Enquadramento internacional do transporte de mercadorias
perigosas
José Alberto Franco
IMT, I.P.
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ECOSOC
Comité de peritos do transporte de mercadorias perigosas e
do sistema geral harmonizado de classificação e
etiquetagem dos produtos químicos
Subcomité de peritos TDG Subcomité de peritos GHS
2ORADOR
• Os governos e organizações internacionais
vêm definindo e implementando, desde o séc.
XIX, medidas de disciplina do transporte das
mercadorias perigosas
• Primeiro objetivo: “acautelar os acidentes
materiais ou de pessoas, a degradação do
ambiente e a deterioração do material de
transporte e das outras mercadorias”
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• Segundo objetivo das medidas: “não entravar a
circulação das mercadorias perigosas”
• Desde 1956, as “Recomendações das Nações
Unidas relativas ao Transporte de Mercadorias
Perigosas” (ou Livro Laranja) contêm as regras
técnicas, aplicáveis a todos os modos de
transporte, para a classificação e expedição
das mercadorias perigosas
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• O Conselho Económico e Social das Nações Unidas
(ECOSOC) criou em 15.4.1953, pela sua Resolução
468 G (XV), o Comité de Peritos de Transportes de
Mercadorias Perigosas
• O Comité foi presidido pelo inglês Sir Hugh Watts, e integrava mais doze peritos do Reino Unido, da França, da Suécia, dos Estados Unidos e da Índia
•
• O ECOSOC reconheceu que, em face do incremento do comércio internacional de produtos químicos depois da 2ª Guerra Mundial, a falta de uniformidadee o caráter fragmentário dos regulamentos de transporte constituíam um real obstáculo às trocas
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• O Regulamento RID, o anexo 4 da SGMS, a
Convenção da Haia, os regulamentos ferroviários do
Canadá, dos Estados Unidos e do México, o cap. IV
da SOLAS, e as disposições aplicáveis da IATA e da
UPU foram identificados, naquela altura, como
contendo importantes discrepâncias neste domínio
• Ainda não existiam verdadeiros regulamentos
internacionais para os transportes rodoviários,
marítimos e aéreos de mercadorias perigosas, e
convinha evitar que, ao surgirem, aumentassem as
dificuldades existentes
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• O Comité foi encarregue de preparar recomendações que contivessem uma classificação das mercadorias perigosas segundo os seus riscos, a enumeração e afetação das mercadorias perigosas conhecidas, um sistema de marcas ou etiquetas para identificar os riscos e a simplificação dos documentos de expedição
• Ao fim de três anos de trabalho, o Comité adoptou a primeira versão das desejadas Recomendações, em 12.9.1956, sob a forma de um pequeno opúsculopolicopiado, de 65 páginas, contendo o princípio da classificação em 9 classes, 31 páginas com afetaçãode produtos às classes, 10 modelos de etiquetas eformulário para o documento de expedição
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• As Recomendações necessitavam de ser regularmente
revistas, tendo o Comité TDG procedido a emendas
sucessivas que, a partir de 1977, passaram a ser edita-
das a ritmo bienal, em volumes de capa com cor laranja
• Assim se chegou ao atual Livro Laranja (dois volumes,
que, em 2015, totalizam 889 páginas), que constitui,
por tudo o que antecede, uma fonte regulamentar
central para todas as normas nacionais e
internacionais que disciplinam estes transportes
• A natureza intermodal das Recomendações decorre de
o seu conteúdo incluir o denominador comum que
deve ser observado nos 5 modos de transporte
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Transporte rodoviário (UNECE)
ADR
Transporte ferroviário (OTIF)
RID
Transporte marítimo (IMO)
Código IMDG
Transporte fluvial (UNECE+CCNR)
ADN
Transporte aéreo (ICAO)
Instruções Técnicas
• Haverá agora que situar brevemente o
surgimento da abordagem “GHS”
• Instâncias internacionais responsáveis pela
saúde pública, pela higiene e segurança nos
locais de trabalho, e a proteção dos
consumidores, produziram ao longo do séc. XX
normas diversificadas aplicáveis à classificação
e etiquetagem de produtos químicos
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• A Conferência das Nações Unidas sobre
Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro,
1992) definiu a necessidade de se estabelecer
um “sistema globalmente harmonizado de
classificação e etiquetagem de produtos
químicos”
• Esse objetivo foi seguidamente trabalhado num
árduo processo de harmonização entre a ONU,
a OIT, a OMS, a OCDE e a UE
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• Como resultado desse processo, foram adotadas
em 2002 as recomendações conhecidas por GHS
(Livro Púrpura), quadro orientador para o futuro
alinhamento de todos os regulamentos
internacionais aplicáveis ao manuseamento e
transporte das mercadorias perigosas
• O ECOSOC criou então um Subcomité GHS, o
anterior comité TDG foi redenominado Subcomité
TDG, e os dois articulam-se num novo Comité
TDG/GHS, que reúne bienalmente
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• Do ponto de vista institucional, cabe ainda uma
referência ao enquadramento destas matérias no
âmbito da União Europeia
• Nos transportes, e a partir dos anos 1990’s, foram
produzidas sucessivas diretivas, que estão hoje
codificadas na Diretiva 2008/68/CE
• Na ótica da defesa do consumidor e do ambiente,
as diversas diretivas dos anos 1960’s e 1970’s
evoluíram para os atuais Regulamentos REACH
(1907/2006) e CLP (1272/2008)
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• Todo este edifício regulamentar internacional se
deve à capacidade de entrega e ao trabalho duro e
competente de muitas pessoas
• E em especial, deve-se à sua capacidade de ouvir,
de procurar respostas técnicas para as
necessidades expressas pelos cidadãos e pelas
empresas
• Um desafio que continua a colocar-se é o de se
completar a aproximação com as regras aplicáveis
às mercadorias perigosas nos domínios da
produção, do comércio e da defesa do consumidor
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• Outro desafio central é o de procurar novas
soluções ao nível da embalagem e do transporte
compatíveis com as crescentes exigências de
proteção ambiental e de poupança de energia
• Finalmente, a sempre desejada simplificação
formal dos textos normativos, tornando-os mais
“amigos do utilizador”…
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Muito obrigado pela vossa atenção
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