QUINTA-FEIRA 18/07/2019 ANO: XI Nº: 2436 PÁG: 01 EDIÇÃO DE HOJE: 16 PÁGINAS
De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007
DIÁRIO OFICIALPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
www.arapongas.pr.gov/diario
ATOS DO PODER EXECUTIVODECRETO Nº. 454/19, DE 12 DE JULHO DE 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido na petição protocolada sob o nº. 20378, de 11/07/2019;
R E S O L V E:EXONERAR, “a pedido”, a partir de 11 de julho de 2019, MICHELE FATIMA MOURA, matrícula nº 87009/3, do cargo de Professor, de provimento efetivo, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 006/19, de 07/01/19.
Arapongas, 12 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito
VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 455/19, DE 12 DE JULHO DE 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido na petição protocolada sob o nº. 20395, de 11/07/2019;
R E S O L V E:EXONERAR, “a pedido”, a partir de 11 de julho de 2019, CELINA PAULA FERREIRA WIELEWICKI, matrícula nº 94951/1, do cargo de Agente Administrativo – 40h, de provimento efetivo, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 216/12, de 24/02/12.
Arapongas, 12 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito
VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 468/19, DE 15 DE JULHO DE 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido na petição protocolada sob o nº. 20545, de 12/07/2019;
R E S O L V E:EXONERAR, “a pedido”, a partir de 15 de julho de 2019, INGRID BATISTA matrícula nº 1197753/1, do cargo de Professora de Educação Infantil – 40h, de provimento efetivo, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 006/19 de 07/01/19.
Arapongas, 15 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito
VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração
PORTARIA nº. 319/19, de 12 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista da solicitação nº. 424/2019, da EDUCAÇÃO;
R E S O L V E:DESIGNAR, no período de 09 de julho a 24 de agosto de 2019, Patrocínia Aparecida Ferreira Lopes da Costa, matrícula nº 92479/1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil – 30 horas, Classe C, Nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços em Jornada Suplementar, no CMEI Júlia Chiappin, onde a remuneração será proporcional ao número de 10 (dez) horas estendidas e calculadas com base no vencimento do nível inicial da classe em que se encontra posicionado (a), com fundamento no artigo 39 e §1º, da Lei nº. 4.450, de 25/01/2016 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal
Magistério Público Municipal de Arapongas).
Arapongas, 12 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito
LUIZ ROBERTO DOS SANTOSSecretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 325/19, DE 15 DE JULHO DE 2019
SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na solicitação nº. 960/19, da Secretaria de Saúde:
R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a servidora Sueli Sumie Hamada Mendonça Lens matrícula nº 109789/1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para responder pelo cargo de Gerente de Saúde Mental - símbolo CC3, no período de 09 a 28/07/19, de férias da titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 15 de julho de 2019.
SERGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito
VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOTERMO CONTRATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Processo Administrativo: n. º 141/2019. Inexigibilidade: n. º 020/2019. Contrato: n. º 630/2019.Partes: Município de Arapongas e TUA -
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TRANSPORTE URBANO ARAPONGAS LTDA, CNPJ nº 02.867.960/0001-89, representada por Pedro Paulo Coelho Constantino, CPF nº. 216.055.878- 85 e Mara Carolina Coelho Constantino, CPF nº. 277.822.178-65.Objeto: contratação da empresa TUA - Transporte Urbano de Arapongas Ltda., para o fornecimento de vale transporte para utilização no sistema de transporte coletivo urbano de Arapongas, em atendimento a SEMAD.Valor: R$ 110.880,00 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta reais)Prazo de Vigência: até 31 de dezembro de 2019, com início a partir da data de assinatura.Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base no Artigo n. º 25, caput e inciso I da Lei Federal n. º 8.666/93.Autorizado pelo Prefeito Municipal na data de 09/07/2019.Data e Assinaturas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Processo Administrativo: n° 023/2017.Contrato: nº.329/2017 – 9º Termo Aditivo.Tomada de Preços: nº. 002/2017.Partes: Município de Arapongas e RECONSTRUL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA – EPP, CNPJ nº 78.917.242/0001-31, representada por Donizetti Batista de Rezende, CPF n° 234.522.939-04.Objeto: contratação de empresa especializada para a reforma do bloco da secretaria municipal de esporte, conforme contrato do repasse n.° 826665/2016, do ministério de esporte, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte.Objeto do Termo Aditivo: supressão de quantitativo de itens planilhados, conforme processo administrativo n.º 19858 de 08/07/2019. Em consequência da alteração, será suprimido do valor do contrato a quantia de R$ 836,55 (oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Data e assinaturas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Processo Administrativo: n°207/2018.Contrato: nº. 624/2018 – 2º Termo Aditivo.Tomada de Preços: nº. 015/2018.Partes: Município de Arapongas e IGUAÇU
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n° 73.202.962/0001-05, neste ato representado por seu sócio, Eliane de Paula, inscrito no CPF sob o nº 438.399.089-49.Objeto: Contratação de empresa em obras e serviços de engenharia para fins de reforma da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Aleydah, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.Objeto do Termo Aditivo: conforme processo administrativo n.º 17106 de 10/06/2019 e com fundamento no art. 65, I, “a” e “b”, e § 1º da Lei n.º 8.666/93, fica alterado o contrato para acrescer quantitativo de itens planilhados e não planilhados. O acréscimo de quantitativo acarretará um aumento no valor do contrato de R$ 83.919,90 (oitenta e três mil, novecentos e dezenove reais e noventa centavos), sendo R$ 70.727,21 (setenta mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos centavos) referente a itens planilhados e R$ 13.192,69 (treze mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos) referente a itens não planilhados, passando o valor total do contrato para R$ 412.794,91 (quatrocentos e doze mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos). Em decorrência do acréscimo de quantitativo previsto na cláusula segunda deste termo, com fundamento no art. 57, § 1º, I e IV da Lei n.º 8.666/93, fica prorrogado o prazo de execução até 13 de agosto de 2019 e o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2019. Data e assinaturas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCOMUNICADO DE SUSPENSÃO
EDITAL DE PREGÃO N° 087/2019 – LICITAÇÃO
Comunicamos aos interessados que a licitação, modalidade Pregão n° 087/2019, que se acha aberta e que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços de engenharia sanitária e limpeza urbana, em atendimento a Secretaria Municipal da Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente - SEASPMA, com abertura da sessão pública prevista para o dia 22/07/2019, às 13h15min, que o mesmo está SUSPENSO devido a necessidade de reformulação do Edital, sendo informado posteriormente a decisão de seu prosseguimento ou republicação
do edital.
Arapongas, 18 de julho de 2019.
VALDINEI JULIANO PEREIRAPregoeiro Municipal
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ARAPONGAS
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos
PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASSEstado do Paraná
DECRETO nº 467/19, de 12 de julho de 2019
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- O disposto nos artigos 26 a 30, da Lei nº 4.451, de 25/01/16 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Arapongas), combinado com o art. 15, da Lei nº 4.450 de 25/01/16 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Arapongas);
- O contido no Decreto Regulamentador nº 641/16 de 15/08/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção Funcional aos servidores, abaixo relacionados, para os
respectivos níveis da Tabela de Vencimentos, instituída nos Anexos, das supracitadas Leis, por
terem concluído com êxito os 03 (três) anos de estágio probatório.
Matr. C Nome Cargo Nível Data de Concessão
111465 2 ANDREIA VANESSA DA SILVA RALIANKO DE OLIVEIRA
Auxiliar em Saúde Bucal 12 08/04/2019
114332 1 FERNANDO AUGUSTO AGUILAR. Gari 18 20/05/2017 110027 3 JULIANE ARAUJO PEREIRA Agente de Vigilância 44 03/05/2019
1197421 1LOYANE FERNANDA MACIEL CORSINO
Professor de Educação Infantil 3 01/04/2019
1197429 1 MARCOS HENRIQUE ALTMANN Fiscal de Ação Integrada 53 30/04/2019 1197420 1 MAXWELL SOUZA DOS SANTOS Instrutor de Programas 24 05/04/2019 114782 1 MONICA APARECIDA MACHADO
DE AQUINO Técnico em Enfermagem 34 30/01/2019
73369 2 TERESA ALVES DE FARIAS Técnico em Enfermagem 34 28/04/2019
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar das
respectivas datas de concessão, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 12 de julho de 2019
VALDECIR ANTONIO SCARCELLI SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Secretário de Administração Prefeito
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ARAPONGAS
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos
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PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASSEstado do Paraná
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL nº 039/19, de 15 de julho de 2019.
A Prefeitura do Município de Arapongas, tendo em vista o Processo
Seletivo de Estagiários, realizado através do Edital nº. 028/19, de 09/05/2019 e homologado pelo Edital nº. 037/19, de 27/06/2019 e considerando:
- o contido no Edital nº 038/19, de 01/07/2019.
TORNA PÚBLICO: Art. 1° - Que as candidatas, abaixo relacionadas, ficam eliminadas do
presente Processo Seletivo de Estagiários, pelo motivo a seguir:
CURSO: ADMINISTRAÇÃO - CARGA HORÁRIA 30H CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO NOME MOTIVO 01 KALINE MICAELI BASTISTA ALVES Desistência Expressa
CURSO: PEDAGOGIA - CARGA HORÁRIA 20H CANDIDATOS BAIXA RENDA
CLASSIFICAÇÃO NOME MOTIVO
01 NIURA ANTONIA SPINOLA DA SILVA Assumiu vaga de Pedagoaia
- Carga Horária 30h CURSO: SECRETARIADO EXECUTIVO - CARGA HORÁRIA 30H CANDIDATOS GERAL
CLASSIFICAÇÃO NOME MOTIVO 02 ADRIANE DOS SANTOS ZANONI Desistência Expressa 03 ISADORA LOVATO Desistência Expressa
Art. 2º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas às disposições em contrário. Arapongas, 15 de julho de 2019.
VALDECIR ANTÔNIO SCARCELLI SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeito
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ARAPONGAS
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos
1
PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASSEstado do Paraná
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL nº 040/19, de 15 de julho de 2019.
A Prefeitura do Município de Arapongas, convoca candidatos (a)s classificados (a)s no Processo Seletivo
de Estagiários, aberto pelo Edital nº. 028/19, de 09/05/2019 e homologado pelo Edital nº. 037/19, de 27/06/2019:
Art. 1º - FICAM CONVOCADOS(A)S, os(a)s candidatos(a)s classificados(a)s no Processo Seletivo de
Estagiários, aberto pelo Edital nº. 028/19, de 09/05/2019 e homologado pelo Edital nº. 037/19, de 27/06/2019, constante no ANEXO I, para comparecer na Diretoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, situada na Rua das Garças, 750 (esquina com Rua Flamingos); no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação oficial deste, no horário das 13h às 17h, para demais formalidades legais, conforme previsto no item 9.4 , do Edital nº 028/19.
Art. 2º - O não atendimento quanto ao contido no item 9.4, do Edital nº 028/19, implicará inabilitação
automática do (a) candidato (a) para o Processo Seletivo de Estagiários, reservando-se ao município o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificação, não cabendo nessas hipóteses, pedido de reconsideração ou recurso.
Art. 3º - As vagas destinadas aos candidatos com deficiência e candidatos com baixa renda candidato
que não forem preenchidas serão destinadas aos demais candidatos (as) observada a ordem geral de classificação, conforme previsto nos ítens 7.5 e 8.4, do Edital nº 028/19.
Art. 4º - O (A) candidato (a) classificado (a) que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada, assinará Termo de Desistência e terá seu nome eliminado da lista de classificação.
Art. 5º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 15 de julho de 2019.
VALDECIR ANTÔNIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito
ANEXO I
(Edital nº 040/19, de 15/07/2019)
CURSO: ADMINISTRAÇÃO – CARGA HORÁRIA 30H CANDIDATOS GERAL
NOME CLASSIFICAÇÃO KALINE MICAELI BAPTISTA ALVES 2 ANA LAURA OKIISHI JUNQUEIRA FORLINI 3
CANDIDATOS BAIXA RENDA
NOME CLASSIFICAÇÃO JEDIEL HENRIQUE RAMOS BARRETO 2
CURSO: PEDAGOGIA - CARGA HORÁRIA 20H CANDIDATOS GERAL
NOME CLASSIFICAÇÃO BEATRIZ HELENA NERIS 2
CURSO: SECRETARIADO EXECUTIVO – CARGA HORÁRIA 30H CANDIDATOS GERAL
NOME CLASSIFICAÇÃO DOUGLAS DE OLIVEIRA RAMOS 4 ISABELA BELANSSON 5
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ARAPONGAS – PR
Praça Pio XII, 290 – Centro CEP: 86.701-000 – Arapongas – Paraná
Fone: (43) 3902-1154 / E-mail: [email protected]
EDITAL Nº 009/2019 A Comissão Eleitoral, nomeada pela Resolução CMDCA nº 004/2019, de 22 de fevereiro de
2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 4.164 de 20/11/2013 e o
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
considerando o Edital CMDCA 001/2019 e alterações, sem prejuízo às demais legislações
vigentes,
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar pública a relação de candidatos considerados HABILITADOS ao pleito de Eleição do Conselho Tutelar do Município de Arapongas, mandato 2020-2024, qual seja:
INSCR. NOME
001 ELIANE CEREIA GIRASOL 002 DANIELLE CRISTINA JETON FORNAZIERI 003 MICHELLE MENEZES DE SOUZA MIGUEL 004 REINALDO CAVINA 006 CRISTIANE SANCHES CANDREVA 007 ERYK DE CAMPOS CARVALHO 008 MARTHA MARCHIORI 009 RONIVALDO CESAR DOS SANTOS 010 LUCIMARA LOPES DELFINO 011 ROSANGELA APARECIDA CARMONA 012 SIMONE SANTIN 014 SUELI FERREIRA ULIANA 015 FABIANI FLAUZINO DE OLIVEIRA 016 LEONILCE FERREIRA NAVARRO 017 SILVIA MARA BARBOSA FERREIRA 018 ADRIANO VICENSI 019 ELOISE CRISTINA HOLLANDINI 022 FERNANDA MOREIRA DE FREITAS 024 MARCOS DANIEL ANASTÁCIO 025 FERNANDA PEREIRA DA SILVA NOEL
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ARAPONGAS – PR
Praça Pio XII, 290 – Centro CEP: 86.701-000 – Arapongas – Paraná
Fone: (43) 3902-1154 / E-mail: [email protected]
Art. 2° - Eventuais impugnações deverão ser protocoladas junto à Secretaria do CMDCA, obedecidos os procedimentos e prazos estipulados no Edital CMDCA 001/2019, sendo indeferidas, de plano, as impugnações desprovidas de fundamentação. Art. 3° - Ficam CONVOCADOS os candidatos HABILITADOS ao pleito de Eleição do Conselho Tutelar do Município de Arapongas, mandato 2020-2024, conforme relação acima, para participarem de reunião a ser realizada na data de 24 de julho de 2019, às 19:00 horas, nas dependências da Entidade SOS Guarda Mirim de Arapongas, sito à Rua Corruíra, 318, Centro. Art. 4° - Na referida reunião serão repassadas e discutidas com os candidatos orientações acerca da propaganda eleitoral e da realização do pleito. Art. 5° - Na referida data será efetuado o registro fotográfico dos candidatos, para fins de apresentação da foto dos mesmos na urna eletrônica, que será utilizada para votação. Parágrafo único: Os candidatos deverão apresentar-se trajados de roupas (camisa, camiseta, blusa, etc.) de cor escura, a fim de resguardar a qualidade das fotos para apresentação na urna eletrônica. Art. 6º - Na oportunidade cada candidato escolherá o número que irá representa-lo na urna eletrônica, devendo escolher números que variam de 101 a 799, conforme disposto no Art. 9°, II da Portaria TRE/PR 298/2019. § 1º - Para escolha dos números os candidatos serão chamados por ordem de inscrição ao pleito, fazendo constar-se, na ata da reunião, o número escolhido pelo mesmo. § 2º - A Comissão Eleitoral atribuirá números aleatórios aos candidatos que não estiverem presentes na reunião, sendo vedada a solicitação de troca do número pelo candidato. Art. 7° - Os candidatos somente poderão iniciar sua campanha após a realização da reunião junto a Comissão Eleitoral, onde serão repassadas orientações acerca da propaganda eleitoral. Art. 8° - Publique-se.
Arapongas, 16 de julho de 2019.
___________________________ Nilson Ribeiro da Silva
Coordenador da Comissão Eleitoral
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IPPASA
ARAPONGAS
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA
DECRETO nº. 457/19, de 12 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 9254, de 01 de abril de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Tempo de Contribuição - regra especial de professor, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/03, combinado com o art. 39, da Lei Municipal nº. 3.225/05 (Regime Próprio de Previdência), a TEREZINHA JOSE SILVESTRE, matrícula 46922-01, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. 584.147.469-34, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Nível 22, 1º Padrão, do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – O valor dos proventos será de R$ 3.396,35 (Três mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) mensais, e anuais de R$ 40.756,20 (Quarenta mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), já acrescidos de 25% (Vinte e cinco por cento) de adicionais por tempo de serviço municipal, de conformidade com as Leis números 4.451/16 e 4.450/16 (Estatuto dos Servidores e do Magistério Públicos Municipais), calculados na integralidade dos vencimentos efetivos, conforme assegurado no art. 7º, da EC nº. 41/03; Lei Federal nº. 10.887/04; O.N. nº. 02/09, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, correspondentes a 25 anos, 03 meses e 07 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral da Previdência Social, cuja reciprocidade é prevista no art. 201, § 9º da Constituição Federal, combinado com o art. 40 e ss., da citada Lei nº. 3.225/05.
Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, portanto com paridade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 12 de julho de 2019.
MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI SÉRGIO ONOFRE DA SILVA DIRETORA-PRESIDENTE PREFEITO
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ARAPONGAS
PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASSEstado do Paraná
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA
DECRETO nº. 458/19, de 12 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 9276, de 01 de abril de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Tempo de Contribuição - regra especial de professor, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/03, combinado com o art. 39, da Lei Municipal nº. 3.225/05 (Regime Próprio de Previdência), a NAGILA GEORGINA DEPETRIS SANTOS, matrícula 46833-01, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. 622.885.479-87, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Nível 22, 1º Padrão, do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – O valor dos proventos será de R$ 3.396,35 (Três mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) mensais, e anuais de R$ 40.756,20 (Quarenta mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), já acrescidos de 25% (Vinte e cinco por cento) de adicionais por tempo de serviço municipal, de conformidade com as Leis números 4.451/16 e 4.450/16 (Estatuto dos Servidores e do Magistério Públicos Municipais), calculados na integralidade dos vencimentos efetivos, conforme assegurado no art. 7º, da EC nº. 41/03; Lei Federal nº. 10.887/04; O.N. nº. 02/09, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, correspondentes a 25 anos, 03 meses e 10 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral da Previdência Social, cuja reciprocidade é prevista no art. 201, § 9º da Constituição Federal, combinado com o art. 40 e ss., da citada Lei nº. 3.225/05.
Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, portanto com paridade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 12 de julho de 2019.
MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI SÉRGIO ONOFRE DA SILVA DIRETORA-PRESIDENTE PREFEITO
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA
DECRETO nº. 459/19, de 12 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 10603, de 11 de abril de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Tempo de Contribuição - regra especial professor regente de classe, nos termos do art. 40, § 5º, da Constituição Federal, a LÚCIA MARA SASSI CARDOSO, matrícula 35076-02, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. 585.851.929-68, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Nível 12, 1º Padrão, do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – O valor dos proventos será de R$ 1.635,38 (Um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), calculados na integralidade das 80% maiores remunerações de contribuição desde jul/94, conforme disposto no art. 40, parágrafos 3º e 17, da CRFB, com a redação dada pela E.C. 41/03, combinado com o art. 31, da Lei Municipal nº. 3.225/05; Lei Federal nº. 10.887/04; O.N. nº. 02/09, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, correspondentes a 25 anos, 11 meses e 22 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral da Previdência Social, cuja reciprocidade é prevista no art. 201, § 9º da Constituição Federal, combinado com o art. 40 e ss., da citada Lei nº. 3.225/05.
Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme legislação municipal pertinente, sem isonomia ou paridade com reajustes ou demais vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 12 de julho de 2019.
MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI SÉRGIO ONOFRE DA SILVA DIRETORA-PRESIDENTE IPPASA PREFEITO
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA
DECRETO nº. 460/19, de 12 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 12213, de 30 de abril de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Tempo de Contribuição - regra especial de professor, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/03, combinado com o art. 39, da Lei Municipal nº. 3.225/05 (Regime Próprio de Previdência), a ORENI ALVES DE SOUZA, matrícula 52728-02, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. 633.134.219-20, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Nível 21, do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – O valor dos proventos será de R$ 3.383,03 (Três mil, trezentos e oitenta e três reais e três centavos) mensais, e anuais de R$ 40.596,36 (Quarenta mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos), já acrescidos de 25% + 02% (Vinte e cinco mais dois por cento) de adicionais por tempo de serviço municipal, de conformidade com as Leis números 4.451/16 e 4.450/16 (Estatuto dos Servidores e do Magistério Públicos Municipais), calculados na integralidade dos vencimentos efetivos, conforme assegurado no art. 7º, da EC nº. 41/03; Lei Federal nº. 10.887/04; O.N. nº. 02/09, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, correspondentes a 25 anos, 02 meses e 12 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral da Previdência Social, cuja reciprocidade é prevista no art. 201, § 9º da Constituição Federal, combinado com o art. 40 e ss., da citada Lei nº. 3.225/05.
Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, portanto com paridade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 12 de julho de 2019.
MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI SÉRGIO ONOFRE DA SILVA DIRETORA-PRESIDENTE PREFEITO
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA
DECRETO nº. 461/19, de 12 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 12694, de 06 de maio de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/03, combinado com o art. 39, da Lei Municipal nº. 3.225/05 (Regime Próprio de Previdência), a EROTILDES FERREIRA, matrícula 30856-01, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. 501.326.449-91, ocupante do cargo de Operário, Classe A, Nível 38, do Grupo Profissional Básico 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – O valor dos proventos será de R$ 1.736,66 (Um mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) mensais, e anuais de R$ 20.839,92 (Vinte mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), já acrescidos de 30% (Trinta por cento) de adicionais por tempo de serviço municipal, de conformidade com a Lei número 4.451/16 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), calculados na integralidade dos vencimentos efetivos, conforme assegurado no art. 7º, da EC nº. 41/03; Lei Federal nº. 10.887/04; O.N. nº. 02/09, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, correspondentes a 30 anos, 02 meses e 14 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral da Previdência Social, cuja reciprocidade é prevista no art. 201, § 9º da Constituição Federal, combinado com o art. 40 e ss., da citada Lei nº. 3.225/05.
Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, portanto com paridade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 12 de julho de 2019.
MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI SÉRGIO ONOFRE DA SILVA DIRETORA-PRESIDENTE PREFEITO
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA
DECRETO nº. 462/19, de 12 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 13818, de 15 de maio de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Idade, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.03, combinado com o art. 22, inciso II, da Lei Municipal nº. 3.225/05 (Regime Próprio de Previdência), a MARIA IZABEL MADEIRA GIRASOL, matrícula 61042-02, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. 366.941.009-06, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Nível 22, do Grupo Profissional Médio, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – O valor dos proventos será de R$ 555,79 (Quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos) calculados na proporção de 3.741/10.950 avos das 80% maiores remunerações de contribuição desde fev/97, conforme disposto no art. 40, parágrafos 3º e 17º, da CRFB, com a redação dada pela E.C. 41/03, combinado com o art. 31, da Lei Municipal nº. 3.225/05; Lei Federal nº. 10.887/04; O.N. nº. 02/09, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, acrescidos de R$ 442,21 (Quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) para alcançar o piso nacional, acrescidos ainda de R$ 205,94 (Duzentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), para atingir o valor de R$ 1.203,94 (Um mil, duzentos e três reais e noventa e quatro centavos), salário mínimo municipal, conforme Lei Municipal nº. 4.752/19, de 17.04.2019; correspondentes a 10 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral da Previdência Social, cuja reciprocidade é prevista no art. 201, § 9º da Constituição Federal, combinado com o art. 40 e ss., da citada Lei nº. 3.225/05.
Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, de acordo com legislação municipal pertinente, sem isonomia ou paridade com reajustes ou demais vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 12 de julho de 2019.
MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI SÉRGIO ONOFRE DA SILVA DIRETORA-PRESIDENTE PREFEITO
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA
DECRETO nº. 463/19, de 12 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 14188, de 20 de maio de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Idade, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.03, combinado com o art. 22, inciso II, da Lei Municipal nº. 3.225/05 (Regime Próprio de Previdência), a MARIA APARECIDA DE ALMEIDA, matrícula 47376-01, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. 479.843.259-87, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 40h., Classe A, Nível 33, do Grupo Profissional Básico 1, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º – O valor dos proventos será de R$ 868,18 (Oitocentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos) calculados na proporção de 8.442/10.950 avos das 80% maiores remunerações de contribuição desde jun/96, conforme disposto no art. 40, parágrafos 3º e 17º, da CRFB, com a redação dada pela E.C. 41/03, combinado com o art. 31, da Lei Municipal nº. 3.225/05; Lei Federal nº. 10.887/04; O.N. nº. 02/09, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, acrescidos de R$ 129,82 (Cento e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) para alcançar o piso nacional, acrescidos ainda de R$ 205,94 (Duzentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), para atingir o valor de R$ 1.203,94 (Um mil, duzentos e três reais e noventa e quatro centavos), salário mínimo municipal, conforme Lei Municipal nº. 4.752/19, de 17.04.2019; correspondentes a 23 anos, 01 mês e 17 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, de acordo com legislação municipal pertinente, sem isonomia ou paridade com reajustes ou demais vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 12 de julho de 2019.
MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI SÉRGIO ONOFRE DA SILVA DIRETORA-PRESIDENTE PREFEITO
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS - IPPASA
DECRETO nº. 464/19, de 12 de julho de 2019.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 14403, de 21 de maio de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Tempo de Contribuição - regra especial de professor, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/03, combinado com o art. 39, da Lei Municipal nº. 3.225/05 (Regime Próprio de Previdência), a MARIA DA PENHA ALVES FLORENTINO, matrícula 17779-02, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. 730.505.479-87, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Nível 16, 2º Padrão, do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – O valor dos proventos será de R$ 2.822,86 (Dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) mensais, e anuais de R$ 33.874,32 (Trinta e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), já acrescidos de 17% (Dezessete por cento) de adicionais por tempo de serviço municipal, de conformidade com as Leis números 4.451/16 e 4.450/16 (Estatuto dos Servidores e do Magistério Públicos Municipais), calculados na integralidade dos vencimentos efetivos, conforme assegurado no art. 7º, da EC nº. 41/03; Lei Federal nº. 10.887/04; O.N. nº. 02/09, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, correspondentes a 25 anos, 10 meses e 21 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral da Previdência Social, cuja reciprocidade é prevista no art. 201, § 9º da Constituição Federal, combinado com o art. 40 e ss., da citada Lei nº. 3.225/05.
Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, portanto com paridade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 12 de julho de 2019.
MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI SÉRGIO ONOFRE DA SILVA DIRETORA-PRESIDENTE PREFEITO
QUINTA-FEIRA 18/07/2019 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XI Nº: 2436 PÁG: 16
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES DE ARAPONGAS – IPPASA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS
PORTARIA nº. 024/19, de 12 de julho de 2019.
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS, Diretor Superintendente da Fundação Educacional de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista do contido no processo protocolado sob o nº. 12619, de 06 de maio de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47, de 05/07/05, a ISABEL CRISTINA GONÇALVES VIEIRA, matrícula 93602-01, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº. 606.523.309-91, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe A, Nível 55, do Grupo Profissional Médio, lotado na Fundação Educacional de Arapongas.
Art. 2º – O valor dos proventos será de R$ 4.469,45 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) mensais, e anuais de R$ 53.633,40 (Cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos), já acrescidos de 32% (trinta e dois por cento) de adicionais por tempo de serviço municipal, de conformidade com a Lei nº. 4.451/16 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), calculados na integralidade dos vencimentos efetivos, conforme assegurado no art. 7º, da EC nº. 41/03; Lei Federal nº. 10.887/04; O.N. nº. 02/09, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, correspondentes a 32 anos, 01 mês e 20 dias de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social, acumulado com Regime Geral da Previdência Social, cuja reciprocidade é prevista no art. 201, § 9º da Constituição Federal, combinado com o art. 40 e ss., da citada Lei nº. 3.225/05.
Art. 3º - Conforme dispositivos legais supracitados, os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, portanto com paridade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 12 de julho de 2019.
MARIA DO CARMO PAIANO NIHEI LUIZ ROBERTO DOS SANTOS DIRETORA-PRESIDENTE IPPASA DIRETOR SUPERINTENDENTE DA F.E.A.