Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 1
Cartilha do Pescador e Aquicultor
Mais crédito e investimentos | Mais emprego, renda e inclusão social Mais organização produtiva | Mais ciência, tecnologia e inovação
Mais assistência técnica e extensão pesqueira e aquícolaMais produção e produtividade
2 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
Presidenta da República
Dilma Rousseff
Ministro da Pesca e Aquicultura
Marcelo Crivella
Secretário-Executivo
Átila Maia da Rocha
Chefe de Gabinete do Ministro
Margarett Cabral
Secretária de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura
Maria Fernanda Nince Ferreira
Secretário de Planejamento e Ordenamento da Pesca
Flávio Bezerra da Silva
Secretário de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura
Eloy de Sousa Araújo
Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura
Américo Ribeiro Tunes
Assessor de Assuntos Estratégicos e Relações Institucionais
Luis Alberto de Mendonça Sabanay
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
Inni Vargas
SUMÁRIO
1. O que é o Plano Safra da Pesca e Aquicultura?
2. Para que serve o Plano Safra?
3. Quem pode acessar o Plano Safra?
4. Quais são os bancos que disponibilizam o crédito do Plano Safra?
5. O que é preciso para acessar o crédito?
6. Como elaborar uma proposta ou projeto?
7. Modelos para Produção
7.1. Integração Agricultor/Aquicultor Familiar
7.2. Produção de Peixes em Viveiro Escavado
7.3. Produção de Peixes em Tanque-Rede
7.4. Produção de Peixes Ornamentais
7.5. Produção de Camarão
7.6. Produção de Ostras, Mexilhões e Vieiras
7.7. Cooperativas
7.8. Marisqueiras
8. Plano Safra da Pesca e Aquicultura x Pronaf
9. Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura
10. Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural
11. Formulários Bancários
11.1. Como preencher o formulário do Banco do Brasil e documentos necessários
11.2. Como preencher o formulário do Banco do Nordeste e documentos necessários
11.3. Como preencher o formulário do Banco da Amazônia (BASA) e documentos necessários
5
6
6
7
8
9
10
12
14
16
18
20
23
24
25
48
53
56
26
38
46
48
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 5
1. O que é o Plano Safra da Pesca e Aquicultura? O Plano Safra da Pesca e Aquicultura elaborado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura
– MPA é uma política do Governo Federal. O plano tem como objetivo estimular
a produção nacional de pescado e promover o desenvolvimento sustentável da
aquicultura e da pesca, aumentando a renda do pescador profissional, da marisqueira,
do aquicultor que cultiva peixes, camarões, ostras, mexilhões e vieiras, algas e
peixes ornamentais.
Uma das principais medidas é a maior oferta de crédito com redução das taxas de juros,
aumento dos prazos de carência e de pagamento.
Você pode pegar, por exemplo, R$ 10.000,00 emprestados para investimentos e
terá até 3 (três) anos para começar a pagar e 10 (dez) anos para saldar a dívida com
juros abaixo dos valores médios cobrados pelos bancos credores em outras linhas de
crédito. E o melhor, acompanhado de assistência técnica.
O crédito do Plano Safra destina-se aos micros, pequenos, médios e grandes produtores
de pescado e, também, ao agricultor familiar que quiser iniciar a criação de peixes em
sua propriedade.
O objetivo desta cartilha é fornecer informações aos interessados em acessar
linhas de crédito previstas no Plano Safra da Pesca e Aquicultura.
Outras medidas do Plano Safra da Pesca e Aquicultura:
•Elevação do Limite do Crédito de Custeio;
• Elevação do Prazo do Crédito de Custeio para Aquicultura;
• Financiamento para aquisição e construção de embarcações de até 20 AB
no Programa Revitaliza do MPA;
• Aumento do crédito para regularização da atividade produtiva (licenciamento,
cartório, outros);
• Redução da comprovação de renda;
• Elevação da renda bruta anual para enquadramento nas linhas de crédito familiar;
• Ampliação do microcrédito.
sua propriedade.
O objetivo desta cartilha é fornecer informações aos interessados em acessar
linhas de crédito previstas no Plano Safra da Pesca e Aquicultura.
Outras medidas do Plano Safra da Pesca e Aquicultura:
•Elevação do Limite do Crédito de Custeio;
• Elevação do Prazo do Crédito de Custeio para Aquicultura;
• Financiamento para aquisição e construção de embarcações de até 20 AB
no Programa Revitaliza do MPA;
• Aumento do crédito para regularização da atividade produtiva (licenciamento,
cartório, outros);
• Redução da comprovação de renda;
• Elevação da renda bruta anual para enquadramento nas linhas de crédito familiar;
• Ampliação do microcrédito.
6 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
2. Para que serve o Plano Safra?O Plano Safra da Pesca e Aquicultura serve para financiar projetos produtivos individuais
ou coletivos, gerando renda a todos que desejam produzir pescado ou aumentar sua
produtividade no Brasil.
O Plano Safra da Pesca e Aquicultura financia investimentos, custeio e comercialização
do pescado. As linhas disponíveis para aquicultura contemplam a construção de viveiros
escavados, aquisição de tanques-rede, estufas, aeradores, puçás, aquecedores, alevinos,
ração, medicamentos, despolpadeiras, cozinha comunitária, entre outros.
3. Quem pode acessar o Plano Safra?Todos que já são ou querem se tornar produtores de pescado: os pescadores profissionais
artesanais, os aquicultores e agricultores familiares. Para acessar o crédito, todos devem
estar registrados no Ministério da Pesca e Aquicultura em uma das categorias do Registro
Geral da Atividade Pesqueira – RGP.
6 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 7
4. Quais são os bancos que disponibilizam o crédito do Plano Safra?Os recursos do Plano Safra da Pesca e Aquicultura podem ser acessados nos
seguintes bancos:
Banco do Brasil – BB
Banco da Amazônia – BASA
Banco do Nordeste do Brasil – BNB
Para mais informações consulte as páginas na internet:
www.mpa.gov.br
www.bb.com.br
www.basa.com.br
www.bnb.gov.br
PASSO A PASSO para acessar o crédito do Plano Safra
1º Passo: Procure informações sobre o Plano Safra nas Superintendências Federais
do MPA;
2º Passo: Vá ao banco para verificar a situação de seu cadastro, as linhas de crédito e
os documentos exigidos;
3º Passo: Procure um órgão de extensão rural para discutir e elaborar a proposta de
projeto técnico;
4º Passo: Entregue no banco escolhido a sua proposta e os documentos exigidos;
5º Passo: Acompanhe o processo na agência bancária.
8 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
5. O que é preciso para acessar o crédito?Aqueles que querem os benefícios do Plano Safra da Pesca e Aquicultura precisam ter
uma proposta simplificada ou projeto técnico elaborado por um extensionista rural.
Para facilitar, o Ministério da Pesca e Aquicultura oferece modelos de projetos para as
diferentes atividades.
Também é necessário estar registrado no MPA. Esse registro se chama Registro Geral
da Atividade Pesqueira – RGP e para fazê-lo basta acessar a página da internet, no
endereço www.mpa.gov.br.
No caso do pescador artesanal, aquicultor e agricultor familiar que se enquadram no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf será preciso ter
a Declaração de Aptidão – DAP.
A DAP é a identificação do produtor familiar e, para obtê-la, o pescador e o aquicultor
devem dirigir-se a um órgão ou entidade credenciados, como as Superintendências
Federais de Pesca e Aquicultura do MPA, colônias de pescadores, órgãos de assistência
técnica e extensão rural. Tudo é muito simples e basta levar os documentos exigidos
como o CPF e dados do seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas
residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo). Para
mais informações consulte o Manual da DAP e o Manual de Crédito Rural da internet,
na página www.mda.gov.br.
As cooperativas também devem obter a DAP jurídica com os seguintes documentos:
estatuto social, ata de posse da atual diretoria, relação de todos os associados, contendo
o nome, o CPF e a data de filiação de cada um deles e um documento que comprove a
filiação de cada um.
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 9
6. Como elaborar uma proposta ou projeto?Os projetos são elaborados por um técnico da assistência técnica e extensão rural
– ATER. Para facilitar, consulte os modelos disponíveis com as informações técnicas
sobre sistemas e módulos produtivos para aquicultura no endereço do Ministério da
Pesca e Aquicultura www.mpa.gov.br.
Para a pesca artesanal estão disponíveis o Manual do Revitaliza (Programa de
Revitalização da Frota Pesqueira Artesanal) e outros materiais de apoio e orientação.
Entre em contato com a Superintendência Federal de Pesca
e Aquicultura no seu Estado, o escritório do órgão de assistência técnica ou uma
agência bancária e saiba mais informações.
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 9
10 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
7. Modelos para ProduçãoDistribuição das Unidades Produtivas
12 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
7.1. Integração Agricultor/Aquicultor Familiar
Um agricultor familiar que produz hortaliças, frutas, legumes e cereais em geral pode
participar do Plano Safra da Pesca e Aquicultura?
Sim. O Plano Safra da Pesca e Aquicultura quer que todos os agricultores familiares
passem a produzir peixes. Onde tem água tem que ter peixe. Por exemplo, se você
plantar frutíferas, tem de regá-las seja por gotejamento ou aspersão ou sulcos.
O agricultor irrigante deve fazer um reservatório e nele cultivar o peixe. Além de o peixe
ser um excelente alimento para toda a família, você poder vender e ganhar seu dinheiro.
Integrar agricultura e aquicultura é o caminho para sustentabilidade, pois toda a sua
produção melhora com o uso da água do reservatório, agora rica em nutrientes.
As linhas de investimento e custeio do Pronaf possibilitam a exploração desses
reservatórios. O governo empresta o dinheiro, você tem até dez anos para pagar
incluídos até três anos de carência, no caso de investimento. No caso do custeio você
terá até 02 anos para pagar. Tudo isto com juros abaixo da inflação.
Exemplo de sucesso é o polo de irrigação do Vale do São Francisco, entre os estados
da Bahia e Pernambuco. O polo integra produção de frutas, a piscicultura de tilápia e o
beneficiamento de couro. Além disso, o produtor pode ter mais vantagens com a venda
do óleo das vísceras para a produção de biodiesel.
Um modelo de produção para a região Nordeste
do país pode ser o da tilápia, onde
em um reservatório 0,25 hectare
ou 2.500 m2 é possível produzir 2,5
toneladas de peixes por ciclo de
seis meses. Com a comercialização
do pescado a R$ 5,00 o quilo, é
estimada uma renda bruta mensal
de R$ 2.000,00.
beneficiamento de couro. Além disso, o produtor pode ter mais vantagens com a venda
do óleo das vísceras para a produção de biodiesel.
Um modelo de produção para a região Nordeste
do país pode ser o da tilápia, onde
em um reservatório 0,25 hectare
é possível produzir 2,5
toneladas de peixes por ciclo de
seis meses. Com a comercialização
do pescado a R$ 5,00 o quilo, é
estimada uma renda bruta mensal
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 13
Modelo para Piscicultura em Reservatórios de Irrigação (0,25 ha) INVESTIMENTOS
DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$)
Trator (hora-máquina) 30 150,00 4.500,00
Cano de PVC (barra) 10 50,00 500,00
Topografia 1 500,00 500,00
Puçá 2 50,00 100,00
Rede de arrasto 1 1.500,00 1.500,00
Cerca (m) 250 10,00 2.500,00
Kit de análise de água 1 500,00 500,00
SUBTOTAL (INVESTIMENTO) 10.100,00
CUSTEIO (1 ciclo)
DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$)
Alevino (milheiro) 5 100,00 500,00
Calcário (tonelada) 1 50,00 50,00
Fertilizante orgânico (kg) 500 0,50 250,00
Ração extrusada (kg) 3.250 1,30 4.225,00
SUBTOTAL (CUSTEIO) 5.025,00
TOTAL (INVESTIMENTO + CUSTEIO) 15.125,00
ÍNDICES ZOOTÉCNICOS
Peso inicial (g) 0,5
Peso final médio (grama) 625
Densidade (peixes/m2) 2
Sobrevivência 80%
Duração do ciclo (dias) 120 a 180
Consumo total de ração (kg) 3.250
Produção total (kg) 2.500
Conversão alimentar 1,3
Preço de venda (R$/kg) 5,00
Renda Bruta (por ciclo) R$12.500,00
(Preços sujeitos a variações de acordo com cada região)
14 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
7.2. Produção de Peixes em Viveiro Escavado
O cultivo em viveiros escavados envolve técnicas simples e custo acessível a
pequenos produtores?
Sim. Caso você deseje produzir peixes em viveiros escavados, pode contar com
um empréstimo de até R$ 210.000,00, sendo R$ 130.000,00 em investimentos e
R$ 80.000,00 em custeio. Com esse dinheiro, o produtor pode implantar 2 hectares de
viveiros com uma produção por ciclo de 20 toneladas de tilápia ou tambaqui. No caso
da criação da tilápia, seis meses após a implantação dos viveiros você já terá produção
para vender. Supondo que você venda o quilo de pescado por R$ 5,00, obteria em
torno de R$ 100.000,00 por ano, ou seja, uma renda bruta mensal de R$ 8.300,00.
O empréstimo do investimento poderia ser pago em até dez anos incluídos até três anos
de carência, e o custeio poderia ser pago com prazo de até 2 anos.
Apoiados pelo MPA, diferentes estados, como Acre, Roraima e Santa Catarina, são
exemplos de sucesso na produção de peixes. O piscicultor é beneficiado mediante
aquisição de horas-máquinas, destinadas à construção e recuperação de viveiros de
piscicultura, da capacitação e da assistência técnica continuada.
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 15
Modelo para Piscicultura em Viveiro Escavado (2 ha)INVESTIMENTOS
DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$)
Trator (hora-máquina) 250 150,00 37.500,00
Cano de PVC (barra) 40 50,00 2.000,00
Topografia 1 3.000,00 3.000,00
Puçá 4 50,00 200,00
Rede de arrasto 4 1.500,00 6.000,00
Cerca (m) 800 10,00 8.000,00
Kit de análise de água 2 500,00 1.000,00
SUBTOTAL (INVESTIMENTO) 57.700,00
CUSTEIO (1 ciclo)
DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$)
Alevino (milheiro) 40 100,00 4.000,00
Calcário (tonelada) 8 50,00 400,00
Fertilizante orgânico (kg) 4.000 0,50 2.000,00
Ração extrusada (kg) 26.000 1,30 33.800,00
SUBTOTAL (CUSTEIO) 40.200,00
TOTAL (INVESTIMENTO + CUSTEIO) 97.900,00
ÍNDICES ZOOTÉCNICOS
Peso inicial (g) 0,5
Peso final médio (grama) 625
Densidade (peixes/m2) 2
Sobrevivência 80%
Duração do ciclo (dias) 120 a 180
Consumo total de ração (kg) 26.000
Produção total (kg) 20.000
Conversão alimentar 1,3
Preço de venda (R$/kg) 5,00
Renda Bruta (por ciclo) R$ 100.000,00
(Preços sujeitos a variações de acordo com cada região)
16 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
7.3. Produção em Tanque-Rede
É verdade que podemos produzir muito mais peixes em tanque-rede?
Com certeza, mais de 100 toneladas por hectare. Veja o caso dos pescadores da
Lagoa Juara, no Espírito Santo. Os pescadores estavam sofrendo pela falta de peixes
e decidiram virar aquicultores. Hoje são sete toneladas de tilápia por mês e um
restaurante administrado pelas mulheres. A renda das famílias aumentou muito,
e o município mudou para melhor.
Imagine que você queira criar peixe em açude, lago, lagoa ou represa. Nesses casos,
você poderá contar com crédito de R$ 12.500,00 e realizar um projeto simples – com a
compra de quatro ou mais tanques-rede, ração e alevinos. Tudo isso com a garantia de
assistência técnica durante todo o processo. Nesse modelo, o produtor poderá ter uma
renda bruta mensal acima de R$ 1.000,00.
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 17
Modelo para Piscicultura em Tanque-RedeINVESTIMENTOS
DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$)
Tanque-rede de metal (6m3) 4 1.000,00 4.000,00
Bolsão náilon (5 mm) 1 350,00 350,00
Puçá malha de 5 mm 1 70,00 70,00
Puçá malha de 19 mm 1 60,00 60,00
Caixa d'água de 500 litros 1 300,00 300,00
Balança para biometria (digital) 1 120,00 120,00
Cordas (m) 50 2,00 100,00
Barco a remo 1 1.500,00 1.500,00
Balde 2 20,00 40,00
Colete salva-vida 1 80,00 80,00
SUBTOTAL (INVESTIMENTO) 6.620,00
CUSTEIO (1 ciclo)
DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$)
Alevino (milheiro) 4 100,00 400,00
Ração pó 50-55% PB (Kg) 20 4,30 86,00
Ração extrusada 42–46% PB (Kg) 175 3,40 595,00
Ração extrusada 36% PB (Kg) 1.000 1,95 1.950,00
Ração extrusada 32% PB (Kg) 2.150 1,50 3.225,00
SUBTOTAL (CUSTEIO) 6.256,00
TOTAL (INVESTIMENTO + CUSTEIO) 12.876,00
ÍNDICES ZOOTÉCNICOS
Peso inicial (g) 1
Peso final médio (grama) 750
Duração do ciclo (dias) 180
Consumo total de ração (kg) 3.345
Produção total (kg) 2.400
Produção/m3/ciclo (kg) 100
Conversão alimentar 1,4
Preço de venda (R$/kg) 5,00
Renda Bruta (por ciclo) R$ 12.000,00
(Preços sujeitos a variações de acordo com cada região)
18 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
7.4. Produção de Peixes Ornamentais
E no caso dos jovens, existe alguma oportunidade no Plano Safra?
Sim. Existe a linha de crédito para o jovem empreendedor. A piscicultura ornamental
é uma opção de empreendimento para os jovens. Com um empréstimo de até
R$ 15.000,00 destinados à aquisição de equipamentos e materiais é possível obter
uma renda bruta mensal de R$ 1.000,00.
No Brasil, os principais polos produtores de peixes ornamentais estão localizados
nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. A produção nacional é de
aproximadamente 10 milhões de peixes por ano, de 70 a 80 espécies, destacando-se
o betta, o guppy e o kinguio. A maior parte dos peixes é comercializada no mercado
interno, e o restante, exportado para a América do Sul, América do Norte e União
Europeia.
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 19
Modelo para Piscicultura Ornamental de Água Doce (bettas)INVESTIMENTOS
DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$)
Estufa (100m2) 1 5.000,00 5.000,00
Caixa para pós-larva 200 l 5 100,00 500,00
Caixa para alevinos 1.000 l 5 200,00 1.000,00
Garrafa PET 2 l 4.500 0,10 450,00
Caixa para matrizes 10 50,00 500,00
Soprador radial 1 500,00 500,00
Aquecedor ambiente 1 350,00 350,00
Recipientes diversos 1 500,00 500,00
Instrumentos de manuseio diversos 1 100,00 100,00
Termômetro 1 50,00 50,00
Matrizes 100 50,00 5.000,00
SUBTOTAL (INVESTIMENTO) 13.950,00
CUSTEIO (1 ciclo)
DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$)
Artemia encapsulada (kg) 2 300,00 600,00
Ração especial (kg) 50 10,00 500,00
Reagente para controle de qualidade de água (diversos)
1 500,00 500,00
SUBTOTAL (CUSTEIO) 1.600,00
TOTAL (INVESTIMENTO + CUSTEIO) 15.550,00
ÍNDICES ZOOTÉCNICOS
Número de matrizes 100
Duração do ciclo (dias) 365
Produção mensal (peixes) 1.500
Produção anual (peixes) 18.000
Preço de venda (R$/kg) 0,70
Renda Bruta (por ciclo) R$ 12.600,00
(Preços sujeitos a variações de acordo com cada região)
20 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
7.5. Produção de Camarão
Gostaria de iniciar a criação de camarão-marinho. O Plano Safra também financia
essa atividade?
Sim. A criação de camarões, conhecida como carcinicultura, é uma das atividades
previstas no Plano Safra da Pesca e Aquicultura. No Brasil, aproximadamente 95%
da produção nacional acontece nos estados do Nordeste.
Um exemplo de sucesso é a carcinicultura comunitária feita pela Associação dos
Criadores de Camarão de Icapuí, no Estado do Ceará, onde várias famílias exploram uma
área de mais de 20 hectares de viveiros de criação, com resultados sociais e financeiros
bastante satisfatórios. Um grupo com 40 famílias, com acesso a financiamento de
R$ 15.000,00 por família (investimento e custeio), poderia implantar um projeto
semelhante com a estimativa de renda bruta mensal de R$ 2.700,00 por família.
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 21
Modelo para Carcinicultura Comunitária (40 famílias com 20 hectares por comunidade)
INVESTIMENTOS
DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$)
Trator (hora-máquina) 2.400 150,00 360.000,00
Sistema de entrada/saída de água 5 5.000,00 25.000,00
Topografia 1 10.000,00 10.000,00
Aerador 12 3.500,00 42.000,00
Bomba de abastecimento 2 6.000,00 12.000,00
Sistema elétrico (painel, disjuntores)
1 15.000,00 15.000,00
Balança eletrônica 1 150,00 150,00
Balança mecânica 1 400,00 400,00
Caiaque e remos 2 450,00 900,00
Comedouro 200 50,00 10.000,00
Caixa de despesca 1.500 L 1 400,00 400,00
Caixa monobloco 100 50,00 5.000,00
Kit de análise de água 2 500,00 1.000,00
SUBTOTAL (INVESTIMENTO) 481.850,00
CUSTEIO (1 ciclo)
DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNIT. (R$) TOTAL (R$)
Pós-larvas (mil) 6.000 6,00 36.000,00
Ração peletizada 35% PB (kg) 37.500 2,00 75.000,00
Calcário (tonelada) 20 50,00 1.000,00
Fertilizante (kg) 2.000 4,00 8.000,00
Cloro (kg) 200 12,00 2.400,00
Probiótico (kg) 12 100,00 1.200,00
SUBTOTAL (CUSTEIO) 123.600,00
TOTAL (INVESTIMENTO + CUSTEIO) 605.450,00
ÍNDICES ZOOTÉCNICOS
Densidade (pós-larvas/m2) 30
Sobrevivência 72%
Peso final médio (grama) 7-9
Duração do ciclo (dias) 90Consumo total de ração (kg) 37.500
Produção kg/ha/ciclo (kg) 1.769
Produção total/ciclo (kg) 35.380
Conversão alimentar 1,06
Preço de venda (R$/kg) 9,20
Renda Bruta (por ciclo) R$ 325.496,00
(Preços sujeitos a variações de acordo com cada região)
22 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
7.6. Produção de Ostras, Mexilhões e Vieiras
Como faço para iniciar uma produção de ostras no mar? Existe algum incentivo
do governo?
Sim. Se você precisa de uma área para produzir, pode solicitar uma área aquícola ou
participar do programa de Parques Aquícolas Marinhos do MPA. O crédito do Plano
Safra também contempla a criação de moluscos bivalves (ostras, mexilhões e vieiras),
e os projetos podem ser individuais ou coletivos.
O Estado de Santa Catarina é o grande produtor nacional de moluscos e concentra o
maior número de áreas destinadas às criações. Um exemplo de sucesso é o da empresa
Cavalo Marinho, que iniciou com uma pequena criação de moluscos e hoje é a maior do
país na atividade.
Com financiamento de aproximadamente R$ 17.000,00 é possível implantar um cultivo de
mexilhões no sistema de “long-line”, com a previsão de produção de 6.000 kg por ano.
A estimativa de renda bruta mensal é de R$ 1.000,00.
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 23
Modelos para Malacocultura
Sistema de Produção INVESTIMENTOCUSTEIO
(ano)
Produção
(ano)Preço
RENDA BRUTA
(ano)
Ostra em Mesa 2.217,80 2.200,00 333,33 dz 8,00/dz 2.666,67
Ostra em Balsa 14.575,00 2.790,00 625,00 dz 8,00/dz 5.000,00
Ostra em Long-line 20.502,50 5.234,20 2.500,00 dz 8,00/dz 20.000,00
Vieira em Long-line 20.502,50 5.834,20 833,33 dz 20,00/dz 16.666,67
Vieira em Balsa 14.575,00 2.990,00 208,33 dz 20,00/dz 4.166,67
Mexilhão em Balsa 13.023,75 2.462,95 1.500,00 kg 2,00/kg 3.000,00
Mexilhão em Long-line 14.337,50 3.094,20 6.000,00 kg 2,00/kg 12.000,00
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 23
(Preços sujeitos a variações de acordo com cada região)
24 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
7.7. Cooperativas
Uma cooperativa ou associação tem crédito no Plano Safra da Pesca e Aquicultura?
Sim. Para associações, o limite é de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Para cooperativas singulares, os limites são de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais), com limite individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por associado. Já para
cooperativas centrais, o limite é de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Se a cooperativa ou associação tem, no mínimo, 70% de seus sócios ativos formados
por pescadores ou aquicultores enquadrados no Pronaf as condições são diferenciadas.
Um caso de sucesso é o da Cooperativa de Produção, Industrialização e Comercialização
de Peixes do Rio Iguaçu – Cooperçu no reservatório da Usina Hidrelétrica Salto Caxias.
A possibilidade de produção de tilápia em tanques-rede no lago foi a grande força
propulsora no desenvolvimento da cadeia produtiva. A cooperativa é o resultado do
esforço dos produtores de nove municípios motivados pelo aspecto econômico e a
vontade política do Estado e municípios.
Hoje, são quase 300 famílias cooperadas, com projeção para 2020 de 4.500 famílias.
A estimativa anual de produção é de 75 mil toneladas. O faturamento mínimo atual
é de R$ 604.800,00, podendo superar o valor de R$ 5.443.200,00, considerando a
implantação de novos módulos de produção.
A estimativa anual de produção é de 75 mil toneladas. O faturamento mínimo atual
é de R$ 604.800,00, podendo superar o valor de R$ 5.443.200,00, considerando a
implantação de novos módulos de produção.
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 25
7.8. Marisqueiras
Sou uma mulher marisqueira e preciso melhorar minhas condições de trabalho. O Plano
Safra pode me ajudar?
Claro que sim. As marisqueiras que queiram agregar valor ao produto obtido e vendê-lo
com melhor qualidade podem acessar o microcrédito produtivo. Neste caso, o Plano
Safra oferece crédito especial de R$ 2.500,00, com a vantagem de um bônus de 25% em
cada parcela paga em dia. Para ter acesso a esse financiamento, você deverá entrar em
contato com a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do MPA no seu Estado,
associações ou colônias, que fornecerão as informações necessárias para elaborar a
proposta de aquisição de equipamentos a ser apresentada aos bancos.
Para elaboração dessa proposta, é necessário fornecer seus dados pessoais e o
orçamento com a lista de equipamentos a serem adquiridos como, por exemplo, caixa
de isopor, triturador de concha, congelador, geladeira, fogão industrial, além de outros.
O prazo de início de pagamento desse empréstimo deve ser negociado diretamente
com o agente financeiro.
26 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
8. Plano Safra da Pesca e Aquicultura x PronafAs linhas de crédito disponíveis pelo Plano Safra da Pesca e Aquicultura dentro do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf variam de acordo
com o perfil do produtor ou cooperativa e a finalidade dos recursos. Veja, a seguir, as
diversas linhas de crédito disponibilizadas pelo Pronaf e escolha a melhor opção para
o seu negócio. Em caso de dúvida, procure a Superintendência Federal de Pesca e
Aquicultura no seu Estado, os órgãos de assistência técnica e extensão rural e os bancos.
26 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 27
Plano Safra da Pesca e Aquicultura x PronafPesca e Aquicultura com Microcrédito Produtivo
FINALIDADE:
Oferta de crédito para investimento e custeio para projetos de pequeno porte.
OBJETIVOS:
Financiar as atividades produtivas que sejam compatíveis com o melhor emprego da
mão de obra familiar, podendo cobrir qualquer demanda que possa gerar renda para a
família atendida.
São apoiados projetos de pequeno porte, compatíveis com os recursos disponibilizados.
BENEFICIÁRIOS:
Pescadores, aquicultores e demais agricultores enquadrados no Pronaf, com renda bruta
familiar de até R$ 10.000,00 por ano.
LIMITE DE CRÉDITO DA LINHA:
Até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
PRAZO DE PAGAMENTO:
Até 2 (dois) anos.
CARÊNCIA:
A ser determinada pela instituição financeira, de acordo com o ciclo produtivo.
TAXA DE JUROS:
De 0,5% a.a. (meio por cento ao ano).
VANTAGENS:
No pagamento do financiamento o beneficiário terá um bônus de adimplência de 25%
sobre cada parcela da dívida paga até a data do seu vencimento.
28 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
Plano Safra da Pesca e Aquicultura x Pronaf MulherPesca e Aquicultura com Microcrédito Produtivo
FINALIDADE:
Oferta de crédito para investimento e custeio para projetos de pequeno porte
desenvolvidos por mulheres.
OBJETIVOS:
Financiar as atividades produtivas desenvolvidas pelas mulheres, que promovam a
geração de renda para as beneficiárias.
São apoiados projetos de pequeno porte, compatíveis com os recursos disponibilizados.
BENEFICIÁRIOS:
Mulheres pescadoras, aquicultoras e agricultoras enquadradas no Pronaf, com renda
bruta familiar de até R$ 10.000,00 por ano.
LIMITE DE CRÉDITO DA LINHA:
Até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
PRAZO DE PAGAMENTO:
Até 2 (dois) anos.
CARÊNCIA:
A ser determinada pela instituição financeira, de acordo com o ciclo produtivo.
TAXA DE JUROS:
De 0,5% a.a. (meio por cento ao ano).
VANTAGENS:
No pagamento do financiamento, a beneficiária terá direito a bônus de adimplência
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre cada parcela da dívida paga até a data do
seu vencimento.
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 29
Plano Safra da Pesca e Aquicultura x PronafPesca e Aquicultura Familiar
FINALIDADE:
Ofertar crédito para o custeio da produção.
OBJETIVOS:
Financiamento das despesas que são feitas em cada safra ou ciclo de produção, como
aquisição de alevinos, ração, gelo e demais insumos.
BENEFICIÁRIOS:
Pescadores artesanais e aquicultores familiares.
LIMITE DE CRÉDITO DA LINHA:
Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
PRAZO DE PAGAMENTO:
Para a pesca artesanal, o pagamento do custeio poderá ser feito até 185 (cento e oitenta
e cinco) dias após o fim do período de defeso da espécie-alvo.
Para aquicultura, o prazo é de até 2 (dois) anos, conforme o ciclo produtivo de cada
espécie contida na proposta ou projeto.
CARÊNCIA:
A ser determinada pela instituição financeira, de acordo com o ciclo produtivo.
TAXA DE JUROS:
Para financiamentos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a taxa de juros é de 1,5% a.a.
(um e meio por cento ao ano). Já para valores entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a taxa é de 3% a.a. (três por cento ao ano).
Nos financiamentos entre R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), a taxa de juros é de 4% a.a. (quatro por cento ao ano).
VANTAGENS:
Garante o fluxo de recursos necessários ao exercício das atividades produtivas até o
momento da captura ou despesca e comercialização dos produtos.
30 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
Plano Safra da Pesca e Aquicultura x Pronaf MulherPesca e Aquicultura
FINALIDADE:
Ofertar crédito de investimento para as pescadoras, aquicultoras e demais
agricultoras familiares.
OBJETIVOS:
Financiamento das atividades produtivas desenvolvidas pelas mulheres no âmbito
da pesca e aquicultura, inclusive montagem de agroindústrias caseiras e artesanato,
dentre outras.
BENEFICIÁRIOS:
Mulheres pescadoras, aquicultoras ou agricultoras enquadradas no Pronaf, independente
de seu estado civil.
LIMITE DE CRÉDITO DA LINHA:
Até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
PRAZO DE PAGAMENTO:
Até 10 (dez) anos.
CARÊNCIA:
Até 3 (três) anos.
TAXA DE JUROS:
Para os financiamentos com valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) enquadrados nesta
linha, a taxa de juros é de 1% a.a. (um por cento ao ano).
Para valores entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),
a taxa de juros é de 2% a.a. (dois por cento ao ano).
VANTAGENS:
Gerar uma segunda renda para investimento na propriedade familiar, independentemente
de o marido ou companheiro ter acessado financiamentos tradicionais de custeio e
investimento do Pronaf.
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 31
Plano Safra da Pesca e Aquicultura x Pronaf JovemPesca e Aquicultura
FINALIDADE:
Crédito de investimento para apoiar a atividade pesqueira desenvolvida pelos jovens
aquicultores e pescadores.
OBJETIVOS:
Apoiar a implantação e estruturação de atividades pesqueiras ou aquícolas sob
responsabilidade dos jovens, de forma a possibilitar a geração de renda e motivar a
permanência deles no meio rural.
BENEFICIÁRIOS:
Jovens pescadores, aquicultores ou agricultores pertencentes a famílias enquadradas
no Pronaf, maiores de 16 anos e com até 29 anos de idade, e que tenham concluído ou
estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância,
ou em escolas técnicas agrícolas de nível médio, ou tenham participado de curso ou
estágio de formação profissional, ou ainda, tenham orientação e acompanhamento da
assistência técnica.
LIMITE DE CRÉDITO DA LINHA:
Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
PRAZO DE PAGAMENTO:
Até 10 (dez) anos.
CARÊNCIA:
Até 3 (três) anos.
TAXA DE JUROS:
De 1% a.a. (um por cento ao ano).
VANTAGENS:
Valorizar a participação da juventude no trabalho e na geração de renda rural,
que poderá montar um projeto produtivo segundo o seu interesse, aplicar os seus
conhecimentos e gerir a sua atividade.
32 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
Plano Safra da Pesca e Aquicultura x Pronaf AgroindustriaisPesca e Aquicultura para Agregação de Renda
FINALIDADE:
Ofertar crédito de investimento que visem ao beneficiamento e processamento da
produção de pescado.
OBJETIVOS:
Financiamento de atividades que agreguem renda à produção de pescado, por meio do
beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros e implantação
de pequenas e médias agroindústrias.
BENEFICIÁRIOS:
Pescadores artesanais, aquicultores familiares e empreendimentos familiares rurais
(pessoa jurídica), além de cooperativas e associações que tenham no mínimo 70% de
seus sócios enquadrados no Pronaf.
LIMITE DE CRÉDITO DA LINHA:
• Para o pescador e o aquicultor, o limite é de até R$ 130.000,00 (cento e trinta
mil reais).
• Para os empreendimentos familiares rurais (pessoa jurídica), o limite é de até
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
• Para associações e cooperativas, o limite é de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de reais), devendo-se observar também o limite de até R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) por associado/cooperado.
PRAZO DE PAGAMENTO:
Até 10 (dez) anos.
CARÊNCIA:
Até 3 (três) anos.
TAXA DE JUROS:
De 2% a.a. (dois por cento ao ano).
VANTAGENS:
Apoiar a inclusão dos pescadores e aquicultores no processo de agroindustrialização
e comercialização da sua produção, de modo a agregar valor, gerar renda e
oportunidades de trabalho no meio rural, garantindo a melhoria das condições de
vida das populações beneficiadas.
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 33
Plano Safra da Pesca e Aquicultura x PronafPesca e Aquicultura Agroindústrias Familiares
FINALIDADE:
Ofertar crédito de custeio para beneficiamento da produção.
OBJETIVOS:
Custeio do beneficiamento e industrialização da produção, inclusive aquisição de
embalagens, rótulos, condimentos, conservantes, e outros insumos, formação de
estoques de insumos, formação de estoques de matéria-prima, formação de estoque
de produto final e serviços de apoio à comercialização, adiantamentos por conta do
preço de produtos entregues para venda, financiamento da armazenagem e conservação
de produtos para venda futura em melhores condições de mercado.
BENEFICIÁRIOS:
Pescadores artesanais, aquicultores familiares e empreendimentos familiares rurais
(pessoa jurídica), além de cooperativas e associações que tenham no mínimo 70% de
seus sócios enquadrados no Pronaf.
LIMITE DE CRÉDITO DA LINHA:
• Para o pescador e o aquicultor, o limite é de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
• Para os empreendimentos familiares rurais (pessoa jurídica), o limite é de até
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
• Associações têm o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e
cooperativas singulares, de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Em ambos
os casos, deve-se respeitar o limite de R$ 10.000,00 por associado/cooperado.
• Já para cooperativas centrais, o limite é de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de reais).
PRAZO DE PAGAMENTO:
Até 12 (doze) meses.
CARÊNCIA:
A ser determinada pela instituição financeira, de acordo com o ciclo produtivo.
TAXA DE JUROS:
De 4% a.a. (quatro por cento ao ano).
VANTAGENS:
Proporcionar melhores condições de venda do pescado, agregando valor, gerando renda
e oportunidades de trabalho no meio rural.
34 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
Plano Safra da Pesca e Aquicultura x PronafPesca e Aquicultura Cotas-Partes
FINALIDADE:
Ofertar crédito para integralização de cotas-partes.
OBJETIVOS:
Financiamento da integralização de cotas-partes dos pescadores e aquicultores
associados a cooperativas de produção, com aplicação dos recursos em capital de
giro, custeio ou investimento.
BENEFICIÁRIOS:
Pescadores e aquicultores associados a cooperativas de produção que tenham, no
mínimo, 70% de seus sócios enquadrados no Pronaf e que, no mínimo, 55% da produção
beneficiada, processada ou comercializada seja oriunda de associados enquadrados
no Pronaf.
LIMITE DE CRÉDITO DA LINHA:
• O limite individual é de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
• O limite por cooperativa é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), respeitado
o limite individual de cada associado.
PRAZO DE PAGAMENTO:
Até 6 (seis) anos.
CARÊNCIA:
A ser determinada pela instituição financeira, de acordo com o ciclo produtivo.
TAXA DE JUROS:
De 4% a.a. (quatro por cento ao ano).
VANTAGENS:
Incrementa a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras,
por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização.
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 35
Plano Safra da Pesca e Aquicultura x Pronaf Mais AlimentosPesca e Aquicultura
FINALIDADE:
Ofertar recursos de investimento para a produção de pescado.
OBJETIVOS:
Financiamento de atividades que resultem em aumento da produção, melhoria da
produtividade ou redução dos custos de produção do pescado.
BENEFICIÁRIOS:
Pescadores, aquicultores e demais agricultores enquadrados no Pronaf.
LIMITE DE CRÉDITO DA LINHA:
Até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
PRAZO DE PAGAMENTO:
Até 10 (dez) anos.
CARÊNCIA:
Até 3 (três) anos.
TAXA DE JUROS:
Para créditos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) a taxa é de 1% a.a. (um por cento ao ano)
e, para créditos entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 130.000,00 (centro e trinta mil),
a taxa é de 2% a.a. (dois por cento ao ano).
VANTAGENS:
Oferecer condições para que os pescadores e aquicultores invistam em seu negócio,
qualifiquem os meios de produção e expandam suas atividades produtivas.
36 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
Plano Safra da Pesca e Aquicultura x Pronaf Mais Alimentos
PROGRAMA REVITALIZA
FINALIDADE:
Aquisição, modernização, reforma e obras de construção de embarcações.
OBJETIVOS:
Investimento para aquisição, modernização, reforma, obras de construção de
embarcações portadoras de Permissão de Pesca.
BENEFICIÁRIOS:
Pescadores profissionais artesanais, devidamente inscritos no Registro Geral da
Pesca (RGP), que sejam enquadrados no Pronaf e que tenham anuência emitida pelo
Ministério da Pesca e Aquicultura.
LIMITE DE CRÉDITO DA LINHA:
Até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
PRAZO PARA PAGAMENTO:
Até 10 (dez) anos.
CARÊNCIA:
Até 3 (três) anos.
TAXA DE JUROS:
Para créditos de até R$ 10.000,00 (dez mi reais) a taxa é de 1% a.a. e para créditos entre
R$ 10.000,00 (dez mi reais) até R$ 130.000,00 a taxa é de 2% a.a. (dois por cento ao ano).
VANTAGENS:
As melhorias tecnológicas proporcionam incremento na qualidade do pescado capturado,
economicidade no sistema de captura e melhorias gerais de trabalho a bordo.
38 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
9. Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura
SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDENTE / SUBSTITUTO
ACREValter Santana Júnior - [email protected]
ALAGOAS
José Cícero Dantas da Costa - [email protected]
José Gentil Marques - [email protected]
AMAZONAS
José Otoni Raposo Diógenes - [email protected]
Marcelo do Nascimento Batista - [email protected]
AMAPÁ
Ricardo Ângelo Pereira de Lima - [email protected]
Wagner Brasil Cordeiro - [email protected]
BAHIA
Silvia dos Santos Cerqueira - [email protected]
Joseane Santos da Cruz - [email protected]
CEARÁ
Carlos Alexandre Gomes de Alencar - [email protected]
DISTRITO FEDERAL
Sidemeron Campos Silva - [email protected]
Maria Vanilda dos Santos - [email protected]
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 39
TELEFONE ENDEREÇO
(68) 3212-1307 / 1347
(61) 2023-3922 / 3923
Rodovia AC-40, nº 793, Segundo Distrito - Bairro: Vila Acre
CEP: 69901-365 - Rio Branco/AC
(61) 2023-3964 / 3965
Rua do Livramento, nº 140, Edifício Walmap, 10º andar - Centro
CEP: 57020-030 - Maceió/AL
(92) 4009-3826 / 3842
(61) 2023-3924 / 3925
Rua Maceió, nº 460 - Bairro: Adrianópolis
CEP: 69057-010 - Manaus/AM
(96) 3225-3927
(96) 3222-3574
(61) 2023-3962 / 3963
Avenida Presidente Vargas, nº 14 - Centro
CEP: 68900-070 - Macapá/AP
(71) 3443-1167 / 1168 / 1188
(61) 2023-3937 / 3936
Rua Portugal, nº 5/7, Ed. Status, 13ª andar - Bairro: Comércio
CEP: 40015-000 - Salvador/BA
(61) 2023-3940 / 3941
Rua Frei Mansueto, nº 151, 2º andar - Bairro: Meireles
CEP: 60175-070 - Fortaleza/CE
(61) 2023-3061 / 3058
SBS - Quadra: 02, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Térreo
CEP: 70070-120 - Brasília/DF
40 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDENTE / SUBSTITUTO
ESPÍRITO SANTO
Alberto Corrêa de Sá - [email protected]
Auler Leal das Neves - [email protected]
GOIÁS
Domício Vieira da Silva - [email protected]
Laeste Antônio Prado - [email protected]
MARANHÃO
Jesuíno Cordeiro M. Junior - [email protected]
Ana Luíza Macieira Barbosa - [email protected]
MATO GROSSO
Marlene Alves de Assunção - [email protected]
Douglas Delfino Pereira - [email protected]
MATO GROSSO SUL
Luiz David Figueiró - [email protected]
Adilson Nascimento dos Santos - [email protected]
MINAS GERAIS
Wagner Alves Benevides - [email protected]
Luiz Clemente Ladeia - [email protected]
PARÁ
Carlos Alberto da Silva Leão - [email protected]
Carlos Felipe Mota Bordalo - [email protected]
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 41
TELEFONE ENDEREÇO
(27) 3185-9150 / 9160 /
9170 / 9180
Praça Costa Pereira, nº 52, Ed. Micheline, Sala - 705 - Centro
CEP: 29010-080 - Vitória/ES
(62) 3507-5400 / 5414
(61) 2023-3944
Av. 85, nº 971, 1º andar - Bairro: Setor Sul
CEP: 74080-010 - Goiânia/GO
(61) 2023-3928 / 3929Praça da República, nº 147 - Bairro: Diamante
CEP: 65020-500 - São Luís/MA
(65) 3688-6790 / 6797
(61) 2023-3953 / 3954
Alameda Dr. Annibal Molina, s/n - Bairro: Porto
CEP: 78115-901 - Várzea Grande/MT
(67) 3321-1190/3382-4697
(61) 2023-3917 / 3918
Av. dos Estados, nº 35 - Bairro: Jardim dos Estados
CEP: 79002-523 - Campo Grande/MS
(31) 3291-2923 / 7771
(31) 3292-2408
(61) 2023-3942 / 3943
Av. Raja Gabaglia, nº 245 - Setor L - Cidade Jardim
CEP: 30380-103 - Belo Horizonte/MG
(91) 3243-4360
(91) 3231-6422
(61) 2023-3927 / 3926
Av. Almirante Barroso, nº 5.384 - Bairro: Souza
CEP: 66645-250 - Belém/ PA
42 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDENTE / SUBSTITUTO
PARAÍBA
Luiz Gonzaga Firmino Júnior - [email protected]
Crisantina Cartaxo da Costa - [email protected]
PARANÁ
José Antônio Faria de Brito - [email protected]
PERNAMBUCO
José Telino Lacerda Neto - [email protected]
Noêmia Lúcia Pacheco Guaraná - [email protected]
PIAUÍ
Márcio Kyldare Pequeno Saraiva - [email protected]
RIO DE JANEIRO
Antônio Emílio Santos - [email protected]
Alan Ducasble - [email protected]
RIO GRANDE DO NORTE
Abraão Lincoln Ferreira da Cruz Júnior - [email protected]
Rochelle Kelly do Nascimento Gomes - [email protected]
RIO GRANDE DO SUL
Gilmar da Silva Coelho - [email protected]
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 43
TELEFONE ENDEREÇO
(83) 3228-4405/3452
(61) 2023-3966 / 3967
Rua Presidente João Pessoa, s/n - Centro
CEP: 58310-970 - Cabedelo/PB
(41) 3264-3407 / 1646
(61) 2023-3958 / 3959
Rua Francisco Alves Guimarães, nº 346 - Bairro: Cristo Rei
CEP: 80050-210 - Curitiba/PR
(81) 3228-4492
(81) 3227-9360
(61) 2023-3968 / 3969
Av. General San Martin, nº 1000 - Bairro: Bongi
CEP: 50630-060 - Recife/PE
(86) 3301-4534 / 4551
(61) 2023-3970 / 3971
Rua Taumatu de Azevedo, nº 2315 - Centro
CEP: 64001-340 - Teresina/PI
(21) 2213-3321
(21) 2263-0380
(21) 2253-6711
(61) 2023-3932 / 3933
Av. Rodrigues Alves, nº 129, 9º andar, Sala: 904
CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ
(84) 4009-7485 / 7487 / 7481 / 7486
(61) 2023-3938 / 3939
Av. Hildebrando de Góis, nº 154 A, - Bairro: Ribeira
CEP: 59010-700 - Natal/RN
(51) 3284-9610 / 9614
(61) 2023-3948 / 3949
Av. Loureiro da Silva, nº 515, 7º andar, Sala - 710 - Centro Histórico
CEP: 90010-420 - Porto Alegre/RS
44 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDENTE / SUBSTITUTO
RONDÔNIA
Jenner Tavares Menezes - [email protected]
Ricardo Lopes da Cruz - [email protected]
RORAIMA
Fábio Costa de Lima - [email protected]
Maria das Dores Chaves Lucena - [email protected]
SANTA CATARINA
Horst Doering - [email protected]
Cristiano Martins de Souza - [email protected]
SÃO PAULO
Jorge Augusto de Castro - [email protected]
José Vinhote Costa - [email protected]
SERGIPE
Heráclito Oliveira de Azevedo - [email protected]
TOCANTINS
Jozafá Ribeiro Maciel - [email protected]
Amilton Rodrigues de Araújo - [email protected]
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 45
TELEFONE ENDEREÇO
(69) 3901-5615 / 5616 / 5622
(61) 2023-3946 / 3947
Rodovia BR 364 km 5,5 - Bairro: Cidade Jardim
CEP: 76815-800 - Porto Velho/RO
Caixa Postal: 4002
(95) 3224-8332
(95) 3624-9685
(61) 2023-3951 / 3952
Av. Major Willians, nº 913 - Bairro: São Francisco
CEP: 69301-110 - Boa Vista/RR
(48) 3333-2961 / 2417
(48) 3223-7183 / 9183
(61) 2023-3920 / 3921
Rua Martinho Calado, nº 21 - Centro
CEP: 88015-040 - Florianópolis/SC
(11) 3541-1577 / 1383 / 1380
(61) 2023-3930 / 3931
Rua 13 de Maio, nº 1558, 5º andar, Sala - 53 - Bairro: Bela Vista
CEP: 01327-002 - São Paulo/SP
(79) 3214-1920 / 1026 / 1267
(61) 2023-3960 / 3961
Rua Santo Amaro, nº 40 - Centro
CEP: 49010-290 - Aracaju/SE
(63) 3213-2641
(63) 2111-8950
(61) 2023-3956 / 3957
Av. Teotônio Segurado, nº 102 Sul, Conjunto 1, Lote 04 - Bairro: Plano Diretor Sul
CEP: 77020-002 - Palmas/ TO
46 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
10. Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural
ACREEmpresa de Assistência Técnica Extrativista Rural do Acre - Emater/AC
www.ac.gov.br
MARANHÃOAgência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - Agerp
www.agerp.ma.gov.br
RIO DE JANEIROEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RJ
www.emater.rj.gov.br
ALAGOASInstituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas - Emater/AL
www.emater.al.gov.br
MATO GROSSOEmpresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - Empaer
www.empaer.mt.gov.br
RIO GRANDE DO NORTEInstituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RN
www.emater.rn.gov.br
AMAPÁInstituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - Rurap
www.rurap.ap.gov.br
MATO GROSSO DO SULAgência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - Agraer
www.agraer.ms.gov.br
RIO GRANDE DO SULEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RS
www.emater.tche.br
AMAZONASInstituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas- Idam
www.idam.am.gov.br
MINAS GERAISEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/MG
www.emater.mg.gov.br
RONDÔNIAAssociação de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RO
www.emater-ro.com.br
BAHIAEmpresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA
www.ebda.ba.gov.br
PARÁEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/PA
www.emater.pa.gov.br
RORAIMADepartamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - Dater
www.seapa.rr.gov.br
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 47
CEARÁEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/CE
www.ematerce.ce.gov.br
PARAÍBAEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/PB
emater.noip.org/v2/index.php
SANTA CATARINAEmpresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural - Epagri
www.epagri.sc.gov.br
DISTRITO FEDERALEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/DF
www.emater.df.gov.br
PARANÁInstituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/PR
www.emater.pr.gov.br
SÃO PAULOCoordenadoria de Assistência Técnica Integral - Cati
www.cati.sp.gov.br
ESPÍRITO SANTOInstituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper
www.incaper.es.gov.br
PERNAMBUCOInstituto Agronômico de Pernambuco - IPA
www.ipa.br
SERGIPEEmpresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - Emdagro
www.emdagro.se.gov.br
GOIÁSAgência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - Emater/GO
www.emater.go.gov.br
PIAUÍInstituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/PI
www.emater.pi.gov.br
TOCANTINSInstituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - Ruraltins
www.ruraltins.to.gov.br
48 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
Check list -Proposta de Financiamento - Exemplo 7.2
Proponente: Antônio Silva CPF/CNPJ: 010.010.010-01
Linha de Crédito: Investimento Agropecuário Tradicional Valor: R$ 57.700,00
Assinale os documentos encaminhados:
Check List Básico
€ 1 Proposta de financiamento ou projeto técnico, se for o caso € 2 Orçamento detalhado dos bens, benfeitorias e serviços
3 Contrato de arrendamento (ou Carta de Anuência) registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD), se for o Caso
4 Concordância formal dos demais condôminos em caso de imóvel em estado de indivisão, se for o caso
5 Concordância formal dos usufrutuários autorizando a constituição do penhor, se for o caso
6 Declaração de uso ou não de recursos controlados
7 Comprovante de quitação do ITR do imóvel beneficiado
8 Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS ou Declaração de não contribuinte à Previdência Social
€ 9 Outorga d'água para investimentos que se utilizam de recursos hídricos, inclusive agricultura irrigada
10 Comprovação da averbação da Reserva Legal do imóvel beneficiado com o crédito ou apresentação do Termo de Adesão ao Programa Mais Ambiente -Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (Decreto 7.029, de 10.12.2009) para propostas acolhidas a partir de 11.12.2011 11 Declaração de que os produtos não são oriundos de áreas rurais localizadas no Bioma Amazônia objeto de embargo nos termos do art. 16 do Decreto 6.514/08, se for o caso 12 Para investimento agropecuário objetivando a incorporação de novas áreas ao processo produtivo: autorização do órgão ambiental competente e croqui da propriedade com destaque da área relativa ao financiamento proposto, sendo dispensável para propostas apresentadas por mini e pequeno produtor rural 13 Análise de solo e recomendação agronômica, se exigido para o investimento
€ 14 Licenciamento Ambiental, se for o caso 15 Declaração de inexistência de dívidas rurais de investimento prorrogadas em 2008 16 Para o financiamento de camionetas de carga, caminhões, chassis, carrocerias de caminhões e motocicletas deve ser apresentada comprovação de pleno emprego do veículo nas atividades agropecuárias do comprador, durante, no mínimo, 120 dias por ano Para Imóveis Localizados no Bioma Amazônia 17 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -CCIR 18 Declaração de inexistência de embargos sobre o imóvel a ser beneficiado com o crédito 19 Certificado ou documento similar, expedido pelo órgão competente atestando a regularidade ambiental do imóvel a ser beneficiado com o crédito Garantia Hipotecária 20 Título de propriedade do imóvel (se adquirido há menos de 15 anos) 21 Certidão de inteiro teor, quando se tratar de imóvel objeto de garantia de operação de valor superior a R$ 400 mil. Para os demais casos, Certidão de inexistência de ônus reais legais ou convencionais sobre o imóvel que possam afetar a posse ou o domínio ou Certidão de matrícula, desde que fique evidenciada a existência ou não de ônus sobre o imóvel 22 Certidão da cadeia dominial do imóvel, abrangendo os últimos 15 anos 23 Comprovante de quitação do ITR 24 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -CCIR
11. Formulários Bancários
11.1. Como preencher o formulário do Banco do Brasil e documentos necessários
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 49
Check list -Proposta de Financiamento - Exemplo 7.2
Proponente: Antônio Silva CPF/CNPJ: 010.010.010-01
Linha de Crédito: Investimento Agropecuário Tradicional Valor: R$ 57.700,00
Assinale os documentos encaminhados:
Check List Básico
€ 1 Proposta de financiamento ou projeto técnico, se for o caso € 2 Orçamento detalhado dos bens, benfeitorias e serviços
3 Contrato de arrendamento (ou Carta de Anuência) registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD), se for o Caso
4 Concordância formal dos demais condôminos em caso de imóvel em estado de indivisão, se for o caso
5 Concordância formal dos usufrutuários autorizando a constituição do penhor, se for o caso
6 Declaração de uso ou não de recursos controlados
7 Comprovante de quitação do ITR do imóvel beneficiado
8 Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS ou Declaração de não contribuinte à Previdência Social
€ 9 Outorga d'água para investimentos que se utilizam de recursos hídricos, inclusive agricultura irrigada
10 Comprovação da averbação da Reserva Legal do imóvel beneficiado com o crédito ou apresentação do Termo de Adesão ao Programa Mais Ambiente -Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (Decreto 7.029, de 10.12.2009) para propostas acolhidas a partir de 11.12.2011 11 Declaração de que os produtos não são oriundos de áreas rurais localizadas no Bioma Amazônia objeto de embargo nos termos do art. 16 do Decreto 6.514/08, se for o caso 12 Para investimento agropecuário objetivando a incorporação de novas áreas ao processo produtivo: autorização do órgão ambiental competente e croqui da propriedade com destaque da área relativa ao financiamento proposto, sendo dispensável para propostas apresentadas por mini e pequeno produtor rural 13 Análise de solo e recomendação agronômica, se exigido para o investimento
€ 14 Licenciamento Ambiental, se for o caso 15 Declaração de inexistência de dívidas rurais de investimento prorrogadas em 2008 16 Para o financiamento de camionetas de carga, caminhões, chassis, carrocerias de caminhões e motocicletas deve ser apresentada comprovação de pleno emprego do veículo nas atividades agropecuárias do comprador, durante, no mínimo, 120 dias por ano Para Imóveis Localizados no Bioma Amazônia 17 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -CCIR 18 Declaração de inexistência de embargos sobre o imóvel a ser beneficiado com o crédito 19 Certificado ou documento similar, expedido pelo órgão competente atestando a regularidade ambiental do imóvel a ser beneficiado com o crédito Garantia Hipotecária 20 Título de propriedade do imóvel (se adquirido há menos de 15 anos) 21 Certidão de inteiro teor, quando se tratar de imóvel objeto de garantia de operação de valor superior a R$ 400 mil. Para os demais casos, Certidão de inexistência de ônus reais legais ou convencionais sobre o imóvel que possam afetar a posse ou o domínio ou Certidão de matrícula, desde que fique evidenciada a existência ou não de ônus sobre o imóvel 22 Certidão da cadeia dominial do imóvel, abrangendo os últimos 15 anos 23 Comprovante de quitação do ITR 24 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -CCIR
25 Certidão de Inexistência de ônus do IPTU, se imóvel urbano 26 Certidão de inexistência de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos -CRTD
da comarca de localização dos bens, sobre máquinas, equipamentos e instalações, quando incorporados ao imóvel (objeto da garantia) e dele removíveis, sem fraturas ou danos, aos bens e ao imóvel
Garantia Pignoratícia 27 Certidão de inexistência de ônus para semoventes, máquinas, equipamentos e produtos rurais, com características detalhadas dos bens 28 Cópia do Certificado de Registro do Veículo -CRV (para veículos usados) 29 Certidão de inexistência de ônus sobre o imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis -CRI,
quando os bens oferecidos em garantia forem ou estiverem nele fixados e dele puderem ser removidos sem fraturas ou danos, aos bens e ao imóvel
Outros 30 Certidão de quitação de impostos estaduais e municipais porventura incidentes sobre a pessoa jurídica proprietária do bem objeto da garantia, se for o caso 31 Outros documentos exigidos. Citar:
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 53
11.2. Como preencher o formulário do Banco do Nordeste e documentos necessários
54 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
Cliente :Data da Proposta : Objetivo do Crédito: Previsão do Contrato:Programa :Agência :Região :Atividade Principal :Empresa Elaboradora:CNPJ :Elaborador:C.P.F :
Nº ValorImóvel Financiam.
Triturador de Concha Não 1,00 CX Máq./Equip.Nacionais 2.500,00
2.500,00
0,00
0,00
2.500,00Valor
Financiam.0,00
2.500,00
AgenteFinanc.
Juros % a.a.
Prazo Restante (meses)
C.P.F : CNPJ:
C.P.F : CNPJ:
0,00
Nr. De Empregados - Atual
c)
Empregados - Ano Estab.0,002.500,00
Investimento Total
Garantias ReaisPré-existentes
Garantias Fidejussórias
SUBTOTAL do Financiamento .....................................................................................................
Valor
0,00
Financimentos Existentes
TotalInvestimento
Quant.
C.P.F.:
Próprios0,00
Município-UF Região
26/12/2012FNE PRONAF MULHER (406)
Semi-árido
001234567-89
0
DiscriminaçãoRec. Próprios
Programa de InvestimentosValor
Total
Invest./Empreg.-Ano Estab.
0,00%
Denominação
C.P.F.:
Custo de Assessoria Empresarial e Técnica2.500,00
Investimento0,00
0,00
2.500,00Recursos
Custeio Pecuário vinculado ao investimento
SUBTOTAL do Investimento ........................................................................................................
Custeio Agrícola vinculado ao investimento
Unid.CompõeGarantia? UnitárioUnitárioUso
2.500,00
Proposta / Plano de Negócio
Denominação Nº do ImóvelImóvel onde serão realizadas as inversões
Expansão
BATURITE-CE
Pesca/Artesanal (Pesca Extrativismo Silvicultura/Caca e Pesca)
Maria Alice Souza
26/11/2012
2.500,00
Cônjuge
TOTAL ..................................................................................................................................................... 0,00
Conjuge
Saldo Devedor
Indicadores Econômicos e Sociais
Evolutivas0,00
% Garantias/
0,000,00
Garantias Fidejussórias
0,00
2.500,00
0,00
Comentários / Objetivos / Justificativas
Parecer Técnico
da operação de crédito rural para investimento renegociada nos termos do artigos 15, 29 ou 30 da Medida Provisória nº 432 de 27/05/2008 e nos termos dos artigos 15, 29 ou 30 da Lei nº 11.775 de 17/09/2008, regulamentados, respectivamente, pela Resoluções nº 3.578, nº 3.573 e ambas de 29/05/2008 e do Conselho Monetário Nacional
Declaro, para todos os fins, e sob as penas da Lei:
a)
DECLARAÇÕES
Carência(em meses) Data de Contratação
FinanciamentoTotal Garantias
Não respondo(emos) por nenhuma operação de crédito em estabelecimentos bancários ou cooperativas do País, inclusive o BNB, realizadas com recursos controlados do créditorural nem com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Respondo(emos) pelas seguintes operações de crédito, realizadas com recursos controlados do crédito rural e/ou com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste nos bancos e/ou cooperativas do País, inclusive o BNB, e autorizo(amos) o BNB a confirmar referidos dados e informações perante os agentes credores, inclusive por meio de bancos de dados disponíveis:
b) Encontro-me quite e em situação de regularidade perante a Justiça Eleitoral.
Declaro(amos), por este meio, sob as penas da lei e na melhor forma de direito, que já amortizei(amos) integralmente as prestações vencidas no ano de
Declaro(amos), por este meio, sob as penas da lei e na melhor forma de direito, que não respondo(emos) por nenhuma operação de crédito rural para investimento renegociada nos termos do artigos 15, 29 ou 30 da Medida Provisória nº 432 de 27/05/2008 e nos termos dos artigos 15, 29 ou 30 da Lei nº 11.775 de 17/09/2008, regulamentados, respectivamente, pela Resoluções nº 3.578, nº 3.573 e ambas de 29/05/2008 e do Conselho Monetário Nacional.
Avalista Fiador
Avalista Fiador
% R$
Cart i lha do Pescador e Aquicultor | 55
Local : Data:
C.P.F. Nº Elaborador: Maria Alice Souza
C.P.F. Nº 123456789Cliente:
04 de dezembro de 2012
Declaro sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal) que as informações acima correspondem à verdade.
AUTORIZAÇÕES
Autorizo o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a consultar:
a) na Central de Risco de Crédito do SISBACEN-Sistema de Informações Banco Central e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) no sítio do Banco Central do Brasil na internet,nos moldes da legislação em vigor, sobre todos os dados ali constantes a meu(nosso) respeito, relativamente a financiamentos, empréstimos, descontos, adiantamentos e quaisqueroutras modalidades de operação de crédito de minha(nossa) responsabilidade perante quaisquer instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Centraldo Brasil;b) no SPC, CADIN e SERASA informações a meu respeito.
d) Declaro, nos termos da Circular 3.339 do Banco Central do Brasil, que:
ENQUADRO-ME em pelo menos uma das situações abaixo, atualmente ou nos últimos 05(cinco) anos: NÃO ME ENQUADRO em pelo menos uma das situações abaixo, atualmente ou nos últimos 05(cinco) anos:
a) cliente brasileiro: I - detentor de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II - ocupante de cargo, no Poder Executivo da União: de ministro de estado ou equiparado; de natureza especial ou equivalente; de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes; III - membro do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores; IV - membro do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Vice-Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, Subprocurador-Geral da República; Procurador-Geral de Justiça dos estados e do Distrito Federal; V - membro do Tribunal de Contas da União; Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; VI - governador de estado e do Distrito Federal, Presidente de tribunal de justiça, de assembléia legislativa e de câmara distrital; presidente de tribunal e de conselho de contas de estado, de municípios e do Distrito Federal; VII - prefeito e presidente de câmara municipal de capitais de estados; VIII - pessoa com grau de parentesco na linha direta até o primeiro grau; cônjuge; companheiro(a); ou enteado(a) de uma das pessoas na condição listada nos tópicos de I a VII.
b) cliente estrangeiro: detentor de importantes funções públicas em país estrangeiro, tais como: chefe de estado ou de governo; político de alto nível; alto servidor dos poderes públicos; magistrado ou militar de alto nível; dirigente de empresa pública; dirigente de partido político.
56 | Cart i lha do Pescador e Aquicultor
11.3. Como preencher o formulário do Banco da Amazônia (BASA) e documentos necessários
Ministério daPesca e Aquicultura
Ministério daSaúde
Ministério da Pesca e Aquicultura
SBS, Quadra 02 Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower
CEP: 70072-120 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2023-3000
Fax: (61) 2023-3914
mpa.gov.br/safra
facebook.com/mpanarede twitter.com/mpanarede