ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 1
Manual Administrativo
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSO
Conceito
O cidado poder ser nomeado em cargo de provimento em comisso no codificado
ou codificado DGS ou DGI, declarados em lei de livre nomeao e exonerao pelo
Governador do Estado (art. 37, inciso II da CF, e art. 160, incisos I e IV da LC n
381/07), com base nos artigos 9 e 11 da Lei n 6.745/85.
Caracterizao/Particularidades
A nomeao para o cargo em comisso se subordinar s seguintes condies:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos polticos;
III - quitao com as obrigaes militares e eleitorais;
IV - idade mnima de 18 (dezoito) anos
A nomeao de estrangeiro para exercer cargo, emprego ou funo pblica atende
aos requisitos estabelecidos na legislao federal, na condio de registrado ou
naturalizado nos termos das Leis n 6.815/80 e n 6.964/81, conforme determinao
do inciso I, do art. 37 da CF.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 2
O cargo em comisso no pode ser ocupado por servidor detentor de mandato eletivo
do legislativo municipal, ainda que efetivo ou licenciado do mandato1. Excetua-se para
o exerccio do cargo de Secretrio de Estado (agente poltico), que dever licenciar-se
previamente.
A posse (incio do exerccio) em cargo de provimento em comisso ser precedida de
exame de sade, salvo quando se tratar de funcionrio pblico em efetivo exerccio.
A posse dar-se- no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicao do ato de
nomeao no Dirio Oficial, sendo que, a requerimento do interessado, o prazo poder
ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver
comprovadamente doente.
A critrio do Chefe do Poder Executivo, poder ser atribuda vigncia retroativa ao ato
de nomeao, desde que o ocupante no possua vnculo com o Poder Executivo
Estadual.
Ser tornada sem efeito a nomeao quando, por ato ou omisso de que for
responsvel o nomeado, a posse no se verificar no prazo estabelecido.
responsabilidade da autoridade que der posse a verificao das condies exigidas
para investidura no cargo em comisso.
Quando o nomeado para exercer cargo de provimento em comisso ocupante de
cargo de provimento efetivo nas esferas Federal, Estadual (de outros Estados) ou
Municipal ou nos Poderes Legislativo ou Judicirio do Estado de Santa Catarina,
dever estar em situao de disposio para o Poder Executivo no seu rgo/
entidade de origem, para assim tomar posse no Executivo Estadual.
Sendo o nomeado para cargo em comisso ocupante de emprego pblico (CIASC,
CIDASC, CODESC, etc) de outra esfera do Governo Estadual de SC, a posse ocorre
aps a publicao de ato de disposio no DOE.
1 A regra aplica-se, ainda, para a FTG/FG e funo de chefia.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 3
No provimento dos cargos em comisso codificados DGS e DGI, 30% (trinta por cento)
do quantitativo de cada rgo e entidade do Poder Executivo dever ser ocupado por
servidores titulares de cargo ou emprego pblico permanente de carreira do Estado,
dos Municpios ou da Unio.
Nomeao para cargos especficos
Para a posse em cargo em comisso no codificado e DGS (nveis 1, 2 e 3), o
ocupante dever possuir, preferencialmente, formao superior em curso de
graduao, com registro na respectiva entidade de classe profissional. Para o cargo
codificado DGI, o ocupante dever possuir capacidade tcnica comprovada para o
exerccio do mesmo e, preferencialmente, formao superior em curso de graduao.
Quando a nomeao para os cargos abaixo relacionados obrigatrio apresentar
documento de comprovao da formao (diploma) exigido para o exerccio dos
mesmos e a cpia atualizada da carteira de registro na respectiva entidade de classe
profissional, a saber:
- Assessor de Comunicao: formao em curso superior de graduao em
Jornalismo ou Comunicao Social.
- Consultor Jurdico, Assessor Jurdico, Assistente Jurdico ou Procurador Jurdico:
curso superior de graduao em Direito;
- Gerente de Infra-Estrutura das SDRS: curso superior de graduao em Engenharia
ou Arquitetura;
- Gerente Tcnico de Edificaes da SSP e SJC: curso superior de graduao em
Engenharia ou Arquitetura;
- Administrador da Biblioteca Pblica de Santa Catarina: curso superior de graduao
em Biblioteconomia;
- DEINFRA: cargos de direo e gerncia, que exigem responsabilidade tcnica para o
exerccio, obedecem aos preceitos da Lei Federal n 5.194, de 24.12.66.
Para o cargo de Procurador Jurdico do DEINFRA, alm de atender o disposto na
LC n 381/07, o servidor dever ter experincia no exerccio da advocacia.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 4
- IPREV: 50% (cinquenta por cento) dos cargos devero ser ocupados,
preferencialmente, por segurado do RPPS/SC, observada a necessria qualificao
para a funo e a formao em nvel superior.
Nomeao de cnjuge, companheiro(a) ou parente at o terceiro grau
vedado o servidor nomeado em cargo em comisso ser cnjuge, companheiro(a) ou
parente, at o terceiro grau (linha reta - pais, avs, bisavs, filhos, netos e bisnetos.
Linha colateral - irmos, tios e sobrinhos. Por afinidade - genro/nora, sogros, avs do
cnjuge/companheiro(a) e bisavs do cnjuge/companheiro(a) e cunhados, tios e
sobrinhos do cnjuge ou companheiro(a)), do Chefe do Poder Executivo e do Vice-
Governador, na administrao pblica estadual direta e indireta.
Sendo o nomeado servidor efetivo e cnjuge, companheiro(a) ou parente at o terceiro
grau, de Secretrios de Estado, Secretrios Executivos, Secretrio Especial,
Procurador Geral do Estado, Secretrios-Adjuntos, Dirigentes de Autarquias e
Fundaes, Diretores e Gerentes, vedada a sua nomeao no mesmo rgo ou
entidade em que exercem o cargo.
Quando da nomeao o servidor dever declarar a existncia ou no de relao de
parentesco pelo formulrio MLR-22, a fim de atender o disposto na Smula Vinculante
n 13, publicada pelo STF.
Cabe ao setorial/seccional proceder a verificao da prtica de nepotismo.
Confirmando-se o fato, dever encaminhar o processo DGDP/SEA para anlise.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 5
Documentao a ser apresentada no setorial/seccional
Categoria 1 - Nomeado sem cargo efetivo no Poder Executivo Estadual
(Administrao Direta, Autarquias e Fundaes) - comissionado puro: 2
- Dados Cadastrais - Incluso (MLR-15);
- Dados Funcionais - Incluso - Nomeao/Designao de Agente Poltico,
Diretor/Presidente, Cargo em Comisso e FTG/FG (MLR-17);
- Declarao de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MLR-19);
- Declarao de Acumulao de Cargos, Empregos e ou Funes (MLR-18);
- Declarao de Relao de Parentesco (MLR-22);
- Termo de Posse e Compromisso (MLR-25);
- Declarao para Posse em Cargo em Comisso, Funo Tcnica Gerencial e
Funo Gratificada - Lei 15.381/10 (MLR-23); 3
- Cpia da Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitao (CNH);
- Cpia do Ttulo de Eleitor e comprovante da ltima votao; 4
- Cpia do Certificado de Reservista; 5
- Cpia do Certificado ou Diploma de Escolaridade, ambos acompanhados de histrico
escolar, que comprove a formao, e a carteira atualizada de registro na entidade
representativa da classe profissional, se for o caso;
2 Est includo nesta categoria o pessoal de outras esferas de governo (Federal, Distrito Federal, outros
Estados e Municpios), bem como os empregados da Administrao Indireta Estadual (CODESC, BADESC, EPAGRI, CIASC, etc). 3 O preenchimento e assinatura do formulrio atende o disposto na Lei 15.381, de 17.12.2010, que veda a
nomeao e designao em cargo em comisso, FTG e FG de pessoas que tenham as restries conferidas no artigo 1 da referida Lei. Os agentes polticos Governador, Vice-Governador, Procurador-Geral de Estado e Secretrio de Estado, esto dispensados da apresentao do formulrio por serem ocupantes dos cargos que compem o arcabouo constitucional do Estado. 4 No havendo comprovante, dever ser apresentada a declarao de regularidade fornecida pelo TRE.
5 Apresentao obrigatria para nomeado do sexo masculino com idade inferior ou igual a 46 anos na
data da nomeao.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 6
- Cpia do Carto do PIS/PASEP; 6
- Cpia do Carto do Cadastro de Pessoa Fsica - CPF;
- Cpia da Certido de Casamento e de Nascimento dos filhos;
- N da conta corrente individual no BB (cpia do comprovante/declarao do BB); 7
- Atestado de sade ocupacional expedido por mdico do trabalho (especialista em
medicina do trabalho) ou por servio mdico especializado em medicina ocupacional,
credenciado ou no ao INSS, com data igual ou posterior ao ato de designao; 8
- Sendo o nomeado empregado (CODESC, BADESC, EPAGRI, CIASC, etc),
apresentar, ainda, declarao fornecida pela empresa em que conste que optante
pelo FGTS e informao de que h cedncia/disposio ou de que est sendo
providenciada a portaria para tal fim;
- Para nomeado ocupante de cargo de provimento efetivo na esfera federal, outros
estados ou municipais, apresentar, ainda, declarao fornecida pela empresa
informando que h cedncia/disposio ou de que est sendo providenciada a
portaria;
- Para o exerccio do cargo de Secretrio de Estado (agente poltico), o nomeado
dever apresentar no ato da posse, a licena prvia do mandato eletivo pelo perodo
que ocupar o cargo.
6 Quando o servidor no possui carto PIS/PASEP, o setorial/seccional dever solicitar o mesmo
GEIMP/DGDP/SEA, pelo formulrio MLR-92, que ir cadastrar o servidor no Sistema do Banco do Brasil. 7 Quando o servidor nomeado no possui conta bancria no BB, a fim de se evitar que o mesmo realize
depsito inicial para a abertura da conta de recebimento do pagamento, o setorial/seccional fornecer, aps a publicao do ato de nomeao, o formulrio MLR-8 devidamente preenchido, a ser entregue pelo interessado no BB. 8 O atestado de sade ocupacional tem validade, no mximo, at 30 (trinta) dias aps a sua emisso. A
obrigatoriedade da sua apresentao encontra respaldo nos artigos 168 e 169 da Consolidao das Leis do Trabalho - CLT e na Resoluo n 1.246, de 08.021.1988, do Conselho Federal de Medicina. Cabe ao setorial/seccional a guarda do atestado, podendo a qualquer tempo ser solicitado pela DSAS/SEA. Quando o servidor nomeado ocupou outro cargo ou funo, sem que exista interstcio entre a anterior e a atual, dispensada a apresentao de novo atestado de sade ocupacional. Por ser o Governador, Vice-Governador, Procurador-Geral de Estado e Secretrio de Estado agentes polticos, ocupantes dos cargos que compem o arcabouo constitucional do Estado, no precisam apresentar atestado de sade ocupacional para efeito de posse.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 7
Categoria 2 - Nomeado ocupante de cargo efetivo estadual
(Poderes Legislativo ou Judicirio)
- Dados Cadastrais - Incluso (MLR-15);
- Dados Funcionais - Incluso - Nomeao/Designao de Agente Poltico,
Diretor/Presidente, Cargo em Comisso e FTG/FG (MLR-17);
- Declarao de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MLR-19);
- Declarao de Acumulao de Cargos, Empregos e ou Funes (MLR-18);
- Declarao de Relao de Parentesco (MLR-22);
- Termo de Posse e Compromisso (MLR-25);
- Declarao para Posse em Cargo em Comisso, Funo Tcnica Gerencial e
Funo Gratificada - Lei 15.381/10 (MLR-23); 9
- Cpia do Registro Geral (Carteira de Identidade) ou Carteira Nacional de Habilitao
(CNH);
- Cpia do Ttulo de Eleitor e comprovante da ltima votao; 10
- Cpia do Certificado de Reservista; 11
- Cpia do Certificado ou Diploma de Escolaridade, ambos acompanhados de histrico
escolar, que comprove a formao, e a carteira atualizada de registro na entidade
representativa da classe profissional, se for o caso;
- Cpia do Carto do PIS/PASEP;
- Cpia do Carto do Cadastro de Pessoa Fsica - CPF;
9 O preenchimento e assinatura do formulrio atende o disposto na Lei 15.381, de 17.12.2010, que veda a
nomeao e designao em cargo em comisso, FTG e FG de pessoas que tenham as restries conferidas no artigo 1 da referida Lei. Os agentes polticos Governador, Vice-Governador, Procurador-Geral de Estado e Secretrio de Estado, esto dispensados da apresentao do formulrio por serem ocupantes dos cargos que compem o arcabouo constitucional do Estado. 10
No havendo comprovante, dever ser apresentada a declarao de regularidade fornecida pelo TRE.
11
Apresentao obrigatria para nomeado do sexo masculino com idade inferior ou igual a 46 anos na
data da nomeao.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 8
- Cpia da Certido de Casamento e de Nascimento dos filhos;
- N da conta corrente individual no BB (cpia do comprovante/declarao do BB); 12
- Transcrio funcional e certificao do tempo de contribuio/servio especificado
em dias, meses e anos;
- Declarao emitida pelo setor de recursos humanos da instituio de origem, que
comprove ser o designado ocupante de cargo efetivo no Poder Legislativo ou
Judicirio do Estado de Santa Catarina, e de que h disposio ou de que est
sendo providenciada a portaria para este fim;
- Requerimento de Opo de Recebimento/Pagamento (MLR-77) quando vantajoso o
recebimento da remunerao do cargo efetivo pela sua origem e a representao do
cargo de provimento em comisso pelo Executivo Estadual.
Categoria 3 - Nomeado/designado ocupante de cargo efetivo no executivo estadual de
SC (Administrao Direta, Autarquias e Fundaes)
- Dados Funcionais - Incluso - Nomeao/Designao de Agente Poltico,
Diretor/Presidente, Cargo em Comisso e FTG/FG (MLR-17);
- Declarao de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MLR-19);
- Declarao de Acumulao de Cargos, Empregos e ou Funes (MLR-18);
- Declarao de Relao de Parentesco (MLR-22);
- Termo de Posse e Compromisso (MLR-25);
- Declarao para Posse em Cargo em Comisso, Funo Tcnica Gerencial e
Funo Gratificada - Lei 15.381/10 (MLR-23); 13
12
Quando o servidor nomeado no possui conta bancria no BB, a fim de se evitar que o mesmo realize
depsito inicial para a abertura da conta de recebimento do pagamento, o setorial/seccional fornecer, aps a publicao do ato de nomeao, o formulrio MLR-8 devidamente preenchido, a ser entregue pelo interessado no BB. 13
O preenchimento e assinatura do formulrio atende o disposto na Lei 15.381, de 17.12.2010, que veda
a nomeao e designao em cargo em comisso, FTG e FG de pessoas que tenham as restries conferidas no artigo 1 da referida Lei.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 9
- Cpia do Certificado ou Diploma de Escolaridade, ambos acompanhados de histrico
escolar, quando exigida escolaridade mnima ou especfica para a funo. Cpia,
ainda, da carteira atualizada de registro na entidade representativa da classe
profissional, se for o caso;
- Requerimento de Opo de Recebimento/Pagamento (MLR-77) quando vantajoso o
recebimento da remunerao do cargo efetivo pela sua origem e a representao do
cargo de provimento em comisso pelo Executivo Estadual.
Declarao de bens, direitos, valores e rendas
O preenchimento e a entrega do formulrio MLR-19, acompanhado da ltima
declarao de bens e rendimentos apresentada na Secretaria da Receita Federal, visa
atender o art. 22 da Constituio Estadual/89, a Lei Orgnica do TCE (LC n 202/00) e
a IN n TC-01/2006.
O setorial/seccional no poder formalizar a posse do servidor que no tenha
previamente efetuado a entrega da declarao. O descumprimento do estabelecido
constitui infrao prevista no 1, do art. 70, da LC n 202/00, podendo ser aplicado
multa de at R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo TCE, e sob pena de ser nula a
nomeao.
Maiores informaes esto disponveis no manual Declarao de Bens, Direitos,
Valores e Rendas.
Servidor efetivo que esteja cursando Estudos Estratgicos em
Administrao Pblica - ENA
O servidor que estiver em curso de Estudos Estratgicos em Administrao Pblica
no poder ser designado em FTG ou FG.
Os agentes polticos Governador, Vice-Governador, Procurador-Geral de Estado e Secretrio de Estado, esto dispensados da apresentao do formulrio por serem ocupantes dos cargos que compem o arcabouo constitucional do Estado.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 10
Sistema de Assistncia Sade dos Servidores do Estado de Santa
Catarina - SC Sade
O servidor designado, ocupante de cargo de provimento efetivo na Unio, outros
Estados ou nos Municpios, interessado em aderir ao SC Sade (plano de sade) em
razo do que consta na LC n 306, de 21.11.2005, regulamentada pelo Decreto n
3.749, de 28.11.2005, dever obter informaes no site www.scsaude.sea.sc.gov.br.
Servidor efetivo lotado na FCEE e UDESC
Quando nomeado em cargo em comisso na esfera estadual, perceber seus
vencimentos de origem ressarcidos pelo rgo da administrao direta para o qual foi
nomeado.
Remunerao dos servidores efetivos da PGE nomeados em cargo em
comisso
O servidor efetivo da carreira de Procurador do Estado em exerccio nos cargos de
Procurador-Geral do Estado, Subprocurador-Geral do Contencioso, Subprocurador-
Geral Administrativo e Corregedor-Geral, percebero subsdios acrescidos do
percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor do subsdio do respectivo cargo
efetivo.
O servidor efetivo da carreira de Procurador do Estado em exerccio nos cargos de
Sub-Corregedores e Procurador-Chefe de rgo de execuo central, perceber
subsdios acrescidos do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do subsdio
do respectivo cargo efetivo.
O servidor efetivo da carreira de Procurador do Estado em exerccio na funo de
Procurador-Chefe de rgo de execuo regional, perceber subsdios acrescidos do
percentual de 3% (trs por cento) sobre o valor do subsdio do respectivo cargo
efetivo.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 11
O servidor efetivo da carreira de Procurador do Estado nomeado ou designado para
exercer cargo de provimento em comisso nos demais rgos e entidades do Poder
Executivo Estadual, poder optar pela remunerao do cargo de origem acrescido da
percepo de gratificao equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento do
cargo de provimento em comisso.
Procedimentos Administrativos
Servidor
Procurar orientaes sobre a documentao a ser apresentada e quanto ao
preenchimento dos formulrios, no setorial/seccional do rgo ou entidade para o qual
foi nomeado.
Providenciar e entregar toda a documentao e os formulrios exigidos, devidamente
preenchidos, no setorial/seccional, antes da posse no cargo.
Setorial/Seccional
Prestar esclarecimento ao servidor, informando sobre a documentao e o
preenchimento dos formulrios, conforme a categoria que segue:
- Nomeado que NO possui cargo efetivo no Poder Executivo Estadual
(Administrao Direta, Autarquias e Fundaes) - comissionado puro; 14
- Nomeado ocupante de cargo efetivo estadual (Legislativo ou Judicirio);
- Nomeado/designado ocupante de cargo efetivo no Executivo Estadual de SC
(Administrao Direta, Autarquias e Fundaes).
Recepcionar a documentao e os formulrios preenchidos pelo servidor.
14
Est includo nesta categoria o pessoal de outras esferas de governo (Federal, Distrito Federal, outros Estados e Municpios), bem como os empregados da Administrao Indireta Estadual (CODESC, BADESC, EPAGRI, CIASC, etc).
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 12
Verificar se a escolaridade e ou qualificao profissional requerida para o cargo
atendida pela documentao apresentada:
- Sendo a escolaridade e ou qualificao INSUFICIENTE, comunicar o titular ou
dirigente do rgo ou entidade, respectivamente, a fim de que a
nomeao/designao seja revogada.
- Sendo a escolaridade e ou qualificao SUFICIENTE, adotar os procedimentos
que segue.
Digitalizar a cpia da documentao pessoal do nomeado/designado e a cpia do ato
de nomeao/designao.
Se o nomeado no possui cargo efetivo no Poder Executivo Estadual ou ocupante
de cargo efetivo no Legislativo ou Judicirio de Santa Catarina, registrar os seus
dados cadastrais (CADASTRO - PESSOA - MANTER PESSOAS) e curriculares
(DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL - CURRICULO - MANTER FORMAO), bem
como armazenar a documentao digitalizada (CADASTRO - VNCULO - MANTER
DOCUMENTOS DIGITAIS), todos no SIGRH.
Se o nomeado/designado possui cargo efetivo no Poder Executivo Estadual,
atualizar os dados curriculares (DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL - CURRICULO -
MANTER FORMAO), se necessrio, e armazenar a cpia do ato de
nomeao/designao e a documentao pessoal digitalizada no SIGRH
(CADASTRO - VNCULO - MANTER DOCUMENTOS DIGITAIS).
Encaminhar o formulrio MLR-25 para assinatura do titular ou dirigente do rgo ou
entidade, respectivamente.
Digitalizar o formulrio MLR-17 e o formulrio MLR-25, bem como o atestado de
sade ocupacional. Encaminhar os documentos digitalizados para o e-mail
[email protected] (GEIMP/DGDP/SEA) com aviso de leitura, para que
sejam registrados os dados funcionais do nomeado/designado no SIGRH
(CADASTRO - CARGO EM COMISSO).15
15
Os formulrios e o atestado de sade ocupacional podero ser encaminhados GEIMP, ainda, via setor de protocolo.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 13
Conferir a incluso dos dados funcionais no SIGRH antes do processamento da
prvia da folha de pagamento.
- Caracterizar a existncia ou no de dependente econmico. Adotar os
procedimentos estabelecidos no manual Tributao - Deduo de Imposto de
Renda Retido na Fonte;
- Registrar no SIGRH (HISTRICO - CADASTRO - MANTER CADASTRO) a
entrega do formulrio MLR-19. Adotar os procedimentos estabelecidos no
manual Declarao de Bens, Direitos, Valores e Rendas.
Arquivar toda a documentao na pasta funcional individual ou coletiva, conforme os
procedimentos de organizao do setorial/seccional.16
As comunicaes e notificaes devem ser enviadas para o e-mail pessoal
institucional (PAE) ou, na ausncia deste, para o e-mail cadastrado no SIGRH, salvo
as situaes onde est determinado expressamente o contrrio.
GEIMP/DGDP/SEA
Recepcionar os formulrios e o atestado de sade ocupacional digitalizados ou
encaminhados por processo via setor de protocolo.
Estando adequada a documentao, registrar a nomeao/designao no SIGRH
(CADASTRO - CARGO EM COMISSO).
Fluxograma
Clique no link para visualizar:
http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/images/stories/SIGRH/Manuais_ADM/fluxogram
as_%20geimp%20_cargo_em_comissao.pdf
16
A documentao est sujeita a verificao in-loco pelo rgo Central e Normativo do SAGRH, sempre
que se fizer necessrio.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 14
Formulrio(s) Relacionado(s)
Clique no link para visualizar:
Conta Corrente - Abertura/Alterao (MLR-8)
Dados Cadastrais - Incluso (MLR-15)
Dados Funcionais - Incluso - Nomeao/Designao de Agente Poltico,
Diretor/Presidente, Cargo em Comisso e FTG/FG (MLR-17)
Declarao de Acumulao de Cargos, Empregos e ou Funes (MLR-18)
Declarao de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MLR-19)
Declarao de Relao de Parentesco (MLR-22)
Declarao para Posse em Cargo em Comisso, FTG e FG - Lei n 15.381 (MLR-23)
Requerimento de Incluso de Dados do Participante - PASEP (MLR-92)
Requerimento de Opo de Recebimento/Pagamento (MLR-77)
Termo de Posse e Compromisso (MLR-25)
Procedimentos Computacionais Relacionados
Clique no link para visualizar:
Cadastro
http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1
093&Itemid=161
http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1
190&Itemid=161
Desenvolvimento Funcional
http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1
175&Itemid=161
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 15
Histrico
http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2
642&Itemid=418&Itemid=161
Definio de Siglas
Clique no link para visualizar o significado das siglas:
http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1
843&Itemid=306
Fundamentao Legal
Lei Federal n 6.815, de 19.08.80; define a situao jurdica do estrangeiro no Brasil.
Lei Federal n 6.964, de 09.12.81; altera disposies da Lei n 6.815, de 19 de agosto
de 1980, que define a situao jurdica do estrangeiro no Brasil.
Arts. 9, 11, 12, 13 e 14 da Lei n 6.745, de 28.12.85; dispe sobre o Estatuto dos
Funcionrios Pblicos Civis do Estado.
Arts. 15, 22, 23 e 25 da Lei n 6.844, de 29.07.86; dispe sobre o Estatuto do
Magistrio Pblico Estadual do Estado de Santa Catarina.
Art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988.
Lei Complementar n 202, de 15.12.00; institui a Lei Orgnica do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina.
Informao n 59/2003, de 12.02.03 (GEIMP/DGRH).
Decreto n 12.697, de 29.10.03; dispe sobre a inexigibilidade aos maiores de
quarenta e seis anos da apresentao de documento relativo ao servio militar.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 16
Instruo Normativa n TC-01/2006, de 21.06.06, estabelece os procedimentos para o
encaminhamento da declarao de bens pelos agentes pblicos estaduais e
municipais, em cumprimento Lei n. 8.730, de 10 de novembro de 1993.
Instruo Normativa n TC-02/2006, de 17.07.06, altera a Instruo Normativa n TC-
01/06.
Decreto n 004, de 03.01.07; regulamenta os critrios e condies para nomeao dos
cargos de provimento em comisso no codificados de livre nomeao pelo
Governador do Estado, das funes de chefia e das funes tcnicas gerenciais de
que trata o art. 170, da Lei Complementar n 284, de 28 de fevereiro de 2005 em
rgos ou entidades da Administrao Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Arts. 160, 162, 163, 164, 166 a 169, 191 e 194 da Lei Complementar n 381, de
07.05.07; dispe sobre o modelo de gesto e a estrutura organizacional da
Administrao Pblica Estadual.
Arts. 8 e 9 da Lei Complementar n 382, de 07.05.07; dispe sobre a organizao do
Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA.
Decreto n 603, de 10.09.07; transforma em 1 o atual pargrafo nico, acrescenta o
2 ao art. 3 do Decreto n 1.344, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n
4.917, de 27 de novembro de 2006, d nova redao ao art. 3 do Decreto n 4.917,
de 27 de novembro de 2006.
Art. 12 da Lei Complementar n 412, de 26.06.08; dispe sobre a organizao do
Regime Prprio de Previdncia dos Servidores do Estado de Santa Catarina.
Informao n 572/2008, de 11.09.08 (GEIMP/DGRH);
Decreto n 1.836, de 06.11.08; veda a nomeao de cnjuge, companheiro(a) ou
parente, para cargo em comisso, de confiana ou de funo gratificada na
administrao pblica estadual direta e indireta.
Decreto n 1.979, de 09.12.08; dispe sobre a apresentao de declarao de bens,
direitos e valores pelos servidores pblicos do Poder Executivo estadual.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 17
Decreto n 2.500, de 11.08.09; regulamenta os critrios e condies para o exerccio
dos cargos de provimento em comisso, funes de chefia, funes tcnicas
gerenciais e funes gratificadas por detentores de mandato de Vereador.
Decreto n 3.147, de 22.03.10 (DOE de 22.03.10); dispe sobre o afastamento dos
servidores da administrao direta, autrquica e fundacional do Poder Executivo
estadual para frequentar o curso de Estudos Estratgicos em Administrao Pblica,
Edital n 01/2009 fornecido pela Fundao de Amparo Escola Nacional de
Administrao Pblica - ENA Brasil.
Decreto n 3.189, de 20.04.10; regulamenta os procedimentos exigidos para posse em
cargo de provimento efetivo e em comisso nos rgos da Administrao Direta,
autarquias e fundaes do Poder Executivo estadual.
Lei n 15.215, de 17.06.10; fixa o subsdio mensal dos membros da carreira de
Procurador do Estado, a que se refere o art. 37, incisos X e XI e 11, o art. 39, 4, e
art. 135, da Constituio Federal, e art. 104-A, da Constituio do Estado.
Lei n 15.381, de 17.12.10; disciplina a nomeao para cargos em comisso no mbito
dos rgos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judicirio e do Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 1 da Lei Complementar n 530, de 17.01.11; altera dispositivo da Lei
Complementar n 412, de 2008, que dispe sobre a organizao do Regime Prprio
de Previdncia dos Servidores do Estado de Santa Catarina.
Decreto n 028, de 01.02.11; altera o Decreto n 1.836, de 6 de novembro de 2008, que
veda a nomeao de cnjuge, companheiro(a) ou parente, para cargo em comisso, de
confiana ou de funo gratificada na administrao pblica estadual direta e indireta.
Lei n 15.460, de 12.04.11; estabelece exigncias para provimento de cargos de
jornalista no mbito da administrao pblica estadual direta e indireta.
Arts. 57 e 58 da Lei Complementar n 534, de 20.04.11; altera dispositivos da Lei
Complementar n 381, de 2007, que dispe sobre o modelo de gesto e a estrutura
organizacional da Administrao Pblica Estadual.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO
Atualizado em 28.02.2014 (GAPES e GEIMP) Pg. 18
Decreto n 350, de 05.07.11; altera o Decreto n 3.189, de 20 de abril de 2010, que
regulamenta os procedimentos exigidos para posse em cargo de provimento efetivo e em
comisso nos rgos da administrao direta, autarquias e fundaes do Poder Executivo
estadual.
Instruo Normativa n TC-11/2011, de 16.11.11 (DOE de 28.11.11); dispe sobre a
remessa, por meio eletrnico, de informaes e documentos necessrios ao exame da
legalidade de atos de admisso de pessoal e de concesso de aposentadoria,
reforma, transferncia para a reserva e penso, ao Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina.
Art. 1 da Lei Complementar n 605, de 18 de dezembro de 2013. Altera a Lei n
6.745, de 1985, a Lei Complementar n 137, de 1995, a Lei n 12.568, de 2003, a Lei
Complementar n 254, de 2003, a Lei Complementar n 381, de 2007, a Lei
Complementar n 447, de 2009, a Lei n 15.695, de 2011, a Lei Complementar n 598,
de 2013, a Lei Complementar n 491, de 2010, e a Lei Complementar n 56, de 1992,
e estabelece outras providncias.
Permitida a reproduo parcial ou total, desde que citada a fonte. (Lei Federal n 9.610, de 19.02.98).