60ª REUNIÃO60ª REUNIÃO
Conselho de Desenvolvimento Conselho de Desenvolvimento Territorial do LitoralTerritorial do Litoral
COLITCOLITGuaratuba,10 de junho 2011
Conselho de Desenvolvimento Territorial do Conselho de Desenvolvimento Territorial do LitoralLitoral
- Componente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - SEMA e, parte do Sistema Nacional do
Meio Ambiente - SISNAMA.
Conselho de Desenvolvimento TerritorialConselho de Desenvolvimento Territorialdo Litoral Paranaense – COLITdo Litoral Paranaense – COLIT
Instituído em 1984, pelo Decreto n° 4.605, de 26 de dezembro e
posteriores alterações, é presidido pelo Secretário de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos e é composto atualmente por
25 representantes, sendo 20 natos (9 Secretários de Estado, 7
Prefeitos), PGE, APPA, ITCG, Coordenador da Microrregião do
Litoral, além de 5 membros indicados (CEM, CREA, ONG, ASCOM-
LITORAL, SINDI/SEAB), estes eleitos por dois anos.
Composição Conselho: Decreto 828/2007Composição Conselho: Decreto 828/2007
I - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos como Presidente;
II - Secretário de Estado e Desenvolvimento Urbano;
III - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
IV - Secretário de Estado do Turismo;
V - Secretário de Estado dos Transportes;
VI - Secretário de Estado da Cultura;
VII - Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
VIII - Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e Ensino Superior;
IX - Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul;
X - Procurador Geral do Estado;
XI - Coordenador da Microrregião do Litoral do Paraná;
XII - Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e de Antonina - APPA;
XIII - Presidente do Instituto de Terras Cartografia e Geociências;XIV - Prefeito Municipal de Antonina;XV - Prefeito Municipal de GuaraqueçabaXVI - Prefeito Municipal de Guaratuba;XVII - Prefeito Municipal de Matinhos;XVIII - Prefeito Municipal de Morretes;XIX - Prefeito Municipal de Paranaguá;XX - Prefeito Municipal de Pontal do Paraná;XXI - Um representante da Universidade Federal do Paraná, do campus do litoral
e do Centro de Estudos do Mar;XXII - Um representante do CREA;XXIII - Um representante das associações comerciais do litoral;XXIV - Um representante das entidades ambientalistas do Paraná que atuem no
litoral paranaense;XXV - Um representante do Sindicato Estadual dos Servidores Públicos da
Agricultura, do Meio Ambiente, Fundepar e afins do Estado do Paraná - SINDISEAB.
São atribuições do COLIT: •Assessorar a administração pública estadual nas questões relativas ao desenvolvimento do litoral paranaense;
•Assegurar o cumprimento dos princípios legais, estabelecidos na legislação federal, estadual e municipal: - Parcelamento, uso e ocupação do solo; - Proteção das áreas e locais declarados de interesse e proteção especial; - Proteção do patrimônio histórico, paisagístico, arqueológico ou pré-histórico e outros de interesse regional;
•Coordenar e executar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro;
•Colaborar, junto aos poderes públicos, com o desenvolvimento dos atos legislativos e regulamentares no litoral paranaense e promover o estudo de problemas específicos relacionados ao desenvolvimento do litoral;
Atribuições – Decreto 828/2007Atribuições – Decreto 828/2007
• Promover modificações e aperfeiçoamento da legislação corroborando com sua Secretaria Executiva e demais órgãos administrativos do Estado;
• Auxiliar os municípios, tecnicamente, na elaboração de planos, estudos e projetos voltados ao desenvolvimento urbano;
• Emitir pareceres referentes a processos de parcelamento do solo para fins de anuência prévia e encaminhar ao órgão estadual competente;
• Gerenciar o Fundo de Multas;
• Conceder Anuência Prévia, por meio de sua Secretaria Executiva, aos processos de edificações com mais de três pavimentos, quando situados nas áreas de menor restrição e quaisquer edificações nas áreas de maior restrição;
• Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das políticas pertinentes ao uso do litoral paranaense. (art. 2°)
Atribuições Complementares do COLIT Atribuições Complementares do COLIT
• Lei Estadual 12.243/1998 – Determina as áreas e locais de especial interesse turístico. Declara que o poder executivo baixará decretos especificando as condições para aproveitamento das áreas e locais. Também impõe aos município a realização de seus planos diretores contemplando seus aspectos físico-territoriais, às exigências das normas urbanísticas admitidas de comum acordo, entre Estado e municípios litorâneos.
- Esta mesma lei estabelece que caberá ao COLIT a emissão de diretrizes e exames de projetos urbanísticos e de edificações, para fins de anuência prévia, ouvido os demais órgãos competentes, quando necessário.
• Lei Estadual 13.164/2001 Coordenação e execução do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – PEGC que tem por objetivo geral orientar o processo de ocupação e utilização dos recursos naturais da Zona Costeira, através de instrumentos próprios, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais e a proteção dos ecossistemas costeiros em condições que assegurem a qualidade ambiental. (Arts. 3° e 11° § único)
Estrutura FuncionalEstrutura Funcional
• 3 Técnicos (1 Arquiteto e 2 Eng. Civis.) - responsáveis pela emissão de pareceres técnicos;
• 1 Especialista em Geoprocessamento - responsável pela cartografia, rede de informações (intercâmbio de arquivos com outros órgãos públicos) e atualização do site do COLIT;
• 1 Estagiária/assistente (estudante de Direito) – apoio ao corpo técnico na redação dos pareceres, revisão e atualização da coletânea de legislação ambiental aplicável ao COLIT, apoio às convocações e trabalhos nas reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho, controle e gestão dos processos administrativos e orientação jurídica ao secretário executivo.
Status Técnico e AdministrativoStatus Técnico e Administrativo
• 80 processos em análise (consultas e pareceres técnicos com origem: municípios, IAP, Ministério Público, judiciais, empresas e ONGs - 2010/2011);
• Planos diretores:- Paranaguá: aprovado na 59ª reunião do COLIT (17/12/2010);
- Guaraqueçaba: aprovado na Câmara Municipal. Ajustes para envio COLIT. Relatoria Secretaria da Cultura;
- Guaratuba: aprovado na Câmara Municipal. Ajustes para envio ao COLIT. Relatoria SEDU;
- Pontal do Paraná: versão 2007, aprovado na Câmara Municipal. Solicitada análise prévia pelo COLIT (12/2010). Relatoria SEDU;
- Matinhos: aprovado na Câmara pela gestão anterior, não aprovado pelo COLIT. Prefeito atual não aceita Plano Diretor. Relatoria SEDU;
- Morretes e Antonina: versões apresentadas não aprovadas pelo COLIT. Relatoria SEDU e Secretaria de Planejamento.
Premissas ReestruturaçãoPremissas Reestruturação
• Adesão à Política de gestão ambiental compartilhada, entre Estado e Município, visando a sustentabilidade dos ambientes naturais;
• Sinergia com os programas de governo - BIOCLIMA, ZEE...;
• Diretrizes de desenvolvimento territorial sustentado integrado para os 7 municípios;
Propostas ReestruturaçãoPropostas Reestruturação
• Revisão da composição (representantes do legislativo municipal), do regimento interno e criação de câmara técnica jurídica;
• Revisão das atribuições normativas (anuência prévia e aprovação dos Planos Diretores pelo COLIT);
• Composição dos escritórios técnicos no litoral, divididos da seguinte forma: Matinhos e Guaratuba, Guaraqueçaba e ilhas, Antonina e Morretes, Pontal do Paraná e Paranaguá; a serem visitados por equipes itinerantes do COLIT;
• Monitoramento e auditoria preventiva nos Municípios do Litoral observando a legislação de Macrozoneamento do Litoral (Decreto 4040/89) e do Uso e Ocupação do Solo (Decreto 2722/84);
Propostas Reestruturação
• Integração com o Sistema de Gerenciamento Costeiro (GERCO) no que diz respeito às ações conjuntas;
• Organização de seminários para discussão do planejamento estratégico para gestão costeira (dragagem, pesca, balneabilidade, resíduos sólidos..);
• Integração entre ZEE & Plano Diretor & Mapa de Vulnerabilidade & ZEEC.
PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL PARA OS MUNICÍPIOS DO LITORAL DO PARANÁ – LITORAL 2030.PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL PARA OS MUNICÍPIOS DO LITORAL DO PARANÁ – LITORAL 2030.