Enquadramento
Especializado - vegetação
• Há vegetação arbórea com altura superior a 2 metros no imóvel ou no passeio público, ou copa que se projete sobre o terreno?
SIM: Indicação na planta de vegetação arbórea que pretende-se remover/podar/transplantar e/ou preservar.
NÃO: Declaração na planta de que não há vegetação a ser demarcada.
Manual - Vegetação
Há vegetação arbórea com altura superior a 2 metros no imóvel ou no passeio público, ou copa que se projete sobre o terreno?
SIM: Indicação na planta de vegetação arbórea que pretende-se remover/podar/transplantar e/ou preservar. Planta com legenda indicando a vegetação arbórea que pretende-se remover/podar/transplantar e/ou preservar, conforme Cap. VII, art. 22 e 23 do Decreto Municipal n° 17.232/11.
http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smam/usu_doc/decreto17232alterado.pdf
NÃO: Declaração na planta de que não há vegetação a ser demarcada.
Enquadramento Especializado
Vegetação
Há 8 ou mais espécimes de vegetação arbórea acima de 2 metros de altura?
SIM: Apresentar laudo de cobertura vegetal conforme legislação vigente elaborado por profissional habilitado, com ART.
NÃO: Indicação na planta de vegetação arbórea que pretende-se remover/podar/transplantar e/ou preservar.
Manual - Vegetação
Há 8 ou mais espécimes de vegetação arbórea acima de 2 metros de altura?
SIM: Apresentar laudo de cobertura vegetal conforme legislação vigente elaborado por profissional habilitado, com ART.
Laudo de cobertura vegetal conforme Cap. VII, art. 22 e 23 do Decreto Municipal n° 17.232/11.
Planta com legenda indicando a vegetação arbórea que pretende-se remover/podar/transplantar e/ou preservar.
http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smam/usu_doc/decreto17232alterado.pdf
NÃO: Indicação na planta de vegetação arbórea que pretende-se remover/podar/transplantar e/ou preservar.
Enquadramento Especializado
Contaminação do Solo
Baseado na aplicação da NBR 15.515-1 (avaliação preliminar) verificar se existe/existiu no terreno/entorno atividade potencialmente causadora de contaminação do solo e água subterrânea?
SIM: Efetuar investigação ambiental nos termos da Resolução CONAMA 420/09, aplicando a NBR 15.515-2 (investigação confirmatória). Confirmada a contaminação, aplicar a NBR 15.515-3 (investigação detalhada). Na seqüência, abrir expediente na SMAM de Licença de Instalação (LI) de remediação.
NÃO: A avaliação ambiental está encerrada. Deverá ser anexada a avaliação preliminar conforme NBR 15.515-1, elaborado por profissional habilitado, com ART.
Manual – contaminação do solo/água
Baseado na aplicação da NBR 15.515-1 (avaliação preliminar) verificar se existe/existiu no terreno/entorno atividade potencialmente causadora de contaminação do solo e água subterrânea?
SIM: Efetuar investigação ambiental nos termos da Resolução CONAMA 420/09, aplicando a NBR 15.515-2 (investigação confirmatória). Confirmada a contaminação, aplicar a NBR 15.515-3 (investigação detalhada). Na seqüência, abrir expediente na SMAM de Licença de Instalação (LI) de remediação.
NÃO: A avaliação ambiental está encerrada. Deverá ser anexada a avaliação preliminar conforme NBR 15.515-1, elaborado por profissional habilitado, com ART.
Enquadramento Especializado
Área de Preservação Permanente
Incide Área de Preservação Permanente
conforme Lei Federal n° 12.651/12, Lei
Estadual n° 11.520/00, Lei Orgânica
Municipal, Parecer PGM n° 1.181/13 e
Resolução CMDUA n° 2.095/03 no imóvel?
SIM: Demarcação na planta de localização.
NÃO: Declaração em planta de que não há APP.
Enquadramento Especializado
Área de Preservação Permanente
O projeto prevê alguma intervenção em área de preservação permanente?
SIM: Demarcar na planta a intervenção pretendida.
NÃO: Declaração em planta de que não há intervenção em APP.
Manual - Área de Preservação
Permanente
Incide Área de Preservação Permanente conforme Lei Federal n° 12.651/12, Lei Estadual n° 11.520/00, Lei Orgânica Municipal, Parecer PGM n° 1.181/13 e Resolução CMDUA n° 2.095/03 no imóvel?
SIM: Demarcação na planta de localização.
As APP’s de cursos d’água, nascentes e banhados deverão ser identificadas e demarcadas conforme legislação constante nos links abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm#art81
http://www.camarapoa.rs.gov.br/biblioteca/integrais/LOMAtualizadaEmenda28.htm
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=104923&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=
As APP’s de topo de morro poderão ser consultadas no site da DMWeb, através do link: http://dmweb.procempa.com.br/.
A íntegra do Parecer PGM n° 1.181/13 poderá ser consultada através do link:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/pgm/default.php?reg=376&p_secao=33
A Resolução CMDUA n° 2.095/03 (obter junto ao CMDUA/SMURB).
NÃO: Declaração em planta de que não há APP.
Como identificar as
APP’s?
Consulta ao EDIFICAPOA - “DMWeb” (cursos d’água e topos de morro)
Consulta e aplicação da legislação com base no Levantamento Aerofotogramétrico da PMPA;
Demarcação precisa dos bens ambientais através de Levantamento Planialtimétrico;
Análise do Entorno e vistoria a campo;
Zoneamentos Ambientais “Informação 51- PGM”