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PACOTE DE EXERCÍCIOS – TSEANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
AAuulla a 3 3 – – ddiirreeii t too ppeennaall
1. (CONSULPLAN/DELEGADO) Maria, empregada doméstica,
inadvertidamente, deixa a porta aberta da casa onde trabalha. Seu namorado,aproveitando-se do “vacilo” de Maria, entre na casa e furta várias jóias.Marque a alternativa correta:A) Maria ao deixar a porta aberta, deve ser responsável pelo furto comopartícipe.B) Maria é co-autora no furto.C) Maria é a única pessoa responsável pelo furto.D) Maria é autora intelectual do furto.E) N.R.A
2. (CONSULPLAN/TRE/RS/2008) Sobre o concurso de pessoas é corretoafirmar que, EXCETO:A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas aeste cominadas, na medida de sua culpabilidade.B) Na participação de menor importância a pena pode ser diminuída deum sexto a um terço.
C) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráterpessoal, mesmo se elementares do crime.D) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposiçãoexpressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelomenos, a ser tentado.E) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada atémetade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
3.(FCC/SEFAZ/SP) A chamada participação de menor importânciaconstituia) circunstância atenuante.b) causa de exclusão da tipicidade.c) causa supralegal de exclusão da ilicitude.
d) causa geral de diminuição da pena.
e) causa legal de exclusão da culpabilidade.
4.(CESPE/TCU) 106. Em cada um dos itens a seguir, é apresentadauma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas,obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participarda sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo que
poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado
não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido
com dolo eventual.
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5.(CESPE/TCU) 107. Em cada um dos itens a seguir, é apresentadauma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.1.Arnaldo, lutador de boxe, agindo segundo as regras desse esporte,matou Ailton durante uma luta. Nesse caso, em razão da gravidade dofato, a violência esportiva não será causa de exclusão do crime.
6. (CESPE/TRF5/JUIZ/2011) No que concerne à teoria geral do crime, assinalea opção correta.A O fato de o agente estar sendo vigiado por fiscal de estabelecimentocomercial, assim como a existência de sistema eletrônico de vigilância,impede de forma completamente eficaz a consumação do delito pretendido,de modo a se reconhecer caracterizado crime impossível, pela absolutaeficácia dos meios empregados.B Em relação à punibilidade do chamado crime impossível, adota-se no CP a
teoria sintomática, segundo a qual só haverá crime impossível quando aineficácia do meio e a impropriedade do objeto jurídico forem absolutas;sendo elas relativas, fica caracterizada a tentativa.C Quanto à punição na modalidade tentada de crime, adota-se no CP a teoriasubjetiva, segundo a qual a tentativa, por produzir mal menor, deve serpunida de forma mais branda que o crime consumado, reduzindo-se de um adois terços a pena prevista.D Não se admite desistência voluntária em relação à prática de delitounissubsistente, admitindo-se arrependimento eficaz apenas com relação àprática de crimes materiais. Para beneficiar-se dessas espécies de tentativaqualificada, que, por si sós, não beneficiam os partícipes, o agente deve agir
de forma voluntária, mas não necessariamente de forma espontânea.E Segundo a jurisprudência do STJ, tratando-se de delito de apropriaçãoindébita, a devolução da coisa que não seja de pequeno valor, desde queantes do recebimento da denúncia, afasta o dolo, ainda que haja controvérsiasobre a existência de devolução parcial, não devendo tal fato ser consideradocomo mero arrependimento posterior.
7.(CESPE/TCU) 109. Em cada um dos itens a seguir, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.1.Marcelo, professor universitário, ao passar nas proximidades de uma
construção civil, deixou de prestar assistência, quando era possívelfazê-lo sem risco pessoal, a um pedreiro que acabara de se ferirgravemente em um acidente. Nesse caso, o delito praticado porMarcelo é omissivo próprio e admite tentativa.
8.(CESPE/TCU) 172. Quanto aos elementos subjetivo e normativo dainfração penal e à relação de causalidade, julgue os itens que se
seguem.
Em se cuidando de crime em que não houve a consumação porcircunstâncias alheias (e contrárias) à vontade do agente, a lei penalimpõe a redução da pena prevista em abstrato. Mas certos crimes não
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permitem essa redução da pena para eles prevista em abstrato, ocorra
ou não o resultado pretendido pelo sujeito ativo.
9. (CONSULPLAN/DELEGADO/2006) 23) Oscar pretendendo matar
Carlos, apodera-se de um revólver e aciona o gatilho reiteradas vezes.No entanto, não obteve êxito na sua pretensão, visto que a arma(revólver) estava descarregada. Marque a alternativa correta:A) Oscar responderá por tentativa de homicídio, pois sua intenção era
matar Carlos.B) Por ineficácia absoluta do meio empregado, Oscar não responderá
por tentativa de homicídio.C) Por absoluta impropriedade do objeto, Oscar não responderá portentativa de homicídio.D) Oscar responderá por disparo de arma de fogo (art.28- Lei de
Contravenções Penais).E) N.R.A
DDa a ccuullppaabbii ll iiddaaddee
10.(CONSULPLAN/TRE/RS/2008) É isento de pena o agente que, pordoença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento. A isenção de pena, in casu, é reconhecida emvirtude da:A) Ausência de conduta penalmente relevante.B) Existência de uma causa justificante.C) Existência de uma escusa absolutória.D) Ausência de culpabilidade.E) Ausência de tipicidade.
11. (CONSULPLAN/DELEGADO) Qual modalidade de embriaguez excluia imputabilidade? Marque a alternativa correta:
A) A embriaguez não acidental completa.
B) A embriaguez não acidental incompleta.
C) A embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou forçamaior.D) A embriaguez preordenada.E) N.R.A
12. (ESAF) 41. A inimputabilidade penal é definida:a) no Código Penalb) no Código Penal e na Constituição da República
c) na Constituição da Repúblicad) no Código de Processo Penale) na Lei de Execução Penal
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13. (CESPE/TCU) Na Parte Geral, Título II (Do Crime), Artigo 22, oCódigo Penal dispõe sobre causas de exclusão da culpabilidade nosseguintes termos: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou emestrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superiorhierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
1.Considerando essa disposição, julgue os itens a seguir. Se, porcoação moral irresistível, um indivíduo foi obrigado a praticar um fato
definido como crime, ele não se beneficiará dessa norma, porque a
coação de que trata o artigo é a coação física absoluta.
14. (CESPE/TCU) 179. Na Parte Geral, Título II (Do Crime), Artigo 22, oCódigo Penal dispõe sobre causas de exclusão da culpabilidade nos
seguintes termos: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em
estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior
hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
1.Considerando essa disposição, julgue os itens a seguir. Se, em umaempresa privada, obedecendo a uma ordem não manifestamente ilegaldo seu patrão, o empregado Marcus comete um fato definido comocrime, ele não será punido pela lei penal.
15.(CESPE/TCU) 110. Em cada um dos itens a seguir, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
1.Ricardo, obrigado por Sandra, mediante ameaça de arma de fogo, a
ingerir quantidade excessiva de bebida alcoólica, ficou completamente
embriagado. Nessa hipótese, se Ricardo viesse a cometer um delito,sua pena poderia ser reduzida em até 2/3, caso ele fosse, ao tempo daação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento.
16. (FCC/SAFEZ/SP) 35. Excluem a culpabilidade
a) a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e a doençamental.b) a coação irresistível, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, e
a menoridade.c) a obediência hierárquica, o exercício regular de direito e o
arrependimento posterior.d) o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o estado denecessidade e a coação irresistível.e) o arrependimento posterior, o estrito cumprimento do dever legal eo erro sobre a ilicitude do fato, se evitável.
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17. (TCU/2011) Considerando a teoria do direito penal, a lei penal emvigor e a Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue os itenssubsequentes.85 O menor de dezoito anos de idade é isento de pena porinimputabilidade, mas é capaz de agir com dolo, ou seja, é capaz depraticar uma ação típica.
18.(TCU/2011) Considerando a teoria do direito penal, a lei penal emvigor e a Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue os itenssubsequentes.
87 São causas de exclusão da culpabilidade, expressamente previstasno Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível e a ordem nãomanifestamente ilegal de superior hierárquico.
DDa a aappll iiccaaççã ãoo d daa lleei i ppeenna all n noo eessppaaççoo
19. (CESPE/TCU) 106. No que tange ao princípio da legalidade, àsimunidades, às espécies de dolo e aos crimes contra as finançaspúblicas, julgue os itens seguintes.1.No campo do direito penal, a imunidade parlamentar implicasubtração da responsabilidade penal por suas opiniões, palavras e
votos, sendo indispensável, consoante orientação do STF, que exista
conexão entre a conduta praticada pelo parlamentar e a atividade
parlamentar.
Da tipicidade
20. (ESAF) 42. O exaurimento, quanto à infração penal, é:a) conseqüência física, ou moral do delitob) elemento acidentalc) circunstância irrelevante
d) causa especial de aumento de pena
e) elemento constitutivo
Da lei penal no tempo e conceito de crime.
21. (ESAF) 43. Na legislação brasileira, a contravenção penal éidentificada pela:a) quantidade da pena
b) regime de execução da pena
c) inexistência de prisão preventiva
d) inexistência da pena de multae) natureza da pena
22. (CESPE/TCU) 171. Com relação às diferenças entre crime econtravenção, julgue o item abaixo.
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Considere que Caio tenha sido, acertadamente, condenado a uma penaprivativa de liberdade pela prática de um fato penalmente relevante.Se, nesse caso, a lei penal permitiu a aplicação de pena de reclusão, ofato que originou a condenação de Caio somente pode ter sido umcrime.
23. (TCU/2011) Considerando a teoria do direito penal, a lei penal emvigor e a Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue os itenssubsequentes.82 A lei penal que, de qualquer modo, beneficie o agente deveretroagir, desde que respeitado o trânsito em julgado da sentençapenal condenatória.
DDo oss ssuu j jeeii tto oss d daa iinnf f rraaççããoo
24. (TCU/2011) Considerando a teoria do direito penal, a lei penal emvigor e a Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue os itenssubsequentes.
84 Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa,independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por
exemplo, a de funcionário público no crime de peculato. O sujeito
passivo, por sua vez, é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de
lesão, ou seja, a vítima da ação praticada pelo sujeito ativo.
CCrriim mee ccuullppoossoo
25. (CESPE/TCU) 173. Quanto aos elementos subjetivo e normativo dainfração penal e à relação de causalidade, julgue os itens que seseguem.
Em caso de crime culposo, a lei penal não exige que se perquira o nexo
de causalidade objetivo entre a conduta e o resultado, porque, nessescasos, a conduta não é conscientemente dirigida à realização do
resultado penalmente relevante.
26. (CONSULPLAN/TRE/RS/2008) NÃO é elemento do crime culposo:
A) Inobservância a um dever objetivo de cuidado.B) Resultado naturalístico lesivo não querido, tampouco assumido, peloagente.C) Imprevisibilidade.D) Conduta humana voluntária.E) Tipicidade.
OUTRAS QUESTÕES SOBRE A CULPABILIDADE
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27. (CESPE/DPU/2010)A respeito das teorias da culpabilidade, julgueos itens que se seguem.59 Segundo a teoria psicológica da culpabilidade, o dolo e a culpafazem parte da análise da culpabilidade, e a imputabilidade penal épressuposto desta.
28. (CESPE/DPU/2010/ADAPTADA)A respeito das teorias daculpabilidade, julgue os itens que se seguem.60 A teoria psicológico-normativa da culpabilidade, ao enfatizarconteúdo normativo, e não somente o aspecto psicológico (dolo eculpa), leva em conta o juízo de reprovação social ou de censura a serfeito em relação ao fato típico e antijurídico quando seu autor forconsiderado imputável.
29. (CESPE/DPU/2010)A respeito das teorias da culpabilidade, julgueos itens que se seguem.61 Segundo a teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta,ingressa-se na análise do dolo ou da culpa, que se encontram, pois, na
tipicidade, e não, na culpabilidade. A culpabilidade, dessa forma, é um
juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e
sobre seu autor.
30. (CESPE/TRF5/JUIZ/2009) 20. Julgue os itens a seguir, acerca do
direito penal brasileiro.
1. A culpabilidade, como fundamento da pena, possui como elementospositivos específicos de seu conceito dogmático a capacidade deculpabilidade, a consciência da ilicitude e a exigibilidade de condutadiversa, sendo a ausência de qualquer um deles suficiente para impedira aplicação da sanção penal.
31. (CESPE/TRE/BA/ANALISTA/ADM/2010) Com relação ao crime e aosseus elementos, julgue os próximos itens.106 A imputabilidade penal é um dos elementos que constituem aculpabilidade e não integra a tipicidade.
32. (CESPE/AGENTE/ESCRIVÃO/PB/2009/Adaptada) No ordenamento jurídico brasileiro, a imputabilidade penal1. É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento.
33. (CESPE/TJDF/NOTÁRIOS/2008) 60 No estabelecimento dainimputabilidade (ou semiimputabilidade), vigora o critériobiopsicológico normativo, o que significa que deve existir prova de queo transtorno mental afetou a capacidade de compreensão do agentequanto ao caráter ilícito da sua ação (requisito intelectual) ou a sua
capacidade de determinação segundo esse conhecimento (requisito
volitivo) à época do fato, não bastando, portanto, apenas a existência
da enfermidade.
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34. (CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) Com relação àinimputabilidade, assinale a opção correta.A O agente que, por desenvolvimento mental retardado, for, ao tempoda ação delituosa, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dofato terá sua pena reduzida.
B O agente que possuía perturbação de saúde mental à época da açãodelituosa, não sendo, por tal fato, inteiramente capaz de determinar-sede acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato, será isento depena.
C A embriaguez, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não
exclui a imputabilidade penal, salvo quando culposa.D A embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, poderágerar a redução da pena do agente, presentes os requisitos legais.
35. (CESPE/TER-PARÁ/ANALISTA/JUD/2007) Julgue os itens a seguir,
no que concerne às causas que excluem a culpabilidade e a ilicitude.
1. A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior,
é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seuselementos, no caso, a imputabilidade.
36. (CESPE/TJ/SE/JUIZ/2008/ADAPTADA) 64- Acerca do erro na lei
penal brasileira, julgue o item.
1. O erro sobre a ilicitude do fato é escusável, sendo que odesconhecimento da lei deve ser considerado como circunstânciaagravante no momento da dosimetria da pena.
37. (CESPE/ABIN/2010) Julgue os itens a seguir, referentes a institutos
de direito penal.1. O erro de proibição escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusávelexclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa.
38. (CESPE/DELEGADO/PB/2009/ADAPTADA) 36- Acerca das
excludentes de culpabilidade, da imputabilidade e do concurso de
pessoas, julgue o item.1. Exclui a culpabilidade do crime, por inexigibilidade de condutadiversa, a coação física irresistível ou vis absoluta.
39. (CESPE/DELEGADO/PB/2009/ADAPTADA) 36- Acerca dasexcludentes de culpabilidade, da imputabilidade e do concurso depessoas, julgue o item.1. Ocorrendo coação moral resistível, não se afasta a culpabilidade,havendo simplesmente reconhecimento de atenuante genérica.
40. (CESPE/MPE/RN/2009/ADAPTADA) 47. Quanto às excludentes deilicitude e de culpabilidade, julgue o item.
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1. A coação física, quando elimina totalmente a vontade do agente,exclui a conduta; na hipótese de coação moral irresistível, há fato típicoe ilícito, mas a culpabilidade do agente é excluída; a coação moralresistível atua como circunstância atenuante genérica.
41. (CESPE/DELEGADO/PB/2009/ADAPTADA) 36- Acerca dasexcludentes de culpabilidade, da imputabilidade e do concurso depessoas, julgue o item.1. Na prática de crime em obediência hierárquica, se a ordem não formanifestamente ilegal, o subordinado e o superior hierárquico nãorespondem por crime algum.
42. (CESPE/MPE/RN/2009/ADAPTADA) 47. Quanto às excludentes deilicitude e de culpabilidade, julgue o item. 1. Verifica-se a situação de obediência hierárquica tanto nas relaçõesde direito público quanto nas de direito privado, uma vez que, nas duashipóteses, é possível se identificar o nexo entre o subordinado e o seusuperior.
43. (CESPE/MPE/RO/2010/ADAPTADA) 3- A respeito da teoria do crimeadotada pelo CP, julgue o item.1. A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste
na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias
específicas em que o agente se encontrava no momento da infração
penal.
EEXXEERRCCÍÍCCIIOOS S DDE E FFIIXXAAÇÇÃÃO O DDA A MMAATTÉÉRRIIAA
AAggoorraa, , vvaammo oss iinniicciiaar r uum m ttrraabbaallhho o ppaarra a f f iixxaaççã ãoo d daa mmaattéérriia a ttrraattaaddaa. . DDeeppooi iss d dee lleerr aa mmaattéérriiaa, , rreessppoonndde err a ass qquueessttõõe ess oobb j jeettiivvaas s aacciim maa e e dde e eessttuudda arr a a rreessoolluuççã ãoo ddee ttoodda ass eellaass, , vvooccê ê vva aii rreessppoonnddeer r aas s qquueessttõõees s aabbaaiixxoo. . CCoom moo vvooc cêê f f aar ráá ppaar raa tteerr mmaaiio orr pprroodduuttiivviiddaaddee? ? RReessppoonnddeerráá, , ppo orr eessccrriittoo, , sse emm ccoonnssuullttaa. . PPoosstteerriioorrmmeennttee, , iirráá
ccoorrrriiggiir r mmeeddiiaanntte e ccoonnssuulltta a ààs s aauullaass. . DDeesssse e mmooddoo, , aa mmaattéérriia a f f iiccaarrá á bbeemm sseeddiimmeennttaaddaa. . VVaammoos s lláá..
11. . A A tteennttaattiiv vaa ccoonnssttiittuui i uum maa ccaauussa a dde e ddiimmiinnuuiiççããoo dde e ppeennaa? ? QQuua all o o ccrriittéérriioo aaddoottaad doo ppaar raa eessttaabbeelleecceer r oo qquuaannttuum m aa sseer r ddiimmiinnuuí í ddoo??
22. . O O qqu uee sseerriia a aa tteennttaattiivva a aabbaannddoonnaaddaa??
33. . QQuua all é é aa ccoonnsseeqqüüêênncci iaa d doo aarrrreeppeennddiimmeennt too ppoosstteerriioorr??
44. . QQuua all é é aa ccoonnsseeqqüüêênncciiaa ddoo aarrrreeppeennddiimmeennttoo eef f iiccaazz e e dda a ddeessiissttêênncciiaa vvoolluunnttáárriiaa??
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55. . O O ccrriim mee iimmppoossssí í vve ell é é uum maa hhiippóóttees see d dee aattiippiicciiddaadde e dde e ccoonndduuttaa??
66. . AAddoottaadda a aa tteeoorri iaa f f iinnaalliissttaa, , qquuaal l éé o o ccoonncceeiitto o dde e ccuullppaabbiilliiddaaddee? ?
77. . QQuuaaiis s ssã ãoo o oss rreeqquuiissiitto oss d daa ccuullppaabbiilliiddaaddee??
88. . A A eemmbbrriiaagguueez z sseemmpprre e rreettiirraarrá á aa iimmppuuttaabbiilliiddaad dee ppeennaal l ee, , cco omm iissssoo, , aa ccuullppaabbiilliiddaaddee??
99. . O O eerrrro o ssoobbr ree a a iilliicciittuud dee d doo f f aattoo, , qquuaannddo o iinneevviittáávveell, , eexxcclluui i oo qquuee??
10. AA ccooaaççã ãoo mmoorraal l iirrrreessiissttí í vveell, , dda a mmeessm maa f f oorrmma a qqu uee a a ccooaaççãão o f f í í ssiiccaa,, eexxcclluui i aa ttiippiicciiddaaddee??
DDO O GGAABBAARRIITTO O DDAAS S QQUUEESSTTÕÕEESS
1. E2. C3. D4. ERRADO5. ERRADO6. D (DEVE SER ANULADA)7. ERRADO8. CERTO9. B
10. D11. E12. B13. ERRADO14. ERRADO15. ERRADO16. B17. CERTO18. ERRADO19. CERTO
20. A21. E22. CERTO23. ERRADO24. CERTO25. ERRADO26. C27. CERTO28. CERTO29. CERTO
30. CERTO31. CERTO32. CERTO
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33. CERTO34. B35. CERTO36. ERRADO37. ERRADO38. ERRADO
39. CERTO40. CERTO41. ERRADO42. ERRADO43. ERRADO
DDA A RREESSOOLLUUÇÇÃÃO O DDAAS S QQUUEESSTTÕÕEESS
1. (CONSULPLAN/DELEGADO) Maria, empregada doméstica,
inadvertidamente, deixa a porta aberta da casa onde trabalha. Seu namorado,aproveitando-se do “vacilo” de Maria, entre na casa e furta várias jóias.Marque a alternativa correta:A) Maria ao deixar a porta aberta, deve ser responsável pelo furto comopartícipe.B) Maria é co-autora no furto.C) Maria é a única pessoa responsável pelo furto.D) Maria é autora intelectual do furto.E) N.R.A
RReessoolluuççããoo: : GGaabbaarr ii t too “ “ EE” ” .
A questão trata do concurso de pessoas. Para que haja o concursos de pessoas(artigo 29 do CP) é imprescindível o vínculo subjetivo (adesão de um à vontadedo outro). No caso apresentado, é evidente que Maria, ao deixar a porta aberta,não havia aderido à vontade de seu namorado. Portanto, não podemos dizer queMaria responderá pelo crime. Assim, a resposta é a alternativa “E”.
2. (CONSULPLAN/TRE/RS/2008) Sobre o concurso de pessoas é corretoafirmar que, EXCETO:
A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a
este cominadas, na medida de sua culpabilidade.B) Na participação de menor importância a pena pode ser diminuída deum sexto a um terço.C) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráterpessoal, mesmo se elementares do crime.D) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposiçãoexpressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelomenos, a ser tentado.E) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até
metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: : GGaabbaarriit too “ “CC” ” ..
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É interessante observar que devemos assinalar a alternativa que traz umaafirmativa falsa como gabarito.
A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas aeste cominadas, na medida de sua culpabilidade.
AAlltteerrnnaattiiv vaa “ “AA” ” – – CCEERRTTAA..
De acordo com o disposto no artigo 29 do CP, o legislador adotou a teoriamonista ou unitária ao tratar do concurso de pessoas. Já que todos responderãopelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade.
Regras comuns às penas privativas de liberdade Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a estecominadas, na medida de sua culpabilidade.
B) Na participação de menor importância a pena pode ser diminuída deum sexto a um terço.
AAlltteerrnnaattiiv vaa “ “BB” ” - - CCEERRTTAA.
A participação de menor importância, de acordo com o disposto no artigo 29,parágrafo 1º do CP, constitui causa de diminuição de pena. Na verdade, aqui, háa realização do princípio da individualização da penal.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de umsexto a um terço.
C) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráterpessoal, mesmo se elementares do crime.
AAlltteerrnnaattiiv vaa “ “CC” ” – – EERRRRAADDAA.
De acordo com o disposto no artigo 30 do CP, as circunstâncias de caráterpessoal não se comunicarão no caso do concurso de agentes. Assim, se um dosacusados é reincidente, esta circunstância não motivará o agravamento da penado co-réu ou do partícipe. Mas, quando a condição pessoal for elementar do tipo(crime próprios), será comunicada ao partícipe ou co-autor, desde que seja deseu conhecimento.
Circunstâncias incomunicáveis Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvoquando elementares do crime.
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D) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposiçãoexpressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelomenos, a ser tentado.
AAlltteerrnnaattiiv vaa “ “DD” ” - - CCEERRTTAA.
De acordo com o disposto no artigo 31 do CP, o ajuste, a determinação ouinstigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis,se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
E) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada atémetade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
AAlltteerrnnaattiiv vaa “ “ EE” ” - - CCEERRTTAA.
De acordo com o disposto no artigo 29, § 2º, do CP, se algum dos concorrentesquis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essapena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultadomais grave.
3.(FCC/SEFAZ/SP) A chamada participação de menor importânciaconstituia) circunstância atenuante.
b) causa de exclusão da tipicidade.c) causa supralegal de exclusão da ilicitude.
d) causa geral de diminuição da pena.
e) causa legal de exclusão da culpabilidade.
Alternativa “D” – CERTA. A participação de menor importância está previstano artigo 29, parágrafo 1º, do CP. Trata-se de uma causa de diminuição depena.
Regras comuns às penas privativas de liberdade
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a estecominadas, na medida de sua culpabilidade.§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de umsexto a um terço.
4.(CESPE/TCU) 106. Em cada um dos itens a seguir, é apresentadauma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas,obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participarda sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo quepoderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado
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não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido
com dolo eventual.
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: : EERRRRAADDOO..
No caso não houve dolo eventual, mas sim culpa consciente. Mas, para
chegarmos a essa conclusão precisamos tratar da classificação do dolo.
De acordo com a doutrina, além de outras classificações, o dolo poderá serclassificado em DIRETO ou INDIRETO.
HHáá oo ddoolloo ddiirreettoo quando o sujeito visa certo e determinado resultado. Issoocorre quer (vontade) cometer a conduta descrita no tipo penal. O objeto dodolo direto é o f f iimm pprrooppoossttoo,, ooss mmeeiiooss eessccoollhhiiddooss ee ooss eef f eeiittooss ccoollaatteerraaiissrepresentados como necessários à realização do fim pretendido. Pode ser deprimeiro e segundo graus. Teremos então o ddoolloo ddiirreettoo ddee pprr iimmeeiirroo ggrraauu em
relação ao fim proposto e os meios escolhidos e ddoollo o ddiirreetto o dde e sseegguunnd doo ggrraauuem relação aos efeitos colaterais necessários à realização do fim pretendido.
O terrorista que pretendido matar determinada pessoa coloca umabomba no avião em que ela viajará. Em relação à pessoa que quermatar há ddoolloo ddiirreettoo ddee pprriimmeeiirroo ggrraauu. No entanto, de suaconduta há a morte de várias outras pessoas (número incerto edesconhecidas), em relação a esse efeito colateral, há ddoolloo ddiirreeii t too d dee sseegguunnddo o ggrraauu.
DDoollo o iinnddiirreettoo quando a vontade do sujeito não se dirige a certo e determinadoresultado. Pode ser: EVENTUAL ou ALTERNATIVO. Há ddoolloo eevveennttuuaall quando osujeito assume o risco de produzir o resultado, ou seja, aceita-o como possível.Não o quer, mas entre o agir e o não agir, assume o risco e age.
No caso apresentado na questão, o atirador de facas não quis o resultado – nãohouve dolo direto. Também não assumiu o risco de causar o resultado, pois,segundo a questão, acreditava sinceramente que tal resultado não viesse aocorrer. Portanto, também não houve o dolo eventual. No caso, houve culpaconsciente.
5.(CESPE/TCU) 107. Em cada um dos itens a seguir, é apresentadauma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.1.Arnaldo, lutador de boxe, agindo segundo as regras desse esporte,matou Ailton durante uma luta. Nesse caso, em razão da gravidade dofato, a violência esportiva não será causa de exclusão do crime.
RReessoolluuççããoo: : EERRRRAADDOO.
No caso da violência praticada nos limites da regra esportiva, não há que se falarem crime. Portanto, se o sujeito agiu nos limites das regras estabelecidas peloesporte, não há crime.
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6. (CESPE/TRF5/JUIZ/2011) No que concerne à teoria geral do crime, assinalea opção correta.A O fato de o agente estar sendo vigiado por fiscal de estabelecimentocomercial, assim como a existência de sistema eletrônico de vigilância,impede de forma completamente eficaz a consumação do delito pretendido,de modo a se reconhecer caracterizado crime impossível, pela absolutaeficácia dos meios empregados.B Em relação à punibilidade do chamado crime impossível, adota-se no CP ateoria sintomática, segundo a qual só haverá crime impossível quando aineficácia do meio e a impropriedade do objeto jurídico forem absolutas;sendo elas relativas, fica caracterizada a tentativa.C Quanto à punição na modalidade tentada de crime, adota-se no CP a teoriasubjetiva, segundo a qual a tentativa, por produzir mal menor, deve serpunida de forma mais branda que o crime consumado, reduzindo-se de um adois terços a pena prevista.D Não se admite desistência voluntária em relação à prática de delito
unissubsistente, admitindo-se arrependimento eficaz apenas com relação àprática de crimes materiais. Para beneficiar-se dessas espécies de tentativaqualificada, que, por si sós, não beneficiam os partícipes, o agente deve agirde forma voluntária, mas não necessariamente de forma espontânea.E Segundo a jurisprudência do STJ, tratando-se de delito de apropriaçãoindébita, a devolução da coisa que não seja de pequeno valor, desde queantes do recebimento da denúncia, afasta o dolo, ainda que haja controvérsiasobre a existência de devolução parcial, não devendo tal fato ser consideradocomo mero arrependimento posterior.
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO:: GGaabbaarriit too ““DD” ” – – ((MMAASS CCOOMM OOBBSSEERRVVAAÇÇÃÃOO))
A. O fato de o agente estar sendo vigiado por fiscal de estabelecimento comercial, assim como aexistência de sistema eletrônico de vigilância, impede de forma completamente eficaz aconsumação do delito pretendido, de modo a se reconhecer caracterizado crime impossível, pelaabsoluta eficácia dos meios empregados.
AAlltteerrnnaattiiv vaa “ “AA” ” – – EERRRRAADDAA.
Se o agente este sendo vigiado por fiscal de estabelecimento comercial,corroborado pela existência de sistema eletrônico de vigilância poderá levar, adepender da situação concreta, à impossibilidade de consumação do delito. Caso
a impossibilidade ocorra, existirá o crime impossível pela absoluta IINNEEFFIICCÁÁCCIIAA DDOOSS MMEEIIOOSS EEMMPPRREEGGAADDOOSS. Vale lembrar que o crime impossível está previsto noartigo 17 do CP. Vejamos o dispositivo legal:
Crime impossívelArt. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta domeio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
O erro da questão está em afirmar que o crime impossível ocorrerá no caso
apresentado por eficácia absoluta do meio empregado. Quando na verdade é porineficácia absoluta do meio empregado. De acordo com o disposto no artigo 17
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Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir naexecução ou impede que o resultado se produza, só responde pelosatos já praticados.
A desistência voluntária ocorrerá quando o agente, voluntariamente, desistir deprosseguir na execução do crime. Para que haja a interrupção voluntária da
execução é necessário que o crime seja plurissubsistente. Portanto, é corretorafirmar que a desistência voluntária não será possível nos crimesunissubsistentes.
O arrependimento eficaz se dará quando o agente, após ultrapassar toda a fasede execução, toma uma postura contrária àquela inicial. Daí, age em sentidooposto e, com isso, impede o resultado. Portanto, não há que se falar emarrependimento eficaz se o crime não for material (de resultado).
Para que o agente se beneficie não se exige que a desistência ou o
arrependimento sejam espontâneo, basta a voluntariedade.
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz constituem causa de exclusãode tipicidade. Assim, não haverá a responsabilização pelo crime inicialmentepretendido, mas o agente responderá pelos atos praticados caso, isoladamente,constituam crime. É evidente, portanto, que a desistência voluntária e oarrependimento eficaz beneficiarão os partícipes. Pensemos na seguintesituação: “Antônio empresta a arma para que José viesse a matar João. Mas,José desistente de tal intento voluntariamente. José não responderá pelo crime,pois houve, de sua parte, desistência voluntária. Seria correto Antônio responder
por tentativa de homicídio? A resposta é não”.Então, o erro reside no fato de afirmar que a desistência voluntária e oarrependimento eficaz não beneficiarão os partícipes. No entanto, o CESPEconsiderou correta a questão. Acredito que o fez de forma equivocada, pois écerto que os co-autores (aqueles) que realizaram as condutas típicas (verbos dotipo) só serão beneficiados se de fato agirem voluntariamente no sentido dedesistirem de seu intento. Mas, tal solução não pode ser aplicada ao partícipeque tente, no concurso de pessoas, conduta acessória em relação aos autores.
Mas, o interessante é que o CESPE para justificar a resposta como correta, não ofaz levando em conta a participação – que é mencionada na questão – mas simo concurso de agente (participação e co-autoria). Veja abaixo a justificativa doCESPE:
D) Não se admite desistência voluntária em relação à prática de delitounissubsistente, admitindo-se arrependimento eficaz apenas com relação àprática de crimes materiais. Para beneficiar-se dessas espécies de tentativaqualificada, que, por si sós, não beneficiam os partícipes, o agente deve agirde forma voluntária, mas não necessariamente de forma espontânea - Aafirmação está correta. O delito unisubsistente não admite a desistênciavoluntária, pois, praticado o primeiro ato, que é único, já se encerra aexecução. Por outro lado, apenas crimes materiais admitem o
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arrependimento eficaz, pois, tratando-se de delitos formais e de meraconduta, encerrada a execução, o crime já está consumado, não havendoresultado naturalístico a ser evitado. A desistência voluntária e oarrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada ou qualificada,segundo a doutrina. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz nãoprecisam ser espontâneos, bastando que sejam voluntários. Assim, se o
agente desiste ou se arrepende por sugestão de terceiros, o ato continuasendo juridicamente válido. É indiferente a razão interna da mudança depropósito, seja por motivos nobres (piedade, remorso etc), éticos(repugnância pelo crime etc.) ou egoísticos (covardia, medo de ser punidoetc.); basta que haja voluntariamente. Tratando-se de concurso depessoas, apenas aqueles agentes que voluntariamente desistiram daempreitada criminosa ou eficazmente se arrependerem serão agraciadoscom o benefício, respondendo, apenas, pelos atos até então praticados.Doutrina: Luiz Regis Prado. Curso de direito penal brasileiro. Vol. 01,partegeral. 10ª ed., São Paulo: RT; Fernando Capez. Curso de direito penal.
Vol. 1. 15ª ed. São Paulo: Saraiva; e Cezar Roberto Bitencourt. Tratado dedireito penal. Vol. 1. 16ª ed. São Paulo: Saraiva.
E. Segundo a jurisprudência do STJ, tratando-se de delito de apropriação indébita, a devoluçãoda coisa que não seja de pequeno valor, desde que antes do recebimento da denúncia, afasta odolo, ainda que haja controvérsia sobre a existência de devolução parcial, não devendo tal fatoser considerado como mero arrependimento posterior.
AAlltteerrnnaattiiv vaa “ “ EE” ” – – EERRRRAADDAA.
Segundo remansosa jurisprudência do STJ, bem como do Supremo TribunalFederal, a devolução do "bem" na apropriação indébita, mesmo que antes dorecebimento da denúncia, não afasta o dolo, principalmente se houvercontrovérsia sobre a existência de devolução parcial, tampouco ilide a justacausa do tipo do art. 168 do CP, devendo ser tal fato ser considerado comoarrependimento posterior e, portante, servir aos parâmetros da individualizaçãopenal.
7.(CESPE/TCU) 109. Em cada um dos itens a seguir, é apresentadauma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.1.Marcelo, professor universitário, ao passar nas proximidades de umaconstrução civil, deixou de prestar assistência, quando era possívelfazê-lo sem risco pessoal, a um pedreiro que acabara de se ferirgravemente em um acidente. Nesse caso, o delito praticado porMarcelo é omissivo próprio e admite tentativa.
RReessoolluuççããoo: : EERRRRAADDOO..
O crime praticado por Marcelo está previsto no artigo 135 do CP. Veja odispositivo legal abaixo:
Omissão de socorro
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Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal,à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparoou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro daautoridade pública:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Trata-se de crime omissivo próprio, já que a conduta descrita no tipo penal é umnão fazer (deixar de fazer algo). Nos crimes omissivos próprios, não se admite atentativa, já que o crime é unissubsistente, ou seja, a conduta não é fracionávelno tempo. Assim, a tentativa, que pressupõe conduta fracionável, não podeocorrer nos crimes omissivos próprios. Com isso, devemos afirmar que aomissão de socorro não admite tentativa.
8.(CESPE/TCU) 172. Quanto aos elementos subjetivo e normativo dainfração penal e à relação de causalidade, julgue os itens que seseguem.
Em se cuidando de crime em que não houve a consumação por
circunstâncias alheias (e contrárias) à vontade do agente, a lei penal
impõe a redução da pena prevista em abstrato. Mas certos crimes nãopermitem essa redução da pena para eles prevista em abstrato, ocorraou não o resultado pretendido pelo sujeito ativo.
RReessoolluuççããoo: : CCEERRTTOO.
A tentativa levará, em regra, à redução da pena (artigo 14, II e parágrafo únicodo CP). A diminuição será de 1/3 a 2/3.
Artigo 14 do CP
Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a penacorrespondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Mas, há certos crimes que não admite a tentativa. Vale observar que, de acordo
com o próprio parágrafo único do artigo 14, II, do CP, a redução da penaocorrerá, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.
Então, há situações em que o legislador não admite a diminuição decorrente datentativa. Nos crimes de atentado, onde a consumação ocorre com a prática dequalquer ato tendente à sua consumação, não se admitirá a diminuição pelatentativa, já que a tentativa é a própria consumação do crime. É o que ocorre,por exemplo, com o disposto no artigo 3º da Lei 4.898/65. Veja o dispositivoabaixo.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:a) à liberdade de locomoção;
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b) à inviolabilidade do domicílio;
Há, ainda, crimes que não admitem a tentativa. É o que ocorre, por exemplo,com os crimes culposos e com os crimes unissubsistentes.
9. (CONSULPLAN/DELEGADO/2006) 23) Oscar pretendendo matarCarlos, apodera-se de um revólver e aciona o gatilho reiteradas vezes.No entanto, não obteve êxito na sua pretensão, visto que a arma(revólver) estava descarregada. Marque a alternativa correta:
A) Oscar responderá por tentativa de homicídio, pois sua intenção era
matar Carlos.B) Por ineficácia absoluta do meio empregado, Oscar não responderá
por tentativa de homicídio.C) Por absoluta impropriedade do objeto, Oscar não responderá portentativa de homicídio.D) Oscar responderá por disparo de arma de fogo (art.28- Lei deContravenções Penais).E) N.R.A
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: : ggaabbaarr ii tto o “ “BB” ” .
A) Oscar responderá por tentativa de homicídio, pois sua intenção eramatar Carlos.
AAlltteerrnnaattiiv vaa “ “AA” ” – – EERRRRAADDAA.
No caso apresentado na questão, a vontade do agente era de fato dirigida àpratica do crime. No entanto, no que tange ao crime impossível, adotou-se ateoria objetiva temperada. Assim, pelo fato de a conduta não expor a risco obem jurídico protegido (a vida), ainda que a intenção era matar Carlos, o agentenão responderá pelo crime tentado, pois há crime impossível.
B) Por ineficácia absoluta do meio empregado, Oscar não responderá
por tentativa de homicídio.
AAlltteerrnnaattiiv vaa “ “BB” ” – – CCEERRTTAA.
A conduta descrita não leva à exposição da vida a risco, uma vez que o meioempregado foi absolutamente inidôneo ou ineficaz. Assim, é evidente que háuma situação de crime impossível (artigo 17 do CP).
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Em nenhum dos diplomas legais elencados (Constituição Federal, Código Penal,Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal) possui a definição dainimputabilidade.
A inimputabilidade é conceituada, definida, pela doutrina. Vejamos: “II nniimmppuuttaabbii ll iiddaaddee é a incapacidade para apreciar o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com essa apreciação”.
Na verdade o que se deveria, corretamente, indagar, é em qual ou quais dosdiplomas legais estão elencadas as hipóteses legais de inimputabilidade, isto é,em quais diplomas estão as causas de ausência de capacidade de compreensão eautodeterminação.
Mas, apesar do equivoco, podemos afirmar que as hipóteses de inimputabilidadeestão elencadas na Constituição Federal (artigo 228) e também no Código Penal(artigo 26 e parágrafo 1º do artigo 28). Vejamos:
Constituição FederalArt. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas dalegislação especial.
Inimputáveis Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mentalincompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz deentender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitosàs normas estabelecidas na legislação especial.Emoção e paixão Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de casofortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz deentender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
13. (CESPE/TCU) Na Parte Geral, Título II (Do Crime), Artigo 22, o
Código Penal dispõe sobre causas de exclusão da culpabilidade nosseguintes termos: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em
estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior
hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
1.Considerando essa disposição, julgue os itens a seguir. Se, porcoação moral irresistível, um indivíduo foi obrigado a praticar um fatodefinido como crime, ele não se beneficiará dessa norma, porque acoação de que trata o artigo é a coação física absoluta.
RReessoolluuççããoo: : EERRRRAADDOO.
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O artigo 22 do CP prevê a coação moral irresistível e a obediência hierárquicacomo excludentes da culpabilidade.
A culpabilidade, adotada a teoria normativa pura, é composta dos seguinteselementos: imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidadede conduta diversa. A ausência de quaisquer dos elementos levará à ausência de
culpabilidade.
A coação moral irresistível constitui causa de ausência de exigibilidade deconduta diversa, o que exclui da culpabilidade.
A coação física absoluta não é tratada no artigo 22 do CP. Diferentemente dacoação moral irresistível, a coação física absoluta retira a tipicidade por ausênciade conduta.
14. (CESPE/TCU) 179. Na Parte Geral, Título II (Do Crime), Artigo 22, oCódigo Penal dispõe sobre causas de exclusão da culpabilidade nosseguintes termos: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em
estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior
hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
1.Considerando essa disposição, julgue os itens a seguir. Se, em umaempresa privada, obedecendo a uma ordem não manifestamente ilegaldo seu patrão, o empregado Marcus comete um fato definido comocrime, ele não será punido pela lei penal.
RReessoolluuççããoo: : EERRRRAADDOO.
A questão trata da obediência hierárquica inserta no artigo 22 do CP. Trata decausa de exclusão da culpabilidade por ausência de exigibilidade de condutadiversa. Mas, qual seria a relação de superioridade hierárquica a motivá-la?
A ordem de superior hierárquico, para aplicabilidade do disposto no artigo 22 doCP, deve ser aquela que, na estrutura hierarquizada da AAddmmiinniissttrraaççããoo
PP úúbbll iiccaa, é dada pelo funcionário com superioridade hierárquica (titular defunção pública) a seu subalterno.
A obediência hierárquica, como causa excludente de culpabilidade, não ocorreráquando a subordinação for de cunho moral, religioso ou social. Poderá haver nocaso coação moral irresistível, mas não obediência hierárquica.
Então, podemos afirmar que estão está errada, já que a relação empregatíciainstituída em uma empresa privada não constituirá hipótese de obediênciahierárquica nos termos do artigo 22 do CP.
15.(CESPE/TCU) 110. Em cada um dos itens a seguir, é apresentadauma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
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1.Ricardo, obrigado por Sandra, mediante ameaça de arma de fogo, aingerir quantidade excessiva de bebida alcoólica, ficou completamenteembriagado. Nessa hipótese, se Ricardo viesse a cometer um delito,sua pena poderia ser reduzida em até 2/3, caso ele fosse, ao tempo daação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
RReessoolluuççããoo: : EERRRRAADDOO.
A questão trata da embriaguez. De acordo com a lei, 28, parágrafo 1º, do CP, aembriaguez completa isentará o agente de pena, desde que o sujeito, em razãodela, esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento.
Portanto, se o sujeito está inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito,
haverá a isenção de pena e não a diminuição da pena.
Artigo 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguezcompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, aotempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender ocaráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esseentendimento.
A questão está errada pelo fato de afirmar que haverá diminuição da pena,quando na verdade estamos diante de um caso de isenção de pena.
16. (FCC/SAFEZ/SP) 35. Excluem a culpabilidadea) a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e a doençamental.b) a coação irresistível, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ea menoridade.c) a obediência hierárquica, o exercício regular de direito e oarrependimento posterior.d) o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o estado de
necessidade e a coação irresistível.
e) o arrependimento posterior, o estrito cumprimento do dever legal eo erro sobre a ilicitude do fato, se evitável.
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: : GGaabbaarriit too “ “ BB” ” .
a) a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e a doençamental.
Alternativa “A” – ERRADA. A legítima defesa e o estrito cumprimento dodever legal são excludentes da ilicitude ou da antijuridicidade (artigo 23 do CP);
A doença mental é excludente da culpabilidade por ausência de imputabilidade.
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b) a coação irresistível, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ea menoridade.
Alternativa “B” – CERTA. A coação irresistível (coação moral) é excludente daculpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa (artigo 22 do CP); o errosobre a ilicitude do fato (erro de proibição) é, se inevitável, excludente da
culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude (artigo 21 do CP);a menoridade é excludente da culpabilidade por ausência de imputabilidadepenal (artigo 26 do CP).
c) a obediência hierárquica, o exercício regular de direito e oarrependimento posterior.
Alternativa “C” – ERRADA. A obediência hierárquica é excludente daculpabilidade por ausência de exigibilidade de conduta diversa (artigo 22 do CP).O exercício regular de direito é excludente da ilicitude ou antijuridicidade (artigo
23 do CP). O arrependimento posterior (artigo 16 do CP) é causa de diminuiçãode pena.
d) o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o estado denecessidade e a coação irresistível.
Alternativa “D” – ERRADA. O desenvolvimento mental incompleto ouretardado é causa de exclusão da culpabilidade por ausência de imputabilidade(artigo 26 do CP). O estado de necessidade é excludente da ilicitude ouantijuridicidade (artigo 23 do CP). A coação irresistível (coação moral) é
excludente da culpabilidade por ausência de exigibilidade de conduta diversa(artigo 22 do CP).
e) o arrependimento posterior, o estrito cumprimento do dever legal eo erro sobre a ilicitude do fato, se evitável.
Alternativa “E” – ERRADA. O arrependimento posterior (artigo 16 do CP) écausa de diminuição de pena. O estrito cumprimento do dever legal é excludenteda ilicitude ou da antijuridicidade (artigo 23 do CP). O erro sobre a ilicitude dofato (erro de proibição) é, se inevitável, excludente da culpabilidade por ausência
de potencial consciência da ilicitude (artigo 21 do CP).17. (TCU/2011) Considerando a teoria do direito penal, a lei penal em
vigor e a Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue os itens
subsequentes.
85 O menor de dezoito anos de idade é isento de pena porinimputabilidade, mas é capaz de agir com dolo, ou seja, é capaz depraticar uma ação típica.
RReessoolluuççããoo: : CCEERRTTOO.
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O menor de 18 anos de idade é inimputável. Assim, é isento de pena. Noentanto, não se pode afirmar que o menor não pratique conduta dolosa. É capazsim de realizar uma conduta dolosa.
É certo que, em regra, qualquer pessoa é capaz de realizar uma conduta descritana lei como crime (conduta típica). Não é correto, no entanto, a firmar que será
sempre submetida à aflição penal.
No caso do inimputável pela menoridade, podemos afirmar corretamente quepratica conduta dolosa e que, a rigor, pode praticar conduta descrita comocrime. Mas, não se pode dizer que se submeterá à aflição penal. A sua condutaserá apreciada à luz da Lei 8.069/90 (ECA).
A propósito do ato infracional praticado por menor, a doutrina tem asseveradoque de acordo com o artigo 103 do Estatuto, ato infracional é a conduta previstana lei penal como crime ou contravenção penal, que respeita ao princípio da
reserva legal, e representa pressuposto do acionamento do Sistema de Justiçada Infância e da Juventude”. Verifica-se que a estrutura do ato infracional seguea do delito, sendo um fato típico e antijurídico, cuja estrutura pode ser assimapresentada: a) conduta dolosa ou culposa, praticado por uma criança ouadolescente; b) resultado; c) nexo de causalidade; d) tipicidade (adotando, oEstatuto, a tipicidade delegada, tomando-se emprestada da legislação ordinária,a definição das condutas ilícitas); e e) inexistência de causas de exclusão daantijuridicidade1.
18.(TCU/2011) Considerando a teoria do direito penal, a lei penal emvigor e a Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue os itenssubsequentes.
87 São causas de exclusão da culpabilidade, expressamente previstasno Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível e a ordem nãomanifestamente ilegal de superior hierárquico.
RReessoolluuççããoo: : EERRRRAADDO O (GABARITO OFICIAL CONSIDEROU CERTO)
O que o Código Penal prevê expressamente como excludentes da culpabilidade(artigo 22 do CP) é a coação moral irresistível e a obediência a ordem nãomanifestamente ilegal de superior hierárquico.
Coação irresistível e obediência hierárquicaArt. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em eessttrriitta a oobbeeddiiêênncciiaa a ordem,não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou daordem.
A questão, no meu entendimento, está imperfeita, pois não mencionada aexpressão “ “ e e s s t t r r i i t t a a o o b b e e d d i i ê ê n n c c i i a a ” ” conforme está previsto no artigo 22 do CP.
1 Estatuto da Criança e do adolescente comentado – Editora – Revista dos Tribunais – 2ª edição – (autores: Luciano Alves
Rossato, Paulo Eduardo Lépore e Rogério Sanches Cunha).
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Não se pode dizer que ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquicoconstitua causa excludente da culpabilidade. O que exclui a culpabilidade é aestrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico(artigo 22 do CP).
DDa a aappll iiccaaççã ãoo d daa lleei i ppeenna all n noo eessppaaççoo
19. (CESPE/TCU) 106. No que tange ao princípio da legalidade, àsimunidades, às espécies de dolo e aos crimes contra as finançaspúblicas, julgue os itens seguintes.1.No campo do direito penal, a imunidade parlamentar implicasubtração da responsabilidade penal por suas opiniões, palavras evotos, sendo indispensável, consoante orientação do STF, que exista
conexão entre a conduta praticada pelo parlamentar e a atividade
parlamentar.
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: : CCEERRTTOO.
A questão é muito interessante. Trata da imunidade parlamentar. O que nosinteressa, aqui, é a postura do STF sobre o tema. Questões desse naipe devemser resolvidas com cuidado, especialmente considerando que as posturas jurisprudenciais podem ser alteradas. Vejamos
De acordo com a postura do STF, a garantia constitucional da imunidadeparlamentar em sentido material (CF, art. 53, “caput”) - que representa um
instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandatorepresentativo - somente protege o membro do Congresso Nacional, qualquerque seja o âmbito espacial (“locus”) em que este exerça a liberdade de opinião(ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicasem que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da funçãolegislativa (prática “in officio”) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática “propter officium”) – STF INQ 2332 – AGR/DF – JULGAMENTO 10/02/2011).
Da tipicidade
20. (ESAF) 42. O exaurimento, quanto à infração penal, é:a) conseqüência física, ou moral do delitob) elemento acidentalc) circunstância irrelevanted) causa especial de aumento de penae) elemento constitutivo
AAlltteerrnnaattiiv vaa “ “AA” ” – – CCEERRTTAA.
O ccrr iim mee s see ccoonnssuummaa quando todos os elementos objetivos constantes do tipo
são realizados pelo agente. Assim, para se saber se um crime se consumou ounão é necessário dispensar atenção ao tipo penal.
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O crime de concussão (artigo 316 do CP), por exemplo, consuma-se com aconduta, independentemente do resultado, ou seja, ainda que a vantagemindevida não seja obtida pelo agente.
Evento que esteja após a consumação do crime é conhecido como exaurimento.No exemplo apresentando, o recebimento da vantagem exigida pelo funcionário
público constitui exaurimento do crime de concussão.
O eexxaauurriimmeennttoo é circunstância e não elemento do crime. Poderá levar aoaumento da pena. Vejamos o crime de modificação ou alteração não autorizadade sistema de informações (artigo 313 B do CP).
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informaçõesArt. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa deinformática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificaçãoou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
O crime (artigo 313 B) se consuma como a realização de uma das condutas(modificar ou alterar), ainda que dela não decorra qualquer dano. No entanto, sedano advier, a pena será aumentada de 1/3 à metade (Artigo 313-B, parágrafoúnico). Neste caso, o dano constitui exaurimento do crime. Mas, é umeexxaauurr iimmeennttoo ppuunní í vveell, já que levará ao aumento da pena. Ressalto, no entanto,que não são todos os casos de exaurimento que levam ao aumento da pena.
Da lei penal no tempo e conceito de crime.
21. (ESAF) 43. Na legislação brasileira, a contravenção penal éidentificada pela:a) quantidade da penab) regime de execução da pena
c) inexistência de prisão preventiva
d) inexistência da pena de multa
e) natureza da pena
AAlltteerrnnaattiiv vaa “ “ EE” ” – – CCEERRTTAA.
De acordo com o artigo 1º da Lei de introdução do Código Penal e da Lei dasContravenções Penais (Dec-lei 3.914/41), considera-se contravenção penal ainfração a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa,ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Portanto, para se definir o que uma contravenção penal, especialmente com ofim de distingui-la de crime, deu-se atenção à pena cominada. Vejamos o
dispositivo mencionado.
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Art 1º Considera-se ccrriimmee a infração penal que a lei comina pena dereclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa oucumulativamente com a pena de multa; ccoonnttrraavveennççããoo, a infração penala que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa,ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Para se estabelecer o conceito de contravenção e, com assim, distingui-la docrime, ccoonnssiiddeerroouu--ssee aa qquuaalliiddaaddee ((nnaattuurreezzaa)) ddaa ppeennaa e não a quantidade. AA ccoonnttrraavveennççããoo:: pprriissããoo ssiimmpplleess;; oo ccrriimmee:: ddeetteennççããoo oouu rreecclluussããoo. Não se falou em
quantidade, mas sim em qualidade.
22. (CESPE/TCU) 171. Com relação às diferenças entre crime econtravenção, julgue o item abaixo.
Considere que Caio tenha sido, acertadamente, condenado a uma pena
privativa de liberdade pela prática de um fato penalmente relevante.
Se, nesse caso, a lei penal permitiu a aplicação de pena de reclusão, ofato que originou a condenação de Caio somente pode ter sido umcrime.
RReessoolluuççããoo: : CCEERRTTOO.
A expressão iinnf f rraaççãão o ppeennaall deve ser entendida como o ggêênneer roo do qualdecorrem o ccrr iim mee o ouu ddeell ii t too e e aa ccoonnttrraavveennççã ãoo ppeennaall. Portanto, temos duasespécies de infrações penais: crime e contravenção.
O Código Penal e leis esparsas prevêem as espécies de crimes. São exemplos decrimes previstos no Código Penal o furto (art. 155 CP), o estelionato (art. 171CP) e o homicídio (art.121 do CP).
Já a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688, de 1941) traz o rol dasespécies de contravenções. Na Lei das Contravenções Penais temos, porexemplo, as contravenções relativas à paz pública (artigos 39 a 42); àorganização do trabalho (artigos 47 a 49), à fé pública (artigos 43 a 46). Ali, noartigo 50, está a mais conhecida contravenção penal: prática de jogo de azar(Exemplo: Jogo do bicho).
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Lei penal nArt. 2º - Nicessando eParágrafoaos fatos ajulgado.
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aa
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questãoo qual d
U/2011) Ca Lei de
entes.i penal
desdedenatóri
AADDOO.
da lei pee o fatoado, a. Trata-se
a é impa seu p
no temponguém pod
em virtude dúnico - A le
anteriores, a
iinnf f rraaççããoo
www.pont
diferençaavenção
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aa
, foi aecorreu
ConsideraLicitaçõ
que, deque resp
a.
nal, qua já tenhanova lei q
, de fato
ortante diarágrafo ú
de ser puniddela a execei posteriorinda que
odosconcu
entre apenal é appeennaa dd
pp
eenn
a add
ee
plicada pa pena é
ndo a teoes (Lei
qualque
eitado
ndo bensido objue, de, de um
spensar anico. Vej
o por fatoução e os er, que dedecididos
ursos.com.
s infraçõpena com
ee rreecclluuss
ee
pp
rriissããoo
ena de rum cri
ria do dn.º 8.6
r modo,o trânsit
éfica, éeto de se
qualquera flexibili
tenção aamos:
o que lei poefeitos penaqualquer mo
por senten
.br
es penainada.
ããoo o ouu dd
ssiimm
pp
lleess.
eclusãome não
ireito pen66/1993
beneficio em jul
imperatntença p
modo veização da
o dispo
osterior deiais da sent
do favorec
ça conde
ais. O quNo crime eeetteennççããoo.
ao acusuma con
al, a lei), julgue
ie o agegado da
tivo consenal co
enha a ba intangib
sto no art
xa de consiença conde
er o agent
enatória tra
3
e de fatola é maiJá para
ado Caitravençã
penal emos iten
ente devsentenç
stitucionandenatórieneficiar obilidade d
igo 2º do
derar crimenatória.e, aplica-s
ansitada em
34
sa
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RR
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eessoolluuççãã
egundoratica,enal). P
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ortanto,xpressãoujeito atas, eve
specialróprio.
ssuu j jeeii ttootuteladoesão.
24. (TCUvigor esubsequ
84 SujeiEm reg
independexemplo,
passivo,lesão, ou
ããoo: : CCEERR
a doutridireta ouara Damá
iminado
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tivo será qentualme
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U/2011)a Lei de
entes.
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ualquernte, o leg
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www.pont
ConsideraLicitaçõ
é aquele qsujeito
nte de quuncionárivez, é o tvítima da
j jeeii ttoo aaente, a
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eito atia em spessoa,islador
exista.
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odosconcu
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ria do dn.º 8.6
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ou condno crim
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.br
ireito pen66/1993
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dições espe de p
ico lesaelo sujeito
fração p(conduto fato
nal o scerto aiele uma qativo d
orre, diz-
é o titule, foi les
al, a lei), julgue
rita no tqualquer
eciais,eculato.
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ativo.
enal é aqa descritdescrito
eu autonda afirmqualidade
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se que o
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3
penal emos iten
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como, pO sujeit
açado d
uele qua no tipna norm
r. Aqui,mar que oe especiaqualidad
crime
m jurídicexposto
35
s
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eessoolluuççãã
s crimesateriais
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certoonscientermite c
resultad
qui, noregra in
uullppoossoo
25. (CESinfraçãoseguem.
Em casode causacasos, aresultad
ããoo: : EERRRR
culposo. Assim,
.
do seráncia, negulposa dnduta e
que aemente
concluir q
o.
crime culnserta no
Relação deArt. 13 -quem lhe dteria ocorrid
26. (CONA) Inobse
w
SPE/TCU)penal e
de crimealidade ob
condutao penalme
AADDOO.
s são nesó have
á imputaligência
do agento resulta
condutaa um reue é pre
poso, paartigo 1
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o.
NSULPLArvância
www.pont
173. Quaà relaçã
culposo,bjetivo e
não énte relev
cessariará um
ado a sue imper
e, é necesdo, inde
do sujeesultadoscindível
ra se est3 “caput”d
de , de que d
onsidera-s
N/TRE/RSa um de
odosconcu
nto aoso de c
a lei pentre a con
conscie
ante.
mente ccrime cu
jeito emrícia). É
sário qupendentem
ito, nopenalme
perquirir
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epende a ee causa a
/2008) Nver objetiv
ursos.com.
elementoausalidade
nal não exduta e o
ntement
rimes deulposo se
razãocerto que se sai
ente do
s crimesente relevo vincul
o nexo
existência dação ou om
NÃO é elemvo de cui
.br
s subjeti, julgu
ige queresultad
e dirigid
resultade da con
de suae, antes
ba (perqo agir dolo
culposoante.
o objetiv
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o crime, sissão sem
ento ddado.
vo e nore os iten
se perquo, porq
a à reali
o, ou sejduta de
condutade se a
uirira) aso ou cu
os, nãoMas, issoo entre a
idade, a
omente ém a qual o re
o crime cu
3
mativo dns que s
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a, crimecorrer um
culposnalisar
existênciulposo.
se dirignão no
conduta
plicaremo
imputávelesultado nã
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UTRAS
eessoolluuççãã
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ÃÃOO: : GGaabb
ulposomprudêno prevê).
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QUEST
27. julgu59fazepres
ããoo: : CCEERR
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w
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ÕES SOB
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www.pont
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ursos.com.
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ppaasss saa a a sse err ccoonnssiiddeerraadda a ccoommo o aa rreepprroovvaaççã ãoo qquue e rreecca aii ssoobbrre e oo f f aat too ((ttí í ppiicco o ee aannttii j juurrí í ddiiccoo) ) ee sseeu u aauuttoorr..
30. (CESPE/TRF5/JUIZ/2009) 20. Julgue os itens a seguir, acercado direito penal brasileiro.1. A culpabilidade, como fundamento da pena, possui como
elementos positivos específicos de seu conceito dogmático acapacidade de culpabilidade, a consciência da ilicitude e aexigibilidade de conduta diversa, sendo a ausência de qualquer um
deles suficiente para impedir a aplicação da sanção penal.
RReessoolluuççããoo: : CCEERRTTAA
AA ccuullppaabbiilliiddaaddee, , dde e f f aattoo, , ccoonnssttiittu uii f f uunnddaammeennt too ppaar raa aapplliiccaaççãão o dda a ppeennaa, , ppooiis s ssee nnã ãoo h háá rreepprroovvaabbiilliiddaadde e dda a ccoonndduuttaa, , nnã ãoo h háá qquue e sse e aapplliicca arr a a ppeennaa. . AAddeemmaaiiss, , aa
ccuullppaabbiilliiddaad dee s sóó eexxiissttiir ráá ssee eessttiivveerreem m pprreesseenntteess ooss sseegguuiinntteess rreeqquuiissiittooss:: iimmppuuttaabbiilliiddaadde e ppeenna all ((qquuee é é aa ccaappaacciiddaaddee ddee ccuullppaabbiilliiddaaddee)), , ppootteenncciiaall ccoonnsscciiêênncci iaa d daa iilliicciittuudde e ee eexxiiggiibbiilliiddaadde e dde e ccoonndduut taa ddiivveerrssaa. . A A aauussêênncciia a ddee qquuaallqquueer r uum m ddo oss rreeqquuiissiitto oss nnãão o ppeerrmmiittiir ráá a a aapplliiccaaççã ãoo d daa ppeennaa, , ppooiis s aa ccoonndduuttaa ddeeiix xaa d dee sseer r rreepprroovváávveell..
31. (CESPE/TRE/BA/ANALISTA/ADM/2010) Com relação ao crime e
aos seus elementos, julgue os próximos itens.
106 A imputabilidade penal é um dos elementos que constituem a
culpabilidade e não integra a tipicidade.
RReessoolluuççããoo: : CCEERRTTAA
IImmppuuttaabbii ll iiddaadde e éé a a ccaappaacciiddaadde e dde e oo aaggeennttee, , nno o mmoommeennt too d daa aaççã ãoo o ouu ddaa oommiissssããoo, , eenntteennddeer r oo ccaarráátteer r iillí í cciit too d doo f f aat too e e dde e ddeetteerrmmiinnaarr--sse e f f rreenntte e tta all f f aattoo.. SSoommeennt tee o o iimmppuuttáávve ell ppooddeerráá ssoof f rreerr ppeennaa. . AAssssiimm, , aa iimmppuuttaabbiilliiddaaddee é é aa ccaappaacciiddaadde e dde e ccuullppaabbii ll iiddaaddee, , éé a a aappttiiddã ãoo ppaar raa sseer r ccuullppáávveell33. . GGrreeccoo44, , ppo orr ssuuaa vveezz, , aaf f iirrmma a qqu uee “ “......aa iimmppuuttaabbiilliiddaad dee é é aa ppoossssiibbiilliiddaadde e dde e sse e aattrriibbuuiirr, , iimmppuutta arr oo f f aatto o ttí í ppiicco o ee iillí í cciitto o aao o aaggeennttee. . A A iimmppuuttaabbiilliiddaadde e éé a a rreeggrraa; ; aa iinniimmppuuttaabbiilliiddaaddee, , aa
eexxcceeççããoo” ” . . PPoorrttaannttoo, , aa iimmppuuttaabbii ll iiddaad dee nnãão o iinntteeggr raa a a ttiipp iicciiddaaddee, , mma ass ssiimm ccoonnssttii ttuuii , , j juunnttaammeenntte e cco omm a a ppootteenncciia all ccoonnsscciiêênncciia a ddaa ii ll iicciittuud dee ee eexxiiggiibb ii ll iiddaad dee d dee ccoonndduutta a ddiivveerrssaa, , eelleemmeenntto o dda a ccuullppaabbii ll iiddaaddee ..
32. (CESPE/AGENTE/ESCRIVÃO/PB/2009/Adaptada) Noordenamento jurídico brasileiro, a imputabilidade penal1. É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento.
3 Bitencourt – Cezar Roberto – Tratado de Direito Penal – Parte Geral – Editora Saraiva.4 Greco – Rogério – Curso de Direito Penal Parte – Editora Impetus.
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RReessoolluuççããoo: : CCEERRTTAA
IImmppuuttaabbii ll iiddaadde e éé a a ccaappaacciiddaadde e dde e oo aaggeennttee, , nno o mmoommeennt too d daa aaççã ãoo o ouu ddaa oommiissssããoo, , eenntteennddeer r oo ccaarráátteer r iillí í cciit too d doo f f aat too e e dde e ddeetteerrmmiinnaarr--sse e f f rreenntte e tta all f f aattoo.. SSoommeennt tee o o iimmppuuttáávve ell ppooddeerráá ssoof f rreerr ppeennaa. . AAssssiimm, , aa iimmppuuttaabbiilliiddaaddee é é aa ccaappaacciiddaadde e dde e ccuullppaabbii ll iiddaaddee, , éé a a aappttiiddã ãoo ppaar raa sseer r ccuullppáávveell55. . GGrreeccoo66, , ppo orr ssuuaa
vveezz, , aaf f iirrmma a qqu uee “ “......aa iimmppuuttaabbiilliiddaad dee é é aa ppoossssiibbiilliiddaadde e dde e sse e aattrriibbuuiirr, , iimmppuutta arr oo f f aatto o ttí í ppiicco o ee iillí í cciitto o aao o aaggeennttee. . A A iimmppuuttaabbiilliiddaadde e éé a a rreeggrraa; ; aa iinniimmppuuttaabbiilliiddaaddee, , aa eexxcceeççããoo” ” ..
33. (CESPE/TJDF/NOTÁRIOS/2008) 60 No estabelecimento da
inimputabilidade (ou semiimputabilidade), vigora o critériobiopsicológico normativo, o que significa que deve existir prova deque o transtorno mental afetou a capacidade de compreensão doagente quanto ao caráter ilícito da sua ação (requisito intelectual)ou a sua capacidade de determinação segundo esse conhecimento
(requisito volitivo) à época do fato, não bastando, portanto,apenas a existência da enfermidade.
RReessoolluuççããoo: : CCEERRTTAA
DDe e aaccoorrddo o cco omm o o CCP P ((aarrttiiggo o 226 6)) ssãão o ccoonnssiiddeerraaddoos s iinniimmppuuttáávveeiiss: : DDooeennt tee mmeennttaall,, aaqquueelle e qqu uee tteem m ddeesseennvvoollvviimmeennttoo mmeennttaall iinnccoommpplleettoo e e aaqquueelle e qquuee tteemm ddeesseennvvoollvviimmeennt too mmeenntta all rreettaarrddaaddoo. . RReessssaallttoo, , ttooddaavviiaa, , qqu uee é é nneecceessssáárriio o qqu uee aa eennf f eerrmmiiddaad dee rreettiir ree a a ccaappaacciiddaadde e dde e ccoommpprreeeennssã ãoo e e dde e aauuttooddeetteerrmmiinnaaççããoo.. AAddoottoouu--ssee, , eennttããoo, , oo ccrr iittéérri ioo bbiiooppssiiccoollóóggiiccoo . . O O mmeessm moo ccrriittéérri ioo f f ooi i aaddoottaaddoo
ppaarra a oos s ccaasso oss d dee sseemmii--iimmppuuttaabbiilliiddaadde e ((aarrttiiggo o 2266, , ppaarráággrraaf f oo úúnniicco o ddo o CCPP))..
34. (CESPE/TRE/GO/ANALISTA/ADM/2009) Com relação àinimputabilidade, assinale a opção correta.A O agente que, por desenvolvimento mental retardado, for, aotempo da ação delituosa, inteiramente incapaz de entender ocaráter ilícito do fato terá sua pena reduzida.
B O agente que possuía perturbação de saúde mental à época da
ação delituosa, não sendo, por tal fato, inteiramente capaz de
determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do
fato, será isento de pena.C A embriaguez, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, nãoexclui a imputabilidade penal, salvo quando culposa.D A embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior,poderá gerar a redução da pena do agente, presentes os requisitoslegais.
RReessoolluuççããoo: : “ “ BB” ”
AA aalltteerrnnaattiivva a “ “AA” ” eesstta a eerrrraadda a uum maa vveez z qqu uee nnãão o éé ccaas soo d dee rreedduuççãão o dde e ppeennaa, , mmaass
ssi imm d dee iisseennççããoo. . TTrraattaa--sse e dde e ccaasso o dde e iinniimmppuuttaabbiilliiddaadde e ee, , cco omm iissssoo, , nno oss tteerrmmo oss ddoo 5 Bitencourt – Cezar Roberto – Tratado de Direito Penal – Parte Geral – Editora Saraiva.6 Greco – Rogério – Curso de Direito Penal Parte – Editora Impetus.
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OOppii
PPccee
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eerrrro o ssooooddeer ráá sse
inneessccuussáá
oorrttaannttoo,,uullppaa; ; eerrrraaddmmiittee
eessoolluuççãã
bbr ree a a iillerr eessccuussávveell, , hhaavvee
éé u umm eerrrraaddoo ttaammbaa rreessppoonns
38.exclupes1. Edive
ããoo: : EERRRR
w
iicciittuuddee ddávve ell oouu rráá a a ddiimmiinn
rrroo aaf f iirrmmbéém m éé aaf f iisaabbiilliiddaaddee
(CESPE/dentes d
soas, julgxclui a crsa, a coa
AADDAA..
www.pont
ddoo f f aattoo,, ttiinneessccuussáávvuuiiççã ãoo ddaa
aarr qquue e oo eiirrmmaar r qquuee
ccuullppoossaa
DELEGAe culpab
ue o iteulpabilidação físic
odosconcu
ttaammbbéémm eell. . QQuuaann
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errr roo ddee ee oo eerrrroo
daa..
DO/PB/20ilidade,
m.de do cra irresistí
ursos.com.
ccoonnhheecciiddddo o eessccuuttiiggo o 2211
pprrooiibbiiççããooddee pprrooiibbiiçç
09/ADAPda imput
ime, povel ou vi
.br
oo ccoommoo uussáávveell, , iissddoo CCPP)). .
eessccuussáávvãão o iinneesscc
PTADA)tabilidade
r inexigibs absolut
eerrrro o ddeesseenntta a ddee
eell eexxcclluuii oouussáávveell eexxcc
36- Ac
e e do co
ilidade dea.
pprrooiibbiiççããppeennaa. . SS
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41. (CESPE/DELEGADO/PB/2009/ADAPTADA) 36- Acerca dasexcludentes de culpabilidade, da imputabilidade e do concurso depessoas, julgue o item.1. Na prática de crime em obediência hierárquica, se a ordem nãofor manifestamente ilegal, o subordinado e o superior hierárquiconão respondem por crime algum.
RReessoolluuççããoo: : EERRRRAADDAA..
AA oobbeeddiiêênncci iaa hhiieerráárrqquuiicca a ccoonnssttiittu uii ccaauussa a dde e eexxcclluussãão o dda a ccuullppaabbiilliiddaad dee aannt tee aa aauussêênncciia a dde e eexxiiggiibbiilliiddaad dee d dee ccoonndduutta a ddiivveerrs saa ((aarrttiiggo o 222 2 ddo o CCPP)). . É É cceerrt too qquuee, , nnaa hhiippóótteesse e dde e ssuubboorrddiinnaad doo ccoommeetteerr ccrriim mee eemm oobbeeddiiêênncciiaa a a oorrdde emm nnããoo mmaanniif f eessttaammeenntte e iilleeggaal l nnã ãoo rreessppoonnddeerráá. . N Noo eennttaannttoo, , oo ssuuppeerriio orr qquue e llh hee ddeer raa aa oorrdde emm sseer ráá rreessppoonnssaabbiilliizzaad doo ppeennaallmmeennttee. . AAssssiimm, , éé iinnccoorrrreetto o aaf f iirrmma arr qquue e oo ssuubboorrddiinnaad doo e e oo ssuuppeerriio orr nnãão o rreessppoonnddeerrã ãoo ppoor r ccrriimmee..
42. (CESPE/MPE/RN/2009/ADAPTADA) 47. Quanto às excludentesde ilicitude e de culpabilidade, julgue o item. 1. Verifica-se a situação de obediência hierárquica tanto nasrelações de direito público quanto nas de direito privado, uma vezque, nas duas hipóteses, é possível se identificar o nexo entre osubordinado e o seu superior.
RReessoolluuççããoo: : EERRRRAADDAA..
AA oobbeeddiiêênncci iaa hhiieerráárrqquuiiccaa, , ccoommo o ccaauus saa eexxcclluuddeennt tee d dee ccuullppaabbiilliiddaaddee, , nnã ãoo ooccoorrrreerráá nna ass rreellaaççõõe ess d dee ddiirreeiitto o pprriivvaaddoo, , mma ass ttãão o ssó ó nno o ââmmbbiitto o dda a aaddmmiinniissttrraaççã ãoo ppúúbblliiccaa.. NNã ãoo hhaavveer ráá eexxcclluussã ãoo d daa ccuullppaabbii ll iiddaadde e ppo orr oobbeeddiiêênncci iaa hhiieerráárrqquuiicca a qquuaannddoo aa ssuubboorrddiinnaaççã ãoo f f oor r dde e ccuunnh hoo mmoorraall , , rreell iiggiioos soo o ouu ssoocciiaall. . PPooddeerráá, , nneesstteess ccaassooss, , hhaavve err ccooaaççã ãoo mmoorraal l iirrrreessiissttí í vveell, , mma ass nnãão o oobbeeddiiêênncciia a hhiieerráárrqquuiiccaa. .
43. (CESPE/MPE/RO/2010/ADAPTADA) 3- A respeito da teoria docrime adotada pelo CP, julgue o item.1. A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e
consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nascircunstâncias específicas em que o agente se encontrava no
momento da infração penal.
RReessoolluuççããoo: : EERRRRAADDAA..
AA pprreevviissiibbiilliiddaadde e ssuubb j jeettiivvaa, , nno oss ccrriimme ess ccuullppoossooss, , ccoonnssttiittu uii eelleemmeennt too nneecceessssáárriioo
ppaarra a qqu uee hhaa j jaa a a ccuullppaabbiilliiddaaddee. . AAssssiimm, , nnã ãoo ccoonnssttiittuuiirrá á eelleemmeenntto o dda a ccuullppaa, , mmaass
ssi imm d daa ccuullppaabbiilliiddaaddee..
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1133..
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20. AA ccooaaççã ãoo mmoorraal l iirrrreessiissttí í vveell, , dda a mmeessm maa f f oorrmma a qqu uee a a ccooaaççãão o f f í í ssiiccaa,, eexxcclluui i aa ttiippiicciiddaaddee??
RREESSOOLLUUÇÇÃÃO O DDOOS S EEXXEERRCCÍÍCCIIOOS S DDE E FFIIXXAAÇÇÃÃO O DDA A MMAATTÉÉRRIIAA
11. . A A tteennttaattiiv vaa ccoonnssttiittuui i uum maa ccaauussa a dde e ddiimmiinnuuiiççãão o dde e ppeennaa? ? QQuua all o o ccrriittéérriioo aaddoottaad doo ppaar raa eessttaabbeelleecceer r oo qquuaannttuum m aa sseer r ddiimmiinnuuí í ddoo??
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: :
Sim. A tentativa é uma causa de diminuição de pena. De acordo com odisposto no parágrafo único do artigo 14 do CP, a ppeennaa sseerráá aa ddoo
ccrriim mee ccoonnssuummaaddo o ddiimmiinnuuí í d daa d dee 1 1 aa 22 / / 33. Para se definir opercentual da diminuição, a jurisprudência tem levado em conta ocaminho percorrido. Quanto mmaaiiss pprróóxxiimmoo ddaa ccoonnssuummaaççããoo,, mmeennoorr
aa ddiimmiinnuuiiççããoo. Assim, o critério é o percurso do iter criminis.
22. . O O qqu uee sseerriia a aa tteennttaattiivva a aabbaannddoonnaaddaa??
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: :
Diz-se que há TTEENNTTAATTIIVVA A AABBAANNDDOONNAADDAA, nos casos em que iniciada aexecução, o agente desiste ou se arrepende e, com isso, inibe aconsumação do ilícito. A desistência voluntária e o arrependimentoeficaz levam à mesma conseqüência jurídica: àà aattiipp iicciiddaaddee ddaa
ccoonndduuttaa frente o delito inicialmente almejado pelo agente.
33. . QQuua all é é aa ccoonnsseeqqüüêênncci iaa d doo aarrrreeppeennddiimmeennt too ppoosstteerriioorr??
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: :
O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do CP, constituicausa de diminuição de pena.
44. . QQuua all é é aa ccoonnsseeqqüüêênncciiaa ddoo aarrrreeppeennddiimmeennttoo eef f iiccaazz e e dda a ddeessiissttêênncciiaa vvoolluunnttáárriiaa??
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: :
O arrependimento eficaz e a desistência voluntária, previstos no artigo
15 do CP, constituem causa de atipicidade da conduta. São casos dedesistência abandonada. O agente responderá pelos atos praticadoscaso constituam ilícito penal.
55. . O O ccrriim mee iimmppoossssí í vve ell é é uum maa hhiippóóttees see d dee aattiippiicciiddaadde e dde e ccoonndduuttaa??
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: :
O crime impossível, previsto no artigo 17 do CP, constitui na verdadeuma hipótese de tentativa impunível.
66. . AAddoottaadda a aa tteeoorri iaa f f iinnaalliissttaa, , qquuaal l éé o o ccoonncceeiitto o dde e ccuullppaabbiilliiddaaddee? ? RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: :
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Adotada a teoria finalista da ação, a culpabilidade deve ser conceituadasob o prisma da teoria normativa pura e, com isso, é conhecida como acensura que recai sobre o fato. Ela é fruto do juízo de valor que se fazsobre a conduta e seu autor. A culpabilidade é a reprovação do fatopraticado pelo agente.
77. . QQuuaaiis s ssã ãoo o oss rreeqquuiissiitto oss d daa ccuullppaabbiilliiddaaddee??
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: :
A culpabilidade é composta dos seguintes requisitos: 1- imputabilidadepenal, 2- potencial consciência da ilicitude e 3- exigibilidade de condutadiversa.
88. . A A eemmbbrriiaagguueez z sseemmpprre e rreettiirraarrá á aa iimmppuuttaabbiilliiddaad dee ppeennaal l ee, , cco omm iissssoo, , aa
ccuullppaabbiilliiddaaddee??
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: :
A embriaguez só retirará a imputabilidade e, com isso, a culpabilidade,quando for completa e acidental.
99. . O O eerrrro o ssoobbr ree a a iilliicciittuud dee d doo f f aattoo, , qquuaannddo o iinneevviittáávveell, , eexxcclluui i oo qquuee??
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: :
O erro sobre a ilicitude do fato, também conhecido como erro de
proibição, se inevitável, exclui a culpabilidade por ausência de potencialconsciência da ilicitude.
110 0.. A A ccooaaççãão o mmoorraall iirrrreessiissttí í vveell, , dda a mmeessm maa f f oorrmma a qqu uee a a ccooaaççãão o f f í í ssiiccaa,, eexxcclluui i aa ttiippiicciiddaaddee? ?
RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO: :
A coação moral irresistível exclui a culpabilidade por ausência deexigibilidade de conduta diversa. Já a coação física, se absoluta ouirresistível, excluirá a tipicidade.