II CONGRESSO DE PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIAFEIS/UNESP – dez.09
Juliana Presotto Pereira Netto
Reflexões iniciais: o que é aposentadoria?
Ato de aposentar
Etimologicamente: voltar ao seus aposentos,retirar-se da atividade
Juridicamente: período durante o qual passa-se a ter direito a um benefício, em função do preenchimento de
alguns requisitos legais
Nem todo idoso é aposentado (não basta trabalhar)
- há que se preencher os requisitos legais, os quais variam conf. a espécie de aposentadoria;
- requisitos gerais (previdência social):qualidade de segurado
carência evento determinante
* BPC (assistencial)
Nem todo aposentado é idoso (várias espécies de aposentadoria)
DIREITO BRASILEIRO:
aposentadoria por idadeinvalidez
tempo de contribuiçãoespecial
Nem todo aposentado para de trabalhar
(várias possibilidades de continuar no mercado de trabalho – com ou sem remuneração)
PPA: continuidade de vínculo empregatício
empreendedorismotrabalho voluntário
...
APOSENTADORIA
ambiguidade – perdas e ganhos: consequências para trabalhador, família, círculo social, empresa
conhecimento sobre o contexto, direitos e possibilidades: PPA
do sonho ao pesadelo
UM PROJETO
PPA – qualidade de vida do trabalhador
núcleos de abordagem:
sociojurídico e filosóficosaúde física, mental e socialperspectiva empresarial
opções pós aposentadoria
Aposentadoria no Direito Brasileiro: SISTEMA PREVIDENCIÁRIO NACIONAL
PÚBLICO – RGPS RPPS
obrigatório
PRIVADO facultativo e complementar
RGPS40,1 milhões de segurados (87 %)
- trabalhadores da iniciativa privada (urbanos e rurais, empregados, domésticos, cont. individuais, avulsos, especiais)
- empregados públicos (celetistas)- titulares de cargos em comissão
- temporários...
CF, Leis n. 8.213/91, 8.212/91, Dec. n. 3.048/99
REGIMES PRÓPRIOS (RPPS)6 milhões de segurados (13 %)
- titulares de cargo efetivo (estatutários)
(não basta ter prestado concurso público – meio de investidura no serviço público sempre – 37, II, CF)
art. 40,CF e leis do RGPS subsidiariamente
UNESP: dois regimes
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- APOSENTADORIAS
- AUXÍLIOS - doença - acidente - reclusão
- SALÁRIOS - família - maternidade
- PENSÃO por morte
- ABONO ANUAL
APOSENTADORIA POR IDADE
RGPS
RMI: 70% SB + 1% por 12 contribuiçõesObs.: Salário-de-benefício: cálculo pela média dos SC
ATENÇÃO: QUALIDADE DE SEGURADO (Lei nº 10.666/03)
RPPSmesmas idades / exceto compulsória: sempre aos 70
10 ano serviço público – 5 anos no cargoproventos proporcionais ao TC
rurais urbanos compulsória
Mulheres 55 60 65
Homens 60 65 70
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
RGPSconceito / com auxílio-doença ou nãoavaliação incapacidade : perícia médica
doença pré-existenteretorno ao trabalho
duração do benefício / repetiçãocessação da invalidez: voluntária / verificada
Valor: 100% SB + acréscimo inominado (25%)
RPPSproventos proporcionais ao TC
* AT, doenças graves, contagiosas, incuráveis: integral
APOSENTADORIA POR TC
RGPS
* Professor(a)- RMI: 100% SB (com FP !)
- Contagem recíproca- Prova TS: início de prova material
RPPS
depende da DATA DE INGRESSO no serviço público
MULHERES HOMENS
30 ac 35 ac
INGRESSANTES ANTES DA EC/20 (dez/98)
DIREITO ADQUIRIDO ÀS REGRAS ANTIGAS
- aposentadoria TS aos 30/35 a.s. (M/H) : integral
- aposentadoria proporcional aos 25/30 a.s. (M/H)
OPÇÃO PELAS REGRA NOVAS (PÓS EC/41)
OPÇÃO PELAS REGRAS DE TRANSIÇÃO
REGRAS DE TRANSIÇÃO ingressantes antes da EC/20
OPÇÃO A (EC 41/03)
H 35 ac + 53 ai + pedágio 20% + 5 a cargoM 30 ac + 48 ai + pedágio 20% + 5 a cargo
→ sem paridade, cálculo pela média, com redutor
OPÇÃO B (EC 47/05)
H 35 ac + 60 ai + 25 sp + 15 a carreira + 5 a cargoM 30 ac + 55 ai + 25 sp + 15 a carreira + 5 a cargo
→ com paridade, integral, possibilidade de compensação
INGRESSANTES DEPOIS DA EC/20 E ANTES DA EC/41
H 35 ac + 60 ai + 20 sp + 10 a carreira + 5 a cargoM 30 ac + 55 ai + 20 sp + 10 a carreira + 5 a cargo
→ com paridade, integral
INGRESSANTES APÓS A EC/41
H 35 ac + 60 ai + 10 sp + 5 a cargoM 30 ac + 55 ai + 10 sp + 5 a cargo
→ sem paridade, cálculo pela média
APOSENTADORIA ESPECIALRGPS
- não por categoria profissional / nem adicionais Dtº Trabalho - “condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física”: pressuposto de agressão, não dano - trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente- 15, 20, 25 anos de contribuição: agentes químicos, físicos, biológicos
- empregado, avulso, cooperado - comprovação: PPP (LTCAT)
- volta ao trabalho, com ressalvas - RMI: 100% SB
RPPSCF: lei complementar / mandados de injunção – súmula vinculante
VALOR DOS BENEFÍCIOSRGPS
- piso: R$ 465,00 (1 SM)- teto: R$ 3.218,90
- cálculo média / fator previdenciário
RPPS- teto inclui vantagens pessoais (quinquênios, sexta parte, etc.)
- aplica-se inclusive àqueles que já recebiam remuneração superior
(*) Também carreiras vinculadas ao Judiciário (MP, Defensoria Pública e Procuradores). ADIn proposta pela AMB, com liminar favorável aos juízes (fev/07).
(**) EC47/05: faculta a Estados e DF fixar como limite único, tb. p/ executivo, o subsídio dos desembargadores (90,25% de ministro do STF), mediante EC e lei orgânica
Min. STF: R$ 25,7 mil (em fev./10 R$ 27,9 mil)90,25% (desembargador): R$ 23,1 mil
JUDICIÁRIO EXECUTIVO LEGISLATIVO
UNIÃO Subsídio de ministro do STF Subsídio de ministro do STF Subsídio de ministro do STF
ESTADOS 90, 25% do STF (*)(subsídio desembargadores)
Subsídio dos governadores (**)
Subsídio dos deputados estaduais
MUNICÍPIOS --- Subsídio dos prefeitos Subsídio dos prefeitos
DESAPOSENTAÇÃO
- objetivo
- não existe lei a respeito / PL 7154-C/02 vetado
(Dec. n. 3048/99, art. 181-B, veda renúncia “pura”)
- doutrina e jurisprudência divididas
- maior polêmica: devolução das verbas recebidas?
PENSÃO POR MORTERGPS
DEPENDENTES1. cônjuge, companheiro(a), filhos 2. pais 3. Irmãos
presunção de dependênciaclasses: exclusão, rateio, reversão
VALOR100% da aposentadoria
RPPSDEPENDENTES: iguais aos do RGPS
VALOR DO BENEFÍCIO:dependentes já em gozo de benefício: direito adquirido (mº vlr)TODOS OS DEMAIS CASOS (falecimento após a EC 41/03):
pensões de valor < ou = teto RGPS: valor integralpensões acima do teto do RGPS: recebem o teto mais 70% do valor excedente
CUSTEIO NO RGPS
todos os benefícios são custeados por contribuições:
- dos tomadores de serviços (média 22%)
- dos próprios trabalhadores (de 8 a 20%)
* alíquotas incidem sobre a remuneração (com teto para os trabalhadores)
* aposentados e pensionistas não contribuem
* Estado é responsável por eventuais déficits financeiros
CUSTEIO NOS RPPS
Antes das emendas: ônus do próprio tesouro (previsão em orçamento: aposentadoria como extensão do pagamento salarial.
Só existia contribuição dos servidores para as pensões por morte).
HOJE: REGIME DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO contribuições do ente público, servidores ativos e inativos, pensionistas
União: EC 03/93 Estados e Municípios: após essa data (SP: LC 943/03)
Alíquota média: 11% ATIVOS: contribuições sobre a remuneração
INATIVOS/PENSIONISTAS: conts. sobre o que exceder o teto do RGPS * portadores doenças incapacitantes: dobro do teto
ADMINISTRAÇÃO DO RGPSINSS
ADMINISTRAÇÃO DOS RPPS- feita pelos próprios entes federativos, com determinação para
criar Regimes Próprios – EC41 (condição para CRP - repasse verbas)
Obj.: maior eficiência de gestão / diminuição de gastos do governo / padronização de critérios para concessão de
benefícios
São Paulo:IPESP → SPPREV
SPPREV – LC n. 1.010 /07 (implantação jun/09)
Entidade gestora única no Estado de SP: servidores públicos titulares de
cargos efetivos e militares, administração direta e indireta, Assembléia
Legislativa, Universidades, PJ , MP e TC - ativos e inativos (CF, art.40, §20)
(Inclui servidores Lei 500)
→ Encampa IPESP (2anos para extinção) e CBPM (que continuará apenas para
benefícios não previdenciários – ass. médica, odontológica e jur.)
* Imóveis do IPESP serão vendidos e valor repassado para SPPREV
Dívidas do Estado com IPESP: cronograma para quitação em 10 anos
→ Vedado gerir carteiras autônomas – advogados, cartorários etc.
(Lei n. 13.549/09 declara CAASP em regime de extinção. Tem ADIn).
→ Autarquia com autonomia administrativa, financeira,
patrimonial e de gestão.
Obj: arrecadação e cobrança dos recursos, gestão dos mesmos,
concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários
• Vedado conceder empréstimos aos segurados e inclusive à União,
estados, etc.; bem como atuar em qq outra área ≠ benefícios
previdenciários
→ Contribuições:
servidores 11%
Estado: 22% + cobertura de qualquer insuficiência financeira
→ Administração: Conselhos paritários – Dec. n. 52.337/07
→ Fiscalização da arrecadação: MPS e TCE
PERSPECTIVAS:
CONTINUAR COM AS REFORMAS ...
- por quê?- onde?- o quê?
- fator previdenciário- idade mínima para a aposentadoria no RGPS
- desvinculação entre benefício previdenciário e salário mínimo X garantir reajustes do SM aos benefícios
- aumento do período contributivo na aposentadoria por idade - redução das diferenças entre homens e mulheres
- fim do regime diferenciado dos professores e dos rurais- alteração do valor da pensão por morte, em especial no RGPS
- financiamento RGPS: desoneração da folha de salários
- gestão do sistema: modernização e profissionalização - idade mínima maior e valor menor para BPC
- diferenças para carreiras típicas do Estado (quais?) - teto e subtetos: reavaliação
- criação da previdência complementar privada para os RPPS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PARA SERVIDORES DE CARGO EFETIVO(art. 40, §§14 a 16, CF) - POSSIBILIDADE APÓS EC20
Após sua criação:
aposentadorias e pensões concedidas pelos RPPS
terão o mesmo teto do RGPS
Exigências constitucionais para o RPC dos servidores:
- instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo
- constituído em entidades fechadas, de natureza pública
- planos somente CD
→ DIREITO DE OPÇÃO: para o servidor que tiver ingressado no serviço
público ANTES da instituição do RPC
FUNPRESP - (PL 1992/07)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO
- servidores titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive membros do Poder Judiciário, MP e TCU
-* estados e municípios também poderão participar
- planos CD
- contribuições dos servidores e patrocinadores : sobre o que exceder o teto do RGPS. Servidor: alíquota definida por ele próprio.
Patrocinador: alíquota igual a do servidor, no máximo 7,5%
- gestão administrativa: participação paritária servidores e patrocinadores
- administração financeira: terceirizada (instituição financeira)
- fiscalização: CVM, SPC/MPS
- opção: servidores atuais terão 180 dias para migrar do modelo atual, se quiserem
* SE APROVADO, SERÁ O MAIOR FUNDO DE PENSÃO DO PAÍS* SE APROVADO, SERÁ O MAIOR FUNDO DE PENSÃO DO PAÍS
Juliana Presotto Pereira NettoProfessora de Direito Previdenciário
UNESP – [email protected]