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DIREITO SEGURANADIREITO SEGURANASegurana a tranqilidade doexerccio do! Direito!"unda#entai!$O Direito % Segurana di&ido e#'
Su()eti&o! e#
Geral
Segurana*e!!oal
Direito Legalidade
Direito Segurana nas Relaes JurdProteo Intimidade, Honra eImagem
Inviolabilidade do Domiclio
Inviolabilidade dasomunicaes
Segurana Jurisdicional,
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DIREITO +EGA+IDADE
So#ente a +ei ,ode li#itar a &ontadeindi&idual- ,or !er o ,roduto da &ontadegeral- e o(rigar algu# a .a/er ou n0o
algu#a coi!a$
11Art$23 4 II 4 ningu# !er5 o(rigado a .a/er ouArt$23 4 II 4 ningu# !er5 o(rigado a .a/er oudeixar de .a/er algu#a coi!a !en0o e# &irtudedeixar de .a/er algu#a coi!a !en0o e# &irtude
de lei67de lei67
Trata8!e da 9a!e "unda#ental do E!tadode Direito- a !u(#i!!0o de todo! aoi#,rio da +ei$
:o# (a!e no ,rinc,io da +egalidade- conclu8!e
que u# indi&duo ,ode .a/er tudo que a +ei n0o,ro(e$
O *oder de I#,rio do E!tado e!t5li#itado ,ela +ei$
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SEGURANA A INTI;IDADE e
>
;eu Deu! >
E!!e)ornali!ta
n0o #edeixa e#,a/ >>>>>>
Segurana a Inti#idade
>
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BII 4 in&iol5&el o !igilo da corre!,ondCncia eBII 4 in&iol5&el o !igilo da corre!,ondCncia e
da! co#unica?e! telegr5@ca!- de dado! $$$ 6da! co#unica?e! telegr5@ca!- de dado! $$$ 6
IN
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IN
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SEGURANA S GARANTIAS *RO:ESSUASEGURANA S GARANTIAS *RO:ESSUA
1) Princpio do Devido Processo Legal
L! ningu"m ser privado da li#erdade ou de seus #ens sem4L! ningu"m ser privado da li#erdade ou de seus #ens sem4o devido processo legal;o devido processo legal;
$#s%& 'rata(se de garantia do individuo contra uma atuaoar#itrria do Poder statal% 'odos sero processados e
*ulgados de acordo com as normas *urdicas pr"(esta#elecidas
S0o a! !eguinte!'
+) Princpio do ontradit-rio e .mpla De/esa
L! aos litigantes, em processo *udicial ou administrativo, e4L! aos litigantes, em processo *udicial ou administrativo, e4aos acusados em geral so assegurados o contradit-rio eaos acusados em geral so assegurados o contradit-rio eampla de/esa, com os meios e recursos a ela inerentes;ampla de/esa, com os meios e recursos a ela inerentes;
$#s%& Deve e0istir uma paridade de /oras ontradit-rio), e
ainda, ao 2"u deve ser dadas todas as oportunidades para verrespeitado os seus direitos .mpla De/esa)%
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3) Proi#io de Prova lcita
L! so inadmissveis, no processo, as provas4L! so inadmissveis, no processo, as provas4o#tidas poro#tidas por meios ilcitosmeios ilcitos; e as ilegtimas4); e as ilegtimas4)
0%& on/iss5es mediante tortura, interceptaotele/6nica e 7ue#ra de sigilo #ancrio semautorizao *udicial, etc)%
D8'9:$ 9'2 P2$!. L.&
-!iola normas de natureza material viola normasconstitucionais e legais, no momento da o#teno);
-on/lita com normas de natureza /ormal viola regrade direito processual momento em 7ue " produzidono processo)% 0%& nterrogat-rio sem a presena deadvogado)%
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-!e*a artigo 1?@ do PP&
So inadmissveis, devendo serdesentran&adas do $rocesso, as $rovasilcitas, assim entendidas as obtidas emviolao a nor#a! con!titucionai! oulegai!" (Lei se6a $rocessual ou material"
Qualquer violao ao devido processo legal,conduz ilicitude da prova (Gilmar de Souza
Mendes, Curso de Direito constitucional, Soaulo! Saraiva! "##$, p% '-)%
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I-43R3P4)789 43L32:-I) D3P9IS D) 2;
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) interce,ta0o tele.Knica' a ca$tao e gravao deconversa tele@Enica, no mesmo momento em 5ue elarealia, $or terceira $essoa sem o con&ecimento de5ual5uer dos interlocutores, tamb'm con&ecido com
gram$o"
E!cuta tele.Knica= 4erceiro ca$ta a conversa com oconsentimento de a$enas um dos interlocutores, eF"se5Gestro"
Interce,ta0o a#(iental= ca$tao da conversa entre$resentes, $or terceiro, sem o con&ecimento das $artes"
E!cuta a#(iental= a$tao da conversa entre
$resentes ($or terceiro com o con&ecimento de um dosinterlocutores"
Gra&a0o clande!tina= $raticado $elo $r.$riointerlocutor sem o con&ecimento da outra $arte"
Gra&a0o a#(iental' ' a ca$tao no ambiente da
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) Lei n 1"A10, de AB de 6ul&o de *110, veio$ara regulamentar o inciso KII, $arte nal do
art"+, su$ramencionadoM tal lei determina a@orma de se realiar a interce$tao" 9 art"*, $ar#gra@o %nico, da re@erida lei, declara5ue o seu dis$osto a$licase interce,ta0odo uxo de co#unica?e! e# !i!te#a!de in.or#5tica e tele#5ticaPco#unica0o #ode# (Q #ode#- ou &iainternet$
) interce$tao deco#unica?e!tele.Knica!- de qualquer nature/a,
$ara $rova em in&e!tiga0o cri#inale e# in!tru0o ,roce!!ual ,enal,observar# o dis$osto nesta Lei e
de$ender# de ordem do )ui/
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I-43R34)789 3 DIR3I49 D3 2I)R )L)D9=
9s direitos @undamentais no so absolutos (um claro
eFem$lo de 5ue no eFiste direito absoluto, est#estam$ado no H ?C"
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ma das @nalidade! da interce,ta0o a
in&e!tiga0o cri#inal- n0o inqurito ,olicial,
sendo assim $ode no &aver se5uer o In5u'rito Policial
instaurado e mesmo, con@orme demonstra as
6uris$rudNncias=
) interce$tao tele@Enica $ara ns de investigao
criminal $ode se e@etivar antes mesmo da instaurao
do In5u'rito Policial, $ois nada im$ede 5ue as
investigaes $recedem esse $rocedimento" )
$rovidNncia $ode ser determinada $ara a investigao
criminal (at' antes, $ortanto de @ormalmente
instaurado o In5u'rito e $ara a instruo, de$ois de
instaurada a a o enal (""" (S4 , H B/A/B, + 4" "
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9 Enus de $rovar a cul$abilidade (res$onsabilidade do
acusado;investigado ' de 5uem acusa (nisso reside a
regra $robat.ria" 3 consoante o dis$osto no art"
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)o disci$linar a mat'ria, a lei su$racitada, em seu art" A
e a contrario sensu, $ossibilita a interce$tao de
comunicaes tele@Enicas desde 5ue $resentes trNs
condies=
* indcios rao#veis de autoria ou $artici$aoM
A in@rao $enal $unida com $ena de reclusoM
/ im$ossibilidade da $rova ser @eita $or outros meios
dis$onveis"
o fumus boni iuris (a$arNncia de bom direito ou @umus
delicti comissi, ou se6a, a $robabilidade de autoria ou
$artici$ao em in@raes $enais e a $robabilidade de
eFistNncia de crimes"
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segundo Oreco 2il&o (ACC+, $" B+, o $rocedimento deinterce$tao 5ue s. $ode ser determinado $or meio deautoriao 6udicial (con@" ca$ut do art" / da lei de
interce$tao tele@Enica, de natureza cautelar, sendosua nalidade a produo de prova processual penal, eos requisitos para sua autorizao constituem os seus
pressupostos especcos, que se enquadram nosconceitos genricos de fumus boni iuris e periculum in
moraQ"
)m$arado $elo $rinc$io da necessidade (integrante do$rinc$io da $ro$orcionalidade, $rinc$io este 5ue derivada $roibio do eFcessoQ"
*RO*OR:IONA+IDADE Nece!!idade6 adequa0o e,ro,orcionalidade e# !entido e!trito 5ue ao m eao cabo, tem o mesmo destino= a $onderao de bense;ou 6uo de ade5uabilidade da norma de direito aoconcreto"
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3m 5ual5uer &i$.tese deve ser descrita com clarea a
situao o()eto da in&e!tiga0o, inclusive com a
indica0o e quali@ca0o do! in&e!tigado!, salvo
im$ossibilidade mani@esta, devidamente 6usticada"
(delimitao da situao ob6eto da investigao e
individualiao do su6eito $assivo (delimitao da lin&a
tele@Enica
Ticente Oreco 2il&o nos ensina= (""" $arecenos 5ue o
su6eito $assivo da interce$tao ' o interlocutor e no otitular @ormal ou legal do direito de uso, 6usticandose a
interce$tao em @ace de algu'm 5ue se utilia da lin&a
ainda 5ue no se6a o seu titular" Da a $ossibilidade de
interce ta o tele@Enica em lin&a %blica, aberta ou
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os $ro@essores Lui 2l#vio Oomes e Rog'rio Sanc&es
un&a na doutrina Legislao riminal 3s$ecial v" C0" P"
B?+= vlida a prova se descobre fatos delitivo
conexo com o investigado, mas desde que de
responsabilidade do mesmo sueito passivo !como o
caso nestas investiga"es#, e mesmo se no o fosse,
valia como fonte de prova, dizer a partir dela pode$se
desenvolver novas investiga"esQ" %e o fato obeto do
encontro fortuito cone&o ou tem relao de
contin'ncia !concurso formal# com o fato investigado, vlida a interceptao telef(nica como meio probat)rio,
inclusive quanto ao fato e&tra descoberto*
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(""" U lcita a $rova de crime diverso, obtida $or meio deinterce$tao de ligaes tele@Enicas de terceiro nomencionado na autoriao 6udicial de escuta, desde 5ue
relacionada com o @ato criminoso ob6eto de investigao"Precedente" ("""Q (S4J H //B0A;D2, +V 4" J"A?"C1"C+"
(""" U lcita a $rova de crime diverso, obtida $or meio deinterce$tao de ligaes tele@Enicas de terceiro no
mencionado na autoriao 6udicial de escuta, desde 5uerelacionada com o @ato criminoso ob6eto de investigao(""" (S4J, H //++/;3 +V 4" 6" *?"C/"C+"
) ca$tao de comunicaes tele@Enicas, $or
conseguinte, no viola a garantia constitucional dosilNncio, $or5ue nesse instante o agente no est# diantede uma acusao @ormal, diante de um ato ostensivo de$ersecuo $enal"
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) interce$tao das comunicaes tele@Enicas $oder# serdeter#inada ,elo )ui/- de o.cioou a requeri#ento' I 8 da autoridade ,olicial- na in&e!tiga0o
cri#inalM
II do re,re!entante do ;ini!trio *L(lico- na
in&e!tiga0o cri#inal e na in!tru0o ,roce!!ual
,enal"
3Fce$cionalmente, o )ui/ ,oder5 ad#itir que o,edido !e)a .or#ulado &er(al#ente, desde 5ueeste6am $resentes os $ressu$ostos 5ue autoriem ainterce$tao, caso em 5ue a concesso ser#
condicionada sua reduo a termo"
9 6ui, no ,ra/o #5xi#o de &inte e quatro Mora!,decidir# sobre o $edido" (9 $edido ' de@erido inauditaaltera $arte"
deciso ser# @undamentada, sob ena de nulidade,
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(""" ) 6uris$rudNncia do S42 consolidou o entendimento
segundo o 5ual as interce$taes tele@Enicas $odem ser
$rorrogadas desde 5ue devidamente @undamentadas$elo 6uo com$etente 5uanto necessidade $ara o
$rosseguimento das investigaes" Precedentes= H
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De@erido o $edido, a autoridade $olicial conduir# os
$rocedimentos de interce$tao, dando ciNncia ao
!inist'rio P%blico, 5ue $oder# acom$an&ar a sua
realiao"
-o caso de a diligNncia $ossibilitar a gravao da
comunicao interce$tada, ser# deter#inada a !ua
tran!cri0o"
um$rida a diligNncia, a autoridade $olicial encamin&ar#
o resultado da interce$tao ao 6ui, aco#,anMado de
auto circun!tanciado, 5ue dever# conter o resumo daso$eraes realiadas"
) interce$tao de comunicao tele@Enica, de 5ual5uer
naturea, ocorrer# em auto! a,artado!, a$ensados aos
autos do in5u'rito $olicial ou do $rocesso criminal,
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) a,en!a0o somente $oder# ser realiada
imediatamente ante! do relatrio da autoridade,
5uando se tratar de in5u'rito $olicial ou na concluso do
$rocesso ao 6ui $ara o des$ac&o decorrente do dis$osto
nos"
-o ' eFigida a transcrio total dessas conversas o 5ue, em
alguns casos, $oderia $re6udicar a celeridade da investigao ea obteno das $rovas necess#rias (art" 0, X A, da lei
1"A10;10" (S42, H
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UE9RA DO SIGI+O DOS 1DADOS7 'Registros documentados e armaenados $ela com$an&ia
tele@EnicaM )s omisses Parlamentares de In5u'rito tamb'm
$odem 5uebrar o sigilo dos dados tele@Enicos, banc#rios
e scais (2, art" +
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+rovas ilegtimasY (Desres$eito ao direito $rocessual"Ouil&erme de Soua -ucci inverte= $rovas icitas (gNneroe ilegais e ilegtimas (es$'cie
:ontraditrio!' 3lio 2aalari, a incluir tamb'm ocrit'rio de igualdade ou da $ar conditio ($aridade dearmas $artici$ao em sim'trica $aridade"R'u ten&a uma e@etiva contribuio no resultado nal do$rocesso"A#,la de.e!a' De@esa t'cnica e auto de@esa"Z )utoria at' mesmo o ingresso de $rovas obtidasilicitamente, desde 5ue a @avor da de@esa (eFcluso dailicitude Y 3stado de necessidade" ) inadmissibilidade da$rova ilcita ' dirigida ao 3stado"Z 9 $rocesso $enal ' um instrumento de garantia
do individuo diante do estado" (Pacelli" Para o autor aam$la de@esa autoria a $roduo de $rovas ilcitas $r.reo, na eFcludente de ilicitude do 3stado de -ecessidade(H ?B0?< SP Y !oreira )lves, e 5uando muito naeFcludente su$ralegal de cul$abilidade de IneFigibilidade
de conduta diversa"
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Teoria do encontro .ortuito de ,ro&a! ou ca!ual de
,ro&a!= 5uando a $rova de determinada in@rao $enal '
obtida a $artir da busca regularmente autoriada $ara a
investigao de outro crime" -a )leman&a ' $ossvel"
Z Pacelli Y So ilcitas no caso de mandado de busca
e a$reenso"
Z S42 H
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RL A"CBC;D2 Rel" !in" -eri da Silveira;ACC* Y in@ormativo
S42 A+? (artista meFicana $resa na $olcia @ederal"
De@erida a $roduo do eFame de D-) na $lacenta da
gestante, recol&ida sem autoriao desta"
Pro$orcionalidade"
*ro&a! ilcita! ,or deri&a0o= S42 inicialmente
ina$licava, ou se6a, era $ela incomunicabilidade da
ilicitude das $rovas, admitindo a validade das $rovas
ilcitas $or derivao" Posteriormente com a
a$osentadoria de um ministro, inverteu a votao,
$assando a adotar a comunicabilidade da ilicitude das
$rovas e toda 5ue delas derivarem, considerando
inadmissveis"
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R3OI!3 JR[DI9 3 (I-)D!ISSI>ILID)D3 D)S
OR)T)7\3S 43L32:-I)S 3 )!>I3-4)IS=
3sto @ora da disci$lina 6urdica da Lei 1"A10;10") Lei de crime organiado $revN a gravao ambiental
(art" A IT autoriada $or Jui" 9 ato de gravar, tosomente no congura um ilcito
$enal, mas congura violao intimidade al&eia
(divulgao art" *+/ P>"9 correto (do $onto de vista legal seria no aceitar a
c&amada (gravao clandestina, mas este no ' o
$ensamento da 6uris$rudNncia (ma6orit#ria
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Gra&a0o A#(iental ,or u# do! Interlocutore! e
*ro&a Ad#i!!&el$
"""rea@r#ou a )uri!,rudCncia da :orte acerca da
ad#i!!i(ilidade do u!o- co#o #eio de ,ro&a- de
gra&a0o a#(iental reali/ada ,or u# do!
interlocutore!$$$" Tencido o !in" !arco )ur'lio 5ue
des$rovia o recurso, ao @undamento de 5ue essa
gravao, 5ue seria camu]ada, no se coadunaria com
os ares constitucionais, considerada a $rova e tamb'm a
boa@' 5ue deveria &aver nas relaes &umanas" )lguns
$recedentes citados= R3 BCA?*?;RP (DJ3 de */"A"ACC1M
)I +?
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E;ENTA' 9-S4I4I9-)L" P3-)L" OR)T)789 D39-T3RS) 23I4) P9R ! D9S I-43RL949R3S=LII4D3" PR3^3S4I9-)!3-49" S%mula A
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) gravao ambiental @eita $ela $olcia $ara obterconsso constitui $rova ilcita (S42 H
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TEORIA DA "ONTE INDE*ENDENTE'
) 5uesto da @onte autEnoma de $rova (na independent
sourceQ e sua desvinculao causal da $rova
ilicitamente obtida Y Prova nasceu de @onte autEnoma,
isto ' no est# na lin&a de desdobramento das
in@ormaes col&idas com a $rova ilcita" U admitida (S42,
RH
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SEGREDO DE [USTIA'
A:ontraditrio ,o!tergado ou di@eridoM
9Segredo interno a(!oluto (@rente ao investigado e
de@ensor Y @ase da $roduo de $rovaM
:*u(licidade interna re!trita (' dier mesmo de$ois
de levantado o segredo interno, somente o investigado e
o advogado constitudo dela tomar# ciNncia, (6untado
aos autos Y relat.rio nalM
SIGI+O DE :ORRES*OND]N:IA' arta de $residi#rio
interce$tada $ela administrao $enitenci#ria Y
Possibilidade eFce$cional e desde 5ue res$eitada a
norma do art" B* da L3P" (H ?C"
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"EN^NI;O DA SERENDI*IDADE'
Signica $rocura algo e encontrar coisa distinta (buscar
uma coisa e descobrir outra, encontro @ortuito da $rovas"
2ato conexo ou te# rela0o de continCncia
(concurso @ormal= U v#lida a $rova"
Descoberta de crime 5ue no admite a interce$tao
($unido com deteno $or eFem$lo= ) 6uris$rudNncia
vem se $osicionando no sentido $ositivo da
admissibilidade da $rova (S42, H
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Se o @ato no ' coneFo ou se versa sobre outra $essoa,
no vale a $rova" uidase de $rova nula" !as isso no
signica 5ue a descoberta no ten&a nen&um valor= vale
como @onte de $rova, ' dier, a $artir dela $odese
desenvolver nova investigao (vale como notitia
criminis"
D343R!I-)789 D) I-43R3P4)789 D3 92[I9Q P3L9
JI= I-9-S4I4I9-)LID)D3 ()din /"B+C, Rel" 'ar
Peluso" Tulnera o modelo acusat.rio do $rocesso"
^uebra o $rinc$io da im$arcialidade
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Se o @ato no ' coneFo ou se versa sobre outra $essoa,
no vale a $rova" uidase de $rova nula" !as isso no
signica 5ue a descoberta no ten&a nen&um valor= vale
como @onte de $rova, ' dier, a $artir dela $odese
desenvolver nova investigao (vale como notitia
criminis"
D343R!I-)789 D) I-43R3P4)789 D3 92[I9Q P3L9
JI= I-9-S4I4I9-)LID)D3 ()din /"B+C, Rel" 'ar
Peluso" Tulnera o modelo acusat.rio do $rocesso"
^uebra o $rinc$io da im$arcialidade"
) gravao 5ue no interessar $rova ser# inutiliada
$or deci!0o )udicial, durante o in5u'rito, a instruo
$rocessual ou a$.s esta, em virtude de re5uerimento do
!inist'rio P%blico ou da $arte interessada"
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U direito do de@ensor, no interesse do re$resentado, ter
acesso am$lo aos elementos de $rova 5ue, )5
docu#entado! e# ,rocedi#ento in&e!tigatrio
realiado $or .rgo com com$etNncia de $olcia
6udici#ria, digam res$eito ao eFerccio do direito de
de@esa (S!L) TI-L)-43 *B"
)rt" *C" onstitui crime reali/ar interce,ta0o de
comunicaes tele@Enicas, de in@orm#tica ou telem#tica,
ou que(rar !egredo da [u!tia, sem autoriao
6udicial ou com ob6etivos no autoriados em lei"
Pena= recluso, de dois a 5uatro anos, e multa"