Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [1]
PE 107398
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADRJA no 14/2018
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Processo Eletrônico n°: 107398
Encaminhamento das propostas: A partir da data de divulgação do Edital até a data e horário da
sessão de abertura.
Abertura da sessão: 27.02.2018, às 14h00min.
Obs.: Para as referências de tempo deste Edital será observado o horário de Brasília – DF.
Local (sítio): www.comprasnet.gov.br
Código UASG: 925136
Tipo de licitação: Menor preço
Envio das propostas: A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão.
Objeto: prestação de serviços de recepção e triagem da documentação recebida e expedida pelo
Banco Central do Brasil na Praça do Rio de Janeiro (RJ).
Edital: Poderá ser obtido, pela internet, nos sites www.comprasnet.gov.br ou
www.bcb.gov.br/?licitacao.
Credenciamento: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no
Comprasnet e possuir cadastro no SICAF.
Pedidos de impugnações e esclarecimentos: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma
eletrônica, conforme disposto nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital.
Outras Informações: Na Comissão Permanente de Licitações, conforme disposto nos subitem 1.5
do Edital.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0010-98
Gerência Administrativa Regional, no Rio de Janeiro
Avenida Presidente Vargas, 730 - Centro
Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.071-001
E-mail: [email protected]
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa
no Rio de Janeiro, com observância da Lei no 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n
o 5.450, de
31.05.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538/2015,
subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e demais normas pertinentes e condições
estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão
Eletrônico ADRJA nº 14/2018, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como
regime de execução o de empreitada por preço global.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o, caput, do
Dec. no 5.450/2005).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2o, § 3
o, do
Dec. no 5.450/2005).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico
e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para
os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG (art. 2o, § 4
o, do Dec. n
o
5.450/2005).
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o
sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail [email protected] ou pelo
atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.
1.5. Outras Informações na Comissão Permanente de Licitações, pelo e-mail
[email protected] e nos sites www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços de recepção e triagem da documentação recebida e expedida
pelo Banco Central do Brasil na Praça do Rio de Janeiro (RJ).
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 96.918, de
01.02.2018 e nº 95.149, de 10.10.2017, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local,
na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. local (sítio): www.comprasnet.gov.br;
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3.1.2. encaminhamento das propostas comerciais: a partir da data da divulgação do Edital
até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do Dec. no
5.450/2005);
3.1.3. data e horário da sessão de abertura: 27.02.2018, às 14h00min.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição;
4.1.3. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de
constituição;
4.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.5. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do
Brasil;
4.1.6. empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão.
4.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/98 e inciso IV do art. 20 do Decreto 6.514/2008
(Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme
indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os
membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão
na forma eletrônica (art. 3o, Caput, do Dec. n
o 5.450/2005).
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1
o do Dec. n
o 5.450/2005),
no sítio www.comprasnet.gov.br.
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5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o,
Caput, do Dec. no 5.450/2005).
5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf (art. 3o, § 2
o, do Dec. n
o 5.450/2005).
5.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na
forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descredenciamento perante o Sicaf (art. 3o, § 3
o, do Dec. n
o 5.450/2005).
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4
o, do Dec. n
o 5.450/2005).
5.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6
o do Dec. n
o 5.450/2005).
5.8. Como requisito à participação neste pregão eletrônico o licitante deverá enviar as
declarações previstas no item 6 do Anexo 2, preenchendo os campos próprios do Sistema
Comprasnet.
6. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o
Edital, observando-se que:
6.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente na forma eletrônica (art. 18, caput
do Dec. no 5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].
6.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, § 1º do
Decreto n.º 5.450/2005);
6.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 18, § 2º e
art. 20 do Decreto n.º 5.450/2005).
6.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no 5.450/2005), por intermédio
do e-mail [email protected];
6.1.3. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, contadas a partir do horário de recebimento.
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6.1.4. as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas
pelo Pregoeiro no sítio www.comprasnet.gov.br por meio do link Acesso
livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores,
cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações
prestadas.
7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. As propostas comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas no prazo
estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Dec. no
5.450/2005), devendo contemplar a obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado, o preço
global anual e o preço global mensal (campo “preço unitário”) para o objeto licitado e
obedecer às datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.2. Na elaboração das propostas, deverão ser observadas as Condições para Elaboração
da Proposta definidas no Anexo 3 deste Edital.
7.3. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. n
o 5.450/2005).
7.3.1. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto, uma vez aberta a sessão pública.
7.4. Como pré-condição para o envio, via sistema, da proposta, a licitante deverá
pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema de
pregão eletrônico, no momento do envio da proposta: a) de que a empresa licitante conhece e
concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação; b)
de inexistência de fato superveniente e c) de que a empresa não emprega menor.
7.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto no item 7.4. sujeitará o
licitante às sanções previstas no item 19 deste Edital (art. 21º, § 3º do Decreto 5.450/2005).
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências estabelecidas
neste Edital (art. 22, § 2º do Decreto 5.450/2005).
8. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
8.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, terá início a sessão pública do
pregão eletrônico, com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo,
neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento
desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.
8.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e
desclassificará, motivadamente, aquelas manifestamente inexequíveis e as que não estiverem em
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conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da
desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o,
3o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.
23 do Dec. no 5.450/2005).
9. FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao preço global anual a ser
ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor (art. 24,caput e § 5o do Dec. n
o 5.450/2005).
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o do Dec. n
o
5.450/2005).
9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance
ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. n
o 5.450/2005).
9.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado pelo sistema em primeiro lugar (art. 24, § 4o do Dec. n
o 5.450/2005).
9.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado,
não sendo identificado o licitante detentor do lance (art. 24, § 5o do Dec. n
o 5.450/2005).
9.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10o
do Dec. no 5.450/2005).
9.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro
aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. n
o 5.450/2005).
9.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7
o do Dec. n
o 5.450/2005).
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9.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 10.
10. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE –
PROCEDIMENTOS
10.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e
art. 5º, caput do Dec. no 8.538/2015).
10.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2
o da Lei Complementar n
o
123/2006), e esta última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar n
o 123/2006).
10.2.1 Para efeito do disposto no item 10.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
10.1.2. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006),
cumpridas as demais exigências para sua habilitação;
10.1.3. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item 10.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do item 10.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II
da Lei Complementar no 123/2006);
10.1.4. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.1.1, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45,
III da Lei Complementar no 123/2006);
10.1.5. o sorteio previsto no subitem 10.2.4 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe
o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 8.538/2015;
10.1.6. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova
proposta na forma dos itens 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos
para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão
(art. 45, § 3o da Lei Complementar n
o 123/2006).
10.2. Havendo êxito no procedimento descrito no item 10.2 e seus subitens, o sistema
eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
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10.3. No caso de não contratação nos termos previstos no item 10.2 e seus subitens,
prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1o da Lei Complementar n
o 123/2006),
cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10.4. Atentar para o contido no item 13.2.3 para as empresas optantes pelo Simples
Nacional
10.6 A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se
enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando
a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de
ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais. O Banco Central do Brasil poderá adotar
procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos
contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas
licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 8.538/2015.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.1. O critério de julgamento será o de menor preço global anual.
11.2. O licitante deverá registrar no sistema, o preço global anual, e informar no campo
“preço unitário” valor correspondente ao preço global mensal para a prestação dos serviços
licitados, de acordo com as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 ao Edital.
11.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de desempate das propostas na
forma do item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida
melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
11.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas comerciais.
11.5. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor
preço e o valor estimado da contratação.
11.6. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que observe todos os
termos do Edital e seja compatível com o preço estimado da contratação.
11.7. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
Edital.
11.8 Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para
classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
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11.9 Após a etapa de lances ou de negociação, o licitante vencedor deverá enviar, no
prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar
Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a Planilha de Custos e Formação de
Preços, ajustada ao novo valor total ofertado, conforme modelo constante do Anexo 5.
11.10 A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram
propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no
Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
12 NEGOCIAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de
desempate previstos no item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que
seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no Edital
(art. 24, § 8º do Decreto nº 5.450/2005).
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes (art. 24, § 9º do Decreto nº 5.450/2005).
13. HABILITAÇÃO
13.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 deste Edital.
13.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei
Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art.
43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
13.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando
requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa,
exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho,
devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar n
o 123/2006 e art. 4,
§§ 1º e 3º do Dec. nº 8.538, de 2015).
13.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 13.2.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação
(art. 43, § 2o da Lei Complementar n
o 123/2006 e art. 4
o, § 4
o do Dec. n
o 8.538/2015).
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13.2.3. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra
(conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115,
117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações), a licitante
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, que porventura
venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à
retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em
decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da
contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31,
inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
13.2.4. A empresa optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada,
após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos
ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de
prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal
regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo
previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 e alterações.
13.2.5. Caso a empresa optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no
prazo assinalado acima, o próprio Banco Central do Brasil, em obediência ao princípio da
probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
13.3. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a
habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se
obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação (art. 25, § 5o do Dec. n
o
5.450/2005).
13.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade
e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3o do Dec. n
o 5.450/2005).
14. RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando
lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput do Dec. no
5.450/2005).
14.2. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
14.2.1. rever sua decisão fundamentadamente, com o retorno do pregão à fase apropriada;
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [11]
PE 107398
14.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente para
decisão, retornando o pregão à fase apropriada, no caso de provimento.
14.3. A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo
Regional no Rio de Janeiro (RJ).
14.4. Nas situações previstas nos subitens do item 14.2 deste Edital, o acolhimento do
recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. n
o 5.450/2005).
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da
sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec. n
o
5.450/2005).
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Em caso de não-interposição de recurso(s) e constatado o atendimento às exigências
fixadas no Edital, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), a própria autoridade
julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no
5.450/2005).
15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para
homologação.
15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos
participantes que assim o desejarem.
16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes
documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço;
16.1.2. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
16.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do
Trabalho.
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PE 107398
16.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta
ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos
documentos elencados nos subitens 16.1.1 e 16.1.2 e consulta ao sítio da Justiça do Trabalho
para o 16.1.3.
16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante
vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do
Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da Minuta de Contrato integrante deste
Edital (Anexo 4).
16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja
declarado vencedor.
16.5. Para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das
condições de habilitação.
16.6. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei n
o 10.522, de
19.07.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de
ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
16.7. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de
garantia para execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do
ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária
ou Seguro Garantia.
16.8. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá
conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados
da data de assinatura do contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na
Cláusula Vigésima Nona, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da
assinatura do contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que
disponha sobre essa ocorrência.
16.9. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
16.9.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
16.9.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os
títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [13]
PE 107398
16.9.3. caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve
garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93.
16.10. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público
federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei n
o 10.522, de 19.07.2002, não
sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em
nome do licitante vencedor.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
17.1. O licitante é responsável:
17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido
da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 3o,
§ 5o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. n
o 5.450/2005);
17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, de que trata o
Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
17.1.6. pela não-utilização ou não-divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais
tenha acesso em virtude deste pregão.
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL
18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;
18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [14]
PE 107398
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5
(cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma
autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a
seguir:
19.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e
as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da
Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado;
19.1.3. não mantiver a proposta;
19.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no
item 16.3;
19.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do contrato previstos no item 16 e seus
subitens;
19.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não-cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.
19.2. Para os fins do subitem 19.1.7, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos
arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
19.3. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato.
19.4. Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo Banco Central
do Brasil ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à
sanção imposta.
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação
ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o
procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. no 5.450/2005).
20.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente
Administrativo Regional do Rio de Janeiro.
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21. GARANTIA
21.1. Como forma de assegurar a plena execução do contrato a ser celebrado, será exigida,
na assinatura do contrato, garantia, a qual poderá ser efetuada em uma das seguintes
modalidades, a critério da contratada:
21.1.1. Caução em dinheiro depositada na Caixa Econômica Federal;
21.1.2. Seguro garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse
fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, com validade de 3 (três) meses após o
término da vigência contratual, não podendo conter cláusula excludente de qualquer natureza que
a torne incompatível com o fim a que se destina, como as que excluam da cobertura o pagamento
de multas, indenizações ou obrigações trabalhistas ou de outra natureza, inclusive no caso de
rescisão.
21.1.3. Fiança bancária, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência
contratual, devendo dela constar expressa renúncia, pelo Banco fiador, aos benefícios do artigo
827 do Código Civil
21.2. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato,
limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados que
venham a participar da execução dos serviços contratados e responderá pelo cumprimento das
disposições do contrato, ficando o Banco Central do Brasil autorizado a executá-la, para cobrir
multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de
rescisão.
21.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
21.3.2. prejuízos causados ao Banco Central do Brasil ou a terceiro, decorrentes de culpa ou
dolo durante a execução do contrato;
21.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco Central do Brasil à
Contratada;
21.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas
pela Contratada.
21.4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não
constem expressamente os eventos indicados no item 21.3.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É facultado ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase
desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [16]
PE 107398
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta (art. 9º da Lei 10.520/2002 c/c art. 43, § 3º da Lei 8.666/93),
podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
22.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico (art. 30, inc. XI, e § 3o, do Dec. no 5.450/2005).
22.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento.
22.4. Nos termos do artigo 110, parágrafo único, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no caso do
início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do
Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco Central
do Brasil funcionar normalmente.
22.5. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/93).
22.6. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da
documentação.
22.7. A Contratada deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de
racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de
responsabilidade ambiental adotadas pelo Banco Central do Brasil, autorizando a participação
destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pelo Banco Central do Brasil.
22.8. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio
da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5º, par.
único do Dec. no 5.450/2005).
22.9. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as
condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
22.10. Nos termos do artigo 7º do Decreto 7.203, de 04.06.2010, fica vedada a prestação de
serviços terceirizados, no Banco Central do Brasil, de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de servidor comissionado
ou de membro da diretoria.
22.11. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. Especificações Básicas;
2. Condições para Habilitação;
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [17]
PE 107398
3. Condições para Elaboração das Propostas;
4. Minuta de Contrato;
5. Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
6. Planilha Estimada de Composição de Custos e Formação de Preços;
7. Modelo de Declaração de Contratos firmados;
8. Nota Explicativa – Operacionalização da Conta Vinculada;
9. Termo de Cooperação Técnica – Bacen/Banco do Brasil;
10. Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações
Impeditivas;
11. Declaração de Responsabilidade de Encargos Trabalhistas e Sociais.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2018.
Luísa Filipe Faria
Pregoeira Alterna
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [18]
PE 107398 Anexo 1
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços de recepção e triagem da documentação recebida e expedida pelo
Banco Central do Brasil na Praça do Rio de Janeiro (RJ).
1.2 Os serviços serão executados em postos localizados nas dependências do Banco Central
do Brasil, localizados à Av. Presidente Vargas n° 730 e Av. Rio Branco n° 30, Centro, Rio de
Janeiro (RJ), e Rua Ferreira Ponte, 550, Andaraí, Rio de Janeiro (RJ).
2. HORÁRIO
2.1 Os serviços serão executados no horário de 09h00min as 18h00min, observado o
intervalo legal para refeição, nos seguintes postos:
a) Posto tipo PS1 (recepção, registro e arquivo de documentos);
b) Posto tipo PS2 (recebimento e expedição de documentos para a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT);
c) Posto tipo PS3 (recepção e registro de documentos em componentes indicados pelo
Banco Central do Brasil);
d) Posto tipo PS4 (supervisão).
2.2 Os empregados designados para ocupação dos postos de serviço deverão ter os seus
intervalos para refeição escalonados, de forma que o atendimento não sofra descontinuidade.
2.3 Os horários poderão sofrer alterações no decorrer do contrato, de acordo com o interesse
dos serviços e mediante comunicação prévia à contratada.
2.4 O Banco Central do Brasil poderá solicitar a prestação dos serviços objeto desta licitação
em horário diferente do mencionado no item 2.1.
2.5 O Banco comunicará com antecedência de 1 (um) dia útil, a necessidade de prestação dos
serviços em horário diferente daquele indicado no item 2.1
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [19]
PE 107398 Anexo 1
3. POSTOS, ATIVIDADES E TAREFAS
3.1 A Contratada deverá indicar preposto responsável pelo atendimento ao Banco Central do
Brasil, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao
objeto do contrato, e que será responsável pela orientação, coordenação e acompanhamento dos
serviços contratados.
3.2 As seguintes atividades serão desenvolvidas nos postos de trabalho previstos no item 2.1:
3.2.1 Posto tipo PS1 – Recepção e registro de documentos
a) recepção de documentos e encomendas;
b) identificação dos documentos com base em relação e características a serem fornecidas
pelo Banco Central do Brasil;
c) separação de documentos segundo critérios fornecidos pelo Banco Central do Brasil;
d) protocolização (carimbo numerador manual e/ou elétrico);
e) preparação e ordenação básica dos documentos e encomendas recebidos;
f) reprografia e digitalização de documentos;
g) encaminhamento de documentos aos interessados.
h) organização, distribuição e manuseio de processos em sistema de arquivo centralizado,
físico e digital.
3.2.2 Posto tipo PS2 - Recebimento e expedição de documentos para a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT
a) preparação e ordenação básica dos documentos e encomendas recebidos;
b) recebimento, por malote ou outros meios, inclusive caixa postal, triagem e distribuição de
documentos e encomendas em escaninhos e unidades do Banco Central do Brasil;
c) recebimento, separação e distribuição em escaninhos de periódicos de interesse do
Banco;
d) obtenção de recibos de destinatários;
e) identificação, separação e devolução de documentos e encomendas encaminhados
indevidamente ao Banco Central do Brasil;
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [20]
PE 107398 Anexo 1
f) recebimento, preparação e expedição de encomendas, nos horários estabelecidos no
contrato com a ECT;
g) pesagem e aplicação das tarifas da ECT de expedição no território nacional ou para o
exterior;
h) separação, pesagem e acondicionamento de documentos e de encomendas para remessa
via malote.
3.2.3 Posto tipo PS3 - Recepção e registro de documentos em componentes indicados pelo
Banco Central do Brasil
a) recepção, registro e entrega de documentos afetos ao componente designado;
b) atendimento e encaminhamento de ligações telefônicas.
3.2.4 Posto tipo PS4 – Supervisor
a) controlar faltas e atrasos dos seus empregados;
b) responsabilizar-se pela troca de turnos, transferindo o serviço e eventuais demandas
pendentes de solução para o turno seguinte;
c) conhecer todas as atividades dos atendentes descritas no item 3.2;
d) coordenar as tarefas da equipe, solicitando informações aos fiscais do contrato, se
necessário;
e) treinar os empregados substitutos, inclusive aquele que porventura vier a substituí-lo.
3.3 Os empregados da contratada alocados para os postos de serviço deverão possuir, no
mínimo, o 2º grau completo e conhecimentos básicos de informática.
3.4 Os serviços serão executados por postos, conforme a seguir discriminados e
quantificados:
Tipo Discriminação Quantidade
Posto 1 - PS1 Posto de recepção e registro de documentos
05
Posto 2 – PS2 Posto de recebimento e expedição de documentos para a ECT 01
Posto 3 – PS3 Posto de recepção e registro de documentos em componentes
indicados pelo Banco 04
Posto 4 – PS4 Posto de supervisão
01
Total de postos de serviços 11
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [21]
PE 107398 Anexo 1
3.5 Na ocorrência de férias, licença-saúde, luto, faltas ou qualquer outro tipo de ausência dos
empregados alocados à execução dos serviços, deverá ser apresentado, pela Contratada, no início
da substituição, além dos documentos pessoais, a comprovação de que o funcionário substituto
possui registro em carteira profissional e os mesmos requisitos exigidos para o respectivo
posto de serviço, sem o que será o posto considerado descoberto, sujeitando-se a Contratada aos
descontos previstos em contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
3.6 Os empregados da Contratada alocados nos postos de serviço citados no item 3.4 deverão
ser maiores de 18 (dezoito) anos.
3.7 A Contratada, durante a realização dos serviços, deverá manter seus empregados
uniformizados e portando crachás, visando sua imediata identificação, bem como em perfeitas
condições de apresentação e asseio.
3.8 A Contratada deixará imediatamente de utilizar, nos serviços do Banco Central do Brasil,
todo e qualquer empregado cujo desempenho seja avaliado como insuficiente, ou cuja conduta
venha a ser julgada inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram
atribuídas ou em desacordo com as normas disciplinares, mediante comunicação escrita da
fiscalização do Banco Central do Brasil.
3.9 A Contratada deve autorizar a participação dos seus empregados em cursos promovidos
pelo Banco, inclusive, e a critério deste, relacionados a segurança, tais como Prevenção e
Combate a Incêndios, Primeiros Socorros e outros eventos.
3.10 Na hipótese de que trata o item 3.9, a contratada deve providenciar a substituição dos
empregados que estiverem participando de curso.
4. UNIFORMES
4.1 A Contratada deverá fornecer, aos seus empregados, uniforme apropriado à execução dos
serviços (observadas as condições dos locais de trabalho), no início da prestação de serviços do
funcionário ao contrato, renovando-o a cada 12 meses, preservados os modelos, padrões de
cor e tecido aprovados pelo Banco Central do Brasil previamente à assinatura do contrato, em
quantidades adequadas ao uso diário durante todo o período de vigência do contrato e
observado o seguinte, inclusive como quantidade mínima:
a) Feminino:
- conjunto de tailleur (2 peças) com calças compridas (3 peças);
- blusa de mangas curtas ou compridas --- 5 peças ao todo;
- cinto e sapato de salto baixo, ambos em couro --- 2 peças de cada;
- agasalho --- 2 peças;
- meia-calça --- 5 peças;
- jaleco, para os postos tipo PS2 (em substituição ao tailleur) --- 2 peças;
- em caso de gravidez, fornecer uniforme apropriado.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [22]
PE 107398 Anexo 1
b) Masculino:
- camisa de mangas curtas ou compridas --- 5 peças ao todo;
- calça comprida --- 3 peças;
- meias --- 5 pares;
- cinto e sapato, ambos em couro --- 2 peças de cada;
- agasalho --- 2 peças;
- jaleco, para os postos tipo PS2 --- 2 peças.
4.1.1 No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato, a Contratada
deverá fornecer o total de peças previsto no item 4.1 aos seus funcionários e comprovar a entrega
ao Banco Central do Brasil.
4.2 Eventual prorrogação desse prazo somente será concedida pelo Banco Central do Brasil
se aceitas as justificativas apresentadas pela Contratada.
4.3 Qualquer peça de uniforme deverá ser substituída, a critério do Banco Central do Brasil,
sempre que estiver desgastada ou inadequada ao uso.
5. FISCALIZAÇÃO
5.1 A Contratada se sujeitará à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Banco Central
do Brasil quanto à execução dos serviços, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
5.2 As irregularidades detectadas pela fiscalização do Banco Central do Brasil serão
imediatamente comunicadas à Contratada, para correção ou adequação.
5.3 Conforme a gravidade ou frequência das irregularidades, bem como a atuação da
Contratada em sua correção ou adequação, as mesmas poderão ser registradas no livro “Registro
de Acompanhamento de Contrato” ou informadas por correspondência, a qual deverá ser
entregue à contratada contra recibo.
5.4 Serão registrados no livro "Registro de Acompanhamento de Contrato," ou informados
por correspondência, a qual deverá ser entregue à contratada contra recibo, fatos que envolvam
danos pessoais e materiais a servidores do Banco Central do Brasil ou a terceiros, bem como
outros fatos considerados relevantes pelos usuários.
6. OBSERVAÇÕES GERAIS
6.1 Para fins de formulação de proposta, deverá ser utilizado, como mínimo obrigatório, o
valor do piso dos postos de Agente Administrativo/Digitador (PS1, PS2 e PS3) e Chefe de
Departamento ou Seção (PS4), constantes da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre
o Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio
Janeiro e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro,
sob pena de desclassificação.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [23]
PE 107398 Anexo 1
6.2 A Contratada deverá tomar todas as providências para o cumprimento das normas
reguladoras sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto ao uso de equipamentos de
proteção individual, se necessário.
6.3. A Contratada deverá instalar escritório no município de prestação dos serviços, a ser
comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [24]
PE 107398 Anexo 2
ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,
durante a sessão da licitação, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e no
sítio do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que, nas situações em que não houver meio de
comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando
solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo via sistema Comprasnet, ou digitalizada
para o endereço eletrônico [email protected].
1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta
providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.3. Os documentos para habilitação exigidos nos itens 4 e 5 deste anexo deverão ser
remetidos em sua totalidade por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico do
Comprasnet ou digitalizada para o endereço eletrônico [email protected], no prazo
máximo de 02 (duas) horas, após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
1.4. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via sistema ou digitalizados,
deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no
Rio de Janeiro (RJ), localizado na Avenida Presidente Vargas, 730 – Subsolo – Centro, CEP
20071-001, aos cuidados da Adrja/Colip.
1.5. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à
sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os
itens 2 e 3 a seguir.
1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento
favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no
Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
o disposto nos itens 14.2, 14.2.1 e 14.2.2 do Edital.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para
sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta
Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [25]
PE 107398 Anexo 2
para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores.
2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço.
3.3. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do
Trabalho.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Balanço patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei;
4.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício
social, apresentado na forma da lei;
4.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e Administração
Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo
constante no Anexo 7;
4.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de
emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura
da presente licitação.
4.4.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas
as certidões de cada um dos distribuidores.
4.5. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão
comprovar o seguinte:
4.5.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social
comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)
superiores a 1;
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [26]
PE 107398 Anexo 2
4.5.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo
Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do
valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações
contábeis do último exercício social;
4.5.3. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituições por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais, quando encerrados há mais de (3) (três) meses da data da apresentação da proposta;
4.5.4. Declaração, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo
constante do Anexo 7, de que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração
Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data de apresentação da proposta não é superior
ao patrimônio líquido do licitante, que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem 4.5.3,
observados os seguintes requisitos:
a) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na
Demonstração do Resultado do Exercício - DRE apresentada seja superior a 10%
(dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas
4.6. Os índices de que trata o item 4.5 serão calculados pela licitante e confirmados pelo
responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do
número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação, por meio de atestado(s)/ declaração(ões) de capacidade técnica
expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado ou cópia de contrato(s), de
que tenha executado serviços de apoio administrativo por prazo não inferior a 03 (três) anos.
5.1.1 Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório
de no máximo 03 (atestados) ou contratos.
5.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se
decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser
executado em prazo inferior.
5.1.3. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram
prestados os serviços.
5.2. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado ou cópia de contratos comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [27]
PE 107398 Anexo 2
econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social registrado, no mínimo
20 (vinte) empregados terceirizados.
6. DECLARAÇÕES
6.1. Para fins de participação no pregão e de habilitação, deverão ser apresentadas as
declarações, listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema
Comprasnet, quando do cadastramento da proposta do licitante:
6.1.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital (Decreto nº 5.450/2005,
art. 21, § 2º), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno
porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.1.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que cumpre
os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, se enquadra
na previsão do artigo 13, §2º do Decreto 8.538/2015, e que está apta a fazer jus ao tratamento
favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei;
6.1.4. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação após o
cadastramento no SICAF ou no caso de apresentação de CRC.
6.1.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na
Instrução Normativa nº 2, de 16.9.2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
6.2. Deverá ser apresentada Declaração de que o licitante instalará escritório no município do
Rio de Janeiro (RJ), a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir
da vigência do contrato.
6.3. Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central do Brasil e
Condenações Impeditivas, nos moldes do Anexo 10 deste Edital.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro
Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a
empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no
qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/93, em substituição aos
documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem
3.1 deste Anexo.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [28]
PE 107398 Anexo 3
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços, deve constar a descrição do objeto, o preço
global mensal e global anual, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação,
observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1.
2. Após a etapa de lances ou de negociação, o licitante vencedor deverá enviar, no
prazo máximo de 2 (duas) horas após a solicitação do pregoeiro via chat, por meio da opção
“Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único a Planilha de Custos e Formação de
Preços, ajustada ao novo valor total ofertado, conforme modelo constante do Anexo 5.
3. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
a. o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua
apresentação;
b. no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e
quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços
necessários à execução do objeto desta licitação;
c. cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas;
d. não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos,
de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer
natureza.
4. A proposta de preços deverá vir acompanhada da Planilha de Custos e Formação
de Preços demonstrativa da composição do preço global, conforme modelo do Anexo 5.
5. O preposto não poderá ser nenhum dos funcionários alocados nos postos do
contrato, devendo ser um funcionário extra, cujos custos deverão ser previstos na rubrica
“Despesas Administrativas”.
6. Todos os custos relacionados à abertura, manutenção e movimentação da conta
vinculada, de que tratam o inciso XXI da Cláusula Terceira e o Parágrafo Quarto da Cláusula
Décima do Anexo 4 ao Edital – Minuta do Contrato, devem estar previstos nas propostas das
licitantes.
7. O valor a ser depositado na conta vinculada depende do percentual de Risco de
Acidente de Trabalho – RAT da empresa, devendo respeitar os percentuais estabelecidos na
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [29]
PE 107398 Anexo 3
Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato – Anexo 4. As provisões para tais encargos,
informadas pela licitante em sua Planilha de Custos e Formação de Preços não afetam os
percentuais a serem retidos.
8. Conforme estabelecido no item 13.2.3 do Edital, considerando tratar-se de
contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, a licitante Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, que porventura venha a ser contratada, não
poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e
contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão
obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do
que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
9. O valor global estimativo anual para esta licitação é de R$ 550.022,16 (quinhentos e
cinquenta mil vinte e dois reais e dezesseis centavos) conforme planilha de custos apresentada no
Anexo 6 deste Edital.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [30]
PE 107398 Anexo 4
ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADRJA- XX/2018
PE 107398
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, FAZEM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E A
......... (nome da empresa) NA FORMA
ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criada pela
Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional nesta
cidade, na Av. Presidente Vargas, nº 730, inscrito no CNPJ 00.038.166/0010-98, doravante
denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo (a) Sr (a)... (informar o nome,
função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere
o artigo... (citar o número) do Regimento Interno e a... (nome da empresa), com sede em...
(endereço), inscrita no CNPJ... (número CNPJ) doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representado pelo (a) Sr (a)... (nome), portador (a) da carteira de identidade n... (número e
órgão emissor), e do CPF... (número), conforme autorização constante do processo eletrônico...
(número PE) e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar,
bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do
qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I – Edital do Pregão eletrônico BACEN/ADRJA 14/2018, de... (data por extenso);
II - Proposta da CONTRATADA, de... (data por extenso);
III - Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA (se houver);
IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações
impeditivas, nos moldes do Anexo 10 do Edital (Parecer Jurídico
333/2014/BCB/PGBC, de 13.10.2014);
II - O B J E T O
CLÁUSULA PRIMEIRA - Prestação de serviços de recepção e triagem da documentação
recebida e expedida pelo Banco Central do Brasil, na praça do Rio de Janeiro (RJ), observadas as
Especificações Básicas constantes do Anexo ........ [citar o número do anexo] do Edital ........ .
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [31]
PE 107398 Anexo 4
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo
o período de... (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso),
podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses,
mediante termos aditivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em
portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação
para redução de preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto
perdurarem os efeitos;
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios,
em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.
12), pelo prazo fixado;
d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à
administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis
já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição
para a renovação.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo
com as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital BACEN/ADRJA-32/2017.
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços
objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer
natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a
lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade do
Rio de Janeiro ou Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e
solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [32]
PE 107398 Anexo 4
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o endereço(s),
telefone(s) e e-mail para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o
cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN
fornecer, nos termos deste contrato;
VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução
dos serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços
contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento deste contrato;
IX - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da
execução deste contrato à atenção da ADRJA/COART, citando o número do contrato a que se
referem;
X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste
contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique
aquelas condições;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos
fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua
repercussão sobre o objeto deste contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços referentes aos
serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do
contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XIII – fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os
ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da
fiscalização exercida pelo BACEN;
XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a
relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e
empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as
configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação
desses dados na internet;
XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião
de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [33]
PE 107398 Anexo 4
de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 10 do Edital BACEN/ADRJA-32/2017,
devidamente atualizada;
XVI - assegurar ao BACEN o direito de propriedade intelectual dos produtos
desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser
realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao
BACEN distribuir, alterar e utilizar estes sem limitações;
XVII - assegurar ao BACEN os direitos autorais da solução, do projeto, de suas
especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos
gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados,
ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do BACEN, sob pena de
multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
XVIII - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à
execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre
a prestação dos serviços;
XIX - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços:
a) a emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os
empregados;
b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos
sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se
foram recolhidas suas contribuições previdenciárias;
XX - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obtenção de
extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;
XXI - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo
BACEN, contrato de abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se
refere a Cláusula Décima Primeira, contrato esse que deve:
a) permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos;
b) condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;
XXII - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos
encargos trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e
depositados na conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços
apresentada por ocasião da contratação;
XXIII - solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados
em conta vinculada para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos
comprobatórios da ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;
XXIV - comprovar ao BACEN, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos
respectivos recursos, a quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências bancárias
oriundas dos recursos provisionados em conta vinculada;
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [34]
PE 107398 Anexo 4
XXV - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços
contratados, sempre que cabíveis:
a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - Anvisa;
b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução
Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;
c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do
Meio Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído
no seu funcionamento;
d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução de serviços;
e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros
meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de
consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a
associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser
procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos
termos da Instrução Normativa nº 6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, e do Decreto nº 5.940, de
25 de outubro de 2006;
g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
sobre resíduos sólidos;
h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou
inservíveis, segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do
Conama;
XXVII - manter sigilo relativo ao objeto e à sua execução;
XXVIII - adotar procedimentos de segurança adequados, no âmbito das atividades
sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou
prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou
irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a
descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [35]
PE 107398 Anexo 4
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores
responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados,
na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos
serviços) do contrato;
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato; e
IV - assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações,
apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas
de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas
dependências, ou em local por ele designado.
VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel
observância das disposições contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A gestão do contrato está a cargo da ADRJA/COART, localizada à
Av. Presidente Vargas, 730, 17º andar, telefone (21) 2189-5605, e e-mail:
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato será realizada por servidor(es)
designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à
CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica
corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência
de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,
comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela
CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela
CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das
disposições do contrato.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [36]
PE 107398 Anexo 4
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo dos servidores
designados para a fiscalização do contrato.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de
R$... (...) (valor em algarismos e por extenso), conforme descrito a seguir:
Item Unidade de
medida Quantidade
Tipo e descrição do
posto
ou do serviço prestado
Preço
unitário
(R$)
Preço
total
(R$)
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de
obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do
documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal
eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao
procedimento descrito nos seguintes parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O documento de cobrança deve ser apresentado após a prestação
dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/...”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem
obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,
conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o
valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;
V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a
expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso;
VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada
referente aos encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima
Primeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar:
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [37]
PE 107398 Anexo 4
I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos
oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o
documento de cobrança, de prova de:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma
da lei;
d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da
Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta
on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela
CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante
apresentação dos comprovantes de:
a) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao
contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente,
devendo a documentação incluir:
1. documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de
Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no
Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET
(modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia da
Previdência Social - GPS;
2. extratos dos depósitos efetuados pela CONTRATADA nas contas do FGTS de
cada empregado;
b) recolhimento previdenciário (INSS), referente ao mês anterior ao da prestação dos
serviços constante no documento de cobrança, dos empregados vinculados ao
contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente,
devendo a documentação incluir as Informações enviadas à Previdência Social -
Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos
Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de
Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”) e Guia da Previdência Social – GPS.
c) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês da prestação dos
serviços constante no documento de cobrança;
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [38]
PE 107398 Anexo 4
d) fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível;
e) pagamento do décimo terceiro salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma
da lei;
g) realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;
i) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações
trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;
j) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios
coletivos de trabalho;
k) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA não apresente a documentação
comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciária e para com o FGTS
de que trata o inciso III, o gestor do contrato deve comunicar o fato à CONTRATADA e solicitar
a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a
situação seja regularizada.
PARÁGRAFO QUARTO – Não ocorrendo a quitação das obrigações por parte da
CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, o gestor do contrato pode realizar o recolhimento
das contribuições previdenciárias e para com o FGTS e efetuar o pagamento das obrigações
trabalhistas diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos
serviços objeto do contrato, após notificação ao sindicato representante da categoria do
trabalhador para acompanhar o pagamento das verbas a que se referem o inciso III desta
Cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO – – O BACEN não se vincula às disposições contidas em Acordos,
Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores
nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
PARÁGRAFO SEXTO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços,
endereçado à ADRJA/COART, deve ser:
I - encaminhado para [email protected] quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, na Avenida Presidente Vargas,
730 – Centro – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.071-001, nos dias úteis, das 9 às 18 horas,
quando em papel.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias
úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à
CONTRATADA.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [39]
PE 107398 Anexo 4
PARÁGRAFO OITAVO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no
prazo de até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra
data de vencimento.
PARÁGRAFO NONO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à
CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o
valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO DÉCIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a
existência de vícios que impeçam o pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Constituem vícios do documento de cobrança:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do
utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes
discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é
devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam
efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - No caso de devolução do documento de cobrança, é
suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Sétimo, sendo reiniciada
a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora
enquanto não feita a reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou
a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a
CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações
referentes ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos
e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de
estipulações contratuais.
[Para empresa não optante pelo Simples Nacional] PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são
deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além
de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [40]
PE 107398 Anexo 4
II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
III – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PIS/Pasep;
V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;
VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
[Para empresa optante pelo Simples Nacional]
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são
deduzidos, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação
vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de
qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no
aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na
perda total do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a
responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a
Cláusula Décima Segunda.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos
empregados designados para a prestação dos serviços e não repostos pela CONTRATADA,
observada a legislação pertinente, devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os
valores correspondentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de
reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for
definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado
da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do
pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para
depósito em conta vinculada específica:
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [41]
PE 107398 Anexo 4
Percentuais incidentes sobre a remuneração
13º salário 8,33 %
Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o
aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio
trabalhado
5,00 %
Subtotal 25,43 %
Incidência dos encargos sociais e trabalhistas
sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º
salário *
7,39 % 7,60 % 7,82 %
Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %
* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de contribuição aplicável à
contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula
apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da
CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao
serviço contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da
conta vinculada, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados
nessa conta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o
desconto no documento de cobrança e a realizar o pagamento dos salários e das verbas
trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem por ela
adimplidos.
X – REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É admitida a repactuação deste contrato, observado o
contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:
I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos preços de mão de
obra;
II - do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos custos com
insumos e materiais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo
mínimo de 1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem
necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [42]
PE 107398 Anexo 4
vigorar em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas
diferenciadas, tais como mão de obra e insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional,
com datas bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem
os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias envolvidas.
PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou
dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.
PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação é
contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório,
no caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos
necessários à execução do serviço;
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da
apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra.
PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a
partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual relativo
ao aviso prévio trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao equivalente a 3
(três) dias por ano trabalhado;
PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:
I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem
obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou
decisão judicial;
II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado
somente é concedida mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:
I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública
Federal;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros documentos equivalentes;
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [43]
PE 107398 Anexo 4
V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação
deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos
comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta
cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a
documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações
têm suas vigências iniciadas:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das repactuações futuras;
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de
acordo, convenção ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo
esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para
a contagem da anualidade em repactuações futuras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer
exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura
existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não
forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação
contratual ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção
ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando
da prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob
pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a
periodicidade mínima de 1 (um) ano, contato da:
a) da data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;
b) da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos
subsequentes ao primeiro;
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [44]
PE 107398 Anexo 4
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que
venha a substituí-lo;
XI – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a
necessidade de:
I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos
seus objetivos;
II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;
III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do
contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
originários;
IV - substituição da garantia de execução do contrato;
V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento
sem a correspondente contraprestação;
VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual;
VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou
regulamentação federal.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a
execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [45]
PE 107398 Anexo 4
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar
sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda
às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve
ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do
documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a
omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso 32XIII, da
Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;
IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de habilitação,
verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento.
V - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e
previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio
alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de
impedimento de licitar e contratar com a União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação da irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória
no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem o gestor e os fiscais verificar o
pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em
outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [46]
PE 107398 Anexo 4
PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo
Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos
correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento das
verbas rescisórias trabalhistas caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois)
meses após o encerramento da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN
em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes
sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois)
anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo
administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis
a contar da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de
defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional do
Rio de Janeiro;
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do Demap.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [47]
PE 107398 Anexo 4
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão
Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado
Presidente do BACEN
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos casos de infrações
mais leves, podendo ser aplicada cumulativamente com a sanção de multa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa
moratória e multa compensatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto
bancário emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia,
desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento da obrigação principal ou acessória do objeto, inclusive na demora
em atendimento de prazo estipulado pelo gestor e fiscais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na primeira ocorrência, a multa moratória será calculada à razão
de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por
cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Por se tratar de reincidência, a partir da segunda ocorrência, a
multa de mora será calculada à razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de
10% (dez por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em
atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, na apresentação da
garantia, autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou
cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº
8.666, de 1993
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [48]
PE 107398 Anexo 4
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa compensatória pode ser aplicada nas
seguintes situações e percentuais:
I - 5% (cinco por cento), calculada sobre:
a) o valor do contrato, por não apresentar a documentação exigida para sua
assinatura;
b) o valor da obrigação não cumprida, por interrupção da execução do contrato,
sem prévia autorização do BACEN;
c) o valor do contrato, por não apresentar a garantia estipulada no instrumento
convocatório;
II - 10% (dez por cento), calculada sobre:
a) o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial;
b) o valor total do instrumento contratual por inexecução total.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas cobradas não indenizam eventuais perdas e danos, os quais
podem ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, desde que apurados em processo
administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do
contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos
seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando
prejuízos ao BACEN;
b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada
sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no
Anexo 1 do Edital ADRJA 32/2017, não efetuando sua correção após solicitação do
BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN,
ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato
e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com
a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [49]
PE 107398 Anexo 4
I - não mantiver a proposta;
II - deixar de entregar a documentação exigida;
III - apresentar documentação falsa;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
V - falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo;
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas
Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da
infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a
CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de
quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de ilícitos praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções,
é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por
escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da
comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o
nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir
sobre o recurso.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [50]
PE 107398 Anexo 4
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de
advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o
prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de
Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade
competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:
I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, na Avenida Presidente Vargas,
730 – Centro – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.071-001 nos dias úteis, das 9 às 18 horas,
quando em papel.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis,
podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da
assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em
algarismos e por extenso], correspondente a (5% (cinco por cento) do valor atualizado do
contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos
empregados alocados à execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa
assegurar o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II - prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia,
esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta
Cláusula, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeita a
CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo
instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
CONTRATADA.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [51]
PE 107398 Anexo 4
PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 90 (noventa) dias após o
término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do
art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de
que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o
encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas
trabalhistas, conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26.5.2017, letra
“j” do item 3.1 do Anexo VII-F, observada a legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento
de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a
CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar
da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A alteração do valor do contrato, por qualquer
motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula
Vigésima Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A garantia é considerada extinta:
I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no
instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as
cláusulas do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na
legislação que rege a matéria.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de
terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta
executar diretamente o objeto do contrato.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [52]
PE 107398 Anexo 4
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se
dar por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$
........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação
orçamentária:
Código Orçamentário oito dígitos
Classificação Contábil oito dígitos
Classificação Funcional Programática dezessete dígitos
Programa de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos
Natureza de Despesa seis dígitos
Nota de Empenho número e data
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos
próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada
exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Alterações ao presente instrumento devem ser
formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a
legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples
apostilamento:
I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais,
ou quando não houver dúvida jurídica;
II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de
pagamento previstas neste contrato;
III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido;
IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a
qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, DD de MM de 2017.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [53]
PE 107398 Anexo 4
_____________________________
pelo BACEN
_____________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________ _________________________
pelo BACEN Pela Contratada
(Matrícula) (Nome) (NOME e CPF)
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [54]
PE 107398 Anexo 5
ANEXO 5
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A Rio de Janeiro / RJ
B 2017
C 12 Meses
Unidade de Medida Quantidade total a Contratar
A Posto 10
B Posto 1
AAgente
Administrativo/Digitador
Chefe de Departamento ou
Seção
B
C
D
Agente
Administrativo/Digitador
Chefe de Departamento ou
Seção
ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
A R$ 0,00 R$ 0,00
B R$ 0,00 R$ 0,00
C R$ 0,00 R$ 0,00
D R$ 0,00 R$ 0,00
E R$ 0,00 R$ 0,00
F R$ 0,00 R$ 0,00
G R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
Hora noturna adicional
Adicional de hora extra
Outros
TOTAL DE REMUNERAÇÃO
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Composição da Remuneração
Salário base
Adicional periculosidade
Adicional insalubridade
Adicional noturno
Tipo de Serviço
Salário normativo da categoria profissional
Categoria profissional
A - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
MUNICIPIO / UF
ANO ACORDO, CONVENÇÃO
Asseio e conservação
Data base da categoria 1º de Março
Nº DE MESES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
B - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço
Agente Administrativo/Digitador
Chefe de Departamento ou Seção
C - MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [55]
PE 107398 Anexo 5
ITEM VALOR (R$) VALOR (R$)
A
B
C
D
E
F
R$ 0,00 R$ 0,00
ITEM VALOR (R$) VALOR (R$)
A
B
C
D
R$ 0,00 R$ 0,00
ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
A R$ 0,00 R$ 0,00
B R$ 0,00 R$ 0,00
C R$ 0,00 R$ 0,00
D R$ 0,00 R$ 0,00
E R$ 0,00 R$ 0,00
F R$ 0,00 R$ 0,00
G R$ 0,00 R$ 0,00
H R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
A R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
C 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
Total de Encargos previdenciários e FGTS
4.2 - 13º Salário
13º salário
Subtotal
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º
Salário
Total do 13º salário
SENAI/SENAC
INCRA
Salário educação
FGTS
Seguro acidente de trabalho
SEBRAE
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1- Encargos previdenciários e FGTS
INSS
SESI/SESC
TOTAL BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
MÓDULO 3- INSUMOS DIVERSOS
Insumos Diversos
Uniformes
Materiais
Equipamentos
Transporte
Auxílio alimentação (Vales, cesta básica, etc.)
Assistência médica e familiar
Auxílio Creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Café da Manhã
MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Beneficíos Mensais e Diários
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [56]
PE 107398 Anexo 5
ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
A R$ 0,00 R$ 0,00
B 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
ITEM Percetual VALOR (R$) VALOR (R$)
A R$ 0,00 R$ 0,00
B R$ 0,00 R$ 0,00
C R$ 0,00 R$ 0,00
D R$ 0,00 R$ 0,00
E R$ 0,00 R$ 0,00
F R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
A R$ 0,00 R$ 0,00
B R$ 0,00 R$ 0,00
C R$ 0,00 R$ 0,00
D R$ 0,00 R$ 0,00
E R$ 0,00 R$ 0,00
F R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
G 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
Agente
Administrativo/Digitador
Chefe de Departamento ou
Seção
Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
4.1 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
4.2 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
4.3 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
4.4 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
4.5 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
Encargos previdenciários e FGTS
13º Salário
Afastamento Maternidade
Provisão para Rescisão
Custo de Reposição do Profissional
Ausente
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
Outros (especificar)
Subtotal
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo
de reposição
Total do Custo de Reposição do Profissional
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
Submódulos
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do
Profissional Ausente
Férias e terço constitucional de férias
Ausência por doença
Licença paternidade
Ausências legais
Ausências por Acidente de trabalho
Incidência do FGTS sobre aviso prévio
indenizado
Multa sobre FGTS e contribuições sociais
sobre o aviso prévio indenizado
Aviso prévio trabalhado
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso
prévio trabalhado
Multa sobre FGTS e contribuições sociais
sobre o aviso prévio trabalhado
Total de custos com provisão para Rescisão
4.3 - Afastamento Maternidade
Afastamento maternidade
Incidência do Submódulo 4.1 sobre
afastamento maternidade
Total do Afastamento Maternidade
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
Aviso prévio indenizado
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [57]
PE 107398 Anexo 5
ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
A R$ 0,00 R$ 0,00
B R$ 0,00 R$ 0,00
C
C.1 R$ 0,00 R$ 0,00
C.2 R$ 0,00 R$ 0,00
C.3 R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
Agente
Administrativo/Digitador
Chefe de Departamento ou
Seção
ITEM VALOR (R$) VALOR (R$)
A R$ 0,00 R$ 0,00
B R$ 0,00 R$ 0,00
C R$ 0,00 R$ 0,00
D R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
E R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
Empregados por
PostoQuantidade de Postos Valor Total do Serviço
1 10 R$ 0,00
1 1 R$ 0,00
11 R$ 0,00VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
E - QUADRO RESUMO VALOR MENSAL DO SERVIÇO
Tipo de ServiçoValor proposto por
empregado
Agente
Administrativo/Digita
dor
R$ 0,00
Chefe de
Departamento ou
Seção
R$ 0,00
Módulo 2 -Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumos Diversos
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A+B+C+D)
Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos
Valor Total por Posto
ISS
Total
TOTAL CUSTO INDIRETO, TRIB. E LUCRO
D - QUADRO RESUMO DO CUSTO MENSAL POR
EMPREGADO
DESCRIÇÃO
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Federais
COFINS
PIS
Estaduais
Municipais
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Custos indiretos, tributos e lucro
Custos Indiretos
Lucro
Tributos
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [58]
PE 107398 Anexo 5
R$ 0,00
R$ 0,00
Agente
Administrativo/Digitador
Chefe de Departamento ou
Seção
Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
4.2-A 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
4.5-A 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
4.4-C e
4.4-F 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00Total mensal do depósito
13º Salário
Férias e terço constitucional de férias
Multa sobre FGTS e contribuição social
sobre o aviso prévio indenizado e sobre
o aviso prévio trabalhado
Subtotal
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias,
um terço constitucional de férias e 13o (décimo
terceiro) salário
Total por posto
F - QUADRO DEMONSTRATIVO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Mensal do Serviço
Valor Global da Proposta (Anual)
RESERVA MENSAL PARA DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA
Submódulos
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [59]
PE 107398 Anexo 6
ANEXO 6
PLANILHA ESTIMADA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A Rio de Janeiro / RJ
B 2017
C 12 Meses
Unidade de Medida Quantidade total a Contratar
A Posto 10
B Posto 1
AAgente
Administrativo/Digitador
Chefe de Departamento ou
Seção
B R$ 1.420,07 R$ 2.351,59
C
D
Agente
Administrativo/Digitador
Chefe de Departamento ou
Seção
ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
A R$ 1.420,07 R$ 2.351,59
B R$ 0,00 R$ 0,00
C R$ 0,00 R$ 0,00
D R$ 0,00 R$ 0,00
E R$ 0,00 R$ 0,00
F R$ 0,00 R$ 0,00
G R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 1.420,07 R$ 2.351,59
Tipo de Serviço
Tipo de Serviço
Agente Administrativo/Digitador
Hora noturna adicional
Adicional de hora extra
Salário base
C - MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
A - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
MUNICIPIO / UF
ANO ACORDO, CONVENÇÃO
Nº DE MESES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
B - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Data base da categoria
Chefe de Departamento ou Seção
Outros
TOTAL DE REMUNERAÇÃO
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Salário normativo da categoria profissional
Categoria profissional
Adicional periculosidade
Composição da Remuneração
Adicional insalubridade
Adicional noturno
Tabela Estimativa de Custos
Asseio e conservação
1º de Março
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [60]
PE 107398 Anexo 6
ITEM VALOR (R$) VALOR (R$)
A R$ 139,20 R$ 83,30
B R$ 336,60 R$ 336,60
C R$ 0,00 R$ 0,00
D
E R$ 5,35 R$ 5,35
F R$ 88,00 R$ 88,00
R$ 569,15 R$ 513,25
ITEM VALOR (R$) VALOR (R$)
A R$ 55,00 R$ 55,00
B
C
D
R$ 55,00 R$ 55,00
ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
A 20,00% R$ 284,01 R$ 470,32
B 1,50% R$ 21,30 R$ 35,27
C 1,00% R$ 14,20 R$ 23,52
D 0,20% R$ 2,84 R$ 4,70
E 2,50% R$ 35,50 R$ 58,79
F 8,00% R$ 113,61 R$ 188,13
G 2,30% R$ 32,66 R$ 54,09
H 0,60% R$ 8,52 R$ 14,11
36,10% R$ 512,65 R$ 848,92
ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
A 8,33% R$ 118,34 R$ 195,97
8,33% R$ 118,34 R$ 195,97
C 3,01% R$ 42,72 R$ 70,74
11,34% R$ 161,06 R$ 266,71
ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
A 0,32% R$ 4,54 R$ 7,53
B 0,12% R$ 1,64 R$ 2,72
0,44% R$ 6,18 R$ 10,25
4.2 - 13º Salário
Total de Encargos previdenciários e FGTS
MÓDULO 3- INSUMOS DIVERSOS
Equipamentos
INCRA
MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Seguro de vida, invalidez e funeral
Café da Manhã
4.1- Encargos previdenciários e FGTS
Outros
TOTAL BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Insumos Diversos
Uniformes
Materiais
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Subtotal
SENAI/SENAC
SESI/SESC
Salário educação
INSS
4.3 - Afastamento Maternidade
SEBRAE
Beneficíos Mensais e Diários
Transporte
Auxílio alimentação (Vales, cesta básica, etc.)
Assistência médica e familiar
Auxílio Creche
FGTS
Seguro acidente de trabalho
13º salário
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º
Salário
Total do 13º salário
Incidência do Submódulo 4.1 sobre
afastamento maternidade
Total do Afastamento Maternidade
Afastamento maternidade
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [61]
PE 107398 Anexo 6
ITEM Percetual VALOR (R$) VALOR (R$)
A 0,42% R$ 5,92 R$ 9,80
B 0,03% R$ 0,47 R$ 0,78
C 0,02% R$ 0,24 R$ 0,39
D 1,94% R$ 27,61 R$ 45,73
E 0,70% R$ 9,97 R$ 16,51
F 3,60% R$ 51,12 R$ 84,66
6,71% R$ 95,33 R$ 157,87
ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
A 11,11% R$ 157,79 R$ 261,29
B 1,37% R$ 19,45 R$ 32,22
C 0,02% R$ 0,29 R$ 0,48
D 0,82% R$ 11,67 R$ 19,33
E 0,04% R$ 0,58 R$ 0,97
F 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
13,36% R$ 189,79 R$ 314,28
G 4,82% R$ 68,51 R$ 113,46
18,19% R$ 258,30 R$ 427,74
Agente
Administrativo/Digitador
Chefe de Departamento ou
Seção
Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
4.1 36,10% R$ 512,65 R$ 848,92
4.2 11,34% R$ 161,06 R$ 266,71
4.3 0,44% R$ 6,18 R$ 10,25
4.4 6,71% R$ 95,33 R$ 157,87
4.5 18,19% R$ 258,30 R$ 427,74
72,78% R$ 1.033,52 R$ 1.711,48
Ausências legais
Outros (especificar)
Subtotal
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo
de reposição
Total do Custo de Reposição do Profissional
Ausências por Acidente de trabalho
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
Submódulos
Encargos previdenciários e FGTS
Afastamento Maternidade
Provisão para Rescisão
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
Aviso prévio indenizado
13º Salário
Custo de Reposição do Profissional
Ausente
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
Férias e terço constitucional de férias
Ausência por doença
Licença paternidade
Multa sobre FGTS e contribuições sociais
sobre o aviso prévio trabalhado
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do
Profissional Ausente
Aviso prévio trabalhado
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso
prévio trabalhado
Incidência do FGTS sobre aviso prévio
indenizado
Total de custos com provisão para Rescisão
Multa sobre FGTS e contribuições sociais
sobre o aviso prévio indenizado
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [62]
PE 107398 Anexo 6
ITEM Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
A 6,00% R$ 184,66 R$ 277,88
B 5,00% R$ 153,89 R$ 231,57
C
C.1 7,60% R$ 302,78 R$ 455,63
C.2 1,65% R$ 65,74 R$ 98,92
C.3 5,00% R$ 199,20 R$ 299,75
14,25% R$ 567,72 R$ 854,30
25,25% R$ 906,27 R$ 1.363,75
Agente
Administrativo/Digitador
Chefe de Departamento ou
Seção
ITEM VALOR (R$) VALOR (R$)
A R$ 1.420,07 R$ 2.351,59
B R$ 569,15 R$ 513,26
C R$ 55,00 R$ 55,00
D R$ 1.033,52 R$ 1.711,48
R$ 3.077,74 R$ 4.631,33
E R$ 906,27 R$ 1.363,75
R$ 3.984,01 R$ 5.995,08
Empregados por
PostoQuantidade de Postos Valor Total do Serviço
1 10 R$ 39.840,10
1 1 R$ 5.995,08
11 R$ 45.835,18
Estaduais
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
R$ 5.995,08
Valor proposto por
empregado
R$ 3.984,01
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
ISS
E - QUADRO RESUMO VALOR MENSAL DO SERVIÇO
Subtotal (A+B+C+D)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
D - QUADRO RESUMO DO CUSTO MENSAL POR
EMPREGADO
Municipais
Total
Tipo de Serviço
Agente
Administrativo/Digita
dor
Chefe de
Departamento ou
Seção
TOTAL CUSTO INDIRETO, TRIB. E LUCRO
Custos Indiretos
Tributos
Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos
DESCRIÇÃO
Módulo 3 - Insumos Diversos
Valor Total por Posto
COFINS
PIS
Módulo 2 -Benefícios Mensais e Diários
Lucro
Federais
Custos indiretos, tributos e lucro
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [63]
PE 107398 Anexo 6
R$ 45.835,18
R$ 550.022,16
Agente
Administrativo/Digitador
Chefe de Departamento ou
Seção
Percentual VALOR (R$) VALOR (R$)
4.2-A 8,33% R$ 118,34 R$ 195,97
4.5-A 11,11% R$ 157,79 R$ 261,29
4.4-C e
4.4-F 3,62% R$ 51,36 R$ 85,05
23,06% R$ 327,48 R$ 542,31
7,02% R$ 99,68 R$ 165,07
30,08% R$ 427,16 R$ 707,37
R$ 4.271,65 R$ 707,37
Subtotal
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias,
um terço constitucional de férias e 13o (décimo
terceiro) salário
Total por posto
Total mensal do depósito
RESERVA MENSAL PARA DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA
Submódulos
13º Salário
F - QUADRO DEMONSTRATIVO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Mensal do Serviço
Valor Global da Proposta (Anual)
Multa sobre FGTS e contribuição social
sobre o aviso prévio indenizado e sobre
o aviso prévio trabalhado
Férias e terço constitucional de férias
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [64]
PE 107398 Anexo 7
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA
PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ
(MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com
a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Vigência Valor Mensal Valor total do contrato
_________________ ______________ _________ __________ _______________
_________________ ______________ _________ __________ _______________
_________________ ______________ _________ __________ _______________
Valor Total dos Contratos __________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DO SUBITEM 4.5.3
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze
avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 ≥ 1
Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser igual ou superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 4.5.4.a
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos
firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá
apresentar as devidas justificativas.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [65]
PE 107398 Anexo 7
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________
Observações:
I. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
II. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [66]
PE 107398 Anexo 8
ANEXO 8
NOTA EXPLICATIVA – OPERACIONALIZAÇÃO DA CONTA VINCULADA
I. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos
trabalhistas previstos na reserva mensal para depósito em conta vinculada (Quadro 9 dos
Anexos 5 e 6) serão destacadas do valor mensal do contrato e serão depositados pela
Administração em conta vinculada, doravante, denominada Depósito em Garantia - bloqueado
para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço;
II. A movimentação do depósito em garantia - bloqueado para movimentação dependerá de
autorização do Banco Central do Brasil e será feita exclusivamente para o pagamento das
obrigações listadas no Módulo 6 dos anexos 5 e 6.
III. O Anexo 9 ao Edital traz o termo de Cooperação Técnica assinado entre o Banco Central do
Brasil e o Banco do Brasil.
IV. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Banco Central do Brasil e a
empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
a. Solicitação do Banco Central do Brasil, mediante oficio, de abertura de conta para depósito
em garantia - bloqueado para movimentação;
b. Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta para depósito
em garantia - bloqueado para movimentação, de termo de autorização que permita ao Banco
Central do Brasil ter acesso aos saldos e aos extratos, e que vincule a movimentação dos
valores depositados mediante autorização do Banco Central do Brasil.
V. O saldo da conta para depósito em garantia - bloqueado para movimentação será
remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no
respectivo Termo de Cooperação Técnica (Anexo 10).
VI. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas retidos por meio da conta para
depósito em garantia - bloqueado para movimentação deixarão de compor o valor mensal a ser
pago diretamente à empresa.
VII. Conforme o item 4 do Anexo 3 – Condições para Elaboração das Propostas, todos os custos
relacionados à abertura, manutenção e movimentação da conta para depósito em garantia -
bloqueado para movimentação, de que tratam o inciso 32I da Cláusula Terceira e o Parágrafo
Quarto da Cláusula Décima do Anexo 4 ao Edital – Minuta do Contrato, devem estar previstos
nas propostas das licitantes no item Despesas Administrativas, Financeiras e Operacionais.
VIII. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do Banco Central do Brasil para utilizar
os valores da conta para depósito em garantia - bloqueado para movimentação para o
pagamento dos encargos trabalhistas listados no Quadro 9 dos Anexos 5 e 6, decorrentes de
situações ocorridas durante a vigência do contrato.
a. Para a liberação dos recursos do depósito em garantia - bloqueado para movimentação
para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos
empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [67]
PE 107398 Anexo 8
deverá apresentar ao Banco Central do Brasil os documentos comprobatórios da ocorrência
das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
b. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas
ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o Banco Central do Brasil
expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em depósito em garantia -
bloqueado para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
c. A autorização de que trata o item 8.2 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para
o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores
favorecidos.
IX. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a
quitação das obrigações trabalhistas.
X. O saldo remanescente dos recursos depositados no depósito em garantia - bloqueado para
movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do
sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de
todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [68]
PE 107398 Anexo 9
ANEXO 9
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – BACEN/BANCO DO BRASIL
Termo de Cooperação Técnica
Anexos do Termo de Cooperação
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [69]
PE 107398 Anexo 10
ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL
E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS (1)
Empresa: _____________________________________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________________________________
CNPJ: ________________________ Telefone: ______________ E-mail: __________________________________
Contrato original: _______________________________________________ Data de assinatura: _______________
Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
1. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):
Nome CPF Cargo Data Início
2. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
3. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);
4. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
5. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);
6. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).
2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:
1. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item 1.
Local e data
Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)
_______________________________________ (Nome[s])
Importante:
5 Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
6 Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.
7 O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.
Edital de Pregão Eletrônico ADRJA 14/2018 [70]
PE 107398 Anexo 11
ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS
[identificação completa da contratada], inscrito no CNPJ nº ........, por intermédio de seu
representante legal, Sr(a). ........, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........ e do CPF nº ........,
DECLARA, para fins do disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Portaria MP nº 409, de 21.12.2016,
que cabe exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade sobre a quitação dos encargos
trabalhistas e sociais decorrentes do contrato....[Bacen/departamento - nº 3232x, de dd.mm.aa], que
tem por objeto a prestação de serviços de ........ [copiar a descrição do objeto que consta no edital]
ao BACEN, em ........ [informar a praça].
..............................................................................................
(local e data)
..............................................................................................
(Representante legal - Identificação e assinatura)