UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
Assistente Social: a atuação deste profissional utilizando a mediação de conflito como intervenção em diferentes áreas.
Por: Rosangela Domingos dos Santos
Orientador
Prof. Willian Rocha
Rio de Janeiro
Fev/2015
DOCUMENTO PROTEGID
O PELA
LEI D
E DIR
EITO AUTORAL
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
Assistente Social: a atuação deste profissional utilizando a mediação de conflito como intervenção em diferentes áreas.
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção
do grau de especialista em Mediação de Conflitos
com Ênfase em Família.
Por: Rosangela Domingos dos Santos
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus por me proporcionar a emoção de estar
concluindo minha primeira pós-graduação. Foi sempre fiel a suas promessas em
minha vida, mesmo quando pensava que não conseguiria sempre me mostrou que tudo
era possível se Nele cresse. Por este motivo, agradeço de todo meu coração tudo
que me proporcionou e ainda me proporciona. A minha amada mãezinha, que tanto
contribuiu para meu crescimento.
As minhas filhas Ane Caroline e Nataly, que são a razão da minha vida. Pessoas
que tanto amo e que acreditam tanto em mim.
A minha inseparável amiga, cúmplice, e irmã Sandra, durante todo esta jornada
caminhamos juntas com muita dificuldade, uma incentivando a outra, a palavra desistir
não existe para ela. Muitas vezes cansada e preocupada com os problemas que
apareceram durante este caminho, quem estava ali? Ela.... era só nos encontrar para
esquecer de tudo, sorrimos juntas, choramos juntas, caímos e levantamos juntas e o
mais importante estamos nos formando juntas. O que falar sobre isso? Obrigado amiga.
Ao meu amado marido Nildon, parceiro e companheiro de todas as horas,
obrigado pelo incentivo frente a minha caminhada árdua e intensa, pelo seu amor e
por dividir comigo os momentos de angústia, dúvidas e conquistas, estar sempre
ao meu lado nesta jornada, sempre me incentivando com palavras de carinho e as
vezes me fazendo voltar para o mundo real, quando saia da realidade. Posso dizer, sem
duvida que a profissional que sou hoje, agradeço em, primeiro lugar a Deus, e segundo
você. Muito obrigado.
A todos os mestres que, ao longo da pós-graduação,ampliaram minha visão de
mundo, a partir do conhecimento adquirido durante este período de minha
formação. O meu muito obrigado a todos.
A todos que direta e indiretamente contribuíram para o meu crescimento
pessoal e profissional com a realização deste trabalho, o meu muito obrigado.
DEDICATÓRIA
À Deus, em primeiro lugar, que meu deu força e
discernimento, disciplina e persistência para concluir este
curso, em meio ao cansaço físico e psicológico. Sеu fôlego dе
vida еm mim fоі sustento е mе dеu coragem para
questionar realidades е propor sempre um novo mundo dе
possibilidades.
RESUMO
Em meio às mudanças significativas que configuram a sociedade capitalista,
intensificam-se os conflitos que permeiam as relações nos âmbitos familiar,
institucional, social e privado.
Os indivíduos assumem posições divergentes na tentativa de defender os próprios
interesses em jogo, o que impossibilita a resolução dos conflitos de modo consensual,
requerendo a intervenção de um profissional no Poder Judiciário, embasado de teoria e
prática para a criação de propostas que satisfaçam as partes envolvidas na relação
conflituosa. O presente trabalho objetiva enfocar a utilização pelo Assistente Social,
como profissional preparado para intervir com e nas relações sociais, da mediação de
conflitos.
PALAVRAS-CHAVE: Serviço Social; mediação de conflitos; Técnicas da Mediação
METODOLOGIA
Como procedimento metodológico, utilizamos as pesquisas teórica, baseada na consulta
de livros e artigos acadêmicos, tendo em vista a discussão de um tema atual, ainda
polêmico. A partir da pesquisa bibliográfica, destacamos, inicialmente, a trajetória e
estrutura do Serviço Social e sua relação com a mediação de conflitos.
Em seguida, são evidenciadas alternativas de resolução de conflitos, em especial, a
mediação. Apresentam-se, ainda o processo de trabalho do Serviço Social – e a
mediação como desafio lançado aos Assistentes Sociais. Como considerações finais,
espera-se que a reflexão objetivada pelo trabalho se transforme em uma possibilidade de
diálogo com as bases conservadoras da assistência social e da própria categoria
profissional na busca pela ampliação do espaço da Mediação, uma vez que o
fundamental em qualquer método de resolução de conflitos é a garantia do direito
e o alcance da satisfação de todas as partes envolvidas.
SUMÁRIO ___________________________________________________________1
INTRODUÇÃO______________________________________________________ 8
Capitulo I- Contextualização Histórica da Mediação e sua relação com o Serviço
Social._______________________________________________________________10
1.2 História da Mediação no Brasil_______________________________________12
CAPÍTULO II- Breve Discurso Teorico Sobre a Origem do Serviço Social no Brasil_______________________________________________________________13
2.1 Natureza do Conflito_____________________________________18
2.2 O papel do Mediador no conflito_____________________________________20
2.3 A Mediação e seu significado________________________________________21
CAPÍTULO III Mediador: Caracteristicas e Capacitação__________________24
3.1 Outras Alternativas de Resolução de Conflitos:_________________________26
3.2 O processo de Trabalho no Serviço Social_____________________________30
3.3 O Desafio do Assistente Social na Mediação de Conflitos_________________31
Considerações finais_________________________________________________ 35
Referências bibliográfica__________________________________37
Índice ____________________________________________________________38
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Introdução
São significativas as transformações ocorridas no mundo contemporâneo
decorrentes da complexidade das relações sociais. O aumento da procura ao Poder
Judiciário para a resolução de conflitos, e a sua dificuldade em atender a toda essa
demanda, têm possibilitado um espaço profissional para o mediador como agente de
prevenção da judicialização.
É grande a diversidade de questões, inclusive as de natureza privada, que requer
uma abordagem que facilite o diálogo e o entendimento e garanta direitos. Para tanto,
uma das alternativas de resolução de conflitos é a mediação que:
[...] aplica-se às situações em que se evidenciam crônicos e determinantes componentes emocionais do conflito e existe a intenção, a conveniência ou a necessidade de se dar continuidade ao relacionamento entre os envolvidos: ambiental, comunitária, vizinhança, cível, societária, comercial, esportiva, escolar, familiar, trabalhista, organizacional e empresarial. [...] (FIORELLI, 2008, p. 63).
A mediação é uma ação alternativa com a finalidade de evitar o longo
andamento dos processos judiciais, buscando a pacificação entre as partes envolvidas. A
ação do mediador auxilia os sujeitos a analisarem a situação conflituosa e alcançarem o
entendimento, diminuindo assim a possibilidade do conflito se transformar em litígio.
Para tanto, o mediador deve portar sólida formação teórica e ter o compromisso
ético no tratamento das questões que lhe forem apresentadas e na relação com os
sujeitos envolvidos.
O assistente social é um dos profissionais que vêm sendo chamados a participar
do processo judiciário na mediação de conflitos e, perante este fato, defendemos que ele
conta com capacidades e habilidades advindas de sua formação profissional para o trato
com as relações sociais, requeridas ao perfil do mediador.
Para essa discussão, abordamos, inicialmente, a Contextualização Histórica da
Mediação e sua relação com o Serviço Social; a seguir explicitamos de forma sucinta a
origem do Serviço Social no Brasil, por acharmos de suma importância para maior
maior esclarecimento desta pesquisa, abordamos ainda sobre a natureza do conflito e
qualificando os recursos disponíveis para a sua resolução, nos quais se destaca a
mediação; finalizamos destacando o perfil requerido ao mediador, além de
apresentarmos os argumentos, baseados em autores, de que o assistente social detém as
qualidades requeridas ao desempenho de tais funções.
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Apesar da defesa, consideramos que os profissionais não podem prescindir do
aprofundamento teórico acerca das metodologias de resolução de conflitos que se
encontram ao seu dispor em virtude do esforço intelectual de profissionais preocupados
em estabelecer as balizas para a promoção de consensos.
É preciso ainda trazer para o panorama das discussões os desafios que se
apresentam ao profissional na utilização do recurso da mediação de conflitos: não
perder a referência dos avanços teórico-metodológicos e ético-políticos alcançados pela
profissão e apontar, com essa atuação, para a transformação social apregoada pelo
projeto profissional.
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Capitulo I
Contextualização Histórica da Mediação e sua relação com o Serviço Social.
“’Você não pode ensinar nada a ninguém, você só pode ajudá-los a encontrá-lo dentro de si." –
Galileo
Pode-se dizer que é possível afirmar que todos nós em algum momento de
nossas vidas, já intervimos direta ou indiretamente numa discussão entre duas ou mais
pessoas, estes conflitos põem ocorrer no trabalho, na família, enfim, nas nossas relações
sociais, auxiliando-as a chegar em uma solução. Diante deste comento a mediação a
qual trataremos é uma mediação mais técnica.
Esta técnica pode ser definida como mediação, sendo ela um processo de
natureza adversária, confidencial e voluntario, o qual uma terceira pessoas imparcial
facilita o dialogo entre as envolvida no conflito.
A palavra mediação adven do latim “mediaton” , que significa, media ou
intervir, neste sentido a mediação é um dos principais recursos no campo dos métodos
de solução de conflitos. Trata-se de um processo que transcende o simples conteúdo do
conflito em questão, tendo como objetivo a resolução da controvérsia associada a uma
transformação positiva dos relacionamentos envolvidos, visando também à
possibilidade de acordo. Nesta mesma lógica vale ressaltar a afirmação de Sales (2007,
p. 142).
A mediação configura mecanismo que se propõe ao diálogo e a escuta, exigindo-se que o mediador, a partir desse diálogo e dessa escuta, compreenda e consiga fazer com que os mediandos percebam e compreendam os reais conflitos, possam efetivamente discuti-los e, possivelmente, solucioná-los.
Nascido na universidade de HARVARD, a mediação surge como uma alternativa
extrajudicial para resolução de conflitos e foi adquirindo epistemologia nas diversas
áreas do saber.
Em meio às mudanças significativas que configuram a sociedade capitalista,
intensificam-se os conflitos que permeiam as relações nos âmbitos familiar,
institucional, social publico e privado. Diante deste contexto a presente pesquisa
objetiva enfocar a mediação de conflito aplicado ao serviço social utilizado na
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diversas áreas. Vale ressaltar que o Assistente Social é um profissional preparado para
intervir em todas as áreas que for detectado um conflito.
Para compreender o tema em comento, achamos necessário abordar neste
primeiro momento, de forma sucinta a historia da mediação e como ela instalou no
Brasil, e foi se expandindo de uma maneira tão grande, que passou as atrair pessoas de
várias profissões, em especial o assistente social.
Pode-se dizer que a mediação como uma alternativa em processos judiciais, não
é algo novo na historia. A intervenção de uma terceira pessoa que ajuda os participantes
a resolver seus conflitos a tomar suas próprias decisões vem ocorrendo em várias
culturas desde os tempos antigos.
Há uma rica tradição de mediação no Novo Testamento, segundo o que costa na
Biblia sagrada, Paulo se dirigiu à congregação de Corinto, pedindo-lhes para não
resolver suas diferenças no tribunal, mas a nomear pessoas de sua própria comunidade
para reconciliar (1 Coríntios 6: 1-4). A mediação é consistente com os valores bíblicos
de perdão, a reconciliação ea comunidade.
A Constituição Imperial de 1824 já citava relações extra-judiciários nos artigos
160 e 161, a Carta Magna cita algumas soluções extra-judiciais como a Conciliação,
cujo artigo 160 dispõe:
“ nas causas cíveis e penais, civilmente intentadas, poderão as partes nomear juízes árbitros, cuja a sentenças serão executadas sem recursos,e convencerem ambas as pates” Seguindo esse diapasão, o artigo 161 da Constituição do Império prescrevia também: “ sem se fazer constar que se tem intentado o meio de reconciliação, não se começara processo algun”
A história da mediação teve início nos anos 70, nos EUA, surgiu como uma
nova instituição destinada a resolução de conflitos. A Mediação já existia desde o
momento em que uma terceira pessoa intervinha no conflito tentando resolvê-lo, com
um tempo seus métodos foram se espalhando para outros países como Canadá, China e
alguns países da Europa. Diversos são seus meios de sua atuação: meio ambientes
trabalhistas educacionais, familiares, comerciais, comunitários e relações internacionais,
e firmou-se pela própria sociedade que buscava resolver seus próprios conflitos.
Vimos também na Constituição Federal de 1988 cita no artigo 98, inciso I e II,
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
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II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
1.2 História da Mediação no Brasil
A Mediação surgiu no Brasil para tentar solucionar os obstáculos de acesso a
justiça e a ineficiência do sistema judiciário brasileiro, para melhor esclarecimentos,
vimos também na Constituição Federal de 1988 cita no artigo 98, inciso I e II,
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Sendo assim, a mediação fora inserida no Brasil buscando reduzir o montante
de processos que chegava ao poder judiciário, sendo utilizada como uma forte
ferramenta para instrumentalizar a modificação do judiciário, tendo como conseqüência
o desafogo deste órgão. (Barbosa, 2007).
Em outras palavras a mediação é um instrumento de gerenciamento dos conflitos
interpessoais e familiares e pode ser o início de um processo construtivo de
comunicação, promovendo equidade e garantia de direitos, de forma que a solução
atenda os interesses e necessidades das partes conflitantes.
Neste sentido, a presença do profissional assistente social em processos de
mediação de conflitos não ocorre por mero acaso, a sua intervenção nas relações sociais
o habilita a trabalhar com situações nas quais o conflito se manifesta, portanto, a operar
na busca de sua solução.
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CAPÍTULO II
BREVE DISCURSO TEORICO SOBRE A ORIGEM DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL
“Talvez não tenhamos conseguido fazer o melhor, mas lutamos
para que o melhor fosse feito, não somos o que devemos se, não
somos o que iremos ser, mas graças a Deus, não somos o que
eramos”
(MARTIN LUTHER KING)
Através do estudo histórico, obtém-se um conjunto de informações sobre
processos e fatos ocorridos no passado que contribuem para a compreensão do presente.
Neste sentido, a história pode relatar a evolução não só de uma comunidade, mas
também de eventos ou organizações de diversos tipos. E logo, nos proporciona o
conhecimento e a investigação para entender o hoje.
Pode-se dizer que a mediação de conflitos é um dos temas de grande importância
na área do Serviço Social, seja como método preventivo, seja como método de enfrentar
conflitos e entender as relações interpessoais. Baseia-se na convivência cooperativa e
pacífica, através do diálogo, com a finalidade de melhorar a interação entre os
indivíduos e integração social.
O propósito deste capitulo é mostrar que a mediação sempre esteve presente
como forma de intervenção para este profissional que atua como assistente social, tendo
como objetivo a contribuição para a construção de uma ordem social, política e
econômica menos desigual que a atual. Usando a mediação nas horas de maiores
dificuldades da realidade social, possibilitando a solução contra os problemas das
injustiças, que afetam os desamparados socialmente.
Neste sentido, para dar inicio ao tema em comento faz-se necessário fazer um
breve resgate histórico da profissão e assim compreender de que forma o assistente
social passou a utilizar a mediação como uma ferramenta de intervenção para a
resolução de conflito.
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O Serviço Social surge mediante a efervescência do processo de industrialização
onde acarretou mudanças não só econômicas, mas também sociais e políticas no país.
Neste sentido, o desenvolvimento do capitalismo trouxe consigo conflitos de classes
desencadeados pela contradição entre capital e trabalho e, é nesse cenário, na conjuntura
brasileira, que ocorreu o crescimento exponencial da denominada questão social.1.
De acordo com MARX, citado por NETTO (2006, p. 19) “o capitalismo
monopolista recoloca, em patamar mais alto, o sistema totalizante de contradições que
confere à ordem burguesa os seus traços basilares de exploração, alienação e
transitoriedade histórica”.Em decorrência dessas lutas sociais, mediante o fim da
República Velha em 1930 e princípio da Nova República no Brasil, ocorreu uma
progressiva intervenção do Estado no processo de regulação social, devido às
expressões da questão social, visto que, somente a ação policial repressiva já não estava
garantindo as condições que o capitalismo necessitava para se expandir.
Neste momento surge então, o Serviço Social como um recurso do Estado e do
empresariado ligados à Igreja Católica, que tinham como objetivo o enfrentamento da
questão social. Isto porque, a pobreza, era tida como uma expressão da questão social, e
entendida pela burguesia como uma ameaça. (IAMAMOTO & CARVALHO, 2005).
Diante disso, a profissão do serviço social se institucionalizou2 e se legitimou,
por meio de ações que, acabaram por influenciar na manutenção da ordem social, ou
seja, tornando o trabalhador ajustado á ordem burguesa. (Idem, 2005) Pode se afirmar
que o Serviço Social em sua gênese, teve a função de restabelecer a ordem social para
mediar às relações entre trabalho e capital (entre classe trabalhadora e classe burguesa),
eliminando os conflitos e abrandando contradições provenientes do processo capitalista.
Durante as décadas de 1950 e 1960 houve uma grande efervescência de lutas
sociais, conforme NETTO (2006) menciona, as quais repercutiram muito quanto às
práticas profissionais do Serviço Social, cujas críticas eram quanto às práticas
tradicionais e conservadoras da profissão.
1 O principal conceito de questão social é o conjunto das expressões das desigualdades da sociedade. A questão social surgiu no século XIX, na Europa, e iniciou para exigir a formulação de políticas sociais em benefício da classe operária, que estavam em pobreza crescente. O processo de urbanização e industrialização deu origem ao empobrecimento da classe operária, e acabou por conscientizá-los das condições em que trabalhavam, onde a questão social acabou atingindo contornos problemáticos, em especial para a sociedade burguesa, que recorreu à implementação de políticas sociais. Disponível: http://www.significados.com.br/questao-social/ Acessado no dia 24/10/2014. 2 É quando a categoria se legitima na lei, tornando-se uma profissão remunerada e fazendo parte das grandes instituições de assistência no país.
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Contudo, ainda de acordo com o autor supracitado, tal crítica contribuiu em
primeira instância, para uma revisão crítica fundamentada nas fronteiras das ciências
sociais, culminando com o fim da fundamentação “científica” do saber profissional,
logo em seguida, quanto à condução sociopolítica de instituições vinculados a Igreja
Católica, a categoria, em função do movimento estudantil, foi decisiva quanto às fortes
críticas feitas em relação ao tradicionalismo do serviço social.3
Ainda neste período, de acordo com FORTI (2005), pode-se destacar que a
efervescência dos movimentos sociais dos anos 1960 e as grandes transformações
políticas e econômicas, como por exemplo, da Revolução Cubana de 1959, favoreceram
o surgimento de novos sujeitos políticos. Onde a partir destes, o serviço social percebeu
a necessidade de renovar o papel da profissão frente à sociedade, se adequando à
realidade brasileira. E assim por meio dessas mudanças, a profissão começava a dar
seus primeiros passos na direção da materialização do Movimento de Reconceituação.4
. Para NETTO (2006) dentro desse movimento emergiram três vertentes, a saber:
a vertente modernizadora, a reatualização do conservadorismo e a intenção de ruptura.
Através dessas vertentes ocorreu então, o processo de renovação do Serviço Social.
Cuja vertente modernizadora mantinha o conservadorismo da profissão aliado aos
interesses da classe dominante, baseando-se nas abordagens funcionalistas e
positivistas, as quais sustentavam um projeto profissional voltado para aspecto mais
técnico.
A reatualização do conservadorismo se apoiava na teoria fenomenológica, que
prioriza abordagens focadas no indivíduo e na transformação social dos sujeitos. O
autor citado considera esta vertente reacionária, pois, além de não abordar a raiz da
questão social, esta retorna aos pensamentos iniciais da profissão conectados às ideias
religiosas, baseadas num anticapitalismo romântico.
Em relação à intenção de ruptura, pode-se apontar que esta perspectiva tem
como base as ideias marxistas, se posicionando contra as práticas conservadoras da
3 Desse modo em meados da década de 1960, o Serviço Social brasileiro teve acesso a novas bases teóricas que se aproximavam mais da realidade do Brasil e iniciaram assim, diálogos com outras profissões. Esses fatos influenciaram em uma nova postura da profissão, na qual, os assistentes sociais passaram a ter uma nova compreensão sobre a realidade social, buscando ter uma análise mais crítica da sociedade. 4 Segundo Yazbeck et all (2008) significa uma modificação no pensar e agir da categoria em diferentes níveis: teórico, metodológico, técnico-operativo e ideológico. O Movimento de Reconceituação foi um fenômeno tipicamente latino-americano, que se estendeu por mais de dez anos.
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profissão. Essa vertente, segundo NETTO (2006) prioriza a construção de um novo
projeto profissional aliado aos interesses da classe trabalhadora.
Contudo, inicialmente, esta foi perpassada por diversificados pressupostos,
inspirado neste pensamento social crítico, que, acarretou uma frágil apropriação do
pensamento crítico, resultando num fenômeno chamado de “marxismo sem Marx” ou
“marxismo vulgar”.
Quanto aos limites impostos pela Ditadura Militar nos anos de 1970, durante o
período da fase da Reconceituação, houve uma ampliação das funções do Estado quanto
à questão social, em que esta passava a ser tratada através do binômio
“repressão/assistência”, como menciona NETTO (2005), tida como uma violenta
repressão aos processos que visavam alterações societárias. Os assistentes sociais que
estavam contestando as bases tradicionais da profissão foram obrigados a recuar em
decorrência da Ditadura Militar, neste contexto o serviço social aderiu à perspectiva
modernizadora adequando-se aos objetivos do grande capital.
De acordo com FALEIROS (2005), destaca que no Seminário de Araxá, o
debate foi acerca da ação profissional voltada para os ajustes das disfunções e desajustes
individuais e coletivos, de maneira que seu viés estava fixado no caráter tradicional da
profissão. O Seminário de Teresópolis5, em suas propostas, mencionava a requalificação
profissional.
Como destaca NETTO (2006, p. 192), “(...) apontam para a requalificação
profissional do assistente social, definem nitidamente o perfil sociotécnico da profissão
e a inscrevem conclusivamente no circuito da „modernização conservadora‟(...)”.
Neste sentido Silva & Silva (2007, p. 34) salienta que:
Nesta perspectiva a formação profissional do assistente social passa a ser pautada pela busca da eficiência e da modernização da profissão, sendo que o planejamento, a coordenação e a administração passam a desempenhar papel fundamental.
Essas novas perspectivas propiciaram que a profissão assumisse um projeto
profissional com viés mais crítico, vinculado à classe trabalhadora. Desta forma, o
Movimento de Reconceituação, que teve uma ênfase maior na década de 1980
acarretou, como um todo e, em especial devido à perspectiva da intenção de ruptura,
significativos ganhos para a profissão. Pois através dessa nova perspectiva do Serviço
5 O documento de Teresópolis veio para fundamentar as práticas metodológicas do Serviço Social.
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Social que se estruturam a base para a elaboração do projeto ético político profissional,
que futuramente faria parte da realidade desta profissão.
Segundo SILVA & SILVA (2007, p. 68):
Trata-se do projeto profissional que se pretende desenvolver em apoio às demandas dos setores populares organizados, cujos fundamentos se deslocam na sociologia positivista e funcionalista para a matriz marxista. As bases de legitimação da profissão são buscadas junto aos seguimentos que constituem a própria clientela do serviço social, via implementação de políticas sociais, entendidas enquanto um direito, e o desenvolvimento de assessorias diretas aos movimentos populares.
Um dos marcos do processo de construção do novo projeto profissional foi o III
Congresso de Assistentes Sociais (CBAS) realizado em 1979, também conhecido como
o Congresso da Virada. Conforme SILVA & SILVA (2007, p. 40) cita, “o serviço social
questiona a vinculação histórica da profissão com os interesses dos setores dominantes e
aponta a necessidade e a busca de novas bases de legitimação”.
Assim ocorre não só uma recusa ao tradicionalismo e ao conservadorismo, mas
também uma crítica à “neutralidade”política da prática profissional.Em decorrência da
articulação dessas dimensões foi possível para o Serviço Social construir órgãos e
entidades como o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), o Conselho Regional
de Serviço Social (CRESS), a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço
Social (ABEPSS) e a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO)
que se consagraram como entidades representativas na luta pela efetivação do projeto
ético político da profissão. (Idem, 2007)
O Código de Ética de 1993 fortalece o novo projeto da profissão, reafirmando o
compromisso com as demandas da classe trabalhadora, reconhecendo a liberdade como
valor ético central e viabilizando que o Serviço Social alcançasse vôos para além do
perfil de mero executor de políticas públicas.
Vale lembrar que o Serviço Social consiste em uma especialização do trabalho
coletivo, inserido no modo de produção capitalista para intervir sobre as expressões da
“questão social” através da realização de políticas sociais. Sua origem se dá no contexto
de expansão do Capitalismo monopolista no país.
Neste capitulo observamos que o serviço social surgiu em meio a conflitos, e
toda via, os assistentes sociais sempre foram requisitados para atuar nas relações capital
trabalho, com o objetivo de amenizar os conflitos existentes.
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Como vimos o assistente social, no seu processo de formação profissional,
adquire conhecimentos teóricos e éticos que dão sustentação às metodologias operativas
que se tornam ferramentas de trabalho, tais como a acolhida, a escuta qualificada que
possibilitam a compreensão da dimensão micro.
No entanto, tais conhecimentos adquiridos o habilitam também ao trânsito pelas
questões macroestruturais, configuradas na questão social e suas expressões na vida das
pessoas/famílias. Neste sentido não podemos negar que a presença do assistente social
em processos de mediação de conflitos não ocorre por mero acaso, a sua intervenção
35 138 32076com e nas relações sociais o habilita a trabalhar com situações nas
quais o conflito se manifesta, portanto, a operar na busca de sua solução.
2.1 Natureza do conflito
O conflito é algo que faz parte das relações humanas e surge, do ponto de vista
relacional, devido os diferentes pontos de vista quanto a diversos assuntos. Neste
sentido entende-se que o conflito é toda opinião divergente de ver ou interpretar algum
acontecimento, ele faz parte da nossa vida social desde o nossa nascimento. (Chrispino,
A.; Chrispino, R. S. P. 2002)
Para Nazareth (2009) esses conflitos começam na infância, passa pelos impasses
da adolescência e hoje, na maturidade, continuamos a viver com conflitos, conflitos
este que segunda a autora estão divididos em três tipos: “Intrapessoal – quando o
conflito do indivíduo é com ele mesmo; ou seja, (falar/não falar, comprar/não comprar,
ir ou não ir entre outros) Interpessoal – quando existe um conflito entre duas, mais
pessoas ou grupo de pessoas; Transpessoal – quando o conflito existente é entre
comunidades ou nações”. (2009, p. 38),
É a partir deste momento que aprendemos a lidar com demandas conflitantes,
procurando sempre buscar o melhor caminho para crescer, se desenvolver e diferenciar-
se de tudo e de todos, e assim atingir nossos objetivos. Vale ressaltar que todos nós que
vivemos em sociedade temos experiência do conflito, pois ele é parte integrante da
nossa vida e atividade social, sendo assim concluímos que o conflito é um fenômeno
universal que atinge todas as classes sociais, desde os tempos antigos até a
contemporaneidade.
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Já para Azevedo 20086 o conflito é uma situação que revela desentendimento,
confronto de opiniões, entre duas ou mais pessoas, situação essa que não tem de ser
necessariamente negativa. ( p. 3). Este assunto vem atingindo a humanidade desde os
tempos antigos. Como já foi dito anteriormente, só o fato de o homem estar vivo e,
principalmente, viver em família e sociedade, o leva a enfrentar embates, confrontos,
divergências etc..
Ainda, inúmeras são as causas dos conflitos entre os indivíduos e,dentre essas
causas, poder-se-iam citar aquelas advindas da necessidade de sobrevivência, auto
defesa e domínio por parte do homem, assim como acontece com os animais irracionais,
segundo a perspectiva darwiniana.
Outro fato determinante para o nascimento de conflitos entre as pessoas é a
capacidade de pensar do homem, o mesmo tem deten habilidades pensantes de, refletir,
questionar, duvidar, negar, comparar, descobrir e construir conhecimento, é neste esfera,
que o ser humano se diferencia dos animais irracionais, pois só os seres humanos
constroem este conhecimento.
Desta forma, este capacidade que o homem tem de pensar é que possibilita
naturalmente o surgimento de conflitos (uma vez que irá questionar, duvidar,
refletir,comparar, descobrir etc.) neste sentido o homem passa a ser comparado ao
animal desde o momento em que desenvolve a capacidade de auto se defender em prol
da sua necessidade de sobrevivência, domínio das coisas e seres.
É importante aqui relatar que o teórico Karl Marx, que tratou dos campos da
economia, sociedade e política demonstra, através de suas reflexões e obras que, na vida
em sociedade, o conflitos são inevitáveis. Principalmente os conflitos entre a sociedade
capitalista, Estes conflitos ocorridos na sociedade daquela época , ele chama de luta de
classes.
Karl Marx em sua obra Manifesto Comunista 1848 assinala que a luta e o
confronto esta intrínseco no sistema social. Segundo o autor, viver em sociedade é viver
cotidianamente uma luta de classes.
A história de toda sociedade até nossos dias é a historia da luta de classes. Homem livre e escravo, patrício e plebeu, barão e servo, mestre de oficio e companheiro, numa palavra, opressores e oprimidos, se encontram sempre em constante oposição, travando uma luta sem trégua, ora disfarçada, ora aberta, que terminava por uma transformação revolucionária de toda a
6 Maria José Lobato Azevedo : Mediação de Conflitos- disponivel em: https://cidadaossp.files.wordpress.com/2011/08/mediacao_marialobato_escuta_activa.pdf acesso em 05/12/2014 as 19:11h
20
sociedade, ou então, pela ruína das diversas classes em luta. (MARX, karl, p. 26).
Neste sentido podemos analisar o conflito de outra forma, pois foi através dessas
lutas de classes que possibilitaram revoluções, como por exemplo a Revolução Francesa
em 1789, que trouxeram benefícios para todo o mundo a despeito de todo sofrimento e
dor causados pelas guerras e violências ocorridas nestas revoluções.
Salientamos então, que Karl Marx é mais um pensador que assinala que em vez
de considerar o conflito uma ameaça ou como entidade negativa pode ser uma
oportunidade para a resolução de um conflito. Segundo Cachapuz (2003) nem sempre o
conflito tem conotação negativa, pois muitas vezes é através deles que se pode chegar a
uma nova diretriz, esta mais favorável ( p.107).
Seguindo o mesmo raciocínio de outros autores, (Cachapuz, 2003), considera o
conflito inevitável quando se discute o desenvolvimento do ser humano, e que o mais
importante é aprender a lidar com eles para que estes não venham a dominar os
relacionamentos ocasionando interrupção entre os sujeitos.
Como todos sabemos, os conflitos podem ser enfrentados por diferentes fases e
etapas, no entanto, a proliferação de regulamentação, a nova tipologia de conflitos, a
complexidade dos litígios e as demandas aumentaram, por conta disto têm se
questionado a ineficácia do sistema judicial para atender com eficácia as demandas de
cidadão.
Outro ponto bastante relevante é a visão positiva do conflito. Normalmente o
conflito é compreendido como algo negativo, ou seja, as partes acabam ficando numa
posição diversa, “uma contra a outra”. A mediação, no entanto, tenta mostrar que as
divergências fazem parte do crescimento de qualquer relação,mostrando que o conflito
só será negativo se for mau- administrado, ou seja, não der espaço para que ambos se
ponham no lugar uns dos outros. A busca do ganha-ganha, possibilita a tentativa de se
chegar a um acordo benéfico para os envolvidos.
21
2.2 O papel do Mediador no conflito
O papel do mediador é se impor como uma terceira parte neutra, cuja função é
ouvir as partes, tem a função de certifique-se de compreender toda a situação do ponto
de vista de cada um de seus personagens principais e, em seguida, determinar como eles
podem resolver o seu problema. Ele é um intermediário, mas deve explorar as opções
(e não pode) ditar soluções. Não julgar, ou agir de forma autoritária para impor uma
decisão. Seu papel é considerar e avaliar as diferentes partes com possíveis opções a
solucionar a situação.
A ação do mediador é auxilia os sujeitos a analisarem a situação conflituosa e
alcançarem o entendimento, diminuindo assim a possibilidade do conflito se
transformar em litígio. Para tanto, o mediador deve portar sólida formação teórica e ter
o compromisso ético no tratamento das questões que lhe forem apresentadas e na
relação com os sujeitos envolvidos.
Vale aqui salientar que o assistente social é um dos profissionais que a cada dia
vêm se envolvendo em processo judiciário na mediação de conflitos e, perante este fato,
defendemos que ele conta com capacidades e habilidades advindas de sua formação
profissional para o trato com as relações sociais, requeridas ao perfil do mediador.
Este profissional, está sempre em contato com indivíduos, famílias, grupos e
comunidades, que em algum momento de suas vidas se encontram em um conflito. Em
muitos casos, as partes em conflito precisam da ajuda de uma terceira parte neutra, para
chegar a um acordo. Para estes casos, a sensibilidade e o conhecimento teórico do
assistente social como um mediador acaba sendo um veículo ideal para uma abordagem
mútua.
2.3 A Mediação e seu significado.
Aqui, iremos destacar de forma aprofundada a mediação será aprofundada,
pois, além de ser o foco desse trabalho, caracteriza-se como um método que se difere
dos demais na forma de conduzir o processo e nos objetivos a serem alcançados.
A mediação propicia às pessoas envolvidas no conflito o reconhecimento em si
mesmas e no outro, de suas necessidades, possibilidades e de sua capacidade de decisão.
Tal reconhecimento as faz alcançar a transformação ou, pelo menos, o entendimento,
viabilizando o acordo. Tal método procura fazer também com que as partes superem
22
suas diferenças, oferecendo oportunidades para que os envolvidos encontrem soluções
viáveis, as quais devem contemplar os interesses de todos em questão.
Diante deste contexto o autor Áureo Simões Júnior (apud Abreu, 2003, p.45)
entende que a mediação:
a mediação é uma técnica pela qual duas ou mais pessoas, em conflito potencial ou real, recorrem a um profissional imparcial para obterem nu espaço curto de tempo e a baixos custos uma solução consensual e amigável culminando num acordo em que todos ganhem. A mediação é uma resposta ao incremento da agressividade e desumanização de nossos dias, através de uma nova cultura, em que a solução dos conflitos passa por um facilitador profissional que tenta através de várias técnicas, pela conscientização e pelo diálogo proporcionar uma compreensão do problema e dos reais interesses assim ajudar as partes a acordarem entre si, sem imposição de uma decisão por terceiro, num efetivo exercício de cidadania.
Neste sentido compreende-se que a mediação é um instrumento de
gerenciamento dos conflitos interpessoais e familiares e pode ser o início de um
processo construtivo de comunicação, promovendo equidade e garantia de direitos, de
forma que a solução atenda os interesses e necessidades das partes conflitantes.
Cabe salientar que a comunicação e o diálogo são de extrema importância para o
conceito de mediação. O mediador deverá demonstrar toda sua habilidade e empatia no
intuito de levar as partes ao restabelecimento dos canais de comunicação. Retomando o
diálogo, estarão novamente capacitadas para alcançar um acordo.
A mediação pode ser usado em uma variedade de áreas, incluindo a guarda e
divórcio disputas, negociações bem-estar da criança, o cuidado dos idosos, os conflitos
com base na escola, queixas de discriminação, ou delitos civis, as negociações de saúde,
debates de políticas públicas e até mesmo de negócios conflitos -relacionadas. Nos
últimos anos, muitos países começaram a incorporar a mediação obrigatória na sua
ordem jurídica, o que pode ajudar súmulas judiciais claras e permitir que as partes
litigantes para desenvolver sua própria resolução.
Discutindo sobre este tema, Grunspun (2000, p.13) também define a mediação
como:
um processo no qual uma terceira pessoa, neutra, o mediador, facilita a resolução de uma controvérsia ou disputa entre duas partes. É um processo informal, sem litígio, que tem por objetivo ajudar as partes em controvérsia ou disputa a alcançar aceitação mútua e concordância voluntária. Na mediação as tomadas de decisão e a autoridade ficam inteiramente com as partes.
23
A mediação, portanto é uma ação alternativa com a finalidade de evitar o longo
andamento dos processos judiciais, buscando a pacificação entre as partes envolvidas. A
ação do mediador auxilia os sujeitos a analisarem a situação conflituosa e alcançarem o
entendimento, diminuindo assim a possibilidade do conflito se transformar em litígio.
Para tanto, o mediador deve portar sólida formação teórica e ter o compromisso ético no
tratamento das questões que lhe forem apresentadas e na relação com os sujeitos
envolvidos.
O mediador então deverá demonstrar toda sua habilidade e empatia
objetivando levar as partes ao restabelecimento dos canais de comunicação.
Retomando o diálogo, estarão novamente capacitadas para alcançar um acordo.
24
CAPITULO III
MEDIADOR: CARACTERISTICAS E CAPACITAÇÃO
Oportunizar a todos os homens o exercício da reflexão é acreditar
na sua capacidade de pensar, analisar e decidir, de pensar no passado e no
futuro, propondo criações conjuntas e cada um assumir
a responsabilidade das suas decisões e ações.
“Mario da Costa Barbosa”
Já vimos que entre as partes em conflito surge a figura de um terceiro – o
mediador –, para facilitar a comunicação, procurando o estabelecimento de um diálogo
respeitoso. Durante o processo de mediação, cada parte vai ter a oportunidade de
refletir sobre sua posição na controvérsia, apropriando-se de suas idéias, suas
necessidades e seus interesses de forma mais consciente e responsável. O mediador
auxiliará no reconhecimento das diferenças entre as partes, buscando incluir todos os
pontos de vista na discussão.
Conforme verbaliza Warat
o mediador estimula a cada membro do conflito para que encontrem, juntos, o roteiro que vão seguir para sair da encruzilhada e recomeçar a andar pela vida com outra disposição. A atitude de busca do comum não deve fazê-lo perder de vista que devem tomar o conflito como uma oportunidade para gerenciar melhor suas vidas, ir além do problema comum e apostar em melhorar o próprio transcurso vital(2001, p.77),
.
Diante deste contexto Zawadzki (2001, p. 37), afirma que o mediador deve ter
um vasto conhecimento jurídico, alem de possuir conhecimento na área da sociologia e
da psicologia e mais ainda deve ter aptidão para desenvolver a atividade e possuir uma
grande capacidade de comunicação. Parafraseando o autor supracitado.
“ressaltar a necessidade de profissionalização e preparo técnico para resolver
conflitos a fim de se garantir que o mediador esteja devidamente preparado e possa
cumprir com os princípios básicos da mediação”.
Vale lembrar que o principal instrumentos de intervenção do mediador são as
perguntas, a possibilidade de entrevistas privadas, o manejo de ferramentas de
negociação e comunicação, além de conhecimentos adicionais sobre peculiaridades do
25
relacionamento humano e da influência das redes de pertinência, (ZAWADZKI, 2001,
p.37).
A abordagem e intervenção do mediador deve ser regido por princípios éticos,
ele (o mediador) têm seu assentamento na imparcialidade, na competência, na
confidencialidade e na diligência. Impedido eticamente de revelar o conteúdo da
mediação, não pode atuar profissionalmente no caso fora do âmbito da mediação.
Tal impedimento restringe o mediador a esta função e torna necessário e
imprescindível o desempenho complementar de outros profissionais que possam
auxiliar as pessoas com seus pareceres; em especial, os advogados, possíveis revisores
dos acordos provenientes do processo de mediação antes de serem assinados.
Conforme resume Vezzula (2001, p.48),
o mediador é um terceiro neutral. Conduz, sem decidir. É neutral em tudo o que se seja esperado dele como intervenção na decisão. E ele nesta condição, deve fazer com que as partes envolvidas participem ativamente na busca das melhores soluções que se ajustem a seus interesses, pois ninguém sabe mais do que as próprias partes para decidir sobre si mesmas.
Compete ainda, à figura deste terceiro chamado a veicular a discussão a função
de auxiliar no processo de negociação entre as partes em disputa. A mediação é, ao fim,
uma negociação assistida. A assistência, porém, não deverá ser subestimada. É legítimo
partir do princípio de que as partes, ao acordar em na mediação, já tentaram e falharam
nas negociações diretas. Em conseqüência a essas tentativas é que
o mediador deve criar um clima de confiança favorável à resolução dos conflitos, mesmo que os participantes estejam sob a influência de sentimentos de ira, decepção, frustração e vingança. Ele não deve colocá-los na defensiva nem discutir diretamente sobre a posição de cada um apenas facilitar a discussão, sempre mantendo o controle (AVILA, 2002, p.38).
O mediador é, assim, confrontado com o desafio de levar as partes a ultrapassar
o que quer que seja que bloqueou as negociações diretas (SILVA, 2004, p.18).
Serpa estabelece o perfil ideal do mediador:
[...] o ideal seria que um mediador tivesse na sua bagagem, vários backgrouds e pudesse lidar com os sentimentos das partes, como um terapeuta, identificar e testar realidade, como um advogado, e tivesse a capacidade de planejar e organizar, próprias de um administrador, ou pudesse transmitir conhecimentos, como um verdadeiro professor. (SERPA apud ZAWADZKI, 2001, p. 41).
26
Desse modo, o mediador deve disponibilizaràs partes um processo flexível e
desempenhar seu papel sem antagonizá-las, procurando evitar a colocação da mediação
em perigo. Apesar de o controle sobre a decisão final permanecer nas mãos das partes, é
preciso perceber que o mediador possui também um elemento de controle referente à
condução do processo, fundamental para o sucesso da mediação.
Para que este profissional apresente eficiência na sua abordagem,
apresentaremos a seguir algumas ferramentas utilizada em um processo de mediação.
3.1 OUTRAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS:
De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso
XXXV, comenta que:“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito”, ou seja, diante deste artigo, observa-se que toda e qualquer situação
em que haja conflito de interesse deverá, a princípio, receber do judiciário uma resposta.
No entanto, as formas de resolver os conflitos fazem parte de um continuo no
qual varia o grau de autonomia de decisões, as quais se destacam a arbitragem, a
conciliação, a negociação e a mediação que acabaram por se caracterizar como métodos
de intervenção na resolução de conflitos que auxiliam as partes envolvidas a chegarem a
um entendimento, em uma situação de crise.
A arbitragem
A arbitragem é uma forma alternativa de composição de litígio entre partes. “É a
técnica, pela qual a dissidência pode ser solucionada, por meio da intervenção de
terceiro (ou terceiros), indicado por elas, gozando da confiança de ambas”. Com a
assinatura da cláusula compromissória ou do compromisso arbitral, “a arbitragem
assume o caráter obrigatório e a sentença tem força judicial” (SZKLAROWSKY, 2004,
p. 01).
Ou seja, as pessoas em conflitos elegem um arbitro para decidirem suas
divergência, utilizando critérios específicos. Não possuem, portanto, o poder decisório.
O procedimento é relativamente “informal em que as partes conflitantes
concordam em submeter as suas divergências a julgadores ou árbitros externos,
aceitando as determinações resultantes do parecer técnico” (WOLKMER, 1994, p. 264).
Para Carmona (1998, p. 47),
27
a arbitragem é o instrumento “alternativo de solução de controvérsias através da intervenção de uma ou mais pessoas que recebam seus poderes de uma convenção privada, decidindo, com base nela, sem intervenção estatal, sendo a decisão destinada a assumir a mesma eficácia da senteça judicial”.
Dessa forma, as partes que almejam ver seus litígios resolvidos sem as
formalidades do processo judicial tradicional podem optar por este mecanism
denominado arbitragem. Basta que, mediante convenção, contratem um árbitro, digam
como querem ver resolvida a questão e lhe deleguem poderes para decidir com
eqüidade.7
Cabe salientar que a informalidade é característica fundamental do método de
resolução de controvérsia pela arbitragem. Neste sentido os árbitros poderão ser juristas
ou não, bastando apenas possuir conhecimento nos assuntos sobre os quais se impõe a
solução, serem capazes e ter a confiança das partes.
Segundo Moore (1998, p. 23),
o resultado pode ser consultivo ou compulsório. A arbitragem pode ser conduzida por uma pessoa ou por um conselho de terceiras partes. O fator crítico é que elas sejam extermas ao relacionamento em conflito. A arbitragem é um processo privado em que os procedimentos, e freqüentemente o resultado, não estão abertos ao escrutínio público. As pessoas em geral escolhem a arbitragem devido a sua natureza privada e também porque ela é mais informal, menos dispendiosa e mais rápida que um processo judicial. Na arbitragem, as partes quase sempre podem escolher seu próprio árbitro ou conselho de árbitros, o que lhes dá controle sobre a decisão do que se a terceira parte fosse indicada por uma autoridade ou agência externas.
Vale aqui informar que o árbitro ou quanto o juiz, fazem seu julgamento
baseados na verdade formal, partindo do principio de que, o que não está nos autos não
pertence ao mundo jurídico. Decidem o litígio segundo as versões apresentadas pelos
postulantes das partes, “que nem sempre expressam a verdadeira vontade dos
postulados, ou por não a conhecerem ou por não lhes convir dizê-la”8. A sentença e o
laudo arbitral não colocam um ponto final na relação afetivo-conflituosa das pessoas,
apenas determinam como encerar o litígio
7 Eqüidade: o conceito de eqüidade é concebido como o reconhecimento e a efetivação, com igualdade, dos direitos da população, sem restringir o acesso a ele nem estigmatizaras diferenças que conformam os diversos segmentos que a compõem. Assim, eqüidade é entendida como possibilidade das diferenças serem manifestadas e respeitadas, sem discriminação; condição que favoreça o combate das práticas de subordinação ou de preconceito em relação às diferenças de gênero, políticas, étnicas, religiosas,culturais, de minorias, etc. (ALDAÍZA SPOSATI) Disponível no site: http://www.comciencia.br/reportagens/ppublicas/pp11.htmAcesso em 06.01.2015 às 15:63 8 (WARAT, 2001, p.79).
28
Conciliação
A primeira iniciativa na legislação pátria acerca do instituto da conciliação foi na
área do Direito de Família, com a promulgação da Lei 968, de 10/12/49, que estabelece
“a fase preliminar de conciliação ou acordo nas causas de desquite litigioso ou de
alimentos, inclusive os provisionais”.
Dialogando com autores como, Vezzula (2001, p.16), que relata que a
conciliação é uma técnica exige do profissional uma certa experiência, que domine
a investigação, a escuta e mantenha sua imparcialidade para que sem forçar as
vontades das partes, as convença das vantagens de alcançarem um acordo que,mesmo
não sendo totalmente satisfeito, poupe-os de complicações futuras onde ambas as partes
perderão tempo e dinheiro.
O conciliador, em conjunto às partes, é a eixo regulador na construção do
acordo, provendo assessoria jurídica, orientando e sugerindo soluções para o conflito
em questão, com o objetivo primeiro de alcançar um acordo.
Já Ávila (2001, p.25), baseado nessa mesma linha de raciocínio, também define
a conciliação como sendo, [...] um processo que objetiva uma relação positiva entre
as partes em litígio e a diminuição do impacto do conflito. Ela favorece o
estabelecimento de um clima de confiança e a melhora da comunicação. O conciliador
pode impor ou conduzir acordo.
Para que consigamos distinguir se um conflito é caso de realizar uma
conciliação ou uma mediação, como são processos distintos e, ao mesmo tempo,
possuem aspectos em comum, Vezzula (2001, p. 17) salienta que devemos analisar:
v Existência ou não de relacionamento entre as partes. Caso exista, exige
um trabalho de mediação e sua ausência ou a existência de simples
relacionamentos circunstanciais sem desejos de continuá-los torna
possível a aplicação da conciliação.
v Tratamento superficial do conflito na conciliação, pois, na mediação, o
tratamento ao conflito é aprofundado;
29
v Nos seus resultados, na conciliação, o acordo realizado é
parcialmente satisfatório, enquanto na mediação o acordo é totalmente
satisfatório entre as partes.
A conciliação costuma ser mais superficial que a mediação. O conciliador
procura uma aproximação das partes, tendo como suporte da discussão muito mais as
posições do que os interesses e necessidades, uma vez que se refere às situações de
ordem meramente material às quais os indivíduos envolvidos aguardam por uma breve
solução.
Warat (2001, p.80) salienta que,
o conciliador exerce a função de ‘negociador do litígio’,reduzindo a relação conflituosa a uma mercadoria. O termo de conciliação é um termo de cedência de um litigiante a outro, encerrando-o. Mas, o conflito no relacionamento, na melhor das hipóteses, permanece inalterado, pois a tendência é a de agravar-se devido a uma conciliação que não expressa o encontro das partes com elas mesmas.
Pode-se concluir que as técnicas de conciliação atuam “nos casos onde o
objeto da disputa é exclusivamente material”, não existe um envolvimento significativo
ou até mesmo contínuo entre as partes. Elas se voltam a acabar rapidamente com o
problema, ainda que não respeite todas as expectativas em questão (VEZZULA,2001, p.
17).
Neste sentido, Francisco Osani de Lavor (apud Villatore, 2006, p. 04), salienta
que “a conciliação é a mais praticada, de forma “voluntária”. Trata-se de forma
pacífica de se dirimirem as controvérsias, tanto individuais quanto coletivas”. De
maneira sucinta, a conciliação seria a primeira forma de solução de controvérsia em que
as partes entrariam em acordo de forma voluntária, sem a necessidade de nomeação de
um terceiro.
Negociação
Segundo Christopher W. Moore (1998), negociação é :
um relacionamento de barganha entre as partes que têm um conflito de interesses suposto ou real. Os participantes se unem voluntariamente em um relacionamento temporário destinado a informar um ao outro sobre suas necessidades e interesses, trocar informações específicas ou resolver questões menos tangíveis, tais como a forma que o seu relacionamento vai assumir no futuro ou o procedimento pelo qual os problemas devem ser resolvidos (MOORE, 1998, p. 22).
30
Na negociação, as partes estabelecem um diálogo com a intenção de chegar a um
acordo. Atuam diretamente na situação, sem a participação de terceiros. Porém, se a
comunicação for rompida, a negociação pode ser feita com o auxílio de um terceiro, em
geral um advogado.
A negociação poderá ser cooperativa se as partes empregarem formas
semelhantes de manejo de conflitos e procurarem uma solução justa e satisfatória para
todos os envolvidos. No entanto, tornar-se-à adversarial se as partes utilizarem
estratégias competitivas e buscarem soluções “ganhador/perdedor”.
Para Vezzula “muitas vezes são os advogados das partes os que se reúnem para
negociar. Também nesses casos muitos são osobstáculos que poderiam impedir a
obtenção de um acordo” (VEZZULA, 2001, p. 15).
Após essas considerações referentes à arbitragem, conciliação e negociação, não
resta dúvida de que tais métodos se caracterizam formas de democratização e agilização
na resolução de litígios gerados nas mais diferentes esferas sociais. Evidenciam-se como
alternativas complementares aos métodos tradicionais de resolução de conflitos do
Poder Judiciário e também como métodos extrajudiciais eficientes.
3.2 O processo de trabalho no Serviço Social
Conforme o exposto, a mediação é um processo de dissolução de conflitos, no
qual as partes solicitam e aceitam a intervenção confidencial de uma terceira pessoa
qualificada para auxiliá-las a encontrar fundamentos para um acordo durável e
mutuamente aceitável.
Neste sentido o assistente social vêm sendo chamados a participar do processo
de mediação de conflitos o qual contribuirá para a reorganização da vida pessoal e
familiar e, perante este fato, defendemos que ele conta com capacidades e habilidades
advindas de sua formação profissional para o trato com as relações sociais, requeridas
ao perfil do mediador.
Sendo assim, Levesque (apud Ávila, 2002, p. 43), enumera os objetivos
da mediação a serem considerados por um mediador, para ajudar em uma resolução
de conflitos.
v Reduzir os conflitos - Geralmente as pessoas em conflito trazem certa dose de emotividade, podendo ou não ter clareza sobre suas posições e interesses. Habitualmente, não compreendem o ponto de vista do outro e usam a competitividade na tentativa de resolver seus conflitos. A
31
possibilidade de prolongar esses desentendimentos é grande, assim, o processo de mediação oportuniza as pessoas aprender a entender não só suas próprias questões, seus interesses e suas necessidades, mas também as do outro, em uma atitude de respeito e colaboração. v Facilitar a comunicação - a comunicação entre as partes dará a oportunidade de modificar-se. Ou seja, a mediação deverá levar as partes ao restabelecimento dos canais de comunicação (retomando o diálogo), de modo que as inclinem para análise serena de seus conflitos. v Identificar e clarificar os pontos específicos em questão - “A mediação é orientada para identificar os pontos específicos da discussão. Centraliza-se na questão em conflito e não em discussões impróprias que não ajudarão na sua resolução” (ÁVILA, 2002, p. 43). Para isso, é necessário que, na mediação, o conflito não seja visto como algo negativo, mas sim como gerador de soluções criativas, fazendo com que as partes administrem suas diferenças e cheguem a um consenso. v Melhorar a utilização do sistema legal - Em qualquer caso, a mediação não pode desconsiderar as implicações legais que advêm do assunto em questão. v Alcançar um acordo escrito das questões discutidas - “Chegar a um termo de acordo negociado e escrito, que será justo e durável, considerando todas as pessoas envolvidas no conflito” (AVILA, 2002, p.44).
A partir do exposto, conclui-se que as técnicas utilizadas no processo de
mediação têm como objetivo auxiliar as partes no exercício de seu apoderamento
(apropriação de seus conhecimentos, ações e soluções) e de seu reconhecimento
(inclusão do ponto de vista, ações e soluções do outro). Buscam, ainda, aflorar o
respeito mútuo, a consciência social, o movimento e a motivação rumo ao futuro, a
definição de temas, a deliberação e a tomada de decisões.
3.3 O Desafio do Assistente Social na Mediação de Conflitos
Como vimos, a mediação é um instrumento para a resolução de conflitos. Apesar
de ser uma prática muito antiga, documentada por antropólogos como presente em todas
as culturas e religiões, só recentemente surgiu como alternativa válida no Brasil
(NAZARETH, 2009).
A autora reflete que a mediação é um procedimento de alcance mais profundo,
utilizada quando os conflitos são antigos e crônicos e as relações têm alguma
permanência no tempo ou são relações que as partes têm interesse em manter
futuramente como, por exemplo, sociedades, vizinhança, trabalhistas, religiosos,
familiares. Tem por objetivo levar as partes a uma solução do conflito que deverá
resultar em um acordo que poderá ser homologado em qualquer fase do processo
judicial.
32
O perfil do mediador, segundo Fiorelli (2008), é o de uma pessoa que tenha
formação superior, competência interpessoal, conhecimentos mínimos de direito,
sintonia cultural, imagem pública, paciência, autoconfiança, liderança, um agente
que facilita o diálogo.
Salientando que este perfil tem muito a ver com o do assistente social, pois
durante a sessão de mediação este profissional deverá, acolher, informar, esclarecer,
administrar a participação das partes e desenvolver soluções de forma cooperada. Neste
momento concluímos que os princípios éticos da mediação e do Serviço Social são
muito próximos, pois são pautados no respeito à dignidade do indivíduo, e, quanto aos
saberes, “[...] deve privilegiar os conhecimentos do saber das áreas humanas”.
(NAZARETH, 2009, p. 40).
Vale ressaltar que com vista a essas requisições, a intervenção profissional do
Assistente Social tem sido aproveitada ativamente com êxito no âmbito jurídico, assim
como psicólogos, sociólogos e outros profissionais, a participação destes nas sessões de
mediação como mediador ou comediador, passou a ter um papel fundamental na
reprodução da própria vida social dos indivíduos.
Diante do comento em Favero; Mazuelos, 2010 p. 45 declara que;
[...]a presença do assistente social em equipes que prestam assistência judiciária à população vem se mostrando fundamental. Sua participação tem sido chamada para diversas ações, desde a identificação das demandas e articulações com a rede social, até como responsável pela organização e desenvolvimento de trabalhos voltados para a mediação, conciliação e resolução de litígios no âmbito judicial e extrajudicial. É fundamental a participação de assistentes sociais em processos de mediação pois, em razão do caráter de seu trabalho, eles têm extrema capacidade de lidar com assuntos delicados como os tratados nesse capitulo.
Mas pode-se dizer que a maior dificuldade deste profissional é problematizar
como é que tal capacidade ganha operacionalidade respeitando os compromissos éticos
profissional. Em todas as áreas de atuação do assistente social, existe conflito, que
mesmos sem as técnicas aqui estudadas, ele sempre vai estar envolvido direto ou
indiretamente, tendo em vista contribuir com a resolução de conflitos.
Vale ressaltar que este profissional deve atuar nas situações sociais
reconhecendo sua causa como decorrente da relação:
33
[..] O objeto da intervenção do Serviço Social, se constrói na relação sujeito/estrutura e na relação usuário/instituição, em que emerge o processo de fortalecimento do usuário diante da fragilização de seus vínculos, capitais ou patrimônios individuais e coletivos [...]. (FALEIROS, 2006, p. 44).
Para uma atuação profissional capaz de atender as demandas impostas pela
população usuária, são postos desafios cotidianos ao assistente social, visando uma
intervenção centrada na realidade e nas necessidades dos indivíduos:
[...] Um dos maiores desafios que o assistente social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano[...] (IAMAMOTO, 2005, p. 20).
O assistente social que atua na área jurídica, afim de colaborar com a redução de
ações jurídicas, representa uma posição imprescindível, que transcende a profissão, mas
que, com respeito ao profissional de Serviço Social, faz parte do seu cerne.
Complementa reflete Fávero (2009), que assumir tal postura representa reafirmar a
própria legitimidade da profissão.
Particularizando a reflexão para o objeto do presente artigo, afirmamos com a
autora que esse desafio nos é colocado em vários no âmbito. A ampliação da demanda
para solucionar conflitos sociais ou intra-familiares, ou ainda para efetivar direitos
humanos, pode ocorrer em virtude de uma maior conscientização sobre a possibilidade
de acesso a direitos, no entanto ela nos aparece de forma individualizada, como “caso”
(grifos nossos).
O diálogo a se estabelecer com a questão social pode parecer aos incautos uma
impossibilidade, mas o cerne desta questão nos demonstra que existe uma realidade para
além da demanda, que é vivenciada pelos envolvidos, e é essa realidade que estabelece
as condições para o conflito.
Trazer para o parâmetro da análise os elementos da questão social e a maneira
como ela se expressa na vida dos sujeitos é colocar-nos a salvo da armadilha de
culpabilização dos indivíduos, ainda mais em situações que envolvem conflitos, que
pelo seu caminhar, tendem à judicialização.
A prática da mediação se mostra mais eficaz no campo das relações familiares,
de acordo com Barbosa (2010, p.11), “[...] é a metodologia da tática e estratégia em
que a escuta entra como atividade profissional, altamente qualificada, permitindo
decodificar, imaginar e concretizar. Trata-se de uma escuta dinâmica, que dá sentido
ao silêncio, que percebe as mensagens não verbais”.
34
A ação profissional implica uma postura de aliança com o usuário, pois o
usuário, sendo o(a) trabalhador(a), e sua família são considerados os elementos
primordiais para a intervenção do profissional:
[...] O trabalho do Assistente Social enfoca o indivíduo no âmbito de suas relações sociais, ou seja, como ele funciona em suas vivências sociais; como desempenha os papéis que assumiu perante a sociedade; sempre tendo em vista a sua relação com o meio social em que vive. [...] (NAZARETH et al.,2009, p. 28).
Por fim acreditamos que, ao trabalhar com a mediação, a questão social pode
ficar mascarada, uma vez que o problema central pode ser entendido como restringindo-
se à área psíquica, ou seja, individual. Dessa maneira, o profissional assistente social,
operando com a mediação de conflitos, articula as questões privadas trazidas pelo
grupo, com o contexto social e econômico – esfera macrossocial”, neste sentido seria
melhor utilizar o espaço da mediação “para a defesa de direitos, defesa de acesso à
informação, à cidadania, à desburocratização da informação, buscando com os sujeitos
possibilidades para a efetivação de direitos”, através da compreensão e explicitação dos
dilemas sociais vivenciados pelos indivíduos. (MAZUELOS, 2009, apudFÁVERO;
MAZUELOS, 2010, p. 38/9).
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O assistente social, no seu processo de formação profissional, adquire
conhecimentos teóricos e éticos que dão sustentação às metodologias operativas que se
tornam ferramentas de trabalho, tais como a acolhida, a escuta qualificada que
possibilitam a compreensão da dimensão micro.
No entanto, tais conhecimentos adquiridos o habilitam também ao trânsito pelas
questões macroestruturais, configuradas na questão social e suas expressões na vida das
pessoas/famílias.
A presença do profissional assistente social em processos de mediação de
conflitos não ocorre por mero acaso, a sua intervenção com e nas relações sociais o
habilita a trabalhar com situações nas quais o conflito se manifesta, portanto, a operar na
busca de sua solução.
A mediação é um instrumento de gerenciamento dos conflitos interpessoais e
familiares e pode ser o início de um processo construtivo de comunicação, promovendo
equidade e garantia de direitos, de forma que a solução atenda os interesses e
necessidades das partes conflitantes.
Portanto, a habilitação que a própria profissão oferece nas questões relativas às
metodologias do processo de mediação demanda ainda o aprofundamento teórico
adquirido por intermédio de capacitação, mas requer, indiscutivelmente, a vigilância aos
compromissos assumidos perante o projeto ético-político atual do Serviço Social.
36
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