BenefíciosBenefícios
Previdenciários Previdenciários
Paranaguá - PRParanaguá - PR
André OliveiraAndré Oliveira
Agosto/2008Agosto/2008
S E G U R I D A D E S O C I A L
( Art. 194, caput, da CRFB )
Previdência Social
Assistência Social
Saúde
REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RGPSRegime GERALde Previdência
Social( Art. 201, da CRFB )
RPPSRegimes Próprios
de Previdência Social
( Art. 40, da CRFB )
REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
{RGPS
I - Segurados da Iniciativa Privada:
II - Servidor Público Comissionado s/ vínculo Efetivo
III - Servidor Público Efetivo que não possui RPPS
RPPS{Servidor Público Efetivo:
(DESTINATÁRIOS)
(INSS)
EmpregadoEmpregado DomésticoEtc.
FederalEstadualDistritalMunicipal
A atual Constituição da República sofrera desde a sua promulgação, ocorrida
em outubro de 1988, três alterações atinentes a Previdência Social, a primeira
através da Emenda Constitucional nº 20/98, a segunda, por meio da Emenda nº
41/03, e a terceira e última oriunda da Emenda nº 47/05, também chamada de
PEC PARALELA.
A Emenda Constitucional nº 20/98 promoveu alterações tanto no âmbito do RGPS quanto no do
RPPS, todavia as Emendas nº 41/03 e 47/05, alteraram basicamente a Previdência Social dos Servidores
Públicos, qual seja o RPPS.
A Emenda Constitucional nº 20/98 teve por marco a impactante alteração
realizada no campo das Aposentadorias por Tempo de Serviço, bem como a
imposição de observância do equilíbrio financeiro e atuarial no âmbito dos
Regimes de Previdência Social.
A Emenda Constitucional nº 41/03 se caracterizou pela imposição tributária
sobre os proventos dos inativos e pensionistas, bem como, pela extinção das
regras de integralidade e paridade.(Art. 4º da EC 41/03 x art. 40, parág. 18)
CRITÉRIOS DE CÁLCULO
INTEGRALIDADEOs proventos serão calculados com base na íntegra (100%) da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
MÉDIA SALARIALPara o cálculo dos proventos será utilizada a MÉDIA aritmética simples de 80% das maiores remunerações de contribuição de todo período contributivo, tanto no RGPS quanto no RPPS, considerados a partir de julho de 1994.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
CRITÉRIOS DE REAJUSTE
PARIDADE ATIVO-INATIVO Os benefícios serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data dos concedidos aos ativos, reajustou ativo reajusta inativo.
PRESERVAÇÃO DO VALOR REALOs benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo.
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aosbenefícios do RGPS (art. 73 da ON MPS/SPS 01/07).
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
(Art. 40, da Constituição)(Art. 40, da Constituição)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A)
Aposentadoria por Invalidez
+Idade Mínima
35 anos (homens) / 30 anos (mulheres)
60 anos (homens) / 55 anos (mulheres){
Aposentadoria Compulsória
Aposentadorias Voluntárias:
B)65 anos (homens)60 anos (mulheres){Aposentadoria por Idade
Pensão por Morte
10 anos (serviço)05 anos (cargo){
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RGPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RGPS
(Art. 201, da Constituição)(Art. 201, da Constituição) Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Idade
Pensão por Morte
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Auxílio-Acidente
Auxílio-Doença
Auxílio-Reclusão
Salário-Família
Salário-Maternidade
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Fundamento Legal: art. 40,§ 1°, I, da CRFB art. 51 da ON MPS/SPS 01/07
Aposentadoria por Invalidez
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável*, hipóteses em queos proventos serão integrais.
* Lei do respectivo ente regulamentará a definição do rol de doenças e o conceito de acidente em serviço, podendo ainda fixar percentual mínimo para valor inicial dos
proventos quando proporcionais ao tempo de contribuição.
REQUISITO : INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO
•Para a União, de acordo com a Lei Federal n° 8.112/90, art. 186, são assim consideradas as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, doença de Parkinson, nefropratia grave, AIDS, dentre outras arroladas no citado dispositivo.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Fundamento Legal: art. 40,§ 1°, II, da CRFB art. 52 da ON MPS/SPS 01/07
Aposentadoria Compulsória
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
REQUISITO : 70 ANOS DE IDADE para o servidor homem ou mulher
É VEDADA:I - a concessão em idade distinta daquela definida no caput;II - a fixação de limites mínimos de proventos em valor superior ao salário mínimo nacional.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
A) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
B) Aposentadoria por Idade{Aposentadorias Voluntárias:
10 anos de efetivo serviço público05 anos no cargo efetivo{“CARÊNCIA ”
CONSIDERA-SE:
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO: o tempo deexercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos;
CARGO EFETIVO: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas previstas na estrutura organizacional dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas eTítulos.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Fundamento Legal: art. 40,§ 1°, III, a, da CRFB art. 53 da ON MPS/SPS 01/07
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contrib.
REQUISITOS : +Idade Mínima *
35 anos (homens) / 30 anos (mulheres)
60 anos (homens) / 55 anos (mulheres){
Tempo de Contribuição*
* O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos. •Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 da CF, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. ( Lei nº 11.301, DOU 11/05/06 )
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Fundamento Legal: art. 40,§ 5°, da CRFB art. 55 da ON MPS/SPS 01/07
Aposentadoria Especial do Professor
REQUISITOS : +Idade Mínima *
30 anos (homens) / 25 anos (mulheres)
55 anos (homens) / 50 anos (mulheres){
Tempo de Contribuição*
•Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. •Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 da CF, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. ( Lei nº 11.301, DOU 11/05/06 )
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Fundamento Legal: art. 40,§ 1°, III, b, da CRFB art. 54 da ON MPS/SPS 01/07
Aposentadoria Voluntária por Idade
REQUISITO :65 anos de idade (homens)
60 anos de idade (mulheres){Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Fundamento Legal: art. 40,§ 7°, da CRFB art. 60 da ON MPS/SPS 01/07
Pensão por Morte
REQUISITO : Falecimento do servidor
CÁLCULO:
SE APOSENTADO À DATA DO ÓBITO: A totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na dataanterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite; ou
SE EM ATIVIDADE À DATA DO ÓBITO:totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na dataanterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Pensão por Morte ( CÁLCULO)
1º Exemplo:Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 2.000,00
O Valor da pensão será fixado em R$ 2.000,00, ou seja, 100% dos proventos do servidor, eis que abaixo do limite do RGPS.
2º Exemplo:Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 6.038,99Cálculo da pensão:R$ 6.038,99 – R$ 3.038,99 = R$ 3.000,0070% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00Valor da pensão: R$ 3.038,99 + R$ 2.100,00Valor a ser fixado: R$ 5.138,99
EXEMPLOS:
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
CRITÉRIOS DE CÁLCULOEXEMPLOS:PROPORCIONALIDADE
Aposentadoria, homem, com proventos proporcionais a 32 anos de contribuição. Percentagem aplicada na sua remuneração:Fórmula da fração: A . B = C, sendo:A = fator diaB = tempo de serviço apurado até um dia antes da publicação do ato, ou 16/12/98, ou 31/12/03 ou a data de quando completou 70 anos de idade. Todos vão depender da regra em que o servidor se aposentou.C = percentagem que será aplicadaComo obter o fator dia:Se homem = 35 anos ou 12.775 dias (35 x 365)Se mulher = 30 anos ou 10.950 dias (30 X 365)Cálculo da “regra de 3” para chegar ao fator dia:12.775 dias > 100% 1 dia > “x”X = 1 x 100 : 12.775 = 0,0078277 (fator dia para homem)Se contar com 32 anos de contribuição: 32 x 365 = 11.680 dias0,0078277 X 11.680 = 91,42% valor do percentual
Antes da Emenda Constitucional nº 20/98Antes da Emenda Constitucional nº 20/98
}Aposentadoria por Tempo de Serviço
Integral
Propor-cional
{35 anos (homens)30 anos (mulheres)
30 anos (homens)25 anos (mulheres)
{{
RGPSe
RPPS
Critério de Cálculo
RGPS
RPPS{ Média Salarial dos 36 últimos meses
Integralidade : Integra da última remune-ração no cargo em que se aposentou
Pós Emenda Constitucional nº 20/98 Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03)(antes da Emenda Constitucional nº 41/03)
Regra de Transição no Regra de Transição no RPPS:RPPS:
Aposentadoria Proporcional
Aposentadoria Integral
40% do tempo restante
20% do tempo restante
53 anos (homens)48 anos (mulheres){Idade Mínima
Pedágio{
Pós Emenda Constitucional nº 20/98Pós Emenda Constitucional nº 20/98
(antes da Emenda Constitucional nº 41/03)(antes da Emenda Constitucional nº 41/03)
Regra de Transição no RPPS
53 anos (homens)48 anos (mulheres){Idade Mínima
TempoExigido
PedágioTempoExercido
Tempo *Faltante
Tempo aCumprir *
+- = =AposentadoriaProporcional (h)
30 a 20 a 10 a 4 a (40%) 14 a
DEZ/98
AposentadoriaIntegral (homem)
35 a - 20 a = 15 a + 3 a (20%) = 18 a
+
SIMULAÇÃO DE CÁLCULO
Pós Emenda Constitucional nº 20/98 Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03)(antes da Emenda Constitucional nº 41/03)
Critério de Cálculo
RGPS
RPPS{ Média Salarial de toda a vida contributiva
Integralidade
Critério de Reajuste
RGPS
RPPS
Preservação do Valor Real (Inflação Anual)
Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo)
{Forma de
Contribuição
RGPS
RPPS{ Sobre o salário-contribuição (até limite máximo)
Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS:CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS:
Pós Emenda Constitucional nº 41/03Pós Emenda Constitucional nº 41/03
MantidoTempo de Contribuição
35 anos (homens)30 anos (mulheres){60 anos (homens)55 anos (mulheres){Mantida
Idade Mínima
Critério de Cálculo
RGPS
RPPS{ Média Salarial de toda a vida contributiva
Média Salarial de toda a vida contributiva
Critério de Reajuste
RGPS / RPPS
Preservação do Valor Real (Inflação Anual)
CÁLCULOS DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS:BENEFÍCIOS:
Pós Emenda Constitucional nº 41/03Pós Emenda Constitucional nº 41/03
FORMA DE FORMA DE CONTRIBUIÇÃO:CONTRIBUIÇÃO:
RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
Após a Instituição de Regime de Previdência Complementar Pública
poderá ser fixado o limite igual ao do RGPS
RPPS Tributação dos Inativos e Pensionistas sobre o valor que exceder o limite máximo do RGPS
Pós Emenda Constitucional nº 41/03Pós Emenda Constitucional nº 41/03
RPPS Novas pensões com redutor de 30% do que exceder o limite máximo do RGPS = R$ 3.038,99
RPPS Extinção da Regra de Transição ( revogado o Art. 8° da EC 20/98 )
RPPS Criação do Abono de Permanência
Pós Emenda Constitucional nº 41/03Pós Emenda Constitucional nº 41/03
Art. 6° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/03 Idade Mínima: 60a homem e 55a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público: 20aTempo deCarreira: 10 aTempo no cargo: 5 aMantém: Integralidade e Paridade PARCIAL
REGRAS DE TRANSIÇÃOREGRAS DE TRANSIÇÃO
REQUISITOS:REQUISITOS:
Art. 2° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: 53a homem e 48a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulherPedágio: 20% sobre o tempo faltante em dez/98Perda: Integralidade e ParidadeRedutor: 3,5 ou 5,0% por ano faltante na idade
REQUISITOS:REQUISITOS:
Pós Emenda Constitucional nº 47/05Pós Emenda Constitucional nº 47/05
Art. 6°EC 41/03
SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/03 Idade Mínima: 60a homem e 55a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulherTempo Serviço Público: 20aTempo de Carreira: 10 aTempo no cargo: 5 aMantém: Integralidade e Paridade Total (EC 47/05)
REGRAS DE TRANSIÇÃOREGRAS DE TRANSIÇÃO
REQUISITOS:REQUISITOS:
Art. 3°EC 47/05
SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: Redução de 1 ano na idade (60h e 55m)para cada ano de contribuição que exceder (35h e 30m)Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulherTempo Serviço Público: 25 aTempo de Carreira: 15 aTempo no cargo: 5 aMantém: Integralidade e Paridade Total
REQUISITOS:REQUISITOS:
André OliveiraAndré Oliveira
CURSOS / LIVRO:
WWW.IBPC.INF.BRWWW.IBPC.INF.BR
Email:
[email protected]@hotmail.com
André OliveiraAndré Oliveira
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O GLOBO Rio de Janeiro, 24 de setembro
de 2005
André OliveiraAndré Oliveira
Email: [email protected]@hotmail.com