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PROTEÇÃO SOCIAL AO IDOSO NO ÂMBITO DA

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Referencias Legais:Referencias Legais:

Constituição Federal de 1988

Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93

Política Nacional do Idoso - Lei nº 8.842/94 (especialmente Cap. IV “Das ações

governamentais” Art. 10)

Decreto nº 1948/96

Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 (especialmente Cap. VII “Da Assistência

Social”)

Política Nacional de Assistência Social Resolução/CNAS nº 145/2004

Norma Operacional Básica do SUAS Resolução CNAS - 130/2005

Portarias 440 de 23 de Agosto/2005 ; 442 de 26 de Agosto/ 2005

Proteção Social ao Idoso no âmbito da

Política de Assistência Social

Sistema Único da Assistência Social - SUAS

NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL:

Nova lógica de organização das ações: por tipo de

proteção (básica ou especial) por níveis de complexidade (média e alta),

por território, considerando regiões e portes de municípios;

PROTEÇÃO REALIZADA POR INTERMÉDIO DE PROTEÇÃO REALIZADA POR INTERMÉDIO DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA BÁSICA :SERVIÇOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA BÁSICA :

A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e de inclusão A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e de inclusão

social.social.

Objetivos:Objetivos:

Visam prevenir situações de risco desenvolver potencialidades e aquisições e fortalecer vínculos familiares e comunitários

Destinam-se à famílias e indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social

Serviço e Benefício de Proteção Básica:Serviço e Benefício de Proteção Básica:

Centros de Convivência de idosos

Benefício de Prestação Continuada - BPC

CRAS – (Casa das Famílias)

Centros de Convivência para idosos: 

nº de pessoas idosas atendidas: 21.919;

total de recursos empregados mensalmente: 88.771,95

total de recursos aplicados anualmente: 1.065.263,40

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:Objetivos:

I - Prover atenção socioassistencial a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco, de violação de direitos ou com vínculos sociais e familiares fragilizados ou rompidos;

II – Identificar e monitorar a incidência de formas de risco que possibilitam a autonomia e integridade de indivíduos e famílias;

III – Desenvolver ações para defesa de pessoas com seus direitos violados.

EX: Negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência sexual, violações físicas/psiquicas, etc. 

média complexidade: Atendimento Domiciliar nº de pessoas idosas atendidas nestes serviços: 51 famílias (Natal e Canaúba dos Dantas/RN)

recursos aplicados/mês: 1.102,62

recursos aplicados/ano: 13.231,44

alta complexidade: Abrigos (Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPI);Residência em família acolhedora;Repúblicas;Casa- larnº de idosos atendidos nestes serviços: 698recursos aplicados/mês: 37.775,25recursos aplicados/ano: 453.303

REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL AO IDOSO/RN

PROGRAMA/PROJETO

METAS/USUÁRIO

S

LOCALIZAÇÃO

MÊS/CUSTO R$

ANO/CUSTO R$

ORIGEM

Proteção Social Básica – PSB

CENTRO DE CONVIVÊNCIA

21.919 Idosos

131 Municípios 88.771,95 1.065.263,40 MDS

Proteção Social Especial de Média Complexidade –

PSE/MCATENDIMENTO

DOMICILIAR

51 Idosos 02 Municípios 1.102,62 13.234,44 MDS

Proteção Social Especial de Alta Complexidade –

PSE/AC

ILPI’s*

698 Idosos 12 Municípios 37.775,25453.303,00

MDS

TOTAL22.668 Idosos

- 127.649,82 1.531.797,84 MDS

Propositos:Elaborar, implantar e implementar Plano Estadual do Idoso;

Participar efetivamente em nível de parceria, com o CEDEPI, do controle social, na implantação dos Conselhos Municipais do Idoso;

Dar continuidade ao Programa “Terceira Idade em Movimento”, como fomentador das Políticas de Proteção Social ao Idoso;

Cumprir deliberações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa na área específica da Assistência Social

Incrementar atividades de capacitação de recursos humanos, especialmente nas ILPI’s.

Muito Obrigada !

Lúcia de Fátima C. M. Guimarães Coordenadora de Políticas para o Idoso – SETHAS E-mail: [email protected] Fone: 3232-2321

Referência Bibliográfica!

Política Nacional de Assistência Social / CNAS nº. 145/2004 Política Nacional do Idoso

Norma Operacional Básica do SUAS Resolução CNAS 130/2005

Estatuto do Idoso, Lei. 10.741/2003


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