Discentes:Diana MendesLiliana DuarteLiliana SousaPatrícia Pereira
Estabelecer regras para a rotulagem, apresentação, publicidade e indicação do lote dos géneros alimentícios, pré-embalados ou não, a partir do momento que estão prontos a ser fornecidos ao consumidor final
Denominação de venda Quantidade líquida Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo Referência ao teor alcoométrico
Menções ObrigatóriasMenções Obrigatórias
Bebidas com teor > 1,2 % vol.
Deve ainda indicar:
Nome ou firma ou denominação social e a morada do fabricante ou do embalador ou de um vendedor estabelecido na UE Lista de ingredientes Quantidade de determinados ingredientes ou categoria de ingredientes Condições especiais de conservação (data limite de consumo) Modo de emprego ou de utilização Local de origem ou proveniência
Deve também mencionar as regras especiais relativas aos géneros alimentícios:
Produzidos a partir de organismos geneticamente modificados Tratados por radiação ionizante Com denominações de origem e indicações geográficas protegidas e agro-biológicos Com rotulagem nutricional
Menções complementaresMenções complementares
Para tipos e categorias de géneros alimentícios:
Cuja durabilidade foi prolongada por gases de embalagem“Acondicionado em atmosfera protectora”
Contenham: Um ou mais edulcorantes
“Contém edulcorante(s)” + denominação da venda Simultaneamente um ou mais açucares de adição e um ou mais edulcorantes
“Contém açucar(es) e edulcorante(s)” + denominação de venda Aspártamo
“Contém uma fonte de fenilalanina” Mais de 10% de polióis de adição
“O seu consumo excessivo pode ter efeitos laxativos”
Devem:
•Embalagens cuja face maior tenha superfície inferior a 10cm²•Embalagens de fantasia•Garrafas destinadas a serem reutilizadas, marcadas de modo permanente, não possuindo rótulos, anel nem gargantilha
para
Não pode ser substituída por marca de fabrico ou comercial ou uma denominação de fantasia
Deve:•Constar do rótulo de forma evidente e facilmente legivel, destacada dos restantes dísticos ou imagens que o componham •Incluir ou ser acompanhada de indicação do estado físico do género alimentício ou do tratamento especifico a que o mesmo foi submetido
Na ausência desta
Na ausência desta
É permitida a utilização da denominação de venda sob a qual o produto é legalmente fabricado e comercializado no estado membro de produção
Acompanhada de outras informações descritivas, no caso de possível
confusão
Quando os dados não forem suficientes para garantir uma informação correcta, não deverá
ser utilizada
Géneros alimentícios pré-embalados:•Volume para líquidos•Massa para os restantes produtos
Género alimentício sólido apresentado dentro de um líquido de cobertura o peso
líquido escorrido deve ser indicado no rótulo
Embalagens múltiplas e compostas Embalagens múltiplas e compostas
Duas ou mais pré-embalagens individuais com a mesma quantidade do mesmo produto:
•Quantidade líquida em cada embalagem individual•Número total de quantidade líquida
Dispensa de indicação Dispensa de indicação
Géneros alimentícios sujeitos a perdas consideráveis de volume ou de massa, vendidos à peça ou pesados na presença do comprador
Géneros alimentícios cuja quantidade líquida é inferior a 5 g ou 5 ml, excepto especiarias e plantas aromáticas
Géneros alimentícios habitualmente vendidos à peça, desde que o número de peças possa facilmente ser contado do exterior ou conste no rótulo
Produtos de pescado, congelado ou ultracongelado, com indicação do peso líquido escorrido e desde que o número de unidade possa facilmente ser contado do exterior ou conste no rótulo
Estabelecida pela entidade responsável pela rotulagem
DISPENSA
Nos géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que, por esta razão, sejam susceptíveis de, após um curto período, apresentar um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data limite de consumo
Deve ser precedida da expressão «Consumir até…», com indicação do dia e mês, e eventualmente do ano
A data limite é estabelecida pela entidade responsável
É proibida a comercialização de géneros alimentícios em que a data limite de consumo já se encontre ultrapassada
Deve ser indicado pelo seu valor, aproximado no máximo até às décimas,
seguido do símbolo «%»
Deve ser constituída por Designação
Nome especifico, segundo o critério adoptado para a
denominação de venda
Ingredientes Compostos
Quando um género alimentício é constituído por vários ingredientes, estes
são considerados como ingredientes desse mesmo género alimentício, logo terá de
constar na respectiva lista
Fonte: http://www.cozinhanet.com.br/imagens/rotulo_alimentos.jpg
Constituintes de um ingrediente subtraídos durante o fabrico e posteriormente
reconstituídos (desde que em quantidade não superior à inicial)
Aditivos contidos num, ou mais ingredientes, desde que não desempenhem função
tecnológica no produto acabado
Auxiliares tecnológicos
Solventes ou suportes para aditivos e aromatizantes, apenas nas doses
indispensáveis
Produtos construídos por um ingrediente e cuja denominação de venda:
-Seja idêntica à designação do ingrediente- Permita concluir a natureza do ingrediente
Frutos e produtos hortícolas frescos que não tenham sido objecto de descasque, corte ou
outro tratamento semelhante
Águas gaseificadas
Vinagres de fermentação
Leites e natas fermentados, manteigas e queijos
Proporção < 5% da massa do produto acabado
Dispensada a menção de água na lista de ingredientes quando:
Dispensada a menção de água na lista de ingredientes quando:
Uso destinado apenas à reconstituição do produto original a partir de um ingrediente
concentrado ou desidratado
For constituinte de um líquido de cobertura que não seja normalmente consumido
Caracteres indeléveis, visíveis e legíveis
Termos correctos, claros e precisos
Fonte: http://images.quebarato.com.br/photos/big/3/6/8B036_1.jpg
As indicações não podem ser apresentadas de modo a criar uma impressão errada no
consumidor, nomeadamente:
As indicações não podem ser apresentadas de modo a criar uma impressão errada no
consumidor, nomeadamente:
Características
Propriedades
Características especiais
Não é permitido atribuir propriedades de prevenção, tratamento e/ou cura de doenças
humanas
Aplica-se igualmente à apresentação e publicidade
Língua estrangeira quando internacionalmente consagrada
Português
Fonte: http://www1.istockphoto.com/file_thumbview_approve/4112262/2/istockphoto_4112262-world-flags.jpg
Precedida da letra «L»
Obrigatória em produtos pré-embalados e não pré-embalados
Lote é determinado por:Lote é determinado por:
Produtor
Fabricante
Acondicionador
Primeiro vendedor na comunidade europeia
DispensaDispensa
Caso a data de durabilidade mínima ou a data limite de consumo conste no rótulo
No caso de doses individuais de gelados
Embalagens com superfície maior < 10cm2
Embalagens de fantasia
Géneros alimentícios pré-embaladosGéneros alimentícios pré-embalados
Fabricante Embalador
Vendedor estabelecido na U.E.
Géneros alimentícios não pré-embalados
Géneros alimentícios não pré-embalados
Retalhista
DGFCQA
DRA
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Coima:Coima:
Punição de negligência ou tentativa
Falta ou inexactidão na rotulagem
Rotulagem com indicações não permitidas
Venda de produtos cuja data limite de consumo esteja ultrapassada
Venda de produtos sem rotulagem em português
DL n.º 170/92, de 8 de Agosto
DL n.º 23/94, de 28 de OutubroPortaria n.º 956/95, de 7 de
Agosto
DL n.º 159/97, de 24 de Junho