Comunicado nº 04 Pregão Presencial nº 15/04104 Objeto: CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A - Contratação de empresa para realizar serviços de manutenção de redes de distribuição urbanas e rurais, desenergizadas, das Agências Regionais de Concórdia, São Miguel do Oeste, Tubarão, Rio do Sul, São Bento do Sul e Chapecó. Data: 26/11/2015 Comunicamos que a impugnação interposta sob o protocolo 15/00133051 foi acolhida parcialmente. A motivação da decisão é parte integrante do processo licitatório que está disponível para vistas mediante prévio agendamento e segue em anexo.
Marcel Ferreira Agacy Pregoeiro
Antonio Celso Tesseroli de Siqueira
OAB/SC 24.213
Rua Almirante Tamandaré, nº 538 – Sala 02 – 89900-000 São Miguel do Oeste – SC – (49) 3622-4367
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A,
RESPONSÁVEL PELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/04104
Celesc Distribuição S/A
Departamento de Suprimentos – DPSU
Divisão de Licitações – DVLT
Av. Itamarati, nº 160, Bairro Itacorubi
88.034-900 Florianópolis - SC
PREGÃO PRESENCIAL nº 15/04104
ELETELSUL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÃO S/A, pessoa
jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico na Rua Willy Barth, nº 2491, Bairro
São Gotardo, na cidade de São Miguel do Oeste, SC, CEP 89900-000, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.918.371/0001-45 e SEMATEL SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico na Rua Beco
Sematel, nº 25, Bairro Taboão, na cidade de Rio do Sul, SC, CEP 89160-000, inscrita no CNPJ
sob o nº 83.547.794/0001-35, empresas interessadas em participar do pregão presencial nº
15/04104, por seu procurador ao final assinado, vêm, respeitosamente, perante Vossa
Senhoria, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL do PREGÃO acima referenciado, com
fundamento no artigo 12 do Decreto nº 3555/2000 e em consonância com o item 4.3.
das Instruções à Proponente do presente certame, conforme fatos e argumentos
jurídicos a seguir expostos.
DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, destaque-se que o artigo 12 do Decreto nº 3.555/2000, norma
que regulamenta a Lei do Pregão, é claro quanto a determinação do prazo para
apresentar impugnação ao edital de licitação nesta modalidade:
Antonio Celso Tesseroli de Siqueira
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Art. 12. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
§ 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e
quatro horas.
§ 2º Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
Destarte, a presente impugnação apresentada em 04 de novembro (quarta-
feira) é tempestiva, uma vez que a abertura do certame está marcada para o dia 09 de
novembro de 2015 (segunda-feira), devendo ser recebida e respondida pelo Pregoeiro
no prazo legal, que dispõe de 24 (vinte e quatro) horas para tal.
Não obstante a impugnação, como regra, não tenha efeito suspensivo, a
comissão de licitação tem o dever de respondê-la no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas da sua interposição, como determina o artigo acima citado, sob
pena de invalidação do certame licitatório, haja vista que a falta de resposta caracteriza-
se como omissão abusiva e afronta aos princípios Constitucionais que regem a
Administração Pública.
DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO
Trata-se de processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial, que tem
como objeto a “contratação de empresa especializada para executar manutenção de
redes de distribuição de energia elétrica urbanas e rurais desenergizadas, nas tensões
até 34,5 kV, nas Agências Regionais de Concórdia, São Miguel do Oeste, Tubarão, Rio
do Sul, São Bento do Sul e Chapecó da CELESC DISTRIBUIÇÃO, conforme lotes
definidos na Relação de Lotes (Anexo I), sob o regime de Empreitada por Preço
Unitário”.
Antonio Celso Tesseroli de Siqueira
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Cumpre destacar que em 16 de outubro houve a apresentação de
impugnação ao presente edital em razão da ausência de planilha de composição do
preço da UMD, o qual foi acatado e julgado procedente, o que levou o órgão licitante a
proceder a juntada da planilha de composição de custos da UMD ao edital, conforme
Comunicado nº 02 e Termo de Aditamento nº 01, datado de 21 de outubro de 2015,
sendo que abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços foi transferida
para o dia 09 de novembro de 2015.
Ocorre que, ao analisar detalhadamente a planilha de composição do preço
unitário da UMD apresentada pela CELESC constatou-se que o valor indicado não
contempla todos os custos e despesas que repercutem na formação do preço final
e necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrente da contratação, de
modo a afrontar diretamente o disposto na alínea f, do inciso IX, do art. 6º e no § 2º, do
art. 7º, da Lei nº 8666/93, devendo a mesma ser adequada à realidade para obtenção do
preço mais vantajoso para a administração pública.
A planilha detalhada de composição do preço ofertado é primordial para
que a contratação possa ser efetivada corretamente, possibilitando que a licitante efetue
o cálculo correto do custo da unidade de medição (UMD) e, dessa maneira, permitir
aferir a exequibilidade do preço ofertado no certame.
Lembrando que a planilha de formação do preço unitário, no caso, deve
contemplar todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das
obrigações decorrentes da contratação, tais como: custos salariais, com observância
das remunerações mínimas definidas para o piso da categoria e encargos sociais;
benefícios como vale-transporte, vale-refeição e seguro de vida; custos de uniformes,
EPIs, EPCs, treinamentos; remuneração de toda e qualquer despesa direta necessária à
execução dos serviços; discriminação dos impostos a serem recolhidos; insumos a
serem fornecidos pela licitante; remuneração do investimento e margem de lucro.
No Acórdão 64/2004, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União,
resta claro essa obrigação:
Antonio Celso Tesseroli de Siqueira
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“Quando da elaboração do orçamento prévio para fins de licitação, em qualquer
modalidade, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, do artigo 3º,
inciso III, da Lei nº 10.520/2002 e do artigo 8º, inciso IV, do Decreto nº
3.555/2000, o faça detalhado em planilhas que expressem a composição de
todos os cutos unitários das obras/serviços a serem contratados, de forma
realista e fidedigna em relação aos valores praticados pelo mercado”.
Portanto, fácil a constatação de que o valor da unidade de medição da
distribuição – UMD - para os serviços objeto do presente certame deve ser pautado com
base em sérios estudos e pesquisas detalhadas de preços de mercado.
Assim, por conta das inconsistências na planilha apresentada pelo Ilmo.
Pregoeiro faz-se necessária a interposição de nova impugnação ao edital, conforme as
razões e fundamentos a seguir expostos.
DA PLANILHA ABERTA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
DA UNIDADE DE MEDIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO (UMD)
Em atenção ao pedido de impugnação anteriormente apresentado, a
Equipe Técnica da CELESC manifestou-se:
“Com relação ao valor base da unidade de serviço (UMD), foi utilizado como
referência o valor atual praticado nos contratos de mão de obra firmados entre a
Celesc Distribuição e diversas empresas contratadas. Este é valorado com base
na produção mensal prevista e a apuração de estimativa dos custos dos serviços,
a qual está apresentada Anexa. Ressalto que o valor da UMD é reajustado
considerando os índices de mercado e tem sido aplicado em outros processos
licitatórios com objeto semelhante ao do referido certame.”
Não obstante o entendimento da Equipe Técnica, merece acolhimento a
presente impugnação.
Antonio Celso Tesseroli de Siqueira
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A uma, ainda que se admita que o valor da UMD tem sido reajustado
anualmente com base nos índices do mercado, o que se faz apenas por argumento, não
quer dizer que tal valor contemple todos os custos e despesas para execução dos
serviços objeto do presente certame.
A duas, porque a quantidade de unidades de serviço (UMD) estimada para
produção mensal historicamente não se realiza, fato que pode ser comprovado pela
CELESC por simples levantamento das medições e pagamentos realizados às
empreiteiras nos contratos em execução.
A três, porque o próprio edital, com amparo na Lei das Licitações, já
estabelece a possibilidade de execução de apenas 75% (setenta e cinco por cento) do
montante contratado, faculdade legal geralmente aplicada nos contratos firmados pela
licitante.
Por tais razões, conforme relatado acima, solicitamos que seja
acrescentado na planilha de formação de custos (Aditamento nº 2) os campos referentes
a mão de obra e veículo de apoio, assim como se proceda o ajuste dos valores
referentes aos campos mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos e
ferramentas, custos dos investimentos, custos da depreciação, estadia e alimentação,
cursos e treinamentos, custos de EPIs, despesas com caminhões e veículo pequeno,
valor global e, por fim, valor da UMD.
DAS INCONSISTÊNCIAS DA PLANILHA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO OU
INEXATIDÃO DE VALOR - IMPUGNAÇÕES
A fim de evidenciar a inexequibilidade do preço estabelecido para a UMD,
as impugnantes relacionam os seguintes itens,, os quais merecem reparos para
continuidade do certame licitatório:
1) Mão de Obra - necessidade de adequação da quantidade de horas
extras mensais.
Antonio Celso Tesseroli de Siqueira
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A planilha de custos prevê a realização de 20 (vinte) horas extras por
mês. Todavia esse número está muito distante da realidade, uma vez
que em média são realizadas 30 (trinta) horas extras por mês.
2) Ausência de previsão de mão de obra - indireta – de um técnico em
segurança do trabalho.
A planilha não contempla os custos e despesas com o técnico em
segurança do trabalho, gastos que devem ser apropriados na proporção
de 1/3 por turma.
3) Composição dos encargos sociais e trabalhistas – adequação/ajuste do
percentual incidente sobre a folha de pagamento.
Conforme planilha anexa, os encargos sociais representam 97,60% da
remuneração da equipe, motivo pelo qual deve ser adequada a planilha
de custos apresentada pela Celesc.
4) Ausência de previsão de dois (2) veículos de apoio, um para utilização
pelo técnico em segurança, outro pelo supervisor de obras.
A planilha não contempla o custo de um veículo de apoio a ser utilizado
pelo técnico em segurança do trabalho e pelo supervisor para as
atividades de campo – inspeção de segurança e supervisão de obras.
5) O valor de equipamentos e ferramentas que consta da planilha não
reflete a realidade do mercado - necessidade de adequação/ajuste dos
valores referentes aos EPIs, EPCs e ferramentas.
O valor que consta da planilha referente ao investimento em
ferramentas e equipamentos não reflete a realidade do mercado. O
valor real do investimento consta da planilha anexa, resultado de
cotação realizada pelas impugnantes junto aos fornecedores de
ferramentas e equipamentos. Frise-se que a relação é a que consta do
Anexo IV do Edital, correspondendo ao mínimo necessário para
participação do certame e prestação do serviço objeto do presente
processo.
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6) Custo do investimento – remuneração – necessidade de
adequação/ajuste do índice.
Considerado que o investimento será remunerado a taxa de 12% a.a.
(0,9489% a.m), índice que já utilizado pela Celesc no processo
licitatório TP nº 0.09/00618, de dezembro de 2009 (anexo).
7) Custo da depreciação – necessidade de adequação/ajuste do tempo de
vida útil dos equipamentos e ferramentas.
A planilha de custos prevê a depreciação de ferramentas e
equipamentos no prazo de 3 (três) – curta duração – e 7 (sete) anos –
longa duração. Todavia este critério não reflete a realidade da atividade,
uma vez que a depreciação – exaurimento do bem - ocorre entre 2
(dois) e 60 (sessenta) meses, conforme demonstrado na planilha anexa.
8) Estadia e alimentação – necessidade de adequação/ajuste do valor
previsto na planilha de custos.
A planilha de custo contempla o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) por
pessoa/dia para o item, sendo que na TP nº 0.09/00618 já estava
contemplado o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por pessoa/dia
para o mesmo item.
9) Cursos e treinamentos – necessidade de adequação/ajuste do valor
previsto na planilha de custos.
A planilha prevê o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para
gastos com cursos e treinamentos, o que não reflete a realidade. Neste
item deve ser considerado o gasto anual com reciclagem dos
integrantes da turma (6), especialmente quanto a qualificação
estabelecida nas NR-10 e NR-35, assim como treinamento e/ou
reciclagem para: operador de guindauto, operador de chave, operador
de motosserra e motorista (direção defensiva). Destaque-se que na TP
nº 0.09/0618 já havia previsão de gasto de R$ 180,00 (cento e oitenta)
reais por turma convencional.
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10) Custo de EPI’s – necessidade de adequação/ajuste do valor previsto
na planilha de custos.
A planilha de custo considera o valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta
reais) como custo de EPI’s por turma convencional, quando já no ano
de 2009 – TP 0.09/618 – o valor previsto era de R$ 1.020,00 (um mil e
vinte) reais por turma convencional.
11) Despesas com caminhão e veículo pequeno – ausência de previsão
com gastos de dois veículos de apoio.
A planilha deve ser ajustada para que conste previsão de gastos com
veículo pequeno – apoio – para utilização pelo técnico em segurança do
trabalho e pelo supervisor.
12) Custo variável mensal – inconsistência no valor do custo mensal -
necessidade de adequação/ajuste do valor previsto na planilha de
custos.
A planilha prevê o valor de R$ 3.432,00 (três mil, quatrocentos e trinta e
dois reais) como custo variável do caminhão. Todavia esse valor não
reflete a realidade enfrentada pelas empresas impugnantes. Primeiro,
porque o cálculo leva em consideração, ao que se supõe, uma vez que
não está expresso na planilha, a média mensal de 1000 km rodados;
segundo, porque o valor de R$ 3,43 (três reais e quarenta e três
centavos) por quilômetro rodado não corresponde à realidade. Quanto a
média mensal percorrida, considerando a área de atuação de cada
empresa, não fica abaixo de 2500 km; já em relação ao valor do
quilômetro rodado, destaca-se que na TP 0.09/0618 já havia previsão
de R$ 2,97 (dois reais e noventa e sete centavos) por quilômetro, ou
seja, o valor atual sequer repõe a inflação do período, e.g. INPC –
45,9262%, o que corresponderia a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três
centavos).
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13) Sistema de Segurança – ausência de previsão na planilha de custos –
necessidade de inclusão do item na planilha de custos.
Há exigência contratual (cláusula quinta, parágrafo quadragésimo
quarto) acerca do registro dos procedimentos de segurança no software
“Sistema de Segurança”, no entanto a planilha de custo não prevê o
custo desta atividade.
14) Ausência de previsão da remuneração do capital de giro – custo das
despesas operacionais – necessidade de inclusão do item na planilha
de custos.
A planilha não prevê a remuneração do capital de giro, item que deve
ser incluído para o cálculo do valor da UMD. Cumpre lembrar que esta
remuneração encontrava-se prevista na TP 0.09/0618 à taxa de 2,01% -
CDI over – a.m.
15) Estimativa incorreta da produção média mensal para cálculo do valor
da UMD – montante desconectado da realidade – necessidade de
adequação/ajuste do total previsto na planilha de custos.
A planilha de custos, para determinação do valor da UMD, leva em
consideração a produção mensal de 433,33 UMDs. Ocorre que esse
não deve ser o número utilizado para a determinação do valor da
unidade de medição, haja vista que muito distante da realidade, senão
vejamos: 1º) como há previsão expressa e legal da redução de 25% do
montante contratado, em tese a Celesc obriga-se a repassar, no caso,
serviço que corresponda a 325 (trezentos e vinte e cinco)
UMD’s/mês; 2º) porque a média mensal executada pelas impugnantes
em contratos já encerrados, bem como naqueles em vigência, não
ultrapassa 302 (trezentos e duas) UMD’s/mês. Portanto, considerando
o valor proposto para a UMD – R$ 154,20 (cento e cinquenta e quatro
reais e vinte centavos), em qualquer situação a remuneração mensal
sequer será suficiente para cobrir os custos operacionais, quanto mais
remunerar o capital, propiciar lucro e quitar os tributos.
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Por oportuno, segue anexo a PLANILHA DE CUSTOS UNIDADE DE
MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO (UMD) – ANEXO VIII, apresentada pela CELESC
quando da realização da Tomada de Preços TP nº 0.09/0618 – para que possa ser
utilizado, naquilo que couber, como referência para a adequação/ajuste da planilha de
custos apresentada no presente processo e ora impugnada. Ressalte-se que a utilização
da referida planilha se faz apenas para referência e não se está admitindo que a mesma
contemple todos os custos existentes naquele momento.
Por todo o exposto, resta evidenciado de forma cristalina a
INEXEQUIBILIDADE do preço máximo lançado para a UMD – Unidade de Medição da
Distribuição – na Planilha de Custos anexa ao Edital (Aditamento nº 02), que, em
consequência, merece ser alterado/adequado por essa Ilustre Comissão de Licitação.
Portanto, requer-se a essa Comissão de Licitação que proceda as
alterações necessária para a adequação do preço unitário da UMD, conforme acima
demonstrado e segundo informações que constam da planilha anexa, sendo supridos os
vícios constantes do presente processo licitatório, atendendo-se as exigências legais,
para a justa remuneração pelo serviço objeto do presente certame, conforme definido no
edital.
Diante do exposto, necessário que o certame seja suspenso até que seja
apreciado o presente recurso, sob pena de restar prejudicada a participação das
empresas ora impugnantes no Pregão Presencial 15/04104, uma vez que o presente
pleito repercute diretamente na formulação da proposta.
Por oportuno, importante destacar recente decisão do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina, que nos autos do Processo nº REP 15/00419262
determinou que a CELESC procedesse a suspensão do processo de licitação Pregão
Presencial nº 15/03005, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEITURA DE MEDIDORES DE ENERGIA
ELÉTRICA, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE FATURAS, extraindo-se do
relatório, verbis:
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“A Diretoria de Controle e Licitações e Contratações, por meio do Relatório de
Instrução Preliminar nº DLC-419/2015 (fls. 386-389), sugeriu o conhecimento da
representação, ante o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e, no
mérito, considerando a urgência que o caso demanda e o exíguo tempo disponível
para análise técnica antes da abertura do certame, verificou que ao menos um
fato, dentre os apontados pela empresa representante, contraria disposição legal
e pode causar prejuízos ao correto desenvolvimento do certame, qual seja:
Planilha de custos e formação de preços não detalhou corretamente
os componentes de custo que incidem na formação do preço dos
serviços de modo a informar a realidade dos valores de mercado,
uma vez que o valor definido para o custo do vale alimentação não
corresponde ao valor definido pela CCT, contrariando o art. 7º da Lei
nº 8.666/93 e prejudicando a análise de aceitabilidade/exequibilidade
das propostas.
Assim, propôs-se a sustação cautelar do Pregão Presencial nº 15/03005, até
deliberação ulterior.
Ainda, foi proposta diligência ao órgão para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentasse a este Tribunal as alegações julgadas oportunas sobre as questões
suscitadas na representação, juntamente com os demais elementos relativos ao
procedimento licitatório, em especial, a resposta ao comunicado feito pelo
Sindicato das Empresas de Medição de Energia Elétrica e Hidrômetros,
protocolado na CELESC em 10/07/2015 (fl. 132).” (destaque e grifo nosso).
Como se vê, in casu, o edital padece de vícios de legalidade que impõe,
por cautela, a suspensão da licitação, visando sua alteração, sob pena de se levar a
efeito certame que estará sujeito a anulação futura, comprometendo a segurança
jurídica do contrato.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requerem sejam analisados os pontos detalhados nesta
impugnação, com a correção necessária do ato convocatório para que se afaste
qualquer antijuridicidade que macule todo o procedimento.
Antonio Celso Tesseroli de Siqueira
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Tendo em vista que a sessão pública está designada para o dia
09/11/2015, requerem, ainda, seja conferido efeito suspensivo a esta impugnação,
adiando-se a referida sessão para data posterior à solução das inconsistências ora
apontadas.
Ato contínuo, com o acolhimento da presente impugnação, REQUER-SE
seja publicado novo extrato da licitação, devolvendo-se aos interessados o prazo legal
para a análise e confecção da proposta de preço.
Caso não acatado o presente recurso e não corrigido o edital nos pontos
ora invocados, requerem seja mantida a irresignação, para posterior juízo de anulação
por parte da autoridade competente para tanto.
Outrossim, requerem seja a resposta desta impugnação encaminhada por
meio eletrônico para os endereços [email protected] e [email protected], em
nome do procurador que esta subscreve.
Termos em que,
Aguarda deferimento.
De São Miguel do Oeste p/ Florianópolis, 03 de novembro de 2015.
Anexos:
- Recurso de Impugnação
- Procurações
- Planilha de composição do valor da UMD
- Lista de ferramentas e equipamentos
- Planilha de custo com cursos e treinamentos
- Planilha de composição dos encargos sociais e trabalhista
Antonio Celso Tesseroli de Siqueira
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- Planilha de composição do valor da UMD referente a TP 0.09/00618
1. MÃO DE OBRA
Salário Mínimo R$ 858,92
FUNÇÃO Nº ELEM SALÁRIOPERICULOSIDADE
30%
HORAS EXTRAS - 30
horas/mêsTOTAL UNITÁRIO TOTAL POR TURMA
ENCARREGADO 1 2.028,00 608,40 575,21 3.211,61 3.211,61
ELETRICISTA 5 1.524,60 457,38 432,43 2.414,41 12.072,06
15.283,67
1.2. MÃO DE OBRA INDIRETA / APOIO
TURMA
33,33%
33,33%
10,00%
20,00%
33,33%
1.2.1. TOTAL MÃO DE OBRA DIRETA + INDIRETA R$ 19.427,72
1.3. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
1.3.1. COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 97,60%
PERCENTUAL (%) TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
1.3.2. VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS R$ 18.961,46
1.4. VALOR GLOBAL DA MÃO DE OBRA
TOTAL MÃO DE OBRA + ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS R$ 38.389,18
2. VEÍCULOS + EQUIPAMENTOS + INVESTIMENTOS
DESCRIÇÃO % POR EQUIPEVALOR GLOBAL
DA UNIDADE - R$
VALOR POR
TURMA - R$
100% 180.000,00 180.000,00
100% 11.500,00 11.500,00
100% 9.800,00 9.800,00
100% 87.950,00 87.950,00
100% 75.000,00 75.000,00
33% 35.000,00 11.666,67
100% 10.278,00 10.278,00
100% 72.032,00 72.032,00
458.226,67
Veículo de apoio: considerado a necessidade de um veículo para o supervisor e um para o técnico em segurança.
2.1. CUSTOS DOS INVESTIMENTOS (Remuneração)
Considera-se 12% a.a. (0,9489 % a.m.) sobre o montante de investimento realizados
em veículos, equipmanentos, guindautos e ferramentas
REMUNERAÇÃO DO INVESTIMENTO R$ 4.348,11
3. CUSTO DA DEPRECIAÇÃO
Este custo é obtido levando-se em conta o custo dos equipamentos e sua vida útil.
VIDA ÚTIL em
anos
VALOR POR
TURMA - R$% a. m.
DEPRECIAÇÃO
MENSAL - R$
10 180.000,00 0,83% 1.494,00
15 11.500,00 0,56% 64,40
10 9.800,00 0,83% 81,34
15 87.950,00 0,56% 492,52
15 75.000,00 0,56% 420,00
10 11.666,67 0,83% 96,83
- 10.278,00 - 1.046,83
- 72.032,00 - 1.820,89
TOTAL DA DEPRECIAÇÃO MENSAL POR TURMA R$ 5.516,81
4. DESPESAS ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIAS
Refere-se a despesas tais como: água, luz, telefone, manutenção e limpeza, fax,
correio, impostos, etc. Considera-se 2 salários mínimos por turma por mês.
VALOR MENSAL R$ 1.717,84
5. ESTADIA E ALIMENTAÇÃO
5.1. 6 pessoas x 26 dias x R$ 32,00 R$ 4.992,00
6. MÓVEIS E UTENSÍLIOS
TOTAL MENSAL
PLANILHA DE CUSTOS - TURMA DE MANUTENÇÃO RD'S
EMPREITEIRA DE REDE DESENERGIZADA
CUSTO POR TURMAREMUNERAÇÃO TOTALFUNÇÃO
2.433,09
858,58
85,90
223,20
543,28
ENGENHEIRO
SUPERVISOR
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
ALMOXARIFE
TÉCNICO EM SEGURANÇA
7.300,00
2.576,00
859,00
1.116,00
1.630,00
4.144,05 TOTAL MENSAL POR TURMA
a) Caminhão para guindauto
b) Carroceria especial para veículo com guindauto
c) Cabine dupla para veículo com guindauto
d) Guindauto para minimo de 12.000 kGf
e) Cesto aéreo com duplo comando - NR-12 Anexo XII
e) Cesto aéreo com duplo comando - NR-12 Anexo XII
g) Ferramentas / equipamentos de uso individual
h) Ferramentas / equipamentos de uso coletivo
TOTAL DE INVESTIMENTO
DESCRIÇÃO
a) Caminhão para guindauto
f) Veículo de apoio (2)
b) Carroceria especial para veículo com guindauto
c) Cabine dupla para veículo com guindauto
d) Guindauto para minimo de 12.000 kGf
g) Ferramentas / equipamentos de uso individual
f) Veículo de apoio (2)
h) Ferramentas / equipamentos de uso coletivo
6.1. Aluguel de 1 sede / pátio por equipe (2,4 SM) R$ 2.061,41
7. CURSOS E TREINAMENTOS
7.1. Turma convencional (6 eletricistas) R$ 790,00
8. CUSTOS DE EPI's / SAÚDE POR MÊS
8.1. Turma convencional R$ 1.489,00
9. SISTEMA DE SEGURANÇA
R$ 300,00
10. DESPESAS COM CAMINHÃO
10.1. CUSTO FIXO MENSAL
CAMINHÃO
GUINDAUTOVALOR MENSAL
VEÍCULO DE
APOIO (2)VALOR MENSAL
140,00 11,67 280,00 23,33
1.600,00 133,33 1.400,00 116,67
112,00 9,33 212,00 17,67
1.500,00 125,00 2.500,00 208,33
279,33
10.2. CUSTO VARIÁVEL MENSAL
Aqui são consideradas as depesas mensais com: peças, mão de obra de oficina, pneus,
combustível, óleo do carter, do câmbio e diferencial, lavagem e lubrificação.
Veículo de apoio para técnico em segurança e para supervisor: considado 1/3 da despesa por turma.
CUSTO KM - R$MÉDIA KM
RODADOS MÊS
CUSTO POR
TURMA - R$
1,50 3000 1.500,00
4,33 2500 10.825,00
TOTAL 12.325,00
12.970,33
11. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DE GIRO - CUSTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS
CUSTO MENSAL
460,67
136,20
155,64
R$ 752,52
* Índice mensal de remuneração = 0,0120
12. QUADRO RESUMO
CUSTO MENSAL % SOBRE TOTAL
38.389,18
4.348,11
5.516,81
-
1.717,84
4.992,00
2.061,41
790,00
1.489,00
R$ 300,00
645,33
12.325,00
752,52
12. LUCRO
R$ 10.090,44
13. IMPOSTOS DIRETOS
PIS = 0,65% Cofins = 3,00% Contr. Social = 2,88%
I. Renda = 4,80% Adic IR = 3,00% ISS = 3,00% 17,33% R$ 17.486,73
R$ 100.904,37
15. VALOR DA UMD
433,33 R$ 232,86
325,00 R$ 310,48
TOTAL
DESPESAS VALOR
MÃO DE OBRA
OPERACIONAIS
VEÍCULOS R$ 12.970,33
9.1. Registro de procedimento - 25 eventos x R$ 12,00
DPVAT
15.2. Considerando a execução de 75% do contrato
R$ 73.327,21
11.9. CUSTO EPI'S MENSAL
11.10. DESPESAS OPERACIONAIS - CUSTO FIXO
11.11. DESPESAS OPERACIONAIS - CUSTO VARIÁVEL
TOTA MENSAL - Parcial 1
11.12. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DE GIRO
11.10. SISTEMA DE SEGURANÇA
15.1. Considerando a execução total do contrato
11.8. CURSOS E TREINAMENTOS
VEÍCULO
Caminhão
Total custo mensal veículos
DESCRIÇÃO
11.1. MÃO DE OBRA
11.2. CUSTO DO INVESTIMENTO
11.3. CUSTO DE DEPRECIAÇÃO EQUIPAMENTOS
11.4. CUSTO DO CAPITAL DE GIRO
11.5. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E TRIBUTÁRIAS
11.6. ESTADIA E ALIMENTAÇÃO
11.7. MÓVEIS E UTENSÍLIOS
Veículo de apoio (2)
R$ 38.389,18
R$ 11.350,25
366,00
Considera-se 10% do valor global - item 13
14. VALOR GLOBAL
TOTAL
ITENS
LICENCIAMENTO
IPVA
SEGURO
Vida útil Depreciaçãoìtem Qtde Un Descrição R$ Unit R$ Total mês mensal - R$
1 6 unid Alicate bomba d'água de 305 mm, isolado para 1000 V, abertura total 85 mm (1 por eletricista) 42,54 255,24 12 21,272 6 unid Alicate corte diagonal (1 por eletricista) 29,45 176,70 12 14,733 6 unid Alicate universal isolamento para 1000 V (1 por eletricista) 20,91 125,46 12 10,464 6 unid Balde de lona para içamento (1 por eletricista) 20,35 122,10 12 10,185 6 unid Bolsa para acondicionar EPIs (1 por eletricista) 112,98 677,88 12 56,496 12 unid Calçado de segurança (2 por eletricista) 38,00 456,00 6 76,007 6 unid Canivete para eletricista com estojo (1 por eletricista) 22,00 132,00 12 11,008 6 unid Capacete de segurança com jugular aba total (1 por funcionario tecnico) 39,56 237,36 60 3,969 6 unid Carretilha com gancho e corda 25 m 1/2 para 250 kg (roldana de içamento (1 por eletricista) 70,00 420,00 36 11,67
10 6 unid Chave de fenda média haste de 10 cm isolada para 1000 v (1 por eletricista) 7,50 45,00 36 1,2511 6 unid Chave de fenda média haste de 20 cm isolada para 1000 V (1 por eletricista) 7,50 45,00 36 1,2512 6 unid Chave de teste, isolada para 1000 V (1 por eletricista) 8,00 48,00 36 1,3313 6 unid Chave estrela 13 mm (1 por eletricista) 6,00 36,00 36 1,0014 6 unid Chave inglesa 12" (1 por eletricista) 38,00 228,00 36 6,3315 6 unid Chave inglesa 8" (1 por eletricista) 25,00 150,00 36 4,1716 6 unid Cinto de segurança tipo paraquedistra com linha de vida (1 por eletricista) 333,00 1.998,00 60 33,3017 6 unid Conjunto impermeável (calça e jaqueta) (1 por eletricista) 138,00 828,00 12 69,0018 6 unid Cunha separadora de fases da rede multiplexada BT - par (1 por eletricista) 22,00 132,00 12 11,0019 6 unid Escova de aço em "V" (1 por eletricista) 50,00 300,00 36 8,3320 6 unid Ferro tipo "L" (1 por eletricista) 50,00 300,00 60 5,0021 6 unid Jaqueta para frio e resistente a chamas (1 por eletricista) 165,00 990,00 36 27,5022 6 unid Luva de segurança de couro tipo vaqueta (1 por eletricista) 13,50 81,00 1 81,0023 6 unid Maleta para ferramentas (1 por eletricista) 42,00 252,00 36 7,0024 6 unid Marreta de 500 g (1 por eletricista) 18,00 108,00 36 3,0025 6 unid Óculos de segurança par cristalino com estojo (1 por eletricista) 10,90 65,40 36 1,8226 6 unid Óculos de segurança par escuto com estojo (1 por eletricista) 10,90 65,40 36 1,8227 6 unid Protetor solar com fator de proteção de no mínimo 30 com repelente contra insetos (1 por eletricista) 33,00 198,00 12 16,5028 6 unid Trena com 2 m (1 por eletricista) 4,99 29,94 12 2,5029 12 unid Conjunto de vestimenta de segurança (2 por eletricista) 85,00 1.020,00 6 170,0030 12 unid Calça de segurança (2 por eletricista) 63,00 756,00 2 378,003132333435
10.278,48 1.046,83
Vida útil Depreciaçãoìtem Qtde Un Descrição R$ Unit R$ Total mês mensal - R$
1 2 unid Alavanca de aço sextavada de 2400 mm (2 por turma) 180,00 360,00 36 10,002 1 unid Alicate de compressão hidráulica (12 toneladas) com matrizes (1 por turma) 4.300,00 4.300,00 36 119,443 1 unid Alicate de compressão mecânico (capacidade de 4 t) com matrizes (1 por turma) 850,00 850,00 36 23,614 1 unid Alicate Volt-amperímetro - Categoria IV (1 por turma) 175,00 175,00 36 4,865 1 unid Almotolia (1 por turma) 20,00 20,00 36 0,566 2 unid Arco de serra ajustável com lâmina (2 por turma) 16,00 32,00 36 0,897 1 unid Aterramento de transformador (1 por turma) 160,00 160,00 60 2,678 1 unid Balde zincado (1 por turma) 0,009 6 unid Bandeirola de sinalização com mastro (6 por turma) 7,00 42,00 12 3,50
10 4 unid Bolsa para luva de borracha (4 por turma) 13,20 52,80 12 4,4011 1 unid Caixa para ferramentas com 5 gavetas (1 por turma) 0,00
12 3 unid Camisa de puxamento para cabos protegidos (rede compacta) 15 kV de 50 a 240mm² (3 por turma) 115,00 345,00 36 9,58
13 3 unidCamisa de puxamento para cabos protegidos (rede compacta) 25 kV de 50 a 240mm² (3 por turma)
160,00480,00 36 13,33
14 3 unidCamisa de puxamento para cabos protegidos (rede compacta) 35 kV de 50 a 240mm² (3 por turma)
230,00690,00 36 19,17
15 2 unid Camisa de puxamento para cabos multiplexados BT de 1x35+35 a 3x1x120+70 (2 por turma) 402,90 805,80 36 22,3816 4 unid Cavadeira americana (paceta) (4 por turma) 59,00 236,00 36 6,5617 2 unid Cavadeira de lâmina de no mínimo 20 cm (2 por turma) 58,00 116,00 36 3,2218 1 unid Chave de fenda grande haste 30 cm (1 por turma) 17,35 17,35 36 0,4819 1 unid Chave grifo ajustável (1 por turma) 23,10 23,10 36 0,6420 3 unid Colete reflexivo (3 por turma) 11,20 33,60 12 2,8021 1 unid Colher de pedreiro com 18 cm (1 por turma) 10,00 10,00 36 0,2822 12 unid Cone de sinalização de no mínimo 70 mm e no máximo 760 mm (12 por turma) 46,00 552,00 12 46,0023 4 unid Conjunto de aterramento para A.T. trifásico (4 por turma) 579,00 2.316,00 60 38,6024 4 unid Conjunto de aterramento para B.T. - rede multiplexada (4 por turma) 198,00 792,00 60 13,2025 4 unid Conjunto de aterramento para B.T. - rede nua (4 por turma) 277,20 1.108,80 60 18,4826 1 unid Corda em polietileno 1/2" ou 13 mm (1 por turma) 1,40 1,40 12 0,1227 1 unid Corrente de aço com argola e gancho (estropo) (1 por turma) 0,00
28 15 unidDescascador de cabos coberto rede compacta para aplicação em cabos de 50 a 240 mm² (15 a 35 kV) (1por turma)
860,0012.900,00 36 358,33
29 1 unid Desempenadeira (1 por turma) 8,00 8,00 36 0,2230 1 unid Detector de tensão A.T./B.T. (1 por turma) 305,00 305,00 36 8,4731 1 unid Dinamômetro para 1,5 ton. (1 por turma) 1.550,00 1.550,00 36 43,0632 2 unid Enxada (2 por turma) 15,29 30,58 60 0,5133 1 unid Enxadão (1 por turma) 26,00 26,00 60 0,4334 4 unid Escada extensível (5,5m) (4 por turma) 1.290,30 5.161,20 60 86,0235 2 unid Espora americana (2 por turma) 180,00 360,00 60 6,0036 2 unid Esticador para cabo de aço (2 por turma) 82,00 164,00 60 2,73
Investimento
Lista de Ferramentas e Equipamentos Necessários
Investimento
Ferramentas e Equipamentos de Uso Individual
TOTAL DO INVESTIMENTO
Ferramentas e Equipamentos de Uso Coletivo da Turma
37 3 unid Esticador para cabo de Al de 13,25 a 16,91 mm (3 por turma) 168,00 504,00 60 8,4038 3 unid Esticador para cabo de Al de 5,88 a 9,36 mm (3 por turma) 92,00 276,00 60 4,6039 3 unid Esticador para cabo de Al de 9,36 a 13,25 mm (3 por turma) 130,00 390,00 60 6,50
40 3 unid Esticador para condutor de Cu de 5,88 a 7,42 mm (3 por turma) 115,00 345,00 60 5,7541 2 unid Facão - 40 cm de lâmina (2 por turma) 9,39 18,78 60 0,3142 1 unid Farolete - 20 m de cabo (1 por turma) 150,00 150,00 60 2,5043 2 unid Ferramenta para aplicação de conector tipo cunha A.T. com disparador p/cartuchos (2 por turma) 2.790,00 5.580,00 60 93,0044 2 unid Ferro meia lua (2 por turma) 150,00 300,00 60 5,0045 50 unid Fita ou corrente de plástico laranja - m (50 por turma) 210,00 10.500,00 36 291,6746 2 unid Foice (2 por turma) 13,92 27,84 60 0,4647 1 unid Forquilha pequena para levantar poste (1 por turma) 0,0048 1 unid Forquilha média para levantar poste (1 por turma) 0,0049 1 unid Forquilha grande para levantar poste (1 por turma) 0,0050 1 unid Gancho para virar poste (1 por turma) 210,00 210,00 60 3,5051 1 unid Garrafa térmica de 5 l (1 por turma) 29,00 29,00 36 0,8152 1 unid Grosa para madeira meia cana (1 por turma) 13,10 13,10 36 0,3653 3 unid Guincho portátil 2.000 kg (3 por turma) 294,80 884,40 60 14,7454 1 unid Jogo de chave cachimbo de 6 a 32 mm com cabo isolado (1 por turma) 245,00 245,00 60 4,0855 1 unid Jogo de chaves ded boca (fixa 6 a 32 mm) (1 por turma) 150,00 150,00 60 2,5056 1 unid Kit motosserrista: calça anti-corte, luva anti-corte, capacete e abafador auricular (1 por turma) 325,95 325,95 36 9,0557 1 unid Lanterna manual (1 por turma) 60,00 60,00 36 1,6758 1 unid Lima mursa chata (1 por turma) 21,00 21,00 12 1,7559 1 unid Lima mursa redonda (1 por turma) 18,00 18,00 12 1,5060 1 unid Lima mursa triangular (1 por turma) 16,00 16,00 12 1,3361 1 unid Linga (estropo) de 1 mm em poliester (1 por turma) 45,00 45,00 6 7,5062 1 unid Linga (estropo) de 1,5 m em poliester (1 por turma) 65,00 65,00 6 10,8363 1 unid Linga (estropo) de 2 m em poliester (1 por turma) 85,00 85,00 6 14,1764 1 unid Linga (estropo) de 3 m em poliester (1 por turma) 125,00 125,00 6 20,8365 2 unid Luva de borracha Classe 0 (2 por turma) 276,00 552,00 12 46,0066 2 unid Luva de borracha Classe 2 (2 por turma) 389,00 778,00 12 64,8367 4 unid Luva de cobertura para luva de borracha (4 por turma) 26,00 104,00 2 52,0068 4 unid Luva giratória (mínimo 1000 kgf.) (4 por turma) 0,0069 1 unid Machadinha (1 por turma) 27,00 27,00 60 0,4570 1 unid Machado (1 por turma) 50,00 50,00 60 0,8371 1 unid Marreta leve (2 kg) (1 por turma) 26,45 26,45 60 0,4472 1 unid Marreta pesada (5 kg) (1 por turma) 69,15 69,15 60 1,1573 1 unid Martelo de unha (1 por turma) 22,00 22,00 60 0,3774 1 unid Medidor de resistência de aterramento (1 por turma) 0,0075 2 unid Moitão Duplo com corda de 20 metros (2 gornes) (2 por turma) 257,60 515,20 60 8,5976 2 unid Moitão Duplo com corda de 38 metros (3 gornes) (2 por turma) 474,20 948,40 60 15,8177 1 unid Morsa nº 4 (torno) fixada no caminhão (1 por turma) 147,00 147,00 60 2,4578 1 unid Motosserra com autorização do IBAMA (1 por turma) 1.500,00 1.500,00 60 25,0079 1 unid Nível (30 cm) (1 por turma) 9,79 9,79 60 0,1680 2 unid Pá reta (2 por turma) 28,00 56,00 60 0,9381 2 unid Picareta (2 por turma) 32,54 65,08 60 1,0882 2 unid Placa de sinal: "Não opere este equipamento - homens trabalhando" (2 por turma) 15,00 30,00 12 2,5083 1 unid Prancheta de mão (1 por turma) 4,50 4,50 60 0,0884 1 unid Prumo de centro (1 por turma) 21,00 21,00 60 0,3585 15 unid Roldana para lançamento de rede primária (15 por turma) 155,00 2.325,00 60 38,7586 20 unid Roldana para lançamento de rede secundária (20 por turma) 50,00 1.000,00 60 16,6787 1 unid Serrote com no mínimo 25"(1 por turma) 23,60 23,60 60 0,3988 3 unid Soquete (3 por turma) 107,80 323,40 60 5,3989 1 unid Suporte para içar cruzeta de concreto (1 por turma) 0,0090 1 unid Suporte para içar poste duplo "T" (1 por turma) 820,00 820,00 60 13,6791 1 unid Suporte para içar transformador (1 por turma) 550,00 550,00 60 9,1792 1 unid Talco industrial para luva de borracha - kg (1 por turma) 19,00 19,00 6 3,1793 1 unid Talha tirfor 3500 KGF (20 metros de cabo de aço de 16mm) (1 por turma) 1.720,00 1.720,00 60 28,6794 1 unid Termômetro digital a laser (1 por turma) 420,00 420,00 60 7,0095 2 unid Tesourão 24" para cortar cabos (2 por turma) 60,00 120,00 60 2,00
96 2 unidTesourão para cortar cabos de rede multiplexada BT (cabos isolados até 120 mm ) (2 por turma)
198,00396,00 60 6,60
97 2 unid Trado 3/4 (2 por turma) 79,00 158,00 60 2,6398 1 unid Trena de Nylon de no mínimo 50 m (1 por turma) 28,55 28,55 60 0,4899 1 unid Vara de manobra com sacola (1 por turma) 415,00 415,00 60 6,92
100 1 unid Interruptor de carga (Loadbuster) (1 por turma) 4.250,00 4.250,00 60 70,83101 1 unid Navegador GPS automotivo com possibilidade de gravação de mapa (1 por turma) 129,90 129,90 60 2,17102103104105106107108109110
72.031,72 1.820,89TOTAL DO INVESTIMENTO
1. CURSOS E TREINAMENTOS
INCIDÊNCIA VALOR ANUAL VALOR MENSAL
1 350,00 29,17
1 350,00 29,17
1 350,00 29,17
1 350,00 29,17
6 350,00 175,00
6 350,00 175,00
6 350,00 175,00
- -
6 47,50 23,75
1 500,00 41,67
1 500,00 41,67
1 500,00 41,67
1 500,00 41,67
LTCAT
TOTAL MENSAL POR EQUIPE 790,42
PCMSO
PCMAT
ATIVIDADE
Operador de guindaste
Operador de motosserra
Operador de chave
Direção defensiva
Primeiros socorros
NR 10 reciclagem
NR 35 reciclagem
Exame médico específico****
Exame médico periódico
PPRA
PLANILHA DE CUSTOS - TURMA DE MANUTENÇÃO RD'S
COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE CURSOS E TREINAMENTOS
ACECORE - ASSOCIACAO CATARINENSE DE EMPRESAS CONSTRUTORAS DE OBRAS E SERVICOS EM REDES
ELETRICAS
Encargos Trabalhistas
GRUPO A – ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS %
A1 Inss 20,000%
A2 Sesc - Sesi 1,500%
A3 Senac - Senai 1,000%
A4 Incra 0,200%
A5 Sat 3,000%
A6 Sal. Educação 2,500%
A7 Sebrae 0,600%
A8 Fgts 8,000%
Total 36,800%
GRUPO B – Encargos que Recebem a Incidência do Grupo A 36,800% Total
B1 Férias 8,333% 3,067% 11,400%
B2 1/3 Constitucional de Férias 2,778% 1,022% 3,800%
B3 13º Salário 8,333% 3,067% 11,400%
B4 Licença Maternidade 0,012% 0,004% 0,016%
B5 Licença Paternidade 0,024% 0,009% 0,033%
B6 Faltas Legais, abonadas 0,984% 0,362% 1,346%
B7 Acidente Trabalho <=15 dias 0,984% 0,362% 1,346%
B8 Repouso Semanal e Fer. 13,60% 5,004% 18,602%
B9 Abono 10 dias das férias 3,70% 1,363% 5,067%
TOTAL GRUPO B 38,749% 14,260% 53,009%
Metodologia para o Cálculo do Auxílio Maternidade - B4
Dias auxílio 120
Dias ano efetivo 365
Domingos (-) 48
Feriados (-) 12
Dias Efetivos 305
Cálculo 0,012%
Metodologia para o Cálculo do Auxílio Paternidade - B5
Dias auxílio 5
Dias ano 365
Domingos (-) 48
Feriados (-) 12
Dias efetivos 305
Cálculo 0,0241%
PLANILHA DE CUSTO DE ENCARGOS SOCIAS
O auxílio Maternidade corresponde a 120 dias corrigos. Somente 2% dos empregados em empreiteira são mulhres, 50% em idade de
formação, com taxa de fertilidade de 3%.
O auxílio Paternidade conforme dispoem a CF/88 em seu art. 7º, XIX e corresponde a 5 (cinco) dias.Em empreiteira 98% dos empregados são
homens, 50% dos quais na faixa etária de formação familiar, com taxa de fertilidade de 3%, cf Acecore e Conjuntura Economica (FGV).
Metodologia para o Cálculo das Faltas Legais - B6
Dias auxílio 3
Dias ano 365
Domingos (-) 48
Feriados (-) 12
Dias efetivos 305
Cálculo 0,98%
Metodologia para Cálculo do Acidente de Trabalho empresa paga os primeiros 15 dias considerando 20% de acidentados- B7
15
% Trabalhadores afastados 20
Dias ano 365
Domingos (-) 48
Feriados (-) 12
Dias efetivos 305
Cálculo 0,98%
Metodologia para o Cálculo dos Feriados e Descanso Semanal Remunerado - B8
Domingos 52
Domingos de Férias (-) 4
Feriados Nacionais (-) 11
Feriados Municipal (-) 1
Dias Ano 365
Total DSR 60
Cálculo 13,60%
GRUPO C – Encargos que Não Recebem a Incidência do Grupo A Total
C1 Aviso Prévio Indenizado CLT art. 487 2,869%
C2 Férias sobre aviso Prévio + abono 0,32%
C3 13° Sal. Sobre aviso prévio 0,24%
C4 Multa do Fgts 50% 4,00%
TOTAL GRUPO C 7,427%
Metodologia para o Cálculo da Indenização do Fgts em 50% - C4
Fgts 8,00%
Multa 50,00%
Cálculo 4,00%
A empresa é obrigada cfe LC 110/2001 a recolher 50% do saldo do Fgts do funcionário a título de Multa sendo esta composta por: 40% para
o funcionário e 10% para o Governo. Consideramos que ao término do contrato em (5 anos) os funcionários serão Demitidos.
A CLT em seu art. 473 relaciona as situações que o funcionário pode faltar sem que seja descontado seu salário, entre elas está dois dias
consecutívos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, ou descendente, ou três dias consecutivos em caso de casamento entre outras.
Dias pela empresa
GRUPO D – Encargos que Não Recebem a Incidência do Grupo A Total
D1 Aviso Prévio Trabalhado 0,31%
D2 Férias sobre aviso Prévio + abono 0,03%
D3 13° Sal. Sobre aviso prévio 0,03%
TOTAL GRUPO D 0,367%
Metodologia para Calculo do Grupo
Grupo C
Grupo D
Grupo C Grupo D
% Demissões dentro 90 dias 30%
% Demissões fora 90 dias 70%
Tempo médio trabalho em meses 5 5
Aviso prévio em dias 30 30
Dias efetivos 305 305
Horas trabalho por dia 8
Horas dispensadas por dia 2
Cálculo 2,87% 0,31%
Custo Total da Mão de Obra 97,602%
Das demissões verificadas, 70% ocorre fora dos 90 dias de experiência. A permanência média é de 5 meses ao ano no serviço, para os casos
mensionados, conforme dados ACECORE. O aviso prévio é de 30 dos 365 dias corridos.
Do total de demissões verificadas, somente 30% ocorre nos 90 dias de experiência de modo que o encargo para o empregador é de apenas 2
horas / dia por 30 dias, em que o empregado é liberado.
Aditamento nº 02 Tomada de Preços nº 0.09/00618 Objeto: ADM. CENTRAL - Contratação de empresa especializada para executar manutenção de redes de distribuição na Agência Regional de Florianópolis. Data: 03/12/2009 Por meio deste aditamento, alteramos o que segue: a) Inclui-se o Anexo VIII – Planilha de Custos do Valor da UMC – Unidade de Manutenção da Distribuição, conforme planilha anexa. b) Nas Instruções à Proponente, subitem 5.1, onde se lê:
5.1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal (por procuração), sem emendas e rasuras, conforme Modelo de Carta Proposta (Anexo V). Leia-se:
5.1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal (por procuração), sem emendas e rasuras, conforme Modelo de Carta Proposta (Anexo V), deverá, também, conter planilha de custos, discriminando os valores envolvidos
c) Em conseqüência as novas datas e horários passam a ser os seguintes: c.1) Vencimento da licitação: às 11h30min do dia 22 de dezembro de 2009. c.2) Abertura do envelope - A - Documentos de habilitação: às 14h30min do dia 22 de dezembro de 2009.
. Carlos Henrique da Silva Chefe da Divisão de Licitações
Salário Mínimo R$ 465,00
FUNÇÃO Nº ELEM. SALÁRIOPERICULOSI-
DADE-30%HORAS EXTRAS
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL POR
TURMA
ENCARREGADO 1 1.099,75 329,93 214,45 1.644,13 1.644,13
ELETRICISTAS - Turma Convencional 5 985,80 295,74 192,23 1.473,77 7.368,86
ELETRICISTAS - Turma Emergência 2 986,00 295,80 384,54 1.666,34 3.332,68
R$ 12.345,66
FUNÇÃO % / TURMA REMUNERAÇÃO TOTAL CUSTO POR TURMA
33,33%
33,33%
10,00%
20,00%
TOTAL MENSAL POR TURMA =
R$ 14.481,16
1.3. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
36,00%
9,41%
8,35%
4,00%
2,17%
2,75%
9,72%
1,96%
3,92%
12,79%
91,08%
R$ 13.189,03
R$ 27.670,19
DESCRIÇÃO % POR EQUIPE
VALOR
GLOBAL DA
UNIDADE
VALOR POR
TURMA
100% R$ 130.000,00 R$ 130.000,00
100% R$ 95.000,00 R$ 95.000,00
100% R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
100% R$ 7.500,00 R$ 7.500,00
100% R$ 45.000,00 R$ 45.000,00
100% R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
100% R$ 7.500,00 R$ 7.500,00
100% R$ 27.038,82 R$ 27.038,82
100% R$ 1.663,90 R$ 1.663,90
100% R$ 8.501,16 R$ 8.501,16
TOTAL DE INVESTIMENTO R$ 342.203,88
3.952,50
660,00
R$ 2.135,50
1.317,50
620,00
66,00
132,00
TOTAL MENSAL
e). Guindauto de para mínimo de 11.500 kGf
i) Ferramentas/Equiptos Turma Emergência Curta Duração
j) Ferramentas/Equiptos Turma Emergência Longa Duração
660,00
1.860,00
a). Caminhão F12.000 para guindauto
b). Caminhonete tipo pick-up
c). Carroceria Especial para Veículo com Guindauto
ANEXO VIII - PLANILHA DE CUSTOS UNIDADE DE MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO - UMD
PLANILHA DE CUSTOS - TURMA DE MANUTENÇÃO RD's
1.2. MÃO-DE-OBRA INDIRETA / APOIO
2. VEÍCULOS + EQUIPAMENTOS - INVESTIMENTOS
1.3.2. VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
PERCENTUAL (%) TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS+
a) INSS+FGTS+SESI+SEBRAE+SENAI+INCRA+SAL.EDUC.+SEG.ACID. TRAB.
b) FÉRIAS
c) 13º SALÁRIO
1. MÃO DE OBRA
i) ABONO DE FÉRIAS
j) REINCIDÊNCIA DE a SOBRE b, c, e, g,h,i - ( 36,80% x 35,59)
1.2.1. TOTAL MÃO-DE-OBRA DIRETA + INDIRETA =
1.3.1. COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
d) INDENIZAÇÃO FGTS (40% de MULTA)
e) AUX. ENFERMIDADE - LICENÇA PATERNIDADE (2,06 + 0,11 )
f) AVISO PRÉVIO
g) REPOUSO SEMANAL E FERIADOS [(16,67% x 39,5%)+3,14]
h) FALTAS JUSTIFICADAS
ENGENHEIRO
SUPERVISOR
SECRETÁRIA
ALMOXARIFE
1.4. VALOR GLOBAL DA MÃO-DE-OBRA
TOTAL MÃO-DE-OBRA + ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS = ......
d). Cabine Dupla para Veículo com Guindauto
g) Ferramentas/Equiptos Turma Convencional Curta Duração
f) Escada giratória p/ pickup
h) Ferramentas/Equiptos Turma Convencional Longa Duração
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R$ 3.247,17
DESCRIÇÃOVIDA ÚTIL em
anosVALOR POR
TURMA% a.m.
DEPRECIA-ÇÃO
MENSAL10 R$ 130.000,00 0,83% R$ 1.083,33
10 R$ 95.000,00 0,83% R$ 791,67
15 R$ 5.000,00 0,56% R$ 27,78
10 R$ 7.500,00 0,83% R$ 62,50
15 R$ 45.000,00 0,56% R$ 250,00
10 R$ 15.000,00 0,83% R$ 125,00
3 R$ 7.500,00 2,78% R$ 208,33
7 R$ 27.038,82 1,19% R$ 321,89
3 R$ 1.663,90 2,78% R$ 46,22
7 R$ 8.501,16 1,19% R$ 101,20
TOTAL DE INVESTIMENTO R$ 342.203,88 R$ 3.017,93
Considera-se 2,01%
VALOR CUSTO MENSALR$ 370,78
R$ 53,94
R$ 88,65
TOTAL R$ 25.540,92 R$ 513,37
R$ 930,00
R$ 4.576,00
R$ 930,00
Custo mensal por eletricista R$ 30,00
R$ 180,00
R$ 60,00
8.1 Turma Convencional ..................................... R$ 1.020,00
R$ 400,00
R$ 4.410,67
R$ 2.683,47
R$ 18.446,79
j) Ferramentas/Equiptos Turma Emergência Longa Duração
a). Caminhão F12.000 para guindauto
b). Caminhonete tipo pick-up
c). Carroceria Especial para Veículo com Guindauto
d). Cabine Dupla para Veículo com Guindauto
e). Guindauto de para mínimo de 11.500 kGf
f) Escada giratória p/ pickup
6. MÓVEIS E UTENSÍLIOS
ALUGUEL DE 1 SEDE/PÁTIO POR EQUIPE (2 S.M)...............
5. ESTADIA E ALIMENTAÇÃO
7. CURSOS E TREINAMENTOS
Valor Mensal =
8 pessoas x 26 dias x R$ 22,00 ................................
OPERACIONAIS FIXAS E VARIÁVEIS
ADMINISTRATIVAS
4. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E TRIBUTÁRIAS
Refere-se a despesas tais como: água, luz, telefone, manutenção e limpeza, telex, fax,
correio, impostos, etc. Considera-se 2 Salários Mínimos por turma por mes.
2.2. CUSTO DA DEPRECIAÇÃO
Considera-se 12% a.a. (0,9489 % a.m.) sobre o montante de investimentos realizados
em Veículos, Equipamentos, Guindautos e Ferramentas.
REMUNERAÇÃO DO INVESTIMENTO =
2.1. CUSTO DOS INVESTIMENTOS (Remuneração)
3. CUSTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESASMÃO-DE-OBRA
Este custo é obtido levando-se em conta o custo dos Equipamentos e sua vida útil.
mensalmente com despesas operacionais.
(é a taxa de CDI over) a.m. sobre 2/3 do montante desembolsado
i) Ferramentas/Equiptos Turma Emergência Curta Duração
g) Ferramentas/Equiptos Turma Convencional Curta Duração
h) Ferramentas/Equiptos Turma Convencional Longa Duração
8. CUSTO DE EPI's POR MÊS
8.2 Turma de Serviços de Emergência ...........................
7.2 Turma de Serviços de Emergência (2 eletricistas)
7.1 Turma Convencional (6 eletricistas)
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ITENS Caminhonete CAMINHÃO P/ TOTALpick-up GUINDAUTO-1/1 GLOBAL
R$ 3,42 R$ 3,42 R$ 6,83
R$ 7,82 R$ 7,82 R$ 15,63
R$ 72,37 R$ 72,37 R$ 144,74
R$ 0,00 R$ 294,00 R$ 294,00
R$ 83,60 R$ 377,60 R$ 461,20
CUSTO POR KM
OU HORA
MÉDIA KM's
RODADOS
POR MÊS
MÉDIA HORAS
OPERAÇÃO POR
MÊS
CUSTO
MENSAL TOTAL
CUSTO
MENSAL POR
TURMA
R$ 0,33 1.800 R$ 594,00 R$ 594,00
R$ 2,97 1.000 R$ 2.970,00 R$ 2.970,00
R$ 3.564,00
CUSTO MENSAL% SOBRE
TOTAL
R$ 27.670,19 48,12%
R$ 3.247,17 5,65%
R$ 3.017,93 5,25%
R$ 513,37 0,89%
R$ 930,00 1,62%
R$ 4.576,00 7,96%
R$ 930,00 1,62%
R$ 180,00 0,31%
R$ 60,00 0,10%
R$ 1.020,00 1,77%
R$ 400,00 0,70%
R$ 461,20 0,80%
R$ 3.564,00 6,20%
R$ 46.569,86 80,99%
R$ 4.656,99
R$ 51.226,84
12,25% R$ 6.275,29
500 UMD's/mes
R$ 115,00
TOTAL MENSAL - Parcial 1
10.4. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E TRIBUTÁRIAS
10.5. ESTADIA E ALIMENTAÇÃO
10.6. MÓVEIS E UTENSÍLIOS
10.1. MÃO-DE-OBRA
10.2.1. CUSTO DO INVESTIMENTO
10.2.2. CUSTO DE DEPRECIAÇÃO DE EQUIPTOS.
10.3. CUSTO DO CAPITAL DE GIRO
9. DESPESAS COM CAMINHÕES E VEÍCULO PEQUENO
10. QUADRO RESUMO
DESCRIÇÃO
Caminhonete
Caminhão com Guindauto
VEÍCULO
Custo total Mensal por Turma
Aqui são consideradas as despesas mensais com: Peças; Mão-de-Obra de Oficina; Pneus;
Considera-se 1% CSLL; 0,65% PIS; 7,6% COFINS; 3% ISS-TOTAL =
10.7.1 CURSOS E TREINAMENTOS - TURMA CONVENCIONAL
10.8.1 CUSTO EPI'S MENSAL - TURMA CONVENCIONAL
10.9.1. DESPESAS OPERACIONAIS - CUSTO FIXO
10.9.2. DESPESAS OPERACIONAIS -CUSTO VARIÁVEL
10.7.2 CURSOS E TREINAMENTOS - TURMA DE EMERGÊNCIA
10.8.1 CUSTO EPI'S MENSAL - TURMA DE EMERGÊNCIA
12. IMPOSTOS DIRETOS
11. CUSTO TOTAL - Parcial 2
Considera-se 10% do custo Global do item 10
13. VALOR GLOBAL ...........................................
Considerando a produção média de ......................................14. VALOR DA UMD
10. LUCRO
ÓLEO GUINDAUTO
TOTAIS
Combustível; Óleo do Cárter, do câmbio e diferencial; Lavagem e Lubrificação.
R$ 57.502,13
9.1. CUSTO FIXO MENSAL
9.2. CUSTO VARIÁVEL MENSAL
LICENCIAMENTO
SEGURO
IPVA
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