PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
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EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2010
O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA/ES, com sede na Avenida Vitória, n.º 347, Centro,
Nova Venécia/ES, 29.830-000, através de seu Pregoeiro Oficial nomeado pela Portaria
n°1.488, de 23 de agosto de 2010, torna público para conhecimento dos interessados, de
acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, fará realizar CHAMAMENTO
PÚBLICO, objetivando a contratação de instrutores de informática, violão, manicura e
pedicura, pintura em tecido, percussão, cabeleireiro, brinquedista, dança e artesanato,
para ministrar diversos cursos, destinados aos adolescentes referenciados pelo CRAS ou
beneficiários do Programa Bolsa Família e para o CREAS, para atender as necessidades
do Município de Nova Venécia/ES (Secretaria Municipal de Ação Social), conforme
discriminado nos Anexos respectivos para cada curso, que fazem parte integrante deste
Edital.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1. O objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO é a contratação de instrutores de
informática, violão, manicura e pedicura, pintura em tecido, percussão, cabeleireiro,
brinquedista, dança e artesanato, para ministrar diversos cursos, destinados aos
adolescentes referenciados pelo CRAS ou beneficiários do Programa Bolsa Família e
para o CREAS, para atender as necessidades do Município de Nova Venécia/ES (Secretaria
Municipal de Ação Social), conforme discriminado nos Anexos respectivos para cada curso,
que fazem parte integrante deste Edital.
CAPÍTULO II - DOS TERMOS DE REFERÊNCIA
2.1. Dotação orçamentária:
a) Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação
orçamentária descrita no procedimento originário, qual seja:
ORGÃO: 040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0016 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.060 – MANUTENÇÃO DO CRAS – PAIF E PBF
333903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
FICHA: 219
FONTE DE RECURSO: 00200 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
ORGÃO: 040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0016 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.062 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS, CONSTRUÇÃO,
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APARELHAMENTO E MANUTENÇÃO DO C.R.E.A.S.
333903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
FICHA: 225
FONTE DE RECURSO: 00500 – RECURSOS PRÓPRIOS
2.2. Esclarecimentos e Informações:
a) Na Prefeitura de Nova Venécia/ES, no Setor de Licitação da PMNV: com sede na
Avenida Vitória, nº 347, Centro, Nova Venécia/ES, 29.830-000, horário de funcionamento
das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone
(027) 3752-9005 ou 3752-9004.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital,
que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar
desconhecimento.
3.2. O candidato interessado em participar do processo Seletivo deverá comparecer na data,
local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita
no Capítulo IV deste Edital.
DATA: 18 a 22 de Outubro de 2010.
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Localizada na Avenida Vitória, n.º
347, Centro – Nova Venécia – ES.
HORÁRIO: das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas (de segunda a sexta-feira).
3.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa
satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso
do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO
Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do
original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade com foto;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com a obrigação militar (masculino);
e) Comprovante de residência;
f) Declaração comprobatória de experiência anterior expedida por órgão público ou privado;
g) Curso nas áreas de informática, violão, manicura e pedicura, pintura em tecido,
percussão, cabeleireiro, brinquedista, dança e artesanato;
h) Certidão de bons antecedentes emitido pelo Poder Judiciário;
i) Currículo, conforme Capítulo VI;
j) Habilitação/requisitos necessários para concorrer às vagas ofertadas: Nível médio ou
Superior e certificado comprovando experiência no curso pretendido.
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CAPÍTULO V - DA VAGA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
5.1. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro
demonstrativo:
ITEM N.º DE
VAGAS
ESPECIFICAÇÃO MESES VALOR
MENSAL
VALOR
TOTAL
01 01 Instrutor de Informática, com carga
horária de 32 (trinta e duas) horas
mensais.
05 meses
(80h)
R$800,00 R$4.000,00
02 01 Instrutor de violão, com carga
horária de 32 (trinta e duas) horas
mensais.
06 meses
(96 h)
R$1.000,00 R$6.000,00
03 01 Instrutor de Manicura e Pedicura,
com carga horária de 16 (dezesseis)
horas mensais.
03 meses
(48 h)
R$510,00 R$1.530,00
04 01 Instrutor de Pintura em Tecido,
com carga horária de 32 (trinta e
duas) horas mensais.
06 meses
(96 h)
R$1.020,00 R$6.120,00
05 01 Instrutor de Percussão, com carga
horária de 08 (oito) horas mensais.
06 meses
(48 h)
R$1.300,00 R$7.800,00
06 01 Instrutor de Cabeleireiro, com
carga horária de 32 (trinta e duas)
horas mensais.
06 meses
(96 h)
R$1.020,00 R$6.120,00
07 01 Brinquedista, com carga horária de
40 (quarenta) horas mensais.
06 meses R$1.200,00 R$7.200,00
08 01 Instrutor de Dança, com carga
horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
06 meses R$ 1.300,00 R$ 7.800,00
09 01 Instrutor de Artesanato, com carga
horária de 32 (trinta e duas) horas
mensais.
06 meses R$800,00 R$4.800,00
CAPÍTULO VI - DA SELEÇÃO
6.1. A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos e experiência
profissional, mediante os critérios:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Até 2 anos 05 pontos
2 a 5 anos 10 pontos
6 a 10 anos 15 pontos
Mais de 10 anos 20 pontos
6.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no
ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos
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realizados;
6.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar
original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário,
Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público;
6.4. Para fins de seleção o instrutor será avaliado pela equipe técnica do CRAS ou do
CREAS.
CAPÍTULO VII - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação,
de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
7.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que
comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais
idoso;
7.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 26 de outubro de 2010 no site
do Município <www.novavenecia.es.gov.br>, além de ser afixado no quadro de avisos no
saguão da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
CAPÍTULO IX - DO RECURSO
9.1. Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá
impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação
do resultado.
9.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
CAPÍTULO X - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
10.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social convocará os candidatos selecionados
para assinatura do contrato.
10.2. O prazo da contratação será levado a efeito as horas constantes para a realização do
curso, podendo a administração rescindir unilateralmente o contrato administrativo na
hipótese de desempenho ineficiente das funções.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação,
ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.2. Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste
Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
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11.3. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação
exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
11.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
11.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação do
resultado, prorrogado por igual período de acordo com o interesse da Administração.
11.6. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não
assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
11.7. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer dará
direito à Secretaria de Ação Social de convocar o próximo classificado.
Nova Venécia/ES, 15 de outubro de 2010.
ELSON LUIZ SCHNEIDER
PREGOEIRO
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ANEXO I
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2010
DESCRIÇÃO DOS CURSOS/PROJETOS
a) Informática Básica
1-IDENTIFICAÇÃO DO CURSO:
-Titulo do curso:
Informática Básica
-Ementa:
Capacitar os participantes para o desempenho de tarefas básicas de informática relacionadas com a digitação,
arquivo, recuperação e impressão de textos editados em Word, Excel, Windows e Internet.
-Carga Horária:
80 horas -Período de realização do curso:
05 (cinco) meses, a partir da assinatura do contrato.
-Local de realização do curso:
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
-Público beneficiário do curso:
Beneficiários do programa Bolsa Família, com faixa etária acima de 14 anos.
-N° de beneficiários por turma:
10
-N° de turmas:
02
-Total de beneficiários:
20
Dias da Semana
Segunda e Quarta-feira
Horário
Matutino-08 as 10:00h
Vespertino-14 as 16:00h
Pré-Requisito
Ter no mínimo 14 anos e ser beneficiário do
Bolsa Família.
2-OBJETIVOS DO CURSO:
Promover a inclusão socioeconômica através da inclusão digital, além de melhorar a auto-estima e capacitar
para o mercado de trabalho.
3-METODOLOGIA DO CURSO: O projeto será executado no CRAS por meio de um instrutor da área e sobre a coordenação da equipe técnica do
CRAS, as aulas terão duração de duas horas, duas vezes por semana, no período de cinco meses.
4-CONTEÚDOS PROGRAMÀTICOS:
Carga Horária:
Introdução a Internet: 10 horas
Word: 25 horas
Power Point: 20 horas
Excel :15 horas
Digitação: 10 horas
5-PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO CURSO:
Pelo educando,
Pelo instrutor,
Pela coordenação.
Avaliação (provas).
6-VALOR DO CURSO:
Item/Especificação Unidade (mês) Quantidade Valor Mensal Valor Total
Instrutor de
Informática
32 h mensais
05 meses=80 h
R$ 800,00
R$ 4.000,00
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b) Básico de Violão
1-IDENTIFICAÇÃO DO CURSO:
-Titulo do curso:
Básico de Violão
-Ementa:
Os beneficiários serão qualificados a exercerem atividades que sejam desenvolvidas com o violão.
-Carga Horária:
96 horas
- Período de realização do curso:
06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
-Local de realização do curso:
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
-Público beneficiário do curso:
Beneficiários do programa Bolsa Família, com faixa etária acima de 14 anos.
-N° de beneficiários por turma:
10
-N° de turmas:
02
-Total de beneficiários:
20
Dias da Semana
Quarta - Feira
Sexta - Feira
Horário
Matutino-08 as 10:00h
Vespertino-16:00 as 18:00h
Pré-Requisito
Ter 14 anos completo.
2-OBJETIVOS DO CURSO:
Qualificar pessoas com a finalidade de fortalecer a auto-estima, desenvolver a capacidade comunicativa e apoiá-
las na superação de dificuldades.
3-METODOLOGIA DO CURSO:
O projeto será executado no CRAS por meio de um instrutor da área e sobre a coordenação da equipe técnica do
CRAS, as aulas terão duração de duas horas, duas vezes por semana, no período de seis meses.
4-CONTEUDOS PROGRAMATICOS:
Carga Horária:
Dinâmica para apresentação dos alunos e
identificação das notas ilustradas co cifras. 4H
Conhecimento de ritmo com duração do te, pó da
nota e identificação do braço do violão. 4H
Trabalhar diretamente com a música e ensinar a
prática e notas musicais. 84H
Revisão do conteúdo e avaliação final. 4H
Materiais didáticos utilizados:
Violão e apostilas
5-PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO CURSO:
Pelo educando,
Pelo instrutor,
Pela coordenação.
6-VALOR DO CURSO:
Item/Especificação Unidade (mês) Quantidade Valor Mensal Valor Total
Instrutor de Violão
32 h mensais
06 meses=96 h
R$1.000,00
R$6.000,00
c) Básico de Manicure e Pedicura
1-IDENTIFICAÇÃO DO CURSO:
-Titulo do curso:
Básico de Manicure e Pedicura
-Ementa:
Os beneficiários sairão preparados para atuar como manicura e pedicura.
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-Carga Horária:
48 horas
-Período de realização do curso:
03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato.
-Local de realização do curso:
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
-Publico beneficiário do curso:
Beneficiários do programa Bolsa Família e PAIF.
-N° de beneficiários por turma:
20
-N° de turmas:
02
-Total de beneficiários:
40
2-OBJETIVOS DO CURSO:
Apoiar famílias na superação de dificuldades, promovendo a participação comunitária e a capacitação com a
finalidade de promover a inclusão na rede de proteção social.
3-METODOLOGIA DO CURSO:
O projeto será executado no CRAS por meio de um instrutor da área e sobre a coordenação da equipe técnica do
CRAS, as aulas terão duração de duas horas, duas vezes por semana, no período de três meses.
4-CONTEUDOS PROGRAMATICOS:
Carga Horária:
Higiene e cuidados com material, esterilização. 6H
Aulas práticas. 38 h
Revisão e avaliação final. 4H
5-PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO CURSO: PELO EDUCANDO, PELO INSTRUTOR, PELA
COORDENAÇÃO.
Avaliação prática.
6-VALOR DO CURSO:
Item/Especificação Unidade (mês) Quantidade Valor Mensal Valor Total
Instrutor de
Manicure e Pedicura
16 h mensal 3 meses=48 h R$510,00 R$1.530,00
d) Curso de Pintura em tecido
1-IDENTIFICAÇÃO DO CURSO:
-Titulo do curso:
Pintura em tecido
-Ementa:
Os beneficiários devem ser preparados para atuar em diversas áreas do ramo de pintura em tecido.
-Carga Horária:
96 horas
-Período de realização do curso:
06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
-Local de realização do curso:
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
-Publico beneficiário do curso:
Beneficiários do programa Bolsa Família e PAIF.
-N° de beneficiários por turma:
20
-N° de turmas:
02
-Total de beneficiários:
40
Dias da Semana.
Segunda e Quinta-feira
Horário
Mat - 08 as 10:00h
Vesp - 14 as 16:00h
Pré-Requisito
Ter no mínimo 16 anos.
2-OBJETIVOS DO CURSO:
Capacitar pessoas com a finalidade de diminuir a vulnerabilidade social e promover a inclusão da família na
rede de proteção social.
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3-METODOLOGIA DO CURSO:
O projeto será executado no CRAS por meio de um instrutor da área e sobre a coordenação da equipe técnica do
CRAS, as aulas terão duração de duas horas, duas vezes por semana, no período de seis meses.
4-CONTEUDOS PROGRAMATICOS:
Carga Horária:
Como usar os pincéis, como tirar riscos,
trabalhar as tintas e tecidos. Técnicas para
frutas, folhas e legumes. 32H
Aplicação de técnicas para flores, rosas e
folhas. 32H
Aplicação da técnica para bichinhos,
técnica de clareamento e fechamento com
revisão de todo trabalho executado. 32H
Materiais didáticos utilizados:
Pincéis;
Tintas;
Tecidos;
Revistas.
5-PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO CURSO:
Pelo educando,
Pelo instrutor,
Pela coordenação.
6-VALOR DO CURSO:
Item/Especificação Unidade (mês) Quantidade Valor Mensal Valor Total
Instrutor de Pintura
em Tecido
32 h mensais 06 meses=96 h R$1.020,00 R$6.120,00
e) Projeto Tambores da Vida
1-IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
-Titulo do Projeto:
TAMBORES DA VIDA
-Ementa:
Implantar no município de Nova Venécia, um trabalho com instrumentos percussivos, visando democratizar a
cultura afro-brasileira no município, levando os seus benefícios a crianças e adolescente atendidos na rede
proteção assistencial.
-Carga Horária:
48 h oficina -Período de realização do curso:
06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
-Local de realização da oficina:
As aulas acontecerão no pátio da Secretaria de Cultura. (Casarão)
-Público beneficiário do curso:
Beneficiários do programa Bolsa Família, crianças e adolescentes da rede de proteção social com faixa etária
acima de 06 anos.
-N° de beneficiários por turma:
20
-N° de turmas:
04
-Total de beneficiários:
80
Dias da Semana.
Segunda-Feira
Sexta-Feira
Horário
Matutino-08 as 10:00h
Vespertino-14 as 16:00h
Pré-Requisito
Ter no mínimo 06 anos e ser
beneficiário do Bolsa Família.
2-OBJETIVOS DO CURSO:
Desenvolver a auto-estima e a sociabilidade;
Contribuir para a construção da identidade da criança e do adolescente;
Reduzir a ociosidade entre os jovens contribuindo para que as crianças e adolescentes tenham sempre
uma ocupação, despertando nelas a paixão pela arte de tocar um instrumento, além de mantê-las livres
do envolvimento com drogas e outras práticas anti-sociais.
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3-METODOLOGIA DO CURSO:
O trabalho será realizado no pátio da Secretaria de Cultura. (Casarão). Os grupos de crianças e adolescente
serão em turnos diferentes, permitindo que os alunos possam participar sem prejuízo das atividades escolares.
Os encontros serão 01 vez por semana de cerca de 2h, sendo que tais dados serão discutidos e pactuados
com o grupo. Os participantes deverão participar assiduamente para que se crie um vínculo com o grupo e com
a instituição.
O número de faltas permitidas será decidido pelo grupo. Nos encontros serão utilizadas dinâmicas de
grupo, atividades socioeducativas e mensagens de auto-estima e reflexão como disparadores das discussões. Os
alunos só serão aceitos na oficina aqueles com a freqüência escolar acima de 85%.
Também serão programados encontros com as famílias para se trabalhar questões relacionadas à inserção
do adolescente na família e na sociedade, visando trabalhar o desenvolvimento e vínculos familiares.
Os alunos que residem em bairros distantes receberão passes do transporte local.
4-CONTEUDOS PROGRAMATICOS:
Aulas Práticas envolvendo exercícios de aquecimento, alongamento e desempenho expressões no
instrumento.
Ensinar a origem dos instrumentos de percussão nos ritmos.
Ensinar os ritmos brasileiros como: samba, maracatu, samba reggae, macha, axé e outros.
Desenvolver a agilidade e a coordenação motora dos alunos.
Desenvolver a agilidade e a auto-estima dos alunos.
Ensaios periódicos e casuais para demonstração do aprendizado.
5-PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO:
Pelo educando,
Pelo instrutor,
Pela coordenação.
6-VALOR DO CURSO:
Item/Especificação Unidade (mês) Quantidade Valor Mensal Valor Total
Instrutor de Percussão
08 h mensais
06 meses=48 h
R$ 1.300,00
R$ 7.800,00
f) Básico de Cabeleireiro
1-IDENTIFICAÇÃO DO CURSO:
-Titulo do curso:
Básico de Cabeleireiro.
-Ementa:
Os beneficiários serão preparados para trabalhar e atuar como cabeleireiro.
-Carga Horária:
96 horas
-Período de realização do curso:
06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
-Local de realização do curso:
CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social.
-Publico beneficiário do curso:
Beneficiários do programa Bolsa Família e PAIF.
-N° de beneficiários por turma:
20
-N° de turmas:
02
-Total de beneficiários:
40
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Dias da Semana.
Terça e Quarta Horário
Matutino-08 as 10:00h
Vespertino-14 as 16:00h
Pré-Requisito
Ter no mínimo 17 anos e que complete
18 no ano de referência e seja
beneficiário do Bolsa Família.
2-OBJETIVOS DO CURSO:
Capacitar pessoas com a finalidade de diminuir a vulnerabilidade social e promover a inclusão da família na
rede de proteção social.
3-METODOLOGIA DO CURSO:
O projeto será executado no CRAS por meio de um instrutor da área e sobre a coordenação da equipe técnica do
CRAS, as aulas terão duração de duas horas, duas vezes por semana, no período de seis meses.
4-CONTEUDOS PROGRAMATICOS:
Carga Horária:
Gestão de salão de Beleza. 2h
Informação e orientação profissional e gestão do trabalho, aplicados à realidade local, as necessidades
do trabalhador/a e ao mercado de trabalho. 2h
Técnicas de atendimento ao cliente. 3h
Estudo do cabelo - 4h
Corte - 8h
Escova - 8h
Penteado - 8h
Sobrancelha - 5h
Hidratação - 6h
Coloração - 8h
Luzes - 8h
Mechas - 8h
Balaiagem - 8h
Progressiva - 9h
Definitiva - 9h
5-PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO CURSO:
Pelo educando,
Pelo instrutor,
Pela coordenação.
Avaliação prática.
6-VALOR DO CURSO:
Item/Especificação Unidade (mês) Quantidade Valor Mensal Valor Total
Instrutor de
Cabeleireiro
32 h mensais
06 meses=96 h
R$1.020,00
R$6.120,00
g) Projeto Educando para a Vida
1-IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
-Titulo do Projeto:
EDUCANDO PARA A VIDA
-Ementa:
Promover o desenvolvimento cognitivo e criativo de modo que amplifique os aspectos sociais, motor e afetivos,
proporcionando oportunidades de exercitar, ampliar e consolidar conhecimentos adquiridos.
-Local de realização do projeto:
CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Vitória, 347 - Centro - Nova Venécia - ES - CEP: 29.830-000
Fone: (27) 3752-9005 /Fax (27) 3752-9004
www.novavenecia.es.gov.br [email protected]
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-Público beneficiário do projeto:
Crianças de 0 a 12 anos,usuárias do CRAS.
2-OBJETIVOS DO CURSO:
Proporcionar integração e socialização das crianças;
Trabalhar organização e o planejamento de modo que a criança melhore sua compreensão de tempo e
espaço;
Proporcionar espaço de criação para que as crianças possam agir e interagir, produzindo seus próprios
conhecimentos;
Avaliar e questionar a postura adotada pela criança ao lidar com suas dificuldades de aprendizagem;
Incentivar a participação troca de experiências e de assimilação de novos aprendizados.
Desenvolver autonomia.
3-METODOLOGIA DO CURSO:
As atividades serão desenvolvidas no CRAS e contarão com facilitadores como: brinquedista, que orientará as
atividades na brinquedoteca.
As atividades da brinquedoteca consistirão em: brincadeiras, jogos de regras, pintura, desenhos, histórias,
dança, teatro, música, dinâmicas de grupo, enfim atividades que visam desenvolver e potencializar as crianças
em todos os aspectos do desenvolvimento cognitivo e social.
As atividades na brinquedoteca acontecerão todos os dias, dividido em turmas de duas horas de duração. Cada
turma contará com 15 crianças na faixa etária de zero a 12 anos.
4-CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS:
Mobilização do publico alvo e convites
Mobilizar e convidar famílias que na sua constituição tenha crianças de 0 a 12 anos e que resida em Nova
Venécia
Campanha de divulgação, através de convites que poderão ser feitos por cartazes, boca-a-boca e telefone.
Formalização do grupo através de inscrições
Formar grupos crianças de 0 a 12 anos que resida no distrito de Nova Venécia tendo como critério, ser
cadastrada no CRAS e o grupo ter no máximo 15 participantes (crianças.
Formar por meio de inscrições o grupo das crianças e o grupo da família das crianças.
Abrir as atividades e integrar o grupo.
Promover a integração entre as crianças, fortalecendo a socialização.
Tema: “o que é ser criança.”.
História temática seguida de debate. Exploração dos Brinquedos da brinquedoteca.
Estimular a criança a construir sua auto-estima
Levar à criança a auto-reflexão e se perceber como sujeito.
Tema: “minha história de vida.”
Teatro de fantoches.
Técnica do espelho.
Socialização de idéias.
Exploração da brinquedoteca.
Trabalhar a identidade da criança como uma constituição própria.
Estimular a criança a perceber sua individualidade
Tema: “quem sou eu?” Apresentação do nome.
Comentar sobre o nome.
Falar qualidades.
Falar algo que o outro não gosta nele.
História relacionada com a identidade.
Exploração dos brinquedos da brinquedoteca.
Trabalhar as relações familiares
Proporcionar uma melhor compreensão da composição familiar
Tema: “história da minha família.”
Filme ilustrativo (Adorável Família).
Debate sobre o filme.
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Exploração dos brinquedos da brinquedoteca.
Incentivar uma maior aproximação familiar
Tema: “O afeto familiar.”.
Leitura temática.
Dinâmica entre pais e filhos.
Exploração dos brinquedos da brinquedoteca.
Tornar os hábitos de higiene e alimentares mais saudáveis.
Adequar os hábitos alimentares e de higienização
Tema: “higienização e alimentação, sinônimo de saúde”.
Musica: hora da refeição.
Dramatização de como se alimentar corretamente.
Exploração dos brinquedos da brinquedoteca.
Estimular o hábito da higiene bucal.
Melhorar a higiene bucal e a saúde.
Tema: “Higiene corporal.”.
Música: chuveiro, chuveiro.
Debate sobre o tema.
Montagem de cartazes usando embalagens e gravuras de produtos de higiene pessoal.
Exploração dos brinquedos da brinquedoteca.
Trabalhar a formação pessoal.
Ajudar na formação da cidadania do sujeito
Tema: “virtudes na formação pessoal.”.
Filme temático: Pinochio
Debate sobre o tema virtudes.
Exploração dos brinquedos da brinquedoteca.
Estabelecer a igualdade de direitos
Desenvolver aceitação das diversidades
Tema: “pré-conceitos”
Filme temático: conhecendo a turma, vivendo e cooperando.
Debate temático.
Exploração dos brinquedos da brinquedoteca.
Obs.: conforme andamento do grupo, caso seja observado pela equipe técnica que há necessidade o conteúdo
poderá ser alterado.
5-PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO.
A avaliação ocorrerá durante toda a vigência do projeto e será realizada pelos instrutores, bem como pela
equipe técnica, questionando as situações trabalhadas de modo a perceber se houve um aprendizado na relação
entre pais e filhos e no comportamento destes, a fim de fortalecer os vínculos familiares.
6-VALOR DO CURSO:
Item/Especificação Unidade (mês) Quantidade Valor Mensal Valor Total
BRINQUEDISTA
40 h mensais
06 meses
R$ 1.200,00
R$ 7.200,00
h) Projeto A Arte de Dançar
1-IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
-Titulo do Projeto:
A Arte de Dançar
-Ementa:
Promover o desenvolvimento cognitivo e criativo de modo que amplifique os aspectos sociais, motor e afetivos,
proporcionando oportunidades de exercitar, ampliar e consolidar conhecimentos adquiridos.
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-Carga Horária:
A carga horária do instrutor será de 40 horas semanais. -Período de realização do curso:
06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
-Local de realização da oficina:
No Centro de Referência da Assistência Social.
-Público beneficiário do curso:
Beneficiários do programa Bolsa Família, crianças e adolescentes da rede de proteção social com faixa etária
acima de 06 anos.
-N° de beneficiários por turma:
20
-N° de turmas:
04
-Total de beneficiários:
80
Dias da Semana.
Segunda-Feira a Sexta-Feira
Horário
Matutino-07 as 11:00h
Vespertino-13 as 17:00h
Pré-Requisito
Ter no mínimo 06 anos e ser
beneficiário do Bolsa Família.
2-OBJETIVOS DO CURSO:
Proporcionar integração e socialização das crianças e dos adolescentes.
Trabalhar organização e o planejamento de modo que a criança e o adolescente melhorem sua
compreensão de tempo e espaço.
Incentivar a participação à troca de experiências e de assimilação de novos aprendizados sobre a dança
com os grupos participantes.
Desenvolver autonomia e a auto-estima.
3-METODOLOGIA DO CURSO:
O trabalho será realizado no Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Os grupos de crianças e
adolescente serão em turnos diferentes, permitindo que os alunos possam participar sem prejuízo das atividades
escolares.
Os encontros serão 02 vezes por semana de cerca 02 horas cada turma, totalizando 04 turmas. Os
participantes deverão participar assiduamente para que se crie um vínculo com o grupo e com a instituição.
Os alunos deverão apresentar rendimento escolar satisfatório com 85% de freqüência escolar.
O número de faltas permitidas será decidido pelo grupo. Nos encontros serão utilizadas dinâmicas de
grupo, atividades socioeducativas e mensagens de auto-estima e reflexão como disparadores das discussões.
Também serão programados encontros com as famílias para se trabalhar questões relacionadas à inserção
do adolescente na família e na sociedade, visando trabalhar o desenvolvimento e vínculos familiares.
Ensaios abertos e fechados ao público.
Apresentação publica dos trabalhos dentro e fora do município.
Intercâmbio com outros grupos culturais de outras regiões.
4-CONTEUDOS PROGRAMATICOS:
Aulas Práticas envolvendo exercícios de aquecimento, alongamento e desempenho expressões.
Desenvolver a agilidade e a coordenação motora dos alunos.
Desenvolver a agilidade e a auto-estima dos alunos.
Ensaios periódicos e casuais para demonstração do aprendizado.
5-PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO:
Pelo educando,
Pelo instrutor,
Pela coordenação.
6-VALOR DO CURSO:
Item/Especificação Unidade (semanal) Quantidade Valor Mensal Valor Total
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Instrutor de Dança
40 horas
06 meses
R$ 1.300,00
R$ 7.800,00
i) Projeto Artesanato e Terapia
1-IDENTIFICAÇÃO DAS OFICINAS: Embalagem, Decopagem, Feltro, Pintura em Tela, Flores de
tecido, Bijuteria, Pachtwok e Bordado em chinelo.
-Objetivos: Contribuir para um aprendizado diferenciado através das oficinas de artesanato, a fim de
proporcionar aos usuários momentos de interação social e terapia ocupacional.
-Carga Horária: 80 h -Período de realização do curso:
06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
-Local de realização do curso: CREAS
-Publico Alvo: Crianças, adolescentes, mulheres e idosos vitimizados.
-N° de usuários por turma:
10
-N° de turmas:
06
-Total de beneficiários:
60
Dias da Semana.
Terça, Quarta e Quinta-Feira Horário
Matutino-08 as 10:00h
Vespertino-14 as 16:00h
Pré-Requisito
Usuário do CREAS
2-OBJETIVOS DA OFICINA:
Promover a inclusão social através das oficinas, resgatando a auto-estima e a confiança de novos olhares a partir
da sua imagem e a dos outros.
3-METODOLOGIA DO CURSO:
O projeto será executado no CREAS por meio de um instrutor de artesanato sob a coordenação da equipe
técnica do mesmo. As aulas terão duração de duas horas, três vezes por semana, no período de seis meses.
4-CONTEUDOS PROGRAMATICOS:
Carga Horária:
Vários modelos de Caixas decoradas
Porta retrato
Abajus
Cestas
Caixas decoradas
Puxa saco
Porta absorvente
Quadros
Potes decorados
Porta pano de prato
Peso de porta
Tic TAC
Chaveiro
Porta lápis reciclável
Aplicação de tecido sobre tela
Decopagem na tela
Textura
Pintura
Flores
Broches
Decoração em roupas
Enfeites de bolsas
Colares
Vários tipos de bijuteria
Aplicação em toalhas, roupas, pano de prato, bolsas, almofadas
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Chinelos decorados com pedraria e tecidos.
5-PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA OFICINA:
Pelo instrutor,
Pela coordenação;
Pelos Técnicos do CREAS.
6-VALOR DO CURSO:
Item/Especificação Unidade (mês) Quantidade Valor estimado Valor Total estimado
Instrutor de
Artesanato
32 h mensais
06 meses=80 h
R$ 800,00
R$ 4.800,00
Nova Venécia/ES, 15 de outubro de 2010.
ELSON LUIZ SCHNEIDER
PREGOEIRO
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ANEXO II
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2010
FICHA DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Pregoeiro Oficial do Município de Nova Venécia – Estado
do Espírito Santo
Eu, ______________________________________________, [nacionalidade],
[estado civil], [profissão], residente e domiciliado na [.............],
respeitosamente comparece perante Vossa Senhoria a fim de REQUERER A
INSCRIÇÃO no Chamamento Público n.º XX/2010 para o curso de
_______________________________, ocasião em que faz juntada dos
documentos exigidos no Edital Convocatório.
Pede deferimento.
Nova Venécia, ______ de __________________ de 2010.
_______________________________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO III
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2010 MINUTA DE CONTRATO Nº ............/PJ/2010
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
PARA MINISTRAR CURSO DE ...................
AOS ALUNOS DO CENTRO ........... DESTE
MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.167.428/0001-80, sediado na
Avenida Vitória, nº 347, Centro, Nova Venécia-ES, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito WILSON
LUIZ VENTURIM, brasileiro, casado, Contador, residente e domiciliado neste Município,
e, de outro lado o(a) Senhor(a) XXX, portador(a) do CPF nº XXX e da CI nº XXX,
(Nacionalidade) XXX, (Estado Civil) XXX, (Profissão) XXX, domiciliado(a) e residente na
Rua XXX, Bairro XXX, (Cidade) XXX, CEP: XXX, denominado CONTRATADO,
resolvem celebrar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente a contratação de profissional para ministrar o curso de
............... destinado aos adolescentes inseridos no Centro de Referência ...............
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O valor mensal do presente contrato é de R$ ......... (.........), perfazendo o valor global de
R$......... (.........).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DA FORMA DE PAGAMENTO E
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1 - O Município pagará ao CONTRATADO, pela prestação do serviço, através de
depósito bancário no .......... (Banco), na conta corrente nº XXX, em nome do mesmo,
mediante relatório da Secretaria de Ação Social deste Município de Nova Venécia/ES;
3.2 - O Município de Nova Venécia poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a
qualquer título, lhe forem devidos pelo CONTRATADO, em decorrência de
descumprimento contratual.
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CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - A despesa decorrente do presente correrá a conta da seguinte dotação Orçamentária:
ORGÃO: 040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0016 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.060 – MANUTENÇÃO DO CRAS – PAIF E PBF
333903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
FICHA: 219
FONTE DE RECURSO: 00200 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
ORGÃO: 040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0016 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.062 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS, CONSTRUÇÃO,
APARELHAMENTO E MANUTENÇÃO DO C.R.E.A.S.
333903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
FICHA: 225
FONTE DE RECURSO: 00500 – RECURSOS PRÓPRIOS
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O período de vigência do CONTRATO será de XX (XXX) meses, com início para o
dia XX de XXXXX de XXXX e término para o dia XX de XXXXX de XXXX, de acordo
com o exercício orçamentário, podendo ser prorrogado a critério da administração e
solicitação inicial.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Comparecer pontualmente no dia e local previamente designados para ministrar o curso,
cuja carga horária será XX horas semanais;
b) Atender aos alunos com o máximo de educação e urbanidade.
6.2 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos devidos conforme Cláusula Segunda do presente contrato;
c) Acompanhar, fiscalizar e verificar o desenvolvimento do serviço.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de
qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATADO,
direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as
previstas em lei;
b) o não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações e
prazos;
c) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, exaradas no processo administrativo a
que se refere o Contrato.
7.2 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o disposto
nos arts. 79 e 80, da Lei nº. 8.666/93.
7.3 - O prazo da contratação será levado a efeito as horas constantes para a realização do
curso, podendo a administração rescindir unilateralmente o contrato administrativo na
hipótese de desempenho ineficiente das funções.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 - O CONTRATADO deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para
prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e
87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento poderá ser suspenso, no caso do não cumprimento de quaisquer das
obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO UNILATERAL
10.1 - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
CONTRATANTE, nos casos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente as cláusulas necessárias de que trata o
Art. 55, do citado diploma legal, independente de transcrição.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O presente contrato será publicado, em resumo, dando-se cumprimento ao disposto no
art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, correndo a despesa por
conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, excluindo-
se qualquer outro, para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, por este e na melhor forma de direito, mandaram digitar
o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme,
vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas, para que produza os legais e
jurídicos efeitos.
Nova Venécia-ES, XX de XXXXX de XXXX.
MUNICIPIO DE NOVA VENÉCIA
CONTRATANTE
CONTRATADA