1.1 No cumprimento de seus objetivos, oSerpro empreende esforços no desenvolvimento de uma cultura ética e socialmenteresponsável, alinhada às diretrizes de Integridade da Empresa. Repudia toda formade fraude e corrupção e direciona suasações para a busca da consolidação do reconhecimento pelo Cliente, Estado e Sociedade quanto à qualidade e efetividadedos serviços prestados, numa gestão integrada, participativa, ética e com responsabilidade cidadã.
1.2 O Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro constitui o instrumento corporativo de explicitação dos valores eprincípios que fundamentam a condutapessoal e profissional entre os agentes públicos que atuam na instituição, os quaisdevem nortear os relacionamentos internose externos com os segmentos da sociedade,visando alcançar padrão de comportamentoético e íntegro que proporcione lisura etransparência dos atos praticados na prestação de serviços da Empresa.
1.3 O Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro abrange os agentes públicosque atuam no Serpro ou em seu nome etodos os que prestam serviços à Empresa –integrantes do Conselho de Administração,Conselho Fiscal, Auditoria, Diretores, empregados, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários, jovens aprendizes erequisitados de outros órgãos.
1.4 Os agentes públicos que atuam no Serpro ou em seu nome, devem nortear suasações pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, submetendose também aos seguintes dispositivos legais, no que couber:
a) Código de Ética Profissional do ServidorPúblico Civil do Poder Executivo Federal,
aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994;
b) Código de Conduta da Alta Administração Federal, aprovado em 21 de agostode 2000;
c) Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,que dispõe sobre o conflito de interesse noexercício de cargo ou emprego do PoderExecutivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego;
d) Decreto nº 7.203, de 4 de junho de2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal; e
e) Resolução nº 03, da Comissão de ÉticaPública – CEP, de 23 de novembro de 2000,que dispõe sobre o tratamento de presentese brindes aplicáveis às autoridades públicasabrangidas pelo Código de Conduta da AltaAdministração Federal.
1.5 Constitui obrigação dos responsáveispor contratações de empregados, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários,jovens aprendizes e requisitados de outrosórgãos, dar ciência e fazer constar dos respectivos contratos a plena observância dodisposto neste Código.
1.6 O presente Código de Ética, Conduta eIntegridade do Serpro foi elaborado e instituído em conformidade com o Decreto nº6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que tratao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e a Resolução nº 10, de 29de setembro de 2008, da CEP.
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CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE DO SERPRO
2.1 O Serpro valoriza a ética e a integridadecomo forma de aprimorar comportamentos,atitudes e ações, fundamentando suas relações nos princípios da justiça, honestidade,democracia, cooperação, disciplina, governança, sustentabilidade, compromisso, confiança, civilidade, transparência, profissionalismo, igualdade e respeito.
2.2 Princípios adotados pelo Serpro
2.2.1 Nas relações com os clientes
2.2.1.1 A disponibilidade de soluções queagreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo, permanentemente, na buscade tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais.
2.2.1.2 A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes.
2.2.1.3 A valorização das oportunidadesde negócios e parcerias construídas comseus clientes, visando resultados em benefício da sociedade.
2.2.1.4 A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradasque contribuam como reforço à legitimidadee sustentação dos programas de Governo.
2.2.1.5 A preservação do sigilo de informação dos clientes, obtida em razão dasatividades exercidas ou por quaisquer outrosmeios.
2.2.2 Nas relações com os órgãos governamentais
2.2.2.1 O reconhecimento do papel eapoio à atuação dos órgãos controladores efiscalizadores, prestandolhes informaçõespertinentes e confiáveis.
2.2.2.2 A participação e apoio às açõesdo Governo Federal voltadas à governançado Estado.
2.2.3 Nas relações com os agentes públicos
2.2.3.1 A manutenção de um ambientede trabalho onde o relacionamento é baseado no respeito às diferenças individuais e urbanidade.
2.2.3.2 O reconhecimento, valorização epreservação do capital intelectual doSerpro e o estímulo ao surgimento denovas lideranças.
2.2.3.3 O compartilhamento de conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dosmétodos e dos processos, para evoluçãocontínua dos resultados empresariais.
2.2.3.4 A valorização das pessoas, contribuindo para o desenvolvimento pessoal,técnico e profissional.
2.2.3.5 O uso adequado, responsável eeconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa, prevenindoe combatendo o desperdício e contribuindo para a sustentabilidade empresariale ambiental.
2.2.3.6 A preservação da imagem, do patrimônio e dos interesses da Organização.
2.2.3.7 A valorização e o estímulo à adoçãode atos, comportamentos e atitudes voltados à preservação da ética e da integridadeno serviço público.
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CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE DO SERPRO
2.2.4 Nas relações com fornecedorese parceiros
2.2.4.1 A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informaçõespertinentes à Empresa e seus clientes.
2.2.4.2 A exigência de que as empresasprestadoras de serviços e seus empregadosrespeitem os princípios éticos, de integridade e as regras de conduta estabelecidosneste Código.
2.2.4.3 O estabelecimento de parcerias,desde que preservados a imagem e os interesses do Serpro.
2.2.4.4 A rejeição à contratação de empresas que adotem práticas que afrontem ouminimizem a dignidade, a qualidade de vidae o bemestar social dos seus empregados.
2.2.4.5 O repúdio ao estabelecimento dequalquer relação comercial ou institucionalque configure ato criminoso, ilícito, corrupção, lavagem de dinheiro ou fraude.
2.2.5 Nas relações com a representação dosempregados, associações e instituições
2.2.5.1 O reconhecimento à legitimidade emanutenção de um diálogo permanentecom as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados norespeito mútuo, seriedade, responsabilidade,transparência e integridade nas relações.
2.2.5.2 A negociação como instrumentoadequado para buscar a integração e aconvergência de interesses.
2.2.6 Nas relações com os concorrentes
2.2.6.1 A adoção de conduta em cumprimento à legislação e pautada na lealdade,no respeito e nas regras de mercado.
2.2.6.2 A obtenção de informações de maneira lícita e transparente e sua utilização deforma fidedigna, por meio de fontes autorizadas, preservando o sigilo daquelas que sefaçam necessárias.
2.2.7 Nas relações com a comunidade
2.2.7.1 O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade pormeio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social, cidadania, ética e integridade.
2.2.7.2 O incentivo, apoio e participaçãoem ações voltadas para o desenvolvimentosocial, cultural e ambiental.
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CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE DO SERPRO
3.1 Os Agentes Públicos que atuam no Serpro ou em seu nome devem pautar seucomportamento por este Código, nos termos enumerados a seguir.
3.2 Condutas aceitáveis
3.2.1 Preservar e cultivar a imagem positivada Empresa, das marcas, dos produtos e dasferramentas do Serpro, seja em ambienteinterno ou externo.
3.2.2 Desenvolver e manter condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho,procedendo com lealdade, justiça, franqueza, transparência e ética.
3.2.3 Tratar as pessoas e suas ideias comdignidade, preservando o bemestar coletivo, com respeito às características pessoais,à privacidade e à liberdade de opinião.
3.2.4 Agir em conformidade com as diretrizes, direcionamento estratégico, normas eprocessos empresariais no exercício das atividades gerenciais e funcionais.
3.2.5 Gerar e apresentar informações fidedignas que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais elogísticos da Empresa.
3.2.6 Comercializar, nas dependências daEmpresa, apenas os produtos e serviços depropriedade ou de interesse do Serpro.
3.2.7 Agir com clareza, lealdade, integridade e ética, preservando os interesses doSerpro junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas comas quais o Serpro mantenha relacionamento comercial.
3.2.8 Estar acompanhado de um integrantedo quadro funcional ou gerencial ao manterqualquer relacionamento com fornecedores,clientes, parceiros ou concorrentes.
3.2.9 Contribuir para o bom funcionamentode toda a Empresa, abstendose de atos eatitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços.
3.2.10 Apresentarse de forma adequadaao exercício de suas atividades no ambientede trabalho.
3.2.11 Utilizar os recursos do Serpro apenaspara o desempenho das atividades da Empresa, à exceção dos casos previstos emnorma interna.
3.2.12 Receber, tão somente, brindes devalor unitário de até R$ 100,00 (cem reais) erecusar presentes de qualquer valor, salvo deautoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
3.2.12.1 Considerase brinde todo objetoou material distribuído de forma generalizada por entidades de qualquer natureza atítulo de cortesia, propaganda, divulgaçãohabitual ou por ocasião de eventos oudatas comemorativas de caráter históricoou cultural.
3.2.12.2 Considerase presente o produto ou benefício que não apresenta registro dos dados da instituição, ofertadoa um determinado agente ou grupo deagentes públicos.
3.2.12.3 Não se consideram presentes paraos fins deste Código os brindes ou produtosque não tenham valor comercial e os relacionados anteriormente que não ultrapassemo valor unitário estabelecido no item 3.2.12.
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CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE DO SERPRO
3.2.12.4 Não sendo viável a recusa ou adevolução imediata de brinde cuja aceitação é vedada ou de presente ofertado, oagente público deverá dar ciência à Comissão de Ética do Serpro e encaminhar omaterial à área responsável pela gestãopatrimonial no Serpro.
3.2.13 Conhecer, cumprir e colaborar nadisseminação deste Código.
3.3 Condutas inaceitáveis
3.3.1 Ser conivente ou omisso em relaçãoà prática de fraudes e corrupções no Serpro, a erros e infrações a este Código ou àsdisposições legais e regulamentares vigentes, independente do envolvimento de superiores hierárquicos.
3.3.2 Manifestarse em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal.
3.3.3 Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa.
3.3.4 Exercer qualquer tipo de discriminação de pessoas por motivos de naturezaeconômica, social, cultural, política, religiosa,cor, raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, linguística, idade, capacidade físicaou psíquica.
3.3.5 Permitir que perseguições, simpatias,antipatias, caprichos, paixões ou interessesde ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais ou comprometam atoslegais e de gestão empresarial.
3.3.6 Praticar perseguições, punições ouquaisquer outras formas de retaliação a de
nunciantes ou testemunhas envolvidas emprocessos de apuração de infração nosâmbitos da ética, da integridade e da correição administrativa.
3.3.7 Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro profissional com quem o Serpromantenha relacionamento.
3.3.8 Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outrasempresas com as quais o Serpro mantenha relacionamento.
3.3.9 Utilizar perfis em redes sociais, aindaque particulares, para publicar mensagensque depreciem a imagem da Empresa.
3.3.10 Utilizar a internet ou perfis em redessociais, ainda que particulares, para propagar ou divulgar, sem autorização formal, informações ou documentos, que não sejampúblicos, do Serpro, seus clientes, fornecedores, empregados e terceirizados.
3.3.11 Manter sob sua subordinação, diretaou indireta, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.3.12 Usar do poder de influência, em razão de afinidade ou do exercício de funçãode confiança, para indicar ou designar pessoas que possuam grau de parentesco emlinha reta, colateral ou por afinidade, até oterceiro grau, para ocupar função de confiança, função temporária, estagiário, menoraprendiz ou empregado de empresa terceirizada que preste serviço ao Serpro.
3.3.13 Fazer uso de influências internas ouexternas, do cargo, da função de confiançaocupada ou da condição de empregado do
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Serpro para obter vantagens indevidas, pessoais ou funcionais, para si ou para terceiros.
3.3.14 Fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros,obtida em razão das atividades exercidas,ou informação de qualquer natureza quenão seja de amplo conhecimento públicoou cuja divulgação acarrete risco ou prejuízo ao negócio.
3.3.15 Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos,metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade do Serproou de seus clientes e fornecedores, salvoquando autorizado pela Empresa ou pordeterminação legal ou judicial.
3.3.16 Adulterar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da Empresa ou de terceiros.
3.3.17 Reivindicar ou receber presentes ouvantagens indevidas para si ou terceiros, incluindo a mera insinuação do benefício, emtroca de concessões ou privilégios de qualquer natureza, independentemente da situação e, principalmente, em decorrência derela cionamento comercial ou financeirofirmado em nome do Serpro com clientes,órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outrasempresas com as quais o Serpro mantenhaestes relacionamentos.
3.3.18 Ofertar presentes, brindes ou vantagens com a intenção de obter ganhos indevidos para si, para a empresa ou pararecompensar alguém por um negócio obtido em decorrência de determinada ação,decisão ou mesmo omissão dessa pessoa oucaracterizar troca de favores ou benefícios,seja de forma implícita ou explícita.
3.3.19 Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem finslucrativos, ou ainda, independentementeda compatibilidade de horários, exerceratividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades do Serpro.
3.3.20 Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais,instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimentodos interesses do Serpro.
3.3.21 Impedir ou dificultar a apuração deirregularidades cometidas na Empresa.
3.3.22 Facilitar ou praticar deliberadamenteações que possam resultar em prejuízo oudano para a Empresa ou agente público.
3.3.23 Emitir declaração ou qualquer outrodocumento em nome do Serpro, quandonão possuir competência formal ou quandonão estiver autorizado formalmente.
CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE DO SERPRO
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4.1 Compete à Comissão de Ética do Serpro(CES), sem prejuízo dos demais dispositivosconstantes do artigo 2º da Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008, da Comissãode Ética Pública (CEP):
a) zelar, no âmbito da Empresa, pela observância do Código de Ética Profissional doServidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro;
b) recomendar, acompanhar e avaliar, noâmbito do Serpro, o desenvolvimento deações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre normas de ética;
c) supervisionar a observância do Código deConduta da Alta Administração Federal ecomunicar à CEP situações que possamconfigurar descumprimento de suas normas;
d) disponibilizar canais formais de comunicação, por meio da intranet e do portal doSerpro, com a finalidade de acolher e processar as demandas vinculadas a denúnciase dilemas de ordem ética;
e) apurar as transgressões às disposiçõesconstantes do Código de Ética, Conduta eIntegridade do Serpro;
f) emitir recomendações, celebrar acordosde conduta pessoal e profissional e aplicarsanção de censura ética, em razão de apuração de infração ética realizada; e
g) preservar o sigilo de quaisquer informações a que tenha acesso.
4.2 A atuação da CES é pautada em seuRegimento Interno e nas disposições contidas na Resolução nº 10 da CEP, de 29 desetembro de 2008, que estabelece as normas de funcionamento e o rito processual
para as Comissões de Ética instituídas peloDecreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994,no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de2007, que institui o Sistema de Gestão daÉtica Pública e na Lei nº 13.303, de 30 dejunho de 2016.
4.3 A CES conta com uma Secretariaexecutiva, vinculada administrativamenteao Gabinete do(a) Diretor(a)presidente,para cumprir plano de trabalho aprovadopela Comissão e prover o apoio técnico ematerial necessário ao cumprimento desuas atribuições.
4.4 A CES, sempre que constatar a possívelocorrência de fraudes, atos de corrupção,ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará cópia dos autos aos órgãosinternos competentes – área de aplicaçãodo Regime Disciplinar e área de integridadeda Empresa, para apuração de tais fatos eaplicação das sanções aplicáveis previstasno Regime Disciplinar, sem prejuízo dasmedidas de sua competência.
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5.1 Cabe à CES a proposição de aprimoramento deste Código, apreciando toda equalquer sugestão que lhe for encaminhada.
5.2 Dúvidas específicas sobre os dispositivosdeste Código devem ser submetidas à Comissão de Ética do Serpro.
5.3 Este Código entra em vigor na data dasua publicação.
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