Uma carta aberta integra os gêneros textuais norteados pelo caráter
argumentativo, cuja principal característica é permitir que o
emissor exponha em público suas opiniões ou reivindicações acerca
de um determinado assunto.
Tal gênero, por sua vez, difere-se da carta pessoal, a qual trata de
assuntos que dizem respeito somente aos interlocutores nela
envolvidos, ao passo que a carta aberta faz referência a assuntos
cujo interesse é coletivo, normalmente se referindo a um
problema de consenso geral.
Dessa forma, a carta aberta pode ser utilizada como forma de protesto
contra esse problema, como alerta, e até mesmo como meio de
conscientização da população ou de alguém com certa influência,
como, por exemplo, um representante de uma entidade ou do
governo, acerca da problemática em questão.
É possível afirmar que a carta aberta, além da característica
argumentativa, possui traços persuasivos, uma vez que a intenção de
quem a redige é a de convencer o interlocutor acerca de suas ideias.
Em mais de 25 anos da nova ordem constitucional,
bem como diante de mais de uma década do Código
Civil, o Direito de Família ainda permanece sendo
um dos que mais precisa – tal qual ocorre com os
arranjos familiares de maneira geral – de muitos
cuidados e atenções, como visto nesta data no âmbito
deste grupo de estudos a ele voltado.
Caros Senhores e Senhoras que se interessarem em
ler esta Carta Aberta, nós, docentes, bacharéis,
advogados, discentes e demais estudiosos do Direito
de Família, abaixo-assinados, vimos manifestar
nossa profunda preocupação com a efetividade e
aplicabilidade da nova teoria e concepção acerca
desta área do Direito, bem como dos princípios
constitucionais por parte de todas as instituições
(públicas e privadas) pertencentes a esta Nação.
E, após dedicarmos uma manhã de nossas vidas ao
estudo aprofundado de algumas questões que
permeiam esse fantástico ramo do Direito, vimos
enumerar importantes questões a seu respeito, e ora
tornamos públicas as nossas constatações. o que
faremos nos seguintes termos:
Para encerrar, mas ainda
quanto à função social da
família, asseveramos que
???
Famílias de todos nós
Esta é uma convocação a todas as instituições públicas e
privadas, bem como a todas as pessoas, sejam elas
físicas ou jurídicas, para que passem, a partir de hoje,
a entender todos os arranjos familiares como um ambiente
de afetividade, respeito e concretização dos anseios
democráticos que valorizam a dignidade, a liberdade, a
igualdade e todos os demais princípios consagrados na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, na
Constituição e demais leis que ajudam a construir o
Brasil que queremos.
Ponta Grossa, inverno de 2014.
Ana Cláudia Valle, Ana Priscila Haile, Denival Luis, Dirce do
Nascimento Pereira, Jaqueline Dal Magro, Juliana Neiverth, Kioza
Cabral, Maria Luíza Deschamps, Mariane Pedroso, Rhani Baluta,
Rafaela Marcon Gomes Vaz, Tais Fernanda Kusma, Taís Vella Cruz,
Vinicius Rafael Rissetti, Zilda Mara Consalter.