F:r^: .{/1A77A
P1[ IZZL 1 , BIEZUS & GRwWX
ADVOGADOS ASSOCIADO
Excelentissimo Senhor Doutor Juiz do Direilo da VaraCivel da Comarca
Altamira, Estado do Para.
110Vara 364 - 49.2011 . 4.01.3903
de
ACEPO AT - .\SSOC1A^Ao DOS C ZIADORES E
i'XPOR'I'DORES DI PE1XES ORNAMEVTIAS DE ALTAM fl A, pessna
juridica de direito privado inscrita no CNPJ sob e n.
05.296 . 125/0001-24 , com sede na rua Coronel Jose Porfirio , n° 1757,
em Altamira, PA, CEP 68 .371-030, por seas advogados que esta
subscrevem , com enderego profissional na Av . Mal. Floriano Peixotn,
55484 , em Curitiba , PR, vem respeitosamente perante Vossrz Lxcclercc;:r,
propor como medida do ortigo 436
Codigo de Processo civ:.1.,
CAUTELAR DE PRODUQAO ANTECIPADA DE
PROVA C/C PEDIDO LIMINAR
emfacede CONSORCIO NORTE ENER(^LA, pessoa
juridica cie direito priva: o in:,cri to no CNPJ n` 12.300.288/0001- -C1'!,
com cede na SCN, Quadra 6, Conjuntc A, Bl oco 3, 2° Subsolo, S6.1a
13, Brasi l._a, DF, CEF 70.716-901, pelos . ecquinI s fatos e
furidament;o:s .
4,
PIAZZA BIEZUS & GRAI A-DO'nn\ inr,-nnnc nccnr^i^nr ^
I
DOS FATOS
A Requerente e uma associagao que reune7 emn
seus quadros, 26 empresas exportadores de peixes ornamentals
constantes da Ata de Assembleiaz Extraordinaria do dia 29/11/2010,
q
NOME CNPJ
XINGU AQUARIO NATURAL LTDA - ME 83 . 324.93910001-39
J.L. NOGUEIRA DINIZ - ME 10.478.53910001-04
A.DE OLIVEIRA MILEO COM IMP E EXP - ME 07.402.50810001-65
M.ROCHA DE SOUSA EXPORTAAO - ME 09.648 . 936!0001-06
-HOW AQUARIUM LTDA - ME83.905.79410001 06
A.F. DE SOUSA IMP E EXP - ME01.916.15610001 80
M.S.R. DE ASSUNcAO EXPORTADORA .: ME 04.765 . 225/0001-90
.IN. DA COSTA EXPORTAcAO - ME 02 . 615.707/0001 38
QUARIO ARUANA TRANSAMAZONICA LTDA - ME 04 . 555.616/0001-80
G.N. DE ALMEIDA EXPORTACAO - ME 05.867.30610001-82
JAKELINE DIAS FERREIRA - ME 10.478 . 54510001 61
AGUAPEIXE AQUARIUM LTDA - ME 05.425.641/0001-01
A.DE SOUSA MACHADO & CIA LTDA - ME 03.621.01410001-10
D.DA SILVA COM. DE PEIXES ORNAMENTALS - ME 10.899 . 577%0001-30
A.COSTA FILHO COM. DE PEIXES-- ME
F.L.P. DE OLIVEIRA - ME
'10.492 . 677;0001 .48
06.146.0341'0001-75
O.B. FERREIRA JR COM DE PEIXES ORNAMENTALS -ME 10.896.23910001-45
A.P. GONcALVES COM DE PEIXES ORNAMENTAIS - ME 10.523.76210001-26
D H.S. GUIMARAES & CIA LTDA - ME 10.239 . 57010001-92
E.P. DE A. RAUJO & CIA LTDA - ME 10.831 .03510001.26
M.A.F. DE MELD C0M DE PEIXES ORNAMENTALS - ME 10.841.916,0001-?8
L. COUTINHO DA COSTA - ME 10.441 . 7851'0001-91
S. TAKEMURA SAKAIRI AQUARIUM
P.C. CAUHY IMP E EXP - ME
N.F. COM ATACADISTA EXP DE PEIXES ORNAMENTALS LTDA - ME
02.773.73010002-31
83 . 763.62310003-')5
12 . 905.63110001-39
BRAZILIAN AQUARIUM FISH COME EXP DE VI XES ORNAMENTALS LTDA CPf 093.462.602-20
Al .
PIAZZA, BIEZUS & GRAAD\/OGADOS ASSOCIADOS
As empresas ac=-ma identificadas sao uri
xclusivas em todo o estado do Para para atuacao na ativi
esqueira de peixes ornamentais no medio Xingu, de modo que
,zkssociaqao Autora, representa 100% das empresas que atuam nesse
amo de atividade no medio :<:ingu. 0 ambito de atuagao das empresas
iliadas dessa associagao consiste na atividade de pesca
omercializagao de peixes orr..ainentais vi.vos ex.istentes no Rio
ingu.
Espec.ificadamente, a atividade desenvolvida
elos membros dessa associagao e exercida somente no rio Xingu. E
que devido as condicoes sociais, financeiras e de trabalho
existente e exigida por essa atividadcD, tern--se a prai:i ca COmum dco
ercado dos filiados da associa;ao o seguinte trecho do rio Xingu
oartindo de Alt.ami ra ate 3km a inontante (acima) encontrando--se core,
a Reserva Ambiental, e ate a cidade de Vitoria do Xingu
aproxi.nadamente 180km a jusante (ab3ixc).
A pratica ciessa atividade de pesca
ornamental no rio Xingu e exclusiva nesse tr-acho do rio, devido acF
condigbes de fauna, flora e ictiofauna existente no medio Xingu. No
rio Xingu nao existe outro local d` pesca ornamental, seja :rc,
estado do Para, seja no estado do Mato Grosso.
Trata-se de uma pesca inrc.ito especif icz,
seletiva e realizada com tecnicas de predaYc pouco conne,idas
cientificamente, mas existentes em al';umas localidades, levaoa
Cabo por produtores aut6nomos, empregando forra
familiar ou do grupo de vizinhanga e cuja produc=.o destina-se,
principalmente, ao mercado interr:aciorial.
Feixes ornament.ais da Amazonia despercam
grande interesse em aqua^istas d todo o mundo. Sao iinportantes na
gera,;cao de divisas, visto clue a maior parte da produgdo dest _ria-se
ao mercado internacional (FALAPELA1, 19z;5, RIBFIRa0 ec al., 2008) .
FAL/ BELA, P.G.R. 1985 A pes:a no Amazonas : probiunas a solu4 . bes Man3_-s : Fundaci o 'Jni ers;ti•is do
Amazonas. 156p.
j F.--.. - IPIAZZA, BIEZUS & GRAN.
ADVOGADOS ASSOCIADOS
CHAO2 et al. (2001) estimaram valores,
a indtstria Como um todo, contabilizando US$ 15 bi oes
movimentados anualmente, incluindo itens Como: acessorios,
equipamentos, alimentagAo, plantas ornamentais e publicaroes.
Conforme salienta o documento anexo, chamado
de SOBRE A PESCA DE PEIXES ORNAMENTAIS POR COMUNIDADES DO RIO
XINGU, PARA - BRASIL: RELATO DE CASO, realizado pelo Instituto de
Pesca de Sao Paulo, SP, no ano de 2009, sobre a pratica da
atividade pesqueira ornamental e a influencia do empreendimento
AHE-BELO MONTE, diz:
"Outro problema detectado pelos pescadores , que pode afetar e
interferir nas condicoes de trabalho, e o poss i vel represamento do rio Xingu coin a construcao cdo
Complexo I lidreletrico de Belo Monte, projeto do Govcrno Federal , o qual preve a constru4ao de
barragens ao longo dessa Bacia Hidrografica.
0 acari zebra , endemico cla reriao do rio Xingu . ' untainente cool
as arraias ( Fainilia Potamotrygonidae ). sao muito valorizadas no mercado internacional ..Nssin-i, os
efeitos da constiucao da barragern da UHF de Belo Monte sobre o ecossisterna ac;u-ttico pod:
comprometcr o futuro dessas especies."
Revela tal documento que, o inicio dos
trabalhos para construcao da A.HE- -Belo Monte nos sitios de Pimental
e Belo Mon^_e, ira PARALISAR TOTALMENTE essa atividade pesqueira,
ocasicnando _rdadeira expropriacio aos mernb os filiados d..
Associacao Autor.
Mesmo porque, cool e inicio dos trabalhos de
r,onstrugao e/ou instalagao da AHE-Belo Monte, o acesso ao rio Xingu
estara totalmente impedido, Canto para os pescadores/empresas,
quanto para os peixes.
Da modo que qualquer alteracao/inter.vencao
nas areas em questao do medio Xingu afeta diretamente a
continuidade da atividade lega.lmente exercida pelos pescadores e
suas empresas ora representada pela Associacao Autora, ocasionando
danos de dificil reparagao.
CHAO, N.L.; PETRY, P., DOWD, S. 2001 A manutencao e o desenvolvimento sustentavel da pescaria de puree
ornamentais na bacia do medio rio Negro , Amazonas , Brasil . Projeto PIABA . Relatorio e Informes. 14p.
PIAZZA, BIEZUS & GRANADO
11
Todas as 26 empresas filiadas da Associaca
Autora, possuem Licenga de Operagao emitida pelo IBAMA, Licence
Municipal e demais documentos regulamentando a pratica da atividade
no media Xing.:, conforme demonstra documentos anexados. Por
economia processual, anexa a Licenga de Operagao no 5049/2010
emitida pela Re SEMA a empresa M.ROCHA DE SOUSA EXP - ME, empresa
da Presidente da Associagao Autora, alem de conter tambem CADASTRO
TECNICO FEDERAL - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO IBAMA. Sendo que
as demais 25 empresas filiadas encontram-se na mesma situagao.
Em vista de tudo isso, em data de
16/03/2011, a Associagao Autora expediu officio no 01/2011 para
convocar/solicitar o Consorcio Requerido para reuniAo a fim de
tratar dos direitos de seus associados. Nessa oportunidade, foi
dita pelo pessoal do Consorcio que se quer tinham conhecimento da
existencia de tal atividade pesqueira, mas que dariam
encaminhamento a tal solicitagao. Sendo que ate a data de hoje,
nada foi respondido por parte do Consorcio.
Outro fato que chama a atengdo da Autora, e
o fato que a Licenga Previa no 342/2010 ser concedida a uma
empresa, e a Licenga de Instalagao no 770/2011 (documentos anexos)
ter sido concedido a outra empresa, com CNPJ diferente. Fato esse
que sera questionado em momento oportuno por parte da Autora, uma
vez que quem ganhou a licitagao em certame publico, e foi
autorizado a construir tem CNPJ diverso, sendo que as atos
administrativos do IBAMA sao intransferiveis.
11I
DO DIREITO
n.
PIAZZA, BIEZUS & GRANAD\/OGADOS ASSOCIADOS
0 artigo 846 e 847 do Codigo Instru
Patrio viabiliza a producao aritecipada de prova , nos seguin
termos:
"Art. 846. A prodncdo antecipada da prova pode consistir em intertogatorio da
parte, inrluiricno de testemnnhas e exame pericial. "
"Art. 420. A prova pericial consistem ern exmue, vistoria on avalin4 o."
"Art. 421. 0 juiz nomearri o perito, frxando de intediato o prazo para entrega
do 1(111(10:§1°. Inc,rnlhe as panes, dentro de 5 dins, contados da inlinu14do da
nomeaciio do perito:I - indicar o assistente tecnico;11 - apresentar 1I11esilos; .
Alem do embasamento legal acima exposto, corre a favor da
Requerente a presuncao verossirnil de detentor de direitos com a
Licenga de Operagao expedida aos sews filiados, conforme
demonstrado pela empresa da Presidente Marize.
Assim sendo dito, a Requerente e seus
filiados tem legitimo direitos de pleitearem justa e previa
indenizacao a ser cumprida pelo Requerido, em atendimento ao
comando constitucional do inciso XXIV, do artigo 50 que diz:
Art. 5° Todos sao iguais perante a lei, sem distincao de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a
inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a seguranca e a
propriedade, nos termos seguintes:
XXIV - a lei estabelecera o procedimento para desapropriacao por
necessidade ou utilidade publica, ou por interesse social, mediante justa e
previa indenizacao em dinheiro, ressalvados os casos prcvistos nesta
Constituicao;
Desse modo, resta a Requerente produzir
antecipadamente a prova pericial, com fito unico de viabilizar o
real valor de seus direitos como pescadores, ja que do tal
avaliacao nao consistiu em nenhuma negociacao.
A n
PIAZZA, BIEZUS & GRANADOAD\/OGADOS ASSOCIADOS
IV
PEDIDO LIMINAR
Conforme ja explanado, a Requerente buscou
reunir com a Requerida em data de 16/05/2011, para. saber de seus
direitos, mas nao houve interesse por parte do Requerido. Se quer
houve resposta ao officio enviado pela Requerente.
Em contra partida, a Requerida ao inves de
tentar compor justa indenizagao, disse a Requerente que nao tinha
conhecimento da atividade desenvolvida por seus filiados de pesca
ornamental.
Tais dizeres causaram afligoes, angistias e
preocupagoes em todas empresas e familias que compoe o quadro da
Requerente, pois VIVE EXCLUSIVAMENTE da produgao de pesca
ornamental na area de construgao da AHE-Belo Monte, nao tendo
nenhuma outra fonte de renda para auferir ganhos.
Nao ha duvidas de que no caso em tela
coexistem tail requisitos, necessarios para a concessao liminar da
tutela pretendida pela Autora, vez que seu pedido fundamenta-se na
concreta violagao de direito que a lei the outorga, o qual deve ser
colocado imediatamente a sua disposigao, sob pena de causar
i.rreparaveis prejuizos, ante a natureza constitucional de interesse
publico da Uniao na produgao energetica hidroeletrica e o direito
de exploragao concedido pelas Licengas Operacionais em data
anterior por parte dos pescadores filiados. Configurando verossimil
as alegagdes da Autora sobre a legitimidade da exploragao na area
de influencia direta do empreendimento AHE - Belo Monte por paste
das empresas filiadas.
Fundamenta-se o pedido liminar de
antecipacao dos efeitos da Tutela no fato que a primeira Requerida
em especial, bem como as demais Requeridas, tem o DEVER-JURIDICO de
observar a comando imposto pelo direito objeto constitucional
A.,
I PIAZZA, BIEZUS & G RAADVOGADOS ASSO(
contido no inciso XXIV do artigo 50 de Justa e Previa ind^!n
em caso de desapropriagao.
Assim, devido a forma expuria que foram
tratados os direitos da Requerente, e o prazo esguio para inicio
dos trabalhos de construcao da obra, necessario se faz o
deferimento do liminar INAUDITA ALTERA PARS para que seja produzida
prova da producac da ativi.dade desenvolvida pela empresas filiadas
a Requerente, quantificando os peixes e suas especies, tendo como
corolario o impedimento da Requerida em iniciar suas atividades ate
que seja concluido o trabalho pericial no leito do rio Xingu, para
uma correta avaliagao da area atingida e a impactacao na atividade
da Requerente e seus filiados.
E nao so este argumento, tem-se tambem o
receio da Requerente, face a nenhum valor ofertado pelos seus
direitos, que em caso de ser iniciada a obra, com desfazimento do
leito do rio, desvio de curso das aquas, explosoes e dinamitacoes
das rochas aquaticas, com a interrupgao da navegaYao no medio
Xingu, venha causar danos de dificil reparagao, prejudicando
inclusive a propria produgao de prova a ser colhida nos autos,
vindo esta a prejudicar a justa pretensao da Requerente na
avaliagao de seus direitos reconhecidos em documento publico.
E sabido, publico e notorio, que para
construgao civil da obra, sera necessario desviar o curso do rio,
utilizar explosivos, fazer concretagem, diminuir a vazao do leito
do rio, entre outros fatores que em suma, ira provocar a REAL
EXPROPRIAcAO da atividade de pesca ornamental exercida pelas
empresas da Autora. E assim ocorrendo, deve o Consorcio Requerido
promover o justo e previo pagamento.
Considerando tambem, que a concessao para
ambos os empreendimentos (pesca ornamental e hidreletrico) advem de
orgaos ligados ao mesmo Ministerio do Meio Ambiente, e ate o
momento apenas as atividades de pesca ornamental possui Licenga de
Operagao no rio Xingu.
Vale lembrar que segue anexo, Licenga Previa
no 342/2010 e Licenga de Instalagao no 770/2011. Esta ultima (L.I.)
foi concedida em favor da primeira Requerida apenas para as
trabalhos iniciais, do tipo " fora do rio ' , e nao Para instala
propriamente do empreendimento AHE-Belo Monte.
Deve-se ainda destacar que ambas as
atividades nao terao condigoes de co-existir. Uma vez que a
atividade hidroeletrica ira se sobrepor a atividade de pesca
ornamental legalmente exercida pelas empresas filiadas da Autora.
Na pratica, a construgao a ser iniciada pela
primeira Requerida ira extinguir varias especies de peixes
ornamentais endemicas do medio Xingu. Com o inicio das atividades
de construgao, e por consequencia, a alteragao do leito do rio,
todas as especies deixaram de 'subir' o rio Xingu. Nao so isso, OS
proprios pescadores nao poderao transitar no curso do rio Iivremente para
exercer diariamente suas atividades.
Muito polo conrraric, o iriicio da
construgao, se assim for liberada atraves de Licenga de Instalagao
por parte dos Requeridos IBAMA e SEMA, ira reduzir em 90% a area de
atuagao livre das empresas pesqueiras, uma vez que a atuagao das
empreses iiliadas consiste em 3Km a Montante de Altamira e (aprox.)
180km a Jusante de Altamira.
E certo que a simples Licenga de Insta]agao
ja concedida para inicio dos trabalhos `fora rio', Como
desmatamento e vias de acesso, ja causa perturbagao, tanto pelo
barulho e movimentagao, quanto pela perspectiva e incerteza social
que o empreendimento AHE-Belo Monte gera naturalmente, quem dirA o
inicio dos trabalhos no leito do rio Xingu, suas explosoes, seus
desvios no curso das Aguas, sua interrupgao para navegagao, e etc.
Todos esses fatos que envolve a realizagao
do empreendimento AHE-Belo Monte ira causar aos membros da
Associagao Autora, uma verdadeira desapropriagao de suas
atividades, com danos irreversiveis, conforme documentos da
Universidade Federal do Para, que evidenciam a existencia exclusiva
e endemica de peixes nesse local do medio Xingu, tal como o Acari
Zebra, peixe de grande valor comercial.
Em verdade, em verdade, caso seja concedida
licenga de instalagao ao primeiro Requerido para construgao da AHE-
Belo Monte, ocorrera verdadeira expropriarao das Licengas de
,FE
I PIAZZA, BIEZUS & hAD\/OGADOS ASSOCI/
peragbes concedidas as empresas exportadoras de 'p
6rnamentais, dentro outras especies de atividades legalmei* e
constituidas e autorizadas.
De forma que alem dos interesses de
agiaicultura, serao atingidos tambem , cidadaos comuns , sitiantes e
moradores ribeirinhos que nao tiveram seus sitios e terras
indenizados, sofrerao com a atitude de supressao vegetal encampada
pela primeira Requerida . Pois restara prejudicada qualquer analise
preliminar da area afetada sem o respectivo ref!crestamento nativo
ou industrial e o devido pagamento justo e previc.
Por tais motivos pleiteia a Requerente
liminar i,iaudIta altera pars Para avaliaq.ao dos direitos e de seus
filiados mediante prova pericial, nomeando este MM.Juizo expert
ihabilitado e de sua confianca, pare justa e previa indenizadao,
Mantes que o trabalho de construrao da obra AHE-Belo Monte torne
iineficaz qualquer trabalho pericial.
V
Pelo exposto , REQUER:
Seja deferida liminar INAUD .ITA ALTERA PARS
pare.
a) MANTER A A'I'IVIDADE DA REQUERENTE E SEUS FILIADO confcorme
Licenca de Operacao concedida, na posse, use e Bozo do rio Xirgu, sem
qualcluer interrupcao ate a realizaeao do hIudo de peric:a_na area dc.
construcao da AHE-Belo Monte;
b) que seja deferida liminar para IMPEDIR 0 INICIO DA CONSTRUCAO da
AHE-Belo Monte, ate a realizacao da prova t^ericial ora p.-rscegui(J" cm
atendimento ao co r nando lon^tltuciona l de j u sta (' I v ia indeniza ao ouac:I
F^.• l
PIAZZA, BIEZUS & 6AD\/OGADOS ASSOCIAD
menos, impedir quo a Reguerida destrua e desmate a propriedade e o carripo
de plantacdo ate a realizacao da pericia;
b) clue seja nomeado perito para realizacao de pericia nos direitos sobre a pesca ;
c) a Requerente apresenta os seguintes QUESITOS_
c.1 - onde inicia e terming a atividade desenvolvida pela Requerente e seas
filiados no rio Xingu?
c.2 - guais sao os principais peixes para a atividade da Requerente e seus
filiados? E gual o periodo de tempo que leva tais especies para repovoar
o mesmo local , de modo retornar a normalidade , apos a ocorrencia de
explosoes desvio de curso , tudo mais que envolve uma construgao de
hidreletrica?
c.3 - existe especies de peixes endemicas nessa regao do medio Xingul
quais?
c.4 - gual a media da producao pesqueira ornamental?
c.5 - sendo impedido o pescador de navegar livremente pelo rio Xing
podera dar continuidade em suas atividades normalmente, ou sofrera
redugao de sua producao?
c.6 - Com o inicio da construrao da AHE-Belo Monte o leito do rio sera
modificado , alterado , interrompido ? Nessa hipotese , haves redugao da
atividade pesqueira por conta desses acontecimentos?
c.7 - Qual o tempo estimado para terminar a construcao da AHE-Belc
Monte?
Requer ainda, apos nomeagao do expert, seja
intimada a Requerente do dia e hora dos trabalhos, de mode a
proporcionar a confeccao de quesitos suplementares.
Seja, apos a realizagao de pericia,
homologado por sentenca o laudo apontado na pericia, de modo a
gerar seus efeitos legais para justa indenizacae.
Seja intimada a Requerida , interessada, para
acompanhar a realizagao da pericia, apresentando quesitos que
entender necessario.