DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 1
Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 16 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES 16 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 18 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS 19 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 21
(clique nos itens para consulta)
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
DECRETO N. 13.880, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 33, da Lei n. 9.431/2014, de 09 de janeiro de 2014, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 24 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014, aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 8.461.000,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014, a seguir especificadas: 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01.12.361.0104.2.150 Manutenção e Melhoria Salarial Efetivo Ens. Fundamental 0190 3.1.90.11.00.00.0081 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 2.000.000,00 Total desta Atividade R$ 2.000.000,00 19.01.12.365.0104.2.166 Manutenção e Melhoria Salarial EI Efetivo Creche 0350 3.1.90.11.00.00.0081 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 2.100.000,00 Total desta Atividade R$ 2.100.000,00 19.01.12.365.0104.2.167 Manutenção e Melhoria Salarial Ed. Infantil Sub. Creche 0356 3.1.90.04.00.00.0081 - Contratação por Tempo Determinado, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 1.000.000,00 Total desta Atividade R$ 1.000.000,00 19.01.12.365.0104.2.168 Manutenção e Melhoria Salarial EI Efetivo Fundeb Pré-Escola 0361
3.1.90.11.00.00.0099 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0099 – Valorização do Magistério – FUNDEB R$ 3.000.000,00 Total desta Atividade R$ 3.000.000,00 19.01.12.365.0104.2.455 Encargos Sociais na Ed. Infantil 0412 3.1.91.13.00.00.0081 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 361.000,00 Total desta Atividade R$ 361.000,00 Total do Órgão R$ 8.461.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 8.461.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 8.461.000,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014, a seguir especificadas: 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01.12.306.0104.2.362 Alimentação Escolar Ed. Infantil 0133 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 149.000,00 Total desta Atividade R$ 149.000,00 19.01.12.306.0104.2.927 Alimentação Escolar Ens. Fundamental 0139 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 121.000,00 Total desta Atividade R$ 121.000,00 19.01.12.361.0104.1.643 Construção da EB Mâncio Costa 0165 4.4.90.51.00.00.0081 - Obras e Instalações, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 27.000,00 Total deste Projeto R$ 27.000,00 19.01.12.361.0104.2.014 Vale - Transporte Ens. Fundamental 0170 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 113.000,00 Total desta Atividade R$ 113.000,00 19.01.12.361.0104.2.046 Desempenho Profissional dos Profissionais da Educação 0179 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 42.000,00 Total desta Atividade R$ 42.000,00 19.01.12.361.0104.2.048 Gestão Ocupacional dos Profissionais da Educação 0184 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 155.000,00 Total desta Atividade R$ 155.000,00 19.01.12.361.0104.2.173 Qualificação para os Profissionais da Educação 1675 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 100.000,00 Total desta Atividade R$ 100.000,00 19.01.12.361.0104.2.174 Educação Integral - Ampliando O Tempo e as Aprendizagens 1683 4.4.90.52.00.00.0081 - Equipamentos e Material Permanente, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 57.000,00 Total desta Atividade R$ 57.000,00 19.01.12.361.0104.2.348 Programa de Apoio Administrativo do Ens. Fundamental 0217 3.3.90.36.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 117.000,00 0218 3.3.90.37.00.00.0081 - Locação de Mão-de-Obra, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 86.000,00 Total desta Atividade R$ 203.000,00 19.01.12.361.0104.2.423 Escola Aberta PDDE/FEPS 0232 3.3.50.43.00.00.0081 - Subvenções Sociais, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 51.000,00 Total desta Atividade R$ 51.000,00 19.01.12.361.0104.2.450 Transporte Escolar Ens. Fundamental 0248
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 2
3.3.90.33.00.00.0081 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 353.000,00 Total desta Atividade R$ 353.000,00 19.01.12.361.0104.2.903 Autonomia da Gestão Financ. das Escolas Ens. Fundamental 0254 3.3.50.43.00.00.0081 - Subvenções Sociais, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 105.000,00 Total desta Atividade R$ 105.000,00 19.01.12.365.0104.2.038 Manutenção Predial das UES - Educação Infantil 0346 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 35.000,00 Total desta Atividade R$ 35.000,00 19.01.12.365.0104.2.179 Formação dos Profissionais da Ed. Infantil 0368 3.3.90.30.00.00.0081 - Material de Consumo, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 49.000,00 0371 3.3.90.33.00.00.0081 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 99.000,00 19.01.12.365.0104.2.337 Programa de Apoio Administrativo da Ed. Infantil 0390 3.3.90.37.00.00.0081 - Locação de Mão-de-Obra, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 1.500.000,00 0391 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 600.000,00 Total desta Atividade R$ 2.100.000,00 19.01.12.365.0104.2.367 Programa de Apoio Adm. ao Gab. Secretario 0401 3.3.90.33.00.00.0081 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 45.000,00 Total desta Atividade R$ 45.000,00 19.01.12.365.0104.2.179 Formação dos Profissionais da Ed. Infantil 0372 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 68.000,00 Total desta Atividade R$ 68.000,00 19.01.12.365.0104.2.291 Qualificação Estrutura Física dos Proj. Pedagógicos 0377 3.3.90.30.00.00.0081 - Material de Consumo, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 114.000,00 0380 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 590.000,00 Total desta Atividade R$ 704.000,00 19.01.12.361.0104.3.122 Construção e Ampliação de UES Ens. Fundamental 2462 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 357.000,00 0263 4.4.90.51.00.00.0081 - Obras e Instalações, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 229.000,00 Total deste Projeto R$ 586.000,00 19.01.12.361.0104.4.655 Educação Especial - Escola Aberta às Diferenças 2470 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 19.01.12.361.0104.2.449 Manutenção e Melhoria Salarial Subs. Fundeb Ens. Fundamental 0246 3.3.90.46.00.00.0099 - Auxílio-Alimentação, 0099 – Valorização do Magistério – FUNDEB R$ 600.000,00 Total desta Atividade R$ 600.000,00 19.01.12.365.0104.3.123 Construção, Ampliação e Reforma UES Educação Infantil 2550 4.4.90.39.00.00.0099 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0099 – Valorização do Magistério – FUNDEB R$ 1.000.000,00 2549 4.4.90.51.00.00.0099 - Obras e Instalações, 0099 – Valorização do Magistério – FUNDEB R$ 500.000,00 Total deste Projeto R$ 1.500.000,00
19.01.12.365.0104.2.168 Manutenção e Melhoria Salarial EI Efetivo Fundeb Pré-Escola 0363 3.1.90.94.00.00.0099 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, 0099 – Valorização do Magistério – FUNDEB R$ 500.000,00 Total desta Atividade R$ 500.000,00 19.01.12.365.0104.2.337 Programa de Apoio Administrativo da Ed. Infantil 2546 3.3.90.37.00.00.0099 - Locação de Mão-de-Obra, 0099 – Valorização do Magistério – FUNDEB R$ 400.000,00 Total desta Atividade R$ 400.000,00 19.01.12.361.0104.4.661 Qualificação da Gestão Pedagógica do Ensino Fundamental 2494 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 141.000,00 2495 4.4.90.52.00.00.0081 - Equipamentos e Material Permanente, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 191.000,00 19.01.12.365.0104.2.013 Vale Transporte - Educação Infantil 0343 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 107.000,00 Total desta Atividade R$107.000,00 Total do Órgão R$ 8.461.000,00 Total da Anulação R$ 8.461.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 22 de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
DECRETO N. 13.881, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.431/2014, de 09 de janeiro de 2014, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 24 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014, aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 925.091,81 (novecentos e vinte e cinco mil, noventa e um reais e oitenta e um centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2014, a seguir especificadas: 15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 15.01.04.122.0111.2.005 Programa de Apoio Administrativo da SADM 0055 3.1.90.16.00.00.0080 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 50,00 Total desta Atividade R$ 50,00 Total do Órgão R$ 50,00 39.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 39.01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 39.01.09.001.0111.2.531 Encargos Sociais Civil 1465 3.1.90.13.00.00.0080 - Obrigações Patronais, 0080 – Recursos Próprios R$ 625.041,81 Total desta Atividade R$ 625.041,81 Total do Órgão R$ 625.041,81 27.00 – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS – IPUF 27.01 – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS – IPUF 27.01.04.122.0110.2.670
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 3
Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0004 3.1.90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 300.000,00 Total desta Atividade R$ 300.000,00 Total do Órgão R$ 300.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 925.091,81 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 925.091,81 (novecentos e vinte e cinco mil, noventa e um reais e oitenta e um centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2014, a seguir especificadas: 15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 15.01.04.122.0111.2.005 Programa de Apoio Administrativo da SADM 0054 3.1.90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 50,00 Total desta Atividade R$ 50,00 Total do Órgão R$ 50,00 52.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 52.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 52.01.04.122.0111.4.911 Programa de Apoio Administrativo - Sec. da Fazenda 1661 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 625.041,81 Total desta Atividade R$ 625.041,81 Total do Órgão R$ 625.041,81 39.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 39.01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 39.01.09.001.0111.2.531 Encargos Sociais Civil 1466 3.1.91.13.00.00.0080 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias, 0080 – Recursos Próprios R$ 300.000,00 Total desta Atividade R$ 300.000,00 Total do Órgão R$ 300.000,00 Total da Anulação R$ 925.091,81 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 22 de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
DECRETO N. 13.883, de 22 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, Considerando o equivoco constatado na redação do Decreto n. 10.663, de 28 de dezembro de 2012, que exonerou Joelma Mendes Paim. Considerando ainda que a Sra. Joelma Mendes Paim não exerceu em nenhum momento cargo em comissão de Assessor Técnico constante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Florianópolis. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a exoneração de Joelma Mendes Paim do Cargo em Comissão de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos jurídicos a partir de 01/01/2013, constante do Decreto n. 10.663, de 2012. Art. 2º EXONERAR, JOELMA MENDES PAIM, do Cargo em Comissão de Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Planejamento, com efeitos jurídicos retroativos a partir de 01/01/2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/01/2013. Florianópolis, aos 22 de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 13.885, de 22 de dezembro de 2014. REGULAMENTA A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 39 E 41 DA LEI N. 1.224, DE 1974, QUE ESTABELECEM REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE AREIA DA PRAIA E AS CONDIÇÕES PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO COM MESAS, CADEIRAS, GUARDA-SÓIS E ESPREGUIÇADEIRAS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2014/2015. O PREFEITO DA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 20 da Lei Orgânica do Município, artigo 20 da Constituição Federal, Lei Estadual n. 13.553, de 2005 e Lei Municipal n. 7.975, de 2009. Considerando o disposto na Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro n. 7.661, de 1988, em seu art. 10, caput e os parágrafos 1º, 2º e 3º, regulamentado pelo Decreto Federal n. 5.300, de 2004, que diz que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional. Considerando o disposto na Lei Federal n. 10.406, de 2002, em seus artigos 99 e 100, pelo artigo 22, da Lei Federal n. 9.636, de 1998 e pelo artigo 14 e seus parágrafos do Decreto n. 3.725, de 2001, bem como a Lei Complementar n 140, de 2011, sendo prerrogativa comum da Superintendência do Patrimônio da União e do Município, o exercício de ações relativas à proteção das paisagens naturais. Considerando o disposto na Portaria sob n. 265 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU/MP), Publicada em 16/10/2014, onde em seu art. 1º cita; “Sobrestar os processos administrativos e os requerimentos que visem à outorga de permissão de uso, regulamentada pela Portaria SPU n. 1, de 03 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2014, na extensão da faixa da Praia de Jurerê, localizada nos Bairros de Jurerê e Jurerê Internacional, município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com área aproximada de 110.000,00 (cento e dez mil metros quadrados), tendo como limites, a oeste: o Costão que separa a Praia do Forte; a leste: o Córrego que separa a praia de Canasvieiras; ao norte: o Oceano Atlântico; e, ao sul, o limite da faixa de areia definida pela linha de vegetação. Parágrafo único. Excetuam-se do sobrestamento previsto no caput os processos administrativos e requerimentos de permissão de uso formalizados por órgãos ou entes públicos, observada a conveniência e oportunidade administrativa para a formalização de outorga.” Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação da utilização e ocupação de faixa de areia da praia, pelos comércios, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e similares, lindeiros das praias, com mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras no município de Florianópolis. Considerando os inconvenientes que vem se verificando, devido à instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras por restaurantes, bares, beach points, hotéis e pousadas, gerando atrito entre os usuários por reservas prévias de espaços nas praias. Considerando o
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 4
excessivo número desses equipamentos, em determinados locais, o que dificulta o acesso e a livre circulação dos transeuntes, devido o estreitamento da faixa de areia. Considerando a necessidade de cumprimento da Lei, pelo departamento de fiscalização responsável. Considerando a necessidade de compatibilizar a aplicação e a abrangência da Lei n. 1.224, de 1974, em seus artigos 39 e 41. DECRETA: Art. 1º A autorização para disposição de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras pelos comércios, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e similares, no município de Florianópolis, dar-se-á através de processo administrativo, de termo de permissão de uso oneroso, conforme legislação vigente, a ser protocolado nas unidades regionais e central do Pró-cidadão e dirigido à Secretaria Executiva de Serviços Públicos; Art. 2º É proibido o uso e ocupação da área de vegetação de restinga, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental. Art. 3º Na faixa de areia os alimentos e bebidas deverão ser servidos preferencialmente em recipientes recicláveis ou retornáveis, não cortantes/incisivos e não perfurantes. Parágrafo único. Alimentos e bebidas não poderão ser manipulados, misturados, cozidos e preparados na faixa de areia. Art. 4º Fica proibida a limpeza/lavação de qualquer utensílio ou objeto na faixa de areia. Art. 5º A ocupação de faixa de areia da praia com mesas, cadeiras e similares por estabelecimentos comerciais, com exceção dos previstos no art. 3º, com acesso direto à faixa de ocupação, poderá ser autorizada temporariamente, de forma precária, quando forem satisfeitas as seguintes condições e observado rigorosamente o disposto no artigo 2º e 4º deste Decreto: I - serem dispostas na faixa de areia da praia em até duas filas a partir da testada do estabelecimento em direção ao mar (ou à partir de possível vegetação existente em frente do estabelecimento), quando solicitadas pelo hóspede ou cliente; II - corresponderem, apenas, à largura das testadas dos estabelecimentos comerciais para os quais forem licenciadas, não excedendo a largura de 40 (quarenta) metros; III - não excederem a metade da faixa de areia disponível da praia, utilizando-se como parâmetro a maior maré do dia; IV – os equipamentos não poderão ter qualquer tipo de publicidade e só poderão ser colocados, gradativamente, na faixa de areia, a medida que os clientes solicitarem utilizar os equipamentos, devendo estes serem imediatamente recolhidos após seu uso, garantindo sempre o livre acesso às praias; V - colaborar com a preservação da vegetação de restinga e na manutenção dos equipamentos/estruturas como passarelas, cercas, lixeiras, totens entre outros; VI - manter a limpeza e recolher os resíduos gerados no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial; VII – disponibilizar uma lixeira de, no mínimo cem litros, para cada cinco mesas no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial; e VIII - manter visível no estabelecimento as normas referentes ao uso da faixa de areia estabelecidas nesta normativa. Parágrafo único. O pedido de licença será acompanhado de uma planta ou desenho cotado, indicando a testada da casa comercial, o número e a disposição do mobiliário, bem como o “nada opor” do órgão
ambiental. Art. 6º Para fins de licenciamento do mobiliário as espreguiçadeiras poderão ter no máximo 0,70 (setenta centímetros) de largura e 1,90 (um metro e noventa centímetros) de comprimento. Art. 7º Todo o equipamento regulamentado, por este decreto, poderá ser colocado na faixa de areia, no período licenciado para a temporada de verão, de 15/12/2014 a 15/03/2015, a partir das oito horas e deverá ser retirado até as vinte horas e observado rigorosamente o disposto no art. 5º deste Decreto. Parágrafo único. Será apreendido qualquer equipamento que permanecer em logradouro público fora do horário permitido ou em condições diferentes das previstas pelo licenciamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas. Art. 8º Fica proibida a cobrança pelo uso dos equipamentos colocados na faixa de areia e a reserva de espaço mediante exigência de pagamento, também é vedado a cobrança de consumação. Art. 9º Fica proibido qualquer tipo de instalação na faixa de areia, pelo contribuinte fornecedor de alimentos e bebidas, que perturbe o sossego público, o fluxo de pessoas e o atendimento de serviços públicos. Art. 10. A concessão de autorização para uso de mesas, guarda-sóis, cadeiras e espreguiçadeiras na forma deste artigo, não constituirá direito adquirido e será concedida a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por motivo de conveniência, oportunidade e interesse público, não cabendo qualquer reparação, indenização, compensação ou ressarcimento das despesas efetuadas ou possíveis prejuízos contabilizados. Art. 11. O descumprimento deste Decreto ocasionará primeiramente advertência formal ao estabelecimento infrator e a sua reincidência ocasionará a suspensão do serviço de atendimento de praia e apreensão dos equipamentos. Art. 12. Fica estabelecida que a fiscalização será realizada pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP, de acordo com suas atribuições legais, e no que couber à Superintendência do Patrimônio da União no estado de Santa Catarina – SPU/SC. Parágrafo único. No que se referir a questões de saúde pública, a fiscalização ficará por conta da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 22 de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 13.886, de 23 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, DIRETORAS DE UNIDADES EDUCATIVAS, para responder os Cargos em Comissão, no período de 02/01/2015 a 02/02/2015, durante o Programa “Creche de Verão 2015” da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Unidade Educativa Diretora Creche Anna Spyrios Dimatos Ana Paula Gonçalves Creche Celso Ramos Carla Cristina Britto Creche Clair Gruber Souza Ana Lucia Vianna Meister
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 5
Creche Doralice Teodora Bastos
Lilian Maria Santana Flores
Creche Ingleses Emirame Demaria Silva Creche Irmão Celso Dilva da Rosa Gonçalves
Creche Joaquina Maria Peres Angela Marcia da Silva Medeiros
Creche Lausimar Maria Laus Ana de Fatima Alves Rodriguez
Creche Maria Nair da Silva Marli Hahn Creche Mateus de Barros Vera Lucia Alexandre Creche Monsenhor Frederico Hobold Adna Miria da Silva
Creche Orlandina Cordeiro Monique Cristina Gelsleuchter
Creche Poeta João Cruz e Sousa
Melissa Weber de Oliveira
Creche Waldemar da Silva Filho
Marta Novakoski Costa da Silva
NEI Armação Natalia Elza Silva NEI Colônia Z-11 Gabriela Olga Gonçalves NEI Gentil Mathias da Silva Vanusa Alda de Sousa NEI Professora Otília Cruz Vivian Carriço Bittencourt Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 4028/2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o – EXONERAR de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 16 da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a servidora RENATA DA SILVA BOLAN, nomeada pela Portaria n.º 2774/2014, publicada no Diário Oficial do Município nº 1278, de 15/08/2014, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/2012, para exercício do Cargo de MÉDICO CLÍNICA MÉDICA, Classe 10, Nível 01, 220 (duzentos e vinte) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por não entrar em exercício no prazo previsto. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de dezembro de 2014. Gustavo Miroski - Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 4120/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas
pelo do Decreto nº 13.653, de 29 de outubro de 2014; RESOLVEM: Art. 1º DEMITIR a servidora KÁTIA MARIA FREIRE DA SILVA, matrícula nº 25.857-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no disposto no art. 154, inciso III da Lei Complementar nº 063/2003, c/c art. 20,§ 1º, inciso I e II, § 2º e § 3º, c/c art. 21, inciso IV e V § 2º e 3º do Decreto nº 4.937/2007, e de acordo com o que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº F 003803/2014, instaurado pela Portaria n° 2243/2014, e Relatório Final da comissão processante folhas nº 60 a 62. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembro de 2014. Cesar Souza Júnior - Prefeito de Florianópolis, Gustavo Miroski - Secretário Municipal de Administração.
COMUNICADO: A COMISSÃO designada pela PORTARIA N. 1223/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 21/03/2013, edição n. 932, no uso de suas atribuições e conforme previsto nos art. 56 e 57 da Lei Complementar CMF n. 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura de Florianópolis), COMUNICA: o (s) servidor (es) abaixo terá (ão) desconto financeiro a partir (para os casos de parcelamento) da Folha de Pagamento de dezembro de 2014 ou na Folha de Pagamento de dezembro de 2014 (para os casos de cobrança em uma única parcela).
MATRÍ-CULA FUNCIONÁRIO CARGO
11596-7 ADALBERTO COSTA MEDICO
30400-0 ADRIANA ANJOS DE LIMA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
25002-3 ADRIANA APARECIDA DE MELO YAMAMOTO
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
31260-6 ADRIANA DOS SANTOS SILVA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
24576-3 ADRIANA MARIA APARECIDA DA SILVA
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
14975-6 ALCY ANDERSON NAO ENQUADRADO
12419-2 ALDALUCIA TEREZA DA ROSA
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
16259-0 ALINE MENEZES SILVEIRA GERENTE
30099-3 ALINE PEREIRA MOTA RIBEIRO TEC. DE ENFERMAGEM
32686-0 AMARILDO OSVALDO FORTE GERENTE
32686-0 AMARILDO OSVALDO FORTE GERENTE
13978-5 AMAURI OSCAR ANGELO DIRETOR
27893-9 ANA CAROLINA BREMM
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
32244-0 ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
32244-0 ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
19508-1 ANA MARIA BERRETTA ENFERMEIRO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 6
28794-6 ANA PAULA CROZETA PROFESSOR SUBSTITUTO III
28794-6 ANA PAULA CROZETA PROFESSOR SUBSTITUTO III
28794-6 ANA PAULA CROZETA PROFESSOR SUBSTITUTO III
29429-2 ANA PAULA SENFF OUVIDOR
81006-1 ANGELA MARIA ARAUJO COSTA MEDICO
32675-5 ANGELITA MARIA HAMES COELHO
PROFESSOR SUBSTITUTO I
00524-0 ANTONIO DA COSTA AUXILIAR DE SERVICOS
90189-0 ANTONIO FERNANDO BEIRAO NAO ENQUADRADO
09410-2 ANTONIO RUFFONI DOVAL
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
31979-1 BERNARDETE BRUSCO COSTA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
31979-1 BERNARDETE BRUSCO COSTA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
32540-6 BIANCA JACCOUD AMARAL MARTINS MEDICO
31069-7 BRUNA ALINE FARIA PROFESSOR SUBSTITUTO III
90400-7 CACILDA DOS SANTOS PEREIRA NAO ENQUADRADO
29471-3 CARLA APARECIDA COSTA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
82280-9 CAROL LEITE DE ARAUJO AUXILIAR DE SALA II
20716-0 CAROLINA SANTINI CONSULTOR TECNICO 29036-0 CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
27880-7 CHIRLEI SUELI BERNARDO MATTHIES
PROFESSOR SUBSTITUTO III
26605-1 CINTHIA MARIA MENDES
PROFESSOR SUBSTITUTO III
17029-1 CLAYTON OBERDAN DA CUNHA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
16598-0 CLEIDE APARECIDA ASSMANN ROCHA ENFERMEIRO
24536-4 CONCEICAO NOBERTA GASPAR
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
82264-7 CRISTIANE MARQUES DA SILVA AUXILIAR DE SALA II
28159-0 CRISTIANE SANCHES MONTEIRO
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
31350-5 CRISTIANE VERONICA SOARES
PROFESSOR SUBSTITUTO III
22052-3 CYRO CONTI MILAN PROFESSOR SUBSTITUTO V
22052-3 CYRO CONTI MILAN PROFESSOR SUBSTITUTO V
32672-0 DANIELA DAIANE BRUCHADO MOURA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
29448-9 DANIELE HACK ALVES COELHO
PROFESSOR SUBSTITUTO III
90401-5 DAURA FERNANDES FUHRMANN NAO ENQUADRADO
90334-5 DEISE FARIAS CONSELHEIRO TUTELAR
16489-5 DENISE NASCIMENTO NUNES
PROFESSOR SUBSTITUTO I
24769-3 DIONEIA MAGALHAES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
15361-3 EDENICE VALMIRA BARBOSA
PROFESSOR SUBSTITUTO I
12790-6 ELIANA MARA ALBUQUERQUE TURBAY
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
12790-6 ELIANA MARA ALBUQUERQUE TURBAY
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
31348-3 ELIANE DA SILVA PROFESSOR SUBSTITUTO III
31748-9 ELIZANDRA ROQUE CARDOSO
PROFESSOR SUBSTITUTO III
02470-8 ELY DE SOUZA PROFESSOR I 90402-3 ELZA AFONSO LEMOS NAO ENQUADRADO
27581-6 ELZA MARIA CAVALHEIRO DE JESUS
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
90403-1 ELZA SILVA DAS CHAGAS NAO ENQUADRADO
22266-6 ENILZA DE FATIMA RODRIGUES FRESCURA
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
32233-4 ERICSON FRANCISCO DE JESUS DEMARCHI
PROFESSOR SUBSTITUTO V
30147-7 ERNANDE VITOR PEREIRA ASSESSOR TECNICO
30147-7 ERNANDE VITOR PEREIRA ASSESSOR TECNICO
29899-9 FABIANA MARIA FIORENTINI AUXILIAR DE SALA II
15990-5 FABIANA ODETE NAIR MOREIRA AUXILIAR DE SALA II
25533-5 FABIANO HERMENEGILDO CONSULTOR TECNICO
23385-4 FABIO SPECIALSKI PROFESSOR SUBSTITUTO III
25316-2 FABIULA CRISTINA DA COSTA AUXILIAR DE SALA II
08610-0 FELIPE AUGUSTO TEIXEIRA PROFESSOR IV
31517-6 FELIPE KERCHINER DOS ANJOS
PROFESSOR SUBSTITUTO I
25738-9 FELIPE NOHAN NASCIMENTO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
32493-0 FERNANDA CRISTINA BRAGA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
31381-5 FRANCIELLE CRISTINA MACHADO
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
16743-6 FRANCIONI JOSE VIEIRA
TECNICO DE ENFERMAGEM
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 7
20528-1 FRANCISCA ARAUJO MAIA FIGUEIREDO
PROFESSOR SUBSTITUTO III
26764-3 GABRIELA CARDOSO DE SOUZA OLIVEIRA
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
29758-5 GABRIELLA MELLAINE DE OLIVEIRA
PROFESSOR SUBSTITUTO I
27625-1 GILMAR ELPIDIO CORDEIRO
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
23783-3 GIOVANA BACILIERI SOARES MEDICO
22240-2 GIOVANA SEGALA DE CARVALHO
PROFESSOR SUBSTITUTO III
22240-2 GIOVANA SEGALA DE CARVALHO
PROFESSOR SUBSTITUTO III
22240-2 GIOVANA SEGALA DE CARVALHO
PROFESSOR SUBSTITUTO III
29787-9 GIOVANIA CARVALHO ARAUJO
PROFESSOR SUBSTITUTO V
25667-6 GISELE ESPINDOLA MEDICO
24451-1 GISLANE CESA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
30380-1 GISLENE GONCALVES RODRIGUES AUXILIAR DE SALA II
90404-0 HELOISA BONASSIS HOESCHL NAO ENQUADRADO
30081-0 HEMANOELA AGOSTINHO DA SILVA
PROFESSOR SUBSTITUTO I
28105-0 HENE LOO ROCHA BENTO
PROFESSOR SUBSTITUTO III
18459-4 IARA COSTA GIL PROFESSOR SUBSTITUTO IV
90405-8 ILCEA MIGUEL DOMINGUES NAO ENQUADRADO
31671-7 INGRID ALINE GRUDTNER
PROFESSOR SUBSTITUTO III
90406-6 IRACEMA CAMPOS SCHLEMPER NAO ENQUADRADO
27295-7 ISABELLE DUTRA CARDOSO
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
32614-3 IVILETI BERTHIER BAGGIO
PROFESSOR SUBSTITUTO I
32240-7 IVONE STEFFEN FELIX PROFESSOR SUBSTITUTO IV
27674-0 JANAINA MARCELA DA ROSA FURTADO
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
31588-5 JAQUELINE BERNARDO
PROFESSOR SUBSTITUTO III
27240-0 JAQUELINE SILVA GONCALVES NUNES
PROFESSOR SUBSTITUTO III
29048-3 JOAO ANTONIO HEINZEN AMIN HELOU
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
21202-4 JOAO DA LUZ SECRETARIO EXECUTIVO
31921-0 JOAO PAULO RAMOS PROFESSOR SUBSTITUTO I
90407-4 JOAQUINA ANTUNES NAO ENQUADRADO 06957-4 JORGE DOS SANTOS VIGIA
25963-2 JULIA DAMAS NOVELLO BITTENCOURT
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
30144-2 JULIA PEREIRA DA ROCHA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
19605-3 JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI ENFERMEIRO
28677-0 KAMYLA MAURA POSSAS
PROFESSOR SUBSTITUTO III
29206-0 LAISA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
11716-1 LARA AMORIM NETTO
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
26311-7 LIGIA DOS SANTOS PROFESSOR SUBSTITUTO IV
19902-8 LIZIANE DIAZ FARIAS PROFESSOR III
24817-7 LORENI DA SILVA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
82378-3 LUANA DENISE ALEXANDRE AUXILIAR DE SALA II
82300-7 LUANA GOMES SBRUZZI AUXILIAR DE SALA II
09830-2 LUCIANA GIRAY DA SILVA
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
27546-8 LUCIANA MANOELA SILVA TRAUCZYNSKI
PROFESSOR SUBSTITUTO I
82400-3 LUCIANA PINTO ROSA IWERSEN AUXILIAR DE SALA II
81378-8 LUCIANE AVILA CORDEIRO MEDICO
23839-2 LUCIANE TOLEDA LOPES
PROFESSOR SUBSTITUTO III
31888-4 LUIZ FERNANDO BIANCHINI CONSULTOR TECNICO
82229-9 LUIZA MARIA GRAEFF EDUCADOR SOCIAL I
14698-6 LYZIA MARENKE GONZAGA
PROFESSOR SUBSTITUTO III
30516-2 MARCIELI CRISTIANE DE JESUS
PROFESSOR SUBSTITUTO III
24740-5 MARGARETE CORREA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
11099-0 MARGARETE FRANCA RIBEIRO
PROFESSOR SUBSTITUTO III
90408-2 MARIA APARECIDA COMANDOLI SEDREZ NAO ENQUADRADO
90409-0 MARIA DE LOURDES APOSTOLO NAO ENQUADRADO
25322-7 MARIA LEDI CONSUL DE ALMEIDA
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
27529-8 MARIA LUCIA MAYER DOS SANTOS
PROFESSOR SUBSTITUTO III
90410-4 MARIA OLYMPIA DA SILVEIRA FERREIRA NAO ENQUADRADO
90411-2 MARIA TEREZINHA NAO ENQUADRADO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 8
VIEIRA
21474-4 MELISSA MORAES PROFESSOR SUBSTITUTO IV
81366-4 MERCEDES PAOLA MARTEL TARAZONA MEDICO
29623-6 MERCINARA BEATRIZ DE O SOUZA GERENTE
32651-8 MICHELE MARCIA HILZENDEGER
PROFESSOR SUBSTITUTO I
29517-5 MIGUEL ZAFFARI JUNIOR GERENTE
11775-7 MILCIA ALMEIDA ZAIDAN MEDICO
07988-0 MILTON MANOEL VIGANIGO
AUXILIAR OPERACIONAL
07988-0 MILTON MANOEL VIGANIGO
AUXILIAR OPERACIONAL
31105-7 MONIQUE OSMARINA DANIEL ASSESSOR TECNICO
32079-0 MYRTIS MARIA MALBURG ARQUITETO-IPUF
29669-4 NADIA MIKOLA PROFESSOR SUBSTITUTO V
32201-6 NADJA ARAUJO MACHADO AIRES EDUCADOR SOCIAL I
32201-6 NADJA ARAUJO MACHADO AIRES EDUCADOR SOCIAL I
82005-9 NATASCHA ASSIS ATENDENTE DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO
24423-6 NEUZA MARIA RODRIGUES BEZERRA
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
30265-1 NILTON FELIPE AMORIM ASSESSOR TECNICO
30265-1 NILTON FELIPE AMORIM ASSESSOR TECNICO
28634-6 NINIVE DEGASPERI ASSISTENTE SOCIAL
82337-6 NUNO DE MATTOS CAPELETTI MEDICO
07859-0 ORLANDINO REDUZINO TEIXEIRA VIGIA
32565-1 OSELITA GONZAGA DE ARAUJO
PROFESSOR SUBSTITUTO III
24823-1 OTILIA PEDROLINA BIZARRO
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
31831-0 PATRICIA DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL ADJUNTO
16443-7 PATRICIA LEONOR MARTINS
PROFESSOR SUBSTITUTO III
31246-0 PATRICIA SCHMIDT PROFESSOR SUBSTITUTO V
32660-7 PRISCILA BERNARDO DO ESPIRITO SANTO
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
30607-0 PRISCILLA MARIA DULZ
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
31889-2 RAFAEL JORGE CONSULTOR TECNICO 28588-9 RAFAELA VIDAL DA NUTRICIONISTA
SILVA DE LUCA
90413-9 REGINE ABREU NAO ENQUADRADO
32550-3 RENATA DA SILVA BOLAN MEDICO
32550-3 RENATA DA SILVA BOLAN MEDICO
29136-6 RENATO GESKE ASSESSOR DE GESTAO PARTICIPATIVA
26235-8 RODMAR DE BONA DAUFENBACK
PROFESSOR SUBSTITUTO III
90414-7 ROSILDA SILVA JABOR NAO ENQUADRADO
24963-7 ROZILANI DE SOUZA DA PACIENCIA
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
27389-9 SAULE LUIZ PASTRE JUNIOR MEDICO
24797-9 SCHEILA REGINA DE SOUZA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
29675-9 SERGIO LUIZ ASTOLF E SILVA SECRETARIA
13009-5 SILVIA ELOISA GRANDO SOCIOLOGO
31992-9 SIMONE FERREIRA MOREIRA
SECRETARIO MUNICIPAL ADJUNTO
29447-0 SIMONE PEREIRA DE SOUZA
ASSESSOR JURIDICO PLENO
31083-2 TAINARA REGINA VIANA DUARTE
PROFESSOR SUBSTITUTO III
26907-7 TALITA MIRANDA CAVALCANTE
PROFESSOR SUBSTITUTO V
26907-7 TALITA MIRANDA CAVALCANTE
PROFESSOR SUBSTITUTO V
26907-7 TALITA MIRANDA CAVALCANTE
PROFESSOR SUBSTITUTO V
31049-2 TANIA IZOLINA CHUPEL
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
25157-7 TANIA MARA DA ROSA GUIMARAES
PROFESSOR SUBSTITUTO IV
90415-5 TANIA MARIA LEHMKUHL DA SILVA NAO ENQUADRADO
07405-5 TANIA ROSE DE CARVALHO NUNES ODONTOLOGO
30592-8 TATIANA STOCK LEOPOLDINO
ASSESSOR DE COMUNICACAO PLENO
30592-8 TATIANA STOCK LEOPOLDINO
ASSESSOR DE COMUNICACAO PLENO
24270-5 TIELI CAMARGO FREITAS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
82341-4 VALDIRENE VIANA SOARES CORDEIRO AUXILIAR DE SALA II
90416-3 VERA LUCIA AREAO MEYER NAO ENQUADRADO
32582-1 VERA MARIA DONATTI
PROFESSOR SUBSTITUTO I
25751-6 VINICIUS COBRA NAO ENQUADRADO 30721-1 VOLNEI PUTON GERENTE 30721-1 VOLNEI PUTON GERENTE
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 9
30721-1 VOLNEI PUTON GERENTE
29566-3 WAGNER ALVES DA CUNHA DIRETOR
26096-7 WANDERLEI DE SOUSA GOMES JUNIOR
PROFESSOR SUBSTITUTO III
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 063/2013 – SMS/FMS X ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração das Cláusulas Segunda, Terceira, Nona e o Cronograma de Desembolso, que tratam, respectivamente, dos recursos e da dotação orçamentária, da liberação dos recursos, do prazo de vigência e da publicação. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a execução do presente Termo Aditivo ao Convênio o CONCEDENTE transferirá à CONVENENTE a importância de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), decorrente do Orçamento Fiscal de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de que trata a Cláusula Segunda serão transferidos à CONVENENTE em 12 (doze) parcelas, através de conta específica vinculada. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO: O prazo de vigência do presente convênio fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no Convênio nº. 063/2013. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis e Paulo Ferreira Junior, pela Associação dos Hemofílicos do Estado de Santa Catarina.
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 187/2011 – SMS/FMS X INSTITUTO ARCO-ÍRIS. O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração das Cláusulas Segunda, Terceira, Nona e o Cronograma de Desembolso, que tratam, respectivamente, dos recursos e da dotação orçamentária, da liberação dos recursos, do prazo de vigência e da publicação. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a execução do presente Termo Aditivo ao Convênio o CONCEDENTE transferirá à CONVENENTE a importância de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), decorrente do Orçamento Fiscal de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de que trata a Cláusula Segunda serão transferidos à CONVENENTE em 12 (doze) parcelas, através de conta específica vinculada. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO: O prazo de vigência do presente convênio fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no Convênio nº. 187/2011. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva
Moutinho Junior, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis e Laurinha de Souza Brelaz, pelo Instituto Arco-Íris.
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 185/2010 – SMS/FMS X ASSOCIAÇÃO IRMÃO JOAQUIM. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração do parágrafo primeiro da Cláusula Primeira, da Cláusula Terceira e seu parágrafo primeiro e da Cláusula Décima Quarta que tratam, respectivamente, do objeto, dos recursos e da dotação orçamentária e do prazo de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA – Parágrafo Primeiro: Para cumprimento do objeto deste Convênio serão observados os procedimentos definidos no IV Plano Operativo, cujo teor passa a integrar o presente Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA – O valor mensal do teto financeiro para o exercício de 2015 é de até R$128.166,51 (cento e vinte e oito mil e cento e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos). Parágrafo Primeiro: As despesas referentes aos procedimentos descritos neste Termo serão decorrentes do Orçamento Fiscal de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O prazo de vigência do presente convênio fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no Convênio nº. 185/2010. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis e Valter Brasil Konell, pela Associação Irmão Joaquim.
NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 178/2010 – SMS/FMS X ASSOCIAÇÃO IRMÃO JOAQUIM. O presente termo Aditivo tem como objeto a alteração das Cláusulas Segunda, Terceira, Nona e o Cronograma de Desembolso, que tratam, respectivamente, dos recursos e da dotação orçamentária, da liberação dos recursos, do prazo de vigência e da publicação. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a execução do presente termo Aditivo ao Convênio o CONCEDENTE transferirá à CONVENENTE a importância de R$60.000,00 (sessenta mil reais), decorrente do Orçamento Fiscal de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de que trata a Cláusula Segunda serão transferidos à CONVENENTE em 12 (doze) parcelas, através de conta específica vinculada. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO: O prazo de vigência do presente convênio fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no Convênio nº. 178/2010. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis e Valter Brasil Konell, pela Associação Irmão Joaquim.
DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 147/2007 – SMS/FMS X SERTE – SOCIEDADE ESPÍRITA DE RECUPERAÇÃO, TRABALHO E EDUCAÇÃO. O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração das Cláusulas Segunda, Terceira, Quinta, Sexta, Nona e o Cronograma de Desembolso, que tratam, respectivamente, dos recursos e da dotação orçamentária, da liberação dos recursos e da vigência.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 10
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a execução do presente termo Aditivo ao Convênio o CONCEDENTE transferirá à CONVENENTE a importância de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), decorrente do Orçamento Fiscal de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de que trata a Cláusula Segunda serão transferidos à CONVENENTE em 12 (doze) parcelas, através de conta específica vinculada. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO: O prazo de vigência do presente convênio fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no Convênio nº. 144/2007. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis e José Artur Cameu, pela SERTE – Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 126/2013 – SMS/FMS X ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES RENAIS DE SANTA CATARINA - APAR. O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração das Cláusulas Segunda, Terceira, Nona e o Cronograma de Desembolso, que tratam, respectivamente, dos recursos e da dotação orçamentária, da liberação dos recursos, do prazo de vigência e da publicação. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a execução do presente Termo Aditivo ao Convênio o CONCEDENTE transferirá à CONVENENTE a importância de R$60.000,00 (sessenta mil reais), decorrente do Orçamento Fiscal de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de que trata a Cláusula Segunda serão transferidos à CONVENENTE em 12 (doze) parcelas, através de conta específica vinculada. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO: O prazo de vigência do presente convênio fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no Convênio nº. 126/2013. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis e Juarez Alves Nunes, pela Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina – APAR.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 057/2013 – SMS/FMS X REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE FLORIANÓPOLIS - RFCC. O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração das Cláusulas Segunda, Terceira, Nona e o Cronograma de Desembolso, que tratam, respectivamente, dos recursos e da dotação orçamentária, da liberação dos recursos, do prazo de vigência e da publicação. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a execução do presente Termo Aditivo ao Convênio o CONCEDENTE transferirá à CONVENENTE a importância de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), decorrente do Orçamento Fiscal de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de que trata a Cláusula Segunda serão
transferidos à CONVENENTE em 12 (doze) parcelas, através de conta específica vinculada. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO: O prazo de vigência do presente convênio fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no Convênio nº. 057/2013. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis e Zita Sander de Meireles, pela Rede Feminina de Combate ao Câncer de Florianópolis - RFCC.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 243/2013 – SMS/FMS X ASSOCIAÇÃO DA PESSOA OSTOMIZADA DA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS - ARPO. O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração das Cláusulas Segunda, Terceira, Nona e o Cronograma de Desembolso, que tratam, respectivamente, dos recursos e da dotação orçamentária, da liberação dos recursos e da vigência. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a execução do presente Termo Aditivo ao Convênio o CONCEDENTE transferirá à CONVENENTE a importância de R$12.000,00 (doze mil reais), decorrente do Orçamento Fiscal de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de que trata a Cláusula Segunda serão transferidos à CONVENENTE em 12 (doze) parcelas, através de conta específica vinculada. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO: O prazo de vigência do presente convênio fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no Convênio nº. 243/2013. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis e Irena Gavlinski Duarte, pela Associação da Pessoa Ostomizada da Regional de Florianópolis – ARPO.
OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº. 134/2010 – SMS/FMS X SAG – SOCIEDADE ALFA GENTE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração das Cláusulas Segunda, Terceira, Nona, e o Cronograma de Desembolso, que tratam, respectivamente, dos recursos e da dotação orçamentária, da liberação dos recursos, do prazo de vigência e da publicação. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para execução do presente Termo Aditivo ao Convênio o CONCEDENTE transferirá a CONVENENTE a importância de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), decorrentes do Orçamento Fiscal de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de que se trata a Cláusula Segunda será transferido à CONVENENTE em 12 (doze) parcelas, através de conta específica vinculada identificada com o nome da CONVENENTE, acrescido da expressão “Convênio” e do nome CONCEDENTE. CLAUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio fica prorrogado até dia 31 de dezembro de 2015. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior SMS, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis e a Sra. Célia
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 11
Terezinha de Souza Rocha, pela SAG – Sociedade Alfa Gente.
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 161/2011 – SMS/FMS X APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e Nona, que tratam, respectivamente, dos recursos, da dotação orçamentária e do prazo de vigência. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS: A CONVENIADA receberá da CONVENENTE, a partir do mês de janeiro/2015, o valor mensal de até R$67.937,52 (sessenta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste convênio correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Presente Convênio fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no Convênio nº. 161/2011. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis e Elizabeth Teresa Donato das Neves, pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 148/2007 – SMS/FMS X ASSOCIAÇÃO FLORIANOPOLITANA DE DEFICIENTES FÍSICOS - AFLODEF. O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração das Cláusulas Segunda, Terceira, Nona e o Cronograma de Desembolso, que tratam, respectivamente, dos recursos e da dotação orçamentária, da liberação dos recursos, do prazo de vigência e da publicação. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a execução do presente Termo Aditivo ao Convênio o CONCEDENTE transferirá à CONVENENTE a importância de R$204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), decorrente do Orçamento Fiscal de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de que trata a Cláusula Segunda serão transferidos à CONVENENTE em 12 (doze) parcelas, através de conta específica vinculada. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO: O prazo de vigência do presente convênio fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no Convênio nº. 148/2007. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis e José Roberto Leal, pela Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos - AFLODEF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 535/SME/2014– PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA – EPP. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e
condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 90 (noventa) dias, com início em 13 de dezembro 2014 e término em 11 de março de 2015, com fundamento no art. 57, da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 121608/2014 e no Parecer 12-5-4/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Secretária Municipal de Educação o Sr. Roberto Daniel Gevaerd pela empresa.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 156/SME/2014– PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. A Cláusula Quarta do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas e tão somente o seu valor, representando: - acréscimo de R$ 147.535,71 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), perfazendo um percentual de acréscimo de 45,387644% sobre o valor inicialmente contratado, tudo em conformidade com o Parecer 11-25-5/DLC/2014, art. 65, I, “b” e §1º, in fine, da Lei 8666/93 e Deliberação nº 112703/14 do Comitê Gestor de Governo.O valor do Contrato passará a ser R$ 472.592,71 (quatrocentos e setenta e dois mil quinhentos e noventa e dois e setenta e um centavos). Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Secretária Municipal de Educação e o Sr. Roberto Daniel Gevaerd pela empresa.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 146/SME/2014– PMF X COOPERATIVA DOS BARQUEIROS AUTÔNOMOS DA COSTA DA LAGOA LTDA. A Cláusula Terceira do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas e tão somente o seu valor, que fica aditado em 25% sobre o valor inicialmente contratado, representando um acréscimo de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), sobre o valor inicial do Contrato nº 146/SME/2014. Com a concessão deste aditivo, o valor total do contrato passará a ser de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). O acréscimo tem fundamento no art. 65, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112635/14 e Parecer 11-24-3/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contrato, partes integrantes. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Secretária Municipal de Educação e o Sr. Ailton José Goes pela empresa.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 502/SME/2014– PMF X BERKANA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 90 (noventa) dias, com início em 12 de janeiro de 2015 e término em 11 de abril de 2015, com fundamento no art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 120805/2014 e no Parecer 12-3-8/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Secretária Municipal de Educação e a Sra. Marlene de Souza pela empresa.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 12
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 871/SME/2014 – PMF X PLANETA EDUCAÇÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA. A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, com fundamento no artigo 57, II, da Lei 8.666/93, no Parecer 11-13-3/DLC/2014 e na Deliberação do Comitê Gestor de Governo nª 111734/14. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Secretária Municipal de Educação e pela empresa o Sr. Marcelo Guilherme Moreira e a Sra. Dariane Cristina da Silva.
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃOELETRÔNICO Nº. 0011/EDUC/BID/2014. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar às empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 0011/EDUC/BID/2014, que o recebimento de propostas via Internet, previsto para até o dia 13 de janeiro de 2014, até às 12h00min (doze) horas, fica prorrogado para até o dia 15 de janeiro de 2014, até às 12h00min (doze) horas. O Pregoeiro.
CONCORRÊNCIA (CC) N°. 0015/EDUC/BID/2014 - AVISO DE LICITAÇÃO. Data: 22 de dezembro de 2014. Edital n.º 0015/EDUC/BID/2014. 1. O Município de Florianópolis torna público, para o conhecimento dos interessados, que em Ato Público, será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, destinada à: Contratação de empresa especializada para construção, reforma e ampliação da EB Beatriz de Souza Brito, localizada na Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 600 – Pantanal - Florianópolis/SC. 2. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal de Florianópolis na Secretaria Municipal da Educação, situada na Rua Conselheiro Mafra, n° 656 – 5° Andar – sala 504, Centro - CEP: 88010-914 - Florianópolis – SC. Para retirada do arquivo digital, com todos os dados do edital, a Licitante deverá trazer sua mídia específica (CD/DVD, Pen Drive, etc.). Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço. 3. Um conjunto completo dos Documentos de Licitação, em português, pode ser retirado pelos interessados, a partir de 23 de dezembro de 2014, no site www.pmf.sc.gov.br/entidades/educa. 4. As propostas deverão ser entregues na Comissão de Licitações da Educação, localizada na Prefeitura Municipal de Florianópolis - Secretaria Municipal da Educação - Endereço: Rua Conselheiro Mafra, n° 656 – 5° Andar – sala 504, Centro. CEP: 88010-914 - Florianópolis - SC até às 14 horas, do dia 26 de janeiro de 2015, conforme edital. Florianópolis/Santa Catarina/Brasil, 22 de dezembro de 2014. Ricardo Alencar Pezenti Graf – Presidente.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 238/EDUC/2013. Contratada: Empresa Progredior Construtora LTDA. Objeto: Os prazos para a execução das obras serão prorrogados por mais 110 (cento e dez) dias, a partir do prazo final da Ordem de Serviço em 09/12/2014, conforme dados do edital e do presente contrato. Tudo em conformidade com a Deliberação nº.
121606/2014, do Comitê Gestor de Governo da Prefeitura Municipal de Florianópolis, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Marcos César Gonçalves, pela Empresa.
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1055/EDUC/BID/2013. Onde se lê EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1055/EDUC/BID/2014, Leia-se: EXTRATO DO 1º E DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1055/EDUC/BID/2014. Contratada: Empresa Avalius Engenharia e Avaliação LTDA. Objeto: modifica-se o seu prazo que fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, com início em 15 de junho de 2014 e término em 12 de dezembro de 2014, passando a conclusão do contrato de 180 (cento e oitenta) para 360 (trezentos e sessenta) dias. Tudo em conformidade com parecer nº. BID/02/ASSJUR/2014 e nº. BID/08/ASSJUR/2014 e Deliberação nº. 820/2014 e nº. 1202/2014 do Comitê Gestor de Governo, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Roberto Daniel Gevaerd, pela Empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 994/SMO/2013 – PMF X JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência por 05 (cinco) meses, continuando por tempo determinado, passando a fluir de 19 de janeiro de 2015 até 18 de junho de 2015. Tudo com fundamento no art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 120811/14 e no Parecer 12-4-2/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Américo Pescador pela Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Jacson Koester pela empresa.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 923/SMO/2013– PMF X VMW MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO LTDA - EPP. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de execução que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 05 (cinco) meses, com início em 28 de novembro de 2014 e término em 28 de abril de 2015, com fundamento no § 1º, V, do artigo 57, da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102209/14, Parecer 11-21-2/DLC/2014, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Américo Pescador pela Secretaria Municipal de Obras e o Sra. Vânia Marchi Warmeling pela empresa.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 062/SMO/2014– PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA – EPP. A Cláusula Sexta do Contrato
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 13
original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de execução que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 09 de dezembro de 2014 e término em 07 de abril de 2015, com fundamento no § 1º, II, do artigo 57, da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120508/14 e no Parecer 12-4-4/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Américo Pescador pela Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Roberto Daniel Gevaerd pela empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1057/SEMAS/2014– PMF X VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando a fluir de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ou até que seja concluído Processo Licitatório para este fim, tudo com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 121217/14, Parecer 12-4-10/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. A Cláusula Segunda do contrato continua subsistindo em todos os seus termos e condições, acrescendo-se apenas 02 (dois) postos de 24 horas ininterruptas, inclusive finais de semana e feriados, no valor unitário de R$ 16.422,00 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e dois reais) totalizando R$ 32.844,00 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) que representa 21,12997% sobre o valor de vigilância desarmada e 19,785781% sobre o valor do contrato, bem como transferência de 02 (dois) postos de 08 horas. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela empresa Srs. Valmir Motta e Joverson Benedet.
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 808/SEMAS/2010– PMF X POLITÉCNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, REPRESENTADA NESTE ATO PELA EMPRESA IMOBILIÁRIA IBAGY IMÓVEIS LTDA. A Cláusula quarta do contrato original de prestação de serviços continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado pelo período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. Tudo em conformidade com o Artigo 57, II da Lei 8.666/93 e com o parecer nº. 11-19-8/DLC/2014, da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr Marcos Antônio da Rosa pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela empresa Sr. José Maurício Ferrera Franz.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 825/SMA/DLC/2014. Contratada: Ondrepsb – Limpeza e Serviços Especiais Ltda. Objeto: Contratação da empresa acima mencionada para a Presatação de Serviços de Limpeza e Conservação, visando atender as necessidades da SETUR. Valor Mensal do Contrato: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). Fundamento Legal: Art. 24, IV da Lei n. 8.666/93.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 403/FMS/2014– PMF X REFLEXO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA - EPP. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 90 (noventa) dias, com início em 10 de dezembro de 2015 e término em 10 de março de 2015, com fundamento no art. 57, §1º da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 120205/2014 e no Parecer 12-2-1/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. Ari Jacques Junior pela empresa.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 307/FMS/2014– PMF X REFLEXO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA – EPP. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 90 (noventa) dias, com início em 03 de dezembro de 2014 e término em 02 de março de 2015, com fundamento no art. 57, §1º da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 112830/2014 e no Parecer 11-27-3/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. Ari Jacques Junior pela empresa.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 402/FMS/2014– PMF X REFLEXO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA – EPP. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 90 (noventa) dias, com início em 08 de dezembro de 2014 e término em 07 de março de 2015, com fundamento no art. 57, §1º da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 120204/2014 e no Parecer 12-1-7/DLC/2014. .Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. Ari Jacques Junior pela empresa.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 356/FMS/2014– PMF X REFLEXO EMPREITEIRA DE MÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 14
DE OBRA LTDA – EPP. A Cláusula sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado por mais 90(noventa) dias, de 26 de dezembro de 2014 até 25 de março de 2015, com fundamento no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, conforme Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120806/14 e parecer nº 12-2-7/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. Ari Jacques Junior pela empresa.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 082/FMS/2014 – PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 90 (noventa) dias, com início em 26 de dezembro de 2015 e término em 25 de março de 2015, com fundamento no art. 57, §1º, III, da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 120804/14 e no Parecer 12-1-4/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contrato, partes integrantes deste contrato. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. Roberto Daniel Gevaerd pela empresa.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 509/FMS/2014 – PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 90 (noventa) dias, com início em 24 de janeiro de 2015 e término em 24 de abril de 2015, com fundamento no art. 57, §1º, III, da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 120803/14 e no Parecer 12-1-3/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contrato, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. Roberto Daniel Gevaerd pela empresa.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 475/FMS/2014 – PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 07 de janeiro de 2015 e término em 07 de maio de 2015, com fundamento no art. 57, §1º, II da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 120507/14 e no Parecer 12-1-5/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. Roberto Daniel Gevaerd pela empresa.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 549/FMS/2014 – PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e
condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, conforme Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120928/14 e parecer nº 12-4-9/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. Roberto Daniel Gevaerd pela empresa.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 515/FMS/2014 – PMF X BRD SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 57, IV da Lei 8.666/93,conforme Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120922/14 e parecer nº 12-3-7/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. Roberto de Lacerda Capela pela empresa.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 533/FMS/2012 – PMF X FAPEU – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENÇÃO UNIVERSITÁRIA. A Cláusula décima primeira do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2015 com término em 31 de dezembro de 2015. Tudo em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e com o Parecer nº. 12-09-24/DLC/2014, da Diretoria de Licitações e Contratos e Deliberação nº 120924/14 do Comitê Gestor de Governo, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. Gilberto Vieira Ângelo pela empresa.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 357/FMS/2014 – PMF X MUNDIAL SERVIÇOS LTDA - EPP. A Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de execução que continua por tempo determinado, passando a fluir de 25 de dezembro de 2014 a 25 de março de 2015, com fundamento no artigo 57, § 1º, da Lei 8.666/93, no Parecer 12-3-16/DLC/2014 e Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120807/2014. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. Elcio Irton Christen pela empresa.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 832/FMS/2013 – PMF X FERREIRA DA SILVA & CRISPIM ADOLFO LTDA. A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93, conforme Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120919/14 e parecer nº 12-3-12/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 15
integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. José Ferreira da Silva pela empresa.
DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 598/FMS/2006 – PMF X JOSÉ FRANCISCO LUMMERTS NETO. A Cláusula Décima Quarta do Contrato de locação original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, do art. 51 da Lei 8.245/91, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 121105/14, Parecer nº 12-3-13/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. José Francisco Lummertz Neto pela empresa.
DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0098/FMS/2007 – PMF X JOSÉ FRANCISCO LUMMERTZ NETO. A Cláusula Décima Quarta do Contrato de locação original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, do art. 51 da Lei 8.245/91, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 121102/14, Parecer nº 12-3-11/DLC/2014 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. José Francisco Lummertz Neto pela empresa.
DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0587/FMS/2006 – PMF X SR. DEMERVAL VIEIRA FILHO. A Cláusula sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 51 da Lei 8.245/91, conforme Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120920/14 e parecer nº 12-3-15/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e o Sr. Demerval Vieira Filho pela empresa.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCONSIDERAR SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 517/FMAS/2012 – PMF / FMAS X ADENÉSIO CONCEIÇÃO RIBEIRO (REPRESENTADO PELA EMPRESQA BROGNOLI IMÓVEIS LTDA.), Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na Edição nº 1366, do dia 18 de dezembro de 2014, bem como DESCONSIDERAR AINDA A RETIFICAÇÃO REFERENTE AO MESMO CONTRATO, Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na Edição nº 1367, do dia 19 de dezembro de 2014.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 517/FMAS/2012 – PMF / FMAS X ADENÉSIO CONCEIÇÃO RIBEIRO (REPRESENTADO PELA EMPRESA BROGNOLI IMÓVEIS LTDA). A Cláusula Terceira do Contrato de Locação original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas e tão somente o preço, para reajustar o valor contratual respeitado a tabela do INPC, acumulado entre os meses de julho de 2013 a junho de 2014, cujo índice é de 6,0574%. Assim, o valor atual do aluguel que é de R$ 2.888,19 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), passará a ser de R$ 3.063,13 (três mil e sessenta e três reais e treze centavos), a partir de 09 de julho de 2014, data que completa a periodicidade anual de vigência do contrato. Tudo com fundamento no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 1135/2014 e no Parecer 9-0-4/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e pela empresa Sra. Juliana Ludwich Pereira.
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 680/FMAS/2011 – PMF X JVC PARTICIPAÇÕES LTDA (REPRESENTADA PELA EMPRESA IBAGY IMÓVEIS LTDA). A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 51, I da Lei 8.245/91 e conforme Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112621/14 e parecer nº 11-18-3/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa Secretario Municipal da Assistência Social/Fundo e o Sr. José Maurício Ferreira Franz pela empresa.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 523/FMAS/2012– PMF / FMAS X OFL PARTICIPAÇÕES LTDA. (REPRESENTADA PELA IBAGY IMÓVEIS LTDA). A Cláusula Segunda do Contrato original de Locação continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado pelo período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. Tudo em conformidade com o Artigo 51, I da Lei 8.245/91, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112629/14 e com o parecer nº. 11-19-2/DLC/2014, da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa Secretario Municipal da Assistência Social/Fundo e o Sr. José Maurício Ferreira Franz pela empresa.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 175/FMAS/2014 – PMF X SR. IVAN SANTOS DA COSTA E A SRA. CATARINA MARIA DA COSTA. A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas e tão somente o prazo, que fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, com início em 01 de janeiro de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 51, I, da Lei 8.245/91, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112619/2014 e Parecer nº 11-18-9/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 16
Sr. Marcos Antônio da Rosa Secretario Municipal da Assistência Social/Fundo e pela empresa o Sr. Ivan Santos da Costa e a Sra. Catarina Maria da Costa.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 420/FMAS/2012– PMF X ÁUREA DA SILVA ANTUNES. A Cláusula Segunda do contrato de locação original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se tão somente o prazo, que continua por prazo determinado, e passa a vigorar do dia 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Tudo em conformidade com o inciso I, do artigo 51, da Lei 8.245/91 e com o parecer nº. 11-18-11/DLC/2014, da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa Secretario Municipal da Assistência Social/Fundo e o Sra. Áurea da Silva Antunes pela empresa.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 418/FMAS/2012– PMF X POLITÉCNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, REPRESENTADA NESTE ATO PELA EMPRESA IMOBILIÁRIA IBAGY IMÓVEIS LTDA. A Cláusula segunda do contrato original de prestação de serviços continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado pelo período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. Tudo em conformidade com o Artigo 57, I da Lei 8.666/93 e com o parecer nº. 11-18-2/DLC/2014, da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa Secretario Municipal da Assistência Social/Fundo e pela empresa o Sr. José Maurício Ferreira Franz.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 464/FMAS/2014– PMF X ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas e tão somente o prazo, prorrogando de 01 de janeiro de 2015 e término em 05 de maio de 2015, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112606/2014 e Parecer nº 11-19-1/DLC/2014 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa Secretario Municipal da Assistência Social/Fundo e pela empresa o Sr. Ronaldo Benkendorf.
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 651/FMDCA/2008– PMF / FMAS X CESAR BECKHAUSER (REPRESENTADO PELA EMPRESA POPULAR COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA). A Cláusula Segunda do contrato original de Locação continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado pelo período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. Tudo em conformidade com o artigo 51, I da Lei 8.245/91. Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 112617/14 e com o parecer nº. 11-20-1/DLC/2014, da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Marcos Antônio da Rosa Secretario Municipal da Assistência Social/Fundo e pela empresa o Ari Augustinho de Castro.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL
DESCONSIDERAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 516/FMIS/2012 – PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA.- ME. , Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na Edição nº 1368, do dia 22 de dezembro de 2014.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN
CASCAES
A Comissão de Prestações de Contas dos Eventos realizados pela Fundação Cultural de Florianópolis – Franklin Cascaes (Portaria nº 497/2014) informa que as seguintes prestações de contas foram APROVADAS: CONVÊNIO PARCELA CONVENENTE OBJETO
004/FCFFC/2013 ÚNICA
Ação Social Cultural Nsa. Senhora da Lapa
Cooperação administrativa e financeira para a realização da “Encenação da Paixão de Cristo Fraternidade e Tráfico Humano”
005/FCFFC/2013
ÚNICA Associação Cultural Panvision
Cooperação administrativa e financeira para o FAM 2013 – 17º Florianópolis Áudio Visual Mercosul.
006/FCFFC/2013 ÚNICA
Associação dos Moradores da lagoa – AMOLA
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo, na lagoa da Conceição
007/FCFFC/2013 ÚNICA
Coral Nossa Senhora de Fátima
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo, do Estreito.
008/FCFFC/2013 ÚNICA
Irmandade do Divino Espírito Santo
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo, do Centro.
009/FCFFC/2013 ÚNICA Associação River
Futebol Clube
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo, no Rio Vermelho
010/FCFFC/2013 ÚNICA NAI – Núcleo de
Ação Integrada
Cooperação administrativa e financeira para o Seminário de CINECLUBISMO. 12ª Mostra.
011/FCFFC/2013 07/2013
Sociedade Amantes da Leitura.
Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e Barca dos Livros.
011/FCFFC/2013 08/2013
Sociedade Amantes da Leitura.
Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e Barca dos Livros.
014/FCFFC/2013 ÚNICA Ação Social são
Francisco Xavier Cooperação administrativa e financeira para a Festa do divino Espírito Santo -
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 17
Monte Verde.
015/FCFFC/2013 ÚNICA
Ação Social Cultural Nª. Srª da Lapa
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo, do Campeche.
016/FCFFC/2013 ÚNICA Fazendo Fita CIA
Artística
Cooperação administrativa e financeira para o 7º Festival Internacional de Teatro de Animação.
017/FCFFC/2013 ÚNICA
Associação dos Salva Vidas Voluntários do Brasil – Salva Surf Brasil
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo - Em Santo Antônio de Lisboa.
018/FCFFC/2013 ÚNICA
Ação Social Paroquial Santa Terezinha do Menino Jesus
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do divino Espírito Santo - Prainha.
019/FCFFC/2013 04/2013 Casa de Cultura
dos Açores
Cooperação técnica, administrativa e financeira para formação musical em múltiplos instrumentos, teoria musical, práticas de conjunto, musicalização infantil, prática de orquestra para o desenvolvimento do “ORQUESTRA ESCOLA” projeto de caráter educativo-cultural (contínuo ) na área de música - PRONAC nº 121313.
019/FCFFC/2013 05/2013 Casa de Cultura
dos Açores
Cooperação técnica, administrativa e financeira para formação musical em múltiplos instrumentos, teoria musical, práticas de conjunto, musicalização infantil, prática de orquestra para o desenvolvimento do “ORQUESTRA ESCOLA” projeto de caráter educativo-cultural (contínuo ) na área de música - PRONAC nº 121313.
020/FCFFC/2013 02/2013
Sociedade Musical e Recreativa Lapa
Cooperação técnica, administrativa e financeira para formação musical, práticas de conjunto, musicalização infantil, prática de orquestra para o desenvolvimento da “ Escola de Música Municipal de Florianópolis” projeto de caráter educativo-cultural (contínuo) na área da música – PRONAC nº 110479.
020/FCFFC/2013 03/2013
Sociedade Musical e Recreativa Lapa
Cooperação técnica, administrativa e financeira para formação musical, práticas de conjunto, musicalização infantil, prática de orquestra para o desenvolvimento da “ Escola de Música Municipal de Florianópolis” projeto de caráter educativo-cultural (contínuo) na área da música – PRONAC nº
110479.
021/FCFFC/2013 02/2013
Associação Cultural Alquimídia
Cooperação administrativa e financeira para implantação de Plataforma e Espaço de Cultura Digital.
022/FCFFC/2013 ÚNICA
Associação Social São Francisco Xavier
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo, em Santo Antônio de Lisboa.
024/FCFFC/2013 03/2013
Biblioteca Superior de Cultura
Cooperação técnica, administrativa e financeira para formação musical em múltiplos instrumentos, teoria musical, práticas de conjunto, musicalização infantil, prática de orquestra para o desenvolvimento do “ESCOLA DE MÚSICA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS” projeto de caráter educativo-cultural (contínuo ) na área de música - PRONAC nº 110479.
001/FCFFC/2014 01/2014
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação técnica, operacional de manutenção, administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e Barca dos Livros.
001/FCFFC/2014 02/2014
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação técnica, operacional de manutenção, administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e Barca dos Livros.
001/FCFFC/2014 03/2014
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação técnica, operacional de manutenção, administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e Barca dos Livros.
001/FCFFC/2014 04/2014
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação técnica, operacional de manutenção, administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e Barca dos Livros.
001/FCFFC/2014 05/2014
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação técnica, operacional de manutenção, administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e Barca dos Livros.
002/FCFFC/2014 01/2014
Bibliotéca Superior de Cultura
Cooperação técnica, administrativa,cultural e financeira para viabilizar e promover aos jovens(crianças e adolescentes) acesso à formação musical, em associação ao projeto orquestra escola, Pronac 121313, no mês de fevereiro 2014
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 18
002/FCFFC/2014 02/2014
Bibliotéca Superior de Cultura
Cooperação técnica, administrativa,cultural e financeira para viabilizar e promover aos jovens(crianças e adolescentes) acesso à formação musical, em associação ao projeto orquestra escola, Pronac 121313, no mês de março 2014
004/FCFFC/2014 ÚNICA
Ação Social e Cultural Nª Srª da Lapa
Cooperação, administrativa e financeira para realização da encenação da paixão de cristo
005/FCFFC/2014 ÚNICA Associação
Cultural Panvision
Cooperação, administrativa e financeira para o FAM 2014 -18º Florianópolis Audio Visual Mercosul
024/FCFFC/2014 03/2013
Biblioteca Superior de Cultura
Cooperação técnica, administrativa e financeira para formação musical em múltiplos instrumentos, teoria musical, práticas de conjunto, musicalização infantil, prática de orquestra para o desenvolvimento do “ESCOLA DE MÚSICA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS” projeto de caráter educativo-cultural (contínuo ) na área de música - PRONAC nº 110479.
024/FCFFC/2014 04/2013
Biblioteca Superior de Cultura
Cooperação técnica, administrativa e financeira para formação musical em múltiplos instrumentos, teoria musical, práticas de conjunto, musicalização infantil, prática de orquestra para o desenvolvimento do “ESCOLA DE MÚSICA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS” projeto de caráter educativo-cultural (contínuo ) na área de música - PRONAC nº 110479.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2014. Luiz Ekke Moukarzel - Presidente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes. Eliane Emília Machado Pacheco – Presidente da Comissão de Prestações de Contas dos Eventos realizados pela Fundação Cultural de Florianópolis – Franklin Cascaes
PORTARIA Nº 020/2014/FCFFC. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES, por seu presidente, no uso de suas atribuições conferidas no Art. 03 e Art. 02 § 1° pela LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURAL - LEI Nº 3.659/91, R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR O PROJETO CULTURAL PARA 2015:
Nº Nome Projeto Prorrogado até
054/13 MEU CORAÇÃO É MINHA TERRA
Agosto de 2015
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2014. Luiz
Ekke Moukarzel - Presidente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes.
PORTARIA Nº0019/FCFFC/2014 – Fixa o limite máximo de incentivo a ser concedido por projeto, individualmente, pela Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, na Lei n° 3.659/91 – Lei Municipal de Incentivo a Cultura para o exercício 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 10 da Lei n° 2.647/87 e pelo § 5° do art. 4° da Lei n° 3.659/91, Resolve: Art. 1° Fixar o valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) como limite máximo de incentivo a ser concedido por projeto, individualmente, pela Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, para o exercício 2015, através da Lei Municipal de Incentivo a Cultura - Lei n° 3.659/91. § 1° A aprovação, captação, execução e demais requisitos estão previstos na Lei n° 3.659/91(Lei Municipal de Incentivo a Cultura). § 2° A realização do projeto fica condicionada ao preenchimento dos requisitos exigidos por lei própria e demais aplicáveis.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 2014. Luiz Ekke Moukarzel - Presidente da FCFFC.
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 040/2014 - PREGÃO PRESENCIAL. Objeto: Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de gerenciamento, implementação e administração de benefício alimentação, na forma de cartão magnético, com chip de segurança, para os empregados da COMCAP. A Pregoeira da Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP – comunica que está aberto o Pregão Presencial para a contratação do objeto acima mencionado. As propostas serão recebidas até as 13h45min do dia 09 de janeiro de 2015 e serão abertas às 14h do mesmo dia, na sede da Comcap, na Rua 14 de Julho, nº 375, Estreito, Florianópolis – SC. O Edital e demais elementos da licitação poderão ser obtidos no endereço acima, no horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez) reais ou, gratuitamente, através do site www.comcap.org.br. Florianópolis, 22 de dezembro de 2014.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2014. Objeto: Aquisição de água mineral sem gás em garrafões de 20 L (vinte litros) para o período de 23 à 31 de dezembro de 2014. Empresa Vencedora: Estância Hidromineral Santa Rita de Cássia Ltda. Valor Global Estimado: R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais). Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 19
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS
PORTARIA Nº 0341/2014. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 002058/2014 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição o servidor VALMIR JOSÉ SARDÁ, matrícula 03100-3, ocupante do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, Classe VIII, Nível 20, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, com proventos integrais que corresponderão à remuneração do servidor, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 06 (seis) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento), Função Gratificada Incorporada – Lei 7502/07 c/c Lei 7669/08, Gratificação de Incentivo – Lei Complementar 063/03 art. 84 a 20% (vinte por cento), Vantagem Fazendária – Lei 7776/08, Ajuda de Custo – Lei 7582/08, Lei 3331/89 art. 10 a 50% (cinquenta por cento), Hora Extra – Lei Complementar 343/08 c/c Decreto 13.532/14 – 8,42 (oito vírgula quarenta e duas) horas a 100% (cem por cento), Hora Extra – Lei Complementar 343/08 c/c Decreto 13.532/14 – 8,06 (oito vírgula zero seis) horas a 200% (duzentos por cento) e Responsabilidade Técnica Lei 6069/02 c/c Lei 8898/12, a contar de 01/01/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 10 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA -Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO -Superintendente.
PORTARIA Nº 0343/2014. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 007095/2014 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, o servidor JAIR JOÃO FERNANDES, matrícula 05779-7, ocupante do cargo de Orientador de Estacionamento, Classe IV, Nível 19, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, com proventos proporcionais a 86,78% (oitenta e seis vírgula setenta e oito por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 03 (três) Quinquênio a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Vantagem Fazendária – Lei 7776/08, Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 c/c Lei 6871/05, Hora Extra Agregada 51,92 (cinquenta e um vírgula noventa e duas) horas 100% (cem por cento), a contar de 11/11/2014, sendo o benefício revisto na mesma
proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 10 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO - Superintendente.
PORTARIA Nº 0344/2014. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 003267/2014 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição o servidor EDVALDE PEDRO DOS SANTOS, matrícula 08464-6, ocupante do cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, Classe VI, Nível 18, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com proventos integrais que corresponderão à remuneração do servidor, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento), Vantagem Fazendária – Lei 7776/08, Ajuda de Custo – Lei 7582/08 e Adicional Noturno – Lei Complementar 345/08 – 46,00 (quarenta e seis) horas, a contar de 01/01/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 12 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO - Superintendente.
PORTARIA Nº 0345/2014 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 007283/2014 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, o servidor ORLANDO LOPES GOULART, matrícula 09950-3, ocupante do cargo de Vigia, Classe II, Nível 18, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, com proventos proporcionais a 77,63% (setenta e sete vírgula sessenta e três por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 02 (dois) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios 3% (três por cento), Gratificação Compensatória – Lei Complementar 324/08 e Proc. Jud. Diferença URV – Autos 023.07.117004-1, a contar de 26/11/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 12 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO - Superintendente.
PORTARIA Nº 0346/2014. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 006724/2014 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 20
Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, a servidora ROSANA DE FATIMA MARTINS DA SILVEIRA, matrícula 32759-0, ocupante do cargo de Assistente administrativo, Classe V, Nível 6, Faixa A, lotada na Câmara Municipal de Florianópolis, com proventos proporcionais a 100% (cem por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 11 (onze) Triênios a 6% (seis por cento), e Gratificação de Incentivo – Lei Complementar 063/03 art. 84 a 20% (vinte por cento), a contar de 14/10/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 12 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO - Superintendente.
PORTARIA Nº 0347/2014. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 006573/2014 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, a servidora ROSE MARI STEFFENS, matrícula 16977-3, ocupante do cargo de Supervisor Escolar II, Classe D, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 61,79% (sessenta e um vírgula setenta e nove por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento Magistério, 12 (doze) anuênios a 2% (dois por cento) e Dedicação Exclusiva – Lei 7338/07 c/c Lei 7776/08, a contar de 08/10/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 12 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO - Superintendente.
PORTARIA Nº 0348/2014. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 006333/2014 e com base no artigo 6º-A da Emenda Const3itucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, o servidor ADEMIR AGENOR DA SILVA, matrícula 32762-0, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe A, Referência 21, lotado no Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, com proventos proporcionais a 83,47% (oitenta e três vírgula quarenta e sete por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 10 (dez) Triênios a 6% (seis por cento), Adicional de Carreira – Resolução
010/92 a 22% (vinte e dois por cento) e Função Gratificada Incorporada – Lei 7502/07 c/c Lei 7668/08, a contar de 19/09/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 15 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO - Superintendente.
PORTARIA Nº 0349/2014. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 007093/2014 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, a servidora CARLA REGINA KODATO, matrícula 11704-8, ocupante do cargo de Orientador Educacional II, Classe H, Referência 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais a 78,97% (setenta e oito vírgula noventa e sete por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento Magistério, 20 (vinte) anuênios a 2% (dois por cento) e Dedicação Exclusiva – Lei 7338/07 c/c Lei 7776/08, a contar de 12/11/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 15 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO - Superintendente.
PORTARIA Nº 0350/2014. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 007094/2014 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, o servidor CLAUDEMIR MANOEL DA SILVEIRA, matrícula 05368-6, ocupante do cargo de Técnico de Administração, Classe VIII, Nível 20, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, com proventos proporcionais a 100% (cem por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento Estatutário, 04 (quatro) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 03 (três) Triênios 3% (três por cento), Projeção Salarial – Lei 3008/88, Gratificação de Incentivo – Lei Complementar 063/03 art. 84 a 20% (vinte por cento), Gratificação de Incentivo a Arrecadação – Lei 4278/93 c/c Lei 8911/12 c/c Lei 7783/08 e Lei 3331/89 art. 10 a 10% (dez por cento), a contar de 12/11/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 15 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO - Superintendente.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 21
PORTARIA Nº 0352/2014. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 007136/2014 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, a servidora ADRIANA ELIZETE MEDEIROS DA SILVA, matrícula 10302-0, ocupante do cargo de Professor IV, Classe H, Referência 02, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 75,01% (setenta e cinco vírgula zero um por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento Magistério, 22 (vinte e dois) anuênios a 2% (dois por cento) e Dedicação Exclusiva – Lei 7338/07 c/c Lei 7776/08, a contar de 20/11/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 16 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO - Superintendente.
PORTARIA Nº 0353/2014. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 007140/2014 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, a servidora ANTONIA ZINHA ALBINO, matrícula 06587,0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, Classe 01, Nível 18, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 97,59% (noventa e sete vírgula cinquenta e nove por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco por cento) e 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento), a contar de 19/11/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 16 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO - Superintendente.
PORTARIA Nº 0354/2014. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 006887/2014 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso II da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, a servidora NEREIDE FILOMENA VIEIRA PIRES, matrícula 12095-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, Classe III, Nível 10, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 01 (um) Quinquênio a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Gratificação de Auxiliar de Sala – Lei Complementar 344/2008 e Gratificação de Incentivo – Lei Complementar 063/03 art. 84 a 20% (vinte por cento), a contar de 23/10/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 16 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO - Superintendente.
PORTARIA Nº 0355/2014. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 007137/2014 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, a servidora MARIA REGINA CISZ, matrícula 09843-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, Classe 01, Nível 16, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 78,58% (setenta e oito vírgula cinquenta e oito por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 02 (dois) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento) e Gratificação de Incentivo – Lei Complementar 063/03 art. 84 a 20% (vinte por cento), a contar de 19/11/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 18 de dezembro de 2014. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA -Diretor de Benefícios, IMBRANTINA MACHADO - Superintendente.
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2014 - Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Licitação: Pregão Presencial nº 37/2014. Objeto: Contratação de empresa para manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Florianópolis, com reposição integral de peças, incluindo compressores. Contratada: W & Z COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA. EPP. Valor do Contrato: R$ 16.150,00 ( dezesseis mil, cento e cinquenta reais ). Vigência: 23/12/2014 à 20/02/2015. Florianópolis, 23 de dezembro de 2014 – Sérgio Luiz de Souza – Gestor de Contratos da CMF.
ATO DA MESA N. 407, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 22
EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, CARLOS EDUARDO CURCIO, do cargo em comissão de Diretor Administrativo, código CMF/DASU, nível 1, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado ao Gabinete da Presidência desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI -1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 408, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, EWALDO WILLERDING NETO, do cargo em comissão de Diretor de Comunicação Social, código CMF/DASU, nível 1, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado ao Gabinete da Presidência desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 409, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, REJANE DA SILVEIRA RIBEIRO, do cargo em comissão de Diretor de Orçamento, Planejamento e Execução Financeira, código CMF/DASU, nível 1, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado ao Gabinete da Presidência desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 410, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ALEXNADRE ZANARDO, do cargo em comissão de Assessor de Assuntos Institucionais, código CMF/DASU, nível 3, do Grupo
Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado ao Gabinete da Presidência desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA - Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 411, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, AUDENIR CURSINO DE CARVALHO, do cargo em comissão de Assessor Técnico Parlamentar, código CMF/DASU, nível 3, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado ao Gabinete da Presidência desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 412, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor Técnico Administrativo, código CMF/DASU, nível 3, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado ao Gabinete da Presidência desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA - Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 413, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, CLAUDIA XAVIER DE SOUZA, do cargo em comissão de Assessor de Imprensa, código CMF/DASU, nível 3, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Diretoria de Comunicação Social desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 23
Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA -2º Secretário.
ATO DA MESA N. 414, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, FERNANDO COSTA LEITE, do cargo em comissão de Assessor da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Tributação, código CMF/DASU, nível 6, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Diretoria Legislativa desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 415, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, SUSAN MICHELLE DIAS, do cargo em comissão de Assessor da Chefia de Gabinete da Presidência, código CMF/DASU, nível 6, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Chefia de Gabinete da Presidência desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA - Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA -2º Secretário.
ATO DA MESA N. 416, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, VALERIA ROSANE ALMEIDA IGNACIO, do cargo em comissão de Assessor da Comissão Permanente de Constituição e Justiça, código CMF/DASU, nível 6, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Diretoria Legislativa desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA
COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 417, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ANGELA MARIA XAVIER FARACO, do cargo em comissão de Assessor da Diretoria Administrativa, código CMF/DASU, nível 7, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA - Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 418, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, FABIANA FERNANDES FERREIRA FUNCHAL, do cargo em comissão de Assessor da Diretoria de Orçamento, Planejamento e Execução Financeira, código CMF/DASU, nível 7, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Diretoria de Orçamento, Planejamento e Execução Financeira desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA - Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 419, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ALEXANDRE JOSE DIAS, do cargo em comissão de Assessor da Chefia de Gabinete da Presidência, código CMF/DASU, nível 8, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Chefia de Gabinete da Presidência desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 24
ATO DA MESA N. 420, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, HUDSON JOSE VIEIRA, do cargo em comissão de Assistente de Engenheiro, código CMF/DASU, nível 8, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Diretoria Legislativa desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 421, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MARCUS PATRICIUS DE OLIVEIRA SAGAZ, do cargo em comissão de Assessor de Informática I, código CMF/DASU, nível 8, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 422, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, RENATO MOACIR MONTEIRO, do cargo em comissão de Assessor da Secretaria Geral, código CMF/DASU, nível 8, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Secretaria Geral desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 30 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA - Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 423, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da
Lei Complementar n. 063/2003, STARLEN DE ALMEIDA MACIEL, do cargo em comissão de Assessor da Secretaria Geral, código CMF/DASU, nível 8, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Secretaria Geral desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI -1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 424, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, JOSE FRANCISCO DA SILVA, do cargo em comissão de Auxiliar de Engenheiro, código CMF/DASU, nível 9, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Diretoria Legislativa desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 425, de 22 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, LEO PASSOS NUNES, do cargo em comissão de Assessor de Informática II, código CMF/DASU, nível 9, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, subordinado à Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 426, de 23 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, NADIA DE ALMEIDA ENGAL, do cargo em comissão de Controlador Interno, código CMF/DASU, nível 3, do Grupo Ocupacional de Direção e Assessoramento Superior da Câmara Municipal de Florianópolis. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1369 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 pg. 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 25
Legislativo Municipal de Florianópolis, em 23 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 427, de 23 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, RICHARD HENRIQUE MARÇAL, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 4 do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1694/2013, com lotação no Gabinete do Vereador Tiago da Silva. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 23 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 428, de 23 de dezembro de 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, TIFFANIS COSTA IGNACIO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 16 do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1694/2013, com lotação no Gabinete do Vereador Tiago da Silva. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 23 de dezembro de 2014. Vereador JERONIMO ALVES FERREIRA – Presidente, Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Vice Presidente, Vereador WALDYVIO DA COSTA PAIXÃO JUNIOR - 2º Vice Presidente, Vereador CELSO FRANCISCO SANDRINI - 1º Secretário, Vereador GUILHERME BOTELHO DA SILVEIRA - 2º Secretário.