garante a a
ANO I –
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
• Decreto Normativo
• Leis
• Licitações
• Secretarias, Autarquias, Outros
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANAa autenticidade deste documento quando visualizado diretamen
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EDIÇÃO 116 – DATA 20/11/2015
Normativo
Secretarias, Autarquias, Outros
DE SANTANA ente no portal
/2015
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
DECRETO Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$reais), conforme detalhamento abaixo:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA
06.0606 04.122.004.2020
Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo deta
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA
05.0505 04.122.051.2015
08.0808 04.121038.2028
08.0808 04.121038.2028
08.0808 04.121038.2028
08.0808 04.121038.2028
Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigo
Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de novembro de 2015.
LEI Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia,
FAÇO saber que a Câmara Municipal, através Pereira do Carmo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública Arnold Silva, n° 110, Bairro da Kalilândia, neste Mun
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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DECRETO Nº 9.777, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$reais), conforme detalhamento abaixo:
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
04.122.004.2020 3.3.90.92 0000 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
04.122.051.2015 4.4.90.52 0000
04.121038.2028 3.3.90.30 0000
04.121038.2028 3.3.90.36 0000
04.121038.2028 3.3.90.92 0000
04.121038.2028 4.4.90.52 0000
TOTAL 100.000,00
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de novembro de 2015.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3.580, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
Considera de Utilidade Feira Handebol Clubeprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia,
FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 136/2015, de autoria do Edil , decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO FEIRA HANDEBOL CLUBEArnold Silva, n° 110, Bairro da Kalilândia, neste Município de Feira de Santana.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2015.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLEUDSON SANTOS ALMEIDAGERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO NORMATIVO
LEIS
EDIÇÃO 116 – DATA 20/11/2015
1
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
VALOR (R$)
100.000,00
100.000,00
Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar
VALOR (R$)
50.000,00
10.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
100.000,00
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
tilidade Pública a Fundação Feira Handebol Clube, e dá outras
/2015, de autoria do Edil Roque
FUNDAÇÃO FEIRA HANDEBOL CLUBE, com sede na Rua
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
LEI Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da
FAÇO saber que a Câmara Municipal, através Bastos Marques, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Feira de Santana, do dia 04como o “Dia das Pessoas com Paralisia Cerebral”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
ERRATA – Avisamos que, na publicação do DOFS do dia 18/11/2015, na HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO, na Licitação nº 303/2015 – Pregão Presencial: 209/2015 Eletrônico 209/2015. EXTRATO DE CONTRATO. 209/2015. As demais informações permanecem inalteradas.Municipal.
ERRATA - ADITIVO Nº 5 13 513/2015INCORPORAÇÃO PEDRA. Leia-se: INCORPORAÇÕES PEDRAMunicipal
ERRATA - ADITIVO Nº 5 13 501/201520/03/2015.Leia-se: DATA: 05/02/2015,
ERRATA - ADITIVO Nº 5 10 454/201501/10/2015.Leia-se: DATA: 20/11/2015,
Fica REMARCADA
Objeto: contratação de empresa para prestar serviços de locação de 03 geradores, para atender a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro,Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 20/11/2015. Amorim– Pregoeiro.
Fica SUSPENSA
Objeto: Aquisição com instalação de equipamentos de vídeo monitoramento da sede da Superintendência Municipal de Trânsito. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. TePregoeira.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
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LEI Nº 3.581, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui no Calendário Oficial do Mun
de Santana, o dia 04 de setembro como o “Dia das
Pessoas com Paralisia Cerebral”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia,
FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 137/2015, de autoria d, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
instituído no Calendário Oficial do Município de Feira de Santana, do dia 04“Dia das Pessoas com Paralisia Cerebral”.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2015.
Avisamos que, na publicação do DOFS do dia 18/11/2015, na HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO, na Pregão Presencial: 209/2015 Onde lê-se: Pregão Presencial: 209/2015.
Eletrônico 209/2015. EXTRATO DE CONTRATO. Onde lê-se: Pregão Presencial: 209/2015. 209/2015. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 19/11/2015. José Ronaldo de Carvalho
ADITIVO Nº 5 13 513/2015 – Avisamos que na publicação do dia 0INCORPORAÇÕES PEDRA FSA, 20/11/2015. José Ronaldo de Carvalho
ADITIVO Nº 5 13 501/2015 – Avisamos que na publicação do dia 21/10/2015. Onde se lê: TA: 05/02/2015, FSA, 20/11/2015. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal
ADITIVO Nº 5 10 454/2015 – Avisamos que na publicação do dia 10/10/2015. Onde se lê: DATA: 20/11/2015, FSA, 20/11/2015. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal
REMARCADA a LICITAÇÃO 344/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 242/2015
contratação de empresa para prestar serviços de locação de 03 geradores, para atender a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Tipo: Menor preço. Data: 02/12/2015 às 10h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 20/11/2015.
SUSPENSA a LICITAÇÃO 356/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 250/2015
Aquisição com instalação de equipamentos de vídeo monitoramento da sede da Superintendência Municipal de Trânsito. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 19/11/2015.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLEUDSON SANTOS ALMEIDAGERAL DO MUNICÍPIO
LICITAÇÕES
EDIÇÃO 116 – DATA 20/11/2015
2
Institui no Calendário Oficial do Município de Feira
de Santana, o dia 04 de setembro como o “Dia das
Pessoas com Paralisia Cerebral”, e dá outras
/2015, de autoria da Edil Aldney
instituído no Calendário Oficial do Município de Feira de Santana, do dia 04 de setembro
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avisamos que, na publicação do DOFS do dia 18/11/2015, na HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO, na : Pregão Presencial: 209/2015. Leia-se: Pregão
: Pregão Presencial: 209/2015. Leia-se: Pregão Eletrônico FSA, 19/11/2015. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito
Avisamos que na publicação do dia 06/11/2015. Onde se lê: FSA, 20/11/2015. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito
Avisamos que na publicação do dia 21/10/2015. Onde se lê: DATA: Prefeito Municipal
Avisamos que na publicação do dia 10/10/2015. Onde se lê: DATA: Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL 242/2015
contratação de empresa para prestar serviços de locação de 03 geradores, para atender a Secretaria : 02/12/2015 às 10h30. Informações no Dpto de
nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 20/11/2015. Fabrício dos Santos
PREGÃO PRESENCIAL 250/2015
Aquisição com instalação de equipamentos de vídeo monitoramento da sede da Superintendência Municipal de Trânsito. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis,
l.: 75 3602 8345/8333. FSA, 19/11/2015. Oneide Silva Argolo –
CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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SECRETARIA MU
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOPORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA Nº
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisdelegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico nº e tendo em vista o que consta do Processo Nº 42793/14.
Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)empreendimento Posto Conterrâneo Derivados de Petróleo Ltda., Nome Fantasia Posto ConterrâneoCNPJ sob nº. 40.549.628/0001-65, CEP: 44.050-024, para a atividade de capacidade nominal de armazenamento de mediante o cumprimento da legislação em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada que se encontra no referido processo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
A Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº. 9.433/2005 Lei Federal Nº. 8.666/1993 Lei Federal Nº. 10.520/2002, e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que devemCelebrados no Mês de Novembro de 2015, Feira de Santana.
CONTRATO NÚMERO OBJETO
132/15/1123
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE
GERENCIAMENTO HOSPITALARATENDER ASPERTENCENTES
HOSPITALAR DE FEIRADE ACORDO COM ASCONSTANTES DO
EDITAL.
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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UNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS N
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
PORTARIA Nº 090, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi /09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico nº
tendo em vista o que consta do Processo Nº 42793/14.
RESOLVE:
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anosConterrâneo Derivados de Petróleo Ltda., Nome Fantasia Posto Conterrâneo
situada na Av. Eduardo Fróes da Mota, 1680, SIM, Feira de Santana, Bahia. para a atividade de Posto de Revenda de Combustíveis (gasolina, diesel, etanol e GNV), com uma
capacidade nominal de armazenamento de 75 (setenta e cinco) m3, em terreno com área total de
mediante o cumprimento da legislação em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das ondicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada que se encontra no referido processo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Feira de Santana, 12 de novembro de 2015.
ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº. 9.433/2005 Lei Federal Nº. 8.666/1993 Lei Federal Nº. 10.520/2002, e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os processos licitatórios, apresenta
no Mês de Novembro de 2015, junto a Comissão Permanente de Licitação da Fundação Hospitalar de
CONTRATOS
OBJETO CONTRATADA ORIGEM & DOTAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SOFTWARE DE
HOSPITALAR, PARA
AS UNIDADES
À FUNDAÇÃO
FEIRA DE SANTANA, AS ESPECIFICAÇÕES
ANEXO I E II DO
SP DATA - SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
Processo Licitatório Nº. 033/2015 Concorrência Nº. 002/2015 Elemento Despesa: 33.90.39.99 Projeto de Atividade: 2075 Fonte: 002
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
EDIÇÃO 116 – DATA 20/11/2015
3
NATURAIS
, no exercício da competência que lhe foi /09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico nº 170/2015
prazo de 03 (três) anos ao Conterrâneo Derivados de Petróleo Ltda., Nome Fantasia Posto Conterrâneo, inscrita no
Av. Eduardo Fróes da Mota, 1680, SIM, Feira de Santana, Bahia. stíveis (gasolina, diesel, etanol e GNV), com uma
em terreno com área total de 4.483,66 m², mediante o cumprimento da legislação em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das ondicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada que se encontra no referido processo.
Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº. 9.433/2005 Lei Federal Nº. 8.666/1993 Lei Federal Nº. 10.520/2002, e em atenção aos princípios da legalidade,
nortear os processos licitatórios, apresenta Extrato de Contratos junto a Comissão Permanente de Licitação da Fundação Hospitalar de
DATA DE CELEBRAÇÃO VALOR E PRAZO
Data: 09/11/2015
Valor Global R$ 82.230,00 Prazo do Serviço:12 (doze) meses em Contrato. Admite-se a sua prorrogação nos termos dos Art. 141 e 142 da Lei Estadual Nº. 9.433/05.
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
133/15/1123
CONTRATAÇÃO DEAQUISIÇÃO DEALIMENTÍCIOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS,ATENDER A NECESSIDACOMPLEXO MATERNOUNIDADES PERTENCENTESFUNDAÇÃO HOSPITALARSANTANA, CONFORME
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
A Fundação Hospitalar de Feira de Santana, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Barra, nº 705, bairro Jardim Cruzeiro, CEP nº 40.637.159/0001/36, neste ato representado pela sua diretora presidente, domiciliada nesta cidade, resolve, nº 092.2015/1123 com a empresa LINE MED COMER98, situada na Avenida Queira Deus, nº 925 representado pelo seu representante legal o Sr. Halerson Ranyere Oliveira de Figueiredo, inscrnº 019.187.795-92, portador do RG nº 0971626120 regulamentadas pelo edital, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato e amparado no artigo nº 166 e 167, inciso III e VI da Lei Estadu
Art. 1º - Rescindir Unilateralmente o contrato nº 023/2015/1123, celebrado com a empresa COMERCIAL EIRELL – EPP, CNPF/MF nºLavanderia e Higienização, nos termo do edital nº 006/2015 e seus anexos.
Art. 2º - No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, conforme dispõe a Clausula Décima Primeira do Contrato, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste termo, querendo, manifestar-se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 167, parágrafo único, da Lei Estadual 9.433/05.
O presente termo de Rescisão será publicado em forma resumida, através de Extrato, em veículo de Divulgação do Município.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVOS
A Fundação Hospitalar de Feira de Santana, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Barra, nº 705, bairro Jardim Cruzeiro, CEP nº 40.637.159/0001/36, neste ato representada pela sua diretora presidente, domiciliada nesta cidade, resolve, nº 021/2015/1123 com a empresa MÚLTnº 07.890.137/0001-08, situada na Avenida Luiz Tarquinio Pontes, nº 1404 de Freitas – BA, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. no CPF/MF nº 948.996.305-49, portador do RG nº 36437027
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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DE EMPRESA PARA
DE GÊNEROS
E
HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA
NECESSIDADE DO
MATERNO INFANTIL -
PERTENCENTES Á
HOSPITALAR DE FEIRA DE
CONFORME EDITAL.
JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA - ME
Processo Licitatório Nº. 041/2015 Pregão Presencial Nº. 032/2015 Elemento Despesa: 33.90.30-12 Projeto de Atividade: 2075 Fonte: 050
Feira de Santana, 19 de Novembro de 2015.
GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO CONTRATO Nº. 023/2015/1123
A Fundação Hospitalar de Feira de Santana, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Barra,
nº 705, bairro Jardim Cruzeiro, CEP – 44015 – 430, Feira de Santana – Bahia, inscrnº 40.637.159/0001/36, neste ato representado pela sua diretora presidente, Sra. Gilberte Lucasdomiciliada nesta cidade, resolve, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO
LINE MED COMERCIAL EIRELL – EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 10.643.030/000198, situada na Avenida Queira Deus, nº 925 – Galpão 13ª a 16ª, bairro Portão, CEP 42.700representado pelo seu representante legal o Sr. Halerson Ranyere Oliveira de Figueiredo, inscr
92, portador do RG nº 0971626120 – SSP/BA, com as consequências previstas em Lei regulamentadas pelo edital, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato e amparado no artigo nº 166 e 167, inciso III e VI da Lei Estadual 9.433/05.
RESOLVE:
Rescindir Unilateralmente o contrato nº 023/2015/1123, celebrado com a empresa CNPF/MF nº 10.643.030/0001-98, que tem por objeto a Aquisição de Material de
rmo do edital nº 006/2015 e seus anexos.
No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, conforme dispõe a Clausula Décima Primeira do Contrato, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste
se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 167, parágrafo único, da Lei
O presente termo de Rescisão será publicado em forma resumida, através de Extrato, em veículo de
Feira de Santana, 19 de novembro de 2015.
GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE DA FHFS
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVOS
CONTRATO Nº 021/2015/1123
A Fundação Hospitalar de Feira de Santana, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Barra, nº 705, bairro Jardim Cruzeiro, CEP – 44015 – 430, Feira de Santana – Bahia, inscrito no CNPJ/MF nº 40.637.159/0001/36, neste ato representada pela sua diretora presidente, Sra. Gilberte Lucasdomiciliada nesta cidade, resolve, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO
MÚLTIPLA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI,08, situada na Avenida Luiz Tarquinio Pontes, nº 1404 – Lt 08 – GP.11, CEP 42.700
, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. Marcio Greyck Rios Figueredo49, portador do RG nº 36437027-0 – SSP/BA, com as consequências prevista em Lei
EDIÇÃO 116 – DATA 20/11/2015
4
Data: 16/11/2015
Valor Global R$ 26.900,00 Prazo de Entrega:12 (doze) meses em Contrato. Admite-se a sua prorrogação nos termos dos Art. 141 e 142 da Lei Estadual Nº. 9.433/05.
A Fundação Hospitalar de Feira de Santana, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Barra, Bahia, inscrito no CNPJ/MF
Sra. Gilberte Lucas, residente e RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO
inscrita no CNPJ/MF nº 10.643.030/0001-Galpão 13ª a 16ª, bairro Portão, CEP 42.700-000, neste ato
representado pelo seu representante legal o Sr. Halerson Ranyere Oliveira de Figueiredo, inscrito no CPF/MF SSP/BA, com as consequências previstas em Lei
regulamentadas pelo edital, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato e amparado no artigo
Rescindir Unilateralmente o contrato nº 023/2015/1123, celebrado com a empresa LINE MED
98, que tem por objeto a Aquisição de Material de
No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, conforme dispõe a Clausula Décima Primeira do Contrato, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste
se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 167, parágrafo único, da Lei
O presente termo de Rescisão será publicado em forma resumida, através de Extrato, em veículo de
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVOS
A Fundação Hospitalar de Feira de Santana, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Barra, hia, inscrito no CNPJ/MF
Sra. Gilberte Lucas, residente e RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO
IPLA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF GP.11, CEP 42.700-000, Lauro
io Greyck Rios Figueredo, inscrito SSP/BA, com as consequências prevista em Lei
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
regulamentado pelo edital, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato e amparado no artigo nº 166 e 167, inciso III e VI da Lei Estadual 9.433/05.
Art. 1º - Rescindir Unilateralmente o contrato nº 021/2015/1123, celebrado com a empresa COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, Material de Lavanderia e Higienização, nos termo do edital nº 006/2015 e seus anexos.
Art. 2º - No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, conforme dispõe a Clausula Décima Primeira do Contrato, será concedido o prazo de 10 (termo, querendo, manifestar-se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 167, parágrafo único, da Lei Estadual 9.433/05.
O presente termo de Rescisão será publicado em forma resumida, através de Extrato, emDivulgação do Município.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
A Fundação Hospitalar de Feira de Santana, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Barra, nº 705, bairro Jardim Cruzeiro, CEP nº 40.637.159/0001/36, neste ato representado pela sua diretora presidente, domiciliada nesta cidade, resolve, nº 092.2015/1123 com a empresa LINE MED COMERC98, situada na Avenida Queira Deus, nº 925 representado pelo seu representante legal o Sr. Halerson Ranyere Oliveira de Figueiredo, inscri019.187.795-92, portador do RG nº 0971626120 pelo edital, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato e amparado no artigo nº 166 e 167, inciso III e VI da Lei Estadual 9.433/05.
Art. 1º - Rescindir Unilateralmente o contrato nº 029/2015.2015/1123, celebrado com a empresa MED COMERCIAL EIRELL – EPP, CNPF/MF nºConsumo Hospitalar, nos termo do edital nº 008/2015 e seus anexos.
Art. 2º - No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, conforme dispõe a Clausula Décima Primeira do Contrato, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste termo, querendo, manifestar-se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 167, parágrafo único, da Lei Estadual 9.433/05.
O presente termo de Rescisão será publicado em forma resumida, através de Extrato, em veículo de Divulgação do Município.
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
regulamentado pelo edital, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato e amparado no artigo inciso III e VI da Lei Estadual 9.433/05.
RESOLVE:
Rescindir Unilateralmente o contrato nº 021/2015/1123, celebrado com a empresa COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPF/MF nº 07.890.137/0001-08, que tem por objeto Aquisição de
terial de Lavanderia e Higienização, nos termo do edital nº 006/2015 e seus anexos.
No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, conforme dispõe a Clausula Décima Primeira do Contrato, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste
se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 167, parágrafo único, da Lei
O presente termo de Rescisão será publicado em forma resumida, através de Extrato, em
Feira de Santana, 19 de novembro de 2015.
GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE DA FHFS
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
CONTRATO Nº 029/2015/1123
A Fundação Hospitalar de Feira de Santana, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Barra, nº 705, bairro Jardim Cruzeiro, CEP – 44015 – 430, Feira de Santana – Bahia, inscrinº 40.637.159/0001/36, neste ato representado pela sua diretora presidente, Sra. Gilberte Lucasdomiciliada nesta cidade, resolve, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO
LINE MED COMERCIAL EIRELL – EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 10.643.030/000198, situada na Avenida Queira Deus, nº 925 – Galpão 13ª a 16ª, bairro Portão, CEP 42.700representado pelo seu representante legal o Sr. Halerson Ranyere Oliveira de Figueiredo, inscri
92, portador do RG nº 0971626120 – SSP/BA, com as consequências prevista em Lei regulamentado pelo edital, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato e amparado no artigo nº 166 e 167,
9.433/05.
RESOLVE:
Rescindir Unilateralmente o contrato nº 029/2015.2015/1123, celebrado com a empresa CNPF/MF nº 10.643.030/0001-98, que tem por objeto a Aquisição de Material de o edital nº 008/2015 e seus anexos.
No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, conforme dispõe a Clausula Décima Primeira do Contrato, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste
se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 167, parágrafo único, da Lei
O presente termo de Rescisão será publicado em forma resumida, através de Extrato, em veículo de
Feira de Santana, 19 de novembro de 2015.
GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE DA FHFS
EDIÇÃO 116 – DATA 20/11/2015
5
regulamentado pelo edital, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato e amparado no artigo
Rescindir Unilateralmente o contrato nº 021/2015/1123, celebrado com a empresa MÚLTIPLA 08, que tem por objeto Aquisição de
No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, conforme dispõe a dez) dias, a contar do recebimento deste
se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 167, parágrafo único, da Lei
O presente termo de Rescisão será publicado em forma resumida, através de Extrato, em veículo de
A Fundação Hospitalar de Feira de Santana, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Barra, Bahia, inscrito no CNPJ/MF
Sra. Gilberte Lucas, residente e RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO
inscrita no CNPJ/MF nº 10.643.030/0001-Galpão 13ª a 16ª, bairro Portão, CEP 42.700-000, neste ato
representado pelo seu representante legal o Sr. Halerson Ranyere Oliveira de Figueiredo, inscrito no CPF/MF nº SSP/BA, com as consequências prevista em Lei regulamentado
pelo edital, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato e amparado no artigo nº 166 e 167,
Rescindir Unilateralmente o contrato nº 029/2015.2015/1123, celebrado com a empresa LINE
98, que tem por objeto a Aquisição de Material de
No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, conforme dispõe a Clausula Décima Primeira do Contrato, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste
se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 167, parágrafo único, da Lei
O presente termo de Rescisão será publicado em forma resumida, através de Extrato, em veículo de
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
A Fundação Hospitalar de Feira de Santana, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Barra, nº 705, bairro Jardim Cruzeiro, CEP nº 40.637.159/0001/36, neste ato representado pela sua diretora presidente, domiciliada nesta cidade, resolve, nº 092.2015/1123 com a empresa LINE MED COMERC98, situada na Avenida Queira Deus, nº 925 representado pelo seu representante legal o Sr. Halerson Ranyere Oliveira de Figueiredo, inscrinº 019.187.795-92, portador do RG nº 0971626120 regulamentado pelo edital, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato e amparado no artigo nº 166 e 167, inciso III e VI da Lei Estadual
Art. 1º - Rescindir Unilateralmente o contrato nº 092.2015/1123, celebrado com a empresa COMERCIAL EIRELL – EPP, CNPF/MF nºConsumo Hospitalar, nos termo do edi
Art. 2º - No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, conforme dispõe a Clausula Décima Primeira do Contrato, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste termo, querendo, manifestar-se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 167, parágrafo único, da Lei Estadual 9.433/05.
O presente termo de Rescisão será publicado em forma resumida, através de Extrato, em veículo de Divulgação do Município.
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO CONTRATO Nº 092.2015/1123
A Fundação Hospitalar de Feira de Santana, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Barra, nº 705, bairro Jardim Cruzeiro, CEP – 44015 – 430, Feira de Santana – Bahia, inscrinº 40.637.159/0001/36, neste ato representado pela sua diretora presidente, Sra. Gilberte Lucasdomiciliada nesta cidade, resolve, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO
LINE MED COMERCIAL EIRELL – EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 10.643.030/000198, situada na Avenida Queira Deus, nº 925 – Galpão 13ª a 16ª, bairro Portão, CEP 42.700representado pelo seu representante legal o Sr. Halerson Ranyere Oliveira de Figueiredo, inscri
92, portador do RG nº 0971626120 – SSP/BA, com as consequências prevista em Lei regulamentado pelo edital, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato e amparado no artigo nº 166 e 167, inciso III e VI da Lei Estadual 9.433/05.
RESOLVE:
Rescindir Unilateralmente o contrato nº 092.2015/1123, celebrado com a empresa CNPF/MF nº 10.643.030/0001-98, que tem por objeto a Aquisição de Material de
Consumo Hospitalar, nos termo do edital nº 025/2015 e seus anexos.
No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, conforme dispõe a Clausula Décima Primeira do Contrato, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste
se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 167, parágrafo único, da Lei
O presente termo de Rescisão será publicado em forma resumida, através de Extrato, em veículo de
Feira de Santana, 19 de novembro de 2015.
GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE DA FHFS
EDIÇÃO 116 – DATA 20/11/2015
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A Fundação Hospitalar de Feira de Santana, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Barra, Bahia, inscrito no CNPJ/MF
Sra. Gilberte Lucas, residente e RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO
inscrita no CNPJ/MF nº 10.643.030/0001-Galpão 13ª a 16ª, bairro Portão, CEP 42.700-000, neste ato
representado pelo seu representante legal o Sr. Halerson Ranyere Oliveira de Figueiredo, inscrito no CPF/MF SSP/BA, com as consequências prevista em Lei
regulamentado pelo edital, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato e amparado no artigo
Rescindir Unilateralmente o contrato nº 092.2015/1123, celebrado com a empresa LINE MED
98, que tem por objeto a Aquisição de Material de
No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, conforme dispõe a Clausula Décima Primeira do Contrato, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste
se acerca da mesma, nos moldes estabelecidos no art. 167, parágrafo único, da Lei
O presente termo de Rescisão será publicado em forma resumida, através de Extrato, em veículo de