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Jantar / Debate
A ACT
e a Coordenação
de
Segurançainteracção e cooperação em empreendimentos de construção
Ordem dos Engenheiros (Lisboa) ‐ 3 de Fevereiro de 2011
Especialização
em
Segurança
no
Trabalho
da
Construção
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Ordem dos Engenheiros | Especialização em Segurança no Trabalho da Construção
A ACT e a Coordenação de Segurança ‐ interacção e cooperação em empreendimentos de construção
Luís M. P. Canha
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Ordem dos Engenheiros | Especialização em Segurança no Trabalho da Construção
A ACT e a Coordenação de Segurança ‐ interacção e cooperação em empreendimentos de construção
“As condições
de
segurança
no
trabalho
desenvolvido em estaleiros temporários ou móveis
são frequentemente muito deficientes e
estão na origem de um número preocupante de
acidentes de trabalho graves e mortais, …”
DL 273/2003
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Ordem dos Engenheiros | Especialização em Segurança no Trabalho da Construção
A ACT e a Coordenação de Segurança ‐ interacção e cooperação em empreendimentos de construção
Portaria n.º 1379/200930 de OutubroRegulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras,
Decreto‐Lei n.º 18/200829 de JaneiroAprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a
disciplina aplicável
à contratação
pública
e o regime
substantivo
dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Lei
nº
102/2009
10 de SetembroRegime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
Legislação de
referência
Decreto‐Lei n.º 273/200329 de Outubro
Lei n.º 31/20093 de JulhoAprova
o regime
jurídico
que
estabelece
a qualificação
profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis
Decreto‐Lei N.º ?/201?? de ????Regula o exercício da actividade de coordenação em matéria de
segurança e saúde
na
construção.
Projecto DL >> BTE n.º 2 5 Junho 2009
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A ACT e a Coordenação de Segurança ‐ interacção e cooperação em empreendimentos de construção
Coordenador de
segurança em projecto
Dono
da
obra
Coordenador
de
projecto
Autor
do
projectoEquipa de projecto
DL 273/2003
Estabelece regras gerais de planeamento,
organização e
coordenação para
promover a segurança,
higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção (…)
prescrições mínimas
de
segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.
ACT
Coordenação de
Segurança
em
Projecto
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A ACT e a Coordenação de Segurança ‐ interacção e cooperação em empreendimentos de construção
DL 273/2003
«Autor do projecto da obra», a pessoa
singular,
reconhecida
como projectista, que elabora ou participa na elaboração do projecto da obra;
«Equipa
de
projecto»
conjunto de pessoas reconhecidas como projectistas que intervêm nas definições de projecto da obra;
Definições
Lei 31/2009
«Autor
de
projecto»
o técnico ou técnicos que elaboram e subscrevem, com autonomia, o projecto de arquitectura, cada um dos projectos de engenharia ou o projecto de paisagismo, os quais integram o projecto, subscrevendo as declarações e os termos de responsabilidade respectivos;
«Coordenador
de
projecto»
o autor de um dos projectos ou o técnico que integra a equipa de projecto com a qualificação profissional exigida a um dos autores, a quem compete garantir a adequada articulação da equipa de projecto em função das características da obra, assegurando a participação dos técnicos autores, a compatibilidade entre os diversos projectos e as
condições necessárias
para
o cumprimento
das
disposições
legais
e
regulamentares aplicáveis a cada especialidade e a respeitar por cada autor de projecto;
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A ACT e a Coordenação de Segurança ‐ interacção e cooperação em empreendimentos de construção
Lei 31/2009
Artigo 9.ºDeveres do coordenador de projecto
1 — Compete ao coordenador do projecto, com autonomia técnica, e sem prejuízo das demais obrigações que assuma perante o dono da obra, bem como das competências próprias de coordenação e da autonomia técnica de cada um dos autores de projecto:
(…) f ) Assegurar a compatibilização com o coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a elaboração do projecto, visando a aplicação dos princípios gerais de segurança em cumprimento da legislação em vigor;(…)
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RAMEDM | Grande Reparação de Pavimento da E.R. 218Pico das Pedras / Achada do Teixeira
Coordenação de Segurança em Projecto
Vias Rodoviárias
Projecto de Execução
Volume
1 – Cartografia. Processo
de
Apoio
Topográfico
Volume
2 – Projecto Rodoviário: Traçado, Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação, Serviços AfectadosVolume
3 – Sinalização e Equipamento de Segurança.Volume
4 – Estudo Geológico e Geotécnico.
Volume
5
– MQT.Volume
6 – Dossier de Exploração.Volume
7 – Plano de Segurança e Saúde; Compilação Técnica.Volume
8 ‐ Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição.
“A Estrada Regional n.º
218 localizada no
Concelhos de Santana,
com uma orientação
Norte /
Sul,
será
alvo
de
beneficiação numa
extensão total
aproximada de
5 123 m.”
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A ACT e a Coordenação de Segurança ‐ interacção e cooperação em empreendimentos de construção
“O objectivo do presente projecto de
execução consiste na definição das acções a
desenvolver no âmbito da reparação do
pavimento, (…)
O lanço desenvolve‐se em zona de orografia
bastante acidentada,
marcadas
por
vales
muito encaixados, onde se observam taludes
de escavação e aterro de elevada altura. (…)
A E.R. 218 é uma estrada com cariz turístico,
serve o acesso ao parque de estacionamento
da Achada
do
Teixeira
e mais
algumas
serventias existentes ao longo da sua
extensão.”
RAMEDM | Grande Reparação de Pavimento da E.R. 218Pico das Pedras / Achada do Teixeira
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Especificações
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A ACT e a Coordenação de Segurança ‐ interacção e cooperação em empreendimentos de construção
As pessoas,
pela
sua
natureza,
praticarão
sempre
actos
inseguros.
Estes
actos
tomam
diversas formas:
• erros cognitivos (falha de atenção, lapso de memória, erro de percepção, incapacidade de decisão, etc.);
• enganos (má
aplicação
das
regras,
falta
de
conhecimentos,
falta
de
capacidades
adequadas, etc.);
• má execução de decisões correctas;
• violações (desvio intencional de uma regra) e são designados por falhas activas;
EspecificaçõesExemplo
Os sistemas complexos têm sempre barreiras de segurança “safety nets” paragerir
o
erro
humano
(detecção, correcção ou mitigação e recuperação);
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… devem ser tomadas as medidas adequadas para evitar colisões entre as cargas e os elementos dos próprios equipamentos de trabalho.
Neste caso exige‐se a implementação de um sistema anti‐colisão.
Aplicação dos princípios gerais de prevenção:
Identificação dos riscos previsíveis na selecção de equipamentos, com vista à eliminaçãodos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos;
Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organizaçãodo t rabalho.
EspecificaçõesExemplo
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ACT
CSP COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE ABERTURA DO ESTALEIRO CSO
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Coordenação de
Segurança
em
Obra
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Lei 31/2009
Artigo 14.ºDeveres
do
director
de
obra
1 — Sem prejuízo do disposto na legislação vigente, o director de obra fica obrigado, com autonomia técnica, a:
(…)
c) Adoptar
os
métodos
de
produção adequados, de forma a assegurar o
cumprimento dos deveres legais a que está obrigado, a qualidade da obra executada, a segurança e a eficiência no processo
de
construção;(…)
Artigo 16.ºDeveres
do
director
de
fiscalização
de
obra
1 — O director de fiscalização de obra fica obrigado, com autonomia técnica, a:
(…)e) Participar ao dono da obra, bem
como, quando
a lei
o preveja,
ao
coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a execução da obra, situações que comprometam a
segurança, a qualidade, o preço contratado e o cumprimento do prazo
previsto em
procedimento
contratual
público ou para a conclusão das operações urbanísticas, sempre que as detectar na execução da obra;
(…)
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EDIA | Bloco de Cuba Oeste
Coordenação de Segurança em Obra
Aproveitamentos hidroagrícolas
Reservatório
R1
Estação
Elevatória
EE1
Rede
de
Rega
Rede
de
Drenagem.
Rede
Viária
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EDIA | Torre do Lóbio - Serpa
Reservatório de Serpa Norte
Semi‐escavado.Capacidade: 110 dam3.
Área ocupada:
3,7
ha.
Estação
Elevatória
da
Torre
do
LóbioQuatro grupos electrobomba de eixo horizontal.Capacidade individual para elevar o caudal de 1,05 m3/s a uma altura manométrica de 76,4 m.c.a. Funcionando em paralelo entre si, estes grupos têm uma capacidade total de elevação de 4,2 m3/s .
Adutor de Serpa
Desenvolvimento: 4 Km
Aço com 1800 mm
Coordenação de Segurança em Obra
Aproveitamentos hidroagrícolas
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A ACT e a Coordenação de Segurança ‐ interacção e cooperação em empreendimentos de construção
HL SGE | Hospital de Loures
Coordenação de Segurança em Obra
Edifícios ‐ Hospitais
Área de construção de62 515 m².
Com 419 camas, será dotado, entre outras valências, de maternidade, pediatria, cirurgia, serviço de urgência e consultas externas.
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Ordem dos Engenheiros | Especialização em Segurança no Trabalho da Construção
A ACT e a Coordenação de Segurança ‐ interacção e cooperação em empreendimentos de construção
coordenação de segurança
(+ engenharia) = (+ segurança)