ESCOLA BÁSICA LEVANTE DA MAIA
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CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO – TIPO2
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Índice
PREÂMBULO ............................................................................................................................................ 4
Capítulo I ................................................................................................................................................. 5
Organização e Funcionamento dos Cursos de Educação e Formação ................................................ 5
Artigo 1º .................................................................................................................................................. 5
Objeto e âmbito de acordo com a legislação em vigor ....................................................................... 5
Artigo 3º .................................................................................................................................................. 6
Identificação e recrutamento de alunos/formandos .......................................................................... 6
Artigo 5º .................................................................................................................................................. 8
Organização curricular ........................................................................................................................ 8
Artigo 6º .................................................................................................................................................. 9
Desenvolvimento dos cursos ............................................................................................................... 9
Artigo 7º ................................................................................................................................................ 10
Competências do Diretor dos Cursos de Educação e Formação / Diretor de Turma ....................... 10
Artigo 8º ................................................................................................................................................ 11
Composição e atribuições da Equipa Pedagógica ............................................................................. 11
Artigo 9º ................................................................................................................................................ 13
Regime de Assiduidade ..................................................................................................................... 13
Artigo 10º .............................................................................................................................................. 14
Reposição de aulas ............................................................................................................................ 14
Artigo 11º .............................................................................................................................................. 14
Desdobramento de turmas ............................................................................................................... 14
Artigo 13º .............................................................................................................................................. 15
Visitas de estudo ............................................................................................................................... 15
Artigo 14º .............................................................................................................................................. 16
Avaliação das aprendizagens............................................................................................................. 16
Artigo 15º .............................................................................................................................................. 17
Progressão ......................................................................................................................................... 17
Artigo 16º .............................................................................................................................................. 17
Conclusão .......................................................................................................................................... 17
Artigo 17º .............................................................................................................................................. 18
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Certificação ........................................................................................................................................ 18
Artigo 18º .............................................................................................................................................. 19
Prosseguimento de estudos .............................................................................................................. 19
Artigo 19º .............................................................................................................................................. 19
Dossier pedagógico ........................................................................................................................... 19
Artigo 20º .............................................................................................................................................. 19
Atas .................................................................................................................................................... 19
Capítulo II .............................................................................................................................................. 20
Componente de Formação Prática Estágio ....................................................................................... 20
Artigo 21º .............................................................................................................................................. 20
Componente de formação prática .................................................................................................... 20
Artigo 22º .............................................................................................................................................. 21
Âmbito e definição ............................................................................................................................ 21
Artigo 23º .............................................................................................................................................. 21
Organização e desenvolvimento/Responsabilidade da escola ......................................................... 21
Artigo 24º .............................................................................................................................................. 22
Responsabilidade do acompanhante da formação em contexto de trabalho .................................. 22
Artigo 25º .............................................................................................................................................. 22
Responsabilidades da entidade de estágio ....................................................................................... 22
Artigo 26º .............................................................................................................................................. 23
Responsabilidades do aluno/ formando ........................................................................................... 23
Capítulo III ............................................................................................................................................. 23
Prova de Avaliação Final .................................................................................................................... 23
Artigo 27º .............................................................................................................................................. 24
Prova de avaliação final (PAF) ........................................................................................................... 24
Ponto 1 .......................................................................................................................................... 24
Designação ................................................................................................................................ 24
Ponto 2 .......................................................................................................................................... 24
Enquadramento Legal ............................................................................................................... 24
Ponto 3 .......................................................................................................................................... 24
Natureza e âmbito ..................................................................................................................... 24
Ponto 4 .......................................................................................................................................... 24
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Objetivos ................................................................................................................................... 24
Ponto 5 .......................................................................................................................................... 24
Estrutura da prova ..................................................................................................................... 24
Ponto 6 .......................................................................................................................................... 25
Calendarização .......................................................................................................................... 25
Ponto 7 .......................................................................................................................................... 25
Requisitos da PAF ...................................................................................................................... 25
Ponto 8 .......................................................................................................................................... 25
Local de desenvolvimento ......................................................................................................... 25
Ponto 9 .......................................................................................................................................... 26
Orientação/ acompanhamento ................................................................................................. 26
Ponto 10 ........................................................................................................................................ 26
Avaliação ................................................................................................................................... 26
Ponto 11 ........................................................................................................................................ 26
Constituição do júri ................................................................................................................... 26
Ponto 12 ........................................................................................................................................ 27
Competências do júri ................................................................................................................. 27
Capítulo IV ............................................................................................................................................. 28
Disposições finais .............................................................................................................................. 28
Artigo 28º .............................................................................................................................................. 28
Dossier pedagógico ........................................................................................................................... 28
Omissões ........................................................................................................................................... 29
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PREÂMBULO
O presente regulamento define a organização, desenvolvimento e acompanhamento dos Cursos
de Educação e Formação Hotelaria - Serviço de Mesa / Pastelaria e Panificação e Cuidados de
Estética do Rosto e Corpo - a funcionar na Escola Básica Levante da Maia.
Os Cursos de Educação e Formação de nível básico constituem uma Modalidade de Educação, que
confere a equivalência ao 9.º Ano de Escolaridade e uma qualificação profissional de Nível 2. Estes
Cursos visam, por um lado, o desenvolvimento de competências para o exercício de uma
profissão, por outro, permitem o prosseguimento de Estudos a Nível do Ensino Secundário
(Ensino Regular ou Ensino profissional).
Esta organização interna e regras de funcionamento e de acompanhamento dos Cursos de
Educação e Formação estão em conformidade com o previsto na seguinte legislação e Guias de
orientações:
� Despacho Conjunto nº 453/2004, DR175, SÉRIEII, de 27 de julho
Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação com dupla certificação escolar e
profissional, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos.
� Retificação n.º 1673/2004, SÉRIEII, de 7 de setembro
Retificação do despacho conjunto nº 453/2004.
� Despacho Conjunto n.º 287/2005, DR65, SÉRIEII, de 4 de abril
Regulamenta as condições de acesso às provas de avaliação sumativa externa e sua certificação
para prosseguimento de estudos e define os modelos de certificado, de acordo como
estabelecido nos nº1, 2, 3 e 6 do artigo 18º do despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de julho.
� Despacho Normativo n.º 22/2006, Série I-B, de 31 de março
� Regulamentos do Júri Nacional de Exames dos Exames do Ensino Básico e dos Exames do
Ensino Secundário.
� GUIA DE PERGUNTAS-RESPOSTAS - CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS (CEF) de
setembro de 2011.
���� RECOMENDAÇÕES DE APOIO À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS OFERTAS
QUALIFICANTES DE JOVENS – junho de 2011
���� Despacho nº 12568/2010, DR 2ª série de 4 de agosto
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Capítulo I
Organização e Funcionamento dos Cursos de Educação e Formação
Artigo 1º
Objeto e âmbito de acordo com a legislação em vigor
Os Cursos de Educação e Formação, sendo de âmbito educativo e formativo de dupla certificação,
destinam-se a jovens com idade igual ou superior a quinze anos ou com menos de quinze anos mas
com autorização especial da DREN.
a) Preferem aceder a uma qualificação profissional consentânea com os seus interesses e
expectativas;
b) Estão numa situação de insucesso repetido por desinteresse manifesto relativamente às atividades
académicas e preferem metodologias de aprendizagem mais concretas;
c) Já abandonaram a escola antes da conclusão da escolaridade obrigatória.
Artigo 2º
Divulgação da oferta da escola
Para garantir a consolidação do Projeto Educativo (PE), a escola pode promover e divulgar as suas
ofertas junto dos alunos, das suas famílias e da comunidade envolvente, servindo-se de algumas das
seguintes atividades de divulgação:
a) Visitas a outras escolas;
b) Visitas a empresas;
c) Elaboração e distribuição de folhetos e cartazes;
d) Distribuição em suporte digital (CD, DVD, Pen-disk);
e) Divulgação na revista da escola e/ou na sua página Web;
f) Elaboração e apresentação de filme de divulgação em suporte digital;
g) Dinamização de debates e entrevistas a ex-alunos diplomados de cursos qualificantes;
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h) Sessões de esclarecimento com a participação de profissionais de diferentes áreas;
i) Reuniões/sessões de informação com alunos e encarregados de educação;
j) Mostra das ofertas formativas e das respetivas saídas profissionais, em exposições, feiras, etc.;
K) Anúncios nos cinemas, jornais e rádio locais.
Artigo 3º
Identificação e recrutamento de alunos/formandos
No sentido de apoiar os formandos e as suas famílias na construção dos seus projetos de vida e com
vista à identificação e recrutamento dos alunos/formandos, a Escola, num trabalho articulado,
atenderá aos seguintes procedimentos/recursos:
1. Disponibilização de informação organizada e sistematizada sobre os perfis de saída dos vários
cursos, em diferentes suportes;
2. Organização de sessões de informação/debate para futuros candidatos e Encarregados de
Educação;
3. Formalização, por parte dos candidatos, do seu interesse nos cursos, mediante uma pré-inscrição a
realizar em finais do 2º período (em datas a afixar anualmente);
4. Conclusão do 6º ou 7º anos e/ou frequência do 8º ano de escolaridade e idade igual ou superior a
15 anos, em risco de abandono escolar e que pretendam adquirir uma qualificação profissional para
ingresso no mercado de emprego;
5. No processo de informação, de orientação e seleção devem ser envolvidos todos os recursos da
escola, os quais devem trabalhar articuladamente, apoiando os alunos na construção dos seus
projetos de vida, designadamente:
_ Diretores de turma;
_ Diretores de curso;
_ Formador da área tecnológica;
_ Técnicos especializados, que existam (e.g. SPO, UNIVA, Gabinete de Apoio ao Aluno) ou que
possam ser mobilizados pela articulação com outras escolas ou através do estabelecimento de
parcerias com serviços de informação e orientação vocacional dos centros de emprego, juntas de
freguesia, autarquias, estabelecimentos de ensino superior, etc.
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6. Submissão dos candidatos a uma entrevista dirigida por uma equipa constituída para o efeito (da
qual farão parte obrigatoriamente o Diretor de Curso, o Psicólogo escolar (se o houver) e um
formador da Área Tecnológica que fará a seleção baseada nos seguintes critérios:
a) Avaliação do percurso escolar;
b) Avaliação da maturidade e do perfil vocacional para o percurso pretendido;
7. Formalização da matrícula (em data a afixar anualmente), após a seleção dos candidatos, após a
concordância do Encarregado de Educação para a frequência do curso de acordo com as normas
estabelecidas no Despacho Conjunto nº 453/2004.
Artigo 4º
Integração de alunos com necessidades educativas especiais
1. Na integração de alunos com NEE de caráter permanente em formações profissionalmente
qualificantes é fundamental harmonizar os princípios da inclusão e da não descriminação e as
exigências específicas de certificação do curso e do nível de formação em causa.
2. No que se refere ao encaminhamento de alunos e à constituição de turmas, a escola deve ter em
atenção a necessidade de:
a) Desenvolver processos de orientação e de avaliação diagnóstica, envolvendo todos os
recursos humanos disponíveis (e.g. psicólogo, professor de educação especial, diretor de
turma/orientador educativo, diretor de curso, equipa pedagógica), que permitam identificar
interesses, expectativas e competências, facilitando, assim, o encaminhamento do aluno para
o percurso que seja o mais adequado ao seu perfil pessoal e vocacional;
b) Programar e implementar medidas de apoio que criem as condições, para que o aluno possa
cumprir os objetivos estabelecidos para o respetivo itinerário de formação sem
comprometer no essencial o perfil profissional de saída.
3. As medidas educativas específicas previstas nas alíneas a), b) c), d) e f) do Artigo 16º do Decreto-
Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, pressupõem o desenvolvimento de estratégias e de atividades, a
utilização de equipamentos ou a criação de condições de funcionamento, que visem promover a
integração e a participação, bem como a melhoria das aprendizagens destes alunos, como por
exemplo:
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a) A disponibilização de equipamentos específicos e de docentes com formação especializada
em educação especial;
b) A adequação do processo de avaliação de forma a respeitar o seu ritmo de realização;
c) A introdução de adequações curriculares, desde que sejam respeitados os objetivos,
conteúdos e competências estabelecidos para o plano de formação que frequentam.
Artigo 5º
Organização curricular
1. A organização da formação é da competência do Diretor. Compete ainda ao Diretor assegurar que
as Equipas Pedagógicas de cada curso sejam constituídas por Formadores com perfil para este
Projeto de Formação, tendo em conta:
a) A formação de base e experiência de lecionação dos docentes/formadores, bem como o seu perfil
relacional e capacidade de trabalho em equipa;
b) A capacidade de abertura a um ensino centrado no interesse e nas necessidades dos formandos,
identificando a pertinência e a articulação entre essas premissas, avaliando sistematicamente a
dinâmica de motivações, as capacidades estruturais, as aquisições indispensáveis, os progressos a
realizar ou realizados e utilizando uma didática capaz de fazer fortificar as atitudes sociais dos
formandos, a consciência de pertença a uma comunidade social, com os respetivos direitos e
deveres.
2. Os percursos que integram esta oferta formativa privilegiam uma estrutura curricular
acentuadamente profissionalizante adequada aos níveis de qualificação visados, tendo em conta a
especificidade das respetivas áreas de formação, e compreendem as seguintes componentes de
formação:
a) Componente de formação sociocultural;
b) Componente de formação científica;
c) Componente de formação tecnológica;
d )Componente de formação prática.
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2 — Matriz curricular dos cursos tipo 2
Componentes de formação Total de horas (a)
(ciclo de formação)
Componente de formação sócio-cultural: Língua Portuguesa Língua Estrangeira Cidadania e Mundo Atual Tecnologias de Informação e Comunicação Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho Educação Física
192 192 192
96 30 96
Subtotal: ........................... 798
Componente de formação científica: Matemática Aplicada Disciplina/domínio específica(o)
(d) 333
Subtotal: ........................... 333
Componente de formação tecnológica: Unidade(s) do itinerário de qualificação associado (b)
768
Componente de formação prática: Formação em Contexto de Trabalho (c)
210
Total de horas/curso: 2109
(a) Carga horária global não compartimentada pelos dois anos do ciclo de formação,
a gerir pela entidade formadora, no quadro das suas competências específicas, acautelando o equilíbrio da carga horária anual por forma a otimizar a formação em contexto escolar e a formação em contexto de trabalho.
(b) Unidades de formação/domínios de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.
(c) A formação em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.
(d) A distribuir entre as disciplinas de Matemática Aplicada e disciplina/domínio específica(o).
3. As componentes de formação sócio -cultural e científica são organizadas tendo em conta os
referenciais e orientações curriculares definidos, para cada tipo de curso, pelo Ministério da
Educação (ME), através da Direção-Geral de Formação Vocacional (DGFV), da Direção Geral de
Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) e da ANQ (Agência Nacional para a Qualificação).
Artigo 6º
Desenvolvimento dos cursos
O desenvolvimento dos cursos é assegurado pelas seguintes estruturas e elementos:
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1) O Diretor de Curso, que coordena a Equipa Pedagógica. sendo fundamental assegurar a
continuidade no exercício do cargo e a sua permanência ao longo de todo o ciclo de formação.
Apesar de ser dada preferência a um professor da componente de formação técnica/tecnológica
para o exercício destas funções, deve ser valorizada também a estabilidade do vínculo à escola.
2) O Diretor de Turma é designado pela Diretora e acumula a função com a de Diretor de Curso;
3) A Equipa Pedagógica da qual fazem parte os professores/formadores que lecionam as
disciplinas/domínios das componentes de formação em contexto escolar;
4) Um profissional de orientação vocacional pertencente ao SPO caso seja necessário e possível .
Artigo 7º
Competências do Diretor dos Cursos de Educação e Formação / Diretor de Turma
1. O Diretor de Curso é responsável pela coordenação técnico - pedagógica dos cursos,
incluindo a convocação e coordenação das reuniões da equipa pedagógica, a articulação entre as
diferentes componentes de formação entre as diferentes disciplinas/domínios, bem como tudo o
que se relaciona com a preparação da prática em contexto de trabalho e com o plano de transição
para a vida ativa, acumulando as funções de diretor de turma.
2. O Diretor de Curso tem, entre outras, as seguintes funções:
a) Assegurar a articulação pedagógica e interdisciplinar entre as várias disciplinas e
componentes de formação;
b) Articular com o órgão de gestão/direção da escola e/ou o assessor/coordenador das ofertas
no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades orientações estratégicas para o
desenvolvimento das ofertas qualificantes;
c) Contactar com entidades formadoras e empregadoras, com vista ao estabelecimento de
parcerias;
d) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação em contexto de
trabalho, nomeadamente a negociação e a celebração de protocolos, em colaboração com o
professor orientador da formação em contexto de trabalho;
e) Promover e acompanhar os procedimentos necessários à realização da prova de aptidão
profissional (PAP) e da prova de avaliação final (PAF);
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f) Promover a articulação com os serviços em matéria de apoio socioeducativo e outros que
intervenham na área da orientação vocacional, existentes na escola ou em serviços de
entidades externas (e.g. Centros de Emprego ou de Formação Profissional);
g) Coordenar e acompanhar a avaliação do curso.
3. O Diretor de Curso deverá ainda colaborar com o órgão de gestão na identificação e seleção de
formadores para as áreas técnicas.
4. Nos CEF, o Diretor de Curso assegura também as funções de diretor de turma, tendo direito a dois
tempos equiparados a funções letivas, e pelo menos, um tempo da componente não letiva de
trabalho de estabelecimento.
5. Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei e no regulamento interno, ao Diretor de Turma
compete:
a) Assegurar a articulação com os alunos, pais e encarregados de educação;
b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
c) Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação promovendo a sua
participação;
d) Apresentar à Direção Executiva um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
e) Participar à Direção Executiva o comportamento passível de ser qualificado de grave ou de muito
grave (número 2 do art. 44º da Lei 3/2008).
f) Entregar mensalmente nos serviços administrativos uma relação das faltas dos alunos e das horas
de formação ministradas em cada área.
Artigo 8º
Composição e atribuições da Equipa Pedagógica
1. A equipa pedagógica é coordenada pelo Diretor de Curso e na sua ausência por um
professor/formador, nomeado pela direção executiva, e integra os professores/formadores das
diferentes disciplinas/domínios das componentes de formação em contexto escolar, o profissional de
orientação pertencente ao Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), sempre que necessário,
professores acompanhantes de estágio e outros elementos que intervenham na preparação e
concretização do curso.
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2. Para além dos professores, a equipa pedagógica pode integrar outros técnicos que também
participam na conceção, organização, acompanhamento e avaliação da atividade formativa. Estes
técnicos podem ainda exercer funções de apoio e orientação aos alunos, nomeadamente em:
a) Equipas de tutoria;
b) Gabinetes de apoio ao aluno e à família;
c) Gabinetes de Informação e Orientação Vocacional;
3. Compete à equipa pedagógica a organização, realização e avaliação do curso, nomeadamente:
a) Diagnóstico inicial e de progresso dos conhecimentos e das competências do grupo turma e de
cada aluno;
b) Trabalho interdisciplinar nas várias componentes de formação;
c)Reflexão conjunta sobre a abordagem metodológica aos programas, tendo em conta fatores como
as características da turma e a área de formação do curso;
d) Planificação de atividades da formação em contexto de trabalho e de preparação dos alunos para
a inserção no mercado de trabalho;
e) Identificação, seleção, adaptação ou elaboração de materiais didáticos de apoio à formação;
f) Discussão, aferição, proposta e reformulação de estratégias pedagógicas diferenciadas;
g) Implementação de um sistema de permutas que permita a continuidade regular das atividades de
formação, em caso de ausência de qualquer professor;
h) Organização de um conjunto de materiais para utilizar sempre que seja necessário substituir um
professor em falta;
i) Planificação/gestão da recuperação de aprendizagens e de módulos em atraso, tendo em vista o
cumprimento dos planos de formação.
4. As equipas pedagógicas dos CEF reúnem periodicamente, de acordo com o disposto no Despacho
nº 12568/2010, de 4 de agosto, para programação, coordenação de atividades do ensino-
aprendizagem, havendo ainda lugar para a realização de reuniões no início do ano letivo e no final de
cada período escolar com vista ao desenvolvimento de um trabalho interdisciplinar de planificação
curricular e à avaliação dos alunos.
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5. A reunião da Equipa Pedagógica é realizada após os tempos letivos dos alunos.
6. A equipa pedagógica que assegura a lecionação dos cursos reúne sempre que necessário.
Artigo 9º
Regime de Assiduidade
1. Para efeitos da conclusão da formação em contexto escolar com aproveitamento, deve ser
considerada a assiduidade do aluno, a qual não pode ser inferior a 90% da carga horária total de cada
disciplina ou domínio;
2. Para efeitos da conclusão da componente de formação prática com aproveitamento, deve ser
considerada a assiduidade do aluno, a qual não pode ser inferior a 95% da carga horária do estágio.
3. Ultrapassado o limiar da assiduidade dos alunos, nas condições enunciadas no ponto 1, haverá
lugar à realização, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas corretivas, de uma prova
de recuperação, nos termos previstos no Regulamento Interno.
4. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno/formando for devidamente
justificada, as atividades formativas poderão ser prolongadas, a fim de permitir o cumprimento do
número de horas estabelecido ou desenvolverem-se os mecanismos de recuperação necessários,
tendo em vista o cumprimento dos objetivos de formação inicialmente definidos.
5. Sempre que o aluno/formando esteja abrangido pelo regime da escolaridade obrigatória, deverá
frequentar o percurso iniciado até ao final do ano, ainda que tenha ultrapassado o limite de faltas
permitido.
Outras faltas:
� Faltas de atraso
As faltas de atraso devem ser marcadas 10 minutos depois do toque de entrada no primeiro período
da manhã e da tarde, não havendo qualquer tolerância nos tempos intermédios;
� Faltas de Material
A falta de material carece de uma justificação por parte do aluno/formando ao professor, que a
deverá analisar, de forma a proceder em conformidade.
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Caso a situação continue, o formador comunica ao Diretor de Turma que convocará o Encarregado
de Educação para o informar da situação e dos efeitos decorrentes.
Artigo 10º
Reposição de aulas
Face à exigência de lecionação da totalidade das horas previstas para cada disciplina, de forma a
assegurar a certificação, torna-se necessária a reposição das aulas não lecionadas.
1. As aulas previstas e não lecionadas são recuperadas através de:
a) Diminuição do tempo de interrupção das atividades letivas relativas ao Natal e à Páscoa;
b) Permuta entre docentes;
c) Lecionação em qualquer dia da semana no período em que os alunos não têm aulas, desde que a
totalidade dos Encarregados de Educação esteja de acordo.
2. A compensação das horas não lecionadas é efetuada logo que possível e a permuta entre docentes
é registada em documento próprio e no livro de ponto.
3. Este processo de reposição de aulas será coordenado pelo Diretor de Curso.
Artigo 11º
Desdobramento de turmas
1. Na alínea j) do art. 7º do Despacho n.º 12568/2010 prevê-se a possibilidade de desdobramento em
turnos das turmas nas disciplinas de prática simulada sempre que o número de alunos seja superior a
12 em situações devidamente justificadas e sempre que estejam em causa a segurança e a saúde de
alunos e professores ou as condições físicas e materiais o justificarem.
2. Esta possibilidade de desdobramento também se aplica às disciplinas de caráter experimental
exclusivamente nas aulas práticas de laboratório.
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Artigo 12º
Estratégicas Pedagógicas
1. As estratégias pedagógicas desenvolvidas pelas escolas são diversificadas e devem ser divulgadas.
No entanto, devem ser selecionadas e ajustadas face aos objetivos a atingir e ao contexto em que
se aplicam. É de salientar a relevância do trabalho conjunto de todos os intervenientes da equipa
pedagógica para o sucesso dos processos formativos.
2. Algumas das estratégias pedagógicas são:
a) Exposições ou mostras de trabalhos elaborados pelos alunos realizadas regularmente, que
envolvem várias disciplinas e que têm impacto na comunidade educativa;
b) Trabalho de projeto como estratégia integradora das aprendizagens, contribuindo para o
desenvolvimento e a consolidação de competências que habilitem o aluno enquanto futuro
profissional a agir em situações concretas e com graus de complexidade diferenciados;
c) Trabalho cooperativo na realização de tarefas de pesquisa, o qual pode assumir a forma de
trabalho de grupo ou trabalho de pares.
d) Debate de ideias em assembleia de turma após visionamento de filmes ou de documentários.
Podem também ser convidados profissionais que exponham ideias e simultaneamente
suscitem a participação ativa por parte dos alunos;
e) Participação em concursos e em mostras locais/nacionais/internacionais como;
f) Projetos de empreendedorismo e de criação de empresas virtuais em que os alunos
desenvolvem um produto ou uma atividade comercial;
g) Visitas de estudo a entidades formadoras e empregadoras enquanto atividades que permitem
a observação de aspetos da área técnica e de aspetos de natureza sociocultural, científica e
interrelacional, preparando os jovens para a transição para o mundo do trabalho e
fomentando o seu desenvolvimento pessoal e social.
Artigo 13º
Visitas de estudo
1. As visitas de estudo e os respetivos objetivos fazem parte do plano de turma, tendo, portanto, de
ser aprovadas pela Equipa Pedagógica e constar do plano anual de atividades, a ser aprovado pelo
órgão pedagógico da escola.
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2. Estas atividades constituem estratégias pedagógicas/didáticas que, dado o seu caráter mais
prático podem contribuir para a preparação e sensibilização de conteúdos a lecionar, ou para o
aprofundamento e reforço de unidades curriculares já lecionadas.
3. Sempre que se realizem visitas de estudo, as horas efetivas destas atividades convertem-se em
tempos letivos de acordo com as seguintes regras:
a) A atividade desenvolvida no turno da manhã poderá ser sumariada até ao máximo de 6 tempos
letivos (de 45 minutos);
b) A atividade desenvolvida no turno da tarde poderá ser sumariada até ao máximo de 6 tempos
letivos (de 45 minutos);
4. Para o acompanhamento dos alunos, têm prioridade os professores com aulas com esses alunos,
no dia da atividade.
5. A atividade só pode ser realizada se houver concordância por parte dos professores afetados pela
mesma, devendo ser desencadeados os mecanismos de troca de serviço docente, para reposição das
aulas.
6. Dadas as características práticas destes cursos, a participação dos alunos nestas atividades é
considerada equivalente a uma atividade letiva normal.
Artigo 14º
Avaliação das aprendizagens
1. A avaliação é contínua e reveste um caráter regulador, proporcionando um reajustamento do
processo ensino-aprendizagem e o estabelecimento de um plano de recuperação que permita a
apropriação pelos alunos/formandos de métodos de estudo e de trabalho e proporcione o
desenvolvimento de atitudes e de capacidades que favoreçam uma maior autonomia na
realização das aprendizagens.
2. São instrumentos de avaliação:
a) As fichas de trabalho, testes escritos e orais, relatórios, apresentações, trabalhos práticos,
trabalhos de pesquisa, de acordo com os critérios de avaliação definidos para cada módulo
por cada professor, em consonância com o acordado e estabelecido em reunião de equipa
pedagógica.
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b) As atividades transversais integradas no Plano Anual de Atividades (PAA) da escola, como
elaboração de cartazes, de convites, de folhetos, etc.
c) Realização de testes de curta duração, em que, no início de cada aula é aplicado um teste
com a duração de 10 minutos referente ao trabalho desenvolvido na aula anterior,
seguidamente o teste é corrigido pelo professor na própria aula e os alunos fazem a cotação
do seu teste.
d) A assiduidade, a pontualidade e outras atitudes e comportamentos favoráveis à
aprendizagem e essenciais a um bom desempenho profissional futuro.
e) Os portefólios individuais ou dossiers temáticos,
2. As reuniões de avaliação, bem como os respetivos registos, ocorrem, em cada ano de formação,
em três momentos sequenciais, coincidentes com períodos de avaliação estabelecidos.
3. A avaliação realiza-se por disciplina ou domínio e por componente de formação, sendo que a
avaliação realiza-se por componente de formação e expressa-se numa escala de 1 a 5.
Artigo 15º
Progressão
1. A avaliação processa-se em momentos sequenciais predefinidos, ao longo do curso, não havendo
lugar a retenção no caso de um percurso de dois anos.
2. No caso de o aluno não ter obtido aproveitamento na componente de formação tecnológica, não
frequentará a componente de formação prática (estágio), nem realizará a prova de avaliação final
nos casos em que a mesma é exigida (PAF).
Artigo 16º
Conclusão
1. Para conclusão, com aproveitamento, de um curso de tipo 2, os alunos/formandos terão de obter
uma classificação final igual ou superior a nível 3 em todas as componentes de formação e na prova
de avaliação final, nos cursos que a integram.
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2. Nas componentes de formação sócio -cultural, científica e tecnológica, as classificações finais
obtêm-se pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das disciplinas ou
domínios de formação que as constituem.
3. A classificação final da componente de formação prática resulta das classificações do estágio e da
PAF, com a ponderação de 70% e 30%, respetivamente.
4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a classificação final de cada disciplina ou domínio
corresponde à classificação obtida no último momento de avaliação do 2º ano letivo (tipo 2).
5. A classificação final do curso obtém-se pela média ponderada das classificações obtidas em cada
componente de formação, aplicando a seguinte fórmula:
CF=FSC+FC+2FT+FP5
Sendo: CF= classificação final; FSC= classificação final da componente de formação sócio -cultural;
FC= classificação final da componente de formação científica; FT= classificação final da componente
de formação tecnológica; FP= classificação da componente de formação prática.
Artigo 17º
Certificação
1. Aos alunos/formandos que concluírem com aproveitamento os cursos previstos no presente
Regulamento será certificada a qualificação profissional de nível 2 e a conclusão do 9º ano de
escolaridade, de acordo com o previsto no Despacho Conjunto nº 453/2004, DR175, SÉRIEII, de 27 de
julho
2. Aos alunos/formandos que frequentaram um curso de tipo 2 e 3 e obtiveram nas componentes de
formação sócio -cultural e científica uma classificação final igual ou superior a nível 3 e tenham
respeitado o regime de assiduidade em todas as componentes, com exceção da componente de
formação prática, poderá ser emitido um certificado escolar de conclusão do 9º ano de escolaridade.
3. A fórmula a aplicar na situação referida no número anterior será a seguinte:
CFE=FSC+FC2
sendo: CFE= classificação final escolar; FSC= classificação final da componente de formação sócio -
cultural; FC= classificação final da componente de formação científica.
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4. No caso de o aluno/formando ter obtido aproveitamento nas componentes tecnológica e prática,
mas sem aprovação na componente de formação sócio -cultural ou científica, poderá, para efeitos de
conclusão do curso, realizar exame de equivalência à frequência no máximo, a uma
disciplina/domínio de qualquer das referidas componentes de formação em que não obteve
aproveitamento, em data a fixar anualmente pela escola.
Artigo 18º
Prosseguimento de estudos
A obtenção da certificação escolar do 9.º ano de escolaridade através de um curso de tipo 2 permite
ao aluno/formando o prosseguimento de estudos e ingresso no currículo normal de nível secundário
previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 5º do Decreto-lei n.º 74/2004, de 26 de março, desde que realize
exames nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com as condições
estabelecidas no Decreto-lei nº 209/2002, de 17 de outubro.
Artigo 19º
Dossier pedagógico
1. Cada professor organizará um dossier pedagógico com todo o material fornecido aos alunos, bem
como os enunciados dos testes.
2. Cada diretor de curso deve manter um registo individualizado por aluno, com todas as fichas de
avaliação, testes de avaliação, relatórios, portefólios, trabalhos individuais/ grupo relativos a cada
uma das disciplinas.
3. Os dossiers referidos nos números um e dois deste artigo, devem no final de cada ano letivo, ficar
arquivados na escola.
Artigo 20º
Atas
1. Das reuniões de avaliação e das reuniões para articulação curricular e coordenação pedagógica,
devem ser lavradas atas de acordo com o modelo aprovado pela Escola.
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2. A nomeação do secretário para as reuniões é da competência da direção executiva.
3. As atas deverão ser datadas e numeradas sequencialmente, contendo sempre o número total de
páginas.
Capítulo II
Componente de Formação Prática Estágio
Artigo 21º
Componente de formação prática
1. A organização da formação prática em contexto de trabalho competirá à entidade formadora,
responsável pelo curso, que assegurará a sua programação, em função dos condicionalismos de cada
situação e em estreita articulação com a entidade enquadradora.
2. As entidades responsáveis pela componente de formação prática serão objeto de avaliação da sua
capacidade técnica, em termos de recursos humanos e materiais, por parte da entidade formadora
responsável pelo curso.
3. As atividades a desenvolver pelo formando durante a formação prática em contexto real de
trabalho devem reger-se por um plano individual, consubstanciado em protocolo acordado entre a
entidade formadora, o formando, e seu encarregado de educação, no caso de aquele ser menor de
idade, e a entidade enquadradora do estágio.
4. O acompanhamento técnico-pedagógico, devidamente articulado com os profissionais de
orientação, bem como a avaliação do formando, durante a formação prática em contexto de
trabalho será assegurado pelo acompanhante de estágio, nomeado de entre os professores da
componente tecnológica, em estreita articulação com o monitor da entidade responsável pelo
estágio e com o diretor de curso;
5. No desenvolvimento desta componente, deverá ter-se em conta o seguinte procedimento:
a) As deslocações do professor acompanhante de estágio às entidades enquadradoras são
consideradas deslocações em serviço, conferindo os inerentes direitos legalmente previstos.
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Artigo 22º
Âmbito e definição
1. O estágio é um domínio de formação onde o formando irá aplicar, adquirir e desenvolver
competências relevantes para o perfil de desempenho à saída do Curso.
2. O estágio realiza-se em posto de trabalho em empresas ou noutras organizações, sob a forma de
experiências de trabalho num período com a duração de seis semanas.
Artigo 23º
Organização e desenvolvimento/Responsabilidade da escola
1. A organização e o desenvolvimento do estágio obedecem a um plano, elaborado com a
participação das partes envolvidas sob a forma de estágio na fase final do Curso.
2. O Estágio formaliza-se com a celebração de um protocolo de formação entre a escola, a entidade
de estágio e o aluno/formando.
3. No caso de este ser menor de idade, o protocolo será igualmente subscrito pelo encarregado de
educação.
4. O protocolo/contrato de formação inclui o plano de estágio, as responsabilidades das partes
envolvidas e as normas de funcionamento da FCT.
5. O protocolo celebrado obedecerá às disposições previstas na lei e no presente Regulamento, sem
prejuízo da sua diversificação, decorrente da especificidade do curso e das características próprias da
entidade de acolhimento.
6. Sempre que as atividades decorram fora da escola, os alunos estão abrangidos por um seguro que
garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados bem como das atividades
a desenvolver.
7. O protocolo não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão da
formação.
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Artigo 24º
Responsabilidade do acompanhante da formação em contexto de trabalho
1. O acompanhante da formação em contexto de trabalho articula com o diretor de curso para
planificação das atividades que preparam para a aproximação ao mundo do trabalho. Articula
também com o monitor da entidade de acolhimento durante a realização da mesma e na
avaliação do aluno.
2. Ao professor acompanhante da formação em contexto de trabalho podem ser atribuídas
responsabilidades específicas, tais como:
a) Colaborar na elaboração do plano da formação em contexto de trabalho;
b) Acompanhar a execução do plano de formação em contexto de trabalho através de
deslocações periódicas aos locais de realização da formação em contexto de trabalho;
c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho
do aluno no decurso da formação em contexto de trabalho e propor a sua classificação à
equipa pedagógica;
d) Colaborar na elaboração do regulamento da formação em contexto de trabalho que contenha
as normas de funcionamento do mesmo e do plano individual de formação do aluno;
e) Planificar reuniões com o monitor da entidade de acolhimento e reuniões periódicas com os
alunos, de forma a poderem rever o seu plano individual, discutir as competências que têm
desenvolvido ou que precisam de desenvolver, elaborando relatórios de progresso semanais.
Artigo 25º
Responsabilidades da entidade de estágio
1. São responsabilidades da entidade de estágio:
a) Designar um monitor;
b) Colaborar na elaboração do protocolo/contrato de formação e do Plano de estágio;
c) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno/ formando;
d) Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a execução do Plano de Formação;
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e) Controlar a assiduidade do aluno/formando;
f) Assegurar, em conjunto com a Escola e o aluno /formando, as condições logísticas necessárias à
realização e ao acompanhamento do estágio.
Artigo 26º
Responsabilidades do aluno/ formando
1. São responsabilidades do aluno formando:
a) Conhecer o plano de estágio;
b) Participar, quando solicitado, nas reuniões de acompanhamento e avaliação desta formação;
c) Cumprir, no que lhe compete, o plano de formação;
d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens,
equipamentos e instalações;
e) Não utilizar, a informação a que tiver acesso durante o estágio;
f) Ser assíduo, pontual, e estabelecer boas relações de trabalho;
g) Justificar as faltas, perante o Diretor de Turma e o monitor, de acordo com as normas;
h) Elaborar o relatório da formação em contexto real de trabalho, onde conste:
i) Identificação do aluno;
ii) Identificação da entidade de acolhimento;
iii) Período de formação em contexto de trabalho;
iv) Funções desempenhadas;
v) Atividades desenvolvidas;
vi) Relacionamento com o monitor;
Capítulo III
Prova de Avaliação Final
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Artigo 27º
Prova de avaliação final (PAF)
Regulamento da Prova de Avaliação Final
Ponto 1
Designação
A Prova de Avaliação Final, adiante designada PAF, assume o caráter de prova de desempenho profissional
e consiste na realização, perante um júri tripartido, de diversos trabalhos teórico/práticos, baseados nas
atividades definidas para o perfil de competências visado, devendo avaliar os conhecimento e
competências mais significativos.
Ponto 2
Enquadramento Legal
O Despacho-Conjunto 453/04, de 27 de julho, no seu artigo 15º, estabelece as regras básicas da PAF.
Ponto 3
Natureza e âmbito
A PAF consiste na realização, perante um júri, de uma prova de desempenho individual, integrada na
componente de formação prática dos cursos de educação e formação e que deve ter como finalidade
o desenvolvimento de atitudes e competências, articuladas diretamente com o mundo do trabalho.
Ponto 4
Objetivos
• Avaliar a componente prática do aluno.
• Aplicar e avaliar os conhecimentos e competências adquiridos ao longo do curso;
• Consolidar as relações entre a Escola, a formanda e o mercado de trabalho.
Ponto 5
Estrutura da prova
1. A PAF será constituída por uma prova escrita e por vários trabalhos práticos e visará a aferição dos
conhecimentos adquiridos pelas formandas ao longo da sua formação. A prova incidirá, basicamente,
nos conteúdos das disciplinas da componente tecnológica.
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2. A PAF será estruturada em conformidade com a natureza do curso.
Ponto 6
Calendarização
A prova será realizada após a conclusão do estágio, num horário e data a definir anualmente.
Ponto 7
Requisitos da PAF
A PAF obedece aos seguintes requisitos:
a) Elaboração de um regulamento, pela Equipa Pedagógica;
b) Divulgação da Estrutura da prova a qual, deve ocorrer, com trinta dias de antecedência,
relativamente à realização da mesma;
c) Afixação de uma pauta de chamada na qual se identificam os formandos admitidas à prova, o local
de realização e o dia e hora em que a mesma tem lugar;
d) Para a realização da prova, os alunos devem apresentar-se no dia e local constante da pauta de
chamada 15 minutos antes da hora estabelecida, com o cartão da escola e outro documento de
identificação (o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão) e o material necessário e permitido
para a realização da respetiva prova;
e) Os alunos têm uma tolerância de 15 minutos, relativamente à hora de início da prova, para
comparecer no local de realização da mesma. Findo este período de tolerância, os alunos ausentes
são considerados em falta;
f) Avaliação em julho do último ano do curso.
Ponto 8
Local de desenvolvimento
O local onde se desenvolverá a prova deverá respeitar o perfil de competências visado e avaliado.
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Ponto 9
Orientação/ acompanhamento
O acompanhamento da realização da prova prática deverá contar com a presença de pelo menos 3
dos representantes do júri. A prova teórica deverá ser realizada antes da prova prática. A defesa da
PAF deverá realizar-se no final da prova prática.
Ponto 10
Avaliação
O júri deverá avaliar um conjunto de parâmetros, previamente estabelecidos, podendo estes variar
de acordo com a área de formação do curso.
A avaliação final da PAF é efetuada de acordo com a fórmula:
C=T+2P3
C = Classificação; T = Teórica; P = Prática
Nota: É de salientar que a Prova Prática tem caráter eliminatório.
Ponto 11
Constituição do júri
O júri da PAF tem natureza tripartida e é composto pelo:
a) Um representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao curso que
tem de representar as confederações patronais com assento na Comissão Permanente de
Concertação Social;
b) Um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao curso que tem de
representar as confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social;
c) Formador acompanhante de estágio
d) Diretor de curso.
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Ponto 12
Competências do júri
1. O acompanhamento da prova não exige a presença de todos os elementos do júri, podendo ser
feito por um elemento do júri coadjuvado por um professor/formador da componente de formação
tecnológica.
2. A defesa da prova perante o júri não deve ultrapassar os 30 minutos.
3. O júri de avaliação, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, três elementos, estando
entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se refere a alínea a) e dois elementos a que se
referem as alíneas c) e d) do número anterior, tendo o presidente voto de qualidade em caso de
empate nas votações.
4. Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo seu suplente legal, previsto nos
termos da legislação.
5. Para além do acompanhamento, avaliação e classificação da prova, o júri é ainda responsável pela
elaboração da ata de encerramento das provas de avaliação final e compete-lhe deliberar sobre as
reclamações apresentadas, quando as houver.
6. Aos formandos que não tenham obtido aprovação ou tenham faltado à prova de avaliação final,
será facultada a possibilidade de a repetirem, em data a agendar, desde que o solicitem à Diretora do
estabelecimento de ensino, no prazo de 24horas após a realização da prova.
7. Do resultado obtido na PAF, o formando poderá interpor recurso nos 2 dias úteis, após a afixação
dos resultados.
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Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 28º
Dossier pedagógico
1. O Dossier pedagógico será atualizado regularmente e mantido nas instalações da escola.
2. Cada professor organizará a secção do dossier pedagógico correspondente à sua disciplina, que
deverá conter todo o material fornecido aos alunos.
3. Tanto quanto possível, os materiais concebidos para os alunos devem ser criados e/ou adaptados
pelo professor que os disponibiliza.
4. Segundo a legislação em vigor não é permitido fotocopiar livros integralmente (cf. Artigo 68.º do
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto Lei n.º63/85, de 14 de
março e alterado pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto).
Artigo 29º
Parcerias
1. Com o objetivo de melhorar a qualidade das formações é possível a articulação da escola com a
comunidade envolvente através de protocolos/parcerias.
2. As parcerias podem assumir diferentes formas, nomeadamente a partilha de equipamentos e de
instalações, a realização de formação em contexto de trabalho (FCT), a cedência de recursos
humanos especializados, designadamente, de professores e técnicos especializados para
lecionação de módulos específicos.
3. A dinamização de parcerias e de protocolos pode envolver entidades como as Juntas de
Freguesia, a Câmara Municipal, os Jardins de Infância, a Santa Casa da Misericórdia, outras
escolas, empresas privadas, etc.
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Artigo 30º
Omissões
Caberá às Direções de Curso, após parecer das Equipas Pedagógicas, apresentar aos órgãos
competentes propostas de alteração ao presente regulamento, que visem ultrapassar omissões, ou
inadequações ao funcionamento dos cursos.
Escola Básica Levante da Maia, outubro de 2011