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Quinta-feira - 01 de Dezembro de 2016Edição N° 647 Vitória/ES
Sumário
AMUNESAssociação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Consórcios IntermunicipaisCim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ESCim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ESCim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ESCim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ESCim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ESCim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ................................................... 2CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES ........................... 8Consórcio Público COINTERConsórcio Público CONDOESTEConsórcio Público CONORTEConsórcio Público Rio Guandu
MunicípiosAfonso Cláudio ........................................... 9Água Doce do Norte ................................... 12Águia BrancaAlegreAlfredo ChavesAlto Rio NovoAnchieta .................................................... 50ApiacáAracruz ...................................................... 50Atílio VivácquaBaixo GuanduBarra de São FranciscoBoa Esperança ........................................... 144Bom Jesus do NorteBrejetubaCachoeiro de ItapemirimCariacicaCastelo ...................................................... 144Colatina ..................................................... 147Conceição da Barra
Conceição do Castelo .................................. 149Divino de São LourençoDomingos Martins ...................................... 149Dores do Rio PretoEcoporangaFundãoGovernador LindenbergGuaçuíGuarapari .................................................. 151IbatibaIbiraçu ...................................................... 153IbitiramaIconhaIrupiItaguaçuItapemirimItarana ...................................................... 155IúnaJaguaréJerônimo MonteiroJoão NeivaLaranja da Terra ......................................... 158LinharesMantenópolisMarataízesMarechal Floriano ....................................... 158MarilândiaMimoso do SulMontanhaMucuriciMuniz FreireMuquiNova VenéciaPancasPedro Canário ............................................ 159PinheirosPiúmaPonto BeloPresidente Kennedy .................................... 160Rio BananalRio Novo do SulSanta LeopoldinaSanta Maria de JetibáSanta Teresa .............................................. 162São Domingos do Norte .............................. 163
São Gabriel da Palha................................... 164São José do Calçado ................................... 181São MateusSão Roque do Canaã .................................. 182Serra ......................................................... 184SooretamaVargem AltaVenda Nova do ImigranteViana......................................................... 192Vila PavãoVila ValérioVila VelhaVitória
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polo Sul - ConSórCio PúbliCo da região Polo Sul do eS
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO Nº 001/2016 CIM POLO SUL
Publicação Nº 66658
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016 – CIM POLO SUL
Processo Seletivo Simplificado para promover a con-tratação temporária de candidatos para o preenchi-mento de vagas de Emprego Público do Consórcio Público da Região Polo Sul.
PREÂMBULO
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 75, Centro, Mimoso do Sul, Es-tado do Espírito Santo - CEP 29.400-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.722.566/0001-52, através da necessidade de conferir a maior transparência ao provimento de empregos públicos, faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 4º, inc. IX, da Lei nº 11.107/05 – CLT – Consolidação das Leis do Traba-lho, e de acordo com Art. 35; Inc. V do Estatuto Social do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL o Processo Seletivo Simplificado, com vista contratação de 01 (Uma) (+ Cadastro de Reserva) vagas para o cargo de Assistente Administrativo.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a prover 01 (Um) (e cadastro de reserva) vagas de emprego públi-co existentes no quadro de pessoal do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, descritos no ANEXO I do Presente Edital.
1.2 - A Contratação Temporária ocorrerá de acordo com as necessidades do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, a partir da Homologação do resultado final publicado nos sites eletrônicos: www.dio.es.gov.br (Diário oficial do Estado do Espírito Santo), www.diariomunicipal.es.gov.br (Diário oficial dos Municípios do Espírito Santo), no www.cimpolosul.com.br (Site do Consórcio Público da Região Polo Sul) e no jornal A Gazeta.
1.3 - Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre o
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL e o selecionado reger-se-ão pelas normas da CLT – Consolida-ção das Leis do Trabalho, conforme preceitua o art. 4º, inc. IX, da Lei nº 11.107/05.
4 – DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O Processo de seleção simplificado se dará através de 02 (duas) Etapas, sendo a 1ª – A Inscrição com a Entre-ga de Títulos, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) Pontos; e 2ª etapa – entrevista, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
4.1.1 - A prova de títulos se dará mediante protocolo dos títulos anexados ao modelo de requerimento conforme anexo II do Edital, de caráter eliminatório e classificatório.
4.2 - Para comprovação de titulação serão consideradas cópias de diplomas, certificados ou declarações autentica-das em cartório.
2- DA INSCRIÇÃO
2.1 - São requisitos básicos para inscrição do processo seletivo simplificado:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;
c) Possuir a escolaridade do ensino médio;
d) Possuir curso de informática básica em Word, Excel rea-lizados nos últimos 05 anos;
e) Possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria ”B”;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
g) Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Acúmulo de cargos.
2.2 - O Candidato ao Processo Seletivo Simplificado reali-zará sua Inscrição juntamente com a Entrega dos Títulos na sede do Consórcio Publico da Região Polo Sul , localiza-do no endereço: Na Rua Siqueira Campos, nº 75, Mimoso
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do Sul/ES, CEP. 29.400-000, dentro do prazo estabelecido no ANEXO IV – QUADRO DE DATAS, nos horários de 8:00 hrs as 11:30 hrs e de 13:30 hrs as 16:00 hrs.
2.3 - No ato da Inscrição os candidatos deveram proto-colar na sede do Consórcio Público da Região Polo Sul em envelope lacrado identificando o nome completo do candi-dato os Títulos dos Candidatos, os quais terão que estar munidos dos respectivos documentos com Cópia Autenti-cada dos DOCUMENTOS PESSOAIS, documentos descritos no item 2.1 (dos requisitos básicos), observando os dias e horários indicados no ANEXO IV – QUADRO DE DATAS. Os candidatos receberão um recibo de protocolo dos referidos documentos entregues.
2.4 - Compete ao Candidato à responsabilidade para efe-tuação da Inscrição e guarda do comprovante, o qual ge-rará um protocolo, sendo permitida somente uma inscri-ção por candidato.
2.5 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirigidas a Comissão Organizadora.
3 – DA DIVULGAÇÃO
3.1 - A Divulgação Oficial das Etapas do Processo Seletivo Simplificado será através do sites eletrônicos: www.dio.es.gov.br (Diário oficial do Estado do Espírito Santo), www.diariomunicipal.es.gov.br (Diário oficial dos Municípios do Espírito Santo), no www.cimpolosul.com.br (Site do Con-sórcio Público da Região Polo Sul) e no jornal A Gazeta. conforme o ANEXO IV – QUADRO DE DATAS.
3.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acom-panhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados, pois poderá haver mudanças no andamento do mesmo, ocasionando altera-ções nas datas.
5 – DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
5.1 - A Análise dos Títulos será realizada posteriormente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simpli-ficado, reconhecendo como Títulos: TEMPO DE SERVIÇO PERTINENTE A AREA PLEITEADA, CERTIFICADOS E ESCO-LARIDADE conforme o ANEXO III – QUADRO DE PONTUA-ÇÃO, observando os seguintes requisitos:
a) A exigência de habilitação mínima para o cargo deseja-do, como nível médio não serão pontuados;
b) Certificados deverão ser entregues conforme descritos no Quadro de Pontuação – Anexo III;
c) Certificados em que a carga horária não estiver especi-ficada serão atribuídas pontuação zero;
d) Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não constar o timbre ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável (exceto o que possuir chave de assinatura digital) pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
e) Tempo de serviço deverá ser descrito conforme Quadro de Pontuação – Anexo III.
5.2 - Não serão computados como experiência profissional estágio ou trabalho voluntário.
5.3 - Nenhum documento poderá ser apresentado após o período das inscrições e entrega dos títulos.
5.4 - Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido, confor-me Anexo III.
6- DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
6.1 - Após o resultado final da 1ª etapa a Comissão Or-ganizadora do Processo Seletivo estará convocando os classificados para a realização da entrevista, os quais deverão comparecer munidos do Comprovante de Inscri-ção e do Documento de Identificação (RG ou CNH), apre-sentados no Local e na Data estabelecida pela Comissão Organizadora que estará sendo publicada no sitio Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.es.gov.br e www.cimpolosul.com.br .
6.2 - A entrevista será executada por 01 (uma) Assisten-te Social ou 01 (uma) Psicóloga, a ser definido pela Co-missão, que poderá ter a participação de pelo menos um membro da Comissão.
7 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Em caso de igualdade de pontos, o desempate bene-ficiará sucessivamente o candidato que:
a) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nasci-mento;
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b) Que obtiver maior número de pontos na entrevista;
c) Maior experiência profissional.
8 – DOS RECURSOS
8.1 - Os candidatos inscritos para os cargos relaciona-dos neste edital poderão recorrer somente na 1ª. Etapa do Processo Seletivo Simplificado, ou seja, na análise dos títulos.
8.2 - Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da classificação da 1ª Etapa, para protocolar o recurso na sede do Consórcio Público da Re-gião Polo Sul – CIM POLO SUL, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 75, Centro, Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, no horário entre as 08:00 hrs as 11:30 hrs e de 13:30 hrs as 16:00 hrs.
8.3 - Os recursos deverão ser dirigidos Comissão Organi-zadora do Processo Seletivo Simplificado sobre eventuais erros: ordem de classificação, nome e dados do candidato e solicitação de recontagem de pontos.
8.4 - Havendo alteração na classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e pu-blicada novamente.
9 – HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 - Após a conclusão dos trabalhos, com a apuração das pontuações dos títulos, da entrevista, da aprovação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminha-rá oficialmente o resultado final deste processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Presidente do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL.
9.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subi-tem anterior, os resultados serão divulgados no sites ele-trônicos: www.dio.es.gov.br (Diário oficial do Estado do Espírito Santo), www.diariomunicipal.es.gov.br (Diário ofi-cial dos Municípios do Espírito Santo), no www.cimpolosul.com.br (Site do Consórcio Público da Região Polo Sul) e no jornal A Gazeta.
10 – VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
11 – DA CONVOCAÇÃO
11.1 - O candidato aprovado será convocado por ato do Presidente do CIM POLO SUL publicado no site do Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.es.gov.br e no site do Consórcio Público da Região Polo Sul www.cimpolo-sul.com.br, e terão o prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentar à Diretoria Executiva, munidos dos seguintes documentos:
a) cédula de identidade (será aceito como documento de identificação a Carteira Nacional de Habilitação);
b) título de eleitor;
c) CPF,
d) PIS/PASEP e carteira de trabalho;
e) Comprovante de residência;
f) certidão de nascimento ou casamento;
g) declaração de não ter acúmulo de cargos públicos;
h) certidão de Nascimento de filhos menores se houver;
i) Comprovação através de diploma ou declaração da es-colaridade exigida;
j) Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
11.2 - A não apresentação dos documentos estabelecidos na convocação e no prazo, eliminará o candidato do pro-cesso seletivo.
11.3 - Os candidatos aprovados neste processo seletivo simplificado, que vierem a ser convocados, atuarão na sede do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, localizada na Rua Siqueira Campos, nº 75, Centro, Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.
12 – DAS CONTRATAÇÕES
12.1 - A contratação será em caráter temporário, pelo pe-ríodo de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorro-gado por igual período por interesse Público do Consórcio e, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
12.2 - A contratação também poderá ser rescindida atra-
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vés de justa causa ou em virtude da realização de seleção pública para fins de contratação efetiva dos empregos pú-blicos constantes neste edital.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a seleção pública contidas neste edital.
13.2 - A inobservância, por parte do candidato, de qual-quer prazo estabelecido neste edital será considerado como desistência.
13.3 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verifi-cada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos, sem pre-juízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
13.4 - Os candidatos aprovados, nos termos do presen-te edital, com exceção do primeiro e segundo colocado, constituirão cadastro de reserva, podendo ser convocados, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Sim-plificado e a critério e conveniência do Consórcio.
13.5 - Os candidatos arcarão com todas as despesas re-sultantes de inscrição e de seus deslocamentos referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
13.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acom-panhar publicações nos sites eletrônicos www.diariomuni-cipal.es.gov.br e www.cimpolosul.com.br, os atos e editais referentes a esta Seleção.
13.7 - Os casos omissos neste presente edital serão resol-vidos pela Comissão Organizadora.
13.8 - Não serão fornecidas por telefone, informações quanto à posição do candidato.
13.9 - Encerrado e homologado o Processo Seletivo Sim-plificado, os autos do processo, serão mantidos sob a guar-da do CIM POLO SUL durante o período de sua vigência.
13.10 - Os autos do processo consistem no ato de de-signação da comissão organizadora, o edital propriamente
dito, pareceres jurídicos e técnicos, relatório de classifica-ção, ofícios, atos de homologação e de convocação.
13.11 - Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.
13.12 - Os candidatos aprovados e posteriormente con-tratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Diretoria Executiva do Consór-cio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL. Na impos-sibilidade de cumprir com este horário o mesmo terá seu contrato automaticamente rescindindo.
13.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Mimoso do Sul para dirimir quaisquer divergências relacionadas a este processo seletivo.
Mimoso do Sul/ES, 01 de Dezembro de 2016.
Comissão Organizadora:
Maria Luiza Mauri Vicente Prúcoli
Cleonice Machado Rodrigues
Jersilânio da Silva Sousa
Katiuscia Scarpini Pavão
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CÓD. CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA ATRIBUIÇÕES C.H. SALÁRIO
BASE
A S D 001
Assistente Adminis-trativo
01 (Um)
(+ cadastro de re-serva)
Ensino Médio Completo
Auxiliar a Diretoria Executiva do CIM Polo Sul em suas atividades rotineiras e no con-trole de gestão financeira, administrativa, organizacional, documental e entre outras atividades, como controle dos recebimen-tos e remessas de correspondências e do-cumentos, controle das contas a pagar, controle dos recebimentos do consórcio, emitir relatórios gerenciais, preparar e en-caminhar documentos, tirar cópias, coor-denar trabalho de logística, enviar docu-mentos para o departamento contábil e fiscal, atender telefonemas, esclarecer dú-vidas sobre o financeiro, elaborar e apre-sentar relatório assistencial coordenando o departamento de compras e sempre man-ter organizados arquivos, participação em eventos, reuniões, seminários, congressos em que à Diretoria julgarem necessários e deslocamento a outros municípios no veí-culo do Consórcio a serviço.
40h
R$ 2.062,14
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, _____________________________________________________________________________ , nascido (a) em _____/ _____ /______, telefone (s) ________________________________________________________, residente _______________________________________________________________________________________________, CPF nº _________________, venho pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para preenchimento de atividades temporárias do Consórcio Público da Região Polo Sul/ES, no cargo de ____________________________________________________, conforme lista a seguir:
TÍTULOS APRESENTADOS CARGA HORÁRIA PONTOS
ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM
TEMPO DE SERVIÇOPONTOS POR CERTI-
FICADOPONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM
Mimoso do Sul/ES, _____ de __________________________ de 2016.
Assinatura do Candidato
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ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO – NÍVEL MÉDIO
CERTIFICADOS Pontos por Certifi-cado
Pontuação Máxima no Item
Certificado de curso/evento na área pleiteada com duração superior a 31 horas.
Máximo de 01 certificado.25,00 25,00
Certificados e ou Declarações de participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, Capacitações, Confe-rências, etc., na área pleiteada.
Máximo de 04 Certificados.
5,0020,00
SUBTOTAL 45,00
ESCOLARIDADE Pontos por Certificado Pontuação Máxima no Item
Nível superior concluído 16,00 16,00
Nível superior em curso 1,0 ponto por período/etapa/módulo concluído 9,00
SUBTOTAL 25,00
TEMPO DE SERVIÇO Pontos por Certificado Pontuação Máxima no Item
Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com Identificação do candidato e o tempo de serviço) na função pleiteada.
OBS: Contados a partir de 2011 e será limitado ao máximo de 30 (trinta) pontos, sendo que a fração de mês não será considerada.
0,5 (meio) ponto por mês traba-lhado 30
SUBTOTAL 30,00
TOTAL DE PONTOS 100,00
ANEXO IV – QUADRO DE DATAS
DATA MÊS ETAPAS01/12/2016 Dezembro PUBLICAÇÃO DO EDITAL02/12/2016,
05/12/2016 e 06/12/2016
Dezembro REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DOS TÍTULOS
07/12/2016 a 15/12/2016 Dezembro RESULTADO DA 1ª ETAPA
16/12/2016 e 19/12/2016 Dezembro PERÍODO DE RECURSO
20/12/2016 Dezembro RESULTADO DA 1ª ETAPA APÓS RECURSO21/12/2016 e 22/12/2016 Dezembro REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
27/12/2016 Dezembro RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
OBSERVAÇÃO: Informamos que as datas relacionadas acima poderão sofrer alterações durante o processo seletivo.
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CiSabeS - ConSórCio intermuniCiPal de Saneamento báSiCo do eS
RESOLUÇÃO - 078/2016Publicação Nº 66518
RESOLUÇÃO N° 078, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o encaminhamento obrigatório de do-cumentos ao ER-CISABES em anexo aos pedidos de reajuste, revisão tarifária e instituição de novas ta-rifas.
O PRESIDENTE DO CISABES, no uso de suas atribuições, considerando o caráter técnico da atividade regulatória, com vistas ao alcance da eficiência, conforme disposto no inciso III do art. 12 da Resolução n° 46, de 28 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Com vistas à busca constante da eficiência na atividade regulatória, os prestadores de serviços de sa-neamento regulados pelo Consórcio CISABES, por meio do ente regulador ER-CISABES, deverão encaminhar em anexo a todos os pedidos de reajuste, revisão tarifária e instituição de novas tarifas os seguintes documentos:
I – relatório de faturamento mensal do último mês imedia-tamente anterior ao pedido;
II – relatório de crítica do último mês imediatamente an-terior ao pedido;
III – relatório de faixa de consumo de 0 a 10 metros cúbicos ou da primeira faixa de quantia mínima de con-sumo disponível do último mês imediatamente anterior ao pedido (somente a última página, com os totalizadores);
IV – gráfico de faturamento-arrecadação do ano em exer-cício referente ao pedido (até o mês atualmente disponí-vel);
V – balancete analítico da receita orçamentária do ano em exercício;
VI – balancete analítico da despesa orçamentária do ano em exercício;
VII – fluxo de caixa contábil atual (saldo em bancos).
Art. 2° Os pedidos de reajuste, revisão tarifária e institui-ção de novas tarifas só serão processados após o encami-nhamento de todos os documentos referidos no art. 1°.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Colatina – ES, 16 de novembro de 2016.
ROMERO GOBBO FIGUEREDO
Presidente
RESOLUÇÃO - 079/2016Publicação Nº 66539
RESOLUÇÃO Nº 79 de 21 de Novembro de 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SA-NEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO – CISABES, no uso de suas atribuições legais e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Resolução nº. 052 de 18 de dezembro de 2015, artigo 4º que aprovou o orçamento do CISABES para o exercício do ano 2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ES-PÍRITO SANTO - CISABES, para reforço da dotação or-çamentária consignada no elemento de despesa abaixo relacionado:
01.01.17.122.00012.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.93.00000 – Indenizações e Restituição (Ficha 21) ............................. R$ 280,00
Total ...........................................................................................................R$ 280,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédi-to aberto no artigo 1º, correrão por conta da anulação da dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
01.01.17.122.0001.2.001 – Manutenção dos Servi-ços Administrativos
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pes-soa Jurídica (Ficha 16) ..........................................................................................................................R$ 280,00
Total ................................................................................................................. R$ 280,00
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO GOBBO FIGUEREDO
Presidente
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Afonso Cláudio
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO 056-2016Publicação Nº 66549
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 056/2016
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no pare-cer da Procuradoria do Município de Afonso Cláudio, cons-tante da solicitação nº 338/2016, protocolizado sob o n° 008011/2016, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa VITRAN ENGENHARIA LTDA – ME , no valor global de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), para efetuar despesas com serviços de vitoria mecânica com laudo junto ao DER-ES , para fins de obten-ção de certificado de vistoria de veiculo de placa MRC 5202 , através da Secretaria Municipal de Educação.
Afonso Cláudio, ES, 30 de novembro de 2016.
Gilda do R. Zanelato BelizárioSecretária Municipal de Educação
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação nº 057/2016, cons-tante do Processo nº 008011/2016, para realização da Contratação.Dotação Orçamentária: 09.03.12.122.0025.2.080.33903900000.11010000- MDE
Afonso Cláudio, ES, 30 de novembro de 2016.
Wilson Berger CostaPrefeito Municipal
LEI 2.178/2016 - RETROCESSÃO DE IMÓVELPublicação Nº 66533
LEI Nº 2.178/2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A RE-TROCESSÃO AMIGÁVEL DO IMÓVEL DESAPROPRIA-DO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a retroceder ao domínio de propriedade do Sr. PEDRO AMBROZIM e sua es-posa ERILDA LOURDES COELHO AMBROZIM, a área de ter-ra perfazendo um total de 400,00 m² (quatrocentos metros
quadrados), localizada na sede do distrito de Piracema, Afonso Cláudio/ES, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca desta Cidade, no livro nº 2-AQ fls. 86, sob o nº. R. 1-8728 e AV. 2-8728 de ordem, em data de 29/12/1997 e 11/05/2010, devidamente cadastrado no INCRA sob o código n°. 504017043168-5, desapropriada anteriormente para fim específico de instalação do Sistema de Esgotamento Sanitário, pelo Decreto nº 121, de 07 de maio de 2010.Art. 2º - O imóvel objeto desta retrocessão possui a se-guinte discriminação:I – Matrícula nº 12011 de ordem, Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Afonso Cláudio – re-gistrado no livro nº 2-AAG, fls. 26, em data de 12/05/2010 – Imóvel: uma área de terreno legítimo medindo 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), localizada na sede do distrito de Piracema, Afonso Cláudio/ES – sem benfei-torias existentes.Parágrafo único – o imóvel objeto do presente diploma le-gal encontra-se sem quaisquer benfeitorias, sendo que tal área seria utilizada para instalação do Sistema de Esgo-tamento Sanitário, com recursos da FUNASA processo nº. 25100020853/2008-26, convênio nº. 0090/2008.Art. 3º - Em virtude de não ter havido depósito efetua-do pelo expropriante Município de Afonso Cláudio/ES de referida Desapropriação não haverá devolução aos cofres públicos do Município por parte do expropriado.Art. 4º - A retrocessão do imóvel não acarretará quais-quer ônus ao Município de Afonso Cláudio/ES.Art. 5º - O retrocessionário renuncia a qualquer demanda pelo recebimento de indenização decorrente da desapro-priação do imóvel em questão, bem como pelo lapso tem-poral em que ficou na posse do Município.Art. 6º - O retrocessionário receberá o imóvel a incidência de impostos a pagar, desde a publicação do Decreto Muni-cipal nº 121, de 07 de maio de 2010.Art. 7º - O Município compromete-se a transferir a pro-priedade do imóvel ao expropriado, através de escritura pública livre de quaisquer ônus, ações, construções ou res-ponsabilidades, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei.Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências legais ao fiel cumprimento desta Lei, prescritas em Decreto se necessário for.Art. 9º - Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Mu-nicipal nº 121, de 07 de maio de 2010.Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 30 de novem-bro de 2016.
WILSON BERGER COSTAPREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO DE SOUZA GOMESSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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LEI 2.179/2016 - FALTAS ABONADASPublicação Nº 66534
LEI Nº. 2.179/2016
DISCIPLINA E REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE FALTAS ABONADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Pelo não comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas até 06 (seis) faltas, em cada ano civil, mediante comunicação ao superior hierárquico, desde que o mesmo não tenha no exercício anterior nenhuma falta injustificada.
Art. 2º - Somente terá direito à solicitação de faltas abo-nadas os servidores que possuírem vínculo com o Poder Executivo por período superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Os abonos não poderão ser acumulados, deven-do sua utilização ocorrer, no máximo, uma vez a cada mês, respeitando o limite anual previsto no artigo primeiro.
Art. 4º - A comunicação das faltas será feita antecipada-mente, salvo motivo relevante devidamente comprovado.
Art. 5º - As faltas abonadas serão consideradas como dias de efetivo exercício para todos os efeitos legais e sem pre-juízo na remuneração do servidor.
Art. 6º - Os procedimentos administrativos a serem ado-tados com relação às faltas abonadas prevista na presen-te Lei Municipal serão regulamentadas através de Decreto Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 30 de novem-bro de 2016.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 006 REFERENTE AO CONTRATO Nº 013-2015
Publicação Nº 66547
TERMO ADITIVO Nº 006
Termo de aditamento ao Contrato nº 000013/2015, que entre si celebram o Município de Afonso Cláu-dio, ES, e a empresa SUL SERRANA CONSTRUTORA
LTDA-ME.
PREÂMBULO
Pelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000013/2015, de acordo com Oficio nº 384/2016, da Se-cretaria Municipal de Assistencia Social , protocolizado sob o nº009389/2016, de acordo com o parecer da Douta Pro-curadoria e a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado o Município de Afonso Cláudio, Estado de Espírito Santo, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Wilson Berger Costa, brasilei-ro, casado, engenheiro civil, portador do CPF sob o nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, residente e domici-liado na Rua Azulina de Souza Manso, 203, 2º andar - Bair-ro João Duarte Manso, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado a em-presa SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.046.793/0001-04, com sede na Rua Pedro Antonio Da Silva, 198 - Colina Do Cruzeiro - Afon-so Claudio - ES - CEP: 29600000, neste ato representada pelo Sr. JOAO DE DEUS GUIMARAES, Inscrito no CPF sob o nº 578.154.297-34, portador da Carteira de Identi-dade nº 702.470-ES., adiante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento, que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a majora-ção do valor em R$ 21.727,06 (vinte e um mil setecentos e vinte e sete reais e seis centavos) .
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 30 de no-vembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO-ESWILSON BERGER COSTA
Prefeito MunicipalContratante
SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA-MEJOAO DE DEUS GUIMARAES
Contratada
Testemunhas:
01) ____________________________ 02) ____________________________
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TERMO APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 019-2016
Publicação Nº 66545
TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO POR TRANSFORMA-ÇÃO DE EMPRESÁRIO, REFERENTE AO CONTRATO Nº000019/2016, ORIÚNDO DO Tomada de Preços Nº 000007/2016, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNI-CIPAL DE AFONSO CLÁUDIO E A EMPRESA CONSTRU-TORA LUCAS & DIAS LTDA ME , REFERENTE À CREDEN-CIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA QUADRA PO-LIESPORTIVA DA “EM FAZENDA SANTO ANTÔNIO”, LOCA-LIZADA NA COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO, DISTRITO DA SEDE, MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.
O Municipio De Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a des-necessidade de apostilamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a redação do parágrafo 8°, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no parecer da douta Procuradoria e acolhendo o acordado no PREÂMBULO, do CONTRATO Nº 000019/2016, firmado em 31 e março de 2016, que determina a Razão Social da em-presa contratada como CONSTRUTORA LUCAS & DIAS LTDA ME, Passará a ser, conforme Alteração no Contrato Social por transformação de Empresário, na Cláusula Pri-meira: "A sociedade girará sob a denominação social de A G S CONSTRUTORA LTDA ME , por tempo e duração indeterminado, podendo criar e extinguir Filiais, Agência, Sucursais, Escritório ou Dependências, em qualquer parte do Território Nacional".
Afonso Cláudio, 30 de novembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO – ES
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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Água Doce do Norte
Prefeitura
EDITAL PROCESSO SELETIVO DTS 001/2016Publicação Nº 66635
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE D NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016
O Prefeito Municipal do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 57 inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e artigo 32 do Estatuto do Magistério Público do Município de Água Doce do Norte-ES, Lei Complementar N° 058 de 16 de dezembro de 1997, torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo simplificado, formação de CADASTRO DE RESERVA para admissão de professores HABILITADOS em caráter temporário, para atuação na educação básica: nos níveis de Ensino Fundamental, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais e Educação Especial, do Ensino Regular da rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O processo Seletivo Simplificado destina-se a composição de CADASTRO DE RESERVA com vistas a contratação de profissionais do magistério habilitados, para a função de PROFESSOR REGÊNCIA DE CLASSE em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por etapa/modalidade, disciplina no âmbito do município de Água Doce do Norte-ES.
1.2 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição e declaração de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
b) Chamada e comprovação de títulos, de caráter eliminatório.
1.3 As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.4. Caberá à Comissão Central, composta por 03(três) servidores da SEMEC, 01(um) representante da Prefeitura Municipal e 01(um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos a ser instituída pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
1.5 O cronograma das etapas de seleção para o processo seletivo simplificado é o fixado no Anexo V deste Edital.
2. DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 - Os cargos, modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições objetos deste processo seletivo simplificado estão descritos no anexo I deste Edital.
2.2 - As modalidades/etapas que o candidato a professor regente de classe em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha são:
I - educação infantil;
II – escolas de ensino regular 1º a 3º ano do ensino fundamental de 09 anos;
III – escolas de ensino regular 4º a 5º ano do ensino fundamental de 09 anos;
IV- Educação do Campo, 1º ao 5º ano do Ensino fundamental de 09 anos das escolas unidocentes e pluridocentes - salas multiseriadas;
V – escolas de ensino regular de 6º ao 9º ano do ensino fundamental de 09 anos;
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VI – educação especial;
VII – Educação de Jovens e Adultos-EJA, Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
2.3 - Os candidatos que se inscreverem para Educação Especial deverão ter disponibilidade para atuar em dois turnos e em mais de uma escola de acordo com a necessidade e demanda da rede municipal.
2.4 – Os candidatos que se inscreverem para as Disciplinas de Educação Física e Artes poderão atuar da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos e disponibilidade para atuar em dois turnos e em mais de uma escola de acordo com a necessidade e demanda da rede municipal.
3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto na Lei Complementar Nº 007/2009, profissional habilitado, conforme quadro abaixo:
CARGO
NÍVEL/
REFERÊNCIA
REMUNERAÇÃO
(CH 25h) Tabela em vigor
QUALIFICAÇÃO
II.01 R$ 1.647,99 Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes.
III.01 R$ 1.927,91 Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de pós-graduação “lato sensu” Especialização em Educação, ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função com comprovação de monografia.
IV. 01 R$ 2.254,13 Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação, ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de dissertação.
V R$ 2.637,06 Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação, ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de tese.
3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada considerando a pós-graduação, “lato sensu” e “stricto sensu”, de acordo com a Lei Complementar Nº 007/2009.
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3.3 - A mudança de nível prevista na Lei Complementar Nº 007/2009 é exclusiva do servidor efetivo.
3.4 - A carga horária de 25 horas constante no quadro acima serve apenas como indicador para calculo do valor da remuneração. Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária, menor, igual ou maior que 25 horas, observando-se EXCLUSIVAMENTE às necessidades das unidades escolares e a conveniência da administração pública. É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria de Municipal de Educação a definição da carga horária a ser oferecida ao candidato de acordo com as necessidades das unidades escolares.
3.4.1 – O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, NÃO assumir a carga horária total oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação.
3.4.2- Aos candidatos serão permitidos somente 1(uma) reclassificação.
3.4.3 – A carga horária semanal do professor poderá ser alterada ao longo do contrato, caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção, aumento de matrícula, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamentos ou licença de servidor efetivo e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo.
3.4.4- Os candidatos selecionados e contratados por meio deste edital poderão atuar em mais de 1 (uma) unidade escolar.
4 – DAS VAGAS
4.1 – As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei 058/1997.
4.2 – Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina e distrito durante o ano letivo de 2016 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.3 - O quadro de vagas será divulgado, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes da chamada.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - As inscrições do processo seletivo simplificado serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Avenida Sebastião Coelho de Souza, s/nº, Centro, Água Doce do Norte-ES, no período de 05 a 09 de dezembro de 2016, no horário: de 8horas as 11horas e de 13horas às 16horas.
5.2- As inscrições do processo seletivo simplificado serão feitas por meio do requerimento de inscrição de acordo com o cargo pleiteado, constantes nos Anexos deste Edital, que deverá ser impresso pelo candidato no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES, (http://www.aguadocedonorte.es.gov.br) e totalmente preenchido com letra legível pelo próprio candidato.
5.3. Deverá ser juntado ao requerimento de inscrição totalmente preenchido com letra legível, inclusive, com a soma das pontuações e assinatura do candidato, as fotocópias simples dos documentos comprobatórios da formação, cursos e tempo de serviço.
5.4- O requerimento de inscrição e os documentos de que tratam o item anterior deverão ser colocados em envelope identificado, lacrado e entregue na Secretaria Municipal de Educação à Comissão e/ou alguém designado pela Comissão, juntamente com o requerimento de inscrição, no endereço e horários indicados no item 5.1.
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5.5- O candidato deverá escrever o nome completo, data de nascimento, número de telefone, whatsapp, e-mail, a modalidade/etapa, disciplina pretendido na parte externa do envelope de acordo com os Anexos do Edital.
5.6 - No ato de entrega do envelope pelo candidato, o servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pelo recebimento, emitirá um protocolo de recebimento.
5.7 - É de INTEIRA E EXCLUSIVA responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Ficha de inscrição, e não serão considerados requerimentos de inscrição incompletos, incorretos, rasurados, com falta de assinatura, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO do Processo Seletivo Simplificado.
5.8 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Comissão, não se responsabilizarão pelo preenchimento do requerimento de inscrição, pelos dados informados e pela conferência do preenchimento do requerimento de inscrição, pois o envelope só será recebido se estiver lacrado.
5.9 - O candidato poderá realizar até 2(duas) inscrições neste edital, podendo optar por 1 (uma) modalidade/cargo e 1 (um) componente curricular (disciplina)/cargo em cada inscrição, sendo que, as inscrições deverão ter envelopes distintos e com a documentação pertinente a cada cargo.
5.10 - São requisitos para a inscrição:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;
V- Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação por falta disciplinar, por insuficiência no desempenho profissional ou sofrido algum tipo de advertência disciplinar ou processo administrativo no âmbito municipal, estadual ou federal;
VI. Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.
5.11 - A Disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal nº 9.696 de 01/09/1998.
5.12 -No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, modalidade/etapa, disciplinas em que pretenda atuar; ser portador de deficiência, se for o caso.
5.13- O tempo de serviço em Educação Profissional, Educação Superior, em atuação em projetos e/ou em estágios obrigatórios ou não obrigatórios não serão considerados para fins deste Edital.
5.14- A documentação original deverá ser apresentada no momento da chamada para fins de conferência.
6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 – O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
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a) 1ª ETAPA – inscrição: serão realizadas, conforme previsto nos itens 5.1;5.2;5.3;5.4;5.5;5.6;5.7;5.8;5.9;5.10 e 5.11 deste edital e terão caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos nos anexos I e II deste Edital.
b) 2ª ETAPA – Chamada, comprovação de títulos e formalização do contrato: divulgação do cronograma de chamada para comparecimento dos candidatos classificados para conferencia da documentação comprobatória dos títulos declarados como pré-requisito, assim como documentos pessoais exigidos no Edital e ficha de inscrição. A formalização do contrato temporário se dará de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública.
6.2 – Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função pleiteado de acordo com o Anexo II deste edital.
6.3 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
I - exercício profissional no cargo/área pleiteado, na rede pública de ensino Municipal do município de Água Doce do Norte-ES, considerando o tempo trabalhado no período de fevereiro de 2012 a novembro de 2016;
II- exercício profissional no cargo/área pleiteado, em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, de acordo com a modalidade escolhida no momento da inscrição, considerando o tempo trabalhado no período de fevereiro de 2012 a novembro de 2016;
III) - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3(três) títulos de acordo com o descrito no Anexo II, sendo: até 1(um) na categoria I e até 2 (dois) nas categorias II, podendo ser até 2 (dois) do mesmo. IV - não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisito.
V - não serão atribuídos pontos a curso de Pós-Graduação que não seja na área da Educação e no âmbito da cargo/função pleiteada.
VI - não serão atribuídos pontos a curso de Pós Graduação usado como pré-requisito.
VII - os cursos de Formação Continuada na área da educação, oferecidos por Órgãos/Instituições Oficiais de Ensino serão considerados no período de janeiro de 2012 a novembro de 2016.
6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.
6.5 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de informática que não sejam da área de educação, cursos de pós-graduação e cursos de graduação e/ou complementação pedagógica apresentados como curso de formação continuada na área da educação. 6.6 - Para os candidatos que mantiveram vínculo com a rede municipal de ensino a expedição da declaração do tempo de serviço será de responsabilidade do candidato e expedido pela Secretaria Municipal de Administração. 6.7 – A comprovação de experiência profissional, dar-se-á por meio de:
I – em órgão público: a) Documento expedido pelo Poder Público, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel
timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração, SRE (Superintendência Regional de Educação) especificando o período compreendido, o cargo e funções exercidas, comprovando a atuação de professor na modalidade pleiteada. OU declaração em papel timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando o período compreendido, o cargo e funções exercidas, comprovando a atuação de professor na modalidade
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pleiteada, em acordo com o anexo II.
II - em empresa privada:
a) cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s)de trabalho) E;
b) declaração expedida pelo Diretor da Escola ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando período compreendido, o cargo e funções exercidas, comprovando a atuação de professor na modalidade pleiteada, em acordo com o anexo II.
6.8 – O tempo de serviço no cargo/área pleiteado e qualificação profissional, conforme anexo II, deverá ser informado no ato da inscrição por meio de cópias e os originais apresentados no momento da chamada, conforme item 6.7 e 6.14.
6.8.1 - No âmbito de atuação pleiteada na rede de ensino municipal de Água Doce do Norte, 0,4 (quatro décimos) por mês trabalhado, considerando o período de fevereiro de 2012 a novembro de 2016, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que NÃO serão considerados para fins de pontuação a contagem de fração de mês.
6.8.2 - No âmbito de atuação pleiteada em outras redes de ensino, pública ou privada, 0,2 (dois) por mês trabalhado, considerando o período de fevereiro de 2012 a novembro de 2016 até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que não serão considerados para fins de pontuação a contagem de fração de mês.
6.9 – É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
6.10 – Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), e cursos de formação continuada, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados à área da Educação.
6.11 – Os cursos de formação continuada na área de Educação, realizados no exterior, só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e convalidado por IES.
6.12 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE).
6.12.1 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
6.13 – A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:
I - cópia simples do Diploma ou Declaração de Conclusão com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia simples do respectivo histórico escolar, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia simples do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar;
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III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar.
IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar.
V – cópia simples de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada e de outros cursos citados no anexo II;
6.14- A cópia do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Complementação Pedagógica, especificamente, será rigorosamente analisada para fins de admissão, validação e classificação no certame, dada as informações de que vários cursos ofertados foram oferecidos de forma irregular, não observando a legislação do MEC. Portanto, não estando cadastrado e regulamentado no e-MEC não será aceita.
6.14.1 – Os certificados de complementação pedagógica apresentados como pré-requisito deverão atender ao disposto nas Resoluções 02/1997 e 02/2015 no que se refere inclusive à autorização da IES junto ao MEC para a sua oferta.
6.14.2 – Não será aceito protocolo de documento. Certidão ou declaração de graduação ou de pós-graduação será aceito apenas, na versão original ou em cópia autenticada em cartório. 6.14.3 – Para os candidatos que colaram grau há mais de 12 meses é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro de uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o Art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996.
6.14.4 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV do item 13, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.
6.14.5 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste item, quando realizados no exterior, conforme dispõe o art. 48§2º e §3º da Lei 9394/96.
6.15 - Para comprovação dos cursos relacionados no anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.
6.16- Após a entrega do envelope e realização da inscrição não será permitida a INCLUSÃO DE NENHUM DOCUMENTO, em nenhuma etapa do Processo Seletivo Simplificado, inclusive no prazo de recurso.
6.17 – Serão computados os itens declarados no momento da inscrição por meio de cópia e os originais apresentados para fins de conferência no momento da chamada e contratação.
6.18.- Na hipótese da NÃO comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
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6.18.1 - Na hipótese da NÃO comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
6.18.2 - Para efeito de pontuação serão considerados apenas cursos relacionados a área pleiteada ou na área da educação, mas relacionados ao cargo, função e modalidade pleiteada.
6.18.3 – Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 8.1, para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
6.19 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I - maior titulação apresentada II- maior experiência profissional III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 6.20 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada nos átrios da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
6.21 – Os candidatos que se declararam portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.
7 - DA CHAMADA
7.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 32 e seguintes da Lei Complementar Nº. 058/97.
7.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão Municipal e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
7.3 - Os dias de escolha de vaga, para atendimento à excepcional necessidade da rede municipal de ensino e início do ano letivo de 2017, conta do anexo V deste edital.
7.4 – Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 8.1 do presente Edital.
7.5 - Para a chamada do cargo de Professor para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, será requisito para a assunção em turmas de 1º, 2º e 3º Anos do Ensino Fundamental a participação na formação do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, mediante a apresentação de documento comprobatório.
7.6 - Para a comprovação do tempo de exercício serão considerados os aspectos previstos no item 6.7 do presente edital.
7.6.1- Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 6.11, 6.12, 6.13, 6.13.1 e 6.14 do presente edital.
7.6.2 - Todos os documentos pessoais, bem como os comprovantes de certificados de cursos devidamente autenticados ou acompanhados do original e conferidos pela comissão, ficarão RETIDOS no ato da escolha.
7.6.3 - As escolhas das vagas serão para atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino e para o início do ano letivo de 2017.
7.6.4 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis
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meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa, referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
7.6.4.1 – A inobservância do disposto no subitem 7.6.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
7.6.4.2 – O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.
7.7 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.
7.7.1 – O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração documento de identidade com foto.
7.7.2– A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
7.7.3 – Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
7.7.4 – Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.
7.8 – A desistência do candidato classificado se dará pelo não comparecimento no dia da chamada o que implicará na sua reclassificação automática e reposicionamento no final da listagem, pela assinatura do termo de desistência no momento da chamada, da desistência verbal por telefone ou e-mail, ou ainda, pela ausência de resposta às chamadas telemáticas de comunicação.
7.8.1 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1(uma) reclassificação.
7.8.2 - A desistência da escolha após a formalização do contrato será documentada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e assinada pelo candidato desistente o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo.
7.9 - A troca de unidade escolar após a efetivação da escolha poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação.
7.10 - Fica impedida a fragmentação de carga horária disponível no ato da escolha bem como, desistir parcialmente da carga horária.
7.11 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2017 terá continuidade o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.
7.12- Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE utilizar E-MAIL e WHATSAPP fornecidos pelo candidato no ato de inscrição, de modo que a Secretaria Municipal de Educação possa comprovar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, a transparência do processo. A Secretaria Municipal de Educação deverá estipular um prazo de 24 horas, a contar do momento do envio do e-mail, para que o candidato compareça ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento do candidato o mesmo será considerado desistente e ELIMINADO do processo seletivo.
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7.12.1 No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar.
7.13 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.
7.14 - Na hipótese prevista no item 7.13 o candidato será reclassificado para o final da listagem e documentada pela Comissão Municipal;
7.14.1 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 7.13, o contrato do Designado Temporário será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida à reclassificação do candidato.
7.15 – Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretária Municipal de Educação, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.
8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
I- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;
III – carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;
IV – título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;
V – carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
VI – PIS/PASEP (se possuir);
VII – comprovante de residência;
VIII – comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
IX – formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V do item 6.14 deste Edital;
X – certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
XI – certidão de casamento ou certidão de nascimento;
XII - Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas, em caso de acumulação legal, declaração da escola, informando o turno de trabalho;
XIII – Comprovação do tempo de serviço no cargo pleiteado;
XIV – comprovante de registro no Conselho Regional de Educação Física dentro do prazo de validade para os candidatos da área de Educação Física;
XV – Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme subitem 7.5.4 deste edital;
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8.2 – O contrato temporário será firmado por prazo determinado de no máximo 12 meses, conforme previsto Lei Complementar nº 058/1997.
8.3 - A dispensa do professor contratado nos termos deste Edital poderá ocorrer de acordo com o disposto no art. 35 da Lei Complementar nº. 058/1997.
9. DAS ATRIBUIÇÕES
9.1 – São atribuições do professor para atuar nas escolas de ensino regular:
9.1.1 - Planejar de forma integrada e contextualizada; responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento para com a escola e comunidade; outras atividades estabelecidas no Estatuto do Magistério Público Municipal Lei Complementar nº 058/97 e no Regimento Escolar.
9.2 – São atribuições do profissional contratado para atuar na Educação Especial:
9.2.1 – Para atuar como Professor para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na área de Orientação e Mobilidade o profissional deverá ter conhecimento em informática, elaborar o Plano de Trabalho, levando em consideração as necessidades e condições dos alunos, elaborar relatórios de desempenho do trabalho externo, aceitar as condições do trabalho itinerante (casa do aluno, praças, bancos, com chuva ou sol, etc.);
9.2.2 – Para atuar como Professor para o atendimento Educacional Especializado nas áreas do conhecimento o profissional deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias;
9.2.3 – Para atuar como Professor para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na área de Deficiência Visual o profissional deverá ter conhecimento em informática, realizar com eficiência o Plano de Atendimento Educacional Especializado, elaborar texto dentro das normas técnicas, ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa e Química, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. Quando necessário trabalhar a assinatura e as atividades de vida independente. 9.2.4 - Para atuar como Professor no atendimento Educacional Especializado na área de deficiência auditiva para atuar com alunos de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental o profissional deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. 10. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 10.1. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos caberá a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do professor dispensado.
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10.2. A dispensa do servidor contratado em designação temporária dar-se-á automaticamente com o término do ano letivo, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.
10.3. A insuficiência no desempenho profissional contratado na forma desse Edital, implicará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES, respeitada a legislação vigente.
10.4. O acompanhamento e avaliação do desempenho dos candidatos no cumprimento de suas funções ficará a cargo da direção escolar e/ou supervisão escolar.
10.5. A avaliação de desempenho profissional de que trata os itens 10.3 e 10.4 será realizada considerando: a assiduidade, cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, cumprimento do planejamento, comparecimento momentos de Conselho de Classe, Seminários, Formação Continuada e demais eventos extracurriculares promovidos pela instituição de ensino.
11 - DAS IRREGULARIDADES
11.1 – Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 141 da Lei Complementar Nº.062/1997.
12. DO RECURSO
12.1 – O recurso para revisão de pontos na classificação será solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão do Concurso Simplificado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.
12.2. O recurso por indeferimento de inscrição seguirá os mesmos critérios contidos no subitem anterior. 12.1.
12.3. Os recursos terão efeitos meramente devolutivos, sendo a decisão final da Comissão irrecorrível na instância administrativa.
12.4. Os recursos serão realizados com vistas a corrigir possíveis erros de contagem de pontuação, não sendo aceita a inclusão de NENHUM documento no ato do recurso.
12.5. A decisão dos recursos pela Comissão será pela maioria dos votos.
12.6. Os recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
13.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e demais normas contidas neste edital.
13.2 – Este processo seletivo terá validade máxima de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
13.3 – Por necessidade de conveniência da administração o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
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13.4 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de aulas e horas de planejamentos determinados pela Secretaria Municipal de Educação, no ato da sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento da carga horária/aula e planejamento o candidato formalizará desistência, sendo automaticamente, conduzido ao final da lista de classificação.
13.5 – Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.
13.6 – A aprovação, neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
13.7 – Conforme Art. 35 da Lei Complementar nº 058/97, a dispensa do ocupante de função de magistério mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a qualquer momento, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração e a pedido.
13.8 - O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado.
13.9 – Nenhum candidato poderá ALEGAR DESCONHECIMENTO das normas contidas neste Edital, e ainda, QUALQUER ERRO ou FALTA DE INFORMAÇÃO no Ato da Inscrição, no dia da Chamada e na formalização do contrato, será de responsabilidade do CANDIDATO. 13.10 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Água Doce do Norte-ES, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
Água Doce do Norte-ES, 30 de novembro de 2016.
Paulo Márcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
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ANEXO – I
Cargos Modalidade Disciplinas Pré - requisitos Atribuições PROFESSOR - MaPA
I-Educação Infantil
EIXOS CURRICULARES
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Magistério das séries iniciais em nível superior.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
Unidocentes, Pluridocentes e EMEIEFs (1º ao 5º ano do Ensino fundamental
Base Nacional Comum
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Magistério das séries iniciais em nível superior.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
Professor para o Atendimento Educacional Professor para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na área de Deficiência Visual.
1º ao 5º ano do Ensino fundamental
Escolas de Ensino Regular 1º ao 5º ano Ensino Fundamental de 09 anos.
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou
Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar nas escolas de ensino regular deverá ter conhecimento em informática, realizar com eficiência o Plano de Atendimento Educacional Especializado, elaborar texto dentro das normas técnicas, ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. Quando necessário trabalhar a assinatura e as atividades de vida independente. Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e
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certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.
contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: linguagens e códigos
Licenciatura Plena em língua portuguesa OU Programa Especial de Formação Pedagógica em Língua Portuguesa E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.
Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no nas escolas de ensino regular deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: deficiência auditiva
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso de Atendimento Educacional Especializado na
Para atuar como Professor no atendimento Educacional Especializado na área de deficiência auditiva para atuar com alunos de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental o profissional deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo,
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Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura Plenaem Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Bacharelado em Letras Libras OU Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.
atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado –AEE na área de Orientação e Mobilidade
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com
Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar nas escolas de ensino regular deverá ter conhecimento em informática, elaborar o Plano de Trabalho, levando em consideração as necessidades e condições dos alunos, elaborar relatórios de desempenho do
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certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES;
trabalho externo, aceitar as condições do trabalho itinerante (casa do aluno, praças, bancos, com chuva ou sol, etc.), realizar trabalho colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Professor Educação Infantil, anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental de 09
Arte Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição
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anos.
OU Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Educação Artística OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Artes Cênicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
Escolar e SEMEC.
Educação Infantil, anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental de 09 anos.
Educação Física Licenciatura Plena em Educação Física. OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.
Ensino Religioso Licenciatura plena em Ensino religioso; OU Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós - graduação lato sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de 08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008 OU Graduação em Ciências da Religião, com complementação pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de 26/06/97.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.
Ciências Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências – habilitação Matemática ou
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
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Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em ciências – habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.
Geografia Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª Séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.
História Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª Séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.
Inglês Licenciatura Plena em Letras/Inglês; Licenciatura Plena em Português/Inglês. OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.
Língua Portuguesa Licenciatura Curta em Letras/ Português (5ª a 8ª série/6º ao 9º ano do Ensino Fundamental OU Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial de Formação
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar
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Pedagógica na disciplina pleiteada.
dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.
Matemática Licenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências – habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
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ANEXO ll CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO 1. MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL
I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:
I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).
PESO (máximo de 24 meses)
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (Educação Infantil) em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (Educação Infantil) na Rede Pública Municipal de Ensino do município de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, sendo que, fração de mês não será considerada para pontuação.
II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
7
C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
5
Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação
Valor Atribuído
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016
1
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.15 deste Edital.
2. MODALIDADES: 1º,2º 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS – ZONA URBANA
I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:
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I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).
PESO (máximo de 24 meses)
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (turmas de 1º, 2º e 3º anos da zona urbana) em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (nas turmas de 1º, 2º e 3º anos da zona urbana) na Rede Pública de Ensino do município de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, sendo que, fração de mês não será considerada para pontuação. II-PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
7
C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
5
Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação
Valor Atribuído
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES ALFABETIZADORES - PNAIC COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.15 deste Edital.
3. MODALIDADE: ESCOLAS UNIDOCENTES E PLURIDOCENTES – SALAS MULTISSERIADAS - ZONA RURAL I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:
I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).
PESO (máximo de 24 meses)
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (salas multisseriadas zona rural) em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
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Tempo de serviço como professor na função pleiteada (salas multisseriadas da zona rural), na Rede Pública de Ensino do município de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, sendo que, fração de mês não será considerada para pontuação. II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
7
C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
5
Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação
Valor Atribuído
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES ESCOLA DA TERRA CAPIXABA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA DE 80 A 179 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.15 deste Edital.
4. MODALIDADE: ESCOLAS DE ENSINO REGULAR 4º e 5º Ano de DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS – ZONA URBANA I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:
I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).
PESO (máximo de 24 meses)
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (salas de 4º e 5º anos zona urbana), em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (salas de 4º e 5º anos, zona urbana), na Rede Pública de Ensino do município de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, sendo que, fração de mês não será considerada para pontuação. II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
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Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
7
C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
5
Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação
Valor Atribuído
CURSO DE FORMAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO – FOCAL - NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA DE 80 E/OU SUPERIRO A 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.15 deste Edital.
5. MODALIDADE: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 1º SEGMENTO I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA: I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).
PESO (máximo de 24 meses)
Tempo de serviço na área/cargo/modalidade/função EJA pleiteado, em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço na área/cargo/modalidade/função EJA pleiteado, na Rede Publica de Ensino do município de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
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C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
5
Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação
Valor Atribuído
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.15 deste Edital.
6. MODALIDADE: ATENDIMENTO DOS ALUNOS EDUCAÇÃO ESPECIAL 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS; I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:
I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição)
PESO (máximo de 24 meses)
Tempo de serviço na área/modalidade AEE pleiteado, em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço na área/modalidade AEE pleiteado, na Rede Pública de Ensino do município de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
7
C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
5
Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação
Valor Atribuído
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CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA, LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NA FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO II EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA, LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NA FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO II EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.15 deste Edital.
7. MODALIDADE:ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS.
I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:
I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).
PESO (máximo de 24 meses)
Tempo de serviço na cargo/área/modalidade e disciplina pleiteado, em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço na cargo/área/modalidade e disciplina pleiteado, na Rede Municipal de Ensino do município de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
7
C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
5
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Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação
Valor Atribuído
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.15 deste Edital.
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ANEXO III
À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ÁGUA DOCE DO NORTE-ES
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Declaro para os devidos fins que eu __________________________, DESISTO da vaga para a modalidade/etapa e/ou disciplina ___________________, na Escola _________________________________, para a qual fui chamado, no dia ______/_______/________ .
Água Doce do Norte-ES, ____ de ___________ de 2017.
____________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, ______________________________________, residente e domiciliado no Município de ____________________, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº 01/2016, portador do CPF _____________ e cédula de identidade __________, declaro que não possuo inscrição de PIS / PASEP.
Água Doce do Norte-ES, _____ de fevereiro de 20___.
____________________________
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ANEXO V PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2016
CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL Data: 30/11/2016 INSCRIÇÕES Período: 05 a 09/2016
Horário: 08h às 11horas e 13h às 16horas Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
CLASSIFICAÇÃO Data: 19/12/2016 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO Data: 19/12/2016 (a partir de 14h)
Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Prefeitura Municipal
RECURSO DE REVISÃO Data: 22/12/2016 JULGAMENTO DOS RECURSOS Data: 22/12/2016 RESULTADO FINAL Data: 23/12/2016 HOMOLOGAÇÃO Data: 27/12/2016 CHAMADA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Data: 01/02/2017 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a partir das 8horas.
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ANEXO- VI
AUTORIZAÇÃO DE EXERCÍCIO A Secretaria Municipal de Educação de Água Doce do Norte-ES, autoriza o exercício do(a) Professor(a)_________________________________________ em Designação Temporária. Unidade Administrativa: ____________________________________________________ Nível / Modalidade: ________________________________________________________ Disciplina(s): _________________________________________ Carga Horária: ____________ Turno: Matutino ( ) Vespertino ( ) Observações: O professor deverá se apresentar à Escola no dia ___/___/_____, caso contrário, esta autorização fica sem efeito. É obrigatório participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC, em 2017. Esclarecemos que a vaga escolhida está sujeita ao Calendário Escolar em vigor na Escola. Data: ____/____/_______ Comissão Responsável: ________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
A remessa desse documento é obrigatória, devendo ser encaminhada no prazo de _____ horas para não haver prejuízos de pagamento.
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ANEXO VII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 01/2016
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME
RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:
CARGO Professor – EDUCAÇÃO INFANITL
HABILITADO CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de 24 meses)
PESO/MÊS TEMPO/MESES
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (Educação Infantil) em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (Educação Infantil) na Rede Pública Municipal Ensino de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
SUB-TOTAL .....................Pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO
(pontos) DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10 Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7 Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas
5
SUB-TOTAL .....................Pontos III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO
(pontos) DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
SUB-TOTAL ___________Pontos TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO
Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):
( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2016. ___________________________ _________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão
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ANEXO VIII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 01/2016
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME
RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:
CARGO Professor – PROFESSOR – 1°, 2º e 3° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – zona urbana
CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de
24 meses) PESO/MÊS
TEMPO/MESES ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (turmas de 1º, 2º e 3º anos da zona urbana) em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (nas turmas de 1º, 2º e 3º anos da zona urbana) na Rede Pública Municipal de Ensino de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
SUB-TOTAL .....................Pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO
(pontos) DOCUMENT
OS APRESENTAD
OS (MARQUE X)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10 Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7 Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas
5
SUB-TOTAL .....................Pontos III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO
(pontos) DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES ALFABETIZADORES - PNAIC COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
SUB-TOTAL ___________Pontos
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):
( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2016. ___________________________ _________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão
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ANEXO IX PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 01/2016
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME
RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:
CARGO PROFESSOR – ESCOLAS UNIDOCENTES E PLURIDOCENTES – SALAS MULTISSERIADAS - ZONA RURAL
CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de
24 meses) PESO/MÊS
TEMPO/MESES ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (salas multisseriadas zona rural) em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (salas multisseriadas da zona rural), na Rede Pública Municipal de Ensino de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
SUB-TOTAL .....................Pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO
(pontos) DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10 Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7 Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas
5
SUB-TOTAL .....................Pontos III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO
(pontos) DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES ESCOLA DA TERRA CAPIXABA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA DE 80 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
SUB-TOTAL ___________Pontos
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):
( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2016. ___________________________ _________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão
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ANEXO X PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 01/2016
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME
RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:
CARGO PROFESSOR – ESCOLAS DE ENSINO REGULAR 4º e 5º ANO DE DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS- ZONA URBANA
CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de
24 meses) PESO/MÊS
TEMPO/MESES ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (salas de 4º e 5º anos zona urbana), em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço como professor na função pleiteada (salas de 4º e 5º anos, zona urbana), na Rede Pública Municipal de Ensino Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
SUB-TOTAL .....................Pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO
(pontos) DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10 Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7 Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas
5
SUB-TOTAL .....................Pontos III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO
(pontos) DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
CURSO DE FORMAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO – FOCAL - NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA DE 80 E/OU SUPERIRO A 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016
0,5
SUB-TOTAL ___________Pontos TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO
Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):
( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2016. ___________________________ _________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão
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ANEXO XI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 01/2016
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME
RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:
CARGO PROFESSOR – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 1º SEGMENTO
CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de
24 meses) PESO/MÊS
TEMPO/MESES ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Tempo de serviço na área/cargo/modalidade/função EJA pleiteado, em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço na área/cargo/modalidade/função EJA pleiteado, na Rede Pública Municipal de Ensino de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
SUB-TOTAL .....................Pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO
(pontos) DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10 Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7 Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas
5
SUB-TOTAL .....................Pontos III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO
(pontos) DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
SUB-TOTAL ___________Pontos
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):
( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2016. ___________________________ _________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão
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ANEXO XII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 01/2016
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME
RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:
CARGO PROFESSOR – AEE – HABILITADO ( ) Orientação e Mobilidade ( ) Deficiência Visual ( ) linguagens e códigos ( ) Deficiência Auditiva
CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de
24 meses) PESO/MÊS
TEMPO/MESES ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Tempo de serviço na área/modalidade AEE pleiteado, em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço na área/modalidade AEE pleiteado, na Rede Pública Municipal de Ensino de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
SUB-TOTAL .....................Pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR
ATRIBUÍDO (pontos)
DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE
X)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10 Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7 Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas
5
SUB-TOTAL .....................Pontos III- Cursos de Formação continuada VALOR
ATRIBUÍDO (pontos)
DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA, LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NA FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO II EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA, LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NA FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO II EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
SUB-TOTAL ___________Pontos
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO
Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo): ( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2016. ___________________________ _________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão
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ANEXO- XIII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 01/2016 - HABILITADO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME
RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:
CARGO Professor - Ensino Fundamental do 6º e 9º ano Ens. Fund., de 9 anos - HABILITADO
( ) Língua Portuguesa ( ) Matemática ( ) História
( ) Geografia ( ) Arte ( ) Educação Física
( ) Ciências ( ) Inglês ( ) Ed. Religiosa
CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de 24 meses) PESO/MÊS
TEMPO/MESES ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Tempo de serviço na cargo/área/modalidade e disciplina pleiteado, em outras redes ou sistemas de ensino, púbica ou privada, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,2 por mês trabalhado
Tempo de serviço na cargo/área/modalidade e disciplina pleiteado, na Rede Publica Municipal de Ensino de Água Doce do Norte-ES, no período de fevereiro/2012 a novembro/2016.
0,4 por mês trabalhado
SUB-TOTAL .....................Pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO
(pontos) DOCUMENTOS
APRESENTADOS (MARQUE X)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10 Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7 Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas
5
SUB-TOTAL .....................Pontos III- Cursos de Formação continuada VALOR
ATRIBUÍDO (pontos)
DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
1
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2016.
0,5
SUB-TOTAL ___________Pontos TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO
Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo): ( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2016. ___________________________ _________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão
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Anchieta
Prefeitura
ERRATA DO CONTRATO 043 2015 EMPRESA TEC-FORT CONSTRUTORA LTDA
Publicação Nº 66657
ERRATA
Na publicação realizada no dia 24 de novembro de 2016, publicação nº 66017, onde se Lê: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 072/2015, Leia-se: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 043/2015.
SUSPENSÃOPublicação Nº 66653
EXTRATO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2014
Assunto: Suspensão do Contrato nº 031/2014
Decorrente: Pregão Presencial nº 015/2014 SEMUS
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Anchieta-ES
Contratado: José Maria Arjonas – ME
Objeto: Fica o Presente Contrato de Prestação de Serviços nº 031/2014 SUSPENSO até 31 de janeiro de 2017.
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
TERMO DE RESCISÃO Publicação Nº 66629
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Resolvem rescindir unilateramente o Contrato de Prestação de Serviços Nº 032/2013, Processo nº 20042/2016, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Locação de Veículo para atender ao Gabinete do Prefieto, deste Municipio.
Processo: 20042/2016
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Resolvem rescindir unilateramente o Contrato de Locação de Imóvel Nº 187/2008, Processo nº 27292/2015, cujo objeto a locação de imóvel para funcionamento do PETI – Projeto de Erradicação do Trabalho Infantil.
Processo: 27292/2015
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Aracruz
Prefeitura
DECRETO N° 31851Publicação Nº 66568
DECRETO Nº 31.851, DE 18/11/2016.
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETI-VO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 – SECRETARIA DE ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTI-DAS NO ARTIGO 55 - V DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2006 E LEI Nº 3.862, DE 12/11/2014 E CONFORME RESULTADO APRESENTADO PELA COMISSÃO NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 13.980/2016 CON-TIDO NO PROCESSO Nº 11.716/2016
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Se-letivo Simplificado nº 001/2016, realizado por esta Mu-nicipalidade para atender a Secretaria de Administração e Recursos Humanos nos cargos de Agente do Sistema de Segurança e Supervisor de Segurança, para atuarem na Central de Videomonitoramento, conforme listagem de classificação dos candidatos aprovados em anexo,.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal
EIDMILSON ANTONIO GAMBARTISecretário de Administração e
Recursos Humanos
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 51
DECRETO N° 31870Publicação Nº 66570
DECRETO Nº 31.870, DE 22/11/2016.
AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 201, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FE-DERAL, ARTIGO 55, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DE ARA-CRUZ E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 62 § 3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, a proceder nos assenta-mentos da Servidora IZABEL CRISTINA NASCIMENTO LOUREIRO, Matrícula nº 1014, que exerce o Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, Nível “V”, Padrão “I”, o cômputo do tempo de contribuição de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 08 (oito) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, às folhas 07 contida no Proces-so nº 2016.10.1000210PA.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especial-mente o Decreto nº 31.841, de 16/11/2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI
Secretário de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO N° 31877Publicação Nº 66577
DECRETO Nº 31.877, DE 23/11/2016.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora SANDRA DE ANDRADE, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Unidades de Assistência Social – Secretaria de Desenvolvi-mento Social e Trabalho do Município de Aracruz – SEMDS, Símbolo CC10, a partir de 23/11/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31878Publicação Nº 66579
DECRETO N.º 31.878, DE 23/11/2016.
ALTERA O DECRETO N.º 31.734, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 55, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 12 do Decreto n.º 31.734, de 17 de outu-bro de 2016, que dispõe sobre o encerramento do exercí-cio financeiro de 2016 do Poder Executivo, do Instituto de Previdência dos Servidores de Aracruz e do Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto de Aracruz, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Excetuam-se das prerrogativas deste Decreto as Despesas com Pessoal e obrigações patronais, amor-tização e encargos da dívida pública, contas de energia elétrica, água, telefone, duodécimos do Poder Legislativo, sentenças judiciais e recursos vinculados.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz-ES, 23 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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Página 52
DECRETO N° 31879Publicação Nº 66571
DECRETO N.º 31.879, DE 23/11/2016.
DETERMINA A BAIXA E OUTORGA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TAXI E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE NO DECRETO Nº 22.951, DE 13/10/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Coordenador de Cadastro Mobiliário, Imo-biliário e Geoprocessamento deste Município, autorizado a proceder à baixa da permissão de uso da Placa (táxi) placa OYI-9152, VOLKSWAGEM VOYAGE, cor branco, ano de fabricação 2014/2015, Chassi 9BWDB45U0FT020020, de propriedade do Senhor PEDRO PAULO GANDARA CANDELOT, portador do CPF sob o nº. 852.252.157-34, conforme Processo nº 15295/2016.
Art. 2º Fica permitido o uso da Placa (táxi) PPQ5477, VOLKSWAGEM NOVO VOYAGE TL, COR BRANCO, ANO DE FA-BRICAÇÃO 2016/2017, CHASSIS: 9BWDG45U8HT042383,
em nome do Senhor PEDRO PAULO GANDARA CAN-DELOT, portador do CPF sob o nº. 852.252.157-34,CNH 00060713187, RG Nº 3320994 SPTC ES, residente à Rua Jacarandás, nº 232, Bairro Coqueiral/Aracruz/ES,CEP 29.199-141, com a finalidade de exploração do serviço de táxi na Praça Matriz, s/n – Santa Cruz, Aracruz/ES, CEP: 29.199-521.
Art. 3º A presente permissão é feita com prazo de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses, ou até a conclusão de pro-cedimento licitatório para concessão de permissões de exploração do serviço de táxi no Município de Aracruz-ES - quando será revogado sem direito de indenização ao per-missionário, ficando o mesmo sujeito às sanções previstas no Decreto nº 22.951, de 13/10/2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando o Decreto nº 28.299, de 27/08/2014.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2016
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
JAIME BORLINI JÚNIOR
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos
DECRETO N° 31880Publicação Nº 66576
DECRETO Nº 31.880, DE 23/11/2016.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E CONSIDERRANDO O QUE CONSTA O PROCESSO Nº 11.044/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, da Senhora abaixo descrita:
Nome Mat Secretaria A partirMARIA ELY TOFFOLI SOARES 27704 SEMED 11/11/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 11/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 31881Publicação Nº 66575
DECRETO Nº 31.881, DE 23/11/2016.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E CONSIDERRANDO O QUE CONSTA O PROCESSO Nº 14.926/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, da Senhora abaixo descrita:
Nome Mat Secretaria A partirTÁBATA ZEFERINO CONTI 28564 SEMED 01/12/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31882Publicação Nº 66578
DECRETO Nº 31.882, DE 23/11/2016.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E CONSIDERRANDO O QUE CONSTA O PROCESSO Nº 15.952/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, da Senhora abaixo descrita:
Nome Mat Secretaria A partirCARLA DE OLIVEIRA CANGUÇU 27.964 SEMED 22/11/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 22/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 31884Publicação Nº 66572
DECRETO Nº 31.884, DE 30/11/2016.
EFETIVA SERVIDORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.898/2006.
CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO (A) SECRETÁRIO (A), OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º Fica efetivada a Servidora abaixo descrita, no respectivo cargo, pela aprovação em concurso público, aprova-da em estágio probatório, conforme Memorando nº 1928/2016 – GRH – Setor de Avaliação e Desempenho, a partir de 28/11/2016:
MAT. NOME CARGONÍVEL/
PADRÃO24175 NIVIA PEREIRA BENEVIDES Professor II - A
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31885Publicação Nº 66573
DECRETO Nº 31.885, DE 30/11/2016.
EFETIVA SERVIDORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.898/2006.
CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO (A) SECRETÁRIO (A), OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º Fica efetivada a Servidora abaixo descrita, no respectivo cargo, pela aprovação em concurso público, aprova-da em estágio probatório, conforme Memorando nº 1929/2016 – GRH – Setor de Avaliação e Desempenho, a partir de 29/11/2016:
MAT. NOME CARGONÍVEL/
PADRÃO24187 Priscila Rodrigues Pimentel Ramos Professor II - A
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 31886Publicação Nº 66574
DECRETO Nº 31.886, DE 30/11/2016.
EFETIVA SERVIDORAS APROVADAS EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.898/2006.
CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO (A) SECRETÁRIO (A), OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º Ficam efetivadas as Servidoras abaixo descritas, no respectivo cargo, pela aprovação em concurso público, apro-vadas em estágio probatório, conforme Memorando nº 1895/2016 – GRH – Setor de Avaliação e Desempenho, a partir de 27/11/2016:
MAT. NOME CARGONÍVEL/
PADRÃO24161 ALCINEIA MORAES PALASSI GOMES Professor II - A24141 LUCIANA VIANA TRIVELIN Professor II - A
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31891Publicação Nº 66580
DECRETO Nº 31.891, DE 30/11/2016.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Estagiária abaixo descrita, conforme OF. Nº 150/2016/PC/SPRN/13ªDR/SAA:
Nome Matr. Secretaria A partirJamilli Alves Barbosa 28603 SEMAD 02/12/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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DECRETO N° 31892Publicação Nº 66581
DECRETO Nº 31.892, DE 30/11/2016.
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE PROFESSOR EFETIVO POR CONVENIÊNCIA DA REDE ESCOLAR MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA E O DISPOSTO NO ARTIGO 24 DA LEI Nº 3.356, DE 20/10/2010, E
CONSIDERANDO que a servidora estadual Rosa Batista Pereira - MAPA IV - matricula 43161/93 – foi municipalizada com cadeira nos anos iniciais do Ensino Fundamental na EPG Caeira Velha, e que por ser, também, efetiva na Educação Infantil da Rede Municipal foi removida, indevidamente, em 1999, para o CMEI Criança Feliz, conforme Decreto Municipal nº 8.565, de 23/03/99;
CONSIDERANDO a referida professora, uma vez removida para CMEI Criança Feliz, lá permaneceu até 20/06/2016, inclusive atuando em função administrativa, até que em atendimento à determinação da SEDU/ES, com base no art. 3º da Lei estadual nº 10.033, de 07/06/2013, retornou a regência de classe sendo localizada provisoriamente na EMEF Eurípedes Nunes Loureiro, por meio da Portaria Municipal nº 13.813, de 21/06/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação da cadeira municipalizada dessa professora, por meio da sua remoção definitiva do CMEI Criança Feliz para a EMEF Eurípedes Nunes Loureiro, antes da realização do Concurso de Remoção/2016, previsto para iniciar a partir da 2ª quinzena de novembro/2016;
CONSIDERANDO que a EMEF Eurípedes Nunes Loureiro dispõe de uma vaga nos anos iniciais do Ensino Fundamental, devido a aposentadoria de uma professora, e que com a remoção definitiva da professora municipalizada Rosa Batista Pereira, para a EMEF mencionada, a vaga do CMEI Criança Feliz, será disponibilizada para o Concurso de Remoção/2016;
CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei nº 3.356/10 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Aracruz, estabelece que “por necessidade do ensino, os professores poderão ser designados para exercer suas atividades em mais de uma Instituição de Ensino ou remanejados de uma para outra escola”.
DECRETA:
Art. 1º Fica removido o profissional do Magistério Público Municipal, municipalizado, a partir de 18/11/2016, com base no art. 24 da Lei nº 3.356/10, conforme Memorando nº 1077/2016, contido no Processo nº 15752/2016, e Quadro abaixo:
CARGO PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ORDEM MATRÍCULA SERVIDOR LOTAÇÃO ANTERIOR LOTAÇÃO ATUAL CÓDIGO FUNDEB
01 43161/93 Rosa Batista Pereira CMEI Criança Feliz EMEF Eurípedes Nunes Loureiro 6001
,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/11/2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 57
LEI N° 4089Publicação Nº 66567
LEI Nº 4.089, DE 30/11/2016.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LEI 4.077, DE 22/08/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.077, de 22/08/2016, que autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal
PORTARIA N° 14060Publicação Nº 66584
PORTARIA Nº 14.060, DE 23/11/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TER-MOS DO ART.98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias concedida através da Portaria nº 14.031/2016, ao Servidor abaixo descrito, a partir de 25/11/2016, ficando os 20 (vinte) dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, conforme o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015.
NOME MATRÍCULA CARGO PERÍODO AQUISI-TIVO
Pedro Henrique de Mattos Pagani 22116 Procurador de 1ª Categoria 2015 a 2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal
PORTARIA N° 14061Publicação Nº 66586
PORTARIA Nº 14.061, DE 23/11/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NA LEI Nº 12.740/2012, PORTARIA FEDERAL 3214/78, NORMA REGULAMENTADORA Nº 16 E PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo descritos o Adicional de Periculosidade de 30% sobre o salário, a saber:
NOME MAT. Nº MEM.SST A PARTIR PROC.Mayara de Paula Fernandes 28868 79/2016 22/08/2016 14050/16Adriano Nascimento 28860 80/2016 11/08/2016 14062/16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data correspondente a cada servidor constante no artigo 1º desta Portaria.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2016.
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal
EIDMILSON ANTONIO GAMBARTISecretário de Administração e
Recursos Humanos
PORTARIA N° 14062Publicação Nº 66585
PORTARIA Nº 14.062, DE 23/11/2016.
DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DO CARGO DE PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA DO SERVIDOR LUCAS CRHISTOVAM DE OLI-VEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 66, INCISO VI, DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago a partir de 06/07/2016, o cargo de Procurador de 1ª Categoria, do servidor público LUCAS CHRIS-TOVAM DE OLIVEIRA, Matrícula 22.248, em virtude de ter assumido outro cargo público inacumulável, com fundamento no Art. 66, inciso VI, da Lei nº 2.898/06, conforme Processo nº 9876/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/07/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 23 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal
PORTARIA N° 14063Publicação Nº 66583
PORTARIA Nº 14.063, DE 30/11/2016.RETIFICA PORTARIA Nº 14.045, DE 17/11/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Anexo IV da Portaria nº. 14.045, de 17/11/2016, referente ao Concurso de Remoção dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino, conforme Memo. nº 1094/2016-SEMED:
Onde se lê:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nº DE VAGAS SITUAÇÃO FUNCIO-NAL TURNO JUSTIFICATIVA
EMEF EURÍPEDES N. LOUREIRO01 ARTE MAT. / VESPERTINO Garantia 1/3 de PL01 REGENTE Aposentadoria
Leia-se:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nº DE VAGAS SITUAÇÃO FUNCIONAL TURNO JUSTIFICATIVA
EMEF EURÍPEDES N. LOUREIRO 01 REGENTE Aposentadoria
Art. 2º Incluir no Anexo IV da Portaria nº. 14.045, de 17/11/2016, conforme Memo. nº 1094/2016-SEMED:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nº DE VAGAS SITUAÇÃO FUNCIONAL TURNO JUSTIFICATIVA
CMEB PAULO FREIRE 01 REGENTE Remoção 2015
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 59
PORTARIA N° 14064Publicação Nº 66582
PORTARIA Nº 14.064, DE 30/11/2016.
DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA DE PROFIS-SIONAL DA EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a localização provisória do Profissional da Educação – HERALDO BARBOSA MUSSO NETO, Matrícula nº 28862 – Professor de Educação Básica – Educação Físi-ca – Nível I, Padrão “A”, da CMEB Paulo Freire para EMEF Placidino Passos, código da secretaria 6010, a partir de 09/11/2016, conforme Memorando nº 1052/2016 – SE-MED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao 09/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 14066Publicação Nº 66588
PORTARIA Nº 14.066, DE 30/11/2016.
AUTORIZA A TÍTULO PRECÁRIO O USO DO ESPAÇO PÚBLI-CO MUNICIPAL DA EMP “MAR AZUL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DISPOSTO DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ E A LEI Nº 3.422, DE 27/04/2011,ARTIGO 1º E 2º DO DECRETO Nº 30.173, DE 05/10/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a título precário, o uso do Espaço Público Municipal da EMP “Mar Azul”, nos dias 30/11 a 21/12/2016, a partir das 19h, nas quartas, quintas e sextas-feiras, por ocasião da realização de aulas de artesanatos , sob res-ponsabilidade da Presidente da Associação de Moradores do Bairro Andorinhas – Mar Azul, Srª Lucia de Oliveira, conforme Processo nº 15734/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 14067Publicação Nº 66587
PORTARIA Nº 14.067, DE 30/11/2016.CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença por motivo de tratamento de saúde em pessoa da Família, às Servidoras abaixo descritas:
Nome Matr. Período(s) ProcessoAline Maria de Oliveira Lima 1902 10/11/16 a 09/12/16 13462/2016Marcia Cavazzana Giacomin Broetto 3321 08/11/16 a 22/11/16 15584/2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas constantes no Artigo Primeiro.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 60
SUSPENSÃO PE103/2016Publicação Nº 66644
AVISO DE SUPENSÃO
Pregão Eletrônico nº 103/2016
Objeto: Contratação de empresa para prestação de servi-ços com veículos pesados, incluindo motorista e ajudante.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aracruz, torna público a todos os interessados que fica SUSPENSO por prazo indeterminado a abertura do pregão acima mencio-nado, para fins de revisão e eventual retificação no Edital.
Salienta-se de imediato que será publicada futuramente nova data de abertura.
Aracruz/ES, 30 de novembro de 2016.
Edson Wander Dambroz
Pregoeiro da PMA
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
www.diariomunicipal.es.gov.br
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ANEXO DO DECRETO N° 31851Publicação Nº 66569
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Serviço autônomo de água e eSgoto de araCruz
ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2014Publicação Nº 66384
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2014 – PROCESSO – 122/2014
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: LBE Comercio e Serviços LTDA
OBJETO: Reajuste do valor dos itens do contrato aplicando a taxa de 8,7985%- IGPM/ Outubro 2016, prevalecendo o valor de R$ 260.000,00 como limite de gasto para o período aditivado. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: 002001. 1751200022. 002. 33903900000. 20000000.
A execução do serviço ajustado deste termo aditivo terá início em 01/12/2016 e término em 30/11/2018, o qual terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a Lei.
Jader Mutzig Bruna
Diretor Geral Interino do SAAE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2016
Publicação Nº 66651
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2016
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral Interino nomeado através do Decreto Municipal nº 31.241/2016, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2016.Processo Nº 0156/2016.OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOMBA DOSADORA PERISTÁL-TICAEmpresa Vencedora:BELO BOMBAS EIRELI nos LOTES 01 e 02VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais)HOMOLOGADO EM: 30/11/2016.
JADER MUTZIG BRUNADIRETOR GERAL INTERINO
DECRETO MUNICIPAL Nº 31.241/2016
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 063/2016
Publicação Nº 66642
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 063/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 003/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abaixo especificado. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LIMPEZA DE POÇOS ARTESIANOS PARA AS LOCALIDADES DE SANTA CRUZ, JACUPEMBA, GUARANÁ, BARRA DO SAHY E SANTA ROSA LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES
ABERTURA PROPOSTAS: 15/12/2016 às 13h30min
INICIO DA DISPUTA: 15/12/2016 às 14h00min
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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS - Pregoeira
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 069/2016
Publicação Nº 66633
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 069/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 003/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abaixo especificado. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
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OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO COM CARROCERIA TIPO CAÇAMBA BASCULANTE, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 6M³, COM MOTORISTA, VEÍCULO COM NO MÁXIMO 05 (CINCO) ANOS DE USO NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO, SEGURADO E EMPLACADO, LEGALIZADO PARA TRANSITAR EM RODOVIAS FEDERAL E ESTADUAL.
ABERTURA PROPOSTAS: 14/12/2016 às 13h30min
INICIO DA DISPUTA: 14/12/2016 às 14h00min
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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS - Pregoeira
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 070/2016
Publicação Nº 66650
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 070/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 003/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abaixo especificado EXCLUSIVAMENTE para às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE REAGENTES E VIDRARIAS.
ABERTURA PROPOSTAS: 16/12/2016 às 13h30min
INICIO DA DISPUTA: 16/12/2016 às 14h00min
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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS - Prego-eira
PORTARIA SAAE-ARA-187/2016Publicação Nº 66563
PORTARIA SAAE-ARA-187/2016
Dispõe sobre credenciamento de servidor para conduzir veículos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ara-cruz-ES.
O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 31.241 de 13 de junho de 2016 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz e, considerando a necessidade de melhoria no desenvolvimento dos trabalhos do SAAE;
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR o servidor abaixo para conduzir veículos condizentes com sua respectiva habilitação:
Mat. SERVIDOR273 ALEX SANDRO BARCELOS NUNES
Art. 2º Comunicar ao Setor de Transporte a necessida-de de substituição da(s) peça(s), total ou parcialmente, ou recuperá-las, se as condições permitirem, sempre que, em decorrência do tempo de uso, tornam-se inservíveis ou inadequadas para os fins a que se destina.
Art. 3º Utilizar o veículo durante o expediente para lo-comoção, bem como a responsabilidade pela guarda NO PÁTIO DA EMPRESA, seja na Sede como nos Distritos, mantendo-o em perfeitas condições de uso, responsabi-lizando-se também, por prejuízos advindos de imperícia, falta de zelo, uso indevido, extravio ou por quaisquer da-nos causados ao mesmo por sua exclusiva culpa.
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Parágrafo Único: A obrigação de guardar o veículo no pátio não se aplica ao Diretor Geral do SAAE, visto que depende do veículo para participação de reuniões em co-munidades do interior ou em eventos extraordinários fora de Aracruz que excedem o horário normal de trabalho.
Art. 4º Fazer anotações, segundo normas estabelecidas pelo setor competente, zelar pela limpeza e conservação; verificar as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, através do check-list, bem como solicitar reparos ao setor responsável, sempre que necessário.
Art. 5º Utilizar o Capacete com viseira fechada, inclusive dentro das dependências do SAAE, durante a condução de motocicleta para a realização de suas tarefas, responsabi-lizando-se em substituí-lo em caso de perda, falta de zelo ou quaisquer danos ao referido.
Art. 6º Solicitar a substituição do capacete, sempre que o mesmo se encontrar fora do prazo de validade ou quando o servidor sofrer algum impacto com o capacete no solo.
Art. 7º Cada motorista/condutor deverá preencher os campos do relatório diário e condução, de acordo com sua utilização, considerando a hora que o mesmo está sendo utilizado.
Art. 8º Os veículos só poderão sair do pátio mediante libe-ração prévia do Setor de Transporte.
Art. 9º Caso ocorra algum imprevisto no roteiro dos veí-culos, o Setor de Transporte deverá ser comunicado ime-diatamente.
Art. 10 Após utilizar o veículo a pessoa deverá entregar no Setor de Transporte a chave do mesmo, não podendo em hipótese alguma entregar a chave para outra pessoa sem prévia liberação do setor.
Art. 11 O servidor credenciado ficará responsável em ve-rificar a troca de óleos e filtros dos veículos que estiver conduzindo e solicitar ao setor competente requisição para troca dos lubrificantes, quando for o caso, evitando assim danos maiores por falta dos mesmos.
Art. 12 Cada servidor credenciado ficará responsável pelo veículo que estiver conduzindo, e caso ocorra algum si-nistro com o mesmo, este arcará com as consequências oriundas do dano, desde que comprovada a sua exclusiva culpa, através de processo de sindicância ou administrati-vo disciplinar.
Art. 13 Todos os dias no fim do expediente o servidor cre-denciado deverá entregar no Setor de Transporte, a chave e o documento dos veículos, que serão pegos novamente no dia seguinte.
Art. 14 Caso o Servidor seja exonerado ou demitido do
cargo, esta portaria será automaticamente REVOGADA.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Aracruz-ES, 30 de novembro de 2016.
JADER MUTZIG BRUNA
Diretor Geral Interino do SAAE
Decreto 31.241/2016
PORTARIA SAAE-ARA-188/2016Publicação Nº 66564
PORTARIA SAAE-ARA-188/2016
Dispõe sobre a progressão dos servidores efetivos e es-táveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracru-z-ES.
O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 31.241 de 13 de junho de 2016 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR na forma do anexo a esta portaria a progressão dos servidores desta Autarquia Municipal, de-vido cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto nº 20.259 de 14 de dezembro de 2009.
Art. 2º A computação dos pontos do componente de re-sultado, a relação estatutária, o desempenho individual e restrição de desempenho fazem parte integrante da ava-liação dos servidores.
Art. 3º Os recursos financeiros disponíveis para a con-cessão dessa progressão estão previstos neste exercício contando-se para efeito de pagamento o mês de dezem-bro/2016.
Aracruz-ES, 30 de novembro de 2016.
JADER MUTZIG BRUNADiretor Geral Interino do SAAE
Decreto 31.241/2016
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Página 139
PORTARIA SAAE-ARA-189/2016Publicação Nº 66566
PORTARIA SAAE-ARA-189/2016
Dispõe sobre escala de férias dos servidores do SAAE de Aracruz-ES.
O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 31.241 de 13 de junho de 2016, e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Portaria SAAE-ARA-174/2016, refe-rente escala de férias do mês de NOVEMBRO/2016, os servidores abaixo:
SERVIDOR CARGO
Francisco Ciarelli Xavier Agente de Saneamento
Thiago Jastrow da Silva Técnico em Informática
Art. 2º Estabelecer a escala de férias dos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz para o mês DEZEMBRO/2016, referente PERÍODO AQUISITIVO 2015-2016, conforme abaixo:
SERVIDOR CARGO
Carlos Lopes Loureiro Operador de ETAE
Dirceu Nunes Operador de ETAE
Edson Leonardo da Silva Motorista
Geraldo Vicente Ferreira Pedreiro
Helena Maria Batista Cao Laboratorista
Marcos Antônio Barros Vieira Artífice
Pedro Moreira Piassarolo Assessor Técnico II
Aracruz-ES, 30 de novembro de 2016.
JADER MUTZIG BRUNA
Diretor Geral Interino do SAAE
Decreto 31.241/2016
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ANEXO DA PORTARIA SAAE-ARA-188/2016Publicação Nº 66565
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www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 144
Boa Esperança
Prefeitura
EXTRATO DO 2º ADITIVO CONTRATO Nº 008/2016Publicação Nº 66559
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATO Nº 008/2016
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
CONTRATADA: ALEXSANDRO NOGUEIRA PEREIRA.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a locação de 01 (um) imóvel residencial, com 06 (seis) cômodos, situado na Rua Cotaxé, nº 312, Centro, Boa Esperança – ES, o suficiente para acolher a família com condições mínimas de dignida-de, destinado à moradia da Srª. Sebastiana dos Santos e sua família, pessoas carentes em situação de vulnerabilidade social.
DATA DE ASSINATURA: 24/11/2016.
VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em acréscimo de 04 (quatro) meses no prazo de vigência do Contrato de Locação Nº 008/2016, no período de 01 de dezembro de 2016 a 31 de março de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei 8.666/93.
PROCESSO: nº 4.587/2016.
Boa Esperança/ES, 30 de novembro de 2016.
INEZ GAIGHER MILANESE VIDALGestora Municipal do Fundo
Castelo
Prefeitura
CONTRATO 432/2016Publicação Nº 66523
CONTRATO No 432/2016
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2016
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos, por lotes, para as linhas municipais, turno matutino e vespertino, em atendimento as diversas Escolas da Rede Municipal, do interior e da Sede, do Município de Castelo-ES, por um período de 15 (quinze) dias letivos de 2016, em conformidade com o itinerário em Anexo 03 e Termo de Referência Anexo 08, do Edital. Tudo de acordo com o processo Administrativo nº. 13.723/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
2.2– A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
2.3– A distribuição dos veículos ficará a critério da empresa vencedora de cada lote, podendo assim substituir um carro por outros dois desde que atenda ao quantitativo de alunos sem haver superlotação.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem007001.1212200282.062 33903900000 0113 Secretaria de Educação – recurso ordinários007005.1236800242.037 33903900000 0155 Secretaria de Educação – recurso do FNDE007009.1236800242.041 33903900000 0256 Secretaria de Educação – recurso MDE
do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016.
VALOR: O valor total do Contrato é de R$3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais).
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 145
Lote Linha Itinerário Km/Dia Km/Total Valor por km Valor Total
15
27 São Quirino x Boa Esperança x Escola e vice-versa 15 3,00 180 540,00
28 Sauá x Caju x Cedro x São Quirino x Escola e vice-versa 15 3,00 390 1.170,00
29 Córrego do Sessenta x Escola e vice-versa 15 3,00 120 360,00
30 Atenas x Córrego do Sessenta x Escola e vice-versa 15 3,00 300 900,00
31 Antiportan x São Manoel x Escola e vice-versa 15 3,00 150 450,00
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01 de dezembro de 2016 e encerramento em 22 de dezembro de 2016;
Castelo-ES, 30 de novembro de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIORPrefeito Municipal de Castelo
CONTRATO 433/2016Publicação Nº 66524
CONTRATO No 433/2016
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2016
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ROWAG TRANSPORTES LTDA - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos, por lotes, para as linhas municipais, turno matutino e vespertino, em atendimento as diversas Escolas da Rede Municipal, do interior e da Sede, do Município de Castelo-ES, por um período de 15 (quinze) dias letivos de 2016, em conformidade com o itinerário em Anexo 03 e Termo de Referência Anexo 08, do Edital. Tudo de acordo com o processo Administrativo nº. 13.723/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
2.2– A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
2.3– A distribuição dos veículos ficará a critério da empresa vencedora de cada lote, podendo assim substituir um carro por outros dois desde que atenda ao quantitativo de alunos sem haver superlotação.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem007001.1212200282.062 33903900000 0113 Secretaria de Educação – recurso ordinários007005.1236800242.037 33903900000 0155 Secretaria de Educação – recurso do FNDE007009.1236800242.041 33903900000 0256 Secretaria de Educação – recurso MDE
do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016.
VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 6.849,00 (seis mil, oitocentos o quarenta e nove reais).
Lote Linha Itinerário Km/Dia Km/Total Valor por km Valor Total
1129 Sítio Sidiney Casagrande x Igreja Forno Grande x Escola x
Escola 15 930 3,30 3.069
30 Nico Gussão x Ponte da Divisa do Alto Caxixe x Sítio Tedesco x Escola (duas viagens) 15 1.080 3,50 3.780,00
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01 de dezembro de 2016 e encerramento em 22 de dezembro de 2016;
Castelo-ES, 30 de novembro de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Castelo
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DECRETO 15.395Publicação Nº 66531
DECRETO Nº 15.395, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
NOMEIA GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Relações Institucionais lotado no Gabinete do Prefeito exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Administração constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pela Lei n° 2.557 de 17 de agosto de 2007 e pela Lei n° 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 29 de novembro de 2016.JAIR FERRAÇO JUNIOR
Prefeito Municipal
ERRATA CONTRATO 428/2016Publicação Nº 66544
ERRATA DO CONTRATO No 428/2016REFERENTE AO PROCESSO Nº 012905/2016CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
Onde se lê:
CONTRATADO: LIGA DESPORTIVA CASTELENSE
Leia-se:
CONTRATADO: LIGA MUNICIPAL CASTELENSE
Castelo-ES, 30 de novembro de 2016.
Jair Ferraço JúniorPrefeito Municipal de Castelo
RESULTADO PP 053/16 FMS DESERTOPublicação Nº 66543
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que o Pregão Presencial nº 053/2016, cujo objetivo é a
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atender as necessidades de diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – FMS, item 06 fracassado do Pregão Presencial nº 051/16, tendo como referência a emenda parlamentar, por intermédio da proposta SISPAG nº 14.830.853000/1140-03 e aprovada pela Portaria MS nº 3.134/2013 , foi DESERTO.
Castelo-ES, 30/11/2016.Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
RESULTADO PP 153/16Publicação Nº 66519
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:
Pregão Presencial nº 153/16 :- ALTERNATIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 2.222,50 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) e M. G. DE OLIVEIRA MILHORATO MATRIZ ME nos lotes 3 e 4 no valor total de R$ 2.063,00 (dois mil sessenta e três reais) .
Castelo-ES, 30 /11/2016.Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
RESULTADO PP 154/16Publicação Nº 66541
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:Pregão Presencial nº 154/16 :- AGROSHOW AGROPECUARIA LTDA ME nos lotes 2 e 4 no valor total de R$ 411.600,00 (quatrocentos e onze mil seiscentos reais) e EMAM EMULSÕES E TRANSPORTE LTDA no lote 1 no valor total de R$ 518.940,00 (quinhentos e dezoito mil novecentos e quarenta reais).
Castelo-ES, 30 /11/2016.Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
RESULTADO PP 155/16Publicação Nº 66525
RESULTADO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:Pregão Presencial nº 153/16 :- ALTERNATIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 2.222,50 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) e M. G. DE OLIVEIRA MILHORATO MATRIZ ME nos lotes 3 e 4 no valor total de R$ 2.063,00 (dois mil sessenta e três reais) .
Castelo-ES, 30 /11/2016.Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
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Página 147
Colatina
Prefeitura
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PP 119-2016Publicação Nº 66528
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 119/2016
O Município de Colatina-ES torna público que às 09h30min do dia 14/12/2016, fará a abertura do Pregão Presencial nº 119/2016, cujo objeto é: aquisição de EPIS (equipamentos de proteção individual) e vestuários.
Edital pelo site:
“http://www.colatina.es.gov.br”.
JOYCE BOLZANI RABELO
Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 107/2016
Publicação Nº 66634
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 107/2016, cujo objeto da presente licitação é formalização de registro de preços para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios. As empresas vencedoras da fase de Lances foram DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO BERGER LTDA E nos lotes 2 , 4 , 7 , 9 , 10 , 11 , 13 , 14 , 16 , 17 , 18 , 22 , 23 , 24 , 25 , 27 , 28 , 29 , 30 , 31 , 34 , 36 , 37 , 39 , 40 , 41 , 43 , 44 , 46 , 47 , 48 , 50 , 52 , 56 , 57 , 58 , 61 , 64 , 66 , 67 , 69 , 70 , 71 , 73 , 75 , 77 e 78 no valor total de R$ 2.127.751,25, GN ALIMENTOS LTDA no lote 74 no valor total de R$ 225.594,75, REAL NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME nos lotes 5 , 21 , 35 , 49 e 51 no valor total de R$ 45.630,28, RIO SERVICE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA ME nos lotes 6 , 8 , 12 , 15 , 19 , 20 , 26 , 32 , 33 e 42 no valor total de R$ 83.476,70, SERVI CARNE LTDA nos lotes 45 , 53 , 54 e 76 no valor total de R$ 286.260,00, VILA VITORIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA nos lotes 62 , 63 , 65 e 68 no valor total de R$ 297.519,00 e VITORIANUTRI COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA-ME nos lotes 1 e 59 no valor total de R$ 65.875,00. Os lotes 03, 38, 55, 60 e 72 restaram FRACASSADOS.
Colatina-ES, 30 de Novembro de 2016.
Thiago Valentim Stelzer
Secretário Municipal de Administração
PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO 01 AO CONTRATO 137/2015
Publicação Nº 66661
RESUMO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 137/2015.
Termo de Prorrogação nº. 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 137/2015 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COLATINA – ES e a empresa STAR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
DO ADITAMENTO: Fica PRORROGADO o prazo previsto na Cláusula Sétima, no que se refere ao prazo de execução e vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 137/2015, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 11 de Setembro de 2016.
Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa de R$ 695.660,76 (seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e seis centavos).
DATA DA ASSINATURA: 09 de Setembro de 2016
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO 04 AO CONTRATO 308/2014
Publicação Nº 66663
RESUMO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 04 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 308/2014.
Termo de Prorrogação nº. 04 ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 308/2014 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COLATINA – ES e a empresa IRMÃOS GOMES DA COSTA LTDA – EPP.
DO ADITAMENTO: Fica PRORROGADO o prazo previsto na Cláusula Sétima, no que se refere ao prazo de execução e vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 308/2014, por mais 04 (quatro) meses, a partir do dia 08 de Outubro de 2016.
Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa de R$ 124.100 (cento e vinte e quatro mil e cem reais).
DATA DA ASSINATURA: 06 de Outubro de 2016
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 148
PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO 04 AO CONTRATO 309/2014
Publicação Nº 66664
RESUMO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 04 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 309/2014.
Termo de Prorrogação nº. 04 ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 309/2014 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COLATINA – ES e a empresa LAN RENTAL LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA – EPP.
DO ADITAMENTO: Fica PRORROGADO o prazo previsto na Cláusula Sétima, no que se refere ao prazo de execução e vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 309/2014, por mais 04 (quatro) meses, a partir do dia 08 de Outubro de 2016.
Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa de R$ 307.870,00 (trezentos e sete mil, oitocentos e setenta reais ).
DATA DA ASSINATURA: 06 de Outubro de 2016
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO 04 AO CONTRATO 310/2014
Publicação Nº 66665
RESUMO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 04 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 310/2014.
Termo de Prorrogação nº. 04 ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 310/2014 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COLATINA – ES e a empresa RIO DOCE TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA – ME.
DO ADITAMENTO: Fica PRORROGADO o prazo previsto na Cláusula Sétima, no que se refere ao prazo de execução e vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 310/2014, por mais 04 (quatro) meses, a partir do dia 08 de Outubro de 2016.
Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa de R$ 193.675,00 (cento e noventa e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais).
DATA DA ASSINATURA: 06 de Outubro de 2016
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 113/2016Publicação Nº 66662
Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 00113/2016.
Contratante: Município de Colatina
Contratado: Gilmar Brito do Nascimento - MEI
OBJETO: Contratação para prestação de serviços de apreensão, recolhimento e transporte de animais de grande porte, encontrados nas vias públicas do Município de Colatina, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 026030/2016.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura, pela Secretaria Municipal de Saúde, da Ordem Inicial de Serviço.
VALOR GLOBAL: R$14.100,00
DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2016.
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipa
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 115/2016Publicação Nº 66666
Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 00115/2016.
Contratada: AVANTE COMERCIO DE VIDROS LTDA ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fechamento de cabine com vidro e instalação de ar condicionado em máquinas e caminhões da frota municipal, com fornecimento do material/equipamento necessários, através da Secretaria Municipal de Administração, conforme processo administrativo nº 007138/2016.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura, pela CONTRATADA, da Ordem Inicial de Serviço.
VALOR GLOBAL: R$289.950,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25010412200112027 - Elemento de despesa: 449039, 449030 e 449052 - Ficha: 95, 787 e 96 - FR: 39030000001 - Recurso: Alienação de Bens e Direitos.
DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2016.
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipa
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Conceição do Castelo
Prefeitura
TERMO RATIFICAÇÃOPublicação Nº 66538
RESUMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo torna público, a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, caput inciso II da Lei 8.666/93 no seguinte processo: Processo nº: 6189/2016 Valor 2.296,00 (Dois mil duzentos e noventa e seis reais) Objeto: Aquisição de calha 40x0,43 cm de espessura com suporte Beneficiário: Jose L. da Cruz ME Publique-se no veículo oficial em até 05 (cinco) dias, contados deste despacho.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, em 30 de novembro de 2016.
FRANCISCO SAULO BELISARIO
Prefeito Municipal
Domingos Martins
Prefeitura
PUBLICAÇÃO 1ºTA CPS Nº 084/2016Publicação Nº 66548
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 084/2016.
Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e KMA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI - ME.
Objeto: Trata-se de acréscimo de valor ao Contrato de Prestação de Serviços nº 084/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação em Ponto Alto e Tijuco Preto, com fornecimento de material, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, conforme planilhas e projeto, constante no Convite nº 000013/2016. Continuam em pleno vigor a demais Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 084/2016, que não foram alteradas ou modificadas pelo presente Termo Aditivo.
Valor: R$ 7.952,46 (sete mil novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos).
Domingos Martins-ES, 01 de dezembro de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO CPS Nº 0146/2016Publicação Nº 66546
Publicação resumo de Contratos de Prestação de Serviços:
146/16 / MGP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME / 23/11/2016 / Contratação da empresa especializada na área de engenharia para realização de serviços de reforma de ponte na estrada de Paraju/Perobas no município
de Domingos Martins, com fornecimento de material, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, conforme planilhas e cronograma físico financeiro, constante no Convite nº 000022/2016 / Valor: R$ 35.180,77 (trinta e cinco mil e oitenta reais e setenta e sete centavos) / Prazo:150 (cento e cinquenta) dias.
Domingos Martins-ES, 01 de dezembro de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS Nº 149/2016
Publicação Nº 66515
Publicação resumo de Contratos de Prestação de Serviços:
149/16 / CHALE DOS LAGOS SERVIÇOS E LAZER LTDA / 30/11/2016 / Contratação da empresa CHALE DOS LAGOS SERVIÇOS E LAZER LTDA , para Contratação de espaço físico, com fornecimento de café, leite e suco, visando à realização do VIII Seminário de Educação e lançamento do Documento Curricular da Secretaria Municipal de Educação e Esporte / Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) / Prazo:30/11/2016 / Fundamentação Legal – Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
Domingos Martins-ES, 30 de novembro de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 150
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS Nº 150/2016
Publicação Nº 66527
Publicação resumo de Contratos de Prestação de Serviços:
150/16 / HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA / 30/11/2016 / contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e assistência técnica de 2 (dois) equipamentos de servidor de dados com assistência remota e suporte no local (on-site)/ Valor: R$ 3.737,76 (três mil setecentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos) / Prazo: 12 meses / Fundamentação Legal – Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
Domingos Martins-ES, 30 de novembro de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS Nº 151/2016
Publicação Nº 66535
Publicação resumo de Contratos de Prestação de Serviços:
151/16 / GIOVANI KALKE – ME / 30/11/2016 / contratação da artista “Daniela da Concertina”, que fará 01apresentação na Comunidade da sede no Município de Domingos Martins / Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais ) / Prazo: 02/12/2016 / Fundamentação Legal – Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93
Domingos Martins-ES, 30 de novembro de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
Câmara muniCiPal
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1 DE 2016Publicação Nº 66612
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 001/2016
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fornecimento mensal de vale-alimentação por meio de cartão magnético, para os funcionários da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Data de abertura: 14 de Dezembro de 2016 - 09 horas.
Informações e cópia do EditaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Roberto Carlos Kautsky, nº 401– Centro – Do-mingos Martins – ES; Tel. (27) 3268-1123, e-mail: [email protected] e site: www.domingosmartins.es.leg.br.
Domingos Martins – ES, 30 de Novembro de 2016.
THAMIRES SUÉLI DO NASCIMENTO RASSELI
Pregoeira
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Guarapari
Prefeitura
MUNICÍPIO DE GUARAPARI TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 090/2016
Publicação Nº 66656
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 090/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES (Permitente) e o Sr. Acremilson Pereira (Permissionário). Processo 8.155/2015, sendo o objeto: Delegação de execução do serviço de interesse público de transporte de passageiro e de bens em veículo de aluguel a taxímetro por Permissão no Município de Guarapari. Assinado em 30/11/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 035/2016 E 036/2016Publicação Nº 66655
RESOLUÇÃO Nº 035/2016
O CMPDG – Conselho Municipal do Plano Diretor de Guara-pari delibera e APROVA o enquadramento da atividade em uma ZUR 03 (Zona de Uso Residencial 03) para Cadastra-mento e Alvará de Funcionamento em nome de LUCÉLIO BATISTA DA SILVA SANTOS.Considerando o Processo Administrativo sob o nº 2016/08/15.289 em nome de LUCÉLIO BATISTA DA SILVA SANTOS, onde solicita Cadastramento e Alvará de Funcio-namento para atividade de Serralheria, localizado à Rua Benedito dos Santos Rangel, 67, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Guarapari-ES.
Considerando que o Empreendimento está inserido em uma ZUR 3 (Zona de Uso Residencial 03), a atividade é classificada como Indústria Tipo 2 (I2), conforme LC 007/2007, Art. 148, anexo 14.
O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE GUA-RAPARI – CMPDG, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Nº 007/2007 que institui o Plano Diretor de Guarapari – ES, tendo em vista o disposto em seu Regi-mento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. O Conselho aprova o enquadramento da ativi-dade em uma ZUR 03 (Zona de Uso Residencial 03) para Cadastramento e Alvará de Funcionamento em nome de LUCÉLIO BATISTA DA SILVA SANTOS, no terreno locali-zado à Rua Benedito dos Santos Rangel, 67, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Guarapari-ES, conforme Processo nº 2016/08/15.289.Art. 2º. Esta Resolução foi aprovada na 11ª Reunião Or-dinária de 2016, no dia 21/11/2016, conforme deliberação do Conselho Municipal de Plano Diretor de Guarapari – CM-PDG e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Guarapari, 24 de Novembro de 2016.
JOSÉ ANTONIO CHALHUB JUNIORPresidente do CMPDG
RESOLUÇÃO Nº 036/2016
O CMPDG – Conselho Municipal do Plano Diretor de Guara-pari delibera e APROVA o enquadramento da atividade em uma ZUA (Zona de Uso Agrícola) para Cadastramento e Alvará de Funcionamento em nome de ECOAREIA COMÉR-CIO DE AREIA EIRELI EPP.Considerando o Processo Administrativo sob o nº 2014/10/19.820 em nome de ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA EIRELI EPP, onde solicita Alteração de Endereço da Filial e Renovação e atualização do Alvará de Funcio-namento, onde funcionará o escritório, depósito e almo-xarifado da empresa, localizado à Rodovia do Sol, s/nº, Fazenda Boa Vista, Comunidade Urbana de Jaboticaba, Guarapari-ES.
Considerando que o Empreendimento está inserido em uma ZUA (Zona de Uso Agrícola), a atividade é classifica-da como Comércio e Serviços Tipo 3 (CS3), conforme LC 007/2007, Art. 148, anexo 14.
O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE GUA-RAPARI – CMPDG, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Nº 007/2007 que institui o Plano Diretor de Guarapari – ES, tendo em vista o disposto em seu Regi-mento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. O Conselho aprova o enquadramento da ativi-dade em uma ZUA (Zona de Uso Agrícola) para Alteração de Endereço da Filial e Renovação e atualização do Alvará de Funcionamento em nome de ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA EIRELI EPP, localizado à Rodovia do Sol, s/nº, Fa-zenda Boa Vista, Comunidade Urbana de Jaboticaba, Gua-rapari-ES, onde funcionará agora o escritório, depósito e almoxarifado da empresa, não haverá extração de areia no local, conforme Processo nº 2014/10/19.820.Art. 2º. Esta Resolução foi aprovada na 11ª Reunião Or-dinária de 2016, no dia 21/11/2016, conforme deliberação do Conselho Municipal de Plano Diretor de Guarapari – CM-PDG e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Guarapari, 24 de Novembro de 2016.
JOSÉ ANTONIO CHALHUB JUNIORPresidente do CMPDG
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SEMED 7ª CONVOCAÇÃO EDITAL 002/2012 - ERRA-TA
Publicação Nº 66647
MUNICIPIO DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNUCIPAL DA EDUCAÇÃO
VAGAS REMANESCENTES - 7ª CONVOCAÇÃO – CONCURSO PUBLICO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - EDITAL 002/2012
ERRATA:
Onde lê-se:
Guarapari - ES, 21 de novembro de 2016.
Leia-se:
Guarapari – ES, 22 de novembro de 2016.
SEMED CONTRATO 142/2016 Publicação Nº 66630
Contrato nº. 142/2016, objeto:
visa a contratação de empresa especializada para locação de veículo (tipo caminhão com carroceria aberta–diesel) com motorista, para atender a Secretaria Municipal da Educação- SEMED, firmado entre o município de Guarapari/ES e a LUA AZUL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, com valor mensal de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais), perfazendo um valor global anual de R$ 74.880,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais). Processo nº. 13419/2016, Pregão Presencial nº. 056/2016.
SEMED RESULTADO PP 060/2016Publicação Nº 66654
RESULTADO FINAL
PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 060/2016
PROCESSOS Nº: 15521/2016
Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços, sob regime de empreitada, com material e mão de obra, destinada a perfuração de poços artesianos para as Escolas da Rede Municipal, em atendimento a Secretária Municipal da Educação- SEMED.
Vencedor: ALFA VIX CONSTRUTORA LTDA – ME vencedor do Lote Único, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
O Pregão finalizou no valor total global de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
Raiany Freire Neumeg
Pregoeira Substituta- SEMED
inStituto de PrevidênCia doS ServidoreS do muniCíPio de guaraPari
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2016Publicação Nº 66628
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES - IPG
Pregão Presencial n.º 003/2016
Processo n.º 123/2016
Abertura: 15/12/2016 as 14h00min Objeto: Contratação Empresa Especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIO E DE RECURSOS HUMANOS, FOCADO NA GESTÃO DAS ATIVIDADES DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, COM ATUALIZAÇÕES MENSAIS CORRETIVAS, ADAPTATIVAS E EVOLUTIVAS, INCLUINDO, CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS PRÉ- EXISTENTES, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E ASSESSORIA TÉCNICA, CONFORME O ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, no âmbito do IPG. Solicitação de Edital através do e-mail: [email protected] ou download através do site do IPG no endereço eletrônico www.ipg-guarapari.org.br.
JACINTA MERIGUETE COSTA
PREGOEIRA
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Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N°091/2016Publicação Nº 66522
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial
091/2016
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08 horas dia 13/12/2016, Licitação na modalidade PP. Obj: contratação de empresa para aquisição de PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, para atender aos migrantes e usuários da Assistência, no exercício de 2016, que possua itinerários para a grande maioria dos municípios capixabas e outros estados. Proc. 3930/16, a pedido SEMADH. Repetição do PP 087/16 e PP 090/2016. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Angela Mª T. Polezeli
Pregoeira
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N°092/2016Publicação Nº 66526
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial
092/2016
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08 horas e 30 minutos dia 13/12/2016, Licitação na modalidade PP. Obj: contratação de empresa especializada no fornecimento e administração de cartão alimentação do tipo eletrônico ou magnético, munidos de senha de acesso, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, destinados a atender os servidores ativos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, durante o exercício de 2017, em atendimento à lei municipal 3328/12. Proc. 4572/16 - SEMARH. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Angela Mª T. Polezeli
Pregoeira
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Serviço autônomo de água e eSgoto de ibiraçu
CONVITE 02/2016Publicação Nº 66514
Processo 79/2016
A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE de Ibiraçu, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta à licitação na modalidade de CONVITE 02/2016, tipificada como de menor preço global, para a contratação exclusi-va de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), especializada para contratação de empresa es-pecializada em engenharia para prestar serviços de recuperação de rede coletor de esgoto nas margens do rio Taquarassu, Distrito Sede, com fornecimento material e mão de obra.
Data e local da abertura da Licitação: 13 de dezembro de 2016 às 13horas na sede do SAAE de Ibiraçu/ES.
Edital disponível gratuitamente no site www.saaeibira-cu.com.br, link Licitações.
Informações pelo telefone (27) 3257-1400 e 3257-1250.
Ibiraçu-ES, 01/12/16
Ágda Krist Cometti
Presidente da CPL
PORTARIA 46/2016Publicação Nº 66516
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 46/2016
Declara Deserta licitação,
Convite 01/2016.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a ausência de interessados na licitação sob a
modalidade de Convite, autuado sob o nº 01/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada Deserta, por ausência de licitantes in-
teressados, a licitação sob a modalidade de Convite, autuado
sob o nº 01/2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais.
Ibiraçu, 22 de novembro de 2016.
Igino Cezar Rezende NettoDiretor Executivo
PORTARIA 47/2016Publicação Nº 66517
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 47/2016
Concede férias regulamentares.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando o que dispõe o artigo 91, § 1º, da Lei Mu-
nicipal 2.762 de 25 de junho de 2007; considerando o re-
querimento do servidor protocolo sob o numero 371/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias regulares ao servidor José Geraldo Da Cruz, Fiscal, matrícula 03, no período de 01/12/2016 a 20/12/2016, referente ao período aquisitivo de 15/06/2015 a 14/06/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Ibiraçu, 30 de novembro de 2016.
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
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Itarana
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONVITE N° 002/2016Publicação Nº 66610
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 002/2016
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna público que realizará licitação, na modalidade CONVITE, dia 09/12/2016 às 13h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil. EDITAL e anexos através do e-mail: [email protected]. Informações (27)3720-4917.
Itarana, 30 de novembro de 2016
Marcelo Rigo Magnago
Presidente da CPL
DECRETO Nº 791/2016Publicação Nº 66555
DECRETO Nº 791/2016
Reajusta os valores das Tarifas de Água e de Esgoto.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições Legais, conferidas pelo Art. 804, V, da lei Orgânica do Município.
Considerando o OF/SAAE/nº097/2016 o qual encaminha os valores dos reajustes da tarifa de água para serem subme-tidos à aprovação do Prefeito Municipal, conforme Artigo 80 do Regimento Interno do SAAE;
Considerando a obrigatoriedade de adaptar as normas da Lei Federal nº 11 de 445/2007 e seu Decreto nº 7.217 de 21 de junho/2006 e Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde que por consequência foi necessária à contratação de empresas prestadoras de serviços para dar destino ao lodo do ETE, análise do esgoto e análise da agua tratada para o consumo humano;
Considerando que nos últimos dozes meses os produtos e materiais utilizados pelo SAAE com manutenção e melhoria no atendimento, tiveram seus preços elevados;
Considerando a obrigatoriedade de manter o equilíbrio financeiro conforme Lei nº101 de 04 de maio/2001;
Considerando que a partir de janeiro de 2017, o município de Itarana terá o esgoto tratado em aproximadamente 100% (cem por cento) e que vai ocasionar nas despesas;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reajustados os valores das Tarifas de Água e de Esgoto, propostos pelo Diretor Geral do SAAE, conforme Estrutura Tarifária abaixo.
ESTRUTURA TARIFÁRIA
1- Tarifa de Consumo de Água
1.1- Serviços Medidos
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Cat. De Consumo (M³) Faixa de Consumo (M³) Valor por M³Valor total da taxa
mínima (10 M³)
Taxa de
Esgoto
Total
Geral
Residencial Até 10. M³ 2,01 20,10 10,05 31,15
Comercial Até 10. M³ 2,10 21,00 10,50 31,50
Residencial com piscina Até 10. M³ 2,57 25,70 12,85 38,55Pública Até 10. M³ 2,57 25,70 12,85 38,55Indústria Até 10. M³ 2,57 25,70 12,85 38,55
OBSERVAÇÃO
1- A Tarifa referente à prestação do serviço sanitário é correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do consumo de água respectivo.
2- Para efeito das cobranças das tarifas, as ligações provisórias, tais como construção de qualquer natureza, feiras, circos, exposições etc., equiparam-se às ligações de categoria comercial.
3- Os preços constantes desta tabela para os serviços de concessão de ligações de água e esgoto referem-se apenas a supervisão do SAAE e interligações dos ramais de redes distribuidoras e coletoras.
1.2- Tabelas de Preços de Serviços Diversos
Itens Especificações do Serviço Valor1 Ligação de Água R$ 109,002 Ligação de Esgoto R$ 109,003 Religações ------------3.1 Religação c/ recolocação de Hidrômetro R$ 32,003.2 Religação do Fornecimento de Água após corte R$ 10,004 Aferição de Hidrômetro R$ 54,005 Emissão de 2ª Via da Conta R$ 1,006 Troca de local de Hidrômetro R$ 30,00
Parágrafo Único- Para o cumprimento das determinações deste DECRETO, fica o Diretor do SAAE, autorizado a tomar as providências que se fizeram necessárias ao bem do serviço.
Art. 2º As novas tarifas reajustadas, conforme aprovadas neste Decreto, incidirão somente sobre as faturas referentes aos serviços prestados ao consumidor nos 30 (trinta) dias após a sua entrada em vigência.
Art. 3°- O DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, notadamente o Decreto nº 788/2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itarana/ES, 30 de novembro de 2016.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
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DECRETO Nº 792/2016Publicação Nº 66641
DECRETO Nº 792/2016
Autoriza a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação, em caráter temporário, de profissionais do magistério para as escolas da rede municipal de ensino do município de Itarana/ES, para o ano letivo de 2017, designa comissão organizadora, examinadora e julgadora, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 V da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal Nº 002/2008 e da Lei Municipal Nº 840/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais do magistério, em caráter temporário, em razão de ex-cepcional interesse público, resultante da falta de servidores efetivos em número suficiente para o devido funcionamento das escolas da rede municipal de ensino do Município de Itarana/ES, inclusive para a realização de substituição em casos de licença ou afastamento dos professores efetivos.
CONSIDERANDO que para a realização de processo seletivo simplificado para a seleção temporária através de critérios objetivos de avaliação se faz necessária à constituição de uma Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo através de certame público com critérios objetivos de avaliação e seleção para a contratação em caráter temporário e em razão de excepcional interesse público de profissionais do ma-gistério, visando garantir o devido funcionamento das escolas da rede municipal de ensino do Município de Itarana/Es, no ano letivo de 2017.
Art. 2° Os cargos/funções, quantitativos e demais informações serão disponibilizados no instrumento convocatório.
Art. 3° Para a execução do disposto no art. 1º deste Decreto fica designada a Comissão Organizadora, Examinadora e Jul-gadora integrada pelos membros a seguir indicados e sob a presidência da servidora, Elaine De Zan Bridi, da Secretaria Municipal de Educação, que contará com a colaboração de consultoria jurídica:
- MARIA CRISTINA DALMONECH VITORINI
- ROBERTA MULLER FERREIRA
- ELAINE DE ZAN BRIDI – PRESIDENTE
- LEONILA FIOROTTI GALAZZI
- NILSÉIA PÁGEL RODRIGUES JANUTH
- LUIS RICARDO MOUTINHO BORTOLINI
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.
REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 30 de novembro de 2016.
ADEMAR SCHEIDER
Prefeito do Município de Itarana/ES
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Laranja da Terra
Prefeitura
CA 051/2016 - PMLTPublicação Nº 66520
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 051/2016.
CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.
CONTRATADA: SOTREQ S/A.
OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a aquisição de peças para a Pá Carregadeira Caterpillar 924 HZ, ano 2013, n° de Patrimônio 11.513 e Motoniveladora Caterpillar 120K, ano 2013, CAT120KUJAP05732, conforme especifica-ções e quantitativos estimados, discriminado no Processo Administrativo n° 02240/2016 da Secretaria Municipal de De-senvolvimento Economico.
VALOR GLOBAL: R$ 17.441,46.
VIGÊNCIA: 24/11/2016 a 31/12/2016.
Marechal Floriano
Prefeitura
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016Publicação Nº 66643
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016
O Município de Marechal Floriano/ES, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do PP N° 042/2016.
OBJETO: Aquisição de caminhão com capacidade mínima para 05 toneladas com cabine auxiliar e carroceria.
VENCEDORA: Autoviva Caminhões e Ônibus Ltda.
VALOR TOTAL LICITADO: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
Marechal Floriano/ES, 30 de Novembro de 2016.
Dorival Kuster
Pregoeiro Municipal
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Pedro Canário
Câmara muniCiPal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO - PROC. Nº 5.859/2016
Publicação Nº 66619
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Rogério Moura de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, no uso das atribuições que me são con-feridas, reconhece e RATIFICA o processo 5.859/2016, DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, em favor de DUQUE & HENRIQUES LTDA - ME., que tem por objeto a contra-tação de empresa para fornecimento de material perma-nente, tais como cadeiras modelo diretor e presidente, no valor global de R$ 5.746,00 (cinco mil setecentos e qua-renta e seis reais).
Pedro Canário-ES, 30 de Novembro de 2016.
ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO - PROC. Nº 5.860/2016
Publicação Nº 66627
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Rogério Moura de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, no uso das atribuições que me são con-feridas, reconhece e RATIFICA o processo 5.860/2016, DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, em favor de DUQUE & HENRIQUES LTDA - ME., que tem por objeto a con-tratação de empresa para fornecimento de material per-manente, tais como refrigerador, ar condicionado e micro ondas, no valor global de R$ 3.980,00 (três mil novecentos e oitenta).
Pedro Canário-ES, 30 de Novembro de 2016.
ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO - PROC. Nº 6.022/2016
Publicação Nº 66632
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Rogério Moura de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, no uso das atribuições que me são con-feridas, reconhece e RATIFICA o processo 6.022/2016, DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, em favor de DUQUE & HENRIQUES LTDA - ME., que tem por objeto a contra-tação de empresa para fornecimento de títulos de cidadão e/ou honoríficos, no valor global de R$ 6.550,00 (seis mil quinhentos e cinquenta reais).
Pedro Canário-ES, 30 de Novembro de 2016.
ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
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Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016
Publicação Nº 66652
AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS
Nº 003/2016
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comis-são Permanente de Licitação, torna público aos interessa-dos que está disponível o Edital da Tomada de Preços em epígrafe, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO POSTO DA GUARDA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DE MAROBÁ, com abertura prevista para o dia 19/12/2016 às 09:30 horas.
O edital estará disponível no site www.presidentekennedy.es.gov.br ou no setor de licitação, 3° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11 horas e 12:30 às 16 horas.
Presidente Kennedy/ES, 30/11/2016.
Bruno Roberto de CarvalhoPresidente da CPL
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 66542
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 020930/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Josefa Miranda Machado. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na localidade de Campo Novo, Zona Rural, s/nº, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Valmeri da Silva Nunes, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 06 (seis) meses.Presidente Kennedy – ES, 30 de novembro de 2016.
Ricardo Vasconcelos CordeiroSecretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 021727/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Lucinéia Moté de Oliveira. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na localidade de São Paulo, Zona Rural, s/nº, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Maria Estela Dos Santos Neves, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 30 de novembro de 2016.
Ricardo Vasconcelos CordeiroSecretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 021251/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Jorge Luiz Mendes. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, Praia de Marobá, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Nádia Santos Carvalho Barbosa, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 06 (seis) meses.
Presidente Kennedy – ES, 30 de novembro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 021050/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Maria da Conceição Fasolo dos Santos. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua São Salvador, nº 103, Oreste Baiense, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família do Sr. Luiz Claudio Pereira Garcia, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 06 (seis) meses.
Presidente Kennedy – ES, 30 de novembro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 021572/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Jacione Santana da Costa. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Nilton dos Santos Viana, s/nº, Casa dos Fundos, Bairro das Flores, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Analice Silva da conceição, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 06 (seis) meses.
Presidente Kennedy – ES, 30 de novembro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 022011/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Rosely Ricardo de Faria. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Atila Vivacqua, nº 1.023, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Vanderléia do Nascimento, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 30 de novembro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 020817/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Rusdael Rizo. O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Dona senhorinha, nº 380, 1º andar, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Maria Luciléia Ramos de Carvalho, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 30 de novembro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 66616
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 024412/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Thialq Souza Cruz 03453856759. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de Show Musical com a Banda Ginga Forrozear, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 01 de dezembro de 2016, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Presidente Kennedy - ES, 30 de novembro 2016.
Zenildo da Rosa Porto
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
P.P 07/2016Publicação Nº 66557
AVISO LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
N°007/2016
PROCESSO Nº 11657/2016
O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que está a disposição o edital do Pregão Presencial Nº 007/2016, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento de sistema informatizado e integrado de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, álcool comum, diesel comum e diesel S10, aditivo arla 32), através de cartão magnético para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, com abertura prevista para o dia 15/12/2016 às 09h00min.
O edital estará disponível no site www.presidentekennedy.es.gov.br ou no setor de licitação, 3° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
Presidente Kennedy, 30/11/2016
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO N° 358-2016 - NOMEIA AUXILIAR PUBLI-CO MUNICIPAL - RAIANE VENTURINI
Publicação Nº 66595
DECRETO Nº 358/2016
NOMEIA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:Art. 1º Fica nomeada RAIANE VENTURINI para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, referência CC-6 da Lei Municipal n° 1.933/2008.Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1° de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrá-rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 30 de novembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNOPrefeito Municipal
DECRETO N° 359-2016 - EXONERA COORDENADOR - VANIA RODRIGUES DE ALMEIDA
Publicação Nº 66596
DECRETO Nº 359/2016
EXONERA COORDENADOR DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e considerando o disposto no inciso II do art. 53 da Lei Municipal n° 1.800/2007,
DECRETA:Art. 1º Fica exonerada a pedido, VANIA RODRIGUES DE ALMEIDA, do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Controle, Avaliação e Monitoramento, re-ferência CC-5 da Lei Municipal n° 1.933/2008.Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1° de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrá-rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 30 de novembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNOPrefeito Municipal
PORTARIA/CGAB N° 290-2016 - PRORROGA LICEN-ÇA SEM REMUNERAÇÃO - JOAO CARLOS DALCOLMO AZEVEDO
Publicação Nº 66600
PORTARIA CGAB Nº 290/2016PRORROGA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espí-
rito Santo, no uso de suas atribuições legais e consideran-do os termos do Processo n° 12.639/2016 de 04/11/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 02 (dois) anos a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares do Ser-vidor JOÃO CARLOS DALCOLMO AZEVEDO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, de acordo com o Artigo 112 da Lei Municipal nº 1.800/2007, alterado pelo Art. 10 da Lei Municipal nº 1.976/2009, con-tados a partir do dia 1° de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 30 de novembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNOPrefeito Municipal
PORTARIA/SMSA N° 095-2016 - SUSPENDE FÉRIAS - MARILENE BONATTO ZANOTELLI
Publicação Nº 66601
PORTARIA/SMSA/Nº 095/2016
SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDORA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os 30 (trinta) dias das férias da Se-nhora MARILENE BONATTO ZANOTELLI, contados de 01.12.2016 a 30.12.2016, servidora pública desta muni-cipalidade, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, em regime CLT, por motivo superior de interesse público.
Parágrafo único – Os dias relativos às férias, ora suspensas, referentes ao período aquisitivo 10.08.2015 a 09.08.2016, serão gozadas de 02.05.2017 a 31.05.2017.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa-ES, em 30 de dezembro de 2016.
HENRIQUE LUIS FOLLADORSecretário Municipal de Saúde
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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São Domingos do Norte
Prefeitura
PORTARIA 7112Publicação Nº 66550
PORTARIA Nº 7.112 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Exonera Servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais;
Considerando o memorando nº 234/SEMTADES, proto-colizado sob o nº 4160 do dia 22 de Novembro de 2016 e;
Considerando a autorização do Prefeito Municipal de São domingos do Norte – ES, do dia 28 de Novembro de 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a servidora CAMILA ZONTA ZORZA-NELLI, do cargo de provimento em Comissão de Coorde-nadora do PROJOVEM, matrícula nº 2916, referência CC-5, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, a partir do dia 01/12/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte, em 30 de Novembro de 2016.
JOSE GERALDO GUIDONIPrefeito Municipal
PORTARIA 7113Publicação Nº 66551
PORTARIA Nº 7.113 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Exonera Servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais;
Considerando o memorando nº 234/SEMTADES, proto-colizado sob o nº 4160 do dia 22 de Novembro de 2016 e;
Considerando a autorização do Prefeito Municipal de São domingos do Norte – ES, do dia 28 de Novembro de 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a servidora FERNANDA MIRANDA, do
cargo de provimento em Comissão de Assistente Admi-nistrativo, matrícula nº 2686, referência CC-6, da Prefei-tura Municipal de São Domingos do Norte, a partir do dia 01/12/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte, em 30 de Novembro de 2016.
JOSE GERALDO GUIDONIPrefeito Municipal
PORTARIA 7114Publicação Nº 66552
PORTARIA Nº 7.114 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Exonera Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais;
Considerando o memorando nº 528/SEMEC, protocoliza-do sob o nº 4242 do dia 29 de Novembro de 2016 .
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o servidor VACSON CUPERTINO FER-NANDES, do cargo de provimento em Comissão de Assis-tente Administrativo, matrícula nº 2963, referência CC-6, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, a partir do dia 01/12/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte, em 30 de Novembro de 2016.
JOSE GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5033/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2016Publicação Nº 66617
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5033/2016 de 31/08/2016.
PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2016 de 20/10/2016.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços destinados ao Transporte Escolar Rural dos alunos do Ensino Fundamental e Médio, deste município, com veículos do tipo ônibus, em perfeito estado de uso e conser-vação, a partir de 10 de dezembro de 2016 até 30 de abril de 2017, durante os dias letivos, conforme descrição a seguir.
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município, verifico que o presente processo encontra-se saneado res-peitando os preceitos constantes do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, motivo pelo qual HOMOLOGO todas as decisões do Pregoeiro Oficial.
Isto posto, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto desta licitação em favor da Empresa A.L TRANSPORTES E TURISMO LTDA- ME , vencedora do certame licitatório.
VALOR REGISTRADO:
A.L TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME.
Valor global por dia vencido, conforme planilha abaixo R$: 1.809,60 (Hum mil , oitocentos e nove reais e sessenta cen-tavos).
Linha Linhas. Valor por quilômetro Valor total por linha01 Córrego Queixada, com 72 km R$ 5,20 374,4002 Córrego Mundo Novo, com 88 km R$ 5,20 457,6003 Flor da Terra Roxa, com 100 km R$ 5,20 520,0004 Córrego General Rondon, com 88 km R$ 5,20 457,60
Valor global por dia ................................................................. 1.809,60
A Secretaria Municipal de Administração para proceder com a publicação da presente decisão no Diário Oficial e posterior envio ao Departamento de Compras e Contratos para elaboração do contrato Administrativo.
Após, enviar os autos ao Departamento de Contabilidade para processamento da despesa, de acordo com a lei.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.
São Gabriel da Palha, 28 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 165
DECRETO Nº 675/2016- EXONERA SERVIDORPublicação Nº 66626
DECRETO Nº 675/2016 , DE 21 DE NOVEMBRO 2016.
EXONERA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - EXONERAR a Senhora KRISTIANE DORTA PI-NHEIRO, Matrícula 4819, do Cargo Comissionado de Agen-te de Crédito, Padrão CC-4, na Secretaria Municipal do Tra-balho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 07 de novembro de 2016.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 07 de novembro de 2016.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZARSecretário Municipal de Administração Interino
DECRETO Nº 676/2016- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 66625
DECRETO Nº 676, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
NOMEIA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor, LEANDRO MARQUES CUS-TÓDIO para exercer, interinamente, sem remuneração, o Cargo Comissionado de Secretário Municipal, da Secreta-ria Municipal de Esporte e Lazer, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 04 de novembro de 2016.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de novembro de 2016.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZARSecretário Municipal de Administração Interino
DECRETO Nº 677/2016- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 66623
DECRETO Nº 677, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
NOMEIA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor LEANDRO MARQUES CUS-TÓDIO para exercer o Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, da Prefeitura Mu-nicipal de São Gabriel da Palha, a partir de 04 de novem-bro de 2016.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de novembro de 2016.
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.102/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO
Publicação Nº 66618
PORTARIA Nº 1.102/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servi-dores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Mu-nicípio de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Funda-ções Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Ava-liação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4742/2016, de 15/08/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidor(es) Público(s) Municipais “ALFREDO CORDEIRO PINTO, ALOIR JOSÉ RIBEIRO, ANA LIMA FERREIRA PRATA, ANANIAS GONÇAL-VES NICOLA, ARLINDO LAMPIER, BRAZ DENADAY, DJANILSON VIEIRA DAS MERCES, EDIVALDO DOS SANTOS, ELIZEU ELIAS BRUNE, ELZA DE SOUZA PE-DRO, GERALDO GRIGORIO DE SOUSA, IRENE MAR-TINS BRAZ, ITELVINA PEREIRA BRAZ, JOEL INACIO DA SILVA, JOSE CARLOS CARDOSO, JOSE LUIZ DA SILVA, JOSENITA ROCHA BOHRY, LACI DE FATIMA GARCIA HENRIQUE, LAURITA DAS DORES MENE-GUSSI, LUIZ CARLOS MARQUES PEDRO, MARIA DAS GRAÇAS BORGES CAMPOS, MARLY PEREIRA COU-TINHO, NEUSA DOS SANTOS LUIZ, OLAVO RIBEI-RO SAMPAIO, OSMAR DA SILVA ROSA, ROSALINO ALVES, TEREZA CASSANI MARROQUE, TIAGO ADA-MI RIBEIRO, VALTAIR BONI, VALTAIR VIANA DE FREITAS” da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Agosto/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comis-são de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia poste-rior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 09 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.102/2016, DE 09/11/2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Nº Servidor(a) Avaliado(a) Cargo(s) Período(s) Avaliado(s) Classe Atual
Percentual Obtido
01 ALFREDO CORDEIRO PINTO Trabalhador Braçal 01/08/2015 a 31/07/2016 M 95%
02 ALOIR JOSÉ RIBEIRO Trabalhador Braçal 01/08/2015 a 31/07/2016 L 91%
03 ANA LIMA FERREIRA PRATA Gari 01/08/2015 a 31/07/2016 L 91%
04 ANANIAS GONÇALVES NICOLA Trabalhador Braçal 01/08/2015 a 31/07/2016 M 95%
05 ARLINDO LAMPIER Trabalhador Braçal 01/08/2015 a 31/07/2016 J 95%
06 BRAZ DENADAY Trabalhador Braçal 06/08/2015 a 05/08/2016 M 95%
07 DJANILSON VIEIRA DAS MERCES Trabalhador Braçal 06/08/2015 a 05/08/2016 L 91%
08 EDIVALDO DOS SANTOS Guarda Patrimonial 01/08/2015 a 31/07/2016 M 91%
09 ELIZEU ELIAS BRUNE Motorista 01/05/2015 a 31/07/2016 M 95%
10 ELZA DE SOUZA PEDRO Gari 01/08/2015 a 31/07/2016 L 95%
11 GERALDO GRIGORIO DE SOUSA Trabalhador Braçal 01/08/2015 a 31/07/2016 L 95%
12 IRENE MARTINS BRAZ Gari 01/08/2015 a 31/07/2016 L 95%
13 ITELVINA PEREIRA BRAZ Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 L 95%
14 JOEL INACIO DA SILVA Trabalhador Braçal 01/08/2015 a 31/07/2016 M 95%
15 JOSÉ CARLOS CARDOSO Auxiliar Administrativo 01/08/2015 a 31/07/2016 M 95%
16 JOSÉ LUIZ DA SILVA Calceteiro 06/08/2015 a 05/08/2016 H 95%
17 JOSENITA ROCHA BOHRY Gari 01/08/2015 a 31/07/2016 L 90%
18 LACI DE FÁTIMA GARCIA HENRIQUE Gari 01/08/2015 a 31/07/2016 L 95%
19 LAURITA DAS DORES MENEGUSSI Gari 01/08/2015 a 31/07/2016 L 91%
20 LUIZ CARLOS MARQUES PEDRO Trabalhador Braçal 01/08/2015 a 31/07/2016 J 91%
21 MARIA DAS GRAÇAS BORGES CAMPOS Gari 01/08/2015 a 31/07/2016 I 91%
22 MARLY PEREIRA COUTINHO Gari 01/08/2015 a 31/07/2016 J 95%
23 NEUSA DOS SANTOS LUIZ Gari 01/08/2015 a 31/07/2016 M 91%
24 OLAVO RIBEIRO SAMPAIO Calceteiro 01/08/2015 a 31/07/2016 K 91%
25 OSMAR DA SILVA ROSA Trabalhador Braçal 01/08/2015 a 31/07/2016 K 95%
26 ROSALINO ALVES Calceteiro 06/08/2015 a 05/08/2016 L 95%
27 TEREZA CASSANI MARROQUE Gari 01/08/2015 a 31/07/2016 M 89%
28 TIAGO ADAMI RIBEIRO Motorista 01/08/2016 a 31/07/2016 C 91%
29 VALTAIR BONI Trabalhador Braçal 01/08/2015 a 31/07/2016 M 95%
30 VALTAIR VIANA DE FREITAS Trabalhador Braçal 01/08/2015 a 31/07/2016 L 95%
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PORTARIA Nº 1.103/2016- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
Publicação Nº 66620
PORTARIA Nº 1.103/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servi-dores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Mu-nicípio de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Funda-ções Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4742/2016, de 15/08/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Progressão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipais, “ALFREDO CORDEIRO PINTO, ALOIR JOSÉ RIBEIRO, ANA LIMA FERREIRA PRATA, ANANIAS GONÇALVES NICOLA, ARLINDO LAMPIER, BRAZ DENADAY, DJANILSON VIEIRA DAS MERCES, EDIVALDO DOS SANTOS, ELIZEU ELIAS BRUNE, ELZA DE SOUZA PEDRO, GERALDO GRIGORIO DE SOUSA, IRENE MARTINS BRAZ, ITELVINA PEREIRA BRAZ, JOEL INACIO DA SILVA, JOSE CARLOS CARDOSO, JOSE LUIZ DA SILVA, JOSENITA ROCHA BOHRY, LACI DE FATIMA GARCIA HENRIQUE, LAURITA DAS DORES MENEGUSSI, LUIZ CARLOS MARQUES PE-DRO, MARIA DAS GRAÇAS BORGES CAMPOS, MAR-
LY PEREIRA COUTINHO, NEUSA DOS SANTOS LUIZ, OLAVO RIBEIRO SAMPAIO, OSMAR DA SILVA ROSA, ROSALINO ALVES, TEREZA CASSANI MARROQUE, TIAGO ADAMI RIBEIRO, VALTAIR BONI, VALTAIR VIANA DE FREITAS” da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Agosto/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro (1º) dia pos-terior ao encerramento das respectivas avaliações, confor-me consta no anexo único.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.103/2016, DE 09/11/2016.
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – AGOSTO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Tabela I
Nº Servidores que adquiriram a progressão Cargo(s) BiênioMédia Avalia-
ções
Classe Anterior
Classe Atual
01 ALFREDO CORDEIRO PINTO Trabalhador Braçal 01/08/2014 a 31/07/2016 93,03% M N
02 ALOIR JOSÉ RIBEIRO Trabalhador Braçal 01/08/2014 a 31/07/2016 91% L M
03 ANA LIMA FERREIRA PRATA Gari 01/08/2014 a 31/07/2016 92,82% L M
04 ANANIAS GONÇALVES NICOLA Trabalhador Braçal 01/08/2014 a 31/07/2016 93% M N
05 ARLINDO LAMPIER Trabalhador Braçal 01/08/2014 a 31/07/2016 85% J K
06 BRAZ DENADAY Trabalhador Braçal 06/08/2014 a 05/08/2016 93% M N
07 DJANILSON VIEIRA DAS MERCES Trabalhador Braçal 06/08/2014 a 05/08/2016 91% L M
08 EDIVALDO DOS SANTOS Guarda Patrimonial 01/08/2014 a 31/07/2016 91% M N
09 ELIZEU ELIAS BRUNE Motorista 01/05/2014 a 31/07/2016 88% M N
10 ELZA DE SOUZA PEDRO Gari 01/08/2014 a 31/07/2016 93% L M
11 GERALDO GRIGORIO DE SOUSA Trabalhador Braçal 01/08/2014 a 31/07/2016 93% L M
12 IRENE MARTINS BRAZ Gari 01/08/2014 a 31/07/2016 93% L M
13 ITELVINA PEREIRA BRAZ Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 86,78% L M
14 JOEL INACIO DA SILVA Trabalhador Braçal 01/08/2014 a 31/07/2016 93% M N
15 JOSÉ CARLOS CARDOSO Auxiliar Administrativo 01/08/2014 a 31/07/2016 93% M N
16 JOSENITA ROCHA BOHRY Gari 01/08/2014 a 31/07/2016 90,5% L M
17 LACI DE FÁTIMA GARCIA HENRIQUE Gari 01/08/2014 a 31/07/2016 85% L M
18 LAURITA DAS DORES MENEGUSSI Gari 01/08/2014 a 31/07/2016 95,5% L M
19 LUIZ CARLOS MARQUES PEDRO Trabalhador Braçal 01/08/2014 a 31/07/2016 93% J K
20 MARIA DAS GRAÇAS BORGES CAMPOS Gari 01/08/2014 a 31/07/2016 86% I J
21 MARLY PEREIRA COUTINHO Gari 01/08/2014 a 31/07/2016 93% J K
22 NEUSA DOS SANTOS LUIZ Gari 01/08/2014 a 31/07/2016 91% M N
23 OLAVO RIBEIRO SAMPAIO Calceteiro 01/08/2014 a 31/07/2016 91% K L
24 OSMAR DA SILVA ROSA Trabalhador Braçal 01/08/2014 a 31/07/2016 95% K L
25 ROSALINO ALVES Calceteiro 06/08/2014 a 05/08/2016 95% L M
26 TEREZA CASSANI MARROQUE Gari 01/08/2014 a 31/07/2016 85,57% M N
27 VALTAIR BONI Trabalhador Braçal 01/08/2014 a 31/07/2016 94,82% M N
28 VALTAIR VIANA DE FREITAS Trabalhador Braçal 01/08/2014 a 31/07/2016 93% L N
Tabela II
Nº Servidores que não adquiriram a progressão Cargo(s) BiênioMédia Avalia-
ções
Classe anterior Classe Atual
01 JOSÉ LUIZ DA SILVA* Calceteiro 06/08/2014 a 05/08/2016 72,5 % H H
02 TIAGO ADAMI RIBEIRO** Motorista 01/08/2014 a 31/07/2016 - C C
* Média das avaliações abaixo do percentual de 80%.
** Licença sem vencimentos durante o biênio 2014/2016, Conforme Portaria nº 965/2013.
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PORTARIA Nº 1.115/2016- DESIGNA SERVIDORESPublicação Nº 66621
PORTARIA Nº 1.115/2016
DESIGNA SERVIDORES PARA CUMPRIMENTO DE ES-CALA DE TRABALHO PARA MONITORAMENTO DAS CÂMERAS DE VÍDEO.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Contrato nº 107/2015, firmado em 07 de outubro de 2015, entre esta municipalidade e a fir-ma Vitoria Telecom LTDA;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 6185/2016, de 08/11/2016 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes;
CONSIDERANDO que no próprio Processo constam os nomes dos servidores, as datas e horários para cumpri-mento do escala de trabalho,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores: Fernando Damasceno de Jesus, Josué Roberto Vieira, Maria de Fátima Cassia-no da Rocha, Edmar Malaquias de Souza, Douglas Pereira Antério e Arthur Paulo Bohry, para cumprir o escala de trabalho para monitoramento das câmeras de vídeo, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de novem-bro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 1.115/2016 DE 11/10/2016
NOVEMBRO/2016
Quarta- feira, 09 de novembro de 2016HORÁRIO SERVIDOR06h às 12h Josué Roberto Vieira12h às 18h Fernando Damasceno de Jesus18h às 22h Edmar Malaquias de Souza
Quinta- feira, 10 de novembro de 201606h às 12h Douglas Pereira Antério12h às 18h Maria de Fátima Cassiano da Rocha18h às 22h Josué Roberto Vieira
Sexta- feira, 11 de novembro de 201606h às 12h Fernando Damasceno de Jesus12h às 18h Edmar Malaquias de Souza18h às 22h Douglas Pereira Antério
Sábado, 12 de novembro de 201606h às 12h Maria de Fátima Cassiano da Rocha
Segunda- feira, 14 de novembro de 201606h às 12h Josué Roberto Vieira12h às 18h Fernando Damasceno de Jesus18h às 22h Edmar Malaquias de Souza
Terça- feira, 15 de novembro de 2016FERIADO
Quarta- feira, 16 de novembro de 201606h às 12h Douglas Pereira Antério12h às 18h Maria de Fátima Cassiano da Rocha18h às 22h Josué Roberto Vieira
Quinta-feira, 17 de novembro de 201606h às 12h Fernando Damasceno de Jesus12h às 18h Edmar Malaquias de Souza18h às 22h Douglas Pereira Antério
Sexta-feira, 18 de novembro de 201606h às 12h Maria de Fátima Cassiano da Rocha12h às 18h Josué Roberto Vieira18h às 22h Edmar Malaquias de Souza
Sábado, 19 de novembro de 201606h às 12h Fernando Damasceno de Jesus
Segunda- feira, 21 de novembro de 201606h às 12h Arthur Paulo Bohry12h às 18h Maria de Fátima Cassiano da Rocha18h às 22h Josué Roberto Vieira
Terça- feira, 22 de novembro de 201606h às 12h Fernando Damasceno de Jesus12h às 18h Edmar Malaquias de Souza18h às 22h Arthur Paulo Bohry
Quarta-feira, 23 de novembro de 201606h às 12h Maria de Fátima Cassiano da Rocha12h às 18h Josué Roberto Vieira18h às 22h Fernando Damasceno de Jesus
Quinta-feira, 24 de novembro de 201606h às 12h Edmar Malaquias de Souza12h às 18h Arthur Paulo Bohry18h às 22h Maria de Fátima Cassiano da Rocha
Sexta-feira, 25 de novembro de 201606h às 12h Josué Roberto Vieira12h às 18h Fernando Damasceno de Jesus18h às 22h Edmar Malaquias de Souza
Sábado, 26 de novembro de 201606h às 12h Arthur Paulo Bohry
Segunda-feira, 28 de novembro de 2016
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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06h às 12h Maria de Fátima Cassiano da Rocha12h às 18h Josué Roberto Vieira18h às 22h Fernando Damasceno de Jesus
Terça-feira, 29 de novembro de 201606h às 12h Edmar Malaquias de Souza12h às 18h Arthur Paulo Bohry18h às 22h Maria de Fátima Cassiano da Rocha
Quarta-feira, 30 de novembro de 201606h às 12h Josué Roberto Vieira12h às 18h Fernando Damasceno de Jesus18h às 22h Edmar Malaquias de Souza
DEZEMBRO 2016
Quinta-feira, 01 de dezembro de 201606h às 12h Arthur Paulo Bohry12h às 18h Maria de Fátima Cassiano da Rocha18h às 22h Josué Roberto Vieira
Sexta- feira, 02 de dezembro de 201606h às 12h Fernando Damasceno de Jesus12h às 18h Maria de Fátima Cassiano da Rocha18h às 22h Arthur Paulo Bohry
Sábado, 03 de dezembro de 201606h às 12h Edmar Malaquias de Souza
Segunda-feira, 05 de dezembro de 201606h às 12h Josué Roberto Vieira12h às 18h Fernando Damasceno de Jesus18h às 22h Edmar Malaquias de Souza
Terça-feira, 06 de dezembro de 201606h às 12h Arthur Paulo Bohry12h às 18h Maria de Fátima Cassiano da Rocha18h às 22h Josué Roberto Vieira
Quarta-feira, 07 de dezembro de 201606h às 12h Fernando Damasceno de Jesus12h às 18h Edmar Malaquias de Souza18h às 22h Arthur Paulo Bohry
Quinta-feira, 08 de dezembro de 201606h às 12h Maria de Fátima Cassiano da Rocha12h às 18h Josué Roberto Vieira18h às 22h Fernando Damasceno de Jesus
Sexta-feira, 09 de dezembro de 201606h às 12h Edmar Malaquias de Souza12h às 18h Arthur Paulo Bohry18h às 22h Maria de Fátima Cassiano da Rocha
Sábado, 10 de dezembro de 201606h às 12h Josué Roberto Vieira
Segunda-feira, 12 de dezembro de 201606h às 12h Fernando Damasceno de Jesus12h às 18h Edmar Malaquias de Souza18h às 22h Arthur Paulo Bohry
Terça-feira, 13 de dezembro de 201606h às 12h Maria de Fátima Cassiano da Rocha12h às 18h Josué Roberto Vieira18h às 22h Fernando Damasceno de Jesus
Quarta-feira, 14 de dezembro de 201606h às 12h Edmar Malaquias de Souza12h às 18h Josué Roberto Vieira18h às 22h Fernando Damasceno de Jesus
Quinta-feira, 15 de dezembro de 201606h às 12h Edmar Malaquias de Souza12h às 18h Arthur Paulo Bohry18h às 22h Maria de Fátima Cassiano da Rocha
Sexta-feira, 16 de dezembro de 201606h às 12h Josué Roberto Vieira
12h às 18h Fernando Damasceno de Jesus18h às 22h Edmar Malaquias de Souza
Sábado, 17 de dezembro de 2016Arthur Paulo Bohry
Segunda-feira, 19 de dezembro de 201606h às 12h Maria de Fátima Cassiano da Rocha12h às 18h Josué Roberto Vieira18h às 22h Fernando Damasceno de Jesus
Terça-feira, 20 de dezembro de 201606h às 12h Edmar Malaquias de Souza12h às 18h Arthur Paulo Bohry18h às 22h Maria de Fátima Cassiano da Rocha
Quarta-feira, 21 de dezembro de 201606h às 12h Josué Roberto Vieira12h às 18h Fernando Damasceno de Jesus18h às 22h Edmar Malaquias de Souza
Quinta-feira, 22 de dezembro de 201606h às 12h Arthur Paulo Bohry12h às 18h Maria de Fátima Cassiano da Rocha18h às 22h Josué Roberto Vieira
Sexta-feira, 23 de dezembro de 201606h às 12h Fernando Damasceno de Jesus12h às 18h Edmar Malaquias de Souza18h às 22h Arthur Paulo Bohry
Sábado, 24 de dezembro de 201606h às 12h Maria de Fátima Cassiano da Rocha
Segunda- feira, 26 de dezembro de 201606h às 12h Josué Roberto Vieira12h às 18h Fernando Damasceno de Jesus18h às 22h Edmar Malaquias de Souza
Terça-feira, 27 de dezembro de 201606h às 12h Arthur Paulo Bohry12h às 18h Maria de Fátima Cassiano da Rocha18h às 22h Josué Roberto Vieira
Quarta-feira, 28 de dezembro de 201606h às 12h Fernando Damasceno de Jesus12h às 18h Edmar Malaquias de Souza18h às 22h Douglas Pereira Antério
Quinta-feira, 29 de dezembro de 201606h às 12h Maria de Fátima Cassiano da Rocha12h às 18h Josué Roberto Vieira18h às 22h Fernando Damasceno de Jesus
Sexta-feira, 30 de dezembro de 201606h às 12h Edmar Malaquias de Souza12h às 18h Douglas Pereira Antério18h às 22h Maria de Fátima Cassiano da Rocha
Sábado, 31 de dezembro de 201606h às 12h Josué Roberto Vieira
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 172
PORTARIA Nº 1.127/2016- CONCEDE GRATIFICA-ÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 66614
PORTARIA Nº 1.127/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER à servidora ROSICLEIA SIQUEIRA DONDONI RATUNDE, Matrícula 4047, Auxiliar de Educação Infantil, Carreira IV, Classe “C”, nomeado pelo Decreto nº 505/2011, de 26/09/2011, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 1º (primeiro) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 5% (cinco por cento) sobre seus vencimen-tos, a partir de 24 de outubro de 2016, conforme estabe-lece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de outubro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São Gabriel da Palha, em 17 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.128/2016- CONCEDE GRATIFICA-ÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
Publicação Nº 66613
PORTARIA Nº 1.128/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER à servidora RAFAELA KRUGER CURITIBA, Matrícula 4046, Auxiliar de Secretaria, Carrei-ra V, Classe “C”, nomeado pelo Decreto nº 506/2011, de 26/09/2011, adicional por tempo de serviço, correspon-dente ao 1º (primeiro) quinquênio, fazendo jus a perce-ber mais 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 25 de outubro de 2016, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 de outubro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São Gabriel da Palha, em 17 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.129/2016- CONCEDE GRATIFICA-ÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 66611
PORTARIA Nº 1.129/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER à servidora LUZINETE GOMES DOS SANTOS CORREA, Matrícula 3420, Técnica de Enferma-gem, Carreira VII, Classe “D”, nomeada pelo Decreto nº 162/2009, de 19/06/2009, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 2º (segundo) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 5% (cinco por cento) sobre seus vencimen-tos, a partir de 01 de novembro de 2016, conforme esta-belece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2016.
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 173
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São Gabriel da Palha, em 17 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.130/2016- CONCEDE GRATIFICA-ÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 66590
PORTARIA Nº 1.130/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor ANTONIO BATISTA DA SILVA, Matrícula 35, Guarda Patrimonial, Carreira II, Classe “L”, nomeado pelo Decreto nº 1837/1991, de 01/11/1991, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 5º (quinto) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 01 de novembro de 2016, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São Gabriel da Palha, em 17 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.131/2016- SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS
Publicação Nº 66608
PORTARIA 1.131/2016
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias do(a) Servidor(a) AR-MANDO JACOB, Matrícula 3976, Motorista, referente ao período de 2015/2016, que seriam gozadas de 01 a 30 de agosto de 2016, por imperiosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de agosto de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 17 de Novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.132/2016- CONCEDE GRATIFICA-ÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 66607
PORTARIA Nº 1.132/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 174
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER à servidora ILZA LUCIA DA CONCEI-CAO, Matrícula 3093, Técnico em Contabilidade, Carreira VII, Classe “D”, nomeado pelo Decreto nº 370/2008, de 21/05/2008, adicional por tempo de serviço, correspon-dente ao 3º (terceiro) quinquênio, fazendo jus a perce-ber mais 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 16 de novembro de 2016, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de novembro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São Gabriel da Palha, em 17 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZARSecretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.133/2016- CONCEDE GRATIFICA-ÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 66606
PORTARIA Nº 1.133/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER ao servidor JOSE DE OLIVEIRA COSTA, Matrícula 229, Pedreiro, Carreira IV, Classe “I”, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 6°(sex-to) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 08 de outubro de 2016, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágra-fos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 17 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.135/2016- LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 66605
PORTARIA Nº 1.135/2016 LOCALIZA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 101/2016, do Gabinete do Prefeito,
R E S O L V E:
Art. 1º - LOCALIZAR o servidor FÁBIO SILVA TEIXEIRA, Matrícula 3142, Motorista, Carreira V, Classe “E”, na Secre-taria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, no período de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de novembro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 18 de Novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CÉZARSecretário Municipal de Administração Interino
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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PORTARIA Nº 1.137/2016- SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS
Publicação Nº 66589
PORTARIA 1.137/2016SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando nº 12/2016, de 17/11/2016, Secretaria Municipal de Agricultura e Desen-volvimento Agropecuário,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias do(a) Servidor(a) CAR-LOS FERREIRA DIAS, Matrícula 3045, Motorista, refe-rente ao período de 2015/2016, que seriam gozadas de 01 a 30 de dezembro de 2016, por imperiosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 21 de Novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZARSecretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.138/2016- PROMOVE SERVIDORPublicação Nº 66603
PORTARIA Nº 1.138/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de
19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servi-dores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Mu-nicípio de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Funda-ções Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Ava-liação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, os Processos nº 2320/2014, de 07/04/2014, 1.920/2016, de 31/03/2016, 4.162/2016, de 15/07/2016 e 4.786/2016, de 16/08/2016, R E S O L V E:
Art. 1º - Promover o Servidor LALCIONE BARRETO para a Classe I, relativo ao Biênio 22/03/2008 a 21/03/2010.
Art. 2º - Promover o Servidor LALCIONE BARRETO para a Classe J, relativo ao Biênio 22/03/2010 a 21/03/2012.
Art. 3º - Promover o Servidor LALCIONE BARRETO para a Classe K, relativo ao Biênio 22/03/2012 a 21/03/2014.
Art. 4º - Promover o Servidor LALCIONE BARRETO para a Classe L, relativo ao Biênio 22/03/2014 a 21/03/2016.
Art. 5º - Revoga-se a Portaria nº 438/2014 que promoveu o Servidor LALCIONE BARRETO para a Classe I, referen-te ao Biênio 22/03/2012 a 21/03/2014.
Art. 6º - Revoga-se a Portaria nº 632/2016 que promoveu o Servidor LALCIONE BARRETO para a Classe J, referen-te ao Biênio 22/03/2014 a 21/03/2016.
Art. 7º - Revoga-se a Portaria nº 795/2016 que promoveu o Servidor LALCIONE BARRETO para a Classe K, referen-te ao Biênio 22/03/2008 a 21/03/2010.
Art. 8º - Revoga-se a Portaria nº 971/2016 que promoveu o Servidor LALCIONE BARRETO para a Classe I, referen-te ao Biênio 22/03/2010 a 21/03/2012.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 22 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 176
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.138/2016, DE 22/11/2016.
RESULTADO DAS AVALIAÇÕES PARA FINS DE PROGRESSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Cargo Biênios Classe Atual
Percentual Obtido
01 LALCIONE BARRETO Pedreiro 22/03/2008 a 21/03/2010 H I
02 LALCIONE BARRETO Pedreiro 22/03/2010 a 21/03/2012 I J
03 LALCIONE BARRETO Pedreiro 22/03/2012 a 21/03/2014 J K
04 LALCIONE BARRETO Pedreiro 22/03/2014 a 21/03/2016 K L
PORTARIA Nº 1.139/2016- LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 66604
PORTARIA Nº 1.139/2016 LOCALIZA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 101/2016, do Gabinete do Prefeito,
R E S O L V E:
Art. 1º - LOCALIZAR o servidor LEANDRO HENRIQUE WOLFGRAM, Matrícula 3056, Motorista, Carreira V, Classe “E”, na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, De-senvolvimento Social e Família, no período de 22 de no-vembro a 06 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 22 de Novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.140/2016- CONCEDE GRATIFICA-ÇÃO- ASSIDUIDADE
Publicação Nº 66602
PORTARIA Nº 1.140/2016CONCEDE GRATIFICAÇÃO – ASSIDUIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4752/2016 de 15/08/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER ao Servidor JACSON LANE ZANO-TELLI, Matrícula 618, Auxiliar Administrativo, Carreira III, Classe “H”, a 2ª (segunda) gratificação – assiduidade, re-ferente ao período 05/07/2005 a 29/08/2016, fazendo jus a perceber mais 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 22 de novembro de 2016, con-forme estabelece o Artigo 2º, da Lei Complementar n º 49/2016, de 13/10/2016.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 22 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZARSecretário Municipal de Administração Interino
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 177
PORTARIA Nº 1.141/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃOPublicação Nº 66598
PORTARIA Nº 1.141/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o re-gulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5342/2016, de 16/09/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão do(s) Servidor(es) Público(s) Municipais “PE-DRO WELLINTON CAMPOSTRINI” da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Setembro/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Setembro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 22 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.141/2016, DE 22/11/2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – SETEMBRO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Servidor Avaliado Cargo Período Avaliado Classe Atual
Percentual Obtido
01 PEDRO WELLINTON CAMPOSTRINI Odontólogo 12/09/2015 a 11/09/2016 D 83,92%
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 178
PORTARIA Nº 1.142/2016- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHOPublicação Nº 66597
PORTARIA Nº 1.142/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o re-gulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5342/2016, de 16/09/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Progressão aos Servidores Públicos Municipais, “PEDRO WELLINTON CAMPOSTRINI” da Secre-taria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Setembro/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de setembro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.142/2016, DE 22/11/2016.
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – SETEMBRO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Servidor Cargo Biênio Média Ava-liações
Classe Anterior
Classe Atual
01 PEDRO WELLINTON CAMPOSTRINI Odontólogo 12/09/2014 a 11/09/2016 87,49% D E
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 179
PORTARIA Nº 1.144/2016- REVOGA PORTARIAPublicação Nº 66594
PORTARIA Nº 1.144/2016REVOGA A PORTARIA Nº 256, DE 12 DE ABRIL DE 2016, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 256/2016, de 12 de abril de 2016, que Concede Gratificação adicional por tempo de serviço à Servidora ADRIA PAULA SARTORI FERRARI DO SACRAMENTO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2016.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZARSecretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.145/2016- CONCEDE GRATIFICA-ÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 66593
PORTARIA Nº 1.145/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER à servidora ADRIA PAULA SARTORI FERRARI, Matrícula 3379, Professora “A” MAPA – Educa-ção Infantil, Nível II, Referência 4, , adicional por tempo de serviço, correspondente ao 2º (segundo) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 12 de julho de 2016, con-forme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 22 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.146/2016- NOMEIA COMISSÃO ES-PECIAL
Publicação Nº 66599
PORTARIA Nº 1.146/2016 NOMEIA COMISSÃO ES-PECIAL
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6348/2016 de 16/11/2016, da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial composta por: SANDRO VAGNO BASTO- Presidente, MARIA LUZIA ROSI, ANGELA MARIA GOBBI PINAFFO, DANIELLE CUQUETTO ARPINI, MARCELA FERRAZ e ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI– Membros, encarregada de coordenar o Processo Seletivo Simplificado do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZARSecretário Municipal de Administração Interino
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 180
PORTARIA Nº 1.147/2016- SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS
Publicação Nº 66592
PORTARIA 1.147/2016SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6014/2016 de 26/10/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER 19 dias das férias do(a) Servidor(a) GUILHERME LOPES CAMPOS, Matrícula 3150, Assisten-te Administrativo, referente ao período de 2015/2016, a partir de 06 de agosto de 2016, por imperiosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de agosto de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 23 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.148/2016- CONCEDE LICENÇA CA-SAMENTO
Publicação Nº 66591
PORTARIA Nº 1.148/2016CONCEDE LICENÇA – CASAMENTO.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6418/2016, de 18/11/2016, em que a Servidora MARIA SANTA DOS SANTOS NAZARETH, solicita licença casamen-to, tendo em vista seu casamento no dia 25/11/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER à Servidora MARIA SANTA DOS SANTOS NAZARETH, Matrícula 5470, Servente, direito a afastamento por motivo de casamento, por 08 (oito) dias, conforme Inciso IV, Alínea “a” do Artigo 119, da Lei Com-plementar nº 44/2015, de 19/11/2015, no período de 25/11/2016 a 02/12/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, seus efeitos em 25 de novembro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 24 de Novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZARSecretário Municipal de Administração Interino
Câmara muniCiPal
DECISÃO FINAL-PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016Publicação Nº 66646
DECISÃO FINAL
Processo Administrativo nº 050/2016 de 01/02/2016.
Procedimento Licitatório nº 03/2016
Pregão Presencial nº 03/2016
OBJETO: contratação de empresa para prestação de ser-viço especializado visando à organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para a Câmara Muni-cipal de São Gabriel da Palha – ES.
Em vista das decisões tomadas por esta Pregoeira, confor-me Ata nº 03/2016, informo ter sido “FRACASSADA” esta Licitação.
Por fim, após publicar o resultado desta licitação na Im-prensa Oficial desta Casa de Leis, cumprindo o que deter-mina o art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada com o art. 19 da Lei Orgânica do Município, encaminho para a Secretaria Geral, requerente neste processo para ciência e manifestação.
São Gabriel da Palha-ES, 30 de novembro de 2016.
DANIELI SAAGER
Pregoeira
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 181
São José do Calçado
Prefeitura
EDITAL DE TERRENO Nº 0006/2016Publicação Nº 66529
EXERCÍCIO DE 2016
EDITAL DE TERRENO Nº 0006/2016
Faço público para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei que “Dispõem sobre o Parcelamento do Solo e Alienação de Lotes Urbanos e dá Outras Providências” (Lei Municipal nº 0842/94 de 05.04.94), requer lote de terreno os seguintes interessados:
JORGE PEREIRA DA CONCEIÇÃO - Área: 311,32 m², confrontação no sentido da frente para o fundo: pela frente com a Rua Padre Amando Geerts; lado direito com José Natal Bento Bonzi; lado esquerdo com Terreno da Municipalidade; e fundo com Terreno da Municipalidade – localização: Setor III.
E para evitar dúvidas futuras, convido os terceiros interessados para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da pu-blicação do Edital, apresentarem a Srª. Prefeita caso lhes prejudiquem os direitos as suas pretensões.
São José do Calçado – ES, 29 de novembro de 2016.
_________________________
JULIERME COSTA DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - INTERINO.
DECRETO Nº 5.139/2016
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 182
São Roque do Canaã
Prefeitura
PORTARIA N.º 387/2016Publicação Nº 66648
PORTARIA Nº 387/2016
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉ-RIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Muni-cipal e considerando:
a) a Portaria nº 266, de 28 de julho de 2016; e
b) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 004055/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 22/04/2015 à 21/04/2016, ao servidor CLAU-DIO LUCHINI, no período de 16/12/2016 a 30/12/2016.
Parágrafo Único - O gozo das férias relativas ao período aquisitivo de que trata o caput deste artigo, havia sido suspenso através da Portaria n.º 266, de 28 de julho de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de Novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal
PORTARIA N.º 388/2016Publicação Nº 66649
PORTARIA Nº 388/2016
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVI-DOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal, com fulcro na lei municipal 564/2009; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 005541/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, no período de 1º/12/2016 a 30/12/2016, as férias regula-mentares do servidor KÉZIA PENHA FADINI, concedidas através da Portaria nº 355, de 27 de outubro de 2016, re-lativas ao período aquisitivo de 1º/06/2015 a 31/05/2016, restando-lhe 30 (trinta) dias, a serem gozados oportuna-mente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Gabinete do Prefeito – ES, 30 de Novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 386/2016Publicação Nº 66624
PORTARIA Nº 386/2016
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE OBRA.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 67, e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 003745/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor MOISÉS ANTONIO MARTI-NELLI, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para acom-panhar e fiscalizar a execução de uma série de 4 (quatro) bueiros de captação de águas pluviais a serem construídos nas obras de terraplanagem e modificação do acesso na estrada vicinal da localidade de Santa Rosa, neste Muni-cípio.
Art. 2º - O período de fiscalização será de acordo com o estabelecido no Cronograma Físico, que faz parte do pro-cesso supracitado.
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Página 183
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de novem-bro de 2016.
Gabinete do Prefeito, 30 de Novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO 004/2016Publicação Nº 66640
RESOLUÇÃO 004/2016
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente do Município de São Roque do Canaã - ES - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 e a Lei 12.696/2012 e as Resoluções 152/2012 e 170/2014 e a Lei Municipal nº 108/99 e sua alteração pela Lei n.º 409/07.
RESOLVE:
Art.1º. Dispor sobre a nomeação do Conselheiro Tutelar do Município de São Roque do Canaã.
Art.2º. Fica nomeado o membro a seguir para compor o Conselho Tutelar do município de São Roque do Canaã.
- Sophia Aparecida Forza
Art.3º. O mandato do Conselheiro Tutelar, nomeado para substituir o membro que venha a se afastar antes do final do mandato, terá início na data da publicação do ato de sua nomeação e se estenderá até a data do término do mandato daquele que foi substituído.
Art.4º. O mandato do respectivo Conselho é de 04 (qua-tro) anos, iniciando-se a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art.5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 30 de novembro de 2016.
FABIANA NUNES SIQUEIRA LAURETTE
Presidente do CMDCA
RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2016Publicação Nº 66637
RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003751/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2016
RESULTADO: Foram consideradas vencedoras do Pregão Presencial nº 061/2016, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo pick-up e 03
(três) motocicletas, zero km, para Vigilância Ambiental do Município de São Roque do Canaã, conforme especifica-ções descritas no Termo de Referência (Anexo I) do edital, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde do Muni-cípio de São Roque do Canaã-ES, pois, atenderam todas as exigências editalícias, as seguintes empresas:
a) BELLE AUTOMOTOR LTDA – item – 01, perfazendo o va-lor total de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais);
b) MOTO SCARTON LTDA – item – 02, perfazendo o va-lor total de R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil trezentos reais).
O valor total global perfaz o montante de R$ 153.300,00 (cento e cinquenta e três mil trezentos reais).
São Roque do Canaã – ES, 30 de Novembro de 2016.
ALEXSANDRO FIORENTINI
Pregoeiro Oficial
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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Serra
Prefeitura
AVISO MPE 220/2016Publicação Nº 66609
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
O MUNICÍPIO DA SERRA, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 220/2016, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando Aquisição de Equipamentos Eletrônicos conforme Processo n.º 58208/2016/SEDIR, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h45min, do dia 15/12/2016. Inicio sessão da disputa: às 14h00min do dia 15/12/2016.
Serra/ES, 30 de novembro de 2016.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeiro Oficial/SEAD
DECRETOSPublicação Nº 66638
DECRETO Nº 8452, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.461/2016, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental e o Sistema Municipal de Educação Ambiental.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, § 1° do artigo 225 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e a Lei Municipal nº 4.461/2016, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental da Serra e o Sistema Municipal de Educação Ambiental,
D E C R E T A :
Art. 1º Regulamenta a Lei Municipal n° 4.461/2016, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental e o Sistema Municipal de Educação Ambiental - Simeas.
Art. 2º A Política Municipal de Educação Ambiental da Serra, implementada pelo Poder Público Municipal, será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Educação Ambiental - Simeas, pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos Centros de Educação Ambiental, pelos órgãos públicos do Município, envolvendo entidades não governamentais, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade.
Art. 3º O Órgão Gestor da Política Municipal de Educação Ambiental é formado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Educação, com a função de coordenar o Simeas.
§ 1º Os dirigentes das secretarias indicarão seus respectivos representantes, que deverão ter atuação comprovada na área de educação e/ou de meio ambiente, para composição do Órgão Gestor.
§ 2º As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Educação proverão o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao desempenho das atribuições do Órgão Gestor.
Art. 4º Compete ao Órgão Gestor da Política Municipal de Educação Ambiental - Pmeas:
I. elaborar e definir as diretrizes do Programa Municipal de Educação Ambiental, com a participação da sociedade;
II. definir diretrizes, elaborar e implementar projetos de educação ambiental, no âmbito municipal, além de articular, coordenar, executar, supervisionar, monitorar e avaliar a implantação de suas ações;
III. assegurar a implementação e o funcionamento do Sistema Municipal de Educação Ambiental da Serra - Simeas;
IV. contribuir na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, a fim de viabilizar o Programa Municipal de Educação Ambiental da Serra, bem como os planos, projetos e ações nessa área;
V. financiar programas, planos e projetos de educação ambiental, conforme previsão orçamentária própria, na forma definida pela regulamentação desta Lei, assim como o regulamento que versa sobre o uso de recursos do Fundo Municipal de Conservação Ambiental;
VI. promover a gestão integrada e articulada da Política Municipal de Educação Ambiental, compartilhando com as demais secretarias os projetos e ações de educação ambiental a serem executados em todas as esferas de governo, cabendo aos seus dirigentes indicar seus respectivos representantes responsáveis pelas questões de educação ambiental.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Interinstitucional Municipal de Educação Ambiental da Serra – CIMEAS, composta por um membro titular e um suplente de cada setor abaixo relacionado, de forma representativa e paritária, respeitando a alternância de representatividade:
I. Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
II. Secretaria Municipal de Educação.
III. Secretaria Municipal de Serviços.
IV. Secretaria Municipal de Saúde.
V. Secretaria Municipal de Obras.
VI. Instituições Privadas de Ensino Básico do Município.
VII. Instituições Privadas de Ensino Superior do Município.
VIII. Federação das Associações de Moradores da Serra – FAMS.
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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IX. Sindicatos dos Trabalhadores em Educação Pública e Privada.
X. Organizações da Sociedade Civil, com atuação na área de educação ambiental.
§ 1º A participação dos membros da CIMEAS em reuniões não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerado serviço de relevante interesse público.
§ 2º Os membros do CIMEAS representantes da sociedade civil deverão ter atuação comprovada na área de educação ambiental.
§ 3º Os membros do CIMEAS serão indicados pelos órgãos e entidades e designados por ato do Poder Executivo, com mandato de 2 anos, permitida uma única recondução, vedada a indicação por outra entidade para um terceiro mandato seguido.
§ 4º A CIMEAS será coordenada por um de seus membros, eleito por seus pares para esse fim, por um período de 2 anos, a contar da data da eleição.
Art. 6º Compete à Comissão Interinstitucional Municipal de Educação Ambiental da Serra - CIMEAS, apoiar tecnicamente o Órgão Gestor Municipal de Educação Ambiental, bem como apreciar e avaliar o Programa Municipal de Educação Ambiental na consolidação das políticas públicas voltadas à educação ambiental.
Parágrafo único. O Órgão Gestor também poderá solicitar assessoria de órgãos, instituições e pessoas de notório saber, na área de sua competência, em assuntos que necessitem de conhecimento específico.
Art. 7° Caberá às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Educação a iniciativa de incluir nos seus respectivos programas de trabalho, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, ações de educação ambiental no âmbito municipal.
Art. 8º Havendo recursos disponíveis no Fundo Municipal de Meio Ambiente e no Fundo Municipal de Educação, caberá às respectivas secretarias a publicação de, no mínimo, um edital bianual de apoio financeiro para viabilização de projetos e ações de educação ambiental no âmbito municipal.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de novembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 8455, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Estabelece as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das Taxas de Serviços Públicos – TSP, da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo para o exercício de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.662/2003 e na Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º Fixa para o dia 12 de abril de 2017, a data de vencimento da cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Públicos - TSP, relativos ao exercício de 2017.
§ 1º Para o pagamento em cota única será concedido um desconto de 10% sobre o valor do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos.
§ 2º Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos para as seguintes datas:
I. Primeira parcela 12/04/2017
II. Segunda parcela 12/05/2017
III. Terceira parcela 12/06/2017
IV. Quarta parcela 12/07/2017
V. Quinta Parcela 14/08/2017
VI. Sexta Parcela 12/09/2017
§ 3º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior a R$ 3.500,00, o pagamento dos tributos a que se refere o artigo 1º poderá ser parcelado em até 8 parcelas, obedecidos os prazos constantes no § 2º, acrescidos dos prazos relativos à sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 13/10/2017 e 13/11/2017, respectivamente.
Art. 2º Fixa para o dia 15 de março de 2017 a data de vencimento da cota única da Taxa de Fiscalização Anual para o Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do ISSQN fixo, relativos ao exercício de 2017.
Parágrafo único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento das taxas do artigo 2º e do ISSQN fixo, fica estipulado o vencimento das parcelas para as seguintes datas:
I. Primeira parcela 15/03/2017
II. Segunda parcela 14/04/2017
III. Terceira parcela 15/05/2017
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de novembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 8456, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a Atualização Monetária de Créditos Tributários para o exercício de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base nos artigos 181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário Municipal, c/c § 2º do artigo 97 da Lei Federal nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional,
D E C R E T A :
Art. 1º Os valores relativos aos créditos, impostos e taxas, originados de lançamento por homologação ou de ofício, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas, não quitadas até dezembro de 2016 e os tributos cujo fato gerador ocorrer a partir de
01/12/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 647
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1º de janeiro de 2017, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2017, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2016, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial – IPCA-E, acumulado no período de novembro de 2015 a outubro de 2016, correspondente a 7,98%.
Parágrafo único. No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN variável, cujo fato gerador ocorrer a partir de janeiro de 2017, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo, desde que o
referido tributo seja quitado até dezembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de novembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063(177-180) PMS SESAPublicação Nº 66553
Extrato da Ata de Registro de Preços 063(177-178-179 e 180) /2016
PROCESSO: 24.451/2016 Pregão Eletrônico:122/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: REJANNE LEAL N. C. MARTINS
Fornecedor CNPJ177 – PRATI DONADUZZI & CIA LTDA 73.856.593/0001-66
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$01 Tiamina compr. revestido 300mg. Prati 60.000 0,109
178 – DIMACI MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA 12.927.876/0001-67Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$02 Digoxina compr. 0,25mg. Teuto 60.000 0,053103 Varfarina sódica compr. 5mg. Teuto 60.000 0,1306 Cetoconazol creme dermatológico 20mg/g. Hipolabor 19.000 1,50
179 – BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 18.269.125/0001-87Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
04 Gestodeno+Etinilestradiol compr. 0,75mg+0,02mg. EMS 22.500 4,70
180 – SOLUMED DISTR. DE MEDICAMENTOS E PROD. PARA SAÚDE LTDA. 11.896.538/0001-42
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
07 Neomicina sulfato + Bacitracina Zincica - pomada dermatológica 5mg/g+250UI. Hipolabor 40.000 0,8898
Serra, 30 de novembro de 2016
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064 (181 E 183) PMS SESAPublicação Nº 66554
Extrato da Ata de Registro de Preços 064-(181 e 183)/2016
PROCESSO: 28.218/2016 Pregão Eletrônico: 112/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONFECÇÃO DE JALECOS.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: CLAUDIA FERNANDA C. C. DOS SANTOS - lotada na Secretaria Municipal de Saúde da Serra
Fornecedor CNPJ181 – CAMILA CRISTINA PEREIRA BARTOLONI - ME 11.250.876/0001-02
Lote/
ItemDesc. Marca Quant. Valor Unit. R$
03/01 Jaleco manga 7/8 – Tamanho P. Camila 300 30,8603/02 Jaleco manga 7/8 – Tamanho M. Camila 700 30,8603/03 Jaleco manga 7/8 – Tamanho G. Camila 300 30,8603/04 Jaleco manga 7/8 – Tamanho GG. Camila 200 30,86
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183 – GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA ME 10.242.466/0001-57Lote/
ItemDesc. Marca Quant. Valor Unit. R$
01/01 Jaleco ESF manga 7/8– Tamanho P. GHC 100 28,8901/02 Jaleco ESF manga 7/8 – Tamanho M.. GHC 250 28,8901/03 Jaleco ESF manga 7/8 – Tamanho G. GHC 100 28,8901/04 Jaleco ESF manga 7/8 – Tamanho GG. GHC 50 28,89
Serra, 30 de novembro de 2016
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO A ATA 037-58/2016 PMS SESA
Publicação Nº 66530
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS Nº 037-58/2015 – SESA, Processo 38.667/2015- Pregão Eletrônico 161/2015
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro do valor unitário registrado para o lote 02 – ATROPINA SULFATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,25MG/ML- de R$0,2780(dois mil setecentos e oitenta milésimos de real) -para R$0,2919 (Dois mil e novecentos e dezenove milésimos de real) em conformidade com o artigo 65.II,d, da Lei 8.666/93.
SESA/CPL 30/11/2016
NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 66636
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministério da Cultura efetuou no dia 30 de novembro de 2016, liberação de recursos financeiros no valor de R$ 34.854,19 (trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), Contrato de Repasse nº 0363305-48/2011, para esse Município, destinados à Construção da Praça de Esporte e Cultura - PAC, no âmbito do Programa Praça dos Esportes e da Cultura.
RESULTADO MPE 213-2016Publicação Nº 66560
RESULTADO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira torna publico o resultado da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº213/2016, processo nº55639/2016-SEDIR, destinado a Aquisição de Mobiliario de escritório com montagem, Conforme segue:
LOTE 01 – MOVETEC COMERCIAL LTDA EPP - Valor R$ 15.620,00
Recurso: FEDERAL:DEPIR E CONEGRO.
Serra, 30 de novembro de 2016.
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
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SRH2016Publicação Nº 66537
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2016
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 30 de novembro a 07 de dezembro de 2016, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.3 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA) Class. Candidato
7º EUDINEI PIFFER
8º MICHELLE FERREIRA SCHEIDEGGER MAIA
9º AUGUSTO CARLOS COSTA SANTOS
10º EDINA GOMES MACHADO
11º BRUNA FIORINI CASAGRANDE PIONTKOWSKI
12º FLAVIA LIMA PEIXOTO COSTA
13º THAYSA DA PENHA FERREIRA ALVES
Serra/ES, 30 de novembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal
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SRH2016Publicação Nº 66536
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
DÉCIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 003/2016
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 003/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 30 de novembro a 07 de dezembro de 2016, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1 MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) Class. Candidato
30º BIANCA COSME BONGIOVANI 31º PAULA FORÇA DELLACQUA 32º IGOR DANIEL LOUREIRO 33º MARIA CRISTINA SANTOS DE CARVALHO 34º GIOVANNI CORDEIRO DE SOUZA 35º GLEYTON GOMES PORTO 36º ÁLVARO SCHINKOETH ZAGO CARVALHO MELO 37º INGRID CHARPINEL SANTOS 38º ROSEMAR ROCIO DE SOUZA 39º FERNANDO ANTÕNIO FEU ALMEIDA 40º LORENA APARECIDA MOREIRA BOLELLI TATAGIBA
Serra/ES, 30 de novembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal
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Viana
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 66659
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Viana, torna público a Dispensa de Licita-ção e ratificação, com fulcro no artigo 24, IV, da Lei nº. 8.666/93 referente a contratação da empresa Air Liquide Brasil Ltda, CNPJ – 00.331.788/0001-19, para aquisição de gases medicinais e locação de cilindros no valor to-tal de R$ 17.430,00 (dezessete mil quatrocentos e trinta reais), conforme parecer jurídico exarado no processo nº. 15.392/2016.
Viana, 30 de novembro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA N° 1022-2016 SUSPENDER FERIASPublicação Nº 66660
PORTARIA N° 1022/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Viana.
RESOLVE:
Art. 1°- SUSPENDER, 30 (trinta) dias de férias regula-mentares da servidora LEYDIANE PEREIRA BASTOS, referente ao período aquisitivo 2015/2016, a partir de 16/11/2016, concedida através da Portaria n° 0976/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana - ES, 30 de Novembro de 2016.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.