C Â M A R A M U N I C I P A L D A F I G U E I R A D A F O Z
“Nos termos do art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
as atas são publicitadas na íntegra, mediante edital afixado
durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação, tendo em
vista garantir a publicidade necessária à eficácia externa das
decisões”.
AATTAA NN..ºº 1100//22001144
RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA DDEE
1122--0055--22001144
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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LOCAL - Sala das Sessões dos Paços do Município---------------------------------
DATA - 12-05-2014---------------------------------------------------------------
A reunião iniciou-se com a presença de:-----------------------------------------
PRESIDENTE - João Albino Raínho Ataíde das Neves
VEREADORES - Luís Miguel Pereira de Almeida
- Carlos Ângelo Ferreira Monteiro
- João Armando Pereira Gonçalves
- Ana Maria Sequeira da Silva Carvalho Oliveira
- Maria Teresa da Cruz Diniz Monteiro
- Anabela Marques Tabaçó
- António Joaquim Ribeiro da Silva Tavares
- António Azenha Gomes
ABERTURA DA REUNIÃO – Quinze horas e vinte e dois minutos, deu-se início à
reunião, sendo a mesma secretariada pela Chefe de Divisão de Administração Geral
e Recursos Humanos, Ana Sofia Ruivo Canas, coadjuvada pela Assistente Técnica,
Filomena de Fátima Baeta Simões Aníbal Correia.---------------------------------
ATA DA REUNIÃO ANTERIOR – As atas das reuniões ordinárias dos dias 07 e 17 de
abril de 2014, depois de lidas, foram postas à discussão e aprovadas por
maioria, com sete votos a favor e duas abstenções dos Vereadores, Maria Teresa
da Cruz Diniz Monteiro, do Partido Socialista, e António Azenha Gomes, da
Coligação Somos Figueira.-------------------------------------------------------
O Presidente deu início à reunião com o período de antes da ordem do dia, em
cumprimento do artigo 52.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.--------------
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO
INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE
1 - EXTINÇÃO DA ASSEMBLEIA DISTRITAL
O Presidente iniciou a sua intervenção dando as boas vindas à Vereadora Maria
Teresa Monteiro, agradecendo a sua disponibilidade.-----------------------------
Seguidamente o Presidente abordou o tema da extinção das Assembleias Distritais.
Deu nota que o Governo tomou a decisão de proceder à sua extinção e manifestou
que concordava com esta decisão, uma vez que as competências das Assembleias
Distritais sobrepunham-se em parte às competências das Comunidades
Intermunicipais.----------------------------------------------------------------
Informou que as Assembleias Distritais são detentoras de um largo património, e
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na sequência da decisão do Governo, foram convocadas reuniões para decidir sobre
o seu destino, no entanto, ainda não foi possível chegar a um entendimento sobre
o assunto.----------------------------------------------------------------------
Explicou que a maior parte dos imóveis estão sediados em Coimbra e uma série de
prédios rústicos encontram-se distribuídos pelo distrito. Na Figueira da Foz
existe a Casa do Minho.---------------------------------------------------------
Informou que a Câmara Municipal de Coimbra tem suscitado várias questões sobre o
assunto, nomeadamente, quanto à titularidade dos bens e quanto às benfeitorias
que incidem sobre eles, designadamente o Aeródromo, o Jardim da Manga, um
edifício na Avenida Sá da Bandeira, e a Quinta da Machada.----------------------
Igualmente em Coimbra, o Alvará do Instituto Superior Miguel Torga também
pertence à Assembleia Distrital. A Lei Geral do Ensino Superior não permite que
os Municípios tenham titularidade de exploração de instituições de ensino
superior. Não pode passar para a Câmara Municipal de Coimbra nem para a
Comunidade Intermunicipal uma vez que ambas se regem pela Lei das Autarquias.---
Na Figueira da Foz, a Casa do Minho está registada em nome da Assembleia
Distrital de Coimbra, sendo de todo o interesse que ficasse para a Câmara
Municipal da Figueira da Foz. O Presidente referiu que pode ser utilizado o
direito de preferência.---------------------------------------------------------
Informou que a CIM – Comunidade Intermunicipal é praticamente coincidente com os
Municípios que compõem a Assembleia Distrital e, portanto, sugeriu que fosse
feito um levantamento de cada um dos bens e analisados os ónus que incidem em
cada um deles, as benfeitorias que são reclamadas para poderem decidir se os
bens pertencem ou não ao Município de Coimbra. Esse trabalho continua por se
fazer a ainda não há entendimento.----------------------------------------------
Deu nota que na última reunião da Assembleia Distrital não conseguiram novamente
chegar a um acordo. Disse que o Município da Figueira da Foz tem demonstrado
toda a abertura para encontrar uma solução desde que o Município possa exercer o
direito de preferência numa futura alienação, caso ela venha a ser efetuada.----
Terminou referindo que, entretanto o Governo já legislou sobre o assunto e tudo
aponta para que na falta de decisão dos Municípios os bens sejam incorporados,
por ato único, no universo do património da CIM. No limite, o património irá
incorporar o património da Comunidade Intermunicipal.---------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
INTERVENÇÃO DOS VEREADORES
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INTERVENÇÃO DO VEREADOR ANTÓNIO TAVARES
2 - REDE ESCOLAR
O Vereador António Tavares deu nota que participou em duas reuniões com a DGEST-
Direção-Geral de Estabelecimento Escolares, sobre a definição da rede escolar.
Informou que neste momento existem duas escolas com possibilidade de encerrar, a
EB1 das Matas e a EB1 de Brenha.------------------------------------------------
No caso da EB1 de Brenha, mantém-se a expetativa de que talvez não feche, uma
vez que existem sete novas crianças, garantindo o não encerramento.-------------
O Vereador informou que a escola tem uma inserção muito forte na comunidade, e
está a ser alvo do programa EPIS – Empresários pela Inclusão Social com grande
sucesso e também do programa ROMERO. Concluiu que, tendo por base questões
sociais e o número de alunos não há razão para encerrar.------------------------
Quanto à EB1 das Matas, vai encerrar e os alunos vão ser transferidos para a
Marinha das Ondas. A DGEST assegura que a Marinha das Ondas não atingirá um
número elevado de alunos, possibilitando assim a incorporação daqueles alunos.--
O Vereador António Tavares informou que grande parte das propostas dos
agrupamentos para as áreas vocacionais não tiveram uma boa receção da parte da
DGEST.--------------------------------------------------------------------------
Informou que existe um estudo do Ministério de Educação que atribui valências
aos diferentes cursos da área vocacional. Um dos cursos em causa é um curso do
Agrupamento Figueira Norte – Gestão Prática Desportiva. O curso tem muitos
alunos interessados, nalguns casos tem uma boa recetividade no mercado de
trabalho, mas está valorizado com nível zero no estudo do referido ministério.--
Disse que pretendia que o INTEP – Instituto Tecnológico e Profissional abrisse
os cursos de Sonoplastia e Mecânica de Cena. Disse tratar-se de uma área onde
existem poucos profissionais com formação, embora tenha muita procura por parte
dos empregadores, tendo sido outro curso valorado de zero. Comentou que tudo o
que é Artes do Espetáculo é valorado com zero.----------------------------------
O Agrupamento de Escolas Figueira Norte acabou por substituir o curso de Gestão
Prática Desportiva por Gestão de Proteção Civil e o INTEP acabou por não ficar
com o curso de Artes do Espetáculo.---------------------------------------------
Informou que a Câmara Municipal celebrou um Protocolo com o INTEP no sentido de
serem cedidos equipamentos e instalações para as aulas da parte técnica.--------
Disse que o estudo vai ser alvo de mais reflexão por parte da DGEST e do
Secretário de Estado, mas estão à espera que não haja grandes alterações.-------
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Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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3 - CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
O Vereador António Tavares deu nota que o Conselho Municipal de Juventude reuniu
para fazer um levantamento e apuramento da mostra de ofertas vocacionais e de
emprego. Conseguiram preencher trinta e três stands pelas diferentes escolas,
universidades e politécnicos. Não houve aderência da parte das empresas, apenas
quatro vão comparecer. Não irá ser notória a empregabilidade, mas, pelo menos
vai haver uma grande oferta vocacional.-----------------------------------------
As intuições presentes vão ser o Exército Português, o Instituto de Emprego, a
Incubadora de Empresas, e a Associação Comercial e Industrial da Figueira da
Foz.----------------------------------------------------------------------------
Em relação à parte do programa, vão ser prestados esclarecimentos na área do
apoio social, incentivos aos jovens para a criação do próprio emprego. A
Faculdade de Psicologia vai dar um workshop sobre como lidar com os exames nos
dias 06 e 07 junho.-------------------------------------------------------------
Disse que também existe um programa de animação com as escolas e com as
coletividades.------------------------------------------------------------------
Informou que já foi aprovado o logótipo.----------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
INTERVENÇÃO DO VEREADOR MIGUEL DE ALMEIDA
4 - REGULAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS
O Vereador Miguel de Almeida iniciou a sua intervenção dando as boas vindas aos
Vereadores Teresa Monteiro e Azenha Gomes.--------------------------------------
O Vereador Miguel de Almeida solicitou esclarecimentos sobre o Regulamento dos
Equipamentos Desportivos uma vez que o mesmo já deveria ter sido novamente
presente a reunião de Câmara. Solicitou que a resposta do Presidente ficasse
registada em ata.---------------------------------------------------------------
O Presidente respondeu que já tinha uma resposta da Associação Naval 1.º de
Maio, a qual respondeu à audiência prévia, sendo que o documento entrou na
sexta-feira mas ainda não tinha tido tempo para o ler. Referiu que podia trazer
numa próxima reunião um esboço da solução para a Associação Naval 1.º de Maio
sobre o Protocolo e o Regulamento, sendo que este só fazia sentido depois na
decisão definitiva para a referida associação.----------------------------------
Disse que na próxima reunião daria novidades mas não garantia que tivesse uma
decisão definitiva.-------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
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5 - FESTA DA ASSOCIAÇÃO DAS COLETIVIDADES
O Vereador Miguel de Almeida informou que o Vereador Azenha Gomes deixou a
presidência da Associação das Coletividades há poucos dias.---------------------
Relembrou que esteve à frente da Associação de Coletivades durante doze anos,
juntamente com os três anos e meio em que foi Vereador da Câmara Municipal com o
Pelouro das Coletividades.------------------------------------------------------
Disse que escreveu um artigo no Diário “As Beiras” intitulado “O Senhor
Coletividades” que foi um testemunho de singela homenagem relativamente àquilo
que tem sido o trabalho do Sr. Azenha estes anos todos em prol do
Associativismo.-----------------------------------------------------------------
A vida do Vereador Azenha Gomes não esteve só ligada ao Associativismo, foi
Vereador, foi Presidente de Junta de Freguesia, Deputado Municipal, portanto,
esteve sempre ligado à vida cívica do Concelho.---------------------------------
O Vereador Miguel de Almeida propôs a elaboração de uma proposta de todos para
agraciar o Vereador Azenha Gomes com a condecoração mais adequada.--------------
O Presidente respondeu que acolhia a sugestão e saudava-os pela iniciativa.-----
Referiu que a Câmara Municipal em conjunto com a Coligação Somos Figueira
elaborará uma proposta onde reconhecerá os méritos, o trabalho e o desempenho do
Vereador Azenha Gomes ao longo de doze anos como Presidente da Associação de
Coletividades.------------------------------------------------------------------
Disse que teve o privilégio de estar presente na cerimónia da Associação de
Coletividades onde manifestou uma homenagem singela na expetativa de que a
Câmara Municipal lhe desse a devida visibilidade e reconhecimento.--------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
O Presidente deu início ao período da ordem do dia, em cumprimento do artigo
53.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.-------------------------------------
ORDEM DO DIA
1 - GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
1.1 - GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
1.1.1 - ESCOLA DE MEDITAÇÃO ROSA CARDEAL – UTILIZAÇÃO DA CASA DO PAÇO –
PEDIDO DE REDUÇÃO DE TAXAS – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pelo Gabinete de Apoio à Presidência foi presente um ofício registado com o
número n.º 6519, de 8 de abril de 2014, enviado pela Escola de Meditação Rosa
Cardeal, na qual solicitam a cedência da Casa do Paço e a redução das respetivas
taxas, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento da Casa do Paço.--------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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Em 11 de abril de 2014 o Presidente autorizou o pedido de redução de taxas para
300,00 € por mês e remeteu a reunião de Câmara Municipal para ratificação.------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado
em 11 de abril de 2014, no qual autorizou a redução do valor da taxa a cobrar
pela cedência da Casa do Paço à Escola de Meditação Rosa Cardeal, para o valor
de 300,00 € (trezentos euros) por mês.------------------------------------------
1.1.2 - ANA MARIA MESTRE FERREIRA MAGALHÃES – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES MERCEARIAS E
GOURMETS NA LOJA L6 DO MERCADO MUNICIPAL ENGENHEIRO SILVA
Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado de um requerimento datado de 21
de março de 2014, apresentado por Ana Maria Mestre Ferreira Magalhães, na
qualidade de concessionária do Mercado Municipal Engenheiro Silva, a qual
solicita autorização para comercializar produtos alimentares, mercearias e
gourmets na sua Loja L6.--------------------------------------------------------
Os serviços informam, que ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 22.º do
Regulamento Geral dos Mercados Municipais poderá ser autorizada a mudança de
finalidade.---------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar, na sequência do requerimento
apresentado por Ana Maria Mestre Ferreira Magalhães, concessionária da Loja L6
do Mercado Municipal Engenheiro Silva, a comercialização de produtos
alimentares, mercearias e gourmets, ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 22.º do
Regulamento Geral dos Mercados Municipais.--------------------------------------
1.1.3 - MARIA LUISA SILVA RIBEIRO – PEDIDO DE TROCA DE TABULEIRO T159
POR T155 – MERCADO MUNICIPAL ENGENHEIRO SILVA
Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado de um requerimento datado de 04
de abril de 2014, apresentado por Maria Luísa Silva Ribeiro, na qualidade de
concessionária no Mercado Municipal Engenheiro Silva, a qual solicita
autorização para trocar o tabuleiro T159 pelo tabuleiro T155.-------------------
Os serviços informam que antes de ser presente à reunião de Câmara, se cumpriu o
determinado no n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Geral dos Mercados
Municipais, afixação do aviso pelo período de oito dias, não tendo surgido
qualquer pedido de concessionários interessados no referido tabuleiro. Concluem
declarando que o pedido pode ser autorizado cumprindo o estipulado nos n.ºs 1 e
2 do artigo 21.º do citado Regulamento.-----------------------------------------
O Vereador Carlos Monteiro, em 28 de abril de 2014, remeteu o processo a reunião
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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de Câmara Municipal.------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar, a pedido de Maria Luísa Silva
Ribeiro, concessionária no Mercado Municipal Engenheiro Silva, a troca do seu
tabuleiro T159 pelo tabuleiro T155, ficando o T159 que se encontra em seu nome,
na posse da Câmara Municipal.---------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
1.1.4 - ALBERTINA RIBEIRO FONSECA RODRIGUES – PEDIDO DE MUDANÇA DE
FINALIDADE E AVERBAMENTO DA LOJA L6 NO MERCADO MUNICIPAL DE
BUARCOS
Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado de um requerimento datado de 06
de maio de 2014, entregue por Albertina Ribeiro Fonseca Rodrigues, na qualidade
de concessionária no Mercado Municipal de Buarcos, a qual solicita a mudança de
finalidade da loja L6 de congelados para a venda de rações e carvão, bem como, o
averbamento da referida loja, para o nome do marido, Ermezindo Machado
Rodrigues, igualmente concessionário dos tabuleiros T42 e T43.------------------
Os serviços informam que o pedido de mudança de finalidade da loja L6 pode ser
concedida com base no artigo 22.º do Regulamento Geral dos Mercados Municipais.-
Mais informam que o pedido de averbamento da loja L6, para o nome do marido,
pode ser autorizado com base no disposto no n.º 2 do artigo 11.º, cada pessoa
singular ou coletiva, apenas pode ser titular de, no máximo, dois lugares de
venda, considerando-se os tabuleiros subunidades em que uma banca de fruta,
hortícolas e flores corresponde a seis tabuleiros, e do artigo 18.º, cedência a
terceiros, do Regulamento Geral dos Mercados Municipais.------------------------
O Presidente, em 7 de maio de 2014, remeteu o processo a reunião de Câmara
Municipal.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, na sequência do requerimento apresentado
por Albertina Ribeiro Fonseca Rodrigues, concessionária da loja L6 no Mercado
Municipal de Buarcos, aprovar a mudança de finalidade de venda de congelados
para a venda de rações e carvão, bem como, o averbamento da loja L6 para o seu
marido, concessionário do Mercado Municipal de Buarcos, Ermezindo Machado
Rodrigues.----------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada por minuta.------------------------------------------------
1.1.5 - HASTA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE LUGARES NO MERCADO MUNICIPAL
ENGENHEIRO SILVA E NO MERCADO MUNICIPAL DE BUARCOS
Pelo Gabinete de Apoio à Presidência foi presente, para aprovação, o Programa de
CÂMARA MUNICIPAL
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Hasta Pública para concessão de lugares no Mercado Municipal Engenheiro Silva e
no Mercado Municipal de Buarcos, documento que aqui se dá por integralmente
reproduzido constituindo o anexo número um à presente ata.----------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Programa de Hasta Pública para
concessão de lugares no Mercado Municipal Engenheiro Silva e no Mercado
Municipal de Buarcos, documento que constitui o anexo número um à presente ata.-
Deliberação aprovada por minuta.------------------------------------------------
1.1.6 - PROPOSTA DE PROTOCOLO DE UTILIZAÇÃO PRECÁRIA A CELEBRAR ENTRE O
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E O MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Pelo Gabinete de Apoio à Presidência foi presente uma Minuta de Protocolo de
Utilização Precária a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional e o
Município da Figueira da Foz, documento que aqui se dá por integralmente
reproduzido constituindo o anexo número dois à presente ata.--------------------
O referido Protocolo estabelece que o Ministério da Defesa Nacional autoriza o
Município da Figueira da Foz a utilizar o Forte de Santa Catarina, sito na
Figueira da Foz, para atividades de âmbito cultural, social e de interesse
municipal por este promovidos.--------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta do Protocolo de Utilização
Precária a celebrar entre o Município da Figueira da Foz e o Ministério da
Defesa Nacional, documento que constitui o anexo número dois à presente ata.----
Deliberação aprovada por minuta.------------------------------------------------
1.2 - SERVIÇO VETERINÁRIO MUNICIPAL
1.2.1 - REGISTO SGD N.º 1867/2014 – PROCEDIMENTO RELATIVO A EQUÍDEO EM
TOTAL LIBERDADE ENCONTRADO NUM TERRENO LOCALIZADO NA RUA DA
MATIÔA – FREGUESIA DE TAVAREDE – ACEITAÇÃO DA PROPRIEDADE DO
ANIMAL
Pelo Serviço Veterinário Municipal foi presente a informação n.º 1867, datada de
30 de janeiro de 2014, referente ao assunto em epígrafe, dando nota que Maria
Augusta Marques Fernandes, foi notificada para proceder ao levantamento de sua
égua, encontrada em total liberdade num terreno localizado na Rua da Matiôa,
freguesia de Tavarede.----------------------------------------------------------
Tendo terminado o prazo no dia 03 de abril de 2014, sem que a proprietária
tivesse reclamado o equídeo, informam que deve ser dado início ao procedimento
de declaração do animal perdido a favor do Município.---------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a propriedade de um equídeo a favor
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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do Município, uma vez que a sua proprietária, Maria Augusta Marques Fernandes,
não procedeu ao seu levantamento dentro do prazo estabelecido.------------------
2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS
2.1 - DIVISÃO DE FINANÇAS E PATRIMÓNIO
2.1.2 - SUBUNIDADE ORGÂNICA DE TAXAS E LICENÇAS
2.1.2.1 - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DA FIGUEIRA DA FOZ – “1.º
SHOP PAPER COMÉRCIO FIGUEIRA”, EM COMEMORAÇÃO DO DIA DA MÃE –
PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DA VIA
PÚBLICA - RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças foi presente um e-mail registado
com o n.º 7734, em 28 de abril de 2014, enviado pela ACIFF – Associação
Comercial e Industrial da Figueira da Foz, no qual informavam que pretendiam
realizar no dia 03 de maio, o “1.º Shop Paper Comércio Figueira”.---------------
Para o efeito necessitaram de ocupar um pequeno espaço com a montagem de uma
tenda, pelo que, solicitaram a isenção do pagamento de taxas de ocupação do
referido espaço, calculada no montante de 45,35 €.------------------------------
Os serviços informam que o pedido pode ser autorizado nos termos da alínea c) do
n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas.---------
A Vereadora Ana Carvalho Oliveira, em 28 de abril de 2014, autorizou o pedido e
submeteu-o à consideração do Presidente para submissão a reunião de Câmara para
efeitos de isenção do pagamento de taxas.---------------------------------------
O Presidente, em 29 de abril de 2014, remeteu o referido pedido a reunião de
Câmara Municipal para decisão.--------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------
1 – Ratificar o despacho da Vereadora Ana Carvalho Oliveira, exarado em 28 de
abril de 2014, que autorizou a ocupação de espaço público para a realização do
“1.º Shop Paper Comércio Figueira”;---------------------------------------------
2 - Isentar a ACIFF – Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz do
pagamento de taxas de ocupação de espaço público, no âmbito da realização do
referido evento, no valor de 45,35 € (quarenta e cinco euros e trinta e cinco
cêntimos).----------------------------------------------------------------------
2.1.2.2 - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DA FIGUEIRA DA FOZ – “FEIRA
DE ARTESANATO” – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA - RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças foi presente um e-mail registado
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
10
com o n.º 7820, em 30 de abril de 2014, enviado pela ACIFF – Associação
Comercial e Industrial da Figueira da Foz, no qual informavam que pretendiam
realizar nos passados dias 1, 2, e 3 de maio, uma Feira de Artesanato.----------
Para o efeito necessitaram de ocupar desde a zona do Jardim Municipal até ao
Largo do Carvão e da zona das Praças até à Rua da República, pelo que
solicitaram a isenção do pagamento de taxas de ocupação dos referidos espaços,
calculadas no montante de 268,10 €.---------------------------------------------
Os serviços informaram que o pedido poderá ser autorizado nos termos da alínea
c) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas.---
A Vereadora Ana Carvalho Oliveira, em 29 de abril de 2014, autorizou o pedido e
submeteu à consideração do Presidente para submissão a reunião de Câmara quanto
à isenção do pagamento de taxas.------------------------------------------------
O Presidente, em 30 de abril de 2014, remeteu o processo a reunião de Câmara
Municipal para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------
1 – Ratificar o despacho da Vereadora Ana Carvalho Oliveira, exarado em 29 de
abril de 2014, que autorizou a ocupação de espaço público para a realização da
Feira de Artesanato;------------------------------------------------------------
2 - Isentar a ACIFF – Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz do
pagamento de taxas de ocupação de espaço público, no âmbito da realização da
Feira de Artesanato, no valor de 268,10 € (duzentos e sessenta e oito euros e
dez cêntimos).------------------------------------------------------------------
2.1.2.3 - FREGUESIA DE BUARCOS – “4.ª EDIÇÃO DA FEIRA MEDIEVAL INFANTE
D. PEDRO” - PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA
EMISSÃO DA LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - RATIFICAÇÃO DE
DESPACHO
Pela Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças foi presente um requerimento
registado com o n.º 6998, em 15 de abril de 2014, enviado pelo Presidente da
Junta de Freguesia de Buarcos, no qual informavam que pretendiam realizar entre
os dias 17 e 20 de abril, a “4.ª Edição da Feira Medieval Infante D. Pedro”.----
Para o efeito solicitaram a isenção do pagamento de taxas pela licença especial
de ruído, calculadas no montante de 9,50 €.-------------------------------------
Os serviços informaram que o pedido poderá ser autorizado nos termos da alínea
g) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas.---
A Vereadora Ana Carvalho Oliveira, em 22 de abril de 2014, autorizou o pedido e
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
11
submeteu à consideração do Presidente para submissão a reunião de Câmara
Municipal quanto à referida isenção.--------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------
1 – Ratificar o despacho da Vereadora Ana Carvalho Oliveira, exarado em 22 de
abril de 2014, que autorizou a emissão da licença especial de ruído, no âmbito
da realização da “4.ª Edição da Feira Medieval Infante D. Pedro”;---------------
2 - Isentar a Junta de Freguesia de Buarcos do pagamento da licença especial de
ruído, no valor de 9,50 € (nove euros e cinquenta cêntimos).--------------------
2.1.2.4 - ASSOCIAÇÃO GASTRONÓMICA “FIGUEIRA COM SABOR A MAR” – WORKSHOP
- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA OCUPAÇÃO DE
ESPAÇO PÚBLICO - RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças foi presente um e-mail registado
com o n.º 6543, em 8 de abril de 2014, enviado pela Associação Gastronómica
“Figueira Com Sabor a Mar”, no qual informavam que pretendiam realizar no
passado dia 23 de abril um workshop no Hotel Costa de Prata 1.------------------
Para o efeito necessitaram de ocupar o espaço em frente ao hotel com alguns
guardas sois e cadeiras, pelo que, solicitaram a isenção do pagamento de taxas
de ocupação do referido espaço, calculadas no montante de 63,50 €.--------------
Os serviços informaram, que tendo em conta que se trata de uma associação sem
fins lucrativos, o pedido poderá ser autorizado nos termos da alínea c) do n.º 1
do artigo 8.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas.---------------
O Presidente, em 23 de abril de 2014 autorizou o pedido e remeteu o processo a
reunião de Câmara Municipal para ratificação.-----------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, exarado
em 23 de abril de 2014, que isentou a Associação Gastronómica “Figueira Com
Sabor a Mar”, do pagamento de taxas de ocupação do espaço público, no âmbito da
realização de um workshop no dia 23 de abril, calculadas no montante de 63,50 €
(sessenta e três euros e cinquenta cêntimos).-----------------------------------
2.1.2.5 - DIVISÃO POLICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ – “136.º ANIVERSÁRIO DA
PSP DE COIMBRA” – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS
PELA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças foi presente um e-mail registado
com o n.º 7463, em 23 de abril de 2014, enviado pela Divisão Policial da
Figueira da Foz, no qual informavam que pretendiam instalar nos dias 29 e 30 de
abril e 01 e 02 de maio, uma exposição de meios policiais no âmbito das
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
12
comemorações do 136.º aniversário da PSP de Coimbra.----------------------------
Para o efeito necessitaram de ocupar espaço público na Praça Luís de Albuquerque
com um camião, pelo que solicitaram a isenção do pagamento de taxas de ocupação
do referido espaço, calculadas no montante de 141,25 €.-------------------------
Os serviços informaram que, tendo em conta que se trata de um Organismo de
Estado, o pedido pode ser autorizado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo
8.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas.-------------------------
O Presidente, autorizou o pedido e remeteu o processo a reunião de Câmara
Municipal para ratificação.-----------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, que
isentou a Divisão Policial da Figueira da Foz - Comando Distrital de Coimbra da
Polícia de Segurança Pública, do pagamento de taxas de ocupação do espaço
público, no âmbito das comemorações do 136.º aniversário da PSP de Coimbra, nos
dias 29 e 30 de abril e 01 e 02 de maio, calculadas no montante de 141,25 €
(cento e quarenta e um euros e vinte e cinco cêntimos).-------------------------
2.1.2.6 - MUNICÍPIO DE CANTANHEDE – “XXIV EXPOFACIC – EXPOSIÇÃO FEIRA
AGRÍCOLA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CANTANHEDE” – PEDIDO DE
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA E
PUBLICIDADE - RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças foi presente um oficio registado
com o n.º 6383, em 07 de abril de 2014, enviado pelo Município de Cantanhede
informando que em conjunto com a INOVA – Empresa de Desenvolvimento Económico e
Social de Cantanhede, E.M.S.A., vai organizar em Cantanhede o evento “XXIV
EXPOFACIC – Exposição Feira Agrícola, Comercial e Industrial de Cantanhede”.----
Para o efeito solicitam autorização para a colocação de três outdoors, entre os
dias 17 de junho e 07 de agosto de 2014, bem como, a isenção do pagamento das
necessárias taxas.--------------------------------------------------------------
Os serviços informaram que o evento é tido como de interesse para o
desenvolvimento económico da região, pelo que propõem submeter à reunião de
Câmara para deliberação a isenção das respetivas taxas, nos termos do
Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas.--------------------------------
A Vereadora Ana Carvalho Oliveira, autorizou o solicitado, sendo o processo
presente a reunião de Câmara Municipal quanto à isenção do pagamento de taxas.--
A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------
1 - Ratificar o despacho da Vereadora Ana Carvalho Oliveira, exarado em 22 de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
13
abril de 2014, que autorizou a colocação de três outdoors para divulgação da
“XXIV EXPOFACIC – Exposição Feira Agrícola, Comercial e Industrial de
Cantanhede;---------------------------------------------------------------------
2 - Isentar o Município de Cantanhede do pagamento de taxas pelas licenças de
publicidade e ocupação de espaço público, nos termos dos artigos 35.º e 63.º, e
alínea g) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras
Receitas, no valor total de 997,86 € (novecentos e noventa e sete euros e
oitenta e seis cêntimos).-------------------------------------------------------
2.1.2.7 - ASSOCIAÇÃO DOBERMANN DE PORTUGAL – EXPOSIÇÃO MONOGRÁFICA –
PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA OCUPAÇÃO DE
ESPAÇO PÚBLICO
Pela Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças foi presente um e-mail registado
com o n.º 5124, em 19 de março de 2014, enviado pela Associação Dobermann de
Portugal, na qual informam que pretendem organizar uma exposição monográfica no
dia 08 de junho de 2014. Trata-se de uma exposição obrigatória para a obtenção
do titulo de Campeão Nacional de Beleza, e solicitam a isenção do pagamento das
necessárias taxas.--------------------------------------------------------------
Os serviços informaram que o evento é tido como de interesse para a atração da
população em geral.-------------------------------------------------------------
O Presidente, em 14 de abril de 2014, remeteu o processo à reunião de Câmara
Municipal.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Associação Dobermann de Portugal
do pagamento de taxas pelas licenças de ocupação de espaço público, no âmbito da
realização do evento “Exposição Monográfica de 2014”, no valor total de 855,50 €
(oitocentos e cinquenta e cinco euros e cinquenta cêntimos), ao abrigo da alínea
c) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas.---
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
2.1.2.8 - FEIRA DE SÃO JOÃO DO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ/2014 –
NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DA FEIRA
Pela Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças foi presente uma Proposta de Normas
de Funcionamento da Feira de São João do Concelho da Figueira da Foz, para o ano
de 2014, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido constituindo o
anexo número três à presente ata.-----------------------------------------------
A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos a favor e quatro abstenções dos
Vereadores da Coligação Somos Figueira, Miguel de Almeida, João Armando, Anabela
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
14
Tabaçó e Azenha Gomes, aprovar o proposta de Normas de Funcionamento da Feira de
São João do Concelho da Figueira da Foz/2014, documento que constitui o anexo
número três à presente ata.-----------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
2.1.3 - SUBUNIDADE ORGÂNICA DA TESOURARIA
2.1.3.1 - RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA
Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria do dia nove do mês de maio do
corrente ano, verificando-se que apresenta um saldo disponível de 5.970.107,94 €
(cinco milhões novecentos e setenta mil cento e sete euros e noventa e quatro
cêntimos).----------------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------
2.1.4 - SUBUNIDADE ORGÂNICA DE PATRIMÓNIO
2.1.4.1 – ALIENAÇÃO DOS LOTES L1 A L6 SITOS NO PARQUE INDUSTRIAL E
EMPRESARIAL DA FIGUEIRA DA FOZ À GYPTEC IBÉRICA – GESSOS
TÉCNICOS, S.A. - RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Subunidade Orgânica de Património foi presente uma informação datada de 23
de abril de 2014 relativa à proposta de alienação dos lotes L1 a L6, sitos no
Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz à GYPTEC IBÉRICA – Gessos
Técnicos, S.A., acompanhada de uma proposta cujo teor se transcreve:------------
«Considerando que:--------------------------------------------------------------
- Uma das estratégias do executivo municipal tem sido apoiar as empresas
instaladas no concelho mas também captando investimento, tendo em vista o
desenvolvimento económico do município e da região;-----------------------------
- A GYPTEC necessita de um espaço localizado perto das suas instalações sedeadas
no Parque Industrial da Figueira da Foz para colocação de matérias primas,
criando condições que permitam o crescimento da sua atividade;------------------
- O regulamento em vigor para a cedência de lotes de terreno localizados no
Parque Industrial estipula que “A Câmara Municipal reserva para si o poder de
decisão sobre a transmissão e utilização de lotes industriais” sob proposta do
Presidente;---------------------------------------------------------------------
- A GYPTEC manifestou alguma urgência na resolução desta pretensão uma vez que
precisa de proceder à limpeza e nivelamento do terreno, bem como celebrar a
escritura de compra e venda tão breve quanto possível;--------------------------
- Ao abrigo do n.º 3 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o
Presidente autorizou a venda dos lotes L1 a L6 sitos no Parque Industrial da
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
15
Figueira da Foz à empresa GYPTEC IBÉRICA – Gessos Técnicos, S.A., pelo preço
global de 283.185,37 €, bem como autorizou que a empresa iniciasse os trabalhos
de limpeza e nivelamento do terreno.--------------------------------------------
Assim, nestes termos, propõe-se que: -------------------------------------------
A Câmara Municipal no uso da competência que lhe é conferida, ao abrigo das
disposições legais em vigor ratifique o despacho do Presidente de 24/04/2014.»--
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente de 24 de
abril de 2014, no qual autorizou a venda dos lotes L1 a L6, sitos no Parque
Industrial e Empresarial da Figueira da Foz à empresa GYPTEC IBÉRICA – Gessos
Técnicos, S.A., pelo preço global de 283.185,37 € (duzentos e oitenta e três mil
cento e oitenta e cinco euros e trinta e sete cêntimos), bem como autorizou que
a empresa iniciasse os trabalhos de limpeza e nivelamento do terreno.-----------
2.1.4.2 – ACEITAÇÃO DE BENS MÓVEIS A BENEFÍCIO DE INVENTÁRIO
Pela Subunidade Orgânica de Património foi presente uma informação datada de 30
de abril de 2014 relativa à proposta de aceitação de bens móveis a benefício de
inventário, acompanhada de uma proposta cujo teor se transcreve:----------------
“Considerando que:--------------------------------------------------------------
1 – A EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A., ofereceu aos Bombeiros
Municipais 10 capacetes, em estado novo, da marca GALLET, para uso no
combate/proteção nos incêndios florestais, com o valor aproximado de 1.250,00 €;
2 – Nos termos da alínea j) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09,
compete à Câmara Municipal aceitar doações a benefício de inventário.-----------
Assim, nestes termos, propõe-se que a Câmara Municipal no uso da competência que
lhe é conferida, aceite a doação pela EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A.,
de 10 capacetes MSA GALLET F2X, destinados aos Bombeiros Municipais, com o valor
de 1.200,00 €.”-----------------------------------------------------------------
O Presidente, em 29 de abril de 2014, remeteu o processo a reunião de Câmara
Municipal.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a doação pela EDP – Gestão da
Produção de Energia, S.A., de 10 capacetes MSA GALLET F2X, destinados aos
Bombeiros Municipais, com o valor de 1.200,00 € (mil e duzentos euros).---------
2.1.4.3 – EXERCÍCIO DO DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DO
FOGO DE HABITAÇÃO SOCIAL – FRAÇÃO F (2.º DT.º) DO PRÉDIO SITO
NA RUA MÁRIO LUIS DOS SANTOS, N.º 2 – QUINTA DO PAÇO –
FREGUESIA DE TAVAREDE
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
16
Pela Subunidade Orgânica de Património foi presente uma informação datada de 30
de abril de 2014, relativa ao exercício do direito legal de preferência na
transmissão do fogo de habitação social – Fração F (2.º Direito) do prédio sito
na Rua Mário luís dos Santos, n.º 2 – Quinta do Paço, freguesia de Tavarede,
acompanhada de uma proposta cujo teor se transcreve:----------------------------
“Considerando que:--------------------------------------------------------------
1 – Que o Município vendeu em 1985 à Cooperativa Grão-a-Grão diversos lotes de
terreno, em regime de direito de superfície, sitos na Quinta do Paço - Tavarede,
destinados à construção de habitação social;------------------------------------
2 - No registo predial (ficha 2718 da freguesia de Tavarede) consta uma cláusula
que estabelece que a alienação, depois do período de 20 anos, fica dependente da
autorização da Câmara Municipal;------------------------------------------------
3 - A munícipe solicitou autorização para alienar a fração autónoma, nos termos
do contrato promessa de compra e venda que juntou;------------------------------
4 - Nos termos do artº 1535º do Código Civil, o proprietário do solo goza do
direito de preferência na transmissão do imóvel;--------------------------------
5 - A Câmara Municipal tem deliberado, em situações idênticas, não pretender
exercer o direito de preferência na transmissão do imóvel;----------------------
Assim, nestes termos, propõe-se que a Câmara Municipal no uso da competência que
lhe é conferida, prescinda do exercício do direito legal de preferência na
transmissão da fração autónoma designada pela letra F, correspondente ao 2º
andar dtº. do prédio urbano sito na Rua Mário Luís dos Santos, n.º 2 – Quinta do
Paço, freguesia de Tavarede, inscrito na matriz predial urbana da referida
freguesia sob o artº 3289 e descrito na Conservatória do Registo Predial da
Figueira da Foz na ficha 2718/Tavarede.”----------------------------------------
O Presidente, em 30 de abril de 2014, remeteu o processo a reunião de Câmara.---
A Câmara deliberou, por unanimidade, prescindir do exercício do direito legal de
preferência na transmissão da fração autónoma designada pela letra F,
correspondente ao 2.º andar direito, do prédio urbano sito na Rua Mário Luís dos
Santos, n.º 2 – Quinta do Paço, freguesia de Tavarede, inscrito na matriz
predial urbana da referida freguesia sob o artigo 3289 e descrito na
Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz na ficha 2718/Tavarede.-----
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
2.1.5 - SUBUNIDADE ORGÂNICA DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
2.1.5.1 – PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
17
ASSISTÊNCIA A BANHISTAS E VIGILÂNCIA DE PRAIAS DO CONCELHO DA
FIGUEIRA DA FOZ, PARA A PRÓXIMA ÉPOCA BALNEAR
Pela Subunidade Orgânica de Contratação Pública, foi presente uma informação
datada de 06 de maio de 2014, dando nota da necessidade de se proceder à
contratação de serviços para assistência a banhistas e vigilância de praias do
Concelho da Figueira da Foz, para a próxima época balnear, na qual constam duas
propostas, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido constituindo o
anexo número quatro à presente ata.---------------------------------------------
Assim, os serviços propõem a aprovação da realização de um procedimento de
contratação pública, visando a contratação de serviços em regime de avença, para
assistência de banhistas e vigilância de Praias do Concelho da Figueira da Foz,
para a próxima época balnear, através da emissão de parecer prévio vinculativo
por parte do Órgão Executivo Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 4 e do
n.º 11 do artigo 73.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei Orçamento de
Estado para 2014).--------------------------------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 07 de maio de 2014, remeteu o processo a
reunião de Câmara Municipal, para decisão.--------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------
1 - Aprovar a Proposta 1 apresentada pelos serviços, que constitui o anexo
número quatro à presente ata, na qual consta a contratação de 22 (vinte e dois)
nadadores salvadores, a não contratação de nadador salvador para a Praia de
Quiaios, devido a esta já ter sido concessionada no último ano, a colocação de
um posto de praia na zona do antigo “Bar Costa” e o aumento do tempo de
funcionamento do “Projeto Praia +” em duas semanas;-----------------------------
2 - Proceder à emissão de parecer prévio vinculativo, nos termos da alínea a) do
n.º 4 e do n.º 11 do artigo 73.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei
Orçamento de Estado para 2014), autorizando assim a realização do procedimento
de contratação pública, visando a contratação de serviços em regime de avença,
para assistência a banhistas e vigilância de Praias do Concelho da Figueira da
Foz.----------------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
2.1.5.2 – PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA A BANHISTAS E VIGILÂNCIA DE PRAIAS
DO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ, PARA A PROXIMA ÉPOCA BALNEAR
Pela Subunidade Orgânica de Contratação Pública, foi presente uma informação
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
18
datada de 06 de maio de 2014, dando nota da necessidade de se proceder à
contratação de serviços para coordenação da assistência a banhistas e vigilância
de praias do Concelho da Figueira da Foz, para a próxima época balnear, cujo o
valor global da despesa estimada é de 2.918,53 € (dois mil novecentos e dezoito
euros e cinquenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor no
montante de 671,26 € (seiscentos e setenta e um euros e vinte e seis cêntimos),
perfazendo o montante global de 3.589,79 € (três mil quinhentos e oitenta e nove
euros e setenta e nove cêntimos), a satisfazer através da rubrica orçamental
02/01.01.07, com o número de pedido de cabimento 752, de acordo com o exposto na
requisição interna n.º 6, do Serviço Municipal de Proteção Civil.---------------
Assim, os serviços propõem a aprovação da realização de um procedimento de
contratação pública, visando a contratação de serviços em regime de avença, para
a coordenação da assistência da banhistas e vigilância de praias do Concelho da
Figueira da Foz, para a próxima época balnear, através da emissão de parecer
prévio vinculativo por parte do Órgão Executivo Municipal, nos termos da alínea
a) do n.º 4 e do n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
(Lei Orçamento de Estado para 2014).--------------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 07 de maio de 2014, remeteu o processo a
reunião de Câmara Municipal, para decisão.--------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à emissão de parecer prévio
vinculativo, nos termos da alínea a) do n.º 4 e do n.º 11 do artigo 73.º da Lei
n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei Orçamento de Estado para 2014),
autorizando assim realização de um procedimento de contratação pública, visando
a contratação de serviços em regime de avença, para coordenação da assistência
de banhistas e vigilância de praias do Concelho da Figueira da Foz, cujo o valor
global da despesa estimada é de 3.589,79 € (três mil quinhentos e oitenta e nove
euros e setenta e nove cêntimos).-----------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
2.1.5.3 – PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A
REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO PIROMUSICAL DA NOITE DE SÃO
JOÃO/2014
Pela Subunidade Orgânica de Contratação Pública, foi presente uma informação
datada de 02 de maio de 2014, dando nota da necessidade de se proceder à
contratação de serviços para a realização do espetáculo piromusical na Noite de
S. João/2014, cujo o valor global da despesa estimada é de 6.600,00 €, a
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
19
satisfazer através da rubrica orçamental 02/02.02.25.99, com o número de pedido
de cabimento 741, de acordo com o exposto na requisição interna n.º 50, da
Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico.---------------------------------
Assim, os serviços propõem a aprovação da realização de um procedimento de
contratação pública, visando a contratação de serviços para a realização de um
espetáculo piromusical na Noite de São João/2014, através da emissão de parecer
prévio vinculativo por parte do Órgão Executivo Municipal, nos termos da alínea
a) do n.º 4 e do n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
(Lei Orçamento de Estado para 2014).--------------------------------------------
O Presidente, em despacho exarado em 07 de maio de 2014, remeteu o processo a
reunião de Câmara Municipal, para decisão.--------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à emissão de parecer prévio
vinculativo, nos termos da alínea a) do n.º 4 e do n.º 11 do artigo 73.º da Lei
n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei Orçamento de Estado para 2014),
autorizando assim realização de um procedimento de contratação pública, visando
a contratação de serviços para a realização de um espetáculo piromusical na
Noite de São João/2014, cujo o valor global da despesa estimada é de 6.600,00 €
(seis mil e seiscentos euros).--------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
2.1.5.4 – PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA PROMOÇÃO DA VENDA DE IMÓVEL
Pela Subunidade Orgânica de Contratação Pública, foi presente uma informação
datada de 06 de maio de 2014, dando nota da necessidade de se proceder à
contratação de serviços de mediação imobiliária para a promoção de venda de
imóvel, cujo o valor global da despesa estimada é de 19.068,00 € (dezanove mil e
sessenta e oito euros), acrescido de IVA no montante de 4.385,64 € (quatro mil
trezentos e oitenta e cinco euros e sessenta e quatro cêntimos), perfazendo o
valor global de 23.453,64 € (vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e três
euros e sessenta e quatro cêntimos), a satisfazer através da rubrica orçamental
02/02.02.25.99, com o número de pedido de cabimento 746, de acordo com o exposto
na requisição interna n.º 96, do Serviço de Cadastro e Notariado.---------------
Assim, os serviços propõem a aprovação da realização de um procedimento de
contratação pública, contratação de serviços de mediação imobiliária para a
promoção de venda de imóvel, através da emissão de parecer prévio vinculativo
por parte do Órgão Executivo Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 4 e do
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
20
n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei Orçamento de
Estado para 2014).--------------------------------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 07 de maio de 2014, remeteu o processo a
reunião de Câmara Municipal, para decisão.--------------------------------------
O Vereador João Armando, referiu que a Coligação Somos Figueira mantinha a sua
posição reiterando que não era a altura mais propicia para fazer a alienação do
imóvel “Jet 7” com a eminência de despender recursos financeiros para garantir a
alienação.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos a favor e quatro votos contra
dos Vereadores da Coligação Somos Figueira, Miguel de Almeida, João Armando,
Anabela Tabaçó, e Azenha Gomes, proceder à emissão de parecer prévio
vinculativo, nos termos da alínea a) do n.º 4 e do n.º 11 do artigo 73.º da Lei
n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei Orçamento de Estado para 2014),
autorizando assim a realização de um procedimento de contratação pública,
visando a contratação de serviços de mediação imobiliária para a promoção de
venda de imóvel, cujo o valor global da despesa estimada é de 23.453,64 (vinte e
três mil quatrocentos e cinquenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos).---
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
2.2 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E RECURSOS HUMANOS
2.2.1 - SUBUNIDADE ORGÂNICA DE RECURSOS HUMANOS
2.2.1.1 - PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E O
IEFP-INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PARA
REALIZAÇÃO DE DOIS ESTÁGIOS, NO ÂMBITO DO CURSO DE TÉCNICO DE
TURISMO AMBIENTAL E RURAL – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, foi presente a informação n.º
5853, de 24 de abril de 2014, acompanhada do Protocolo a celebrar entre o
Município da Figueira da Foz e o IEFP – Instituto do Emprego e Formação
Profissional, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido,
constituindo o anexo número cinco à presente ata.-------------------------------
Os Serviços informaram que, o referido Instituto solicitou a colaboração do
Município da Figueira da Foz, para acolhimento de dois alunos, no âmbito da
realização de estágios, na área de Técnico de Turismo Ambiental e Rural, de 02
de maio a 26 de junho de 2014 e de 14 de julho a 16 de setembro de 2014,
respetivamente.-----------------------------------------------------------------
Não se conhecendo legislação específica sobre esta matéria dos estágios
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
21
curriculares e extra-curriculares, o Município pode aceitar estagiários no
âmbito de estágios curriculares, mediante prévio acordo/protocolo com o
estabelecimento de ensino ou entidade formadora.--------------------------------
Mais informam que, o presente estágio curricular, não é remunerado.-------------
O Presidente, por despacho exarado em 06 de maio de 2014, concordou com a
celebração do Protocolo de Cooperação entre Município da Figueira da Foz e o
IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional e remeteu o processo a
reunião de Câmara Municipal para ratificação.-----------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado
em 06 de maio de 2014, que autorizou a celebração do Protocolo de Cooperação
entre o Município da Figueira da Foz e o IEFP – Instituto do Emprego e Formação
Profissional, documento que constitui o anexo cinco à presente ata, no âmbito da
realização de dois estágios, na área de Técnico de Turismo Ambiental e Rural.---
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
2.2.1.2 - PROPOSTA DE PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DA
FIGUEIRA DA FOZ E A ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE COIMBRA, PARA
REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR, LICENCIATURA EM ENGENHARIA
DO AMBIENTE
Pela Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, foi presente a informação n.º
5861, de 24 de abril de 2014, acompanhada do Protocolo de Colaboração a celebrar
entre o Município da Figueira da Foz e a Escola Superior Agrária do Instituto
Politécnico de Coimbra, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido,
constituindo o anexo número seis à presente ata.--------------------------------
Os Serviços informam que, a referida escola solicitou a colaboração do Município
da Figueira da Foz, para acolhimento de um aluno, para realização de estágio, na
área de Licenciatura em Engenharia Ambiental, de 21 de maio a 21 de julho de
2014.---------------------------------------------------------------------------
Não se conhecendo legislação específica sobre esta matéria dos estágios
curriculares e extra-curriculares, o Município pode aceitar estagiários no
âmbito de estágios curriculares, mediante prévio acordo/protocolo com o
estabelecimento de ensino ou entidade formadora.--------------------------------
Mais informam que, o presente estágio curricular, não é remunerado.-------------
O Presidente, em 07 de maio de 2014, remeteu o processo a reunião de Câmara
Municipal.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a celebração do Protocolo de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
22
Colaboração entre o Município da Figueira da Foz e a Escola Superior Agrária do
Instituto Politécnico de Coimbra, cujo documento que constitui o anexo seis à
presente ata, no âmbito da realização de um estágio curricular de licenciatura
em Engenharia do Ambiente.------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
2.2.1.3 - PROPOSTA DE PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DA
FIGUEIRA DA FOZ E O ITAP-INSTITUTO TÉCNICO ARTÍSTICO E
PROFISSIONAL DE COIMBRA, PARA REALIZAÇÃO DE DOIS ESTÁGIOS
CURRICULARES, NO ÂMBITO DO CURSO PROFISSIONAL COMUNICAÇÃO –
MARKETING, RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE
Pela Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, foi presente a informação n.º
5023, de 02 de abril de 2014, acompanhada do Protocolo a celebrar entre o
Município da Figueira da Foz e o ITAP - Instituto Técnico Artístico e
Profissional de Coimbra, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido,
constituindo o anexo número sete à presente ata.--------------------------------
Os Serviços informam que, a referido Instituto solicitou a colaboração do
Município da Figueira da Foz, para acolhimento de dois alunos, para realização
de estágios, na área de comunicação, marketing, relações e publicidade, de 02 de
junho a 18 de julho de 2014.----------------------------------------------------
Não se conhecendo legislação específica sobre esta matéria dos estágios
curriculares e extra-curriculares, o Município pode aceitar estagiários no
âmbito de estágios curriculares, mediante prévio acordo/protocolo com o
estabelecimento de ensino ou entidade formadora.--------------------------------
Mais informam que, o presente estágio curricular, não é remunerado.-------------
O Presidente, em 24 de abril de 2014, remeteu o processo a reunião de Câmara
Municipal.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a celebração do Protocolo de
Cooperação entre o Município da Figueira da Foz e o ITAP - Instituto Técnico
Artístico e Profissional de Coimbra, documento que constitui o anexo número sete
à presente ata, para a realização de dois estágios curriculares, no âmbito do
Curso Profissional de Comunicação - Marketing, Relações Públicas e Publicidade.-
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS E AMBIENTE
3.1 - DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS MUNICIPAIS
3.1.1 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESCOLAR DE S. JULIÃO/TAVAREDE – GRUPO
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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GERADOR DE EMERGÊNCIA E OUTROS TRABALHOS COMPLEMENTARES,
LIBERTAÇÃO DA GARANTIA BANCÁRIA NO MONTANTE DE 1.653,20 €,
CORRESPONDENTE A 30% DO VALOR GLOBAL DA CAUÇÃO PRESTADA PELA
EMPRESA RAMOS CATARINO, S.A.
Foi presente pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, o Auto de Receção
Provisória referente ao processo supra mencionado.------------------------------
Face ao teor do Auto de Receção Provisória e aos demais elementos constantes do
processo, os serviços propõem que as obras de urbanização referentes à
construção do Centro Escolar de S. Julião/Tavarede sejam recebidas
provisoriamente, e que a respetiva caução prestada a favor da Câmara Municipal
mediante garantia bancária, seja reduzida em 30% do montante inicial,
traduzindo-se em 1.653,20 €.----------------------------------------------------
O Presidente, a 15 de abril de 2014, remeteu o processo a reunião de Câmara
Municipal.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,
autorizar a receção provisória das obras de urbanização referente ao processo de
contrução do Centro Escolar de S. Julião/Tavarede, bem como, a redução da caução
prestada a favor da Câmara Municipal, mediante garantia bancária, em 30% do
valor inicial, o que equivale a 1.653,20 € (mil seiscentos e cinquenta e três
euros e vinte cêntimos).--------------------------------------------------------
3.1.2 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESCOLAR DE S. JULIÃO/TAVAREDE - LIBERTAÇÃO
DA GARANTIA BANCÁRIA NO MONTANTE DE 110.166,71 €,
CORRESPONDENTE A 30% DO VALOR GLOBAL DA CAUÇÃO PRESTADA PELA
EMPRESA RAMOS CATARINO, S.A.
Foi presente pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, o Auto de Receção
Provisória referente ao processo supra mencionado.------------------------------
Face ao teor do Auto de Receção provisória e aos demais elementos constantes do
processo, os serviços propõem que as obras de urbanização referentes à
construção do Centro Escolar de S. Julião/Tavarede sejam recebidas
provisoriamente, e que a respetiva caução prestada a favor da Câmara Municipal
mediante garantia bancária, seja reduzida em 30% do montante inicial,
traduzindo-se em 110.166,71 €.--------------------------------------------------
O Presidente, a 15 de abril de 2014, remeteu o processo a reunião de Câmara
Municipal.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
24
autorizar a receção provisória das obras de urbanização referente ao processo de
contrução do Centro Escolar de S. Julião/Tavarede, e a redução da caução
prestada a favor da Câmara Municipal, mediante garantia bancária, em 30% do
valor inicial, o que equivale a 110.166,71 € (cento e dez mil cento e sessenta e
seis euros e setenta e um cêntimos).--------------------------------------------
3.1.3 – REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE AO FORTE DE SANTA CATARINA – PRAIA
VERDE – PROJETO DE ARQUITECTURA PAISAGISTA – PARA CONHECIMENTO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente para conhecimento o
Projeto de Arquitetura Paisagística, referente à Requalificação da Envolvente ao
Forte de Santa Catarina – Praia Verde, acompanhado das plantas da zona designada
por Praia Verde, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos
constituindo o anexo número oito à presente ata.--------------------------------
O Presidente, em despacho exarado em 24 de abri de 2014, remeteu o processo a
reunião de Câmara Municipal, para conhecimento.---------------------------------
A Câmara, tomou conhecimento, do Relatório de Progresso e do Projeto de
Arquitetura Paisagística, referente à Requalificação da Envolvente ao Forte de
Santa Catarina – Praia Verde.---------------------------------------------------
3.1.4 – JUNTA DE FREGUESIA DE VILA VERDE – PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO -
RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente a informação n.º 7667,
de 28 de abril de 2014, comunicando que a Junta de Freguesia de Vila Verde
solicitou o equipamento corta de sebes para efetuarem limpeza de terreno, no
âmbito da realização de uma garraiada.------------------------------------------
Os Serviços informaram que o apoio logístico é no montante de 83,64 €.----------
O Presidente, por despacho exarado a 28 de abril do corrente ano, autorizou o
solicitado e remeteu o processo a reunião de Câmara Municipal para ratificação.-
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado
a 28 de abril de 2014, pelo qual autorizou o apoio logístico solicitado pela
Junta de Freguesia de Vila Verde, orçado no montante de 83,64 € (oitenta e três
euros e sessenta e quatro cêntimos).--------------------------------------------
3.1.5 – FIGUEIRA KAYAK CLUBE – PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO -
RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente a informação n.º 5751,
de 22 de abril de 2014, dando conta que a Figueira Kayak Clube, solicitou apoio
logístico, nomeadamente, a cedência de grades, no âmbito da realização do 3.º
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
25
Triathlon por equipas realizado no dia 11 de maio.------------------------------
Os Serviços informaram que o apoio logístico é no montante de 71,14 €.----------
O Presidente, por despacho exarado a 24 de abril do corrente ano, autorizou o
solicitado e remeteu o processo a reunião de Câmara Municipal para ratificação.-
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado
a 24 de abril de 2014, pelo qual autorizou o apoio logístico solicitado pelo
Figueira Kayak Clube, orçado no montante de 71,14 € (setenta e um euros e
catorze cêntimos), no âmbito da realização do 3.º Triathlon por equipas.--------
3.1.6 – JUNTA DE FREGUESIA DE TAVAREDE – PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO -
RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente a informação n.º 5682,
datada de 17 de abril de 2014, dando conta que a Junta de Freguesia de Tavarede,
solicitou a cedência de um camião para transporte de stand’s da Junta de
Freguesia de Alhadas para a Junta de Freguesia de Tavarede.---------------------
Os Serviços informaram que o apoio logístico é no montante de 151,55 €.---------
O Presidente, por despacho exarado a 24 de abril do corrente ano, autorizou o
solicitado e remeteu o processo a reunião de Câmara Municipal para ratificação.-
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado
a 24 de abril de 2014, pelo qual autorizou o apoio logístico solicitado pela
Junta de Freguesia de Tavarede, orçado no montante de 151,55 € (cento e
cinquenta e um euros e cinquenta e cinco cêntimos).-----------------------------
3.1.7 – FIGUEIRA DOMUS, E.M. – PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO -
RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente a informação n.º 5536,
de 14 de abril de 2014, referente à solicitação por parte da Figueira Domus,
E.M., da colaboração da Câmara Municipal para a realização de uma transferência
de bens entre dois fogos sitos no empreendimento de Vila Robim, freguesia de
Tavarede.-----------------------------------------------------------------------
Os Serviços informaram que o apoio logístico é no montante de 109,11 €.---------
O Presidente, por despacho exarado a 17 de abril do corrente ano, autorizou o
solicitado e remeteu o processo a reunião de Câmara Municipal para ratificação.-
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado
a 17 de abril de 2014, através do qual autorizou o apoio logístico solicitado
pela Figueira Domus, E.M., orçado no montante de 109,11 € (cento e nove euros e
onze cêntimos).-----------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
26
3.1.8 – QUIAIOS CLUBE – PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO - RATIFICAÇÃO DE
DESPACHO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente a informação n.º 6833,
de 14 de abril de 2014, na sequência da solicitação do Quiaios Club da cedência
de diverso apoio logístico, no âmbito da realização do “Convívio de Páscoa”, que
os serviços orçaram no montante de 52,54 €.-------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado a 17 de abril do corrente ano, autorizou o
solicitado e remeteu o processo a reunião de Câmara Municipal para ratificação.-
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado
a 17 de abril de 2014, através do qual autorizou o apoio logístico solicitado
pelo Quiaios Clube, orçado no montante de 52,54 € (cinquenta e dois euros e
cinquenta e quatro cêntimos).---------------------------------------------------
3.1.9 – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DO BOM SUCESSO – PEDIDO DE
APOIO LOGÍSTICO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente a informação n.º 5392,
de 31 de março de 2014, na sequência da solicitação por parte da Associação
Cultural e Recreativa do Bom Sucesso, da cedência de 150 cadeiras.--------------
Os serviços informaram que o apoio logístico é no montante de 52,54 €.----------
O Presidente, por despacho exarado a 11 de abril do corrente ano, remeteu o
processo a reunião de Câmara Municipal para decisão.----------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o apoio logístico solicitado pela
Associação Cultural e Recreativa do Bom Sucesso, orçado no montante de 52,54 €
(cinquenta e dois euros e cinquenta e quatro cêntimos).-------------------------
3.1.10 – JUNTA DE FREGUESIA DE MARINHA DAS ONDAS – PEDIDO DE APOIO
LOGÍSTICO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente a informação n.º 5541,
datada de 03 de abril de 2014, na sequência da solicitação por parte da Junta de
Freguesia de Marinha das Ondas, da cedência de dois palcos, no âmbito da
realização das Festas em Honra de Nossa Senhora da Boa Viagem, a ocorrer no
próximo dia 14 de agosto do corrente ano.---------------------------------------
Os serviços informaram que o apoio logístico é no montante de 782,85 €.---------
O Presidente, por despacho exarado a 24 de abril do corrente ano, remeteu o
processo a reunião de Câmara Municipal para decisão.----------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o apoio logístico solicitado pela
Junta de Freguesia de Marinha das Ondas, orçado no montante de 782,85 €
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
27
(setecentos e oitenta e dois euros e oitenta e cinco cêntimos), no âmbito da
realização das Festas em Honra de Nossa Senhora da Boa Viagem.------------------
3.1.11 – COMISSÃO DE FESTAS NOSSA SENHORA DA GRAÇA – VILA VERDE –
PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente a informação n.º 1122,
de 12 de março de 2014, na sequência do pedido feito pela Comissão de Festas
Nossa Senhora da Graça, com a cedência de um palco, 100 cadeiras e 25 taipais,
no âmbito da realização da festa em honra de sua padroeira, a ocorrer no próximo
dia 29 de maio do corrente ano.-------------------------------------------------
Os serviços informaram que o apoio logístico é no montante de 642,52 €.---------
O Presidente, por despacho exarado a 24 de abril do corrente ano, remeteu o
processo a reunião de Câmara Municipal para decisão.----------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o apoio logístico solicitado pela
Comissão de Festas Nossa Senhora da Graça, orçado no montante de 642,52 €
(seiscentos e quarenta e dois euros e cinquenta e dois cêntimos), no âmbito da
realização das Festas em Honra de Nossa da Graça, a realizar em Vila Verde, no
próximo dia 29 de maio.---------------------------------------------------------
3.1.12 – COMISSÃO DE FESTAS DE S. SIMÃO CARVALHAL – ALHADAS – PEDIDO DE
APOIO LOGÍSTICO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente a informação n.º 6111,
de 03 de abril de 2014, na sequência da solicitação feita pela Comissão de
Festas de S. Simão, do lugar de Carvalhal, freguesia de Alhadas, com a cedência
de dois palcos, para a realização das referidas festas, a ocorrer nos dias 04,
05 e 06 de julho de 2014.-------------------------------------------------------
Os serviços informaram que o apoio logístico é no montante de 700,01 €.---------
O Presidente, por despacho exarado a 23 de abril do corrente ano, remeteu o
processo a reunião de Câmara Municipal para decisão.----------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o apoio logístico solicitado pela
Comissão de Festas de S. Simão, orçado no montante de 700,01 € (setecentos euros
e um cêntimo), no âmbito da realização das Festas em honra de S. Simão, a
realizar no lugar de Carvalhal, freguesia de Alhadas.---------------------------
3.1.13 – POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO -
RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente a informação n.º 5076,
de 22 de abril de 2014, na sequência da solicitação por parte da Polícia de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
28
Segurança Pública, com a cedência de uma tribuna e de um ponto de luz, no âmbito
das Comemorações do Dia da Policia.---------------------------------------------
Os serviços informaram que o apoio logístico é no montante de 549,58 €.---------
O Presidente, por despacho exarado a 29 de abril do corrente ano, autorizou o
solicitado e remeteu o processo a reunião de Câmara Municipal para ratificação.-
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado
a 29 de abril de 2014, pelo qual autorizou o apoio logístico solicitado pela
Polícia de Segurança Pública, orçado no montante de 549,58 € (quinhentos e
quarenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), no âmbito das Comemorações
do Dia da Polícia.--------------------------------------------------------------
3.1.14 – UNIÃO DOS SINDICATOS DA FIGUEIRA DA FOZ – PEDIDO DE APOIO
LOGÍSTICO - RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente a informação n.º 5961,
de 28 de abril de 2014, em que a União dos Sindicatos da Figueira da Foz, veio
solicitar a cedência de 10 grades, no âmbito da realização da “XXXV Volta à
Cidade 1.º de Maio”.------------------------------------------------------------
Os serviços informaram que o apoio logístico é no montante de 71,14 €.----------
O Presidente, por despacho exarado a 05 de maio do corrente ano, autorizou o
solicitado e remeteu o processo a reunião de Câmara Municipal para ratificação.-
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado
a 05 de maio de 2014, através do qual autorizou o apoio logístico solicitado
pela União dos Sindicatos da Figueira da Foz, orçado no montante de 71,14 €
(setenta e um euros e catorze cêntimos), no âmbito da realização da “XXXV Volta
à Cidade 1.º de Maio”.----------------------------------------------------------
3.1.15 – JUNTA DE FREGUESIA DE VILA VERDE – PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO
- RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Divisão de Obras e Projetos Municipais, foi presente a informação n.º 5788,
de 22 de abril de 2014, em que a Junta de Freguesia de Vila Verde, veio
solicitar a colaboração dos serviços para efetuar o transporte de treze crianças
desde Vila Verde até ao Museu do Sal.-------------------------------------------
Os serviços informaram que o apoio logístico é no montante de 118,92 €.---------
O Presidente, por despacho exarado a 05 de maio do corrente ano, autorizou o
solicitado e remeteu o processo a reunião de Câmara Municipal para ratificação.-
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado
a 05 de maio de 2014, pelo qual autorizou o apoio logístico solicitado pela
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
29
Junta de Freguesia de Vila Verde, orçado no montante de 118,92 € (cento e
dezoito euros e noventa e dois cêntimos).---------------------------------------
3.2 - DIVISÃO DE AMBIENTE
3.2.1 – RELATÓRIO DE PROGRESSO – HORTAS BIOLÓGICAS URBANAS E
COMUNITÁRIAS DA VÁRZEA – FIGUEIRA DA FOZ - PROJETO “VERDES
CAMPOS” – PARA CONHECIMENTO
Pela Divisão de Ambiente, foi presente para conhecimento o Relatório de
Progresso, referente às Hortas Biológicas Urbanas e Comunitárias da Várzea,
desenvolvidas no âmbito do projeto “Verdes Campos”, documento que aqui se dá por
integralmente reproduzido constituindo o anexo número nove à presente ata.------
O Presidente, em despacho exarado em 11 de abril de 2014, remeteu o processo a
reunião de Câmara Municipal, para conhecimento.---------------------------------
A Câmara, tomou conhecimento, do Relatório de Progresso, referente às Hortas
Biológicas Urbanas e Comunitárias da Várzea, desenvolvidas no âmbito do projeto
“Verdes Campos”.----------------------------------------------------------------
4 - DIVISÃO DE URBANISMO
4.1 - SUBUNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO URBANÍSTICA E FISCALIZAÇÃO
4.1.1 - PROCESSO N.º 375/2004 – PAULA MARIA COIMBRÃS FERREIRA ANDRADE –
RUA LARGO PROFESSOR VICTOR GUERRA – FREGUESIA DE BUARCOS –
PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS EM 50%, REFERENTES À
LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente a informação n.º 5833, de 23 de abril de
2014, dando nota de que a requerente, veio solicitar a redução do pagamento das
taxas referentes à Licença de Ocupação da Via Pública, para apoio às obras de
conservação do prédio, a que se refere o presente processo, ao abrigo da alínea
a) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Urbanístico.--------------------------
Os serviços informaram que, consultado o processo verifica-se que a requerente
foi notificada a proceder a obras de beneficiação do prédio.--------------------
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento
acima mencionado, verifica-se que o mesmo refere que, a Câmara Municipal pode
conceder a redução do pagamento das taxas devidas em 50%, quando se trate de
operação de reabilitação de edificação quando surjam na sequência de prévia
ordem feita pelo Município nos termos do RJUE e contribuam para a requalificação
da envolvente.------------------------------------------------------------------
Os serviços informaram ainda que, o valor o total das taxas para efeitos de
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
30
licença de ocupação da via pública para apoio às obras de conservação é de
207,00 € (duzentos e sete euros), sendo que a redução em 50% corresponde a
103,50 € (cento e três euros e cinquenta cêntimos), pagando a munícipe esta
última importância, de acordo com o Regulamento em apreço.----------------------
O Presidente, em 29 de abril de 2014, despachou o processo à reunião de Câmara
Municipal para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, no âmbito do processo n.º 375/2004, em nome
de Paula Maria Coimbrãs Ferreira Andrade, Rua Largo Professor Victor Guerra,
freguesia de Buarcos, e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º e n.º 2
do artigo 30.º do atual Regulamento Urbanístico, autorizar a redução do
pagamento das taxas referentes à Licença de Ocupação da Via Pública, para apoio
às obras de conservação do prédio, em 50%, pagando a munícipe a importância
103,50 € (cento e três euros e cinquenta cêntimos).-----------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.2 - PROCESSO N.º 73/2013 – MARISA PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES –
FREGUESIA DE BUARCOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS
EM 50%, REFERENTES À LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente a informação n.º 5685, de 17 de abril de
2014, dando nota de que a requerente, veio solicitar a redução do pagamento das
taxas referentes à Licença de Ocupação da Via Pública, para apoio às obras de
conservação do prédio, a que se refere o presente processo, ao abrigo da alínea
a) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Urbanístico.--------------------------
Os serviços informaram que, consultado o processo verifica-se que a requerente
foi notificada a proceder a obras de beneficiação do prédio.--------------------
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento
acima mencionado, verifica-se que o mesmo refere que, a Câmara Municipal pode
conceder a redução do pagamento das taxas devidas em 50%, quando se trate de
operação de reabilitação de edificação quando surjam na sequência de prévia
ordem feita pelo Município nos termos do RJUE e contribuam para a requalificação
da envolvente.------------------------------------------------------------------
Os serviços informaram ainda que, o valor total das taxas para efeitos de
licença de ocupação da via pública para apoio às obras de conservação é de
146,75 € (cento e quarenta e seis euros e setenta e cinco cêntimos), sendo que a
redução em 50% corresponde a 73,38 € (setenta e três euros e trinta e oito
cêntimos), pagando a munícipe esta última importância, de acordo com o
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
31
Regulamento em apreço.----------------------------------------------------------
O Presidente, em 29 de abril de 2014, despachou o processo à reunião de Câmara
Municipal para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, no âmbito do processo n.º 73/2013, em nome
de Marisa Patrícia da Conceição Gonçalves, freguesia de Buarcos, e nos termos da
alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º e n.º 2 do artigo 30.º do atual Regulamento
Urbanístico, autorizar a redução do pagamento das taxas referentes à Licença de
Ocupação da Via Pública, para apoio às obras de conservação do prédio, em 50%,
pagando a munícipe a importância 73,38 € (setenta e três euros e trinta e oito
cêntimos).----------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.3 – PROCESSO N.º 378/1990 – ROSALINA CAMBANGULA – COVA DA SERPE –
FREGUESIA DE QUIAIOS – DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO PROCESSO E
EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA ACABAMENTOS
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente uma informação n.º 2764, de 19 de
fevereiro de 2014, dando nota que a titular do processo veio requerer a emissão
de licença especial para acabamentos pelo prazo de doze meses, ao abrigo do
artigo 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.---------------------
Os serviços informaram que, a licença inicial e respetivas prorrogações
terminaram o seu prazo de execução de obras, bem como, a licença especial para
acabamentos. Em conformidade com o estipulado na alínea d) do n.º 3 do artigo
71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de
16 de dezembro, na republicação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de
março, os serviços propõem que seja declarada a caducidade da operação
urbanística a que diz respeito o processo n.º 4/2006.---------------------------
Os serviços propõem ainda que, tendo em consideração os elementos apresentados e
porque se reconhece todo o interesse na conclusão da obra, o deferimento do
pedido de emissão de licença especial para acabamentos pelo prazo requerido.----
Face ao exposto, o Presidente, em 11 de abril de 2014, despachou o processo à
reunião de Câmara Municipal para decisão.---------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo
71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, declarar a caducidade da
licença de construção referente ao processo n.º 378/1990, em nome de Rosalina
Cambangula, Cova da Serpe, freguesia de Quiaios, bem como, deferir o pedido de
licença especial para acabamento da obra, pelo prazo de doze meses, de acordo
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
32
com o n.º 3 do artigo 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.4 – PROCESSO N.º 16/2011 – GRUPO INSTRUÇÃO E SPORT – RUA DR. MANUEL
DE ARRIAGA, N.º 73 – FREGUESIA DE BUARCOS - PEDIDO DE REDUÇÃO
DO PAGAMENTO DAS TAXAS EM 50%, REFERENTES À LICENÇA DE OCUPAÇÃO
DA VIA PÚBLICA E DEVOLUÇÃO DO MONTANTE A REDUZIR NO VALOR DE
94,03 €
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente a informação n.º 5782, de 22 de abril de
2014, dando nota de que o requerente, veio solicitar a isenção do pagamento das
taxas referentes à Licença de Ocupação da Via Pública, para apoio às obras de
conservação do prédio, a que se refere o presente processo.---------------------
Os serviços informaram que, o processo diz respeito a obras de
conservação/beneficiação pelo que, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º
4 do artigo 29.º do Regulamento Urbanístico, a Câmara Municipal pode conceder a
redução do pagamento das taxas devidas em 50%, quando se trate de obras de
reabilitação/recuperação do prédio.---------------------------------------------
Os serviços informaram ainda que, o valor o total das taxas para efeitos de
licença de ocupação da via pública para apoio às obras de
conservação/beneficiação é de 188,05 € (cento e oitenta e oito euros e cinco
cêntimos), sendo que a redução em 50% corresponde a 94,03 € (noventa e quatro
euros e três cêntimos), pagando o requerente esta última importância, de acordo
com o Regulamento em apreço.----------------------------------------------------
Face à urgência do deferimento do pedido de licenciamento de ocupação da via
pública, os serviços propõem ainda que seja deliberado a possibilidade de
devolução do montante a reduzir, no valor de 94,03 €, já pago pelo titular do
processo.-----------------------------------------------------------------------
O Presidente, em 29 de abril de 2014, despachou o processo à reunião de Câmara
Municipal para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, no âmbito do processo n.º 16/2011, em nome
do Grupo Instrução e Sport, Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 73, freguesia de
Buarcos, e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º e n.º 2 do artigo
30.º do atual Regulamento Urbanístico, autorizar a redução do pagamento das
taxas referentes à Licença de Ocupação da Via Pública, para apoio às obras de
conservação/beneficiação do prédio, em 50%, pagando o requerente a importância
94,03 € (noventa e quatro euros e três cêntimos), bem como, proceder à devolução
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
33
do montante de 94,03 € (noventa e quatro euros e três cêntimos) já pago pelo
titular do processo.------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.5 - PROCESSO N.º 234/2013 – SANTA CASA DA MISERICÓRDIA – OBRA DA
FIGUEIRA – RUA COMBATENTES DA GRANDE GUERRA, 24-26 – FREGUESIA
DE BUARCOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS EM 50%,
REFERENTES À LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente a informação n.º 5996, de 30 de abril de
2014, dando nota de que a requerente, veio solicitar a redução do pagamento das
taxas referentes à Licença de Ocupação da Via Pública, para apoio às obras de
conservação do prédio, a que se refere o presente processo, ao abrigo da alínea
a) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Urbanístico.--------------------------
Os serviços informaram que, consultado o processo verifica-se que a requerente
foi notificada a proceder a obras de beneficiação do prédio.--------------------
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento
acima mencionado, verifica-se que o mesmo refere que, a Câmara Municipal pode
conceder a redução do pagamento das taxas devidas em 50%, quando se trate de
operação de reabilitação de edificação quando surjam na sequência de prévia
ordem feita pelo Município nos termos do RJUE e contribuam para a requalificação
da envolvente.------------------------------------------------------------------
Os serviços informaram ainda que, o valor total das taxas para efeitos de
licença de ocupação da via pública para apoio às obras de conservação é de
127,50 € (cento e vinte e sete euros e cinquenta cêntimos), sendo que a redução
em 50% corresponde a 63,75 € (sessenta e três euros e setenta e cinco cêntimos),
pagando a requerente esta última importância, de acordo com o Regulamento em
apreço.-------------------------------------------------------------------------
O Presidente, em 05 de maio de 2014, despachou o processo à reunião de Câmara
Municipal para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, no âmbito do processo n.º 234/2013, em nome
de Santa Casa da Misericórdia – Obra da Figueira, Rua Combatentes da Grande
Guerra, n.ºs 24-26, freguesia de Buarcos, e nos termos da alínea a) do n.º 4 do
artigo 29.º e n.º 2 do artigo 30.º do atual Regulamento Urbanístico, autorizar a
redução do pagamento das taxas referentes à Licença de Ocupação da Via Pública,
para apoio às obras de conservação do prédio, em 50%, pagando a requerente a
importância 63,75 € (sessenta e três euros e setenta e cinco cêntimos).---------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
34
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.6 - PROCESSO N.º 161/2013 – MARIA ARMANDA ALMEIDA TEIXEIRA – RUA
DOS CIPRESTES, 16,18 E 20 - FREGUESIA DE BUARCOS - PEDIDO DE
REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS EM 50%, REFERENTES À LICENÇA DE
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente a informação n.º 6048, de 30 de abril de
2014, dando nota de que a requerente, veio solicitar a redução do pagamento das
taxas referentes à Licença de Ocupação da Via Pública, para apoio às obras de
conservação do prédio, a que se refere o presente processo, ao abrigo da alínea
a) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Urbanístico.--------------------------
Os serviços informaram que, consultado o processo verifica-se que a requerente
foi notificada a proceder a obras de beneficiação do prédio.--------------------
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento
acima mencionado, verifica-se que o mesmo refere que, a Câmara Municipal pode
conceder a redução do pagamento das taxas devidas em 50%, quando se trate de
operação de reabilitação de edificação quando surjam na sequência de prévia
ordem feita pelo Município nos termos do RJUE e contribuam para a requalificação
da envolvente.------------------------------------------------------------------
Os serviços informaram ainda que, o valor total das taxas para efeitos de
licença de ocupação da via pública para apoio às obras de conservação é de
91,00 € (noventa e um euros), sendo que a redução em 50% corresponde a 45,50 €
(quarenta e cinco euros e cinquenta cêntimos), pagando a munícipe esta última
importância, de acordo com o Regulamento em apreço.-----------------------------
O Presidente, em 05 de maio de 2014, despachou o processo à reunião de Câmara
Municipal para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, no âmbito do processo n.º 161/2013, em nome
de Maria Armanda Almeida Teixeira, Rua dos Ciprestes, n.ºs 16, 18 e 20,
freguesia de Buarcos, e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º e n.º 2
do artigo 30.º do atual Regulamento Urbanístico, autorizar a redução do
pagamento das taxas referentes à Licença de Ocupação da Via Pública, para apoio
às obras de conservação do prédio, em 50%, pagando a requerente a importância
45,50 € (quarenta e cinco euros e cinquenta cêntimos).--------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.7 - PROCESSO N.º 34/2013 - JOSÉ BERNARDO DOS SANTOS QUINTAS – RUA
DR. SANTOS ROCHA, 72 – FREGUESIA DE BUARCOS - PEDIDO DE REDUÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
35
DO PAGAMENTO DAS TAXAS EM 50%, REFERENTES À LICENÇA DE OCUPAÇÃO
DA VIA PÚBLICA
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente a informação n.º 6107, de 02 de maio de
2014, dando nota de que o requerente, veio solicitar a redução do pagamento das
taxas referentes à Licença de Ocupação da Via Pública, para apoio às obras de
conservação do prédio, a que se refere o presente processo, ao abrigo da alínea
a) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Urbanístico.--------------------------
Os serviços informaram que, consultado o processo verifica-se que o requerente
foi notificado a proceder a obras de beneficiação do prédio.--------------------
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento
acima mencionado, verifica-se que o mesmo refere que, a Câmara Municipal pode
conceder a redução do pagamento das taxas devidas em 50%, quando se trate de
operação de reabilitação de edificação quando surjam na sequência de prévia
ordem feita pelo Município nos termos do RJUE e contribuam para a requalificação
da envolvente.------------------------------------------------------------------
Os serviços informaram ainda que, o valor total das taxas para efeitos de
licença de ocupação da via pública para apoio às obras de conservação é de
90,80 € (noventa euros e oitenta cêntimos), sendo que a redução em 50%
corresponde a 45,40 € (quarenta e cinco euros e quarenta cêntimos), pagando o
requerente esta última importância, de acordo com o Regulamento em apreço.------
O Presidente, em 05 de maio de 2014, despachou o processo à reunião de Câmara
Municipal para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, no âmbito do processo n.º 34/2013, em nome
de José Bernardo dos Santos Quintas, Rua Doutor Santos Rocha n.º 72, freguesia
de Buarcos, e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 29.º e n.º 2 do artigo
30.º do atual Regulamento Urbanístico, autorizar a redução do pagamento das
taxas referentes à Licença de Ocupação da Via Pública, para apoio às obras de
conservação do prédio, em 50%, pagando o munícipe a importância 45,40 €
(quarenta e cinco euros e quarenta cêntimos).-----------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.8 - PROCESSO N.º 129/2005 - VITTORIO DINARA – RUA DOS ALQUEVES DE
CIMA – FREGUESIA DE VILA VERDE - DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA
LICENÇA
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente a informação n.º 5380, de 09 de abril de
2014, dando nota que o titular do processo até à data não se pronunciou
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
36
relativamente à proposta desta Câmara Municipal de declarar a caducidade da
licença.------------------------------------------------------------------------
Assim, os serviços propõem que seja declarada a caducidade da licença, nos
termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação.---------------------------------------------------------------------
Face ao exposto, o Presidente, em 05 de maio de 2014, despachou o processo à
reunião de Câmara Municipal para decisão.---------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea d) do n.º 3 do
artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, declarar a
caducidade da licença, no âmbito do processo de obras n.º 129/2005, em nome de
Vittorio Dinara, Rua dos Alqueves de Cima, freguesia de Vila Verde.-------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.9 – PROCESSO N.º 222/2011 - MARIA DE FÁTIMA MARQUES DA CUNHA – RUA
DA ALEGRIA – FREGUESIA DE MAIORCA - DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA
LICENÇA
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente a informação n.º 4689, de 27 de março de
2014, dando nota que a titular do processo até à data não se pronunciou
relativamente à proposta desta Câmara Municipal de declarar a caducidade da
licença.------------------------------------------------------------------------
Assim, os serviços propõem que seja declarada a caducidade da licença, nos
termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação.---------------------------------------------------------------------
Face ao exposto, o Presidente, em 05 de maio de 2014, despachou o processo à
reunião de Câmara Municipal para decisão.---------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea d) do n.º 3 do
artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, declarar a
caducidade da licença, no âmbito do processo de obras n.º 222/2011, em nome de
Maria de Fátima Marques da Cunha, Rua da Alegria, freguesia de Maiorca.---------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.10 - PROCESSO N.º 259/2004 - MARIA MARGARIDA MARQUES DUARTE – PORTO
GODINHO – FREGUESIA DE PAIÃO - DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA
LICENÇA E EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA ACABAMENTOS
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente a informação n.º 5032, de 03 de abril de
2014, dando nota que a titular do processo foi notificada sobre a intenção de
declaração de caducidade, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 71.º do
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
37
RJUE, uma vez que o alvará de construção n.º 235/2006 se encontra expirado desde
10 de março de 2013.------------------------------------------------------------
A 01 de abril do corrente ano, veio requerer a emissão de licença especial para
acabamentos pelo prazo de trinta e seis meses, ao abrigo do artigo 88.º do
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, argumentando motivos económicos.---
Os serviços propõem ainda que, seja declarada a caducidade da licença ao abrigo
da alínea d) do n.º 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico de Urbanização e
Edificação, bem como, o deferimento do pedido de licença especial para
acabamentos ao abrigo do artigo 88.º do mesmo diploma.--------------------------
Face ao exposto, o Presidente, em 05 de maio de 2014, despachou o processo à
reunião de Câmara Municipal para decisão.---------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo
71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, declarar a caducidade da
licença de construção referente ao processo n.º 259/2004, em nome de Maria
Margarida Marques Duarte, Porto Godinho, freguesia de Paião, bem como, deferir o
pedido de licença especial para acabamento da obra, pelo prazo de trinta e seis
meses, de acordo com o artigo 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação.---------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.1.11 - PROCESSO N.º 2232/1998 - FREGUESIA DE FERREIRA-A-NOVA – ZONA
INDUSTRIAL DA FERREIRA A NOVA – ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE
LOTEAMENTO (LOTE B)
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente a informação n.º 5732, de 24 de abril de
2014, dando nota que no âmbito do processo de loteamento em nome de Freguesia de
Ferreira-a-Nova, não sendo esta o titular do processo, veio a Recicom - Comércio
de Recicláveis, Ld.ª, proprietária do Lote B, requerer uma alteração ao
loteamento, nomeadamente, para alterar o polígono de implantação do edifício
para o respetivo lote, mantendo a mesma área de construção de 4677 m2, ou seja,
pretende prescindir de construir no piso 1 (1.º andar).-------------------------
O pedido de alteração ao loteamento enquadra-se no previsto no artigo 27.º do
Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação, na redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 26/2010, de 30 de março.----------------------------------------------------
O loteamento é composto atualmente pelos lotes A, B, C e F.---------------------
Foram apresentadas as declarações de concordância dos proprietários dos lotes A,
C e F, no que respeita à alteração do polígono de implantação máxima para o lote
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
38
B, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do RJUE.--------------------
A empresa pretende ampliar o edifício existente somente a nível do rés-do-chão,
usufruindo da área de construção prevista no loteamento aprovado para o lote B
que é de 4677 m2, destinada a 2 pisos (rés do chão e 1.º andar), pelo que
necessita de alterar o polígono máximo de implantação do edifício, para 4677 m2,
em vez de 3600 m2. --------------------------------------------------------------
Verifica-se no quadro de síntese para o lote B que foi retirado o anexo com a
área de 936 m2, não tendo sido contemplada na área total de construção para o
lote B.-------------------------------------------------------------------------
Os serviços informaram ainda, que não há lugar a consultas externas e que o
valor a pagar pelo Aditamento ao Alvará de Loteamento, de acordo com o
Regulamento Urbanístico (Quadro II para o nível IV), é de 170,00 € (cento e
setenta euros).-----------------------------------------------------------------
Face ao exposto os serviços propõem o deferimento do pedido de alteração ao
loteamento, que será a 6.ª alteração, mediante o pagamento da taxa prevista.----
O Presidente, em 05 de maio de 2014, despachou o processo à reunião de Câmara
Municipal para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a 6.ª alteração ao Alvará de
Loteamento, no âmbito do processo n.º 2232/1998, solicitada pela empresa Recicom
- Comércio de Recicláveis, Ld.ª (propietária do lote B), ficando a emissão do
respetivo Aditamento ao Alvará de Loteamento sujeita ao pagamento de taxas no
valor de 170,00 € (cento e setenta euros), de acordo com a QUADRO II para o
nível IV, do Regulamento Urbanístico em vigor.----------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
4.2 - SUBUNIDADE ORGÂNICA DE PLANEAMENTO
4.2.1 - REGISTO SGD N.º 5371/2014 – PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DA ADENDA
72/2012 AO CONTRATO 67/2009 DE 30 DE SETEMBRO DA CARTOGRAFIA
1/10.000
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente a informação n.º 5371, de 09 de abril de
2014, dando nota que em 30 de setembro de 2009 foi celebrado o contrato n.º
67/2009, de prestação de serviços para execução de cartografia numérica
vectorial e ortofotocartografia à escala 1/10.000, entre o Município da Figueira
da Foz e a Empresa Geoglobal – Sistemas de Informação Geográfica, Ld.ª.---------
A 12 de outubro de 2012 realizou-se uma reunião nas instalações da atual DGT-
Direção-Geral do Território, entre os representantes desta entidade, Município
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
39
da Figueira da Foz e Geoglobal, empresa produtora da cartografia em causa, para
entendimento e harmonização de questões técnicas, nomeadamente, a
compatibilização e integração da cartografia 1 /2.000 na cartografia 1/10.000.--
Nessa reunião, o Município da Figueira da Foz e a Geoglobal ficaram convictos
que o processo de união entre a cartografia 1/2.000 e a cartografia 1/10.000
seria viável e aceite pelo IGP, actual DGT, mediante um conjunto de requisitos
que se veio a plasmar na adenda n.º 72/2012, de 18 de Dezembro, feita ao
contrato 67/2009, de 30 de setembro.--------------------------------------------
A 10 de outubro de 2013 realizou-se nova reunião nas instalações da DGT, onde
estiveram presentes os representantes do Município da Figueira da Foz e da
Geoglobal.----------------------------------------------------------------------
O objetivo desta reunião era abordar meramente questões técnicas, resultante de
divergências surgidas entre a empresa produtora e a empresa fiscalizadora da
cartografia. No entanto, ambas as partes foram surpreendidas com a abordagem dos
técnicos da DGT que logo mostraram discordância técnica com a posição de
consenso que o Município da Figueira da Foz e a Geoglobal consideravam assumidas
na reunião de 12 de outubro de 2012.--------------------------------------------
A solução apresentada pela DGT na presente reunião passava por remeter dois
processos distintos (cartografia à escala 1/2.000 e cartografia à escala
1/10.000) à DGT para homologação. Deste modo, o Município da Figueira da Foz irá
ficar com duas cartografias homologadas, ou seja, de acordo com o contrato
inicial.------------------------------------------------------------------------
Os serviços informam ainda que todo este processo não trouxe qualquer despesa
acrescida para o Município.-----------------------------------------------------
Face ao acima explanado, os serviços propõem a revogação, ao abrigo do disposto
no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, da adenda 72/2012, de
18 de Dezembro, ao contrato 67/2009, de 30 de setembro, para regularização da
situação.-----------------------------------------------------------------------
O Presidente, em 05 de maio de 2014, despachou o processo à reunião de Câmara
Municipal para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, revogar a adenda 72/2012, de 18 de
dezembro, ao contrato 67/2009, de 30 de setembro, da cartografia à escala
1/10.000, ao abrigo do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento
Administrativo.-----------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
40
4.2.2 - REGISTO SGD N.º 5372/2014 – PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DA ADENDA
71/2012 AO CONTRATO 1/2009 DA CARTOGRAFIA 1/2.000
Pela Divisão de Urbanismo, foi presente a informação n.º 5372, de 09 de abril de
2014, dando nota que em 19 de janeiro de 2009 foi celebrado o contrato n.º
1/2009, de prestação de serviços para execução de cartografia numérica vectorial
e ortofotocartografia à escala 1/2.000, entre o Município da Figueira da Foz e a
Empresa Geoglobal – Sistemas de Informação Geográfica, Ld.ª.--------------------
A 12 de outubro de 2012 realizou-se uma reunião nas instalações da actual DGT –
Direcção Geral do Território, entre os representantes desta entidade, Município
da Figueira da Foz e Geoglobal, empresa produtora da cartografia em causa, para
entendimento e harmonização de questões técnicas, nomeadamente, a
compatibilização e integração da cartografia 1 /2.000 na cartografia 1 /10.000.-
Nessa reunião, o Município da Figueira da Foz e a Geoglobal ficaram convictos
que o processo de união entre a cartografia 1/2.000 e a cartografia 1/10.000
seria viável e aceite pelo IGP, atual DGT, mediante um conjunto de requisitos
que se veio a plasmar na adenda n.º 71/2012, de 18 de Dezembro, feita a este
processo.-----------------------------------------------------------------------
A 10 de outubro de 2013 realizou-se nova reunião nas instalações da DGT, onde
estiveram presentes os representantes do Município da Figueira da Foz e da
Geoglobal.----------------------------------------------------------------------
O objetivo desta reunião era abordar meramente questões técnicas, resultante de
divergências surgidas entre a empresa produtora e a empresa fiscalizadora da
cartografia, no entanto, ambas as partes foram surpreendidas com a abordagem dos
técnicos da DGT que logo mostraram discordância técnica com a posição de
consenso que o Município da Figueira da Foz e a Geoglobal consideravam assumidas
na reunião de 12 de outubro de 2012.--------------------------------------------
A solução apresentada pela DGT na presente reunião passa por remeter dois
processos distintos (cartografia à escala 1/2.000 e cartografia à escala
1/10.000) à DGT para homologação. Deste modo o Município da Figueira da Foz irá
ficar com duas cartografias homologadas, ou seja de acordo com o contrato
inicial.------------------------------------------------------------------------
Os serviços informam ainda, que todo este processo não trouxe qualquer despesa
acrescida para o Município, e ainda deu origem a uma redução das taxas de
homologação na ordem dos 86%.---------------------------------------------------
Face ao acima explanado, os serviços propõem a revogação, ao abrigo do disposto
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
41
no artigo 140º do Código de Procedimento Administrativo, à adenda 71/2012, de 18
de Dezembro, ao contrato 01/2009, de 19 de janeiro, para regularização da
situação.-----------------------------------------------------------------------
O Presidente, em 05 de maio de 2014, despachou o processo à reunião de Câmara
Municipal para decisão.---------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, revogar a adenda 71/2012, de 18 de
dezembro, ao contrato 01/2009, de 19 de janeiro, da cartografia à escala
1/2.000, ao abrigo do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento
Administrativo.-----------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6 - DIVISÃO DE CULTURA
6.1 - PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DA
FIGUEIRA DA FOZ, O HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ E A
LIGA DOS AMIGOS DO HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, NO
ÂMBITO DO PROJETO BIBLIOTECA FORA DE PORTAS – ESTANTES NO
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ
Pela Divisão de Cultura foi presente a Minuta do Protocolo de Colaboração a
celebrar entre o Município da Figueira da Foz, o Hospital Distrital da Figueira
da Foz e a Liga dos Amigos do Hospital Distrital da Figueira da Foz, documento
que aqui se dá por integralmente reproduzido, constituindo o anexo número dez à
presente ata.-------------------------------------------------------------------
O Protocolo tem por objeto especificar a forma de colaboração a estabelecer
entre o Município da Figueira da Foz, através da Divisão de Cultura/Biblioteca
Pública Municipal Pedro Fernandes Tomás, o Hospital Distrital da Figueira da
Foz, E.P.E. e a Liga dos Amigos do Hospital Distrital da Figueira da Foz, para
realização de um projeto cultural e de formação. O projeto é direcionado para os
utentes, seus familiares e funcionários do Hospital Distrital da Figueira da
Foz, E.P.E.---------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta do Protocolo de
Colaboração a celebrar entre o Município da Figueira da Foz, o Hospital
Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. e a Liga dos Amigos do Hospital Distrital
da Figueira da Foz, documento que constitui o anexo dez à presente ata, no
âmbito do projeto Biblioteca Fora de Portas.------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
6.2 - PROPOSTA DE FIXAÇÃO DO PREÇO DE VENDA AO PÚBLICO DO “VIA
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
42
CULTURA – PASSAPORTE CULTURAL”
Pela Divisão de Cultura foi presente a informação n.º 6471, datada de 8 de maio
de 2014, relativa à proposta de fixação do preço de venda ao público do “Via
Cultura – Passaporte Cultural”.-------------------------------------------------
Os serviços informaram que o “Via Cultura” é um passaporte cultural, pessoal e
intransmissível, iniciativa da Divisão de Cultura do Município da Figueira da
Foz, que visa facilitar e estimular o acesso dos cidadãos aos equipamentos
culturais municipais, bem como, o acesso às iniciativas de âmbito cultural
promovidas pela Divisão.--------------------------------------------------------
Mais informaram que considerando que é cada vez mais prioritário para os
Municípios o desenvolvimento de políticas de formação e fidelização de públicos,
o “Via Cultura” assume-se como instrumento de estimulo e incentivo à frequência
e participação nas iniciativas e eventos de natureza cultural, promovidas pela
Divisão de Cultura do Município nos equipamentos culturais sob a sua alçada.----
O “Via Cultura” tem para oferecer aos seus utilizadores descontos em
espetáculos, workshops, aquisição de publicações municipais e também bilhetes
para espetáculos e publicações municipais gratuitos.----------------------------
Face ao exposto, tornou-se importante o estabelecimento de um preço simbólico
para adesão ao “Via Cultura” para que o respetivo uso seja valorizado e o seu
uso realizado nas devidas circunstâncias, pelo que os serviços propõem que a
Câmara Municipal aprove a fixação do preço de venda ao público do “Via Cultura”
em 1,00 € (IVA incluído à taxa legal em vigor).---------------------------------
O Presidente, em 8 de maio de 2014, remeteu o processo a reunião de Câmara.-----
O Vereador Miguel de Almeida interveio referindo que não podia deixar de
felicitar o Vereador António Tavares por aquela iniciativa que permite congregar
todos os meios culturais tornando-se num mecanismo que vai possibilitar a
aproximação das pessoas à cultura.----------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, sob proposta dos serviços, fixar o preço de
venda ao público do “Via Cultura – Passaporte Cultural”, em 1,00 € (um euro).---
Deliberação aprovada por minuta.------------------------------------------------
6.3 – COLETIVIDADES – PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DA
FIGUEIRA DA FOZ E O INSTITUTO TECNOLÓGICO E PROFISSIONAL DA
FIGUEIRA DA FOZ (INTEP) – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Divisão de Cultura foi presente a Minuta do Protocolo de Cooperação
celebrado entre o Município da Figueira da Foz e o Instituto Tecnológico e
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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Profissional da Figueira da Foz (INTEP), documento que aqui se dá por
integralmente reproduzido, constituindo o anexo número onze à presente ata.-----
Mediante o presente Protocolo o Município da Figueira da Foz compromete-se a
ceder ao Instituto Tecnológico e Profissional da Figueira da Foz (INTEP) as suas
instalações, nomeadamente, os auditórios e os materiais técnicos disponíveis nos
equipamentos culturais sob a dependência da Divisão de Cultura, por forma a
serem utilizados pelos formando do segundo outorgante durante a formação, na
parte técnica dos Cursos Artes do Espetáculo – Interpretação e Artes do
Espetáculo – Luz, Som e Efeitos Cénicos, mediante supervisão de formadores
qualificados.-------------------------------------------------------------------
O Presidente, em 18 de abril de 2014, autorizou a celebração do referido
protocolo e remeteu a reunião de Câmara Municipal para ratificação.-------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente exarado
em 18 de abril de 2014, no qual aprovou a Minuta do Protocolo de Cooperação
celebrado entre o Município da Figueira da Foz e o Instituto Tecnológico e
Profissional da Figueira da Foz (INTEP), documento que constitui o anexo onze à
presente ata.-------------------------------------------------------------------
7 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
7.1 - EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
7.1.1 - ESCOLA SECUNDÁRIA DR. JOAQUIM DE CARVALHO, FIGUEIRA DA FOZ -
PRÉMIO DE ESCOLA – MÉRITO INSTITUCIONAL 2014 - VOTO DE LOUVOR E
RECONHECIMENTO
Pela Divisão de Educação e Assuntos Sociais foi presente, para aprovação, uma
proposta de Voto de Louvor e Reconhecimento, subscrita pelo Presidente, cujo
teor se transcreve:-------------------------------------------------------------
“Foi com grande regozijo que tive conhecimento da distinção que a Escola
Secundária Dr. Joaquim de Carvalho foi alvo, com a atribuição pelo Ministério da
Educação, do Prémio de Escola – Mérito Institucional 2014.----------------------
Este prémio visa reconhecer a excelência dos estabelecimentos de ensino e dos
envolvidos no processo educativo, do pré-escolar ao secundário e é atribuído
anualmente, um por cada área geográfica, a escolas públicas e privadas que, no
ano letivo transato, tenham promovido de forma meritória todas ou a maior parte
de diversas missões, nomeadamente, o sucesso dos alunos; a qualidade de
aprendizagem; o desenvolvimento do ensino experimental das ciências; a
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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criatividade aplicada nas ciências sociais; a difusão e fortalecimento do
interesse pelas artes; o desenvolvimento de projetos relevantes; a diminuição do
insucesso escolar e do abandono precoce; a existência de um plano interno de
formação; a colaboração com a comunidade educativa; a participação ativa dos
encarregados de educação; a integração e formação de novos professores; ou a
difusão de boas práticas educativas.--------------------------------------------
É, pois, com grande satisfação que proponho um Voto de Louvor à Escola
Secundária Dr. Joaquim de Carvalho, pela distinção agora alcançada, testemunho
de que esta, é uma instituição de referência no contexto nacional, apresentando
as maiores felicitações a toda a Comunidade Educativa da Escolar, Direção, todos
os Docentes e Não Docentes, Alunos e Encarregados de Educação.”-----------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, sob proposta do Presidente, aprovar a
atribuição de um Voto de Louvor e Reconhecimento à Escola Secundária Dr. Joaquim
de Carvalho, distinguida pelo Ministério da Educação com o Prémio de Escola -
Mérito Institucional 2014.------------------------------------------------------
7.1.2 - PROGRAMA “CIDADANIA ATIVA/EEA GRANTS” – PEDIDO DE PARCERIA AO
GABINETE DE APOIO AO EMPREENDEDOR - EMPREENDEDORISMO JOVEM
Pela Divisão de Educação e Assuntos Sociais foi presente a informação n.º 6447
de 8 de maio de 2014, dando nota do Programa “Cidadania Ativa/EEA Grants – Apoio
à Empregabilidade e Inclusão dos Jovens (domínio de atuação D)”.----------------
Os serviços propõem que a Câmara Municipal, no uso da competência que lhe
conferida, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, ratifique a Declaração de Parceria anexa à
informação tornando-se parceira ativa informal na dinamização do Projeto através
do Gabinete de Apoio ao Empreendedor, que a Figueira Viva – Associação de
Cooperação e Solidariedade para o Desenvolvimento apresta ao Programa Cidadania
Ativa gerida pela Fundação Calouste Gulbenkian e financiado pelo Mecanismo
Financeiro do Espaço Económico Europeu.-----------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar a Declaração de Parceria anexa à
informação dos serviços, assinada pelo Presidente da Câmara em 30 de abril de
2014, tornando-se parceira ativa informal na dinamização do Programa “Cidadania
Ativa/EEA Grants” - Apoio à Empregabilidade e Inclusão dos Jovens, através do
Gabinete de Apoio ao Empreendedor.----------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.1.3 - PEDIDO DE MOBILIÁRIO PARA A CRUZ VERMELHA PORTUGUESA -
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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DELEGAÇÃO DE QUIAIOS
Pela Divisão de Cultura foi presente a informação n.º 6303, datada de 6 de maio
de 2014, relativa à proposta de cedência de mobiliário para a Cruz Vermelha
Portuguesa – Delegação de Quiaios.----------------------------------------------
Os serviços informaram que a Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Quiaios
pretende equipar as suas instalações com algum mobiliário escolar para que possa
ser utilizado nas suas valências.-----------------------------------------------
Nestes termos propõem que a Câmara Municipal, no uso da competência que lhe é
conferida, ao abrigo do disposto nas suas alíneas u) e cc) do n.º 1 do artigo
33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprove a cedência gratuita de
mobiliário proveniente do encerramento de Escolas do 1.º CEB da Rede Oficial
Pública do Concelho: 3 secretárias, 3 cadeiras, 1 armário e 1 armário cacifo.---
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a cedência gratuita de mobiliário
proveniente do encerramento de Escolas do 1.º CEB da Rede Oficial Pública do
Concelho, constituído por 3 secretárias, 3 cadeiras, 1 armário e 1 armário
cacifo, para a Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Quiaios.-----------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.2 - SUBUNIDADE ORGÂNICA DE JUVENTUDE E DESPORTO
7.2.1 - 3.º TRIATHLON POR EQUIPAS DO FIGUEIRA KAYAK CLUBE – 11 MAIO
2014 – PARQUE DE ESTACIONAMENTO DA AVENIDA DE ESPANHA – PEDIDO
DE APOIO - RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
Pela Subunidade Orgânica de Juventude e Desporto foi presente a informação n.º
6126, de 02 de maio de 2014, dando nota da realização no dia 11 de maio da 3.ª
edição do Triathlon por equipas organizado pelo Figueira Kayak Clube.-----------
Para o efeito solicitaram apoio logístico à Câmara Municipal orçado em 384,81 €
(trezentos e oitenta e quatro euros e oitenta e um cêntimos).-------------------
O Presidente, em 7 de maio de 2014, autorizou o evento e o apoio logístico
solicitado, remetendo o assunto a reunião de Câmara para ratificação.-----------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente, exarado
em 7 de maio de 2014, no qual autorizou o apoio logístico solicitado pela
Figueira Kayak Clube, no âmbito da realização da 3.ª edição do Triathlon por
equipas.------------------------------------------------------------------------
7.2.2 - 8.º MEIA MARATONA DA FIGUEIRA DA FOZ - 8 DE JUNHO 2014 –
PROPOSTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A EMPRESA JOSÉ MANUEL HENRIQUES
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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UNIPESSOAL LDA – ATLETAS. NET
Pela Subunidade Orgânica de Juventude e Desporto foi presente a Minuta do
Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município da Figueira da Foz e José
Manuel Henriques Unipessoal Ld.ª, documento que aqui se dá por integralmente
reproduzido, constituindo o anexo número doze à presente ata.-------------------
O Protocolo tem por objeto a definição da colaboração entre o Município e a
referida empresa, entidade detentora da marca Atleta.net, para a organização
conjunta da 8.ª Meia Maratona da Figueira da Foz, composta pelas provas
desportivas da Meia Maratona, Mini Maratona e Caminhada, a realizar no dia 08 de
junho de 2014.------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------
1 - Aprovar a Minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município da
Figueira da Foz e a empresa José Manuel Henriques Unipessoal Ld.ª, documento que
constitui o anexo número doze à presente ata;-----------------------------------
2 – Aprovar o apoio logístico inerente à realização do evento.------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
7.2.3 - 4.ª EDIÇÃO FIGUEIRA DA FOZ – ECO BIKE TOUR – 22 DE JUNHO 2014 –
PROPOSTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A VLT, UNIPESSOAL, LDA.
Pela Divisão de Cultura foi presente a Minuta do Protocolo de Colaboração a
celebrar entre o Município da Figueira da Foz e a VLT, Unipessoal, Ld.ª,
documento que aqui se dá por integralmente reproduzido, constituindo o anexo
número treze à presente ata.----------------------------------------------------
O Protocolo tem por objeto a definição da colaboração entre o Município e a
empresa VLT, Unipessoal, Ld.ª, para a organização conjunta da 4.ª Edição
Figueira da Foz – Eco Bike Tour, composto por um passeio cicloturístico e um eco
churrasco, a realizar em 22 de junho de 2014.-----------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------
1 - Aprovar a Minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município da
Figueira da Foz e VLT, Unipessoal, Ld.ª, documento que constitui o anexo treze à
presente ata;-------------------------------------------------------------------
2 – Aprovar o apoio logístico inerente à realização do evento.------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
8 - DIVISÃO DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
8.1 - ASSOCIAÇÃO RECREATIVA MALTA DO VISO - 28.ª FESTA DA SARDINHA –
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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PEDIDO DE APOIO LOGÍSTICO, FINANCEIRO E PROMOCIONAL - MINUTA DO
PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA MALTA DO VISO
Pela Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico foi presente a Minuta do
Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município da Figueira da Foz e a
Associação Recreativa Malta do Viso, documento que aqui se dá por integralmente
reproduzido, constituindo o anexo número catorze à presente ata.----------------
O Protocolo tem por objeto estabelecer o quadro de cooperação entre as partes,
para a realização do evento denominado “Festa da Sardinha”, a levar a cabo nos
dias 05,06 e 07 de junho de 2014, no Coliseu Figueirense, inserido no programa
das Festas da Cidade.-----------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por maioria, com oito votos a favor e uma abstenção do
Vereador da Coligação Somos Figueira, Miguel de Almeida, o seguinte:------------
1 - Aprovar a Minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município da
Figueira da Foz e Associação Recreativa Malta do Viso, documento que constitui o
anexo catorze à presente ata, no âmbito da realização da 28.ª Festa da Sardinha;
2 – Aprovar o apoio logístico, financeiro e promocional inerente à realização do
evento.-------------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
8.2 – CASA DO POVO DE MAIORCA - 40.º FESTIMAIORCA – FESTIVAL
INTERNACIONAL DE FOLCLORE DE MAIORCA – PEDIDO DE APOIO
LOGÍSTICO E FINANCEIRO - MINUTA DO PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE O
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A CASA DO POVO DE MAIORCA
Pela Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico foi presente a Minuta do
Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município da Figueira da Foz e a
Casa do Povo de Maiorca, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido,
constituindo o anexo número quinze à presente ata.------------------------------
Através do Protocolo o Município da Figueira da Foz e a Casa do Povo de Maiorca
acordam desenvolver, em colaboração, um projeto anual que se traduz na
realização de um festival, denominado FestiMaiorca – Festival Internacional de
Folclore de Maiorca.------------------------------------------------------------
O Presidente, por despacho exarado em 07 de maio de 2014, remeteu o processo à
reunião de Câmara Municipal.----------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------
1 - Aprovar a Minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município da
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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Figueira da Foz e Casa do Povo de Maiorca, documento que constitui o anexo
quinze à presente ata, no âmbito da realização do evento FestiMaiorca – Festival
Internacional de Folclore de Maiorca;-------------------------------------------
2 – Aprovar o apoio logístico e financeiro inerente à realização do evento.-----
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
8.3 – ASSOCIAÇÃO DE DINAMIZAÇÃO E PROMOÇÃO DO BAIRRO NOVO DE FIGUEIRA
DA FOZ - EVENTO “ESPLANADA VIVA!” – PEDIDO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DE TAXAS E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, RECINTO E
RUÍDO – RATIFICAÇÃO DO DESPACHO
Pela Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico foi presente um e-mail
enviado pela Associação de Dinamização e Promoção do Bairro Novo da Figueira da
Foz, no qual informam que pretendem realizar ao longo dos próximos meses de
maio, junho, julho, agosto e setembro várias iniciativas no âmbito do evento
“Esplanada Viva!”.--------------------------------------------------------------
Os serviços informaram que, em 24 de abril de 2014, o Presidente autorizou a
ocupação de espaço público dado o caráter de urgência da decisão, tendo em conta
que o evento teve início no passado dia 01 de maio e se prolongará até ao dia 14
de setembro, submetendo-se à reunião de Câmara, para ratificação, e o pedido de
isenção do pagamento de taxas, para aprovação, ao abrigo da alínea c) do n.º 1
do artigo 8.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas.---------------
A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------
1 – Ratificar o despacho do Presidente, exarado em 24 de abril de 2014, que
autorizou a ocupação de espaço público para o evento “Esplanada Viva!”;---------
2 - Isentar a Associação de Dinamização e Promoção do Bairro Novo da Figueira da
Foz, do pagamento de taxas de ocupação de espaço público, no valor de 4.567,35 €
(quatro mil, quinhentos e sessenta e sete euros e trinta e cinco cêntimos),
taxas de licença de recinto improvisado, no valor de 48,45 € (quarenta e oito
euros e quarenta e cinco cêntimos) e taxas pelas licenças especiais de ruído que
venham a ser necessárias para o evento, no valor de 1,90 €/diária (um euro e
noventa cêntimos).--------------------------------------------------------------
8.4 – ASSOCIAÇÃO GASTRONÓMICA “FIGUEIRA COM SABOR A MAR” – “FESTIVAIS
GASTRONÓMICOS/2014” – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS
Pela Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico foi presente um requerimento
da Associação Gastronómica “Figueira Com Sabor a Mar”, no qual informam que
pretendem realizar ao longo dos próximos meses de maio, junho, setembro e
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
49
outubro, várias iniciativas no âmbito do evento “Festivais Gastronómicos 2014”,
pelo que solicitam a isenção do pagamento das respetivas taxas.-----------------
Os serviços informaram que a isenção do pagamento de taxas pode ser concedida ao
abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento e Tabela de Taxas e
Outra Receitas.-----------------------------------------------------------------
O Presidente, em 7 de maio de 2014, remeteu o processo à reunião de Câmara
Municipal.----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar Associação Gastronómica “Figueira
Com Sabor a Mar”, do pagamento de taxas de publicidade, no valor de 2.081,57 €
(dois mil e oitenta e um euros e cinquenta e sete cêntimos) e do pagamento de
taxas pela cedência de autocarro, no valor de 1.031,86 € (mil e trinta e um
euros e oitenta e seis cêntimos), no âmbito da realização do evento “Festivais
Gastronómicos/2014”.------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
8.5 – FESTAS DA CIDADE – SÃO JOÃO/2014 – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DE
GRUPOS NAS MARCHAS POPULARES DE SÃO JOÃO
Foi presente uma proposta do Presidente da Câmara Municipal, datada de 29 de
abril de 2014, acompanhada das Normas de Participação de Grupos nas Marchas
Populares de São João – 23 e 24 de junho de 2014, que a seguir se transcreve:---
«Considerando que o evento tem décadas de tradição e é tido como de interesse
para a promoção e dinamização turística e cultural da Cidade, contribuindo para
uma maior atração de turistas, submete-se à Reunião de Câmara a proposta das
normas de participação no desfile das marchas populares.------------------------
Assim, nestes termos, propõe-se que:--------------------------------------------
A Câmara Municipal no uso da competência que lhe é conferida, ao abrigo do
disposto nas alíneas o) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
Setembro, aprove:---------------------------------------------------------------
- Normas de Participação de Grupos nas Marchas Populares de S. João – 23 e 24 de
junho de 2014.”-----------------------------------------------------------------
A referida proposta contêm em anexo as Normas de Participação de Grupos nas
Marchas Populares de São João – 23 e 24 de junho de 2014, documento que aqui se
dá por integralmente reproduzido constituindo o anexo número dezasseis à
presente ata.-------------------------------------------------------------------
O Vereador da Coligação Somos Figueira, Azenha Gomes, interveio referindo que a
intenção de voto era de abstenção. Partilhavam da posição “tanto esticamos o
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
50
pano que o pano rasga”, ou seja, era preocupante que ano após ano se estivesse a
diminuir o apoio, correndo o risco de, no futuro, não existirem marchas
inscritas para o São João. Disse que, ao realizar uma análise, verifica-se que
as coletividades estão a tirar receitas deles para um evento que pertence ao
Concelho, uma vez que o valor atribuído pela Câmara Municipal, não era
suficiente. Alertou para o facto de que a despesa com os músicos é no mínimo
entre 1.500,00 € a 1.800,00 €, além do guarda-roupa que custa cerca de
1.500,00 €.---------------------------------------------------------------------
O Presidente explicou que a diminuição vinha na sequência da contenção de
despesas a que estavam obrigados. No próximo ano, caso as condições melhorem, a
Câmara Municipal atribuirá um financiamento ligeiramente superior.--------------
A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos a favor e quatro votos contra
dos Vereadores da Coligação Somos Figueira, Miguel de Almeida, João Armando,
Anabela Tabaçó e Azenha Gomes, aprovar a proposta do Presidente, relativa às
Normas de Participação de Grupos nas Marchas Populares de São João – 23 e 24 de
junho de 2014, documento que constitui o anexo número dezasseis à presente ata.-
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
8.6 - FESTAS DA CIDADE – SÃO JOÃO/2014 – ENTRADAS NO COLISEU
FIGUEIRENSE/MARCHAS POPULARES DE SÃO JOÃO – DIA 24 JUNHO
Pelo Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico foi presente a informação
n.º 5985, datada de 29 de abril de 2014, referente ao desfile de Marchas de São
João/2014, no Coliseu Figueirense, inserido no programa das Festas da Cidade,
dando nota que o preço de entrada no Coliseu Figueirense para assistir ao
desfile das mesmas nos últimos anos foi no valor unitário de 3,00 € (três
euros), sendo grátis para o público com idade inferior a 12 anos.---------------
Os serviços colocam à consideração superior a manutenção do pagamento do acesso
do público a esta atividade das Festas da Cidade, propondo o habitual valor.----
O Presidente, em despacho exarado em 29 de abril de 2014, concordou com a
informação e remeteu o processo a reunião de Câmara Municipal.------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, manter o preço de entrada para assistir ao
desfile de Marchas de São João/2014, no Coliseu Figueirense, no valor de 3,00 €
(três euros) por bilhete, sendo grátis para o público com idade inferior a 12
anos.---------------------------------------------------------------------------
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------
10 - FIGUEIRA DOMUS – EMPRESA MUNICIPAL DE GESTÃO DE HABITAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 10 da Reunião Ordinária de 12-05-2014
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FIGUEIRA DA FOZ, E.M.
10.1 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 4.º TRIMESTRE DE 2013 – PARA
CONHECIMENTO
Pela Figueira Domus – Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da
Foz, Empresa Municipal, foi presente para conhecimento o Relatório de Execução
Orçamental referente ao 4.º Trimestre de 2013, documento que aqui se dá por
integralmente reproduzido constituindo o anexo número dezassete à presente ata.-
O Presidente, em despacho exarado em 16 de abril de 2014, remeteu o processo a
reunião de Câmara Municipal, para conhecimento.---------------------------------
A Câmara tomou conhecimento do relatório de execução orçamental referente ao 4.º
trimestre de 2013.--------------------------------------------------------------
E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Presidente declarada encerrada a
reunião eram dezasseis horas e cinquenta minutos, da qual, para constar, se
lavrou a presente ata, que será previamente distribuída a todos os membros da
Câmara Municipal para posterior aprovação e que vai ser assinada pelo Presidente
e pelo Secretário, nos termos da Lei.-------------------------------------------