________________________________________________________________Anexos
125
Anexo 1 GUIÃO DA ENTREVISTA REALIZADA AOS CHEFES DOS NAT/GNR
As perguntas que se seguem dizem respeito à sua experiência na Guarda Nacional
Republicana, na área da Criminalística. Esta informação permitirá analisar as suas
respostas de uma forma significativa. Não será usada qualquer combinação de respostas
a estes dados demográficos para identificar o inquirido. Chama-se a atenção de que esta
entrevista visa apenas obter um conhecimento mais alargado da Criminalística da GNR,
para que se possa continuar a aprofundar esta especialidade.
Responda às perguntas deste questionário de acordo com o que pensa e não de acordo
com o que os outros possam pensar. Não perca tempo na resposta. A primeira resposta é
quase sempre a mais correcta. Tente responder a todas as perguntas. Responda às
seguintes duas perguntas, fazendo um círculo Ο à volta do número que escolheu.
1. Qual a Unidade a que pertence?
1.1 Brig. N.º 2
1.2 Brig. N.º 3
2. Qual o Grupo Territorial a que pertence:
2.1 Sintra 2.2 Almada 2.3 Setúbal 2.4 Loures
2.5 Leiria 2.6 Santarém 2.7 Portalegre 2.8 Évora
2.9 Beja 2.10 Faro 2.11 Portimão
ESTRUTURA DA ENTREVISTA 1- Relacionamento Institucional: 1.1. – Quais os problemas mais frequentes na articulação do relacionamento institucional com o LPC da PJ? 1.2. - Quais os problemas mais frequentes na articulação do relacionamento institucional com o Serviço de Genética e Biologia Forense da Delegação de Lisboa do INML? 2 – NAT: 2.1. – Considera que o serviço dos NAT tem sido de grande relevância e utilidade:
2.1.1- Ao nível das necessidades internas de colaboração com outros órgãos da estrutura de investigação criminal. Justifique. 2.1.2. - Ao nível das necessidades externas em colaboração com a PJ. Justifique.
________________________________________________________________Anexos
126
2.2. – Quais dos seguintes aspectos que considera que devem ser melhorados: • Meios técnicos; • Formação; Apresente as suas sugestões.
2.3. – Estão os NAT dotados dos conhecimentos adequados para desempenharem as tarefas que lhe estão cometidas no que respeita aos Vestígios Biológicos? Justifique. 3 – Formação: Será útil a criação do Curso de Recolha e Envio de Vestígios Biológicos? Justifique. 4 – Normalização de procedimentos: 4.1. – Considera necessário estabelecer uma normalização de procedimentos de recolha, envio e preservação da Cadeia de Custódia? Justifique e indique de forma faseada e cronologicamente os procedimentos a adoptar 4.2. – Descreva os aspectos que considera essenciais a ter em conta na Recolha e Envio dos Vestígios nas seguintes situações, mesmo nos crimes que não são da competência da GNR:
4.2.1. - Acidentes de viação, com mortos, ou feridos graves; 4.2.2. - Crimes sexuais; 4.2.3. – Homicídios; 4.2.4. – Furtos e roubos, com agressões físicas;
5 – Cadeia de Custódia: Quais os procedimentos da preservação da Cadeia de Custódia, que têm vindo a ser efectuados pelo NAT que chefia.
Muito Obrigado pela colaboração prestada
________________________________________________________________Anexos
127
Anexo 2 QUESTIONÁRIO REALIZADO AOS TÉCNICOS DE CRIMINALÍSTICA
DOS NAT/GNR
INSTRUÇÕES
Responda às perguntas deste questionário de acordo com o que pensa e sente e não de acordo
com o que os outros possam pensar sentir. Não perca tempo na resposta. A primeira resposta é
quase sempre a mais correcta. Pedimos que responda às perguntas de acordo com o seu grau de
concordância (de 1 a 5, ver legenda). Se por vezes concorda, por vezes discorda, ou se é neutral
assinale a resposta. Tente responder a todas as perguntas fazendo um círculo Ο à volta do
número que escolheu.
Todas as respostas serão estritamente confidenciais.
Legenda
1
Discordo totalmente
2
Discordo
3
Não concordo nem discordo
4
Concordo
5
Concordo totalmente
CARACTERIZAÇÃO DOS GRUPOS INQUIRIDOS
As perguntas que se seguem dizem respeito à sua experiência na Guarda Nacional Republicana,
nesta área técnica. Esta informação permitirá analisar as suas respostas de uma forma
significativa. Não usaremos qualquer combinação de respostas a estes dados demográficos para
identificar o inquirido. Chama-se a atenção de que este questionário visa apenas obter um
conhecimento mais alargado da Criminalística da GNR, para que se possa continuar a
aprofundar esta especialidade.
________________________________________________________________Anexos
128
1. Qual a Unidade a que pertence?
1.1 Brig. N.º 2 1.2 Brig. N.º 3
2. Qual o Grupo Territorial a que pertence:
2.1 Sintra 2.2 Almada 2.3 Setúbal 2.4 Loures 2.5 Leiria 2.6 Santarém
2.7 Portalegre 2.8 Évora 2.9 Beja 2.10 Faro 2.11 Portimão
Qual a sua opinião quanto às seguintes afirmações que lhe são colocadas?
A. FORMAÇÃO DE BASE RESPOSTA
1. O curso de Lofoscopia ministrado no ISPJCC é suficiente para o desempenho de um
técnico de criminalística.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
2. Tenho formação suficiente para proceder à recolha de vestígios biológicos. 1 – 2 – 3 – 4 - 5
B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE ACTUALIZAÇÃO RESPOSTA
1. Estou interessado em fazer um curso de “Recolha e Envio de Vestígios Biológicos”. 1 – 2 – 3 – 4 - 5
2. Estou interessado em fazer um curso de subespecialização em “Recolha e Envio de
Vestígios Biológicos em Acidentes de viação”.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
3. Estou interessado em fazer um curso de subespecialização em “Recolha e Envio de
Vestígios Biológicos em Crimes Sexuais”.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
4. Estou interessado em fazer um curso de subespecialização em “Recolha e
Envio de Vestígios Biológicos em Homicídios”.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
5. Estou interessado em fazer um curso de subespecialização em “Recolha e Envio de
Vestígios Biológicos em Furtos”.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
6. Estou interessado em fazer uma acção de formação com o tema: “Relacionamento dos
NAT/GNR com os Laboratórios Forenses”.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
C. MATERIAL TÉCNICO RESPOSTA
1. Os NAT estão dotados com os materiais técnicos suficientes. 1 – 2 – 3 – 4 - 5
2. Os materiais que são utilizados pelos NAT são os adequados, para a recolha de
vestígios biológicos.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
3. O material de selagem existente, para garantir a integridade da cadeia de custódia dos
vestígios, é o mais adequado.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
4. Os impressos utilizados são adequados para registar a Cadeia de Custódia. 1 – 2 – 3 – 4 - 5
5. A Mala de Recolha de Vestígios Biológicos é adequada e contém todo o material
necessário para o desempenho da missão.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
D. COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS E FORMAÇÃO RESPOSTA
1. As competências que me são atribuídas estão de acordo com as minhas expectativas 1 – 2 – 3 – 4 - 5
2. A formação de actualização a que sou sujeito é suficiente para o desempenho da 1 – 2 – 3 – 4 - 5
________________________________________________________________Anexos
129
minha missão.
3. A formação que recebi ao longo da minha carreira contribuiu plenamente para a minha
valorização profissional.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
E. NÍVEL DE CONHECIMENTOS RESPOSTA
1. Tenho conhecimentos sólidos ao nível da preservação da Cadeia de Custódia. 1 – 2 – 3 – 4 - 5
2. Tenho conhecimentos sólidos ao nível da recolha de vestígios biológicos. 1 – 2 – 3 – 4 - 5
3. Tenho conhecimentos sólidos ao nível da preservação e envio dos vestígios
biológicos.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
4. Tenho conhecimentos sólidos sobre o funcionamento dos Laboratórios Forenses –
LPC e INML.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
F. RELACIONAMENTO COM OS LABORATÓRIOS FORENSES RESPOSTA
1. Existe um bom relacionamento com o LPC. 1 – 2 – 3 – 4 - 5
2. Existe um bom relacionamento com o laboratório de Genética e Biologia Forense da
DL-INML.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
3. Considero que a criação de protocolos de parcerias técnicas com o LPC e o INML é
uma mais-valia.
1 – 2 – 3 – 4 - 5
Muito obrigado pela colaboração prestada
________________________________________________________________Anexos
131
Anexo 3
Processos de identificação biológica com intervenção das Forças de Segurança
Análise de Processos de 2002
a) Processo n.º 1
Para investigação de paternidade, foi solicitado, pelas Forças de Segurança, um exame de ADN,
referente a um crime de violação, da qual resultou uma gravidez de termo, havendo dois
suspeitos. Foram efectuadas, pelas Forças de Segurança, colheitas de saliva em zaragatoas
bucais, aos quatro intervenientes, e enviadas, devidamente acondicionadas, em embalagens
individuais.
Foi realizada perícia da qual resultou um relatório do exame pericial de identificação genética
em que os pretensos pais foram excluídos da paternidade do menor.
b) Processo n.º 2
No decurso da investigação no âmbito de um inquérito, foi solicitado um exame comparativo a
partir de uma amostra de sangue existente no Serviço de Toxicologia Forense da DL-INML,
com o esfregaço bucal recolhido, por meio de zaragatoa, a um indivíduo de sexo feminino.
Foi realizada perícia, da qual resultou um relatório do exame pericial de identificação genética,
e de acordo com os resultados obtidos na análise de ADN, verificou-se que o perfil genético
obtido no sangue não é coincidente com o perfil genético obtido no esfregaço bucal. Pelo
estudo do locus da amelogenina, verificou-se que a mancha de sangue, pertence a um indivíduo
do sexo masculino, enquanto que a amostra para comparação é de um indivíduo de sexo
feminino.
c) Processo n.º3
Uma jovem foi abusada sexualmente, tendo resultado uma gravidez. No âmbito de um Inquérito
de abuso sexual de menor, delegado nas Forças de Segurança, foram solicitados exames às
amostras de saliva recolhidas, pelas Forças de Segurança, à ofendida e à menor através de
zaragatoas bucais, bem como do denunciado, devidamente acondicionadas e individualmente
identificadas, a fim de ser feito o respectivo exame de ADN, para investigação de paternidade.
Foi realizada perícia de identificação da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
________________________________________________________________Anexos
132
1. Realizou-se um exame de investigação de paternidade relativo à situação descrita,
tendo-se concluído que o denunciado não foi excluído como pretenso pai;
2. A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, tendo em conta a estrutura
genotípica deste pretenso pai e a distribuição dos diferentes sistemas de marcadores
genéticos analisados na população, permitiu concluir que a probabilidade de
paternidade do presumível pai, relativa à menor, é de 99,99999994%, o que
corresponde a “Paternidade Praticamente Provada”.
d) Processo n.º 4
Este caso diz respeito a um crime de violação. Foi solicitada, pelas Forças de Segurança, a
realização de exame pericial, tendo sido enviadas as seguintes amostras/objectos: um envelope
contendo dois frascos entregues, pelo Hospital, com recolhas efectuadas quando do aborto
assistido e que se presumem ser do feto; uma amostra de saliva da violada recolhida por
zaragatoa bucal; uma amostra de saliva do principal suspeito, recolhida por zaragatoa bucal.
Foram enviadas as amostras de material biológico para realização de exame de investigação de
paternidade através da determinação do ADN e uma amostra de saliva recolhida a um segundo
suspeito, para comparação e possível identificação do mesmo como suspeito da violação e
progenitor do feto.
Foi realizada perícia de identificação da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética com a informação de que, pelo estudo dos polimorfismos de ADN, ambos
os suspeitos foram excluídos da paternidade do feto.
e) Processo n.º 5
Foi solicitado pelas Forças de Segurança a realização de um exame laboratorial de ADN para
investigação de paternidade, referente a um crime de abuso sexual de menor, tendo do mesmo
resultado uma gravidez de termo.
Foram, na sequência do mesmo, efectuadas as seguintes recolhas de amostras biológicas, as
quais seguidamente se descrevem, as quais foram devidamente acondicionadas e
individualmente identificadas.
a) Zaragatoa bucal da ofendida e do menor;
b) Zaragatoa do suspeito;
1. Foi realizada perícia de identificação da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética, no qual a probabilidade de paternidade do presumível pai,
relativa ao menor, é de 99,9999999998%, o que corresponde a “Paternidade
Praticamente Provada”.
________________________________________________________________Anexos
133
f) Processo n.º 6
Foi solicitado a realização de um exame laboratorial referente a um crime de infanticídio,
perpetrado no interior de uma casa de banho pública, tendo, na sequência do mesmo, sido
efectuadas, pelas Forças de Segurança, as seguintes recolhas de vestígios biológicos:
a) Sangue recolhido no chão da casa de banho – A1;
b) Sangue do infante nascido, recolhido durante a autópsia – B1;
c) Zaragatoa bucal da arguida e presumível mãe do infante nascido;
d) Zaragatoa bucal do presumível pai do infante nascido;
Atendendo a que o infante nascido foi encontrado em local diferente do da prática do crime de
infanticídio, foi solicitado pelas Forças de Segurança a realização de exame de ADN, aos
vestígios enviados, de forma a ser obtida resposta aos seguintes quesitos:
a) Correspondência entre o vestígio A1 e zaragatoa bucal da arguida;
b) Comparação do vestígio B1 com a zaragatoa bucal da arguida, com vista à
determinação da maternidade;
c) Comparação do vestígio B1 com a zaragatoa bucal do presumível pai, com vista à
determinação da paternidade;
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
1. Realizou-se um exame de investigação de paternidade relativo à mancha de sangue do
recém-nascido, à presumível mãe e ao pretenso pai;
2. Verificou-se que o perfil genético da mancha de sangue recolhido no chão da casa de
banho – amostra A1, é coincidente com o perfil genético da presumível mãe;
3. Verificou-se que o pretenso pai não foi excluído como pretenso pai do recém-nascido;
4. A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, tendo em conta a estrutura
genotípica deste pretenso pai e a distribuição dos diferentes sistemas de marcadores
genéticos analisados na população, permite concluir que a probabilidade de
paternidade do presumível pai, relativa ao recém-nascido é de 99,99998%, o que
corresponde a”Paternidade Praticamente Provada”.
5. Pelo estudo dos sistemas genéticos mencionados, verificou-se que a pretensa mãe não
foi excluída como pretensa mãe do recém-nascido;
6. A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, tendo em conta a estrutura
genotípica desta pretensa mãe e a distribuição dos diferentes sistemas de marcadores
genéticos analisados na população, permite concluir que a probabilidade de
maternidade da presumível mãe, relativa ao recém-nascido é de 99,997%, o que
corresponde a ‘Maternidade Verdadeira’.
________________________________________________________________Anexos
134
g) Processo n.º 7
Foram encontrados dois fetos, com o mesmo tempo de gestação, de 5 meses aproximadamente,
no mesmo local, com a diferença de algumas horas, que levaram a colocar a possibilidade de
ambos os fetos poderem ter os mesmos progenitores, solicitando-se por isso perícia de
comparação biológica, a fim de elucidar este quesito.
O Tribunal solicitou uma perícia aguardando eventual identificação dos autores materiais dos
factos (progenitores dos fetos), para oportunamente se efectuar a identificação dos fetos pelo
ADN, com vista a determinar os respectivos progenitores.
As Forças de Segurança solicitaram um exame às amostras biológicas que se encontravam
devidamente acondicionadas e que são constituídas por fragmentos dos ossos do fémur
esquerdo de dois fetos.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
1. Realizou-se um exame para identificação biológica de parentesco com objectivo de
identificação biológica das amostras recolhidas aos fetos.
2. A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, conduziu a:
i. Probabilidade de os fetos terem a mesma mãe é de 5,36%;
ii. Probabilidade de os fetos terem a mesmo pai é de 5,33%;
iii. Probabilidade de os fetos terem o mesmo pai e mãe é de 0.03%
iv. Probabilidade de os fetos não terem relação de parentesco entre si, tal como,
relação de irmãos ou meios-irmãos é de 89,28%.
h) Processo n.º 8
Foi solicitado, pelas Forças de Segurança, um exame de identificação biológica a ossadas
humanas encontradas, por comparação com a presumível mãe, sendo que para este efeito foram
enviados: fragmentos do fémur da vítima; dentes molares da vítima; colheita de saliva por
zaragatoa bucal efectuada à presumível mãe.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
1. Os fragmentos de fémur e os dentes da vítima, assim como a saliva da presumível mãe,
foram submetidos a um exame comparativo de perfis de ADN tendo como objectivo
determinar a existência ou não de uma relação biológica de filiação;
2. Pelo estudo de polimorfismos de ADN, verificou-se não existirem incompatibilidades
genéticas entre as amostras ósseas e a amostra de saliva da presumível mãe. Nos loci
estudados, detectou-se sempre a presença de um alelo comum às duas amostras, o
que indica a existência de uma relação biológica entre o indivíduo desconhecido a
quem pertence o cadáver estudado e a pretensa mãe;
________________________________________________________________Anexos
135
3. A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, tendo em conta a estrutura
genotípica das amostras ósseas do cadáver referido e a distribuição dos diferentes
sistemas de marcadores genéticos analisados na população, permite concluir que a
probabilidade de maternidade da presumível mãe, relativa ao indivíduo a que
pertence o cadáver não identificado é de 99,9999997%, o que corresponde a
“Maternidade Verdadeira”.
i) Processo n.º 9
Foi solicitado pelas Forças de Segurança que fossem efectuadas colheitas de amostra para
estudo de ADN a um presumível pai, na sequência de um inquérito, por suspeita, de homicídio
de uma mulher, pois aquando da realização da respectiva autópsia veio a observar-se que a
mesma se encontrava grávida de 8 meses e meio, tendo o feto igualmente perecido.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame
pericial de identificação genética, concluindo-se que a probabilidade de paternidade do
presumível pai, relativa ao feto, é de 99,9999997%, o que corresponde a “Paternidade
Praticamente Provada”.
j) Processo n.º 10
Foi solicitado pelas Forças de Segurança a realização de um exame laboratorial de ADN para
identificação biológica, referente a um cadáver encontrado em avançado estado de
decomposição, cuja identidade se desconhece, mas que se presume tratar-se do desaparecido X.
Durante a autópsia, foi recolhido músculo do fémur. Foi efectuada colheita de material
biológico da presumível mãe, através de zaragatoa bucal. A amostra de músculo do fémur da
vítima, assim como a saliva da presumível mãe foram submetidos a um exame comparativo de
perfis de ADN, tendo como objectivo determinar a existência ou não de uma relação biológica
de filiação.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
1. Tendo como objectivo determinar a existência ou não de uma relação biologia de
filiação foi efectuado o perfil genético das amostras de músculo femural e o perfil
genético da presumível mãe do cadáver encontrado;
2. Pelo estudo dos polimorfismos de ADN verificou-se não existirem incompatibilidades
genéticas entre as amostras de músculo femural e a amostra de saliva da presumível
mãe. Nos loci estudados, detectou-se sempre a presença de um alelo comum às duas
amostras, o que indica a existência de uma relação biológica entre o indivíduo
desconhecido a quem pertence o cadáver estudado e a presumível mãe;
________________________________________________________________Anexos
136
3. Pelo estudo do gene homólogo da amelogenina verificou-se que o músculo femural
pertencia a um indivíduo do sexo masculino;
4. A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, tendo em conta a estrutura
genotípica desta pretensa mãe e a distribuição dos diferentes sistemas de marcadores
genéticos analisados na população, permite concluir que a probabilidade de
maternidade da presumível mãe é de 99,9994%, o que corresponde a “Maternidade
Verdadeira”.
l) Processo n.º 11
Foram encontradas ossadas, numa zona costeira, onde um indivíduo adulto, do sexo masculino,
tinha sofrido um acidente no mar, não tendo o seu cadáver sido encontrado.
Foi efectuada pelas Forças de Segurança uma recolha de saliva (zaragatoa bucal) à presumível
filha do indivíduo desaparecido, tendo em vista a comparação dos dados.
Foi realizada perícia de identificação biológica, da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
1. Realizou-se um exame pericial de identificação biológica relativo a amostras
biológicas de ossadas de um indivíduo desconhecido, com o objectivo de comparação
de perfis genéticos de polimorfismos de ADN com a presumível filha.
2. Pelo estudo dos polimorfismos de ADN realizados, verificou-se que o indivíduo a quem
pertencem as amostras ósseas é excluído da paternidade em questão.
m) Processo n.º 12
Foi abusada sexualmente uma jovem de 14 anos, que culminou numa situação de aborto
assistido no Hospital. Foram solicitados os respectivos exames às amostras de saliva recolhidas
aos suspeitos, a fim de ser feita comparação de ADN com o do feto abortado.
1. Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame
pericial de identificação genética, em que um dos pretensos pais foi excluído, sendo
que a probabilidade da paternidade de um dos presumíveis suspeitos relativa ao feto,
é de 99,99999997%, o que corresponde a “Paternidade Praticamente Provada”.
n) Processo n.º 13
Foi solicitado um exame de ADN, para investigação de paternidade, referente a um crime de
abuso sexual com adolescente, do qual terá resultado uma gravidez. Foi efectuada recolha de
uma amostra de sangue ao menor e de saliva ao suspeito.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética, tendo-se concluído uma probabilidade de paternidade do pretenso
pai de 99,998%, o que corresponde a ‘Paternidade Praticamente Provada’.
________________________________________________________________Anexos
137
o) Processo n.º 14
Foi solicitado a realização de exames às seguintes amostras, para determinação do possível
progenitor do feto de uma vítima de homicídio:
a) Frasco com etiqueta I contendo unhas recolhidas à alegada vítima de homicídio, nas
quais se pretende que seja efectuada pesquisa de matéria humana estranha à vítima,
passível de ser identificada por determinação de ADN*;
b) Envelopes II e III contendo, respectivamente, sangue da vítima e do feto, tendo-se
solicitado a determinação do ADN da vítima e do feto;
c) Três tubos etiquetados com esfregaços oral, vaginal e anal da vítima de homicídio,
para pesquisa de vestígios de esperma e eventual presença de espermatozóides, ou
outros fluidos orgânicos que permitam a determinação de ADN diferente do da
vítima e que ainda permitam eventual comparação com outros exames solicitados*;
d) Envelopes IV; V; VI; VII; VIII contendo respectivamente amostras de saliva dos
cinco suspeitos, colhidas em zaragatoas, para eventuais e posteriores exames de
ADN e comparação com eventuais vestígios recolhidos nas unhas ou nos
esfregaços.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética, e de acordo com os resultados, 4 pretensos pais foram excluídos da
paternidade do feto e a análise estatística dos resultados genéticos obtidos permite concluir que
a probabilidade de paternidade do quinto presumível pai, relativa ao feto, é de
99,999999995%, o que corresponde a “Paternidade Praticamente Provada”.
* À data, os items relacionados com as alíneas a) e c) foram enviados ao LPC para análise.
p) Processo n.º 15
Na sequência de um crime de abuso sexual de menor, no qual é denunciado um suspeito, sendo
a vítima sua enteada e tendo resultado daquele acto uma gravidez, com interrupção voluntária
no Hospital, foram iniciadas investigações para apuramento da verdade.
Foi solicitado pelas Forças de Segurança o envio do respectivo produto da concepção a fim de
ser efectuado o devido exame de ADN para investigação de paternidade.
Para que fosse possível efectuar o exame a DL-INML solicitou às Forças de Segurança, a
recolha de amostra biológica à vítima, ou a presença desta em data a marcar na DL-INML, para
recolha do material.
Foi elaborada a declaração de autorização de colheita de zaragatoa bucal ao suspeito e,
posteriormente, as Forças de Segurança procederam à recolha de saliva através de uma
zaragatoa bucal.
Também foi convocada a mãe da vítima para comparecer, com a sua filha, no Laboratório
Forense, a fim de ser efectuada recolha de saliva.
________________________________________________________________Anexos
138
Foi realizada perícia de identificação biológica, da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética, em que a análise dos marcadores genéticos dos intervenientes neste
processo permitiu excluir o pretenso pai da paternidade que lhe é atribuída.
q) Processo n.º 16
Foi encontrado um cadáver no rio Tejo, de sexo masculino, aparentando 40/50 anos, em
adiantado estado de decomposição e sem qualquer documento de identificação.
Foi contactada, pelas Forças de Segurança a Autoridade de Saúde, que confirmou o óbito, bem
como a Procuradora-Adjunta para autorizar o levantamento do cadáver e a sua remoção para a
morgue do Hospital.
Foi oficiado junto do Hospital, pelo Ministério Público, pedido de recolha de vestígios
biológicos ao cadáver, para determinação da sua identidade, sugerindo a colheita das seguintes
estruturas: unha (arrancada) ou dente(s) ou fragmento ósseo com medula.
Foi solicitada uma comparação de ADN, por se revelar necessário à investigação dos autos
referidos, entre uma amostra de saliva recolhida à mãe de X e o material recolhido,
correspondente ao fémur do cadáver não identificado. Tal comparação visa determinar a
possibilidade do cadáver que foi encontrado a boiar no Tejo ser identificado.
Foi realizada perícia de identificação biológica no Serviço de Genética e Biologia Forense, da
qual resultou um relatório do exame pericial de identificação genética com as seguintes
informações e conclusões:
1. Tendo como objectivo determinar a existência ou não de uma relação biológica de
filiação foi efectuado o perfil genético da amostra biológica do cadáver e o perfil
genético da mãe de X.
2. Pelo estudo do gene homólogo da amelogenina verificou-se que a amostra biológica do
cadáver pertence a um indivíduo do sexo masculino.
3. Pelo estudo de polimorfismos de ADN verificou-se existirem incompatibilidades
genéticas entre a amostra biológica do indivíduo desconhecido a quem pertence o
cadáver estudado e a mãe de X.
4. De acordo com os resultados obtidos, a mãe de X é excluída da maternidade do
indivíduo a quem pertence o cadáver não identificado..
________________________________________________________________Anexos
139
r) Processo n.º 17
Foram encontrados restos de corpo carbonizado que se presume ser de origem humana. Foi
autorizada a remoção dos mesmos, pela Delegada de Saúde, para a DL-INML, tendo sido
efectuada recolha de amostras biológicas do cadáver para determinação da sua identidade.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
1. Realizou-se um exame para identificação biológica de amostras biológicas pertencentes
a um cadáver desconhecido, presumindo-se ser do indivíduo X.
2. Tendo como objectivo determinar a existência ou não de uma relação biológica de
filiação foi efectuado o perfil genético da amostra do cadáver e o perfil genético da
filha de X.
3. Pelo estudo do gene homólogo da amelogenina verificou-se que a amostra biológica do
cadáver pertence a um indivíduo do sexo masculino.
4. Pelo estudo dos polimorfismos de ADN verificou-se não existirem incompatibilidades
genéticas entre a amostra nos loci estudados, detectando-se sempre a presença de um
alelo comum às duas amostras, o que indica a existência de uma reacção biológica
entre os dois indivíduos.
5. A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, tendo em conta a estrutura
genotípica da amostra biológica do cadáver referido e a distribuição dos diferentes
sistemas de marcadores genéticos analisados na população, permite concluir que a
probabilidade de paternidade do indivíduo a que pertence o cadáver não identificado
é de 99,999991%, o que corresponde a “Paternidade Praticamente Provada”.
s) Processo n.º 18
Este caso preconiza a suspeita de práticas de aborto, praticado pela suspeita. Foi enviado para o
Laboratório Forense, um saco plástico preto, encontrado na cozinha de uma residência,
contendo os seguintes vestígios:
1. Vários lenços e toalhetes de papel, com vestígios supostamente hemáticos;
2. Três seringas;
3. Vários pares de luvas em látex, já utilizadas;
4. Um frasco em vidro castanho com rótulo “LINCAINA 2% BRAUN”, uma embalagem
anti-séptica de “HIBITANE”, uma embalagem vazia prateada de marca
“LAVAZZA”, uma embalagem vazia de “CLONIX”, duas de “VOLTAREN” e duas
de “BUSCOPAN”;
5. Três beatas de cigarro;
Foi enviado para o Laboratório Forense, um envelope contendo uma zaragatoa bucal da suspeita
e respectiva cópia da autorização de colheita devidamente assinada pela mesma.
________________________________________________________________Anexos
140
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
1. De acordo com o locus da Amelogenina, conclui-se que todos os vestígios biológicos
pertencem a indivíduos do sexo feminino;
2. Pela análise dos resultados genéticos verifica-se haver identidade entre os
polimorfismos de ADN estudados na amostra de saliva da suspeita e os
polimorfismos de ADN estudados nos vestígios encontrados na beata 1, seringa 3 e
toalhetes 1 e 2;
3. Os resultados genéticos obtidos nos vestígios encontrados na beata 2, beata 3, seringa
1 e toalhetes 3 são diferentes entre si, indicando que pertencem a diferentes
indivíduos do sexo feminino;
4. O estudo dos polimorfismos de ADN do Toalhete 3 revela aqueles serem provenientes
de mais de um indivíduo.
t) Processo n.º 19
Foi abusada sexualmente uma jovem de 15 anos, que culminou numa situação de aborto
assistido na Maternidade. Foram solicitados, os respectivos exames às amostras de saliva
recolhidas ao suspeito, a fim de ser feita comparação de ADN com o produto da concepção
colhido aquando da interrupção da gravidez, solicitando a realização dos devidos exames de
ADN para determinação de paternidade.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
1. Pelo estudo do gene homólogo da amelogenina verificou-se que o feto é de sexo
feminino;
2. Pelo estudo dos sistemas genéticos conclui-se que o suspeito não foi excluído como
pretenso pai;
3. A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, tendo em conta a estrutura
genotípica deste pretenso pai e a distribuição dos diferentes sistemas de marcadores
genéticos analisados na população, permite concluir que a probabilidade de
paternidade do suspeito, relativa ao feto, é de 99,999990%, o que corresponde a
“Paternidade Praticamente Provada”.
________________________________________________________________Anexos
141
Processos de identificação biológica com intervenção das Forças de Segurança
Análise de Processos de 2003
a) Processo n.º 1
Foi solicitado pelas Forças de Segurança um exame de ADN para a determinação de
paternidade do produto de concepção resultante de uma interrupção voluntária da gravidez, em
consequência de uma violação, tendo-se remetido ao Laboratório Forense uma amostra de saliva
da vítima e do presumível pai. Foi enviado ao Laboratório Forense, pela entidade hospitalar, um
envelope com amostras biológicas do feto, inclusas em parafina, recolhidas aquando da
interrupção da gravidez.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
a) Pelo estudo do gene homólogo da amelogenina verificou-se que o feto é do sexo
feminino, tendo-se concluído que o pretenso pai não foi excluído como pretenso pai
do feto;
b) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos permite concluir que a
paternidade do pretenso pai relativamente ao feto é de 99.999996%, o que
corresponde a “Paternidade Praticamente Provada”.
b) Processo n.º 2
Foi solicitado um exame laboratorial, na sequência de um bebé ter entrado num Centro de Saúde
sem vida, resultante de hipotermia. No decurso das investigações, na casa onde vivia a vítima,
encontrou-se um par de calças de bebé de cor azul, com várias manchas, presumivelmente
hemáticas. Assim, e tendo em vista a determinação da natureza das manchas, solicitaram-se
exames laboratoriais às referidas calças.
Por informações prestadas pelo médico legista que autopsiou o cadáver, não se efectuaram
colheitas de sangue, ou outras que possibilitassem a identificação das manchas encontradas nas
calças.
Com o fim de serem efectuados exames biológicos, foram solicitadas pelo Laboratório Forense
amostras biológicas aos progenitores da vítima, para realização de exames de ADN, tendo sido
enviadas zaragatoas bucais recolhidas, para satisfazer a solicitação efectuada.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
A análise dos marcadores genéticos dos pais e das manchas de sangue retiradas de umas
calças de bebé, não permite excluir a mãe e o pai da respectiva maternidade e
paternidade do indivíduo a quem pertencem as manchas de sangue encontradas nas
calças de bebé.
________________________________________________________________Anexos
142
c) Processo n.º 3
Foi solicitado um exame de ADN para processo de investigação de paternidade. Foi solicitado a
realização do exame com urgência em virtude do arguido se encontrar detido preventivamente.
Foram enviadas zaragatoas bucais recolhidas às três pessoas intervenientes: mãe, filho e
presumível pai.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
Não permite excluir o presumível pai da paternidade do menor, tendo a análise
estatística conduzido a uma probabilidade de paternidade de 99,99999994%, que
corresponde a “Paternidade Praticamente Provada”.
d) Processo n.º 4
Foi solicitado um exame de comparação biológica de ADN, na sequência do seguinte caso:
• Crime de Infanticídio; material biológico do feto recolhido durante a autópsia;
• No local, segundo orientações dos titulares da investigação, foram recolhidos vestígios
biológicos e zaragatoas efectuadas aos suspeitos, tendo sido posteriormente remetidas
ao Laboratório Forense;
• Pretendeu-se saber a responsabilidade dos suspeitos enquanto prováveis progenitores do
recém-nascido encontrado cadáver numa lixeira;
Foram recolhidos os seguintes vestígios biológicos, durante uma inspecção ao quarto alugado
em residência:
• Cotonete com vestígio hemático recolhido no ralo do bidé;
• Cotonete com vestígio hemático recolhido na sanita;
• Cotonete com vestígio hemático recolhido no caixote de lixo do WC;
• Cotonete com vestígio hemático recolhido no ralo da banheira;
• Saco em tecido com manchas hemáticas;
• T-shirt com manchas hemáticas;
• Pano branco com manchas hemáticas;
• Cotonete hemático recolhido no colchão.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
a) Não permitiu excluir o suspeito da paternidade do cadáver de recém-nascido do sexo
masculino. A análise estatística conduziu a uma probabilidade de paternidade de
99.9999977%, que corresponde a “Paternidade Praticamente Provada”;
________________________________________________________________Anexos
143
b) Não permitiu excluir a suspeita da maternidade do cadáver de recém-nascido do sexo
masculino. A análise estatística conduziu a uma probabilidade de maternidade de
99.9999971%, valor característico de uma “Maternidade Verdadeira”.
* À data, os items relacionados com vestígios biológicos foram enviados ao LPC para análise.
e) Processo n.º 5
Foi solicitado pelas Forças de Segurança um exame laboratorial, com vista à identificação da
filiação de um cadáver de recém-nascido, tendo sido enviadas para o INML uma zaragatoa
bucal referente à presumível mãe e zaragatoa bucal respeitante ao presumível pai, bem como
úmeros e fémures respeitantes ao cadáver de recém-nascido.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
a) A análise dos marcadores genéticos do presumível pai e da vítima, não permite
excluir o presumível pai da paternidade do cadáver do recém-nascido. A análise
estatística conduziu a uma probabilidade de paternidade 99.9999%, o que
corresponde a “Paternidade Praticamente Provada”;
b) A análise dos marcadores genéticos da presumível mãe e da vítima, não permite
excluir a presumível mãe da maternidade do cadáver do recém-nascido. A análise
estatística conduziu a uma probabilidade de maternidade 99.999998%, valor
característico de uma “Maternidade Verdadeira”.
f) Processo n.º 6
Foi solicitado a realização de um exame laboratorial de ADN para identificação biológica. Este
pedido vem na sequência de ter sido encontrado um cadáver, enterrado num terreno baldio, que
servia de quintal de uma residência. Apurou-se que o referido corpo tinha sido alvo de um golpe
na cabeça, que provocou a morte do mesmo. Após homicídio, o autor ocultou o cadáver, sendo
que para tal escavacou um buraco.
O cadáver foi encontrado em avançado estado de decomposição, com a cabeça praticamente ao
nível do solo, as pernas enterradas a cerca de 10 cm de profundidade e as ancas a 5 cm de
profundidade.
O homicídio e a posterior ocultação do cadáver terão ocorrido no mês de Março. Presume-se
que o autor do crime terá atirado um produto tóxico sobre o cadáver, de forma a ocultar o cheiro
que o mesmo libertava.
Perante estes factos foram solicitados exames de ADN para identificação, e posteriormente
proceder à sua comparação com familiares da vítima, assim como determinar, se possível, a
eventual substância existente num pedaço orgânico retirado da face, tendo sido enviadas ao
________________________________________________________________Anexos
144
Laboratório Forense as seguintes amostras: dois dentes do cadáver; pedaços de cabelo; pedaço
de tecido orgânico retirado da face do cadáver; uma unha da mão direita.
O Laboratório Forense ficou a aguardar o envio de amostras de familiares – supostos
progenitores ou filhos do referido indivíduo soterrado, de forma a poderem ser realizados os
exames de ADN, com o objectivo de identificar o indivíduo.
Foram enviadas três amostras de sangue, recolhidas ao pai, irmão e filho, do suposto falecido,
bem como os originais dos respectivos Autos de Colheita de Amostras Biológicas, para serem
comparadas com o material biológico já enviado.
Por se revelar necessário e urgente à investigação do processo, efectuou-se a respectiva
zaragatoa bucal e nova recolha de amostras biológicas aos prováveis progenitores do cadáver do
indivíduo falecido, uma vez que as amostras anteriormente recolhidas não foram suficientes
para o estudo de ADN de identificação biológica.
Foi realizada perícia de identificação da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
a) Realizou-se um exame de investigação biológica de amostras pertencentes a um
cadáver desconhecido presumivelmente como sendo o de X;
b) Tendo como objectivo determinar a existência ou não de uma relação biológica de
filiação foi efectuado o perfil genético das amostras do cadáver e o perfil genético do
pai e filho do indivíduo X;
c) Pelo estudo dos polimorfismos de ADN verificou-se não existirem incompatibilidades
genéticas entre as amostras. Nos loci estudados, detectou-se sempre a presença de
um alelo comum nas amostras, o que indica a existência de uma relação biológica
entre o indivíduo desconhecido a quem pertence o cadáver estudado e familiares
directos;
d) Pelo estudo do gene homólogo da amelogenina verificou-se que o músculo femural
pertence a um indivíduo do sexo masculino;
e) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, permite concluir que a
probabilidade de paternidade do presumível pai, relativo ao indivíduo a quem
pertence o cadáver não identificado, é de 99,9998%, o que corresponde a
“Paternidade Praticamente Provada”;
f) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, permite concluir que a
probabilidade de paternidade do indivíduo a quem pertence o cadáver não
identificado relativa ao presumível filho, é de 99,995%, o que corresponde a
“Paternidade Praticamente Provada”.
________________________________________________________________Anexos
145
g) Processo n.º 7
Solicitado um exame de determinação de identidade por comparação biológica de ADN de
saliva recolhida através de zaragatoa bucal da presumível mãe e de uma amostra de sangue de
um indivíduo que se presume ser X.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
a) O estudo do locus da amelogenina realizado à amostra de sangue revelou a presença
de material genético de origem masculina;
b) Pela análise dos loci de ADN verifica-se que no perfil genético da presumível mãe
existe sempre um alelo comum com o perfil genético obtido para a mancha de
sangue;
c) O indivíduo a quem pertence a amostra de sangue não foi excluído como filho da
presumível mãe;
d) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, permite concluir que a
probabilidade de maternidade da presumível mãe relativamente ao indivíduo a quem
pertence o cadáver é de 99,999996%, o que corresponde a uma “Maternidade
Verdadeira”.
h) Processo n.º 8
Foram entregues no Laboratório Forense unhas e diáfise femural, pertencente a um cadáver do
sexo masculino. Foram enviadas, pelas Forças de Segurança, zaragatoas bucais das presumíveis
filhas do indivíduo encontrado em estado cadavérico, para efeitos de comparação de ADN com
material biológico do cadáver.
As zaragatoas bucais e as amostras biológicas enviadas pertencentes ao cadáver desconhecido
foram submetidas a exame comparativo de perfis de ADN, tendo como objectivo determinar a
existência ou não de uma relação biológica de filiação.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
a) Pelo estudo dos polimorfismos de ADN verificou-se não existirem incompatibilidades
genéticas entre as amostras. Nos loci estudados, detectou-se sempre a presença de
um alelo comum nas duas amostras das presumíveis filhas, o que indica a existência
de uma relação biológica entre o indivíduo desconhecido a quem pertence o cadáver
estudado e as presumíveis filhas;
b) Pelo estudo do gene homólogo da amelogenina verificou-se que a amostra biológica
do cadáver pertence a um indivíduo do sexo masculino;
________________________________________________________________Anexos
146
c) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, permite concluir que a
probabilidade de paternidade do indivíduo a quem pertence o cadáver não
identificado relativamente às presumíveis filhas é de 99,99998% e 99,999998%, o
que corresponde a uma “Paternidade Praticamente Provada”.
i) Processo n.º 9
Foi solicitada a realização de um exame laboratorial de ADN para determinação de paternidade.
Este pedido vem na sequência de um Inquérito em que se investiga um crime de infanticídio,
tendo como amostras uma mancha de sangue recolhida à vítima no decurso de autópsia e as
amostras de saliva recolhidas à presumível mãe e pai, pelas Forças de Segurança, através de
zaragatoa bucal.
Foi realizada perícia de identificação da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
a) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, não permite excluir a
presumível mãe da maternidade de recém-nascido e permitiu concluir que a
probabilidade de maternidade é de 99,999%, o que corresponde a “Maternidade
Verdadeira”;
b) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, não permite excluir o
presumível pai da paternidade de recém-nascido e permitiu concluir que a
probabilidade de paternidade é de 99,991%, o que corresponde a “Paternidade
Praticamente Provada”.
j) Processo n.º 10
Foi solicitado um exame de comparação biológica de ADN, na sequência do seguinte caso:
• Foram recolhidos alguns vestígios supostamente hemáticos que foram enviados para o
Laboratório Forense;
• Foi efectuada uma zaragatoa bucal à suposta mãe;
• Foram enviadas duas cotonetes que serviram de recolha de dois vestígios supostamente
hemáticos e um pano de cozinha de cor amarela, que se encontrava em cima do feto;
• Foi efectuado relatório de recolha de vestígios biológicos e reportagem fotográfica;
• O feto foi conduzido do local para a morgue.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com as seguintes informações e conclusões:
________________________________________________________________Anexos
147
a) Realizou-se o exame de investigação de maternidade relativo a um indivíduo recém-
nascido e à suposta mãe;
b) A análise dos marcadores genéticos não permite excluir a presumível mãe da
maternidade do indivíduo recém-nascido;
c) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos permite concluir que a
probabilidade de maternidade da presumível mãe relativa ao recém-nascido é de
99.999999%, valor este característico de “Maternidade Verdadeira”.
l) Processo n.º 11
Foi solicitado um exame de comparação biológica de ADN, na sequência de um crime de
violação, tendo sido efectuadas diversas recolhas na vítima – através de zaragatoas vaginais e
zaragatoas bucais, sendo posteriormente enviadas para o Laboratório Forense. O presumível
agressor foi identificado, sendo-lhe efectuada zaragatoa bucal, enviada para exame.
Foram solicitadas as seguintes diligências: comparação de ADN do suposto agressor, com o
ADN de eventuais vestígios de esperma, que possam ter sido recolhidos nas zaragatoas vaginais
efectuadas à vítima;
O relatório do exame pericial de identificação genética concluiu o seguinte:
a) O estudo do locus da amelogenina realizado na zaragatoa vaginal revelou a presença
de material genético de origem feminina;
b) O estudo de polimorfismos de ADN realizado na zaragatoa vaginal revelou o perfil
genético da ofendida.
Processos de identificação biológica com intervenção das Forças de Segurança
Análise de Processos de 2004
a) Processo n.º 1
Foi entregue no Laboratório Forense um fragmento de fémur, unhas e dentes pertencentes a um
cadáver não identificado do sexo masculino, solicitando o eventual estudo de ADN.
Solicitado pelas Forças de Segurança a realização de exames de ADN a duas amostras de saliva,
recolhidas à filha e mulher de um indivíduo desaparecido, tendo em vista determinar a
identificação do cadáver não identificado.
O relatório do exame pericial de identificação genética contém as seguintes informações e
conclusões:
________________________________________________________________Anexos
148
a) Tendo como objectivo determinar a existência ou não de uma relação biológica de
filiação, foi efectuado o perfil genético do cadáver não identificado e perfil genético
das presumíveis mulher e filha;
b) Pelo estudo dos polimorfismos de ADN referidos e considerando que a relação mãe-
filha é um par biológico verdadeiro, verificou-se existirem incompatibilidades
genéticas entre a amostra biológica do cadáver e a amostra biológica da presumível
filha. A análise dos resultados genéticos obtidos permite concluir que o indivíduo a
quem pertence o cadáver não identificado é excluído da paternidade da presumível
filha.
b) Processo n.º 2
Foi entregue no Laboratório Forense um fragmento de fémur e dentes pertencentes a um
cadáver de indivíduo desconhecido, solicitando o eventual estudo de ADN, bem como uma
zaragatoa bucal do presumível irmão do desconhecido, solicitando a realização de exame de
ADN às amostras biológicas para identificação.
O relatório do exame pericial de identificação genética apresenta as seguintes informações e
conclusões:
a) Realizou-se um exame de investigação biológica de parentesco com objectivo da
identificação genética das amostras biológicas recolhidas a um cadáver não
identificado;
b) Tendo como objectivo determinar a existência ou não de uma relação de parentesco,
foi efectuado o perfil genético do indivíduo a quem pertence o cadáver, e perfil
genético do presumível irmão;
c) O estudo dos polimorfismos de ADN referidos e a análise estatística dos resultados
genéticos obtidos pelo programa Famílias 1.5 conduziu a:
i. Probabilidade de os dois indivíduos estudados terem o mesmo pai e a mesma mãe
é de 94,8967%;
ii. Probabilidade de os dois indivíduos estudados terem só um progenitor em comum
é de 2,5504%.
c) Processo n.º 3
Foi solicitado um exame de comparação de ADN, referente ao aparecimento de um feto. Foi
recolhida uma zaragatoa bucal à presumível mãe.
Foram solicitados os seguintes quesitos: análise e comparação do ADN entre o feto autopsiado e
a zaragatoa recolhida à presumível progenitora e enviada para comparação.
No relatório do exame pericial de identificação genética concluiu-se que:
________________________________________________________________Anexos
149
a) A análise dos marcadores genéticos da pretensa mãe não permite excluí-la da
maternidade do feto;
b) A análise estatística conduziu a uma probabilidade de maternidade de 99,9999%,
valor característico de uma “Maternidade Verdadeira”.
d) Processo n.º 4
Entregue no Laboratório Forense um contentor com fragmento ósseo e músculo de um cadáver
desconhecido do sexo feminino.
Solicitado um exame laboratorial para determinação do perfil genético, a fim de apurar se existe
compatibilidade de perfis genéticos, da zaragatoa bucal efectuada a um indivíduo do sexo
feminino e o cadáver desconhecido do sexo feminino.
O relatório do exame pericial de identificação genética contém as seguintes informações e
conclusões:
a) Realizou-se um exame para identificação biológica de uma amostra pertencente a um
cadáver desconhecido do sexo feminino;
b) Tendo como objectivo determinar a existência ou não de uma relação biológica de
filiação, foi efectuado o perfil genético da amostra do cadáver e o perfil genético da
presumível mãe;
c) Pelo estudo dos polimorfismos de ADN referidos, verificou-se não existirem
incompatibilidades genéticas entre a amostra biológica do cadáver e a amostra de
saliva da presumível mãe. Nos loci estudados, detectou-se sempre a presença de um
alelo comum às duas amostras, o que sugere a existência de uma relação biológica
directa;
d) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, permite concluir que a
probabilidade de maternidade da presumível mãe em relação ao cadáver não
identificado é de 99,9998%, valor característico de uma “Maternidade Verdadeira”.
e) Processo n.º 5
Foram solicitados exames laboratoriais para averiguação de um desaparecimento, tendo para tal
sido enviados os seguintes artigos/vestígios/amostras abaixo discriminadas:
A – Vestígios hemáticos (supostamente pertencentes a um individuo que, ao que tudo
indica, se terá suicidado, cujo cadáver terá caído ao mar e não foi localizado);
B – Zaragatoas bucais das presumíveis filhas;
Pretende-se determinar o seguinte:
1 – Se o vestígio A é de origem hemática e determinar a espécie animal;
________________________________________________________________Anexos
150
2 – Caso o vestígio A seja de sangue humano, comparar o respectivo ADN com as
zaragatoas bucais das amostras B e determinar o grau de probabilidade de tal pertencer
ao pai das presumíveis filhas referentes às amostras B;
As amostras biológicas das presumíveis filhas e o vestígio biológico contido nas fibras de
algodão foram submetidas a exame comparativo de perfis de ADN, tendo como objectivo
determinar a existência ou não de uma relação biológica de filiação.
O relatório do exame pericial de identificação genética tem as seguintes informações e
conclusões:
a) Realizou-se um exame para identificação de vestígios biológicos presumivelmente como
pertencentes ao presumível desaparecido;
b) Tendo como objectivo determinar a existência ou não de uma relação biológica de
filiação foi efectuado o perfil genético dos vestígios biológicos e o perfil genético das
presumíveis filhas;
c) Pelo estudo do gene homólogo da amelogenina verificou-se que o vestígio biológico
das fibras de algodão pertence a um indivíduo do sexo masculino;
d) Pelo estudo dos polimorfismos de ADN, verificou-se não existirem incompatibilidades
genéticas entre as amostras. Nos loci estudados, detectou-se sempre a presença de um
alelo comum entre o vestígio biológico das fibras de algodão e a amostra das
presumíveis filhas, o que indica a existência de uma relação biológica entre o indivíduo
a quem pertence o vestígio estudado e as presumíveis filhas;
e) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, permite concluir que:
i. A probabilidade de paternidade do indivíduo a quem pertence o vestígio biológico
relativo a uma das presumíveis filhas é de 99,999993%, o que corresponde a
“Paternidade Praticamente Provada”;
ii. A probabilidade de paternidade do indivíduo a quem pertence o vestígio biológico
relativo a outra das presumíveis filhas é de 99,999995%, o que corresponde a
“Paternidade Praticamente Provada”.
f) Processo n.º 6
Foi solicitado um exame para determinação de ADN, referente a um caso de infanticídio
cometido pelos progenitores. Para tal, enviou-se o seguinte material:
• 2 Zaragatoas bucais e respectivas cópias das autorizações de recolha;
• 1 Mancha hemática recolhida na autópsia ao cadáver de um recém-nascido;
Procedeu-se à recolha de uma amostra de saliva aos arguidos, tendo para o efeito sido utilizado
uma zaragatoa bucal fornecida em embalagem selada, que foi aberta na presença dos visados.
Pretende-se a confirmação da paternidade do recém-nascido, dado que este não foi encontrado,
na residência dos arguidos, sendo que existem, no entanto, fortes probabilidades de o serem.
________________________________________________________________Anexos
151
Realizada perícia de identificação biológica, o relatório do exame pericial de identificação
genética apresenta as seguintes conclusões:
a) A análise dos marcadores genéticos do arguido e do recém-nascido, não permite
excluir o presumível pai da paternidade do recém-nascido. A análise estatística
conduziu a uma probabilidade de paternidade 99,9998% que corresponde a
“Paternidade Praticamente Provada”;
b) A análise dos marcadores genéticos da arguida e do recém-nascido, não permite
excluir a presumível mãe da maternidade do recém-nascido. A análise estatística
conduziu uma probabilidade de maternidade 99,999997%, valor característico de
uma “Maternidade Verdadeira”.
g) Processo n.º 7
Através de ofício referente a um processo-crime por roubo e violação foram enviadas duas
amostras de saliva recolhidas a dois presumíveis violadores (arguidos presos), para que se
procedesse aos exames de ADN. Tais amostras de saliva destinaram-se à comparação com ADN
de eventuais amostras biológicas recolhidas aquando do exame pericial à vítima. Pretende-se,
assim, aferir e através da comparação de ADN, se algum dos dois indivíduos poderá ser o
presumível violador. Foram enviadas lâminas/exsudados recolhidos no Hospital à vítima de
violação.
Recolhida também uma amostra de saliva da vítima, como amostra de referência, para comparar
com os eventuais perfis de ADN que se encontrem nos vestígios recolhidos na vítima.
Foi realizada perícia de determinação da natureza de vestígios biológicos, da qual resultou um
relatório com as seguintes conclusões:
a) A pesquisa microscópica de espermatozóides efectuada a partir do exsudado vaginal
(lâminas) não revelou a presença de material celular masculino;
b) O teste de Brentamina, usado para detecção de sémen, efectuado no exsudado
vaginal foi negativo.
h) Processo n.º 8
No âmbito de um processo de violação, foi solicitado um exame de ADN de forma a efectuar
um estudo de comparação biológica entre uma amostra biológica de um suspeito (saliva em
zaragatoa bucal), com uma peça de vestuário da vítima (cuecas). Foi, também, recolhida da
vítima, saliva através de zaragatoa bucal e uma zaragatoa de exsudado vaginal.
________________________________________________________________Anexos
152
O relatório do exame pericial de identificação genética revelou:
a) O estudo dos polimorfismos de ADN realizado na peça de vestuário – cuecas e
zaragatoa vaginal revela uma mistura de material genético proveniente de, pelos
menos, dois contribuintes;
b) Pelo estudo dos marcadores de ADN, verifica-se uma mistura de perfis genéticos na
zaragatoa vaginal e nas cuecas detectando-se características genéticas idênticas às
determinadas na amostra de saliva (em zaragatoa bucal) da vítima e do suspeito;
c) Não se pode excluir o suspeito como contribuinte da mistura de ADN detectada na
zaragatoa de exsudado vaginal e na peça de roupa.
i) Processo n.º 9
Foi solicitado um exame de comparação biológica, para a determinação da identidade através do
estudo do ADN obtido a partir de um cadáver autopsiado. Foram enviadas duas zaragatoas
bucais recolhidas nas pessoas dos presumíveis pais biológicos.
A amostra biológica do cadáver, bem como as amostras biológicas dos presumíveis pais, foram
submetidas a um exame comparativo de perfis de ADN, tendo como objectivo determinar a
existência ou não de uma relação biológica de filiação.
Realizada perícia de identificação biológica, o relatório do exame pericial de identificação
genética salienta que:
a) Realizou-se um exame para identificação biológica da amostra de um cadáver
desconhecido do sexo masculino;
b) Tendo como objectivo determinar a existência ou não de uma relação biológica de
filiação, foi efectuado o perfil genético do cadáver e os perfis genéticos dos
presumíveis pais;
c) Pelo estudo dos polimorfismos de ADN, verificou-se não existirem incompatibilidades
genéticas entre as amostras do cadáver não identificado e as amostras dos prováveis
progenitores;
d) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, permite concluir que:
i. A probabilidade de paternidade do presumível pai, em relação ao cadáver não
identificado, é de 99,99999997%, o que corresponde a “Paternidade
Praticamente Provada”;
ii. A probabilidade de maternidade da presumível mãe, em relação ao cadáver não
identificado, é de 99,999996%, valor característico de uma “Maternidade
Verdadeira”.
________________________________________________________________Anexos
153
i) Processo n.º 10
As Forças de Segurança solicitaram um exame de comparação de ADN, para efectuar o estudo
comparativo de sangue que possa existir numa fronha de almofada, com o ADN de uma amostra
de sangue recolhida à vítima.
Realizada perícia de identificação da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética com as seguintes conclusões:
a) A reacção da peroxidase para detecção de vestígios hemáticos foi positiva nas
manchas que se encontravam na fronha de almofada;
b) Realizou-se um exame pericial de comparação de perfis genéticos de polimorfismos
de ADN entre as manchas de sangue existentes na fronha e o sangue recolhido à
vítima;
c) Analisando o locus da amelogenina, constatou-se que o perfil genético encontrado na
mancha da fronha pertence a um indivíduo do sexo masculino;
d) De acordo com os resultados obtidos na análise de ADN verificou-se que o perfil
genético obtido na mancha de sangue é idêntico ao perfil genético obtido a partir do
sangue pertencente à vítima.
j) Processo n.º 11
Foi solicitado um exame de comparação de ADN, para efectuar o estudo comparativo da
amostra biológica enviada, pertencente ao suspeito, com uma peça de vestuário (cuecas)
remetida. Foi recolhida zaragatoa bucal da vítima, uma zaragatoa de exsudado vaginal da vítima
e uma zaragatoa bucal do suspeito.
Realizada perícia de identificação, o exame pericial de identificação genética concluiu que:
a) O estudo do locus da Amelogenina realizado na peça de vestuário – cuecas e na
zaragatoa vaginal revelou a presença de material genético de origem masculina
(XY);
b) O estudo de polimorfismos de ADN realizado na peça de vestuário – cuecas e na
zaragatoa vaginal revela uma mistura de material genético proveniente de, pelo
menos, dois contribuintes;
c) Pelo estudo dos marcadores de ADN, verifica-se uma mistura de perfis genéticos na
zaragatoa vaginal e nas cuecas detectando-se características genéticas idênticas às
determinadas na amostra de saliva (em zaragatoa bucal) da vítima e às detectadas no
perfil genético do suspeito;
d) Não de pode excluir o suspeito como contribuinte da mistura detectada na zaragatoa
de exsudado vaginal e na peça de roupa.
________________________________________________________________Anexos
154
l) Processo n.º 12
As Forças de Segurança um exame de determinação de identificação de restos mortais de um
cadáver em adiantado estado de decomposição, o qual foi autopsiado num Gabinete Médico-
Legal, tendo diversas amostras sido enviadas para a DL-INML. Foram recolhidas amostras de
saliva através de zaragatoas bucais à mãe e filha de X, a quem se pensa pertencer o cadáver
encontrado. Pretendeu-se determinar a existência ou não de uma relação biológica de filiação.
Realizada perícia de identificação biológica, da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética com as seguintes conclusões:
a) Pelo estudo dos polimorfismos de ADN verificou-se não existirem incompatibilidades
genéticas entre as amostras do cadáver não identificado e a amostra da mãe de X;
b) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, permite concluir que a
probabilidade de maternidade da mãe de X, em relação ao individuo a quem pertence
o cadáver não identificado, é de 99, 999994%, o que corresponde a ‘Maternidade
Verdadeira’.
m) Processo n.º 13
As Forças de Segurança solicitaram um exame de comparação de ADN, para determinação de
paternidade referente a um cadáver em relação aos seus presumíveis familiares. Para tal foram
enviadas amostras de peças ósseas do cadáver e amostras de sangue dos presumíveis familiares.
Realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética com as seguintes conclusões:
a) Em resultado da degradação das amostras não foi obtido microssatélites STRs
autossómicos do cadáver pelo estudo dos loci STRs autossómicos;
b) Pela análise dos perfis de ADN do cromossoma Y verificou-se não haver coincidência
entre o perfil genético do cadáver esqueletizado e o perfil dos pretensos familiares;
c) Não existe uma relação familiar pela via paterna entre o cadáver esqueletizado e os
presumíveis familiares analisados.
n) Processo n.º 14
As Forças de Segurança solicitaram um exame, de comparação de ADN de um feto encontrado,
para investigação biológica de maternidade. Foi enviada amostra de saliva recolhida através de
zaragatoa bucal à suspeita, bem como o auto de recolha de vestígios biológicos, com
consentimento expresso da mesma.
Realizada perícia de identificação biológica, da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética com as seguintes conclusões:
________________________________________________________________Anexos
155
a) O estudo não permitiu excluir a suposta mãe da maternidade do feto;
b) A análise estatística conduziu a uma probabilidade de maternidade de 99,99991%,
valor característico de uma “Maternidade verdadeira”.
As Forças de Segurança solicitaram um exame de investigação biológica de paternidade,
relativo ao feto encontrado. Foi enviada zaragatoa bucal recolhida ao suspeito, bem como o auto
de recolha de vestígios biológicos, com consentimento expresso do suspeito.
Foi realizada perícia de identificação biológica da qual resultou um relatório do exame pericial
de identificação genética com a seguinte conclusão: o estudo permitiu excluir o suspeito da
paternidade do feto.
Posteriormente, as Forças de Segurança solicitaram um exame de investigação biológica de
paternidade enviando uma zaragatoa bucal recolhida a um outro suspeito, bem como o Auto de
Recolha de Vestígios Biológicos, com consentimento expresso.
Realizada perícia de identificação biológica, da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética com as seguintes conclusões:
a) O estudo não permitiu excluir o suposto pai da paternidade do feto;
b) A análise estatística conduziu a uma probabilidade de paternidade de 99,999937%,
valor que corresponde a uma “Paternidade praticamente provada”.
o) Processo n.º 15
As Forças de Segurança solicitaram um exame de investigação de paternidade, tendo enviado 3
zaragatoas bucais contendo amostra de saliva (do confesso pai, da mãe e do menor), resultante
de um processo-crime de abusos sexuais de menor, por parte do pai, desde os 12 anos de idade,
tendo resultado uma gravidez.
Realizada perícia de identificação biológica, da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética com as seguintes conclusões:
a) Realizou-se exame de investigação de paternidade relativo ao pretenso pai do menor,
tendo sido efectuado o estudo do perfil genético do pretenso pai, da mãe e do menor;
b) A probabilidade de paternidade do pretenso pai relativo ao menor é de
99, 99999991%, o que corresponde a “Paternidade Praticamente Provada”.
p) Processo n.º 16
As Forças de Segurança solicitaram um exame de determinação de identificação de restos
mortais de uma mulher encontrada em estado cadavérico. Foram preservadas as ossadas tendo
em vista a sua recolha para posteriores exames periciais de identificação. Foram recolhidas
________________________________________________________________Anexos
156
amostras de saliva através de zaragatoas bucais aos presumíveis marido e filho, com o objectivo
de determinar:
a) Se as ossadas examinadas pertencem à desaparecida.
b) Se o filho da desaparecida é de facto filho do seu marido;
Realizada perícia de identificação biológica, da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética com as seguintes conclusões:
a) Pelo estudo do locus da amelogenina verificou-se que as ossadas pertencem a um
indivíduo do sexo feminino;
b) Pelo estudo dos polimorfismos de ADN verificou-se não existirem incompatibilidades
genéticas entre as amostras do cadáver não identificado e a amostra do presumível
filho;
c) A análise estatística dos resultados genéticos obtidos, permite concluir que:
- A probabilidade de maternidade relativa ao seu presumível suposto filho é de 99,
999999999%, o que corresponde a “Maternidade Verdadeira”;
- A probabilidade do presumível pai e da presumível mãe, serem os progenitores
biológicos do filho é de 99, 999999992%.
q) Processo n.º 17
As Forças de Segurança solicitaram um exame de comparação de perfis genéticos entre uma
amostra de saliva da mãe de X com uma amostra de uma cadáver que se presume ser de X.
Realizada perícia de identificação biológica, da qual resultou um relatório do exame pericial de
identificação genética com as seguintes conclusões:
a) Pelo estudo do gene homólogo da amelogenina verificou-se que a amostra biológica
do cadáver pertence a um indivíduo do sexo masculino;
b) De acordo com os resultados obtidos, a mãe de X é excluída da maternidade em
questão.
________________________________________________________________Anexos
157
Anexo 4
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 1.1 Estrutura de Investigação Criminal Territorial da GNR por vertentes de
actuação …………………………………………………………………….…
5
Quadro 1.2 Fases dos procedimentos de pesquisa, recolha e exame de vestígios
biológicos pelas diversas entidades ou grupos de intervenção envolvidos neste
processo………………………………………………………………………………
20
Quadro 3.1 Quadro de Cadeia de Custódia …………………………………… 108
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 3.1 Processos de identificação biológica de 2002 com intervenção das
Forças de Segurança ……………………………………………………
76
Tabela 3.2 Processos de identificação biológica de 2003 com intervenção das
Forças de Segurança ……………………………………………………
79
Tabela 3.3 Processos de identificação biológica de 2004 com intervenção das
Forças de Segurança …………………………………………………....
81
Tabela 3.4 Tipos de casos em que as Forças de Segurança participaram …. 83
Tabela 3.5 Composição da Mala de recolha de vestígios Biológicos……………. 87
Tabela 3.6 Lista de material necessário para a recolha de vestígios biológicos a
transportar na viatura de criminalística dos NAT/GNR………………………………
89
________________________________________________________________Anexos
158
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1.1 Distribuição Territorial dos 23 NAT/GNR ……………………………… 7
Figura 1.2 Perfil genético de uma amostra de referência estudada com 11 loci Y-
STRs por Powerplex Y ……………………………………………………………….
33
Figura 1.3 Perfil genético de 11 loci Y-STRs obtidos com Powerplex Y de um
vestígio biológico detectado numa peça de vestuário ………………………………..
33
Figura 1.4 Perfil genético de um pretenso pai (C10), mãe (D09) e menor (D10) nos
sistemas D3S1358, TH01, D21S11, D18S51 e Penta E ……………………………..
34
Figura 1.5 Perfil genético de um pretenso pai (C10), mãe (D09) e menor (D10) nos
sistemas D5S818, D13S317, D7S820, D16S539, CSF1PO e Penta D ………………
35
Figura 1.6 Perfil genético de um pretenso pai (C10), mãe (D09) e menor (D10) nos
sistemas Amelogenina, vWA, D8S1179, TPOX e Fibra …………
35
Figura 3.1 Brigadas Territoriais correspondentes aos NAT/GNR alvo deste estudo .. 59
Figura 3.2 Distribuição dos Técnicos de Criminalística pelos NAT/GNR………….. 60
Figura 3.3 Resultados relativos ao Curso de Lofoscopia……………………………. 60
Figura 3.4 Resultados relativos à formação em recolha de vestígios biológicos……. 61
Figura 3.5 Resultados relativos ao interesse de um Curso de “Recolha e Envio de
Vestígios Biológicos”…………………………………………………………………
61
Figura 3.6 Resultados relativos ao interesse de um Curso de Subespecialização em
“Recolha e Envio de Vestígios Biológicos em Acidentes de
Viação”……………………………………………………………………………….
62
Figura 3.7 Resultados relativos ao interesse de um Curso de Subespecialização em
“Recolha e Envio de Vestígios Biológicos em Crimes Sexuais”……………………..
62
Figura 3.8 Resultados relativos ao interesse de um Curso de Subespecialização em
“Recolha e Envio de Vestígios Biológicos em Homicídios”…………………………
63
Figura 3.9 Resultados relativos ao interesse de um Curso de Subespecialização em
“Recolha e Envio de Vestígios Biológicos em Furtos”……………………………….
63
Figura 3.10 Resultados relativos ao interesse de uma acção de formação sobre
“Relacionamento dos NAT/GNR com os Laboratórios Forenses”…………………...
64
Figura 3.11 Resultados relativos à dotação dos NAT/GNR com materiais técnicos
suficientes para o desempenho do serviço ……………………………………………
64
________________________________________________________________Anexos
159
Figura 3.12 Resultados relativos à adequação dos materiais que são utilizados pelos
NAT/GNR na recolha de vestígios biológicos………………………………………..
65
Figura 3.13 Resultados relativos à adequação do material de selagem existente,
para garantir a integridade da Cadeia de Custódia dos vestígios……………………..
65
Figura 3.14 Resultados relativos à adequação dos impressos utilizados para registar
a Cadeia de Custódia………………………………………………………………….
66
Figura 3.15 Resultados relativos à adequação da Mala de Recolha de Vestígios
Biológicos …………………………………………………………………………….
66
Figura 3.16 Resultados relativos às expectativas referentes às competências
atribuídas …………………………………………………………………………….
67
Figura 3.17 Resultados relativos à formação de actualização relacionada com o
respectivo desempenho ………………………………………………………………
67
Figura 3.18 Resultados relativos à formação ao longo da carreira ………………... 68
Figura 3.19 Resultados relativos aos conhecimentos sólidos ao nível da preservação
da Cadeia de Custódia ……………………………………………………………….
68
Figura 3.20 Resultados relativos aos conhecimentos sólidos ao nível da recolha de
vestígios biológicos ………………………………………………………………….
69
Figura 3.21 Resultados relativos aos conhecimentos sólidos ao nível da
preservação e envio dos vestígios biológicos …………………………………
69
Figura 3.22 Resultados relativos aos conhecimentos sobre o funcionamento dos
Laboratórios Forenses – LPC e INML ………………………………………………
70
Figura 3.23 Resultados relativos ao relacionamento com o LPC ………………… .. 70
Figura 3.24 Resultados relativos ao relacionamento com o Serviço de Genética e
Biologia Forense da DL-INML ………………………………………………………
71
Figura 3.25 Resultados relativos à criação de protocolos de parcerias técnicas com
o LPC e INML ……………………………………………………………………….
71
Figura 3.26 Mala de Recolha de Vestígios Biológicos dos NAT/GNR ……………. 96
Figura 3.27 Etiqueta de embalagem dos vestígios biológicos ………………............ 109
Figura 3.28 Selo de Integridade da embalagem ……………………………………. 109
________________________________________________________________Anexos
161
Anexo 5
ABREVIATURAS
ADN – Ácido desoxirribonucleico
ADNmt – ADN mitocondrial
AJ – Autoridade Judiciária
CIC – Chefia de Investigação Criminal
CPP – Código Processo Penal
DCRIPC/PJ – Departamento Central de Registo de Informação e Polícia Científica da
Polícia Judiciária
DL-INML – Delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal
EII PTER – Equipa de Investigação e Inquérito do Posto Territorial
FFSS – Forças de Segurança
GNR – Guarda Nacional Republicana
INML – Instituto Nacional de Medicina Legal
ISPJCC – Instituto Superior da Polícia Judiciária e Ciências Criminais
JIC – Juiz de Instrução Criminal
LOIC – Lei da Organização da Investigação Criminal
LPC – Laboratório de Polícia Científica
MP – Ministério Público
NAT/ GNR – Núcleo de Apoio Técnico da GNR
NIC – Núcleo de Investigação Criminal
NMUME/GNR – Núcleo Mulher e Menor da GNR
NUIPC – Número de Identificação de Processo-Crime
OPC – Órgão de Polícia Criminal
PCR – Polimerase Chain Reaction (Reacção em Cadeia de Polimerase)
PJ – Polícia Judiciária
PSP – Polícia de Segurança Pública
PTer – Posto Territorial
SCC – Secção Central de Criminalística
SIC BTER – Secção de Investigação Criminal da Brigada Territorial
SIC GNR – Secção de Investigação Criminal da GNR
SIC GTER – Secção de Investigação Criminal do Grupo Territorial
STRs – Short Tandem Repeats