FEIRAS
ATOS DO COORDENADORPORTARIA “N” FP/SUBEX/SUPLFCU/CFE Nº 011, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Normatiza o funcionamento extraordinário da Feirarte III - Praça Sáenz Peña nos dias 17 e 18 (antecipação) de Novembro.
O COORDENADOR DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Feiras da Secretaria Municipal de Ordem pública para autorizar em caráter excepcional o funcionamento de Feirartes, nos termos do art. 99 do Regulamento n.º 02, do Livro I, da Consolidação das Posturas Municipais aprovada pelo Decreto n.º 29.881, de 18 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n.º 04/210.747/2020;
RESOLVE:Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feirarte III - Praça Sáenz Peña nos dias 17 e 18 de Novembro de 2021, observando-se os horários de funcionamento e as demais disposições contidas na legislação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA “N” FP/SUBEX/SUPLFCU/CFE Nº 012, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Normatiza o funcionamento extraordinário da Feirarte III - Praça Sáenz Peña nos dias 01, 02, 06, 07, 08, 09, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 30 e 31 de Dezembro.
O COORDENADOR DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Feiras da Secretaria Municipal de Ordem pública para autorizar em caráter excepcional o funcionamento de Feirartes, nos termos do art. 99 do Regulamento n.º 02, do Livro I, da Consolidação das Posturas Municipais aprovada pelo Decreto n.º 29.881, de 18 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n.º 04/210.747/2020;
RESOLVE:Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feirarte III - Praça Sáenz Peña nos dias 01, 02, 06, 07, 08, 09, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de Dezembro de 2021, observando-se os horários de funcionamento e as demais disposições contidas na legislação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUARDA MUNICIPALG U A R D A M U N I C I P A L
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Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO Av. Pedro II nº 111, São Cristóvão - Tel.: 3295-5500 Fax: 3295-5523 - E-mail: [email protected]
DESPACHO DO INSPETOR GERALEXPEDIENTE DO DIA 26/10/2021
Processo: 01/700.444/2021OBJETO: Folha Suplementar - Rio + Seguro Fundão nov/2020 e Rio + Seguro Freguesia/Taquara mar/2020 - Março 2021.PARTE: Guarda Municipal do Rio de Janeiro.DISPOSITIVO: Não sujeito à Lei 8.666/93.NAD 360 - VALOR: R$ 164.617,73 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e três centavos). Atender necessidades da GM RIO para despesas com pessoal ativoAUTORIDADE: JOSE RICARDO SOARES DA SILVA# Omitido no D.O. de 19/10/2021.
DESPACHO DO INSPETOR GERALEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Com base na manifestação do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços - Gerência de Suprimentos da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, AUTORIZO a Secretaria Municipal de Ordem de Pública - RJ, em resposta ao ofício nº 225/2021 inserido no processo 25/002.740/2021, a fazer uso dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 04/2021, no quantitativo de 10.000 unidades do Item I, Protetor Solar, de custo unitário de R$ 0,70 (setenta centavos) perfazendo o valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme disposto no Decreto Municipal nº 36.567, de 04 de dezembro de 2012.
DESPACHO DO INSPETOR GERALEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Com base na manifestação do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços - Gerência de Suprimentos da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, AUTORIZO a Secretaria Municipal de Ordem de Pública - RJ, em resposta ao ofício nº 235/2021 inserido no processo 25/002.851/2021, a fazer uso dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 05/2021, no quantitativo de 4000 unidades do Item I, kit lanches prontos, de custo unitário de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) perfazendo o valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), conforme disposto no Decreto Municipal nº 36.567, de 04 de dezembro de 2012.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAISSECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS
Secretário: Vinicius Cordeiro
_ _ _
RESOLUÇÃO “N” Nº 07 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.ERRATA
Onde se lê: “A presidência da comissão especial de revisão legislativa será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDA” (Art. 2.º PU)”
Leia-se: “A Presidência do Grupo de Trabalho responsável pela regulamentação da Lei n º 6.884, de 26 de abril de 2021, será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais- SMPDA.”Republicado por ter saído com incorreções no D.O. Rio de 28 de outubro de 2021, pag. 50.
SECRETARIA DE TURISMOSECRETARIA DE TURISMO
Secretário: Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
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RESOLUÇÃO SETUR “P” N.º 14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Designa responsáveis para Movimentação de SDP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:Art. 1.º Designar como responsáveis pela movimentação do SDP da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, os servidores a seguir relacionados:
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202143
ÓRGÃO/UNIDADE:
RESPONSÁVEL MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO
Gabriel Guimarães de Souza 60/328296-9 DAS 6 Coordenador de políticas públicas e dados.
Luiz Henrique da Silva Rocha 60/328294-4 DAS 6 Coordenador administrativo e de recursos humanos.
Art. 2º A designação está em conformidade com o Processo Administrativo n.º 18/000.054/2021, e observa o disposto no Decreto n.º 20.633/2001 e 20.968/2001, que disciplina o Sistema Descentralizado de Pagamento.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Em 25 de outubro de 2021.
BRUNO KAZUHIRO OTSUKA NUNES
RIOTURR I O T U R
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Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro Avenida das Américas, 5.300, térreo, 3ºe 5ºandar - Cep: 22793-080
DESPACHO DA DIRETORA PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 28.10.2021
Processo 01/220.073/2021Aprovo comprovação de despesas, conforme parecer da gerência de Contabilidade, assinalado nas ls. 23 do referido processo 01/220.073/2021.O Servidor ROBSON CAMILO GOMES DA COSTA, matricula 2557.352-0, está liberado par ins do disposto no Art. 134 Parágrafo Único do RGCAF, aprovado pelo decreto nº 3.221 de 18.08.1981.
Processo 18/100.049/20211-Objeto: Folha de pagamento do mês de Outubro de 2021.2-Partes: RIOTUR S/A.3-Fundamento: Não sujeito à legislação vigente.4-Razão: Viabilizar pagamento.5-Valor:R$ 1.333.967,82 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) - ND 3.1.90.11R$ 10.307,00 (dez mil e trezentos e sete reais) - ND 3.1.90.16.R$ 1.543,32 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos) - ND 3.3.90.59.R$ 6.580,57 (seis mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) - ND 3.3.90.08.6-Autoridade: DANIELA MAIA
Processo 01/220.162/2020LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO BRASIL- LIESB (ANTIGOS GRUPOS B e C) - CARNA-VAL 2020.Determino a devolução dos valores glosados da 1ª parcela a título de incentivo cultural, acrescidos de correção monetária, juros legais e multa de 20% (vinte por cento), bem como a glosa deinitiva da 2ª parcela.
Processo 01/220.163/2020LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO BRASIL - LIESB (ANTIGA SÉRIE D) - CARNAVAL 2020.Determino a devolução dos valores glosados da 1ª parcela a título de incentivo cultural, acrescidos de correção monetária, juros legais e multa de 20% (vinte por cento), bem como a glosa deinitiva da 2ª parcela.
Processo 01/220.201/2020ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL LIGA DE BLOCOS E BANDAS DA ZONA PORTUÁRIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (SÉRIE B AV. INTENDENTE MAGALHÃES) - CARNAVAL 2020Determino a devolução integral da 1ª parcela a título de incentivo cultural, acrescida de correção monetária, juros legais e multa de 20% (vinte por cento), bem como a glosa deinitiva da 2ª parcela.
Processo 01/221.202/2018LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO BRASIL- LIESB (GRUPO B) - CARNAVAL 2019.Determino a devolução dos valores glosados da 1ª parcela a título de incentivo cultural, acrescidos de correção monetária, juros legais e multa de 20% (vinte por cento), bem como a glosa deinitiva da 2ª parcela.
Processo: 01/221.203/2018LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO BRASIL- LIESB (GRUPOS C e D) - CARNAVAL 2019.Determino a devolução dos valores glosados da 1ª parcela a título de incentivo cultural, acrescidos de correção monetária, juros legais e multa de 20% (vinte por cento), bem como a glosa deinitiva da 2ª parcela.
Processo 01/221.169/2017LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO BRASIL- LIESB (GRUPO B) - CARNAVAL 2018.Determino a devolução dos valores glosados da 1ª parcela a título de incentivo cultural, acrescidos de correção monetária, juros legais e multa de 20% (vinte por cento), bem como a glosa deinitiva da 2ª parcela.
Processo 01/221.170/2017LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO BRASIL- LIESB (GRUPOS C e D) - CARNAVAL 2018.Determino a devolução dos valores glosados da 1ª parcela a título de incentivo cultural, acrescidos de correção monetária, juros legais e multa de 20% (vinte por cento), bem como a glosa deinitiva da 2ª parcela.
DESPACHO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROEXPEDIENTE DE 28.10.2021
Processo 18/100.459/20211- Objeto: Adiantamento.2- Partes: RIOTUR S/A e ELTON DOS SANTOS FONSECA3- Fundamento: Não sujeito à legislação vigente4- Razão: Pagamento de despesas miúdas e de pronto pagamento e/ou que exijam ações imediatas.5- Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)6- Autoridade: RODRIGO CASTRO PIRES
Processo 18/100.386/20211- Objeto: Contratação de empresa fornecedora de software2- Partes: RIOTUR S/A e NASAJON SISTEMAS LTDA3- Fundamento: Artigo 29 Inciso II da Lei 13303 de 2016 e suas alterações4- Razão: Visando atender as obrigações do sistema e-Social.5- Valor: R$ 17.208,00 (dezessete mil e duzentos e oito reais)6- Autoridade: RODRIGO CASTRO PIRES
SECRETARIA DA JUVENTUDE CARIOCASECRETARIA DA JUVENTUDE CARIOCA
Secretário: Salvino Oliveira Barbosa
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DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo nº 10/002.294/2021 - NAD nº 94/2021OBJETO: Serviço e locação de equipamentos de InformáticaPARTES: Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-Rio e TOTALCAD Comércio E SERVIÇOS DE INFOR-MÁTICA LTDAFUNDAMENTO: Artigo 25 CAPUT DA Lei nº 8.666 de 21/06/1993VALOR: R$ 6.656,00RAZÃO: Aquisição de Licença de uso de software AUTOCAD (V-Ray para SKETCHUP)AUTORIZAÇÃO: Gabriella Rodrigues da Graça Sampaio
Processo nº 10/004.576/2021 - NAD nº 95/2021OBJETO: Sistema Descentralizado de Pagamento - Subsecretaria de Políticas Temáticas dos direitos da Juventude. PARTES: PCRJ/Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-RioFUNDAMENTO: Não Sujeito à Lei 8.666/93.VALOR: R$ 17.600,00RAZÃO: DESPESAS MIUDAS DE PRONTO PAGAMENTO E/OU CARATER EXTRAORDINÁRIO OU URGENTEAUTORIZAÇÃO: Gabriella Rodrigues da Graça Sampaio
Processo nº 10/004.577/2021 - NAD nº 96/2021OBJETO: Sistema Descentralizado de Pagamento - Cheia de GabinetePARTES: PCRJ/Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-RioFUNDAMENTO: Não Sujeito à Lei 8.666/93.VALOR: R$ 17.600,00RAZÃO: DESPESAS MIUDAS DE PRONTO PAGAMENTO E/OU CARATER EXTRAORDINÁRIO OU URGENTEAUTORIZAÇÃO: Gabriella Rodrigues da Graça Sampaio
Processo nº 10/004.575/2021 - NAD nº 97/2021OBJETO: DiáriasPARTES: Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-RioFUNDAMENTO: Não Sujeito à Lei 8.666/93.VALOR: R$ 90.000,00RAZÃO: Concessão de diárias para cobertura de despesas realizadas com o deslocamento, em serviços, de servidores.AUTORIZAÇÃO: Gabriella Rodrigues da Graça Sampaio
SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIASECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Secretária: Marli Ferreira Lima Peçanha
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RESOLUÇÃO SEAC- RIO “P” N.º 029 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.A SECRETÁRIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:Designar, com eicácia a partir de 18/10/2021, os servidores MAURICIO TOSTES VIEIRA, matrícula n.º 11/145.884-3, HERICA CRISTINA DUTRA RANGEL, matrícula n.º 11/192.979-3, e NEIDE APARECIDA DE SOUSA, matrícula n.º 60/324.5313, para juntos comporem a Comissão de Fiscalização cujo objeto versa sobre: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL À ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE FROTA”, constante do processo n.º 22/00.066/2021, referente ao Contrato n.º 003/2021, assinado em 18/10/2021, a cargo da empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.
CONTROLADORIA GERALCONTROLADORIA GERAL
Titular: Gustavo de Avellar Bramili Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 14ºandar - Tel.: 2976-2904/ Fax.: 2293-1648
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SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIACOORDENADORIA TECNICA DAS COMISSÕES DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
DESPACHO DA COORDENADORA(EXPEDIENTE DE 28/10/2021)
09/22/000.264/2019 - Aprovo o parecer exarado pela Assessoria Técnica desta Coordenadoria, consoante o apurado pela 2ª CPI, e com fulcro no artigo 1º, inciso XI, da Resolução CGM nº 1746/2021, decido arquivar o presente inquérito administrativo, icando resguardado à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a instrução processual em caso de surgimento de fato novo.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202144
PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL
Titular: Daniel Bucar Cervasio Travessa do Ouvidor, 4 - Centro. Tel.: 3083-8383
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ATO DO PROCURADOR GERALRESOLUÇÃO “PGM” Nº 1074 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Regulamento do 8° Concurso para provimento de cargos na Classe Inicial de Procurador do Município do Rio de Janeiro.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o disposto no art. 134, § 1° da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, na Lei Municipal n° 788, de 12/12/85, e suas alterações, e no art. 6º, XVI da Lei Complementar Municipal nº 132, de 20/12/2013.
RESOLVE:Art. 1°- O art. 4º, § 4º da Resolução PGM nº 1055 de 6 de maio de 2021 passa a viger com a seguinte redação:
§ 4° - Se, em qualquer circunstância, a Banca icar reduzida, em condição contingente ou permanente, a menos de 03 (três) membros, o Presidente da Comissão Examinadora poderá convocar integrantes das Comissões Organizadora ou Examinadora para completá-la, sem prejuízo da faculdade de recomposição ulterior da Banca incompleta.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.DANIEL BUCAR CERVASIO
ATO DO PROCURADOR GERALRESOLUÇÃO “PGM” Nº 1075 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Prorroga o prazo previsto na Resolução PGM nº 1052, de 03 de maio de 2021.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:Art. 1o. O prazo estipulado no art. 7º da Resolução PGM nº 1052, de 2021, e estendido por meio do art. 1º da Resolução PGM nº 1065, de 15 de julho de 2021, ica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.DANIEL BUCAR CERVASIO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVAGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA GERENTEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo nº 11/511.088/2018 - MONICA ILZE GAMA DA SILVA - MATRÍCULA Nº 12/175.885-3 - Deiro o pedido.
COORDENADORIA ADMINISTRATIVAGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA GERENTEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Integralização de Função Gratiicada Incorporado - validade: 14/10/2021Processo n.º 11/522.187/2021 - CEZAR BAPTISTA DE LYRA - matrícula nº 12/252.296-9AUTORIZO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVAGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA GERENTEEXPEDIENTE DE 28/10/2021
11/002.244/1991 - FERNANDO CLÁUDIO ANDRADE LOBO VIANNA - matrícula nº 11/131.974-8Autorizo a contagem em dobro, para ins de aposentadoria, de 06 (seis) meses de licença especial, relativos aos períodos-base de tempo de serviço apurado entre 11/08/1987 a 26/09/1991 e de 27/09/1991 a 24/09/1996, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de exercício, nos termos do artigo 65, inciso VII da Lei nº 94/79.
TRIBUNAL DE CONTASTRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Luiz Antonio Guaraná Rua Santa Luzia, 732 - Tel.: 3824-3600/ Fax.: 2220-6802 Home Page: http://www.tcm.rj.gov.br / E-mail: [email protected]
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DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOEXPEDIENTE DE 27/10/2021
Em conformidade com a da Resolução nº 965, de 04 de maio de 2017, publicada no D.O. Rio em 08/05/2017, o Secretário-Geral de Administração designa para o Contrato nº 21/2020 (Processo nº 40/100.712/2020), irmado com a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., como gestor JORGE AURÉLIO COUTINHO DA COSTA, matrícula 40/902.103-1 e como iscais FERNANDA GUARANÁ ANTONINI, matrícula 20/902.118-9 e SÉRGIO GUSTAVO DE MATTOS PAUSEIRO, matrícula 90/901.995-1.
DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Dedução de Encargos para IRPF - CancelamentoProcesso nº 40/101814/2021 - Airton Mendes Rebello, matrícula nº 40/901.238-6.Autorizo
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202145
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202146
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOSAVISOS, EDITAIS
E TERMOS DE CONTRATOS
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SECRETARIA DE GOVERNO E INTEGRIDADE PÚBLICAS E C R E T A R I A D E G O V E R N O E I N T E G R I D A D E P Ú B L I C A
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SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA GERAL DE CONTROLE DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
GERÊNCIA DE PREPARO DE LICITAÇÕESATA DE REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
E PROMOÇÃO DA MULHER - SPMRIO Nº 001/2021ATA DA REUNIÃO DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES A E B - PROPOSTA TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARTICI-PANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 QUE TEM COMO OBJETO ESTABELECER A PARCERIA COM A SOCIEDADE CIVIL, QUE ASSEGURE O APOIO OPERACIONAL E TÉCNICO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS UNIDADES CASA DA MULHER CARIOCA TIA DOCA E CASA DA MULHER CARIOCA DINAH COUTINHO, NAS CONDIÇÕES DEVIDAMENTE DESCRITAS, CARACTERIZADAS E ESPECIFICA-DAS NESTE EDITAL E NO PLANO DE TRABALHO (ANEXO I), PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL.Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro de 2021, às dez horas, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, subsolo, sala 1, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, reuniu-se a COMISSÃO DE SELEÇÃO, para recebimento da documentação da referida seleção. Sob a Presidência da servidora CLAUDIA PORCIÚNCULA DE MORAES, e com a presença dos demais membros, foi declarada aberta a sessão. Veriicou-se que compareceram ao presente chamamento público, as OSCs: ECOS - ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAS, CNPJ: 02.539.959/0001-25; VIVA RIO , CNPJ: 00.343.941/0001-28 e seus respectivos representantes, Lais Priscila de Souza Vieira, RG.: 28.803.372-3; Gustavo Telles da Silva, RG.: 207.064 OAB/RJ e Nathany Galvão Pereira, RG: 24.82.897-4 DETRAN/RJ. Em prosseguimento ao ato, a Comissão de Seleção recebeu a credencial dos representantes legais das Instituições mencionadas e seus respectivos envelopes: o envelope “A” - Proposta Técnica e “B” - Documentação de Habilitação, devidamente fechados, lacrados e identiicados. Em seguida, os representantes legais das OSCs presentes rubricaram todas as folhas das diferentes propostas apresentadas e, em seguida, os membros da Comissão de Seleção izeram o mesmo. Marcou-se para o dia 05 de novembro de 2021, às 11; 00 h, Rua Afonso Cavalcanti subsolo sala 4 , a divulgação do resultado de julgamento da Proposta Técnica, contida no envelope A, além de proceder à abertura e análise dos documentos do envelope “B” da organização da sociedade civil cuja proposta for classiicada em primeiro lugar. Sem nada mais a acrescentar a Presidente da Comissão de Seleção dá a sessão por encerrada, às 12h.
CLAUDIA PORCIÚNCULA DE MORAESMatrícula: 11/157.401-1
ISABEL CHRISTINA JORDÃO MENDES FRANCOMatrícula: 12/176.927-2
ANA PATRÍCIA DA CUNHA OLIVEIRAMatrícula: 60/296.931-9
DANIELLE PAULA DE JESUS DE SOUZAMatrícula: 11/218.430-7
CLAUDIELLE PAVÃO DA SILVAMatrícula: 11/291.665-8
GUSTAVO TELLES DA SILVAVIVA RIO
LAIS PRISCILA DE SOUZA VIEIRAECOS - ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
ARQUIVO GERAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIROEXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
Processo Instrutivo: N.º 10/100.169/2021Termo de Compromisso Nº 1017/2021Data da Assinatura: 21º de outubro de 2021.Partes: MRJ, através do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro - GI/ARQ, e MARIA EDUARDA IMAMURA DE ABREU.Objeto: Estágio não obrigatórioValor Total: R$ 10.783,53 (dez mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos).Prazo: 01/11/2021 a 31/10/2022Fundamento: Lei 11.788/2008, Decreto 45.582/2018 e a Portaria CVL/SUBSC 21/2019 e suas alterações.
DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A - RIOFILMEEXPEDIENTE DE 29/10/2021
PROGRAMA DE FOMENTO - RETOMADA DO AUDIOVISUAL CARIOCA 2021MODALIDADE REEMBOLSÁVEL - FOMENTO AUTOMÁTICO
LINHAS DE AÇÃO: DESEMPENHO COMERCIAL: DESEMPENHO ARTÍSTICOA RioFilme, no uso de suas atribuições, torna pública a classiicação deinitiva das propostas no PROGRAMA DE FOMENTO - RETOMADA DO AUDIOVISUAL CARIOCA 2021 - MODALIDADE REEMBOLSÁVEL - FOMENTO AUTOMÁTICO LINHAS DE AÇÃO: DESEMPENHO COMERCIAL; DESEMPENHO ARTÍSTICO.
A classiicação das PROPONENTES inscritas na LINHA DE DESEMPENHO COMERCIAL segue em ordem decrescente, de acordo com o público total obtido pelas obras cinematográicas, produzidas pela PROPONENTE, lançadas em salas de exibição no biênio 2019/2020. Serão selecionadas as 02 (duas) PROPOSTAS melhor classiicadas
Classiicação 1 (Selecionada)
Nº Inscrição 1026
Razão Social Migdal Produções Cinematográicas LtdaPúblico Total 11.520.958
Classiicação 2 (Selecionada)
Nº Inscrição 1027
Razão Social Conspiração Filmes Entretenimento 3 Milênio Ltda
Público Total 1.564.300
Classiicação 3
Nº Inscrição 1018
Razão Social Ártemis Produções Audiovisuais Ltda
Público Total 0
A classiicação das PROPONENTES inscritas na LINHA DE DESEMPENHO ARTÍSTICO segue em ordem decrescente, a partir da contabilização da premiação e participação de obras cinematográicas, produzidas pela proponente, em festivais de alta relevância, no Brasil e no exterior, no biênio 2019/2020. Serão selecionadas as 02 (duas) PROPOSTAS melhor classiicadas.
Classiicação 1 (Selecionada)
Nº Inscrição 1020
Razão Social Tamandua Vermelho Produções Artística Eireli-Me
Pontação Total 35
Classiicação 2 (Selecionada)
Nº Inscrição 1024
Razão Social DM Filmes e Produções Artísticas Ltda
Pontuação Total 16
Classiicação 3
Nº Inscrição 1019
Razão Social República Pureza Filmes Ltda
Pontuação Total 15
Classiicação 4
Nº Inscrição 1028
Razão Social Bubbles Produções Artísticas Ltda
Pontuação Total 14
Classiicação 5
Nº Inscrição 1021
Razão Social TVA2 Produções Ltda-Me
Pontuação Total 10
Classiicação 6
Nº Inscrição 1022
Razão Social Daza Produção Cultural Ltda
Pontuação Total 3
Classiicação 7
Nº Inscrição 1017
Razão Social Edivaldo da Silva Monteiro Pinto
Pontuação Total 0
ERRATARetiica a publicação do PROGRAMA DE FOMENTO - RETOMADA DO AUDIOVISUAL CARIOCA 2021 - MODA-LIDADE REEMBOLSÁVEL - LINHA DE AÇÃO 4 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRA SERIADA, ocorrida no DO/RIO nº 161, de 28/10/2021, l. 55, que passa a ter a seguinte redação:
PROGRAMA DE FOMENTO - RETOMADA DO AUDIOVISUAL CARIOCA 2021MODALIDADE REEMBOLSÁVEL
LINHA DE AÇÃO 4 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRA SERIADAA RioFilme, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO DEFINITIVO DA HABILITAÇÃO PRELIMI-NAR no PROGRAMA DE FOMENTO - RETOMADA DO AUDIOVISUAL CARIOCA 2021 - MODALIDADE REEM-BOLSÁVEL - LINHA DE AÇÃO 4 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OBRA SERIADA
A lista com a pontuação inal de todas as propostas está disponível em: http://www.rioilme.com.br/edital-de- fomento-reembolsavel/
DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA - PROPOSTAS HABILITADAS - RESULTADO DEFINITIVO
Nº Inscrição 200
Projeto Os Batalhas
Razão Social Daza Produção Cultural Ltda
Módulo Ficção
Nº Inscrição 269
Projeto Normose
Razão Social Copa Studio Produtora Audiovisual Ltda
Módulo Animação
Nº Inscrição 304
Projeto Rio e seus Baluartes - Encontro de Gerações
Razão Social Baltazar Produção & Conteúdo LtdaMódulo Documentário
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202147
Nº Inscrição 460
Projeto Cidade dos Sonhos
Razão Social Terra Bruta Produções
Módulo Documentário
Nº Inscrição 467
Projeto Lia e o que sentia
Razão Social Combo Estúdio Animações Ltda
Módulo Animação
Nº Inscrição 474
Projeto Por onde andam as Pequetitas
Razão Social Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda
Módulo Ficção
Nº Inscrição 543
Projeto Betamorfose
Razão Social Giros Projetos Audiovisuais Ltda
Módulo Ficção
Nº Inscrição 599
Projeto Futebol fora de linha
Razão Social Debê Consultoria e Produções
Módulo Documentário
Nº Inscrição 600
Projeto Prazer é Poder
Razão Social TVA2 Produções Ltda-Me
Módulo Documentário
Nº Inscrição 602
Projeto O que quero dizer quando falo de amor
Razão Social Kilomba Produções
Módulo Documentário
Nº Inscrição 630
Projeto Saídas para o amanhã
Razão Social Multi Arte Brasil Ltda-Me
Módulo Documentário
Nº Inscrição 633
Projeto Entre espelhos
Razão Social Franco Produções, Filmes, Eventos, e Promoções Ltda
Módulo Ficção
Nº Inscrição 657
Projeto Cem Horas
Razão Social Midori Produções Artísticas Ltda
Módulo Ficção
Nº Inscrição 696
Projeto Tita no Parque das Emoções
Razão Social Kampai Animações Ltda
Módulo Animação
Nº Inscrição 910
Projeto A casa da árvore
Razão Social E H Filmes Ltda
Módulo Ficção
Nº Inscrição 993
Projeto Bora fazer um ilmeRazão Social Kaplow Studio Serviços e Produções Audiovisuais LtdaMódulo Animação
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTOS E C R E T A R I A D E F A Z E N D A
E P L A N E J A M E N T O
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SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOFP/SUBEX/REC-RIO/CIP/SAC-3 SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO
AO CONTRIBUINTE - ZONA OESTE 1EDITAL
O Assitente II da F/SUBEX/REC-RIO/CIP, faz saber ao contribuinte abaixo relacionado a CONCLUSÃO de seu processo administrativo.
O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou de seu representante legal, devidamente habilitado, na Av das Américas, 4666, 3º piso, sala 326A, Barrashopping, Barra da Tijuca, de 10:00 às 20:00 h será arquivado no prazo de 33 (trinta e três) dias, contados a partir da publicação do presente Edital, conforme artigos 25, item IV, 27, item II e 29 do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
Processo: 04/24/319.613/2018Endereço: AV CARLOS MEZIANO, 200 BLC 3 APT 201Requerente: JORGE PEREIRA DA SILVAInscrição: 1.382.177-2Ciência: Trata-se de pedido de alegação de pagamento relativo ao exercício de 2018 para a inscrição acima.Considerando o Decreto 45.202 de 17/10/2018 que alterou o Decreto 14.602/96 criando rito processual para os procedimentos de alegação e transposição de pagamento de IPTU e demais tributos administrados pela Coor-denadoria desse imposto; Considerando o inciso III do artigo 100 da Lei 5.172 de 1966 (Código Tributário Nacional), o qual qualiica de normas complementares as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, encaminho:Para darmos prosseguimento à solicitação do pedido deste processo, é necessário notiicar JORGE PEREIRA DA SILVA no endereço Avenida CARLOS MEZIANO, 200 BLC 3 APT 201 - Portuguesa a apresentar:.Comprovante de pagamento da cota 00 da guia 00/2018 do IPTU, no valor de R$ 225,99 efetuado no dia 07/02/2018.Observação: caso este pagamento não seja comprovado pelo notiicado, o mesmo será transposto para a inscrição solicitada e a guia 00/2018 da inscrição 1.382.187-1 icará com cotas em atraso, inscritas em Dívida Ativa.Rio, 27 de março de 2020.Aslan Jacob Nigri Gerente da Gerência de Cobrança do IPTUmat. 11/277.530-2PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA POR “OBJETO DEVOLVIDO AOS CORREIOS” - OBJETO ENTREGUE AO REMETENTE.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOFP/SUBEX/REC-RIO/CIP/SAC-3 SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO
AO CONTRIBUINTE - ZONA OESTE 1EDITAL
O Assitente II da F/SUBEX/REC-RIO/CIP, faz saber ao contribuinte abaixo os procedimentos relacionados a RECURSO de seu processo administrativo.
Processo: 04/24/319.440/2020Endereço: AV AYRTON SENNA, 2600 BLC 5 A SL 439Requerente: MARIA DAS GRAÇAS CASTRO MATTOSO MAIAInscrição: 3.239.310-0Ciência: Trata-se de recurso à decisão da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários de ls. 30, que indeferiu o pedido de reconhecimento de não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) para o imóvel de inscrição 3239310-0.Suspendi a exigibilidade dos créditos tributários referentes à guia 01/2021.De acordo com o artigo 171 do Decreto 14.602/1996, o sujeito passivo poderá proceder ao depósito total ou parcial do crédito tributário impugnado, administrativa ou judicialmente, ou referente à questão tributária sob exame em procedimento de consulta, pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção.O contribuinte poderá pagar a guia com exigibilidade suspensa junto à rede bancária, dentro das respectivas datas de vencimento, que terá validade de Depósito Administrativo, a im de evitar os acréscimos moratórios em caso de indeferimento, conforme está previsto na legislação tributária municipal.Após ciência do contribuinte e retirada da nova guia 01/2021, à FP/SUBEX/REC-RIO/CET para apreciação do recurso.Rio, 08 de setembro de 2021.José Henrique da Silva Santos Fiscal de Rendas - mat. 12/146.570-7 Assistente II da FP/SUBEX/REC-RIO/CIPPUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. EM FACE DE O DESTINATÁRIO ESTAR AUSENTE NAS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOFP/SUBEX/REC-RIO/CIP/SAC-3 SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO
AO CONTRIBUINTE - ZONA OESTE 1EDITAL
O Assitente II da F/SUBEX/REC-RIO/CIP, faz saber ao contribuinte abaixo os procedimentos relacionados a RECURSO de seu processo administrativo.
Processo: 04/24/319.439/2020Endereço: AV AYRTON SENNA, 2600 BLC 4 SL 421Requerente: JULIANO BERTELI DE FIGUEIREDOInscrição: 3.239.224-3Ciência: Trata-se de recurso à decisão da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários de ls. 30, que indeferiu o pedido de reconhecimento de não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) para o imóvel de inscrição 3239224-3.Suspendi a exigibilidade dos créditos tributários referentes à guia 01/2021.De acordo com o artigo 171 do Decreto 14.602/1996, o sujeito passivo poderá proceder ao depósito total ou parcial do crédito tributário impugnado, administrativa ou judicialmente, ou referente à questão tributária sob exame em procedimento de consulta, pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção.O contribuinte poderá pagar a guia com exigibilidade suspensa junto à rede bancária, dentro das respectivas datas de vencimento, que terá validade de Depósito Administrativo, a im de evitar os acréscimos moratórios em caso de indeferimento, conforme está previsto na legislação tributária municipal.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202148
Após ciência do contribuinte e retirada da nova guia 01/2021, à FP/SUBEX/REC-RIO/CET para apreciação do recurso.Rio, 08 de setembro de 2021.José Henrique da Silva Santos Fiscal de Rendas - mat. 12/146.570-7 Assistente II da FP/SUBEX/REC-RIO/CIPPUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. EM FACE DE O DESTINATÁRIO ESTAR AUSENTE NAS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOFP/SUBEX/REC-RIO/CIP/SAC-3 SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO
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O Assitente II da F/SUBEX/REC-RIO/CIP, faz saber ao contribuinte abaixo os procedimentos relacionados a RECURSO de seu processo administrativo.
Processo: 04/24/319.438/2020Endereço: AV AYRTON SENNA, 2600 BLC 4 SL 420Requerente: JULIANO BERTELI DE FIGUEIREDOInscrição: 3.239.223-5Ciência: Trata-se de recurso à decisão da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários de ls. 30, que indeferiu o pedido de reconhecimento de não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) para o imóvel de inscrição 3239223-5.Suspendi a exigibilidade dos créditos tributários referentes à guia 01/2021.De acordo com o artigo 171 do Decreto 14.602/1996, o sujeito passivo poderá proceder ao depósito total ou parcial do crédito tributário impugnado, administrativa ou judicialmente, ou referente à questão tributária sob exame em procedimento de consulta, pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção.O contribuinte poderá pagar a guia com exigibilidade suspensa junto à rede bancária, dentro das respectivas datas de vencimento, que terá validade de Depósito Administrativo, a im de evitar os acréscimos moratórios em caso de indeferimento, conforme está previsto na legislação tributária municipal.Após ciência do contribuinte e retirada da nova guia 01/2021, à FP/SUBEX/REC-RIO/CET para apreciação do recurso.Rio, 08 de setembro de 2021.José Henrique da Silva Santos Fiscal de Rendas - mat. 12/146.570-7 Assistente II da FP/SUBEX/REC-RIO/CIPPUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. EM FACE DE O DESTINATÁRIO ESTAR AUSENTE NAS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOFP/SUBEX/REC-RIO/CIP/SAC-3 SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO
AO CONTRIBUINTE - ZONA OESTE 1EDITAL
O Assitente II da F/SUBEX/REC-RIO/CIP, faz saber ao contribuinte abaixo os procedimentos relacionados a RECURSO de seu processo administrativo.
Processo: 04/24/319.437/2020Endereço: AV AYRTON SENNA, 2600 BLC 4 SL 419Requerente: JULIANO BERTELI DE FIGUEIREDOInscrição: 3.239.222-7Ciência: Trata-se de recurso à decisão da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários de ls. 30, que indeferiu o pedido de reconhecimento de não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) para o imóvel de inscrição 3239222-7.Suspendi a exigibilidade dos créditos tributários referentes à guia 01/2021.De acordo com o artigo 171 do Decreto 14.602/1996, o sujeito passivo poderá proceder ao depósito total ou parcial do crédito tributário impugnado, administrativa ou judicialmente, ou referente à questão tributária sob exame em procedimento de consulta, pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção.O contribuinte poderá pagar a guia com exigibilidade suspensa junto à rede bancária, dentro das respectivas datas de vencimento, que terá validade de Depósito Administrativo, a im de evitar os acréscimos moratórios em caso de indeferimento, conforme está previsto na legislação tributária municipal.Após ciência do contribuinte e retirada da nova guia 01/2021, à FP/SUBEX/REC-RIO/CET para apreciação do recurso.Rio, 08 de setembro de 2021.José Henrique da Silva Santos Fiscal de Rendas - mat. 12/146.570-7 Assistente II da FP/SUBEX/REC-RIO/CIPPUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. EM FACE DE O DESTINATÁRIO ESTAR AUSENTE NAS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOFP/SUBEX/REC-RIO/CIP/SAC-3 SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO
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O Assitente II da F/SUBEX/REC-RIO/CIP, faz saber ao contribuinte abaixo os procedimentos relacionados a RECURSO de seu processo administrativo.
Processo: 04/24/319.436/2020Endereço: AV AYRTON SENNA, 2600 BLC 4 SL 418Requerente: LILIAN DE SÁ SERQUEIRAInscrição: 3.239.221-9Ciência: Trata-se de recurso à decisão da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários de ls. 30, que indeferiu o pedido de reconhecimento de não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) para o imóvel de inscrição 3239221-9.Suspendi a exigibilidade dos créditos tributários referentes à guia 01/2021.De acordo com o artigo 171 do Decreto 14.602/1996, o sujeito passivo poderá proceder ao depósito total ou parcial do crédito tributário impugnado, administrativa ou judicialmente, ou referente à questão tributária sob exame em procedimento de consulta, pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção.O contribuinte poderá pagar a guia com exigibilidade suspensa junto à rede bancária, dentro das respectivas datas de vencimento, que terá validade de Depósito Administrativo, a im de evitar os acréscimos moratórios em caso de indeferimento, conforme está previsto na legislação tributária municipal.Após ciência do contribuinte e retirada da nova guia 01/2021, à FP/SUBEX/REC-RIO/CET para apreciação do recurso.Rio, 08 de setembro de 2021.José Henrique da Silva Santos Fiscal de Rendas - mat. 12/146.570-7 Assistente II da FP/SUBEX/REC-RIO/CIPPUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. EM FACE DE O DESTINATÁRIO ESTAR AUSENTE NAS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOFP/SUBEX/REC-RIO/CIP/SAC-3 SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO
AO CONTRIBUINTE - ZONA OESTE 1EDITAL
O Assitente II da F/SUBEX/REC-RIO/CIP, faz saber ao contribuinte abaixo os procedimentos relacionados a RECURSO de seu processo administrativo.
Processo: 04/24/319.435/2020Endereço: AV AYRTON SENNA, 2600 BLC 4 SL 406Requerente: AMIN MILAD WAKEDInscrição: 3.239.209-4Ciência: Trata-se de recurso à decisão da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários de ls. 30, que indeferiu o pedido de reconhecimento de não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) para o imóvel de inscrição 3239209-4.Suspendi a exigibilidade dos créditos tributários referentes à guia 01/2021.De acordo com o artigo 171 do Decreto 14.602/1996, o sujeito passivo poderá proceder ao depósito total ou parcial do crédito tributário impugnado, administrativa ou judicialmente, ou referente à questão tributária sob exame em procedimento de consulta, pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção.O contribuinte poderá pagar a guia com exigibilidade suspensa junto à rede bancária, dentro das respectivas datas de vencimento, que terá validade de Depósito Administrativo, a im de evitar os acréscimos moratórios em caso de indeferimento, conforme está previsto na legislação tributária municipal.Após ciência do contribuinte e retirada da nova guia 01/2021, à FP/SUBEX/REC-RIO/CET para apreciação do recurso.Rio, 08 de setembro de 2021.José Henrique da Silva Santos Fiscal de Rendas - mat. 12/146.570-7 Assistente II da FP/SUBEX/REC-RIO/CIPPUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. EM FACE DE O DESTINATÁRIO ESTAR AUSENTE NAS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOFP/SUBEX/REC-RIO/CIP/SAC-3 SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO
AO CONTRIBUINTE - ZONA OESTE 1EDITAL
O Assitente II da F/SUBEX/REC-RIO/CIP, faz saber ao contribuinte abaixo os procedimentos relacionados a RECURSO de seu processo administrativo.
Processo: 04/24/319.434/2020Endereço: AV AYRTON SENNA, 2600 BLC 4 SL 405Requerente: AMIN MILAD WAKEDInscrição: 3.239.208-6Ciência: Trata-se de recurso à decisão da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários de ls. 30, que indeferiu o pedido de reconhecimento de não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) para o imóvel de inscrição 3239208-6.Suspendi a exigibilidade dos créditos tributários referentes à guia 01/2021.De acordo com o artigo 171 do Decreto 14.602/1996, o sujeito passivo poderá proceder ao depósito total ou parcial do crédito tributário impugnado, administrativa ou judicialmente, ou referente à questão tributária sob exame em procedimento de consulta, pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção.O contribuinte poderá pagar a guia com exigibilidade suspensa junto à rede bancária, dentro das respectivas datas de vencimento, que terá validade de Depósito Administrativo, a im de evitar os acréscimos moratórios em caso de indeferimento, conforme está previsto na legislação tributária municipal.Após ciência do contribuinte e retirada da nova guia 01/2021, à FP/SUBEX/REC-RIO/CET para apreciação do recurso.Rio, 08 de setembro de 2021.José Henrique da Silva Santos Fiscal de Rendas - mat. 12/146.570-7 Assistente II da FP/SUBEX/REC-RIO/CIPPUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. EM FACE DE O DESTINATÁRIO ESTAR AUSENTE NAS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOFP/SUBEX/REC-RIO/CIP/SAC-3 SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO
AO CONTRIBUINTE - ZONA OESTE 1EDITAL
O Assitente II da F/SUBEX/REC-RIO/CIP, faz saber ao contribuinte abaixo os procedimentos relacionados a RECURSO de seu processo administrativo.
Processo: 04/24/319.433/2020Endereço: AV AYRTON SENNA, 2600 BLC 1 APT 403Requerente: JULIANO BERTELI DE FIGUEIREDOInscrição: 3.238.874-6Ciência: Trata-se de recurso à decisão da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários de ls. 30, que indeferiu o pedido de reconhecimento de não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) para o imóvel de inscrição 3238874-6.Suspendi a exigibilidade dos créditos tributários referentes à guia 01/2021.De acordo com o artigo 171 do Decreto 14.602/1996, o sujeito passivo poderá proceder ao depósito total ou parcial do crédito tributário impugnado, administrativa ou judicialmente, ou referente à questão tributária sob exame em procedimento de consulta, pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção.O contribuinte poderá pagar a guia com exigibilidade suspensa junto à rede bancária, dentro das respectivas datas de vencimento, que terá validade de Depósito Administrativo, a im de evitar os acréscimos moratórios em caso de indeferimento, conforme está previsto na legislação tributária municipal.Após ciência do contribuinte e retirada da nova guia 01/2021, à FP/SUBEX/REC-RIO/CET para apreciação do recurso.Rio, 08 de setembro de 2021.José Henrique da Silva Santos Fiscal de Rendas - mat. 12/146.570-7 Assistente II da FP/SUBEX/REC-RIO/CIPPUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. EM FACE DE O DESTINATÁRIO ESTAR AUSENTE NAS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOFP/SUBEX/REC-RIO/CIP/SAC-3 SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO
AO CONTRIBUINTE - ZONA OESTE 1EDITAL
O Assitente II da F/SUBEX/REC-RIO/CIP, faz saber ao contribuinte abaixo os procedimentos relacionados a RECURSO de seu processo administrativo.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202149
Processo: 04/24/319.432/2020Endereço: AV AYRTON SENNA, 2600 BLC 4 SALA 306Requerente: MARIA DAS GRAÇAS CASTRO MATTOSO MAIAInscrição: 3.239.183-1Ciência: Trata-se de recurso à decisão da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários de ls. 30, que indeferiu o pedido de reconhecimento de não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) para o imóvel de inscrição 3239183-1.Suspendi a exigibilidade dos créditos tributários referentes à guia 01/2021.De acordo com o artigo 171 do Decreto 14.602/1996, o sujeito passivo poderá proceder ao depósito total ou parcial do crédito tributário impugnado, administrativa ou judicialmente, ou referente à questão tributária sob exame em procedimento de consulta, pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção.O contribuinte poderá pagar a guia com exigibilidade suspensa junto à rede bancária, dentro das respectivas datas de vencimento, que terá validade de Depósito Administrativo, a im de evitar os acréscimos moratórios em caso de indeferimento, conforme está previsto na legislação tributária municipal.Após ciência do contribuinte e retirada da nova guia 01/2021, à FP/SUBEX/REC-RIO/CET para apreciação do recurso.Rio, 08 de setembro de 2021.José Henrique da Silva Santos Fiscal de Rendas - mat. 12/146.570-7 Assistente II da FP/SUBEX/REC-RIO/CIPPUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. EM FACE DE O DESTINATÁRIO ESTAR AUSENTE NAS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃOFP/SUBEX/REC-RIO/CIP/SAC-3 SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO
AO CONTRIBUINTE - ZONA OESTE 1EDITAL
O Assitente II da F/SUBEX/REC-RIO/CIP, faz saber ao contribuinte abaixo os procedimentos relacionados a RECURSO de seu processo administrativo.
Processo: 04/24/319.431/2020Endereço: AV AYRTON SENNA, 2600 LOJA SS 118Requerente: LILIAN DE SÁ SEQUEIRAInscrição: 3.238.794-6Ciência: Trata-se de recurso à decisão da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários de ls. 30, que indeferiu o pedido de reconhecimento de não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) para o imóvel de inscrição 3238794-6.Suspendi a exigibilidade dos créditos tributários referentes à guia 01/2021.De acordo com o artigo 171 do Decreto 14.602/1996, o sujeito passivo poderá proceder ao depósito total ou parcial do crédito tributário impugnado, administrativa ou judicialmente, ou referente à questão tributária sob exame em procedimento de consulta, pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção.O contribuinte poderá pagar a guia com exigibilidade suspensa junto à rede bancária, dentro das respectivas datas de vencimento, que terá validade de Depósito Administrativo, a im de evitar os acréscimos moratórios em caso de indeferimento, conforme está previsto na legislação tributária municipal.Após ciência do contribuinte e retirada da nova guia 01/2021, à FP/SUBEX/REC-RIO/CET para apreciação do recurso.Rio, 08 de setembro de 2021.José Henrique da Silva Santos Fiscal de Rendas - mat. 12/146.570-7 Assistente II da FP/SUBEX/REC-RIO/CIPPUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. EM FACE DE O DESTINATÁRIO ESTAR AUSENTE NAS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA.
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃOCOORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
FP/SUBEX/REC-RIO/CIP- 2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUALEDITAL
O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 - Térreo e será arquivado no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo: 04/66/303.302/2021Endereço: RUA PADRE BELISÁRIO, 283, CAMPO GRANDE, RJ, CEP: 23045-700Requerente: ADRIANA MARIANO DA SILVAInscrição: 1693060-4Ciência: Trata-se de pedido de revisão de elementos cadastrais utilizados na apuração da base de cálculo do IPTU, quanto ao imóvel de inscrição imobiliária iscal 1693060-4, situado à Rua Padre Belizario, 283 - Campo Grande, que fora objeto do recadastramento predial efetuado através do Projeto Atualiza-RIO.Cumpre informar que a requerente solicita revisão do logradouro de tributação e da área tri butável. Apesar de não ter sido comprovada a legitimidade para o pleito, em face da escritura de compra e venda de ls.05 e 06 não ter sido levada a registro no cartório do 4o Ofício de Registro de Imóveis, entende-se que os dados cadastrais mereçam ser revistos de ofício, em face do notório erro quanto à área tributável imputada pela antiga Gerência de Recadastramento da Coordenadoria do IPTU; e que o lote de terreno possui frente para os logradouros “Rua Padre Belizário” e “Rua Solon Botelho”, mas a ediicação erigida, de N° 283, faz frente para a Rua Padre Belizário, de modo que o cadastro do IPTU não merece reparos, no tocante ao logradouro de tributação.Face ao exposto, DEFIRO o pedido de alteração da área tributável do imóvel em comento, com as providências enumeradas a seguir, no âmbito cadastral e iscal:Alteração da área tributável TOTAL, de 247 para 91m2; Revisão dos lançamentos tributários de 2017 a 2021, com a conse quente substituição das guias 00/2017, 00/2018, 00/2019, 00/2020 e 00/2021, pelas novas guias 01/2017, 01/2018, 02/2019, 01/2020 e 01/2021, apro-veitando-se, à título de valor quitado, os pagamentos porventura efetuados através das guias substituídas; Cancelamento das notas de débito de 2017, 2018, 2019 e 2020, re lativas às guias 00/2017, 00/2018, 00/2019 e 00/2020, canceladas; Geração de novas notas de débito, referentes às novas guias 01/2018, 02/2019 e 01/2020.Ressalte-se que ica facultado ao contribuinte postular:Junto à Coordenadoria do IPTU, a restituição de indébitos iscais relativa ao exercício de 2021, observados os prazos prescricionais previstos na legislação tributária municipal vigente; Junto à Procuradoria da Dívida Ativa, a restituição de indébitos iscais relativa aos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, obser vados os prazos prescricionais previstos na legislação tributária municipal vigente.Opino, ainda, pelo cancelamento dos débitos pendentes de quitação, inscritos em Dívida Ativa, referentes ao exercício iscal de 2017, e pela substituição dos valores dos débitos pendentes de quitação, inscritos em Dívida Ativa, relativos aos exercícios de 2018, 2019 e 2020.À FP/SUBEX/REC-RIO/CÍP-2, para notiicação do contribuinte, com a entrega da nova guia 01/2021, sem valores de cobrança, em face do disposto no artigo 61, XXIX da Lei 691/84, e artigo 5o, VI da Lei 2.268/98.
Findo o prazo recursai, à douta PG/PDA, para cancelamento e substituição valores dos débitos inscritos em Dívida Ativa, na forma ora proposta pelo agente do isco municipal.Em, 30 de agosto de 2021.FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-4PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO AUSENTE
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃOCOORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
FP/SUBEX/REC-RIO/CIP- 2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUALEDITAL
O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 - Térreo e será arquivado no prazo de 60 (sessenta) dias.
Processo: 04/372.793/1998Endereço: RUA COSELHEIRO JOBIM, 175, CASA 3, ENGENHO NOVO, RJ, CEP: 20950-370Requerente: JOÃO SIDNEY DE FIGUEIREDO FILHOInscrição: 0160938-7Ciência: Trata-se de legalização de modiicação com acréscimo de área na casa 3 da vi la situada na rua Conselheiro Jobim n° 175 - Engenho Novo (inscrição iscal 0.160.938-7).Com base nos documentos de ls. 03 (licença de obras com gravame de obras concluídas), 25 (planta aprovada peia SMU), 02 (certidão de visto iscal de ISS) e 28 (certidão de ônus reais), foram tomadas as seguintes providências para a inscrição iscal em questão, com vigência a partir do exercício 1999 (arts. 64 e 170,1, 5 da Lei n° 691/1984, arts. 20 a 21 e 27,1 do Decreto n° 14.327/1995 e arts.78, I, 3 e 160 do Decreto n° 14.602/1996):Retiicada a tipologia de APARTAMENTO para CASA:Retiicada a posição predial de FUNDOS para VILA:Retiicada a área construída tributável de 56m2 para 228m2r dividida nas seguintes partes:CASA / RESIDENCIAL / VILA / 56m2 / 1953; CASA / RESIDENCIAL / VILA / 172m2 / 1999; Incluída a área do terreno de vila: 93m2 e sua testada real: 7f8m:Incluído o complemento de endereço CAS 3:Incluído o RI: 1° Ofício e a matrícula do imóvel: 64814:Emitida a guia 01/2020, cobrando as diferenças devidas de IPTU e de TCL para o exercício 2020. As diferenças de tributos para os exercícios 2015 a 2019 foram remitidas conforme arts. 13 a 15 da Lei n° 2.277/1994.Após apreciação, sugiro encaminhar os autos à F/SUBTF/CIP-2.1 para cientii car o contribuinte do teor do presente despacho e entregar a guia emitida.Após prazo recursal, ao arquivo. IPTU concluído.Endereço para ciência: Rua Conselheiro Jobim n° 175, casa 3, Engenho Novo, CEP: 20950-370 em nome de João Sidney de Figueiredo Filho.F/SUBTF/CIP-4, em 30 / 07 / 2020.De acordo, em 12/08/2020PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO PROCURADO
Processo: 04/66/302.707/2015Endereço: RUA JOÃO FERREIRA, 55, CASA 1, CAMPO GRANDE, RJ, CEP: 23075-521Requerente: DELTON DE OLIVEIRA MANFRENATTE FILHOInscrição: 31982358, 34229696, 34229104Ciência: Trata-se da legalização da construção de prédio residencial bifamiliar.Conforme os procedimentos relatados em ls. 20, a inscrição 3.198.235-8 foi excluída e as unidades prediais foram incluídas por intermédio das inscrições 3.422.909-6 e 3*422.910-4 a partir do exercício de 2015.Em consequência, constituímos os créditos tributários do exercício de 2015 ao exercício de 2020. Lançamos o IPTU devido no atual exercício e a TCL devida de 2015 a 2020. Remitimos, de acordo com a lei 2.277/94 com a redação dada pela lei 6.250/2017, o IPTU devido do exercício de 2015 ao exercício de 2019.À F/SUBTF/CIP-2, dar ciência, aguardar o prazo de recurso e arquivar.F/SUBTF/SAC-2, em 02/10/2020PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO MUDOU-SE
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃOCOORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
FP/SUBEX/REC-RIO/CIP- 2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUALEDITAL
O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109.
Processo: 04/88/306.506/2021Endereço: RUA CINTRA, 143, APT 201 FDS, CASA 1, PENHA CIRCULAR, RJ, CEP: 21011-520Requerente: NOEMIA DA CONCEIÇÃO TAVEIRA SOARESInscrição: 3231911-3Ciência: Trata-se de pedido de reconhecimento de isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) - aposentado / pensionista com mais de 60 anos referente à inscrição iscal n° 3.231.911-3.Em face do exposto, foram adotados os seguintes procedimentos como atos prelimi nares à apreciação deinitiva do mérito:Implantação do código de isenção resolutória do IPTU e da TCL, com vigência inicial 2021; Substituição da guia 00/2021 pela guia 01/2021, que suspende a exigibilidade do IPTU e TCL do exercício 2021, sendo passível de depósito administrativo junto à rede bancária credenciada.Fica o requerente cientiicado de que incidirão acréscimos moratórios sobre a parte para a qual se busca o reco-nhecimento da isenção em caso de decisão desfavorável sem apreciação do mérito, a menos que seja efetuado o depósito administrativo.Assim, sugiro o envio à FP/SUBEX/REC-RIO/CIP -2 para ciência e entrega da guia. Em seguida, encaminhe-se à FP/SUBEX/REC-RIO/CET para análise do mérito.NOTIFICAR:Destinatário: Noêmia da Conceição Taveira SoaresEndereço: Rua Cintra, 143, Apt. 201, fundos, casa 1, Penha Circular.FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-1, em 19/07/2021.Leonardo Antônio Teixeira Alves RangelFiscal de Rendas SMFSubgerente III da FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-1Matr. 12/228.884-3PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO PROCURADO
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202150
Processo: 04/66/302.659/2019Endereço: AV. ROMA, 197, BONSUCESSO, RJ, CEP: 21041-060Requerente: MARTHA MARIA DA SILVA COELHOInscrição: 2958797-9Ciência: Trata-se de pedido de reconhecimento de não incidência de Taxa de Coleta de Lixo (TCL). O pedido foi in deferido pela FP/SUBEX/REORIO/CET-1 (Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários).Tendo em conta o indeferimento do pedido veiculado nestes autos, nos termos da legislação vigente foram tomadas as seguintes providências:Excluída a isenção resolutória.Emitida a guia 01/2021. Por meio de tal guia é cobrada a TCL relativa aos exercícios 2020/2021. Algumas cotas da guia emitida vencerão no exercício 2022. Caso o contribuinte opte por fazer o pagamento das cotas nas respectivas datas de vencimento, deverá atualizar o valor das cotas que vencerão em 2022 multiplicando o valor de cada cota pelo IPCA-E a ser divulgado no inal do exercício 2021. Caso o contribuinte opte por fazer o pagamento das dez cotas de tais guias durante o exercido 2021, a atualização mencionada acima não é necessária.Sugiro envio do presente processo:À FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-2 para ciência do contribuinte e entrega da guia emitida.Ao arquivo.FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-1, em 28/9/2021.PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: RECUSADO
Processo: 04/66/302.660/2019Endereço: AV. ROMA, 197, BONSUCESSO, RJ, CEP: 21041-060Requerente: MARTHA MARIA DA SILVA COELHOInscrição: 2958867-0Ciência: Trata-se de pedido de reconhecimento de não incidência de Taxa de Coleta de Lixo (TCL). O pedido foi in deferido pela FP/SUBEX/REC-RIO/CET-1 (Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários).Tendo em conta o indeferimento do pedido veiculado nestes autos, nos termos da legislação vigente foram tomadas as seguintes providências:Excluída a isenção resolutória.Emitida a guia 01/2021. Por meio de tal guia é cobrada a TCL relativa aos exercícios 2020/2021. Algumas cotas da guia emitida vencerão no exercício 2022. Caso o contribuinte opte por fazer o pagamento das cotas nas respectivas datas de vencimento, deverá atualizar o valor das cotas que vencerão em 2022 multiplicando o valor de cada cota pelo IPCA-E a ser divulgado no inai do exercício 2021. Caso o contribuinte opte por fazer o pagamento das dez cotas de tais guias durante o exercido 2021, a atualização mencionada acima não é necessária.Sugiro envio do presente processo:À FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-2 para ciência do contribuinte e entrega da guia emitida.Ao arquivo.FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-1, em 28/9/2021.Felipe Machado de CastroFiscal de Rendas SMFMatr. 10/264.926-7De acordo.FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-1, em 04/10/2021PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: RECUSADO
Processo: 04/77/305.851/2019Endereço: RUA GASTÃO TOJERO, 76, LOJA, CAMPO GRANDE, RJ, CEP: 23070-490Requerente: HILDEBRANDO BRITO DA SILVAInscrição: 0620642-9Ciência: Trata o presente pedido de reconhecimento de imunidade do IPTU para o imóvel de Inscri ção Fiscal n° 0620642-9 com fulcro no Art. 150, VI, “b” e § 4o da Constituição Federal (imó vel de propriedade de entidades religiosas).De acordo com a decisão de ls. 31 (Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários), que deferiu o pedido de imunidade do IPTU a partir de 2019 e a isenção da COSIP a par tir de julho de 2019, foram tomadas as seguintes providências para regularizar a tributação da inscrição iscal supracitada:Substituídos os códigos resolutórios pelos códigos deinitivos de imunidade para o IPTU e isenção da TCL - Templos, com vigências a partir do exercício de 2019; Substituídas as guias 00/2019 a 00/2021 (referentes aos exercícios de 2019 a 2021) pelas guias 01/2019 e 01/2021 sem valores a cobrar; Houve sobra de valor para o ano de 2019, o contribuinte pode peticionar em processo espe cíico de restituição o indébito apurado de acordo com a tabela abaixo.
ATUALIZAÇÃO DAS SOBRAS DE VALORES QUITADOS PARA 2021
INSCR. EX VALOR FATOR ATUALIZ
2019 7.011,27 1,08305 7.593,58
Total 7.593,58
A FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte sobre o teor desse despacho com entrega das guias 01/2019 e 01/2021 (isentas); Em seguida a FP/SUBEX/ REC-RIO/CIS-5 para realizar os procedimentos cabíveis quanto à COSIP; Após arquivarFP/SUBEX/RE6-RI0/CIM, em 15/09/20De acordo, FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-1, em 28/09/2021PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO AUSENTE
Processo:04/77/305.691/2019Endereço: RUA CARIUS, 241 LOJA, CAMPO GRANDE, RJ, CEP: 23052-180Requerente: MINISTÉRIO INTERNACIONAL GETSEMANIInscrição: 3191017-7Ciência: Trata o presente pedido de reconhecimento de isenção do IPTU e TCL para o imóvel de Ins crição Fiscal n° 3.191.017-7, com fulcro no Art. 61, inciso XXII da lei 691/84; Art. 5o, inciso V da Lei 2.687/98 e Art. 2o, parágrafo único da Lei 5.132/2009 (imóvel ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita).De acordo com a decisão de ls.: 63 (Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários), que deferiu o pedido de isenção para o IPTU para os exercícios de 2019 e 2020 e deferiu o pedido de isenção da COSIP para os meses de setembro de 2018 a março de 2020, foram tomadas as seguintes providências para regularizar a tributação da inscrição iscal supracitada (cópia de tela CISEN e relatórios iscais acostados aos autos):Substituídos os códigos resolutórios pelos códigos deinitivos de isenção para o IPTU e de isenção para a TCL - Templos, com vigências iniciais a partir do exercício de 2019 e inais em 2020;
Emitida a guia 01/2021, referente à cobrança de IPTU e TCL para o exercício de 2021, sem acréscimos moratórios.Ressalto que a guia emitida contempla cotas com vencimentos para o exercício de 2022. Para o pagamento de tais cotas deverá ser considerado o fator de atualização (FAT) de 2021 para 2022, que será divulgado em dezembro de 2021. Se o pagamento destas cotas for efetuado até dezem bro de 2021, não haverá atualização monetária para as mesmas.Ressalto ainda que com relação aos exercícios de 2016, 2017 e 2018 há o processo de n° 04/18/317.228/2016, que trata de isenção e aguarda resolução.Encaminhamento:Envio à FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte sobre o teor desse despacho e entrega da guia, endereço para notiicação às ls.: 02; Em seguida, à FP/SUBEX/ REC-RIO/CIS-5 para realizar os procedimentos cabíveis quanto à COSIP; Por im, ao arquivo.FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 1, em 10/09/2021PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO AUSENTE
Processo: 04/77/305.696/2017Endereço: RUA MANUEL VITORINO, 420, ENCANTADO, RJ, CEP: 0218361-4Requerente: CRISTIANO DOLORES QUEIROZInscrição: 0218361-4Ciência: Trata o presente de pedido de reconhecimento de isenção de IPTU e TCL (templo religioso).De acordo com a decisão de ls.: 48 (Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários), o pedido foi indeferido, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.Emiti as guias 01. 02, 03. 04 e 05/2021, restabelecendo a cobrança do IPTU de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 (esta última com prazos originais de vencimento, sendo esse o modo de cobrança com mora para o exercício corrente), com acréscimos moratórios, uma vez que não houve depósito do montante integral.Ressalto que as guias emitidas contemplam cotas com vencimento para o exercício de 2022. Para o pagamento de tais cotas deverá ser considerado o fator de atualização (FAT) de 2021 para 2022, que será divulgado em dezembro de 2021. Se o pagamento destas cotas for efetuado até dezembro de 2021, não haverá atualização monetária para as mesmas.Observação: No exercício de 2017, havia depósito administrativo. Esse depósito foi convertido em receita inte-gralmente. Portanto, a cobrança de 2017 na guia 01/2021 se refere ao resíduo em aberto, levando em conta a conversão do depósito e pagamentos feitos nessa guia.Encaminhamento:Envio à FP/SUBEX/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte sobre o teor desse despacho, endereço para notiicação às ls.: 02; Em seguida, encaminhar ao Tesouro, para a conversão integral do depósito existente no exercício de 2017. /ProcessoDepois, ao arquivo.De acordo,FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-1, em 04/10/2021PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO AUSENTE
Processo: 04/33/300.223/2009Endereço: RUA EQUADOR, 506, SANTO CRISTO, RJ, CEP: 20220-410Requerente: JESUS SÉRGIO BRANDARIZ BECERRAInscrição: 0113274-5Ciência: Em cumprimento à decisão proferida no acórdão n° 17651 de 25/03/2021, que negou provimento ao recurso de ofício, determinando o cancelamento dos lançamentos de IPTU relativos aos exercícios de 2002 e 2003 e implementando o julgamento da então F/SUBTF/CRJ, de 04/03/2013 (ls. 313), que manteve os lançamentos de IPTU de 2004, 2005, 2036 e 2007; tomei as seguintes providências:Converti em renda os depósitos existentes nas guias 03 e 04/2010. Atualizei os valores quitados pelos depósitos nessas guias para o exercício atual (2021):
GUIAVALOR
DEPOSITADO (em Valor histórico)
VALOR QUITADO pelaConversão do Depósito em renda
(em valor histórico)
Exercício dereferência
04/2007 Zero XXX 2004/2005/2006
06/2007 R$ 24.876,00 R$ 23.836,71 2007
08/2007 R$ 26.003,00 R$ 24.916,63 2004/2005/2006
03/2010 R$ 29.087,70 R$ 27.495,69 2007
04/2010 R$ 31.737,00 R$ 30.000,00 2004/2005/2006
Atualização monetária até 2021:
Exercício
ATUAL 2021 2021 2021 2021
BASE 2007 2007 2010 2010
Valor devido 23.836,71 24.916,63 27.495,69 30.000,00
Fator de Atualização 2,1180631265650 2,1181 1,8361 1,8361
Valor atual (R$ ) 50.487,66 52.775,00 50.485,85 55.084,11
Conforme demonstrado acima, o valor quitado pela conversão dos depósitos para 2004/2005/2006 é de R$ 107859,11 (R$ 52775,00 + R$ 55084,11). Enquanto que o valor devido de IPTU em 2004/2005/2006, atualizado para 2021, é de R$ 280010,00. (valores históricos: IPTU de 2004: R$ 37590,00, IPTU de 2005: R$ 40424,00 e IPTU de 2006: R$ 42801,00).E o valor quitado do exercício de 2007 pela conversão de depósitos é de R$ 100973,51; em valor atualizado para 2021 (R$ 50487,66 + R$ 50485,85). Sendo que o valor de IPTU devido em 2007, atualizado para 2021, é deR$ 93336,69 (somente o principal, sem levar em conta acréscimos de mora). Ou seja, resultou sobra de valor quitado disponível para amortizar parte do IPTU devido nos exercícios de 2004/2005/2006 (R$ 7636,82 = corres-pondentes a R$ 3307,00 em valor de 2005). Essa sobra foi utilizada para amortizar a guia de cobrança emitida (guia 07/2021, vide adiante).Inscrição: 0113274-5Imóvel: Rua Equador, 506, CentroEmiti a guia 07/2021 para consignar a cobrança da diferença que restou em aberto, acrescida da mora incidente nos exercícios de 2005 e 2006.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202151
Ressalto que a guia emitida contempla cotas com vencimento para o exercício de 2022. Para o pagamento de tais cotas deverá ser considerado o fator de atualização (FAT) de 2021 para 2022, que será divulgado em dezembro de 2021. Se o pagamento destas cotas for efetuado até dezembro de 2021, não haverá atualização monetária.Proponho encaminhar:À CIP-2, para entrega da guia e cientiicar JESUS SERGIO BRANDARIZ BECERRA, na Rua Equador, 506, Santo Cristo.Ao Tesouro Municipal, para a conversão em receita integral dos depósitos dos exercícios de 2007 e 2010.Ao inal, arquivar.De acordo,FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-1, em 20/03/2021PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO AUSENTE
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIOCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL/PRÓPRIOS
ERRATAREF.: AVISO DE SELEÇÃO - CEL/PRÓPRIOS/AS-42/2021Processo: 04/550.656/2021Objeto: PERMISSÃO DE USO DA ÁREA MUNICIPAL DESTINADA A ESTACIONAMENTO LOCALIZADA NA AV. BEIRA MAR, S/Nº - CENTRO, CONFORME CROQUI CONSTANTE NO ANEXO II DO EDITAL.Prazo: INDETERMINADOValor mínimo mensal: R$ 26.300,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS).
A CEL/PRÓPRIOS comunica a seguinte alteração no Edital:
Onde se lê:15 de novembro de 2021, às 15:00 horas
Leia-se:16 de novembro de 2021, às 15:00 horasO Edital e seus Anexos podem ser obtidos em meio magnético na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, sala 711, Cidade Nova, Rio de Janeiro, das 10 horas às 16 horas, mediante a entrega de 01 (um) pen drive para a realização da cópia dos arquivos, ou a partir do site http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br/editais/banners_lista.asp.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico [email protected].
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
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SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICOCOORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
EXPEDIENTE DE 27/10/202102/01/000.800/2012 - POLICLINICA VETERINÁRIA YPIRANGA LTDACompareça para Esclarecimentos
EXPEDIENTE DE 28/10/202102/305.993/2003 - SERGIO DE JESUS JOAQUIMCompareça para Ciência Cancelo o laudo nº 28855 aprovado em 03/09/2021 e deiro o pedido de legalização das obras, mediante pagamento de Contrapartida no valor de R$ 406.660,61 (quatrocentos e seis mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 29100, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n°31.167 de 28 de setembro de 2009, modiicada pela Lei Complementar nº 157 de 09 de julho de 2015 e regulamentada pelo Decreto 40.405 de 24 de julho de 2015.
02/004.120/1994 - HOTEL FLORIDA LTDA E OUTROSCompareça para Ciência Cancelo o laudo nº 25321 aprovado em 03/08/2021 (D.O. 05/08/2021) e deiro o pedido de legalização das obras, mediante pagamento de Contrapartida no valor de R$ 2.810.427,98 (dois milhões, oitocentos e dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 28970, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n°31.167 de 28 de setembro de 2009, modiicada pela Lei Complementar nº 157 de 09 de julho de 2015 e regulamentada pelo Decreto 40.405 de 24 de julho de 2015.
02/01/000.476/2011 - AUREO VINICIUS COSINE CAVALCANTICompareça para Ciência Cancelo o laudo nº 22696 aprovado publicado no D.O. de 17/12/2018 e Deiro o pedido de legalização das obras, mediante pagamento de Contrapartida no valor de R$ 781.749,73 (Setecentos e oitenta e um mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), calculados através do Laudo da Contrapartida 29104, nos termos da Lei Complementar nº 192/2018 e regulamentada pelo Decreto nº 44.737 de 19 de julho de 2018.
02/41/002.296/2015 - NESTOR VIEIRA DE MORAESCompareça para Ciência Cancelo o laudo nº 26029 aprovado publicado no D.O.25/03/2020 e deiro o pedido de legalização das obras, mediante pagamento de Contrapartida no valor de R$ 73.625,17 (setenta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida 29106, nos termos da Lei Complementar nº 99/2009 e regulamentada pelo Decreto 31.167 de 28 de setembro de 2009, modiicada pela Lei Complementar nº 157 de 09 de julho de 2015 e regulamentadas pelo Decreto 40.405 de 24 de julho de 2015.
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAISEXPEDIENTE DE 27/10/2021
02/250.295/2020 - ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIROCumpra as ExigênciasComprovar a legalidade do indicado como existente no prédio do bloco IX.
EIS-PRO-2021/03004 - MASTERPAR EMPREENDIMENTOS LTDACumpra as ExigênciasFavor juntar novamente o projeto para aprovação visto que o que foi anexado ao sistema do Processo.Rio está com informações ilegíveis.
EIS-PRO-2021/01218 - INSTITUTO BRASIL ESTADOS UNIDOSCumpra as Exigências1 - Anexo II - LICIN aprovado disponível para visualização; 2 - Projeto Aprovado, licença e DARM disponíveis através do requerimento Online.
02/270.054/2018 - CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA - CFIAECumpra as ExigênciasO requerente deverá:1) Planta de situaçãoa) indicar corretamente o PAA 9301; b) cotar o afastamento frontal para todos os logradouros; c) retirar declaração referente ao Decreto 10.426/1991; incluir declaração referente à LC 198/2019; 2) Projetoa) corrigir título das plantas retirando a informação do programa “Minha Casa Minha Vida”; b) atender corretamente o art. 10 da LC 198/2019 com relação à altura máxima de 4,50m para o telhado; c) observar o atendimento do inciso I do art. 30 da LC 198/2019 com relação ao bicicletário; 3) Documentação para a licençaa) apresentar quadro de escolas; b) protocolo de abertura de processo na CET-RIO; c) protocolo de abertura de processo na DEIS/SUBCLA; d) protocolo de abertura de processo na RIO-ÁGUAS; e) protocolo da CEDAE; f) protocolo da Zona Oeste Mais Saneamento; g) RRT do PRPA.OBS: Constará como restrição de início de obras: parecer e plantas visadas pela CET-RIO, LMPI e planta visada pela DEIS/SUBCLA, planta visada pela RIO-ÁGUAS, DPA da CEDAE e DPE da Zona Oeste Mais Saneamento.
EIS-PRO-2021/01218 - INSTITUTO BRASIL ESTADOS UNIDOSPasse-se Alvará
02/270.062/2012 - GAFISA S/APasse-se Alvará
23/440.058/2021 - DIRECIONAL ENGENHARIA S.APasse-se Alvará
02/270.008/2017 - PRIMO IMMO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAPasse-se Alvará
EXPEDIENTE DE 28/10/2021EIS-PRO-2021/01207 - JOÃO DOS SANTOS BODASCumpra as Exigências1-Corrigir Anexo I:item 2.1- ZR-3 do Dec. 322/76, item 3.1- PAA 7797 (alinhamento existente); item 5.11- área total do pav. (3º e 5º ); 2- Apresentar Anexo III no formato do Dec.48719//2021 (somente perímetro e volumetria cotados, projeção dos pavimentos inferiores, indicar 2 pavimentos por folha com escala legível); 3- Corrigir fachada retirando projeção de varanda do PUC; 4- Apresentar demonstrativo de ATE dos pavimentos, quadro de áreas úteis e privativas); 5-Apresentar para a licença os protocolos dos órgãos conforme art.5° do Decreto Rio 48719/21:5.1- Parecer e projeto visado CET-RIO; 5.2- DPA e DPE da CEDAE; 5.3- Parecer do IRPH (Res. SMU 12/2018); 5.4- Projeto visado pela Rio Águas (rio na rua Mena Barreto).
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 3 - MÉIEREXPEDIENTE DE 25/10/2021
EIS-PRO-2021/00565 - ALEXANDRE QUARTEROLLI BASTOSCumpra as Exigências1. Juntar planta de situação de acordo com o Decreto 18147/99, igurando as medidas do lote na totalidade com as normas da ABNT, quanto às convenções, indicar todas as ediicações existentes no lote, cotando os afastamentos, cotando a projeção das ediicações ,igurar as divisas do lote, indicar o PAA vigente; 2. Figurar na planta de situação, quadro de áreas de acordo com o Decreto 16721/98, com as medidas compati-bilizadas conforme o formulário do Anexo I do Decreto 41188/2016; 3. Juntar formulário do Anexo I do Decreto 41188/2015 com as medidas ajustadas quanto à taxa de ocupação permitida e projetada em ZR, indicar a ATE considerando todas as ediicações do lote, ATE permitida e projetada, área existente e acrescida e área do lote, que deverá estar na totalidade, conforme indicado no Registro de imóveis; 4. Comprovar a legalidade do igurado como existente;
EIS-PRO-2021/03616 - MARCELO LAVANDOVSKICumpra as Exigências1. Anexar ao processo através do Requerimento Online o Anexo II com preenchimento Fase 2, em formato PDF, acompanhado do projeto padrão deinido pelo Anexo III do Decreto 48.719/21. O Anexo II - LICIN esta disponível para visualização no Processo.Rio (validar Documento). Utilizar o código: 23079.256095-1898.2. Juntar, e separado, quadro de áreas privativas e do quadro 3.6 do Decreto 16721/98, juntamente com o termo de responsabilidade, para atendimento à SMFP.
02/001.526/2015 - WAGNER PEÇANHA LATTARIPasse-se Alvará
23/03/000.058/2021 - GEFERSON PESSANHA DE OLIVEIRA E OUTROPode habitar o apartamento 201 do prédio residencial, situado na Rua João de Deus nº 13. Ficam aceitas as obras no existente que passou a ser designado de nº 13 apartamento 101 pela Rua João de Deus.
EXPEDIENTE DE 26/10/202102/34/000.663/2020 - MARIA APARECIDA PEREIRA DA CUNHAComplete a Documentação 1) Apresentar declaração do PREO de atendimento ao Inciso II do Art. 225 da Lei Complementar 111/2011 (hidrômetros individualizados).2) Declaração do parágrafo 4º do Art. 58 do plano diretor.3) Juntar relatório fotográico do local para a emissão do habite-se/aceitação
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202152
06/700.833/2020 - V7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Cumpra as Exigências1. Apresentar memorial descritivo de todas as alterações propostas em projeto, devidamente assinado pelo PRPA; 2. Atender as restrições de 1ª laje da licença de obras Nº 23/0219/2021.
EIS-PRO-2021/01120 - ROBERTA FELIX FASANOCumpra as Exigências1- Deverá complementar o endereço do local da obra, incluindo a numeração (nº 143), no formulário para licen-ciamento de muros e gradis, enviado em 25/10/2021.
EIS-PRO-2021/03379 - ALINE ALBERINO DA SILVACumpra as Exigências1) Comprovar a legalidade do indicado como existente, apresentando a certidão de registro de imóveis atualizada e com a informação sobre o habite-se da construção ou requerer a legalização total.2) Atender afastamento frontal mínimo, conforme Dec. 322/76 ou solicitar os benefícios da LC 192/2018.5) Na planta de situação: a) Indicar PAA vigente para o local (PAA 4890); b) largura do logradouro (L=18,00m); c) dimensões do lote conforme certidão de registro de imóveis; d) apresentar cotas parciais e totais, nas plantas esquemáticas dos pavimentos; e) Apresentar planta de situação em formato A4 conforme Decreto RIO nº 41188/2015, indicando com hachuras diferentes a ediicação principal, garagem coberta e varanda.6) No formulário especial para licenciamento uni/bifamiliar: a) rever taxa de ocupação permitida (70%); b) rever ATE permitido (IAA=3); c) rever áreas considerando a comprovação ou não da legalidade; d) compatibilizar áreas informadas com o indicado na planta de situação e esquemática dos pavimentos.
02/320.080/2005 - SOCIEDADE INTELIGÊNCIA E CORAÇÃO-REP/POR CLEIDY NICODEMOS O. SILVACumpra as Exigências1- Juntar planta de situação de acordo com o Decreto 18147/99, igurando a largura do logradouro, recuo, PAA vigente, quadro de áreas de acordo com o Decreto 16721/98 e declarações do Decreto 37918/2013; 2- Juntar laudo de exigências e projeto visado pelo CBMERJ (restrição 90 dias após licença); 3- Juntar DPA e DPE da Cedae (restrição 90 dias após licença); 4- Esclarecer a ventilação dos compartimentos sem ventilação natural e juntar Anexo I do Dec.40717/15 conforme o caso; 5- Esclarecer se trata-se de legalização total ou modiicação com acréscimo, comprovando a legalidade do existente, se for o caso, igurando o projeto em cores convencionais; 6- Juntar planta de cobertura, indicando os reservatórios de abastecimento; 7- Juntar RGI atualizado, indicando as medidas do lote na planta de situação; 8- Juntar Licença da Secretaria Municipal de Saúde; 9- Dar condições de acessibilidade conforme a NBR 9050; 10-Cotar a largura das circulações verticais e rampas, indicando o percentual de inclinação e atendendo a NBR 9050 e indicando os guarda-corpos; 11- Juntar ART de execução do proissional responsável, eou laudo técnico e vistoria conforme Res. SMU 33/19; 12- Projetar bicicletário, conforme o inciso II do Art. 29 da LC 198/2019; 13- Projetar sanitário acessível, atendendo ao §2º do Art. 14 da LC 198/2019; 14- Juntar laudo de projeto visado pela Cet-Rio; 15- Protocolar processo de doação de recuo.Sujeito á reanálise face ao teor das exigências.
02/34/000.761/2013 - RAFAELA PASSOS RODRIGUESCumpra as ExigênciasPreliminarmente: a) Indicar largura do logradouro conforme PAA vigente para o local (L=30,00m); b) demarcar afastamento frontal para o novo alinhamento; c) compatibilizar projeto apresentado com o aprovado pelo processo 07/463.002/1963, esclarecendo se as áreas de acréscimo que ocupavam o afastamento frontal e recuo foram retiradas, caso as áreas no afastamento frontal permaneçam será elaborado laudo de contrapartida.
02/34/000.457/2020 - LUIZ ALBERTO PENTEADOCumpra as Exigências1. Rever o título no carimbo: “Projeto para legalização de modiicação e acréscimo de área em prédio residencial unifamiliar com 2 pavimentos, passando para bifamiliar, situado na Rua Frederico Albuquerque, n° 155, no Bairro Higienópolis, em ZR2, XIIª RA.”2. Rever o quadro de áreas.3. Rever o preenchimento do formulário conforme o Decreto 37918/13.4. Cotar toda a ediicação (2° pavimento).23/03/000.326/2021 - TADEU TARCISO LIMA FREIRECumpra as Exigências1) Rever o texto das declarações do Dec. 37918/2013 - adaptando os termos anverso, revendo APA e substituindo Dec. 10426/1991 pela LC 198/2019 e seu Art. 39 onde couber -, impressas no verso da folha do formulário que possui o quadro de áreas (2 vias); 2) Cotar alinhamento na testada frontal do lote e da divisa dos fundos, conforme RGI, revendo no quadro de áreas a área de recuo e incluindo a área do lote remanescente; 3) Juntar Anexo I devidamente preenchido pela requerente (inventariante) solicitando os favores da LC192/18, atestando estar ciente da multa compensatória incidente sobre os pedidos fora do prazo.
02/35/000.144/2020 - GABRIEL RAMOS MASSA DE FARIACumpra as Exigências1- Para ins de veriicação do atendimento ao Inciso IV do art.31 da L.C.198/2019 (estacionamento em telha vã), deverá indicar em planta a utilização do telheiro que ocupa parte do afastamento frontal mínimo obrigatório.2- Esclarecer área indicada como existente legalizada, considerando constar A.T.C. de 160,00m2 no IPTU.3- Retiicar A.T.E. permitida (1,4 x 422,50m2 = 591,50m2).
02/34/000.270/2019 - MARCELO CORREIA BARROSExtraído o Auto de Infração número 881512
02/03/000.595/2018 - MARCIO COSTA DE MAGALHÃESPasse-se Alvará
EXPEDIENTE DE 27/10/2021EIS-PRO-2021/03457 - ELIZABETH MARTINS BARBOSACompareça para Ciência que deverá dar prosseguimento ao processo 14/344.194/1987 (apresentando projeto para a modiicação de projeto aprovado)
EIS-PRO-2021/03384 - KMCX IMOVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDACompareça para Ciência que deverá dar prosseguimento ao processo 23/03/000.131/2021 (em andamento)
EIS-PRO-2021/03386 - MARIA DE FRANCO LUCACompareça para Ciência Considerando que consta habite-se/aceitação no processo nº 14/344.725/1987, com mesma área e uso informados. E processo de 2ª via de certidão 02/34/000.003/2019 com certidão liberada para a retirada.
02/34/000.307/2014 - EDGARD SPALDINGComplete a Documentação: visto iscal do ISS.
02/03/000.718/2014 - EDUARDO NEU PRESTICumpra as ExigênciasPara prosseguimento do p.p, o requerente deverá cumprir as exigências 7,8 e 9 de 14/10/2021 descritas abaixo:1- Projetar sanitário completo para funcionários do edifício conforme o §2º do Art. 4º da LC 198/2019 e dando condições de acessibilidade conforme a NBR 9050; 2- Figurar em planta de localização do depósito temporária de lixo; 3- Ajustar as medidas do quadro de áreas (ATC).
EIS-PRO-2021/03460 - FABIO FREIRE DE SANT’ANNACumpra as ExigênciasConsiderando o disposto no § 7º do Art. 2º do Dec. RIO 48719/21, e que o caso em questão enquadra-se como projeto de grande complexidade, conforme estabelecido nos incisos II e V do Art. 1º do Res. SMDEIS nº 10/21:1- Não cabe aplicação dos prazos deinidos no § 6º do Art. 2º do Dec. RIO 48719/2021; 2- Deverá apresentar para a licença de obras parecer favorável do IRPH; 3- O preenchimento do Anexo II será efetuado após a presente publicação.
02/03/000.717/2016 - LOURICE HALIM HADDADCumpra as ExigênciasMantenho as exigências despachadas em 09/12/2019:1) Apresentar a planta de situação observando o que determina o decreto 18147/1999, atendendo ao item 1(um) das solicitações de 08/04/2019; 2) Fazer constar na prancha da planta de situação as declarações determinadas pela Lei Complementar 192/2018, regulamentada pelo decreto 44737/2018, assim como, as declarações determinadas pelo decreto 37918/2013, adequando esta a legislação em vigor (decreto 5281/1985 e Lei Complementar 198/2019), uma vez que o decreto 10426/1991 foi revogado pela Lei Complementar 198/2019, observando também que o imóvel está situado na Área de Proteção Ambiental e de Recuperação Urbana - APARU da serra da Misericórdia (decreto 19144/2000); 3) Rever o quadro de áreas demonstrado na prancha da planta de situação, uma vez que este está incompatível com o projeto apresentado, observando também o que determina o decreto 16721/1998; 4) Juntar o comprovante de quitação da ART apresentada.
EIS-PRO-2021/01477 - SANDRO TEIXEIRA DE PINHOCumpra as Exigências1. Juntar planta de situação de acordo com o Decreto 18147/99 igurando o lote, logradouro, quadro de áreas de acordo com o Decreto 16721/98, declaração de responsabilidade pelo quadro de áreas e declarações do Decreto 37918/2013; 2. Juntar busca prévia da Secretaria de Fazenda; 3. Atender à Resolução IRPH Nº 03 de 29/06/2021 devido à idade do imóvel; 4. Juntar Certiicado de Aprovação do CBMERJ; 5. Projetar sanitário com acessibilidade conforme a NBR 9050; 6. Juntar ART/RRT de projeto e execução do proissional responsável; 7. Comprovar a legalidade do igurado como existente; 8. Juntar Registro de imóveis; 9. Projetar vaga, atendendo ao Quadro VII do Decreto 322/76, conjugada com o §6º do Art. 29 da LC 198/2019;
EIS-PRO-2021/02364 - ALEX TAVARES DE MENEZESCumpra as Exigências1. Apresentar, preliminarmente, as certidões de ônus reais atualizadas dos nos. 62, 78 e 80 pela Rua Carlos de Oliveira, com propriedade em nome do requerente (compra e venda averbada no RGI) e procuração especíica do cônjuge para o requerente (com vistas ao remembramento); 2. Atender às convenções gráicas e cromáticas conforme RES. SMU 728/07 (retirar parênteses das cotas dos elementos projetados e rever as convenções gráicas (espessura e tipo de linha) das divisas do lote (existente a permanecer, a extinguir e projetada).Projeto à ser realisado face ao teor das exigências.
02/34/000.844/2019 - DIOGO QUEIROS CAMPOSFicam aceitas as obras de demolição de prédio residencial, situado na Estrada do Quitungo nº 270 - Brás de Pina - XIª R.A.
23/03/000.369/2021 - JOSENILDO FERREIRA DE MELO E OUTROFicam aceitas as obras de demolição de prédio residencial, situado na Rua João Henrique nº 431 - Cordovil - XXXIª R.A.
23/03/000.303/2021 - DOVA S.A.Passe-se Alvará
23/03/000.128/2021 - DIOGO QUEIROS CAMPOSPasse-se Alvará
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 5 - CAMPO GRANDEEXPEDIENTE DE 27/10/2021
02/352.671/1994 - IGREJA BATISTA ROSA DE SARONCumpra as Exigências1 - Alterar o título para Legalização de substituição de projeto aprovado de prédio de uso exclusivo destinado a templo religioso, com 02 pavimentos, situado à ... com os favores da LC 192/2018; 2 - Corrigir o número do processo no carimbo; 3 - Rever o quadro de áreas retirando a “área existente” (prédio não teve habite-se); 4 - Retirar a declaração referente a Resolução 005/1998, já revogada.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202153
EIS-PRO-2021/03646 - JOSÉ PAULO DA SILVACumpra as ExigênciasO requerente não poderá licenciar seu projeto pelo Decreto 41188/15, devendo seguir os procedimentos do Decreto 48719/21.
02/05/001.099/2018 - CARLOS ROBERTO LIMA FIRMINOCumpra as Exigências1 - Projetar ventilação para os banheiros de acordo com § 4º do art. 17 da LC nº 198/2019
EIS-PRO-2021/01306 - NELSON EDUARDO COSTA CRUZ LOPESCumpra as Exigências1 - Acessar o site processo.rio, escolher a opção “Validar Documento”, utilizar o código 7001.264461-7064 como número de referência e apertar o botão “Autenticar”. Abrir-se-á uma nova página e realizar o download do Anexo II do LICIN, selecionando a opção “PDF do Documento”, situado na parte superior e à direita. O preenchimento da Fase 2 do Anexo II do LICIN deve ser realizado utilizando como base este arquivo; NÂO UTILIZAR A OPÇÃO “IMPRIMIR”, pois nessa opção as páginas já tem numeração do processo e não devem ser juntadas com essa indicação de numeração; 2 - Posteriormente, anexar ao processo através do Requerimento Online o Anexo II com preenchimento da Fase 2, em formato PDF, acompanhado do projeto padrão deinido pelo Anexo III do Decreto 48719/21, em formato . PDF. O projeto deve apresentar o carimbo padrão, com as assinaturas do proprietário e dos responsáveis técnicos.
02/05/000.904/2015 - JEORGE FRANCO AUDICumpra as Exigências1 - Apresentar novo PRPA/PREO que deverá apor assinaturas nos projetos; 2 - Juntar documentação do novo PREO/PRPA; 3 - Juntar ART/RRT e respectiva guia quitada do novo PREO/PRPA; 4 - Rever o título do projeto passando a constar: Legalização de modiicação e acréscimo em prédio comercial com 3 pavimentos e 56 lojas, situado na Rua...com os favores da LC 157/2015; 5 - Corrigir o título da prancha 04/06 - PLANTA BAIXA - 3º PAVIMENTO.
23/05/000.202/2021 - ANTONIO CARLOS GOMES DO NASCIMENTOCumpra as ExigênciasDeve preliminarmente:1. Observando o estatuído pelo Dec. 37918/13:1.1. Apresentar o projeto por meio do Formulário especial para licenciamento de ediicação residencial unifamiliar/bifamiliar constante do Anexo I do referido decreto, atendendo o estatuído no caput do seu Art. 2º - Apresentar o formulário completo; 1.2. Atender ao § 1º do art.2º apresentando termos de responsabilidade constantes do Anexo I; 1.3. Apresentar planta de situação indicando a projeção da ediicação conforme o executado no local.Projeto sujeito a reexame.
EIS-PRO-2021/03827 - SR RESPONSÁVELExtraído o Edital de Embargo/Notiicação número 25/0040/2021
EXPEDIENTE DE 28/10/202102/05/000.419/2015 - PLANO Z3 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDACompareça para Ciência de que não cabe retiicação da certidão de habite-se nº 25/0434/2017, visto que as dimensões que constaram em “Informações Complementares” se referem ao lote remanescente após o recuo já processado no local.
EIS-PRO-2021/02376 - FLAVIO GAMA DE OLIVEIRACumpra as Exigências1- Compatibilizar o somatorio das areas coberta com o ATC2- Figurar o estacionamento no afastamento frontal
EIS-PRO-2021/01141 - LEVI PEREIRA CRUZ DE ALMEIDACumpra as Exigências1- Esclarecer as unidades iguradas no planta de situação com a descriminadas no quadro de áreas.2- Compatibilizar o somatório das áreas cobertas com o ATC.
EIS-PRO-2021/00640 - NAÔR CORRÊA HUGUENINCumpra as ExigênciasAnexar quadro explicativo de áreas conforme anexo I do dec. 13721/98
EIS-PRO-2021/03356 - ROBERTO GARCIA DE SOUZACumpra as ExigênciasApresentar Anexo I do Dec. 48719/21 devidamente preenchido.
02/05/000.853/2013 - MARCELO GARCIA SIMÃOCumpra as Exigências1 - Juntar projeto de acordo com o local, indicando pavimento de terraço coberto; 2 - Corrigir os cortes e fachadas, demonstrando o pavimento de lojas, o pavimento de apartamentos e o pavimento de terraço coberto; 3 - Esclarecer sacada no trecho em curva e qua não existe no local; 4 - Representar o quadro de áreas de acordo com o decreto nº 16.721/1998, indicando as devidas áreas de acordo com o local e as áreas privativas de cada unidade.
EIS-PRO-2021/02082 - GUILHERME PEREIRA VIANNAY BELLONICumpra as Exigências1- Corrigir o Logotipo do carimbo da planta de situação conforme modelo do Anexo II do referido Decreto, disponível em formato pdf e dwg no link da página principal do site requerimentossmu.rio.rj.gov.br; 2- Corrigir a área do terreno no formulário de áreas conforme PAL 47448.
23/05/000.220/2021 - ARISTEU GUIMARÃESCORRÊACumpra as Exigências1. Juntar 1 (um) original em papel poliéster; 2. Juntar 5 (cinco) cópias em papel sulite, devidamente assinadas e carimbadas pelo(s) proprietários(s) ou procurador legalmente nomeado e pelo proissional responsável pelo projeto; 3. Juntar versão digital do projeto nos formatos DWG e DWF (versão 2010 ou anterior); 4. Juntar declaração do proissional autor do projeto airmando que o conteúdo dos arquivos digitais corresponde exatamente ao apresentado na versão impressa aprovada.
EIS-PRO-2021/01616 - ANGEL MARTINEZ FERVENZACumpra as Exigências1) Corrigir o Quadro de áreas e o quadro Explicativo de Áreas por estar incompatível com as dimensões do projeto apresentado e indicar a unidade do 1º pav. como a Unidade 1;
EIS-PRO-2021/00326 - SPE ESTRADA DA PEDRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDACumpra as Exigências1 - Juntar documento do Registro de Imóveis constando a propriedade dos lotes 05 e 06 em nome de SPE ESTRADA DA PEDRA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDª .
23/05/000.425/2021 - SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.Passe-se Alvará
EIS-PRO-2021/03280 - LUCIANA MAROTTA MILKPasse-se Alvará
02/280.000/2017 - ÁGUAS DO ALVORADA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA.Passe-se Alvará
07/600.851/1960 - VICENTE BAPTISTA MAIA NETOPasse-se Alvará
23/05/000.426/2021 - HIGHLINE DO BRASIL III INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S/APasse-se Alvará
23/05/000.409/2021 - CATARINA VITORIO URRUCHUAPode habitar
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - CENTROEXPEDIENTE DE 26/10/2021
02/13/001.152/2016 - UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A REPRESENTADO JULIANA MIRANDA DE SOUZACompareça para Ciência Emitida minuta de revalidação do projeto de remembramento e o Requerente deverá esclarecer sobre os Registros de Imóveis anexados para os quatro prédios envolvidos (números 2251, 2269, 2321 e 2391 da Av. Brasil), pois os mesmos foram emanados há 3 (três) anos, prazo superior ao estabelecido pela Resolução SMU 728/07.
02/13/001.278/2011 - JOSE FIDALGO LOPEZ E OUTROSCompareça para Ciência Deverá requerer revalidação do projeto de remembramento02/270.013/2020 - LOBARINHAS CARNEIRO ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDACompareça para Esclarecimentos
02/13/000.682/2018 - IMAVEN IMÓVEIS LTDA E OUTROSCumpra as Exigências1. Assinar, o novo PREO, as 2 vias do projeto aprovado no seu devido campo, ao lado do PREO anterior, para sua inclusão na licença a retiicar ou a emitir.2. Esclarecer a nova licença a ser emitida, citada no requerimento de 25/10, se permanece no prazo ou se há prazo a ser requerido para a mesma, uma vez que a declaração do estado das obras dá a entender que as obras estão concluídas.
EIS-PRO-2021/03746 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO MRE NO RIO DE JANEIROCumpra as Exigências1- Apresentar procuração conforme propriedade informada no RGI ou comprovar titularidade conforme requerente do processo; 2- Tomar ciência que para a colocação de andaime, conforme o Art. 34 da L.C. n°198/2019, será necessário abrir processo próprio.
02/13/000.548/2017 - HIGHLINE DO BRASIL III INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S/ACumpra as ExigênciasAtender a exigência no despacho de 15/01/2021 (l.21) - relatório fotográico.
23/13/000.041/2021 - MARIA CRISTINA SENNA RODRIGUESCumpra as Exigências1. Apresentar 2 jogos do projeto para aprovação corrigindo a planta de situação quanto a numeração dos vizinhos confrontantes e as medidas do lote conforme o RGI apresentado, para o licenciamento.
EIS-PRO-2021/03765 - SENHOR RESPONSAVEL LEGALExtraído o Edital de Embargo/Notiicação número 21/0010/2021
EXPEDIENTE DE 27/10/202102/313.973/1993 - DULCE MARQUES PEREIRA MARINSCumpra as ExigênciasApresentar projeto arquitetônico conforme parecer do IRPH às ls25 e tomar ciência sobre os prazos informados pelo IRPH no despacho às ls 29.
02/000.399/2013 - PIER MAUA S/ACumpra as ExigênciasApresentar declaração de fase da obra assinada pelo PREO.
EIS-PRO-2021/03763 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO MRE NO RIO DE JANEIROCumpra as Exigências1- Apresentar procuração conforme propriedade informada no RGI ou comprovar titularidade conforme requerente do processo; 2- Informar número de inscrição de IPTU.
EXPEDIENTE DE 28/10/202102/001.060/2015 - SONIA MARIA ROZENDO DA SILVACumpra as Exigências1. Apresentar planta de situação com as medidas do lote conforme o RGI apresentado.2. Apresentar projeto aprovado pela Rio-Águas indicando delimitação da faixa non aediicandi , caso houver.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202154
02/13/001.152/2016 - UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A REPRESENTADO JULIANA MIRANDA DE SOUZAPasse-se Alvará
02/300.440/2004 - SERGIO LUIZ MARTINS RIBEIROPasse-se Alvará
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - IRAJÁEXPEDIENTE DE 26/10/2021
07/290.175/1974 - JOSÉ ANDRADE DO NASCIMENTOPasse-se Alvará
EXPEDIENTE DE 27/10/202102/330.449/2004 - ANGELA MARIA FERRO DE SOUZACumpra as Exigências1) Rever título, retirando a indicação de “casas 01 a 04”; 2) Rever e completar quadro de áreas, de acordo com o Dec. 16721/98, incluindo Área do lote; Área do recuo (curva de concordância); ATE permitida e projetada, taxa de ocupação permitida e projetada, áreas por pavimento e por unidade, Áreas úteis das unidades, etc; 3) Atender ao Dec. 18147/99 (indicar número do PAA junto ao alinhamento para os dois logradouros; indicar confrontantes); 4) Atender às normas da Comlurb (Sistema próprio de coleta e armazenamento de lixo / cálculos na planta de situação e representação no projeto); 5) Atender ao art. 30 da LC 198/19 (bicicletário); 6) Indicar local de caixa postal e dos medidores.
02/36/000.575/2014 - JORGE PEREIRA DA SILVAPasse-se Alvará
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DA TERRAEXPEDIENTE DE 28/10/2021
23/12/000.121/2021 - PALAZZO MARIA AMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.Cumpra as ExigênciasO requerente deverá apresentar os arquivos digitais nos formatos .dwf e .dwg (na versão AUTO CAD 2010 ou anterior), ambos nas cores convencionais e atendendo a Resolução nº 728/2007.
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DA TERRAEXPEDIENTE DE 22/10/2021
02/41/000.188/2017 - ROSSELY STRAMANDINOLI MATHEUS PERES E OUTROSCumpra as ExigênciasJuntar original colorido em papel poliéster e cinco cópias coloridas em papel sulite, todas devidamente assinadas e carimbadas por todos os proprietários ou procuradores e pelo autor do projeto, CD devidamente identiicado contendo a versão digital do projeto nos formatos DWG e DWF (versão até 2010), bem como declaração do proissional autor do projeto quanto ao conteúdo dos arquivos digitais, devendo todas as documentações exigidas vir em pasta de trilho, o projeto em papel poliéster em canudo, e o CD contendo o projeto em meio digital deverá ser entregue acondicionado em envelope próprio, colado na contracapa do processo.
EXPEDIENTE DE 25/10/2021EIS-PRO-2021/00677 - DIRECIONAL ENGENHARIA S.ACumpra as Exigências1) Retirar as construções do lote de doação; 2) Manter no desenho apenas um prédio existente, retirando benfeitorias não registradas; 3) Apor assinatura do proprietário logo abaixo do termo de urbanização; 4) Figurar a cota de 20,00m de largura do logradouro em frente ao lote 1 projetado; 5) Aumentar a espessura da linha de divisa das laterais direita e esquerda; 6) Figurar a FNA de 8,00m conforme planta nº 3-2-5720 visada pela RIO ÁGUAS em 16/06/21.
EXPEDIENTE DE 26/10/202123/41/000.133/2021 - JOVAME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP-MECumpra as Exigências1) Anexar certidão de Registro de Imóveis tendo o requerente como titular, ou se for o caso, apresentar procuração e documentos dos demais proprietários; 2) Na certidão de Registro de Imóveis deverá constar a baixa das averbações de indisponibilidades, penhora e ação judicial de execução; 3) Juntar projeto visado pela RIO ÁGUAS com a demarcação da FNA do Rio Caçambê; 4) Juntar projeto visado pela GEO-RIO; 5) Inserir os nomes dos logradouros a partir do lote 3 projetado: Estrada do Cacambê e Rua Caminho do Leopoldo; 6) Corrigir as cotas de fundos conforme matrícula do RI: 27,15m e 33,55m.
EXPEDIENTE DE 27/10/202102/42/000.843/2019 - MARCO ANTONIO VEIGA DE ALMEIDA E FRANCISCO CARNEVALI JUNIORCumpra as ExigênciasPreliminarmente para prosseguimento deverá atender os seguintes parâmetros:1) Alínea a Art. 3º Dec. 3800/70 RPT - largura da caixa de rolamento; 2) Dec. 6.83/1973 - abertura de logradouro acima da cota + 60,00m; 3) Art. 4º Dec. 3800/70 RPT - terminação de logradouro com viradouro; 4) Art. 5º Dec. 3800/70 RPT - concordância dos alinhamentos com o logradouro existente; 5) Art. 6º do Dec. 3800/70 RPT. - declividade do logradouro projetado; 6) § 5.º do art 3º Dec. 3.800/50 RPT - quadras com extensão superior a 200,00m; 7) Apresentar certidão do RI atualizado em até 6 meses (inciso II, art 2º da Res. 728/07); 8) Juntar Certidão de Situação Fiscal e Enitêutica do lote, que comprove a quitação iscal (Inciso V, Art. 2° da Res. 728/07); 9) Apresentar projeto em condições de análise, atendendo as convenções gráicas e cromáticas da Resol. SMU 728/2007.10) Esclarecça o requerido.Obs: Projeto sujeito a reexame tendo em vista a complexidade.
SUBGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIALEXPEDIENTE DE 27/10/2021
EIS-PRO-2021/03806 - MULTITERMINAIS ALFANDEGÁRIOS DO BRASIL LTDAExtraída Notiicação número 45/1507/2021Endereço do imóvel: RUA MONSEN MANUEL GOMES nº 370
EIS-PRO-2021/03797 - JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIORExtraída Notiicação número 45/1499/2021Endereço do imóvel: RUA ANTONIO RÊGO nº 839
EIS-PRO-2021/03805 - ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUSExtraída Notiicação número 45/1506/2021Endereço do imóvel: RUA MONSEN MANUEL GOMES nº 307
EIS-PRO-2021/03814 - MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIROExtraída Notiicação número 45/1504/2021Endereço do imóvel: RUA GUATEMALA nº 266
EIS-PRO-2021/03799 - VEN ARQ ORDEM 3 N.S.M DO CARMOExtraída Notiicação número 45/1505/2021Endereço do imóvel: RUA MONSEN MANUEL GOMES nº 287
EIS-PRO-2021/03811 - MARIA DE LOS ANGELES PEREZ ALONSO A/C ALFONSO DOMINGUEZ ALONSOExtraída Notiicação número 45/1503/2021Endereço do imóvel: RUA GUATEMALA nº 177
EIS-PRO-2021/03801 - ZHEN HONGAIExtraída Notiicação número 45/1501/2021Endereço do imóvel: RUA DOZE DE FEVEREIRO nº 272
EIS-PRO-2021/03809 - VENT-AIR INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDAExtraída Notiicação número 45/1510/2021Endereço do imóvel: RUA BRUNO SEABRA nº 113
EIS-PRO-2021/03803 - ANTONIO DA RESSUREICAO ROQUE A/C ADRIANO CAETANO LOPESExtraída Notiicação número 45/1502/2021Endereço do imóvel: RUA GUATEMALA nº 61
EIS-PRO-2021/03808 - ISOTRAN ISOLAMENTOS TERMICOS E MONTAGENS LTDAExtraída Notiicação número 45/1509/2021Endereço do imóvel: RUA DA ABOLIÇÃO nº 458
EIS-PRO-2021/03810 - GUILHERME ABILIO MARTINS A/C HELENA LEMOS ABILIOExtraída Notiicação número 45/1511/2021Endereço do imóvel: RUA BRUNO SEABRA nº 165
EIS-PRO-2021/03812 - NOVALITE ILUMINACAO LTDAExtraída Notiicação número 45/1512/2021Endereço do imóvel: RUA BRUNO SEABRA nº 186
EIS-PRO-2021/03800 - MARCELINO ANTONIO D’ALMEIDAExtraída Notiicação número 45/1500/2021Endereço do imóvel: RUA DOZE DE FEVEREIRO nº 42
EIS-PRO-2021/03807 - MARIZA MAIA E CHAVESExtraída Notiicação número 45/1508/2021Endereço do imóvel: RUA DA ABOLIÇÃO nº 444
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICODEIS/SUBCLU/CGLF/CLPT/GCT-GERÊNCIA DE CADASTRO TÉCNICO
Termo de doação de Área de Recuo, assinado em 28/10/2021 entre RAFAEL COSTA DOS REIS e o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, referente ao imóvel na AVENIDA PADRE GUILHERME DECAMINADA 1805, tendo por objeto a(s) área(s) de 1321,24m², 1,63m² necessária(s) ao(s) PAA(s) 12143, 12143. Termo nº 39/2021 lavrado às ls. 43/43v do livro 23 de Doação de Recuo e Restituição de Área. Processo 02/000.263/2018.
SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTALCOORDENADORIA DE CONTROLE AMBIENTAL
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVOEXPEDIENTE DE 28/10/2021.
“Atenda ao exigido em 30 (trinta) dias.”Proc.:14/200.929/2009 - BCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.Proc.:14/200.064/2012 - CONDOMINIO GRAND VILLAGE.Proc.:14/201.434/2014 - REDE D’OR SÃO LUIZ S/A.Proc.:14/200.724/2013 - FREDGUI PET SHOP LTDA.Proc.:26/510.179/2018 - MONTANA HIDROTÉCNICA LTDA.Proc.:14/200.439/2012 - CRL CLÍNICA RADIOLÓGICA LEBLON LTDA.Proc.:14/200.853/2015 - FLEURY S/A.Proc.:26/510.466/2018 - AMBSERV TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA.
“Atenda Integralmente ao exigido em 30 (trinta) dias.”Proc.:14/201.672/2010 - LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA.Proc.:14/201.063/2013 - CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAJESTIC.Proc.:26/510.342/2018 - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.Proc.:14/200.269/2020 - NOVAMED GESTAO DE CLINICA LTDA.Proc.:14/200.435/2020 - JSL S/A.Proc.:14/201.095/2015 - SUNRISE EVENTOS TRANSP. E LOC. DE BANHEIROS QUIMIC.Proc.:14/200.108/2010 - MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA.Proc.:14/200.558/2013 - MARLEOUS EQUIPAMENTOS LTDA.
“Atenda ao exigido em 60 (trinta) dias.”Proc.:14/200.358/2015 - MULTIPLAN GREENFILD III EMPREEND. IMOB. LTDA.Proc.:23/300.103/2021 - CBR 102 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Proc.:26/510.120/2019 - SPE RESIDENCIAL ALHAMBRA INCORPORADORA LTDA.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202155
“Atenda ao exigido em 90 (trinta) dias.”Proc.:14/200.735/2010 - MATERTRADE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
“Concedido prazo de 30 (trinta) dias.”Proc.:26/510.538/2018 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.
“Emitido Auto de Infração nº 977.228.”“Emitido Edital de Notiicação de Autuação EM/SUBCLA nº 006/2021.”Proc.: 14/200.564/2020 - HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA.
“O requerente deverá informar se as árvores cujo corte foi solicitado em 2019 permaneceram no local. Comprovar com fotos.”Proc.: 14/200.304/2012 - CYRELA FINLANDIA EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA.
“Compareça no prazo de 30 dias para regularização do andamento do processo administrativo n° 14/200.546/2011.”Proc.:14/200.546/2011 - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.
“Compareça no prazo de 30 dias para regularização do andamento do processo administrativo n° 14/201.491/2008.”Proc.:14/201.491/2008 - GILBERTO DE CASTRO VASCONCELOS JUNIOR.
“Compareça no prazo de 30 dias para esclarecimentos.”Proc.:26/510.421/2018 - MARINA BARRA CLUB.
“Fica mantido o Auto de Infração nº 873.327 em nome da empresa CENTRO AUTOMOTIVO BENFICA LTDA.”Proc.:14/000.626/2019 - CENTRO AUTOMOTIVO BENFICA LTDA.
“Compareça para comprovação do cumprimento da condicionante “a” da AVB n° 0921/2021 relativa ao TME n° 0017/2016.”Proc.:14/201.663/2010 - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.
“Fica cancelado o TC-MC n° 0211/2021 em nome de FABIANO DA COSTA RODRIGUES E DEBORA RAMOS RODRIGUE - CPF: 089.026.277-21 / 101.299.467-88, situado à Rua José Carlos Pace, Lote 08 da Quadra M do PAL 34.211 - Jacarepaguá, tendo em vista o informado às ls. 74 e 75 do processo administrativo n° 23/300.113/2021.”Proc.:23/300.113/2021 - FABIANO DA COSTA RODRIGUES E DEBORA RAMOS RODRIGUES.
“Fica cancelado o TC-MC n° 0012/2019 em nome de MAGALY AMARAL CESAR DE ANDRADE - CPF: 094.602.307-76 / 101.299.467-88, situado à Rua Pires da Mota, 14 - Ilha do Governador, tendo em vista o informado à l. 290 do processo administrativo n° 14/201.390/2010.”Proc.:14/201.390/2010 - MAGALY AMARAL CESAR DE ANDRADE.
“Emitido Auto de Advertência DEIS/SUBCLA nº 27/2021.”“Atenda Integralmente ao exigido em 30 (trinta) dias.”Proc.: 26/510.414/2017 - GERARIO SOLUÇÕES PARA ENERGIA ALTERNATIVA EIRELI.
“Emitido Auto de Advertência DEIS/SUBCLA nº 26/2021.”“Atenda Integralmente ao exigido em 30 (trinta) dias.”Proc.: 26/510.680/2018 - TRIUNFO LOGISTICA LTDA.
“Emitido Auto de Advertência DEIS/SUBCLA nº 25/2021.”“Atenda Integralmente ao exigido em 30 (trinta) dias.”Proc.: 14/200.257/2016 - JOSE SALVADOR CAMPANHA.
“Emitido Auto de Advertência DEIS/SUBCLA nº 24/2021.”“Atenda Integralmente ao exigido em 30 (trinta) dias.”Proc.: 14/201.207/2015 - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLASTICO LTDA.
“Emitido Auto de Advertência DEIS/SUBCLA nº 23/2021.”“Atenda Integralmente ao exigido em 30 (trinta) dias.”Proc.: 14/200.242/2019 - BSO LAVANDERIA EIRELI.
“Emitido Auto de Advertência DEIS/SUBCLA nº 22/2021.”“Atenda Integralmente ao exigido em 30 (trinta) dias.”Proc.: 14/201.018/2011 - MMACKAY SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
“Emitido Auto de Advertência DEIS/SUBCLA nº 21/2021.”“Atenda Integralmente ao exigido em 30 (trinta) dias.”Proc.: 26/510.624/2018 - CENTER TRUCK BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.
“Foi emitido Termo Municipal de Encerramento - TME nº 074/2021.”Proc.:26/510.026/2018 - ATACADÃO S.A
“Foi emitida a Autorização para remoção de vegetação n° 4225/2020 e assinado o Termo de Compromisso de cumprimento de medida compensatória TC-MC n° 223/2021.”Proc.: 14/200.308/2015 - CANOA QUEBRADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
“Foi emitida a Autorização para remoção de vegetação n° 4224/2021 e assinado o Termo de Compromisso de cumprimento de medida compensatória TC-MC n° 173/2021.”Proc.: 14/200.409/2019 - INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA.
“Foi emitida a Autorização para remoção de vegetação n° 4226/2021 e assinado o Termo de Compromisso de cumprimento de medida compensatória TC-MC n° 205/2021.”“Foi emitido Certidão Municipal de Inexigibilidade - CMI nº 2667/2021 Datada de 05/10/2021.”Proc.:14/200.300/2019 - BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
“Foi emitida a Autorização para remoção de vegetação n° 4210/2021 e assinado o Termo de Compromisso de cumprimento de medida compensatória TC-MC n° 199/2021.”“Foi emitido Certidão Municipal de Inexigibilidade - CMI nº 2645/2021 Datada de 25/08 /2021.”Proc.:14/200.455/2019 - LIGA 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS.
“Foi emitida a Autorização para remoção de vegetação n° 4192/2021 e assinado o Termo de Compromisso de cumprimento de medida compensatória TC-MC n° 169/2021.”Proc.: 14/200.325/2020 - RAPHAELA DANTAS RAIMUNDO DA SILVA MORETH.
“Foi emitida a Averbação - AVB nº 929/2021.”Proc.:14/200.013/2016 - AUTO POSTO INAJA LTDA.
“Foi emitida a Averbação - AVB nº 931/2021.”Proc.:14/200.479/2019 - GGP CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA.
“Foi emitida a Averbação - AVB nº 938/2021.”Proc.:26/510.628/2017 - AUTO POSTO VISUAL DA RIO SÃO PAULO II LTDA.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAS E C R E T A R I A D E I N F R A E S T R U T U R A
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SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURACOORDENADORIA GERAL DE OBRAS
AVISOS DO COORDENADORCONVOCAÇÃO - Nº 042
EXPEDIENTE DE 26/10/2021O Coordenador Geral de Obras CONVOCA a F P VIEIRA ENGENHARIA LTDA., para no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação, enviar seu representante à sede da Coordenadoria Geral de Obras, situada Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 924, Cidade Nova, das 9:00 às 17:00h, para tomar ciência do contido no processo nº 06/200.230/2020.
CONVOCAÇÃO - Nº 043EXPEDIENTE DE 26/10/2021
O Coordenador Geral de Obras CONVOCA a CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA., para no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da presente publicação, enviar seu representante à sede da Coordenadoria Geral de Obras, situada Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 924, Cidade Nova, das 9:00 às 17:00h, para ciência e manifestação do contido no Ofício I/SUBI/CGO Nº 080/2021.
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE LICITAÇÕES - CL
AVISO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2021A Coordenação de Licitações da SMI comunica aos licitantes e interessados no certame da Tomada de Preços n.º 004/2021, cujo objeto é a contratação das “Obras de Revitalização da Praça do Tucano em Senador Vasconcelos - Campo Grande - Área da I/SUBI/CGO 3ª GO XVIII RA - AP 5.2”, que após o Indeferimento do pedido de Recurso da RL2 Engenharia Ltda., decisão publicada na edição de hoje (DO RIO de 29/10/2021), ica declarada VENCEDORA do certame a empresa LIMITE ENGENHARIA EIRELI, cuja Proposta de Preços foi de R$ 352.494,61 (trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos).Fica registrado que a empresa já regularizou a documentação em atendimento ao item 9.C.a do Edital.
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO-URBEA Supervisão de Licitação da Rio-Urbe, com sede no Largo dos Leões, n.º 15 - 8.º andar - Humaitá CONVOCA, neste ato, todas as Empresas participantes dos Certames abaixo discriminados; para apresentar carta ratiicando ou declinando da Proposta de Preço apresentada no prazo de 05(cinco) dias a contar de 03/11 à 09/11 inclusive, sendo o silêncio entendido como declínio daquele direito.CONVITE 114/19 - OBRAS DE REFORMA DE BANHEIROS DA UOP TIJUCACONVITE 115/19 - OBRAS DE REFORMA DE BANHEIROS DA UOP BARRA”.CONVITE 116/19 - OBRAS DE REFORMA DE BANHEIROS DA UOP MADUREIRATOMADA DE PREÇOS 086/19 - OBRAS DE REFORMA DA UOP LEBLON
SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO-URBEATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES “A” -
HABILITAÇÃO E ENVELOPES “B” - PROPOSTA DE PREÇO.ÀS 14:30H DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021 DEU-SE INÍCIO AO CERTAME, DE ACORDO COM O AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NA EDIÇÃO DE 27/10/2021 DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM A REUNIÃO EM SESSÃO PÚBLICA DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS SR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E CONSTRUÇÕES LTDA E MASSADA CONSTRUÇÃO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS EIRELI-ME E DOS INTEGRANTES DA CPL DESIGNADA PELA PORTARIA “P” RIOURBE N.º 287 DE 16/08/2021 INCUMBIDA DE JULGAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2021 CUJO OBJETO SÃO OS “OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO TELHADO E REDE ELÉTRICA DO CIEP HÉLIO SMIDT”. REGISTRE-SE QUE FOI DADA AMPLA DIVULGAÇAO AO CERTAME, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE, PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 3.º DA LLCA E DE ACORDO COM O ARTIGO 21, INCISO II DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL INICIALMENTE FORAM RECEBIDOS OS ENVELOPES “A” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E “B” PROPOSTA DE PREÇO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES. PASSOU-SE ENTÃO A ABERTURA DOS ENVELOPES “A” CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, QUE FOI RUBRICADA E ANALISADA PELOS REPRESENTAN-TES CREDENCIADOS. A SEGUIR A SESSÃO FOI SUSPENSA PARA A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO RETORNANDO AS 15:30 PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE. AS DUAS EMPRESAS PAR-TICIPANTES FORAM HABILITADAS A PROSSEGUIR NO CERMATE. PASSOU-SE ENTÃO A ABERTURA DOS ENVELOPES “B” - PROPOSTA DE PREÇO, SENDO O MENOR VALOR OFERTADO R$ 619.574,98 (SEISCENTOS E DEZENOVE MIL QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) OFERTADO PELA EMPRESA SR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP. MEDIANTE O EXPOSTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECLARA A EMPRESA SR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP VENCEDORA DO CERTAME. A SESSAO FOI ENCERRADA E LAVRADA A PRESENTE ATA QUE LIDA E APROVADA, VAI ASSINADA PELOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PELOS REPRESENTANTES PRESENTES.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIOURBEAVISO DE ERRATA NO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2021
A Supervisão de Licitação da Empresa Municipal de Urbanização - RIOURBE, com sede no Largo dos Leões, n.º 15 - Humaitá, torna público as seguintes alterações nos Editais
Concorrência Pública n.º 004/2021 que tem por objeto as “Construção de 04 (quatro) Escolas Olímpicas com retirada e remoção parcial de Equipamentos e materiais das Arenas do Handebol e Aquático”,
ONDE SE LÊ:NO EDITAl9.1 - As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especiicados a seguir:
(B) Documentação relativa à qualiicação econômico-inanceira:
(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de [limitada a 0,75% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º , do RGCAF], em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo de validade mencionado no item 7.4, contado da data da entrega das propostas. No caso da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de Arrecadação Municipal - DARM especíico, atestando o recolhimento da quantia correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do objeto da licitação].
(E) Documentação relativa à qualiicação técnica.
(E.6) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à veriicação da Comissão de Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.4 - O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá incidência de juros de 1% (um por cento), ao mês calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
NO CONTRATO:
CLÁUSULA QUARTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTOParágrafo Sexto - O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no [setor competente
do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
LEIA-SE:
NO EDITAL:
9.1 - As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especiicados a seguir:
(B) Documentação relativa à qualiicação econômico-inanceira;
(B.4) SUBITEM SUPRIMIDO
(E) Documentação relativa à qualiicação técnica.
(E.6) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à veriicação da Comissão de Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos no Código Penal com as inclusões, no que couber, da Lei 14.133/2021.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.4 O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros calculados de acordo com a variação da Taxa Selic, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no [setor competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento, limitado ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano.
NO CONTRATO:
CLÁUSULA QUARTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Parágrafo Sexto - O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros calculados de acordo com a variação da Taxa Selic, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no [setor competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento, limitado ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano.
SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - CDURPAVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 23/100.039/2021- CDURPModalidade: LicitaçãoTipo de Licitação: Menor Preço global; Objeto: Prestação de Serviços de Engenharia para operação Viária, monitoramento e manutenção dos túneis prefeito Marcello Alencar, rio 450 e Nina Rabha, conforme as especiicações constantes do Projeto BásicoData: 23/11/2021 Hora: 10:00h
Valor estimado da licitação: R$ 111.359.215,73 (cento e onze milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quinze reais e setenta e três centavos).O Edital e seus anexos estão disponíveis no site portomaravilha.com.br/transparênciaA transmissão ao vivo deste pregão acontecerá pelo site: https://www.youtube.com/channel/UC8TmS-0doNwWuainQoGSkNSQEsclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail: [email protected] nos telefones: (21) 2153.1400 (21) 2153.1458.
SECRETARIA DE TRANSPORTESS E C R E T A R I A D E T R A N S P O R T E S
_ _ _
COMUNICADOConforme o Decreto 36.342 de 17/10/2012, comunicamos a relação da NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE expedida ao serviço de Transporte de Passageiros por meio de ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO - RJ pela SMTR.
RELAÇÃO DE MULTAS EM 28/10/2021
CONCESSIONÁRIA: CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES
SÉRIE ENQUADRAMENTO ORDEM
A1-00398817 Administrativa
A1-00398948 Administrativa
A1-00399101 017.XVIII C72087
A1-00398821 Administrativa
A1-00411425 Administrativa
A1-00411452 025.XI C30018
CONCESSIONÁRIA: CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
SÉRIE ENQUADRAMENTO ORDEM
A1-00398816 Administrativa
A1-00409991 Administrativa
A1-00409992 024.XIII A41051
A1-00409993 017.XII A41051
A1-00409994 016.V A41051
A1-00409995 Administrativa
A1-00409996 017.III A41051
A1-00411418 Administrativa
A1-00344382 Administrativa
A1-00344383 Administrativa
CONCESSIONÁRIA: CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
SÉRIE ENQUADRAMENTO ORDEM
A1-00398815 025.XIII B32631
A1-00398822 Administrativa
CONCESSIONÁRIA: CONSORCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES
SÉRIE ENQUADRAMENTO ORDEM
F -00027393 Administrativa
A1-00202723 Administrativa
A1-00202724 Administrativa
A1-00398818 Administrativa
A1-00398819 Administrativa
A1-00398820 Administrativa
Conforme o Decreto 36.342 de 17/10/2012, comunicamos a relação da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO expedida ao serviço de Transporte de Passageiros por meio de ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO - RJ pela SMTR.
RELAÇÃO DE MULTAS EM 28/10/2021
CONCESSIONÁRIA: CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES
SÉRIE ENQUADRAMENTO ORDEM
A1-00324489 Administrativa
A1-00324490 Administrativa
A1-00324491 Administrativa
A1-00324492 Administrativa
A1-00324493 Administrativa
A1-00324494 Administrativa
A1-00324503 Administrativa
A1-00324504 Administrativa
A1-00324505 Administrativa
A1-00324506 Administrativa
A1-00324518 Administrativa
A1-00324519 Administrativa
A1-00324520 Administrativa
A1-00324521 Administrativa
A1-00324522 Administrativa
A1-00324523 Administrativa
A1-00324531 Administrativa
A1-00324532 Administrativa
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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A1-00324533 Administrativa
A1-00324544 Administrativa
A1-00324545 Administrativa
A1-00324546 Administrativa
A1-00324547 Administrativa
A1-00325008 Administrativa
A1-00325009 Administrativa
A1-00325010 Administrativa
A1-00325011 Administrativa
A1-00325012 Administrativa
A1-00325013 Administrativa
A1-00325014 Administrativa
A1-00325023 Administrativa
A1-00325025 Administrativa
A1-00325189 Administrativa
A1-00325190 Administrativa
A1-00325191 Administrativa
A1-00325222 Administrativa
A1-00325634 Administrativa
A1-00325638 Administrativa
A1-00325639 Administrativa
A1-00325640 Administrativa
A1-00343307 025.V C41246
A1-00343308 025.V C41246
A1-00343309 023.VII C41246
A1-00343310 025.XIII C41246
A1-00343311 017.I C41246
A1-00343886 Administrativa
A1-00345243 Administrativa
A1-00345244 Administrativa
A1-00345248 024.XV C41246
A1-00398754 Administrativa
A1-00399099 Administrativa
A1-00399104 Administrativa
A1-00399105 Administrativa
A1-00399184 Administrativa
A1-00399185 Administrativa
A1-00399186 Administrativa
A1-00399187 Administrativa
F -00027462 Administrativa
F -00027463 Administrativa
CONCESSIONÁRIA: CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
SÉRIE ENQUADRAMENTO ORDEM
A1-00324530 Administrativa
A1-00343301 023.VII A41056
A1-00343302 025.XIII A41056
A1-00343303 024.XII A41200
A1-00343304 025.V A41200
A1-00343305 025.V A41200
A1-00343306 Administrativa
A1-00343884 Administrativa
A1-00345079 Administrativa
A1-00345241 024.XV A41200
A1-00345245 025.V A41056
A1-00345247 024.XV A41056
A1-00345249 025.V A41056
A1-00399097 Administrativa
F -00027465 Administrativa
F -00027466 Administrativa
F -00027467 Administrativa
F -00027468 Administrativa
CONCESSIONÁRIA: CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
SÉRIE ENQUADRAMENTO ORDEM
A1-00214807 025.II B32613
A1-00324482 Administrativa
A1-00324483 Administrativa
A1-00324484 Administrativa
A1-00324485 Administrativa
A1-00324486 Administrativa
A1-00324487 Administrativa
A1-00324501 Administrativa
A1-00324502 Administrativa
A1-00324513 Administrativa
A1-00324514 Administrativa
A1-00324515 Administrativa
A1-00324516 Administrativa
A1-00324517 Administrativa
A1-00324539 Administrativa
A1-00324540 Administrativa
A1-00324541 Administrativa
A1-00324542 Administrativa
A1-00324543 Administrativa
A1-00325001 Administrativa
A1-00325002 Administrativa
A1-00325003 Administrativa
A1-00325004 Administrativa
A1-00325006 Administrativa
A1-00325007 Administrativa
A1-00325020 Administrativa
A1-00325021 Administrativa
A1-00325022 Administrativa
A1-00325224 Administrativa
A1-00325626 Administrativa
A1-00343300 Administrativa
A1-00344389 Administrativa
A1-00345076 Administrativa
A1-00345077 Administrativa
A1-00398756 Administrativa
A1-00398946 024.XV B32542
A1-00399098 Administrativa
A1-00399100 Administrativa
A1-00399177 Administrativa
A1-00399178 016.I
A1-00399179 024.IX
A1-00399180 010.I
A1-00399181 024.II B58122
A1-00399182 025.VI B58008
A1-00399183 Administrativa
A1-00399188 Administrativa
A1-00412148 Administrativa
CONCESSIONÁRIA: CONSORCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES
SÉRIE ENQUADRAMENTO ORDEM
A1-00214805 016.V D17071
A1-00214806 016.V D17123
A1-00214808 Administrativa
A1-00214809 Administrativa
A1-00214811 Administrativa
A1-00324477 Administrativa
A1-00324478 Administrativa
A1-00324480 Administrativa
A1-00324481 Administrativa
A1-00324496 Administrativa
A1-00324497 Administrativa
A1-00324498 Administrativa
A1-00324499 Administrativa
A1-00324500 Administrativa
A1-00324507 Administrativa
A1-00324508 Administrativa
A1-00324509 Administrativa
A1-00324510 Administrativa
A1-00324511 Administrativa
A1-00324512 Administrativa
A1-00324524 Administrativa
A1-00324525 Administrativa
A1-00324526 Administrativa
A1-00324527 Administrativa
A1-00324528 Administrativa
A1-00324529 Administrativa
A1-00324534 Administrativa
A1-00324535 Administrativa
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202158
A1-00324536 Administrativa
A1-00324537 Administrativa
A1-00324538 Administrativa
A1-00324548 Administrativa
A1-00324549 Administrativa
A1-00324550 Administrativa
A1-00325015 Administrativa
A1-00325016 Administrativa
A1-00325017 Administrativa
A1-00325018 Administrativa
A1-00325019 Administrativa
A1-00325192 Administrativa
A1-00325193 024.XV D87317
A1-00325194 Administrativa
A1-00325195 023.V D87317
A1-00325196 023.VIII D87317
A1-00325197 024.IV D87317
A1-00325198 025.II D87317
A1-00325218 025.II D17068
A1-00325219 024.XV D17068
A1-00325220 024.XII D17068
A1-00325225 Administrativa
A1-00325627 Administrativa
A1-00325628 Administrativa
A1-00325629 Administrativa
A1-00325631 Administrativa
A1-00325632 Administrativa
A1-00325633 Administrativa
A1-00325635 Administrativa
A1-00325636 Administrativa
A1-00325641 Administrativa
A1-00325642 Administrativa
A1-00325643 Administrativa
A1-00343885 Administrativa
A1-00344386 Administrativa
A1-00344387 Administrativa
A1-00344388 Administrativa
A1-00344390 Administrativa
A1-00344391 024.XV D17126
A1-00344392 024.XV D17192
A1-00344393 024.XV D17148
A1-00344395 016.I D17172
A1-00344396 024.XV D17191
A1-00344397 024.XII D17113
A1-00344398 024.XV D17155
A1-00344399 025.III D17128
A1-00344400 024.XV D17128
A1-00345078 Administrativa
A1-00345201 016.I
A1-00345203 024.XV D17137
A1-00345204 016.I D17162
A1-00345206 025.III D17126
A1-00345207 023.V D17126
A1-00345208 023.VII D17192
A1-00345209 023.X D17126
A1-00345210 023.V D17192
A1-00345211 025.III D17192
A1-00345212 025.V D17192
A1-00345213 025.V D17192
A1-00345214 023.X D17192
A1-00345215 025.V D17148
A1-00345216 025.V D17148
A1-00345217 023.V D17148
A1-00345218 024.VII D17148
A1-00345219 023.IV D17148
A1-00345220 025.III D17148
A1-00345221 025.V D17191
A1-00345222 025.III D17191
A1-00345223 023.X D17191
A1-00345224 025.III D17113
A1-00345225 025.V D17113
A1-00345226 025.V D17113
A1-00345227 023.VII D17155
A1-00345228 025.V D17155
A1-00345229 025.V D17155
A1-00345230 023.X D17128
A1-00345231 025.V D17137
A1-00345232 025.V D17137
A1-00345233 023.V D17137
A1-00345234 024.XII D17137
A1-00345236 025.II D17126
A1-00345237 025.II D17192
A1-00345238 025.II D17148
A1-00345239 025.II D17113
A1-00345246 Administrativa
A1-00398752 Administrativa
A1-00398753 Administrativa
A1-00398755 Administrativa
A1-00398759 Administrativa
A1-00398761 Administrativa
A1-00398949 024.XV D17189
A1-00412147 Administrativa
A1-00412149 Administrativa
A1-00412150 Administrativa
F -00027461 Administrativa
F -00027464 Administrativa
SECRETARIA DE CONSERVAÇÃOS E C R E T A R I A D E C O N S E R V A Ç Ã O
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COMISSÃO COORDENADORA DE OBRAS E REPAROS EM VIAS PÚBLICAS - SC/COR-VIASCOMUNICADO
EXPEDIENTE DE 25/10/2021A Secretaria Executiva da SC/COR-VIAS, em cumprimento ao estabelecido no subitem 4.49 da RESOLUÇÃO SECONSERMA Nº 15 de 11 de Maio de 2018, comunica às concessionárias, permissionárias e autorizadas que foram protocolados na SC/SE-COR-VIAS no dia 25/10/2021, os seguintes pedidos de licenças:
Processo nº: 26/104.602/2021Empresa: CLAROLocal da obra: A obra inicia na Estrada da Boca do Mato, seguindo pela Rua Setenta e Oito, acessando a Rua Ricardo Guimarães, inalizando na esquina com a Rua Nolasco Caldeira - Vargem Pequena.Extensão: 250,80 metros.
Processo nº: 26/104.603/2021Empresa: CLAROLocal da obra: A obra inicia na Avenida Sargento de Milicias próximo à esquina com a Rua Cícero, inalizando próximo à esquina com a Avenida Pastor Martin Luther King Jr. - Pavuna.Extensão: 144,67 metros.
(*) Omitido do DO RIO de 26/10/2021.
SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃOCONVOCAÇÃO N.º 012 (3ª CONVOCAÇÃO)
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Pelo presente, ica convocada a empresa JUMARC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ n.º 032.155.798/0001-37, para comparecer na Rua Maia de Lacerda, n.º 167 - 4º Andar, Estácio, no prazo de cinco dias úteis, para tomar ciência do OFICIO SC/SUBEC N.º 116/2021 referente ao contrato 019/2012, referente ao processo 26/340.213/2011.
CONVOCAÇÃO N.º 013 (3ª CONVOCAÇÃO)EXPEDIENTE DE 28/10/2021
Pelo presente, ica convocada a empresa AJAX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ n.º 022.891.624/0001-89, para comparecer na Rua Maia de Lacerda, n.º 167 - 4º Andar, Estácio, no prazo de cinco dias úteis, para tomar ciência do OFICIO SC/SUBEC N.º 112/2021 referente ao contrato 026/2016, processo 26/340.428/2014.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃOS E C R E T A R I A D E E D U C A Ç Ã O
_ _ _
http://www.rio.rj.gov.br/web/sme/pnaeTABELA DE PREÇOS DE MERCADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A tabela é referência para as aquisições realizadas pelos diversos órgãos do município e tem o preço dos itens apurado conforme estabelecido no Decreto “N” Nº 19.481/2001 e alterações, que estabelece que o preço praticado pelo município e divulgado nesta tabela seja um preço intermediário entre os preços no mercado de atacado e de varejo.
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Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202159
VALIDADE: 01/11/2021 A 15/11/2021
Nº CÓDIGO DO
ITEMDESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE
PREÇO(EM R$ )
1 8905.01.007-36FÍGADO BOVINOcongelado, em embalagem plástica conforme a legislação.
Kg 14,73
2 8905.01.008-17CARNE BOVINA, PATINHOsem osso, congelada, em embalagem plástica conforme a legislação.
Kg 34,29
3 8905.01.014-65CARNE BOVINA, MÚSCULOsem osso, congelada, em embalagem plástica conforme a legislação.
Kg 31,82
4 8905.03.003-10CARNE, FRANGO (COXA/SOBRECOXA)com osso, congelada, em embalagem plástica original.
Kg 13,26
5 8905.03.004-09MOELA, FRANGOlimpa, congelada, em embalagem plástica original.
Kg 9,99
6 8905.03.007-43CARNE, FRANGO (FILÉ DE PEITO)sem osso, congelada, em embalagem plástica original.
Kg 17,79
7 8905.03.021-00CARNE, FRANGO (COXA/ SOBRECOXA)sem osso, sem pele, congelada, em embalagem plástica original
Kg 17,95
8 8905.04.005-35PEIXE (PESCADA)em ilé, sem pele, sem espinha, congelado, em embalagem plástica conforme a legislação.
Kg 28,82
9 8905.04.007-05PEIXE (CAÇÃO)branco, em postas, sem pele, congelado, em embalagem plástica conforme a legislação.
Kg 21,10
10 8905.07.001-72ATUM, CONSERVAem óleo vegetal, ralado, embalagem original com no mínimo 120g (peso drenado).
un 5,15
11 8905.07.002-53SARDINHA, CONSERVAem óleo comestível, embalagem original com no mínimo 80g (peso drenado).
un 3,67
12 8905.07.008-49ATUM, CONSERVApedaços em óleo comestível, embalagem original com no mínimo 450g (preso drenado)
un 41,69
13 8910.08.001-75OVO, GALINHAextra, classe a branco, acondicionado em caixa com uma dúzia, perfazendo no mínimo 720g.
un 6,31
14 8910.09.001-29LEITE EM PÓ, DESNATADOinstantâneo, embalagem original com no mínimo 300g.
un 11,10
15 8910.09.002-00LEITE EM PÓ, INTEGRALinstantâneo, embalagem original com no mínimo 400g.
un 11,72
16 8910.09.008-03LEITE INTEGRAL, UAT (UHT)em embalagem original cartonada asséptica com 1 litro
un 4,10
17 8910.09.025-04LEITE DE VACA, SEM LACTOSE, PÓinstantâneo, em embalagem original com no mínimo 300g.
un 23,79
18 8910.10.030-15IOGURTE NATURALembalagem original com no mínimo 150g
un 2,26
19 8910.10.031-04IOGURTE, POLPA DE FRUTASdiversos sabores, embalagem original, garrafa plástica, com no mínimo 180g
un 1,80
20 8910.10.032-87IOGURTE, POLPA DE FRUTASdiversos sabores, embalagem original, garrafa plástica, com no mínimo 900g
un 9,05
21 8910.10.033-68REQUEIJÃO CREMOSOtradicional, em embalagem original com no mínimo 200g
un 5,78
22 8910.10.034-49QUEIJO PROCESSADO, UHTtradicional, em embalagem original com 8 unidades, com no mínimo 17g cada.
un 7,15
23 8910.10.035-20IOGURTE DESNATADO, SEM LACTOSEem embalagem original com no mínimo 170g.
un 1,99
24 8915.11.005-45MILHO, CANJICAmisturado, classe branca, tipo 2, embalagem original com 500g.
un 2,74
25 8915.11.012-74TRIGO, QUIBEembalagem original com 500 g.
un 3,30
26 8915.11.016-06ARROZ POLIDOclasse longo ino, tipo 1, em embalagem original. Kg 5,42
27 8915.11.017-89ARROZ PARBOILIZADOclasse longo ino, tipo 1, em embalagem original. Kg 4,72
28 8915.11.018-60FEIJÃO PRETOgrupo 1, tipo 1, embalagem original com 1kg.
un 6,83
29 8915.11.019-40FEIJÃO BRANCOgrupo 1, tipo 1, embalagem original com 500g.
un 5,21
30 8915.11.020-84FEIJÃO CARIOCAgrupo 1, tipo 1, embalagem original com 1kg.
un 6,01
31 8915.11.031-37PROTEÍNA TEXTURIZADA, SOJAescura, grânulos pequenos, embalagem plástica original com 250g
un 10,88
32 8915.11.032-18FEIJÃO FRADINHOgrupo 2, tipo 3, embalagem original com 500g.
un 4,76
33 8915.12.002-56 ABÓBORA Kg 2,99
34 8915.12.003-37 ABOBRINHA Kg 2,69
35 8915.12.004-18 AGRIÃO Kg 4,13
36 8915.12.005-07 AIPIM Kg 2,46
37 8915.12.006-80 ALFACE, LISA Kg 4,67
38 8915.12.007-60 ALHO Kg 15,79
39 8915.12.009-22 BATATA DOCE Kg 3,37
40 8915.12.010-66 BATATA, LAVADA Kg 3,28
41 8915.12.011-47 BERINJELA Kg 4,47
42 8915.12.012-28 BERTALHA Kg 4,03
43 8915.12.013-09 BETERRABA Kg 2,70
44 8915.12.014-90 BRÓCOLIS Kg 3,72
45 8915.12.015-70 CEBOLA Kg 1,57
46 8915.12.016-51 CENOURA Kg 2,46
47 8915.12.017-32 CHEIRO VERDE Kg 14,43
48 8915.12.019-02 CHUCHU Kg 2,64
49 8915.12.020-38 COENTRO Kg 13,23
50 8915.12.021-19 COUVE Kg 8,38
51 8915.12.022-08 COUVE-FLOR Kg 4,18
52 8915.12.023-80 VAGEM MANTEIGA Kg 5,86
53 8915.12.024-61 ESPINAFRE Kg 2,45
54 8915.12.025-42 TOMATE Kg 5,98
55 8915.12.026-23 INHAME Kg 3,15
56 8915.12.029-76 MILHO VERDE, ESPIGA Kg 3,44
57 8915.12.031-90 PEPINO Kg 2,75
58 8915.12.032-71 PIMENTÃO VERDE Kg 6,44
59 8915.12.033-52 QUIABO Kg 10,42
60 8915.12.034-33 REPOLHO Kg 2,61
61 8915.12.036-03 HORTELÃ Kg 16,25
62 8915.12.037-86 LOURO, VERDE Kg 8,29
63 8915.12.072-69 ACELGA Kg 4,67
64 8915.12.073-40 SALSA Kg 2,84
65 8915.12.074-20 MANJERICÃO Kg 3,87
66 8915.13.001-29 ABACATE Kg 5,85
67 8915.13.003-90 BANANA D’ÁGUA Kg 3,42
68 8915.13.004-71 BANANA PRATA Kg 4,33
69 8915.13.005-52 CAQUI Kg 6,58
70 8915.13.006-33 MAMÃO FORMOSA Kg 4,77
71 8915.13.008-03 LARANJA LIMA Kg 4,31
72 8915.13.010-10 LARANJA PÊRA Kg 2,98
73 8915.13.011-09 LARANJA SELETA Kg 3,63
74 8915.13.012-81 LIMÃO TAITI Kg 2,83
75 8915.13.013-62 MAÇÃ NACIONAL Kg 5,92
76 8915.13.015-24 TANGERINA MURKOTE Kg 4,36
77 8915.13.016-05 TANGERINA PONKAN Kg 4,58
78 8915.13.018-77 MELANCIA Kg 2,28
79 8915.13.019-58 MELÃO Kg 3,72
80 8915.13.020-91 MANGA ESPADA Kg 5,37
81 8915.13.022-53 MARACUJÁ Kg 6,13
82 8915.13.031-44ABACAXIsem rama lateral.
Kg 3,08
83 8915.15.003-06MILHO VERDE, CONSERVAem embalagem original com 170g (peso drenado)
un 2,65
84 8915.15.004-89ERVILHA, CONSERVAem embalagem original com 170g (peso drenado).
un 2,26
85 8920.16.008-05ALIMENTO À BASE DE HIDRATO DE CARBONOtradicional, amido de milho, com suplemento vitamínico e mineral, embalagem original com 460g.
un 8,63
86 8920.16.009-96AMIDO, MILHOembalagem original com 500g.
un 5,83
87 8920.16.012-91FUBÁ, MILHOextra, embalagem original com 1kg.
un 3,50
88 8920.16.013-72TAPIOCAgranulada, tipo 1, embalagem original com no mínimo 500g.
un 4,49
89 8920.16.016-15FERMENTO QUÍMICOem pó, em embalagem original com 100g.
un 2,33
90 8920.16.020-00FARINHA, TRIGOtipo 1, embalagem original com 1kg.
un 3,42
91 8920.16.022-63FARINHA, MANDIOCAtipo 1, seca, ina, branca, crua, embalagem original com 1kg.
un 3,72
92 8920.16.027-78FARINHA LÁCTEAembalagem original com no mínimo 300g.
un 9,02
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202160
93 8920.16.032-35FERMENTO BIOLÓGICO SECOinstantâneo, embalagem original com no mínimo 10g.
un 1,67
94 8920.16.052-89AVEIA, FARINHAem embalagem original com 200g.
un 2,71
95 8920.16.053-60AVEIA, FLOCOSem embalagem original com 200g.
un 2,82
96 8920.16.054-40AVEIA, FLOCOS FINOSem embalagem original com 200g.
un 2,77
97 8920.17.003-54MASSA ALIMENTÍCIA, NINHOtipo talharim, com ovos, embalagem original com 500g.
un 3,68
98 8920.17.004-35MASSA ALIMENTÍCIA, FIDELINHOcom ovos, nº 10, embalagem original com 500g.
un 3,61
99 8920.17.006-05MASSA ALIMENTÍCIA, PARAFUSOcom ovos, embalagem original com 500g.
un 3,21
100 8920.17.007-88MASSA ALIMENTÍCIA, ESPAGUETEcom ovos, nº 8 ou 9, embalagem original com 500g.
un 3,44
101 8920.17.008-69MASSA ALIMENTÍCIA, PADRE NOSSOcom semolina, embalagem original com 500g.
un 3,03
102 8920.17.017-50MASSA ALIMENTÍCIA, LETRINHASletrinhas/alfabeto com ovos, embalagem original com 500g
un 4,89
103 8920.17.018-30MASSA ALIMENTICIA, GRAVATAcom ovos, embalagem com 500 g
un 3,55
104 8920.17.020-55MASSA ALIMENTICIA, ARROZsem glúten, sem ovos, embalagem original com no mínimo 500g
un 3,65
105 8920.18.002-27BISCOITO SALGADOtipo cream-cracker, embalagem original com 200g.
un 2,58
106 8920.18.005-70BISCOITO DOCEtipo maria ou maisena, embalagem original com 200g.
un 2,85
107 8920.18.016-22BISCOITO SALGADOintegral, embalagem original com no mínimo 150g, com pacotes de no mínimo 25g.
un 3,32
108 8920.18.018-94BISCOITO DOCEtipo rosquinha, embalagem original com no mínimo 350g.
un 3,27
109 8920.18.028-66BISCOITO DOCEtipo maria, embalagem original com no mínimo 20g
un 0,29
110 8920.18.029-47BISCOITO DOCEsem glúten e sem lactose, sem recheio, acondicionado em embalagem original com no mínimo 100g.
un 5,23
111 8920.18.030-80BISCOITO POLVILHO, DOCEisento de glúten e lactose, acondicionado em embalagem original com no mínimo 100g.
un 3,95
112 8920.18.031-61BISCOITO POLVILHO, SALGADOisento de glúten e lactose, acondicionado em embalagem original com no mínimo 100g.
un 5,21
113 8920.19.001-08PÃO, FORMAtradicional, em embalagem plástica original com 500g.
un 5,25
114 8920.19.014-14PÃO FRANCEScom peso mínimo de 50g a unidade
Kg 10,22
115 8920.19.015-03PÃO CARECAcom peso de 50g a unidade
Kg 13,01
116 8920.19.016-86PÃO CARECAcom peso de 30g a unidade
Kg 12,96
117 8920.19.026-58BROA, MILHOcom peso de 50 g a unidade
Kg 9,81
118 8920.19.027-39TORRADA SALGADA, INTEGRALem embalagem original, individual, com peso mínimo de 14 gramas, com no máximo 130mg de sódio por porção.
un 0,70
119 8925.20.001-39AÇÚCAR REFINADOespecial, em embalagem plástica original.
Kg 4,04
120 8925.22.002-27LEITE, COCOconcentrado, embalagem original com 200ml.
un 3,06
121 8925.24.004-04UVA PASSAescura, sem semente, embalagem original com no mínimo 200g
un 12,13
122 8930.25.007-41DOCE, GOIABADAsem adição de corantes, embalagem original com no mínimo 600g.
un 7,89
123 8930.26.001-00GELÉIA, FRUTAem embalagem plástica com 06 unidades, com no mínimo 15g cada.
un 3,46
124 8940.32.010-57ADOÇANTE DIETÉTICOlíquido, sucralose, embalagem original com no mínimo 25 ml
un 7,47
125 8940.33.017-87FÓRMULA INFANTIL, SEM LACTOSEpó, à base de proteínas do leite, isenta de lactose e sacarose, em embalagem original com no mínimo 400g.
un 42,90
126 8940.33.024-06
FÓRMULA INFANTIL, ARantiregurgitação com amido modiicado, a base do leite, maltoextrina, amido modiicado e lactose, com gordura láctea e óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, em embalagem original com no mínimo 400g
un 51,49
127 8940.33.030-54
FÓRMULA INFANTIL, ISENTA DE FENILALANINA, Chiperproteica, com mistura de l aminoácidos, apresentando em 100g do produto o mínimo 60g de proteína enriquecida de vitaminas, minerais e elementos traços, em embalagem original com no mínimo 500g
un 341,51
128 8940.33.039-92ALIMENTO DIETÉTICO, SOJApó extrato solúvel de soja, isento de sacarose e lactose, com no mínimo 250g.
un 25,28
129 8940.33.055-02FÓRMULA INFANTIL, SOJA, DE SEGUIMENTO, PARApó, à base de proteína isolada de soja, de seguimento, para lactentes, em embalagem original com no mínimo 400g.
un 51,11
130 8940.33.057-74
FÓRMULA INFANTIL, SEMI ELEMENTAR HIDROLISADdo leite, polímeros de glicose, com no mínimo 40% de tcm, isenta de lactose, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, em embalagem original com no mínimo 400g
un 160,24
131 8940.33.059-36
FÓRMULA INFANTIL, ELEMENTARem pó, nutricionalmente completa, com 100% de aminoácidos livres, 100% de maltodextrina, 100% de óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, destinada a crianças de 1 a 10 anos, acondicionado em embalagem original com no mínimo 400g.
un 223,49
132 8940.33.061-50
FÓRMULA INFANTIL, EXTENSAMENTE HIDROLISADAdo soro do leite, com lactose, isenta de sacarose, com no mínimo 95% de óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g
un 104,00
133 8940.33.064-01
FÓRMULA INFANTIL, DE SEGMENTO (segundo semestre)para lactentes, a base de leite, com a seguinte composição por 100 kcal: de 1,8 a 3,5 g de proteínas; de 4,0 a 6,0g de gordura de 300 a 1400mg; de acidolinoleico, de 9,0 a 14,0g; de carboidratos; de 0,9 a 2,0 mg de ferro; em embalagem original com no mínimo 400g
un 57,97
134 8940.33.076-37
ALIMENTO DIETÉTICO A BASE DE ARROZ, EM PÓcom no mínimo 240mg de cálcio em 30g, sem sacarose, sem lactose, isento de glúten, acondicionado em embalagem original com no mínimo 300g
un 35,36
135 8940.33.092-57
FÓRMULA INFANTIL, ELEMENTARnutricionalmente completa com 100% dos aminoácidos livres, 100% maltadextrina, 100% óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, em embalagem original com no mínimo 400g - ref. neocate lcp
un 201,14
136 8940.33.100-00
ALIMENTO DIETÉTICO, SOJAem pó, a base de proteína isolada de soja, isento de sacarose e lactose, para crianças de 1 ate 5 anos de idade, com adição de ômega 3 e 5, em embalagem original com 800g.
un 43,19
137 8940.33.101-82
FÓRMULA INFANTIL, PTN, LÁCTEAem pó, para lactentes, e de segmento para lactentes e crianças da primeira infância, a base de proteínas lácteas parcialmente hidrolisadas, baixo teor de lactose, com adição de parabióticos gos/fos, lcpufas (dha e ara) e nucleotídeos, em embalagem original com no mínimo 400g.
un 29,69
138 8940.34.003-35COMPLEMENTO ALIMENTAR, PÓlácteo, com sacarose, embalagem original com no mínimo 400g.
un 34,25
139 8940.34.030-08
COMPLEMENTO ALIMENTAR, EM PÓisento de lactose e glúten, nutricionalmente completo, para crianças de 1 a 10 anos, polimérica, normocalorica (1.0-1,2kcal/ml), com sacarose, com adição de vitaminas e minerais, atendendo as recomendações diárias (rda), com ou sem sabor, acondicionado em embalagem original com no mínimo 400g
un 57,91
140 8945.37.001-11AZEITE, OLIVApuro, embalagem original com 500ml.
un 18,70
141 8945.37.002-00ÓLEO, SOJAtipo 1, reinado, embalagem original com 900ml. un 7,61
142 8945.37.004-64OLEO, MILHOreinado, tipo 1, embalagem original com 900 ml un 15,17
143 8945.38.002-56MARGARINA VEGETALcremosa, com sal,60 a 95% de teor de lipídios, isento de gordura trans, embalagem original com 500g.
un 5,54
144 8950.39.001-78SALreinado, iodado, embalagem plástica original com 1kg. un 1,45
145 8950.39.005-00ORÉGANOem embalagem original com no mínimo 3g.
un 1,42
146 8950.39.008-44CANELA, CASCAem embalagem original com no mínimo 10g.
un 2,33
147 8950.39.009-25CANELA, PÓem embalagem original com no mínimo 10g.
un 2,74
148 8950.39.010-69CRAVO, ÍNDIAgrão, em embalagem original com no mínimo 10g.
un 2,76
149 8950.40.003-91POLPA, TOMATEtradicional, em embalagem original com 520g.
un 3,51
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202161
150 8950.41.005-07VINAGRE, ÁLCOOLembalagem original com no mínimo 750 ml
un 1,80
151 8955.42.009-71CAFÉ, SOLÚVELgranulado, embalagem original com 100g.
un 8,63
152 8955.42.014-39CHOCOLATE COM 50% CACAUem pó, solúvel, isento de glúten e de lactose, em embalagem original com no mínimo 200g.
un 13,89
153 8960.44.003-32SUCO, CAJUembalagem original com 500ml.
un 2,62
154 8960.44.005-02SUCO, MARACUJÁembalagem original com 500ml.
un 4,20
155 8960.44.007-66SUCO, UVAembalagem original com 500ml.
un 4,18
156 8960.44.017-38SUCO INTEGRAL, FRUTAsem adição de açúcares, de corantes ou de conservantes artiiciais, em embalagem original com no mínimo 200ml.
un 2,40
157 8960.44.018-19SUCO INTEGRAL, FRUTAsem adição de açúcares, de corantes ou de conservantes artiiciais, em embalagem original com no mínimo 1000ml.
un 10,68
158 8960.45.002-05ÁGUA MINERALnatural, sem gás, embalagem plástica original com no mínimo 500ml.
un 1,08
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E/SUBEX/CGRH/GDVANo 42 DE 28/10/2021
A Gerente de Direitos, Vantagens e Aposentadoria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Sub-secretaria Executiva da Secretaria Municipal de Educação, convoca o servidor aposentado abaixo relacionado para comparecer à Rua Afonso Cavalcanti no 455, 1o andar, sala 130, de 10h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação deste Edital, a im de tomar ciência do despacho exarado no processo:
PROCESSO NOME
07/004.522/2021 MAYRA REIS BRAZ
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo nº 07/005.169/2021Acolho as razões expedidas a ls. 90,91 e 104 do processo em epígrafe e, de acordo com o Art. 589, Inciso I, do RGCAF, aprovado pelo Decreto 3221 de 18/09/1981, aplico à empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 01.920.177/0001-79, advertência pelo descumprimento parcial das obrigações assumidas, mediante o contrato nº contrato 2021/62.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOAVISO DE ESCLARECIMENTOS
Processo: 07/000.336/2021 - PE SRP - SME - Nº 315/2021Objeto: Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, mediante utilização de saneantes dos sanitários, além do fornecimento de materiais e equipamentos.Questionamento 01:“Sr. Pregoeiro do Edital de Pregão Eletrônico PE-RP - Nº 0315/2021,A empresa COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob o n.° 42.454.330/0001-05 vem, tempestivamente, pedir o seguinte esclarecimento a respeito do supracitado Edital, na forma do disposto no item 1.7, qual seja:O item 6.8 do Termo de Referência deste Edital determina o seguinte:“6.8 Da rubrica salário base.
a) Na hipótese de a empresa interessada na contratação não apresentar na “planilha de custos” piso salarial compatível com o disposto na Lei que estipula os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a mesma deverá apresentar juntamente com a “proposta de prestação de serviços” e a “planilha de custos”, a documentação comprobatória de que o salário base apresentado na rubrica foi deinido em Convenção que demonstre sua representatividade, em Acordo Coletivo de Trabalho ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ambos os instrumentos deverão encontrar-se vigentes; ”Ou seja, todos licitantes devem ofertar suas propostas de preços com a obrigação de demonstrar na “planilha de custos” o piso salarial compatível com o disposto na Lei ou Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo vigente. Este piso compatível deverá inclusive ser comprovado com a apresentação da documentação cabível.Logo, a empresa a ser contratada deverá comprovar, durante toda a execução, o pagamento de salários e benefícios devidamente amparados em lei, Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo.Ocorre que a proposta será apresentada no dia 03/11/2021 e as datas bases de reajustamento dos pisos salariais e benefícios, inerentes a categoria do objeto deste pregão, ocorrerão em 01/03/2022.Com efeito, os salários e benefícios a serem pagos pelas empresas vencedoras na maioria do exercício de 2022 serão superiores ao ofertado na proposta de preço contratada por essa SME-RJ.Considerando que o item 23 do edital prevê apenas a possibilidade de reajustamento, decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geograia e Estatística, solicitamos que o Sr. Pregoeiro responda os seguintes questionamentos:Na maioria das contratações públicas que envolvam mão de obra é possível considerar dois marcos iniciais para reajuste, cuja explicitação deve estar expressa no edital e no contrato: (i) a data da celebração do acordo ou convenção coletiva ou da prolação da decisão no dissídio para o reajuste das despesas relativas à mão de obra e (ii) a data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se reira para o reajuste, no caso dos demais insumos. Pelo que está disposto no item 23 do presente edital esta possibilidade de reajuste não parece ser admitida por essa SME-RJ. Está correto este entendimento que a SME-RJ só reajustará o contrato na forma do item 23 do edital, impossibilitando o reajuste na forma da maioria das contratações públicas?Inexistindo possibilidade de reajustamento na data da celebração do acordo ou convenção coletiva ou da prolação da decisão no dissídio para o reajuste das despesas relativas à mão de obra, como essa SME-RJ irá avaliar a exequibilidade da proposta a ser contratada para os 12 (doze) meses de execução (parte posterior a data base de 01/03/2022), já que deverá elaborada com base nos salários e benefícios praticados atualmente?”
Resposta (Questionamento referente ao Subitem 6.8 Da Rubrica Salário Base):Esclarecemos que o disposto no citado subitem 6.8 do TDR foi apreciado pela PGMRIO, e se encontra de acordo com a orientação jurídica contida na Manifestação Técnica PG/PADM/LI/254/PMFSTB, de 04/06/2021:“Ao encontro disso, observa-se que desde a edição da Lei n.º 13.467/2017, é vedada a estipulação de convenções e acordos coletivos com prazo superior a dois anos, bem como resta igualmente proibido a ultrativi-dade de acordos e convenções coletivas vencidos. (...) Deste modo, não poderia inclusive constar da proposta dos particulares, valores baseados em negociações que tiveram seu prazo de vigência expirado, de modo que é correto exigir que as propostas sejam baseadas em acordos e convenções vigentes”. (grifo nosso)Resposta (Questionamento referente ao item 23 do Edital):O item de reajuste que ora se contesta está consignado na minuta padrão da PGMRJ, aprovada pelo Decreto Municipal nº 41.083/2015, e portanto, de uso obrigatório nos editais de licitações desta Municipalidade. Deste modo, esclarecemos que nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993, o presente edital foi devidamente aprovado pela d. PG/PADM.Outrossim, o entendimento da Procuradoria Geral do MRJ é no sentido de descabimento da repactuação, conforme recente Parecer PG/PADM/004/2021-CR, DE LAVRA DO Ilmo. Procurador - Chefe da PG/PADM, chancelado pelo Subprocurador- Geral do MRJ, em que se conclui pela impossibilidade do reequilíbrio econômico inanceiro contratual nessa hipótese, já que o aumento salarial não representa fato imprevisível que justiique a utilização da Teoria da Imprevisão.Nestes termos, segue o Enunciado nº 23 da PGM/RJ:Enunciado PGM nº 23 - Repactuação dos contratos administrativos de serviços continuados.Os parâmetros previstos no Decreto Federal nº 2.271/97 de repactuação dos contratos administrativos de serviços continuados não são aplicáveis à Administração Pública Municipal, que deverá observar as normas próprias da legislação local e o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Referências: Parecer PG/SUB/CONS/001/2014/PFT. (Antiga Orientação Técnica nº 26/2014).Resolução PGM 884, 11.07.2018 - D.O.RIO 12.07.2018, p. 29Sendo assim, registramos que a Controladoria Geral do MRJ (CGMRIO) editou um Guia Orientador, instituído pela Resolução CGM nº 1618/2020, que tem como objetivo orientar os órgão e entidades do Município do Rio de Janeiro a realizar os cálculos de reajuste de contratos administrativos irmados pela Prefeitura do Rio de Janeiro, do qual extraímos o seguinte trecho:“Os contratos regidos por legislação própria como, por exemplo, o Decreto nº 40.286/2015, que dispõe sobre a contratação de serviços de apoio operacional (auxiliar de serviços gerais, copeira, mensageiro, mensageiro motorizado, recepcionista comum e motorizadas, de eventos e hospitalar, condutor, entre outros), devem observar o período de reajustamento de 12 meses contados da assinatura do contrato e aqueles que tenham por objeto serviços de locação de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de consumo e expediente terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos termos do Decreto Municipal nº 40.286/2015.” (grifo nosso)Destarte, o reajustamento dos contratos, serão efetuados nos termos do item 23 do edital do Pregão Eletrônico nº 315/2021.
Questionamento 02:“Com relação ao item 9.7 do Edital:9.7 - Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou IndiretaPergunta: Empresas com impedimento de licitar pela Lei 10.520, Art. 7, com abrangência da penalidade somente em órgão públicos federais conforme registro do SICAF pode participar normalmente, uma vez que trata-se de órgão municipal?Resposta (CPLSME):A empresa poderá participar da licitação, se não tiver impedimento no Órgão Municipal.
EXTRATO DA ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP/SME N° 0110/2021O PREGOEIRO DA SME TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA LICITAÇÃO EM EPÍGRAFE,
ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA CONSTANTE 07/004443/2020Às 15:00 horas do dia 23 de junho de 2021, reuniram-se o Pregoeiro Oicial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria P FP/SUBGGC No 31 de 17/05/2021, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 07/004443/2020, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 0110/2021. Modo de disputa: Aberto/Fechado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Ventilador. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classiicação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
Item: 1Descrição: VENTILADORDescrição Complementar: Ventilador, tipo: parede, potência motor: 200w, tensão alimentação: 127,220 v, características adicionais: com 3 hélices de plástico injetado, material: plástico, diâmetro: 60cmTratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/EQUIPARADAAplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo de lances: -Quantidade: 3.040 Unidade de fornecimento: UnidadeValor estimado: R$ 185,76 Situação: Aceito e Habilitado
Aceito para: COMERCIAL FLEX EIRELI, pelo melhor lance de R$ 183,0600 e a quantidade de 3.040 unidades.
Item: 2Descrição: VENTILADORDescrição Complementar: Ventilador, tipo: parede, potência motor: 200w, tensão alimentação: 127,220 v, ca-racterísticas adicionais: com 3 hélices de plástico injetado, material: plástico, diâmetro: 60cmTratamento Diferenciado: -Aplicabilidade Decreto 7174: NãoAplicabilidade Margem de Preferência: NãoIntervalo mínimo de lances: -Quantidade: 27.366 Unidade de fornecimento: UnidadeValor estimado: R$ 185,76 Situação: Aceito e Habilitado
Aceito para: UNIDAS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 185,76 e a quantidade de 27.366 unidades.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202162
Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classiicados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 18:29 horas do dia 07 de julho de 2021, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 55/2021
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de EducaçãoObjeto: AQUISIÇÃO DE JALECOProcesso: 07/001139/2021Modalidade: Pregão Eletrônico SRP/SME nº 0319/2021Vigência da Ata: 29/10/2021 a 28/10/2022Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Gerência de Aquisição e Licitação da Coordenadoria de Administração da SMEÓrgãos Participantes: Órgão Central da SME e Coordenadorias Regionais de Educação.Empresa Vencedora: JOB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA- Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08CNPJ: 37.656.644/0001-42Endereço: Rua Pdr Norberto Prittwitz, 54 - Colonia - Barra Mansa/RJ - CEP: 27.351-710 -TEL: (24) 3326-9732E-mail: [email protected]
CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃOQUAN
TIDADE
PREÇO UNITÁRIO
R$
PREÇO TOTAL
R$
84.15.01.887-66 01
Jaleco, manga curta, poliéster 83%, algo-dão 17%, TAM PConfeccionado em tecido poliéster no mínimo 83% e algodão 17%, abotoamen-to frontal, cinto traseiro solto, abertura lateral (falso bolso), gola esporte, com 2 bolsos inferiores e um bolso superior. Na cor branca, Tamanho P. Logotipo da Prefeitura no bolso esquerdo.Obs: Participação exclusiva de me/epp/equiparadasMarca: TMED
269 R$ 19,30 R$ 5.191,70
84.15.01.887-66 02
Jaleco, manga curta, poliéster 83%, Algodão 17%, TAM P Confeccionado em tecido poliéster no mínimo 83% e algodão 17%, abotoamento frontal, cinto traseiro solto, abertura lateral (falso bol-so), gola esporte, com 2 bolsos inferio-res e um bolso superior. Na cor branca, Tamanho P. Logotipo da Prefeitura no bolso esquerdo.Marca: TMED
2.418 R$ 19,30 R$ 46.667,40
84.15.01.888-47 03
Jaleco, manga curta, poliéster 83%, Algodão 17%, TAM MConfeccionado em tecido poliéster no mínimo 83% e algodão 17%, abotoamento frontal, cinto traseiro solto, abertura lateral (falso bol-so), gola esporte, com 2 bolsos inferio-res e um bolso superior. Na cor branca, Tamanho M. Logotipo da Prefeitura no bolso esquerdo.Obs: Participação exclusiva de me/epp/equiparadasMarca: TMED
404 R$ 19,30 R$ 7.797,20
84.15.01.888-47 04
Jaleco, manga curta, poliéster 83%, Algodão 17%, TAM MConfeccionado em tecido poliéster no mínimo 83% e algodão 17%, abotoamento frontal, cinto traseiro solto, abertura lateral (falso bol-so), gola esporte, com 2 bolsos inferio-res e um bolso superior. Na cor branca, Tamanho M. Logotipo da Prefeitura no bolso esquerdoMarca: TMED
3.627 R$ 19,30 R$ 70.001,10
84.15.01.889-28 05
Jaleco, manga curta, poliéster 83%, Algodão 17%, TAM GConfeccionado em tecido poliéster no mínimo 83% e algodão 17%, abotoamento frontal, cinto traseiro solto, abertura lateral (falso bol-so), gola esporte, com 2 bolsos inferio-res e um bolso superior. Na cor branca, Tamanho G. Logotipo da Prefeitura no bolso esquerdoObs: Participação exclusiva de me/epp/equiparadasMarca: TMED
404 R$ 19,30 R$ 7.797,20
84.15.01.889-28 06
Jaleco, manga curta, poliéster 83%, Algodão 17%, TAM G Confeccionado em tecido poliéster no mínimo 83% e algodão 17%, abotoamento frontal, cinto traseiro solto, abertura lateral (falso bolso), gola esporte, com 2 bolsos inferiores e um bol-so superior. Na cor branca, Tamanho G. Logotipo da Prefeitura no bolso esquerdoMarca: TMED
3.627 R$ 19,30 R$ 70.001,10
84.15.01.890-61 07
Jaleco, manga curta, poliéster 83%, Algodão 17%, TAM GGConfeccionado em tecido poliéster no mínimo 83% e algodão 17%, abotoamento frontal, cinto traseiro solto, abertura lateral (falso bol-so), gola esporte, com 2 bolsos inferio-res e um bolso superior. Na cor branca, Tamanho GG. Logotipo da Prefeitura no bolso esquerdoObs: Participação exclusiva de me/epp/equiparadasMarca: TMED
269 R$ 19,30 R$ 5.191,70
84.15.01.890-61 08
Jaleco, manga curta, poliéster 83%, Algodão 17%, TAM GGConfeccionado em tecido poliéster no mínimo 83% e algodão 17%, abotoamento frontal, cinto traseiro solto, abertura lateral (falso bol-so), gola esporte, com 2 bolsos inferio-res e um bolso superior. Na cor branca, Tamanho GG. Logotipo da Prefeitura no bolso esquerdoMarca: TMED
2.418 R$ 19,30 R$ 46.667,40
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2021
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de EducaçãoObjeto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO VINÍLICOProcesso: 07/001536/2021Modalidade: Pregão Eletrônico SRP/SME nº 0443/2021Vigência da Ata: 29/10/2021 a 28/10/2022Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Gerência de Aquisição e Licitação da Coordenadoria de Administração da SMEÓrgãos Participantes: Órgão Central da SME e Coordenadorias Regionais de Educação.Empresa Vencedora: AC SINALIZAÇÃO EIRELI - Itens: 01, 02, 03, 04 e 05CNPJ: 28.472.284/0001-38Endereço: Rua Alvares carneiro, nº 16 - Pilares - Rio de janeiro - CEP: 20.760-650 - TEL: (21)96470-4672E-mail: [email protected]
CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃOQUAN
TIDADE
PREÇO UNITÁRIO
R$
PREÇO TOTAL
R$
25.11.78.0001-13 01Banner campanha educativa.OBS: Participação exclusiva de me/epp/equiparada
300 R$ 53,00R$
15.900,00
25.11.78.0001-13 02Back DROP - SME.OBS: Participação exclusiva de me/epp/equiparada
50 R$ 154,00 R$ 7.700,00
25.11.78.0001-13 03Placa de PVC - (200x100 cm).OBS: Participação exclusiva de me/epp/equiparada
24 R$ 214,00 R$ 5.136,00
25.11.78.0001-13 04Placa de PVC - (50x40cm).OBS: Participação exclusiva de me/epp/equiparada
100 R$ 20,00 R$ 2.000,00
25.11.78.0001-13 05Adesivo Bussdoor - SME.OBS: Participação exclusiva de me/epp/equiparada
50 R$ 124,00 R$ 6.200,00
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 07/004.063/2021 - Pregão Eletrônico/SRP/SME nº 0546/2021Data: 17/11/2021 às 11hObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃOValor: R$ 102.734,50 (cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).Local para retirada do Edital: pelo site www.comprasnet.gov.brTelefone para contato: (21) 2976-2120 - Horário: 10:00 às 17:00 horas.
COORDENADORIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICAAVISO
O COORDENADOR DA COORDENADORIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA EM ATENDI-MENTO AO DECRETO N.º 30863 DE 02 DE JULHO DE 2009 DIVULGA OS CARDÁPIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A SEREM PRATICADOS EM 01 DE NOVEMBRO A 05 DE NOVEMBRO DE 2021.A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), atende aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, escolas e creches, com cardápios elaborados por nu-tricionistas, tendo o objetivo de garantir às crianças o acesso a uma alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura e que promovam a formação de hábitos alimentares saudáveis, levando em consideração o tempo de permanência do aluno na unidade e a faixa etária nas creches.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202163
O planejamento dos cardápios é composto por quatro semanas (semana A, semana B, semana C e semana D) de acordo com o tipo de refeição a ser fornecida. Os cardápios são os mesmos para toda a rede municipal de ensino e a sua execução ocorre de forma alternada, ou seja, as Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) utilizam semanas diferentes, conforme anexos.
ANEXO IPROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PCRJ/SME
PLANO ALIMENTARPeríodo de 01.11.2021 a 05.11.2021
E/COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO SEMANA
1ª, 2ª, 3ª C
4ª, 5ª, 6ª E 11ª D
7ª e 8ª A
9ª e 10ª B
Plano Alimentar - Escolar - 2021 (ESCOLAR TURNO PARCIAL)
SEMANA A Período: Outubro a Dezembro
Refeição Láctea (manhã) Almoço Lanche I (tarde)
2ª feiraLeite com banana e farinha
láctea
ArrozFeijão
Ovo mexido ou cozidoAbóbora refogada
Sobr. fruta
Leite com caféBiscoito salgado
3ª feiraLeite com chocolate
Biscoito salgado
ArrozFeijão
Frango à caçadoraSalada gravatinha
Sobr. fruta
Arroz doce
4ª feiraLeite batido com banana,
mamão e aveia
ArrozFeijão
Picadinho de carneRepolho à mineira
Sobr. fruta
Mingau de fubá
5ª feiraLeite com chocolate
Biscoito doce
ArrozFeijão
Isca de frangoAbóbora refogada ou assada ou
quibebeSobr. fruta
Leite batido com banana
6ª feiraLeite com café
Biscoito salgado
ArrozFeijão cariocaIsca de carne
Farofa de couveSobr. fruta
Leite com chocolateBiscoito doce
Plano Alimentar - Escolar - 2021 (ESCOLAR TURNO PARCIAL)
SEMANA B Período: Outubro a dezembro
Refeição Láctea (manhã) Almoço Lanche I (tarde)
2ª feiraLeite com chocolate
Biscoito doce
ArrozFeijão
Omelete ou ovo mexidoSalada mista
Sobr. fruta
Iogurte
3ª feiraLeite batido com banana,
e aveia
Arrozcom cenouraFeijão
Estrogonofe de carneBatata Sauté ou assada
Sobr. fruta
Mingau de aveia
4ª feira Frapê de frutas
ArrozFeijão
Frango com quiaboQuibebe
Sobr. fruta
Canjica
5ª feiraLeite com caféBiscoito doce
Arroz de carreteiroFeijão
Farofa de cenouraSobr. fruta
Leite batido com banana aveia
Biscoito salgado
6ª feiraLeite com chocolate
Biscoito salgado
TalharimFeijão
Frango com abobrinha ou salada de abobrinha
Sobr. fruta
Leite com caféBiscoito doce
Plano Alimentar - Escolar - 2021 (ESCOLAR TURNO PARCIAL)
SEMANA C Período: Outubro a dezembro
Refeição Láctea (manhã) Almoço Lanche I (tarde)
2ª feiraLeite com chocolate
Biscoito salgado
FeijãoMacarrão bem me quer
Sobr. fruta
Leite batido com banana
3ª feiraLeite batido com banana,
mamão e aveia
ArrozFeijão
Frango brasileirinhoSobr. fruta
Mingau de aveia
4ª feiraLeite com caféBiscoito doce
Arroz com cenouraFeijão
Isca de fígadoBatata refogada
Sobr. fruta
Frapê de frutasBiscoito salgado
5ª feiraLeite batido com banana
e aveia
ArrozFeijão
Frango coloridoSobr. fruta
Arroz doce
6ª feiraIogurte
Biscoito doce
Arroz com couveFeijão
Picadinho e carneFarofa
Sobr. fruta
Leite com caféBiscoito doce
Plano Alimentar - Escolar - 2021 (ESCOLAR TURNO PARCIAL)
SEMANA D Período: Outubro a dezembro
Refeição Láctea (manhã) Almoço Lanche I (tarde)
2ª feiraLeite com chocolate
Biscoito salgado
FeijãoRisoto de frango
Salada de repolho, laranja com tomate
Sobr. fruta
Leite batido com banana e aveia
Biscoito salgado
3ª feiraLeite com caféBiscoito doce
ArrozFeijão cariocaIsca de carne
Abóbora refogada ou assadaSobr.fruta
Canjica
4ª feiraLeite batido com banana
e aveia
ArrozFeijão
Frango refogadoFarofa de beterraba
Sobr. fruta
Mingau de fubá
5ª feiraLeite com chocolate
Biscoito doce
ArrozFeijão
Carne coloridaBatata sautéSobr. fruta
Leite batido com banana
6ª feiraLeite com banana e farinha
láctea
Arroz com cenoura e passasFeijão
Ovos mexidos ou cozidosBatata em camadas
Sobr. fruta
Leite com chocolateBiscoito doce
Plano Alimentar - Escolar 2021 (ESCOLAR TURNO ÚNICO)
SEMANA A Período: Outubro a dezembro
Desjejum Almoço Lanche IV
2ª feira
Leite com banana e farinha láctea
Biscoito doceFruta
ArrozFeijão
Ovo mexido ou cozidoAbóbora refogada
Sobr. fruta
Leite com caféSanduíche delícia
(requeijão, tomate e orégano)
Fruta
3ª feira
Leite com chocolateBiscoito salgado
Fruta
ArrozFeijão
Frango à caçadoraSalada gravatinha
Sobr. fruta
Arroz doceFruta
4ª feiraLeite batido com banana,
mamão e aveiaFruta
ArrozFeijão
Picadinho de carneRepolho à mineira
Sobr. Fruta
Mingau de fubáFruta
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202164
5ª feira
Leite com chocolateSanduiche requeijão
Fruta
ArrozFeijão
Isca de frangoAbóbora refogada ou quibebe
Sobr. Fruta
Leite batido com bananaBiscoito salgado
Fruta
6ª feira
Leite com caféPão com ovo mexido
Fruta
ArrozFeijão cariocaIsca de carne
Farofa de couveSobr. fruta
Leite com chocolatePão com requeijão
Fruta
Fonte: Guia alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISARIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escolar - 2021 (ESCOLAR TURNO ÚNICO)
SEMANA B Período: Outubro a dezembro
Desjejum Almoço Lanche IV
2ª feiraLeite com chocolate
Biscoito doceFruta
ArrozFeijão
Omelete ou ovo mexidoSalada mista
Sobr. fruta
IogurtePão careca com requeijão e
goiabadaFruta
3ª feira
Leite batido com banana e aveiaFruta
ArrozFeijão
Estrogonofe de carneBatata Sauté ou assada
Sobr. fruta
Mingau de aveiaFruta
4ª feiraFrapê de frutasBiscoito salgado
Fruta
ArrozFeijão
Frango com quiaboQuibebe
Sobr. fruta
CanjicaFruta
5ª feiraLeite com café
Pão com requeijãoFruta
Arroz de carreteiroFeijão
Farofa de cenouraSobr. fruta
Leite batido com banana e aveia
Biscoito salgadoFruta
6ª feira
Leite com chocolatePão de forma com
margarinaFruta
TalharimFeijão
Frango com abobrinha ou salada de abobrinha
Sobr. fruta
Leite com caféSanduíche carioca (ovo,
cenoura)Fruta
Fonte: Guia alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escolar - 2021 (ESCOLAR TURNO ÚNICO)
SEMANA C Período: Outubro a dezembro
Desjejum Almoço Lanche IV
2ª feiraLeite com chocolate
Biscoito salgadoFruta
FeijãoMacarrão bem querer
Sobr. fruta
Leite batido com bananaPão careca com requeijão
Fruta
3ª feira
Leite batido com banana, mamão e aveia
Fruta
ArrozFeijão
Frango brasileirinhoSobr. fruta
Mingau de aveiaFruta
4ª feira
Leite com caféBiscoito doce
Fruta
Arroz com cenouraFeijão
Iscas de fígadoBatata refogada
Sobr. fruta
Frapê de frutasBiscoito salgado
Fruta
5ª feira
Leite batido com banana e aveia
Pão com margarinaFruta
ArrozFeijão
Frango coloridoSobr. fruta
Arroz doceFruta
6ª feira
IogurtePão careca com requeijão e
goiabadaFruta
Arroz com couveFeijão
Picadinho de carneFarofa
Sobr. fruta
Leite com caféPão com ovo mexido
Fruta
Fonte: Guia alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escolar - 2021 (ESCOLAR TURNO ÚNICO)
SEMANA D Período: Outubro a dezembro
Desjejum Almoço Lanche IV
2ª feiraLeite com chocolate
Sanduiche de requeijãoFruta
FeijãoRisoto de frango
Salada de repolho, tomate e laranja
Sobr. fruta
Leite batido com banana e aveia
Biscoito salgadoFruta
3ª feira
Leite com caféBiscoito doce
Fruta
ArrozFeijão cariocaIsca de carne
Abóbora refogada ou assadaSobr. fruta
CanjicaFruta
4ª feira
Leite batido com banana e aveiaFruta
ArrozFeijão
Frango refogadoFarofa de beterraba
Sobr. fruta
Mingau de FubáFruta
5ª feira
Leite com chocolatePão com requeijão e
goiabadaFruta
ArrozFeijão
Carne coloridaSobr. fruta
Leite com bananaSanduíche carioca
Fruta
6ª feira
Leite com banana e farinha láctea
Biscoito salgadoFruta
Arroz com cenoura e passasFeijão
Ovos cozidos ou mexidosBatata em camadas
Sobr. fruta
Leite com chocolatePão com requeijão
Fruta
Fonte: Guia alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escola Municipal Olímpica Carioca EMOC I - 2021
SEMANA A Período: Outubro a dezembro
Desjejum Colação Almoço Lanche IV
2ª feira
Leite com banana e farinha lácteaBiscoito doce
Fruta
Suco integral
ArrozFeijão
Ovo mexido ou cozidoAbóbora refogada
Sobr. Fruta
Leite com caféSanduíche delícia
(requeijão, tomate e orégano)
Fruta
3ª feiraLeite com chocolate
Biscoito salgadoFruta
Suco de melancia com
beterraba
ArrozFeijão
Frango à caçadoraSalada gravatinha
Sobr. fruta
Arroz doceFruta
4ª feiraLeite batido com banana,
mamão e aveiaFruta
Suco de abacaxi com
hortelã
ArrozFeijão
Picadinho de carneRepolho à mineira
Sobr. fruta
Mingau de fubáFruta
5ª feiraLeite com chocolate
Sanduíche de requeijãoFruta
Suco de maracujá com
mamão
ArrozFeijão
Isca de frangoAbóbora refogada ou
assadaSobr. fruta
Leite batido com bananaBiscoito salgado
Fruta
6ª feira
Leite com caféPão careca com ovo
mexidoFruta
Suco de laranja com
cenoura
ArrozFeijão cariocaIsca de carne
Farofa de couveSobr. fruta
Leite com chocolatePão com requeijão
Fruta
Fonte: Guia Alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escola Municipal Olímpica Carioca EMOC I - 2021
SEMANA B Período: Outubro a dezembro
Desjejum Colação Almoço Lanche IV
2ª feiraLeite com chocolate
Biscoito doceFruta
Suco integral
ArrozFeijão
Omelete ou ovo mexidoSalada mista
Sobr. fruta
IogurtePão careca com requeijão
e goiabadaFruta
3ª feiraLeite batido com banana
e aveiaFruta
Suco de laranja com
cenoura
ArrozFeijão
Estrogonofe de carneBatata Sauté ou assada
Sobr. fruta
Mingau de aveiaFruta
4ª feiraFrapê de frutasBiscoito salgado
Fruta
Suco de abacaxi
comlimão
ArrozFeijão
Frango com quiaboQuibebe
Sobr, fruta
CanjicaFruta
5ª feiraLeite com café
Pão com requeijãoFruta
Suco de maracujá com
mamão
Arroz de carreteiroFeijão
Farofa de cenouraSobr. fruta
Leite batido com banana e aveia
Biscoito salgadoFruta
6ª feira
Leite com chocolatePão de forma com
margarinaFruta
Suco de melão com limão
TalharimFeijão
Frango com abobrinha ou salada de abobrinha
Sobr. fruta
Leite com caféSanduba carioca (ovo,
cenoura)Fruta
Fonte: Guia Alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escola Municipal Olímpica Carioca EMOC I - 2021
SEMANA C Período: Outubro a dezembro
Desjejum Colação Almoço Lanche IV
2ª feiraLeite com chocolate
Biscoito salgadoFruta
Suco integral
ArrozFeijão
Macarrão bem quererSobr. Fruta
Leite batido com bananaPão com requeijão
Fruta
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202165
3ª feiraLeite batido com banana,
mamão e aveiaFruta
Limonada com hortelã
ArrozFeijão
Frango brasileirinhoSobr. fruta
Mingau de aveiaFruta
4ª feiraLeite com caféBiscoito doce
Fruta
Suco de maracujá com
cenoura
Arroz com cenouraFeijão
Iscas de fígadoBatata refogada
Sobr. fruta
Frapê de frutasBiscoito salgado
Fruta
5ª feira
Leite batido com banana e aveia
Pão com margarinaFruta
Suco de melancia com
beterraba
ArrozFeijão
Frango coloridoSobr. fruta
Arroz doceFruta
6ª feira
IogurtePão careca com
requeijão e goiabadaFruta
Suco de laranja com
cenoura
Arroz com couveFeijão
Picadinho de carneFarofa
Sobr. fruta
Leite com caféPão com ovo mexido
Fruta
Fonte: Guia Alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escola Municipal Olímpica Carioca EMOC I - 2021
SEMANA D Período: Outubro a dezembro
Desjejum Colação Almoço Lanche IV
2ª feiraLeite com chocolate
Sanduiche de requeijãoFruta
Suco integral
FeijãoRisoto de frango
Salada de repolho com tomate
Sobr. fruta
Leite batido com banana e aveia
Biscoito salgadoFruta
3ª feiraLeite com caféBiscoito doce
Fruta
Suco de laranja com
cenoura
ArrozFeijão cariocaIsca de carne
Abóbora refogada ou assada
Sobr. fruta
CanjicaFruta
4ª feiraLeite batido com banana
e aveiaFruta
Suco de melão com limão
ArrozFeijão
Frango refogadoFarofa de beterraba
Sobr. fruta
Mingau de fubáFruta
5ª feira
Leite com chocolatePão com requeijão e
goiabadaFruta
Suco de maracujá com
mamão
ArrozFeijão
Carne coloridaSobr. fruta
Leite com bananaSanduba carioca
Fruta
6ª feira
Leite com banana e farinha láctea
Biscoito salgadoFruta
Suco de abacaxi com
limão
Arroz com cenoura e passasFeijão
Ovos mexidos ou cozidosBatata em camadas
Sobr. fruta
Leite com chocolatePão com requeijão
Fruta
Fonte: Guia Alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escolas Especiais - 2021
SEMANA A SEMANA B
Período: Outubro a dezembro Período: Outubro a dezembro
Lanche especial Almoço Lanche especial Almoço
2ª feira Mingau de cremogema
ArrozFeijão
Ovo mexido ou cozidoAbóbora refogada
Sobr. fruta
Leite com chocolateBiscoito doce
ArrozFeijão
Omelete ou ovo mexidoSalada mista
Sobr. fruta
3ª feiraLeite com chocolate
Biscoito doce
ArrozFeijão
Frango à caçadoraSalada
gravatinhaSobr. fruta
Leite batido com banana e aveia
Arroz com cenouraFeijão
Estrogonofe de carneBatata sauté ou assada
Sobr. fruta
4ª feiraLeite batido com banana,
mamão e aveia
ArrozFeijão
Picadinho de carne
Repolho à mineira
Sobr. fruta
Frapê de frutas
ArrozFeijão
Frango com quiaboQuibebe ou abóbora
refogadaSobr. fruta
5ª feiraLeite com chocolate
Sanduíche de requeijão
ArrozFeijão
Isca de FrangoAbóbora
refogada ou assada
Sobr. fruta
Leite com caféBiscoito doce
Arroz de carreteiroFeijão
Farofa de cenouraSobr. fruta
6ª feiraLeite com caféBiscoito doce
ArrozFeijão cariocaIsca de carne
Farofa de couve
Sobr. fruta
Leite com chocolatePão de forma com
margarina
TalharimFeijão
Frango com abobrinha ou salada de abobrinha
Sobr. fruta
Fonte: Guia alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escolas Especiais - 2021
SEMANA C SEMANA D
Período: Outubro a dezembro Período: Outubro a dezembro
Lanche especial Almoço Lanche especial Almoço
2ª feiraLeite com chocolate
Biscoito doce
FeijãoMacarrão bem
quererSobr. fruta
Leite com chocolateSanduíche de requeijão
FeijãoRisoto de frango
Salada de repolho com tomate e laranja
Sobr. fruta
3ª feiraLeite batido com banana,
mamão e aveia
ArrozFeijãoFrango
brasileirinhoSobr. fruta
Leite com caféBiscoito doce
ArrozFeijão cariocaIsca de carne
Abóbora refogada ou assada
Sobr. fruta
4ª feiraLeite com caféBiscoito doce
Arroz com cenouraFeijão
Iscas de fígadoBatata
refogadaSobr. fruta
Leite batido com banana e aveia
ArrozFeijão
Frango refogadoFarofa de beterraba
Sobr. fruta
5ª feira Mingau de maisena
ArrozFeijãoFrango colorido
Sobr. fruta
Leite com chocolateBiscoito doce
ArrozFeijão
Carne coloridaSobr. fruta
6ª feiraIogurte
Pão com requeijão e goiabada
Arroz com couveFeijão
Picadinho de carneFarofa
Sobr. fruta
Leite com banana e farinha láctea
Arroz com cenoura e passasFeijão
Ovos mexidos ou cozidosBatata em camadas
Sobr.fruta
Fonte: Guia alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escola Municipal Olímpica Carioca EMOC II 2021
SEMANA A Período: Outubro a dezembro
Desjejum Colação Almoço Lanche IILanche III
(sem forno)
2ª feira
Leite com banana e farinha lácteaBiscoito doce
FrutaSuco integral
ArrozFeijão
Ovo mexido ou cozido
Abóbora refogadaSobr. fruta
Mingau de aveiaFruta
Mingau de aveiaFruta
3ª feira
Leite com chocolate
Sanduíche de requeijão
Fruta
Suco de melancia com
beterraba
ArrozFeijão
Frango à caçadora
Salada gravatinhaSobr. fruta
CanjicaFruta
CanjicaFruta
4ª feira
Leite batido com banana e aveiaPão careca com
margarinaFruta
Suco de abacaxi com hortelã
ArrozFeijão
Picadinho de carne
Repolho à mineiraSobr. fruta
Suco de maracujáSanduíche de
atumFruta
Suco de maracujáSanduíche de
atumFruta
5ª feira
Leite com chocolate
Sanduiche de requeijão
Fruta
Suco de maracujá com
mamão
ArrozFeijão
Isca de frangoAbóbora refogada
ou quibebeSobr. fruta
Leite com chocolate
Bolo de maçãFruta
Leite batido com banana, mamão
e aveiaFruta
6ª feira
Leite com chocolate
Pão com ovo mexidoFruta
Suco de laranja com cenoura
ArrozFeijão
Isca de carneFarofa de couve
Salada de tomate e pepino
Sobr. fruta
Leite batido com banana
Pão careca com requeijão
Fruta
Leite batido com banana
Pão careca com requeijão
Fruta
Fonte: Guia alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202166
Plano Alimentar - Escola Municipal Olímpica Carioca EMOC II 2021
SEMANA B Período: Outubro a dezembro
Desjejum Colação Almoço Lanche IILanche III
(sem forno)
2ª feira
Leite com chocolate
Biscoito doceFruta
Suco integral
ArrozFeijão
Ovo mexido ou cozido
Salada mistaSobr. fruta
Suco de laranja com cenoura
Sanduíche delíciaFruta
Suco de laranja com cenoura
Sanduíche delíciaFruta
3ª feira
Leite batido com banana
Pão careca com requeijão
Fruta
Suco de laranja com cenoura
Arroz com cenouraFeijão
Estrogonofe de carne
Batata sautéSalada de alface
Sobr. fruta
Arroz doceFruta
Arroz doceFruta
4ª feira
Frapê de frutasPão de forma com
margarinaFruta
Suco de abacaxi com
limão
ArrozFeijão
Frango com quiaboQuibebe ou abóbora
refogadaSobr. fruta
Leite com chocolate
Bolo cuca de bananaFruta
Mingau de aveiaFruta
5ª feira
Leite com caféPão com requeijão
Fruta
Suco de maracujá com
mamão
Arroz de carreteiroFeijão
Farofa de cenouraSobr. fruta
Leite batido com banana
Pão careca com requeijão
Fruta
Leite batido com banana
Pão careca com requeijão
Fruta
6ª feira
Leite com chocolate
Sanduiche de requeijão
Fruta
Suco de melão com limão
TalharimFeijão
Frango com abobrinha ou salada
de abobrinhaSobr. fruta
Suco de maracujáTorta de sardinha
Fruta
Leite batido com banana e mamão
Fruta
Fonte: Guia alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escola Municipal Olímpica Carioca EMOC II 2021
SEMANA C Período: Outubro a dezembro
Desjejum Colação Almoço Lanche IILanche III
(sem forno)
2ª feira
Leite com chocolate
Biscoito salgadoFruta
Suco integral
FeijãoMacarrão bem
quererSalada de tomate
Sobr. fruta
Frapê de frutasSanduiche de
requeijãoFruta
Frapê de frutasSanduiche de
requeijãoFruta
3ª feira
Leite com chocolate
Sanduiche de requeijão
Fruta
Limonada com hortelã
ArrozFeijão
Frango brasileirinhoSobr. fruta
Suco de laranja com cenoura
Sanduba cariocaFruta
Suco de laranja com cenoura
Sanduba cariocaFruta
4ª feira
Leite com caféPão careca com
requeijãoFruta
Suco de maracujá com
cenoura
Arroz com cenouraFeijão
Iscas de fígadoBatata refogadaSalada de alface
Sobr. fruta
Suco integralTorta de atum
Fruta
canjicaFruta
5ª feira
Leite batido com banana e aveiaPão careca com
margarinaFruta
Suco de melancia com
beterraba
ArrozFeijão
Frango coloridoSobr. fruta
Leite com caféBolo de chocolate
Fruta
Mingau de fubáFruta
6ª feira
IogurtePão com
requeijão e goiabada
Fruta
Suco de laranja com cenoura
Arroz com couveFeijão
Picadinho de carneFarofa
Sobr. fruta
Suco de maracujáQuibe de forno
Salada de alface e tomate
Fruta
Leite batido com banana mamão e
aveiaFruta
Fonte: Guia alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escola Municipal Olímpica Carioca EMOC II 2021
SEMANA D Período: Outubro a dezembro
Desjejum Colação Almoço Lanche IILanche III
(sem forno)
2ª feira
Leite com chocolate
Sanduiche de requeijão
Fruta
Suco integral
Risoto de frangoFeijão
Salada de repolho com tomate e laranja
Sobr. fruta
Leite com caféBolo de laranja
Fruta
Leite batido com banana e aveia
Fruta
3ª feira
Leite com caféPão careca com
requeijãoFruta
Suco de laranja com cenoura
ArrozFeijão cariocaIscas de carne
Abóbora refogadaacelga
Sobr. fruta
Arroz doceFruta
Arroz doceFruta
4ª feira
Leite batido com banana e aveia
Pão com margarina
Fruta
Suco de melão com limão
ArrozFeijão
Frango refogadoFarofa de beterrabaSalada de alface e
pepinoSobr. fruta
Limonada com hortelã
Pão com omeleteFruta
Limonada com hortelã
Pão com omeleteFruta
5ª feira
Leite com chocolatePão com
requeijão e goiabada
Fruta
Suco de maracujá com
mamão
ArrozFeijão
Carne coloridaSalada de tomate
Sobr. fruta
Mingau de fubáFruta
Mingau de fubáFruta
6ª feira
Leite com banana e farinha lácteaBiscoito salgado
Fruta
Suco de abacaxi com limão
Arroz com cenoura e passasFeijão
Ovos mexidos ou cozidos
Batata em camadasSobr. fruta
Suco de maracujáEscondidinho de
frangoFruta
Limonada com hortelã
Lanchinho de carne moída
Fruta
Fonte: Guia alimentar - PNAE/2021 Coordenação Técnica - S/IVISA-RIO/CTATS/UNAD
Plano Alimentar - Escola Municipal Cívico Militar - 2021
SEMANA A Período: Outubro a dezembro
Desjejum Almoço Lanche IILanche III
(sem uso de forno)
2ª feira
Leite com banana e farinha lácteaBiscoito doce
Fruta
ArrozFeijão
Ovo mexido ou cozidoAbóbora refogada
Sobr. fruta
Mingau de aveiaFruta
Mingau de aveiaFruta
3ª feira
Leite com chocolate
Biscoito salgadoFruta
ArrozFeijão
Frango à caçadoraSalada gravatinha
Sobr. fruta
CanjicaFruta
CanjicaFruta
4ª feira
Leite batido com banana, mamão
e aveiaFruta
ArrozFeijão
Picadinho de carneRepolho à mineira
Sobr. fruta
Suco de maracujáSanduíche de atum
Fruta
Suco de maracujáSanduíche de atum
Fruta
5ª feira
Leite com chocolate
Sanduiche de requeijão
Fruta
ArrozFeijão
Isca de frangoAbóbora refogada ou
quibebeSobr. fruta
Leite com chocolateBolo de maçã
Fruta
Leite batido com banana e aveia
Pão com margarinaFruta
6ª feira
Leite com caféPão com ovo
mexidoFruta
ArrozFeijão
Isca de carneFarofa de couve
Sobr. fruta
Leite batido com banana
Pão com requeijãofruta
Leite com bananaPão careca com requeijão
Fruta
Plano Alimentar - Escola Municipal Cívico Militar - 2021
SEMANA B Período: Outubro a dezembro
Desjejum Almoço Lanche IILanche III
(sem uso de forno)
2ª feira
Leite com chocolate
Biscoito doceFruta
ArrozFeijão
Omelete ou ovo mexidoSalada mista
Sobr. fruta
Suco de laranja com cenoura
Sanduíche delíciaFruta
Suco de laranja com cenoura
Sanduíche delíciaFruta
3ª feiraLeite batido com banana e aveia
Fruta
Arroz com cenouraFeijão
Estrogonofe de carneBatata sauté ou assada
Sobr. fruta
Arroz doceFruta
Arroz doceFruta
4ª feiraFrapê de frutasBiscoito salgado
Fruta
ArrozFeijão
Frango com quiaboQuibebe ou abóbora
refogadaSobr. fruta
Leite com chocolateBolo cuca de banana
Fruta
Mingau de aveiaFruta
5ª feira
Leite com caféPão com requeijão
Fruta
Arroz de carreteiroFeijão
Farofa de cenouraSobr. fruta
Leite batido com banana
Pão carece com requeijão
Fruta
Leite batido com bananaPão carece com requeijão
Fruta
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202167
6ª feira
Leite com chocolate
Pão de forma com margarina
Fruta
FeijãoTalharim
Frango com abobrinha ou salada de abobrinha
Sobr. fruta
Suco de maracujáTorta de sardinha
Fruta
Leite com chocolateSanduíche e requeijão
Fruta
Plano Alimentar - Escola Municipal Cívico Militar - 2021
SEMANA C Período: Outubro a dezembro
Desjejum Almoço Lanche IILanche III
(sem uso de forno)
2ª feira
Leite com chocolate
Biscoito salgadoFruta
FeijãoMacarrão bem querer
Sobr. fruta
Frapê de frutasSanduiche de
requeijãoFruta
Frapê de frutasSanduiche de requeijão
Fruta
3ª feira
Leite batido com banana, mamão
e aveiaFruta
ArrozFeijão
Frango brasileirinhoSobr. Fruta
Suco de laranja com cenoura
Sanduba cariocaFruta
Suco de laranja com cenoura
Sanduba CariocaFruta
4ª feiraLeite com caféBiscoito doce
Fruta
Arroz com cenouraFeijão
Iscas de fígadoBatata refogada
Sobr. fruta
Suco de maracujáTorta de atum
Fruta
CanjicaFruta
5ª feira
Leite batido com banana e aveia
Pão com margarina
Fruta
ArrozFeijão
Frango coloridoSobr. fruta
Leite com caféBolo de chocolate
Fruta
Mingau de fubáFruta
6ª feira
IogurtePão careca
com requeijão e goiabada
Fruta
Arroz com couveFeijão
Picadinho de carneFarofa
Sobr. fruta
Suco de maracujáQuibe de forno
Salada de alface e tomateFruta
Leite com chocolateSanduiche de requeijão
Fruta
Plano Alimentar - Escola Municipal Cívico Militar - 2021
SEMANA D Período: Outubro a dezembro
Desjejum Almoço Lanche IILanche III
(sem uso de forno)
2ª feira
Leite com chocolate
Sanduiche de requeijão
Fruta
FeijãoRisoto de frango
Sobr. fruta
Leite com caféBolo de laranja
Fruta
Leite com caféCuscuz de tapioca
fruta
3ª feiraLeite com caféBiscoito doce
Fruta
ArrozFeijão
Ovo cozido ou mexidoAbóbora refogada
Sobr. fruta
Arroz doceFruta
Arroz doceFruta
4ª feiraLeite batido com banana e aveia
Fruta
ArrozFeijão
Carne coloridaFarofa
Sobr. fruta
Limonada com hortelãPão com omelete
Fruta
Limonada com hortelãPão com omelete
Fruta
5ª feira
Leite com chocolate
Pão careca com requeijão e
goiabadaFruta
Arroz com cenouraFeijão
Estrogonofe de frangoBatata sautéSobr. fruta
Mingau de fubáFruta
Mingau de fubáFruta
6ª feira
Leite com banana e farinha lácteaBiscoito salgado
Fruta
ArrozFeijão
Picadinho de carneRepolho à mineira
Sobr. fruta
Suco de maracujáEscondidinho de
frangoFruta
Limonada com hortelãLanchinho de carne moída
Fruta
Plano Alimentar Creches/EDI - 2021
SEMANA A Período: Agosto a dezembro de 2021
Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Desjejum6 a 12 meses
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã
Leite materno ou fórmula
infantilBanana
Leite materno
ou fórmula infantilMaçã e mamão
Leite materno ou fórmula
infantilMamão e banana
Leite materno ou fórmula
infantilMamão
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã e banana
Desjejum1 a 3 anos e 11 meses
LeiteMaçã
LeiteBanana
LeiteMaçã e mamão
Frapê de mamão e banana
LeiteMamão
LeiteMaçã e banana
Desjejum4 a 5 anos e 11 meses
Mingau de fubá
LeiteBanana
LeiteMaçã e mamão
Frapê de mamão e banana
LeiteMamão
LeiteMaçã e banana
Lanche6 a 12 meses
Leite materno ou fórmula
infantilMamão e banana
Leite materno ou fórmula
infantilMamão
Leite materno
ou fórmula infantilMaçã e banana
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã
Leite materno ou fórmula
infantilBanana
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã e mamão
Lanche1 a 3 anos e 11 meses
LeiteMamão e banana
LeiteMamão
LeiteMaçã e banana
LeiteBolo de maçã
LeiteBanana
LeiteMaçã e mamão
Lanche4 a 5 anos e 11 meses
LeiteMamão e
maçã
Leite com chocolatePão com requeijão
LeiteMaçã e banana
LeiteBolo de maçã
LeiteBanana
LeiteMaçã e mamão
Plano Alimentar Creches/EDI - 2021
SEMANA B Período: Agosto a dezembro de 2021
Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Desjejum6 a 12 meses
Leite materno ou fórmula
infantilBanana
Leite materno ou fórmula
infantilMamão e banana
Leite materno
ou fórmula infantilMaçã
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã e banana
Leite materno ou fórmula
infantilBanana
Leite materno ou fórmula
infantilMamão
Desjejum1 a 3 anos e 11 meses
LeiteBanana
LeiteMamão e banana
LeiteMaçã
LeiteMaçã e banana
Iogurte, aveia eBanana
LeiteMamão
Desjejum4 a 5 anos e 11 meses
LeiteBanana
LeiteMamão e banana
LeiteBiscoito de maisena
LeiteMaçã e banana
Iogurte, aveia eBanana
Mingau de fubá
Lanche6 a 12 meses
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã
Leite materno ou fórmula
infantilMamão e banana
Leite materno
ou fórmula infantilMaçã e mamão
Leite materno ou fórmula
infantilMamão
Leite materno ou fórmula
infantilMamão e banana
Leite materno ou fórmula
infantilBanana
Lanche1 a 3 anos e 11 meses
LeiteMaçã
LeiteMaçã e banana
LeiteMaçã e mamão
LeiteMamão
LeiteMamão e banana
LeiteBanana
Lanche4 a 5 anos e 11 meses
LeiteMaçã
Arroz doceLeite
Maçã e mamão
LeiteMamão
LeiteMamão e banana
LeiteBanana
Plano Alimentar Creches/EDI - 2021
SEMANA C Período: Agosto a dezembro de 2021
Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Desjejum6 a 12 meses
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã e banana
Leite materno ou fórmula
infantilMamão e banana
Leite materno
ou fórmula infantil
Banana
Leite materno ou fórmula
infantilMamão
Leite materno ou fórmula
infantilMamão e banana
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã e mamão
Desjejum1 a 3 anos e 11 meses
LeiteMaçã e banana
LeiteMamão e banana
LeiteBanana
LeiteMamão
Frapê de mamão e banana
LeiteMaçã e mamão
Desjejum4 a 5 anos e 11 meses
LeiteMaçã e banana
LeiteMamão e banana
LeiteBanana
Mingau de aveia
Frapê de mamão e banana
LeiteMaçã e mamão
Lanche6 a 12 meses
Leite materno ou fórmula
infantilBanana
Leite materno ou fórmula
infantilMamão
Leite materno
ou fórmula infantilMaçã e mamão
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã
Leite materno ou fórmula
infantilBanana
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã e banana
Lanche1 a 3 anos e 11 meses
LeiteBanana
Iogurte, aveia e banana
LeiteMaçã e mamão
LeiteMaçã
LeiteBolo de fubá,
cenoura e laranja
LeiteMaçã e banana
Lanche4 a 5 anos e 11 meses
LeiteBanana
Iogurte, aveia e banana
LeiteMaçã e mamão
LeiteMaçã
LeiteBolo de fubá,
cenoura e laranja
LeiteMaçã e banana
Plano Alimentar Creches/EDI - 2021
SEMANA D Período: Agosto a dezembro de 2021
Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Desjejum6 a 12 meses
Leite materno ou fórmula
infantilMamão e banana
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã
Leite materno
ou fórmula infantilMaçã e mamão
Leite materno ou fórmula
infantilBanana
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã
Leite materno ou fórmula
infantilBanana
Desjejum1 a 3 anos e 11 meses
LeiteMamão e banana
LeiteMaçã
LeiteMaçã e mamão
LeiteBanana
Vitamina de maçã com
aveia
LeiteBanana
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202168
Desjejum4 a 5 anos e 11 meses
LeiteMamão e banana
LeiteMaçã
LeiteMaçã e mamão
LeiteBiscoito salgado
Vitamina de maçã com
aveia
LeiteBanana
Lanche6 a 12 meses
Leite materno ou fórmula
infantilBanana
Leite materno ou fórmula
infantilMamão e banana
Leite materno
ou fórmula infantilMamão
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã e banana
Leite materno ou fórmula
infantilMamão e banana
Leite materno ou fórmula
infantilMaçã e mamão
Lanche1 a 3 anos e 11 meses
LeiteBanana
Frapê de mamão e banana
LeiteMamão
LeiteMaçã e banana
LeiteMamão e banana
LeiteMaçã e mamão
Lanche4 a 5 anos e 11 meses
Mingau de chocolate
Frapê de mamão e banana
LeiteMamão
LeiteMaçã e banana
LeiteMamão e banana
LeiteMaçã e mamão
Plano Alimentar Creches/EDI - 2021
Lanche IV Período: agosto a dezembro de 2021
Semanas 2ª Feira 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Sábado
Semana A
Suco de melancia
Escondidinho de frango com
abobrinha
LeitePão de cenoura com pasta de
beterraba
Musselini de aveiaBanana
LeiteBolo de maçã
LeiteCrumble de
maçã
Suco de melancia
Escondidinho de carne com
espinafre
Semana B
Suco de laranja
Ovo mexido, salada de cenoura e beterraba
Musselini de aveia
Banana
LeitePão de cenoura
com pasta de ovo
Suco de melancia
Escondidinho de carne com
espinafre
LeitePão de
cenoura com pasta de beterraba
LeiteBanana
Semana CLeite
Crumble de maçã
Suco de melancia
Escondidinho de frango com
abobrinha
LeitePão de cenoura
com pasta de beterraba
Vitamina de maçã com
aveia
LeiteBolo de banana
LeiteMaçã e banana
Semana DVitamina de maçã com
aveia
Musselini de aveia
Banana
LeitePão de cenoura
com pasta de ovo
Suco de melancia
Escondidinho de carne com
espinafre
LeiteBolo de maçã
Leite maçã e mamão
Plano Alimentar Creches/EDI - 2021
SEMANA A Período: Agosto a dezembro de 2021
Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Almoço
Risoto de peixe com cenoura e
chuchuFeijão cariocaBatata cozida
Fruta
Macarrão (talharim)
Feijão pretoFrango guisado com abobrinha
Fruta
ArrozFeijão pretoOvo mexidoSalada de cenoura e beterraba
Fruta
ArrozFeijão preto
Fígado aceboladoSalada de batata e brócolisFruta
ArrozFeijão preto
CarneJardineira
de legumes (chuchu,
cenoura e batata)Fruta
ArrozFeijão preto
Frango refogadoCreme de batata e espinafre
Fruta
Jantar
ArrozFeijão preto
Frango ensopado
com batata e cenoura
Fruta
ArrozFeijão pretoCarne com espinafre
AnguFruta
ArrozFeijão preto
Iscas de frango
Creme de aipim e abóbora
Fruta
Sopa carioca (carne, batata doce, cenoura e abobrinha)
Fruta
Arroz com abobrinha
Feijão pretoFrango com
cenouraFruta
Sopa minestrone
(feijão branco, carne, massa,
inhame, abóbora, repolho)
Fruta
Plano Alimentar Creches/EDI - 2021
SEMANA B Período: Agosto a dezembro de 2021
Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Almoço
ArrozFeijão com beterraba
Ovo cozidoSalada de chuchu e
batataFruta
ArrozFeijão pretoPicadinho de
carne com repolho
Quibebe de abóbora
Fruta
ArrozFeijão preto
Moela de frango com espinafre
AnguFruta
Macarrão (fusilli)
Feijão pretoCarne moída com berinjela
Cenoura sautéFruta
ArrozFeijão cariocaEstrogonofe
de frangoSalada de batata e brócolisFruta
ArrozFeijão pretoCarne moída com bertalhaBatata doce
cozidaFruta
Jantar
ArrozFeijão carioca
Carne com abobrinha e
cenouraFruta
ArrozFeijão pretoFrango com
legumes (chuchu e abóbora)
Fruta
ArrozFeijão pretoOvo mexidoPalitos de beterraba
Fruta
ArrozFeijão preto
Iscas de frango com
batata e cenoura
Fruta
Sopa de feijão (feijão preto,
carne, massa, repolho,
beterraba e aipim)Fruta
ArrozFeijão cariocaMoqueca de
peixe (chuchu, abóbora)
Fruta
Plano Alimentar Creches/EDI - 2021
SEMANA C Período: Agosto a dezembro de 2021
Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Almoço ArrozFeijão carioca
Moqueca de peixe (chuchu, abóbora)
PirãoFruta
ArrozFeijão carioca
Frango assado com
laranjaPalitinhos de
beterrabaFruta
ArrozFeijão preto
Ovo mexido com vagem
Salada de batata e cenoura
Fruta
ArrozFeijão pretoPicadinho de carne com espinafre
Batata cozidaFruta
Macarrão (Talharim)
Feijão pretoFrango
guisado com abobrinha
Fruta
ArrozFeijão carioca
Estrogonofe de frango
Salada de batata e brócolisFruta
Jantar Risoto de frango com cenoura e repolho
Feijão pretoSalada de
chuchu com ovos e
salsinhaFruta
Sopa Minestrone
(feijão branco, carne, massa,
inhame, abóbora, repolho)
Fruta
Macarronada (idelinho)
Feijão pretoAlmôndegas de
frangoAbobrinha refogada
Fruta
ArrozFeijão preto
Carne moída com
chuchuAnguFruta
ArrozFeijão pretoCarne moída com bertalhaBatata doce
cozidaFruta
Canja caipira (frango, moela,
cenoura, chuchu, batata,
arroz)Fruta
Plano Alimentar Creches/EDI - 2021
SEMANA D Período: Agosto a dezembro de 2021
Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Almoço
Arroz rosadoFeijão preto
Ovo cozidoPalitos de beterraba
Fruta
Arroz com abobrinha
Feijão pretoFrango
guisado com cenoura
Fruta
ArrozFeijão pretoVaca atolada
(carne, aipim e agrião)Fruta
Macarrão (gravatinha)
ao molhoFrangoFeijão carioca
Salada de brócolis com
cenouraFruta
ArrozFeijão pretoCarne moídaRatatouille (berinjela e abobrinha)
Fruta
ArrozFeijão pretoCarne moída
Jardineira de legumes
(chuchu, cenoura e
batata)Fruta
Jantar
ArrozFeijão preto
Frango refogadoCreme de batata e espinafre
Fruta
Sopa de feijão (feijão preto,
carne, massa, repolho,
beterraba, aipim)Fruta
Arroz com espinafre
Feijão pretoFrango assado
com laranjaInhame cozido
Fruta
ArrozFeijão pretoCarne moída com chuchu
AnguFruta
Sopa de inhame
(abóbora, inhame,
couve-lor, frango e feijão carioca)
Fruta
Sopa de peixe com torradinhas
(abóbora, brócolis, batata
e massa gravata)
Fruta
3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
07/03/001607/2021 - A Secretaria Municipal de Educação com fulcro no Art. 580, II, b, do RGCAF aprovado pelo Decreto 3221 de 18 de setembro de 1981, em face à aceitação da Defesa Prévia apresentada, RELEVA a penalidade que seria aplicada aos gestores do SDP/PME da E/3ªCRE (03.12.802) EDI Lúcia Maria Batista de Albuquerque.
3ª COORDENADORIA DE EDUCAÇÃOLAUDO DE ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA
LAUDA Nº 14De acordo com a Lei 3527 de 07 de abril de 2003, foram realizadas análises bacteriológicas nas amostras de água das escolas a seguir, sendo obtidos resultados satisfatórios para o consumo.
UNIDADES ESCOLARES DATA DO LAUDO
03.12.011 - E.M. Pernambuco 02/09/2021
03.12.017 - E.M. Lauro Sodré 16/10/2021
03.12.022 - E.M. Rubens Berardo 08/10/2021
03.12.501 - CIEP Patrice Lumumba 28/09/2021
03.13.808 - EDI Presidente Kennedy 08/09/2021
03.28.801 - EDI Padre Nelson Carlos Del Mônaco 16/10/2021
03.29.801 - EDI Dona Lindu 11/10/2021
3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento - Termo de compromisso E/3ª CRE nº 04/2021Nome das Partes - VICTORIA ANDRESSA SANTA MARIA DIAS e o Município do Rio de Janeiro/SMEData da Celebração - 31/08/2021Objeto - Estágio NÃO ObrigatórioPrazo - 31/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do ato- Convênio nº 02/2021Processo nº 04/221.193/2021
Instrumento - Termo de compromisso E/3ª CRE nº 12/2021Nome das Partes - BRENO NORONHA DOS SANTOS e o Município do Rio de Janeiro/SMEData da Celebração - 31/08/2021Objeto - Estágio NÃO ObrigatórioPrazo - 31/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do ato- Convênio nº 05/2019Processo nº 01/902.461/2019
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202169
Instrumento - Termo de compromisso E/3ª CRE nº 13/2021Nome das Partes - RAQUEL CRISTINA DE ALMEIDA COSTA e o Município do Rio de Janeiro/SMEData da Celebração - 31/08/2021Objeto - Estágio NÃO ObrigatórioPrazo - 31/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do ato- Convênio nº 05/2019Processo nº 01/902.461/2019
Instrumento - Termo de compromisso E/3ª CRE nº 01/2021Nome das Partes - ISABELE BARBOSA TEIXEIRA e o Município do Rio de Janeiro/SMEData da Celebração - 31/08/2021Objeto - Estágio NÃO ObrigatórioPrazo - 31/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do ato- Convênio nº 07/2020Processo nº 01/903.924/2019
Instrumento - Termo de compromisso E/3ª CRE nº 11/2021Nome das Partes - THAIS MIRANDA SOUZA e o Município do Rio de Janeiro/SMEData da Celebração - 31/08/2021Objeto - Estágio NÃO ObrigatórioPrazo - 31/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do ato- Convênio nº 14/2019Processo nº 01/902.933/2019
Instrumento - Termo de compromisso E/3ª CRE nº 12/2021Nome das Partes - LEDA RICARDO COSTA DOS SANTOS e o Município do Rio de Janeiro/SMEData da Celebração - 31/08/2021Objeto - Estágio NÃO ObrigatórioPrazo - 31/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do ato- Convênio nº 14/2019Processo nº 01/902.933/2019
Instrumento - Termo de compromisso E/3ª CRE nº 15/2021Nome das Partes - ILANA MUSACCHIO e o Município do Rio de Janeiro/SMEData da Celebração - 31/08/2021Objeto - Estágio NÃO ObrigatórioPrazo - 31/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do ato- Convênio nº 21/2019Processo nº 01/903.628/2019
Instrumento - Termo de compromisso E/3ª CRE nº 16/2021Nome das Partes - CLARA DOS ANJOS DO AMARAL DE SOUZA e o Município do Rio de Janeiro/SMEData da Celebração - 31/08/2021Objeto - Estágio NÃO ObrigatórioPrazo - 31/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do ato- Convênio nº 21/2019Processo nº 01/903.628/2019
Instrumento - Termo de compromisso E/3ª CRE nº 17/2021Nome das Partes - ADRIANA COUTINHO e o Município do Rio de Janeiro/SMEData da Celebração - 31/08/2021Objeto - Estágio NÃO ObrigatórioPrazo - 31/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do ato- Convênio nº 21/2019Processo nº 01/903.628/2019
Instrumento - Termo de compromisso E/3ª CRE nº 18/2021Nome das Partes - LUAN MARTINS PEREIRA PONTES e o Município do Rio de Janeiro/SMEData da Celebração - 31/08/2021Objeto - Estágio NÃO ObrigatórioPrazo - 31/08/2021 a 20/12/2021Fundamento do ato- Convênio nº 21/2019Processo nº 01/903.628/2019
4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Solicitamos o comparecimento do representante da irma abaixo discriminada à Rua Professor Luiz Rondelli, 150 - Olaria - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21021-630, nesta cidade, no horário de 10h às 17h, para apresentarem Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta convocação.
PROCESSO EMPRESA REFERÊNCIA
07/04/300.653/2021ERMAR ALIMENTOS LTDACNPJ 27.051.838/0001-60
Não entrega de 5kg de banana, 4,8kg de chuchu e 500g de tomate - pedido 9622/2021
07/04/002.692/2021ERMAR ALIMENTOS LTDACNPJ 27.051.838/0001-60
Não entrega de 10kg de mamão e 12kg de tangerina - pedido 10177/2021
07/04/002.691/2021ERMAR ALIMENTOS LTDACNPJ 27.051.838/0001-60
Não entrega de 17kg de tangerina e 21 kg de melão - pedido 9622/2021
07/04/300.648/2021ERMAR ALIMENTOS LTDACNPJ 27.051.838/0001-60
Não entrega de 1,8 kg de alho - pedido 8067
07/0/300.649/2021ERMAR ALIMENTOS LTDACNPJ 27.051.838/0001-60
Não entrega de 30 unidades de requeijão - pedido 8067/2021
07/04/300.650/2021ERMAR ALIMENTOS LTDACNPJ 27.051.838/0001-60
Não entrega de 60 unidades de requeijão - pedido 8690/2021
07/04/300.651/2021ERMAR ALIMENTOS LTDACNPJ 27.051.838/0001-60
Não entrega de 8kg de cenoura -pedido 8539/2021
07/04/300.652/2021ERMAR ALIMENTOS LTDACNPJ 27.051.838/0001-60
Não entrega de 400g de alho -Pedido 9622/2021
E/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOANÁLISE BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA
De acordo com a Lei nº 3527 de 07 de abril de 2003, foram realizadas análises bacteriológicas nas amostras de água das Unidades abaixo relacionadas, com resultados satisfatórios para consumo.EM 05.14.005 Bolívia - Laudo de 16/06/2021EM 05.14.007 Albert Sabin - Laudo de 05/10/2021EM 05.15.003 Olegário Mariano - Laudo de 28/09/2021EM 05.15.004 Luiz de Camões - Laudo de 05/10/2021EM 05.15.021 Mozart Lago - Laudo de 08/09/2021EM 05.15.040 Professor Souza da Silveira - Laudo de 31/08/2021EDI 05.15.803 Pio XII - Laudo de 06/10/2021
7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 01/2021Nome das Partes: MARIA FRANCINETE PIMENTEL JOAQUIM BATISTA e Município do Rio de Janeiro/SMEData de Celebração: 11/08/2021Objeto: Estágio ObrigatórioPrazo: 16/08/2021 a 27/09/2021Fundamento do Ato: Convênio n°15/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE N°02/2021Nome das Partes: VITORIA BEATRIZ FAUSTINO DA SILVA e Município do Rio de Janeiro/SMEData de Celebração: 01/09/2021Objeto: Estágio ObrigatórioPrazo: 06/09/2021 a 20/11/2021Fundamento do Ato: Convênio n°15/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 03/2021Nome das Partes: PAULA CRISTINA LIMA NEVES e Município do Rio de Janeiro/SMEData de Celebração: 02/09/2021Objeto: Estágio ObrigatórioPrazo: 08/09/2021 a 26/11/2021Fundamento do Ato: Convênio n°15/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE N°04/2021Nome das Partes: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ALVES e Município do Rio de Janeiro/SMEData de Celebração: 02/09/2021Objeto: Estágio ObrigatórioPrazo: 09/09/20212 a 09/12/2021Fundamento do Ato: Convênio n°15/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 01/2021Nome das Partes: VENEZIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA DA SILVA e Município do Rio de Janeiro/SMEData de Celebração: 15/09/2021Objeto: Estágio ObrigatórioPrazo: 17/09/2021 a 30/11/2021Fundamento do Ato: Convênio n°10/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE N°05/2021Nome das Partes: BRUNO PORTO GOUVEIA DO NASCIMENTO e Município do Rio de Janeiro/SMEData de Celebração: 16/09/2021Objeto: Estágio ObrigatórioPrazo: 20/09/2021 a 10/12/2021Fundamento do Ato: Convênio n°15/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE N°06/2021Nome das Partes: ANA MARIA DA SILVA FERREIRA e Município do Rio de Janeiro/SMEData de Celebração: 16/09/2021Objeto: Estágio ObrigatórioPrazo: 16/09/2021 a 15/12/2021Fundamento do Ato: Convênio n°15/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE N° 01/2021Nome das Partes: MARCOS PEREIRA RIMES e Município do Rio de Janeiro/SMEData de Celebração: 21/09/2021Objeto: Estágio ObrigatórioPrazo: 27/09/2021 a 10/12/2021Fundamento do Ato: Convênio n°18/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 07/2021Nome das Partes: JAMILIE DE MENDONÇA JARDIM e Município do Rio de Janeiro/SMEData de Celebração: 22/09/2021Objeto: Estágio ObrigatórioPrazo: 23/09/2021 a 15/12/2021Fundamento do Ato: Convênio n°15/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE N°08/2021Nome das Partes: ERICA DA SILVA MARQUES e Município do Rio de Janeiro/SMEData de Celebração: 23/09/2021Objeto: Estágio ObrigatórioPrazo: 27/09/2021 a 03/12/2021Fundamento do Ato: Convênio n°15/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 01/2021Nome das Partes: EDUARDA CRUZ DE ALMEIDA PEREIRA e Município do Rio de Janeiro/SMEData de Celebração: 23/09/2021Objeto: Estágio ObrigatórioPrazo: 28/09/2021 a 29/10/2021Fundamento do Ato: Convênio n°21/2019
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202170
Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 02/2021Nome das Partes: CLAUDIA DA MATTA LANDIM e Município do Rio de Janeiro/SMEData de Celebração: 24/09/2021Objeto: Estágio ObrigatórioPrazo: 27/09/2021 a 03/12/2021Fundamento do Ato: Convênio n°18/2019
8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 23/2021Nome das Partes: THAYNA ROSA BATISTA MARTINS e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 23/09/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 27/09/2021 A 05/11/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 05/2019Processo: 01/902.461/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 24/2021Nome das Partes: RONALDO GREGORIO DE SOUZA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 27/09/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 01/10/2021 A 26/11/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019Processo: 01/903.375/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 25/2021Nome das Partes: EMÍLIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA SILVA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 30/09/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 06/10/2021 A 30/11/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 18/2019Processo: 01/903.632/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 26/2021Nome das Partes: KLEBER AUGUSTO DOS SANTOS SILVA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 30/09/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 01/10/2021 A 17/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 06/2019Processo: 01/902.475/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 27/2021Nome das Partes: FLAVIO LINS PENNA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 01/10/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 04/10/2021 A 26/11/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019Processo: 01/903.375/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 28//2021Nome das Partes: ELIZABETE DE PINHO RUSSEL e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 01/10/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 04/10/2021 A 12/11/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 14/2020Processo: 01/900.411/2020
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 29/2021Nome das Partes: MARCOS PAULO RODRIGUES FRAGA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 01/10/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 04/10/2021 A 17/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019Processo: 01/903.375/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 30/2021Nome das Partes: MARCOS PAULO RODRIGUES FRAGA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 01/10/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 04/10/2021 A 17/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019Processo: 01/903.375/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 31/2021Nome das Partes: ALEXANDRE LADEIRA MARTINS e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 01/10/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 04/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019Processo: 01/903.375/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 32/2021Nome das Partes: LORRANY DA SILVA DE SOUZA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 04/10/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 05/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019Processo: 01/903.375/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 33/2021Nome das Partes: CRISTINA MARCIA CRUZ DE OLIVEIRA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 05/10/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 06/10/2021 A 30/11/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 02/2021Processo: 04/221.193/2021
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 34/2021Nome das Partes: MARIA EDNA GONZAGA FERREIRA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 06/10/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 11/10/2021 A 03/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 06/2019Processo: 01/902.475/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 35/2021Nome das Partes: CLAUDIA CRISTINA DE ALMEIDA TEIXEIRA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 07/10/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 13/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019Processo: 01/903.375/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 36/2021Nome das Partes: LEILA MORETI DOS SANTOS DA COSTA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 13/10/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 13/10/2021 A 02/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019Processo: 01/903.375/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 37/2021Nome das Partes: CAROLINA SOARES DE LIMA PRADO e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 13/10/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 18/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 06/2019Processo: 01/902.475/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 38/2021Nome das Partes: FELIPE CRISTINO ALVES e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 14/10/2021Objeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 18/10//2021 A 30/11/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 17/2020Processo: 01/900.266/2020
8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 165/2021Nome das Partes: PETER WALFRIDES VENANCIO e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 09/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 15/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 02/20219Processo: 01/902.235/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 166/2021Nome das Partes: NATALIA SOUSA SILVA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 09/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 13/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 02/2019Processo: 01/902.235/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 167/2021Nome das Partes: ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 09/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 13/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 12/2019Processo: 01/902.949/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 168/2021Nome das Partes: MARIA JULIA RIBEIRO RANGEL e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 31/08/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 08/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 18/2020Processo: 01/900.267/2020
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 169/2021Nome das Partes: ANTONIO MARCO NOGUEIRA BARBOSA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 09/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 15/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 18/2019Processo: 01/903.632/2019
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202171
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 170/2021Nome das Partes: RAISA PERES RAMOS e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 08/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 15/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 06/2019Processo: 01/902.475/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 171/2021Nome das Partes: IRIS DE FARIAS e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 08/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 15/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019Processo: 01/903.375/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 172/2021Nome das Partes: ANDREIA CRISTINA DA SILVA CORREIA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 02/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 14/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 02/2021Processo: 04/221.193/2021
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 173/2021Nome das Partes: CAROL CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 01/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 13/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 06/2021Processo: 04/2214872021
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 174/2021Nome das Partes: ISABELLA BRAGA RODRIGUES e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 17/08/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 30/08/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 21/2019Processo: 01/903.628/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 175/2021Nome das Partes: GABRIELLA ALBUQUERQUE DOS SANTOS e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 16/08/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 27/08/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 03/2020Processo: 01/904.565/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 176/2021Nome das Partes: ANA LUIZA SOARES BENEVENUTE e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 23/08/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 14/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 05/2019Processo: 01/902.461/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 177/2021Nome das Partes: HERIK DO NASCIMENTO VERÍSSIMO e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 20/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 29/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 06/2019Processo: 01/902.475/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 178/2021Nome das Partes: CAMILLY PASSOS SANTOS e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 27/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 05/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 06/2019Processo: 01/902.475/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 179/2021Nome das Partes: BIANCA RIBEIRO CABRAL e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 29/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 06/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 18/2020Processo: 01/900.267/2020
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 180/2021Nome das Partes: AGATHA SOARES DE MELLO e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 28/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 04/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019Processo: 01/903.375/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 181/2021Nome das Partes: BRENDA DE JESUS COSTA ARRUDA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 01/10/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 14/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 07/2019Processo: 01/902.703/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 182/2021Nome das Partes: GUSTAVO MASCARENHAS RIBAS e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 04/10/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 13/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 06/2019Processo: 01/902.475/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 183/2021Nome das Partes: GIULIA VILARDE HERMINIO e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 30/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 08/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 07/2019Processo: 01/902.703/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 184/2021Nome das Partes: PEDRO MACEDO DA SILVEIRA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 28/09/20Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 08/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 21/2019Processo: 01/903.628/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 185/2021Nome das Partes: THIAGO MUSTAFA DE BARROS CARVALHO e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 06/10/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 13/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 28/2019Processo: 01/903.591/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 186/2021Nome das Partes: ALESSANDRO MADALENA DE SOUZA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 28/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 18/10/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 02/2021Processo: 04/221.193/2021
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 187/2021Nome das Partes: FLAVIA DOS SANTOS SALES e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 21/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 22/09/2021 A 22/09/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 15/2019Processo: 01/903.924/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 188/2021Nome das Partes: THAYNA DE FRANÇA PAIXÃO e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 31/08/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 17/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 03/2019Processo: 01/902.406/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 189/2021Nome das Partes: LUIZA HELENA OLIVEIRA MOREIRA e o Município do Rio de JaneiroData da Celebração: 09/09/2021Objeto: Estágio Curricular Não ObrigatórioPrazo: 16/09/2021 A 20/12/2021Fundamento do Ato: Convênio nº 02/2019Processo: 01/902.235/2019
9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Processo nº 07/09/002244/2021Com fulcro no artigo nº 584 do RGCAF, aprovado pelo Decreto nº 3221/1981, relevo a penalidade a que estariam sujeitos os servidores Maria de Lourdes dos Anjos, matr. 11/059028-1 e Viviane Soares dos Santos Lima , matr. 12/260631-7 gestores do Sistema Descentralizado de Pagamento da E/CRE (09.18.026) Escola Municipal Mafalda Teixeira de Alvarenga.
9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Instrutivo: n.º 01/902.475/2019Instrumento: Termo de Compromisso n.º 01/2021 ao Convênio n.º 06/2019Data da assinatura: 08/10/2021Partes: PCRJ/SME/9ª CRE e ANNATIARA PELLUFA ARAÚJOObjeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 13/10/2021 a 17/12/2021Fundamento: O decidido e autorizado no administrativo
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202172
Processo Instrutivo: n.º 01/900.621/2020Instrumento: Termo de Compromisso n.º 01/2021 ao Convênio n.º 20/2020Data da assinatura: 05/10/2021Partes: PCRJ/SME/9ª CRE e CARLA CRISTINA MONTEIRO GOMESObjeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 11/10/2021 a 17/10/2021Fundamento: O decidido e autorizado no administrativo
Processo Instrutivo: n.º 01/900.245/2020Instrumento: Termo de Compromisso n.º 01/2021 ao Convênio n.º 11/2020Data da assinatura: 04/10/2021Partes: PCRJ/SME/9ª CRE e CAMILLA ANSELMO LUNA SALESObjeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 05/10/2021 a 10/12/2021Fundamento: O decidido e autorizado no administrativo
Processo Instrutivo: n.º 01/900.245/2020Instrumento: Termo de Compromisso n.º 02/2021 ao Convênio n.º 11/2020Data da assinatura: 04/10/2021Partes: PCRJ/SME/9ª CRE eObjeto: Estágio Curricular Obrigatório e THALES OLIVEIRA BERNARDO DA SILVAPrazo: 05/10/2021 a 10/12/2021Fundamento: O decidido e autorizado no administrativo
Processo Instrutivo: n.º 01/900.245/2020Instrumento: Termo de Compromisso n.º 03/2021 ao Convênio n.º 11/2020Data da assinatura: 04/10/2021Partes: PCRJ/SME/9ª CRE e RAYANY COSTA FREITASObjeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 13/10/2021 a 10/12/2021Fundamento: O decidido e autorizado no administrativo
Processo Instrutivo: n.º 01/900.339/2020Instrumento: Termo de Compromisso n.º 01/2021 ao Convênio n.º 15/2020Data da assinatura: 07/10/2021Partes: PCRJ/SME/9ª CRE e JOSIENE DA SILVA BARTOLOMEU DA FONSECAObjeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 08/10/2021 a 10/12/2021Fundamento: O decidido e autorizado no administrativo
Processo Instrutivo: n.º 01/900.339/2020Instrumento: Termo de Compromisso n.º 02/2021 ao Convênio n.º 15/2020Data da assinatura: 15/10/2021Partes: PCRJ/SME/9ª CRE e VALDIRENE INACIO VIEIRA TEIXEIRAObjeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 16/09/2021 a 17/12/2021Fundamento: O decidido e autorizado no administrativo
Processo Instrutivo: n.º 01/903.375/2019Instrumento: Termo de Compromisso n.º 33/2021 ao Convênio n.º 15/2019Data da assinatura: 08/10/2021Partes: PCRJ/SME/9ª CRE e TIAGO DOS SANTOS PRAXEDESObjeto: Estágio Curricular ObrigatórioPrazo: 13/10/2021 a 17/12/2021Fundamento: O decidido e autorizado no administrativo
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALS E C R E T A R I A D E A S S I S T Ê N C I A S O C I A L
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COMISSÃO DE PREGÃOAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICOEXPEDIENTE DE 28/10/2021
1) PE SMAS N. 0547/2021 - DIA 12/11/2021 ÀS 11HPROCESSO: 08/000.760/2021OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Licenciamento de uso portfólio de software Adobe Creative Cloud, completo por 24 meses, para atender à SMAS, devidamente descritos, caracterizados e especiicados neste Edital ou no Termo de Referência, na forma da lei.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por itemESTIMATIVA: R$ 18.483,08 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oito centavos)RETIRADA DO EDITAL: • Na internet http: www.comprasnet.gov.br• No CASS (Centro Administrativo São Sebastião) Rus Afonso Cavalcanti, 455 - 5º andar - Sala 543 - Bloco I - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.211-901, mediante apresentação de um pen drive.Telefone para contato: (21) 2976-1568 - Horário de 10h às 18hA licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o sistema COMPRASNET disponibilizado e processado no sítio: www.comprasnet.gov.br.
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202173
SECRETARIA DE SAÚDES E C R E T A R I A D E S A Ú D E
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 007/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 007/2021 PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRIVADOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE FORMA COMPLEMENTAR NA ÁREA DE ATENDIMENTO AM-BULATORIAL MULTIDISCIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊN-CIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, sob a modalidade de CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO de esta-belecimentos de saúde privados com ou sem ins lucrativos, localizados no Município do Rio de Janeiro, interes-sados na prestação de serviços técnicos – proissionais na área de ATENDIMENTO AMBULATORIAL MULTI-DISCIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). aos usuários do Sistema Único de Saúde, devidamente descritos, caracterizados e especiicados neste ato convocatório e no Termo de Referência, na forma da lei.
1.2. O presente Chamamento Público se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Na-cional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal; pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações; Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão; pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, rati-icadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27 de 30.03.99, pela NOAS – SUS nº 01/2001, pela Lei Municipal 4.978/08, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 31.349/09 e 48.352/2021, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus anexos, normas que as candidatas declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3. O presente Chamamento Público se rege ainda pelo art. 199, §1º , da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei nº 8.080/90 e suas alterações, Decreto nº 7.508 de 28 de julho de 2011, pelo Capítulo II do Tí-tulo IV da Portaria de Consolidação nº 01 de 28 de setembro de 2017, que versa sobre os critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - Parâ-metros SUS (Origem: PRT MS/GM 1631/2015, Art. 1º ), pelo ANEXO XIII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deiciência (Origem: PRT MS/GM 1060/2002), pelo Anexo VI [Rede de Cuidados à Pessoa com Deiciência (Origem: PRT MS/GM 793/2012, art. 1º )] da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, pela Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017 no Capítulo IV do TÍTULO VIII (origem: PRT MS/GM 1.303/2013 e 835/2012), pelo Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oicinas Ortopédicas) do Ministério da Saúde – versão 3.0 atualizado em agosto de 2020, pela Portaria MS/SAS nº 790 de 1º de setembro de 2014 que inclui regra contratual na tabela de regras contratuais do CNES, pela Portaria GM/MS nº 2.161 de 17 de julho de 2018 que inclui procedimento e estabelece critério para troca do processador de fala na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, pela Portaria GM/MS nº 375 de 12 de março de 2019 que altera o Anexo II da Portaria nº 2.161/GM/MS de 17 de julho de 2018, para dispor sobre trocas de processadores de fala por motivos de mau funcionamento, perda, furto ou roubo, pela Deliberação CIB – RJ nº 6.262 de 17 de setembro de 2020, que repactua a grade de referência da Rede de Cuidados à pessoa com Deiciência (RCPD) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011; RDC Nº 2, de 25 de Janeiro de 2010, RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ABNT NBR-9050, publicada em 25 de janeiro de 2021, pela Resolução SMS nº 2.349 de 14 de agosto de 2014, a qual deine as regras para repasse inanceiro dos procedi-mentos ambulatoriais e internações hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município do Rio de Janeiro e, toda legislação aplicável.
1.4. Este documento tem por objetivo informar às instituições candidatas à prestação de serviços na área de ATENDIMENTO AMBULATORIAL MULTIDISCIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, IN-TELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS-RJ, as expectativas desta quanto à qualidade dos serviços a serem adquiridos, a forma de participação no evento, o processo de escolha das participantes e a forma de res-sarcimento, conforme é detalhado a seguir. Poderão participar do evento todas as entidades que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem desses serviços, conforme especiicado no Termo de Referência deste Edital e que estiverem interessadas, temporariamente, em integrar o Sistema Único de Saúde na Cidade.
1.5. As retiicações do Edital, por iniciativa oicial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todos os participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modiicação não alterar a formulação das propostas.
1.6. O presente Chamamento Público que é objeto do presente Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público, sem que caiba aos prestadores interessados qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387, do RGCAF e do Decreto Municipal nº 15.350 de 6.12.1996 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.7. Os prestadores interessados poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/sms, ou, alternativamente, obtê-lo, em meio magnético, mediante retirada na S/SUBGE-RAL/CGCCA, situada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Bloco I, sala 825 – Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ - CEP 20211-901, de 2ª à 6ª feira, no horário de 10h às 16h, devendo comparecer munido de pen drive para a gravação dos arquivos.
1.8. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qual-quer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, por escrito, no endereço e horário expresso no item 1.7.
1.8.1 Caberá ao Presidente da Comissão de Credenciamento responder aos pedidos de esclarecimentos até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
1.9. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital até 7 (sete) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, no endereço e horário expresso no item 1.7.
1.9.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Credenciamento, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com enca-minhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.5.
1.10. O Chamamento Público não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas às impugnações existentes. Oferecida à resposta da Administração, os prazos icam mantidos, salvo quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Credenciamento a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
1.11. As Unidades Prestadoras de Serviços de caráter ilantrópico ou as sem ins lucrativos terão prioridade, con-forme o prescrito no parágrafo 1º do art. 199 da Constituição Federal, observando a legislação especíica federal e municipal, bem como o disposto também no Termo de Contrato e no Termo de Referência.
1.12. A descrição das siglas utilizadas ao longo do presente instrumento corresponde, respectivamente, às ins-tâncias e instrumentos dispostos adiante:
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.CAC – Comissão de Acompanhamento de Contratualização.CAF – Código de Administração Financeira.CEC – Comissão Especial de Credenciamento.CER – Centro Especializado em Reabilitação.COMPLEXO REGULADOR – Coordenadoria Geral do Complexo Regulador da SMS/RJ.CGCCA – Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria.CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.FCES – Ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.MS – Ministério da Saúde.PNASS – Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (do Ministério da Saúde).SES-RJ – Secretaria Estadual de Saúde.SISREG - Sistema de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.SMS-RJ – Secretaria Municipal de Saúde.SUBGERAL – Subsecretaria Geral. SUS – Sistema Único de Saúde.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. Autorização do Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, conforme art. 252 do CAF, constante do Processo Administrativo nº 09/000488/2021 publicada em D.O. RIO nº. 141 de 28/09/2021, p.65.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Chamamento Público é a execução de serviços técnicos – proissionais na área de ATENDIMENTO AMBULATORIAL MULTIDISCIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), de forma complementar ao SUS, a serem referenciados de acordo com normas técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para a realização dos procedimentos elencados no Termo de referência em anexo, e devidamente regulados pela Central de Regulação do Município.
3.2. O atendimento aos usuários do SUS deve contemplar todas as atividades, procedimentos, atos e serviços necessários à prestação dos serviços contratados.
3.3. Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados, no máximo, pelos valores unitários constan-tes na Tabela de Procedimentos do SUS através do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, disponível no endereço eletrônico http://sigtap.datasus.gov.br, em vigor na data de realização do evento. Poderão ainda receber incentivos inanceiros de acordo com Portarias Ministe-riais que possam vir a ser publicadas em decorrência de habilitação na área ATENDIMENTO AMBULATORIAL MULTIDICIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICI-ÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Parágrafo Único. Faz-se mister ressaltar que em caso de revisão dos valores previstos na Tabela SIGTAP, os valores atualizados serão automaticamente repassados aos prestadores, sem que haja a necessidade de cele-bração de Termo Aditivo, dando-se tal reajuste por meio de apostilamento.
3.4. Todos os prestadores que acudirem ao presente Edital e forem declarados habilitados nos termos deste instrumento convocatório serão convocados para integrar a rede de serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS-RJ.
3.5. A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pela Central de Regulação desta Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são:
1º - A lotação do paciente no Serviço de que for mais próximo de sua residência. 2º - A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo disponibilidade de vagas no local escolhido pelo usuário. 3º - Ou em serviço que dispuser de vaga no momento da marcação do paciente.
3.6. A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao SUS.
3.7. Para os procedimentos que necessitem de habilitação junto ao Ministério da Saúde (MS), só será iniciada a prestação de serviços após a respectiva habilitação da Unidade no MS, haja vista que o custeio dos referidos serviços depende de repasse especíico do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
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3.8. Os atendimentos deverão obrigatoriamente ter caráter ambulatorial multidisciplinar em Reabilitação Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA). tendo como objetivo a integralidade da atenção aos pacientes que apresentam as deiciências elencadas neste Edital.
3.9. A execução da programação físico-inanceira prevista neste edital dependerá da demanda por esses serviços pela rede assistencial, por meio do sistema de regulação oicial, bem como da disponibilidade orça-mentária deinida para o exercício correspondente, no âmbito da Lei Orçamentária Anual e eventuais créditos e cancelamentos de dotação orçamentária que vieram a ocorrer.
3.10. O controle do quantitativo de vagas ofertado pelas empresas contratadas icará a cargo da administração municipal, de modo a garantir o cumprimento ao item 3.9.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização dos serviços ora apresentados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 18.01.10.302.0564.5709.NATUREZA DA DESPESA: 33903951.FONTE DE RECURSO: 181.
4.2. O demonstrativo contendo a estimativa anual prevista encontra-se no Anexo I do Termo de Referência, totali-zando a importância de R$ 17.955.287,52 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
5. DOS PRAZOS
5.1. O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo se estender até 60 (sessenta) meses.
5.2. O prazo de execução dos serviços poderá ser alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo.
5.3. Os interessados icam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da habilitação no Chamamento Público.
5.4. Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do Termo de Contrato, os prestadores icarão liberados de quaisquer compromissos assumidos.
5.5. O prazo de validade do presente Edital de Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, prorrogável uma vez, por igual período.
5.6. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se ini-ciam e vencem em dias de expediente na Administração Pública Municipal.
5.7. Os motivos de força maior que, a juízo da Secretaria Municipal de Saúde, possam justiicar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do contrato/convênio a ser irmado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela iscalização ou apresentados intempestivamente.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Os interessados em participar do presente Chamamento Público, integrantes ou não da rede de serviços com-plementares do Sistema Único de Saúde, devem ofertar, ao gestor, um ou mais procedimentos de ATENDIMEN-TO AMBULATORIAL MULTIDISCIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), conforme requisitos de qua-liicação exigidos neste Edital e respectivo Termo de Referência. Os interessados deverão apresentar proposta, por escrito, endereçada à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIROCHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 007/2021A/C COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS PRIVADOS DE SAÚDE/SMS RIO DE JANEIRO – Reabilitação Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA).INTERESSADO: ............................................................................CNPJ: .............................................................................................
6.1. Não serão admitidas neste Chamamento Público as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas con-dições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, por qualquer ente da Federação, em ambos os caos, nos níveis federal, estadual e municipal.
6.2. Não será permitida a participação de candidatos cujos dirigentes, gerentes, sócios sejam servidores da Admi-nistração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste procedimento. Será vedada também a participação de candidatos que possuam em seus quadros fun-cionais, proissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
6.3. Não serão aceitas no presente Chamamento Público as interessadas que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto do presente, bem como aqueles cujo quadro técnico seja integrado por proissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência.
6.3.1. Os interessados deverão entregar suas propostas, na S/SUBGERAL/CGCCA, situada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Bloco I, sala 825 – Cidade Nova, Rio de janeiro – RJ - CEP 20211-901, de 2ª à 6ª feira no horário de 10h às 16h, a partir da data de publicação do presente Edital de Chamamento Público, conforme prazo estabelecido no item 6.9, devendo conter dentro do envelope, originais ou cópias devidamente autenticadas dos documentos a seguir relacionados, bem como as declarações constantes nos Anexos V ao XII deste Edital:
6.3.2. Ofício de Apresentação
6.3.2.1. Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Telefone, Fax e e-mail do proponente.6.3.2.2. Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES.6.3.2.3. Especiicação clara e detalhada do quantitativo mínimo e máximo de procedimentos/mês que poderão ser ofertados ao SUS, discriminados conforme Tabela de Procedimentos do SUS em vigor e especiicação deli-mitada no Termo de Referência.6.3.2.4. Relação de equipamentos disponíveis, com descrição da capacidade de produção mensal de serviços, suiciente sob a perspectiva quantitativa e qualitativa para a execução do escopo de serviços propostos, em conformidade com o Item 2 (requisitos técnicos) do Termo de Referência;6.3.2.5. Declaração de que o estabelecimento realiza, no mínimo, 05 (cinco) anos de atividade no setor de aten-dimento ao público. 6.3.2.6. Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas.
6.3.3. Regularidade Jurídica
6.3.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.6.3.3.2. Alvará de Funcionamento.6.3.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de socieda-des comerciais, e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.6.3.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.6.3.3.5. A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencio-nar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.6.3.3.6. A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente.6.3.3.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.6.3.3.8. Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. 6.3.3.9. As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma atualizada e consolidada:(a) Ato constitutivo;(b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;(c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;(d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das Assembleias que os aprovaram;(e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da cooperativa;(f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;(g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, acompa-nhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
6.3.4. Regularidade Econômico-Financeira
6.3.4.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar:
(a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 01. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZOILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 01. Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTEILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 01. Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTEIE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
6.3.4.11. O interessado que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigidos, conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 1% (hum por cento), nos termos do artigo 31, § 3º , da Lei Federal nº 8.666/93 do valor estimado para a contratação. A comprovação será obriga-toriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.6.3.4.12. A unidade que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário. 6.3.4.13. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contá-beis que contenham as seguintes exigências:6.3.4.13.1. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oicial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;6.3.4.13.2. Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da entidade ou em outro órgão equivalente.6.3.4.14. Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da entidade. Para as entidades sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos 1º , 2º , 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
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6.3.4.14.1. As unidades sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados, mas com ilial no Município do Rio de Janeiro, deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.
6.3.5. Regularidade Fiscal:
6.3.5.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente à atividade empresarial objeto deste Chamamento Público.6.3.5.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. 6.3.5.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:(a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. (b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da Dívida Ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a interessada, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual. (c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da Dívida Ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a interessada, pelo respec-tivo objeto, está isenta de inscrição municipal.(d) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a in-teressada proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração própria, atestando essa circunstância.(e) No caso de interessada domiciliada em outro município, mas que possua ilial ou escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à ilial ou ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da Dívida Ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a interessada, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal. Não sendo a interessada proprietária do imóvel onde localizada a sua ilial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.(f) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF-FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal nos termos da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990.(g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade iscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
I. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma res-trição, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado habilitado, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.II. O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuiciente para o empenho.III. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3.6. Regularidade Trabalhista:
6.3.6.4. Declaração irmada pela unidade de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, peri-goso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei, consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.6.3.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
6.3.7. Regularidade Técnica Geral:
6.3.7.1. Relatório de Inspeção Sanitária atualizado.6.3.7.2. Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica do proissional responsável pela unidade no respec-tivo conselho proissional.6.3.7.3. Identiicação e titularidade do proissional responsável.6.3.7.4. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de cheia, assessoramento ou função de coniança no SUS, nos termos do parágrafo quarto do artigo 26 de Lei nº. 8.080/90.6.3.7.5. Relação da equipe médica e dos demais proissionais de saúde de nível superior e técnicos, com as respectivas formações proissionais e números de inscrição nos conselhos de classe.6.3.7.6. Declaração de que nenhum de seus componentes sofreu qualquer sanção de ordem proissional e que não responde a nenhum processo sobre o exercício de sua atividade.6.3.7.7. Declaração de capacidade para registro informatizado das solicitações de procedimentos e dos relatórios gerenciais solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
6.3.8. Regularidade Técnica Especíica:
6.3.8.1. Os requisitos deste item serão apurados pela respectiva área técnica e pelo Componente Municipal de Auditoria que, realizará visita para apurar a conformidade dos serviços prestados.
6.4. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento e na contratação, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.
6.5. Não será aceito fax, correio eletrônico ou protocolo de nenhum documento solicitado.
6.6. Os documentos exigidos no Item 6 poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográica auten-ticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da unidade, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oicial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, nume-ração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da unidade, devidamente identiicado e que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura das propostas, sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suiciente para inabilitação da unidade no referido edital.
6.7. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desclassiicadas.
6.8. Somente serão admitidas a participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que comprovem regula-ridade jurídica e iscal e técnica, capacidade operacional; apresentem todos os documentos exigidos no Edital e aceitem as exigências estabelecidas nas normas do Sistema Único de Saúde - SUS e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto.
6.9. Fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias, excluído o dia da publicação e incluído o último dia, a contar da data de publicação do presente Edital, para que os interessados entreguem suas propostas no en-dereço informado no Item 1.7.
6.10. Excepcionalmente, mediante justiicativa da SMS, será admitido o credenciamento de prestadores de servi-ço com restrição na documentação relativa à regularidade iscal e trabalhista ou que descumpra um ou mais re-quisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição.
7. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1. O Chamamento Público será realizado em uma única etapa de exame da documentação exigida pela Co-missão Especial de Credenciamento.
7.2. A análise será feita pela Comissão Especial de Credenciamento (CEC), a ser designada pelo Secretário Municipal de Saúde, composta por 03 (três) servidores municipais, devendo ser observado o prazo de 02 (dois) dias úteis para análise das propostas, após o encerramento do prazo de entrega da documentação, prorrogável por igual período.
7.3. Será considerada habilitada a entidade que preencher integralmente os requisitos do Edital, ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento.
7.4. Será declarada inabilitada a entidade que apresentar qualquer inconformidade com o Edital.
7.5. À CEC caberá: receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar o credenciamento, rece-ber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar à superior apreciação e julgamento.
7.6. À CEC, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, caberá, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.
7.7. As informações relativas aos serviços ofertados e à capacidade instalada serão certiicadas através de vistoria pela área técnica, a realizar-se a qualquer tempo, após a veriicação da documentação, sendo passível de inabili-tação quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital ou não conferem com o apresentado.7.8. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
7.9. Serão também declarados inabilitados os interessados:
(a) Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, inclusive Fundações, em ambos os casos, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estiverem em regime de recuperação judicial, extrajudicial ou falência.(b) Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão iscalizador da classe sejam inanceiras ou de registro proissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.(c) Terão o pedido de credenciamento indeferido os interessados que não apresentarem a documentação exigida ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação.(d) Anteriormente descredenciados pela SMS-RJ por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularida-des na execução dos serviços prestados.(e) Que não estiverem estabelecidas, para a prestação dos serviços, no Município do Rio de Janeiro.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
8.10. Analisada a documentação para veriicação do cumprimento das exigências do Edital, a SMS-RJ divulgará os nomes dos classiicados, em lista preliminar, por meio de publicação de ato especíico no Diário Oicial do Município.
8.11. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item 7.2, icando, nesse período, autorizada vista ao seu processo na CEC.
8.12. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresen-tada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
8.13. O recurso será protocolado na CEC, icando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsi-derá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.
8.14. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos esta-belecidos neste Edital.
8.15. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
8.16. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
8.17. Ao recurso não será conferido efeito suspensivo.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1. Para habilitação dos interessados serão considerados os seguintes critérios:
I. Atender integralmente às normas do SUS.II. Estar constituído como pessoa jurídica.III. Estar em dia com suas obrigações iscais conforme disposto no item 6.3.5..
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202176
IV. Realizar, efetivamente, os procedimentos ofertados.V. Dispor de capacidade instalada para atender a demanda ofertada à SMS.VI. Atender a necessidade de distribuição geográica dos serviços.VII. Cumprir o disposto no Regulamento Técnico da ANVISA e demais órgãos.VIII. É vedada a terceirização do objeto contratado.
10. DAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO
10.2. As atividades pactuadas no âmbito do Termo de Referência deverão estar em conformidade com as seguintes diretrizes:
10.2.1. Os serviços serão contratados conforme os parâmetros previstos no Termo de Referência.
10.2.2. O prestador deve garantir a oferta e a execução dos procedimentos contratualizados.
10.3. Assim, a unidade contratada deverá, portanto, constituir luxos internos para atender os encaminhamentos necessários aos usuários.
10.4. O custo do pacote de procedimentos inclui a soma dos valores unitários de cada procedimento listado no respectivo pacote, tendo como base a Tabela SIGTAP/SUS. Assim, o prestador será remunerado conforme a execução de cada procedimento envolvido no respectivo Documento Descritivo/Termo de Referência.
10.5. Caso haja a inclusão de novos procedimentos na Tabela SUS, a SMS-RJ poderá acrescê-los ao rol de pro-cedimentos contratados, desde que comprovadamente demonstrada à necessidade destes procedimentos para a rede assistencial do Município pela área técnica responsável e habilitação técnica pelas unidades. Adicional-mente, nos casos em que a Administração Municipal seja instada, em juízo, a prestar serviços não incluídos nos presentes contratos, tampouco executados pelas unidades públicas, a SMS-RJ poderá eventualmente solicitar que esta prestação seja realizada pelas unidades contratadas.
10.6. A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comuni-cada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
10.7. A contratação, oferta e execução dos procedimentos deverão estar condicionadas a um Pacote de Pro-cedimentos, composto por um procedimento principal e demais procedimentos secundários. Assim, para cada procedimento principal contratado e ofertado, o prestador deverá executar necessariamente os procedimentos secundários relacionados.
10.8. A classiicação dos procedimentos estão descritas no anexo 2 do Termo de Referência.
10.9. Todos os procedimentos principais deverão ser regulados pelo Complexo Regulador, através do SISREG, salva guardadas as exceções estabelecidas pelo gestor, nos moldes da Resolução SMS-RIO 2.349 de 14 de agosto de 2014. Em contrapartida, os procedimentos secundários correlacionados não deverão ser submetidos à regulação municipal através do SISREG, considerando que os procedimentos secundários já estão previstos no pacote de serviços e deverão ser necessariamente realizados pelo prestador para cada procedimento principal regulado na agenda de retorno.
10.10. De acordo com a Seção II do Capítulo IV da Portaria de Consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017, as unidades habilitadas pelo Ministério da Saúde como Centros Especializados de Reabilitação (CER) fazem jus a um incentivo de custeio que é contabilizado para ins de remuneração, estando os procedimentos do grupo 02 e 03, contemplados no valor do próprio incentivo, conforme indica a Portaria MS/SAS nº 790 de 01 de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de regras contratuais do CNES, considerando estes procedimentos como sem geração de crédito em estabelecimentos habilitados como CER.
10.11. Para os estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um serviço de reabilitação, icam mantidas as normas atuais de repasse de recursos por produção.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO
11.1. Será efetivado o credenciamento e a contratação dos serviços dos interessados cujos nomes constarem na Publicação da Homologação Final. O credenciamento não obriga a Administração a efetivar a contratação de maneira imediata, de modo que os prestadores credenciados terão seus contratos formalizados na medida em que sejam requisitadas pela SMS-RJ.
11.2. Para o ato de credenciamento e contratação, os interessados habilitados constantes na Publicação da Homologação Final devem apresentar-se no prazo estabelecido em notiicação ou convocação.
11.3. Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a SMS-RJ e os interessados habilitados.
11.4. A SMS-RJ convocará os interessados habilitados para a assinatura do respectivo Contrato, com uma ante-cedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
11.5. Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado à SMS-RJ, redistribuir os itens contratados entre as demais contratadas, até o limite previsto no Edital.
11.6. O prestador será responsável, na forma do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as especiicações do termo de referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela SMS-RJ. A ocor-rência de desconformidade implicará o refazimento do serviço por não atender às especiicações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem ônus para a SMS-RJ e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.7. O prestador será responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
11.8. No momento da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políti-cas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
11.9. Sendo a unidade contratada microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simpliica-do de Tributação - SIMPLES deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de servi-ços com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º , inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/06, na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da contratada.
11.10. O ato do recebimento do objeto da presente Chamada Pública não implica na sua aceitação deinitiva e não eximirá a contratada de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.
11.11. A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à Comissão de Acompanhamento de Contratua-lização designada pelo gestor da SMS-RJ.
11.12. Os instrumentos de credenciamento e contratação serão irmados em conformidade com o disposto neste Edital e demais normas do SUS, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da SMS-RJ.
11.13. O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força do Chamamento Público deverá iniciar suas atividades a partir da data da assinatura do Contrato ou a critério da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, na defesa do interesse público.
12. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS CANDIDATAS HABILITADAS
12.1. Após a divulgação do resultado de Homologação do Chamamento Público, os prestadores habilitados serão convocados para a distribuição dos procedimentos a serem contratados, de modo que a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à capacidade instalada disponibilizada ao SUS. Considera-se ainda, a localização geográica das unidades solicitantes, por Área Programática, a im de que a oferta de vagas seja distribuída em proporção adequada para garantia do acesso na maior proximidade possível à moradia do usuário.Na impossibilidade de alguma empresa atender ao total de procedimentos estabelecidos conforme apresentado previamente no âmbito da sua proposta técnica, a CGCCA procederá à redistribuição de serviços entre as outras candidatas. Caso haja apenas uma candidata, dependendo da capacidade instalada e da sua proposta, a em-presa poderá atender o limite máximo previsto no Edital.
12.2. A redistribuição será realizada em reunião e lavrado em ata, tendo a participação dos prestadores creden-ciados e gestores desta secretaria.
12.3. Posteriormente à contratação, a distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pelo Complexo Regulador, que é a estrutura de regulação do acesso às vagas, cujos critérios de regulação são:a) Serviço de que for mais próximo de sua residência; b) Serviço que dispuser de vaga no momento;c) A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo disponibilidade de vagas no local escolhido pelo usuário.
12.4. Os procedimentos descritos no Termo de Referência serão contratualizados conforme seu Anexo I.
12.5. As empresas deverão prestar serviço para pacientes residentes de todas as áreas programáticas do Mu-nicípio do Rio de Janeiro, desde que regulados pelo Sistema de Regulação vigente, adotado pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
12.6. Em caso de haver Programação Pactuada Integrada (PPI) com outros municípios, a unidade deverá con-igurar a agenda no quantitativo correspondente, conforme orientação da CGCCA e do Complexo Regulador.
13. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA AVALIAÇÃO GERAL
13.1. A SMS-RJ realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de avaliações periódicas, visitas, auditorias, treinamentos, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob respon-sabilidade da Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria (CGCCA), órgão responsável pelo controle, avaliação e monitoramento da rede credenciada.
13.2. Caberá à CGCCA junto com a área técnica especíica a avaliação qualitativa dos serviços credenciados e da satisfação dos usuários.
13.3. Critérios de Qualidade a serem considerados na avaliação da qualidade do prestador envolvem a avaliação do processo de credenciamento e contratação de todos os estabelecimentos em que efetivamente serão reali-zados os procedimentos contratados e compreenderá uma avaliação físico-funcional e a avaliação da qualidade dos procedimentos. Esta avaliação poderá ser repetida a qualquer momento durante a vigência do contrato, utilizando-se:
I. Padrões de conformidade em relação à capacitação técnica, gestão da atenção à saúde e gestão organizacional.II. Indicadores de desempenho.III. Satisfação do usuário com relação à igualdade de tratamento entre usuários do SUS, planos de saúde ou particulares, acolhimento e humanização, ambiência e expectativas em relação ao serviço.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.4. AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, e no Decreto RIO 48.352 de 01 de janeiro de 2021, republicado em 21 de janeiro de 2021.
14.5. Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados pelos valores unitários da Tabela SUS.
14.6. Além dos reajustes da Tabela SUS, a Secretaria Municipal de Saúde poderá acrescer ao valor remunerado recursos provenientes de Coinanciamento da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro ou outro similar, caso venham a ser implementados, por meio de apostilamento.
14.7. Os pagamentos deverão ser efetuados após o repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, que ocorrerá após processamento das informações nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, seguindo o calendário de faturamento do órgão.
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14.8. O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços efetivamente prestados e aprovados nos sistemas de informação no período-base mencionado no item anterior sem que a SECRETARIA esteja obri-gada a pagar o valor total do Contrato.
14.9. Observando-se o disposto nos itens anteriores, os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo o prazo para pagamento após a liquidação da despesa deinido pela Resolução SMFP nº 3.215 de 23 de fevereiro de 2021, republicada em 01 de março de 2021.
14.10. Para ins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para ins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse im o mês com 30 (trinta) dias.
14.11. No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos a contratada para retiicação ou substituição, passando o prazo de pagamento a luir, então, a partir da reapresentação válida destes documentos.
14.12. Somente serão remunerados os atendimentos agendados pelo Sistema de Regulação vigente e efetiva-mente realizados pela Contratada. Em caso de cobrança por serviços em desconformidade com o exposto, a Contratante reserva-se no direito de proceder à glosa dos valores na produção subsequente independentemente de notiicação.
14.13. O pagamento será efetuado à contratada através de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pela SMS-RJ, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
14.14. Os estabelecimentos habilitados como CER que vierem a ser contratados serão remunerados pelo valor do incentivo de custeio de acordo com os valores descritos em legislação vigente à época, sem geração de crédito nos procedimentos de média complexidade (exceto OPM- grupo 07).
14.14.1. Em caso do valor aprovado na média complexidade, na competência de referência, ultrapassar o valor ixado pelo incentivo, o valor excedente será pago à unidade, conforme os valores da Tabela SUS.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, a SMS-RJ poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589, do RGCAF:
(a) Advertência.(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato.(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA.(d) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Muni-cipal por prazo não superior a 02 (dois) anos.(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 15.1, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
15.4. As sanções estabelecidas nos subitens “d” e “e” são da competência do Secretário Municipal de Saúde.
15.5. A sanção prevista no subitem “e” poderá também ser aplicada às entidades que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham:
I – Sofrido condenação deinitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes iscais no recolhimento de quaisquer tributos.II – Praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos do credenciamento.III – Demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
15.6. As multas previstas nas alíneas “b” e “c” não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a entidade contratada de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15.7. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à entidade contratada mediante reque-rimento expresso nesse sentido.
15.8. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pa-gamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
15.9. O atraso injustiicado na execução do serviço sujeitará a contratada à multa de mora, ixada neste Edital.
16. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
16.1. O presente processo de Chamamento Público poderá ser aditado, revogado por razões de Interesse Públi-co ou da Administração, decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suicientes para justiicar sua revogação, ou anulado, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Por determinação legal, as entidades ilantrópicas e as sem ins lucrativos terão prioridade de contratação, desde que satisfaçam integralmente os requisitos do presente Edital.
18.1.2. Todos os procedimentos executados pelas entidades credenciadas deverão ser regulados pelo Sistema da Central Municipal de Regulação (SISREG).
18.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de creden-ciamento.
18.3. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notiicações pessoais ou gerais, implicará na aplicação das sanções pertinentes.
18.4. Ficam as participantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, no processo de Chamamento Público, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos.
18.5. É de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar as informações e os resultados disponíveis na SMS-RJ ou divulgadas no Diário Oicial do Município.
18.6. Não serão fornecidas informações por telefone quanto à habilitação no processo de credenciamento, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certiicados ou certidões relativas à habilitação, valendo para tal im os resultados publicados no Diário Oicial do Município.
18.7. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela CEC e, em última instância, pelo Secretário Muni-cipal de Saúde.
18.8. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modiicações ou substituições de quaisquer documentos, uma vez entregues.
18.9. A Comissão Especial de Credenciamento poderá requisitar, a qualquer tempo, a via original dos documen-tos exigidos neste Edital.
18.10. É facultada à Comissão Especial de Credenciamento, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
18.11. As referências de horário correspondem ao horário oicial de Brasília - DF.
18.12. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I Modelo de Requerimento de Credenciamento.
Anexo II Termo de Referência e estimativa orçamentária.
Anexo III Termo de Contrato.
Anexo IV Documento Descritivo.
Anexo V Declaração ME/EPP.
Anexo VI Declaração ref. ao Decreto nº 21.083 de 20.02.2002, alterado pelo Decreto nº 21.253 de 05.04.2002.
Anexo VII Declaração de inexistência de fato superveniente.
Anexo VIIIDeclaração ref. ao artigo 9º , inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º , parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Anexo IXDeclaração de regularidade trabalhista, juntamente com as guias de pagamento do FGTS e INSS (mês corrente ou mês anterior).
Anexo X Declaração de cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
Anexo XIDeclaração irmada pelo representante legal e em papel timbrado do interessado de que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública - Decreto nº. 43.562/2017, Anexo I-A.
Anexo XIIDeclaração irmada pelo representante legal e em papel timbrado do interessado de que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública o Decreto nº. 43.562/2017 sobre medidas anticorrupção, modelo Anexo I-B.
Rio de Janeiro, de de 2021. .
_____________________________DANIEL SORANZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTOREQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTOCREDENCIAMENTO N°:_______________
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
ENDEREÇO:
CEP:
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202178
TELEFONE (DDD):
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
REPRESENTANTE LEGAL:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
O proponente acima qualiicado requer, através do presente documento o seu CREDENCIAMENTO para a pres-tação de serviços conforme Edital publicado por esta Secretaria, declarando, sob as penas da lei, que: a) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras; b) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado; c) conhece os termos do Edital de Credenciamento bem como as condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda; d) está de acordo com as normas e tabela de valores deinidos; e) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos em lei; g) os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Con-selho proissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido; h) realizará todas as atividades a que se propõe. Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento.
Local, _____de __________________ de ________.
____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ ASSINATURA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL Nº. 007/2021 DE CHA-MAMENTO PÚBLICO, SOB A MODALIDADE DE CREDEN-CIAMENTO, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE ESTABE-LECIMENTOS DE SAÚDE PRIVADOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE FORMA COMPLEMENTAR, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AMBULATO-RIAL MULTIDISCIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDI-TIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
O Município do Rio de Janeiro, Gestor Pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme autorização do Exmo. Sr. Secretário, exarada no processo administrativo nº 09/000488/2021;Considerando a necessidade de garantia do acesso da população aos serviços públicos de saúde, em todos os níveis da assistência de forma adequada, equânime e qualiicada;Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis à boa assistência à população;Considerando o interesse dessa municipalidade em dispor de assistência mais ampla, para atendimento aos usuários do SUS de forma complementar;Considerando a necessidade de por a termo a demanda reprimida na área de Atendimento Ambulatorial em reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA); conforme especiicado neste Termo de Referência; Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal; pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações; Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão; pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratiicadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regula-mento Geral do Código supracitado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27 de 30 de março de 1999, pela NOAS – SUS nº 01/2001, pela Lei Municipal 4.978/08, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 31.349/09 e 48.352/2021, Lei nº 8.080/90 e suas alterações, Decreto nº 7.508 de 28 de julho de 2011, pelo Capítulo II do Tí-tulo IV da Portaria de Consolidação nº 01 de 28 de setembro de 2017, que versa sobre os critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - Pa-râmetros SUS (Origem: PRT MS/GM 1631/2015, Art. 1º ), pelo ANEXO XIII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deiciência (Origem: PRT MS/GM 1060/2002), pelo Anexo VI [Rede de Cuidados à Pessoa com Deiciência (Origem: PRT MS/GM 793/2012, art 1º )] da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, pela Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017 no Capítulo IV do TÍTULO VIII (origem: PRT MS/GM 1.303/2013 e 835/2012), pelo Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (Centros Especializados em Rea-bilitação – CER e Oicinas Ortopédicas) do Ministério da Saúde – versão 3.0 atualizado em agosto de 2020, pela Portaria MS/SAS nº 790 de 1º de setembro de 2014 que inclui regra contratual na tabela de regras contratuais do CNES, pela Portaria GM/MS nº 2.161 de 17 de julho de 2018 que inclui procedimento e estabelece critério para troca do processador de fala na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, pela Portaria GM/MS nº 375 de 12 de março de 2019 que altera o Anexo II da Portaria nº 2.161/GM/MS de 17de julho de 2018, para dispor sobre trocas de processadores de fala por motivos de mau fun-cionamento, perda, furto ou roubo, pela Deliberação CIB – RJ nº 6.262 de 17 de setembro de 2020, que repactua a grade de referência da Rede de Cuidados à pessoa com Deiciência (RCPD) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011; RDC Nº 2, de 25 de Janeiro de 2010, RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ABNT NBR-9050, publicada em 25 de janeiro de 2021, pela Resolução SMS nº 2.349 de 14 de agosto de 2014 e toda legislação aplicável.
A área técnica apresenta o presente Termo de Referência como parte integrante do Chamamento Público nº 007/2021 visando à seleção de entidades localizadas na Cidade do Rio de Janeiro e interessadas em pres-tar serviços atendimento ambulatorial multidisciplinar em reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, múltiplas deiciências e transtorno do espectro autista (TEA) bem como o respectivo apoio diagnóstico e terapêutico, aos usuários do SUS, nos parâmetros constantes conforme condições constantes do Edital, deste Termo de Referência e quantitativos especiicados no Anexo I.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS I. Este documento tem por objetivo informar aos estabelecimentos de saúde candidatos à prestação de serviços ambulatoriais multidisciplinar em reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA) para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - SMS-RJ, as expectativas desta quanto à qualidade do serviço a ser adquirido sob a forma de participação no evento, o processo de escolha dos participantes e a forma de ressarcimento.II. Poderão participar do evento todas as entidades privadas com ou sem ins lucrativos que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem de serviços em ambulatorial multidisciplinar em reabilitação físi-ca, auditiva, visual, intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme especiicado neste Termo de Referência e que estiverem interessadas, temporariamente, em integrar o Sistema Único de Saúde na Cidade.III. O acompanhamento da prestação de serviços se dará por meio do monitoramento da execução das metas físicas e de qualidade previstas para os serviços ofertados, conforme descrito neste Termo de Referência e Documento Descritivo e cronogramas estabelecidos pela SMS-RJ.IV. As entidades que manifestarem interesse no chamamento público deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será ofertado, conforme descrito no Item 2 deste Termo.V. Os serviços a serem credenciados no âmbito deste Chamamento Público deverão ser realizados em estabe-lecimentos de saúde localizados no território do município do Rio de Janeiro.VI. O acesso da população aos serviços credenciados será feito exclusivamente pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, por meio do Sistema SISREG.VII. Caberá à SMS-RJ determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços e; outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).VIII. Para operacionalização do serviço será exigido o atendimento às normas especíicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas vigentes do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, sob inteira responsabilidade das entidades contratadas, obedecendo aos detalhamentos constantes neste Termo de Referência. O valor total anual estimado para a execução dos procedimentos pactuados é de até de R$ 17.955.287,52 (Dezes-sete milhões novecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).IX. Os RECURSOS necessários à contratação correrão a conta do PROGRAMA DE TRABALHO 18.01.10.302.0564.5709 e NATUREZA DE DESPESA 33903951, Fonte 181.X. AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e no Decreto RIO 48.352 de 01 de janeiro de 2021, republicado em 21de janeiro de 2021. XI. A entidade contratada deverá garantir à SMS-RJ, a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos decorren-tes do atendimento prestado, sempre que requisitada.XII. São vedadas quaisquer cobranças de taxas, donativos, insumos ou quaisquer materiais aos usuários do SUS pelas ações e serviços de saúde executada no âmbito do Chamamento Público, estando a entidade sujeita a penalidades previstas no âmbito do contrato.XIII. Cabe a unidade contratada ainda:
a) Prestar atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS.b) Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Estado de Saúde e demais gestores.c) Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito do contrato.d) Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados no Documento Descritivo.e) Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor.f) Alimentar regularmente os sistemas de Informações do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saú-de ou de outros sistemas e subsistemas de informações que venham a ser implementados.
2. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Conforme estabelecido na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI, os Centros Especializados em Reabilitação são pontos de atenção ambulatorial especializados em reabilitação que realizam diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva e será organiza-do conforme o número de modalidades de reabilitação (física, auditiva, visual e intelectual) prestadas, a saber:
● CER II: presta atendimentos de duas modalidades de reabilitação. ● CER III: presta atendimentos de três modalidades de reabilitação. ● CER IV: presta atendimentos de quatro modalidades de reabilitação.
Os estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um Serviço de Reabilitação até a data anterior à publicação das Portarias GM/MS nº 793 de 24 de abril de 2012 (PRT de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI) e GM/MS nº 835 de 25 de abril de 2012 (Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV), seguirão as exigências técnicas estabelecidas quando da data de sua habilitação. Esses serviços poderão requerer a qualiicação para CER, desde que previsto no Plano de Ação Regional e desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI.
Os serviços que solicitarem habilitação deverão estar com dados cadastrados no CNES (proissionais/carga horária e equipamentos) atualizados e atender as adequações da Portaria SAS/MS N°971, de 13 de setembro de 2012: ter cadastro no SNES o Código do Serviço Especializado ( 135: Serviço de Reabilitação). Fica adequado na tabela de Serviços Especializados do SCNES as classiicações do serviço de Reabilitação (código 135) descriminando suas respectivas ocupações, conforme tabela a seguir:
CÓD DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
CÓD DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
GRUPO EQUIPE MÍNIMA
SERVIÇO CLASS CBO DESCRIÇÃO
135SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO
1
REABILITAÇÃO VISUAL
1
2252-65 MÉDICO OFTALMOLOGISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2515-10 PSICÓLOGO
2REABILITAÇÃO INTELECTUAL
1
2251-12 MÉDICO NEUROLOGISTA
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2515-10 PSICÓLOGO
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202179
3REABILITAÇÃO
FÍSICA
1
2252-70 MÉDICO ORTOPEDISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
2235-05 ENFERMEIRO
2
2251-60 MÉDICO FISATRA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
2235-05 ENFERMEIRO
3
2251-12 MÉDICO NEUROLOGISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
2235-05 ENFERMEIRO
5REABILITAÇÃO
AUDITIVA
1
2252-75MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
2
2252-75 MÉDICO FONIATRA
2238-10 FONOAUDIÓLOGO
2515-10 PSICÓLOGO
7OFICINA
ORTOPÉDICA FIXA
1
3225-05TÉCNICO DE ÓRTESE
E PROTESE
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
* Será permitido o cadastro das classiicações 007 apenas para estabelecimentos que tenham cadastrado a classiicação 003 - REABILITAÇÃO FÍSICA do serviço 135 - SERVIÇO DE REABILITAÇÃO.
Os serviços de reabilitação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deiciência, em qualquer que seja a modalidade de reabilitação, devem garantir como oferta do cuidado integral e qualiicada.Os estabelecimentos de saúde habilitados na modalidade CER deverão ofertar quantidades maior ou igual às mínimas deinidas no instrutivo de reabilitação vigente, conforme abaixo:
Quantitativos mínimos de produtividade por porte de CER
Tipo de CERProdução da Equipe Multiproissional
(Exceto Médico)Produção da Equipe
MédicaProdução SIA/SUS
Mínima (Mensal
CER II 2.150 256 2.406
CER III 3.379 384 3.763
CER IV 5.683 512 6.195
O número mínimo de usuários atendidos em unidades habilitadas como CER, deve considerar o estabelecido para cada modalidade de reabilitação, a saber:
● Reabilitação Auditiva: mínimo de 150 pacientes/mês;● Reabilitação Física: mínimo de 200 pacientes/mês;● Reabilitação Intelectual: mínimo de 200 pacientes/mês;● Reabilitação Visual: mínimo de 150 pacientes/mês.
I. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços; a humanização do atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).II. A ausência de habilitação concedida pelo Ministério da Saúde à interessada como Unidade de Atenção Es-pecializada em reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA), não constitui óbice ao credenciamento/contratação. Caso a unidade tenha interesse em prestar serviço que tenha como exigência a habilitação prévia, a unidade poderá manifestar interesse na execução e terá o prazo de 01 (hum) ano para concluir a habilitação junto ao Ministério da Saúde. A unidade deve comprovar o atendimento às normas especíicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o cumprimento dos parâmetros deinidos no Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Visual e Inte-lectual (Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oicinas Ortopédicas) do Ministério da Saúde – versão 3.0 atualizado em agosto de 2020, no que couber, e o constante no presente Termo de Referência.III. Na fase de qualiicação e habilitação do Serviço será exigido Protocolo ou Licença Sanitária Inicial.IV. As unidades não habilitadas pelo Ministério da Saúde como Centros Especializados em Reabilitação (CER) devem seguir as regras de cada conselho proissional, seguindo a parametrização especíica de cada categoria proissional e as Notas técnicas da SMS/RJ, assim como, estarem sob a coordenação técnica da Coordenação de reabilitação da pessoa com Deiciência da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo luxos e protocolos es-tabelecidos;V. Outros documentos obrigatórios poderão ser solicitados conforme legislação vigente de cada serviço.VI. Todas as categorias classiicatórias pressupõem a existência de uma política de qualidade envolvendo es-trutura, processo e resultado na gestão dos serviços, além de pessoal especializado, equipamentos e insumos para a realização de exames.VII. A unidade prestadora de serviço deverá atender nas especialidades em reabilitação sendo facultada a pres-tação de serviço em 01 (um) ou mais tipos das especialidades abaixo listadas:
● Reabilitação Física. ● Reabilitação Auditiva.● Reabilitação Visual.
● Reabilitação Intelectual.● Reabilitação Múltiplas deiciências. ● Transtorno do Espectro Autista.
VIII. As unidades prestadoras de serviço deverão atender à dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, nos casos em que atenda à reabilitação física, auditiva.IX. Os procedimentos contemplados, incluindo órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, para reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão elencados no Anexo II.X. A dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção para reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverão respeitar protocolos técnicos deinidos pelo Instrutivo de Reabilitação revisado em agosto de 2020 com base na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012) e na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PRT MS/GM 835/2012).XI. As oicinas ortopédicas deverão observar o estabelecido na Portaria MS/SAS nº 146 de 14/11/1993, que estabelece diretrizes gerais para a concessão de Próteses e Órteses através da Assistência Ambulatorial, bem como, da Portaria MS/SAS nº 388, de 28/07/1999, que estabelece que as empresas de Ortopedia Técnica, fornecedora de Órtese e Prótese Ambulatorial, deverão, mediante instrumento próprio, oferecer garantia para o material fornecido.XII. No caso da Reabilitação auditiva, a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012), no seu instrutivo revisado de agosto de 2020, deiniu três grupos de AASI, associando a eles, recursos tecnológicos e identiicando-se, ainda, uma proporção de utilização dos grupos de AASI, nos registros para o seu efetivo inanciamento (A - 50%, B - 35% e C - 15%). E a Portaria MS/GM nº 1.274 26 de junho de 2013, incluiu também a dispensação do Kit de Sistema de Frequência Modulada Individual e a Portaria MS/GM nº 2.161 de 17 de julho de 2018 que incluiu procedimento e estabeleceu critério para troca do processador de fala na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.XIII. As unidades deverão disponibilizar todos os recursos físicos, funcionais e proissionais capacitados para prestação de serviço para pessoas com deiciência, necessários à execução dos serviços. 2.1. Infraestrutura, equipamentos e recursos humano.
O serviço deve disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários ao desenvolvimento de procedimentos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde, conforme esta-belecido na RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011; RDC Nº 2, de 25 de Janeiro de 2010; RDC Nº 50, de 21 de Fevereiro de 2002; e Resolução CFM nº 2.056, de 12 de novembro de 2013, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.Os serviços ambulatoriais multidisciplinar em reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, Múltiplas De-iciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem estar dimensionados de acordo com os procedi-mentos ofertados, possuir aparelhos e equipamentos necessários bem como número adequado de proissionais.Os Centros Especializados em Reabilitação, Estabelecimentos de Saúde Habilitados em apenas Um Serviço de Reabilitação e Oicinas Ortopédicas, deverão dispor de infraestrutura, mobiliário e equipamentos de modo a garantir o acesso e a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Os serviços citados acima devem observar as normativas relacionadas a seguir, bem como, suas atualizações; A unidade interessada deve observar as normativas relacionadas a seguir, bem como, suas atualizações:
� Resolução – RDC Nº 50 ANVISA, de 21 de fevereiro de 2002: Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada. � Resolução - RDC nº 51 ANVISA, de 06 de outubro de 2011: Requisitos para Aprovação de Projetos Físicos de Estabelecimentos de Saúde. � Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018: Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. � Resolução - RDC Nº 192 ANVISA, de 28 de junho de 2002: Regulamento Técnico para disciplinar as empresas de ortopedia técnica, empresas de confecção de palmilhas e calçados ortopédicos e as empresas de comercia-lização de artigos ortopédicos.� Norma ABNT NBR 9050, de 03 de agosto de 2020: Acessibilidade a ediicações, mobiliário, espaços e equipa-mentos urbanos.� Norma ABNT NBR 16537, de 27 de outubro de 2016 Versão Corrigida 2:2018: Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.� Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 2728/2013), que alterou o anexo da Portaria nº Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV, Seção I (Origem: PRT MS/GM 1303/2013) que estabelece os re-quisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deiciência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. � Manual de Identidade Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deiciência, disponível em: http://www.saude.gov.br/sismob/instrutivo-e-legislacao-dos-programas/viver-sem-limite.� Manual de Ambiência dos Centros Especializados em Reabilitação e das Oicinas Ortopédicas, disponíveis em: http://portalms.saude.gov.br/sismob/instrutivo-e-legislacao-dos-programas/viver-sem-limite. A composição e o dimensionamento da equipe multiproissional devem considerar o estabelecido para cada modalidade de reabilitação e suas possibilidades de combinações para o CER (II, III ou IV) e Oicina Ortopédica e, para as unidades não habilitadas pelo MS devem proporcionar equipe técnica multiproissional de forma a garantir atendimento aos procedimentos contratualziados e assistência de qualidade aos usuários, seguindo normativas vigentes e conselhos de classe.A unidade prestadora de serviço, habilitada pelo MS como CER, deve dispor de equipe multiproissional devida-mente qualiicada, segundo tipo de reabilitação a ser ofertada, cujo quantitativo deverá obedecer ao instrutivo revisado de agosto de 2020, compondo a equipe mínima.As categorias proissionais e cargas horárias indicadas nos Quadros abaixo (1, 2 e 3) compõem a equipe mínima preconizada bem como os totais de cargas horárias semanais, para os Centros Especializados de Reabilitação, excetuando-se os indicados na coluna opcionais.As unidades não habilitadas devem garantir equipe mínima para atender ao pactuado em contrato, garantindo qualidade na assistência.
Considerando que os serviços de Saúde Auditiva são pontos de excelência para o cuidado em audiologia, reco-menda-se que tenham proissionais com experiência em adaptação de Aparelho de Ampliicação Sonora Individual (AASI).
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Quadro 1 - Composição da Equipe Multidisciplinar por Categoria Proissional e Carga Horária Mínima Semanal.
Composição da Equipe
Equipe por Categoria proissional e Carga Horária Mínima Semanal *
TIPO MODALIDADE FISIO TO FONO PSI PED ASS SOC ENF MÉDRESP. TÉC
ELETIVO (FI/FO/TO/PSI/ENF/ED.FIS/
PED/NUT)
OPCIONAIS(ARTESÃO, MÚSICO, RECREADOR, TEC. DE ENF,
TEC DE ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE, ORTOPTISTA, PROTÉTICO OCULAR, TEC. OFTÁLMICO, MÉDICO
CLÍNICO, UROLOGISTA, PROCTOLOGISTA, GASTROENTEROLOGISTA)
C.H. Total
CER II Auditiva e Física 120 80 160 40 0 40 20 40 40 40 LIVRE 580
CER II Auditiva e Intelectual 40 80 160 120 0 40 20 40 40 40 LIVRE 580
CER II Auditiva e Visual 40 40 160 80 40 40 20 40 40 80 LIVRE 580
CER II Física e Intelectual 120 80 80 120 0 40 20 40 40 40 LIVRE 580
CER II Física e Visual 120 80 80 80 40 40 20 40 40 40 LIVRE 580
CER II Intelectual e Visual 40 80 80 120 40 40 20 40 40 80 LIVRE 580
CER III Auditiva, Física e Intelectual 120 80 160 160 0 80 40 60 40 120 LIVRE 860
CER III Auditiva, Intelectual e Visual 80 80 160 160 40 80 40 60 40 120 LIVRE 860
CER III Auditiva Física e Visual 120 80 160 120 40 80 40 60 40 120 LIVRE 860
CER III Física, Intelectual e Visual 120 120 120 160 40 80 40 60 40 80 LIVRE 860
CER IV Auditiva, Física, Intelectual e Visual 240 160 240 240 40 120 40 80 40 160 LIVRE 1360
*Os quantitativos de proissionais para o alcance das cargas horárias semanais preconizadas no quadro acima são de autonomia e responsabilidades do gestor local, respeitando as legislações próprias e regulamentações cabíveis a cada categoria proissional.
Quadro 2 - Composição da Equipe Médica por Especialidades e Carga Horária Mínima Semanal.
Tipologia Equipe especializada por Categoria proissional/Especialidade e Carga Horárias Mínimas Semanais por modalidade de reabilitação
TIPO MODALIDADE Otorrinolaringologista OftalmologistaOrtopedista ou Fisiatra ou Neurologista ou Clínico ou Proctologista
ou Urologista ou GastroenterologistaNeurologista ou Psiquiatra Total
CER II Auditiva e Física 20 0 20 0 40
CER II Auditiva e Intelectual 20 0 0 20 40
CER II Auditiva e Visual 20 20 0 0 40
CER II Física e Intelectual 0 0 20 20 40
CER II Física e Visual 0 20 20 0 40
CER II Intelectual e Visual 0 20 0 20 40
CER III Auditiva, Física e Intelectual 20 0 20 20 60
CER III Auditiva, Intelectual e Visual 20 20 0 20 60
CER III Auditiva Física e Visual 20 20 20 0 60
CER III Física, Intelectual e Visual 0 20 20 20 60
CER IV Auditiva, Física, Intelectual e Visual 20 20 20 20 80
Quadro 3 - Composição da Equipe por Categoria proissional e Cargas Horárias Mínimas Semanais.
Oicina OrtopédicaFixa
Categoria Carga Horária Semanal Mínima Número mínimo de ProissionaisResponsável Técnico 40 horas 01
Técnico Ortopédico (ortesista e/ou protesista) 160 horas 04
Sapateiro Ortopédico ou Costureiro de Calçados à Máquina; Operador de máquinas-ferramenta; Operador de usinagem convencional por abrasão** 120 horas 03
Fisioterapeuta 30 horas 01
Terapeuta Ocupacional 30 horas 01
**Costureiro de Calçados à Máquina (CBO - 7642-05); Costureiro de roupas de couro e pele, a máquina na confecção em série (CBO - 7632-05); Operador de máquinas-ferramenta (CBO - 7212-15); Operador de usinagem con-vencional por abrasão (CBO - 7212-20).
a) Para evitar rejeição dos procedimentos realizados, a unidade deverá atender a compatibilidade prevista na Tabela de Procedimentos do SUS para a categoria da Classiicação Brasileira de Ocupações (CBO).
b) A unidade deverá comprovar o vínculo dos proissionais e especialidade com o respectivo serviço a ser credenciado, conforme exigências da Tabela SUS para cada procedimento contemplado no âmbito deste edital.
2.2 Instalações/ ambientes e equipamentos obrigatórios e recomendados
a) O estabelecimento interessado em prestar serviços no âmbito deste Termo de Referência deve possuir espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial, com acessibilidade e adaptações especíicas aos portadores de deiciência motora, cadeirantes e pacientes transportados na maca, arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais.b) Os serviços ambulatoriais multidisciplinar em reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA), devem dispor de instalações e equipamentos adequados, bem como proissionais legalmente habilitados e em dia com as obrigações legais junto ao Conselho Regional da respectiva jurisdição, ressaltando-se que o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da proissão, conforme art. 15 da Lei 6.316/73. c) O serviço ambulatoriais em reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve possuir regimento interno ou documento equivalente, atualizado, contemplando a deinição e a descrição de todas as suas atividades técnicas, administrativas e assistenciais, responsabilidades e competências.d) O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, por meio de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, junto ao gestor local.e) O responsável técnico deve planejar, implantar e garantir a qualidade do serviço prestado, bem como possuir Termo de Responsabilidade formalmente assumido junto a respectiva entidade de classe.f) O responsável técnico do serviço ambulatorial em reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, Múltiplo Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA), deve indicar um proissional habilitado como responsável técnico substituto caso não esteja presente em todos os horários e dias de atendimento, o qual responderá tecnicamente pelo serviço prestado na ausência do responsável técnico. g) O responsável técnico substituto deve possuir Termo de Responsabilidade Técnica assinado junto à Vigilância Sanitária competente, Estadual ou Municipal, bem como junto à respectiva entidade de classe.h) O órgão sanitário competente e a respectiva entidade de classe devem ser notiicados sempre que houver alteração de responsável técnico ou de seu substituto.i) O Alvará Sanitário deve ser aixado em local visível e a documentação referente ao estabelecimento deve estar em local de fácil acesso para consulta durante as inspeções sanitárias.
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Quadro 4 - Ambientes Obrigatórios Comuns a todos os serviços de reabilitação.
Área de convivência Interna
Consultórios interdisciplinares para avaliação clínico-funcional/ Consultório para Avaliação Clínico-funcional/ Consultório Diferenciado (Fisiatria, Ortopedia ou Neurologia/Sala de Preparo de Pacientes (Consulta de Enfermagem, Avaliação Inicial, Biometria).
Sala de atendimento terapêutico adulto.
Sala de atendimento terapêutico infantil.
Espaço de atendimento terapêutico em grupo adulto (Sala de atendimento terapêutico em grupo adulto).
Espaço de atendimento terapêutico em grupo infantil (Sala de atendimento terapêutico em grupo infantil).
Sala de Estimulação Precoce.
Sala de Atividade de Vida Diária (AVD) e Atividade Instrumental de Vida Diária¹.
Área interna de convivência.
Espaço adequado para reunião (Sala de reunião).
Copa/refeitório².
Sala de espera e Recepção.
Sala de utilidades (com guarda temporária para resíduos sólidos).
Sala para o setor administrativo (Sala administrativa).
Sanitários para usuários (Sanitário feminino)³.
Sanitários para usuários (Sanitário masculino)³.
Sanitários/vestiários para funcionários feminino³.
Sanitários/vestiários para funcionários masculino³.
Fraldário.
Depósito de Material de Limpeza (DML).
Espaço para arquivo (Sala para arquivo).
Almoxarifado.
1 Compreende-se que a sala de AVD e AIVD, possibilite o treino e desempenho da mobilidade funcional, os cui-dados pessoais, a comunicação funcional, a administração de hardware e dispositivos ambientais e a expressão sexual, bem como, a administração doméstica e capacidades para a vida em comunidade. Portanto o ambiente poderá dispor de layout com banheiro, cozinha e quarto adaptados e devidamente mobiliados e instrumentaliza-dos (ter minimamente cama, armário, mesa com cadeiras, geladeira/refrigerador e fogão/cooktop), dentre outros materiais relacionados ao desempenho de AVDs e AIVDs.2 Importante ter espaço para uso dos funcionários e uso dos usuários e familiares.3 É necessário ter sanitários adaptados para usuários e funcionários. Para os serviços que atenderem reabilita-ção da pessoa ostomizada deverão ter sanitários (feminino e masculino) adaptados. Esta adaptação subentende ter no mínimo uma bancada que sirva de apoio para colocar objetos de higiene pessoal, ducha higiênica e espe-lho que possibilite a pessoa estomizada realizar higiene pessoal com segurança.
Quadro 5 - Ambientes Obrigatórios Comuns a todos os serviços de reabilitação.
Área de convivência Externa
Área para atividades lúdicas (área de recreação e/ou lazer).
Área para embarque e desembarque de veículo adaptado, ambulância e veículo comum (preferencialmente uma área coberta)1.
Estacionamento para transporte sanitário adaptado (no mínimo duas vagas)1
Abrigo externo de resíduos sólidos.
Área externa de convivência. 1 Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), disposto nos art. 46 e 47.
Quadro 6 - Equipamentos obrigatórios comuns a todos os serviços de reabilitação.
Equipamentos
Armários
Arquivos.
Aspirador de secreções.
Biombo.
Cadeiras de rodas (pediátrica, adultos e para obeso).
Cadeiras.
Televisor.
Cama.
Geladeira /Refrigerador.
Computadores (Desktop-Básico/ Notebook).
Escada com 2 degraus.
Esigmomanômetro (Infantil, Adulto e Obeso). Estetoscópio (Infantil e Adulto).
Impressoras.
Macas (mesa de exames).
Mesas.
Negatoscópio.
Armário.
Mesa com cadeiras.
Fogão/cooktop.
Lanterna Clínica.
Cadeira de Banho/ Higiênica.
Nebulizador Portátil.
Aparelho de som.
Quadro 7 - Equipamentos recomendados comuns a todos os serviços de reabilitação.
Equipamentos
Ar condicionado.
Balcão de atendimento.
Balde a Pedal.
Banqueta/Banqueta dobrável.
Carro Maca Simples.
Cilindro de Gases Medicinais.
Carro de curativos.
Carro de medicamento.
Estante.
No-Break (Para Computador/Impressora).
Telefone.
Ventilador de teto ou de parede.
Aquecedor portátil de ambiente.
Balança Antropométrica (Infantil, Adulto e Obesos).
Balança Digital Portátil.
Cronômetro.
Armário Vitrine.
Arquivo.
Longarina.
Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling).
Bebedouro/ Puriicador Refrigerado. BIPAP.
Cadeira para Massagem.
Capnógrafo.
Carro para Transporte de Materiais (diversos).
CPAP.
DEA - Desibrilador Externo Automático. Desibrilador Convencional. Aparelho de DVD.
Equipamento para Videoconferência.
Escada com 3 degraus.
Escada Digital em Madeira para Reabilitação.
Estadiômetro.
Foco Reletor Ambulatorial. Fotóforo.
Forno de Microondas.
Glicosímetro.
Trocador de Fraldas de Parede.
Tela de Projeção.
Tablet.
Divã.
Projetor Multimídia (Datashow). Mocho.
No que concerne aos equipamentos, orienta-se que sejam seguidas todas as recomendações estabelecidas pelos fabricantes ou pelas normas técnicas vigentes, quanto à instalação, manutenção preventiva e corretiva, calibração, controle dos contratos de manutenção e veriicação da obsolescência dos equipamentos. Tais atividades, caso não sejam realizadas podem comprometer o procedimento terapêutico ou diagnóstico.
2.3. Estruturas Física/Ambientes e Equipamentos obrigatórios e recomendados do serviço de Reabi-litação Física
Quadro 8 - Ambientes e Equipamentos Obrigatórios
Ambientes Equipamentos
(Consultório de Fisiatria, Ortopedia ou Neurologia).
Goniômetro Martelo de Relexo Oxímetro de Pulso SimetrógrafoMesa de exames
Salão para Cinesioterapia e Mecanoterapia (Ginásio)/ Box de terapias.
Andador (infantil e adulto) Barras Paralelas para Fisioterapia Escada Linear para Marcha FES Laser para Fisioterapia Mocho Eretor Plataforma (Parapódio) Tablado para Fisioterapia Tábua de Propriocepção TENS - Estimulador TranscutâneoTENS e FES Ultrassom para Fisioterapia Freezer Rampa para alongamento
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Quadro 9 – Lista de Materiais e Equipamentos Recomendados.
Equipamentos
Adipômetro.
Aparelho de Corrente Interferencial.
Aparelho de isioterapia por ondas curtas. Aparelho de luz infravermelho.
Aparelho para Fisioterapia por Microondas.
Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica.
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica.
Bicicleta ergométrica vertical.
Balancim Proprioceptivo.
Baropodômetro.
Eretor plataforma.
Mesa ortostática.
Podoscópio.
Panela elétrica para confecção de órteses.
Biofeedback.
Ultrassom Diagnóstico para Fisioterapia.
Estimulador Neuro-Muscular.
Jogo de halteres.
Eletroestimulador com Corrente Galvânica-Farádica.
Eletromiógrafo.
Cadeira para Turbilhão.
Turbilhão.
Cama Elástica Proprioceptiva.
Cicloergômetro.
Escada em L com Rampa.
Esteira Ergométrica.
Manovacuômetro.
Máquina para Produzir Gelo.
Ventilômetro/ Respirômetro.
Soprador Térmico.
Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu).
Rampa com Degraus.
Prono-supinador.
Muleta canadenses reguláveis.
Muletas auxiliares em alumínio com regulagem de altura.
Impressora 3 D.
Quadro 10 - Materiais de Consumo.
Materiais de Consumo
Materiais para estimulação tátil.
Bastão para isioterapia. Equipamento completo de integração sensorial.
Monoilamentos.Placas de termoplásticos.
Tesoura de termoplástico.
Bolas suíças tamanhos 45, 65, 85.
Caneleiras com peso de 0.5, 1, 2, 2.5, 3, 3.5.
Luvas (de procedimento e estéril).
Luva térmica (par).
Tesoura para cortar gesso.
Alicate para abrir gesso.
Rolo de posicionamento.
Disco proprioceptivo.
Bolsas de gel.
Exercitadores elásticos com resistências variadas.
Caixa de Espelho.
Bloco de AVDs.
Prancha de AVDs.
Bandagem.
Jogos de encaixe.
Recursos e jogos sensoriais.
Brinquedos lúdicos para as diversas faixas etárias.
Bengala.
Material educativo e esportivo.
Materiais de copa, cozinha, cama, mesa e banho (sala de AVD).
2.4. Estrutura física/ambientes e equipamentos mínimos obrigatórios e recomendados do serviço de Reabilitação Auditiva.
Quadro 11 – Lista de Materiais e Equipamentos Obrigatórios.
Ambientes Equipamentos
Consultório Otorrinolaringologia.
Cadeira OtorrinológicaFotóforo (foco frontal) OtoscópioAutoclave Laringoscópio adulto e infantil Vídeo Laringoscópio
Sala de Atendimento para AASI*: Sala para seleção e adaptação de Aparelho de Ampliicação Sonora Individual AASI.
Ganho de Inserção OtoscópioAparelho de interface para regulagem de ampliicação sonora individual (AASI) – Programador de aparelho auditivo
Sala de Audiometria*: Sala com cabine acústica, campo livre, reforço visual e equipamentos para avaliação audiológica. É necessário que seja possível acesso à cabine pelo cadeirante por meio de rampa.
Audiômetro Cabine AudiométricaImitanciômetroOtoscópioSistema de Campo Livre
Sala de Exames de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (BERA/PEATE) e Emissões Otoacústicas.*
BERA/PEATE - Sistema de Potencial Evocado Auditivo de Tronco EncefálicoEmissões OtoacústicasOtoscópio
*Essas salas devem ter espaço apropriado para avaliação auditiva (ter isolamento acústico e/ou cabine audiométrica).
Quadro 12 – Lista de Materiais e Equipamentos Recomendados.
Materiais e Equipamentos Recomendados
Imitanciômetro portátil.
Sistema Completo de Reforço Visual.
Orelha de gesso para atividades de promoção de saúde.
Decibelímetro.
Caneta otoscópio.
Conjunto básico de instrumentos musicais.
Emissões Otoacústicas – Triagem.
Aparelho Programador de AASI (Aparelho de Ampliicação Sonora Individual).
Quadro 13 – Lista de Materiais de Consumo.
Materiais de Consumo¹
Programas de computação periféricos para teste de aparelho de ampliicação sonora individual (AASI). Baterias.
Desumidiicador. Alicate.
Seringa e massa para pré-moldagem.
Conjuntos de modelos de AASI adequados aos diferentes graus e tipos de perda auditiva para testes de seleção (no mínimo 1 conjunto).
Espéculo Nasal (adulto e infantil).
Espéculo Auricular (adulto e infantil).
Pinças (dente de rato, sem dente e em baioneta).
Curetas para remoção de cerume.
Seringa metálica de 100ml para remoção de cerume.
Estilete porta-algodão.
Espelho com rodízio.
Jogos de encaixe.
Brinquedos para ludoterapia e terapia fonoaudiológica para as diversas faixas etárias.
Luvas (de procedimento e estéril).
Equipamentos de proteção auditiva individual (fone tipo concha, protetor auricular, etc)².
¹ Materiais considerados de Consumo, conforme Portaria do MF/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002.
² Os equipamentos de proteção auditiva individual poderão ser ferramentas de trabalho de promoção e preven-ção de saúde auditiva para grupo de usuários expostos a ambientes ruidosos.
2.5. Estruturas física/ambientes e equipamentos mínimos obrigatórios e recomendados do serviço de Reabilitação Intelectual.
O serviço de Reabilitação Intelectual deverá dispor, no mínimo, dos seguintes ambientes, materiais e equipamentos:
Quadro 14 - Ambientes e Equipamentos Obrigatórios.
Ambientes Equipamentos
Consultório Neurologia ou PsiquiatriaAndadorMartelo de RelexoMesa de Exames
Sala de Atendimento Terapêutico Adulto/ Infantil
Tablado para Fisioterapia;Tábua de Propriocepção;Mesa para atividades (infantil e adulto);Balancim Proprioceptivo;Tablet
Os seguintes materiais não são considerados obrigatórios, entretanto são recomendados para qualiicar as ati-vidades do CER:
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Quadro 15 – Lista de Equipamentos Recomendados.
Equipamentos
Escada de canto com rampa e corrimão.
Mocho.
Barras paralelas.
Eretor Plataforma (Parapódio).
Gangorra de Equilíbrio.
Lousa Interativa.
Espelho com rodízio.
Divã.
Eletroencefalógrafo.
Quadro 16 – Lista de Materiais de Consumo.
Materiais
Materiais, jogos e brinquedos pedagógicos e lúdicos
Espátulas.
Luvas (de procedimento e estéril).
Termômetro.
Fita métrica.
Avaliação ocupacional, psicológica, cognitiva e de linguagem.
Colchonetes de espuma ou EVA.
Espelho ixo.Livros infantil e adulto.
Revistas e jornais.
Rolo de posicionamento.
Bola suíça (tamanho 55, 65 e 85 cm).
Bola suíça tipo feijão (tamanho 40cm).
Cama elástica.
Material de copa e cozinha.
Material educativo e esportivo.
Tatame.
Almofadas.
Software Boardmaker.Recursos e/ou materiais sensoriais.
Recursos e /ou materiais para estimulação tátil.
Material para reabilitação proissional.Software de comunicação alternativa.Tábua/Quadro de comunicação alternativa.
2.6. Estruturas física/ambientes e equipamentos mínimos obrigatórios e recomendados do serviço de Reabilitação Visual:
Quadro 17 - Ambientes e Equipamentos Obrigatórios.
Ambientes Equipamentos
Consultório Oftalmológico
Lâmpada de Fenda TonômetroOftalmoscópio Oftalmoscópio Binocular Indireto Refrator de Greens (Refrator) Coluna Oftalmológica Cadeira Oftalmológica LensômetroRetinoscópioLanterna Clínica Campímetro
Área adequada para Orientação e Mobilidade¹ Equipamentos que possibilite treino de orientação e mobilidade da pessoa com deiciência visual.
Sala de Orientação para uso funcional de recursos para baixa visão²
Os equipamentos e materiais obrigatórios para este ambiente estão listados no Quadro anexa (outros materiais)
¹ Este espaço deverá ter características físicas e equipamentos que permitam treino de orientação e mobilidade espacial em busca da autonomia da pessoa com deiciência visual. Importante que espaço disponha de mapa tátil, corrimão e piso tátil para facilitar treino de orientação e mobilidade.² Esta sala deverá ter características físicas e equipamentos que permitam treino da baixa visão. Dispor de boa iluminação e possibilidade de controle da mesma (dispor de “dimmer”).
Quadro 18 - Lista de Equipamentos Recomendados.
Equipamentos
Barras paralelas.
Ceratômetro.
Projetor Oftalmológico.
Balancim Proprioceptivo.
Rampa com degraus.
Gangorra de Equilíbrio.
Quadro 19 – Lista de Materiais Recomendados.
Materiais Recomendados
Kit de lentes iltrantes montadas em armações de óculos tipo clip-on
amarelo - intensidade 3verde intensidade 3 vermelha intensidade 3 marrom intensidade 2 marrom intensidade 3 marrom intensidade 4 cinza intensidade 2 cinza intensidade 3 blue-block
Óculos de prova Óculos de prova, utilizado por optometrista
Lupas manuais com diâmetro mínimo de 35mm com ou sem iluminação acoplada:
LM +12D (3X); LM + 16D (4X) LM + 20D (5X); LM + 24D (6X); LM +28D (7X); LM +40D (10X)
Barra de leitura 1,5X ou 2X LA + 8D (2X) plano convexa; LA +12D (3X); LA + 16D (4X) LA +20D (5X); LA + 24D (6X); LA +28D (7X); LA + 32D (8X); LA +38D OU +40 D; LA +50D; ST 2,5 X ou 2,8 X manual, monocular, com ajuste de foco; ST 4 X 12 mm manual, monocular, com ajuste de foco; ST 6 X 16 mm ou 6 X 17mm manual, monocular, com ajuste de foco; ST 8X 21 mm manual, monocular, com ajuste de foco; ST 2X montado em armação, binocular, com foco ajustável
Lupas de apoio com ou sem iluminação.
Lentes positivas:+32 D e +40 D (asféricas).Lentes esferoprismáticas: +6DE , +8D, +10D e +12D. Colchonetes/ tatame.
Espelho ixo. Mobiliário em geral de cozinha, quarto, sala, banheiro.
Louças e utensílios domésticos.
Luminária com braço articulável com luz incandescente.
Luminária com braço articulável com luz luorescente. Mapas táteis.
Bolas com guiso (tamanhos e texturas diferenciadas).
Jogos de encaixe e de montagem.
Caixas retangulares (tamanho de caixa de sapato).
Lixa.
Espelho para adaptação da prótese ocular.
Caixa de prótese ocular com várias próteses para prova.
Ventosas de silicone para retirada da prótese ocular.
Oclusor (adulto e infantil).
Régua milimétrica.
Brinquedos e jogos diversos.
Espelho para corpo inteiro com rodízio.
Kits de avaliação funcional.
Quadro de acuidade visual para longe (B) – LogMar.
Quadro de acuidade visual para perto (B) – LogMar.
Prancha de leitura.
Quadro para pincel atômico.
Carteira escolar (para treinamento com escolares).
Sistema de Vídeomagniicação tipo desktop com monitor e bandeja. Sistema de vídeo-ampliação desktop tipo mouse com monitor.
Sistema de vídeo-ampliação portátil.
Régua de esquiascopia.
Caixa de provas completa.
Quadros LogMar (perto e longe).
Quadros com Símbolos (longe e perto).
Quadro de Snellen.
Quadro para perto com texto contínuo.
Teste de resolução para acuidade visual (olhar preferencial).
Teste de visão cromática (pareamento).
Quadros para teste de contraste.
Tela de Amsler.
Programas de ampliação e de leitura para pessoas com deiciência visual.Armações de prova para adultos e crianças.
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Estrutura Física/Ambiente opcional:
Laboratório de Prótese Ocular.
Este laboratório deve ter dimensões a depender dos equipamentos e garantir realização de atividades como: avaliação da topograia da cavidade anoftálmica, adaptação da prótese ocular nos casos de enucleação; orientar o usuário quanto ao uso; realizar medidas a serem confeccionada e demais características, entre outras.
2.7. Estruturas físicas/ambientes e equipamentos mínimos obrigatórios e recomendados da Oicina Or-topédica Fixas (TIPO III) Quadro 20 -Materiais e Equipamentos Obrigatórios.
Ambientes Equipamentos
Sessão de Próteses e Órteses (Espaço adequado para montagem de prótese/Espaço adequado para montagem de órtese)
Armário Armário com aspiração de segurança Bancada para Oicina Ortopédica Bomba de Vácuo até 2HP/CV Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV Cabine para Pintura Cadeira Esmerilhadeira Angular Elétrica Estante Exaustor de Ar Industrial Forno Ortopédico Fresadora Ortopédica Furadeira Manual Industrial 1/2”Lixadeira Dupla Lixadeira Plana/ Cinta Larga Máquina ChanfradeiraMáquina de Costura em ZigZagMáquina de Costura Industrial Máquina de Solda MIG MAG Mesa Auxiliar Mocho Morsa de Bancada Moto Esmeril Panela Elétrica para Confecção de Órteses Serra de Fita Serra para Gesso Serra Tico-Tico Silo Soprador Térmico
Sessão de Costura, Sapataria e Máquinas(Espaço adequado para selaria, tapeçaria, costura e acabamento / Espaço adequado para sessão de sapataria / Espaço adequado para sessão de adaptações / Espaço adequado para sala de máquinas)
Bancada para Oicina Ortopédica Cadeira Exaustor de Ar Industrial Fresadora Ortopédica Lixadeira Dupla Lixadeira Plana/ Cinta Larga Máquina ChanfradeiraMáquina de Costura de Coluna Máquina de Costura em ZigZagMáquina de Costura Industrial Morsa para Furadeira de Bancada Moto Esmeril Soprador Térmico
Sala de Provas (Espaço adequado atendimento individualizado)
ArmárioBarras Paralelas para Fisioterapia Cadeira Escada com 2 degraus Estante Furadeira Manual Industrial 1/2”Mocho Morsa de Bancada
Sanitário e Vestiário para Funcionários (Feminino e Masculino)
Armário Cadeira Estante
Sala de Espera e Recepção Armário Cadeira Estante
Sala Administrativa (Sala para o setor administrativo)
Armário Cadeira Estante
Depósito de Material de Limpeza com Tanque (DML)
Armário Estante
Copa/Cozinha Cadeira Almoxarifado Podem receber os equipamentos acima listados Espaço adequado para manutenção de cadeiras de rodas, de solda e trabalho com metais
Podem receber os equipamentos acima listados
Espaço Termomoldagem Podem receber os equipamentos acima listados
Quadro 21 - Materiais e Equipamentos Recomendados.
Equipamentos Recomendados
Alinhador para órteses.
Armário Vitrine.
Arquivo.
Balde a Pedal.
Balde/ Lixeira.
Banqueta/Banqueta dobrável.
Bigorna.
Cadeira de Rodas Adulto.
Cadeira de Rodas para Obeso.
Central Captadora de Pó.
Corta-tubos de coluna.
Dobradeira de tubos.
Espelho postural com rodízios.
Estufa Ortopédica.
Estufa Ortopédica de Infravermelho.
Forno Ortopédico de Infravermelho.
Furadeira Elétrica de Bancada.
Graminho Traçador.
Impressora 3 D.
Impressora Laser (Comum).
Lixadeira de sapataria.
Lixadeira plana /cinta larga.
Longarina.
Martelete Pneumático.
Mesa Auxiliar.
Motor de Suspensão.
Muleta canadenses reguláveis.
Muletas auxiliares em alumínio com regulagem de altura.
Negatoscópio.
Quadro 22 - Classiicação Brasileira de Ocupações – SIGTAP.
Auditiva
CBO (Código) CBO (Nome)
223810 Fonoaudiólogo
225275 Médico otorrinolaringologista
223905 Terapeuta ocupacional
226305 Musicoterapeuta
239425 Psicopedagogo
251510 Psicólogo clínico
251545 Neuropsicólogo
251605 Assistente social
251530 Psicólogo social
Física
CBO (Código) CBO (Nome)
223605 Fisioterapeuta geral
223505 Enfermeiro
223710 Nutricionista
223810 Fonoaudiólogo
223905 Terapeuta ocupacional
226305 Musicoterapeuta
232120 Professor de educação física no ensino médio
239425 Psicopedagogo
251510 Psicólogo clínico
251545 Neuropsicólogo
251605 Assistente social
225112 Médico neurologista
225160 Médico isiatra225270 Médico ortopedista e traumatologista
239415 Pedagogo
Intelectual
CBO (Código) CBO (Nome)
223810 Fonoaudiólogo
251510 Psicólogo clínico
223505 Enfermeiro
223550 Enfermeiro psiquiátrico
223905 Terapeuta ocupacional
226305 Musicoterapeuta
239425 Psicopedagogo
251545 Neuropsicólogo
251605 Assistente social
225112 Médico neurologista
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225133 Médico psiquiatra251530 Psicólogo social223625 Fisioterapeuta respiratória239415 Pedagogo223710 Nutricionista
VisualCBO (Código) CBO (Nome)
225265 Médico oftalmologista223605 Fisioterapeuta geral2236I1 Técnico em orientação e mobilidade de cegos e deicientes visuais223905 Terapeuta ocupacional2241E1 Proissional de educação física na saúde239225 Professor de alunos com deiciência visual239425 Psicopedagogo223810 Fonoaudiólogo226305 Musicoterapeuta251510 Psicólogo clínico251605 Assistente social223910 Ortoptista
3. DAS DIRETRIZES DO CREDENCIAMENTO
XIV. Atendidas as exigências legais, e presente a necessidade de complementar a prestação dos serviços, terão prioridade as Unidades Prestadoras de Serviços de caráter ilantrópico ou as sem ins lucrativos, conforme o prescrito no parágrafo 1º do art. 199 da Constituição Federal, observando a legislação especíica federal e muni-cipal, bem como o disposto no Termo de Contrato, no Edital e neste Termo de Referência.XV. A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das mesmas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibili-zada ao SUS e ao tempo de execução previsto no Edital, devendo objetivar, por im, a prestação de serviços de qualidade.XVI. As atividades pactuadas no âmbito deste Termo de Referência deverão estar em conformidade com as se-guintes diretrizes:a) Garantir a oferta dos serviços assistenciais previstos, segundo programação estabelecida, tanto quanto ao peril assistencial, como à capacidade ofertada ao SUS;b) Garantir a disposição integral da oferta de vagas contratadas ao Sistema Municipal de Regulação (SISREG). Não serão remunerados os procedimentos executados em pacientes que não foram regulados;c) Cumprir integralmente as normas da Central de Regulação instituídas, submetendo-se as penalidades pre-vistas no contrato, fazendo uso exclusivo do Sistema adotado pela SMS-RJ para a oferta e acesso aos proce-dimentos pactuados;d) Constituir luxos internos para atender os encaminhamentos necessários aos usuários;e) Os procedimentos assistenciais pactuados devem contemplar o princípio da integralidade do cuidado assis-tencial, de acordo com as necessidades do paciente e segundo o modelo de organização da Atenção por Linhas de Cuidado.f) Garantir a contrarreferência de todos os pacientes de alta às suas respectivas Unidades Básicas de Saúde - USB, com resumo de alta e plano terapêutico. A alta de munícipes do Rio de Janeiro deverá ser registrada no Sistema de Alta Referenciada desta secretaria, disponível no site www.subpav.org, a im de garantir a coordena-ção do cuidado pelas unidades de atenção primárias municipais.
4. DAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO
I. As atividades pactuadas no âmbito deste Termo de Referência deverão estar em conformidade com as se-guintes diretrizes:
a) Os serviços serão contratados conforme os parâmetros previstos neste Termo de Referência.
b) O prestador deve garantir a oferta e a execução dos procedimentos contratualizados.
c) É vedada a terceirização da atividade im dos serviços contratados.
d) A contratação, oferta e execução dos procedimentos deverão estar condicionadas a um Pacote de Proce-dimentos, composto por um procedimento principal e demais procedimentos secundários. Assim, para cada procedimento principal contratado e ofertado, o prestador deverá executar necessariamente os procedimentos secundários relacionados.
e) A classiicação dos procedimentos estão descritas no anexo 2 deste Termo de Referência.
f) Todos os procedimentos principais deverão ser regulados pelo Complexo Regulador, através do SISREG, salvaguardadas as exceções estabelecidas pelo gestor, nos moldes da Resolução SMS-RIO 2.349 de 14 de agosto de 2014. Em contrapartida, os procedimentos secundários correlacionados não deverão ser submetidos a regulação municipal através do SISREG, considerando que os procedimentos secundários já estão previstos no pacote de serviços e deverão ser necessariamente realizados pelo prestador para cada procedimento principal regulado na agenda de retorno.
g) Assim, a unidade contratada deverá, portanto, constituir luxos internos para atender os encaminhamentos ne-cessários aos usuários.
h) As unidades habilitadas pelo Ministério da Saúde como Centros Especializados de Reabilitação (CER), de acordo com a seção II do Capítulo IV da Portaria de Consolidação nº 06 de 28.09.2017, fazem jus a um incentivo de custeio que é contabilizado para ins de remuneração, estando os procedimentos do grupo 02 e 03 contem-plados no valor do próprio incentivo, conforme indica a Portaria MS/SAS nº 790 de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de regras contratuais do CNES. Esta normativa considera estes procedimentos como sem geração de crédito em estabelecimentos habilitados como CER.
i) Para os estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um serviço de reabilitação, icam mantidas as normas atuais de repasse de recursos por produção.
5. DO CONTRATOI. Os contratos, em todas as suas espécies, serão de direito público, regidos pela Lei Federal nº 8.666/93, pela legislação especíica do SUS e pela legislação municipal.II. Os contratos serão irmados conforme a comprovada necessidade do Sistema Único de Saúde e a autorização do Gestor do Sistema no Município do Rio de Janeiro.III. Na efetivação do contrato será feito o preenchimento dos instrumentos cadastrais, conforme as normas vigentes do SUS e do Município.IV. A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar vistorias em qualquer época, emitindo novos pareceres, sempre que julgar necessário, sendo que, se das vistorias se concluir por pareceres de avaliação física-funcional desfavorável e de avaliação técnica insuiciente, a unidade cadastrada será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado pela SMS-RJ, por ocasião da veriicação.V. O parecer desfavorável poderá acarretar sanções previstas no contrato, a serem aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o grau de não conformidade constatada, cuja reincidência ou persistência poderá resultar em rescisão.VI. As contratadas deverão manter seus registros contábeis atualizados na forma da lei, para ins de acompanha-mento e avaliação dos recursos obtidos com a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde.VII. Descumpridas as exigências desse Termo de Referência esta Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor de penalidades e sanções previstas no contrato.
6. DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
I. A regulação da oferta de procedimentos ambulatoriais é realizada pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, por meio do Sistema SISREG. Caso haja substituição do sistema de regulação utilizado, a SMS-RJ se obrigará a comunicar a contratada.II. O acesso da população aos procedimentos contratados será feito exclusivamente pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro por meio do Sistema SISREG.III. Qualquer solicitação de procedimento que não estiver listado ao pacote e vinculado ao procedimento principal deve ser solicitado pela CONTRATADA em formulário de referência da “Atenção Secundária para a Atenção Primária”. Para tanto, o paciente deverá ser encaminhado pela CONTRATADA para a Unidade de Atenção Pri-mária responsável pelo paciente constante na plataforma “Onde ser Atendido” da CONTRATANTE, acessível em www.subpav.org/ondeseratendido. A inserção no sistema de regulação desse procedimento será feita por essa Unidade de Atenção Primária.IV. Fica vedada a reserva ou disponibilização de Procedimentos Ambulatoriais Multidisciplinar em Reabilitação Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA) que não sejam regulados através do SISREG.V. Para ins de repasse inanceiro referente à prestação de serviços da unidade contratada, todos os procedi-mentos ambulatoriais que não forem regulados e/ou que não forem realizados pelo sistema SISREG de Regu-lação serão glosados pelo município, icando o ônus do procedimento a cargo do prestador, icando o ônus do procedimento a cargo do prestador segundo a Resolução SMS nº. 2.349 de 14 de agosto de 2014. Para ins de comprovação de realização do procedimento somente serão contabilizados e remunerados os pacientes atendi-dos em que o “checkin” seja conirmado no mesmo dia do atendimento no sistema de regulação pela contratada.VI. A unidade contratada deve manter atualizada toda a capacidade instalada e de recursos humanos no Sistema Nacional de Cadastros de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).VII. A unidade contratada é responsável pela oferta de vagas ao SISREG, bem como garantir o atendimento de todo paciente que for regulado pelo sistema SISREG.VIII. Fica vedada a negativa de atendimento a qualquer paciente que for regulado através do sistema SISREG.IX. Garantir que os retornos necessários serão agendados pela unidade prestadora após a instituição e desen-volvimento do Plano de tratamento.X. Os bloqueios de agenda superior a 10 dias deverão ser informados e devidamente justiicados ao Complexo Regulador da SMS-RJ.XI. Cabe à contratada a substituição dos proissionais em situação de férias laborais, licenças e demais situações para não ocasionar paralisação do serviço.XII. Cabe à unidade contratada o reagendamento e a garantia do atendimento quando não houver a possibilidade de atendimento dos pacientes agendados.XIII. Fica vedada a devolução do paciente à unidade solicitante sem que haja a garantia da realização do atendi-mento pela unidade contratada, uma vez agendado pelo sistema SISREG.XIV. A unidade contratada deve fazer contato telefônico com os pacientes previamente ao procedimento agen-dado a im de diminuir o absenteísmo. Havendo necessidade de cancelamento do procedimento agendado, a unidade solicitante deve realizá-lo em tempo hábil de forma a permitir a disponibilização da vaga para outro paciente;XV. Cabe à unidade contratada o agendamento pelo SISREG para consultas de retorno na própria unidade de saúde imediatamente após a consulta com um máximo de 2 retornos para cada consulta de primeira vez, icando vedada a devolução do paciente para a unidade solicitante para o agendamento de retorno na própria unidade.XVI. É obrigatório o preenchimento da contrarreferência pelo proissional assistente da unidade contratada.XVII. Os procedimentos de assistência ambulatorial pactuados devem contemplar o princípio da integralidade do cuidado assistencial, de acordo com as necessidades do paciente e segundo o modelo de organização da Atenção por Linhas de Cuidado.
7. DAS METAS FISICAS E QUALITATIVAS
I. O cumprimento das metas será acompanhado por uma Comissão de Acompanhamento a ser deinida pela SMS-RJ, mantendo-se o monitoramento das atividades assistenciais por todas as instâncias de controle, avalia-ção, supervisão e auditoria do SUS. II. Toda modiicação, temporária ou permanente, referente à capacidade instalada, aos equipamentos, aos recur-sos humanos e àquelas que venham a ocorrer na composição obrigatória ao funcionamento do serviço, devem ser formalmente comunicadas à Comissão de Acompanhamento, no mês de sua ocorrência. III. A Unidade prestadora do serviço será responsável pela indicação de 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente para o processo de acompanhamento, cuja indicação deverá ser encaminhada à Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da SMS-RJ (Resolução SMS-RJ nº 3769, de 31.07.2018).IV. As metas quantitativas serão os limites máximos de procedimentos estabelecidos no contrato da unidade segundo grupo, subgrupo e procedimento.
V. As metas de qualidade estão detalhadas no âmbito do Documento Descritivo, conforme quadro abaixo.
Nº INDICADORES METAFÓRMULA DE
CÁLCULOFORMA DE
ACOMPANHAMENTO
1 Frequência de Ouvidorias Negativas Até 1Nº de Ouvidorias Negativas /mês
Relatório Mensal
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2
Apresentação de documentos que comprovem a realização de Pesquisa
de Satisfação dos Usuários e seus devidos resultados, contemplando
aspectos como: acolhimento, humanização e ambiência.
Relatório com resultado
da pesquisa apresentado
Não se aplica Relatório Trimestral
3Apresentação de Procedimento
Operacional Padrão (POP) POPs Não se aplica
Relatório Semestral ou sempre que houver
alteração no POP
4
Apresentação de documentos que comprovem a realização de capacitações/treinamento dos
proissionais
Documentos Apresentados
Não se aplica Relatório Trimestral
5Apresentação dos registros de
manutenção preventiva, corretiva e de calibração dos equipamento.
Documentos Apresentados
Não se aplica Relatório Trimestral
6Coniguração de agendas conforme cronograma do Complexo Regulador
(CR)100%
Nº de agendas coniguradas conforme
cronograma da CR/Nº total de agendas
coniguradas
Relatório Trimestral
7Percentual de vagas ofertadas ao
Sistema de regulação100%
Nº de vagas ofertadas ao Sistema de
Regulação/ Nº de vagas contratualizadas
Relatório Trimestral
8. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
O Responsável Técnico do estabelecimento de saúde deverá ser um proissional habilitado pelo competente conselho da classe com Anotação de Responsabilidade Técnica no órgão da respectiva classe e em dia com as obrigações do Conselho de Classe.Os serviços de reabilitação devem contar com Responsável Técnico de nível superior, devidamente habilitado, que somente poderá assumir essa função por um único serviço credenciado no SUS, devendo residir no mesmo município onde está instalado o serviço ou cidade circunvizinha. O Responsável Técnico deverá cumprir, no mínimo, 40 horas de trabalho semanais no serviço.No CNES, o Responsável Técnico deve ser identiicado no campo Diretor Clínico/Gerente/Administrador, na aba de Identiicação do estabelecimento, no âmbito do CER e Serviços de Reabilitação, podendo ser preenchido por qualquer CBO de nível superior.
9. DO BANCO DE DADOS
A Unidade habilitada deve manter registro de todos os seus casos, pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, prefe-rentemente na forma digital, a im de permitir a recuperação de dados.
10. DO RESSARCIMENTO
I. Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados pelos valores unitários constantes na tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS (Tabela SUS) em vigor na data de realização do evento.II. Serão considerados, para ins de ressarcimento, apenas os procedimentos realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos neste Termo de Referência e que tenham sidos ofertados por meio do Sistema de Regulação Municipal.III. Por força do artigo 26, da Lei nº 8080/90, os preços são previamente ixados pelo Gestor do SUS, com base na Tabela SUS do Ministério da Saúde. O ressarcimento será feito mediante apresentação mensal, dos dados de produção preenchidos nos instrumentos próprios do SUS (Sistema SIA/SUS, fornecido gratuitamente pelo DATASUS, e acessado via INTERNET), acompanhado da nota iscal correspondente e do relatório detalhado. As contratadas receberão orientação da SMS-RJ para uso do referido sistema. IV. Os reajustes dos valores pagos serão os estabelecidos pela Tabela SUS do Ministério da Saúde ou decorren-tes de habilitação concedidas pelo mesmo órgão.V. Além dos reajustes da Tabela SUS, a Secretaria Municipal de Saúde poderá acrescer ao valor remunerado recursos provenientes de Coinanciamento da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro ou outro similar, caso venham a ser implementados, por meio de apostilamento.VI. O ressarcimento pelos serviços prestados será efetuado após o repasse dos recursos transferidos pelo Mi-nistério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.VII. A prestação de contas será feita mensalmente, segundo cronogramas estabelecidos pelo Ministério da Saú-de, pela Secretaria Municipal de Saúde, informando sua produção, por meio dos sistemas de informação oi-ciais. Tais sistemas possuem mecanismos de críticas e veriicações da produção informada, que resultam numa quantidade e respectivo valores aprovados. Assim, a unidade fará jus destes valores aprovados consistidos nos sistemas e subsistemas de informação do SUS. Ressalta-se que os valores rejeitados/glosados poderão ser informados novamente com suas inconsistências corrigidas num prazo de até 03 meses da data da realização do procedimentoVIII. Os estabelecimentos habilitados como CER que vierem a ser contratados serão remunerados pelo valor do incentivo de custeio de acordo com os valores descritos na seção II do Capítulo IV da Portaria de Consolidação nº 06 de 28.09.2017 (Origem: PRT MS/GM 835/2012, Art. 7º ) e pelos valores unitários da Tabela SUS para o custeio das órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), conforme especiicação abaixo:CER II - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por mês. CER III - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por mês. CER IV - R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) por mês. Oicina Ortopédica ixa - R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais) por mês. Oicina Ortopédica itinerante luvial ou terrestre - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por mês.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESI. DA SMS-RJ:
I. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados pela unidade de saúde.II. Monitorar, supervisionar, iscalizar, auditar e avaliar as ações e os serviços produzidos pelas unidades de saúde contratadas.
III. Processar as ações nos sistemas e subsistemas de informação oiciais do SUS, SIA/SUS, APAC, no sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a estes.IV. Analisar as justiicativas de recusa de atendimento por parte das Unidades Prestadoras;V. Apresentar relatórios mensais das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos, com o respectivo desconto na produção apresentada.VI. Analisar os relatórios elaborados pela Unidade Prestadora de Saúde com os resultados alcançados e os recursos inanceiros repassados.VII. Realizar de forma permanente ações e atividades de acompanhamento, apoio e avaliação da assistência prestada.VIII. Realizar, a qualquer tempo, auditorias assistenciais pelo componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria, dentro de suas programações de rotina ou extraordinárias, utilizando metodologia usual ou especíica, e por outros componentes.IX. Remunerar o serviço prestado, regulado no sistema de regulação e aprovado nos sistemas de informação.X. Garantir a linha de cuidado e a coordenação do cuidado a partir das Unidades de Atenção Primária, seguin-do critérios de indicação clínica, proximidade da residência do paciente, e disponibilidade do procedimento no sistema de regulação. XI. Realizar os pagamentos na forma e condições previstas em conformidade com os cronogramas instituídos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.XII. Estabelecer dispositivos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde, mediante atividade regulatória.XIII. Determinar metas físicas e qualitativas a serem cumpridas, o volume de prestação de serviços e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).XIV. Analisar os relatórios elaborados pela CONTRATADA, considerando suas informações quando da análise do cumprimento das metas físicas e qualitativas estabelecidas no Documento Descritivo.
II - DA UNIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO DE SAÚDE:
I. Os procedimentos contratados devem ser executados exclusivamente por proissionais habilitados com regis-tro atualizado no respectivo Conselho de classe.II. Elaborar Projeto de Educação Permanente para seus proissionais.III. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para ins de experimentação, sem autorização da Comissão de Ética em Pesquisa da SMS-RJ.IV. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qua-lidade na prestação de serviços.V. Aixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de atendimento aos pacientes do SUS, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.VI. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e garantir acesso ao uso de telefone.VII. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.VIII. Garantir a conidencialidade e coniabilidade dos dados e informações dos pacientes, conforme Lei nº 13.709, de 14.08.2018. IX. Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para todos os serviços prestados;X. Instituir protocolos de avaliações ambulatoriais.XI. Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários do SUS, sendo vedada ainda a captação de pacientes oriundos do SUS para a realização de procedimentos pagos pelo usuário, ainda que tal não esteja contratado pelo SUS. Nestes casos, o paciente deverá ser encaminhado, segundo protocolo estabelecido pela SMS-RJ, para sua unidade de atenção primária de origem.XII. Participar de Programas, Pesquisas e Ações Estratégicas propostos pelo Ministério da Saúde e SMS-RJ.XIII. Proceder a atualização de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notiicação (SINAN) em articula-ção com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS-RJ, informando os eventos de Notiicação Compulsória ou Agravos à saúde considerados relevantes com registro e envio dentro da periodicidade deinida pela SMS-RJ.XIV. Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo, incluí-dos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, iscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.XV. É de responsabilidade exclusiva e integral da unidade prestadora do serviço, manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a ele vinculados, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, iscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.XVI. Disponibilizar todos os procedimentos da unidade de saúde na Central de Regulação Municipal, dentro das normas vigentes e acordadas com a SMS-RJ.XVII. Manter atualização mensal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de In-formação Ambulatorial (SIA) ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS.XVIII. Os prestadores devem possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo res-ponsável técnico pela Unidade.XIX. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na Atenção e Administração e con-templar os seguintes itens: manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos, acompanhamento ambulatorial dos pacientes, avaliação de satisfação do cliente e escalas dos proissionais.XX. Manter atualizadas as escalas de serviço.XXI. Manter boas condições de conservação e limpeza dos ambientes.XXII. Manter os prontuários dos pacientes organizados e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei.XXIII. Prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência e no Documento Descritivo.XXIV. Cumprir as metas e condições especiicadas no Documento Descritivo, parte integrante do contrato.XXV. Apresentar relatório mensal com informações relativas ao cumprimento das metas previstas no Documento Descritivo.XXVI. Promover a educação permanente de seus proissionais.XXVII. Apresentar tempestivamente, à CONTRATANTE, arquivos, documentos e relatórios comprobatórios da prestação de serviços, consoante normalização do SUS. XXVIII. Participar do complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde, submetendo 100% da porta de entrada dos serviços prestados aos pacientes oriundos Central de Regulação.XXIX. Orientar-se pelos protocolos operacionais de regulação pactuados com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.XXX. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE.XXXI. Garantir o atendimento dos pacientes uma vez encaminhados pelo Sistema SISREG de Regulação para a respectiva assistência para o qual foi regulado.
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 202187
XXXII. Prover atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS, conforme previsto no Documento Descritivo.XXXIII. Atender às diretrizes do Programa Nacional de Segurança do paciente, conforme previsto no Documento Descritivo.XXXIV. Cumprir as normas e portarias vigentes expedidas pelas três esferas de governo referentes ao serviço prestado.XXXV. A CONTRATADA não poderá recusar o paciente, uma vez regulado pelo SISREG.XXXVI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito do contrato.XXXVII. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas.XXXVIII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município do Rio de Janeiro e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.XXXIX. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE.XL. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.XLI. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da veriicação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão com-plementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuiciência.XLII. A retenção prevista no item XLI será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio de Janeiro da existência da ação trabalhista ou da veriicação da existência de débitos previdenciários.XLIII. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Contratada.XLIV. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no item XLIII, o CONTRATANTE efetuará o pagamen-to devido nas ações trabalhistas ou de encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.XLV. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado à decisão inal da ação trabalhista ou decisão inal sobre o débito previdenciário, o valor icará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou pagamento da condenação/dívida.XLVI. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços; salvo quando tratar-se de Cooperativas.XLVII. A CONTRATADA deverá enviar a os arquivos contendo os dados da produção realizada até o 3º dia útil de cada mês, segundo o Instrutivo para Envio de Produção Ambulatorial, disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/sms/exibeconteudo?id=12328155, que seguirá o luxo de processamento de dados de produção do Ministério da Saúde, disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Portaria SAS/MS nº 61, de 28 de janeiro de 2014. O pagamento ocorrerá somente após a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), nos moldes da Tabela SUS/MS, conforme produção aprovada pelos sistemas do Ministério da Saúde. Abaixo tabela contemplando o período da prestação dos serviços até o efetivo pagamento, considerando que a unidade tenha prestado serviço, por exemplo, em janeiro/2021.
Mês de produção Mês de apresentação Mês de pagamento
Janeiro/21 Fevereiro/21 Março/21
*Assim, os serviços são prestados em um mês, apresentados e processados no mês subsequente e pagos no mês posterior.
XLVIII. A CONTRATADA deverá manter as condições do pedido de credenciamento e qualiicação técnica, iscal e orçamentária exigidas na Convocação Pública durante todo prazo de execução contratual, bem como possuir capacidade orçamentária para a manutenção da prestação dos serviços independente do lapso temporal de-corrente da série - mês de produção, mês de apresentação e mês de pagamento, não sendo admitida qualquer espécie de suspensão das atividades.XLIX. Manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).L. Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios gerenciais que demonstrem, quantitativa e qualitati-vamente, o atendimento do objeto do contrato.LI. Entregar mensalmente as informações referentes ao acompanhamento dos indicadores apresentados no Documento Descritivo. LII. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalha-dores e prestadores de serviços.LIII. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da lei nº 12.440/11, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias conforme art. 55, XIII e 58, III da lei nº 8.666/93.LIV. Apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, quando for solicita-do, exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, de forma a garantir a execução do contrato.LV. Garantir ao Conselho Municipal de Saúde, acesso à instituição para o exercício do seu poder de controle social previsto na legislação em vigor.LVI. É vedada a terceirização da atividade im dos serviços contratados.LVII. A CONTRATADA deverá manter ao longo de toda a execução contratual as condições sanitárias de caráter higiênicos sanitário pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem, bem como à assistência e responsabilidade técnicas exigidas, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilân-cia Sanitária – ANVISA e pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária – IVISA-Rio.LVIII. A Unidade de Saúde CONTRATADA que não estiver em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos de controle e iscalização, bem como receber até duas autuações no período de 12 (doze) meses, impli-cará no não cumprimento integral das metas qualitativas, conforme avaliação da Comissão de Acompanhamento do contrato e sofrerá as sanções pertinentes a este não cumprimento.LIX. A unidade de Saúde CONTRATADA deverá realizar o registro da produção dos procedimentos obrigato-riamente em Instrumento de Registro de Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), conforme indicado na Tabela SIGTAP.
12. DO PRAZOOs contratos, decorrentes do presente Chamamento Público, vigorarão a partir da data de sua assinatura até 60 meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
ANEXO I – Programação físico-orçamentária
Grupo DescriçãoQuantidade de
Procedimentos (Mensal) Financeiro
Estimado (Mensal)
REABILITAÇÃO INTELECTUAL 15.782 R$ 175.330,64
02 Procedimentos com inalidade diagnóstica 194 R$ 761,72
03 Procedimentos clínicos 15.588 R$ 174.568,92
07 Órteses, próteses e materiais especiais 0 R$ -
REABILITAÇÃO AUDITIVA 3.650 R$ 405.892,47
02 Procedimentos com inalidade diagnóstica 2.145 R$ 46.344,02
03 Procedimentos clínicos 974 R$ 9.939,70
07 Órteses, próteses e materiais especiais 531 R$ 349.608,75
REABILITAÇÃO FÍSICA 31.644 R$ 902.965,60
02 Procedimentos com inalidade diagnóstica 0 R$ -
03 Procedimentos clínicos 30.748 R$ 374.284,95
07 Órteses, próteses e materiais especiais 896 R$ 528.680,65
REABILITAÇÃO VISUAL 687 R$ 12.085,25
02 Procedimentos com inalidade diagnóstica 130 R$ 1.750,70
03 Procedimentos clínicos 474 R$ 4.175,68
07 Órteses, próteses e materiais especiais 83 R$ 6.158,87
TOTAL REABILITAÇÃO 51.763 R$ 1.496.273,96
TOTAL ANUAL 621.156 R$ 17.955.287,52
ANEXO II – Lista detalhada de procedimentos a serem contratualizados.REABILITAÇÃO FÍSICA
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0211030015AVALIACAO CINEMATICA E DE
PARAMETROS LINEARES R$ 1,26 0 R$ -
0211030023AVALIACAO CINETICA, CINEMATICA E DE
PARAMETROS LINEARES R$ 1,26 0 R$ -
0211030040AVALIACAO DE FUNCAO E MECANICA
RESPIRATORIA R$ 10,00 0 R$ -
0211030058AVALIACAO DE FUNCAO E MECANICA RESPIRATORIA C/ TRANSDUTORES
MICROPROCESSADOS R$ 10,00 0 R$ -
0211030074 AVALIACAO FUNCIONAL MUSCULAR R$ 1,26 0 R$ -
0301010048CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA
(EXCETO MEDICO) R$ 6,30 3616 R$ 22.780,80
0301010072CONSULTA MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA R$ 10,00 671 R$ 6.710,00
0301070067ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO EM REABILITACAO NAS MULTIPLAS
DEFICIENCIAS R$ 7,71 0 R$ -
0301070083ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA
I P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA)
R$ 6,66 0 R$ -
0301070091ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA
II P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA)
R$ 25,24 0 R$ -
0301070105
ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM
REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE-DIA - 15 ATENDIMENTOS - MES)
R$ 17,55 8235 R$ 144.524,25
0301070121
ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM
REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE-DIA - 20 ATENDIMENTOS - MES)
R$ 21,69 6692 R$ 145.149,48
0302040013
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO
RESPIRATORIO C/ COMPLICACOES SISTEMICAS
R$ 6,35 90 R$ 571,50
0302040021
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO
RESPIRATORIO S/ COMPLICACOES SISTEMICAS
R$ 4,67 19 R$ 88,73
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO ( SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0302040048ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E POS-CIRURGIA
CARDIOVASCULAR R$ 6,35 0 R$ -
0302040056ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO
NAS DISFUNCOES VASCULARES PERIFERICAS
R$ 4,67 3494 R$ 16.316,98
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0302050019
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E POS-OPERATORIO
NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELETICAS
R$ 6,35 169 R$ 1.073,15
0302050027ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS
ALTERACOES MOTORAS R$ 4,67 6603 R$ 30.836,01
0302060014
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTURBIOS
NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS S/ COMPLICACOES SISTEMICAS
R$ 4,67 350 R$ 1.634,50
0302060022
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTURBIOS
NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS C/ COMPLICACOES SISTEMICAS
R$ 6,35 482 R$ 3.060,70
0302060030ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS
DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEUROMOTOR
R$ 4,67 320 R$ 1.494,40
0302060057ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE/POS-OPERATORIO
DE NEUROCIRURGIA R$ 6,35 7 R$ 44,45
0309050014SESSAO DE ACUPUNTURA APLICACAO
DE VENTOSAS / MOXA R$ 3,67 0 R$ -
0309050022SESSAO DE ACUPUNTURA COM
INSERCAO DE AGULHAS R$ 4,13 0 R$ -
0701010010ANDADOR FIXO / ARTICULACAO EM
ALUMINIO COM 04 PONTEIRAS R$ 130,00 28 R$ 3.640,00
0701010029CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL
(TIPO PADRAO) R$ 571,90 94 R$ 53.758,60
0701010037CADEIRA DE RODAS P/ BANHO COM
ASSENTO SANITARIO R$ 230,00 44 R$ 10.120,00
0701010045CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLÉGICO
TIPO PADRAO R$
1.170,00 9 R$ 10.530,00
0701010053CALCADOS ANATOMICOS COM
PALMILHAS PARA PES NEUROPATICOS R$ 419,20 101 R$ 42.339,20
0701010061CALCADOS ORTOPEDICOS
CONFECCIONADOS SOB MEDIDA ATÉ NUMERO 45 (PAR)
R$ 170,30 17 R$ 2.895,10
0701010088
CALCADOS SOB MEDIDA PARA COMPENSACAO DE DISCREPANCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO
NUMERO 34
R$ 299,00 12 R$ 3.588,00
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO ( SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0701010096CALCADOS SOB MEDIDA PARA
COMPENSACAO DE ENCURTAMENTO ATE NUMERO 33 (PAR)
R$ 239,40 1 R$ 239,40
0701010118BENGALA CANADENSE REGULAVEL EM
ALTURA (PAR)R$ 79,95 27 R$ 2.158,65
0701010134MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMINIO
REGULAVEL NA ALTURA (PAR)R$ 79,95 0 R$ -
0701010142PALMILHAS CONFECCIONADAS SOB
MEDIDA (PAR)R$ 130,20 66 R$ 8.593,20
0701010150PALMILHAS P/ PÉS NEUROPATICOS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA P/
ADULTOS OU CRIANCAS (PAR)R$ 170,30 29 R$ 4.938,70
0701010169PALMILHAS P/ SUSTENTACAO DOS ARCOS
PLANTARES ATE O NUMERO 33 (PAR)R$ 43,89 0 R$ -
0701010177PALMILHAS P/ SUSTENTACAO DOS
ARCOS PLANTARES NUMEROS ACIMA DE 34 (PAR)
R$ 65,00 0 R$ -
0701010185ADAPTACAO DE OPM AUXILIARES DE
LOCOMOCAOR$ - 0 R$ -
0701010193MANUTENCAO DE OPM AUXILIARES DE
LOCOMOCAOR$ - 0 R$ -
0701010215CADEIRA DE RODAS ADULTO
(ACIMA DE 90KG)R$
1.649,0010 R$ 16.490,00
0701010223CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA
ADULTO OU INFANTILR$
4.999,007 R$ 34.993,00
0701010231CADEIRA DE RODAS P/ BANHO EM
CONCHA INFANTILR$ 739,00 0 R$ -
0701010240CADEIRA DE RODAS P/ BANHO COM
ENCOSTO RECLINAVELR$
1.139,000 R$ -
0701010258CADEIRA DE RODAS P/ BANHO COM
ARO DE PROPULSAOR$ 450,00 0 R$ -
0701010266ADAPTACAO DE ASSENTO PARA
DEFORMIDADES DE QUADRILR$ 136,34 0 R$ -
0701010274ADAPTACAO DE ENCOSTO PARA
DEFORMIDADES DE TRONCOR$ 132,00 0 R$ -
0701010282ADAPTACAO DO APOIO DE PES DA
CADEIRA DE RODASR$ 62,50 0 R$ -
0701010290APOIOS LATERAIS DO TRONCO EM 3 OU
4 PONTOSR$ 90,50 0 R$ -
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO ( SIGTAP
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0701010304APOIOS LATERAIS DE QUADRIL P/
CADEIRA DE RODAS R$ 90,50 0 R$ -
0701010312APOIO PARA ESTABILIZACAO DA CABECA NA CADEIRA DE RODAS
R$ 82,80 0 R$ -
0701010320ADAPTACAO DO APOIO DE BRACOS DA
CADEIRA DE RODAS R$ 132,00 0 R$ -
0701010339ADAPTACAO ABDUTOR TIPO CAVALO
PARA CADEIRA DE RODAS R$ 57,00 0 R$ -
0701020032ORTESE / COLETE CTLSO TIPO
MILWAUKEE R$ 910,00 7 R$ 6.370,00
0701020040 ORTESE / COLETE TIPO WILLIAMS R$ 319,20 1 R$ 319,20
0701020059 ORTESE / COLETE TLSO TIPO KNIGHT R$ 260,00 4 R$ 1.040,00
0701020067ORTESE CRUROMALEOLAR INFANTIL EM
POLIPROPILENO P/ IMOBILIZACAO DE JOELHO EM EXTENSAO ARTICULADA
R$ 209,70 1 R$ 209,70
0701020075ORTESE CRUROMALEOLAR P/ LIMITACAO
DOS MOVIMENTOS DO JOELHO R$ 130,00 2 R$ 260,00
0701020083ORTESE CRUROPODALICA C/
DISTRATOR P/ GENUVALGO / GENUVARO (INFANTIL E ADOLESCENTE)
R$ 250,80 5 R$ 1.254,00
0701020091ORTESE DINAMICA PELVICOCRURAL
TIPO ATLANTA / TORONTO R$ 520,00 1 R$ 520,00
0701020105ORTESE DINAMICA SUROPODALICA TIPO
MOLA DE CODEVILLE (UNILATERAL) R$ 119,70 1 R$ 119,70
0701020113ORTESE ESTATICA IMOBILIZADORA AXILO-PALMAR TIPO AEROPLANO
R$ 290,00 63 R$ 18.270,00
0701020148ORTESE METALICA CRUROPODALICA
ADULTO R$ 948,00 12 R$ 11.376,00
0701020156ORTESE METALICA CRUROPODALICA
(INFANTIL E ADOLESCENTE) R$ 520,00 4 R$ 2.080,00
0701020180ORTESE PELVICOPODALICA METALICA C/ OU S/ APOIO ISQUIATICO (INFANTIL E
ADOLESCENTE) R$ 600,00 2 R$ 1.200,00
0701020199ORTESE PELVICOPODALICA METALICA P/ ADULTO C/ OU S/ APOIO ISQUIATICO
R$ 1.197,00
2 R$ 2.394,00
CÓDIGO PROCEDIMENTOS VALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0701020210ORTESE SUROPODALICA ARTICULADA
EM POLIPROPILENO INFANTIL R$ 159,60 33 R$ 5.266,80
0701020229ORTESE SUROPODALICA S/
ARTICULACAO EM POLIPROPILENO (ADULTO)
R$ 180,60 44 R$ 7.946,40
0701020237ORTESE SUROPODALICA S/
ARTICULACAO EM POLIPROPILENO (INFANTIL)
R$ 130,00 105 R$ 13.650,00
0701020245ORTESE SUROPODALICA METALICA
(ADULTO) R$ 180,60 1 R$ 180,60
0701020253ORTESE SUROPODALICA UNILATERAL
ARTICULADA EM POLIPROPILENO (ADULTO)
R$ 200,00 11 R$ 2.200,00
0701020288 ORTESE TLSO / COLETE TIPO BOSTON R$ 598,50 3 R$ 1.795,50
0701020296ORTESE TLSO / TIPO COLETE EM METAL
TIPO JEWETT R$ 372,40 0 R$ -
0701020318ORTESE TLSO TIPO COLETE / JAQUETA
DE RISSER R$ 780,00 6 R$ 4.680,00
0701020326ORTESE TORACICA COLETE DINAMICA
DE COMPRESSAO TORACICA R$ 239,40 2 R$ 478,80
0701020334PROTESE CANADENSE
ENDOESQUELETICA EM ALUMINIO OU ACO (DESARTICULACAO DO QUADRIL)
R$ 4.716,00
1 R$ 4.716,00
0701020350PROTESE ENDOESQUELETICA P/
DESARTICULACAO DE JOELHO EM ALUMINIO OU ACO
R$ 3.990,00
2 R$ 7.980,00
0701020369PROTESE ENDOESQUELETICA
TRANSFEMURAL EM ALUMINIO OU ACO R$
3.502,80 36 R$ 126.100,80
0701020377PROTESE ENDOESQUELETICA
TRANSTIBIAL TIPO PTB PTS KBM EM ALUMINIO OU ACO
R$ 1.596,00
32 R$ 51.072,00
0701020415PROTESE EXOESQUELETICA
TRANSTIBIAL C/ COXAL OU MANGUITO DE COXA
R$ 2.193,00
2 R$ 4.386,00
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0701020423PROTESE EXOESQUELETICA
TRANSTIBIAL TIPO PTB PTS KBM R$
1.596,00 10 R$ 15.960,00
0701020431PROTESE FUNCIONAL
ENDOESQUELETICA P/ AMPUTACAO TRANSUMERAL
R$ 5.211,00
0 R$ -
0701020440PROTESE FUNCIONAL
EXOESQUELETICA P/ DESARTICULACAO DE COTOVELO (PUNHO DE ROSCA)
R$ 5.300,00
0 R$ -
CÓDIGO PROCEDIMENTOS TIPO
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0701020458
PROTESE FUNCIONAL EXOESQUELETICA P/
DESARTICULACAO DE COTOVELO (PUNHO UNIVERSO)
R$ 5.640,00
0 R$ -
0701020466PROTESE FUNCIONAL
EXOESQUELETICA P/ AMPUTACAO TRANSRADIAL
R$ 3.105,00
0 R$ -
0701020474PROTESE FUNCIONAL
EXOESQUELETICA TRANSRADIAL C/ GANCHO DE DUPLA FORCA
R$ 5.790,00
0 R$ -
0701020482PROTESE FUNCIONAL
EXOESQUELETICA TRANSRADIAL COTO CURTO
R$ 5.300,00
2 R$ 10.600,00
0701020504PROTESE FUNCIONAL
EXOESQUELETICA TRANSUMERAL R$
6.603,00 0 R$ -
0701020520PROTESE P/ AMPUTACAO TIPO
CHOPART R$
1.449,00 7 R$ 10.143,00
0701020563PROTESE TIPO PALMILHA PARA
AMPUTACAO EM NIVEL DE ANTEPE R$ 451,50 20 R$ 9.030,00
0701090014ORTESE HCO TIPO PHILADELPHIA P/
IMOBILIZACAO REGIAO CERVICAL R$ 79,80 1 R$ 79,80
0701090022SUBSTITUICAO DE ESPUMA E
MEIA COSMETICA EM PROTESE ENDOESQUELETICA TRANSFEMURAL
R$ 250,20 2 R$ 500,40
0701090030SUBSTITUICAO DE ESPUMA E
MEIA COSMETICA EM PROTESE TRANSTIBIAL ENDOESQUELETICA
R$ 264,10 1 R$ 264,10
0701090073SUBSTITUICAO DE PE SACH
ARTICULADO R$ 269,50 16 R$ 4.312,00
0701090081
SUBSTITUICAO DO ENCAIXE INTERNO FLEXIVEL PARA PROTESE TRANSTIBIAL EXOESQUELETICA /
ENDOESQUELETICA
R$ 650,00 5 R$ 3.250,00
0701090090
SUBSTITUICAO / TROCA DO ENCAIXE P/ PROTESE TRANSFEMURAL
ENDOESQUELETICA / EXOESQUELETICA
R$ 1.098,00
4 R$ 4.392,00
TOTAL 31.644 R$ 902.965,60
REABILITAÇÃO INTELECTUAL
CÓDIGO PROCEDIMENTOS VALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0211070068AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA /
LEITURAR$ 4,11 36 R$ 147,96
0211070076 AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL R$ 4,11 46 R$ 189,06
0211070084AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO
R$ 4,11 46 R$ 189,06
0211070114 AVALIACAO VOCAL R$ 4,11 8 R$ 32,88
0211070173 EXAME DE ORGANIZACAO PERCEPTIVA R$ 4,11 24 R$ 98,64
0211070181EXAME NEUROPSICOMOTOR
EVOLUTIVOR$ 4,11 8 R$ 32,88
0211100013APLICACAO DE TESTE P/
PSICODIAGNOSTICOR$ 2,74 26 R$ 71,24
0301010048CONSULTA DE PROFISSIONAIS
DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCETO MEDICO)
R$ 6,30 316 R$ 1.990,80
0301010072CONSULTA MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADAR$ 10,00 384 R$ 3.840,00
0301040036 TERAPIA EM GRUPO R$ 6,15 312 R$ 1.918,80
0301040044 TERAPIA INDIVIDUAL R$ 2,81 4450 R$ 12.504,50
0301070024ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO EM COMUNICACAO A
R$ 17,67 424 R$ 7492,08
0301070040ACOMPANHAMENTO
NEUROPSICOLàGICO DE PACIENTE EM REABILITA€ÇO
R$ 17,67 1340 R$ 23.677,80
0301070059ACOMPANHAMENTO
PSICOPEDAGOGICO DE PACIENTE EM REABILITACAO
R$ 17,67 470 R$ 8.304,90
0301070075
ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO
DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR
R$ 17,67 5742 R$ 101.461,14
0301080160ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA
DE GRUPOR$ 5,59 360 R$ 2.012,40
0302060049ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO
EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO
R$ 6,35 1790 R$ 11.366,50
TOTAL 15.782 R$ 175.330,64
REABILITAÇÃO AUDITIVA
CÓDIGO PROCEDIMENTOS VALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0211070025AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL
(VIA AEREA / OSSEA) R$ 21,00 1 R$ 21,00
0211070033 AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE R$ 20,13 351 R$ 7.065,63
0211070041AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA
AEREA / OSSEA) R$ 21,00 372 R$ 7.812,00
0211070050AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL
R$ 18,00 13 R$ 234,00
0211070068AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA
/ LEITURA R$ 4,11 2 R$ 8,22
0211070092AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DE
DEFICIENCIA AUDITIVA R$ 24,75 229 R$ 5.667,75
0211070106AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO
DIFERENCIAL DE DEFICIENCIA AUDITIVA
R$ 46,56 4 R$ 186,24
0211070157
ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS
TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA)
R$ 46,88 25 R$ 1.172,00
0211070203 IMITANCIOMETRIA R$ 23,00 371 R$ 8.533,00
0211070211 LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) R$ 26,25 371 R$ 9.738,75
0211070246 PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO R$ 12,00 120 R$ 1.440,00
0211070262POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE
CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA R$ 46,88 30 R$ 1.406,40
0211070297REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE
DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MAIOR DE 3 ANOS
R$ 22,55 0 R$ -
0211070300REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE
DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MENOR DE 3 ANOS
R$ 44,36 23 R$ 1.020,28
0211070319SELECAO E VERIFICACAO DE
BENEFICIO DO AASI R$ 8,75 233 R$ 2.038,75
0211070343TESTES DE PROCESSAMENTO
AUDITIVO R$ 9,36 0 R$ -
0301010048CONSULTA DE PROFISSIONAIS
DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCETO MEDICO)
R$ 6,30 226 R$ 1.423,80
0301010072CONSULTA MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA R$ 10,00 211 R$ 2.110,00
0301040036 TERAPIA EM GRUPO R$ 6,15 156 R$ 959,40
0301070032
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE P/ ADAPTACAO DE APARELHO DE
AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) UNI / BILATERAL
R$ 21,68 120 R$ 2.601,60
0301070113TERAPIA FONOAUDIOLOGICA
INDIVIDUAL R$ 10,90 261 R$ 2.844,90
0701030011
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI)
EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA CONVENCIONAL TIPO A
R$ 500,00 0 R$ -
0701030020AASI EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA
RETROAURICULAR TIPO A R$ 500,00 0 R$ -
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0701030038AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR
TIPO A R$ 525,00 0 R$ -
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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0701030046AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR
TIPO B R$ 700,00 0 R$ -
0701030054AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR
TIPO C R$
1.100,00 1 R$ 1.100,00
0701030062APARELHO DE AMPLIFICACAO
SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO A
R$ 525,00 0 R$ -
0701030070APARELHO DE AMPLIFICACAO
SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO B
R$ 700,00 0 R$ -
0701030089APARELHO DE AMPLIFICACAO
SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO C
R$ 1.100,00
1 R$ 1.100,00
0701030097 AASI EXTERNO MICROCANAL TIPO A R$ 525,00 0 R$ -
0701030100 AASI EXTERNO MICROCANAL TIPO B R$ 700,00 0 R$ -
0701030119 AASI EXTERNO MICROCANAL TIPO C R$
1.100,00 0 R$ -
0701030127APARELHO DE AMPLIFICACAO
SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO A
R$ 525,00 218 R$ 114.450,00
0701030135APARELHO DE AMPLIFICACAO
SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO B
R$ 700,00 152 R$ 106.400,00
0701030143APARELHO DE AMPLIFICACAO
SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO C
R$ 1.100,00
55 R$ 60.500,00
0701030151 MOLDE AURICULAR (REPOSIۂO) R$ 8,75 1 R$ 8,75
0701030178REPOSICAO DE AASI EXTERNO DE
CONDUCAO OSSEA RETROAURICULAR TIPO A
R$ 500,00 0 R$ -
0701030178REPOSICAO DE AASI EXTERNO DE
CONDUCAO OSSEA RETROAURICULAR TIPO A
R$ 500,00 0 R$ -
0701030186REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-
AURICULAR TIPO A R$ 525,00 0 R$ -
0701030194REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-
AURICULAR TIPO B R$ 700,00 0 R$ -
0701030208REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-
AURICULAR TIPO C R$
1.100,00 0 R$ -
0701030216REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-
CANAL TIPO A R$ 525,00 0 R$ -
0701030224REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-
CANAL TIPO B R$ 700,00 0 R$ -
0701030232REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-
CANAL TIPO C R$
1.100,00 2 R$ 2.200,00
0701030240REPOSICAO DE AASI EXTERNO
MICROCANAL TIPO A R$ 525,00 0 R$ -
0701030259REPOSICAO DE AASI EXTERNO
MICROCANAL TIPO B R$ 700,00 0 R$ -
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0701030267REPOSICAO DE AASI EXTERNO
MICROCANAL TIPO C R$
1.100,00 0 R$ -
0701030275REPOSICAO DE AASI EXTERNO
RETROAURICULAR TIPO A R$ 525,00 62 R$ 32.550,00
0701030283REPOSICAO DE AASI EXTERNO
RETROAURICULAR TIPO B R$ 700,00 29 R$ 20.300,00
0701030291REPOSICAO DE AASI EXTERNO
RETROAURICULAR TIPO CR$
1.100,00 10 R$ 11.000,00
0701030305MANUTENCAO / ADAPTACAO DE OPM
AUDITIVA R$ - 0 R$ -
0701030321SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA
PESSOAL R$
4.500,00 0 R$ -
TOTAL 3.650 R$ 405.892,47
REABILITAÇÃO VISUAL
CÓDIGO PROCEDIMENTOVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0211060011BIOMETRIA ULTRASSONICA
(MONOCULAR) R$ 24,24 10 R$ 242,40
0211060020 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO R$ 12,34 20 R$ 246,80
0211060054 CERATOMETRIA R$ 3,37 10 R$ 33,70
0211060070 ELETRO-OCULOGRAFIA R$ 24,24 10 R$ 242,40
0211060089 ELETRORETINOGRAFIA R$ 24,24 10 R$ 242,40
0211060100 FUNDOSCOPIA R$ 3,37 10 R$ 33,70
0211060127 MAPEAMENTO DE RETINA R$ 24,24 10 R$ 242,40
0211060151 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL R$ 3,37 10 R$ 33,70
0211060160 POTENCIAL VISUAL EVOCADO R$ 24,24 10 R$ 242,40
0211060216 TESTE DE SCHIRMER R$ 3,37 10 R$ 33,70
0211060224 TESTE DE VISAO DE CORES R$ 3,37 0 R$ -
0211060232 TESTE ORTOPTICO R$ 12,34 10 R$ 123,40
0211060259 TONOMETRIA R$ 3,37 10 R$ 33,70
0301010048CONSULTA DE PROFISSIONAIS
DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCETO MEDICO)
R$ 6,30 100 R$ 630,00
0301010072CONSULTA MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA R$ 10,00 150 R$ 1.500,00
0301070148TREINO DE ORIENTACAO E
MOBILIDADE R$ 6,00 50 R$ 300,00
0301070156AVALIACAO MULTIPROFISSIONAL EM
DEFICIENCIA VISUAL R$ 24,68 10 R$ 246,80
CÓDIGO PROCEDIMENTOVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0301070164ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO
EM REABILITACAO VISUAL R$ 12,00 100 R$ 1.200,00
0302030018
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM ALTERACOES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/
COMPROMETIMENTO SISTEMICO
R$ 6,35 20 R$ 127,00
0302030026ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM ALTERACOES OCULOMOTORAS PERIFERICAS
R$ 4,67 20 R$ 93,40
0303050020 EXERCICIOS ORTOPTICOS R$ 3,27 24 R$ 78,48
0701040017 BENGALA ARTICULADA R$ 45,00 3 R$ 135,00
0701040025 LENTE ESCLERAL PINTADA R$ 275,00 0 R$ -
0701040033 LUPA DE APOIO C/ OU S/ ILUMINACAO R$ 158,75 5 R$ 793,75
0701040041 LUPA MANUAL C/ OU S/ ILUMINACAO R$ 100,00 2 R$ 200,00
0701040050OCULOS C/ LENTES CORRETIVAS
IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS R$ 28,00 15 R$ 420,00
0701040068 PROTESE OCULAR R$ 238,03 4 R$ 952,12
0701040092 OCULOS C/ LENTES FILTRANTES R$ 150,00 1 R$ 150,00
0701040106SISTEMAS TELESCOPICO MANUAL BINOCULAR C/ FOCO AJUSTAVEL
R$ 359,00 2 R$ 718,00
0701040114SISTEMAS TELESCOPICO MANUAL MONOCULAR C/ FOCO AJUSTAVEL
R$ 200,00 2 R$ 400,00
0701040122OCULOS C/ LENTES ASFERICAS
POSITIVAS R$ 340,00 6 R$ 2.040,00
0701040130OCULOS C/ LENTES ESFERO
PRISMATICAS R$ 350,00 1 R$ 350,00
0701040149ADAPTACAO DE OPM
OFTALMOLOGICA R$ - 41 R$ -
0701040157MANUTENCAO DE OPM
OFTALMOLOGICA R$ - 1 R$ -
TOTAL 687 R$ 12.085,25
* Entende-se o tipo “comum” aqueles procedimentos que podem ser registrados nos serviços de reabilitação habilitado em qualquer uma das modalidades de reabilitação.
ANEXO III. METAS DE ACOMPANHAMENTO
METAS FÍSICAS/QUANTITATIVAS.
Grupo DescriçãoQuantidade de
Procedimentos (Mensal)
REABILITAÇÃO INTELECTUAL 15.782
02 Procedimentos com inalidade diagnóstica 194
03 Procedimentos clínicos 15.588
07 Órteses, próteses e materiais especiais 0
REABILITAÇÃO AUDITIVA 3.650
02 Procedimentos com inalidade diagnóstica 2.145
03 Procedimentos clínicos 974
07 Órteses, próteses e materiais especiais 531
REABILITAÇÃO FÍSICA 31.644
02 Procedimentos com inalidade diagnóstica 0
03 Procedimentos clínicos 30.748
07 Órteses, próteses e materiais especiais 896
REABILITAÇÃO VISUAL 687
02 Procedimentos com inalidade diagnóstica 130
03 Procedimentos clínicos 474
07 Órteses, próteses e materiais especiais 83
TOTAL REABILITAÇÃO 51.763
TOTAL ANUAL 621.156
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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ANEXO III – TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE, COMO CONTRATANTE, E A __________________________________, COMO CONTRATADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA FORMA ABAIXO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09/000488/2021 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº. 007/2021).
CONT. Nº. ________/________
Aos ____ dias do mês de ________ do ano de ______, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – 7º andar, Centro – RJ, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.498.733/0001-48 a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo _______________________ [autoridade administrativa competente para irmar o contrato representante da sociedade/nome, proissão, na-cionalidade, estado civil, nº carteira de identidade e órgão de expedição e nº inscrição no CPF], e a sociedade ________________________, estabelecida na _________________________________________ [endereço da sociedade, a inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, inscrita no CNES sob o nº. __________________a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ___________________________ [representante da sociedade/ nome, proissão, nacionalidade, estado civil, nº carteira de identidade e órgão de expedição e nº inscrição no CPF] têm justo e acordado o presente Termo de Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do Chamamento Público nº 005/2021 para a Pres-tação de Serviços em Saúde em ATENDIMENTO AMBULATORIAL MULTIDISCIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), através de Inexigibilidade de Licitação, realizado por meio do processo administrativo nº 09/000488/2021, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microem-presa e da Empresa de Pequeno Porte; pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal; pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações; Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão; pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratiicadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27 de 30.03.99, pela NOAS – SUS nº 01/2001, pela Lei Municipal 4.978/08, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 31.349/09 e 48.352/2021, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus anexos, normas que as candidatas declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
O presente Contrato se rege ainda pelo art. 199, 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei nº 8.080/90 e suas alterações, Decreto nº 7.508 de 28 de julho de 2011, pelo Capítulo II do Título IV da Portaria de Consolidação nº 01 de 28 de setembro de 2017, que versa sobre os critérios e parâmetros para o planeja-mento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - Parâmetros SUS (Origem: PRT MS/GM 1631/2015, Art. 1º ), pelo ANEXO XIII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deiciência (Origem: PRT MS/GM 1060/2002), pelo Anexo VI [Rede de Cuidados à Pessoa com Deiciência (Origem: PRT MS/GM 793/2012, art. 1º )] da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, pela Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017 no Capítulo IV do TÍTULO VIII (origem: PRT MS/GM 1.303/2013 e 835/2012), pelo Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oicinas Ortopédicas) do Ministério da Saúde – versão 3.0 atualizado em agosto de 2020, pela Portaria MS/SAS nº 790 de 1º de setembro de 2014 que inclui regra contratual na tabela de regras contratuais do CNES, pela Portaria GM/MS nº 2.161 de 17 de julho de 2018 que inclui procedimento e estabelece critério para troca do processador de fala na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, pela Portaria GM/MS nº 375 de 12 de março de 2019 que altera o Anexo II da Portaria nº 2.161/GM/MS de 17/07/2018, para dispor sobre trocas de processadores de fala por motivos de mau funcionamento, perda, furto ou roubo, pela De-liberação CIB – RJ nº 6.262 de 17 setembro de 2020, que repactua a grade de referência da Rede de Cuidados à pessoa com Deiciência (RCPD) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011; RDC Nº 2, de 25 de Janeiro de 2010, RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ABNT NBR-9050, publicada em 25 de janeiro de 2021, pela Resolução SMS nº 2.349 de 14 de agosto de 2014, a qual deine as regras para repasse inanceiro dos procedimentos ambulatoriais e internações hospi-talares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município do Rio de Janeiro e, toda legislação aplicável
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos – proissionais na área de Atendimento Am-bulatorial MULTIDICIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), conforme especiicações constantes no Termo de Referência e do Documento Descritivo deinido entre as partes nos limites da Ficha de Programação Orçamentária (FPO) anexada.
I - O Documento Descritivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, salvo se houver interesse dos contratantes, oportunidade que poderá ser renovado, por meio de aditivos, por igual período e, outra, pela metade, sendo este limitado a 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
II - Ficam os serviços contratados submetidos às normas advindas do Ministério da Saúde, conforme disposto em normalização especíica.
III - Todos os procedimentos previstos no Documento Descritivo serão, obrigatoriamente, regulados pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, por meio do sistema de regulação vigente, observados a demanda da rede assistência e os limites orçamentários.
IV - O atendimento aos usuários do SUS contempla todas as atividades e serviços necessários à prestação da assistência à saúde contratada.
V - Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores deste Contrato, durante o período de sua vigência, incluídas as prorrogações, mediante justiicativa aprovada pelo Secretário Municipal de Saúde.
VI- Os serviços serão executados com obediência rigorosa, iel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Processo Administrativo nº 09/000488/2021, no Termo de Referência e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços.
VII - Os serviços referidos serão executados pela CONTRATADA em sua sede _________________, nº. ______, _____________ – Rio de Janeiro – RJ, CEP: _________.
VIII - A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente co-municada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR
O valor total estimado para execução, em 05 (cinco) anos, do presente contrato importará em até R$ (_______________________________) correspondendo a uma despesa mensal estimada de até R$ (______________________________) conforme a produção de serviços prestados pela CONTRATADA.o pagamento ocorrerá somente após aprovação da produção nos sistemas de informação oiciais do Ministério da Saúde e da transferência dos recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme valores ixados na Tabela SUS/MS em vigor na data de realização do evento, sendo que esses preços tabelados poderão ter os seus valores corrigidos seguindo a atualização da tabela pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, sendo que o primeiro faturamento deverá ocorrer após 30 (trinta) dias contados do início da prestação dos serviços, em conformidade com os cronogramas de transferências de recursos do Ministério da Saúde e o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro – Para ins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para ins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse im o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – Somente serão remunerados os procedimentos regulados pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, através do sistema de regulação oicial e efetivamente realizados pela CONTRA-TADA. Em caso de cobrança por serviços em desconformidade com o exposto, a CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder à glosa dos valores na produção subsequente independentemente de notiicação.
Parágrafo Terceiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços efetivamente presta-dos, aceitos e aprovados por meio dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e respectiva Nota Fiscal devidamente emitida e atestada referente ao período-base.
Parágrafo Quarto – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, proto-colado no (a) setor competente do órgão.
Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retiicação ou substituição, passando o prazo de pagamento a luir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sexto – Após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei nº. 4.320/64, conforme o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº. 8.666/93 e prazos estabelecidos na Resolução SMFP nº 3.215 de 23 de fevereiro de 2021, republicada em 01.03.2021, será realizado crédito em conta corrente aberta no Banco SANTANDER (Brasil) S.A, devidamente cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme Con-trato nº 103/2011, publicado no D.O. Rio nº 195, de 26.12.2011, decorrente de licitação CEL/SMF-PP 01/11, ou em outro banco que venha a substituí-lo, nos conformes legais.
Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de iscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CON-TRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especiicações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá à Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC). Incumbe à iscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, veriicação e controle adotados pela CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especiicações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica em total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA se obriga a permitir que a equipe de iscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos
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referentes à execução do contrato. A atuação iscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o MUNICÍPIO, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocor-rência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará a corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
O acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo serão re-alizados pela CAC.
Parágrafo Primeiro – A CAC será formalmente designada pelo titular da Pasta, devendo estar constituída por, no mínimo, três representantes do MUNICÍPIO, indicados pela S/SUBGERAL/CGCCA e um representante indicado pela CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura deste termo e se reunirá, no mínimo, trimestralmente com o objetivo de monitorar a execução das ações e serviços de saúde pactuados, devendo:
I - Avaliar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-inanceiras elaborando relatórios com periodici-dade deinida pelo gestor.
II - Avaliar se a capacidade instalada da unidade está sendo disponibilizada, em sua totalidade, aos gestores do SUS.
III - Acompanhar os resultados avaliando o cumprimento de metas e a resolutividade das ações e serviços contratados.
IV - Adequar os limites físicos e inanceiros pactuados que se izerem necessários.
V - Identiicar qualquer necessidade de modiicação na programação de que trata o Documento Descritivo - inclu-são, exclusão e/ou interrupção temporária das ações e serviços pactuados, bem como qualquer outra alteração que impacte na produção de serviços estabelecida, no mês de sua ocorrência e, em caso de situações planeja-das/previstas, antes mesmo da sua ocorrência. Quando indicado, a modiicação deve ser formalizada por meio de Termo Aditivo irmado entre as partes.
VI - Revisar o documento descritivo quando do atingimento inferior a 50% das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por seis meses consecutivos ou nove meses alternados.
VII - Permitir o acesso dos supervisores, auditores e outros proissionais eventualmente ou permanentemente designados pelo gestor do SUS, se necessário.
VIII - Os relatórios gerenciais solicitados pela CAC deverão ser apresentados mensalmente (ou conforme calen-dário estipulado pela SMS-RJ) pela unidade, de modo que a não apresentação gerará prejuízos na avaliação inal da unidade. Parágrafo Segundo – Este monitoramento não substitui ou impede a atuação das demais instâncias de controle, avaliação, supervisão e auditoria do SUS, comprometendo-se a CONTRATADA a submeter-se aos mecanismos de controle e auditoria, de rotina e especiais, das diferentes esferas e disponibilizar, nos prazos solicitados, todas as informações requeridas pelos gestores. Parágrafo Terceiro – Toda modiicação na programação de que trata o Documento Descritivo – inclusão e exclu-são das ações e serviços pactuados, bem como qualquer outra alteração que impacte na produção de serviços estabelecida devem ser formalmente, comunicadas a respectiva CAC, no mês de sua ocorrência e, em caso de situações planejadas/previstas, antes mesmo da sua ocorrência. Quando indicado, a modiicação deve ser formalizada por meio da assinatura de novo Documento Descritivo irmado entre as partes.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA ica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os docu-mentos e informações necessários ao cumprimento de suas inalidades.
Parágrafo Quinto – A existência da Comissão mencionada nesta cláusula não impede nem substitui as ativida-des próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual, Municipal).
Parágrafo Sexto – A Comissão de Acompanhamento utilizará os Relatórios disponíveis e as informações dos Sistemas oiciais do DATASUS/MS, para a análise do cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo. Caso a análise das metas qualitativas dependa de informações a serem enviadas pela unidade e, esta não enviar a informação ou enviar fora do prazo estipulado, à pontuação do indicador resultará em zero.
Parágrafo Sétimo – As ações de Controle necessárias à veriicação do cumprimento das metas estabelecidas entre as partes, bem como o monitoramento das condições de assistência, mediante Fiscalização in loco, se darão por meio de visitas das equipes da Coordenação de Supervisão e Auditoria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
A CONTRATADA obriga-se a encaminhar ao MUNICÍPIO, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
I. Documentação correspondente às atividades desenvolvidas e à realização dos serviços, conforme deinida pela CAC.
II. Manter atualizados, com a periodicidade e prazos estabelecidos, os dados do Cadastro Nacional de Estabele-cimento de Saúde (CNES), do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e/ou de outro sistema de informações oiciais que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado de Saúde ou Ministério da Saúde.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO
O prazo de execução dos serviços será de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA - ENCARGOS COMUNS
São encargos comuns dos partícipes:
I - Elaboração do Documento Descritivo, que poderá ser ainda revisto/ajustado a qualquer tempo, caso o Gestor SUS (SMS-RJ) e/ou a CONTRATADA identiiquem essa necessidade.II - Educação permanente de recursos humanos.III - Aprimoramento da atenção à saúde, baseado nos princípios de Rede de Atenção à Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Os procedimentos contratados devem ser executados exclusivamente por proissionais habilitados com regis-tro atualizado no respectivo Conselho de classe.II. Elaborar Projeto de Educação Permanente para seus proissionais.III. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para ins de experimentação, sem autorização da Comissão de Ética em Pesquisa da SMS-RJ.IV. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qua-lidade na prestação de serviços.V. Aixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de atendimento aos pacientes do SUS, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.VI. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e garantir acesso ao uso de telefone.VII. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.VIII. Garantir a conidencialidade e coniabilidade dos dados e informações dos pacientes, conforme Lei nº 13.709, de 14.08.2018. IX. Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para todos os serviços prestados;X. Instituir protocolos de avaliações ambulatoriais.XI. Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários do SUS, sendo vedada ainda a captação de pacientes oriundos do SUS para a realização de procedimentos pagos pelo usuário, ainda que tal não esteja contratado pelo SUS. Nestes casos, o paciente deverá ser encaminhado, segundo protocolo estabelecido pela SMS-RJ, para sua unidade de atenção primária de origem.XII. Participar de Programas, Pesquisas e Ações Estratégicas propostos pelo Ministério da Saúde e SMS-RJ.XIII. Proceder a atualização de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notiicação (SINAN) em articula-ção com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS-RJ, informando os eventos de Notiicação Compulsória ou Agravos à saúde considerados relevantes com registro e envio dentro da periodicidade deinida pela SMS-RJ.XIV. Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo, incluí-dos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, iscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.XV. É de responsabilidade exclusiva e integral da unidade prestadora do serviço, manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a ele vinculados, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, iscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.XVI. Disponibilizar todos os procedimentos da unidade de saúde na Central de Regulação Municipal, dentro das normas vigentes e acordadas com a SMS-RJ.XVII. Manter atualização mensal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de In-formação Ambulatorial (SIA) ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS.XVIII. Os prestadores devem possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo res-ponsável técnico pela Unidade.XIX. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na Atenção e Administração e con-templar os seguintes itens: manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos, acompanhamento ambulatorial dos pacientes, avaliação de satisfação do cliente e escalas dos proissionais.XX. Manter atualizadas as escalas de serviço.XXI. Manter boas condições de conservação e limpeza dos ambientes.XXII. Manter os prontuários dos pacientes organizados e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei.XXIII. Prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência e no Documento Descritivo.XXIV. Cumprir as metas e condições especiicadas no Documento Descritivo, parte integrante do contrato.XXV. Apresentar relatório mensal com informações relativas ao cumprimento das metas previstas no Documento Descritivo.XXVI. Apresentar tempestivamente, à CONTRATANTE, arquivos, documentos e relatórios comprobatórios da prestação de serviços, consoante normalização do SUS. XXVII. Participar do complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde, submetendo 100% da porta de en-trada dos serviços prestados aos pacientes oriundos Central de Regulação.XXVIII. Orientar-se pelos protocolos operacionais de regulação pactuados com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.XXIX. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE.XXX. Garantir o atendimento dos pacientes uma vez encaminhados pelo Sistema SISREG de Regulação para a respectiva assistência para o qual foi regulado.XXXI. Prover atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS, conforme previsto no Documento Descritivo.XXXII. Atender às diretrizes do Programa Nacional de Segurança do paciente, conforme previsto no Documento Descritivo.XXXIII. Cumprir as normas e portarias vigentes expedidas pelas três esferas de governo referentes ao serviço prestado.XXXIV. A CONTRATADA não poderá recusar o paciente, uma vez regulado pelo SISREG.XXXV. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato.XXXVI. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas.XXXVII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que cau-sar ao Município do Rio de Janeiro e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respon-dendo por si e por seus sucessores.XXXVIII. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE.XXXIX. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
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XL. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da veriicação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão com-plementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuiciência.XLI. A retenção prevista no item XLI será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio de Janeiro da existência da ação trabalhista ou da veriicação da existência de débitos previdenciários.XLII. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Contratada.XLIII. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no item XLIII, o CONTRATANTE efetuará o pagamen-to devido nas ações trabalhistas ou de encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.XLIV. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado à decisão inal da ação trabalhista ou decisão inal sobre o débito previdenciário, o valor icará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou pagamento da condenação/dívida.XLV. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços; salvo quando tratar-se de Cooperativas.XLVI. A CONTRATADA deverá enviar a os arquivos contendo os dados da produção realizada até o 3º dia útil de cada mês, segundo o Instrutivo para Envio de Produção Ambulatorial, disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/sms/exibeconteudo?id=12328155, que seguirá o luxo de processamento de dados de produção do Ministério da Saúde, disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Portaria SAS/MS nº 61, de 28 de janeiro de 2014. O pagamento ocorrerá somente após a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), nos moldes da Tabela SUS/MS, conforme produção aprovada pelos sistemas do Ministério da Saúde. Abaixo tabela contemplando o período da prestação dos serviços até o efetivo pagamento, considerando que a unidade tenha prestado serviço, por exemplo, em janeiro/2021 e o Ministério da Saúde tenha efetivamente transferido os recursos ao FMS em março/2021.
Mês de produção Mês de apresentação Mês de pagamento
Janeiro/21 Fevereiro/21 Março/21
*Assim, os serviços são prestados em um mês, apresentados e processados no mês subsequente e pagos no mês posterior.
XLVII. A CONTRATADA deverá manter as condições do pedido de credenciamento e qualiicação técnica, iscal e orçamentária exigidas na Convocação Pública durante todo prazo de execução contratual, bem como possuir capacidade orçamentária para a manutenção da prestação dos serviços independente do lapso temporal de-corrente da série - mês de produção, mês de apresentação e mês de pagamento, não sendo admitida qualquer espécie de suspensão das atividades.XLVIII. Manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).XLIX. Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios gerenciais que demonstrem, quantitativa e quali-tativamente, o atendimento do objeto do contrato.L. Entregar mensalmente as informações referentes ao acompanhamento dos indicadores apresentados no Documento Descritivo. LI. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalha-dores e prestadores de serviços.LII. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da lei nº 12.440/11, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias conforme art. 55, XIII e 58, III da lei nº 8.666/93.LIII. Apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, quando for solicita-do, exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, de forma a garantir a execução do contrato.LIV. Garantir ao Conselho Municipal de Saúde, acesso à instituição para o exercício do seu poder de controle social previsto na legislação em vigor.LV. É vedada a terceirização da atividade im dos serviços contratados.LVI. A CONTRATADA deverá manter ao longo de toda a execução contratual as condições sanitárias de caráter higienicossanitário pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem, bem como à assistência e responsabilidade técnicas exigidas, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilân-cia Sanitária - ANVISA e pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - IVISA-Rio.LVII. A Unidade de Saúde CONTRATADA que não estiver em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos de controle e iscalização, bem como receber até duas autuações no período de 12 (doze) meses, impli-cará no não cumprimento integral das metas qualitativas, conforme avaliação da Comissão de Acompanhamento do contrato e sofrerá as sanções pertinentes a este não cumprimento.LVIII. A unidade de Saúde CONTRATADA deverá realizar o registro da produção dos procedimentos obrigato-riamente em Instrumento de Registro de Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), conforme indicado na Tabela SIGTAP.
DA REGULAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
II. A regulação da oferta de procedimentos ambulatoriais é realizada pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, por meio do Sistema SISREG. Caso haja substituição do sistema de regulação utilizado, a SMS-RJ se obrigará a comunicar a contratada.III. O acesso da população aos procedimentos contratados será feito exclusivamente pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro por meio do Sistema SISREG.IV. Os procedimentos ambulatoriais deverão ser disponibilizados em sua totalidade pela contratada no siste-ma SISREG. Os procedimentos ambulatoriais multidisciplinar em reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA) realizados que não forem disponibilizados para o sistema de regulação serão glosados não havendo o repasse inanceiro. V. Fica vedada a reserva ou disponibilização de Procedimentos Ambulatoriais multidisciplinar em reabilitação física, auditiva, visual , intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espectro Autista (TEA) que não sejam regulados através do SISREG.VI. Para ins de repasse inanceiro referente à prestação de serviços da unidade contratada, todos os procedi-mentos ambulatoriais que não forem regulados e/ou que não forem realizados pelo sistema SISREG de Regula-ção serão glosados pelo município, icando o ônus do procedimento a cargo do prestador. VII. A unidade contratada é responsável pela oferta de vagas ao SISREG, bem como garantir o atendimento de todo paciente que for regulado pelo sistema SISREG.
VIII. Fica vedada a negativa de atendimento a qualquer paciente que for regulado através do sistema SISREG.IX. Cabe à contratada a substituição dos proissionais em situação de férias laborais, licenças e demais situações para não ocasionar paralisação do serviço.X. Fica vedada a devolução do paciente à unidade solicitante sem que haja a garantia da realização do atendi-mento pela unidade contratada, uma vez agendado pelo sistema SISREG.XI. A unidade contratada deve fazer contato telefônico com os pacientes previamente à consulta agendada a im de diminuir o absenteísmo. Havendo necessidade de cancelamento do procedimento agendado, a unidade solicitante deve realizá-lo em tempo hábil de forma a permitir a disponibilização da vaga para outro paciente;XII. Cabe à unidade contratada a conirmação no SISREG da realização do procedimento agendado (“check in”) no mesmo dia a im de não ser caracterizada falta do paciente, uma vez que somente as consultas reguladas que forem realizadas serão remuneradas.XIII. O agendamento de retorno dever ser realizado na própria unidade de saúde imediatamente após a consulta com um máximo de 2 retornos para cada consulta de primeira vez.XIV. Fica vedada a devolução do paciente para a unidade solicitante para o agendamento de retorno na própria unidade.XV. É obrigatório o preenchimento da contra referência pelo proissional assistente da unidade contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados pela unidade de saúde.
II - Monitorar, supervisionar, iscalizar, auditar e avaliar as ações e os serviços produzidos pelas unidades de saúde contratadas.
III - Processar as ações nos sistemas e subsistemas de informação oiciais do SUS, SIA/SUS, APAC, no sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a estes.
IV - Analisar as justiicativas de recusa de atendimento por parte das Unidades Prestadoras.
V - Apresentar relatórios mensais das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos, com o respectivo desconto na produção apresentada.
VI - Analisar os relatórios elaborados pela Unidade Prestadora de Saúde com os resultados alcançados e os recursos inanceiros repassados.
VII - Realizar de forma permanente ações e atividades de acompanhamento, apoio e avaliação da assistência prestada.
VIII - Realizar, a qualquer tempo, auditorias assistenciais pelo componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria, dentro de suas programações de rotina ou extraordinárias, utilizando metodologia usual ou especíica, e por outros componentes.
IX – Remunerar o serviço prestado, regulado no sistema de regulação e aprovado nos sistemas de informação.
X - Garantir a linha de cuidado e a coordenação do cuidado a partir das Unidades de Atenção Primária, seguin-do critérios de indicação clínica, proximidade da residência do paciente, e disponibilidade do procedimento no sistema de regulação.
XI - Realizar os pagamentos na forma e condições previstas em conformidade com os cronogramas instituídos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Estabelecer dispositivos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde, mediante atividade regulatória.
XIII - Determinar metas físicas e qualitativas a serem cumpridas, o volume de prestação de serviços e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
XIV - Analisar os relatórios elaborados pela CONTRATADA, considerando suas informações quando da análise do cumprimento das metas físicas e qualitativas estabelecidas no Documento Descritivo;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTO DESCRITIVO
O Documento Descritivo, parte integrante deste Contrato, será efetivado mediante assinatura da Secretaria Mu-nicipal de Saúde do Rio de Janeiro e pela CONTRATADA, e contém:
I - As ações e serviços objeto deste CONTRATO.
II - A estrutura tecnológica, a capacidade instalada e os recursos humanos disponíveis.
III - As metas físicas e qualitativas das ações e serviços ambulatoriais contratados.
IV - As metas de qualidade e dos indicadores de desempenho que serão monitorados.
V - A forma de integração às redes prioritárias de atenção à saúde.
VI - A regulação das ações ambulatoriais.
VII - A garantia de acesso mediante a Central de Regulação do município do Rio de Janeiro.
VIII - A deinição dos recursos inanceiros e respectivas fontes envolvidas na contratualização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de Acompanhamento de Contra-tualização (CAC) prevista na Cláusula Quinta, que constatará se os serviços atendem a todas as especiicações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a presente contratação.
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Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especiicação do Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão responsável pela iscalização do contrato, que anotará em regis-tro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratiicação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e de-mais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve ou em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao MUNICÍPIO suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justiicativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência.
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato.
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA.
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defe-sa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta Cláusula poderão ser aplica-das juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação deinitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes iscais no recolhimento de quaisquer tributos.
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos do credenciamento.
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA me-diante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRA-TADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Sétimo – Se a CONTRATANTE veriicar que o valor dos pagamentos ainda devidos são suicientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Oitavo – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Nono – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência da SMS-RJ e a da alínea “e” é da competência exclusiva do Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do Contrato.
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior.
(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Con-trato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CLÁUSULAS EXORBITANTES
Fazem parte do presente Contrato as prerrogativas constantes no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ALTERAÇÕES
O presente CONTRATO poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, ressalvado o seu objeto, que não poderá ser modiicado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hi-póteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o 2º e incisos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, a mesma icará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executa-dos, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Sexta, caput, alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá promover:
(a) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
(b) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
(c) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Quinto – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial desig-nada para esse im.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação ou cessão do objeto contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho:________________, Código de Despesa:_____________, tendo sido empenhada a importância de R$ __________________________________________, através da NOTA DE EMPENHO nº. __________________, ican-do o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
Parágrafo único: O empenho relacionado nesta cláusula será oportunamente complementado no decorrer da execução do Contrato caso este seja insuiciente para a liquidação das despesas em referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualiicação técnica, qualiicação econômico-inanceira, regularidade iscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital por meio do qual foram apresentados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
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II - Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oiciais para a veriicação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da CONTRATADA.
III - Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também os assinam.
Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2021.
____________________________________________Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
______________________________________________Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_____________________________________________Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
______________________________________________Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
ANEXO IV – DOCUMENTO DESCRITIVODOCUMENTO DESCRITIVO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL MULTIDICIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS
E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).O presente Documento Descritivo é parte integrante do Termo de Contrato nº _____/____ pactuado em ____.____.____ entre o Município do Rio do Janeiro e o __________________________ para prestação de ser-viços de Atendimento Multidisciplinar em Reabilitação Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Múltiplas Deiciências e Transtorno do Espetro Autista (TEA) aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município do Rio de Janeiro, conforme Edital nº 007/2021 e partes integrantes instruído no Processo nº. 09/000488/2021, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microem-presa e da Empresa de Pequeno Porte; pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal; pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações; Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão; pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratiicadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Muni-cipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27 de 30 de março de 1999, pela NOAS – SUS nº 01/2001, pela Lei Municipal 4.978/08, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 31.349/09 e 48.352/2021, Lei nº 8.080/90 e suas alterações, Decreto nº 7.508 de 28 de julho de 2011, pelo Capítulo II do Título IV da Portaria de Consolidação nº 01 de 28 de setembro de 2017, que versa sobre os critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - Parâmetros SUS (Origem: PRT MS/GM 1631/2015, Art. 1º ), pelo ANEXO XIII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deiciência (Origem: PRT MS/GM 1060/2002), pelo Anexo VI [Rede de Cuidados à Pessoa com Deiciência (Origem: PRT MS/GM 793/2012, art 1º )] da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, pela Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017 no Capítulo IV do TÍTULO VIII (origem: PRT MS/GM 1.303/2013 e 835/2012), pelo Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oicinas Ortopédicas) do Ministério da Saúde – versão 3.0 atu-alizado em agosto de 2020, pela Portaria MS/SAS nº 790 de 1º de setembro de 2014 que inclui regra contratual na tabela de regras contratuais do CNES, pela Portaria GM/MS nº 2.161 de 17 de julho de 2018 que inclui pro-cedimento e estabelece critério para troca do processador de fala na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, pela Portaria GM/MS nº 375 de 12 de março de 2019 que altera o Anexo II da Portaria nº 2.161/GM/MS de 17de julho de 2018, para dispor sobre trocas de processadores de fala por motivos de mau funcionamento, perda, furto ou roubo, pela Deliberação CIB – RJ nº 6.262 de 17 de setembro de 2020, que repactua a grade de referência da Rede de Cuidados à pessoa com Deiciência (RCPD) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011; RDC Nº 2, de 25 de Janeiro de 2010, RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ABNT NBR-9050, publicada em 25 de janeiro de 2021, pela Resolução SMS nº 2.349 de 14 de agosto de 2014 e toda legislação aplicável.
DADOS CADASTRAIS
CNES: CNPJ:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: Telefone:
Nome: CPF:
Cargo: CRM-RJ:
OBJETO
O presente Documento Descritivo acordado entre o Gestor do SUS no Município do Rio do Janeiro e a Unidade ________________tem por objeto a prestação de serviços de ATENDIMENTO AMBULATORIAL EM REABILITA-ÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPEC-TRO AUTISTA (TEA) aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município do Rio de Janeiro, compreendendo ações ambulatoriais remunerados por procedimentos conforme Tabela do Sistema de Gerenciamento de Procedi-mentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais do SUS – SIGTAP, segundo o modelo assistencial do SUS, com o estabelecimento de metas quantitativas e qualitativas, visando:
a) a Atenção à Saúde: prestar assistência integral e humanizada à saúde dos usuários do SUS, de acordo com a pactuação estabelecida.
b) o Aprimoramento da Gestão: implantar/implementar processos para a melhoria contínua da qualidade da assistência prestada.
c) o Aperfeiçoamento dos Proissionais: aprimorar a capacitação e qualiicação do corpo proissional.
Este Documento Descritivo foi elaborado tendo em vista as necessidades de saúde identiicadas pelo Gestor do SUS no Município do Rio de Janeiro e a inserção locorregional da Instituição.
VIGÊNCIA DO DOCUMENTO DESCRITIVO
O período de vigência deste documento descritivo é de 24 (vinte e quatro) meses a contar a partir da assinatura. O Documento Descritivo poderá ser revisto/ajustado, a qualquer tempo, em comum acordo, caso as partes identi-iquem a necessidade.
CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE
INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS.
O estabelecimento disponibiliza todos os recursos, físicos, materiais, permanentes e de consumo, necessá-rios para a assistência contratada, conforme elencados na Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (FCNES), emitido em ___________, e no Relatório de Carga Horária de Proissionais, emitido em ___________, da Base Municipal do CNES, em anexo.
a) Capacidade Instalada
A unidade _______________________________ declara deter capacidade instalada para realização dos pres-tação de serviços de ATENDIMENTO AMBULATORIAL EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTE-LECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) procedimentos de Reabilitação pactuados a ____________ usuários SUS. b) InstalaçõesO estabelecimento declara estar em conformidade com as Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde, segundo RDC Nº 63, de 25.11.2011, RDC Nº 2, de 25.01.2010, RDC Nº 50, de 21.02.2002, ABNT NBR-9050, de 25.01.2021 e Resolução CFM nº 2.056, de 12.11.2013, que dispõe sobre o funcionamento de estabe-lecimentos de saúde.A unidade ________________ possui espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial com acesso e adap-tações especíicas aos portadores de deiciência motora, cadeirantes e pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), atendendo aos requisitos de infraestrutura, previstas em normas especíicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, arcan-do com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais.
A CONTRATADA conta com a seguinte estrutura mínima para prestação de serviços contratados: � Equipe proissional composta por proissional habilitado responsável e equipe técnica composta por proissionais devidamente registrados e em dia com as obrigações com o órgão de classe, em número adequado à capacidade de vagas do estabelecimento. � Pessoal de apoio em quantidade adequada para o desenvolvimento das demais obrigações assistenciais. � Equipamentos essenciais de tratamento de acordo com as inalidades a que se destine o estabelecimento. � Responsável Técnico (RT) habilitado que responda pelos procedimentos e intercorrências � Área para guarda dos pertences dos pacientes.� Área para guarda dos pertences dos funcionários.� Área de maca e cadeira de rodas.� Área de registro (arquivo).� Consultórios e salas climatizados.� Recepção e sala de espera para acompanhantes climatizadas.� Sanitários para funcionários (masculino, feminino).� Sanitários para paciente (masculino, feminino e adaptado).
O espaço físico é apropriado ao atendimento ambulatorial, garantindo acesso e adaptações especíicas aos portadores de deiciência motora, cadeirantes e pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais. b.1) A unidade observa ainda as normativas relacionadas a seguir, bem como, suas atualizações:
� Resolução – RDC Nº 50 ANVISA, de 21 de fevereiro de 2002: Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada. � Resolução - RDC nº 51 ANVISA, de 06 de outubro de 2011: Requisitos para Aprovação de Projetos Físicos de Estabelecimentos de Saúde.
� Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018: Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
� Resolução - RDC Nº 192 ANVISA, de 28 de junho de 2002: Regulamento Técnico para disciplinar as empresas de ortopedia técnica, empresas de confecção de palmilhas e calçados ortopédicos e as empresas de comercia-lização de artigos ortopédicos.
� Norma ABNT NBR 9050, de 03 de agosto de 2020: Acessibilidade a ediicações, mobiliário, espaços e equipa-mentos urbanos.
� Norma ABNT NBR 16537, de 27 de outubro de 2016 Versão Corrigida 2:2018: Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.
� Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 2728/2013), que alterou o anexo da Portaria nº Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV, Seção I (Origem: PRT MS/GM 1303/2013) que estabelece os re-quisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deiciência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
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� Manual de Identidade Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deiciência, disponível em: http://www.saude.gov.br/sismob/instrutivo-e-legislacao-dos-programas/viver-sem-limite.
� Manual de Ambiência dos Centros Especializados em Reabilitação e das Oicinas Ortopédicas, disponíveis em: http://portalms.saude.gov.br/sismob/instrutivo-e-legislacao-dos-programas/viver-sem-limite.
b.2) Importante salientar que os ambientes dos Centros Especializados em Reabilitação e Serviços de Reabili-tação em Uma modalidade, devem estar em consonância com a Norma ABNT NBR 9050/2020: Acessibilidade a ediicações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, de 03 de agosto de 2020.
Quadro 1 - Ambientes Obrigatórios Comuns a todos os serviços de reabilitação.
Área de convivência Interna
Consultórios interdisciplinares para avaliação clínico-funcional/ Consultório para Avaliação Clínico-funcional/ Consultório Diferenciado (Fisiatria, Ortopedia ou Neurologia/Sala de Preparo de Pacientes (Consulta de Enfermagem, Avaliação Inicial, Biometria).
Sala de atendimento terapêutico adulto.
Sala de atendimento terapêutico infantil.
Espaço de atendimento terapêutico em grupo adulto (Sala de atendimento terapêutico em grupo adulto).
Espaço de atendimento terapêutico em grupo infantil (Sala de atendimento terapêutico em grupo infantil).
Sala de Estimulação Precoce.
Sala de Atividade de Vida Diária (AVD) e Atividade Instrumental de Vida Diária¹.
Área interna de convivência.
Espaço adequado para reunião (Sala de reunião).
Copa/refeitório².
Sala de espera e Recepção.
Sala de utilidades (com guarda temporária para resíduos sólidos).
Sala para o setor administrativo (Sala administrativa).
Sanitários para usuários (Sanitário feminino)³.
Sanitários para usuários (Sanitário masculino)³.
Sanitários/vestiários para funcionários feminino³.
Sanitários/vestiários para funcionários masculino³.
Fraldário.
Depósito de Material de Limpeza (DML).
Espaço para arquivo (Sala para arquivo).
Almoxarifado. 1 Compreende-se que a sala de AVD e AIVD, possibilite o treino e desempenho da mobilidade funcional, os cui-dados pessoais, a comunicação funcional, a administração de hardware e dispositivos ambientais e a expressão sexual, bem como, a administração doméstica e capacidades para a vida em comunidade. Portanto o ambiente poderá dispor de layout com banheiro, cozinha e quarto adaptados e devidamente mobiliados e instrumentaliza-dos (ter minimamente cama, armário, mesa com cadeiras, geladeira/refrigerador e fogão/cooktop), dentre outros materiais relacionados ao desempenho de AVDs e AIVDs.
2Importante ter espaço para uso dos funcionários e uso dos usuários e familiares.
3 É necessário ter sanitários adaptados para usuários e funcionários. Para os serviços que atenderem reabilita-ção da pessoa ostomizada deverão ter sanitários (feminino e masculino) adaptados. Esta adaptação subentende ter no mínimo uma bancada que sirva de apoio para colocar objetos de higiene pessoal, ducha higiênica e espe-lho que possibilite a pessoa estomizada realizar higiene pessoal com segurança.
Quadro 2 - Ambientes Obrigatórios Comuns a todos os serviços de reabilitação.
Área de convivência Externa
Área para atividades lúdicas (área de recreação e/ou lazer).
Área para embarque e desembarque de veículo adaptado, ambulância e veículo comum (preferencialmente uma área coberta)1.
Estacionamento para transporte sanitário adaptado (no mínimo duas vagas)1.
Abrigo externo de resíduos sólidos.
Área externa de convivência. 1 Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), disposto nos art. 46 e 47.
Quadro 3 - Equipamentos obrigatórios comuns a todos os serviços de reabilitação.
Equipamentos
Armários.
Arquivos.
Aspirador de secreções.
Biombo.
Cadeiras de rodas (pediátrica, adultos e para obeso).
Cadeiras.
Televisor.
Cama.
Geladeira /Refrigerador.
Computadores (Desktop-Básico/ Notebook).
Escada com 2 degraus.
Esigmomanômetro (Infantil, Adulto e Obeso). Estetoscópio (Infantil e Adulto).
Impressoras.
Macas (mesa de exames).
Mesas.
Negatoscópio.
Armário.
Mesa com cadeiras.
Fogão/cooktop.
Lanterna Clínica.
Cadeira de Banho/Higiênica.
Nebulizador Portátil.
Aparelho de som.
Quadro 4 - Equipamentos recomendados comuns a todos os serviços de reabilitação.
Equipamentos
Ar condicionado.
Balcão de atendimento.
Balde a Pedal.
Banqueta/Banqueta dobrável.
Carro Maca Simples.
Cilindro de Gases Medicinais.
Carro de curativos.
Carro de medicamento.
Estante.
No-Break (Para Computador/Impressora).
Telefone.
Ventilador de teto ou de parede.
Aquecedor portátil de ambiente.
Balança Antropométrica (Infantil, Adulto e Obesos).
Balança Digital Portátil.
Cronômetro.
Armário Vitrine.
Arquivo.
Longarina.
Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling).
Bebedouro/ Puriicador Refrigerado. BIPAP.
Cadeira para Massagem.
Capnógrafo.
Carro para Transporte de Materiais (diversos).
CPAP.
DEA - Desibrilador Externo Automático. Desibrilador Convencional. Aparelho de DVD.
Equipamento para Videoconferência.
Escada com 3 degraus.
Escada Digital em Madeira para Reabilitação.
Estadiômetro.
Foco Reletor Ambulatorial. Fotóforo.
Forno de Microondas.
Glicosímetro.
Trocador de Fraldas de Parede.
Tela de Projeção.
Tablet.
Divã.
Projetor Multimídia (Datashow). Mocho.
No que concerne aos equipamentos, orienta-se que sejam seguidas todas as recomendações estabelecidas pelos fabricantes ou pelas normas técnicas vigentes, quanto à instalação, manutenção preventiva e corretiva, calibração, controle dos contratos de manutenção e veriicação da obsolescência dos equipamentos. Tais ativida-des, caso não sejam realizadas podem comprometer o procedimento terapêutico ou diagnóstico.
a) Estruturas Física/Ambientes e Equipamentos obrigatórios e recomendados do serviço de Reabilitação Física.
Quadro 5 - Ambientes e Equipamentos Obrigatórios.
Ambientes Equipamentos
(Consultório de Fisiatria, Ortopedia ou Neurologia)
Goniômetro Martelo de Relexo Oxímetro de Pulso SimetrógrafoMesa de exames
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Salão para Cinesioterapia e Mecanoterapia (Ginásio)/ Box de terapias
Andador (infantil e adulto) Barras Paralelas para Fisioterapia Escada Linear para Marcha FES Laser para Fisioterapia Mocho Eretor Plataforma (Parapódio) Tablado para Fisioterapia Tábua de Propriocepção TENS - Estimulador TranscutâneoTENS e FES Ultrassom para Fisioterapia Freezer Rampa para alongamento
Quadro 6 – Lista de Materiais e Equipamentos Recomendados
Equipamentos
Adipômetro.
Aparelho de Corrente Interferencial.
Aparelho de isioterapia por ondas curtas. Aparelho de luz infravermelho.
Aparelho para Fisioterapia por Microondas.
Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica.
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica.
Bicicleta ergométrica vertical.
Balancim Proprioceptivo.
Baropodômetro.
Eretor plataforma.
Mesa ortostática.
Podoscópio.
Panela elétrica para confecção de órteses.
Biofeedback.
Ultrassom Diagnóstico para Fisioterapia.
Estimulador Neuro-Muscular.
Jogo de halteres.
Eletroestimulador com Corrente Galvânica-Farádica.
Eletromiógrafo.
Cadeira para Turbilhão.
Turbilhão.
Cama Elástica Proprioceptiva.
Cicloergômetro.
Escada em L com Rampa.
Esteira Ergométrica.
Manovacuômetro.
Máquina para Produzir Gelo
Ventilômetro/ Respirômetro.
Soprador Térmico.
Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu).
Rampa com Degraus.
Prono-supinador.
Muleta canadenses reguláveis.
Muletas auxiliares em alumínio com regulagem de altura.
Impressora 3 D.
Quadro 7 - Materiais de Consumo
Materiais de Consumo
Materiais para estimulação tátil.
Bastão para isioterapia. Equipamento completo de integração sensorial.
Monoilamentos.Placas de termoplásticos.
Tesoura de termoplástico.
Bolas suíças tamanhos 45, 65, 85.
Caneleiras com peso de 0.5, 1, 2, 2.5, 3, 3.5.
Luvas (de procedimento e estéril).
Luva térmica (par)
Tesoura para cortar gesso.
Alicate para abrir gesso.
Rolo de posicionamento.
Disco proprioceptivo.
Bolsas de gel.
Exercitadores elásticos com resistências variadas.
Caixa de Espelho.
Bloco de AVDs.
Prancha de AVDs.
Bandagem.
Jogos de encaixe.
Recursos e jogos sensoriais.
Brinquedos lúdicos para as diversas faixas etárias.
Bengala.
Material educativo e esportivo.
Materiais de copa, cozinha, cama, mesa e banho (sala de AVD).
b) Estrutura física/ambientes e equipamentos mínimos obrigatórios e recomendados do serviço de Reabi-litação Auditiva.
Quadro 8 – Lista de Materiais e Equipamentos Obrigatórios.
Ambientes Equipamentos
Consultório Otorrinolaringologia.
Cadeira OtorrinológicaFotóforo (foco frontal) OtoscópioAutoclave Laringoscópio adulto e infantil Vídeo Laringoscópio
Sala de Atendimento para AASI*: Sala para seleção e adaptação de Aparelho de Ampliicação Sonora Individual AASI.
Ganho de Inserção OtoscópioAparelho de interface para regulagem de ampliicação sonora individual (AASI) – Programador de aparelho auditivo
Sala de Audiometria*: Sala com cabine acústica, campo livre, reforço visual e equipamentos para avaliação audiológica. É necessário que seja possível acesso à cabine pelo cadeirante por meio de rampa.
Audiômetro Cabine AudiométricaImitanciômetroOtoscópioSistema de Campo Livre
Sala de Exames de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (BERA/PEATE) e Emissões Otoacústicas.*
BERA/PEATE - Sistema de Potencial Evocado Auditivo de Tronco EncefálicoEmissões OtoacústicasOtoscópio
*Essas salas devem ter espaço apropriado para avaliação auditiva (ter isolamento acústico e/ou cabine audio-métrica).
Quadro 9 – Lista de Materiais e Equipamentos Recomendados.
Materiais e Equipamentos Recomendados
Imitanciômetro portátil.
Sistema Completo de Reforço Visual.
Orelha de gesso para atividades de promoção de saúde.
Decibelímetro.
Caneta otoscópio.
Conjunto básico de instrumentos musicais.
Emissões Otoacústicas – Triagem.
Aparelho Programador de AASI (Aparelho de Ampliicação Sonora Individual).
Quadro 10 – Lista de Materiais de Consumo.
Materiais de Consumo¹
Programas de computação periféricos para teste de aparelho de ampliicação sonora individual (AASI). Baterias.
Desumidiicador. Alicate.
Seringa e massa para pré-moldagem.
Conjuntos de modelos de AASI adequados aos diferentes graus e tipos de perda auditiva para testes de seleção (no mínimo 1 conjunto).
Espéculo Nasal (adulto e infantil).
Espéculo Auricular (adulto e infantil).
Pinças (dente de rato, sem dente e em baioneta).
Curetas para remoção de cerume.
Seringa metálica de 100ml para remoção de cerume.
Estilete porta-algodão.
Espelho com rodízio.
Jogos de encaixe.
Brinquedos para ludoterapia e terapia fonoaudiológica para as diversas faixas etárias.
Luvas (de procedimento e estéril).
Equipamentos de proteção auditiva individual (fone tipo concha, protetor auricular, etc)².
¹ Materiais considerados de Consumo, conforme Portaria do MF/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002.
² Os equipamentos de proteção auditiva individual poderão ser ferramentas de trabalho de promoção e pre-venção de saúde auditiva para grupo de usuários expostos a ambientes ruidosos.
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c) Estruturas física/ambientes e equipamentos mínimos obrigatórios e recomendados do serviço de Re-abilitação Intelectual
O serviço de Reabilitação Intelectual deverá dispor, no mínimo, dos seguintes ambientes, materiais e equipamentos:
Quadro 11 - Ambientes e Equipamentos Obrigatórios.
Ambientes Equipamentos
Consultório Neurologia ou PsiquiatriaAndadorMartelo de RelexoMesa de Exames
Sala de Atendimento Terapêutico Adulto/ Infantil
Tablado para Fisioterapia;Tábua de Propriocepção;Mesa para atividades (infantil e adulto);Balancim Proprioceptivo;Tablet
Os seguintes materiais não são considerados obrigatórios, entretanto são recomendados para qualiicar as ativi-dades do CER e podem ser adquiridos:
Quadro 12 – Lista de Equipamentos Recomendados.
Equipamentos
Escada de canto com rampa e corrimão.
Mocho.
Barras paralelas.
Eretor Plataforma (Parapódio).
Gangorra de Equilíbrio.
Lousa Interativa.
Espelho com rodízio.
Divã.
Eletroencefalógrafo.
Quadro 13 – Lista de Materiais de Consumo.
Materiais
Materiais, jogos e brinquedos pedagógicos e lúdicos.
Espátulas.
Luvas (de procedimento e estéril).
Termômetro.
Fita métrica.
Avaliação ocupacional, psicológica, cognitiva e de linguagem.
Colchonetes de espuma ou EVA.
Espelho ixo.Livros infantil e adulto.
Revistas e jornais.
Rolo de posicionamento.
Bola suíça (tamanho 55, 65 e 85 cm).
Bola suíça tipo feijão (tamanho 40cm).
Cama elástica.
Material de copa e cozinha.
Material educativo e esportivo.
Tatame.
Almofadas.
Software Boardmaker. Recursos e/ou materiais sensoriais.
Recursos e /ou materiais para estimulação tátil.
Material para reabilitação proissional.Software de comunicação alternativa.Tábua/Quadro de comunicação alternativa.
d) Estruturas física/ambientes e equipamentos mínimos obrigatórios e recomendados do serviço de Re-abilitação Visual:
Quadro 14 - Ambientes e Equipamentos Obrigatórios.
Ambientes Equipamentos
Consultório Oftalmológico
Lâmpada de Fenda TonômetroOftalmoscópio Oftalmoscópio Binocular Indireto Refrator de Greens (Refrator) Coluna Oftalmológica Cadeira Oftalmológica LensômetroRetinoscópioLanterna Clínica Campímetro
Área adequada para Orientação e Mobilidade¹ Equipamentos que possibilite treino de orientação e mobilidade da pessoa com deiciência visual.
Sala de Orientação para uso funcional de recursos para baixa visão²
Os equipamentos e materiais obrigatórios para este ambiente estão listados no Quadro anexa (outros materiais)
¹ Este espaço deverá ter características físicas e equipamentos que permitam treino de orientação e mobilidade espacial em busca da autonomia da pessoa com deiciência visual. Importante que espaço disponha de mapa tátil, corrimão e piso tátil para facilitar treino de orientação e mobilidade.
² Esta sala deverá ter características físicas e equipamentos que permitam treino da baixa visão. Dispor de boa iluminação e possibilidade de controle da mesma (dispor de “dimmer”).
Quadro 15 - Lista de Equipamentos Recomendados.
Equipamentos
Barras paralelas.
Ceratômetro.
Projetor Oftalmológico.
Balancim Proprioceptivo.
Rampa com degraus.
Gangorra de Equilíbrio.
Quadro 16 – Lista de Materiais Recomendados.
Materiais Recomendados
Kit de lentes iltrantes montadas em armações de óculos tipo clip-on
amarelo - intensidade 3verde intensidade 3 vermelha intensidade 3 marrom intensidade 2 marrom intensidade 3 marrom intensidade 4 cinza intensidade 2 cinza intensidade 3 blue-block
Óculos de prova Óculos de prova, utilizado por optometrista
Lupas manuais com diâmetro mínimo de 35mm com ou sem iluminação acoplada:
LM +12D (3X); LM + 16D (4X) LM + 20D (5X); LM + 24D (6X); LM +28D (7X); LM +40D (10X)
Barra de leitura 1,5X ou 2X
LA + 8D (2X) plano convexa; LA +12D (3X); LA + 16D (4X) LA +20D (5X); LA + 24D (6X); LA +28D (7X); LA + 32D (8X); LA +38D OU +40 D; LA +50D; ST 2,5 X ou 2,8 X manual, monocular, com ajuste de foco; ST 4 X 12 mm manual, monocular, com ajuste de foco; ST 6 X 16 mm ou 6 X 17mm manual, monocular, com ajuste de foco; ST 8X 21 mm manual, monocular, com ajuste de foco; ST 2X montado em armação, binocular, com foco ajustável
Lupas de apoio com ou sem iluminação
Lentes positivas:+32 D e +40 D (asféricas). Lentes esferoprismáticas: +6DE , +8D, +10D e +12D.Colchonetes/ tatame.
Espelho ixo. Mobiliário em geral de cozinha, quarto, sala, banheiro.
Louças e utensílios domésticos.
Luminária com braço articulável com luz incandescente.
Luminária com braço articulável com luz luorescente. Mapas táteis.
Bolas com guiso (tamanhos e texturas diferenciadas).
Jogos de encaixe e de montagem.
Caixas retangulares (tamanho de caixa de sapato).
Lixa.
Espelho para adaptação da prótese ocular.
Caixa de prótese ocular com várias próteses para prova.
Ventosas de silicone para retirada da prótese ocular.
Oclusor (adulto e infantil).
Régua milimétrica.
Brinquedos e jogos diversos.
Espelho para corpo inteiro com rodízio.
Kits de avaliação funcional.
Quadro de acuidade visual para longe (B) – LogMar.
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Quadro de acuidade visual para perto (B) – LogMar.
Prancha de leitura.
Quadro para pincel atômico.
Carteira escolar (para treinamento com escolares).
Sistema de Vídeomagniicação tipo desktop com monitor e bandeja. Sistema de vídeo-ampliação desktop tipo mouse com monitor.
Sistema de vídeo-ampliação portátil.
Régua de esquiascopia.
Caixa de provas completa.
Quadros LogMar (perto e longe).
Quadros com Símbolos (longe e perto).
Quadro de Snellen.
Quadro para perto com texto contínuo.
Teste de resolução para acuidade visual (olhar preferencial).
Teste de visão cromática (pareamento).
Quadros para teste de contraste.
Tela de Amsler.
Programas de ampliação e de leitura para pessoas com deiciência visual. Armações de prova para adultos e crianças.
Estrutura Física/Ambiente opcional:
Laboratório de Prótese Ocular.
Este laboratório deve ter dimensões a depender dos equipamentos e garantir realização de atividades como: avaliação da topograia da cavidade anoftálmica, adaptação da prótese ocular nos casos de enucleação; orientar o usuário quanto ao uso; realizar medidas a serem confeccionada e demais características, entre outras.
e) Estruturas físicas/ambientes e equipamentos mínimos obrigatórios e recomendados da Oicina Orto-pédica Fixas (TIPO III).
Quadro 17 -Materiais e Equipamentos Obrigatórios.
Ambientes Equipamentos
Sessão de Próteses e Órteses (Espaço adequado para montagem de prótese/Espaço adequado para montagem de órtese)
Armário Armário com aspiração de segurança Bancada para Oicina Ortopédica Bomba de Vácuo até 2HP/CV Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV Cabine para Pintura Cadeira Esmerilhadeira Angular Elétrica Estante Exaustor de Ar Industrial Forno Ortopédico Fresadora Ortopédica Furadeira Manual Industrial 1/2”Lixadeira Dupla Lixadeira Plana/ Cinta Larga Máquina ChanfradeiraMáquina de Costura em ZigZagMáquina de Costura Industrial Máquina de Solda MIG MAG Mesa Auxiliar Mocho Morsa de Bancada Moto Esmeril Panela Elétrica para Confecção de Órteses Serra de Fita Serra para Gesso Serra Tico-Tico Silo Soprador Térmico
Sessão de Costura, Sapataria e Máquinas(Espaço adequado para selaria, tapeçaria, costura e acabamento / Espaço adequado para sessão de sapataria / Espaço adequado para sessão de adaptações / Espaço adequado para sala de máquinas)
Bancada para Oicina Ortopédica Cadeira Exaustor de Ar Industrial Fresadora Ortopédica Lixadeira Dupla Lixadeira Plana/ Cinta Larga Máquina ChanfradeiraMáquina de Costura de Coluna Máquina de Costura em ZigZagMáquina de Costura Industrial Morsa para Furadeira de Bancada Moto Esmeril Soprador Térmico
Sala de Provas (Espaço adequado atendimento individualizado)
ArmárioBarras Paralelas para Fisioterapia Cadeira Escada com 2 degraus Estante Furadeira Manual Industrial 1/2”Mocho Morsa de Bancada
Sanitário e Vestiário para Funcionários (Feminino e Masculino)
Armário Cadeira Estante
Sala de Espera e Recepção Armário Cadeira Estante
Sala Administrativa (Sala para o setor administrativo)
Armário Cadeira Estante
Depósito de Material de Limpeza com Tanque (DML) Armário Estante
Copa/Cozinha Cadeira
Almoxarifado Podem receber os equipamentos acima listados
Espaço adequado para manutenção de cadeiras de rodas, de solda e trabalho com metais
Podem receber os equipamentos acima listados
Espaço Termomoldagem Podem receber os equipamentos acima listados
Quadro 18 - Materiais e Equipamentos Recomendados.
Equipamentos Recomendados
Alinhador para órteses.
Armário Vitrine.
Arquivo.
Balde a Pedal.
Balde/ Lixeira.
Banqueta/Banqueta dobrável.
Bigorna.
Cadeira de Rodas Adulto.
Cadeira de Rodas para Obeso.
Central Captadora de Pó.
Corta-tubos de coluna.
Dobradeira de tubos.
Espelho postural com rodízios.
Estufa Ortopédica.
Estufa Ortopédica de Infravermelho.
Forno Ortopédico de Infravermelho.
Furadeira Elétrica de Bancada.
Graminho Traçador.
Impressora 3 D.
Impressora Laser (Comum).
Lixadeira de sapataria.
Lixadeira plana /cinta larga.
Longarina.
Martelete Pneumático.
Mesa Auxiliar.
Motor de Suspensão.
Muleta canadenses reguláveis.
Muletas auxiliares em alumínio com regulagem de altura.
Negatoscópio.
f) EquipamentosTodos os equipamentos e materiais utilizados, nacionais e importados, devem estar sob situação regular perante a ANVISA, e de acordo com a normalização vigente.
g) Recursos Humanos
A unidade ________________________ declara possuir equipe básica para a execução dos procedimentos contemplados no âmbito deste Documento Descritivo, a saber responsável habilitado e equipe técnica composta por proissionais devidamente registrados e em dia com as obrigações com o órgão de classe.Há compatibilidade prevista na Tabela de Procedimentos do SUS para a categoria da Classiicação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme relacionada a seguir:
A CONTRATADA conta com a seguinte estrutura mínima para prestação de serviços contratados:
� Equipe proissional composta por médicos e outros proissionais qualiicados, segundo tipo de reabilitação a ser ofertada, cujo quantitativo deverá obedecer ao instrutivo revisado de agosto de 2020, compondo a equipe mínima.
� Pessoal de apoio em quantidade adequada para o desenvolvimento das demais obrigações assistenciais.
� Responsável técnico médico presente durante todo o período de funcionamento do serviço.As categorias proissionais e cargas horárias indicadas nos Quadros abaixo (19 e 20) compõem a equipe mínima preconizada bem como os totais de cargas horárias semanais, para os Centros Especializados de Reabilitação, excetuando-se os indicados na coluna opcionais.
Considerando que os serviços de Saúde Auditiva são pontos de excelência para o cuidado em audiologia, recomen-da-se que tenham proissionais com experiência em adaptação de Aparelho de Ampliicação Sonora Individual (AASI).
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Quadro 19 - Composição da Equipe Multidisciplinar por Categoria Proissional e Carga Horária Mínima Semanal
Composição da Equipe
Equipe por Categoria proissional e Carga Horária Mínima Semanal *
TIPO MODALIDADE FISIO TO FONO PSI PED ASS SOC ENF MÉDRESP. TÉC
ELETIVO (FI/FO/TO/PSI/ENF/ED.FIS/
PED/NUT)
OPCIONAIS(ARTESÃO, MÚSICO, RECREADOR, TEC. DE ENF,
TEC DE ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE, ORTOPTISTA, PROTÉTICO OCULAR, TEC. OFTÁLMICO, MÉDICO
CLÍNICO, UROLOGISTA, PROCTOLOGISTA, GASTROENTEROLOGISTA)
C.H. Total
CER II Auditiva e Física 120 80 160 40 0 40 20 40 40 40 LIVRE 580
CER II Auditiva e Intelectual 40 80 160 120 0 40 20 40 40 40 LIVRE 580
CER II Auditiva e Visual 40 40 160 80 40 40 20 40 40 80 LIVRE 580
CER II Física e Intelectual 120 80 80 120 0 40 20 40 40 40 LIVRE 580
CER II Física e Visual 120 80 80 80 40 40 20 40 40 40 LIVRE 580
CER II Intelectual e Visual 40 80 80 120 40 40 20 40 40 80 LIVRE 580
CER III Auditiva, Física e Intelectual 120 80 160 160 0 80 40 60 40 120 LIVRE 860
CER III Auditiva, Intelectual e Visual 80 80 160 160 40 80 40 60 40 120 LIVRE 860
CER III Auditiva Física e Visual 120 80 160 120 40 80 40 60 40 120 LIVRE 860
CER III Física, Intelectual e Visual 120 120 120 160 40 80 40 60 40 80 LIVRE 860
CER IV Auditiva, Física, Intelectual e Visual 240 160 240 240 40 120 40 80 40 160 LIVRE 1360
*Os quantitativos de proissionais para o alcance das cargas horárias semanais preconizadas no quadro acima são de autonomia e responsabilidades do gestor local, respeitando as legislações próprias e regulamentações cabíveis a cada categoria proissional.
Quadro 20 - Composição da Equipe Médica por Especialidades e Carga Horária Mínima Semanal*
Tipologia Equipe especializada por Categoria proissional/Especialidade e Carga Horárias Mínimas Semanais por modalidade de reabilitação
TIPO MODALIDADE Otorrinolaringologista OftalmologistaOrtopedista ou Fisiatra ou Neurologista ou Clínico ou Proctologista
ou Urologista ou GastroenterologistaNeurologista ou Psiquiatra Total
CER II Auditiva e Física 20 0 20 0 40
CER II Auditiva e Intelectual 20 0 0 20 40
CER II Auditiva e Visual 20 20 0 0 40
CER II Física e Intelectual 0 0 20 20 40
CER II Física e Visual 0 20 20 0 40
CER II Intelectual e Visual 0 20 0 20 40
CER III Auditiva, Física e Intelectual 20 0 20 20 60
CER III Auditiva, Intelectual e Visual 20 20 0 20 60
CER III Auditiva Física e Visual 20 20 20 0 60
CER III Física, Intelectual e Visual 0 20 20 20 60
CER IV Auditiva, Física, Intelectual e Visual 20 20 20 20 80
Quadro 21 - Composição da Equipe por Categoria proissional e Carga Horárias Mínimas Semanais.
Oicina OrtopédicaFixa
CategoriaCarga Horária
Semanal Mínima
Número mínimo de
ProissionaisResponsável Técnico 40 horas 01
Técnico Ortopédico (ortesista e/ou protesista) 160 horas 04
Sapateiro Ortopédico ou Costureiro de Calçados à Máquina; Operador de máquinas-ferramenta; Operador de usinagem convencional por abrasão**
120 horas 03
Fisioterapeuta 30 horas 01
Terapeuta Ocupacional 30 horas 01
**Costureiro de Calçados à Máquina (CBO - 7642-05); Costureiro de roupas de couro e pele, a máquina na con-fecção em série (CBO - 7632-05); Operador de máquinas-ferramenta (CBO - 7212-15); Operador de usinagem convencional por abrasão (CBO - 7212-20).
Para evitar rejeição dos procedimentos realizados, a unidade deverá atender a compatibilidade prevista na Tabe-la de Procedimentos do SUS para a categoria da Classiicação Brasileira de Ocupações (CBO).
A unidade deverá comprovar o vínculo dos proissionais e especialidade com o respectivo estabelecimento, con-forme exigências da Tabela SUS para cada procedimento contemplado no âmbito deste documento descritivo.
Quadro 22: Classiicação Brasileira de Ocupações – SIGTAP.
Auditiva
CBO (Código) CBO (Nome)
223810 Fonoaudiólogo
225275 Médico otorrinolaringologista
223905 Terapeuta ocupacional
226305 Musicoterapeuta
239425 Psicopedagogo
251510 Psicólogo clínico
251545 Neuropsicólogo
251605 Assistente social
251530 Psicólogo social
Física
CBO (Código) CBO (Nome)
223605 Fisioterapeuta geral
223505 Enfermeiro
223710 Nutricionista
223810 Fonoaudiólogo
223905 Terapeuta ocupacional
226305 Musicoterapeuta
232120 Professor de educação física no ensino médio
239425 Psicopedagogo251510 Psicólogo clínico251545 Neuropsicólogo
251605 Assistente social
225112 Médico neurologista
225160 Médico isiatra225270 Médico ortopedista e traumatologista
239415 Pedagogo
Intelectual
CBO (Código) CBO (Nome)
223810 Fonoaudiólogo
251510 Psicólogo clínico
223505 Enfermeiro
223550 Enfermeiro psiquiátrico
223905 Terapeuta ocupacional
226305 Musicoterapeuta
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239425 Psicopedagogo
251545 Neuropsicólogo
251605 Assistente social
225112 Médico neurologista
225133 Médico psiquiatra
251530 Psicólogo social
223625 Fisioterapeuta respiratória
239415 Pedagogo
223710 Nutricionista
Visual
CBO (Código) CBO (Nome)
225265 Médico oftalmologista
223605 Fisioterapeuta geral
2236I1 Técnico em orientação e mobilidade de cegos e deicientes visuais223905 Terapeuta ocupacional
2241E1 Proissional de educação física na saúde239225 Professor de alunos com deiciência visual239425 Psicopedagogo
223810 Fonoaudiólogo
226305 Musicoterapeuta
251510 Psicólogo clínico
251605 Assistente social
223910 Ortoptista
* A especiicidade de cada procedimento deve ser consultada em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-uniicada/app/sec/inicio.jsp.
A unidade deverá comprovar o vínculo dos proissionais e especialidade com o respectivo estabelecimento, con-forme exigências da Tabela SUS para cada procedimento contemplado no âmbito deste documento descritivo.
CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PACTUADAS
A ________________________disponibiliza as atividades pactuadas para a Rede de Atenção à Saúde do Mu-nicípio do Rio de Janeiro submetendo-as aos dispositivos de controle e regulação implantados/implementados pelos Gestores do SUS.A Unidade de Saúde deve garantir a oferta dos serviços assistenciais previstos, de acordo com a programação estabelecida, de modo que não haja interrupção dos serviços prestados. Toda modiicação na programação de que trata este Documento Descritivo (inclusão, exclusão e/ou interrupção de ações e serviços pactuados) deve ser formalizada por meio de Termo Aditivo irmado entre as partes.A porta de entrada será regulada e acompanhada pelos sistemas de controle e regulação estabelecidos pelo Gestor. É dever da Unidade garantir a realização de todos os procedimentos pactuados necessários ao atendimento dos usuários que lhe forem direcionados pelos dispositivos regulatórios.
DA PORTA DE ENTRADAI - O acesso da população aos serviços contratados será feito exclusivamente pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro, por meio do Sistema SISREG.II - Cumprir integralmente as normas de regulação da SMS-RJ instituídas, submetendo-se aos protocolos de regulação da Secretaria Municipal de Saúde.III - Realizar os procedimentos elencados no Documento Descritivo, assumindo o compromisso de primeiro aten-dimento dos pacientes uma vez agendados através do Sistema SISREG pela Central de Regulação do município do Rio de Janeiro para realização de avaliação pela CONTRATADA. Qualquer alteração de agenda deverá ser comunicada e autorizada pelo gestor do SUS.IV - Registrar no Sistema SISREG as vagas para atendimentos e consultas de primeira vez, com a conformação e gestão das agendas, além da permanente conirmação dos atendimentos realizados.V - Orientar-se pelos protocolos assistenciais, de regulação e operacionais pactuados com a Secretaria Munici-pal de Saúde do Rio de Janeiro.VI - Para ins de repasse inanceiro referente à prestação de serviços da unidade contratada, todos os atendi-mentos que não forem reguladas pelo sistema SISREG de regulação serão glosadas, icando o ônus do proce-dimento a cargo do prestador.VII - Garantir que o encaminhamento e atendimento do usuário estejam de acordo com as regras estabelecidas pelo Município para referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência, e realizado pelos dis-positivos regulatórios da SMS-RJ.
DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃOI - Manter atualizados, com a periodicidade e prazos estabelecidos, os dados do Cadastro Nacional de Estabele-cimento de Saúde (CNES), do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e/ou de outro sistema de informações oiciais que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).II - A unidade CONTRATADA deve enviar mensalmente o arquivo de faturamento à Coordenadoria Geral de Con-tratualização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da Secretaria Municipal de Saúde SMS-RJ seguindo as regras de faturamento da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde vigentes.
DA ASSISTÊNCIA A SAÚDEI - Prestar assistência integral e humanizada aos pacientes, em consonância com as diretrizes da Política Nacio-nal de Humanização do SUS.II - Monitorar processos assistenciais e administrativos buscando a melhoria contínua da qualidade.III - Promover capacitação e qualiicação de seu corpo proissional.IV - Os procedimentos assistenciais pactuados devem contemplar o princípio da integralidade do cuidado assis-tencial, de acordo com as necessidades do paciente e segundo o modelo de organização da Atenção por Linhas de Cuidado.V - A Unidade se compromete a prestar assistência de forma humanizada, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS, implementando mecanismos de gestão da clínica, visando à qualii-cação do cuidado, reorganização dos luxos e processos de trabalho.
VI - Realizar a notiicação de todas as doenças, agravos e eventos de saúde pública ocorridos no âmbito da Unidade, conforme exigência normativa dos gestores local, estadual e federal.VII - Atender às diretrizes do Programa Nacional de Segurança do paciente, conforme previsto neste Documento Descritivo.VIII - Monitorar processos assistenciais e administrativos buscando a melhoria contínua da qualidade.IX - Prestar assistência integral e humanizada aos pacientes.X - Manter boas condições de conservação e limpeza dos ambientes.XI - Manter os prontuários dos pacientes organizados, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei.XII - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para ins de experimentação, sem autorização da Comissão de Ética em Pesquisa, devidamente registrada no Ministério da Saúde, e de acordo com a legislação pertinente.XIII - Atender aos pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.XIV - Aixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de atendimento aos pacientes do SUS, de sua condição de Unidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.XV - Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e garantir acesso ao uso de telefone.XVI - Respeitar a decisão do paciente ou do seu representante legal, ao consentir ou recusar prestação de ser-viços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. XVII - Garantir a conidencialidade e coniabilidade dos dados e informações dos pacientes, conforme Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.XVIII - Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários do SUS, sendo vedada ainda a captação de pacientes oriundos do SUS para a realização de procedimentos pagos pelo usuário, ainda que tal não esteja contratado pelo SUS.XIX - Proceder à atualização de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notiicação (SINAN) em articula-ção com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS-RJ, informando os eventos de Notiicação Compulsória ou Agravos à saúde considerados relevantes com registro e envio dentro da periodicidade deinida pela SMS-RJ.XX - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo, incluí-dos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, iscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.XXI - Manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a ele vinculados, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, iscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.XXII - Possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela Unidade.XXIII - Manter canal de comunicação entre a unidade e o usuário, digitais ou por meio de caixas de coleta de ouvidorias, devendo haver monitoramento constante dos resultados e resolução das queixas apresentadas num prazo máximo de 30 dias. XXIV - A unidade devera aixar o número da ouvidoria da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746 em diversos espa-ços de fácil visualização para os usuários e funcionários.
DA PRESTAÇÃO DE CONTASI - Apresentar relatório trimestral (ou conforme calendário estipulado pela SMS-RJ) com informações relativas ao cumprimento das metas previstas no Documento Descritivo;II - Cumprir as metas pactuadas no Documento Descritivo.
PROGRAMAÇÃO FÍSICA ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA
O valor global estimado para a execução, em 05 anos, será de até R$ _________ (___________________) e o montante inanceiro anual estimado do Contrato será de até R$ __________ (_________________________) a ser repassado em parcelas duodecimais de até R$ _______________ (___________________).
METAS
Para ins de comprovação do cumprimento de metas serão consideradas as metas quantitativas e as metas qualitativas.
METAS FÍSICAS OU QUANTITATIVAS
As metas físicas correspondem aos limites quantitativos pactuados no âmbito da Programação Orçamentária conforme anexo I. Para ins de comprovação das metas físicas a unidade deverá obrigatoriamente apresentar a produção nos siste-mas de informação do SUS.Para a produção ambulatorial serão considerados somente os procedimentos apresentados e aprovados pelo Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Ministério da Saúde. Considera-se o cumprimento total das metas quantitativas o alcance da totalidade das metas físicas pactuadas.Os valores a serem repassados à CONTRATADA podem sofrer glosas por inconsistências ou por procedimentos não regulados ou não realizados.Havendo inconsistências ou suspeita de irregularidades a CONTRATANTE poderá instaurar auditoria para apu-rar cobranças indevidas e responsabilidades da CONTRATADA.
METAS QUALITATIVAS
As metas qualitativas representam indicadores de acesso e qualidade dos serviços prestados.Caso a unidade não esteja em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos de controle e iscali-zação, bem como receber até duas autuações no período de 12 (doze) meses, implicará no não cumprimento integral das metas qualitativas, e sofrerá as sanções pertinentes a este não cumprimento.A Comissão de Acompanhamento utilizará os Relatórios disponíveis e as informações dos Sistemas oiciais do DATASUS/MS, para a análise do cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo. Caso a análise das metas qualitativas dependa de informações a serem enviadas pela unidade e, esta não enviar a informação ou enviar fora do prazo estipulado, a pontuação do indicador resultará em zero.
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Quadro 2: Metas qualitativas
Nº INDICADORES METAFÓRMULA DE
CÁLCULOFORMA DE
ACOMPANHAMENTO
1 Frequência de Ouvidorias Negativas Até 1Nº de Ouvidorias Negativas /mês
Relatório Mensal
2
Apresentação de documentos que comprovem a realização de Pesquisa
de Satisfação dos Usuários e seus devidos resultados, contemplando
aspectos como: acolhimento, humanização e ambiência
Relatório com resultado
da pesquisa apresentado
Não se aplica Relatório Trimestral
3Apresentação de Procedimento
Operacional Padrão (POP) POPs Não se aplica
Relatório Semestral ou sempre que houver
alteração no POP
4
Apresentação de documentos que comprovem a realização de capacitações/treinamento dos
proissionais
Documentos Apresentados
Não se aplica Relatório Trimestral
5Apresentação dos registros de
manutenção preventiva, corretiva e de calibração dos equipamento
Documentos Apresentados
Não se aplica Relatório Trimestral
6Coniguração de agendas conforme
cronograma do Complexo Regulador (CR)100%
Nº de agendas coniguradas
conforme cronograma da CR/Nº total de
agendas coniguradas
Relatório Trimestral
7Percentual de vagas ofertadas ao
Sistema de regulação100%
Nº de vagas ofertadas ao Sistema
de Regulação/ Nº de vagas
contratualizadas
Relatório Trimestral
Quadro 3. Especiicação do acompanhamento das metas de quantidade
Acompanhamento das Metas de Quantidade
Índice executado pela unidade Intervenção de gestão
> 80% Avaliação regular da Comissão de acompanhamento
50 a 80% Solicitação de adequação a unidade, intensiicação da supervisão.30 a 50% (durante 3 meses consecutivos
ou 5 meses alternados)Encaminhamento com vistas à intervenção
< 30% (durante 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados)
Revisão da pactuação
ACOMPANHAMENTO DAS METAS PACTUADAS
O cumprimento das metas pactuadas neste Documento Descritivo será acompanhado por meio de monitora-mento das atividades assistenciais por todas as instâncias de controle, acompanhamento, avaliação, supervisão e auditoria do SUS.As ações de Controle necessárias à veriicação do cumprimento das metas estabelecidas entre as partes, bem como o monitoramento das condições de assistência, mediante Fiscalização in loco, se darão por meio de visitas das equipes da Coordenação de Supervisão e Auditoria.Neste Documento Descritivo estão deinidos e acordados os serviços a serem prestados, as metas quantitativas e qualitativas e as formas de monitoramento. Assim sendo, é esperado o aperfeiçoamento dos processos de gestão da assistência, tanto da Unidade, quanto do próprio SUS, no Município do Rio de Janeiro.
DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justas e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, ____ de ________ de _____.
______________________________________________Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
______________________________________________Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
ANEXO I. PROGRAMAÇÃO FÍSICO-ORÇAMENTÁRIA
Grupo DescriçãoQuantidade de Procedimentos
(Mensal)
Financeiro Estimado (Mensal)
REABILITAÇÃO INTELECTUAL
02 Procedimentos com inalidade diagnóstica03 Procedimentos clínicos
07 Órteses, próteses e materiais especiais
REABILITAÇÃO AUDITIVA
02 Procedimentos com inalidade diagnóstica03 Procedimentos clínicos
07 Órteses, próteses e materiais especiais
REABILITAÇÃO FÍSICA
02 Procedimentos com inalidade diagnóstica03 Procedimentos clínicos
07 Órteses, próteses e materiais especiais
REABILITAÇÃO VISUAL
02 Procedimentos com inalidade diagnóstica03 Procedimentos clínicos
07 Órteses, próteses e materiais especiais
TOTAL REABILITAÇÃO
TOTAL ANUAL
ANEXO II. LISTA DE PROCEDIMENTOS A SEREM EXECUTADOS NO ÂMBITO DESTE EDITAL
REABILITAÇÃO FÍSICA
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO/MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0211030015AVALIACAO CINEMATICA E DE
PARAMETROS LINEARES R$ 1,26
0211030023AVALIACAO CINETICA, CINEMATICA E DE
PARAMETROS LINEARES R$ 1,26
0211030040AVALIACAO DE FUNCAO E MECANICA
RESPIRATORIA R$ 10,00
0211030058AVALIACAO DE FUNCAO E MECANICA RESPIRATORIA C/ TRANSDUTORES
MICROPROCESSADOS R$ 10,00
0211030074 AVALIACAO FUNCIONAL MUSCULAR R$ 1,26
0301010048CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA
(EXCETO MEDICO) R$ 6,30
0301010072CONSULTA MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA R$ 10,00
0301070067ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO EM REABILITACAO NAS MULTIPLAS
DEFICIENCIAS R$ 7,71
0301070083ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA
I P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA)
R$ 6,66
0301070091ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA
II P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA)
R$ 25,24
0301070105
ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM
REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE-DIA - 15 ATENDIMENTOS - MES)
R$ 17,55
0301070121
ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM
REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE-DIA - 20 ATENDIMENTOS - MES)
R$ 21,69
CÓDIGO PROCEDIMENTOVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
0302040013
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO
RESPIRATORIO C/ COMPLICACOES SISTEMICAS
R$ 6,35
0302040021
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO
RESPIRATORIO S/ COMPLICACOES SISTEMICAS
R$ 4,67
0302040048ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E POS-CIRURGIA
CARDIOVASCULAR R$ 6,35
0302040056ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO
NAS DISFUNCOES VASCULARES PERIFERICAS
R$ 4,67
0302050019
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E POS-
OPERATORIO NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELETICAS
R$ 6,35
0302050027ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS
ALTERACOES MOTORAS R$ 4,67
0302060014
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTURBIOS
NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS S/ COMPLICACOES SISTEMICAS
R$ 4,67
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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0302060022
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTURBIOS
NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS C/ COMPLICACOES SISTEMICAS
R$ 6,35
0302060030ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS
DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEUROMOTOR
R$ 4,67
0302060057ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE/POS-OPERATORIO
DE NEUROCIRURGIA R$ 6,35
0309050014SESSAO DE ACUPUNTURA APLICACAO
DE VENTOSAS / MOXA R$ 3,67
0309050022SESSAO DE ACUPUNTURA COM
INSERCAO DE AGULHAS R$ 4,13
0701010010ANDADOR FIXO / ARTICULACAO EM
ALUMINIO COM 04 PONTEIRAS R$ 130,00
CÓDIGO PROCEDIMENTOVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
0701010029CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL
(TIPO PADRAO) R$ 571,90
0701010037CADEIRA DE RODAS P/ BANHO COM
ASSENTO SANITARIO R$ 230,00
0701010045CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLÉGICO
TIPO PADRAO R$
1.170,00
0701010053CALCADOS ANATOMICOS COM
PALMILHAS PARA PES NEUROPATICOS R$ 419,20
0701010061CALCADOS ORTOPEDICOS
CONFECCIONADOS SOB MEDIDA ATÉ NUMERO 45 (PAR)
R$ 170,30
0701010088
CALCADOS SOB MEDIDA PARA COMPENSACAO DE DISCREPANCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO
NUMERO 34
R$ 299,00
0701010096CALCADOS SOB MEDIDA PARA
COMPENSACAO DE ENCURTAMENTO ATE NUMERO 33 (PAR)
R$ 239,40
0701010118BENGALA CANADENSE REGULAVEL EM
ALTURA (PAR) R$ 79,95
0701010134MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMINIO
REGULAVEL NA ALTURA (PAR) R$ 79,95
0701010142PALMILHAS CONFECCIONADAS SOB
MEDIDA (PAR) R$ 130,20
0701010150PALMILHAS P/ PÉS NEUROPATICOS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA P/
ADULTOS OU CRIANCAS (PAR) R$ 170,30
0701010169PALMILHAS P/ SUSTENTACAO DOS
ARCOS PLANTARES ATE O NUMERO 33 (PAR)
R$ 43,89
0701010177PALMILHAS P/ SUSTENTACAO DOS
ARCOS PLANTARES NUMEROS ACIMA DE 34 (PAR)
R$ 65,00
0701010185ADAPTACAO DE OPM AUXILIARES DE
LOCOMOCAO R$ -
0701010193MANUTENCAO DE OPM AUXILIARES DE
LOCOMOCAO R$ -
0701010215CADEIRA DE RODAS ADULTO (ACIMA DE
90KG) R$
1.649,00
CÓDIGO PROCEDIMENTOVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
0701010223CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA
ADULTO OU INFANTIL R$
4.999,00
0701010231CADEIRA DE RODAS P/ BANHO EM
CONCHA INFANTIL R$ 739,00
0701010240CADEIRA DE RODAS P/ BANHO COM
ENCOSTO RECLINAVEL R$
1.139,00
0701010258CADEIRA DE RODAS P/ BANHO COM
ARO DE PROPULSAO R$ 450,00
0701010266ADAPTACAO DE ASSENTO PARA
DEFORMIDADES DE QUADRIL R$ 136,34
0701010274ADAPTACAO DE ENCOSTO PARA
DEFORMIDADES DE TRONCO R$ 132,00
0701010282ADAPTACAO DO APOIO DE PES DA
CADEIRA DE RODAS R$ 62,50
0701010290APOIOS LATERAIS DO TRONCO EM 3 OU
4 PONTOS R$ 90,50
0701010304APOIOS LATERAIS DE QUADRIL P/
CADEIRA DE RODAS R$ 90,50
0701010312APOIO PARA ESTABILIZACAO DA CABECA NA CADEIRA DE RODAS
R$ 82,80
0701010320ADAPTACAO DO APOIO DE BRACOS DA
CADEIRA DE RODAS R$ 132,00
0701010339ADAPTACAO ABDUTOR TIPO CAVALO
PARA CADEIRA DE RODAS R$ 57,00
0701020032ORTESE / COLETE CTLSO TIPO
MILWAUKEE R$ 910,00
0701020040 ORTESE / COLETE TIPO WILLIAMS R$ 319,20
0701020059 ORTESE / COLETE TLSO TIPO KNIGHT R$ 260,00
0701020067ORTESE CRUROMALEOLAR INFANTIL EM
POLIPROPILENO P/ IMOBILIZACAO DE JOELHO EM EXTENSAO ARTICULADA
R$ 209,70
0701020075ORTESE CRUROMALEOLAR P/
LIMITACAO DOS MOVIMENTOS DO JOELHO
R$ 130,00
0701020083ORTESE CRUROPODALICA C/
DISTRATOR P/ GENUVALGO / GENUVARO (INFANTIL E ADOLESCENTE)
R$ 250,80
CÓDIGO PROCEDIMENTOVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
0701020091ORTESE DINAMICA PELVICOCRURAL
TIPO ATLANTA / TORONTO R$ 520,00
0701020105ORTESE DINAMICA SUROPODALICA
TIPO MOLA DE CODEVILLE (UNILATERAL)
R$ 119,70
0701020113ORTESE ESTATICA IMOBILIZADORA AXILO-PALMAR TIPO AEROPLANO
R$ 290,00
0701020148ORTESE METALICA CRUROPODALICA
ADULTO R$ 948,00
0701020156ORTESE METALICA CRUROPODALICA
(INFANTIL E ADOLESCENTE) R$ 520,00
0701020180ORTESE PELVICOPODALICA METALICA C/ OU S/ APOIO ISQUIATICO (INFANTIL E
ADOLESCENTE) R$ 600,00
0701020199ORTESE PELVICOPODALICA METALICA P/ ADULTO C/ OU S/ APOIO ISQUIATICO
R$ 1.197,00
0701020210ORTESE SUROPODALICA ARTICULADA
EM POLIPROPILENO INFANTIL R$ 159,60
0701020229ORTESE SUROPODALICA S/
ARTICULACAO EM POLIPROPILENO (ADULTO)
R$ 180,60
0701020237ORTESE SUROPODALICA S/
ARTICULACAO EM POLIPROPILENO (INFANTIL)
R$ 130,00
0701020245ORTESE SUROPODALICA METALICA
(ADULTO) R$ 180,60
0701020253ORTESE SUROPODALICA UNILATERAL
ARTICULADA EM POLIPROPILENO (ADULTO)
R$ 200,00
0701020288 ORTESE TLSO / COLETE TIPO BOSTON R$ 598,50
0701020296ORTESE TLSO / TIPO COLETE EM METAL
TIPO JEWETT R$ 372,40
0701020318ORTESE TLSO TIPO COLETE / JAQUETA
DE RISSER R$ 780,00
0701020326ORTESE TORACICA COLETE DINAMICA
DE COMPRESSAO TORACICA R$ 239,40
0701020334PROTESE CANADENSE
ENDOESQUELETICA EM ALUMINIO OU ACO (DESARTICULACAO DO QUADRIL)
R$ 4.716,00
CÓDIGO PROCEDIMENTOVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
0701020350PROTESE ENDOESQUELETICA P/
DESARTICULACAO DE JOELHO EM ALUMINIO OU ACO
R$ 3.990,00
0701020369PROTESE ENDOESQUELETICA
TRANSFEMURAL EM ALUMINIO OU ACO R$
3.502,80
0701020377PROTESE ENDOESQUELETICA
TRANSTIBIAL TIPO PTB PTS KBM EM ALUMINIO OU ACO
R$ 1.596,00
0701020415PROTESE EXOESQUELETICA
TRANSTIBIAL C/ COXAL OU MANGUITO DE COXA
R$ 2.193,00
0701020423PROTESE EXOESQUELETICA
TRANSTIBIAL TIPO PTB PTS KBM R$
1.596,00
0701020431PROTESE FUNCIONAL
ENDOESQUELETICA P/ AMPUTACAO TRANSUMERAL
R$ 5.211,00
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0701020440PROTESE FUNCIONAL
EXOESQUELETICA P/ DESARTICULACAO DE COTOVELO (PUNHO DE ROSCA)
R$ 5.300,00
0701020458PROTESE FUNCIONAL
EXOESQUELETICA P/ DESARTICULACAO DE COTOVELO (PUNHO UNIVERSO)
R$ 5.640,00
0701020466PROTESE FUNCIONAL
EXOESQUELETICA P/ AMPUTACAO TRANSRADIAL
R$ 3.105,00
0701020474PROTESE FUNCIONAL
EXOESQUELETICA TRANSRADIAL C/ GANCHO DE DUPLA FORCA
R$ 5.790,00
0701020482PROTESE FUNCIONAL
EXOESQUELETICA TRANSRADIAL COTO CURTO
R$ 5.300,00
0701020504PROTESE FUNCIONAL
EXOESQUELETICA TRANSUMERAL R$
6.603,00
0701020520PROTESE P/ AMPUTACAO TIPO
CHOPART R$
1.449,00
0701020563PROTESE TIPO PALMILHA PARA
AMPUTACAO EM NIVEL DE ANTEPE R$ 451,50
0701090014ORTESE HCO TIPO PHILADELPHIA P/
IMOBILIZACAO REGIAO CERVICAL R$ 79,80
0701090022SUBSTITUICAO DE ESPUMA E
MEIA COSMETICA EM PROTESE ENDOESQUELETICA TRANSFEMURAL
R$ 250,20
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0701090030 SUBSTITUICAO DE ESPUMA E MEIA
COSMETICA EM PROTESE TRANSTIBIAL ENDOESQUELETICA
R$ 264,10
0701090073SUBSTITUICAO DE PE SACH
ARTICULADO R$ 269,50
0701090081SUBSTITUICAO DO ENCAIXE INTERNO
FLEXIVEL PARA PROTESE TRANSTIBIAL EXOESQUELETICA / ENDOESQUELETICA
R$ 650,00
0701090090SUBSTITUICAO / TROCA DO ENCAIXE
P/ PROTESE TRANSFEMURAL ENDOESQUELETICA / EXOESQUELETICA
R$ 1.098,00
TOTAL
REABILITAÇÃO INTELECTUAL
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0211070068AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA /
LEITURA R$ 4,11
0211070076 AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL R$ 4,11
0211070084AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA
ESTOMATOGNATICO R$ 4,11
0211070114 AVALIACAO VOCAL R$ 4,11
0211070173 EXAME DE ORGANIZACAO PERCEPTIVA R$ 4,11
0211070181EXAME NEUROPSICOMOTOR
EVOLUTIVO R$ 4,11
0211100013APLICACAO DE TESTE P/
PSICODIAGNOSTICO R$ 2,74
0301010048CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA
(EXCETO MEDICO) R$ 6,30
0301010072CONSULTA MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADA R$ 10,00
0301040036 TERAPIA EM GRUPO R$ 6,15
0301040044 TERAPIA INDIVIDUAL R$ 2,81
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0301070024ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO EM COMUNICACAO A
R$ 17,67
0301070040ACOMPANHAMENTO
NEUROPSICOLàGICO DE PACIENTE EM REABILITA€ÇO
R$ 17,67
0301070059ACOMPANHAMENTO
PSICOPEDAGOGICO DE PACIENTE EM REABILITACAO
R$ 17,67
0301070075
ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO
DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR
R$ 17,67
0301080160ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA DE
GRUPO R$ 5,59
0302060049ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO
EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO
R$ 6,35
TOTAL
REABILITAÇÃO AUDITIVA
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0211070025AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL
(VIA AEREA / OSSEA) R$ 21,00
0211070033 AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE R$ 20,13
0211070041AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA
/ OSSEA) R$ 21,00
0211070050AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL
R$ 18,00
0211070068AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA /
LEITURA R$ 4,11
0211070092AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DE
DEFICIENCIA AUDITIVA R$ 24,75
0211070106AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO
DIFERENCIAL DE DEFICIENCIA AUDITIVA R$ 46,56
0211070157ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS
EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA)
R$ 46,88
0211070203 IMITANCIOMETRIA R$ 23,00
0211070211 LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) R$ 26,25
0211070246 PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO R$ 12,00
0211070262POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE
CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA R$ 46,88
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0211070297REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE
DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MAIOR DE 3 ANOS
R$ 22,55
0211070300REAVALIACAO DIAGNOSTICA DE
DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MENOR DE 3 ANOS
R$ 44,36
0211070319SELECAO E VERIFICACAO DE
BENEFICIO DO AASIR$ 8,75
0211070343 TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO R$ 9,36
0301010048CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA
(EXCETO MEDICO)R$ 6,30
0301010072CONSULTA MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADAR$ 10,00
0301040036 TERAPIA EM GRUPO R$ 6,15
0301070032
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE P/ ADAPTACAO DE APARELHO DE
AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) UNI / BILATERAL
R$ 21,68
0301070113TERAPIA FONOAUDIOLOGICA
INDIVIDUALR$ 10,90
0701030011
APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO DE
CONDUCAO OSSEA CONVENCIONAL TIPO A
R$ 500,00
0701030020AASI EXTERNO DE CONDUCAO OSSEA
RETROAURICULAR TIPO AR$ 500,00
0701030038 AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO A R$ 525,00
0701030046 AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO B R$ 700,00
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0701030054 AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO CR$
1.100,00
0701030062APARELHO DE AMPLIFICACAO
SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO A
R$ 525,00
0701030070APARELHO DE AMPLIFICACAO
SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO B
R$ 700,00
0701030089APARELHO DE AMPLIFICACAO
SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO C
R$ 1.100,00
0701030097 AASI EXTERNO MICROCANAL TIPO A R$ 525,00
0701030100 AASI EXTERNO MICROCANAL TIPO B R$ 700,00
0701030119 AASI EXTERNO MICROCANAL TIPO CR$
1.100,00
0701030127APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA
INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO A
R$ 525,00
0701030135APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA
INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO B
R$ 700,00
CÓDIGO PROCEDIMENTOSVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0701030143APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA
INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO C
R$ 1.100,00
0701030151 MOLDE AURICULAR (REPOSIۂO) R$ 8,75
0701030178REPOSICAO DE AASI EXTERNO DE
CONDUCAO OSSEA RETROAURICULAR TIPO A
R$ 500,00
0701030178REPOSICAO DE AASI EXTERNO DE
CONDUCAO OSSEA RETROAURICULAR TIPO A
R$ 500,00
0701030186REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-
AURICULAR TIPO AR$ 525,00
0701030194REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-
AURICULAR TIPO BR$ 700,00
0701030208REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-
AURICULAR TIPO CR$
1.100,00
0701030216REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-
CANAL TIPO AR$ 525,00
0701030224REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-
CANAL TIPO BR$ 700,00
0701030232REPOSICAO DE AASI EXTERNO INTRA-
CANAL TIPO CR$
1.100,00
0701030240REPOSICAO DE AASI EXTERNO
MICROCANAL TIPO AR$ 525,00
0701030259REPOSICAO DE AASI EXTERNO
MICROCANAL TIPO BR$ 700,00
0701030267REPOSICAO DE AASI EXTERNO
MICROCANAL TIPO CR$
1.100,00
0701030275REPOSICAO DE AASI EXTERNO
RETROAURICULAR TIPO AR$ 525,00
0701030283REPOSICAO DE AASI EXTERNO
RETROAURICULAR TIPO BR$ 700,00
0701030291REPOSICAO DE AASI EXTERNO
RETROAURICULAR TIPO CR$
1.100,00
0701030305MANUTENCAO / ADAPTACAO DE OPM
AUDITIVAR$ -
0701030321SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA
PESSOALR$
4.500,00
TOTAL
REABILITAÇÃO VISUAL
CÓDIGO PROCEDIMENTOVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO /MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0211060011BIOMETRIA ULTRASSONICA
(MONOCULAR)R$ 24,24
0211060020 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO R$ 12,34
0211060054 CERATOMETRIA R$ 3,37
0211060070 ELETRO-OCULOGRAFIA R$ 24,24
0211060089 ELETRORETINOGRAFIA R$ 24,24
0211060100 FUNDOSCOPIA R$ 3,37
0211060127 MAPEAMENTO DE RETINA R$ 24,24
0211060151 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL R$ 3,37
0211060160 POTENCIAL VISUAL EVOCADO R$ 24,24
0211060216 TESTE DE SCHIRMER R$ 3,37
0211060224 TESTE DE VISAO DE CORES R$ 3,37
0211060232 TESTE ORTOPTICO R$ 12,34
0211060259 TONOMETRIA R$ 3,37
0301010048CONSULTA DE PROFISSIONAIS
DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCETO MEDICO)
R$ 6,30
0301010072CONSULTA MEDICA EM ATENCAO
ESPECIALIZADAR$ 10,00
0301070148 TREINO DE ORIENTACAO E MOBILIDADE R$ 6,00
0301070156AVALIACAO MULTIPROFISSIONAL EM
DEFICIENCIA VISUALR$ 24,68
0301070164ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO EM
REABILITACAO VISUALR$ 12,00
0302030018
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM ALTERACOES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/
COMPROMETIMENTO SISTEMICO
R$ 6,35
0302030026ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM ALTERACOES OCULOMOTORAS PERIFERICAS
R$ 4,67
0303050020 EXERCICIOS ORTOPTICOS R$ 3,27
0701040017 BENGALA ARTICULADA R$ 45,00
0701040025 LENTE ESCLERAL PINTADA R$ 275,00
0701040033 LUPA DE APOIO C/ OU S/ ILUMINACAO R$ 158,75
0701040041 LUPA MANUAL C/ OU S/ ILUMINACAO R$ 100,00
0701040050OCULOS C/ LENTES CORRETIVAS
IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIASR$ 28,00
0701040068 PROTESE OCULAR R$ 238,03
CÓDIGO PROCEDIMENTOVALOR
UNITÁRIO (SIGTAP)
TOTAL GERAL DO
PROCEDIMENTO / MÊS
VALORES ESTIMADOS
TOTAIS / MÊS
0701040092 OCULOS C/ LENTES FILTRANTES R$ 150,00
0701040106SISTEMAS TELESCOPICO MANUAL BINOCULAR C/ FOCO AJUSTAVEL
R$ 359,00
0701040114SISTEMAS TELESCOPICO MANUAL MONOCULAR C/ FOCO AJUSTAVEL
R$ 200,00
0701040122OCULOS C/ LENTES ASFERICAS
POSITIVASR$ 340,00
0701040130OCULOS C/ LENTES ESFERO
PRISMATICASR$ 350,00
0701040149 ADAPTACAO DE OPM OFTALMOLOGICA R$ -
0701040157MANUTENCAO DE OPM
OFTALMOLOGICAR$ -
TOTAL
ANEXO V – DECLARAÇÃO ME/EPP
(MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP(em papel timbrado da empresa)
_____________________________________________[denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr. (a). _____________________________ , portador(a) da carteira de identidade nº _________________________e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº ______________________ , DECLARA, para ins do disposto no item do Edital de n° _____/_____ e sob as penas da lei, atender os requisitos para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer em qualquer dos impedimentos para se beneiciar do tratamento jurídico diferenciado correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º , da Lei Complementar Federal nº 123/06.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
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RESSALVA: ( ) Há regularidade iscal ( ) Não há regularidade iscal
Rio de Janeiro, _____de ______________ de _____ .
____________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial da sede ou do do-
micílio da microempresa ou empresa de pequeno porte licitante para comprovação do respectivo enquadramento
como tal, apresentada no original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,
publicada no DOU de 22/05/2007.
ANEXO VI – Declaração irmada pelo Representante legal e em papel timbrado do interessado de que observa cotas mínimas para pessoas de cor negra e mulheres – Decreto nº 21.083 de 20.02.2002, alterado pelo Decreto nº 21.253 de 05.04.2002.
(MODELO)
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos ins, que (NOME DA UNIDADE/CNPJ) observa as cotas mínimas para pessoas de cor negra e mulheres, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 21.083 de 20 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto Municipal nº 21.253 de 05 de abril de 2002.
Rio de Janeiro, _____de ______________ de _____ .
____________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° ____________________________ .[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º , do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, _____de ______________ de _____ .
____________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º , III, DA LEI Nº 8.666/93 E ARTIGO 2º , PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 19.381/01
(MODELO)DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º , III, DA LEI Nº 8.666/93 E ARTIGO 2º ,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 19.381/01(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° _____________________ .
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste procedimento, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais proissional que tenha ocu-pado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, _____de ______________ de _____ .
____________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
(MODELO)DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos ins de comprovação junto ao (à) ______________________
_______________, que o pagamento dos salários e dos respectivos encargos sociais, trabalhistas, previden-ciários e securitários (competência mês / ano ) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto contratado por meio Edital de Chamamento Público n° ______/______ encontram-se regularmente quitados.
Conforme previsto no item do Edital de Chamamento Público n° ______/______ , encaminho em anexo o com-provante de pagamento das guias de FGTS e INSS relativas ao mês de mês / ano .
Rio de Janeiro, _____de ______________ de _____ .
____________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(MODELO)DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos ins de comprovação junto ao(à) ____________________[ór-
gão ou entidade licitante], que, na execução do presente contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho pertinentes.
Rio de Janeiro, _____de ______________ de _____ .
____________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO XI - Declaração irmada pelo representante legal e em papel timbrado do interessado
(MODELO)
DECLARAÇÃO
ANEXO I-A - Decreto nº. 43.562/2017
As partes que a esta subscrevem declaram conhecer a Lei Federal nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a adminis-tração pública, nacional ou estrangeira, e se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente na relação com a Administração Municipal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________AGENTE PÚBLICO
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO XII - Declaração irmada pelo representante legal e em papel timbrado do interessado de que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública o Decreto nº 43.562/2017 sobre medidas anticorrupção, modelo Anexo I-B.
(MODELO)
ANEXO I-B - Decreto nº. 43.562/2017
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA
Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº. 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens inanceiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
1º - A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incor-poração, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
2º - As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________AGENTE PÚBLICO
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
______________________________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021107
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 441 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
(TÉRMINO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO COM PRORROGAÇÃO)A Coordenação de Administração de Pessoas convoca o(s) proissional(is) abaixo relacionado(s) a comparecerem à Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 615, Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ, para executar encerramento do contrato de trabalho por tempo determinado, de 12 (doze) meses, prorrogado pelo mesmo período no emprego, lotação e validade mencionado(s) na tabela abaixo, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09.001.913/2018.
COMPARECIMENTO CONFORME TABELA
MATRICULA NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃOENCERRAMENTO DE CONTRATO EM
COMPARECER EM
HORARIO
315.797-1DEBORA
CAVALCANTI DE ARAUJO
MEDICO VETERINARIO
S/ IVISA-RIO /CVZ/ CJV - CENTRO DE MEDICINA
VETERINARIA JORGE VAITSMAN
01/11/2021 03/11/202110:00 AS
13:00
315.800-3ALEXANDRE
SILVA ALVARENGA
MEDICO VETERINARIO
S/ IVISA-RIO /CVZ/ CJV - CENTRO DE MEDICINA
VETERINARIA JORGE VAITSMAN
04/11/2021 05/11/202110:00 AS
13:00
315.857-3GERUSA
VALVERDE LIMA
MEDICO VETERINARIO
S/ IVISA-RIO /CVZ/ CJV - CENTRO DE MEDICINA
VETERINARIA JORGE VAITSMAN
28/11/2021 29/11/202110:00 AS
13:00
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:• Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS) física.
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 442 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
(CONVOCAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO)A Coordenação de Administração de Pessoas comunica a prorrogação do contrato de trabalho por tempo determinado do(s) proissional(is) abaixo relacionado(s), pelo prazo de 12 (doze) meses, no(s) emprego(s) que menciona, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, autorizando o período de contrato para 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09.001.913/2018.
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM CONTRATOS A SEREM PRORROGADOS
MATRICULA NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃOCOMPARECER
EMHORARIO
306.920-0FLAVIO
ALCANTARA SILVAMEDICO
VETERINARIOS/ IVISA-RIO /CVZ/ CJV - CENTRO DE
MEDICINA VETERINARIA JORGE VAITSMAN26/11/2021
10 ÀS 13 HORAS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:§ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física;§ ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ADMISSIONAL ORIGINAL (ASO) EMITIDO POR PROFISSIONAL DA MEDICINA DO TRABALHO (VALIDADE: 30 DIAS DA EMISSÃO);§ Todos os proissionais deverão o apresentar o comprovante de vacinação contra COVID -19 (1ª e 2ª dose).
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 443 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
(TÉRMINO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO COM PRORROGAÇÃO)A Coordenação de Administração de Pessoas convoca o(s) proissional(is) abaixo relacionado(s) a comparecerem à Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 615, Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ, para executar encerramento do contrato de trabalho por tempo determinado de 06 (seis) meses, no emprego, lotação e validade mencionado(s) na tabela abaixo, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09/000.751/2017.
COMPARECIMENTO CONFORME TABELA
MATRICULA NOME EMPREGOUNIDADE DE
LOTAÇÃOENCERRAMENTO
DO CONTRATO EMCOMPARECER
EMHORARIO
240.308-7JULIANA CARMO
RAMOS SAMPAIO DE ALMEIDA
MEDICO PEDIATRIAS/SUBHUE/HMJ -
HOSPITAL MUNICIPAL JESUS
04/11/2021 05/11/202110 ÀS 14 HORAS
303.660-5NINA BOSCO GIGLIO ALVARENGA JORDAO
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUBHUE/HMSF - HOSPITAL MUNICIPAL
SALGADO FILHO18/11/2021 19/11/2021
10 ÀS 14 HORAS
315.843-3LAILA VASCONCELOS
SOARESMEDICO PEDIATRIA /
NEONATOLOGIA
S/SUBHUE/HMCD - HOSPITAL
MATERNIDADE CARMELA DUTRA
21/11/2021 22/11/202110 ÀS 14 HORAS
315.844-1HUGO LEONARDO
RODRIGUES SOARESMEDICO
PSIQUIATRIA
S/SUBPAV/CAP-5.2/CAPS-PEDRO PELEGRINO
21/11/2021 22/11/202110 ÀS 14 HORAS
303.926-0JOAO RODRIGO
BAPTISTA E COSTAMEDICO
ANESTESIOLOGIA
S/SUHUE/HMAF - HOSPITAL
MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING
21/11/2021 22/11/202110 ÀS 14 HORAS
303.956-7PATRICIA DA SILVA
VARINOMEDICO
ANESTESIOLOGIA
S/SUHUE/HMAF - HOSPITAL
MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING
21/11/2021 22/11/202110 ÀS 14 HORAS
315.859-9CLAUDIA ROBERTA DE
MIRANDAMEDICO
ANESTESIOLOGIA
S/SUHUE/HMAF - HOSPITAL
MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING
21/11/2021 22/11/202110 ÀS 14 HORAS
315.842-5RENATO DE ABREU
JUNQUEIRA BORGESMEDICO
ANESTESIOLOGIA
S/SUHUE/HMAF - HOSPITAL
MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING
21/11/2021 22/11/202110 ÀS 14 HORAS
315.841-7ISABELA SCHIFFINO
CARVALHO
MEDICO INTENSIVISTA
ADULTO
S/SUBHUE/HMFM - HOSPITAL
MATERNIDADE FERNANDO
MAGALHAES
21/11/2021 22/11/202110 ÀS 14 HORAS
315.849-0ALEXANDRE DA NOVA BRANDÃO FRANCISCO
MEDICO CARDIOLOGIA
S/SUBHUE/HMSF - HOSPITAL MUNICIPAL
SALGADO FILHO21/11/2021 22/11/2021
10 ÀS 14 HORAS
315.851-6 DIEGO PINHEIRO DIASMEDICO CLINICA
MEDICA
S/SUBHUE/HMFST - HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DA SILVA
TELLES
21/11/2021 22/11/202110 ÀS 14 HORAS
303.964-1AIRTON DUARTE
CARNEIROMEDICO
CARDIOLOGIA
S/SUBHUE/HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL
MIGUEL COUTO21/11/2021 22/11/2021
10 ÀS 14 HORAS
303.868-4MONICA CRISTINA QUEIROZ VELOSO
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL
SOUZA AGUIAR22/11/2019 23/11/2021
10 ÀS 14 HORAS
315.852-4RODRIGO VEIGA LEITE
PEREIRAMEDICO PEDIATRIA /
NEONATOLOGIA
S/SUHUE/HMHP - HOSPITAL
MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO
26/11/2019 29/11/202110 ÀS 14 HORAS
315.854-0MARINA ANDREA
VALLEMEDICO
PSIQUIATRIAS/SUBPAV/CAP-4/CAPSI
ELIZA SANTA ROZA27/11/2019 29/11/2021
10 ÀS 14 HORAS
315.855-7HENRIQUE
WERMELINGER GARCIA TOLEDO
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUHUE/HMAF - HOSPITAL
MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING
27/11/2019 29/11/202110 ÀS 14 HORAS
315.856-5PENELOPPE SANTOS
E LACERDAMEDICO
OBSTETRICIA
S/SUBHUE/HMLJ/CMILD -
COORDENAÇÃO MATERNO INFANTIL
LEILA DINIZ
27/11/2019 29/11/202110 ÀS 14 HORAS
288.108-4SABRINA MONTEIRO
SANT ANNAMEDICO ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
S/SUBHUE/HMSF - HOSPITAL MUNICIPAL
SALGADO FILHO27/11/2019 29/11/2021
10 ÀS 14 HORAS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física.
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº Nº 444 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
(TERMINO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO SEM PRORROGAÇÃO)A Coordenação de Administração de Pessoas convoca o(s) proissional(is) abaixo relacionado(s) a compare-cerem à Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 615, Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ, para executar encerramento do contrato de trabalho por tempo determinado, de 12 (doze) meses, no emprego, lota-ção e validade mencionado(s) na tabela abaixo, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, autorizando o período de contrato para 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09/000.751/2017.
COMPARECIMENTO CONFORME TABELA
MATRICULA NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO ENCERRAMENTO
DE CONTRATOCOMPARECER
EMHORARIO
320.454-2JULIANA DOS
SANTOS ADAOMEDICO
NEONATOLOGIA
S/SUHUE/HMHP - HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO
PINHEIRO24/11/2021 25/11/2021
10:00 às 13:00
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:• Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - física.
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 445 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
(CONVOCAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO)A Coordenação de Administração de Pessoas comunica a prorrogação do contrato de trabalho por tempo determinado do(s) proissional(is) abaixo relacionado(s), pelo prazo de 12 (doze) meses, no(s) emprego(s) que menciona, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, autorizando o período de contrato para 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09/000.751/2017.
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM CONTRATOS A SEREM PRORROGADOS
MATRICULA NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃOCOMPARECER
EMHORARIO
320.435-1JOSE EDUARDO
BRANDAO CAMPOSMEDICO INFECTOLOGIA
S/SUBHUE/HMP - HOSPITAL MUNICIPAL DE PIEDADE
08/11/202110 ÀS 13 HORAS
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021108
320.434-4ERIC TEIXEIRA DOS
SANTOSMEDICO ORTOPED E
TRAUMATOLOGIAS/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL
MUNICIPAL LOURENÇO JORGE08/11/2021
10 ÀS 13 HORAS
320.437-7MORGANA CANAL
PELLACANIMEDICO GERIATRIA
S/SUBHUE/ HMBR - HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO
08/11/202110 ÀS 13 HORAS
288.002-9
PATRICIA HERMIDA CERQUEIRA
FERNANDES DE OLIVEIRA
MEDICO PSIQUIATRIAS/SUBHUE/IMPP - INSTITUTO MUNICIPAL PHILIPPE PINEL
10/11/202110 ÀS 13 HORAS
320.439-3FABIANA MORAL
RIBEIROMEDICO CLINICA
MEDICAS/SUBHUE/ HMAR - HOSPITAL MUNICIPAL ALVARO RAMOS
11/11/202110 ÀS 13 HORAS
304.405-4MARILIA RAMALHO
FRANKLINMEDICO ANESTESIO-
LOGIA
S/SUHUE/HMHP - HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO
PINHEIRO11/11/2021
10 ÀS 13 HORAS
320.440-1NATALIA GARCIA
HOMEMMEDICO PSIQUIATRIA
S/SUBHUE/IMPP - INSTITUTO MUNICIPAL PHILIPPE PINEL
12/11/202110 ÀS 13 HORAS
320.444-3JOSEANE CRISTINA
SCHMITT SILVAMEDICO CARDIOLOGIA
S/SUBHUE/HMSF - HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO
16/11/202110 ÀS 13 HORAS
320.447-6 LIANDRA FELIX FONTESMEDICO ANESTESIO-
LOGIAS/SUBHUE/HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO
16/11/202110 ÀS 13 HORAS
320.445-0 ALEXANDER CABRALMEDICO ANESTESIO-
LOGIAS/SUBHUE/HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO
16/11/202110 ÀS 13 HORAS
304.242-1 SABRINA KARLA SILVAMEDICO ANESTESIO-
LOGIA
S/SUHUE/HMHP - HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO
PINHEIRO16/11/2021
10 ÀS 13 HORAS
320.436-9LUCIA VIRGINIA
DE MELO VELOSO GUSMAO
MEDICO ANESTESIO-LOGIA
S/SUBHUE/HMNSL - HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO
LORETO18/11/2021
10 ÀS 13 HORAS
304.497-1 VITOR PEREIRA LIRAMEDICO INTENSIVISTA
INFANTILS/SUBHUE/HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO
19/11/202110 ÀS 13 HORAS
320.449-2ERIKA DA SILVA
AMARAL MARINHOMEDICO PEDIATRIA
S/SUBHUE/HMP - HOSPITAL MUNICIPAL DE PIEDADE
22/11/202110 ÀS 13 HORAS
320.450-0CAMILA GIORGI BARROSO DE
CARVALHOMEDICO PEDIATRIA
S/SUBHUE/HMP - HOSPITAL MUNICIPAL DE PIEDADE
22/11/202110 ÀS 13 HORAS
304.048-2CAROLINA GOMES
VIANAMEDICO PEDIATRIA
S/SUBHUE/HMP - HOSPITAL MUNICIPAL DE PIEDADE
22/11/202110 ÀS 13 HORAS
320.452-6FERNANDA MEIRELES
MIRANDAMEDICO PEDIATRIA
S/SUBHUE/HMP - HOSPITAL MUNICIPAL DE PIEDADE
24/11/202110 ÀS 13 HORAS
294.821-4MARIA CAROLINA
GUIMARAES PINTOMEDICO OBSTETRICIA
S/SUBHUE/HMLJ/CMILD - COORDENAÇÃO MATERNO
INFANTIL LEILA DINIZ24/11/2021
10 ÀS 13 HORAS
294.780-2ANITA IANTORNO DO NASCIMENTO
ROTSTEINMEDICO
S/SUBHUE/HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS
24/11/202110 ÀS 13 HORAS
305.580-3RICARDO SILVA
CAMPOS DO AMARALMEDICO CIRURGIA
GERALS/SUBHUE/HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR
24/11/202110 ÀS 13 HORAS
288.072-2FABRICIO AZEVEDO
CARDOSOMEDICO ANESTESIO-
LOGIAS/SUBHUE/HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR
24/11/202110 ÀS 13 HORAS
320.456-7BERNARDO VERDOLIN CAMPOS DE AZEVEDO
MEDICO CIRURGIA GERAL
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
26/11/202110 ÀS 13 HORAS
304.376-7BEATRIZ CRISTINA CARDOSO FONTES
DOS SANTOS
MEDICO ANESTESIO-LOGIA
S/SUBHUE/HMNSL - HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO
LORETO26/11/2021
10 ÀS 13 HORAS
319.497-4ANA LUIZA DE
CARVALHO DA HORAMEDICO GINECOLOGIA
S/SUBHUE/HMFM - HOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO
MAGALHAES26/11/2021
10 ÀS 13 HORAS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física;• Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Admissional emitido por proissional de Medicina do Trabalho (Validade: 30 dias da emissão).• Comprovante do conselho (CREMERJ), comprovante de pagamento de anuidade 2020 (original e cópia);• Todos os proissionais deverão o apresentar o comprovante de vacinação contra COVID -19 (1ª e 2ª dose).
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 446 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
A Coordenação de Administração de Pessoas, convoca o(s) abaixo relacionado(s), tendo em vista aprovação no Processo Seletivo realizado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, através do Edital CGP nº 043/2021, D.O Rio de 08/10/2021 , página 98 a 101 com resultado inal publicado através do Edital CGP nº 049/2021, D.O. Rio 27/10/2021, página 80 a 84, a comparecer(em) na Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 615, Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ, conforme calendário abaixo, para irmar contrato de trabalho por tempo determinado, no emprego que menciona, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, autorizando o período de contrato para 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09/001.913/2018.
COMPARECIMENTO CONFORME TABELA
CPFCLASSIFICAÇÃO FINAL DO
EDITAL CGP Nº 049/2020NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO
INÍCIO DO CONTRATO
TÉRMINO DO CONTRATO
COMPARECER EM
HORÁRIO
***.***.***- 14 1º ADRIANA TORRECILLAS DE FARIA
SACRAMENTOMEDICO VETERINARIO GENERALISTA
S/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN
04/11/2021 04/11/2022 04/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 92 2º FERNANDA FERREIRA DA SILVA MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA
VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN04/11/2021 04/11/2022 04/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 40 3º DANIELA REINOSO DA COSTA MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA
VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN04/11/2021 04/11/2022 04/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 05 4º ISIS GEMMEL VARGES MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA
VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN04/11/2021 04/11/2022 04/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 72 5º WALTEREZ GERALDA DE ARAUJO BARBOZA MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA
VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN04/11/2021 04/11/2022 04/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 11 6º SIMONE SICILIANO MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA
VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN04/11/2021 04/11/2022 04/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 33 7º PAMELA POERNER VIVAS DAVID MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA
VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN04/11/2021 04/11/2022 04/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 65 9º THAIS SOARES LUCENA DA SILVA MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA
VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN04/11/2021 04/11/2022 04/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 84 13º MONICA FARIA DA SILVA PEREIRA MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA
VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN04/11/2021 04/11/2022 04/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 68 34º JULIANO MORAES PINHEIRO MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA
VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN04/11/2021 04/11/2022 04/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 74 48º LUCIANA SOUZA DA SILVA MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA
VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN04/11/2021 04/11/2022 04/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 54 1º PRISCILLA TINOCO ALVES MONTEIROMEDICO VETERINARIO RADIOLOGIA
E ULTRASSONOGRAFIAS/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA
VETERINÁRIA JORGE VAITSMAN05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 15 1º LUCIENILDA NOGUEIRA NEVES MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 62 3º ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 00 4º DANIELLE BERNIZ DE OLIVEIRA MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 24 5º IZABELE VIEIRA DUQUE MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 47 6º JANAINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PORTUGALMEDICO VETERINARIO GENERALISTA
S/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO
05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 23 7º FABIO DA SILVA LIMA JUNIOR MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021109
***.***.***- 44 8º EDUARDO GOMES HOAMEDE MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 96 9º MARTHA DE NOVAES OKUYAMA MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 35 11º EUGENIO ALEXANDRE PARREIRA DE
LUCENAMEDICO VETERINARIO GENERALISTA
S/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO
05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 81 48º THIAGO PEDRO DA SILVA MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 07 50º THAIS EVANGELISTA NASCIMENTO MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 48 72º MANUELA SILVA GOMES DE SOUZA MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 73 71º SIMONE ELISA MASSAD MEDICO VETERINARIO GENERALISTAS/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
***.***.***- 11 1º LUCIANA DE BRITTO GRAÇA ARAUJO
CHERIGATTIMEDICO VETERINARIO RADIOLOGIA E
ULTRASSONOGRAFIAS/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO05/11/2021 05/11/2022 05/11/2021 10:00 às 14:00
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:1) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes;2) Carteira de Identidade Civil - IFP / DETRAN / SSP /DIC / IIPC, etc. (original e cópia);3) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original e cópia);4) Carteira Nacional de Habilitação - Condutor (original e cópia);5) CPF (original e cópia);6) Titulo de Eleitor (com o respectivo comprovante de votação da última eleição - 1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral (original e cópia);7) Comprovante de residência (luz, gás, telefone ixo) emitidos, no máximo, há 60(sessenta) dias (original e cópia);8) Certiicado de Reservista (Dispensa de Incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia);9) Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro) - (original e cópia);10) Cédula de PIS/PASEP (caso não tenha, apresentar Declaração de NADA CONSTA do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (original e cópia);11) ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ADMISSIONAL ORIGINAL (ASO) EMITIDO POR PROFISSIONAL DA MEDICINA DO TRABALHO (VALIDADE: 30 DIAS DA EMISSÃO);12) Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia);13) Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da qualiicação cadastral para veriicação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências;14) Carteira do conselho (CRMV) e comprovante de pagamento de anuidade (original e cópia);15) Todos os proissionais deverão apresentar o comprovante de vacinação contra o COVID - 19 (1ª e 2ª dose);16) Diploma de graduação em medicina veterinária;17) Certiicado de residência em medicina veterinária ou especialização do emprego a que concorre;18) Título de especialização lato sensu ou stricto sensu (com o mínimo de 360 horas) ou de residência em medicina veterinária diferente do informado para inscrição;19) Comprovação de cursos de atualização ou extensão na área a que concorre;20) Comprovante de experiência proissional na área de atuação do emprego a que concorre - até 06 (seis) anos;
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIAGERAL DE GESTÃO DE PESSOASCOORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
EDITAL DE EXCLUSÃO CAP Nº 447 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.(EXCLUSÃO DO EDITAL DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO)
A Coordenação de Administração de Pessoas torna pública a exclusão do(s) proissional(is) abaixo relacionado(s) do edital de convocação CAP nº: 446 de 28/10/2021, por não atendimento ao requisitos de contratação por tempo determinado com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, conforme tabela abaixo:
COMPARECIMENTO CONFORME TABELA
CPFCLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL CGP Nº 049/2021
NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃOFUNDAMENTO DE
IMPEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO
***.***.***- 86 8º DEBORA
CAVALCANTI DE ARAUJO
MEDICO VETERINARIO GENERALISTA
S/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA VETERINÁRIA
JORGE VAITSMANATIVO
***.***.***- 33 12º LUIS ENEAS DA SILVA BUENO
MEDICO VETERINARIO GENERALISTA
S/IVISA-RIO/CVZ/CJV- CENTRO DE MEDICINA VETERINÁRIA
JORGE VAITSMAN
VACANCIA INFERIOR A 3 MESES
***.***.***- 91 2º ANDREA
FOGANHOLI
MEDICO VETERINARIO GENERALISTA
S/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
PAULO DACORSO FILHO
VACANCIA INFERIOR A 3 MESES
***.***.***- 01 10º VINICIUS
CALDAS DOS SANTOS
MEDICO VETERINARIO GENERALISTA
S/IVISA-RIO/CVZ/CCZ-CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
PAULO DACORSO FILHO
VACANCIA INFERIOR A 3 MESES
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE EXCLUSÃO CAP Nº 448 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
(EXCLUSÃO DO EDITAL DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO)A Coordenação de Administração de Pessoas torna pública a exclusão do(s) proissional (is) abaixo relacionado(s) do(s) Edital(is) que menciona, conforme tabela abaixo:
CPFCLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL CGP Nº 033/2021
NOME EMPREGOUNIDADE DE
LOTAÇÃO
EXCLUIR DO EDITAL DE
CONTRATAÇÃO Nº
PUBLICADO NO D.O.RIO DE / PAGINA
***.***.***-90 4º NICOLE
BRAGANTINI LARIVOIR
MEDICO OFTALMOLOGIA
S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA
AGUIAR
419 de 15/10/202118/10/2021
PÁG 69
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE EXCLUSÃO CAP Nº 449 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
(EXCLUSÃO DO EDITAL DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO)A Coordenação de Administração de Pessoas torna pública a exclusão do(s) proissional (is) abaixo relacionado(s) do(s) Edital (is) que menciona, conforme tabela abaixo:
CPFCLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL CGP Nº 046/2021
NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃOEXCLUIR DO EDITAL DE
CONTRATAÇÃO Nº
PUBLICADO NO D.O RIO DE / PAGINA
***.***.***- 29 1º JURRAINE
HERCULANO PEREIRA
MEDICO PSIQUIATRIACAPSi ELIZA SANTA
ROZA427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 14 1º JULIANA PERILLO MARTINS
MEDICO PSIQUIATRIA CAPSi PEQUENO HANS 427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 12 1º MAYARA MAYER
MEDICO PSIQUIATRIAS/SUBHUE/IMPP -
INSTITUTO MUNICIPAL PHILIPPE PINEL
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 20 3º JANETE TELES RANGEL PINTO
GUEDESMEDICO PSIQUIATRIA
S/SUBHUE/IMPP - INSTITUTO MUNICIPAL
PHILIPPE PINEL427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 01 1º CAROLINA MELLO DE QUEIROZ
MEDICO PEDIATRIA (SALA DE PARTO)
S/SUBHUE/HMLJ/CMILD - COORDENAÇÃO
MATERNO INFANTIL LEILA DINIZ
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 77 2º JOSE LUIS MENDOZA
MONTECINOS
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUHUE/HMAF - HOSPITAL MATERNIDADE
ALEXANDER FLEMING427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 53 6º
MARIA APARECIDA NOGUEIRA
DINIZ
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUHUE/HMAF - HOSPITAL MATERNIDADE
ALEXANDER FLEMING427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 15 7º
LURDES MONICA
MONTEIRO DE CARVO
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUHUE/HMAF - HOSPITAL MATERNIDADE
ALEXANDER FLEMING427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 09 1º ANDRE LUIZ ALMEIDA DO
VALEMEDICO OBSTETRICIA
S/SUHUE/HMHP - HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 49 1º ANA CRISTINA
GOMES CAPUTO
MEDICO PEDIATRIA (SALA DE PARTO)
S/SUHUE/HMHP - HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 66 2º PAULO
SERGIO LOPES
MEDICO GASTROENTEROLOGIA
PEDIATRICA
S/SUBHUE/HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL
JESUS427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021110
***.***.***- 14 1º RENATA ROSSI
RODRIGUESMEDICO INTENSIVISTA
INFANTIL
S/SUBHUE/HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL
JESUS427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 04 2º
DEBORA LOPES
FERREIRA CAMHI
MEDICO INTENSIVISTA INFANTIL
S/SUBHUE/HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL
JESUS427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 06 3º FABRICIO DE
ANDRADE DOS REUD
MEDICO INTENSIVISTA INFANTIL
S/SUBHUE/HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL
JESUS427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 27 4º CAMILA VIEIRA DAL-BIANCO
LAMAS
MEDICO INTENSIVISTA INFANTIL
S/SUBHUE/HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL
JESUS427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 76 1º
TEREZA CRISTINA
BERTOLOTTI DA COSTA
CRUZ
MEDICO CLINICA MEDICA
S/SUBHUE/HMAR - HOSPITAL MUNICIPAL
ALVARO RAMOS427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***-27 3º
LUIZ MAURICIO SOARES
NASCIMENTO
MEDICO CLINICA MEDICA
S/SUBHUE/HMAR - HOSPITAL MUNICIPAL
ALVARO RAMOS427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 03 5º ALAM
MARTINS DE FREITAS
MEDICO CLINICA MEDICA
S/SUBHUE/HMAR - HOSPITAL MUNICIPAL
ALVARO RAMOS427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 49 1º
CLAUDIA MARIA
NOGUEIRA CORREA
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUBHUE/ HMBR - HOSPITAL MUNICIPAL
BARATA RIBEIRO427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 73 2º FERNANDA
CONDEMEDICO
ANESTESIOLOGIA
S/SUBHUE/HMFST - HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DA SILVA
TELLES
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 60 1º SUZANA FRANÇA CLARO
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUBHUE/HMFST - HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DA SILVA
TELLES
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 36 1º RENATO TORRES MEDINA
MEDICO ANATOMIA PATOLOGICA
S/SUBHUE/HMP - HOSPITAL MUNICIPAL DE
PIEDADE427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 78 1º FERNANDO
MARANMEDICO
INFECTOLOGIA
S/SUBHUE/HMP - HOSPITAL MUNICIPAL DE
PIEDADE427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 96 1º
CLAUDIA HELENA GOMES
CARVALHO DE SOUZA
MEDICO PEDIATRIAS/SUBHUE/HMP -
HOSPITAL MUNICIPAL DE PIEDADE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 54 2º ANA RAQUEL MIRANDA E
MORAISMEDICO RADIOLOGIA
S/SUBHUE/HMP - HOSPITAL MUNICIPAL DE
PIEDADE427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***-39 1º MARCELLO VIEIRA DE
MELLO
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 89 2º RODRIGO
NEIVA ARAUJOMEDICO
ANESTESIOLOGIA
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 91 3º DIRK
ANTHONY ROBINSON
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 25 2º PAULA F PEREIRA
MEDICO CIRURGIA GERAL
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 03 3º WILSON DA
COSTA GOMES JUNIOR
MEDICO CIRURGIA GERAL
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 17 17º GUILHERME MARTINS DE
FREITAS
MEDICO CIRURGIA GERAL
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 56 3º AUGUSTO CAMPEAO
RODRIGUES
MEDICO CLINICA MEDICA
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 13 4º
PEDRO HENRIQUE
PENNA ROCHA FERREIRA
MEDICO CLINICA MEDICA
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 68 2º CLAUDIO DA
SILVA PESSOAMEDICO ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 34 3º HUGO
PESTANA MELLO FILHO
MEDICO ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 24 5º
PEDRO QUINTANEIRO
CALDEIRA BRANT
MEDICO ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 06 9º DIMITRI
LOVISARO RUMIANTZEFF
MEDICO ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 46 10º PIETRO
MANNARINOMEDICO ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 64 2º ERICA NUNES RODRIGUES
MAGNOMEDICO PEDIATRIA
S/SUBHUE/HMLJ - HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
427 de 21/10/202122/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 52 3º
AQUILES SANTIAGO MELO DE OLIVEIRA
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL
SOUZA AGUIAR427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 95 4º JESSICA
NOGUEIRA PEIXOTO
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL
SOUZA AGUIAR427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 20 5º ERICO GOMES DE OLIVEIRA
PRATA
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL
SOUZA AGUIAR427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 08 2º BERNARDO
ROMULO SOARES
MEDICO CIRURGIA PLASTICA
S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL
SOUZA AGUIAR427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 66 3º ISABELA
SANTORO FRANCISQUINI
MEDICO CIRURGIA PLASTICA
S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL
SOUZA AGUIAR427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 62 1º
DOUGLAS GONÇALVES
ROMANO CRUZ RIBEIRO
MEDICO NEUROCIRURGIA
S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL
SOUZA AGUIAR427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 94 3º GUSTAVO PRATTI DE BARROS
MEDICO ANESTESIOLOGIA
S/SUBHUE/HMSF - HOSPITAL MUNICIPAL
SALGADO FILHO427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
***.***.***- 17 1º LUCAS
FELDMAN PAZ DE LIMA
MEDICO CARDIOLOGIA (UNICOR)
S/SUBHUE/HMSF - HOSPITAL MUNICIPAL
SALGADO FILHO427 de 21/10/2021
22/10/2021 PÁG 365
a 367
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOASEDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 450 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
A Coordenação de Administração de Pessoas, convoca o(s) abaixo relacionado(s), tendo em vista aprovação no Processo Seletivo realizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através do Edital CGP nº 035/2021, D.O Rio de 27/07/2021, página 59 a 62, com resultado inal publicado através do Edital CGP nº 038/2021, D.O Rio 23/08/2021, página 95-99, a comparecer(em) na Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 615, Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ, conforme calendário abaixo, para irmar contrato de trabalho por tempo determinado, no emprego que menciona, com fundamento na Lei 6.265, de 30 de outubro de 2017, que altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, autorizando o período de contrato para 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, exarada no processo nº 09/000.751/2017.
COMPARECIMENTO CONFORME TABELA
CPFCLASSIFICAÇÃO FINAL DO
EDITAL CGP Nº 038/2021NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO
INÍCIO DO CONTRATO
TÉRMINO DO CONTRATO
COMPARECER EM HORÁRIO
***.***.***- 76 16º ERICA COSTA DE SOUSA MEDICO PEDIATRIA S/SUBHUE/HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 29/10/2021 29/10/2022 29/10/2021 10:00 ÀS 13:00***.***.***-71 17º LUIZ FELIPE QUEIROZ BICHARA CHICRI MEDICO PEDIATRIA S/SUBHUE/HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 29/10/2021 29/10/2022 29/10/2021 10:00 ÀS 13:00
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:1) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes;2) Carteira de Identidade Civil - IFP / DETRAN / SSP /DIC / IIPC, etc. (original e cópia);3) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original e cópia);4) Carteira Nacional de Habilitação - Condutor (original e cópia);5) CPF (original e cópia);6) Titulo de Eleitor (com o respectivo comprovante de votação da última eleição - 1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral (original e cópia);7) Comprovante de residência (luz, gás, telefone ixo) emitidos, no máximo, há 60(sessenta) dias (original e cópia);8) Certiicado de Reservista (Dispensa de Incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia);9) Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro) - (original e cópia);
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021111
10) Cédula de PIS/PASEP (caso não tenha, apresentar Declaração de NADA CONSTA do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (original e cópia);11) ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ADMISSIONAL ORIGINAL (ASO) EMITIDO POR PROFISSIONAL DA MEDICINA DO TRABALHO (VALIDADE: 30 DIAS DA EMISSÃO);12) Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia).13) Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da qualiicação cadastral para veriicação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.14) Carteira do conselho (CREMERJ) e comprovante de pagamento de anuidade 2020 (original e cópia);15) Todos os proissionais deverão apresentar o comprovante de vacinação contra o COVID - 19 (1ª e 2ª dose).16) Diploma de graduação em medicina.17) Certiicado de residência médica ou especialização do emprego a que concorre.18) Título de especialização lato sensu ou stricto sensu (com o mínimo de 360 horas) ou de residência médica ou título de especialista diferente do informado para inscrição.19) Comprovante de experiência proissional na área de atuação do emprego a que concorre - até 06 (seis) anos.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESGERÊNCIA DE LICITAÇÕES
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSRef.: Pregão Eletrônico nº 169/2021- Proc: 09/004.240/2019.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CURATIVOS.O Pregoeiro convoca os representantes legais das empresas abaixo relacionadas, para assinatura da Ata de Registro de Preços do pregão em epígrafe, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir do dia 28/10/2021 - horário de 09:00 às 17:00h.Local: Prédio do Cass - Bloco 1 - Sala 727.• CASEX IND DE PLASTICOS E PROD MEDICOS HOSPITALARES LTDA• LM FARMA INDUSTRIA E COM LTDA• SUPER DR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI• P.G. RIO MEDICAMENTOS LTDA• MEDICAL CL 23 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS EIRELI
Ref.: Pregão Eletrônico nº 295/2021- Proc: 09/001.001/2020Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO À TRANSMISSÃO VERTICAL DO HIV+ (CRIANÇAS NASCIDAS DE MÃES COM HIV+), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS).O Pregoeiro convoca o representante legal da empresa abaixo relacionada, para assinatura de Ata de Registro de Preços do pregão em epígrafe, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir do dia 29/10/2021 - horário de 09:00 às 17:00h.Local: Prédio do Cass - Bloco 1 - Sala 727.• NUTRIC - NUTRICIONAL COMERCIO LTDA
Ref.: Pregão Eletrônico nº 357/2021- Proc: 09/003.698/2020Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO.O Pregoeiro convoca o representante legal da empresa abaixo relacionada, para assinatura da Ata de Registro de Preços do pregão em epígrafe, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir do dia 29/10/2021 - horário de 09:00 às 17:00h.Local: Prédio do Cass - Bloco 1 - Sala 727.• OLSEN INDUSTRIA E COMERCIO S/A
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/2021Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Saúde.Objeto: Registro de preços para compra de equipamentos odontológicos necessários a boa prática assistencial.Processo: 09/001.961/2019Modalidade: Pregão Eletrônico - SMS/SRP nº 100/2021.Validade da Ata: 12(doze) meses a partir da publicação no Diário Oicial do Município.Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Coordenadoria de Licitações e Aquisições.Órgão Participante: Unidades Municipais de SaúdeEmpresa Vencedora - Item 01: OLSEN INDUSTRIA E COMERCIO S/ACNPJ: 83.802.215/0001-53Valor Total Adjudicado: R$ 1.983.752,00
Item Código Especiicação / Marca QTDE(COTA PRINCIPAL)
Preço Unitário (R$ )
01 6515.95.087-32
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO FORMADO POR: A) CADEIRA ODONTOLÓGICA TOTALMENTE AUTOMÁTICA, COM BASEDE TAMANHO REDUZIDO EM AÇO E PINTURA TEXTURIZADA; ENCOSTO DE CABEÇA ANATÔMICO, REMOVÍVEL, ARTICULÁVEL E COM REGULAGEM DE ALTURA. ESTOFAMENTO EM POLIURETANO/PVC, SEM COSTURAS, NA COR AZUL, COM MOVIMENTOS SUAVES E SILENCIOSOS DE SUBIDA E DESCIDA DA CADEIRA, INCLINAÇÃO DO ENCOSTO, POSIÇÃO AUTOMÁTICA DE SAÍDA DO PACIENTE (VOLTA A ZERO) E INTERRUPÇÃO DE SEGURANÇA AO ACIONAR NOVAMENTE O BOTÃO DA POSIÇÃO AUTOMÁTICA, MOVIMENTOS ESSES REALIZADOS POR MOTOREDUTORES ELÉTRICOS ISENTOS DE ÓLEO, ACIONADOS ATRAVÉS DE PEDAL DE COMANDO FIXADO NA PARTE TRASEIRA DA BASE. SEM COMANDOS NA LATERAL DO ENCOSTO; COM APOIO DE BRAÇOS DE AMBOS OS LADOS, FIXOS NA BASE EARTICULADOS PELO MENOS NO LADO DIREITO (PARA FACILITAR A ENTRADA E SAÍDA DO PACIENTE); B) EQUIPO TIPO KART ACOPLADO, COM SISTEMA QUE PERMITA A ADEQUADA FIXAÇÃO EM QUALQUER ALTURA DESEJADA, COM MESA COM SUPORTE PARA 01 SERINGA TRÍPLICE E 02 INSTRUMENTOS ROTATÓRIOS; SERINGA TRÍPLICE COM SISTEMA INDEPENDENTE DE ÁGUA E AR, COM 02 BOTÕES PARA ACIONAMENTO (UM PARA O AR E OUTRO PARA A ÁGUA) QUE ACIONADOS SIMULTANEAMENTE FORMAM O SPRAY; 02 SAÍDAS TIPO BORDEN DE 02 FUROS PARA INSTRUMENTOS ROTATÓRIOS SENDO 01 PARA ALTA ROTAÇÃO E 01 PARA MICRO MOTOR; MANGUEIRAS EM SILICONE, LISAS, COM SISTEMA
248 7.999,00
DE REGULAGEM DE SPRAY DO TIPO ANELAR. C) UNIDADE AUXILIAR INSTALADA ERGONOMICAMENTE AO LADO DA CADEIRA E FIXADA A ELA, COMPOSTA POR CUBA/CUSPIDEIRA DE PORCELANA, 01 SERINGA TRÍPLICE E 02 SUGADORES. SISTEMA DE ACIONAMENTO DE ÁGUA PARA ENXAGUE DA CUSPIDEIRA ATRAVÉS DE REGISTRO; ACIONAMENTO AUTOMÁTICO DOS SUGADORES QUANDO DE SUA REMOÇÃO DO SUPORTE; D) SISTEMA DE ÁGUA PRESSURIZADA PARA ABASTECIMENTO DOS INSTRUMENTOS ATRAVÉS DE GARRAFA PLÁSTICA TIPO “PET”, COM CAPACIDADE PARA 01 LITRO; E) REFLETOR ODONTOLÓGICO; COM BRAÇO MULTIARTICULA-DO QUE ALCANCE QUALQUER CAMPO DE TRABALHO COM ESPELHO ÓPTICO MULTIFACETADO; LÂMPADA HALÓGENA QUE PROPORCIONE LUZ BRANCA E FRIA; INTENSIDADE DE LUZ EM TORNO DE 25.000 LUX; ACIONAMENTO LIGA/DESLIGA QUE NÃO NECESSITE DO USO DAS MÃOS, COM PEGA MÃO FIXO, DE FÁCIL POSICIONAMENTO E ASSEPSIA / MARCA: OLSEN / NACIONAL
ESCLARECIMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO1) PE Nº 494/2021 - dia 29/10/2021, às 11hObjeto: registro de preços para aquisição de material hospitalar GR 2 A (drenos, sondas e outros) para abasteci-mento das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde da cidade do Rio de Janeiro, pertencentes à classe 6515.Estimativa: R$ 3.967.803,39 - Processo: 09/000.745/2020
ESCLARECIMENTOP.01 - Solicitamos esclarecimentos quanto aos itens 57, 58, 65 e 66, no que se refere aos descritivos dos mesmos, uma vez que no Anexo II do Edital - Quadro Estimativo de Valores, é solicitado material siliconizado, enquanto no Comprasnet consta poliuretano e lubriicada. Qual descritivo deve ser considerado? Sugerimos também que a descrição técnica seja revista, sendo requerido o acolhimento da sugestão.R.01: Informamos que, conforme manifestação técnica, bem como disposições constantes em Termo de Referência, em caso de divergência entre a descrição do código SIASG e a descrição do Termo de Referência prevalece o descritivo do Termo, não sendo possível alteração no mesmo.
ERRATA DE PREGÃO ELETRÔNICO1) PE Nº 545/2021 - dia 12/11/2021, às 14hObjeto: Registro de preços para aquisição de materiais de consumo laboratoriais por técnicas manuais, (anatomia patológica) - Corantes e Reagentes, pertencentes à classe 6505, 6810 e 8040.Estimativa: R$ 65.148,51 - Processo: 09/003.037/2020
Fica retiicada a estimativa do pregão publicada em D.O. Rio nº 161 de 28/10/2021, página 72.Pelo exposto, onde se lê “Estimativa: 651.148,51...”, leia-se “Estimativa: 65.148,51...”.
Retirada dos editais consolidados:§ Na Internet: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br ou http://www.comprasgovernamentais.gov.br§ A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o sistema Comprasnet, dispo-nibilizado e processado no sítio: www.comprasgovernamentais.gov.br
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕESGERÊNCIA DE LICITAÇÕES
Processo: 09/004.282/2019Modalidade: Pregão Eletrônico - SMS/SRP nº 349/2021.Onde se lê: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 189/2021Leia-se: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 190/2021
Processo: 09/68/000.275/2017Modalidade: Pregão Eletrônico - SMS/SRP nº 283/2021.Onde se lê: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 190/2021Leia-se: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 191/2021
Processo: 09/000.748/2020Modalidade: Pregão Eletrônico - SMS/SRP nº 227/2021Onde se lê: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 191/2021Leia-se: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 192/2021(*) Retiicação da publicação no DO Rio de 28/10/2021 - l.72
HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHOCOMUNICADO
EXPEDIENTE DE 28/10/2021Comunicamos as empresas abaixo, que deverão comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data desta publicação, na Rua Arquias Cordeiro nº 370 Méier 2º andar (Departamento de Infraestrutura e Logística DIL) das 9:00 às 16:00 horas, munidos de carimbo para retirarem, mediante recibo, as Notas de Empenho, ou através de conirmação por e-mail o recebimento das mesmas: [email protected]. Caso não retire ou não conirme o recebimento, estarão sujeitos às sanções previstas na legislação em vigor. Favor desconsiderar, caso esteja de posse dos mesmos.
EMPRESAS Nº EMP
SILITEC PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 2021/0974
CORPHO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2021/0975
P.G. RIO MEDICAMENTOS LTDA EPP 2021/0976
CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2021/0977
GRÁFICA VALMAR LTDA 2021/0986
INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA 2021/0987
HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2021/0988
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 2021/0989
POLAR FIX IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2021/0990
CORPHO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2021/0991
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021112
COSTA CAMARGO COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2021/0992
PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 2021/0993
PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 2021/0994
PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 2021/0996
PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 2021/0997
EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A 2021/0998
CORPHO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2021/0999
NOVA LINEA COM DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI 2021/1000
CORPHO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2021/1001
GERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 2021/1002
POLAR FIX IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2021/1003
KORAL HOSPITALAR LTDA 2021/1004
HDL LOGÍSTICA HOSPITALAR LTDA 2021/1005
SILITEC PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 2021/1006
COLOPLAST DO BRASIL LTDA 2021/1007
PHAROS HOSPITALAR LTDA EPP 2021/1008
INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA 2021/1009
ALFAMA IND E COM DE DESCARTÁVEIS LTDA 2021/1010
ALFAMA IND E COM DE DESCARTÁVEIS LTDA 2021/1011
MASTER MEDICAL COM DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 2021/1012
HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2021/1013
FLEXMED COM ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 2021/1014
PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 2021/1015
BAXTER HOSPITALAR LTDA 2021/1016
CONQUISTA DISTRIB DE MEDICAMENTOS E PRODS HOSP LTDA 2021/1017
GAMA MED 13 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 2021/1018
NOVA LINEA COM DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI 2021/1019
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA MAIA.
CONVOCAÇÕESEXPEDIENTE DE 25/10/21
Comunicamos que a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) deverá(ão) comparecer num prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta convocação, à Rua General Severiano, 91 - Botafogo - RJ (Departamento de Infraestrutura e Logística - DIL) das 9h às 16h, com o CARIMBO, para retirada da respectiva Nota de Empenho, ou por conirmação no e-mail [email protected], o recebimento da mesma. Caso não retire ou não conirme o recebimento, estarão sujeitos às sanções previstas na Legislação em vigor.
EMPRESA NOTA DE EMPENHO
NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 390/21
NOVA LINEA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI 391/21
PERLAND PHARMACOS LTDA. 392/21
FARMACE INDUSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA. 394/21
NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 395/21
UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A 396/21
FARMACE INDUSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA. 397/21
NOVA LINEA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI 398/21
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. 399/21
CONQUISTA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODS HOSPITALARES LTDA. 400/21
COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 401/21
ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. 402/21
STOCK MED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA 403/21
UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A 404/21
COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 405/21
NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 406/21
NOVA LINEA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI 407/21
NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 408/21
FUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA 409/21
* Omitido do D.O. de 26/10/21
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA MAIA.
CONVOCAÇÕESEXPEDIENTE DE 26/10/21
Comunicamos que a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) deverá(ão) comparecer num prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta convocação, à Rua General Severiano,91 - Botafogo - RJ (Departamento de Infraestrutura e Logística - DIL) das 9h às 16h, com o CARIMBO, para retirada da respectiva Nota de Empenho, ou por conirmação no e-mail [email protected], o recebimento da mesma. Caso não retire ou não conirme o recebimento, estarão sujeitos às sanções previstas na Legislação em vigor.
EMPRESA NOTA DE EMPENHO
HIDRODOMI DO BRASIL INDUSTRIA DE DOMISSANEANTES LTDA. 411/21
C&W COMERCIO EM GERAL 412/21
BIOHOSP PRODUTOS HOPSITALARES LTDA. 413/21
LIFEKRON COMERCIO DE ARTIGOS MED HOSP LTDA. 414/21
MARCK SERVIÇOS E DIST DE EQUIP DE SEGURANÇA E PROD PARA SAUDE LTDA. 415/21
* Omitido do D.O. de 27/10/21
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA MAIA.
AVISOSEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Comunicamos que a empresa abaixo relacionada deverá entregar em sua totalidade os itens referentes à Nota de Empenho nº 374/2021 em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação, na Rua General Severiano, 91 - Botafogo - RJ (Laboratório).
- LABINBRAZ COMERCIAL LTDA.
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAHOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE
CONVOCAÇÕESEXPEDIENTE DE 27/10/2021
Comunicamos que a empresa abaixo relacionada deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desse edital, na Rua da Capela nº 96, Piedade - Rio de Janeiro - RJ, à Coordenação de Gestão Admi-nistrativa, no horário de 09:00h às 17:00h, para a retirada da nota de empenho 598 e 599.
CNPJ NOME DA EMPRESA
018.269.125/0001-87 BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
008.875.820/0001-39 LIFEKRON COMERCIO DE ARTIGOS MED HOSP LTDA
010.839.887/0001-60 PHAROS HOSPITALAR LTDA EPP
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAHOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE
CONVOCAÇÕESEXPEDIENTE DE 28/10/2021
Comunicamos que a(s) irma(s) abaixo relacionada(s) deverá(ão) comparecer, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Edital, na Rua da Capela, nº 96- Piedade-Rio de Janeiro - RJ-Setor DIL-Gabinete da Direção, com os respectivos carimbos, para retirada dos empenhos abaixo relacionados, no horário de 09:00 às 17:00 horas. A não retirada dos mesmos estará sujeita às sanções prevista na Legislação em vigor.
Nº EMPENHO NOME DA EMPRESA VALOR R$
2021/000718 D MED MATERIAL MEDICO LABORATORIAL LTDA 37.680,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE AÇÃO FISCAL S/IVISA-RIO N.º 119/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021EDITAIS DE INTERDIÇÃO E DESINTERDIÇÕES
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando os princípios constitucionais da legalidade, eiciência, moralidade e publicidade, norteadores da Administração TORNA PÚBLICO a relação de estabelecimentos, locais, atividades ou equipamentos que foram interditados pela autoridade competente, por infringência à legislação sanitária pertinente, bem como aqueles que foram desinterditados em virtude do cumprimento de intimação(ões) emanada(s).Por oportuno, icam pelo presente NOTIFICADOS, os responsáveis por estabelecimentos, locais, atividades ou equipamentos que ainda permaneçam interditados, a observarem com rigor o Edital n.º de Interdição até que se cumpra integralmente o respectivo Termo de Intimação associado, sob pena da aplicação de multas, sem prejuízo de encaminhamento à autoridade competente por desobediência.
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
ESTABELECIMENTOS INTERDITADOS (TOTAL)
Edital n.º 53619Data: 15/10/2021
Mercado Pro de Honório EireliRua Mirinduba, nº 591 A E 591 Loja Térreo - Honório Gurgel
Edital n.º 53927Data: 19/10/2021
Vale O Que Pesa Mercearia e AçougueRua Murumdu 1448 A / B E 1448 - Padre Miguel
ESTABELECIMENTOS INTERDITADOS (PARCIAL)
Edital n.º 53399Data: 15/10/2021
Mercearia Supercompras de Carvalho Ramos EireliEstrada Carvalho Ramos, nº 05, Qd E, Lote 5, - Campo Grande
Edital n.º 53549Data: 15/10/2021
Cátia Valéria D S Oliveira Descartáveis e Laticínios LtdaEstrada do Pré, nº 1241, Loja, Campo Grande
Edital n.º 53550Data: 15/10/2021
Cátia Valéria D S Oliveira Descartáveis e Laticínios LtdaEstrada do Pré, nº 1241, Loja, Campo Grande
Edital n.º 53474Data: 18/10/2021
Comercio De Carnes Reizão Do Rio EireliRua Dom João Vi Loja 6 - Santa Cruz
Edital n.º 53400Data: 20/10/2021
Mercearia Nobre da Tijuca LtdaRua Mariz e Barros, nº 665, Loja, Tijuca
Edital n.º 53928Data: 20/10/2021
Mercearia Nobre da Tijuca LtdaRua Mariz e Barros, nº 665, Loja, Tijuca
ESTABELECIMENTOS DESINTERDITADOS (TOTAL)
Edital n.º 53502Data: 24/07/2021
Casa de Carnes Bifebom EireliAvenida Monsenhor Felix, nº 926, Loja C, Irajá
Edital n.º 53508Data: 21/10/2021
Mw Ponto Chic Hortifruti e Transporte de Passageiros LtdaRua Figueiredo Camargo, nº 171 Loja, Bangu
Edital n.º 53423Data: 21/10/2021
Mercado Renascente do Rio LtdaRua Barão, nº 408, Praça Seca
ESTABELECIMENTOS DESINTERDITADOS (PARCIAL)
Edital n.º 53608Data: 20/10/2021
Hortifruti Sabor e Qualidade da Praça LtdaPraça Saenz Pena, nº 65, Loja A, Tijuca
Edital n.º 53568Data: 21/10/2021
Costazul Alimentos EireliAvenida Cesário de Melo, nº 5400, Campo Grande
Edital n.º 53729Data: 20/10/2021
Costazul Alimentos EireliAvenida Cesário de Melo, nº 5400, Campo Grande
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021113
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES
ESTABELECIMENTOS INTERDITADOS (TOTAL)
Edital n.º 55477Data: 18/10/2021
Centro Veterinário Vila Isabel Eireli ME LtdaCNPJ n.º 17.073.598/0001-41
Edital n.º 51327Data: 18/10/2021
Jorge Oliveira da SilvaCPF: 004.736.717-27Estrada Iaraquã, 170, Campo Grande
Edital n.º 51290Data: 21/10/2021
Ração e Água Fresca Comércio e Serviços de Veterinária LtdaCNPJ n.º 06.040.184/0001-08Rua Uruguai, 283, loja A, Tijuca
ESTABELECIMENTOS DESINTERDITADOS (TOTAL)
Edital n.º 51111Data: 19/10/2021
Shamalu Centro de Estética AnimalCNPJ n.º 42.696.383/0001-24Rua Raul Pompeia, 168 D, Copacabana, Rio de Janeiro
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
EXPEDIENTE DE 28/10/2021
AUTOS DE INFRAÇÃO CANCELADOS
PROCESSO Nº DO AI E DATA ESTABELECIMENTO E ENDEREÇO
09/904751/2021AI n.º 994849
Data: 21/10/2021Colégio Instituto Marcos Freitas Ltda
Rua Almirante Ary Rongel, 601, Recreio dos Bandeirantes
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃOCONVOCAÇÃO
EXPEDIENTE DE 18.10.2021Comunicamos que o representante da(s) empresa(s) relacionada(s) abaixo deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação, na Coordenação de Administração - Rua do Lavradio, 180 - 3º andar - Centro/Lapa - com o respectivo carimbo, para retirada das Notas de Empenho no horário das 09h às 16h. A não retirada dessa documentação tornará a empresa passível às sanções previstas na Legislação em vigor.
EMPENHO EMPRESA
2021/511 GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
*Omitido no D.O. Rio de 19.10.2021
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃOCONVOCAÇÃO
EXPEDIENTE DE 20.10.2021Comunicamos que o representante da(s) empresa(s) relacionada(s) abaixo deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação, na Coordenação de Administração - Rua do Lavradio, 180 - 3º andar - Centro/Lapa - com o respectivo carimbo, para retirada das Notas de Empenho no horário das 09h às 16h. A não retirada dessa documentação tornará a empresa passível às sanções previstas na Legislação em vigor.
EMPENHO EMPRESA
2021/518 HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
2021/519 COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
2021/520 PRATI DONADUZZI & CIA LTDA2021/521 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA
2021/522 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA
*Omitido no D.O. Rio de 21.10.2021
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA, VIGILANCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇAO AGROPECUARIA
COORDENAÇAO DE ADMINISTRAÇAOCONVOCAÇÃO PÚBLICA
EXPEDIENTE DE 28.10.2021A Coordenação de Administração - S/IVISA-RIO/CAD, com Sede à Rua do Lavradio, 180 - 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, torna público que realizará procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à contratação da prestação de serviços de locação de vans, com serviço de condução e fornecimento de combustível, em atendi-mento à Coordenação em Zoonoses do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, devidamente descritos e especiicados no Termo de Referência que instrui o processo nº 09/902.220/2021.As empresas interessadas em participar da Pesquisa de Mercado deverão efetuar a retirada de cópias do Termo de Referência e Formulário de Cotações correspondentes ou solicitarem as mesmas via email, através do correio eletrônico licitaçã[email protected]. O envio de propostas de preços deverá ser realizado até o dia 08/11/2021.
INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE AÇÃO FISCAL S/IVISA-RIO N.º 118/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021AUTOS DE INFRAÇÃO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando os princípios constitucionais da legalidade, eiciência, moralidade, publicidade, do con-traditório e da ampla defesa norteadores da Administração TORNA PÚBLICO a relação de estabelecimentos e atividades autuados por infração à legislação sanitária vigente.Por oportuno, DOU CIÊNCIA aos autuados que a 1ª via do Auto de Infração encontra-se disponível na sede da unidade autuante, para ins de pagamento ou interposição de recurso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da Data: de sua lavratura.
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOSAI nº 994534
Data: 11/10/2021Centro Educacional Cerqueira Botelho LtdaRua Irapuã, 243 - Penha Circular
AI nº 994535Data: 11/10/2021
CMPI Curso Militar Preparatório Integrado LtdaRua Caroen, 171 - Penha Circular
AI nº 994536Data: 11/10/2021
CMPI Curso Militar Preparatório Integrado LtdaRua Caroen, 171 - Penha Circular
AI nº 994569Data: 13/10/2021
Tati Doces LtdaRua Felipe Camarão, 53 - Vila Isabel
AI nº 994583Data: 13/10/2021
Jardim Escola Queiroz LtdaRua Flamínia, 146 - Penha Circular
AI nº 994584Data: 13/10/2021
Associação Educativa Cultural e Assistência Nossa Senhora da LourdesRua Aturia, 110 - Bras de Pina
AI nº 994585Data: 13/10/2021
Sociedade Uniicado Franklin Carneiro LtdaPraça Anhangabaúba, 28 - Bras de Pina
AI nº 994621Data: 13/10/2021
Rio Mix Indústria e Comércio de Bebidas LtdaEstrada do Mendanha, 4489 - Campo Grande
AI nº 994622Data: 13/10/2021
Rio Mix Indústria e Comércio de Bebidas LtdaEstrada do Mendanha, 4489 - Campo Grande
AI nº 994677Data: 14/10/2021
Croissants Et Alimentos Comércio de Alimentos LtdaRua Franco de Sá, 36 - Piedade
AI nº 994688Data: 15/10/2021
Sistema Elite de Ensino S/ARua Nacional, 160 - Taquara
AI nº 994709Data: 18/10/2021
Nagib 80 Doces e Salgados LtdaRua Regente Feijó, 80 - Loja e Sobreloja - Centro
AI nº 994741Data: 18/10/2021
Árabe da Tijuca LtdaRua Santo Afonso, 436 - Loja E - Tijuca
AI nº 994749Data: 18/10/2021
Sociedade de Educação e Assistência de Realengo SearaRua Marechal Soares de Andrea, 90 - Realengo
AI nº 994770Data: 18/10/2021
Instituto de Educação Galileu Galilei LtdaRua Cinco de Julho, 254 - Copacabana
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE5ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº. 139/2021PARA: CHECAGEM DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO ON LINEA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os proissionais abaixo indicados, que se candidataram no processo seletivo simpliicado regido pelo Edital n° 139/2021, de que trata o processo administrativo n°. 09/200.185/2020,, amparado no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, para atuar em Unidades de Atenção Primária, para apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item Anexo II do referido Edital. Para tanto, deverão adotar os pro-cedimentos na sequência abaixo:
1ª ) Comparecer nas dependências da CF MEDALISTA OLÍMPICO BRUNO SCHMIDT, situada na Rua Manoel Julião de Medeiros, S/N - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, 23075-531 , na data e no horário informado no Anexo I, nos respectivos horários por ordem de classiicação para:
2ª ) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item Anexo II do referido Edital;
3ª ) Após a apresentação da documentação comprobatória, os candidatos deverão acompanhar as próximas etapas do Processo Seletivo através do Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro
ANEXO IAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
03/11/2021 - (INICIO ÀS 09:00H E TÉRMINO ÀS 10:40H)CF ANTONIO GONÇALVES VILA SOBRINHO
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
1º KARINA COSTA DA SILVA
2º LUCIENE ANGELO DA CUNHA
3º SAMIRA CRISTINA MARTINS
CMS BELIZÁRIO PENNA
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
7º CELIA RICARDA BRAZ DE LUCENA
8º LUZINETE PEREIRA DA ROCHA FERREIRA
9º ANDREA ANTUNES
CMS CARLOS ALBERTO NASCIMENTO
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
1º ISRAEL RODRIGUES VIRMOND
2º MARIA APARECIDA JERONIMO DA SILVA
3º ELAINE MARTINS
CMS PROFESSOR MANOEL DE ABREU
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
7º CRISTIANE DOS SANTOS FARIAS
8º ALESSANDRA AULA PEREIRA
9º ADRIANA DE ARAÚJO CESÁRIO
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021114
CF ISABELA SEVERO DA SILVA
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
1º MARIA JOSINETE DA SILVA
2º FERNANDA DE SANTANA PEREIRA
3º SIMONE DA SILVA DOS REIS
CF LECY RANQUILE
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
1º ROSANA DOS SANTOS DE AZEVEDO
2º CLEIDEMARE BRAGANÇA
3º VANESSA DE OLIVEIRA TERRES BRAGA
CF MARIA JOSE PAPERA DE AZEVEDO
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
1º LUCIENE DOS SANTOS CUSTÓDIO FERNANDES
2º DANIELE MACHADO
3º DAIANA LIBERATO DA SILVA
CMS MOURÃO FILHO
PRE-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
7º THALITA DA SILVA TROTTA
CMS WOODROW PIMENTEL PANTOJA
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
7º SHIRLEI FERREIRA CIPRIANO
8º JOSÉ JORGE VARANIS
9º ADRIANA FERREIRA FAGUNDES SIMÕES
CF BRUNO SCHIMDT
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
1º LUANA QUEIROZ DA SILVA
2º MACLEIA AGUIAR
3º MARCIA CUNHA
CF DRA. MYRTES AMORELLI GONZAGA
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
10º JHONATA FRANK
11º PATRICIA COSTA DE LIMA FERREIRA
12º FABIANA BARBOSA NEPOMUCENO SANTIAGO
13º MICHELE CLAUDIO PLATA
14º ARLETE SOUZA
15º FABIANA OLIVEIRA RODRIGUES
16º LUCIANA LUCIANA
17º CÁTIA GABRIEL
18º LUANA CRISTINA ARAÚJO SILVA RODRIGUES
19º SHAINE ARAGAO
20º FLAVIA MONALISA CARNEIRO DE SOUZA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE03/11/2021 - (INICIO ÀS 10:50H E TÉRMINO ÀS 12:00H)
CF VALDECIR SALUSTIANO CARDOZO
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
1º SUZAN PEREIRA
2º LANUCIA RAMOS DE SOUZA
CF ANA GONZAGA
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
16º MARCIA CRISTINA
17º MARCIA CRISTINA
18º CRISTIANE SANTOS DA SILVA
19º VERA LUCIA DE SOUZA CARVALHO
20º PATRICIA MIRANDA
21º QUEZIA SANTOS DE OLIVEIRA DA SILVA
CF AGENOR DE MIRANDA
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
7º LEANDRA PINHEIRO CONDE
8º ROGÉRIO BRAGA
9º CRISTIANA ALBUQUERQUE
10º ROSIENE TRAJANO DE SOUZA
11º BEATRIZ DA SILVA SOUZA
12º FERNANDA MARINS
CF ALKINDAR SOARES PEREIRA FILHO
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
7º ELAINE ARAUJO CRUZ
8º SUZANA DAS GRAÇAS DA SILVA
9º FABIANE DOS SANTOS BEVILAQUA
10º JANAINA DAMIANA DE SOUSA ALVES
CF HANS JURGEN FERNANDO DOHMANN
PRÉ- CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
10º CATIA FERREIRA DA SILVA
11º JUSSARA ANTÃO DA SILVA
12º ALEXANDRE DA SILVA MOURA
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE15º CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº. 181/2021PARA: CHECAGEM DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO ON LINE, CADASTRO ON LINE (PRÉ-ADMISSÃO), INSPEÇÃO DE SAÚDE E PARA FIRMAR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.A im de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das unidades geridas pela RioSaúde, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os proissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simpliicado regulamentado pelo Edital n°181/2021, para caso queiram irmar contrato de trabalho por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:
1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 29/10/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.
2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA CIDADE DE DEUS, situada na Rua Edgard Werneck, s/n - Cidade de Deus, Rio de Janeiro, procurar Departamento Pessoal no horário abaixo para:
2ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;
2ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;
2ª .c) O proissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a im de entregar a documentação relacionada no Anexo I para irmar Contrato por Prazo Determinado .
29/10/2021 DE 09HS ÀS 14HSUPA CIDADE DE DEUS
MEDICO PEDIATRA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
1º ANDERSON RAMOS PAIVA
2º RENATA CHAVES VIDÃO
ANEXO II
Trazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )
Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;
Carteira de Identidade (original e cópia)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualiicação Civil)*;CPF (original e cópia )
Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )
Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )
Comprovante de Residência no nome do proissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone ixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do proissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certiicado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )
Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )
CPF e Certidão de Nascimento de ilhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)
Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )
Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )
Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);
Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;
Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;
Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021115
Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;
Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);
Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);
Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )
Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualiicação cadastral para veriicação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.
* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do proissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante); * Quando modiicar o nome tem que apresentar todos os documentos com as alterações.Os demais classiicados serão convocados por este Diário Oicial em novos chamamentos.
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE7ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº. 191/2021PARA: CADASTRO ON LINE (PRÉ-ADMISSÃO) E PARA FIRMAR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.A im de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os proissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simpliicado regulamentado pelo Edital n° 191/2021, para, caso queiram, irmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:
1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 29/10/2021 no endereço eletrônico https://www.rio.rj.gov.br/web/riosaude/admissao
2ª ) Comparecer no, HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA , AV. CESÁRIO DE MELO, Nº 3215 - CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ, 23050-101 - NO SESMET, DIA 29 DE OUTUBRO DE 2021, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 13:00H no SESMET para exame admissional.
3ª ) Após a realização da inspeção médica, COMPARECER NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2021, NOS RESPEC-TIVOS HORÁRIOS, NAS DEPENDENCIAS DO AUDITÓRIO DA OTICS 1.0 SITUADO NA RUA EVARISTO DA VEIGA, 16 - 2º ANDAR CENTRO - MUNIDO DO REFERIDO COMPROVANTE PARA A ENTREGA DA DOCUMEN-TAÇÃO RELACIONADA NO ANEXO II PARA FIRMAR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, desde que o candidato esteja pontualmente presente no local e horário estabelecidos neste edital, sendo priorizada a es-colha dos candidatos com a maior pontuação nos processos seletivos, cumulada com a idade mais elevada.
ANEXO IAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
13:30HCF ERIVALDO FERNANDES
PRE-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
4º ANDREZA SILVA
5º LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS
CMS CESAR PERNETA
PRE-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
1º SOLANGE MARQUES
2º ANA BEATRIZ XAVIER DUARTE
3º LUCIANATU MARTINEZ
CMS RENATO ROCCO
PRE-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
5º CAMILA AMANDA DA SILVA BRITTO
CF HERBERT DE SOUZA
PRE-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
10º PATRÍCIA CORRÊA MEIRA MEIRA
11º ALCIONE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO
ANEXO IICHECK LIST ADMISSIONAL - RIOSAÚDE
Trazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )
Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;
Carteira de Identidade (original e cópia)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualiicação Civil)*;CPF (original e cópia )
Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia)
Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE - OBRIGATÓRIO)] - (original e cópia)
Comprovante de Residência no nome do proissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone ixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do proissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certiicado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia)
Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )
CPF e Certidão de Nascimento de ilhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)
Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )
Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )
Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);
Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;
Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;
Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.
Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;
Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);
Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);
Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )
Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualiicação cadastral para veriicação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.
* Quando modiicar o nome tem que apresentar todos os documentos com as alterações.* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do proissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante). Os demais classiicados serão convocados por este Diário Oicial
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 208/2021
1ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A im de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Hospital Municipal Rocha Faria a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020 CONVOCA os proissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simpliicado regulamentado pelo Edital n° 208/2021, para caso queiram irmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedi-mentos na sequência abaixo:
1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 29/10/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.
2ª ) Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências do Hospital Municipal Rocha Faria, situado na Av. Cesário de Melo, nº 3215 - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, 23050-101, no Departa-mento Pessoal do hospital, no dia 05 de Novembro de 2021, no horário de 09h ás 14 horas para:
3ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;
4ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;
4ª .c) O proissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a im de entregar a documentação relacionada no Anexo I para irmar Contrato por Prazo Determinado.
HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIAMÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
1º ANDRÉA SILVA
2º CRISTINA MAKARENKO
3º KEEGAN JANSSENS
4º LUNA MOURA
ANEXO I
2 (duas) foto 3x4 coloridas e recentes;
Carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso);
CPF (original e cópia ou cópia autenticada);
Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia ou cópia autenticada);
Comprovante de Vacinação atualizado (dT adulto, Hepatite B);
Comprovante de Residência no nome do proissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone ixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ou cópia autenticada)*;Certiicado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino (original e cópia ou cópia autenticada);
Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia ou cópia autenticada);
Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia ou cópia autenticada);
CPF e Certidão de Nascimento de ilhos menores (original e cópia ou cópia autenticada);Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia ou cópia autenticada);
Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade atual e Certidão negativa (original e cópia ou cópia autenticada);
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021116
Comprovante da declaração de Imposto de Renda atual, parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);
Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Técnico;
Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior; Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.
Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de descompatibilização do antigo empregador;
Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);
Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);
Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia ou cópia autenticada);
Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualiicação cadastral para veriicação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.
* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do proissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante). Os demais classiicados serão convocados por este Diário Oicial em novos chamamentos.
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 210/2021
8ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.A im de atender situação de excepcional interesse público, em razão da assunção emergencial e temporária do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito das Unidades geridas pela EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os proissionais abaixo indicados, os quais compõem o banco do processo simpliicado regulamentado pelo Edital n° 210/2021, para caso queiram irmar contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regula-mentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, e suas alterações, adotarem os procedimentos na sequência abaixo:
1ª ) Preencher o cadastro on line de dados pessoais disponível a partir de dia 29/10/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/riosaude/admissao.
2ª. Após o preenchimento do Cadastro on-line, comparecer nas dependências da UPA ROCHA MIRANDA, Estr. do Barro Vermelho, s/nº - Rocha Miranda, no Departamento de Pessoal, na data e horário informados no Anexo I, para:
2ª .a) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 2.2 e 2.4 do referido Edital;
2ª .b) Apresentar a documentação comprobatória do Cadastro on line (pré - admissão) para a conferência dos dados pessoais preenchidos;
2ª .c) O proissional será orientado a se submeter à inspeção de saúde e, após a realização da inspeção médica, munido do referido comprovante, a im de entregar a documentação relacionada no Anexo I para irmar Contrato por Prazo Determinado
29/10/2021 9HS ÀS 12HSUPA ROCHA MIRANDA
CLINICA MEDICASEXTA FEIRA NOTURNO
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
1º ROGÉRIO PORFIRIO DA SILVA JUNIOR
ANEXO I
Trazer o Cadastro online impresso ( Todas as Vias )
Exame admissional:1 (uma) foto 3x4 coloridas e recentes;
Carteira de Identidade (original e cópia)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia do espelho e verso - Qualiicação Civil)*;CPF (original e cópia )
Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno (original e cópia )
Comprovante de Vacinação atualizado [DT adulto, Hepatite B] + [vacinação COVID-19 (1ª E 2ª DOSE) ] - (original e cópia )
Comprovante de Residência no nome do proissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone ixo convencional) emitidos há menos de 60 (sessenta) dias (original e cópia ) Quando não estiver no nome do proissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante.Certiicado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou incorporação de Reservista)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia )
Cédula do PIS/PASEP ou CARTÃO CIDADÃO - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) (original e cópia )
CPF e Certidão de Nascimento de ilhos menores (original e cópia )CPF e Carteira de Identidade dos Dependentes (Cópia)
Cartela de vacinação de dependentes com idade inferior a 7 (sete) anos, e Declaração de Frequência Escolar, se idade superior a 7 (sete) anos (original e cópia )
Carteira do conselho (CREMERJ, COREN etc) e comprovante de pagamento da anuidade Atual e Certidão negativa (original e cópia )
Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, SOMENTE parte da declaração de Bens e Direitos (cópia);
Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Nível Médio e/ou Técnico;
Comprovante de Habilitação: Diploma (original e cópia) - Nível Superior;Comprovante de especialização;
Comprovante de abertura de conta no Banco Santander; caso tenha.
Cartão original Fetranspor e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;
Termo de Guarda e Posse, em caso de adoção (original e cópia ou cópia autenticada);
Termo de Curatela (original e cópia ou cópia autenticada);
Carta de Naturalização, se estrangeiro (original e cópia )
Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualiicação cadastral para veriicação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências.
* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do proissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante).Os demais classiicados serão convocados por este Diário Oicial em novos chamamentos.
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDERESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 214/2021
A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público o resultado Final do Processo Seletivo destinado à con-tratação por tempo determinado (itens 8.7 e 8.8 do Edital 214/2021), para atuar na RioSaúde, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993 e regulamentada pelo Decreto nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Unidade.
Os candidatos deverão acompanhar as próximas etapas do Processo Seletivo através do Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro.
UPA CIDADE DE DEUSPEDIATRA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO RESULTADO FINAL
1° PAULA ALBUQUERQUE 75
2° ROGERIO FERRARI 50
3° FELIPE DE SOUZA MARQUES 40
UPA ENGENHO DE DENTROPEDIATRA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO RESULTADO FINAL
1° JACQUELINE SILVEIRA 100
2° CAMILA CAROLINNE 90
3° ROBERTA CORREIA DE MEIRELES 90
4° ADRIANA TEIXEIRA 85
5° ALESSANDRA LOUREIRO 70
6° KEYLA OLIVEIRA FUTAGAWA 65
7° PAULA CASTRO 60
8° JORDANNA DE OLIVEIRA SOUZA 45
9° BETINA COSTA 45
10° DANIELA ALVES DA SILVA BRUM 40
11° GABRIELA ALBERNAZ CAMPOS 25
12° ALLAN LOPES MARINHO CUNHA 20
13° CAROLINA FREITAS HERMSDORFF 20
14° THAISE DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES 10
15° ANA OLIVEIRA 10
16° RAFAELA CARVALHO 10
UPA JOÃO XXIIIPEDIATRA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO RESULTADO FINAL
1° ROSANE DE CARVALHO TEIXEIRA 70
2° LUCIANA MACHADO 20
3° HÉLIO LOPES NETO 20
UPA MADUREIRAPEDIATRA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO RESULTADO FINAL
1º FERNANDO MARCIO DE ABREU AZEVEDO 100
2º MARCELO JACOMO JAQUES 85
3º CARLA PATRICIA STEFANO 85
4º THIAGO PAULA 75
5º EDUARDO LUCENA VIANNA SANTOS 45
6º DIEGO GALVEZ SÁNCHEZ 40
7º JUNIOR GARCIA CALDEIRA 30
8º ROBERTO RHAMNUSIA 20
9º JULIANA MARQUES GIRALDES 20
10º NATALY SEQUEIRA DE LANNA 20
11º ALLAN LOPES MARINHO CUNHA 20
12º ROMEU CARLOS TEMPONI GARCIA 10
13º JESIELLE FERREIRA SANTOS 10
14º THAISE DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES 10
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021117
UPA MAGALHÃES BASTOSPEDIATRIA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO RESULTADO FINAL
1º LAILA SENA 100
2º ROGERIO FERRARI 50
3º RENATA CHAVES VIDAL 35
4º FERNANDA GOMES 10
UPA PACIÊNCIAPEDIATRIA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO RESULTADO FINAL
1º PATRICIA MORAES 30
UPA ROCHA MIRANDAPEDIATRIA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO RESULTADO FINAL
1º JOÃO VICTOR VIEIRA TAVARES 85
2º ALICE PAES ROZADO COSTA 80
3º PAULA CASTRO 60
4º THUANE VIEIRA TAVARES 60
5º EDUARDO LUCENA VIANNA SANTOS 45
6º ALLAN LOPES MARINHO CUNHA 20
UPA SENADOR CAMARAPEDIATRA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO RESULTADO FINAL
1º THAMIREZ VILLAR 70
2º THUANE VIEIRA TAVARES 70
3º JESSICA ALMEIDA DA SILVA 50
4º ROGERIO FERRARI 50
5º RODRIGO OLIVEIRA DE MENEZES GONÇALVES 10
UPA SEPETIBAPEDIATRA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO RESULTADO FINAL
1º SILVIA MARIA ARAÚJO MORAES 20
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE1ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº. 215/2021PARA: CHECAGEM DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO ON LINE
A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo nº 09/201.272/2020, publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, CONVOCA os proissionais abaixo indicados, que se candidataram no processo seletivo simpliicado regido pelo Edital n° 215/2021, de que trata o processo administrativo n°. 09/200.185/2020, amparado no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1998 e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993, para atuar em Unidades de Atenção Primária, para apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item Anexo II do referido Edital. Para tanto, deverão adotar os pro-cedimentos na sequência abaixo:
1ª ) Comparecer nas dependências da CF MEDALISTA OLÍMPICO BRUNO SCHMIDT, situada na Rua Manoel Julião de Medeiros, S/N - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, 23075-531 , na data e no horário informado no Anexo I, nos respectivos horários por ordem de classiicação para:
2ª ) Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo On line (original e cópia) referente à análise de currículo prevista no item Anexo II do referido Edital;
3ª ) Após a apresentação da documentação comprobatória, os candidatos deverão acompanhar as próximas etapas do Processo Seletivo através do Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro
ANEXO IAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
03/11/2021 - ( INICIO ÀS 10:50H E TÉRMINO ÀS 12:00H)CMS MARIO VITOR
PRE-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO
1º VALESSA BUSTAMANTE
2º ANA MARIA DE ANA
3º CARLA AMANDA TAVARES
4º MARCIA ALVES AUGUSTO
5º LILIANE SALES PAIXAO
6º LUAN HENRIQUE DOS SANTOS
7º FELIPE ALBUQUERQUE
8º ANA LUCIA DE CASTRO PINTO
9º CLAUDIA BRAGA
10º LANUCIA RAMOS DE SOUZA
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDERESULTADO FINAL E PRÉ-CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 215/2021
A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, tendo em vista a decisão exarada no processo nº 09/000.675/2021, abre inscrições para o Processo Seletivo Simpliicado para a contratação de pessoal por tempo determinado, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atuarem nas seguintes unidades de Saúde da Família da Área Programática (AP) 5.2: CMS MARIO VITOR - CMS MOURÃO FILHO. Este processo seletivo é em caráter estritamente emergencial e temporário.Os candidatos deverão acompanhar as próximas etapas do Processo Seletivo através do Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro.
CMS MARIO VITOR
PRE-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO TOTAL
1º VALESSA BUSTAMANTE 100
2º ANA MARIA DE ANA 100
3º CARLA AMANDA TAVARES 100
4º MARCIA ALVES AUGUSTO 100
5º LILIANE SALES PAIXAO 100
6º LUAN HENRIQUE DOS SANTOS 100
7º FELIPE ALBUQUERQUE 100
8º ANA LUCIA DE CASTRO PINTO 90
9º CLAUDIA BRAGA 85
10º LANUCIA RAMOS DE SOUZA 85
11º CARLA RODRIGUES 85
12º BARBARA SILVA 85
13º MARGARETE FERNANDA NOBREGA 85
14º JULIO CEZAR SOUZA LIMA 85
15º ANDRESSA FREITAS DOS REIS NASCIMENTO 85
16º ROBERTHA DE MESQUITA BARROSO OLIVEIRA 85
17º JULIO RODRIGUES 85
18º LUANE NASCIMENTO DE MORAES 85
19º LUCINEIA RODRIGUES 80
20º PAMELLA LAURINDO DE VASCONCELLOS CAVALCANTI 80
21º JANICE FERREIRA LIMA DA ASSUNÇÃO ASSUNÇÃO 75
22º LUCI FLORENCIO 75
23º ELAINE PIRES 75
24º DENISE XAVIER DA SILVA 75
25º INGRID MARTINS 75
26º THAIS DE SOUZA RAMOS RAMOS 75
27º LUCIENE ANTUNES PEREIRA 75
28º DIANA FERREIRA DA SILVA DE LIMA 75
29º RICHARD SANTOS VIANA 75
30º BRUNA DA COSTA TEIXEIRA 75
31º RENATA SANTOS 70
32º DIOLANA BEATRIZ R DAS DORES D BEATRIZ R DAS DORES 70
33º FRANCISCA DARLENE OLIVEIRA SOUZA 65
34º VERA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA FÉLIX 65
35º JANEIDE GONÇALVES 65
36º ELIANE BATISTA DA CRUZ BAUTISTA CRUZ 65
37º CLÁUDIA RAMOS DE OLIVEIRA 65
38º MARCIA LOPES 65
39º ROSIMAR GRAÇA DE OLIVEIRA LOUZADA 65
40º MARIA LUCIA LIMA NEVES 65
41º MARTA MAISA REBOUÇAS CARLOS 65
42º HELOISA HELENA CULVET DE OLIVEIRA 65
43º ANA CLÁUDIA BUENO 65
44º JOANA DE SOUZA 65
45º MÁRCIA FANGEROLAMI DOS SANTOS 65
46º ALESSANDRA OLIVEIRA SANTOS 65
47º ADRIANA MASSENA COSTA 65
48º CRISTIANE DA CONCEIÇÃO BEZERRA 65
49º ELY DILMA DA SILVA PEREIRA 65
50º JÚLIO MARINHO 65
51º CRISTIANO NOGUEIRA 65
52º VANESSA DE LIMA DIOGO 65
53º DEISE JESUS DA SILVA 65
54º MARCO AURÉLIO TERRA 65
55º ALESSANDRA PEREIRA DA CRUZ AMARO 65
56º POJUCAN NASCIMENTO DA SILVA 65
57º REJANE CARDOSO 65
58º INGRID PEREIRA DA SILVA 65
59º MARIA ELIANA SILVA ALVES 65
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021118
60º ARIANE MAGALHAES 65
61º DANUSA PEREIRA GIGLIO PEREIRA GIGLIO 65
62º VANESSA MAGALHÃES BAIA 65
63º SILVANA CONCEIÇAO HENRIQUETA 65
64º CARINA GOUVEA NUNES 65
65º BEATRIZ MERE 65
66º SUZAN KELLY BEZERRA PEREIRA 65
67º ANGELA RENATA SANTOS 65
68º LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS MUTZ GARCIA 65
69º ALESSANDRA CRUZ ANTONIO FERREIRA 65
70º MARIA ADRIENE PEREIRA LEITE 65
71º CRISLAINE MONTEIRO DA SILVA 65
72º LUCIANA OLIVEIRA NUNES FURTADO 65
73º VALDINEI QUEIROZ DE SOUZA 65
74º IVA MAXIMIANO GARRIDO TRUBANO 65
75º KELYANNE DE SOUZA DE PAULA 65
76º MORGANA ALBUQUERQUE 65
77º QUEILA ECARD MONTEIRO DA COSTA 65
78º MICHELE DAMIANA MORAES DAS NEVES NEVES 65
79º ELIZANGELA NUNES CINQUINIS DOS SANTOS 65
80º JOSEANE DOS ANJOS DA SILVA 65
81º ESTER FERREIRA 65
82º HELLOA PIRES DE ANDRADE CONCEIÇÃO 65
83º AURÉLIO SENNA 65
84º GISELEM FRANCISCO PESSANHA 65
85º KENNIFER ARAUJO 65
86º PRISCILLA SOUZA 65
87º FERNANDA CARVALHO LIMA 65
88º NICOLE DE ARAUJO BRITO COSTA PAGLIARES 65
89º THAINAN DE AZEVEDO SILVA 65
90º ELBA MOREIRA 60
91º CATIA SOUZA VERISSIMO 60
92º MONICA CORREA SILVA DE OLIVEIRA 60
93º NIVIA PIMENTEL 60
94º SANDRA MARA VILA DA SILVA 60
95º MARCIA RODRIGUES BRAGA CORDEIRO 60
96º LUCIANA SILVA 60
97º CRISTIANA DA SILVA PEREIRA DE LIMA 60
98º ALESSANDRA SANTOS COSTA 60
99º LETICIA VIEIRA DAS GRAÇAS 60
100º KARINE SANTANA GOULART 60
101º ANDERSON PEREIRA DAMASCENO BARBOSA 60
102º CINTHIA PORTELA 60
103º THAWAN CUSTÓDIO FARIAS THAWAN CUSTÓDIO FARIAS 60
104º LARYSSA COSTA 60
105º THAMARA DE ALBUQUERQUE 60
106º WANDER SILVA 55
107º LIDIANE PEREIRA VON HELD 55
108º EVELYN JEANNINE DE SOUZA NUNES 55
109º CAMILA SIMÕES 55
110º DAYANE MOREIRA GONÇALVES 55
111º MARIANA BUENO 55
112º RAYANE FÁTIMA 55
113º RAFAELA MARIA AZEVEDO COSTA 55
114º SILVIA CERQUEIRA 50
115º RITA MACEDO 50
116º DAISE CASTANHO 50
117º CHRISTOVAO DA CONCEIÇÃO BEZERRA BEZERRA 50
118º MÔNICA PEIXOTO LIMA 50
119º GILVANIA FERREIRA SANTOS 50
120º MARCIETE NEIVA TAVEIROS DA SILVA 50
121º MARCIA LOPES DOS SANTOS 50
122º MARCIA PAIVA 50
123º ANDREA RABELO RODRIGUES 50
124º SIMONE DA SILVA DOS REIS 50
125º ELÂNIA NASCIMENTO DA ROCHA 50
126º VALDETE MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA 50
127º SANDRA SILVERIO 50
128º SIMONE NASCIMENTO MONTEIRO PEREIRA 50
129º ROSIMERE VANUCI 50
130º CARLOS DA SILVA 50
131º ALDAIR FERREIRA 50
132º ELAINE DO CARMO SILVA 50
133º LUCIENE RIBEIRO DA SILVA RIBEIRO 50
134º SILVIA SOARES GUIMARAES 50
135º GLAUCE CASSIANA VIANA XAVIER 50
136º ANA PAULA MENEZES BEZERRA 50
137º DÉBORA CRISTINA ARAÚJO DO ESPÍRITO SANTO 50
138º ANDRÉA SOUZA DA SILVA DOS SANTOS 50
139º ELIZABETH DO NASCIMENTO PINTO DE OLIVEIRA 50
140º CLAUDIA PORTUGAL 50
141º MICHELE HENRIQUES FIDELIS 50
142º ISABEL CRISTINA DA SILVA FERREIRA 50
143º JANAÍNA CRISTINA CORRÊA SOUSA 50
144º HILDA SANTANA SANTOS LEITE 50
145º MÁRCIA LOUREIRO 50
146º JOSIANE RABELLO 50
147º VALENTINA MACHADO 50
148º RAQUEL NUNES MARQUES 50
149º LEONARDO THADEU DA CRUZ MARTINS 50
150º AMANDA DA SILVA MATOSO 50
151º ALEXANDRA SALEMA 50
152º CRISTIANE CORDEIRO DE BRITO SILVA 50
153º ANDERSON CASTILHA BRETAS 50
154º MÔNICA ALVES BARROS 50
155º FERNANDA CAMPOS 50
156º RAQUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 50
157º ROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO 50
158º VALESKA BRITO DE OLIVEIRA SILVA 50
159º ALINE SALES DO NASCIMENTO 50
160º DIOGO ALMEIDA 50
161º JAQUELINE DOMINGOS 50
162º ARUANA DA SILVA CHASCO ALBUQUERQUE 50
163º DELMA SOUZA 50
164º SILVIA ALVES BARBOSA INFANTE 50
165º BRUNA DANIELE SANTOS DA SILVA DA FONSECA 50
166º ETIENE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO 50
167º PRISCILA FARIA DOS SANTO 50
168º HELSILENE PINTO 50
169º MICHELE NOGUEIRA 50
170º MARCOS ALMEIDA 50
171º BÁRBARA SIMONE 50
172º LUIZ HENRIQUE DA SILVA IZIDORO 50
173º THIAGO ALVES 50
174º BRUNA VIANA COUTINHO 50
175º LETICIA GIBARA CARRARI 50
176º TIAGO LIMA 50
177º LEONARDO BRITO 50
178º MARIA ISABELA 50
179º FERNANDA LOPES SILVA MARCIANO 50
180º DANIEL QUERINO DA SILVA 50
181º CLAUDIANA DO AMARAL FARIAS DA SILVA 50
182º ULI TAMARA DE SOUZA LOPES MARINS TARANTO 50
183º NATHALIA ARAUJO 50
184º ANA LUIZA HYGINO DE OLIVEIRA 50
185º MONIQUE DIAS 50
186º ELLEN DE MELO 50
187º LEONARDO DOS SANTOS RODRIGUES 50
188º ADRIANA PEIXOTO CORREA 45
189º MARIA ROSIANE NASCIMENTO DA SILVA 45
190º ROSANA FERREIRA DE OLIVEIRA 45
191º LIDIANE TAVARES 45
192º TAINÁ DE JESUS RIBEIRO 45
193º MARGARETH VANESSA DOS SANTOS 45
194º NUBYA SANTOS 45
195º ELAINE COSTA 45
196º THAISSA TAMMY TOMAZ DA COSTA 45
197º TUANE SANTOS 45
198º NATÁLIA DA SILVA OLIVEIRA 45
199º LAYS TORRE DE ALMEIDA PAZ 45
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021119
200º FERNANDA BARBOSA 45
201º THAMIRES COSTA COSTA 45
202º PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA 45
203º PÂMELA MONTENEGRO SUZANO GONÇALVES SIMÕES 45
204º ELIANA DE OLIVEIRA MATOS ALVES RIBEIRO 45
205º GABRIEL DOS SANTOS GONÇALVES 45
206º LUCAS FELIPE GRAMADO 45
207º DANIELE DANIELE NASCIMENTO PINTO 45
208º ALEXANDRA DE FREITAS SALLES 40
209º RICARDO ALVES SOARES 40
210º CLAUDIA DOS SANTOS FERREIRA 40
211º MARLETE AMARAL 40
212º ROBERTA LIRA DOS SANTOS GONÇALVES 40
213º ANA CLAUDIA CABRAL DA COSTA 40
214º ADRIANA DE ARAÚJO HENRIQUES 40
215º RAQUEL SOUZA 40
216º VANESSA MARCONDES DE ABREU 40
217º KATIANE RIBEIRO DA SILVA RAMOS 40
218º ALINE DA SILVA CEZAR DA SILVA 40
219º LUCIANA MOREIRA DE ASSIS DA CUNHA 40
220º KELLY HELENA BARBATTO DE OLIVEIRA MATOS 40
221º RAQUEL GOMES DA MATA 40
222º MARCOS HENRIQUE FIGUEIRÓ MATHIAS 40
223º ANDREZA COSTA 40
224º JOHNSON GREGORIO MACHADO 40
225º MATHEUS MELO DA SILVA 40
226º MARIA CECÍLIA COIMBRA REIS 40
227º LÚCIO MOREIRA FERREIRA 40
228º LARISSA SILVA DE SOUZA 40
229º LARISSA NEVES 40
230º CLARA LUIZA ARAUJO JACOB 40
231º JULIA PAULINE DE ARRUDA SILVA RANGEL RANGEL 40
232º GIANNE DOS SANTOS FRANÇA LIMA 35
233º GISELE SOUZA DA SILVA 35
234º MONAH DIAS MENDES 35
235º CATIANA DE LIMA 35
236º JAQUELINE MOUTINHO CARMO DA SILVA 35
237º ALINE SANTOS BARCELOS 35
238º ALAINE CINTIA LIMA 35
239º ANA PAULA ALVES REGINA DE SIQUEIRA DE ANDRADE 35
240º LANDERSON DE PEIXOTO 35
241º KELY SANTOS DE ARAÚJO REIS 35
242º RAYSSA DA SILVEIRA DE OLIVEIRA 35
243º GLÁUCIA COTTA INACIO DA SILVA 35
244º TAÍS PEREIRA DA SILVA CARVALHO 35
245º MARCELI PINTO 35
246º MARIANA SANTANA DA SILVA 35
247º TAMIRES DE OLIVEIRA DINIZ SANTOS 35
248º EDILAINE FERREIRA 35
249º ELAINE FALCAO 35
250º THAIS DOS SANTOS 35
251º THAYANNA VARGAS 35
252º HAYRA CHAYENNI FALHEIRO RIBEIRO 35
253º DÉBORA DA SILVA NEVES 35
254º BEATRIZ SILVA 35
255º SARA DE JESUS CERQUEIRA ALMEIDA 35
256º NICOLLY PITTA 35
257º LARISSA MORONI 35
258º KLEBER LUCAS EMERICHI 35
259º RAQUEL SOUZA 35
260º HELOISA HELENA ROSA MARCELINO 30
261º MÁRCIA BATISTA VICENTE OLIVEIRA 30
262º ANA PAULA SANTOS DE OLIVEIRA MATOS ROSA 30
263º DIANA DE ARAUJO 30
264º FABIO ANTONIO 30
265º EVELIN GOMES DE OLIVEIRA 30
266º ANA PAULA DO NASCIMENTO DE MELLO 30
267º GISELE CHRISTIAN RODRIGUES DA SILVA 30
268º ELAINE ALMEIDA DE OLIVEIRA. 30
269º SUELEN DIAS DE OLIVEIRA 30
270º RAFAEL DUARTE SALEMA 30
271º ANGELICA RODRIGUES DE MELO 30
272º WAGNER AFONSO 30
273º CAMILA DA SILVA MARTINS TEIXEIRA 30
274º BARBARA CONCEIÇÃO 30
275º ANA LAURA CALDAS DA COSTA 30
276º VITOR DOS SANTOS GONÇALVES 30
277º MILENA BARREIRA 30
278º DAYANE NASCIMENTO 30
279º RAFAEL BARROS 30
280º JACQUELINE SAMPAIO 30
281º BIANCA FERREIRA 30
282º DIOGO SOUZA OLIVEIRA 30
283º MARIA CLARA DE PAULA DA SILVA 30
284º SORAIA SOUZA LESSA 25
285º JOAQUIM ROQUE CARDOTE 25
286º CRISTIANE BRAVIM 25
287º MARIA ELISABETE PEIXOTO LIMA GAZZONI 25
288º AMANDA BARCELOS DA SILVA 25
289º ALEXSANDRO S REIS 25
290º DANIELE MANSO 25
291º KELLY CRISTINA COSTA DE SÁ RIBEIRO 25
292º DAIANE DA SILVA TORRES 25
293º VÂNIA MARIA 25
294º ÉRIKA GOMES DA SILVA 25
295º FABIANA DA SILVA CONCEIÇÃO 25
296º SUELEN CRISTINA ALTINA MONSORES 25
297º TAMIRES RISTOW 25
298º LILIAN BRUM 25
299º ELAINE OLIVEIRA CANDIDO 25
300º GUSTAVO OLIVEIRA 25
301º THAINAN CABRAL DE MOURA 25
302º JAQUELINE DE ANDRADE GUIMARÃES 25
303º TAIANA VILARES DIAS 25
304º STEFANY FERNANDES DE SENNA ROSA 25
305º PAMELA DE OLIVEIRA 25
306º MIKE ABREU 25
307º CAROLINE DE JESUS ALVES 25
308º MARIO CELIO 25
309º KAROLINE DEOMITA MARTINS MOTA 25
310º THAINÁ GUIMARÃES 25
311º DOMINIQUE VITÓRIA JUSTO SANTANA 25
312º GISELLE IGNÁCIO RIBEIRO 25
313º ALICE ARIANA SANTOS DA SILVA 25
314º NATHALIA RAMOS NOVAES 25
315º THAIS PAES 25
316º YASMIN OLIVEIRA 25
317º ISABELLE MOREIRA 25
318º RUTH FERREIRA 25
319º STEPHANIE MARTINS FERREIRA 25
320º THAYNA DA CRUZ SANTOS 25
321º JOÃO PEDRO FONTENELE 25
322º MARYEL AMARAL DA SILVA 25
323º AMANDA CRUZ ARMANDO 25
324º LARISSA AMANDA 25
325º RAYANNE DE MORAES DE MENDONÇA 25
326º MAYARA NASCIMENTO 25
327º ANA PAULA BARBOSA DELPHIM 25
328º BRUNNA ARAÚJO GURGEL 25
329º YASMIN CONCEIÇÃO DA SILVA 25
330º ANA CLARA AUTUORI VENTURA 25
331º RAFAELE BARBOSA 25
332º JULIA HOSANA 25
333º MARINA SOARES 25
334º CIBELLY SOUZA 25
335º MILENA RAMOS FERREIRA 25
336º MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MELO 20
337º JORGE LUIZ RIBEIRO 20
338º LIESIDA SARMENTO OLIVEIRA 20
339º HELENA CRISTINA DE SOUZA DE OLIVEIRA 20
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021120
340º ANA LÚCIA PRISCO 20
341º ADENILSON CARDOSO VELLASCO 20
342º LEILA MENDES DE SOUZA 20
343º ROBERTA RAINE 20
344º THAÍS FREITAS 20
345º ALINE SIGNORELLI 20
346º DANIELE CALDAS DA SILVA 20
347º GISELE CRISTINA DOS SANTOS POSTIGA 20
348º OLAVIA DEMETRIO 20
349º EVELYN CHRISTINA SILVA MENDES 20
350º TAMIRES CHAGAS 20
351º TAMYRES PEREIRA CIRINO DE OLIVEIRA 20
352º DANTAS WERICY 20
353º SILVIA RODRIGUES DE LIMA 20
354º RAFAELA LIMÃO 20
355º PÂMELA LOPES DA SILVA 20
356º THAYANE DA SILVA DE AZEVEDO 20
357º JÔNATAS LIMA 20
358º JAQUELINE RAINAN 20
359º DÉBORA TOLEDO RAMOS 20
360º TAYNA OLIVEIRA FERNANDES 20
361º GABRIELA MENDES FERREIRA ROSA 20
362º ANANDA PICCIRILLO 20
363º MARINA MOREIRA DE MATTOS 20
364º LUAN HENRIQUE 20
365º JONATA VICENTE DOS ANJOS 20
366º RAPHAELA TRINDADE VIEIRA 20
367º ADRIANA DA SILVA SOBRAL 15
368º ELIANE EUGÊNIO DA SILVA 15
369º ANA CLÁUDIA FERRAZ 15
370º MARIA BETÂNIA DA SILVA 15
371º ROSILAINE RITA GOMES GABRY 15
372º ROSILAINE RITA GOMES GABRY 15
373º SILVIA GONÇALVES TEIXEIRA GONÇALVES 15
374º EDSON DIAS DE SOUZA 15
375º FRANCISDALVA BRAGA 15
376º LUCIENE ROCHA DOS SANTOS 15
377º LIREDE AZEVEDO NASCIMENTO 15
378º ANALU DOS SANTOS CRUZ 15
379º RUTE PIAZA BELISARIO 15
380º ROBERTO SILVA 15
381º DAIANE PAGANO 15
382º JUREMA DE SOUZA 15
383º GISELE DE CASTRO MAGALHÃES DE OSÓRIO 15
384º SANDRA PAIVA 15
385º SAMANTA DOS SANTOS DORES 15
386º ALESSANDRA NEVES DO NASCIMENTO 15
387º LUANA DA SILVA 15
388º PRISCILA OLIVEIRA 15
389º CLAUDIA DIAS 15
390º TATIANE CESAR 15
391º KELLY REGINA DA SILVA 15
392º SUELEN PIRES 15
393º JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA 15
394º GABRIELA RODRIGUES 15
395º EDINEIDE DA SILVA 15
396º SANDRINE DE ANDRADE BATISTA VIEIRA 15
397º PRISCILA GUERREIRO DE SOUSA 15
398º AMANDA DE OLIVEIRA MARQUES BARRETO 15
399º DANIELA KEROLLYN DUTRA SILVA 15
400º ALOANA RAMOS DE MOURA DA SILVA 15
401º ROSICLEIDE DA SILVA ALVES 15
402º DOMINIQUE SANTOS 15
403º DAYANE CÓRDOVA DOS SANTOS DE ABREU 15
404º JOÃO VICENTE 15
405º LIZANDRA EVELYN XAVIER MONTEIRO DE LIMA ATHAYDE 15
406º GABRIELA BARCELLOS MAGALHÃES CRUZ 15
407º LIZANDRA CARLA BARCELOS NETO 15
408º MONIQUE SANTOS 15
409º TATIANE LOUREDO BRANCO 15
410º ISABELA DOS SANTOS 15
411º MILENE OLIVEIRA 15
412º RENATA OLIVEIRA 15
413º BRUNA ROZENDO DE PAIVA 15
414º MARIA CLARA BARBOSA CORDEIRO 15
415º GABRIEL SANTIAGO 15
416º ANA PAULA DE SOUZA 15
417º TAYANNE DA SILVA VIEIRA 15
418º KELLY MARIANO DA SILVA 15
419º JULIA CARVALHO 15
420º JOYCE DA SILVA 15
421º MILENA BATISTA 15
422º BRUNO DE SOUZA DUARTE 15
423º REBEKA FERREIRA ALVES COELHO 15
424º KARINA FERREIRA VALENTE 15
425º BRENDA PENIDO DE GÓES MARTINS 15
426º MARCELA ROQUE ARAÚJO 15
427º MONNANDRA DE OLIVEIRA AUGUSTO 15
428º ANDRIELI DE ALBUQUERQUE 15
429º INARA DAVIS 15
430º LUIZ VICTOR DE SOUZA LESSA SOARES 15
431º GABRIELLE GOMES DA SILVA ALVES 15
432º ADRIELLY KRISNA 15
433º ANA BEATRIZ VIEIRA GIL DA SILVA 15
434º ADRIENE HONORATO SILVA 15
435º ANA SARA TOJAL 15
436º ALESSANDRA FRANÇA 15
437º BRENDON BRITO 15
438º KEROLAYNE MORAES DE SOUZA 15
439º CAMILA VITÓRIA BARROS DA SILVA 15
440º ROSÂNGELA DE SOUZA BRANDT 10
441º MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA 10
442º ANTONIO LUIZ DANIEL 10
443º VERÔNICA SILVA DE ANDRADE KAIZER 10
444º ANDRÉ LUIZ DE AZEVEDO SOUSA 10
445º KELLY CHRISTINA AREIAS DA SILVA SANTOS 10
446º GILSON CUSTÓDIO MESQUITA FILHO 10
447º CRISTIANE CARVALHO DA SILVA 10
448º ELISÂNGELA DOS SANTOS RAMOS 10
449º ADRIANA SOUSA SOUZA 10
450º GILMARA APARECIDA BRAGA ADÃO 10
451º YORRANA ORTALI DE OLIVEIRA 10
452º PATRICIA MONTEIRO 10
453º RENATA FERREIRA 10
454º AZEYDE MOURA LISBOA 10
455º SABRINA CAMPOS 10
456º MARYCLEIZE SANTOS CONCEIÇÃO 10
457º ALESSANDRO OLIVEIRA VICENTE 10
458º BRUNO GONÇALVES DOS ANJOS 10
459º JAQUELINE GONÇALVES DOS SANTOS 10
460º ANDREZA SILVEIRA 10
461º WILLIAM ALVES PEREIRA 10
462º MARCIO RODRIGO DA SILVA ALVES 10
463º JULIANA BARROS DA ROCHA 10
464º JESSICA CRISTINA 10
465º JULIANA DOS SANTOS LEITE 10
466º GLAUCIA DE CASTRO ANCHIETA 10
467º DEBORA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA 10
468º CLAUDIANE DOS SANTOS COSTA VICENTE 10
469º ALINE FERNANDA DOS PRAZERES 10
470º DIEGO CARVALHO DA SILVA 10
471º THAÍS VIEIRA DA CONCEIÇÃO FERREIRA 10
472º PAULO SENRA 10
473º VANESSA DE SOUZA MARQUES 10
474º LEONARDO VIEIRA PAULA 10
475º ANA BEATRIZ DE ARAUJO JACOB 10
476º LUCAS MAX GOMES DE LIMA 10
477º ELISABETH CORREA 10
478º PRISCILA SILVA 10
479º ANA CAROLINA RICARDO DO NASCIMENTO 10
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021121
480º MARIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA 10
481º BRUNA OLIVEIRA 10
482º RONALD DA PAIVA 10
483º EMELY DOS SANTOS 10
484º PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES 10
485º PATRICK GONZAGA RIBEIRO 10
486º FELLIPE RODRIGUES 10
487º JULIANA VIANNA 10
488º JOÃO VICTOR RIBEIRO GONÇALVES 10
489º BRANDOW DE OLIVEIRA GUEDES 10
490º MARIANA CAMILLO LINHARES 10
491º JOYCE MARIA 10
492º MONIKE DOS SANTOS VIEGAS RIBEIRO 10
493º MILENA LINHARES 10
494º VICTOR HUGO ALVES ARANTES 10
495º MARIANA P DA FONSECA CABRAL CRUZ DE CARVALHO 10
496º RUAN ALVES 10
497º VINÍCIUS GONÇALVES 10
498º BRUNO PINTO DE SOUZA 10
499º CAROLINE MOREIRA DE ASSIS MOREIRA DE ASSIS 10
500º FLÁVIA CAROLINA GOMES ABRAÃO 10
501º FABIO OLIVEIRA 10
502º LETÍCIA VITÓRIA 10
503º GABRIELLY NUNES 10
504º ANA CARLA DOS SANTOS VIANA 10
CMS MOURÃO FILHO
PRE-CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO TOTAL
1º GLAUCIA REGINA BISPO SOARES DO NASCIMENTO 100
2º CARLA RIBEIRO DA SILVA 100
3º MARIA JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA 90
4º CLAUDETE MARIANDE JESUS 85
5º RENATA MARIA GONCALVES ALVES 85
6º DANIELLA DA SILVA SOARES ALMEIDA 85
7º SANDRA MARIA DO ESPÍRITO SANTO 75
8º LUCIMERY AFFRO GONÇALVES DA SILVA 75
9º IVAN MENDES DA HORA 75
10º ELAINE CRISTINA SILVA 70
11º PAULO CÉSAR CARDOSO PINHEIRO 70
12º TANIA MARTINS 65
13º SANDRA REGINA MEDEIROS NOVAES 65
14º ADRIANA DE OLIVEIRA 65
15º JOSEILMA PINHEIRO DE JESUS 65
16º REJEANE DA SILVA ALVES ALVES 65
17º VANESSA GUEDES BORGES 65
18º VALESCA PEREIRA DE BRITO 65
19º KELLY CHRISTINA SILVA VIANNA 65
20º HUGO OLIVEIRA 65
21º HALYNNE ALEXANDRA SOUZA DA SILVA 65
22º PAMELA CRISTINA FERREIRA RAMOS RAMOS 65
23º MARTA XAVIER 65
24º RIBEIRO MARIA SOLETE DA SILVA 60
25º REGINA CLAUDIA 60
26º RAQUEL BARROS DA SILVA ROCHA ROCHA 55
27º QUELI SOARES 50
28º JOSEMI BEZERRA DE MELO MARANHÃO 50
29º ELAINE SANTIAGO GOMES 50
30º LUCIANO MARTINS BRANDÃO 50
31º MARCIA SOUZA BARBOSA 50
32º JOANA ANGELICA 50
33º PATRÍCIA SINEIS MACIEL 50
34º MARCIO OLIVEIRA 50
35º CARLA ROCHA DA SILVA 45
36º BARBARA BRAVO 45
37º SHAYANNY SANTOS 45
38º INGRID RIBEIRO 45
39º MARIA ELISA TORRES 45
40º MIRIAN GONÇALVES DA SILVA 40
41º EDUARDO HENRIQUE CAETANO MENDES 40
42º CAROLINA MARIA GOMES 40
43º KATIELE DE SOUZA QUEIROZ MOREIRA 40
44º MARIA HILDENE VIEIRA REGO 35
45º VERÔNICA DA SILVA FALCÃO 35
46º FRANCISCO MARTINS 35
47º GILVANA SILVA DE OLIVEIRA DE ARAGÃO 35
48º DERIVANIA GOMES 35
49º VIVIANE ALEIXO 35
50º JULLIANA CAVALCANTE 35
51º VANESSA SOARES MESQUITA 30
52º NEIVIA FERREIRA BRAZ DOS SANTOS 30
53º ALESSANDRA PORTO LEITE 30
54º DANUBIA DARC 30
55º PRISCILA MAXIMIANO 30
56º LEONARDO GIORDANO 30
57º FERNANDA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE DA SILVA 25
58º ANDREIA JARDIM 25
59º NATÁLIA ROCHA RUSSO 25
60º MARIANA PINTO DA SILVA SOARES 25
61º MAICON FERNANDO SOUZA DE QUEIROZ QUEIROZ 25
62º MOISES JUNIOR 25
63º ARIANE SAUL 25
64º THAIS MARINHO 25
65º LARYSSA VITÓRIA 25
66º PAULO RICARDO DA SILVA 25
67º MONICA DE CARVALHO SOARES 20
68º RAQUEL SOARES GOMES DE SÁ 20
69º CRISTINA FONTES TRINDADE 20
70º SERGIO NELLIS 20
71º HEITOR CARVALHO 2072º VICTOR TERTULIANO DA SILVA 2073º KARNA FAUSTINO 2074º LETICIA LIMA DE ASSIS COSTA 2075º RENATA ROCHA 1576º MÁRCIA CRISTINA 1577º MONICA PINCANO 1578º BIANCA OLIMPIO 1579º MONICA CRISTINA BARROS DE ABREU ABREU 1580º LUCILENE DA CONCEIÇÃO 1581º ANGÉLICA CRISTINA SILVA DOS SANTOS 1582º CLEMENTINA DE SILVA DE OLIVEIRA 1583º MARILDA RIBEIRO 1584º PRISCILA RIBEIRO DA SILVA 1585º LUCAS DUTRA 1586º MARIANA MATIAS 1587º CAROLINA DA SILVA TORRES LIMA 1588º STHEFANY FONSECA DA SILVA 1589º GIOVANNA HOLANDA 1590º GABRIELLE RODRIGUES 1591º ANA PAULA DE SOUZA FERREIRA MOURA 1092º SIMONE AUGUSTO DE OLIVEIRA 1093º BÁRBARA MACHADO PEREIRA DA SILVA 1094º JORNY ALVES DE OLIVEIRA 1095º ALINE ALVES RANGEL 1096º DENISE RIBEIRO 1097º PRISCILA LIMA BARBOSA DE OLIVEIRA 1098º ISRAEL BRUNO 1099º MARCELA DE SOUZA MOTA MOTA 10
100º TAYANE SILVA 10101º NEISON ADELFO GONÇALVES DA ROSA GONÇALVES 10102º RAQUEL FERNANDES 10103º JOÃO PAULO BORGES AUGUSTO 10104º MATHEUS BASTOS 10105º DÉBORA ALICE 10106º ANA CRISTINA SANTOS DUARTE DE FREITAS 10107º ADRIANE CARDOSO DE MELO 10
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDEEDITAL Nº 222/2021
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR NO CER LEBLON.
A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e conforme autorização contida no processo administrativo nº 09-200026-2018 faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simpliicado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuar nas Unidades geridas pela RioSaude. O presente processo será regido por este Edital e coordenado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021122
1 - VAGAS REMANESCENTES:1.1. MÉDICO - CTI ADULTO
ÁREAS DE ATUAÇÃO: VAGAS C/H SALÁRIO
CTI ADULTO 03 *12H 4.411,65
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:- REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ).- MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA DE 2 ANOS NA ÁREA DE TERAPIA INTENSIVA; E/OU, TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO COMPLETO EM TERAPIA INTENSIVA.
* A carga horária poderá sofrer alteração dada à necessidade da empresa e a disponibilidade do proissional, sendo o salário base acrescido na proporcionalidade da variação da carga horária (12h, 24h ou 36h).
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:2.1. O candidato deverá preencher o cadastro online de dados pessoais, disponível a partir de 29/10/2021 até 06/11/2021 no endereço eletrônico http://prefeitura.rio/rio-saude/processo-seletivo/ e acessar a página PROCESSOS SELE-TIVOS ABERTOS.2.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, deinidos no Anexo II, que deverão ser comprovados com documentação na hipótese de convocação para contratação.2.3. A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.2.4. Após realizar a inscrição online, o candidato terá seu nome publicado, com a nota correspondente, no Diário Oicial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e poderá ser convocado para apresentar os documentos e comprovar que atende às seguintes condições:a) Ser brasileirob) 1 Foto 3X4 colorida e recente;c) Carteira de Identidade e CPF (cópia);d) Título de Eleitor (Com comprovante de votação na última eleição - cópia);e) Se do sexo masculino: Certiicado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista) (cópia);f) Documento de Habilitação (Diploma e Carteira do Conselho - cópia);g) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on line;h) Currículo, acompanhado da cópia da documentação comprobatória, conforme ANEXO II deste Edital;i) O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 8.7 deste Edital.
3 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:3.1. As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.
4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:4.1. Após o cumprimento dos requisitos constantes no item 2. deste edital, o candidato deverá entregar toda documentação exigida, em envelope identiicado com o nome do candidato e a área a que concorre, no local, período e horário estabelecido no ANEXO I.
5 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:5.1. O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, deinidos no ANEXO II deste Edital.a) Da Análise de Currículo:a.1) O candidato deverá entregar seu Currículo, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (2.1);a.2) Os Diplomas e/ou Certiicados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado;a.3) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo;a.4) O resultado da classiicação será publicado no Diário Oicial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I;a.5) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classiicação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na Rua Gago Coutinho, nº 52 - 5º andar, Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada ao Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, que poderá rever sua posição;a.6) O Resultado obtido, após avaliação dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, será publicado no Diário Oicial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I.b) Dos Critérios de Pontuação:b.1) Os critérios de pontuação da análise curricular estão deinidos e obedecem ao disposto no ANEXO II deste Edital.
6 - DA VALIDADE:6.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.
7 - DA REMUNERAÇÃO:7.1. O Salário base corresponderá à categoria relacionada no ANEXO I.7.2. O Salário Base será acrescido dos adicionais legais, a saber:a) Adicional de insalubridade, no percentual estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;b) Adicional noturno, no percentual e nas condições estabelecidas pela CLT.7.3. O contratado terá direito aos seguintes benefícios:7.3.1. Alimentação coletiva em refeitório na localidade da prestação dos serviços;7.3.2. Auxílio Transporte, nos termos da Lei 7.418/85;
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:8.1. Os candidatos participantes deste processo seletivo icam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital;8.2. Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;8.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo;8.4. Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;8.5. Todo o processo referente à análise de Currículo estará a cargo do Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE;8.6. Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate para ordem de classiicação:8.6.1. Primeiro: o candidato que tiver maior idade. Permanecendo o empate;8.6.2. Segundo: o candidato que apresentar como resultado inal um total de no mínimo 10 (dez) pontos. Perma-necendo o empate;
8.6.3. Terceiro: o candidato que obtiver resultado inal inferior a 10 (dez) pontos, bem como aquele que deixar de apresentar a documentação exigida no item 2 deste Edital.8.7. A divulgação do Resultado Final icará a cargo da RIOSAÚDE, e será disponibilizada através do Diário Oicial da PCRJ;8.8. A escala de serviço do contratado será estabelecida pela RIOSAÚDE, respeitando a carga horária deinida no item 1;8.9. Havendo desistência do candidato classiicado e convocado para contratação serão observadas as prerro-gativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;8.10. É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;8.11. Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;8.11.1. A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabili-dade do candidato, não se responsabilizando a RIOSAÚDE por qualquer conduta ilegal por parte dos candidatos;8.12. Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da convocação para contratação não apresentarem o documento original referente à habilitação exigida no item 1 deste Edital, para ingresso no cargo de acordo com a área de atuação pretendida, estará automaticamente eliminado, permitindo ao Núcleo de Gestão de Pessoas convocar o candidato classiicado que se encontre em posição subsequente;8.13. Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classiicação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, implicará na desclassiicação;8.14. Os candidatos classiicados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, observado o prazo limite estabelecido no item 6 deste Edital;8.15. Além da documentação exigida no item 2, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos de trabalho por tempo determinado, de acordo com o Edital de Convocação expedido pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.8.16. Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.8.17. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis.
Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2021.
ANEXO I
DATA EVENTO
29/10/2021 PUBLICAÇÃO NO SITE
29/10/2021 PUBLICAÇÃO NO D.O
29/10/2021 a 06/11/2021 REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON LINE
07/11/2021 ANÁLISE DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS
08/11/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO
08/11/2021
PRAZO PARA RECURSO
LOCAL: nos termos do estabelecido no item 5 a.5 deste Edital
HORÁRIO: de 09 às 12h00
09/11/2021RESULTADO DO RECURSO
RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro.
ANEXO IIMÉDICO - CTI ADULTO
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO Pontos Máximo
Comprovação de conclusão de Residência ou Especialização na área de Terapia Intensiva.
15 30
Comprovação de, no mínimo, 2 anos de experiência como Médico em CTI Adulto.
10 por ano (a cada ano, acima dos 2 anos mínimos)
70
TOTAL 100
* O tempo de experiência proissional no emprego pretendido pelo candidato comprovar-se-á mediante CTPS ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com início e im.
**Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro em Carteira Proissional - CTPS, de Instituição Pública ou Privada (conforme modelo ANEXO IV).
ANEXO IIIEMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA CONTRATO PORTEMPO DETERMINADO / INSCRIÇÃO Nº _____________
DATA DE INSCRIÇÃO _____/_____/2021 EDITAL 222/2021
VAGA QUE CONCORRE: (APENAS UMA OPÇÃO) ___________________________
Nome Completo Nascimento / /20__
Sexo
( ) Masculino ( ) Feminino
Trabalha atualmente?
( ) Não ( ) Sim
Onde trabalha? / último emprego
CPF - Identidade Orgão Expedidor
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Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021123
Endereço (Rua, Av.etc) Nº Complemento
Bairro: CEP: - Telefone
( )
E-mail:
Conheço, atendo e aceito todas as regras do Edital nº 124/2021.
___________________________________Assinatura
INSCRIÇÃO Nº _____________EDITAL 222/2021DATA: _____ / _____ /2021
Seleção de Proissional para contrato para contrato de prazo determinado - Comprovante do candidato
_________________________________________ / _____________________________________ NOME COMPLETO INSCRIÇÃO FEITA POR:
Vaga que concorre: (apenas uma opção): ___________________________
Para proissões assinaladas, exige-se registro do respectivo conselho.
Documentação apresentada (aceitam-se cópias simples)( ) Currículo ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de votação ( ) Reservista (se homem)
Comprovante de Ensino:( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Técnico ( ) Superior ( ) Pós Graduação ( ) Residência ( ) Especialização ( ) Registro em Conselho
ANEXO IVDECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos ins que a Sr (a)_____________________________, portadora dos documentos Carteira de Trabalho nº , CPF nº , e Registro no Órgão nº _____________________. Fiscalizador da proissão nº ___________________, exerce/exerceu atividade como ____________________ (registrar a função) na área de atuação __________________ de __/__/__ até __/__/__.
Observação:
Este documento só terá validade quando original, impresso em papel timbrado com assinatura e carimbo iden-tiicador com nome da empresa, além do nome, matrícula e cargo do responsável pela declaração.
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDECOMUNICADO
PROCESSO 09/201.031/2021PE: Nº 306/2021
Informamos que os itens 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,16,17,18 e 19 foram declarados fracassados.
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Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021124
SECRETARIA DE CULTURAS E C R E T A R I A D E C U L T U R A
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ATA DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO MUSEU DO AMANHÃ, DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO SMC N° 445, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021, PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO
N° 881/2020 DO MUSEU DO AMANHÃ.Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte um, às 15:00 horas, em formato virtual pela plataforma Google meet, reuniram-se os membros da Comissão supracitada, para ciência dos Ofício GJUR 24/2021, referente à solicitação do Instituto de Desenvolvimento e Gestão/IDG, Organização Social Gestora do Museu do Amanhã, solicitando repactuação de metas do Contrato de Gestão n°881/2021. Os membros discutiram sobre o contexto atual do setor cultural, identiicando que, desde meados de março de 2020, a vida de todos os brasileiros mudou radicalmente. A pandemia de Covid-19 é uma realidade que ninguém podia imaginar, diferente de tudo que já experimentamos. Passamos a ser bombardeados por informações, orientações e novas regras de comportamento. Tivemos que mudar rapidamente nossos hábitos e, em poucas semanas, nos adaptar a novas formas de trabalho, de lazer e de viver as relações afetivas. De um dia para o outro, os museus se viram obrigados a fechar as suas portas colocar suas equipes em trabalho remoto ou em rodízio, devidamente protegido. Com a imposição do isolamento/distanciamento social, a comunicação virtual tomou um novo signiicado e um lugar central na vida de todos. As mídias sociais, as plataformas de conversa por vídeo, as notícias online, as palestras e cursos pelas internet, a interação com “lives” diversas, passaram a ser principais meios de comunicação e de conexão humanas. No Brasil, muitos museus são públicos e possuem dotação orçamentária anual do governo para sua manutenção e realização de atividades básicas. Mas, para aquelas instituições que dependem da venda de ingressos, locações de espaço e outras fontes para a sua sustentabilidade inanceira, fechar as portas aos visitantes criou um cenário preocupante, que requer novas estratégias de captação para enfrentar esse momento. No âmbito das discussões, foi considerado pelos membros da CTAA, que o museu do Amanhã, apesar de ser um museu público municipal, não recebe repasse de dotação orçamentária direta no contrato de gestão em vigor. Porém, o museu realizou, diante do cenário pandêmico, as atividades possíveis, sempre primando pela excelência, garantindo os serviços prestados aos cidadãos cariocas. Assim, a partir da análise da documentação presente no Processo 12/0002.358/2021, os membros do CTAA do Museu do Amanhã, ora reunidos, concordam por unanimidade, com a repactuação das metas do contrato de gestão do Museu do Amanhã. E não havendo mais assuntos a tratar, eu Heloisa Helena Queiroz, lavro a presente ata que vai por mim assinada e pelos demais membros presentes da CTAA.
HELOISA HELENA QUEIROZMatrícula: 11/195.282-9
VANDER FIRMINO DE OLIVEIRAMatrícula: 10/302.403-1
DAYNA BARBOSA CALIANO PINTOMatrícula: 66/299.284-0
ALINE DE AQUINO MARVILAMatrícula: 12/297.252-9
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTES E C R E T A R I A D E M E I O A M B I E N T E
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SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SUBMACOORDENADORIA GERAL DE DEFESA AMBIENTAL - CGDA
4ª GERÊNCIA TÉCNICA REGIONAL AP-5 - GTR-4EXPEDIENTE DE 27/10/2021
“Emitida a seguinte Advertência MA/SUBMA/CGDA/GPA”Nº 147/2021 - PROC. 14/04/000.048/2021- Adilson Balbino da Silva
COORDENADORIA DE ÁREAS VERDESGERÊNCIA DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
EXPEDIENTE DE 28/10/2021PROCESSO.RIO EIS-PRO-2021/00174 - COMPANHIA INCORPORA-DORA DO PONTAL“Apresentar RSO que atenda a alínea “b”, do inciso III, do Art. 3º da PORTARIA MA/CGCA/GEC Nº 02 de 14 de novembro de 2014.”
CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTALEXPEDIENTE DE 28/10/2021
A Diretora do Centro de Educação Ambiental, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
Publica:Cumprimento Parcial de Medida Compensatória oriunda de remoção de vegetação.Processo Nº . 14/260.042/2021 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/AARV: 04098 de 22 de Dezembro de 2020.
Termo de compromisso: 0117 de 26 de Novembro de 2020.Setor responsável pela atestação: SMAC/CEAPT de atestação: SMAC/CEA N°009/2021Percentual de Cumprimento: 12,39%Serviços executados: Apoio ao Projeto “Sotaque Carregado Carioca”.
FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINSCOMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO FPJ Nº 0700/2019 - COMPRAS NET - UASG 986001Licitação exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno PortePROCESSO: 14/301.735/2021MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 412/2021OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRINHO ELÉTRICO, COM DOIS LUGARES MAIS A CAÇAMBA, COM MANU-TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, COM FORNE-CIMENTO DE PREÇAS INSUMOS E TREINAMENTO PARA A FUNDA-ÇÃO PARQUES E JARDINS”.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor PreçoVALOR ESTIMADO: R$ 62.400,00 (Sessenta e dois mil, quatrocentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 mesesDATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 12 / 11 / 2021 às 10:00 horas .1 - O(s) Edital(is) poderá(ao) ser retirado(s) através dos link’s https://ecomprasrio.rio.rj.gov.br e http://www.comprasgovernamentais.gov.br - Para maiores informações os interessados devem dirigir-se à Praça da República, Campo de Santana, s/nº Centro, Rio de Janeiro, das 10h às 12h e das 14h às 16h, ou através do telefone 2224-8088 Ramal 320.
FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RIO-ÁGUASDIRETORIA DE ANÁLISE E FISCALIZAÇÃOCOMPARECER PARA CIÊNCIA/EXIGÊNCIA
EXPEDIENTE DE 28/10/202106/600.155/2020 - CONSTRUTORA TENDA S/A; 06/600.922/2021 - RICARDO SORAGGI E OUTROS; 26/103.542/2021, 06/803.732/2020 - TIM S/A; 26/100.985/2021, 26/104.420/2021 - CLARO S/A;
SECRETARIA DE ESPORTESS E C R E T A R I A D E E S P O R T E S
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INSTRUMENTO Nº 042/2021
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍ-PIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ES-PORTES, COMO CONTRATANTE, E A OR-GANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO CRESCER COM META, COMO CONTRATADA, REFE-RENTE À MODIFICAÇÃO QUANTITATIVO COM ACRÉSCIMO DE VALOR .
Aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRATANTE, representado Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão e a Organização Social INSTITUTO CRESCER COM META, estabelecida na Avenida Ayrton Senna 3.000, Bloco II, sala 224, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 05.515.363/0001-83 doravante denominada CONTRATADA, representada por Leonardo Costa de Almeida, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 039991-G/RJ, expedida pelo CREF/RJ, CPF nº 028.748.277-46 têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 003/2017, conforme despacho autorizativo, datado de 21 de outubro de 2021, à l. do processo nº 01/002.306/2017, publicado no D.O.RIO 157 de 22 de outubro de 2021, à l. 57, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 03/2017 acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
I - o acréscimo de 51,08% (cinquenta e um virgula zero oito por cento) a contar de 01 de novembro de 2021 a 31 de agosto de 2022;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente acréscimo é de R$ 510.201,05 (quinhentos e dez mil duxentos e um reais e cinco centavos), cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 51,08%
(cinquenta e um virgula zero oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 003/2017 que era de R$ 6.711.391,66 (seis milhões setecentos e onze mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), passa a ser de R$ 7.221.592,71 (sete milhões duzentos e vinte e um mil quinhentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos).
Parágrafo Único - As despesas correspondentes ao presente instru-mento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despe-sa nº 3.3.50.39.07 do orçamento de 2021, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 2021/000050 e 2021/000234, no valor de R$ 81.632,17 (oi-tenta e um mil seiscentos e trinta e dois reais e dezessete centavos) e R$ 20.408,04(vinte mil quatrocentos e oito reais e quatro centavos) i-cando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 03/2017, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
INSTITUTO CRESCER COM META
1 - TESTEMUNHA _________________________
2 - TESTEMUNHA _________________________
INSTRUMENTO Nº 043/2021
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍ-PIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOR-TES, COMO CONTRATANTE, E A ORGA-NIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTU-NIDADES E SAÚDE - INATOS, COMO CON-TRATADA, REFERENTE À MODIFICAÇÃO QUANTITATIVO COM ACRÉSCIMO DE VA-LOR .
Aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRA-TANTE, representado Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão e a Organização Social INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTEN-CIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAÚDE - INATOS, estabelecida na RUA VISCONDE DE SANTA ISABEL, 174, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 29.014.008/0001-99 doravante denominada CONTRATADA, represen-tada por Alice Maria Neves, brasileira, portador da cédula de identidade nº 2579094, expedida pelo IFP, CPF nº 398.270.627-00 têm justo e acor-dado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 008/2019, conforme despacho autorizativo, datado de 21 de outubro de 2021, à l. do processo nº 01/860.143/2019, publicado no D.O.RIO 157 de 22 de outubro de 2021, à l. 57, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 08/2019 acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
I - o acréscimo de 53,34% (trinta e cinco virgula zero nove por cento) a contar de 01 de novembro de 2021 a 08 de setembro de 2023;
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021125
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente acréscimo é de R$ 1.340.754,63 (um milhão trezentos e quarenta mil setecentos e cinqquenta e quatro reais e sessenta e três centavos), cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 53,34 % (cinquenta e três virgula trinta e quatro por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 08/2019 que era de R$ 5.889.091,35 (cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil noventa e um reais e trinta e cinco centavos) passa a ser de R$ 7.229.845,98 (sete milhões duzentos e vinte e nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo Único - As despesas correspondentes ao presente instru-mento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despesa nº 3.3.50.39.07 do orçamento de 2021, tendo sido emitida Nota de Em-penho nº 2021/000052 e 23021/000236, no valor de R$ 97.509,42 (no-venta e sete mil quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos) e R$ 24.377,36 (vinte e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos) icando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 08/2019, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAÚDE - INATOS
1 - TESTEMUNHA _________________________
2 - TESTEMUNHA _________________________
INSTRUMENTO Nº 044/2021
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍ-PIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOR-TES, COMO CONTRATANTE, E A ORGA-NIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTU-NIDADES E SAÚDE - INATOS, COMO CON-TRATADA, REFERENTE À MODIFICAÇÃO QUANTITATIVO COM ACRÉSCIMO DE VA-LOR .
Aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRA-TANTE, representado Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão e a Organização Social INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTEN-CIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAÚDE - INATOS, estabelecida na RUA VISCONDE DE SANTA ISABEL, 174, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 29.014.008/0001-99 doravante denominada CONTRATADA, represen-tada por Alice Maria Neves, brasileira, portador da cédula de identidade nº 2579094, expedida pelo IFP, CPF nº 398.270.627-00 têm justo e acor-dado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 022/2017, conforme despacho autorizativo, datado de 21 de outubro de 2021, à l. do processo nº 01/002.315/2017, publicado no D.O.RIO 157 de 22 de outubro de 2021, à l. 57, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 22/2017 acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
I - o acréscimo de 1,97% (um virgula noventa e sete por cento) a contar de 01 de novembro de 2021 a 12 de dezembro de 2021;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente acréscimo é de R$ 46.869,20 (quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 1,97% (um virgula noventa e sete por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 022/2017 que era de R$ 2.377.223,70 (dois milhões trezentos e setenta e sete mil duzentos e vinte e três reais e setenta centavos), passa a ser de R$ 2.424.092,90 (dois milhões quatrocentos e vinte e quatro mil noventa e dois reais e noventa centavos).
Parágrafo Único - As despesas correspondentes ao presente instru-mento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despesa nº 3.3.50.39.07 do orçamento de 2021, tendo sido emitida Nota de Em-penho nº 2021/000051 e 2021/000235, no valor de R$ 37.495,36 (trinta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) e R$ 9.373,84 (nove mil trezentos e setenta e três reais e oitenta e qua-trocentavos) icando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 022/2017, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAÚDE - INATOS
1 - TESTEMUNHA _________________________
2 - TESTEMUNHA _________________________
INSTRUMENTO Nº 045/2021
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍ-PIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOR-TES, COMO CONTRATANTE, E A ORGA-NIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES, COMO CONTRATADA, REFERENTE À MODIFICAÇÃO QUANTITA-TIVO COM ACRÉSCIMO DE VALOR .
Aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão e a Organização Social INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES, estabelecida na Avenida João Cabral de Mello Neto,850, Bloco 3, Sala 1529, BARRA DA TIJUCA, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 01.953.247/0001-95 doravante denominada CONTRATADA, representada por Nicodemos de Carvalho Motta, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 076.77914-9, expedida pelo IFP/RJ, CPF nº 874.281.647-53 têm justo e
acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 011/2017, conforme despacho autorizativo, datado de 21 de outubro de 2021, à l. do processo nº 01/002.317/2017, publicado no D.O.RIO 157 de 22 de outubro de 2021, à l. 39, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 11/2017 acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
I - o acréscimo de 56,18% (cinquenta e seis virgula dezoito por cento) a contar de 01 de novembro de 2021 a 21 de setembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente acréscimo é de R$ 539.481,52 (quinhentos e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 56,18% (cinquenta e seis virgula dezoito por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 011/2017 que era de R$ 6.397.292,87 (seis milhões trezentos e noventa e sete mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos) passa a ser de R$ 6.936.774,39 (seis milhões novecentos e trinta e seis mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo Único - As despesas correspondentes ao presente instrumento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despesa nº 3.3.50.39.07 do orçamento de 2021, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 2021/00053 e 2021/000237, no valor de R$ 117.705,05 (cento e dezessete mil setecentos e cinco reais e cinco centavos) e R$ 29.426,27(vinte e nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos) icando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 11/2017, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES
1 - TESTEMUNHA _________________________
2 - TESTEMUNHA _________________________
INSTRUMENTO Nº 046/2021
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNI-CÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, COMO CONTRATANTE, E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO FAIR PLAY, COMO CONTRATADA, REFERENTE À MODIFICAÇÃO QUANTITATIVO COM ACRÉSCIMO DE VALOR .
Aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão e a Organização Social INSTITUTO FAIRPLAY, estabelecida na Avenida Ayrton Senna 3000, Bloco II, sala 316, BARRA DA TIJUCA, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 10.489.688/0001-79 doravante denominada CONTRATADA,
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021126
representada por Antonio Carlos Ramires Torres, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 0084305820, expedida pelo DIC/RJ, CPF nº 193.811.077-34 têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 016/2017, conforme despacho autorizativo, datado de 21 de outubro de 2021, à l. do processo nº 01/002.305/2017, publicado no D.O.RIO 157 de 22 de outubro de 2021, à l. 57, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 016/2017 acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
I - o acréscimo de 56,19% (cinquenta virgula oitenta e dois por cento) a contar de 01 de novembro de 2021 a 03 de outubro de 2022;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente acréscimo é de R$ 937.945,54 (novecentos e trinta e sete mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta quatro centavos), cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 54,58 % (cinquenta e quatro ponto cinquenta e oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 016/2017 que era de R$ R$ 11.158.077,16 (onze milhões cento e cinquenta e oito mil setenta e sete reais e dezesseis centavos) passa a ser de R$ 12.096.022,70 (doze milhões noventa e seis mil vinte e dois reais e setenta centavos).
Parágrafo Único - As despesas correspondentes ao presente instru-mento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despesa nº 3.3.50.39.07 do orçamento de 2021, tendo sido emitida Nota de Em-penho nº 2021/000057 e 2021/000247, no valor de R$ 204.642,68 (du-zentos e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos) e R$ 51.160,66 (cinquenta e um mil cento e sessenta reais e sessenta e seis centavos),icando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 16/2017, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro,28 de outubro de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
INSTITUTO FAIR PLAY
1 - TESTEMUNHA _________________________
2 - TESTEMUNHA _________________________
INSTRUMENTO Nº 047/2021
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNI-CÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, COMO CONTRATANTE, E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SES-SUB, COMO CONTRATADA, REFERENTE À MODIFICAÇÃO QUANTITATIVO COM ACRÉSCIMO DE VALOR .
Aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio,, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão da Secretaria de Esportes e a Organização Social INSTITUTO SESSUB,
estabelecida na Estrada do Tindiba n° 2.828, sala 412, Taquara, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 05.364.000/0001-94 doravante denominada CONTRATADA, representada por Ana Lúcia de Magalhães Eugênio, brasileira, portador da cédula de identidade nº 08.736.861-9, expedida pelo IFP, CPF nº 018.922.197-60 têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 023/2017, conforme despacho autorizativo, datado de 21 de outubro de 2021, à l. do processo nº 01/002.310/2017, publicado no D.O.RIO de 22/10/2021, à l. 57, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 023/2017 acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
I - o acréscimo de 1,97% (um virgula noventa e sete por cento) a contar de 01 de novembro de 2021 a 12 de dezembro de 2022;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente acréscimo é de R$ 74.723,48 (setenta e quatro mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 1,97 % (um virgula noventa e sete por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 023/2017 que era de R$ R$ 3.787.820,02 (três milhões setecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte mil e dois centavos) passa a ser de R$ 3.862.543,50 (três milhões oitocentos e sessenta e dois mil quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).
Parágrafo Único - As despesas correspondentes ao presente instru-mento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despesa nº 3.3.50.39.07 do orçamento de 2021, tendo sido emitida Nota de Empe-nho nº 2021/000056 e 2021/000240, no valor de R$ 59.778,79 (cinquenta e nove mil setecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos) e R$ 14.944,69 (quatorze mil novecentos e quarenta e quetro reais e ses-senta e nove centavos), icando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 23/2017, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
INSTITUTO SESSUB
1 - TESTEMUNHA _________________________
2 - TESTEMUNHA _________________________
INSTRUMENTO Nº 048/2021
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍ-PIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ES-PORTES, COMO CONTRATANTE, E A OR-GANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO CRES-CER COM META, COMO CONTRATADA, REFERENTE À MODIFICAÇÃO QUANTI-TATIVO COM ACRÉSCIMO DE VALOR .
Aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRATANTE,
representado Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão e a Organização Social INSTITUTO CRESCER COM META, estabelecida na Avenida Ayrton Senna 3.000, Bloco II, sala 224, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 05.515.363/0001-83 doravante denominada CONTRATADA, representada por Leonardo Costa de Almeida, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 039991-G/RJ, expedida pelo CREF/RJ, CPF nº 028.748.277-46 têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 013/2017, conforme despacho autorizativo, datado de 21 de outubro de 2021, à l. do processo nº 01/002.316/2017, publicado no D.O.RIO 157 de 22 de outubro de 2021, à l. 57, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 13/2017 acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
I - o acréscimo de 56,18% (cinquenta e seis virgula dezoito por cento) a contar de 01 de novembro de 2021 a 03 de outubro de 2022;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente acréscimo é de R$ 543.639,29 (quinhentos e qurenta e três mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 56,18% (cinquenta e seis virgula dezoito por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 013/2017 que era de R$ 6.428.611,46 (seis milhões quatrocentos e vinte e oito reais seiscentos e onze reais e quarenta e seis centavos), passa a ser de R$ 6.972.250,75 (seis milhões novecentos e setenta e dois mil duzentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos).
Parágrafo Único - As despesas correspondentes ao presente instru-mento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despe-sa nº 3.3.50.39.07 do orçamento de 2021, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 2021/000059 e 2021/000243, no valor de R$ 118.612,24 (cento e dezoito mil seiscentos e doze reais e vinte e quatro centavos) e R$ 29.653,06 (vinte e nove mil siecentos e cinquenta e três reais e seis centavos), icando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 13/2017, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
INSTITUTO CRESCER COM META
1 - TESTEMUNHA _________________________
2 - TESTEMUNHA _________________________
INSTRUMENTO Nº 049/2021
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNI-CÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, COMO CONTRATANTE, E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO FAIR PLAY, COMO CONTRATADA, REFERENTE À MODIFICAÇÃO QUANTITATIVO COM ACRÉSCIMO DE VALOR .
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021127
Aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão e a Organização Social INSTITUTO FAIRPLAY, estabelecida na Avenida Ayrton Senna 3000, Bloco II, sala 316, BARRA DA TIJUCA, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 10.489.688/0001-79 doravante denominada CONTRATADA, representada por Antonio Carlos Ramires Torres, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 0084305820, expedida pelo DIC/RJ, CPF nº 193.811.077-34 têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 004/2017, conforme despacho autorizativo, datado de 21 de outubro de 2021, à l. do processo nº 01/002.309/2017, publicado no D.O.RIO 157 de 22 de outubro de 2021, à l. 57, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 04/2017 acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
I - o acréscimo de 50,82% (cinquenta virgula oitenta e dois por cento) a contar de 01 de novembro de 2021 a 31 de agosto de 2022;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente acréscimo é de R$ 777.354,18 (setecentos e setenta e sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 54,58 % (cinquenta e quatro ponto cinquenta e oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites es-tabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 04/2017 que era de R$ R$ 10.279.753,98 (dez milhões duzentos e setenta e nove mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos). passa a ser de R$ 11.057.108,16 (onze milhões cinquenta e sete mil cento e oito reais e dezesseis centavos).
Parágrafo Único - As despesas correspondentes ao presente instrumento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despesa nº 3.3.50.39.07 do orçamento de 2021, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 2021/000058 e 2021/000242, no valor de R$ 124.376,65 (cento e vinte e quatro mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e R$ 31.094,17 (trinta e um mil noventa e quatro reias e dezessete centavos), icando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 04/2017, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro,28 de outubro de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
INSTITUTO FAIR PLAY
1 - TESTEMUNHA _________________________
2 - TESTEMUNHA _________________________
INSTRUMENTO Nº 050/2021
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNI-CÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, COMO CONTRATANTE, E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO RIO ESPORTE E LAZER, COMO CONTRATA-DA, REFERENTE À MODIFICAÇÃO QUAN-TITATIVO COM ACRÉSCIMO DE VALOR .
Aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão e a Organização Social INSTITUTO RIO ESPORTE LAZER, estabelecida na Rua Alcindo Guanabara n°15, sala 902, Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 07.053.540/0001-82 doravante denominada CONTRATADA, representada por Moises Fernandes da Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 24827887-1, expedida pelo IFP/RJ, CPF nº 133.277.117-06 têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 024/2017, conforme despacho autorizativo, datado de 21 de outubro de 2021, à l. do processo nº 01/002.308/2017, publicado no D.O.RIO 157 de 22 de outubro de 2021, à l. 57, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 24/2017 acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
I - o acréscimo de 1,99% (um virgula noventa e nove por cento) a contar de 01 de novembro de 2021 a 12 de dezembro de 2021;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente acréscimo é de R$ 78.868,77 (setenta e oito mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 1,99% (um virgula noventa e nove por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 024/2017 que era de R$ 3.956.998,49 (três milhões novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e quareta e nove centavos), passa a ser de R$ 4.035.867,26 (quatro milhões trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos).
Parágrafo Único - As despesas correspondentes ao presente instru-mento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despesa nº 3.3.50.39.07 do orçamento de 2021, tendo sido emitida Nota de Empe-nho nº 2021/000061 e 2021/000245, no valor de R$ 63.095,02 (sesseta e três mil noventa e cinco reais e dois centavos) e R$ 15.773,75 (quinze mil setecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), icando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 24/2017, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro,28 de outubro de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
INSTITUTO RIO ESPORTE E LAZER
1 - TESTEMUNHA _________________________
2 - TESTEMUNHA _________________________
INSTRUMENTO Nº 051/2021
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNI-CÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, COMO CONTRATANTE, E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL, COMO CONTRATA-DA, MODIFICAÇÃO QUANTITATIVO COM ACRÉSCIMO DE VALOR .
Aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão da Secretaria de Esportes e a Organização Social Organização Social MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL - MCS, estabelecida na Rua Galvani, 255 - Vila da Penha, Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.852.999/0001-95, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Vagner Gomes Carlos inscrito no CPF sob o nº 034.376.007-02 têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 001/2017, conforme despacho autorizativo, datado de 21 de outubro de 2021, à l. do processo nº 01/002.304/2017, publicado no D.O.RIO de 22/10/2021, à l. 57, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 001/2017:
I - o acréscimo de 40,92% (quarenta virgula noventa e dois por cento) a contar de 01 de novembro de 2021 a 12 de julho de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO
O valor do presente acréscimo é de R$ 557.092,49 (quinhentos e cinquenta e sete mil noventa e dois reais e quarenta e nove centavos) cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 40,92%% (quarenta virgula noventa e dois por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 01/2017 que era de R$ R$ R$ 9.073.951,72 (nove milhões setenta e três mil novecentos e quinze reais e setenta e dois centavos) passa a ser de R$ 9.631.044,21 (nove milhões seiscentos e trinta e um mil quarenta e quatro reais e vinte e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 01/2017, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO E DO EMPENHO DAS DESPESAS
As despesas correspondentes ao presente instrumento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despesa nº 3.3.50.39.07 do orça-mento de 2021, tendo sido emitidas Notas de Empenho nº 2021/000060 e 2021/000244, no valor de R$ 250.503,37 (duzentos e cinquenta mil qui-nhentos e três reais e trinta e sete centavos) e R$ 62.625,84 (sessenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
Nos termos da legislação vigente, o reajuste de preços, se cabível, somente será devido a cada período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do presente termo, conforme artigo 3º c/c artigo 4º , do Decreto Municipal nº 43.612/2017.
E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL
1 - TESTEMUNHA _________________________
2 - TESTEMUNHA _________________________
INSTRUMENTO Nº 052/2021
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNI-CÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, COMO CONTRATANTE, E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SES-SUB, COMO CONTRATADA, REFERENTE À MODIFICAÇÃO QUANTITATIVO COM ACRÉSCIMO DE VALOR .
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021128
Aos dias 28 do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio,, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão da Secretaria de Esportes e a Organização Social INSTITUTO SESSUB, estabelecida na Estrada do Tindiba n° 2.828, sala 412, Taquara, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 05.364.000/0001-94 doravante denominada CONTRATADA, representada por Ana Lúcia de Magalhães Eugênio, brasileira, portador da cédula de identidade nº 08.736.861-9, expedida pelo IFP, CPF nº 018.922.197-60 têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 04/2019, conforme despacho autorizativo, datado de 21 de outubro de 2021, à l. do processo nº 01/860.395/2018, publicado no D.O.RIO de 22/10/2021, à l. 57, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 004/2019 acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
I - o acréscimo de 51,09% (cinquenta e um virgula zero nove por cento) a contar de 01 de novembro de 2021 a 30 de junho de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente acréscimo é de R$ 803.345,45 (oitocentos e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 51,09% (cinquenta e um virgula zero nove por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 004/2019 que era de R$ 3.810.485,86 (três milhões oitocentos e dez mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), passa a ser de R$ 4.613.831,31 (quatro milhões seiscentos e treze mil oiyocentos e trinta e um reais e trinta e um centavos).
Parágrafo Único - As despesas correspondentes ao presente instrumento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despesa nº 3.3.50.39.07 do orçamento de 2021, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 2021/000054 e 2021/000238, no valor de R$ 128.535,28 (cento e vinte e oito mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinten e oito centavos) e R$ 32.133,81 (trinta e dois mil cento e trinta e três reais e oitenta e um centavos), icando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 23/2017, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
INSTITUTO SESSUB
1 - TESTEMUNHA _________________________
2 - TESTEMUNHA _________________________
INSTRUMENTO Nº 053/2021
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNI-CÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, COMO CONTRATANTE, E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SES-SUB, COMO CONTRATADA, REFERENTE À MODIFICAÇÃO QUANTITATIVO COM ACRÉSCIMO DE VALOR .
Aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio,, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão da Secretaria de Esportes e a Organização Social INSTITUTO SESSUB, estabelecida na Estrada do Tindiba n° 2.828, sala 412, Taquara, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 05.364.000/0001-94 doravante denominada CONTRATADA, representada por Ana Lúcia de Magalhães Eugênio, brasileira, portador da cédula de identidade nº 08.736.861-9, expedida pelo IFP, CPF nº 018.922.197-60 têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 014/2017, conforme despacho autorizativo, datado de 21 de outubro de 2021, à l. do processo nº 01/002.312/2017, publicado no D.O.RIO de 22/10/2021, à l. 57, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 014/2017 acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
I - o acréscimo de 56,20% (cinquenta e seis virgula vinte por cento) a contar de 01 de novembro de 2021 a 03 de outubro de 2022;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente acréscimo é de R$ 1.005.711,63 (um milhão cinco mil setecentos e onze reais e sessenta e três centavos), cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 56,20% (cinquenta e seis virgula vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 014/2017 que era de R$ R$ 12.009.351,42 (doze milhões nove mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) R$ 12.009.351,42 (doze milhões nove mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), passa a ser de R$ 13.015.063,05 (treze milhões quinze mil sessenta e três reais e cinco centavos).
Parágrafo Único - As despesas correspondentes ao presente instru-mento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despesa nº 3.3.50.39.07 do orçamento de 2021, tendo sido emitida Nota de Em-penho nº 2021/000055 e 2021/000239, no valor de R$ 219.427,99 (du-zentos e dezenove mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos) e R$ 54.857,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais), icando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 14/2017, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.
E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro,28 de outubro de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
INSTITUTO SESSUB
1 - TESTEMUNHA _________________________
2 - TESTEMUNHA _________________________
INSTRUMENTO Nº 054/2021
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNI-CÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, COMO CONTRATANTE, E A
ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SES-SUB, COMO CONTRATADA, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CON-TRATO DE SERVIÇOS CONTINUADOS.
Aos dias 20 do mês de outubro do ano de 2021, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar - Estácio,, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por sua Secretaria Municipal de Esportes, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. Waldomiro Lucas de Paiva, Subsecretário de Gestão da Secretaria de Esportes e a Organização Social INSTITUTO SESSUB, estabelecida na Estrada do Tindiba n° 2.828, sala 412, Taquara, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 05.364.000/0001-94 doravante denominada CONTRATADA, representada por Ana Lúcia de Magalhães Eugênio, brasileira, portador da cédula de identidade nº 08.736.861-9, expedida pelo IFP, CPF nº 018.922.197-60 têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 014/2017, conforme despacho autorizativo, datado de 11 de agosto de 2021, à l. do processo nº 01/002.312/2017, publicado no D.O.RIO de 12/08/2021, à l. 26, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 014/2017:
I - a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (dose) meses, a contar de 04/10/2021 até 03/10/2022, com fundamento no artigo 8º , inciso VII, do Decreto Municipal nº 30.780/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente termo aditivo é de R$ 1.789.415,40 (um milhão setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e quinze reais e quarenta centavos), cuja composição encontra-se especiicada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante.Deste modo, o valor global do Contrato nº 014/2017 que era de R$ 10.219.936,02 (dez milhões duzentos e dezenove mil novecentos e trinta e seis reais e dois centavos) passa a ser de R$ 12.009.351,42 (doze milhões nove mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratiicadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 014/2017, que não colidirem com o disposto no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO E DO EMPENHO DAS DESPESAS
As despesas correspondentes ao presente instrumento correrão por conta do(s) Programa(s) de Trabalho(s) nº (s) 16.15.12.361.0316.2117 e 25.01.27.812.0032.2068, Código de Despesa nº 3.3.50.39.07 do orçamento de 2021, tendo sido emitidas Notas de Empenho nº 2021/000036 e nº 2021/000213, no valor de R$ 357.883,08 (trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta e três reais e oito centavos) e R$ 89.470,77 (oitenta e nove mil quatrocentos e setenta reais e setenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oicial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, às expensas da CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA
O CONTRATANTE remeterá cópias autênticas deste termo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
Nos termos da legislação vigente, o reajuste de preços, se cabível, somente será devido a cada período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do presente termo, conforme artigo 3º c/c artigo 4º , do Decreto Municipal nº 43.612/2017.
E por estarem justas e acordadas, irmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
INSTITUTO SESSUB
1 - TESTEMUNHA ________________
2 - TESTEMUNHA ________________
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021129
SECRETARIA DE HABITAÇÃOS E C R E T A R I A D E H A B I T A Ç Ã O
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SUBSECRETARIA DE REGULARIZAÇÃOCOORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO
URBANÍSTICA E FUNDIÁRIAGERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA
SUBGERENCIA DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICAEXPEDIENTE DE 22/10/2021
16/3000004/2020 - HÉLIO FERREIRACumpra as ExigênciasApresente projeto atendendo ao Decreto 43038/17.
EXPEDIENTE DE 26/10/202102/34/000094/2015 - ANTONIO BAPTISTAIndeferido o que requerárea ocupada não pertencer a lote de PAL.
EXPEDIENTE DE 28/10/202116/001290/2021 - Léo Lyra dos SantosCumpra as ExigênciasApresente projeto conforme Resolução SMU 728/07.
02/05/000303/2020 - Maria de Fátima Xavier da SilvaCumpra as Exigênciasapresente em duas vias formulários conforme Dec. 25748/05.
02/36/000249/2019 - ROSANGELA VIEIRA LOPESCumpra as Exigências- Apresentar duas vias do formulário do Dec. 25748/05 em condições de serem visados;- Apresentar duas plantas de situação devidamente cotadas e com espa-ço para apor carimbo de aprovação.(Prancha A3).
16/001285/2021 - JOSÉ GOMESIndeferido o que requerlocal não é AEIS.
16/001285/2021 - JOSÉ GOMESPasse-se Alvará
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
S E C R E T A R I A D E C I Ê N C I A E T E C N O L O G I A
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ATA CIRCUNSTANCIADACONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA DAS NAVES DO CONHECIMENTO JORNALISTA TIM LOPES, EM SANTA CRUZ; CINEGRAFISTA GELSON DOMINGO, EM PADRE MIGUEL E ABDIAS DO NASCIMENTO, EM VILA ALIANÇA
CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº CP 001/2021PROCESSO Nº 17/000.127/2021
Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no Centro Administrativo São Sebastião, Sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 042.498.733/0001-48, sediada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, Prédio Anexo, Ala A, Cidade Nova, Centro, CEP 20.211-110, Rio de Janeiro- RJ, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção, devidamente nomeada por meio da Resolução SMCT “P” nº 064 de 12 de agosto de 2021, doravante denominada COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, em face do que dispõe o Edital de Convocação Pública nº 001/2021, cujo objeto é a GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA DAS NAVES DO CONHECIMENTO JORNALISTA TIM LOPES, EM SANTA CRUZ; CINEGRAFISTA GELSON DOMINGO, EM PADRE MIGUEL E ABDIAS DO NASCIMENTO, EM VILA ALIANÇA, QUE ASSEGURE O ACESSO GRATUITO DA POPULAÇÃO À INTERNET, OFEREÇA CURSOS E ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS NOVAS TECNOLOGIAS E ÀS MÍDIAS DIGITAIS, DE MODO A PROMOVER A INCLUSÃO DIGITAL, O EMPREENDEDORISMO E A REDUÇÃO DAS DESIGUALDA-DES SOCIAIS POR MEIO DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO no Município do Rio de Janeiro, que tem como fundamento, a Lei Municipal nº . 5.026/2009 regulamentada por meio do Decreto Municipal nº 30.780/2009 e suas alterações posteriores, no dia e hora estabelecidos, deu-se início, às 15h30 (quinze horas e trinta minutos), à Sessão Pública para divulgação do RESULTADO DO JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO - ENVELOPE “A” da Organização Social INSTITUTO USINA SOCIAL, única participante desta Convocação e já pré-qualiicada na fase de credenciamento, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. Elis Regina de Moraes Coelho, portadora da identidade nº 129342796, emitida pelo IFP/RJ.
O Presidente da Comissão Especial de Seleção apresentou o resultado do julgamento das Propostas Técnicas e Econômicas, conforme a pontuação da referida Entidade, a saber: 7,1 (sete pontos e 10 décimos).
Ato contínuo, a Comissão apresentou o Envelope “B” da proponente INS-TITUTO USINA SOCIAL, devidamente lacrado e rubricado, e ratiicado pela mesma, momento em que o mesmo foi aberto, seguindo com a rubrica em cada folha por parte da representante da Organização Social e dos membros da Comissão Especial de Seleção.
Tendo em vista a necessidade de análise da documentação de habilitação constante do Envelope “B”, a Comissão suspendeu a sessão às 16h00 (dezesseis horas), conforme permissivo no instrumento editalício, sendo remarcada na presente data, continuação desta sessão para dia 28/10/2021, às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos), momento em que será apresentado o resultado do certame, tendo em vista que no intervalo supramencionado haverá a análise da documentação do Envelope “B”.
Nada mais havendo a constar, a Comissão de Seleção deu por encerrada a Sessão, cuja Ata foi lida, impressa em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinada pelo representante da O.S. presente, que ica em poder de uma via para ins de ciência da data e horário da próxima Sessão, e pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SMCT
MARCELLUS DOS SANTOS VELASCOPresidente
Matrícula nº 11/207.861-6
CATIA CILENE ESTEVÃO DA CUNHA MENDONÇAMembro
Matrícula nº 11/233.223-7
DEBORAH LESCH ESTRELLAMembro
Matrícula nº 12/300.193-0
CARLOS ANTONIO DA SILVAMembro
Matrícula nº 60/261.656-3
ELIS REGINA DE MORAES COELHOREPRESENTANTE LEGAL DA OS
INSTITUTO USINA SOCIALRG nº 129342796 IFP/RJ
ATA CIRCUNSTANCIADACONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA DAS NAVES DO CONHECIMENTO DO ENGENHÃO, NO ENGENHO DE DENTRO; JORNALISTA JOELMIR BETING, NA PENHA E NOVA BRASÍLIA, NO COMPLEXO DO ALEMÃO.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº CP 002/2021PROCESSO Nº 17/000.103/2021
Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no Centro Administrativo São Sebastião, Sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 042.498.733/0001-48, sediada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, Prédio Anexo, Ala A, Cidade Nova, Centro, CEP 20.211-110, Rio de Janeiro - RJ, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção, devidamente nomeada por meio da Resolução SMCT “P” nº 064 de 12 de agosto de 2021, doravante denominada COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, em face do que dispõe o Edital de Convocação Pública nº 002/2021, cujo objeto é a GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA DAS NAVES DO CONHECIMENTO DO ENGENHÃO, NO ENGENHO DE DENTRO; JORNALISTA JOELMIR BETING, NA PENHA E NOVA BRASÍLIA, NO COMPLEXO DO ALEMÃO, QUE ASSEGURE O ACESSO GRATUITO DA POPULAÇÃO À INTERNET, OFEREÇA CURSOS E ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS NOVAS TECNOLOGIAS E ÀS MÍDIAS DIGITAIS, DE MODO A PROMOVER A INCLUSÃO DIGITAL, O EMPREENDEDO-RISMO E A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS POR MEIO DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO no Município do Rio de Janeiro, que tem como fundamento, a Lei Municipal nº . 5.026/2009 regulamentada por meio do Decreto Municipal nº 30.780/2009 e suas alterações posteriores, no dia e hora estabelecidos, deu-se início, às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos), à Sessão Pública para divulgação do RESULTADO DO JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO - ENVELOPE “A” da Organização Social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA - IDACO, única participante desta Convocação e já pré- qualiicada na fase de credenciamento, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. Renata Alves Pinheiro Roberg, portadora da identidade nº 060676210, emitida pelo IFP/RJ.
O Presidente da Comissão Especial de Seleção apresentou o resultado do julgamento das Propostas Técnicas e Econômicas, conforme a pontuação da referida Entidade, a saber: 7,4 (sete pontos e quarenta décimos).
A Representante Legal do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA - IDACO, manifestou interesse em ter acesso à planilha de pontuação de cada item constante da Tabela do Anexo II. Sobre esse pedido, o Presidente da Comissão informou que a vista ao processo estaria franqueada a mesma, onde ela poderia veriicar as notas atribuídas, dirimindo assim quaisquer dúvidas. Esta veriicação icou marcada para o dia 29/10/2021, à partir das 09h00.
Ato contínuo, a Representante Legal da IDACO também manifestou-se sobre o não credenciamento da Representante do INSTITUTO USINA SOCIAL na audiência própria, na qual a Representante da OS INSTI-TUTO USINA SOCIAL declinou do direito em participar do certame, con-forme já constado em ata do dia 25/10/2021, publicada no D.O. Rio de 26/10/2021, motivo pelo qual não houve a rubrica da Representante Legal do INSTITUTO USINA SOCIAL na documentação do Envelope “A”, apre-sentado pela IDACO. A Representante Legal da O.S. INSTITUTO USINA SOCIAL assinou a ata da sessão púbica do dia
25/10/2021, pois houve manifesta declaração em declinar do direito de participar da Convocação Pública em questão.
Ato contínuo, a Comissão apresentou o Envelope “B” da proponente INS-TITUTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA - IDACO, devidamente lacrado e rubricado, e ratiicado pela O.S. momento em que o mesmo foi aberto, seguindo com a rubrica em cada folha por parte da representante da Organização Social e dos membros da Comissão Es-pecial de Seleção.
Tendo em vista a necessidade de análise da documentação de habilitação constante do Envelope “B”, a Comissão suspendeu a sessão às 15h15. (quinze horas e quinze minutos), conforme permissivo no instrumento editalício, sendo remarcada na presente data, continuação desta sessão para dia 28/10/2021, às 14:00 (quatorze horas), momento em que será apresentado o resultado do certame, tendo em vista que no intervalo su-pramencionado haverá a análise da documentação do envelope “B”.
Nada mais havendo a constar, a Comissão de Seleção deu por encerrada a Sessão, cuja Ata foi lida, impressa em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinada pelo representante da O.S. presente, que ica em poder de uma via para ins de ciência da data e horário da próxima Sessão, e pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SMCT
MARCELLUS DOS SANTOS VELASCOPresidente
Matrícula nº 11/207.861-6
CATIA CILENE ESTEVÃO DA CUNHA MENDONÇAMembro
Matrícula nº 11/233.223-7
DEBORAH LESCH ESTRELLAMembro
Matrícula nº 12/300.193-0
CARLOS ANTONIO DA SILVAMembro
Matrícula nº 60/261.656-3
RENATA ALVES PINHEIRO ROBERGREPRESENTANTE LEGAL DA OS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA - IDACORG nº 060676210 IFP/RJ
ATA CIRCUNSTANCIADACONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA DAS NAVES DO CONHECIMENTO SANTIAGO ANDRADE, EM TRIAGEM, PROFESSORA CLÁUDIA MARTINS AUGUSTO JESUS, EM IRAJÁ E SAMBISTA SILAS DE OLIVEIRA, EM MADUREIRA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº CP 003/2021PROCESSO Nº 17/000.128/2021
Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no Centro Administrativo São Sebastião, Sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 042.498.733/0001-48, sediada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, Prédio Anexo, Ala A, Cidade Nova, Centro, CEP 20.211-110, Rio de Janeiro RJ, neste ato representada pela Comissão Especial de Seleção, devidamente nomeada por meio da Resolução SMCT “P” nº 064 de 12 de agosto de 2021, doravante denominada COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, em face do que dispõe o Edital de Convocação Pública nº 003/2021, cujo objeto é a GESTÃO ADMI-NISTRATIVA E TECNOLÓGICA DAS NAVES DO CONHECIMENTO SANTIAGO ANDRADE, EM TRIAGEM, PROFESSORA CLÁUDIA MARTINS AUGUSTO JESUS, EM IRAJÁ E SAMBISTA SILAS DE OLIVEIRA, EM MADUREIRA, QUE ASSEGURE O ACESSO GRATUITO DA POPULAÇÃO À INTERNET, OFEREÇA CURSOS E
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021130
ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS NOVAS TECNOLOGIAS E ÀS MÍDIAS DIGITAIS, DE MODO A PROMOVER A INCLUSÃO DIGITAL, O EMPREENDEDORISMO E A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS POR MEIO DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO no Município do Rio de Janeiro, que tem como fundamento, a Lei Municipal nº . 5.026/2009 regulamentada por meio do Decreto Municipal nº 30.780/2009 e suas alterações posteriores, no dia e hora estabelecidos, deu-se início, às 16h20 (dezesseis horas e vinte minutos), à Sessão Pública para divulgação do RESULTADO DO JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO - ENVELOPE “A” da Organização Social INSTITUTO USINA SOCIAL, única participante desta Convocação e já pré-qualiicada na fase de credenciamento, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. Elis Regina de Moraes Coelho, portadora da identidade nº 129342796, emitida pelo IFP/RJ.
O Presidente da Comissão Especial de Seleção apresentou o resultado do julgamento das Propostas Técnicas e Econômicas, conforme a pontuação da referida Entidade, a saber: 7,1 (sete pontos e 10 décimos).
Ato contínuo, a Comissão apresentou o Envelope “B” da proponente INSTITUTO USINA SOCIAL, devidamente lacrado e rubricado, e ratiica-do pela mesma, momento em que o mesmo foi aberto, seguindo com a rubrica em cada folha por parte da representante da Organização Social e dos membros da Comissão Especial de Seleção.
Tendo em vista a necessidade de análise da documentação de habili-tação constante do Envelope “B”, a Comissão suspendeu a sessão às 16H40 (dezesseis horas e quarenta minutos), conforme permissivo no instrumento editalício, sendo remarcada na presente data, continuação desta sessão para dia 28/10/2021, às 15h00 (quinze horas), momento em que será apresentado o resultado do certame, tendo em vista que no intervalo supramencionado haverá a análise da documentação do Enve-lope “B”.
Nada mais havendo a constar, a Comissão de Seleção deu por encerrada a Sessão, cuja Ata foi lida, impressa em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinada pelo representante da OS presente, que ica em poder de uma via para ins de ciência da data e horário da próxima Sessão, e pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SMCT
MARCELLUS DOS SANTOS VELASCOPresidente
Matrícula nº 11/207.861-6
CATIA CILENE ESTEVÃO DA CUNHA MENDONÇAMembro
Matrícula nº 11/233.223-7
DEBORAH LESCH ESTRELLAMembro
Matrícula nº 12/300.193-0
CARLOS ANTONIO DA SILVAMembro
Matrícula nº 60/261.656-3
ELIS REGINA DE MORAES COELHOREPRESENTANTE LEGAL DA OS
INSTITUTO USINA SOCIALRG nº 129342796 IFP/RJ
ATA CIRCUNSTANCIADACONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA DAS NAVES DO CONHECIMENTO JORNALISTA TIM LOPES, EM SANTA CRUZ; CINEGRAFISTA GELSON DOMINGO, EM PADRE MIGUEL E ABDIAS DO NASCIMENTO, EM VILA ALIANÇA
CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº CP 001/2021PROCESSO Nº 17/000.127/2021
Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às 16h00 (dezesseis horas), no Centro Administrativo São Sebastião, Sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 042.498.733/0001-48, sediada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, Prédio Anexo, Ala A, Cidade Nova, Centro, CEP 20.211-110, Rio de Janeiro - RJ, reuniram-se a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, bem como a representante legal da ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO USINA SOCIAL, Sra. Elis Regina de Moraes Coelho, para retomar os trabalhos do presente certame.
Mediante a análise inal, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, atestou que a documentação contida nos ENVELOPES “A” e “B” atende ao previsto no Edital e decidiu pela habilitação do INSTITUTO USINA SOCIAL, sagrando-se, por im, vencedora deste Certame, conforme preconizado no item 12 do Edital.`
Posteriormente, a COMISSÃO franqueou a palavra à representante da ORGANZAÇÃO SOCIAL presente para, querendo fazer constar em Ata qualquer observação que julgue necessária.
Nada mais havendo a constar, a Comissão de Seleção deu por encerrada a Sessão às 16h10 (dezesseis horas e dez minutos), cuja Ata foi lida, impressa em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinada pela represen-tante da OS presente, que ica em poder de uma via, e pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, conforme abaixo:.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SMCT
MARCELLUS DOS SANTOS VELASCOPresidente
Matrícula nº 11/207.861-6
CATIA CILENE ESTEVÃO DA CUNHA MENDONÇAMembro
Matrícula nº 11/233.223-7
DEBORAH LESCH ESTRELLAMembro
Matrícula nº 12/300.193-0
CARLOS ANTONIO DA SILVAMembro
Matrícula nº 60/261.656-3
ELIS REGINA DE MORAES COELHOREPRESENTANTE LEGAL DA OS
INSTITUTO USINA SOCIALRG nº 129342796 IFP/RJ
ATA CIRCUNSTANCIADACONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA DAS NAVES DO CONHECIMENTO DO ENGENHÃO, NO ENGENHO DE DENTRO, JORNALISTA JOELMIR BETING, NA PENHA E NOVA BRASÍLIA, NO COMPLEXO DO ALEMÃO.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº CP 002/2021PROCESSO Nº 17/000.103/2021
Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às 15h15 (quinze horas e quinze minutos), no Centro Administrativo São Sebastião, Sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por intermé-dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 042.498.733/0001-48, sediada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, Prédio Anexo, Ala A, Cidade Nova, Centro, CEP 20.211-110, Rio de Janeiro - RJ, reuniu-se a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, bem como a representante legal da ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA - IDACO, Sra. Renata Alves Pinheiro Roberg, para retomar os trabalhos do presente certame.
Mediante a análise inal, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, ates-tou que a documentação contida nos ENVELOPES “A” e “B” atende ao previsto no Edital e decidiu pela habilitação do INSTITUTO DE DESEN-VOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA - IDACO, sagrando-se, por im, vencedora deste Certame, conforme preconizado no item 12 do Edital.
Posteriormente, a COMISSÃO franqueou a palavra à representante da ORGANZAÇÃO SOCIAL presente para, querendo fazer constar em Ata qualquer observação que julgue necessária. .
Nada mais havendo a constar, a Comissão de Seleção deu por encerrada a Sessão às 15h25 (quinze horas e vinte e cinco minutos), cuja Ata foi lida, impressa em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinada pela
representante da OS presente, que ica em poder de uma via, e pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, conforme abaixo:.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SMCT
MARCELLUS DOS SANTOS VELASCOPresidente
Matrícula nº 11/207.861-6
CATIA CILENE ESTEVÃO DA CUNHA MENDONÇAMembro
Matrícula nº 11/233.223-7
DEBORAH LESCH ESTRELLAMembro
Matrícula nº 12/300.193-0
CARLOS ANTONIO DA SILVAMembro
Matrícula nº 60/261.656-3
RENATA ALVES PINHEIRO ROBERGREPRESENTANTE LEGAL DA OS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA - IDACORG nº 060676210/IFP/RJ
ATA CIRCUNSTANCIADACONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA DAS NAVES DO CONHECIMENTO SANTIAGO TRINDADE, EM TRIAGEM, PROFESSORA CLÁUDIA MARTINS AUGUSTO JESUS, EM IRAJÁ E SAMBISTA SILAS DE OLIVEIRA, EM MADUREIRA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº CP 003/2021PROCESSO Nº 17/000.128/2021
Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às 16h20 (dezesseis horas e vinte minutos), no Centro Admi-nistrativo São Sebastião, Sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 042.498.733/0001-48, sediada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, Prédio Anexo, Ala A, Cidade Nova, Centro, CEP 20.211-110, Rio de Janeiro - RJ, reuniram-se a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, bem como a representante legal da
ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO USINA SOCIAL, Sra. Elis Regina de Moraes Coelho, para retomar os trabalhos do presente certame.
Mediante a análise inal, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, atestou que a documentação contida nos ENVELOPES “A” e “B” atende ao previsto no Edital e decidiu pela habilitação do INSTITUTO USINA SOCIAL, sagrando-se, por im, vencedora deste Certame, conforme preconizado no item 12 do Edital.`
Posteriormente, a COMISSÃO franqueou a palavra à representante da ORGANIZAÇÃO SOCIAL presente para, querendo fazer constar em Ata qualquer observação que julgue necessária.
Nada mais havendo a constar, a Comissão de Seleção deu por encerrada a Sessão às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), cuja Ata foi lida, impressa em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinada pela represen-tante da OS presente, que ica em poder de uma via, e pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, conforme abaixo:.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SMCT
MARCELLUS DOS SANTOS VELASCOPresidente
Matrícula nº 11/207.861-6
CATIA CILENE ESTEVÃO DA CUNHA MENDONÇAMembro
Matrícula nº 11/233.223-7
DEBORAH LESCH ESTRELLAMembro
Matrícula nº 12/300.193-0
CARLOS ANTONIO DA SILVAMembro
Matrícula nº 60/261.656-3
ELIS REGINA DE MORAES COELHOREPRESENTANTE LEGAL DA OS
INSTITUTO USINA SOCIALRG nº 129342796 IFP/RJ
RESPOSTA AO RECURSO DA CONVOCAÇÃO PUBLICA - CP Nº 002/2021SENHOR PRESIDENTE E COMISSÃO DE SELEÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SMCTO INSTITUTO USINA SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, de ins não econômicos, vinculada ao CNPJ 09.087.158/0002-04, com sede na Av. Jambeiro, 850, Salas 201 e 202, Vila Valqueire, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21.330-300, por seu representante legal infra-assinado, TEMPESTIVAMENTE, nos termos do item 14 do Edital à presença de Vossa Excelência, a im de interpor
RECURSO ADMINISTRATIVOcontra a decisão dessa digna Comissão de Seleção que declarou inabi-litada a OSC Instituto Usina Social - IUS, demonstrando os motivos de seu inconformismo pelas razões a seguir articuladas:
DA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVOCom fulcro na lei 8.666/93, em seu artigo 109, § 2º , a recorrente solicita que seja conferido ao presente Recurso Administrativo o efeito suspensivo.
SÍNTESE DOS FATOS E DA ARGUMENTAÇÃOAcudindo ao chamamento da Secretaria Municipal de Ciência e Tecno-logia, para o certame licitacional, o Instituto Usina Social, ora recorrente, veio dele a participar com a mais estrita observância de todas as exi-gências editalícias PUBLICADAS EM 16 DE SETEMBRO DE 2021 NO DOMRJ.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021131
No entanto, quando da data inicialmente designada em edital para entrega de envelopes, fomos surpreendidos pela notícia de que havia sido publicada a errata PUBLICADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2021 NO DOMRJ.
Ocorre que é regra matriz dos certames no ordenamento jurídico que qualquer modiicação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
Do Direito ao Recurso
Segundo o Item 14.1 do edital:
“Após a etapa de julgamento da habilitação, a organização da sociedade civil interessada poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias
úteis para a apresentação das razões do recurso, icando as demais participantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começarão a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos”.
Fazendo uso do direito constitucional de petição, manifestamos através deste, o nosso interesse em interpor recurso em detrimento da decisão de inabilitação.Ademais, consoante o princípio da autotutela administrativa, a Administração Pública pode rever seus próprios atos, quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos.De modo a reforçar esta prerrogativa, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula nº 473, estabelecendo que:“Súmula 473: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Portanto, é cabível a interposição de recurso administrativo em face da decisão que declarou como inabilitado o Instituto Usina Social, visto a obrigatoriedade de republicar o edital e reabrir o prazo da licitação, mesmo nos casos em que hajam diminuição de exigências já foi vastamente apresentada na doutrina, como por exemplo, no Acórdão nº 1197/2010 - TCU - Plenário, Relator Ministro Augusto Sherman Cavalcanti:9.2.2. atente para a necessidade de divulgação, pela mesma forma que se deu o texto original, das eventuais alterações do instrumento convocatório, com a reabertura do prazo inicialmente estabelecido, mesmo em hipóteses que resultem na ampliação do universo de competidores, a im de viabilizar que os novos possíveis interessados contem com tempo hábil para a elaboração de suas propostas, com vistas a dar pleno cumprimento ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93;
Também precisa icar claro que a alteração no edital tratada no dispositivo legal pode estar no corpo principal do edital, assim como em qualquer de seus anexos. O que importa, para impor a necessidade de republicação do edital é que haja uma modiicação em qualquer parte do edital, que interira na forma de conseguir a habilitação ou na elaboração das condições de disputar o certame, seja na proposta comercial ou na proposta de técnica, se esta for exigida.Ou seja, ANTES da publicação, é possível alterar o edital e APÓS a publicação, qualquer modiicação que implique alteração das propostas ou documentação dos licitantes, exige nova publicação e reabertura de prazo.Qualquer modiicação promovida no edital deve ser divulgada de igual forma à adotada quando da publicação do texto originalOu seja, deve ser reaberto pela Administração o prazo inicial estabelecido, conforme ensina, Flavia Daniel Vianna:Insta ressaltar que, publicado o aviso de edital, qualquer alteração que implique modiicação substancial na formulação da proposta ou documentação, o prazo de publicidade deve ser reaberto integralmente, com nova publicação pelos mesmos meios que se deu a publicação original, conforme art. 21, §4º , da Lei 8.666/93Indubitavelmente, a mudança de data quanto ao DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES afeta a viabilidade da apresentação da proposta, tendo acarretado “o declínio, de imediato, do direito de participar da Convocação Pública nº CP 002/2021”, conforme constante na Ata Circunstanciada publicada no DOMRJ de hoje.
Conforme ensina Marçal Justen Filho ao comentar o disposto no § 4º art. 21 da Lei 8666/93, a necessidade de republicação do Edital deve ser examinada pelo prisma do prejuízo sofrido pelo licitante em virtude da alteração, e a mudança de data quanto à entrega da documentação, deveria, no mínimo, obedecer o intervalor mínimo entre a publicação e a realização do ato na nova data prevista em retiicação, motivando-se assim o presente recurso.
DO PEDIDOÉ preciso esclarecer que a manifestação da intenção de recorrer é um ônus processual dos licitantes, ou seja, é dever do licitante, quando assim entender, manifestar-se MOTIVADAMENTE acerca de sua intenção de interpor recurso administrativo em face de seu declínio.Com fundamento nas razões precedentemente aduzidas, requer-se o conhecimento, com efeito suspensivo, e o provimento do presente recurso, para que seja anulada a decisão em apreço, devolvendo-se o prazo para devida apresentação da documentação atinente.Outrossim, lastreada nas razões recursais, requer-se que essa Comissão de Seleção, aplicando-se o efeito regressivo, reconsidere sua decisão.Caso não seja feita a retratação, requer que o presente seja encaminhado à autoridade superior, para análise e provimento das razões apresentadas.Nestes termos, pede deferimento.
RESPOSTA AO RECURSO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL USINA SOCIALConsiderando o que diz o edital de Convocação Pública SMCT, CP 02/2021 em seu item 1.5 “ As retiicações do edital obrigarão todas as participantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital”.Respeitando o Direito de Petição do Instituto Usina Social.Considerando que a Comissão Especial de seleção não declarou o Instituto Usina Social inabilitada, para participar do Convocação Pública 02/2021, conforme consta da Ata da Convocação Pública, publicada no D.O. RIO
no dia 26/10/21, devidamente assinada pela Sra. ELIS REGINA DE MORAES COELHO, Representante legal do Instituto Usina Social, foi a própria representante que abriu mão de participar da Convocação Pública. Quanto ao fato alegado, de que o Instituto Usina Social foi prejudicado por não ter visto a publicação, essa tese não merece prosperar, pois ela não apresentou a proposta do CP 02/2021, mas apresentou a proposta do CP 03/2021.A publicação de mudança de data se deu 28 dias antes da data do Chamamento Público, ou seja, havia tempo hábil para se fazer a proposta adequadamente, o que houve foi erro explícito e falta de diligência por parte do Instituto Usina Social.Portanto, a Comissão Especial de Seleção nega o Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Usina Social.
SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICAS E C R E T A R I A D E O R D E M P Ú B L I C A
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ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHOGESTOR DO FUNDO DE ORDEM PÚBLICA
No dia 30 de setembro de 2021, às 15:00 h, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Ordem Pública, situada à Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, sala 742, Cidade Nova, Cidade do Rio de Janeiro, reuniram-se os membros do Conselho Gestor do FEOP, designados pelos seus respectivos órgãos. Na presença de seus membros, foi aberto a 10ª Reunião Ordinária do CGFEOP, nos termos do Decreto Rio nº 43.583 de 28 de agosto de 2017. A reunião foi presidida pelo Secretário Executivo do FEOP Marcelo Joaquim da Cunha que fez a leitura da pauta e começou a dar posse aos membros recém-indicados, além de tratar da prestação de contas 2020/2021, a estimativa de receita e as demandas futuras. Seguem os temas de forma detalhada.
I - Posse dos Membros;Os membros que estavam presentes tomaram posse de seus respectivos cargos no conselho, com validade de um ano, com possibilidade de recondução. Sendo assim, estiveram presentes os representantes da SEGOVI, Ana Paula Teixeira Pereira, GM-RIO, José Ricardo Soares da Silva e José Pedro Filho, CGM, Cesar Maurício Gomes Soares e SEOP, Marcelo Joaquim da Cunha, estando ausentes representantes da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. A presença do Membro Titular, por força do Regimento, empossa os suplentes. Tais posses serão posteriormente formalizadas por resolução competente.II - Prestação de Contas 2020;Foi passado pelo Secretário Executivo aos presentes os principais apontamentos de prestação de contas do FEOP no ano de 2020. As informações do quadro abaixo fazem parte do processo de prestação de contas encaminhada a CGM sob o nº 25/000.931/2020. O valor empenhado pode ser resumido como sendo demandas da SEOP voltados para os contratos PROEIS, REBOQUES, VEÍCULOS E COMBUSTÍVEL e despesas da Guarda Municipal o atendimento aos contratos de VEÍCULOS, COTAS GM pagas aos efetivos nas folgas e outras despesas de pequena monta. Outros detalhes estão à disposição no processo de prestação informado acima.
Despesa Valor (R$ ) %
Orçamento Final Aprovado 69.505.311,78 -
Contingenciado 18.491.029,02 -
Saldo da Dotação 59.445.496,89 100,00
Empenhado 43.507.330,83 73,19
Liquidado 37.830.003,18 63,64
Pago 37.775.286,07 63,55
Foi dado ciência a todos os Conselheiros que o Relatório da CGM 2021, ano base 2020, apontou déicit inanceiro de R$ 1.406.748,16 na FR 113 do FEOP conforme quadro abaixo:
III - Fragilidades da Auditoria 2020;O Secretário Executivo relatou os principais pontos de fragilidades registrados pela Auditoria CGM com base no processo de Prestação de Contas 2020. Os auditores apontaram a necessidade de justiicativa para a aplicação de recursos do FEOP em 02 situações: nas despesas da GM com refeições e ração canina alegando despesa sem ainidade com o objeto do FEOP e nos recursos ordenados pelo FEOP no valor de R$ 2.209.753,792 sem aprovação do Conselho Gestor.Em relação ao primeiro ponto, esclarecemos que a despesa tem ainidade com o objeto do FEOP bem como fazia parte de despesas da Operação Verão aprovadas pelo Conselho Gestor FEOP. Outro questionamento foi referente a aplicação de recursos ordenados na unidade orçamentária do FEOP, porém pela CET-RIO. De fato, sem aprovação do Conselho Gestor uma vez que a CET-RIO tem delegação expressa em decreto para ordenar despesas diretamente.Para evitar futuros questionamentos em relação ordenação de despesa no FEOP por órgão com delegação concedida por decreto, a Conselheira Ana Paula sugeriu que o FEOP obtivesse junto ao órgão de controle o ratiico expresso que ica dispensado de análise e aprovação do Conselho Gestor FEOP as despesas executadas pela CET RIO dentro do FEOP. O Secretário Marcelo informou que a auditoria interna no último ano já sinalizou este entendimento de dispensar dos Conselheiros a justiicativa de aplicação dos recursos ordenados pela CET RIO. Contudo acatando a sugestão da Conselheira, o secretário executivo irá buscar a formalidade expressa deste entendimento.IV - Prestação de Contas 2021 (janeiro a agosto);O Relatório FINCON abaixo demonstra o total empenhado pelo FEOP de janeiro a agosto de 2021 dos Programas de Trabalho sob responsabilidade do Conselho Gestor, excluídos, portanto, aqueles delegados a CETRIO.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021132
Com base nas informações obtidas no Sistema SIG foi apresentado um detalhamento do relatório acima FINCON informando os contratos e despesas empenhadas que totalizam o valor de R$ 23.274.279,04
Exercício Nº Empenho Nome Favorecido PT Fonte Natureza Descrição Natureza
Valor Contrato
Atualizado
(R$)
Valor Empenhado
(R$)
Valor Liquidado
(R$)Valor Pago (R$)
2021 13 J S SALAZAR PRESTADORA DE SERVICOS DE REBOQUE LTDA ME 39040412705092146 109 33903962 SERVICOS DE GERENCIAMENTO 164.291.083,28 7.330.869,53 7.330.869,53 7.315.019,56
2021 22 J S SALAZAR PRESTADORA DE SERVICOS DE REBOQUE LTDA ME 39040412705092146 109 33903962 SERVICOS DE GERENCIAMENTO 164.291.083,28 1.353.634,15 1.353.634,15 1.353.634,15
2021 53 J S SALAZAR PRESTADORA DE SERVICOS DE REBOQUE LTDA ME 39040412705092146 109 33903962 SERVICOS DE GERENCIAMENTO 164.291.083,28 175.019,90 175.019,90 175.019,90
2021 55 J S SALAZAR PRESTADORA DE SERVICOS DE REBOQUE LTDA ME 39040412705092146 109 33903962 SERVICOS DE GERENCIAMENTO 164.291.083,28 1.047.044,52 1.047.044,52 1.047.044,52
2021 67 J S SALAZAR PRESTADORA DE SERVICOS DE REBOQUE LTDA ME 39040412705092146 109 33903962 SERVICOS DE GERENCIAMENTO 164.291.083,28 620.450,00 304.633,79 304.633,79
10.527.018,10 10.211.201,89 10.195.351,922021 36 J S SALAZAR PRESTADORA DE SERVICOS DE REBOQUE LTDA ME 39040412705092146 113 33903962 SERVICOS DE GERENCIAMENTO 164.291.083,28 1.600.000,00 1.507.761,96 1.507.761,96
1.600.000,00 1.507.761,96 1.507.761,962021 23 SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR 39040412705092749 113 33304102 CONTRIBUICOES DESTINADAS A ACOES DE SEGURANCA PUBLICA 67.974.616,43 1.125.000,00 1.125.000,00 1.125.000,00
2021 25 SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR 39040412705092749 113 33304102 CONTRIBUICOES DESTINADAS A ACOES DE SEGURANCA PUBLICA 67.974.616,43 1.031.970,00 1.031.970,00 1.031.970,00
2021 61 SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR 39040412705092749 113 33304102 CONTRIBUICOES DESTINADAS A ACOES DE SEGURANCA PUBLICA 67.974.616,43 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00
2021 68 SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR 39040412705092749 113 33304102 CONTRIBUICOES DESTINADAS A ACOES DE SEGURANCA PUBLICA 67.974.616,43 906.341,00 906.341,00 906.341,00
4.163.311,00 4.163.311,00 4.163.311,002021 62 CONFECCOES BACELAR LTDA 39040412705092749 113 33903202 MATERIAIS E SERVICOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 0,00 5.995,48 5.995,48 5.995,48
2021 64 FHORMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME 39040412705092749 113 33903202 MATERIAIS E SERVICOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 0,00 49.585,00 49.585,00 49.585,00
55.580,48 55.580,48 55.580,482021 34 FRONTIER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 39040412705092749 113 33903913 SERVICOS DE TRANSPORTE, FRETE E CARRETOS 109.714,56 36.573,60 22.020,04 17.182,15
2021 74 FRONTIER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 39040412705092749 113 33903913 SERVICOS DE TRANSPORTE, FRETE E CARRETOS 109.714,56 8.854,59 0,00 0,00
2021 78 FRONTIER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 39040412705092749 113 33903913 SERVICOS DE TRANSPORTE, FRETE E CARRETOS 109.714,56 4.355,48 0,00 0,00
49.783,67 22.020,04 17.182,152021 33 TICKET SOLUCOES HDFGT S A 39040412705092749 113 33903939 TICKET COMBUSTIVEL 2.803.812,10 274.204,00 274.204,00 274.204,00
2021 59 TICKET SOLUCOES HDFGT S A 39040412705092749 113 33903939 TICKET COMBUSTIVEL 2.803.812,10 645.000,00 196.167,60 72.268,75
2021 75 TICKET SOLUCOES HDFGT S A 39040412705092749 113 33903939 TICKET COMBUSTIVEL 2.803.812,10 142.079,96 0,00 0,00
1.061.283,96 470.371,60 346.472,752021 35 GLOBAL RENT A CAR LTDA 39040412705092749 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 958.129,20 71.479,47 71.479,47 71.479,47
2021 54 GLOBAL RENT A CAR LTDA 39040412705092749 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 958.129,20 47.000,00 47.000,00 47.000,00
2021 65 GLOBAL RENT A CAR LTDA 39040412705092749 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 958.129,20 142.000,00 6.229,40 6.229,40
2021 69 GLOBAL RENT A CAR LTDA 39040412705092749 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 0,00 19.010,50 0,00 0,00
2021 76 GLOBAL RENT A CAR LTDA 39040412705092749 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 958.129,20 30.416,80 0,00 0,00
309.906,77 124.708,87 124.708,872021 45 EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMERCIO S,A, EBEC 39040412705092749 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 9.194,00 9.194,00 9.194,00 9.194,00
2021 51 EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMERCIO S,A, EBEC 39040412705092749 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 2.216.052,00 123.114,00 123.114,00 123.114,00
2021 57 EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMERCIO S,A, EBEC 39040412705092749 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 2.216.052,00 430.889,00 184.671,00 123.114,00
2021 72 EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMERCIO S,A, EBEC 39040412705092749 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 2.216.052,00 10,00 0,00 0,00
2021 77 EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMERCIO S,A, EBEC 39040412705092749 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 2.216.052,00 184.671,00 0,00 0,00
2021 73 AGUIA LIMPEZA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI 39040412705092749 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 2.801.840,28 546.252,58 0,00 0,00
1.294.130,58 316.979,00 255.422,002021 63 SEGINFO COMERCIO & SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI 39040412705092749 113 44905201 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E TELEPROCESSAMENTO 0,00 8.684,28 0,00 0,00
8.684,28 0,00 0,00
19.069.698,84 16.871.934,84 16.665.791,13
2021 27 BRASTEINER 2000 COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA 39040618105104564 113 33903929 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, MOVEIS E UTENSILIOS - LOCACAO 32.400,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00
2021 31 BRASTEINER 2000 COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA 39040618105104564 113 33903929 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, MOVEIS E UTENSILIOS - LOCACAO 32.400,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00
2021 39 BRASTEINER 2000 COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA 39040618105104564 113 33903929 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, MOVEIS E UTENSILIOS - LOCACAO 32.400,00 9.200,00 9.200,00 9.200,00
32.400,00 32.400,00 32.400,002021 24 TICKET SOLUCOES HDFGT S A 39040618105104564 113 33903939 TICKET COMBUSTIVEL 3.665.011,29 571.790,20 571.790,20 571.790,20
2021 37 TICKET SOLUCOES HDFGT S A 39040618105104564 113 33903939 TICKET COMBUSTIVEL 3.665.011,29 326.800,00 326.775,09 326.775,09
898.590,20 898.565,29 898.565,292021 29 EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMERCIO S,A, EBEC 39040618105104564 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 1.733.509,00 846.067,00 846.067,00 846.067,00
2021 32 EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMERCIO S,A, EBEC 39040618105104564 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 1.733.509,00 173.942,00 173.942,00 173.942,00
2021 38 EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMERCIO S,A, EBEC 39040618105104564 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 1.733.509,00 713.500,00 713.483,84 713.483,84
1.733.509,00 1.733.492,84 1.733.492,842021 30 MV5 COMERCIO LTDA, 39040618105104564 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 187.470,00 85.000,00 85.000,00 85.000,00
2021 41 MV5 COMERCIO LTDA, 39040618105104564 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 187.470,00 500,00 403,00 403,00
85.500,00 85.403,00 85.403,002021 66 TRANSPORTADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA 39040618105104564 113 33903996 LOCACAO DE VEICULOS DE REPRESENTACAO E OPERACIONAL 1.003.590,00 1.003.590,00 0,00 0,00
1.003.590,00 0,00 0,002021 42 GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA 39040618105104564 113 33904002 LICENCIAMENTO DE SOFTWARES 12.800,00 12.800,00 5.479,74 4.286,19
2021 44 MEGAPOWER PROVEDOR DE INTERNET LTDA 39040618105104564 113 33904005 SERVICOS DE COMUNICACAO DE DADOS 198.357,27 198.357,27 197.476,17 197.476,17
2021 43 ZIULEO COPY COMERCIO E SERVICOS LTDA 39040618105104564 113 33904009 OUTSOURCING DE IMPRESSAO 391.504,90 200.301,97 200.301,97 200.301,97
411.459,24 403.257,88 402.064,33
4.165.048,44 3.153.119,01 3.151.925,46
23.234.747,28 20.025.053,85 19.817.716,59RECLASSIFICAÇÃO ORÇAMETÁRIA - MUDANÇA DE FONTE FR 109 PARA FR 113
TOTAL SEOP
TOTAL GERAL SEOP + GM
GUARDA MUNICIPAL
TOTAL GM
O Secretário esclareceu que todas as despesas/contratos empenhados acima forma despesas com compatibili-dade com o propósito do FEOP e com respaldo na resolução CONTRAN Nº 638 no tocante a aplicação da fonte de recurso 109 - Multa de Trânsito.Os conselheiros presentes aprovaram por unanimidade as despesas empenhadas de 2021.
V - Estimativa de Receitas:O Secretário executivo apresentou extratos bancários da conta FEOP com as seguintes informações:
Ø Saldo total de R$ 1.424.096,61 em 31/12/2020, sendo R$ 1.419.089,42 em recursos aplicados e R$ 5.007,19 em conta corrente;Ø Entrada de receita no período de janeiro/21 a julho/21 no valor de R$ 13.711.613,99;Ø Saldo da conta corrente é de R$ 8.954.124,91 em 22/09/2021.
Complementou ainda informando que se encontra em tramitação o processo solicitando ao Tesouro o repasse para conta corrente FEOP o valor de receita arrecada em agosto/2021 no valor de R$ 2.372.626,27. E que a estimativa de receita para o último quadrimestre de 2021, apresentada no relatório da SMFP - RGEO 2º QUAD2021, é de R$ 7.536.000,00.
O Secretário executivo deu ciência aos Conselheiros presentes que 02 fontes de receitas, detalhadas abaixo, que compõe o roll de receitas do FEOP desde sua criação, passou a ser requerida também (por processo desde junho de 2021), pelo Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável - FMUS sob responsabilidade da SMTR.
Códigos de Receitas (DARM) sub-judice:• 7005: Transporte Irregular de Passageiros (Lei 6235 FEOP art.3º VI);• 7183: Multas do VLT (Lei 6235 FEOP art.3º V)
O Subsecretário de Gestão da SEOP presente informou que já está em tramitação a proposta de mudança no decreto FEOP que irá esclarecer em deinitivo a questão, ratiicando que ambas as receitas são exclusivas do FEOP. Completou dizendo que a receita do transporte irregular é proveniente de operações realizadas pela Co-ordenadoria Especial de Transporte Complementar, sob gestão da SEOP. E a outra fonte de receita tem origem na iscalização realizada pelos agentes da Guarda Municipal nos VLT’s.
VI - Demandas Futuras.Foram apresentadas as seguintes demandas para a aprovação dos Conselheiros:1. A SEOP apresentou e justiicou ao Conselho a necessidade de R$ 168.100,00 para:Ø Locação de 02 Pick Up’s para atendimento ao PROEIS - BRT SEGURO no valor de R$ 27.600,00 no exercício de 2021;Ø Locação de 04 veículos operacionais para atendimento ao PROEIS- BRT SEGURO no valor de R$ 21.600,00 no exercício de 2021;Ø Manutenção de quatro motocicletas para atendimento ao PROEIS-RIO MAIS SEGURO FUNDÃO no valor de R$ 18.900,00 no exercício de 2021;Ø Reforço de empenho no valor de R$ 100.000,00 ao Contrato de Combustível para atender as novas demandas acima.2. A GM apresentou e justiicou ao Conselho a necessidade de aplicação de recurso do Fundo:Ø Aquisição de Combustível para a frota da GM nas operações ordinárias no valor de R$ 400.000,00;Ø Aquisição de aparelhos de Ares-Condicionados para refrigeração dos equipamentos de informática do datacenter da GM no valor de R$ 13.500,00.Ø Despesas da Operação Verão com aquisição de Lanches, Água e Gelo para os agentes em operação no valor de R$ 1.214.613,77;
Item Descrição do Produto/Serviço Qtd.Custo
UnitárioCusto Total Processo
1 Garrafa de água mineral 500 ml 115.200 0,63 72.576,00
2 Lanches (por demanda) 20.000 7,20 144.000,00 01/703318/20
3 Sacos de gelo 1.000 8,90 8.900,00 01/703233/20
4 Cones 700 110,00 77.000,00
5 Colete Reletivo em formato de X 1.764 15,00 26.460,00
6 Protetor Solar Sache de 20 g 60.123 0,80 42.086,10 01/702848/20
7Protetor labial com proteção UVA/
UVB50 bastão 4GR6.000 5,98 35.880,00
8Tenda (Com identiicação -
COE/GMM )20 4.500,00 90.000,00
9Espargidor SpraY de Agente
Pimenta OC2000 57,00 114.000,00
10 Bateria SparK 1000 208,18 208.180,00
11 Combustível Gasolina 33.383,35 7,30 243.698,45 01/702068/2021
12 Combustível Diesel 29.771,22 5,10 151.833,22 01/702068/2021
Os Conselheiros deliberaram pela aprovação das demandas apresentadas.
VII - Considerações Finais:O Secretário executivo esclareceu que a mudança de governo neste ano 2021 implicou obrigatoriamente na substituição dos membros do Conselho Gestor do FEOP. Fato este que demandou um prazo extenso para que os órgãos indicassem seus novos representantes. Junto a isso, a restrição orçamentária motivada pela baixa arrecadação de receita do FEOP obrigou a secretaria executiva do FEOP pela não realização de novas despesas, mantendo basicamente os contratos vigentes dispensando assim as reuniões para deliberação de novas demandas dos órgãos SEOP e GM.Além disso, o Conselheiro da CGM, senhor Cesar Maurício, observou a necessidade de se frisar que o represen-tante da Controladoria não delibera sobre assuntos da Gestão do Fundo, por questões claras de impedimento legal entre o órgão que iscaliza e aquele que gere.Por Fim, ciente da obrigatoriedade de cumprimento do expresso no Regimento Interno nos artº 2 §1º e no art.12 os novos Conselheiros aprovaram a iniciativa de alteração da periodicidade da reunião alterando o texto do regimento para o prazo de reunir-se ordinariamente a cada 03 meses.Nada mais a ser tratado, lavrou esta ata que foi lida, aprovada e assinada pelos Conselheiros presentes.
MARCELO JOAQUIM DA CUNHAPresidente do Conselho Gestor do FEOP
JOSÉ RICARDO SOARES DA SILVAGuarda Municipal do Rio de Janeiro
JOSE PEDRO FILHOGuarda Municipal do Rio de Janeiro
ANA PAULA TEIXEIRA PEREIRASecretaria Municipal de Governo e Integridade Pública
CESAR MAURICIO GOMES SOARESControladoria Geral do Município
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO2ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AVISO DE AUTUAÇÃOO Gerente da 2ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização faz saber que foram lavrados os Autos de Infração abaixo relacionados, cujas primeiras vias foram enviadas pela ECT e encontram-se disponíveis tam-bém por meio do endereço eletrônico da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, SMF/Tesouro Municipal/Auto de Infração Administrativo - cópia atualizada do auto, para efeito de pagamento ou apresentação de recurso, nos casos da legislação vigente.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021133
Caso assim o desejar, o autuado poderá oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração, impreterivelmente até o prazo indicado, na sede da 2ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, localizada na Avn. Bar-tolomeu Mitre, nº 1297, Gávea, de segunda a sexta-feira, no horário de 10:00h às 16:30h.
AUTO Razão social LavraturaPrazo para
impugnação
988852 IPANEMA SHOW MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA ME 22/10/2021 21/11/2021
988853 CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA 25/10/2021 24/11/2021
988854 BAR E RESTAURANTE ALEGRIA DOS AMIGOS LTDA 26/10/2021 25/11/2021
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO FISCALIZAÇÃO4ª GERENCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
EXPEDIENTE 28/10/2021A Gerente da 4ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, faz saber
Auto Infração
Nome: Lavratura:Prazo p/
impugnação
991.513 GILMAR SANTOS COELHO 27/10/2021 26/11/2021
991.514 ROBERTO SOUZA XAVIER 27/10/2021 26/11/2021
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOAVISO DE AUTUAÇÃO
O Gerente da 6ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização faz saber que foram lavrados os Autos de Infração abaixo relacionados.Caso assim o desejar, o autuado poderá oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração no prazo de 30 dias, contados da data de lavratura do mesmo, no atendimento da Gerência, localizada na Rua Santa Fé, 50 - Sobreloja - Méier.
AI RAZÃO SOCIAL LAVRATURA
992.104 VANESSA DOS SANTOS MENEZES 18/10/2021
992,105 ROBSON GOMES DE MOURA 18/10/2021
992.114 GILEUZA MARIA DE ARAUJO 23/10/2021
992.115 PEDRO FELIPE ALMEIDA DA SILVA 23/10/2021
992.116 JP PAI E FILHO BAR E RESTAURANTE LTDA 23/10/2021
992.117 BRASEIRO PEIXES E CARNES LTDA 23/10/2021
992.119 VANESSA COELHO DE ARAUJO 23/10/2021
992.120 URBANO BAR E HAMBURGUERIA EIRELI 23/10/2021
992.121 MANE MEIER BAR RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA 23/10/2021
992.122 BLISCOS E PTISCOS BEBIDAS E COMIDAS LTDA 23/10/2021
992.123 VZ GALDINO GOURMET RESTAURANTE LTDA 23/10/2021
992.124 LAD BAR E RESTAURANTE LTDA 23/10/2021
992.125 BOBEIER BAR LTDA 25/10/2021
992.126 BOBEIER BAR LTDA 25/10/2021
992.127 KZA GASTROBAR LTDA 25/10/2021
COORDENADORIA DE FEIRASEXPEDIENTE DE 19/10/2021
Proc. 04/210.710/2020 - ASSOCIAÇÃO INSTITUTO VIVER APRENDENDOExigência. O(a) requerente deve comparecer para que, no prazo de 10 dias, informe o tipo e quantitativo de equipamentos que pretende utilizar, os tipos de mercadorias que pretende que sejam comercializadas e o local especíico em que pretende a implantação da feira na praça.
Proc. 04/210.715/2020 - ASSOCIAÇÃO INSTITUTO VIVER APRENDENDOExigência. O(a) requerente deve comparecer para que, no prazo de 10 dias, informe o tipo e quantitativo de equipamentos que pretende utilizar, além dos tipos de mercadorias que pretende que sejam comercializadas.
COORDENADORIA DE FEIRASGERÊNCIA DE ANÁLISE PROCESSUAL, CADASTRO E ARRECADAÇÃO
EXPEDIENTE DE 22/10/2021Proc. 04/210.400/2021 - SANDRO MARCOLINO CARVALHOExigência. O(a) requerente deve comparecer a im de esclarecer o pedido.
EXPEDIENTE DE 26/10/2021Proc. 04/210.339/2021 - RUI JOSE DOS SANTOSExigência. O requerente deve apresentar comprovante de pagamento do seguintes trimestres: 1º , 2º e 4º /2020 e 1º , 2º /2021.
Proc. 04/210.303/2021 - DANIEL ROCHA MORATELLIExigência. O(a) requerente deve comparecer a im de esclarecer o pedido.
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA MULHERS E C R E T A R I A D E P O L Í T I C A S E P R O M O Ç Ã O D A M U L H E R
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COMUNICADOSECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA MULHER - SPM-RIO ABRE INSCRIÇÕES
PARA EMPREENDEDORAS CARIOCAS.A Subsecretaria de Programas e Ações Temáticas, da Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher, por meio da sua Coordenadoria de Promoção da Mulher, a partir desta sexta-feira, dia 29 de outubro de 2021,
abre inscrições para empreendedoras cariocas que desejam expor seus produtos no Parque das Ruínas, localizado na Rua Murtinho Nobre, nº 169 - Santa Teresa - Rio de Janeiro - RJ, nos meses de novembro de 2021 à janeiro de 2022. O formulário para inscrição estará disponível para preenchimento a partir do dia 29/10/21 e encerrará no dia 10/11/21. Link do formulário: https://bit.ly/inscricaoempreendedoras
PUBLICAÇÕES A PEDIDOP U B L I C A Ç Õ E S A P E D I D O
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTOEXTRATO DE CONTRATO
Processo Instrutivo: 04/220.499/2021Contrato nº: 054/2021-SMFPData da Assinatura: 01/10/2021Partes: Município do Rio de Janeiro/SMFP e NEOCONSIG TECNOLOGIA S/A.Objeto: Prestação de Serviços de disponibilização, implantação e operação de serviço de gestão de consignação por meio do sistema eletrônico via internet de reserva de margem e controle de consignações com desconto em folha.Prazo: Início: 01/10/2021 e Término: 30/09/2022.Valor Total: R$ 7.141.514,76 (Sete milhões cento e quarenta e um mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e seis centavos)Fundamento: Artigo 1,caput, da Lei 10.520/2002 e suas alterações
CONCESSÃO DE LICENÇAPRS XXI INCORPORADORA LTDA - 13.334.108/0001-62, torna público que recebeu a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação - SMDEIS, através do processo nº 14/201.436/2013, Licença Ambiental Municipal de Instalação n° 2127/2021 com validade de 48 meses para construção de grupamento residencial multifamiliar, situado à Rua Mariz e Barros, n° 612 - Maracanã - RJ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
(DECRETO Nº 3221, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981)Processo Instrutivo nº : 09/001.569/2021Contrato nº 156/2021Data da Assinatura: 25/08/2021Partes: PCRJ/SMS e a OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALObjeto: Contratação de circuitos urbanos municipais nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 25/08/2021 a 24/08/2023Valor Total: R$ 1.084.550,40 (hum milhão, oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais, quarenta centavos).Programa de Trabalho: 18.01.10.126.0380.2790Natureza de Despesa: 3.3.90.40.05Nota de Empenho nº : 2021/001.255 no valor de R$ 195.821,60Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
(DECRETO Nº 3.221, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981)PROCESSO INSTRUTIVO Nº : 09/001.785/2021TERMO DE CONVÊNIO Nº 024/2021 - Livro II-3-B - Fls: 63 a 69.DATA DA ASSINATURA: 05/10/2021CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIGRANRIO.OBJETO: O presente Convênio tem por objeto conceder vagas de estágio curriculares obrigatórios em Unidades/Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro para os alunos dos Cursos de Admi-nistração, Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia,Fisioterapia, Jornalismo, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Publicidade e Propaganda, Psicologia, Radiologia e Serviço Social do da Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educação e Cultura - UNIGRANRIO.VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, em dias corridos, contados da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro, podendo ser alterado mediante a assinatura de Termo Aditivo.FUNDAMENTO: Toda a Legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATOProcesso nº 07/001858/2021Contrato n.º 93/2021Partes: PCRJ/SME e EDULAB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDAData de assinatura: 08/10/2021Objeto: Fornecimento de Conjunto Escolar (kit).Prazo: 08/10/2021 até 07/10/2022.Valor Total: R$ 208.384,41 (duzentos e oito mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos)Programas de Trabalho: 16.01.12.361.0315.2213Natureza da Despesa: 3.3.90.30.06Nota de Empenho: 2021/002228Fundamento: Lei nº 10.520/2002, Caput e suas alterações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDAEXTRATO DE INSTRUMENTO
Processo Instrutivo nº: 21/000.051/2017Termo Aditivo nº: 004/2021Data da Celebração: 22/08/2021Partes: SMTE E HB MULTISERIÇOS LTDAObjeto: prorrogação de praxo por 12 mesesPrograma de Trabalho nº: 26.01.11.306.0520.2279Código de Despesa 3.3.90.39.11Nota de Empenho n° 2021/0010 no valor de R$ 73.788,00(setenta e três mil setecentos e oitenta e oito reais)Fundamentação: Art 57 Inciso II da Lei 8666/93
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021134
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÂO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALProcesso Instrutivo n°: 07/03/001009/20211º Termo Aditivo nº 111/2021 ao Contrato nº 06/2021Data da assinatura: 13/10/2021Partes: PCRJ/SME/3ª CRE e HB MULTISERVIÇOS LTDA.Objeto: Acréscimo de 0,08 (zero vírgula zero oito) % ao valor inicial do Contrato.Prazo: 13/10/2021 a 02/05/2022Valor Total: R$ 15.567,20 (quinze mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos),Programa de Trabalho: 16.04.12.306.0315.2136Natureza da Despesa: 3.3.30.30.07Nota de Empenho: 2021/000864 no valor de R$ 7.718,80 (sete mil setecentos e dezoito reais e oitenta centavos)Fundamento: Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
REQUERIMENTO DE LICENÇAAUTO POSTO 17.000 LTDA - CNPJ: 36.244.561/0001-83 torna público que requereu a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação - SMDEIS através do processo nº 26/510.092/2018 a LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO - LMO para operar revenda de combustíveis líquidos, na Av. das Américas, n 17.000, GLB I Lote 04 - PAL 25151- Recreio dos Bandeirantes - RJ - Cep: 22.790-701.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALProcesso Instrutivo nº : 07/02/002744/2021Contrato nº 51/2021Data da assinatura: 13/10/2021Partes: PCRJ/E/2ª CRE e CS BRASIL FROTAS LTDA.Objeto: Prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM SERVIÇO DE CONDUÇÃO E SEM COMBUSTÍVEL A SEREM UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 2ª CRE conforme as especiicações constantes do Termo de Referência.Prazo: 36 (trinta e seis) meses a contar de 13/10/2021 a 12/10/2024.Valor Total: R$ 43.164,00 (quarenta e três mil e cento e sessenta e quatro reais).Programa de Trabalho: 16.03.12.361.0315.2081.Natureza de Despesa: 3.3.90.39.13Nota de empenho: 2021/001548 no valor de R$ 3.117,40 (três mil cento e dezessete reais e quarenta centavos).Fundamento: Art. 1, Caput da Lei 10.520 de 17/07/02 e suas alterações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALProcesso Instrutivo nº : 07/11/000960/2021Contrato nº 20/2021Data da assinatura: 13/10/2021Partes: E/11ª CRE e CS BRASIL FROTAS LTDAObjeto: Prestação de serviço de locação de veículos sem serviço de condução e sem combustível para atender a Sede da E/11ª CREPrazo: 13/10/2021 até 12/10/2024Valor Total: R$ 43.164,00 (quarenta e três mil e cento e sessenta e quatro reais)Programa de Trabalho: 16.16.12.361.0315.2081Natureza da Despesa: 3.3.90.39.13Nota de Empenho: n.º 2021/377, no valor de R$ 3.597,00 (três mil e quinhentos e noventa e sete reais)Fundamento: Artigo 1º , Caput da Lei 10.520/2002 e suas alterações
CONCESSÃO DE LICENÇAFLEURY S/A - CNPJ: 60.840.055/0388-80, torna público que recebeu a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação - SMDEIS, através do processo n0 14/200.563/2020, Licença Ambiental Municipal de Operação Nº 002792/2021, com validade de início 17/06/2021 e vencimento: 17/06/2031 para atividade de posto de coleta de laboratórios de análises clínicas, eletrocardiograma, ultrassonograia e holter, Rua do Catete, n° 216, Loja A, Catete, Rio de Janeiro/RJ.
CONCESSÃO DE LICENÇAFLEURY S/A, CNPJ: 60.840.055/0253-98 torna público que recebeu a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simpliicação - SMDEIS, através do processo n0 26/510.774/2018, Licença Ambiental Municipal de Operação Nº 002858/2021, com validade de início 13/10/2021 e vencimento: 13/10/2031 para atividade de laboratório clínico, Av. Pastor Martin Luther King Jr., nº 126, Bloco 10, Ala A - Sala 308; Ala B - Salas 601 e 602; Térreo - Sala 307, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAEXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 07/000.100/2018Instrumento: 1º Termo Aditivo nº 48/2021 ao Contrato SMIH nº 077/2019Data da assinatura: 25/10/2021Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMI E ARTHEO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI e a EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO-URBE como INTERVENIENTEObjeto: Prorrogação de etapa contratualPrazo: 60 diasFundamento: Art. 57, §1º , II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA CIDADEFUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALProcesso: 14/300.793/2021Instrumento: Termo de Compromisso de Manutenção de Plantio n° 31/2021Data da Assinatura: 07/10/2021Partes: CONSTRUTORA TENDA S/A, PERSONAL GARDEN PAISAGISMO E EVENTOS LTDA e o Município, por meio da Fundação Parques e Jardins.Objeto: Visando garantir a manutenção do plantio executado, conforme minuta integrante do Processo Adminis-trativo nº 14/300.793/2021.Prazo: 01 (um) anoFundamento: Lei nº 613 de 11.09.1984 e o Decreto nº 27.758, de 26.03.2007
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Instrutivo nº: 06/100.592/2021Instrumento: Contrato n°013/2021Data da assinatura: 18/10/2021Partes: Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO e a Rosenge Construções LtdaObjeto: obras de contenção de encosta na Vila Cruzado e Laboriaux - Vertente Gávea - Rocinha, XXII RA AP 2.1Valor Global: R$ 929.151,14Programa de Trabalho: 15.41.15.543.0023.3539Natureza de Despesa: 4.4.9051.01Nota de Empenho: 2021/000103Valor: R$ 371.660,45Fundamento legal: art.23 inciso I da lei 8666/93
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALProcesso Instrutivo: 07/01/000.646/20211º Termo Aditivo nº 25/2021 ao Contrato n.°03/2021Data da Assinatura: 18/10/2021Partes: E/1.ª CRE e COMERCIAL MILANO DO BRASIL LTDAObjeto: Acréscimo de objeto contratualPrazo: 18/10/2021 a 02/05/2022Valor Total: R$ 22.613,36Programa de Trabalho: 16.02.12.306.0315.2136Natureza de Despesa: 3.3.90.30.07Nota de Empenho: 2021/520, no valor de R$ 22.613,36Fundamento: Art. 65, Inciso I, “b” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
RENOVAÇÃO DE LICENÇALIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. - CNPJ: 60.444.437/0001-46, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, através do processo nº 14/200680/2013, a renovação de sua Licença Municipal de Operação nº 001681/2015 para operação da Subestação de Energia Elétrica Olímpica, localizada na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, Lote 25, esquina da Via Projetada 2 com Via Projetada 11, Barra da Tijuca, RJ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTOSUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
EXTRATO DE INSTRUMENTOINSTRUMENTO: Termo nº 72/2021-FP/SUBEX/SUPPA, 1° Termo Aditivo de Rerratiicação do Termo de Permis-são de Uso n° 388/2013-F/SPA, lavrado em 25/10/2021, ls. 162 a 163, Livro 120, Série B, da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário.PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro 2) Komeak Bar e Restaurante LTDAOBJETO: Prorrogar o prazo do Termo de Permissão de Uso por 10 (dez) anos, mediante a antecipação do luxo de pagamentos.FUNDAMENTO: Conforme decidido no processo 04/550.858/2013
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A- RIOSAÚDEEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Instrutivo nº : 09/201.563/2016Instrumento: Termo Aditivo nº 352/2021 ao Contrato nº 069/2016Data da Assinatura: 10/08/2021Partes: Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RioSaúde e MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA EPPPrazo: 12 (doze) meses.Valor: R$ 589.932,24 (quinhentos e oitenta e nove milhões, novecentos e trinta e dois mil e vinte e quatro centavos)Objeto: Prestação de serviços de engenharia clínica, ambiência em unidade de saúde e manutenção predial e de equipamentos com fornecimento de material visando à manutenção e o gerenciamento do parque de equipamentos médico-hospitalares para atender a COORDENAÇÃO DE EMERGÊNCIA REGIONAL - CER BARRA.Programa de Trabalho: 18.51.10.302.0306.4011Natureza de Despesa: 3.3.90.39.04Nota de Empenho: nº 2021/3593Fundamento: Artigo 71 da Lei nº 13.303/2016 c/c o artigo 82, inciso III do Decreto Municipal nº 44.698/2018.
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Instrutivo nº : 06/100.593/2021Instrumento: Contrato n°017/2021Data da assinatura: 25/10/2021Partes: Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO e a Construtora Jeton Construções LtdaObjeto: obras de contenção de encosta na Rua Dionéia, Rocinha, XXVII RA AP 2.1Valor Global: R$ 1.498.416,91Programa de Trabalho: 15.41.15.543.0023.3539Natureza de Despesa: 4.4.9051.01Nota de Empenho: 2021/000105Valor: R$ 394.604,23Fundamento legal: art.23 inciso I da lei 8666/93
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALProcesso Instrutivo n.º 07/05/002045/2017.1º Termo Aditivo ao Contrato 13/2018.Data da assinatura: 01/09/2021.Partes: PCRJ/E/5ª CRE e ELEVADORES IVIMAIA LTDA.Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Elevadores com fornecimento de material.Prazo: 01/09/2021 a 31/08/2023.Valor Total: R$ 126.357,36 (cento e vinte e seis mil e trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).Programa de Trabalho: 16.06.12.306.0315.2081Natureza de Despesa: 3.3.90.39.48Fundamento: Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021135
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Instrutivo nº : 03/001.837/2019Contrato nº : 06/2020Data da assinatura: 29/07/2021Partes: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Transportes, e a empresa DISTRIBUI-DORA DE HORTIGRANJEIROS CENTRAL EIRELIObjeto: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 06/2020Prazo: De 29/07/2021 a 28/07/2022Valor total: R$ 12.000,00Programa de Trabalho: 29.01.26.122.0384.2164Natureza da Despesa: 3.3.90.30.24Nota de Empenho nº : 2021/0160Fundamento: artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
(DECRETO Nº 3.221, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981)Processo Instrutivo nº : 09/003.258/20162º Termo Aditivo nº : 205/21 ao Contrato nº 141/17Data da Assinatura: 14/10/2021Partes: PCRJ / SMS e a ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISACNPJ: 47.673.793/0097-15Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 141/2017, a renovação do Documento Descritivo com alteração quantitativa do objeto contratual, com respectivo acréscimo de seu valor.Vigência: Permanece inalterada a Cláusula Quinta do Contrato nº 141/2017.Valor Global do Contrato (05 anos): R$ 10.772.025,00Programam de Trabalho: 18.01.10.302.0564.5709Natureza de Despesa: 3.3.90.39.51Nota de Empenho: 2021/001482 no valor de R$ 234.740,00Fundamento: Artigo 65, I, b c/c § 1º , da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como o decidido no Processo nº 09/003.258/16.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA - PAJ
EXPEDIENTE: 28/10/2021EXTRATO DE CONTRATO
Processo Instrutivo nº : 01/502.765/2021Contrato: 044/2021Data de Assinatura: 15/10/2021Partes: COMLURB e HPS CLEAN MATERIAIS E SERVIÇOS EIRELIObjeto: Aquisição de vassoura de aço ixa com cabo torneado para limpeza de praia (super robusta)Prazo: 180 diasValor: R$ 9.445,20Nota de Empenho: 2021/001911Programa de Trabalho: 43.51.15.122.0385.4165Natureza da Despesa: 3.3.90.30.25Fundamento: Lei nº 13.303/16, Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 30.538/09.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso Instrutivo nº : 01/504.491/2018Contrato: 058/2018Termo Aditivo: 063/2021Data de Assinatura: 22/09/2021Partes: COMLURB e TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDAObjeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, a contar de 11 de setembro de 2021Valor: R$ 165.000,00Nota de Empenho: 2021/001740Programa de Trabalho: 43.51.15.122.0385.4165Natureza da Despesa: 3.3.90.39.13Fundamento: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SMFPEMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S/A - IPLANRIO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALProcesso Instrutivo nº : 01/300.845/2021Contrato IplanRIo n° 011/2021Data da assinatura: 15/10/2021Partes: EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S/A - IPLANRIO e BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDAObjeto: Prestação de serviços de fornecimento de créditos de serviços em nuvem, para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista da PCRJValor total: R$ 223.184,00 (duzentos e vinte e três mil cento e oitenta e quatro reais)Fundamento: Art. 1, caput da lei 10520 de 17/07/2002.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SMFPEMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S/A - IPLANRIO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALProcesso Instrutivo nº : 01/300.216/2021Ordem de Execução de Serviço - OES nº 001/2021Data da assinatura: 03/08/2021Partes: EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S/A - IPLANRIO e SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/AObjeto: Prestação de serviços de empresa especializada para emissão de certiicado digital (SSL) de validação completa de organização (OV) para uso em servidores WEB/SSLValor total: R$ 18.535,00 (dezoito mil, quinhentos e trinta e cinco reais)Fundamento: art. 29, Inciso II da Lei 13303 de 30/06/2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAEXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 01/820.006/2019Instrumento: 04º Termo Aditivo Nº 018/2021 ao Termo de Colaboração Nº 023/2019Data da assinatura: 28/10/2021Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMPD E CONTATO - CENTRO DE PESQUISAS E DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAISObjeto: Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses a contar de 15/12/2021Valor: R$ 2.066.034,80Programa de Trabalho: 40.01.08.367.0089.2801Natureza da despesa: 3.3.50.39.01Nota de empenho: 2021/000262Valor do Empenho: R$ 86.084,78Fundamento: Art. 25 do Decreto 42.696/2016
Processo: 01/820.005/2019Instrumento: 05º Termo Aditivo Nº 019/2021 ao Termo de Colaboração Nº 017/2019Data da assinatura: 28/10/2021Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMPD CONTATO - CENTRO DE PESQUISAS E DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAISObjeto: Modiicação quantitativa com acréscimo de valor por 2 (dois) meses a contar de 01/11/2021Valor: R$ 352.316,68Programa de Trabalho:Natureza da despesa: 3.3.50.39.01Nota de empenho: 2021/000285Valor do Empenho: R$ 352.316,68Fundamento: Art. 38, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 42.696/2016
Processo: 01/820.009/2019Instrumento: 05º Termo Aditivo Nº 020/2021 ao Termo de Colaboração Nº 022/2019Data da assinatura: 28/10/2021Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMPD CONTATO - CENTRO DE PESQUISAS E DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAISObjeto: Modiicação quantitativa com acréscimo de valor por 2 (dois) meses a contar de 01/11/2021Valor: R$ 155.499,17Programa de Trabalho: 40.01.08.242.0517.2227Natureza da despesa: 3.3.50.39.01Nota de empenho: 2021/000289Valor do Empenho: R$ 155.499,17Fundamento: Art. 38, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 42.696/2016
Processo: 29/000.493/2021Instrumento: 01º Termo Aditivo Nº 021/2021 ao Termo de Colaboração Nº 04/2021Data da assinatura: 28/10/2021Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMPD CONTATO - CENTRO DE PESQUISAS E DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAISObjeto: Modiicação quantitativa com acréscimo de valor por 2 (dois) meses a contar de 01/11/2021Valor: R$ 190.200,00Programa de Trabalho: 40.01.08.367.0089.2801Natureza da despesa: 3.3.50.39.01Nota de empenho: 2021/000286Valor do Empenho: R$ 190.200,00Fundamento: Art. 38, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 42.696/2016
Processo: 01/820.008/2019Instrumento: 05º Termo Aditivo Nº 022/2021 ao Termo de Colaboração Nº 016/2019Data da assinatura: 28/10/2021Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMPD E CENTRAL DE OPORTUNIDADESObjeto: Modiicação quantitativa com acréscimo de valor por 2 (dois) meses a contar de 01/11/2021Valor: R$ 522.500,00Programa de Trabalho: 40.01.08.242.0380.2118Natureza da despesa: 3.3.50.39.01Nota de empenho: 2021/000287Valor do Empenho: R$ 522.500,00Fundamento: Art. 38, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 42.696/2016
Processo: 01/820.004./2019Instrumento: 06º Termo Aditivo Nº 023/2021 ao Termo de Colaboração Nº 009/2019Data da assinatura: 28/10/2021Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMPD E CENTRAL DE OPORTUNIDADESObjeto: Modiicação quantitativa com acréscimo de valor por 2 (dois) meses a contar de 01/11/2021Valor: R$ 143.250,84Programa de Trabalho: 40.01.08.367.0089.2801Natureza da despesa: 3.3.50.39.01Nota de empenho: 2021/000292Valor do Empenho: R$ 143.250,84Fundamento: Art. 38, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 42.696/2016
Processo: 01/820.361/2017Instrumento: 05º Termo Aditivo Nº 024/2021 ao Termo de Colaboração Nº 007/2019Data da assinatura: 28/10/2021Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMPD CENTRAL DE OPORTUNIDADESObjeto: Modiicação quantitativa com acréscimo de valor por 2 (dois) meses a contar de 01/11/2021Valor: R$ 10.000,00Programa de Trabalho: 40.01.08.367.0089.2731Natureza da despesa: 3.3.50.39.01Nota de empenho: 2019/000288Valor do Empenho: R$ 10.000,00Fundamento: Art. 38, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 42.696/2016
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e
Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO
Ano XXXV • No 162 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021136
Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 às 6:22:36 Código de Autenticação: a6ac7e0e