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Referências e citaçõesNBR 6063 e NBR 10520
Prof. Me. Walter Corrêa
Citações e referência
Citação é o trecho de texto de outra autoria que é utilizado no seu texto.
Referência é a indicação das coordenadas onde é
possível ao leitor encontrar o texto original citado.
Isso permite ao leitor checar a fonte de
informação e buscar complementos.
Referências
• Trata-se do conjunto de indicações que permite a identificação de publicações no todo ou em parte, correspondentes às fontes citadas no texto e fontes consultadas. A lista segue a ordem alfabética de sobrenome e autor e título.
• As referências devem seguir a NBR 6023:2002
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Regras gerais da referência
• Os elementos essenciais dever ser SEMPRE indicados e SEMPRE na mesma ordem.
• Os elementos essenciais variam conforme o tipo de suporte documental.
• Se for indicado algum elemento complementar, esse elemento deve ser indicado em todas as fontes referidas.
O básico
SOBRENOME, Nome.
Título.
Edição.
Local: Editora, data de publicação.
Exemplos de referência
Os exemplos não correspondem a fontes reais.
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Livro com um autor
CORRÊA, Walter. Monografia Jurídica: Como sair dessa. 4. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011.
Até três autores
CORREA, Walter; EINSTEIN, Albert; WOLKMER, Antônio Carlos. Direito ambiental. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011.
Mais de três autores
CORRÊA, Walter. et al. Monografia Jurídica: Como sair dessa. 4. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011.
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Complementos do nome
CORRÊA FILHO, Walter. Monografia Jurídica: Como sair dessa. 4. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011.
Artigo de periódico
CORRÊA, Walter. O contrato de trabalho na República Democrática da China. Revista de Direito do Trabalho, Santa Cruz do Sul, ano 5, n. 11, p. 30-35, nov. 2008.
Texto obtido na internet
• CHEMERIS, Ivan. A função social da propriedade. Boletim da Sociedade Gaúcha de Direito Agrário. Bagé, v. 3, n. 20, out. 2004. Disponível em <http://www.SGDA.org.br/Boletim/2004/out/Chemeris.htm> Acesso em: 17 out. 2009.
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Legislação
• JURISDIÇÃO. Título e numeração, data e dados da publicação.
• BRASIL, Medida Provisória nº 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1 p. 29514.
Jurisprudência
JURISDIÇÃO, órgão judiciário, natureza da decisão ou ementa e número, partes (se houver), relator, local, data do julgamento e dados da publicação.
Jurisprudência
BRASIL, Tribunal Regional Federal (4. Região). Apelação cível nº 0001234-56.2011.404.7100. Apelante: Walter Corrêa. Apelado: Banco Central do Brasil. Relator: Desembargador Nylson Paim de Abreu. Porto Alegre, 11 de março de 2011.
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Modo usual
• TRF4. AC 0001234-56.2011.404.7100. 3ª Turma. Desembargador Nylson Paim de Abreu. Julgado em 11.03.2011. [DJ eletrônico 05.04.2011].
Apresentação gráfica
• Ao final da monografia ou artigo há um item específico chamado “Referências”.
• Margem esquerda alinhada, direita não.
• Entrelinhas em espaço simples.
• Uma linha em branco, ou seja, um “enter” entre cada referência.
Tipos de citação
Citação indireta
paráfrase
Citação direta
Breve
Longa
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Citação indireta
Trata-se do elemento ético, o qual deve ser levado emconta na apreciação do ato administrativo, tanto quanto alegalidade ou ilegalidade, a conveniência ou inconveniência, aoportunidade ou inoportunidade 29.
___________29 FERREIRA FILHO, op. cit. p. 245.
• Retirado de: SANSEVERINO, Francisco de Assis Vieira. O “uso da máquina pública” nas campanhas eleitorais. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008, p. 34.
Citação direta breve
Juarez Freitas afirma que “segundo o princípio, estão vedadascondutas eticamente inaceitáveis e transgressoras do sensomoral médio superior da sociedade, a ponto de nãocomportarem condescendência”. 28
________28 FREITAS, op. cit. p. 53
Retirado de: SANSEVERINO, Francisco de Assis Vieira. O “uso da máquina pública” nas campanhas eleitorais. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008, p. 34.
Citação direta longa
Nesse sentido, a lição de José Afonso da Silva:A anulação constitui controle de legalidade [...]. A revogação é ato de controlede mérito. Dar-se-á quando sobrevier motivo de interesse público quedesaconselhe a realização da obra licenciada, tal como: a) mudança dascircunstâncias, seja por haver desaparecido as que motivaram sua outorga oupor sobrevirem outras que, se existisse antes teriam justificado sua denegação;b) adoção de novos critérios de apreciação, em que a incompatibilidade daatividade licenciada deriva de uma modificação posterior que a Administraçãointroduziu no ordenamento jurídico urbanístico, quer aprovando novo planodiretor, quer modificando o existente, quer aprovando nova lei de zoneamentoou modificando a existente, com efeitos negativos para a manutenção dalicença ou do direito reconhecido ao particular [...] 89
_________89 SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro, 2 ed. São Paulo: Malheiros, 1997, p.; 403-404.Retirado de: MARCHESAN, Ana Maria Moreira; STEIGLEDER, Annelise Monteiro; CAPPELLI, Sílvia. Direito ambiental. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008, p.
72-73.
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Sistemas de referência
A ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas) editou a norma NBR 10520 que estabelece dois sistemas de referência.
Sistema autor-data
Sistema numérico
Sistema autor-data
No sistema autor-data a referência é colocada entre parênteses logo após o trecho citado. São informados: sobrenome do autor, ano da obra e página. (CORRÊA, 2009, p. 30)
Este sistema exige que o leitor consulte a bibliografia a cada citação, para obter mais dados sobre a referência.
Citação indireta
Trata-se do elemento ético, o qual deve ser levadoem conta na apreciação do ato administrativo, tantoquanto a legalidade ou ilegalidade, a conveniência ouinconveniência, a oportunidade ou inoportunidade(FERREIRA FILHO, 1990, p. 245).
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Citação direta breve
Juarez Freitas afirma que “segundo o princípio, estão vedadascondutas eticamente inaceitáveis e transgressoras do sensomoral médio superior da sociedade, a ponto de nãocomportarem condescendência” (2004, p. 53).
Citação direta longa
Nesse sentido, a lição de José Afonso da Silva:A anulação constitui controle de legalidade [...]. A revogação é ato de controle
de mérito. Dar-se-á quando sobrevier motivo de interesse público que
desaconselhe a realização da obra licenciada, tal como: a) mudança das
circunstâncias, seja por haver desaparecido as que motivaram sua outorga ou
por sobrevirem outras que, se existisse antes teriam justificado sua denegação;
b) adoção de novos critérios de apreciação, em que a incompatibilidade da
atividade licenciada deriva de uma modificação posterior que a Administração
introduziu no ordenamento jurídico urbanístico, quer aprovando novo plano
diretor, quer modificando o existente, quer aprovando nova lei de zoneamento
ou modificando a existente, com efeitos negativos para a manutenção da
licença ou do direito reconhecido ao particular [...](1997, p. 403-404)
Sistema numérico
• Por sua vez, no sistema numérico, ao final da citação é acrescentado um número arábico, que orienta para uma referência ao final do texto. 1 O número também pode estar entre parênteses (1).
• As referências devem ser apresentadas na ordem em que aparecem no texto.
• Sempre que for citado o mesmo texto, o mesmo número é usado.
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Sistema numérico
Referências
1 CORRÊA, Walter. Orientações sobre referências bibliográficas: uma tábua de salvação. Porto Alegre: Editora Sem Nome, 2009.
2 BARCELOS, Marcelo. O sentido da música. Florianópolis: Editora Doremi, 2010.
O que costumamos fazer no Direito
• Na prática, o que vemos tanto nos trabalhostécnicos e como nos científicos da área doDireito é um sistema usual que não é previstona NBR 10520.
• Trata-se do descumprimento sistemático dealgumas regras.
Sistema usual do Direito
No sistema usual do Direito, ao final da citação éacrescentado um pequeno número arábico, que orienta parauma referência em nota de rodapé 1.
Isso corresponde às notas de referência previstas no item 7.1da NBR 10520.
No entanto, costumamos usar estas notas misturadas com asnotas explicativas 2. Isto é vedado pela NBR 10520.
E usamos a referência completa todas as vezes que o texto écitado. Pela NBR 10520 isso aconteceria apenas na primeira vezem que o texto é citado3.______________
1 CORRÊA, Walter. Orientações sobre referências bibliográficas: uma tábua de salvação. Porto Alegre: Editora Sem Nome. 2009, p. 30.2 A nota explicativa é prevista no item 7.2 da NBR 10520.3 CORRÊA, Walter. Orientações sobre referências bibliográficas: uma tábua de salvação. Porto Alegre: Editora Sem Nome. 2009, p. 30.
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Mas isso é sistema autor-data!
Conforme o previsto no item 7.1 da NBR 10520, asreferências podem ser feitas em nota de rodapé 1 .
No entanto, cometemos duas transgressões:a) costumamos usar estas notas misturadas com as
notas explicativas 2. Isto é vedado pela NBR 10520;b) usamos a referência completa todas as vezes
que o texto é citado. Pela NBR 10520 isso aconteceriaapenas na primeira vez em que o texto é citado3.______________
1 CORRÊA, Walter. Orientações sobre referências bibliográficas: uma tábua de salvação. Porto Alegre: Editora Sem Nome. 2009, p. 30.2 A nota explicativa é prevista no item 7.2 da NBR 10520.3 CORRÊA, 2009, p. 30.
apud a partir de, em. Utilizado para fazer referência de
uma citação de um trecho que é citado no texto a
que se teve acesso. Utilizar apenas quando não for
possível acessar o texto original.
atual. atualizado
cf. comparar com
coord. coordenador
e.g. exempli gratia – por exemplo
Siglas e abreviaturaset. al. e outros, e outras. Usado para indicar que há mais
de três autores do texto.
id. idem. Referência idêntica ao último autor citado.
ibid. ibidem última obra citada (idem+idem) idem autor,
idem obra.
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i. e. id est, isto é.
in Em, indica capítulo ou parte de obra coletiva.
ipsis litteris nessas letras, exatamente assim.
loc. cit. loco citato. No local citado.
op. cit. opus citatum, na obra citada.
p. página, ou páginas. Não usar pp. Para indicar o
plural.
passim aqui e ali, por toda a obra.
s.d. Sem data de publicação.
s.l. sine loco. Sem local de publicação
sic Assim mesmo. Usado para indicar que foi transcrito
como no original, apesar de identificar-se uma
impropriedade.
v. g. verbi gratia. Por exemplo.
• referenciar obras estrangeiras para parecer umtrabalho denso: você não conseguirá enganarninguém e vai se meter em confusão; somentecoloque referências bibliográficas que vocêtenha realmente lido e consultado; não façareferências de obras estrangeiras, se você nãoleu (se for o caso, coloque apud parademonstrar que é uma referencia indireta);
– BARRAL, Welber. Metodologia da Pesquisa Jurídica. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2003. p. 180-181
NUNCA FAÇA ISSO
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Para saber mais sobre referências
• Norma técnica explicada
• http://bu.ufsc.br/framerefer.html
• Ferramenta para fazer referências
• http://www.rexlab.ufsc.br:8080/more/index.jsp