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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DO MEIO AMBIENTECETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

02Processo N°

LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 20/09/2017

Versão: 02

Data: 14/04/2016

05/01524/07

5008217

RENOVAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADENome CNPJ

Logradouro Cadastro na CETESB

Número Complemento Bairro CEP Município

CARACTERÍSTICAS DO PROJETOAtividade Principal

Descrição

Bacia Hidrográfica UGRHI

Corpo Receptor Classe

Área ( metro quadrado)

Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Área do módulo explorado(ha)

Horário de Funcionamento (h)Início

àsTérmino

Número de Funcionários Administração Produção Data Número

A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foramconferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demaisnormas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado enão dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pelalegislação federal, estadual ou municipal;A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivosrelacionados em folha anexa;Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente,de modo a conservar sua eficiência;No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade dafumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento daLei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de1976, e suas alterações;Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de LicençaPrévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado;Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluiçãoambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter deurgência;A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias,contados da data da expiração de seu prazo de validade.

USO DA CETESB EMITENTESD N° Tipos de Exigências Técnicas Local:

ENTIDADE

Esta licença de número 5008217 foi certificada por assinatura digital, processoeletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente porchave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página daCETESB, na Internet, no endereço: autenticidade.cetesb.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A 51.885.242/0001-40

RUA DA MÃO BRANCA 244-2333-7

KM 03 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS

Depósitos de lixo e aterros sanitários para disposição de resíduos não

12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ

620.000,00 400.000,00

00:01 23:59 0 0

Licença de Instalação

91178852 Ar, Água, Solo,Outros

CAMPINAS

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02Processo N°

LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 20/09/2017

Versão: 02

Data: 14/04/2016

05/01524/07

5008217

RENOVAÇÃO

ENTIDADE

EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

01. As obras, procedimentos e estruturas de proteção ambiental deverão ser executados, concomitantemente às obras de adequação geométrica, de acordo com o projeto avaliado pela CETESB, observando-se as considerações e exigências técnicas efetuadas. 02. Os elementos do sistema de drenagem de águas pluviais deverão ser adequadamente implantados, efetuando-se a correta manutenção, compatibilizando o lançamento das águas pluviais com as drenagens do entorno de modo a evitar a formação de erosões e o carreamento de sedimentos, inclusive para as áreas de armazenamento de solo. 03. Manter a disposição de forma adequada, garantindo a compactação e o recobrimento contínuo e imediato com solo, mantendo-se a frente de disposição com a área mínima necessária, a fim de minimizar a emissão de odores e demais impactos associados. Os equipamentos necessários à adequada operação do empreendimento deverão ser mantidos no local, em boas condições de uso. 04. Deverá ser mantida a adequada operação do empreendimento, com o fiel cumprimento das normas técnicas vigentes, bem como, deverão ser adotadas todas as medidas preventivas e corretivas necessárias, de forma a assegurar que o mesmo não se constitua um foco de atração de aves. 05. Manter o encaminhamento dos efluentes líquidos percolados para tratamento adequado, em locais devidamente aprovados pela CETESB. 06. Fica proibido o lançamento de efluentes líquidos em galeria de água pluvial, em via pública ou em corpos de água, bem como, a recirculação de efluentes líquidos percolados, no próprio maciço de resíduos. 07. Fica proibida a queima de resíduos ou rejeitos ao ar livre. 08. Os itens abaixo relacionados deverão ser implantados e mantidos de forma adequada, a fim de assegurar o seu bom desempenho, segundo suas finalidades específicas: - Sistema de drenagem de gases e efluentes líquidos percolados - Sistema de drenagem de águas pluviais - Vias de acesso, caminhos internos e frente de descarga - Poços de monitoramento de qualidade das águas subterrâneas - Marcos superficiais e piezômetros - Cobertura vegetal com gramíneas - Isolamento físico e visual da área do empreendimento. 09. Manter a área do empreendimento devidamente cercada, sinalizada e identificada, com rigoroso controle de acesso ao local, ficando proibido o acesso e/ou a permanência de catadores ou pessoas estranhas à operação, na área do aterro, bem como a presença de animais 10. Efetuar o controle e registro dos resíduos recebidos, os quais deverão estas disponíveis para verificação da CETESB durante as vistorias ao local 11. Fica proibida a emissão de material particulado e substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da propriedade do empreendimento, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população vizinha. 12. Caso venha a ser constatado odor, ruído ou poeiras, fora dos limites de propriedade do empreendimento, decorrentes de operações e/ou atividades relacionadas ao aterro, com inconvenientes ao bem-estar público, de imediato, deverão ser adotadas medidas adequadas para solução dos problemas ambientais gerados, não isentando da aplicação das medidas administrativas cabíveis pela CETESB. 13. O pátio e as áreas de movimentação e tráfego de máquinas e veículos em geral deverão ser pavimentados ou umectados permanentemente, de forma a impedir a emissão de poeiras (material particulado) na atmosfera, em quantidades que possam causar inconvenientes ao bem estar público. 14. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter o sistema de monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas na área de influência do aterro, apresentando trimestralmente os respectivos

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02Processo N°

LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 20/09/2017

Versão: 02

Data: 14/04/2016

05/01524/07

5008217

RENOVAÇÃO

ENTIDADE

relatórios conclusivos à CETESB - Agência Ambiental de Campinas, na forma eletrônica e em papel, acompanhado de ART do profissional responsável e Termo de Responsabilidade firmado pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Campinas. Os resultados analíticos deverão ser apresentados nos termos da Resolução SMA 100/2013 a qual regulamenta as exigências para os resultados analíticos, incluindo-se a amostragem, objeto de apreciação pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA. 15. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter o monitoramento de todos os piezômetros instalados e avaliar os dados, acompanhar os deslocamentos dos marcos superficiais e o monitoramento geotécnico efetuando inspeções rotineiras com o intuito de identificar eventuais trincas por tração, processos erosivos ou inchamentos nas superfícies do talude, paralisando a disposição dos resíduos, caso identificada qualquer situação de risco, bem como adotar as medidas emergenciais e corretivas necessárias, comunicando de imediato à CETESB e demais órgãos competentes. Deverá, ainda, elaborar relatórios mensais do monitoramento geotécnico, contendo a interpretação dos dados aferidos na rede de instrumentação geotécnica, de forma a permitir sua utilização na operação do aterro sanitário. Esses documentos devem ser utilizados para o gerenciamento do empreendimento e estar disponíveis para consulta da CETESB. Trimestralmente deverá apresentar à CETESB - Agência Ambiental de Campinas, na forma eletrônica e em papel, relatório consolidado, interpretativo e conclusivo dos relatórios mensais do Monitoramento Geotécnico do Aterro. 16. Caso a operação venha a danificar os piezômetros existentes, deverá ser efetuada a substituição com o mesmo tipo de piezômetro, uma vez que a rede de monitoramento geotécnico não poderá ser reduzida ou ter seus instrumentos substituídos por outros de menor precisão na aferição de dados. 17. As atividades de manutenção e monitoramento deverão ser executadas durante todo o período de operação, devendo prosseguir por um período de 20 (vinte) anos após o término da disposição de rejeitos. Este período pode ser reduzido, uma vez constatada a estabilização física e ambiental, ou então estendido caso se verifique ser insuficiente. 18. Fica proibida a disposição de resíduos no local que não sejam de origem domiciliar.

OBSERVAÇÕES

01. A presente Licença refere-se ao projeto de "Adequação Geométrica para Estabilidade e Recuperação de Cotas de Projetos da Face Leste do Aterro Sanitário Delta A", para o recebimento dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Campinas, com a disposição de um volume aproximado de 609.115 m³ de resíduos, seguindo-se as premissas do projeto original: taludes com inclinação 1:2,5 (V:H) e bermas com largura de 5m, estimando-se uma vida útil de 17,2 meses (considerando o recebimento de 35.500 t/mês), prevalecendo para sua caducidade a condição que primeiro ocorrer. 02. A Prefeitura de Campinas deverá comunicar à CETESB - Agência Ambiental de Campinas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data prevista para o início da disposição de resíduos, apresentando a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela execução do projeto e operação do empreendimento. 03. A aceitação da conformação geométrica proposta está condicionada a manutenção das condições de estabilidade, a qual deverá ser acompanhada por meio do monitoramento geotécnico e, em caso de constatações contrárias, a mesma deverá ser revista, com a suspensão da disposição de resíduos na área objeto desta 04. A Prefeitura de Campinas deverá comunicar à CETESB, de imediato, qualquer desconformidade ambiental identificada nos monitoramentos e/ou nas inspeções visuais no maciço, indicando as ações adotadas para reversão da situação, sob pena de caracterizar situação agravante para definição das ações administrativas a serem adotadas pela CETESB. 05. Destaca-se que poderão ser efetuadas exigências técnicas adicionais, em função dos resultados do monitoramento ambiental.

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LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 20/09/2017

Versão: 02

Data: 14/04/2016

05/01524/07

5008217

RENOVAÇÃO

ENTIDADE

06. A presente Licença está sendo concedida considerando a vida útil estimada de 17,2 meses de operação do aterro, ocasião em que poderá ser reavaliada a vida útil eventualmente remanescente, considerando a conformação geométrica prevista em projeto. Caso seja atingida essa conformação antes do prazo previsto, a Prefeitura deverá encerrar a disposição de resíduos no local. 07. Tendo em vista que o projeto proposto proporcionará uma sobrevida útil limitada, no prazo de seis meses a Prefeitura deverá apresentar uma proposta alternativa para o adequado gerenciamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados no município, incluindo a implantação da unidade de transbordo objeto da Licença de Instalação 05003723. 08. Quando da ocorrência de desconformidades, de imediato, a Agência Ambiental da CETESB deverá ser formalmente comunicada, com indicação da desconformidade, das causas do episódio e as medidas de adequação adotadas pelos responsáveis pelo empreendimento para correção da irregularidade. 09. O não atendimento das exigências e prazos estabelecidos nas Observações/Exigências desta Licença poderá acarretar o cancelamento de seus efeitos e/ou na aplicação das sanções legais.


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