SPDM Instituições Afiliadas
Código
de Conduta
e Ética
Agosto 2016
2
3
Conselho Administrativo
Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira
Presidente 2013 - 2017
Prof. Dr. Gaspar de Jesus Lopes Filho
Vice-Presidente
Prof. Dr. Clovis R. Nakaie
Profa. Dra. Denise de Freitas
Profa. Dra. Heimar de Fátima Marin
Prof. Dr. Walter José Gomes
Superintendentes
Prof. Dr. Carlos Alberto Garcia Oliva
Financeiro
Prof. Dr. José Roberto Ferraro
Hospital São Paulo
Prof. Dr. Mário Silva Monteiro
PAIS – Programa de Atenção Integral à Saúde
Prof. Dr. Nacime Salomão Mansur
Instituições Afiliadas
Prof. Dr. José Luiz Gomes do Amaral Educação
Conselho Entidades Delegadas
Prof. Dra. Ana Luisa Hõfling Lima
Padre Antonio Luiz Marchioni (“Padre Ticão”)
Prof. Dr. Artur Beltrame Ribeiro
Dr. Flávio Bitelman
Dr. Hercílio Ramos
Profa. Dra. Maria Inês Dolci
Prof. Dr. Paulo Bandiera Paiva
Prof. Dr. Ramiro Anthero de Azevedo
4
5
Índice
Apresentação 7
Direcionadores das Ações Institucionais 8
Princípios Éticos Corporativos 10
Abrangência 13
No Exercício da Governança Corporativa 17
Conduta Pessoal 25
Nas Relações 31
Quanto à Utilização de Informações 45
Imagem Institucional e Reputação 51
Quanto aos Recursos 57
Contratos e Registros Contábeis 61
Esclarecimentos e Denúncias 65
Gestão da Conduta e Ética 69
Considerações Finais 75
6
SPDM – Instituições Afiliadas 7
b) Preservar a dignidade
dos profissionais, ao mesmo tempo,
procurar garantir a sustentabilidade
organizacional, agregando valor à
sociedade;
c) Ser um conjunto de
princípios norteadores assumidos
publicamente que minimizem a
subjetividade das interpretações na
esfera pessoal, a respeito dos
princípios morais e éticos; e
d) Fortalecer a
transparência institucional da
governança corporativa, diante de
todas as partes interessadas:
parceiros e contratantes,
colaboradores, clientes, comunidade,
fornecedores, governo, mercado
publicitário e imprensa.
A SPDM - Instituições Afiliadas -
acredita que a consideração e o
respeito entre as pessoas são
fundamentais para a criação e
manutenção de um ambiente de
confiança na Instituição. Este deverá
ser o fundamento da prática
empresarial, essencial para gerar um
clima saudável e harmônico, propício
ao trabalho criativo e inovador ao
desenvolvimento de lideranças
éticas. A criação de valor
compartilhado com a sociedade e a
sustentabilidade deverão ser
alcançados, por meio de uma
postura com valores de conduta
ética bem definidos.
Deste modo, destacam-se os
seguintes objetivos deste Código de
Conduta e Ética:
a) Ser fonte de referência
para um padrão comportamental
ético e moral, pautado em valores da
corporação;
Apresentação
8
Direcionadores
das ações Institucionais
9
Missão
Visão
Políticas
Atuar com excelência na atenção à saúde sem, preconceito,
distinção ou classificação dos cidadãos
Ser reconhecida como a organização filantrópica brasileira
em saúde de maior abrangência e competência
Administrativa
Auditoria Interna
Financeira
Contratos
Compras
Recursos Humanos
Administração de Pessoal
Qualidade
Tecnologia da Informação
Ambiental
Portaria e Transportes
10
Princípios
Éticos Corporativos
11
Valores
Capacitação
Compromisso Social
Confiabilidade
Empreendedorismo
Equidade
Ética
Humanização
Qualidade
Sustentabilidade ecológica, econômica e social
Tradição
Transparência
12
I - Todas as pessoas deverão ser
tratadas com honra, dignidade e
respeito;
II - Qualquer serviço da saúde deverá
servir ao ser humano e à coletividade,
sem discriminação de nenhuma
natureza;
II - O alvo de toda atenção do
serviço de saúde é o ser humano, em
benefício do qual o profissional
deverá agir com o maior zelo e o
melhor de sua capacidade
profissional ( *);
III - As relações com os demais
profissionais deverão basear-se no
respeito mútuo, na liberdade e na
independência de cada um,
buscando sempre o interesse e o
bem-estar do coletivo;
IV - O profissional terá, para com
os colegas, respeito, consideração
e solidariedade, sem se eximir de
denunciar atos que contrariem os
postulados éticos (*); e
V - Quando envolvido no trabalho
ou na produção do conhecimento
científico, o profissional agirá com
isenção e independência, visando
ao maior benefício aos pacientes
e à sociedade. (*)
(*) Fonte: Código de Ética Médica/CFM
PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS CORPORATIVOS
SPDM – Instituições Afiliadas
13
Abrangência
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15
ABRANGÊNCIA
Este documento é um
referencial válido no âmbito
corporativo, para a conduta
pessoal e profissional de todos
os colaboradores da SPDM,
independente do cargo ou
da função que ocupem, de
forma, a tornar-se um padrão
de relacionamento interno e
externo.
SPDM – Instituições Afiliadas
16
17
No Exercício da
Governança Corporativa
18
O respeito à vida em todas as suas
formas, manifestações e situações, é
o princípio ético fundamental que
norteia as Instituições Afiliadas no
cuidado com a qualidade de vida,
a saúde e o meio ambiente;
Conduzir seus negócios com
transparência e integridade,
cultivando a credibilidade com seus
parceiros, empregados,
fornecedores, paciente/clientes,
poder público, imprensa,
comunidades onde atuam e a
sociedade, em geral, buscando
alcançar crescimento, com
responsabilidade social e ambiental;
Manter uma relação com seus
concorrentes fundamentada nos
princípios da honestidade e respeito,
adotando regras explícitas e
declaradas;
Registrar seus relatórios e balanços
de modo correto, consistente,
exato e completo, sem
ambiguidade de informações e
disponibilizar seus livros contábeis
com inteira transparência às
auditorias e aos órgãos públicos
competentes;
Realizar uma comunicação
transparente, verdadeira e correta,
facilmente compreensível e
acessível a todos os interessados,
baseada nos princípios
estabelecidos neste Código de
Ética; e
Cumprir e promover o cumprimento
deste Código de Ética, mediante
dispositivos de gestão e
monitoramento, em âmbito
corporativo e local; divulgando-o
permanentemente, com disposição
a esclarecimento de dúvidas e
acolhimento de sugestões.
NO EXERCÍCIO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA, AS INSTITUIÇÕES AFILIADAS PRECONIZAM:
SPDM – Instituições Afiliadas 19
SPDM – Instituições Afiliadas 20
Zelar pela transparência e qualidade
de suas parcerias, entendendo que
estas relações são baseadas no
comprometimento e
desenvolvimento de ações
responsáveis;
Compartilhar os valores de
integridade, de idoneidade e
respeito aos clientes, colaboradores,
fornecedores e comunidades; e
NO RELACIONAMENTO COM PARCEIROS E CONTRATANTES
Promover relações honestas e
justas, sem auferir vantagens
indevidas por meio de
manipulação, uso de informação
privilegiada e outros artifícios dessa
natureza.
21
As Instituições Afiliadas SPDM
entendem que os colaboradores são
os principais agentes e interlocutores
entre a Instituição e seus clientes, na
busca da prestação dos serviços
com excelência, qualidade e
segurança;
Desta forma, no relacionamento
com os colaboradores preconizam:
- Propiciar um ambiente de trabalho
cordial e respeitoso com
oportunidades iguais de crescimento
profissional;
NO RELACIONAMENTO COM COLABORADORES
- Incentivar e promover ações de
promoção de saúde e qualidade
de vida no trabalho; e
- Reconhecer o direito de livre
associação de seus empregados,
respeitar sua participação em
sindicatos e não praticar qualquer
tipo de discriminação negativa
com relação a seus empregados
sindicalizados.
SPDM – Instituições Afiliadas
22
As Instituições Afiliadas incentivam
uma relação de transparência e
comprometem-se a manter canais
formais, entre outros, para
recepção, encaminhamento e
processamento de opiniões,
sugestões, reclamações, críticas e
denúncias sobre transgressões
éticas, provenientes dos diversos
públicos de relacionamento das
instituições, respeitando-se a
legislação vigente no País.
Serviço de Atendimento Ao Usuário –
S.A.U.
O S.A.U. tem como objetivo receber
sugestões, elogios e críticas dentro
de uma estratégia de valorização
do usuário que não quer só ser
atendido, mas, deseja soluções. É
responsável por dar orientações aos
pacientes e familiares, além de ser
um canal de comunicação direto
com a comunidade; e
OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Os contatos com o S.A.U. poderão
ser feitos por meio de:
- Caixas de Sugestões, localizadas
em pontos de grande circulação.
- Pessoalmente na sala do S.A.U.
ou pelo site da unidade Instituição
Afiliada;
- Acesso ao site da unidade
correspondente.
P.O.P. – Programa de Opinião
Participativa
O Programa de Opinião
Participativa – P.O.P. – é um canal
de comunicação voltado aos
colaboradores das Instituições
Afiliadas SPDM. O colaborador
poderá realizar críticas, sugestões,
elogios, reclamação e denúncias
nos formulários disponibilizados em
caixas de coletas específicas. O
colaborador poderá ou não se
identificar.
SPDM – Instituições Afiliadas
23
Fale com o Diretor de sua Instituição
A equipe da diretoria da Instituição
Afiliada SPDM estará à sua
disposição para lhe oferecer
qualquer orientação necessária; e
Caso você entenda que seu assunto
deverá ser tratado pela diretoria,
não hesite em procurá-la
pessoalmente, agende um horário.
OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Caso julgue necessário entre em
contato com o Superintendente
das Instituições Afiliadas da SPDM
pelo e-mail: [email protected]
Ou se preferir envie e-mail para:
SPDM – Instituições Afiliadas
24
25
Conduta
Pessoal
26
27
As Instituições Afiliadas SPDM
esperam como compromisso de
conduta dos colaboradores:
- Cumprir e fazer cumprir as Políticas,
Normas e Procedimentos
Institucionais;
- Respeitar a hierarquia e manter
atitudes de respeito e cooperação
com os demais colaboradores;
- Agir de forma honesta, justa, digna,
cortês, com disponibilidade e
atenção a todas as pessoas com
as quais se relacionam, interna e
externamente, respeitando
quaisquer diferenças individuais;
- Agir sempre de forma leal,
objetivando uma boa convivência
corporativa;
- Cumprir com o máximo
empenho, espírito inovador,
qualidade técnica e
assiduidade suas funções e
obrigações, visando a alcançar
e garantir os interesses
institucionais;
- Aproveitar as oportunidades de
capacitação permanente,
avaliar-se sistematicamente e
aprender com os erros seus ou
de outrem;
- Respeitar o sigilo profissional,
exceto, quando autorizado ou
exigido por lei; preservar o
interesse institucional, em
ambiente público ou privado e
zelar para que todos o façam;
- Prezar pela reputação da
Instituição e dos colegas de
trabalho;
NA CONDUTA PESSOAL
SPDM – Instituições Afiliadas
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- Respeitar a propriedade intelectual
e reconhecer os méritos relativos aos
trabalhos desenvolvidos por
colegas, pensamentos e
colocações, independentemente
de sua posição hierárquica, em
observação à legislação. Respeitar
também a autenticidade de
qualquer documento, informação
ou dado, mantendo seu conteúdo
na forma original, sem qualquer
alteração ou deturpação de teor;
- Agir de forma ética, sem
preconceitos de nacionalidade,
naturalidade, condição social ou
econômica, raça, gênero, cor,
idade, religião, estado civil,
orientação sexual, convicção
filosófica ou política, deficiência ou
quaisquer outras formas de
discriminação;
- Primar pela honradez em suas
ações, não utilizando o cargo,
função ou posição hierárquica
com o fim de obter qualquer
benefício;
- Preservar o patrimônio da
Instituição: equipamentos,
materiais, móveis, informações
tecnológicas e estratégicas;
- Prezar por uma aparência
pessoal digna e compatível com
o tipo de atividade que
executam, com os públicos com
quem se relacionam e com as
especificidades corporativas da
área onde atuam;
- Não repassar documentos e
informações ao público externo,
sem a devida autorização;
- Resguardar as informações
estratégicas e de caráter
sigiloso;
- Agir, em situações de trabalho,
de forma compatível com os
Valores da Instituição, seja em
ambiente interno ou externo,
como participação em
treinamentos ou eventos, ou
outras situações que permitam a
identificação da SPDM,
contribuindo, assim, para o
reconhecimento de sua boa
imagem corporativa;
SPDM – Instituições Afiliadas
29
- Não realizar comentários ou conversar
sobre assuntos inadequados, de
caráter institucional, informações sobre
pacientes e outros, em locais de
circulação de pessoas;
- Não se envolver em qualquer
atividade que seja conflitante com os
interesses das Instituições Afiliadas SPDM
e comunicar aos superiores hierárquicos
ou pelos canais de comunicação
disponibilizados, qualquer situação que
configure aparente ou potencial
conflito de interesses;
Por conflito de interesse,
entende-se quando na relação colaborador-
instituição, o colaborador usa sua influência ou
comete atos com o intuito de beneficiar
interesses particulares e que se contraponham
ao interesse da instituição ou possam causar-
lhe danos ou prejuízos.
- Não demonstrar e/ou manifestar
insatisfações pessoais aos usuários ou
visitantes, existem canais institucionais
específicos para tal;
SPDM – Instituições Afiliadas
- Não Insinuar ou manifestar aos
pacientes e familiares de eventuais
problemas de atendimento/
assistência que tenham tido origem
em outro setor; e
As Instituições Afiliadas orientam o
colaborador para ser criterioso com
sua conduta, agindo com prudência e
zelo em ambientes públicos.
30
Uso de álcool, drogas, porte de
armas e comercialização de
mercadorias
É proibida a ingestão de bebidas
alcoólicas no horário de trabalho,
assim como o exercício da função
profissional em estado de
embriaguez. São proibidos
também o uso e o porte de drogas
ilícitas e a permanência no
ambiente de trabalho em estado
alterado pelo uso dessas
substâncias, o que poderá afetar a
segurança e o desempenho, tanto
do colaborador como de seus
colegas de trabalho;
Armas de nenhuma espécie serão
permitidas nas dependências da
Instituição, salvo para profissionais
expressamente autorizados; e
São proibidas a comercialização e
a permuta de mercadorias de
interesse particular, venda de rifas
e jogos de azar nas dependências
da Instituição.
SPDM – Instituições Afiliadas
31
Nas Relações
32
33
As Instituições Afiliadas SPDM
acreditam que a consideração e o
respeito entre as pessoas são
fundamentais para a criação e a
manutenção de um ambiente de
confiança na Instituição. Este deverá
ser o fundamento da prática
empresarial, essencial à criação de
um ambiente saudável e harmônico,
propício ao trabalho criativo e
inovador e ao desenvolvimento de
lideranças éticas; e
As Instituições Afiliadas SPDM
propiciam um ambiente de trabalho
cordial e respeitoso com
oportunidades iguais de crescimento
profissional.
Preconceito
As Instituições Afiliadas SPDM
valorizam a diversidade nas relações
de trabalho, portanto, a todos
deverá ser dado tratamento
respeitoso, cordial e justo,
independentemente do cargo ou
da função que ocupem;
A Empresa não admite
discriminação ou preconceito de
nenhuma natureza, sejam eles de
raça, religião, faixa etária, gênero,
convicção política,
nacionalidade, estado civil,
orientação sexual, condição física
ou quaisquer outros; e
Nos processos de recrutamento,
seleção e promoção, os
candidatos deverão ser avaliados
unicamente por suas condições
de atender e adaptar-se às
expectativas do cargo.
NAS RELAÇÕES PESSOAIS
SPDM – Instituições Afiliadas
34
Trabalho infantil ou escravo
As Instituições Afiliadas SPDM não
aceitam, tanto dentro das instituições
sob sua gestão quanto com
fornecedores e parceiros de negócios
trabalho escravo ou em condição
análoga, bem como o uso de mão
de obra infantil; e
Se menores de idade entre 16 e 18
anos forem contratados, na
condição de aprendiz seguindo, as
leis vigentes no País, a Instituição
assegura que o trabalho não
impedirá seus estudos.
Postura da gestão
A demonstração de interesse de um
subordinado em participar de um
processo de recrutamento interno
deverá ser entendida por sua
liderança, como uma alternativa
natural de evolução de carreira;
não podendo dar ensejo a nenhum
tipo de retaliação;
Eventuais erros cometidos por
colaboradores deverão ser
apontados pelas lideranças, sendo
tais eventos acompanhados das
informações e diretrizes necessárias
para evitar sua reincidência. A
repetição de erros resultantes de
descuido, negligência ou falta de
interesse deverá merecer rigorosa
correção; e
É conduta esperada de todos ouvir
e considerar novas ideias, opiniões
distintas, questionamentos e
argumentações que representem
uma forma de aprendizado e
melhoria dos processos; e
As Instituições Afiliadas SPDM
valorizam a sinergia entre as áreas e
a cooperação entre os
colaboradores
NAS RELAÇÕES PESSOAIS
SPDM – Instituições Afiliadas
35
de todas as Unidades e o
compartilhamento de
conhecimentos, como forma de
aprendizado e disseminação das
melhores práticas, resguardados os
critérios
de confidencialidade expostos no
item Informações privilegiadas.
Assédio e Abuso de poder
As Instituições Afiliadas SPDM não
admitem assédios, tais como sexual,
econômico, moral ou de qualquer
outra natureza nem situações que
configurem
desrespeito, intimidação ou ameaça
no relacionamento entre
colaboradores, independentemente
de seu nível hierárquico;
O colaborador que se considerar
discriminado, humilhado ou alvo de
preconceito, pressão, práticas
abusivas ou em situação de
desrespeito e que se sentir
constrangido em tratar do assunto
com seu superior hierárquico, deverá
comunicar o fato, utilizando-se dos
canais de comunicação colocados
à sua disposição; e
Por assédio, entende-se o fato de alguém
em posição privilegiada usar essa
vantagem para humilhar, desrespeitar e
constranger. O assédio moral ocorre
quando se expõe alguém a situações de
humilhação, durante a jornada de trabalho.
O assédio sexual visa a obter vantagem ou
favor sexual.
Conflito de Interesses
- A contratação de familiares é
permitida, desde que observada a
política de gestão de pessoas; e
Por familiares, entende-se os
membros da família até o terceiro grau: pai,
mãe, filho(a), irmão(ã), avô(ó), bisavô(ó),
neto(a), bisneto(a), tio(a) e sobrinho(a).
Para os efeitos deste Código, são
considerados também os parentes por
afinidade, a saber: cônjuge,
companheiro(a), genro, nora, sogro(a),
padrasto, madrasta, enteado(a) e
cunhado(a).
SPDM – Instituições Afiliadas
36
As relações com fornecedores e
parceiros deverão ser respeitosas e
cordiais, procurando aperfeiçoar os
processos de comunicação,
mantendo-os informados das ações
que estão em curso para atendê-los.
Colaboradores
Os colaboradores não poderão
aceitar convites ou presentes de
caráter pessoal em consequência de
relacionamentos com fornecedores
ou clientes, que possam gerar
dúvidas, gerar danos à instituição ou
influenciar em tomadas de decisão;
Os colaboradores não poderão
realizar atividades externas, ocupar
cargo em organizações que façam
negócios com as Instituições Afiliadas
SPDM;
Também não serão aceitos
vínculos societários, próprios ou por
intermédio de cônjuge ou
familiares com fornecedores e
prestadores de serviços, se o cargo
que o colaborador ocupar lhe
conferir o poder de influenciar
transações ou permitir acesso a
informações privilegiadas; e
O colaborador que ocupar
posições em outras instituições ou
tiver cônjuge ou familiares que
trabalhem em concorrentes ou em
fornecedores, deverá comunicar o
fato por escrito, o mais rápido
possível, à sua liderança imediata,
que levará ao conhecimento da
Diretoria para avaliar os eventuais
conflitos de interesse e a
concorrência com o horário de
trabalho.
NAS RELAÇÕES COM FORNECEDORES E PRESTADORES
SPDM – Instituições Afiliadas
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Fornecedores
As Instituições Afiliadas SPDM possuem
definidas em suas Políticas de
Compras e de Contratos as diretrizes
e normativas para os processos de
compras e contratações de serviços;
Toda decisão de compras e
contratação de serviços deverá ter
sustentação técnica e econômica,
não sendo permitido favorecimento
de nenhuma natureza;
Somente colaboradores autorizados
poderão realizar os processos de
compras e contratações;
As Instituições Afiliadas SPDM esperam
de seus fornecedores clareza na
caracterização dos produtos e dos
serviços, bem como nos cuidados a
serem tomados em relação à saúde,
segurança e meio ambiente; e
As Instituições Afiliadas SPDM
reservam-se o direito de encerrar
qualquer relação comercial
sempre que seus interesses não
estiverem sendo atendidos ou,
ainda, quando o relacionamento
representar risco legal, social ou
ambiental.
SPDM – Instituições Afiliadas
38
Pacientes, familiares e sociedade
Para Instituições Afiliadas, o ser
humano é o foco da atenção e
nossa atividade está voltada para a
promoção da saúde, sendo o
paciente o centro de nossa atenção;
É compromisso das Instituições
Afiliadas SPDM contribuírem para o
processo de criação de valor,
desenvolverem soluções inovadoras
com o objetivo de proporcionar
maior satisfação aos pacientes,
familiares e à sociedade;
As Instituições Afiliadas SPDM não
discriminam pacientes, familiares ou
qualquer ser humano, seja por
origem, classe econômica ou
localização; e
As informações sobre os serviços e
atendimentos prestados deverão ser
sempre claras e verdadeiras.
Comunidade
As Instituições Afiliadas SPDM estão
comprometidas com o
desenvolvimento social das
comunidades nas quais atuam.
É compromisso de todos os
colaboradores agirem, de acordo
com os Valores das Instituições
Afiliadas SPDM e manterem canais
de diálogo abertos com todas as
comunidades onde estão
inseridas; e
Os projetos sociais e ambientais
deverão ser orientados pelas reais
demandas das comunidades,
além de estarem alinhados às
diretrizes de cada Instituição, a fim
de atender a projetos
efetivamente comprometidos em
promover a transformação social.
NAS RELAÇÕES COM A SOCIEDADE
SPDM – Instituições Afiliadas
39
Todas as informações de mercado e
de concorrentes, legítimas e
necessárias ao negócio deverão ser
obtidas por meio de práticas
transparentes e idôneas, não se
admitindo sua obtenção por meios
ilícitos;
Meios ilícitos são formas ilegais e moralmente
inaceitáveis de acesso a informações
sigilosas.
É vedado ao empregado adotar
qualquer atitude que denigra a
imagem de concorrentes ou
fornecedores das Instituições Afiliadas
SPDM;
As relações das Instituições
Afiliadas SPDM deverão pautar-se
pela observância às leis, aos
Valores, às políticas e ao Código
de Conduta e Ética, cabendo a
todos os colaboradores
assegurarem seu cumprimento; e
Não deverão ser promovidos com
concorrentes entendimentos com
o objetivo de abuso de poder
econômico ou de práticas
comerciais arbitrárias.
NAS RELAÇÕES COM PARCEIROS COMERCIAIS E CONCORRENTES
SPDM – Instituições Afiliadas
40
Governo
As Instituições Afiliadas SPDM
respeitam a legislação e as
autoridades em todas as instâncias
de governo;
O fornecimento de informações a
todas as esferas de governo,
inclusive, órgãos públicos municipais,
estaduais e federais, deverá ser
efetuado, mediante solicitação
formal e sempre por escrito, com
disponibilização, mediante protocolo
e com a devida autorização do
Diretor Técnico.
Sempre que uma demanda for
apresentada por um representante
do governo, inclusive processos de
fiscalização, deverão ser seguidas as
normativas constantes na Política
Administrativa.
É proibida a realização de
pagamentos, a título de gratificação,
ou o oferecimento de qualquer
vantagem a colaboradores
públicos ou autoridades do
Governo para agilização de
serviços de rotina ou ações
administrativas; e
O colaborador não deverá utilizar
o nome das Instituições Afiliadas
SPDM no trato de assuntos pessoais
de qualquer natureza em seu
relacionamento com o governo.
Participação política
É vedado ao colaborador realizar,
em nome das Instituições Afiliadas
SPDM, qualquer contribuição em
valor, bens ou serviços para
campanhas ou causas políticas; e
As Instituições Afiliadas SPDM
respeitam o direito individual do
NAS RELAÇÕES COM OS ENTES GOVERNAMENTAIS E REPRESENTANTES DE CLASSE
SPDM – Instituições Afiliadas
41
colaborador de se envolver em
assuntos cívicos e de participar do
processo político. Entretanto, tal
participação deverá ocorrer em seu
tempo livre e à sua custa. Nesta
situação, o colaborador deverá
tornar claro que as manifestações
são suas, e não da Empresa.
Sindicatos e Associações de Classes
As Instituições Afiliadas SPDM
reconhecem as entidades sindicais e
associações de classes, como
representantes legais dos
colaboradores e busca de diálogo
constante;
As negociações e o diálogo com
os sindicatos e associações de
classes deverão ser feitos apenas
pelas pessoas formalmente
autorizadas; e
As Instituições Afiliadas SPDM
respeitam a livre associação a
sindicatos e associações de classes
por parte de seus colaboradores.
SPDM – Instituições Afiliadas
42
A saúde, a integridade física
dos empregados e a proteção ao meio
ambiente são questões estratégicas nas
Instituições Afiliadas SPDM.
As Instituições Afiliadas SPDM tratam
de forma transparente todas as
informações relativas à saúde,
segurança e meio ambiente que
possam ter impacto sobre seus
empregados, sobre as comunidades
ou o próprio meio ambiente;
As Instituições Afiliadas SPDM
realizarão continuamente
treinamentos com os colaboradores
para que conheçam suas rotinas e
responsabilizem-se por elas;
O colaborador deverá familiarizar-se
com as políticas, os procedimentos e
as práticas de saúde, segurança e
meio ambiente e cumpri-los
rigorosamente;
Espera-se que todos observem
atentamente o ambiente de
trabalho, identificando possíveis
situações de risco. Caso algum
risco seja identificado, o fato
deverá ser informado à liderança
local e os envolvidos deverão ser
alertados. Esse comportamento
será considerado demonstração
de comprometimento com as
questões de segurança;
As empresas prestadoras de
serviços contratadas pelas
Instituições Afiliadas SPDM deverão
cumprir todos os procedimentos
de saúde, segurança e meio
ambiente definidos em política
específica para suas atividades; e
.
NA RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE
SPDM – Instituições Afiliadas
43
Em situações de emergência, como
acidentes ambientais ou de trabalho,
os envolvidos deverão seguir os
procedimentos previstos para a
situação e, rapidamente, relatarem
os fatos à administração local.
Acidentes ambientais são eventos inesperados e
indesejados que podem causar danos, direta ou
indiretamente, ao meio ambiente, à saúde e à vida.
SPDM – Instituições Afiliadas
44
45
Quanto à utilização
de Informações
46
47
Propriedade Intelectual
Todo trabalho e o resultado de
natureza intelectual e de informações
estratégicas gerados na Instituição
são de propriedade exclusiva das
Instituições Afiliadas SPDM;
O colaborador é responsável para
tratar de forma confidencial as
informações sobre a propriedade
intelectual a que tenha acesso em
decorrência de seu trabalho,
utilizando-as de forma cuidadosa.
Não é permitida a divulgação dessas
informações sem a autorização
expressa da Superintendência das
Instituições Afiliadas SPDM; e
Por propriedade intelectual, entende-
se ser um ativo estratégico para as
Instituições Afiliadas SPDM. Nelas
incluem-se know-how, dados técnicos
e informações de processos e de
mercado.
Publicações, trabalhos científicos,
palestras e apresentações
externas
Nas Publicações, Trabalhos
Científicos, Palestras e
Apresentações Externas em
seminários e outros eventos
públicos, que tratem de
informações sobre as Instituições
Afiliadas SPDM, o sigilo de
informações confidenciais sobre a
Instituição deverá ser
rigorosamente respeitado; e
Todas as Publicações, Trabalhos
Científicos, Palestras e
Apresentações Externas quanto ao
conteúdo e temas a serem
expostos deverão ser previamente
aprovados pela Diretoria Técnica
da Instituição e pela
Superintendência das Instituições
Afiliadas SPDM, conforme
determinado na Política
Administrativa.
SPDM – Instituições Afiliadas
NA UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES, AS INSTITUIÇÕES AFILIADAS PRECONIZAM:
48 SPDM – Instituições Afiliadas
Por Informações estratégicas ou confidenciais entendem-se aquelas não
conhecidas pelo mercado e cuja divulgação poderá afetar a Instituição. São exemplos dessas
informações: prontuários e documentos pessoais de quaisquer pacientes ou de colaboradores,
know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos,
amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos,
disquetes, fitas, contratos, convênio, planos de negócios, planos de trabalho, planos
operativos, processos, projetos, conceitos de produto ou serviço, especificações, amostras de
ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e
informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou
comerciais dentre outros.
Informações privilegiadas
O colaborador que, por força de
seu cargo ou de suas
responsabilidades, tiver acesso a
informações estratégicas ou
confidenciais – sobre as Instituições
Afiliadas SPDM, não poderá passá-
las a terceiros. Nesse caso, é dever
do colaborador impedir o acesso
de quem quer que seja a tais
informações, redobrando o
cuidado com documentos
impressos, em mídia e, até mesmo,
com materiais deixados sobre as
mesas ou em gavetas e armários.
49 SPDM – Instituições Afiliadas
Uso dos sistemas eletrônico de
informações
Os sistemas eletrônicos e os recursos
de informática estarão à disposição
dos colaboradores para o bom
desempenho de suas funções.
Fazer uso dos programas
informatizados, softwares e sistemas
de comunicação (e-mail, intranet,
etc.) para o desenvolvimento de seu
trabalho, cuidando sempre da
segurança da informação e não
disseminando nem repassando
mensagens, cuja origem seja
duvidosa ou de cunho ilegal;
São proibidos o uso para fins pessoais
e particulares, a troca, o resgate, o
armazenamento ou a utilização de
conteúdo obsceno, pornográfico,
violento, discriminatório, racista,
difamatório, que desrespeite
qualquer indivíduo ou entidade e
contrário às políticas e aos interesses
das Instituições Afiliadas SPDM. Jogos
e mensagens de correntes também
não são permitidos;
Usuários, em geral, não devem ter
expectativa de privacidade na
utilização desses sistemas e
recursos. Por esse motivo, as
Instituições Afiliadas SPDM
poderão, a seu critério, usar e
monitorar qualquer informação
transmitida ou residente nesses
meios. Essa regra abrange a
informação escrita ou
armazenada em sistema
eletrônico e qualquer outro meio
associado. Inclui também as
informações desenvolvidas
tecnicamente, adquiridas por
associações, aquisição, licença,
compra ou confiadas à Instituição;
Todos os arquivos e informações
referentes à atividade profissional
criados, recebidos ou
armazenados nos sistemas
eletrônicos são de propriedade
das Instituições Afiliadas SPDM e
constituem bens comerciais e
legais; e
50
A senha de acesso aos sistemas é de
uso pessoal exclusivo, não sendo
permitida sua concessão a terceiros,
ainda que a um colega de trabalho.
É proibida a instalação de quaisquer
softwares ou programas sem a prévia
autorização da área de Tecnologia e
Informação.
O uso adequado dos sistemas
eletrônicos de informação nas
Instituições Afiliadas SPDM está
detalhado nas Políticas de
Tecnologia da Informação.
SPDM – Instituições Afiliadas
51
Imagem
Institucional e
Reputação
52
53
Esclarecimentos
e Denúncias
Imagem Institucional e Reputação
A construção e o fortalecimento da
imagem e da reputação das
Instituições Afiliadas SPDM também se
verificam por meio de nosso diálogo
e comportamento para com os
públicos com os quais nos
relacionamos. Para tanto, nosso agir,
dentro e fora da Instituição deverá
estar sempre em consonância com os
Princípios e os Valores.
Mercado Publicitário
A publicidade institucional deverá ser
adequada ao posicionamento, seguir
orientação e prévia anuência da
Superintendência das Instituições
Afiliadas SPDM; e
Todo documento, folheto ou material
de divulgação com a logomarca da
instituição local, como da SPDM,
deverá ter a autorização do diretor
técnico local.
Imprensa
Nas relações com a imprensa, as
Instituições Afiliadas SPDM adotam
uma posição objetiva e clara na
divulgação das informações,
privilegiando a divulgação de
fatos relevantes, a promoção de
ações e serviços prestados, a fim
de satisfazer os interesses das
partes envolvidas;
Os contatos com a imprensa serão
promovidos, exclusivamente, por
colaboradores autorizados;
É proibido que pessoas e
colaboradores não autorizados
realizem contato com a imprensa
em nome das Instituições Afiliadas
SPDM; e
Somente os colaboradores
oficialmente indicados e
autorizados poderão dar
entrevistas ou fazer comunicados
às autoridades e à comunidade.
IMAGEM INSTITUCIONAL E REPUTAÇÃO
54
Mídias Sociais
As Instituições Afiliadas orientam
seus colaborados a usarem as
mídias sociais com
responsabilidade. Não
interferimos na atuação de nossos
colaboradores nos canais digitais,
bem como em publicações
pessoais, mas todos deverão estar
atentos e lembrar-se da
responsabilidade que implica
pertencer aos quadros da
Instituição, uma vez que seu perfil
esteja vinculado à imagem da
empresa;
Entende-se por Mídia Social ou
Rede Social qualquer ferramenta
ou serviço que facilite conversas
através da Internet. Esses termos
não se aplicam apenas aos
tradicionais grandes nomes, como
Facebook ou Twitter, mas também
a outras plataformas, que incluam
conversas com o usuário, entre
elas, YouTube, Flickr, Blogs e Wikis;
As redes sociais são extensões do
convívio social, com potencial
SPDM – Instituições Afiliadas
maior de visibilidade; todas as
informações disponibilizadas
atingem de modo rápido um
grande volume de pessoas;
Tudo o que divulgado e a forma
de divulgação geram impressões
positivas ou negativas sobre as
pessoas ou instituições. Portanto,
não faça nelas o que você não
faria em um ambiente social.
Pessoas e instituições devem
preocupar-se com sua reputação
digital, avaliando o impacto
daquilo que publicam,
compartilham ou comentam na
internet;
Ressalta-se que, uma vez
publicadas, as informações nunca
serão totalmente removidas, e o
responsável pela divulgação
poderá responder legalmente e
criminalmente pelos conteúdos
inadequados ; e
Nas Instituições Afiliadas SPDM,
somente as áreas autorizadas e
cuja função seja pertinente à
atividade poderão falar sobre a
Instituição nas redes sociais.
55
• Conteúdo que possa atribuir a
alguém ou à instituição, fato
determinado ofensivo à sua
imagem e reputação, honra
objetiva, com a intenção de
torná-lo passível de descrédito
na opinião pública;
• Uso de imagem indevida (sem a
devida autorização);
• Uso de linguagem ofensiva,
conteúdo com discriminação
racial, religiosa e social;
• Uso de informações
confidenciais da empresa;
• Uso inadequado de
propriedade intelectual , as
autorias deverão ser
respeitadas;
• Qualquer conteúdo que esteja
em desacordo aos princípios de
conduta ética da SPDM-
Instituições Afiliadas;
SPDM – Instituições Afiliadas
Em caso de qualquer tipo de
dúvida, não deverão realizar
qualquer tipo de postagem,
relacionada à instituição, sem
prévia autorização de seu superior;
Ao se identificar como
colaborador da SPDM, a postura
pessoal e profissional da pessoa
deverá estar em conformidade
com os princípios gerais de
conduta e ética estabelecidos
neste Manual. Ao publicar
conteúdos, deverá cuidar com
responsabilidade para atribuir
credibilidade à imagem de marca
institucional;
A diplomacia deve ser uma
prática constante no ciberespaço,
pois as boas maneiras serão
sempre bem-vindas e deverão ser
exercitadas em todos os meios,
onde os relacionamentos
acontecem.
Considera-se conteúdo inadequado:
IMAGEM INSTITUCIONAL E REPUTAÇÃO
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57
Quanto aos
Recursos
58
59
As Instituições Afiliadas SPDM não
possuem patrimônio próprio, sendo
este pertencente aos órgãos
contratantes;
As Instituições Afiliadas SPDM são
responsáveis pelo uso, guarda,
manutenção e conservação dos
bens, equipamentos e instalações
colocados à disposição para a
realização dos serviços contratados;
Os bens, os equipamentos e as
instalações destinam-se
exclusivamente ao uso em suas
operações e não podem ser utilizados
para fins particulares;
É responsabilidade do colaborador
zelar pelo bom uso e pela
conservação do patrimônio da
instituição colocado sob sua guarda;
QUANTO AOS RECURSOS UTILIZADOS PELA SPDM AFILIADAS
SPDM – Instituições Afiliadas
É proibida a doação, venda e
cessão de uso de bens, móveis e
equipamentos que compõem o
patrimônio público; e
Casos de desvio de recursos e de
dano ao patrimônio serão tratados
pela Auditoria Interna.
Gestão Financeira
As Instituições Afiliadas não
aceitam, por ação ou omissão,
qualquer ato ilícito relacionado na
gestão dos recursos financeiros.
60
61
Contratos e
Registros Contábeis
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63
Todas as transações financeiras e
comerciais serão pronta e
corretamente transcritas nos livros e
nos registros da SPDM;
Todos os livros contábeis, registros e
contas deverão refletir corretamente
as transações e os eventos ocorridos.
Esses registros deverão obedecer às
normas contábeis, geralmente,
aceitas e ao sistema de controles
internos da SPDM;
Os contratos nos quais as Instituições
Afiliadas SPDM fazem parte, deverão
ser escritos da forma objetiva, clara e
precisa, não deixando margem para
interpretações dúbias. Documentos
não anexados ao texto principal
somente poderão ser aceitos ou
fornecidos com a assistência da
Gestão de Contratos e Assessoria
Jurídica das Instituições Afiliadas
SPDM.
QUANTO AOS CONTRATOS E REGISTROS CONTÁBEIS
SPDM – Instituições Afiliadas
Todos os pagamentos e os
compromissos assumidos deverão
estar autorizados pelo nível
hierárquico competente e
respaldados por documentação
legal; e
Os registros oficiais, documentos
ou livros das Instituições Afiliadas
SPDM deverão ser arquivados pelo
prazo de arquivamento exigido a
cada um. A destruição total ou
parcial só poderá ocorrer, quando
já não tiverem utilidade comercial
e legal.
64
65
Esclarecimentos
e Denúncias
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67
Denúncias de fraude, apropriação
indébita, suborno em atos ou
transações comerciais que envolvam
colaboradores, fornecedores,
empresas contratadas e prestadores
de serviços deverão ser
acompanhados, de fatos e dados
concretos ;
Em situações nas quais o assunto
possa causar constrangimento se
tratado com a liderança imediata, o
colaborador poderá enviar sua
questão diretamente ao Comitê de
Conduta Ética Corporativo.;
Nenhuma retaliação ao
colaborador será aceita por se
reportar em boa-fé. Caso o
colaborador sofra retaliação de
qualquer natureza, deverá
informar de imediato ao Comitê
de Conduta Corporativo; e
Toda denúncia recebida pelas
Instituições Afiliadas SPDM será
tratada com confidencialidade.
ESCLARECIMENTOS E DENÚNCIAS
Para a comunicação e denúncia, estão disponíveis os
seguintes canais: POP, SAU, Diretorias Locais e
Superintendência das Instituições Afiliadas e Comitê de
Conduta Ética Corporativo (vide páginas 22 e 23 )
SPDM – Instituições Afiliadas
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Gestão da
Conduta e Ética
70
71
A aprovação deste Código e suas
atualizações são de
responsabilidade da
Superintendência das Instituições
Afiliadas SPDM;
Caberá aos líderes, em todos os
níveis, garantirem que seus
subordinados e contratados
conheçam e apliquem os preceitos
deste Código, que deverá ser um
exemplo de conduta a ser seguido
por todos os colaboradores;
As Instituições Afiliadas SPDM não
permitem nenhuma forma de
punição, medida disciplinar ou
retaliação contra colaboradores por
atos decorrentes do cumprimento
deste Código de Conduta e Ética;
As violações a este Código de
Conduta e Ética serão passíveis de
avaliação do Comitê de Conduta
Corporativo que poderá emitir
parecer de censura ou aprovação
da conduta, podendo encaminhar
GESTÃO DA CONDUTA E ÉTICA
o caso para a avaliação jurídica e
se necessário, para a aplicação de
medidas disciplinares previstas nas
normas da Instituição e na
legislação aplicável;
As Instituições Afiliadas SPDM
consideram denúncias anônimas
não condizentes com os princípios
éticos explicativos neste Código.
Por outro lado, comprometem-se a
manter em sigilo, tanto quanto
possível, a identidade das pessoas
que apresentarem denúncias ou
reclamações;
Serão consideradas faltas graves de
conduta: praticar ou induzir pessoas
a praticar suborno, corrupção e
comportamentos que criem
ambiente de intimidação, como o
assédio sexual e a prática de
discriminação por preconceitos;
SPDM – Instituições Afiliadas
72
Medidas punitivas a condutas
antiéticas, como advertência verbal
ou escrita e suspensão, poderão ser
adotadas para salvaguardar a
reputação e a imagem da
Instituição e para induzir a prática
da ética; e
Sugestões de melhorias deverão ser
encaminhadas ao Comitê de
Conduta Corporativo, por
intermédio de cada liderança ou
pelos canais de comunicação
estabelecidos. Caberá ao Comitê
de Conduta Corporativo analisar
para incluí-las na edição seguinte, se
forem consideradas pertinentes.
Atribuições do Comitê
Caberá ao Comitê de Conduta
Corporativo analisar as questões
referentes ao Código de Conduta e
Ética com isenção e seriedade,
buscando soluções para as
situações que lhe forem
apresentadas e dando retorno aos
reclamantes, quando identificados;
O Comitê de Conduta Corporativo
garante a uniformidade dos critérios
usados na resolução de casos
similares, verifica a validade da
questão levantada, toma
providências, quando for o caso e
responde ao solicitante, quando
identificado;
Nas denúncias éticas recebidas
pelas Instituições Afiliadas SPDM,
será garantida confidencialidade
de todos os envolvidos, visando a
preservar direitos e proteger a
neutralidade das decisões.
Caberá ao Comitê de Conduta
Corporativo designar
colaboradores ou grupos de apoio
para auditoria, acompanhamento
e avaliação dos casos. A isenção
na condução das questões e o
sigilo da identidade dos envolvidos
serão garantidos em todas as
situações; e
Casos de desvio de recursos e de
dano ao patrimônio serão tratados
pela Auditoria Interna.
SPDM – Instituições Afiliadas
73
Medidas Disciplinares
A existência de normas, políticas e
procedimentos é condição essencial para
uma empresa de sucesso. Caberá a
liderança garantir que sejam seguidos para
o funcionamento harmônico e eficiente da
Instituição;
É de responsabilidade das lideranças
informar, orientar e preparar sua
equipe para a correta aplicação
das políticas e das normas da
organização, sendo um exemplo a
ser seguido;
Descumprimentos às Políticas
Institucionais das Instituições Afiliadas
SPDM não poderão ser tolerados e
serão passíveis de punição.
Reincidências, inclusive, o
descumprimento de planos de ação
traçados por processos de auditoria,
após a devida orientação, também
serão sujeitos a medidas
disciplinares. São punições possíveis:
1. Advertência verbal
2. Advertência por escrito
3. Suspensão
4. Demissão por justa causa; e
A aplicação de penalidades
deverá ser feita, tanto quanto
possível, logo em seguida à falta
cometida, sob pena de
caracterizar o perdão tácito.
Admite-se um período maior de
tempo para a aplicação de
penalidade, quando a falta
requerer apuração de fatos e das
devidas responsabilidades. As
sanções deverão ser justas,
razoáveis e proporcionais à falta
cometida. Faltas semelhantes
deverão receber sanções
semelhantes.
SPDM – Instituições Afiliadas
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Considerações Finais
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77
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este documento em nada exclui as
normativas das Legislações vigentes, dos
Códigos de Ética Profissionais, da CLT –
Consolidação das Leis Trabalhistas, da Lei de
Improbidade Administrativa nº 8.429/1992, e
dos Códigos Civil e Penal Brasileiro nos
dispositivos cabíveis.
SPDM – Instituições Afiliadas
www.spdmafiliadas.org.br