REPÚBLICA DE ANGOLA
UNIÃO NACIONAL PARA A INDEPENDÊNCIA TOTAL DE ANGOLA
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VÍCIOS E DESVIOS À LEI
QUE ENFERMAM O PROCESSO ELEITORAL
REACÇÃO DA UNITA ÀS DECLARAÇÕES DA PORTA-VOZ DA CNE
24 DE AGOSTO DE 2012
Minhas senhoras
Meus senhores
Muito bom dia a todos.
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É um prazer estarmos novamente juntos e agradeço, uma vez mais, a vossa presença
nesta conferência de imprensa que tem lugar num momento importante da história do
nosso país. Os angolanos preparam-se, de facto, para votar no próximo dia 31 de Agosto
de 2012, para exercerem assim um direito fundamental de cidadania, consagrado na
Constituição da Republica de Angola, que é o de escolher livremente os dirigentes do
nosso país para os próximos 5 anos.
Senhoras e senhores jornalistas
Ouvimos ontem com muita apreensão as declarações da porta voz da Comissão
Nacional Eleitoral relativas ao Memorando Sobre os Vícios e Desvios à Lei Que
Enfermam o Processo Eleitoral, que a UNITA apresentou no passado dia 17 de Agosto.
Ainda não recebemos a resposta oficial da CNE, que nos é devida. Esperamos, assim,
que a todo o momento ela nos chegue. Tão logo a recebamos, faremos uma
comunicação aos angolanos.
Convirá, todavia, dizer que o que ouvimos da Doutora Júlia Ferreira, porta-voz da
CNE, remete-nos a apresentar já a seguinte reacção:
A resposta apresentada pela CNE, não reconhece em nenhum momento que
violou a lei, e não responde às questões de fundo suscitadas pela UNITA,
enquanto contribuição da UNITA para o aprofundamento da democracia, da
transparência eleitoral e do Estado de Direito.
Ao insistir em não observar o postulado na Lei Orgânica Sobre as Eleições
Gerais e na Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento da Comissão
Nacional Eleitoral, a CNE confirma-nos que perdeu a legitimidade moral para
organizar e presidir esta eleição.
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Na sua resposta, a CNE procura atacar a UNITA pelo facto de a UNITA ter
citado debilidades detectadas pela auditoria que a própria CNE mandou efectuar.
Ao invês de corrigir as debilidades que a auditoria revelou, a CNE considera
“infundadas” as debilidades detectadas pela sua própria auditoria ao sistema do
registo eleitoral, só porque essas debilidades foram citadas, transcritas ou
reveladas pela UNITA.
A CNE não negou o facto de que não cumpriu o prazo de 31 de Julho para
iniciar a divulgação dos cadernos eleitorais, como manda a lei. De facto, não
ouvimos a porta-voz da CNE esclarecer aos angolanos a razão porque a CNE
não cumpre os prazos fixados por lei para divulgar os cadernos eleitorais, ou o
nome dos membros das mesas de voto, quando, em Maio, a própria CNE enviou
uma carta ao senhor Presidente da República afirmando que, já naquela altura, as
condições estavam criadas para se realizarem as eleições em 31 de Agosto.
Minhas senhoras Meus senhores
Também dissemos no nosso Memorando que “o processo de selecção e
recrutamento dos eleitores que irão trabalhar nas mesas de voto não foi imparcial
nem transparente. A grande maioria dos seleccionados foi escolhida antes do
concurso público ter sido aberto”. Não ouvimos a porta-voz da CNE apresentar
factos que provam o contrário.
Os angolanos sabem que as pessoas já estavam escolhidas a partir de listas
feitas pelos CAP’s do MPLA, e que o concurso público só foi feito para “inglês
ver”, como se diz na gíria.
No seu Memorando, a UNITA afirmou, cito, “a auditoria preliminar também
revelou que nem o Ministério de Administração do Território (MAT) nem a
CNE têm o pleno controlo da segurança do Ficheiro Informático Central do
Registo Eleitoral (FICRE).
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Toda a segurança da informação, toda a responsabilidade pela gestão e pelos
acessos ao nível de sistemas e bases de dados, estão a cargo de uma empresa
privada contratada para o efeito, a SINFIC, que é uma empresa ligada ao partido
que está no poder há mais de 30 anos. Os processos, normas e procedimentos
relacionados com esta área, não estão formalmente definidos nem
documentados. Isto significa, que a integridade do FICRE e do número de
eleitores relatado não pode ser garantida. Significa também que ninguém pode
garantir que todos os portadores de cartões sejam de facto eleitores legítimos”.
Na sua resposta, em nunhum momento a CNE não nega esta grave debilidade.
Não explica porque é que não controla a segurança da nossa informação, nem
porque é que deixa esta reponsabilidade pública na mão de privados. Os
angolanos exigem esta explicação.
Há outra violação grave da Lei apontada no Memorando da UNITA, que não foi
respondida pela porta-voz da CNE. É a existência de pessoal estranho à CNE a
dirigir e controlar os centros de escrutínio. Mencionamos especificamente o
Brigadeiro Rogério Saraiva, ligado à Casa Militar do Presidente da República. É
uma das pessoas que concretizou a fraude informática em 2008. É a mesma
pessoa que tem dito à boca cheia que a fraude de 2012 já está preparada.
Caríssimos jornalistas
Como disse, não recebemos ainda a resposta oficial da CNE. Estamos à espera.
Já no Memorando que remetemos à CNE em Junho, havíamos referido esta
interferencia da Casa Militar do Presidente da República. Não obtivemos
qualquer resposta. Agora, pelo que ouvimos da sua porta-voz, a CNE volta a
esquivar-se desta questão. Nós iremos insistir, porque os angolanos querem
saber se há ou não há pessoal da Casa Militar do Presidente da República a
interferir no trabalho desta CNE.
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A CNE também não negou que violou a lei no que toca ao sistema de
transmissão dos resultados. Afirmamos que “a solução tecnológica adoptada
pela CNE, não possibilita a transmissão das actas a partir das assembleias de
voto, para efeitos do apuramento provisório, como estabelece o artigo 123º da lei
36/11”. A CNE não nega isso. Afirmamos também que “todo o sistema de
transmissão dos resultados não foi definido pelo Plenário, nem foi objecto de
discussão, análise e testes por esse órgão”. Foi um grupo pequeno, dominado
pelo MPLA que definiu tal sistema. A porta-voz da CNE, também não negou
isso.
Ouvimos apenas a porta-voz da CNE afirmar que as questões por nós suscitadas
“são de índole subjectiva e sem respaldo na Lei”.
Já nos diziam isso no caso da Dra. Suzana Inglês. Já nos diziam isso também no
caso do voto antecipado e do voto no exterior. E quem foi que teve de mudar a
sua posição? Qual das posições tinha o respaldo da Lei? A posição da UNITA
ou a posição da CNE?
Os factos falam por si. Vejamos, assim, mais alguns exemplos:
Afirmamos, no nosso Memorando do dia 17, que a CNE ainda não havia
efectuado o concurso público para organizar a auditoria às linhas de transmissão
do INATEL, aos centros de despacho das actas e aos programas de computador
a utilizar para transmitir os resultados, como estabelece a Lei Orgânica Sobre as
Eleições Gerais.
Soubemos agora, que no dia 20, três dias depois de ler o nosso Memorando, a
CNE apresentou às pressas o relatório de uma auditoria que devia ter
apresentado no passado dia 31 de Julho, nos termos da lei.
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Sabemos também que, dias depois de ler o nosso Memorando, a CNE começou a
afixar em algumas assembleias de voto, os cadernos eleitorais, que devia ter
começado a divulgar no passado dia 31 de Julho, como manda a lei.
Sabemos ainda que, dias depois de ler o nosso Memorando, em particular a
página 5, onde se diz que a CNE “tem no seu mapeamento o número de pessoas
que deverá votar em cada mesa, mas não divulgou os seus nomes”...e se não
divulgar os nomes (que a lei manda divulgar até 31 de Julho), podemos prever
uma grande confusão no dia da eleição, a CNE fez esforços para analisar os
exemplos do Moxico que havíamos mencionado.
A CNE foi buscar nomes de pessoas que estão alistadas para votar nas
Assembleias que indicamos. Depois de analisar o mapeamento com os cadernos
eleitorais respectivos, como havíamos sugerido, a CNE, pelo que sabemos,
concordou connosco no facto de que somente a divulgação prévia de nomes de
pessoas que deverão votar em cada mesa, contribuirá para uma votação ordeira e
evitará a confusão.
Também aqui, fica provado que as questões suscitadas são fundamentadas, e
têm, sim, sólido respaldo legal. Tanto é assim, que a CNE veio a correr atrás
delas para cumprir a lei. E ainda bem que assim seja.
Minhas senhoras
Meus senhores
Como afirmamos no início, vamos aguardar a resposta oficial da CNE para
fornecer aos angolanos a nossa posição numa resposta cabal.
De momento, a julgar pelo que ouvimos da porta-voz da CNE, temos base
suficiente para afirmar que a CNE não corrigiu os vícios de violação da lei que
lhe foram apontados.
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Em particular, não corrigiu a instrução que deu aos presidentes das mesas de
voto para não cumprir o dever legal de entregar aos delegados de lista, para
assinar e levar consigo, cópias de todas as actas que forem usadas para o
apuramento provisório, como mandam a alínea d) do nº 2 do art.º 95º e o número
4 do artigo 123º da Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro. Esta é a situação mais
grave.
Ouvimos a porta-voz da CNE afirmar há dias, que a CNE vai disponibilizar aos
delegados de lista a transcrição das actas, que será feita segundo o arbítrio dos
presidentes das mesas.
Esta medida, aliás, é uma decisão arbitrária do senhor presidente da CNE, que
não tem competência para anular uma deliberação do Plenário da CNE que
decide em sentido diferente. Portanto, é uma medida enganosa. É nula.
E não nos deve surpreender que o facto de o senhor Presidente da CNE assumir
tal arbitrariedade, porque, infelizmente, apesar de ser juíz, é a mesma pessoa que
presidiu o júri que designou a Dra Suzana Inglês para presidente da CNE, em
violação à lei. Violou a lei uma vez, descaradamente, em má fé, e pode violá-la
outra vez, também, descaradamente, e em má fé.
A Lei é clara. A CNE deve entregar cópia das próprias actas, não a sua
transcrição. As cópias devem ser assinadas pelos delegados de lista nas
assembleias de voto. Depois de assinadas, devem ser transmitidas pela via mais
rápida, a partir das assembleias de voto, com toda a transparência. Os resultados
que saírem da assembleia de voto, testemunhados por todos, devem ser os
mesmos que devem chegar aos centros de escrutínio.
Não pode haver intersecção no caminho. Nem pode haver trocas das actas.
Temos de ter esta garantia, agora, antes de irmos votar. É isto o que os
angolanos irão exigir na grande manifestação que convocamos para amanhã, dia
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25 de Agosto de 2012, em todo o país. Esta exigência é bem fundamentada e
tem amplo suporte suporte legal.
Minhas senhoras e meus senhores
Desde que o processo eleitoral começou, os poderes públicos têm violado a lei e
a UNITA tem protestado contra tais violações. E é por força destes protestos que
alguns vícios de violação da lei têm sido corrigidos. Foi assim no caso da Dra.
Suzana Inglês. Foi assim no caso do voto antecipado. Foi assim no caso do voto
no exterior. Foi assim no caso dos cadernos eleitorais.
Agora, faltam as actas. Precisamos de fazer um novo protesto para termos
fotocópias fieis das actas, que devem ser entregues aos delegados de lista no
mesmo dia, nas assembleias de voto, e não no dia seguinte, noutro lugar
qualquer, a dezenas ou centenas de quilómetros de distância.
Precisamos, assim, de fazer um novo protesto, porque o partido no poder está a
manipular a CNE e os órgãos de comunicação social do Estado para violar a lei,
fazerem batota e agirem como seus agentes, não como servidores isentos e
imparciais. Lembremo-nos dos seguintes factos:
A Rádio Nacional de Angola, o Jornal de Angola e a Televisão Pública de
Angola, fazem propaganda desmedida para o Partido no poder, e posicionam-se
abertamente contra as demais candidaturas.
As pessoas seleccionadas para trabalhar nas mesas de voto e nos centros de
escrutínio, pertencem, na sua maioria, a um só partido.
Os cadernos eleitorais contêm muitos erros; não foram divulgados em tempo
para se fazerem as correcções devidas.
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O sistema de transmissão dos resultados eleitorais que pretendem utilizar no dia
31, não respeita a lei. Os resultados vão ser transportados de carro ou a pé, pela
polícia, para serem transmitidos a partir das Administrações Municipais e das
Comissões Municipais Eleitorais. A lei manda transmiti-los a partir das
assembleias de voto.
A CNE não quer entregar cópia fiel dos resultados eleitorais aos representantes
dos partidos políticos nas assembleias de voto, como manda a lei.
A CNE contratou pessoas ligadas ao SINFO para dirigir e controlar os Centros
de Escrutínio.
O Executivo, através das Embaixadas de Angola no estrangeiro, está a negar a
emissão de vistos a observadores estrangeiros que a própria CNE convidou para
virem observar as eleições nos termos da lei.
Assim, em defesa de eleições livres, justas e transparentes, e pela legalidade,
os angolanos são chamados em todo o país a participar numa manifestação
pacífica para exigir a todos o estrito cumprimento da Lei.
Em Luanda, a manifestação será no Largo da Família, junto ao 1º de Maio, às 13H00.
Nas outras cidades, os responsáveis da UNITA indicarão os locais indicados para esta
manifestação.
Os angolanos querem eleições livres, justas e transparentes e nos termos da lei.
Não queremos mais do que isso.
Muito obrigado pela vossa atenção !