22/07/2020 Agenda Tributária
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AGENDA TRIBUTÁRIA
Filtros aplicados: Federal [X] - Dia Inicial: 1 [X] - Dia Final: 31 [X]
Atenção: Confira a Resolução CGSN Nº 155 DE 15/05/2020, que prorroga os prazos de pagamento de PARCELAS e deformalização de opção no âmbito do Simples Nacional, e a Portaria ME Nº 201 DE 11/05/2020 para o regime normal, em razão da
pandemia da Covid-19..
Atenção: Confira a Resolução CGSN Nº 154 DE 03/04/2020, que prorroga os prazos de pagamento de tributos no âmbito doSimples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
ICMS e ISS - Prorrogações: Muitos Estados e Capitais, estão prorrogando os prazos de suas obrigações devido a pandemia daCovid-19. Clique aqui, para conferir as medidas de cada um deles.
Atenção: Confira as obrigações acessórias, dos regimes normal e simples nacional, prorrogadas pela legislação, em razão dapandemia da Covid-19.
Obrigações
121 obrigações encontradas.
Dia Área Assunto Tipo Obrigação Cód. Recolhimento PeríodoApuração
1 Trabalho /Previdência Previdência Principal
INSS - Cartórios - Comunicação dosRegistros de Óbitos - Comunicação pelo titular de cartório deregistro civil e de pessoas naturais, doregistro dos nascimentos, dosnatimortos, dos casamentos, dos óbitos,das averbações, das anotações e dasretificações.
Não havendo nenhuma destasocorrências no mês, deverá o Titular doCartório de Registro Civil de PessoasNaturais comunicar este fato ao INSS atéo 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 68 da Lei nº 8.212 de 1991
Junho de2020
1 Trabalho /Previdência Trabalho Principal
ESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DEEVENTOSPara consultar o prazo de envio deeventos do eSocial, CLIQUE AQUI!
Junho de2020
1 IR /Contribuições
Retenções Principal IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos naFonte - Órgão Público FederalOs órgãos da administração públicafederal direta, autarquias e fundaçõesfederais estão obrigadas a retenção nafonte do Imposto sobre a Renda - IR, daContribuição Social sobre o LucroLíquido - CSLL, da Contribuição para oPIS/PASEP e da Contribuição para aCOFINS sobre os pagamentos queefetuarem às pessoas jurídicas, pelofornecimento de bens ou prestação deserviços em geral.Os valores retidos deverão ser recolhidosao Tesouro Nacional, mediante DARF atéo 3º (terceiro) dia útil da semanasubsequente àquela em que tiverocorrido o pagamento.
SemanaAnterior
22/07/2020 Agenda Tributária
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Fundamento Legal: art. 7º, I daInstrução Normativa RFB nº 1.234 de11/01/2012.
3 IR /Contribuições IOF Principal
IOF - Imposto sobre OperaçõesFinanceirasO IOF incide sobre as operações decrédito, operações de câmbio, operaçõesde seguro realizadas por seguradoras,operações relativas a títulos ou valoresmobiliários e operações com ouro, ativofinanceiro, ou instrumento cambial.As pessoas jurídicas responsáveis pelorecolhimento do imposto deverão efetuaro pagamento ao Tesouro Nacional até o3º (terceiro) dia útil subsequente aodecêndio de ocorrência dos fatosgeradores, no caso de aquisição de ouro,ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) diaútil subsequente ao decêndio dacobrança ou do registro contábil doimposto, nos demais casos.
Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40do RIOF - Decreto Nº 6306 DE14/12/2007 e Instrução Normativa RFBnº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito -Mutuário pessoa jurídica - DARF1150 IOF - Operações de crédito -Mutuário pessoa física - DARF7893 IOF - Operações de câmbio -Entrada de moeda - DARF 4290IOF - Operações de câmbio -Saída de moeda - DARF 5220 IOF- Aplicações financeiras - DARF6854 IOF - Factoring - DARF 6895IOF - Seguros - DARF 3467 IOF -Ouro, ativo financeiro - DARF 4028
3ºDecêndiode Junhode 2020
3 IR /Contribuições
Retenções Principal IRRF - Imposto de Renda Retido naFonte - Periodicidade DecendialRecolhimento do Imposto de RendaRetido na Fonte, até o 3º dia útilsubseqüente ao decêndio de ocorrênciados fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio eaplicações financeiras, inclusive osatribuídos a residentes ou domiciliadosno exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos soba forma de bens e serviços, obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espéciee lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga oucreditada por pessoa jurídica, ainda quea título de indenização, a beneficiáriapessoa física ou jurídica, inclusive isenta,em virtude de rescisão de contrato (art.70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996).
Rendimentos de Capital:
Títulos de renda fixa -Pessoa Física -DARF 8053
Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica -DARF 3426
Fundo de Investimento -Renda Fixa -DARF 6800
Fundo de Investimento em Ações -DARF 6813
Operações de swap - DARF 5273
Day-Trade -Operações em Bolsas -DARF 8468
Ganhos líquidos em operações embolsas e assemelhados - DARF 5557
Juros remuneratórios do capital próprio(art. 9º da Lei nº 9.249/95) - DARF 5706
Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232
3ºDecêndiode Junhode 2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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Demais rendimentos de capital - DARF0924
Tributação Exclusiva -Art. 2ºda Leinº12.431/2011 - DARF 3699
Ganho de Capital -Integralização deCotas com Ativos (art. 1ªda Leinº13.043/2014) - DARF 5029
Empréstimo de Ativos -Fundos deInvestimento (art. 8ªda Leinº13.043/2014) - DARF 5035
Rendimentos de Residentes ouDomiciliados no Exterior:
Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de InvestimentoColetivo - DARF 5286
Aplicações em Fundos de Conversão deDébitosExternos/Lucros/Bonificações/Dividendos- DARF 0490
Juros remuneratórios de capital próprio -DARF 9453
Outros Rendimentos:
Prêmios obtidos em concursos e sorteios- DARF 0916
Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673
Multas e vantagens - DARF 9385
Base Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196DE 21/11/2005.
3 ICMS, IPI,ISS e Outros ICMS Principal
Informações - operaçõesinterestaduais com GLGNn e GLGNiDistribuidores que adquiriramcombustível de contribuintesubstituído - Entrega das informaçõesrelativas às operações interestaduaiscom Gás Liquefeito derivado de GásNatural - GLGNn de origem nacional eGLGNi originado de importação seráefetuada por transmissão eletrônica dedados.
§ 1º Para a entrega das informações deque trata o caput, deverá ser utilizadoprograma de computador de que trata o§ 2º da cláusula vigésima terceira doConvênio ICMS nº 110/2007.
§ 2º A utilização do programa decomputador a que se refere o § 1º éobrigatória, devendo o contribuinte querealizar as operações interestaduais comGás Liquefeito derivado de Gás Natural -GLGNn de origem nacional e GLGNioriginado de importação, nele inserir asinformações relativas às mencionadasoperações.
Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 51DE 04/09/2019 e Cláusula oitava doProtocolo ICMS 4 DE 2014
Junho de2020
6 Trabalho /Previdência
Previdência Principal INSS - Cartórios - Comunicação dosRegistrosO Titular do Cartório de Registro Civil de
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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Pessoas Naturais deverá comunicar ainexistência, se for o caso, do registrodos nascimentos, dos natimortos, doscasamentos, dos óbitos, das averbações,das anotações e das retificações.
Art. 68 §4º Lei nº 8.212 de 1991.
6 Trabalho /Previdência Previdência Principal
Contribuição do Plano de SeguridadeSocial Servidor Público (CPSS)A CPSS incide sobre o subsídio ouvencimento de cargo vitalício ou efetivo,acrescido das vantagens pecuniáriaspermanentes estabelecidas em lei e dosadicionais de caráter individual e sobreos proventos de aposentadorias epensões, inclusive sobre a gratificaçãonatalina.
O recolhimento das contribuições de quetrata esta Instrução Normativa deve serefetuado nos seguintes prazos:
I - até o dia 15, no caso de pagamentosde remunerações ou benefícios feitos no1º (primeiro) decêndio do mês;
II - até o dia 25, no caso de pagamentosde remunerações ou benefícios feitos no2º (segundo) decêndio do mês; ou
III - até o dia 5 do mês posterior, no casode pagamentos de remunerações oubenefícios feitos no último decêndio domês.
CPSS -Servidor Civil Ativo - DARF 1661
CPSS -Servidor Civil Inativo - DARF1700
CPSS -Pensionista Civil - DARF 1717
CPSS -Patronal -Servidor Civil Ativo -Operação Intra-Orçamentária - DARF1769
CPSS -Patronal -Servidor no Exterior -Operação Intra-Orçamentária - DARF1814
CPSS -Servidor Civil Ativo -PrecatórioJudicial e Requisição de Pequeno Valor -DARF 1723
CPSS -Servidor Civil Inativo -PrecatórioJudicial e Requisição de Pequeno Valor -DARF 1730
CPSS -Pensionista -Precatório Judicial eRequisição de Pequeno Valor - DARF1752
Base Legal: Art. 7º da InstruçãoNormativa RFB Nº 1332 DE 14/02/2013
Junho de2020
6 Trabalho /Previdência Trabalho Principal
SaláriosPagamento de salário
Base legal: § 1º Art 459 da CLT(Decreto-Lei Nº 5452 DE 01/05/1943)
Junho de2020
6 ICMS, IPI,ISS e Outros
ICMS Principal Informações - operaçõesinterestaduais com GLGNn e GLGNiDistribuidores que adquiriramcombustível exclusivamente dosubstituto tributário ou tiveramoperações, exclusivamente comGLGN no período - Entrega dasinformações relativas às operações
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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interestaduais com Gás Liquefeitoderivado de Gás Natural - GLGNn deorigem nacional e GLGNi originado deimportação será efetuada portransmissão eletrônica de dados.
§ 1º Para a entrega das informações deque trata o caput, deverá ser utilizadoprograma de computador de que trata o§ 2º da cláusula vigésima terceira doConvênio ICMS nº 110/2007.
§ 2º A utilização do programa decomputador a que se refere o § 1º éobrigatória, devendo o contribuinte querealizar as operações interestaduais comGás Liquefeito derivado de Gás Natural -GLGNn de origem nacional e GLGNioriginado de importação, nele inserir asinformações relativas às mencionadasoperações.
Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 51DE 04/09/2019 e Cláusula oitava doProtocolo ICMS 4 DE 2014
7 Trabalho /Previdência Previdência Acessória
GFIPÚltimo dia para o envio da Guia deRecolhimento do Fundo de Garantia doTempo de Serviço e Informações àPrevidência Social (GFIP), daremuneração que foi paga, creditada ouse tornou devida ao trabalhador e/outenha ocorrido outro fato gerador decontribuição à Previdência Social.Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999, Art.225, IV e § 2º.
155, 115, 150. Os demais códigospodem ser conferidos emLegisWeb – Banco de Dados –Tabelas Práticas.
Junho de2020
7 Trabalho /Previdência Previdência Principal
Simples Doméstico (DAE)Recolhimentos dos tributos no sistemaunificado Simples Doméstico.
Observação 1: FGTS – o recolhimentopoderá ser adiado para pagamentoparcelado a partir de julho/2020,conforme a Medida Provisória nº927/2020. Base legal: arts. 19 a 25Medida Provisória nº 927 de 2020.
Junho de2020
7 Trabalho /Previdência Previdência Acessória
Trabalho temporário - Informações aoSIRETT (Sistema de Registro deEmpresa de Trabalho Temporário)As empresas de trabalho temporáriodeverão informar no SIRETT, até o diasete de cada mês, os dados relativos aoscontratos de trabalho temporáriocelebrados no mês anterior.
Base legal: Art. 8º Lei nº 6.019/1974; art.7º Portaria Ministério do Trabalho nº789/2014.
Junho de2020
7 Trabalho /Previdência Trabalho Principal
FGTS - Guia mensal (GRFGTS)Depósito, em conta bancária vinculada,dos valores relativos ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS)correspondentes à remuneração paga oudevida aos trabalhadores.Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990.
115, 150 e 155. Os demais códigospodem ser conferidos emLegisWeb – Banco de Dados –Tabelas Práticas.
Junho de2020
8 IR /Contribuições
Retenções Principal IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos naFonte - Órgão Público FederalOs órgãos da administração públicafederal direta, autarquias e fundaçõesfederais estão obrigadas a retenção nafonte do Imposto sobre a Renda - IR, daContribuição Social sobre o Lucro
SemanaAnterior
22/07/2020 Agenda Tributária
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Líquido - CSLL, da Contribuição para oPIS/PASEP e da Contribuição para aCOFINS sobre os pagamentos queefetuarem às pessoas jurídicas, pelofornecimento de bens ou prestação deserviços em geral.Os valores retidos deverão ser recolhidosao Tesouro Nacional, mediante DARF atéo 3º (terceiro) dia útil da semanasubsequente àquela em que tiverocorrido o pagamento.
Fundamento Legal: art. 7º, I daInstrução Normativa RFB nº 1.234 de11/01/2012.
10 Trabalho /Previdência Previdência Acessória
GPS - Envio ao SindicatoEncaminhar ao sindicato representativoda categoria profissional mais numerosaentre seus empregados cópia da GPSrelativamente à competência anterior.Art. 225, V e § 21 do Decreto Nº 3048DE 06/05/1999.
Junho de2020
10 Trabalho /Previdência Previdência Acessória
GPS-Fixação no Quadro de AvisosAfixar cópia da GPS relativa àcompetência anterior, durante o períodode um mês, no quadro de horário de quetrata o Art 74 da CLT.
Base legal: Art 225, VI Decreto nº3.048/1999.
Junho de2020
10 Trabalho /Previdência Previdência Acessória
SisobraPref - Alvarás e habite-seEnvio, pelo Município, da relação detodos os alvarás para construção civil edocumentos de habite-se concedidos.
Base Legal: Art. 50 da Lei Nº 8212 DE24/07/1991, Art. 391 da InstruçãoNormativa RFB Nº 971 DE 13/11/2009 eArt. 226 do Decreto Nº 3048 DE06/05/1999
Junho de2020
10 IR /Contribuições
PIS PASEPCOFINS Acessória
EFD-Contribuições - PIS/COFINS eINSS (Abril, Maio e Junho)PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, emcaráter excepcional, a apresentação dasEscriturações Fiscais Digitais daContribuição para o PIS/Pasep, daCofins e da Contribuição Previdenciáriasobre a Receita (EFD-Contribuições),para o 10º (décimo) dia útil do mês dejulho de 2020 Base Legal: Instrução Normativa RFBNº 1932 DE 03/04/2020
Junho de2020
10 IR /Contribuições Retenções Acessória
Comprovante de Pagamento ouCrédito à Pessoa Jurídica de Jurossobre o Capital PróprioA pessoa jurídica que tenha efetuado opagamento ou crédito a outra pessoajurídica, de Juros sobre o Capital Próprio,deverá fornecer à beneficiáriaComprovante de pagamento.O CPC efetuado no mês anterior, deveráser apresentado até o dia 10 do mêssubsequente ao do crédito oupagamento, utilizando o modeloaprovado pelo anexo único da InstruçãoNormativa.
Fundamento Legal: InstruçãoNormativa SRF nº 41 de 22/04/1998.
Julho de2020
10 ICMS, IPI,ISS e Outros
IPI Principal IPI - Cigarros (posição 2402.20)Último dia para recolhimento do IPIreferente aos fatos geradores ocorridosno mês anterior.
Fumo – 1020 Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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Base Legal: Decreto Nº 7212 DE15/06/2010, artigo 262, inciso II
13 ICMS, IPI,ISS e Outros ICMS Principal
Informações - operaçõesinterestaduais com GLGNn e GLGNiREFINARIAS - Entrega das informaçõesrelativas às operações interestaduaiscom Gás Liquefeito derivado de GásNatural - GLGNn de origem nacional eGLGNi originado de importação seráefetuada por transmissão eletrônica dedados.
§ 1º Para a entrega das informações deque trata o caput, deverá ser utilizadoprograma de computador de que trata o§ 2º da cláusula vigésima terceira doConvênio ICMS nº 110/2007.
§ 2º A utilização do programa decomputador a que se refere o § 1º éobrigatória, devendo o contribuinte querealizar as operações interestaduais comGás Liquefeito derivado de Gás Natural -GLGNn de origem nacional e GLGNioriginado de importação, nele inserir asinformações relativas às mencionadasoperações.
Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 51DE 04/09/2019 e Cláusula oitava doProtocolo ICMS 4 DE 2014
Junho de2020
14 Trabalho /Previdência Previdência Acessória
EFD-ContribuiçõesTransmissão da EFD-Contribuições, emrelação à Contribuição Previdenciáriasobre a Receita Bruta, ao SPED.Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº1252 DE 01/03/2012.
Maio de2020
14 IR /Contribuições
PIS PASEPCOFINS Acessória
EFD-Contribuições - (PIS/COFINS eINSS sobre receita bruta)PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, emcaráter excepcional, a apresentação dasEscriturações Fiscais Digitais daContribuição para o PIS/Pasep, daCofins e da Contribuição Previdenciáriasobre a Receita (EFD-Contribuições),para o 10º (décimo) dia útil do mês dejulho de 2020Instrução Normativa RFBNº 1932 DE 03/04/2020)
A Escrituração Fiscal Digital dasContribuições incidentes sobre aReceita (EFD-Contribuições), deveráser transmitida ao Sistema Público deEscrituração Digital (Sped), pelaspessoas mencionadas no art. 4° daInstrução Normativa RFB Nº 1252 DE01/03/2012, devendo ser observadapelos contribuintes da Contribuiçãopara o PIS/Pasep; Cofins; e daContribuição Previdenciária incidentesobre a Receita Bruta.
A EFD-Contribuições seráconsiderada válida após aconfirmação de recebimento doarquivo que a contém e deverá serassinada digitalmente pelorepresentante legal da empresa ouprocurador constituído nos termos daInstrução Normativa RFB nº 944 de29/05/2009.
Base Legal: Art. 7º da InstruçãoNormativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012
Maio de2020
15 IR / CIDE Acessória CIDE - Combustíveis 9331 Junho de
22/07/2020 Agenda Tributária
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Contribuições Contribuição de Intervenção no DomínioEconômico incidente sobre acomercialização de petróleo e seusderivados, gás natural e seus devirados,e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331).O pagamento da Cide-Combustíveisdeve ser efetuado até o último dia útil daprimeira quinzena do mês subseqüenteao de ocorrência do fato gerador
Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de19/12/2001 e Instrução Normativa SRFNº 422 DE 17/05/2004.
2020
15 IR /Contribuições CIDE Acessória
CIDE - Remessas ao ExteriorA Contribuição de Intervenção noDomínio Econômico incidente sobre aremessa de importâncias ao exterior nashipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº10168 DE 29/12/2000 , deverá serrecolhida até o último dia útil da quinzenasubsequente ao mês de ocorrência dofato gerador.
Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE29/12/2000 com alterações da Lei nº10.332 de 19/12/2001.
8741 Junho de2020
15 IR /Contribuições IOF Principal
IOF - Imposto sobre OperaçõesFinanceirasO IOF incide sobre as operações decrédito, operações de câmbio, operaçõesde seguro realizadas por seguradoras,operações relativas a títulos ou valoresmobiliários e operações com ouro, ativofinanceiro, ou instrumento cambial.As pessoas jurídicas responsáveis pelorecolhimento do imposto deverão efetuaro pagamento ao Tesouro Nacional até o3º (terceiro) dia útil subsequente aodecêndio de ocorrência dos fatosgeradores, no caso de aquisição de ouro,ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) diaútil subsequente ao decêndio dacobrança ou do registro contábil doimposto, nos demais casos.
Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40do RIOF - Decreto Nº 6306 DE14/12/2007 e Instrução Normativa RFBnº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito -Mutuário pessoa jurídica - DARF1150 IOF - Operações de crédito -Mutuário pessoa física - DARF7893 IOF - Operações de câmbio -Entrada de moeda - DARF 4290IOF - Operações de câmbio -Saída de moeda - DARF 5220 IOF- Aplicações financeiras - DARF6854 IOF - Factoring - DARF 6895IOF - Seguros - DARF 3467 IOF -Ouro, ativo financeiro - DARF 4028
1ºDecêndiode Julhode 2020
15 Trabalho /Previdência
Previdência Principal Contribuição Previdenciária Mensal -Individuais e Facultativos.Recolhimento das contribuiçõesprevidenciárias devidas peloscontribuintes individuais , pelo facultativoe pelo segurado especial que tenhaoptado pelo recolhimento na condição decontribuinte individual.
Art. 30 Lei Nº 8212 de 1991
1007 - Contribuinte individual -recolhimento mensalNIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinteindividual - recolhimento mensal -com dedução de 45% (Lei9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 -Contribuinte Individual - Opção:aposentadoria apenas por idade-Recolhimento Mensal -NIT/PIS/PASEP 1406 - SeguradoFacultativo – recolhimento mensal– NIT /PIS /Pasep 1473 -Facultativo - Opção: aposentadoriaapenas por idade - RecolhimentoMensal - NIT/PIS/PASEP 1503 -Segurado especial – recolhimentomensal – NIT /PIS /Pasep 1830 -Facultativo Baixa Renda -recolhimento mensal -Complemento para PlanoSimplificado da Previdência Social- PSPS - Lei nº 12.470 de31/08/2011 1910 - MEI -Complentação Mensal 1929 -
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
https://www.legisweb.com.br/assinante/agenda/?abr1=1&tipo_obrigacao=&area=&assunto=&estado=21&cidade=&diainicio=1&diafim=31&mesa… 9/41
Facultativo Baixa Renda -recolhimento mensal -NIT/PIS/Pasep 1945 - FacultativoBaixa Renda - recolhimentomensal - Complemento. Os demaiscódigos podem ser conferidos emLegisWeb – Banco de Dados –Tabelas Práticas.
15 Trabalho /Previdência Previdência Principal
INSS - Opção Recolhimento TrimestralRecolhimento das contribuiçõesprevidenciárias relativas àscompetências, devidas pelos seguradoscontribuintes individuais e facultativosque tenham optado pelo recolhimentotrimestral e cujos salários-de-contribuiçãosejam iguais ao valor de um saláriomínimo, bem como pelo empregadordoméstico que também tenha optadopelo recolhimento trimestral dascontribuições (parte empregado e parteempregador), cujo empregado a seuserviço tenha salário-de-contribuiçãoigual ao salário mínimo ou inferior, noscasos de admissão, dispensa ou fraçãodo salário em razão do gozo debenefício. - Não havendo expedientebancário, permite-se prorrogar orecolhimento para o dia útilimediatamente posterior.
ATENÇÃO! Para os Municípios deAlfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul,Vargem Alta, Conceição de Castelo eIúna, localizados no estado do EspíritoSanto, os vencimentos que ocorrerem noperíodo compreendido entre 1º dejaneiro de 2020 e 29 de fevereiro de2020 foram prorrogados para o dia 30 deabril de 2020, conforme Portaria RFBNº 218 DE 30/01/2020, e também aPortaria RFB Nº 360 DE 17/02/2020.
16512ºTrimestrede 2020
15 Trabalho /Previdência Previdência Acessória
EFD-Reinf – 1º Grupo EFD-Reinf – 2ºGrupo, Exceto as optantes peloSimples Nacional, desde que acondição de optante conste do CNPJem 1º de julho de 2018. Declaração de informações atraves daEFD-Reinf.
EFD-Reinf – 1º GrupoEFD-Reinf – 2º Grupo, Exceto asoptantes pelo Simples Nacional, desdeque a condição de optante conste doCNPJ em 1º de julho de 2018.
Observação:As entidades promotoras deespetáculos desportivos dos quaisparticipe ao menos 01 (uma) associaçãodesportiva que mantenha equipe defutebol profissional, deverão transmitir aoSped informações relacionadas aoevento no prazo de até 02 (dois) diasúteis após a sua realização.
Base Legal: Arts. 2º e 3º, parágrafoúnico da Instrução Normativa RFB Nº1701 DE 14/03/2017.
Junho de2020
15 Trabalho /Previdência
Previdência Acessória DCTFWeb MensalDCTFWeb Mensal - Contribuiçõesprevidenciárias das empresas, dostrabalhadores, CPRB e contribuiçõespara outras entidades e fundos(terceiros). Empresas com faturamentoacima de 78 milhões no ano-calendáriode 2016
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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Art. 5º e art. 7º Instrução Normativa nº1787 de 2018.
15 Trabalho /Previdência Previdência Principal
DCTFWeb MensalDCTFWeb Mensal - Contribuiçõesprevidenciárias das empresas, dostrabalhadores, CPRB e contribuiçõespara outras entidades e fundos(terceiros). Empresas com faturamentono ano-calendário de 2017 acima de R$4.800.000,00 Base legal: Art. 5º e art. 13 § 1º InstruçãoNormativa nº 1787 de 2018 (alteradapela Instrução Normativa RFB nº 1884de 2019)
Junho de2020
15 Trabalho /Previdência Previdência Principal
Contribuição do Plano de SeguridadeSocial Servidor Público (CPSS)A CPSS incide sobre o subsídio ouvencimento de cargo vitalício ou efetivo,acrescido das vantagens pecuniáriaspermanentes estabelecidas em lei e dosadicionais de caráter individual e sobreos proventos de aposentadorias epensões, inclusive sobre a gratificaçãonatalina.
O recolhimento das contribuições de quetrata esta Instrução Normativa deve serefetuado nos seguintes prazos:
I - até o dia 15, no caso de pagamentosde remunerações ou benefícios feitos no1º (primeiro) decêndio do mês;
II - até o dia 25, no caso de pagamentosde remunerações ou benefícios feitos no2º (segundo) decêndio do mês; ou
III - até o dia 5 do mês posterior, no casode pagamentos de remunerações oubenefícios feitos no último decêndio domês.
CPSS -Servidor Civil Ativo - DARF 1661
CPSS -Servidor Civil Inativo - DARF1700
CPSS -Pensionista Civil - DARF 1717
CPSS -Patronal -Servidor Civil Ativo -Operação Intra-Orçamentária - DARF1769
CPSS -Patronal -Servidor no Exterior -Operação Intra-Orçamentária - DARF1814
CPSS -Servidor Civil Ativo -PrecatórioJudicial e Requisição de Pequeno Valor -DARF 1723
CPSS -Servidor Civil Inativo -PrecatórioJudicial e Requisição de Pequeno Valor -DARF 1730
CPSS -Pensionista -Precatório Judicial eRequisição de Pequeno Valor - DARF1752
Base Legal: Art. 7º da InstruçãoNormativa RFB Nº 1332 DE 14/02/2013
Julho de2020
15 IR /Contribuições
IRPJ/CSLL Acessória DCTF - Prorrogação (Abril, Maio eJunho)PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, emcaráter excepcional, a apresentação daDeclaração de Débitos e CréditosTributários Federais (DCTF), para o 15º
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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(décimo quinto) dia útil do mês dejulho de 2020 Base Legal: Instrução Normativa RFBNº 1932 DE 03/04/2020
15 IR /Contribuições
PIS PASEPCOFINS Principal
PIS-Pasep/COFINS - Fonte -Fabricantes de Máquinas e VeículosRecolhimento das contribuições ao PIS eda COFINS retidas pela pessoa jurídicafabricante de máquinas e veículos, bemcomo pela pessoa jurídica fabricante depeças, componentes ou conjuntosdestinados aos produtos relacionados noart. 1º, sobre os pagamentos efetuadosaos fornecedores de autopeças - art. 3º,§§ 3º, 4º, 5º e 7º.O valor retido na quinzena deverá serrecolhido até o último dia útil da quinzenasubsequente àquela em que tiverocorrido o pagamento.
Fundamento Legal: art. 1° e 3° da Lei Nº10485 DE 03/07/2002 alterada pela LeiNº 11196 DE 21/11/2005.Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 parao PIS/Pasep. Conforme o AtoDeclaratório Executivo CORATnº 72 de 24/11/2005
2ºQuinzenade Junhode 2020
15 ComércioExterior Importação Principal
Cide - Remessas ao ExteriorContribuição de Intervenção no DomínioEconômico incidente sobre a remessa deimportâncias ao exterior devidas pordetenção de licença de uso ou aquisiçãode conhecimentos tecnológicos,contratos que impliquem transferência detecnologia, firmados com residentes oudomiciliados no exterior, contratos quetenham por objeto serviços técnicos e deassistência administrativa e semelhantesa serem prestados por residentes oudomiciliados no exterior, royalties, aqualquer título.
Esta contribuição não incide sobre aremuneração pela licença de uso ou dedireitos de comercialização oudistribuição de programa de computador,salvo quando envolverem a transferênciada correspondente tecnologia.
O pagamento da contribuição seráefetuado até o último dia útil da quinzenasubseqüente ao mês de ocorrência dofato gerador.
DARF 8741
Base Legal: Art. 2º da Lei Nº 10168 DE29/12/2000
8741 Junho de2020
15 IR /Contribuições
Retenções Principal IRRF - Imposto de Renda Retido naFonte - Periodicidade DecendialRecolhimento do Imposto de RendaRetido na Fonte, até o 3º dia útilsubseqüente ao decêndio de ocorrênciados fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio eaplicações financeiras, inclusive osatribuídos a residentes ou domiciliadosno exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos soba forma de bens e serviços, obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espéciee lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga oucreditada por pessoa jurídica, ainda quea título de indenização, a beneficiáriapessoa física ou jurídica, inclusive isenta,em virtude de rescisão de contrato (art.70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996).
Rendimentos de Capital:
1ºDecêndiode Julhode 2020
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Títulos de renda fixa -Pessoa Física -DARF 8053
Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica -DARF 3426
Fundo de Investimento -Renda Fixa -DARF 6800
Fundo de Investimento em Ações -DARF 6813
Operações de swap - DARF 5273
Day-Trade -Operações em Bolsas -DARF 8468
Ganhos líquidos em operações embolsas e assemelhados - DARF 5557
Juros remuneratórios do capital próprio(art. 9º da Lei nº 9.249/95) - DARF 5706
Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232
Demais rendimentos de capital - DARF0924
Tributação Exclusiva -Art. 2ºda Leinº12.431/2011 - DARF 3699
Ganho de Capital -Integralização deCotas com Ativos (art. 1ªda Leinº13.043/2014) - DARF 5029
Empréstimo de Ativos -Fundos deInvestimento (art. 8ªda Leinº13.043/2014) - DARF 5035
Rendimentos de Residentes ouDomiciliados no Exterior:
Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de InvestimentoColetivo - DARF 5286
Aplicações em Fundos de Conversão deDébitosExternos/Lucros/Bonificações/Dividendos- DARF 0490
Juros remuneratórios de capital próprio -DARF 9453
Outros Rendimentos:
Prêmios obtidos em concursos e sorteios- DARF 0916
Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673
Multas e vantagens - DARF 9385
Base Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196DE 21/11/2005.
15 IR /Contribuições
Retenções Principal IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos naFonte - Órgão Público FederalOs órgãos da administração públicafederal direta, autarquias e fundaçõesfederais estão obrigadas a retenção nafonte do Imposto sobre a Renda - IR, daContribuição Social sobre o LucroLíquido - CSLL, da Contribuição para oPIS/PASEP e da Contribuição para aCOFINS sobre os pagamentos queefetuarem às pessoas jurídicas, pelo
SemanaAnterior
22/07/2020 Agenda Tributária
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fornecimento de bens ou prestação deserviços em geral.Os valores retidos deverão ser recolhidosao Tesouro Nacional, mediante DARF atéo 3º (terceiro) dia útil da semanasubsequente àquela em que tiverocorrido o pagamento.
Fundamento Legal: art. 7º, I daInstrução Normativa RFB nº 1.234 de11/01/2012.
15 IR /Contribuições Retenções Acessória
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DERETENÇÕES E OUTRASINFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF)A Instrução Normativa RFB Nº 1842 DE29/10/2018, altera a Instrução NormativaRFB nº 1.701 de 2017, que Institui aEscrituração Fiscal Digital de Retençõese Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, atualizando o cronograma de inícioda obrigação e informando as multaspara o caso de atraso, falta ou entregada EFD-Reinf com incorreções.
- a partir de 10.01.2019, referentes aosfatos ocorridos a partir de 1º.01.2019 -para o 2º grupo, que compreende asentidades integrantes do "Grupo 2 -Entidades Empresariais" do Anexo V daInstrução Normativa RFB nº 1.634/2016,com faturamento de até R$78.000.000,00 no ano de 2016 (excetoas optantes pelo Simples Nacional,desde que a condição de optante constedo CNPJ em 1º.07.2018);
- a partir de 10.07.2019, referentes aosfatos ocorridos a partir de 1º.07.2019 -para o 3º grupo, que compreende osobrigados não pertencentes aos demaisgrupos; e
- em data a ser fixada em ato da ReceitaFederal do Brasil (RFB) - para o 4ºgrupo, que compreende os entespúblicos, integrantes do "Grupo 1 -Administração Pública" e asorganizações internacionais, integrantesdo "Grupo 5 - OrganizaçõesInternacionais e Outras InstituiçõesExtraterritoriais", ambas do Anexo V daInstrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
Nota LegisWeb: Os prazos mencionadosnas letras “a” e “b” estavam previstos,inicialmente, para, 1º.11.2018 e na letra“c”, para 1º.05.2019.
A EFD-Reinf será transmitida ao Spedmensalmente até o dia 15 do mêssubsequente ao que se refira aescrituração (Art. 3º, caput, 2º InstruçãoNormativa RFB nº 1.701/2017).
Cabe destacar que para as EntidadesPromotoras de Eventos Desportivosrealizados em território nacional, emqualquer modalidade desportiva, dosquais participe ao menos umaassociação desportiva que mantenhaequipe de futebol profissional o prazopara transmissão é até dois dias úteisapós a sua realização (IN RFB n°1.701/2017, artigo 3°, parágrafo único).
Junho de2020
15 ICMS, IPI,ISS e Outros
IPI Acessória DCP - Demonstrativo do CréditoPresumido - MensalA pessoa jurídica produtora e
2ºTrimestrede 2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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exportadora que apure crédito presumidodeverá apresentar trimestralmente, deforma centralizada, pela matriz, até oúltimo dia útil da primeira quinzena dosegundo mês subseqüente ao trimestrede ocorrência dos fatos geradores,Demonstrativo do Crédito Presumido(DCP) referente à fruição do benefícionos trimestres encerrados,respectivamente, nos meses de março,junho, setembro e dezembro,imediatamente anteriores.
Base Legal: Art. 22 da InstruçãoNormativa SRF Bº 419 de 10/05/2004
20 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins -Pagamento Unificado - RegimeEspecial de Tributação -Incorporações ImobiliáriasPrazo: até o 20º (vigésimo) dia do mêssubsequente àquele em que houveremsido recebidas as receitas.
1 - Pagamento unificado do IRPJ e dascontribuições, sobre as receitas dasincorporadoras imobiliárias, que optarampelo regime especial de tributação,instituído pela Lei Nº 10931 DE02/08/2004.
DARF - 4095.
2 - Pagamento Unificado -RegimeEspecial Aplicável às IncorporaçõesImobiliárias e às Construções, ambas noâmbito do PMCMV e à Construção ouReforma de Creches e Pré-Escolas(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
DARF - 1068
3 - Caso a incorporadora estejaamparada pela suspensão daexigibilidade do crédito tributário, do IRPJou de qualquer das contribuições(Regime Especial de TributaçãoAplicável às Incorporações Imobiliárias eàs Construções), deverá calcular,individualmente, os valores distintos paracada um deles, utilizando os seguintescódigos de arrecadação:
DARF - 4112 (IRPJ);
DARF - 4153 (CSLL);
DARF - 4138 (PIS/Pasep); e
DARF - 4166 (Cofins).
Base Legal: Lei Nº 10931 DE 02/08/2004e Instrução Normativa RFB Nº 1435 DE30/12/2013.
Junho de2020
20 Trabalho /Previdência Previdência Principal
Contribuição Previdenciária -Cooperativas de TrabalhoContribuição previdenciária devida peloscooperados contribuintes individuais,recolhida Art. 30 da Lei Nº 8212 DE24/07/1991.
2127 - Cooperativa de Trabalho -CNPJ - contribuição descontadado cooperado - Lei nº 10.666 de08/05/2003.
Junho de2020
20 Trabalho /Previdência
Previdência Principal Contribuição Previdenciária -EmpregadorContribuição previdenciária devida pelaempresa e equiparado, incidente sobre afolha de pagamento.Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.
2003 - Simples – CNPJ 2020 -Empresas optantes pelo Simples -CNPJ - recolhimento sobrecontratação de transportadorrodoviário autônomo 2100 -Empresas em geral – CNPJ 2127 -
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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Cooperativa de Trabalho - CNPJ -contribuição descontada docooperado - Lei nº 10.666/20032208 - Empresas em geral – CEI.Os demais códigos podem serconferidos em LegisWeb – Bancode Dados – Tabelas Práticas.
20 Trabalho /Previdência Previdência Principal
Contribuição Previdenciária - ProdutorRuralContribuição previdenciária incidentesobre a receita decorrente dacomercialização da produção rural. Estãoobrigados ao recolhimento, o produtorrural pessoa física, o produtor ruralpessoa jurídica, o adquirente, oconsignatário ou a cooperativa deproduto rural que ficam sub-rogados nasobrigações do produtor rural, além dasagroindústrias.Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
2607 - Comercialização daprodução rural – CNPJ. 2704 -Comercialização da produção rural– CEI. Os demais códigos podemser conferidos em LegisWeb –Banco de Dados – TabelasPráticas.
Junho de2020
20 Trabalho /Previdência Previdência Principal
Contribuição Previdenciária -Desoneração da Folha (CPRB)Contribuição previdenciária incidentesobre a receita bruta (CPRB), devidapelas empresas enquadradas na Lei Nº12546 DE 14/12/2011.Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 ;art. 9º, III da Lei Nº 12546 DE14/12/2011.
DARF Cód 2985 - ContribuiçãoPrevidenciária sobre a ReceitaBruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011DARF Cód 2991 - ContribuiçãoPrevidenciária sobre a ReceitaBruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011
Junho de2020
20 Trabalho /Previdência Previdência Principal
Contribuição Previdenciária -Retenção de 11% - 3,5%Contribuição previdenciária incidentesobre o valor dos serviços prestadosmediante cessão de mão de obra ouempreitada, inclusive empresasenquadradas na Lei Nº 12546 DE14/12/2011 .
Art. 31 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.
2631 - Contribuição retida sobre aNF/Fatura da empresa prestadorade serviço – CNPJ. 2658 -Contribuição retida sobre aNF/Fatura da empresa prestadorade serviço – CEI. Os demaiscódigos podem ser conferidos emLegisWeb – Banco de Dados –Tabelas Práticas.
Junho de2020
20 Trabalho /Previdência Previdência Principal
Contribuição Previdenciária -Parcelamento Excepcional de Débitosde PJPagamento da parcela mensaldecorrente de parcelamentos firmadoscom base na Instrução Normativa SRPnº 13 de 21/07/2006 e na MedidaProvisória nº 303 de 29/06/2006.
NotaPor meio do Ato Declaratório ExecutivoCORAT nº 57 de 03/08/2006 doPresidente da Mesa do CongressoNacional, a citada Medida Provisória nº303 de 29/06/2006 teve seu prazo devigência encerrado em 27.10.2006. Emrazão de o Congresso Nacional não tereditado, no prazo de 60 dias, decretolegislativo que disciplinasse as relaçõesjurídicas decorrentes dessa MP, os atospraticados durante sua vigênciaconservar-se-ão por ela regidos(Constituição Federal DE 05/10/1988,art. 62, §§ 3º e 11).
Instrução Normativa SRP nº 13 de21/07/2006.
Junho de2020
20 Trabalho /Previdência
Previdência Principal Salário Educação - ParcelamentoEspecial da Contribuição Social doSalário-EducaçãoPagamento da parcela mensal
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
https://www.legisweb.com.br/assinante/agenda/?abr1=1&tipo_obrigacao=&area=&assunto=&estado=21&cidade=&diainicio=1&diafim=31&mes… 16/41
decorrente de parcelamentos especiaisfirmados com base na Resolução FNDEnº 2 de 23/08/2006 e na MedidaProvisória nº 303 de 29/06/2006.
NotaPor meio do Ato Declaratório ExecutivoCORAT nº 57 de 03/08/2006 doPresidente da Mesa do CongressoNacional, a citada Medida Provisória nº303 de 29/06/2006 teve seu prazo devigência encerrado em 27.10.2006. Emrazão de o Congresso Nacional não tereditado, no prazo de 60 dias, decretolegislativo que disciplinasse as relaçõesjurídicas decorrentes dessa MP, os atospraticados durante sua vigênciaconservar-se-ão por ela regidos(Constituição Federal DE 05/10/1988 ).
Resolução FNDE nº 2 de 23/08/2006
20 SimplesNacional Federal Principal
SIMPLES NACIONALATENÇÃO: Devido aos impactos dapandemia do Covid-19, o prazo derecolhimento do PGDAS foiPRORROGADO, conforme abaixo,pela Resolução CGSN Nº 154 DE03/04/2020:
I - o Período de Apuração Março de2020, com vencimento original em 20 deabril de 2020, fica com vencimento para20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020,com vencimento original em 20 de maiode 2020, fica com vencimento para 20de novembro de 2020; e
III - o Período de Apuração Maio de2020, com vencimento original em 22 dejunho de 2020, fica com vencimentopara 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazoa que se refere o caput não implicadireito à restituição de quantiaseventualmente já recolhidas.
Os tributos devidos, pela Microempresa eEmpresa de Pequeno Porte, deverão serpagos até o dia 20 (vinte) do mêssubsequente àquele em que houver sidoauferida a receita bruta.
Base Legal: Lei Complementar Nº 123DE 14/12/2006 e Resolução CGSN Nº94 DE 29/11/2011.
Junho de2020
20 SimplesNacional Federal Acessória
Programa gerador do documento dearrecadação do simples nacional-declaratório (PGDAS-D)Último dia para a transmissão doPGDAS-D, pelas empresas optantes peloSimples Nacional.
A entrega é para todas as optantes,inclusive as que estão inativas, se nãohouver expediente bancário deverá serentregue até o dia útil imediatamenteposterior.
Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011,art. 37, § 2°..
Junho de2020
20 IR /Contribuições
PIS PASEPCOFINS
Principal COFINS - Contribuição para oFinanciamento da Seguridade Social -Entidades financeiras e equiparadas
7987 Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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Pagamento mensal da COFINS pelasentidades financeiras e equiparadas Nota: Conforme o disposto na Lei Nº11488 DE 15/06/2007, o prazo para orecolhimento da COFINS passa a ser atéo último dia útil do segundo decêndiosubseqüente ao mês de ocorrência dosfatos geradores.Nota: Em relação aos fatos geradoresocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008,conforme o artigo 62 da MedidaProvisória nº 449 de 03/12/2008, foialterado o prazo de recolhimento daCOFINS para até o vigésimo dia do mêssubseqüente ao mês de ocorrência dosfatos geradores.
20 IR /Contribuições
PIS PASEPCOFINS Principal
PIS/Pasep - Programa de IntegraçãoSocial / Programa de Formação doPatrimônio do Servidor Público -Entidades financeiras e equiparadasPagamento mensal da Contribuição parao PIS/Pasep - Entidades financeiras eequiparadas - 4574
4574 Junho de2020
20 SimplesNacional Federal Principal
SIMPLES NACIONAL -PRORROGAÇÃO COVID-19 (ICMS eISS)Atenção: Prazo final de recolhimentodos tributos Estaduais e municipais(PGDAS), relativo as prorrogaçõesabaixo, instituídas pela ResoluçãoCGSN Nº 154 DE 03/04/2020, devidoaos impactos da pandemia do Covid-19.:
a) o Período de Apuração março de2020, com vencimento original em 20 deabril de 2020, vencerá em 20 de julho de2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020,com vencimento original em 20 de maiode 2020, vencerá em 20 de agosto de2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020,com vencimento original em 22 de junhode 2020, vencerá em 21 de setembro de2020.
Junho de2020
20 IR /Contribuições
Retenções Principal IRRF - Imposto de Renda Retido naFonte - Periodicidade MensalRecolhimento do Imposto de RendaRetido na Fonte, até o último dia útil dosegundo decêndio do mês subsequenteao mês de ocorrência dos fatosgeradores, nos casos de:
Rendimentos de Capital:
Aluguéis e royalties pagos a pessoafísica - DARF 3208
Rendimentos de partes beneficiárias oude fundador - DARF 3277
Resgate PrevidênciaComplementar/Modalidade ContribuiçãoDefinida/Variável -Não OptanteTributação Exclusiva - DARF 3223
Resgate PrevidênciaComplementar/Modalidade BenefícioDefinido -Não Optante TributaçãoExclusiva - DARF 3556
Resgate Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF3579
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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Benefício Previdência Complementar -Não Optante Tributação Exclusiva -DARF 3540
Benefício Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF5565
Rendimentos do Trabalho:
Trabalho assalariado (excetoTrabalhador Doméstico) - DARF 0561
Trabalho sem vínculo empregatício -DARF 0588
Aposentadoria Regime Geral ou doServidor Público - DARF 3533
Participação nos Lucros ou Resultados -PLR - DARF 3562
Rendimentos decorrentes de decisão daJustiça do Trabalho, exceto o disposto noart. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF5936
Rendimentos Acumulados -art. 12-A daLei nº7.713, de 1988 - DARF 1889
Outros Rendimentos:
Remuneração de serviços prestados porpessoa jurídica - DARF 1708
Pagamentos de PJ a PJ por serviços defactoring - DARF 5944
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho- DARF 3280
Juros e indenizações de lucroscessantes - DARF 5204
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) -DARF 6891
Indenização por danos morais - DARF6904
Rendimentos decorrentes de decisão daJustiça Federal, exceto o disposto no art.12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF5928
Rendimentos decorrentes de decisão daJustiça dos Estados/Distrito Federal,exceto o disposto no art. 12-A da Leinº7.713, de 1988 - DARF 1895
Demais rendimentos - DARF 8045
Acordo Perante Comissão deConciliação Prévia -Dissídio ou AcordoColetivo e Convenção Coletiva -CEI -GPS 2852
Acordo Perante Comissão deConciliação Prévia -Dissídio ou AcordoColetivo e Convenção Coletiva -CEI -pagamento exclusivo para outrasentidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS2879
Acordo Perante Comissão deConciliação Prévia -Dissídio ou AcordoColetivo e Convenção Coletiva -CNPJ -
22/07/2020 Agenda Tributária
https://www.legisweb.com.br/assinante/agenda/?abr1=1&tipo_obrigacao=&area=&assunto=&estado=21&cidade=&diainicio=1&diafim=31&mes… 19/41
GPS 2950
Acordo Perante Comissão deConciliação Prévia -Dissídio ou AcordoColetivo e Convenção Coletiva -CNPJ -pagamento exclusivo para outrasentidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS2976
20Simples -CNPJ20031ºa31/janeiro/2020Empresas optantespeloSimples -CNPJ -recolhimento sobreaquisição de produto rural do produtorrural pessoa física - GPS 2011
Empresas optantes pelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre contratação detransportador rodoviário autônomo - GPS2020
Empresas em geral -CNPJ - GPS 2100
Empresas em geral -CNPJ -pagamentoexclusivo para outras entidades (Sesc,Sesi, Senai, etc.) - GPS 2119
Cooperativa de Trabalho -CNPJ -contribuição descontada do cooperado -Lei nº10.666/200321271ºa31/janeiro/2020Empresas em geral -CEI -GPS 2208
Empresas em geral -CEI -pagamentoexclusivo para outras entidades (Sesc,Sesi, Senai, etc.) - GPS 2216
Filantrópicas com isenção -CNPJ - GPS2305
Filantrópicas com isenção -CEI - GPS2321
Órgãos do poder público -CNPJ - GPS2402
Órgãos do poder público -CEI - GPS2429
Órgãos do poder público -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produtorural do produtor rural pessoa física. -GPS 2437
Órgão do Poder Público -CNPJ -recolhimento sobre contratação detransporte rodoviário autônomo - GPS2445
Associação Desportiva que mantémEquipe de Futebol Profissional -ReceitaBruta a Título de Patrocínio,Licenciamento de Uso de Marcas eSímbolos, Publicidade, Propaganda eTransmissão de Espetáculos -CNPJ -retenção e recolhimento efetuado porempresa patrocinadora em seu próprionome. - GPS 2500
Comercialização da produção rural -CNPJ - GPS 2607
Comercialização da produção rural -CNPJ -pagamento exclusivo para outrasentidades (Senar) - GPS 2615
Contribuição retida sobre a NF/Fatura daempresa prestadora de serviço -CNPJ -GPS 2631
Contribuição retida sobre NF/Fatura da
22/07/2020 Agenda Tributária
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prestadora de serviço -CNPJ (usoexclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia efundação federal, estadual, do distritofederal ou municipal) - GPS 2640
Contribuição retida sobre a NF/Fatura daempresa prestadora de serviço -CEI -GPS 2658
Contribuição retida sobre NF/Fatura daprestadora de serviço -CEI (usoexclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia efundação federal, estadual, do distritofederal ou municipal) - GPS 2682
Comercialização da produção rural -CEI -GPS 2704
Comercialização da produção rural -CEI -pagamento exclusivo para outrasentidades (Senar) - GPS 2712
Pagamento de parcelamentoadministrativo -número do título decobrança (preenchimento exclusivo peloórgão emissor) - GPS 4308
Pagamento de dívida ativa parcelamento-referência (preenchimento exclusivopelo órgão emissor) - GPS 6106
Comprev -pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio deprevidência social RPPS -órgão do poderpúblico -referência - GPS 6505
Base Legal: Alíne "e", Inciso I do Art.70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005
20 IR /Contribuições Retenções Principal
CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte -Serviços profissionais prestados porPJRecolhimento da CSLL, do PIS e daCOFINS em DARF no Código 5952,retidas pela pessoa jurídica que efetuoupagamentos ou créditos a outra pessoajurídica, pela prestação de serviços delimpeza, conservação, manutenção,segurança, vigilância, transporte devalores e locação de mão-de-obra, bemcomo pela remuneração de serviçosprofissionais e nos pagamentos oucréditos a outra pessoa jurídica pelaprestação de serviços de assessoriacreditícia, mercadológica, gestão decrédito, seleção e riscos, administraçãode contas a pagar e a receber.
Fundamento Legal: Art. 35 da Lei Nº10833 DE 29/12/2003 e InstruçãoNormativa SRF Nº 459 DE 18/10/2004.
5952 Caso a retenção tenha sedado de forma isolada porcontribuição, no caso de isenção,utilizar os seguintes códigos: 5987para a CSLL, 5960 para a Cofins e5979 para o PIS/PASEP.
Junho de2020
21 IR /Contribuições
IRPJ/CSLL Acessória DCTF - Declaração de Débitos eCréditos Tributários Federais - MensalAs pessoas jurídicas de direito privadoem geral, inclusive as equiparadas, asimunes e as isentas, as autarquias efundações da administração pública dosEstados, Distrito Federal e Municípios eos órgãos públicos dos PoderesExecutivo, Legislativo e Judiciário dosEstados e do Distrito Federal e dosPoderes Executivo e Legislativo dosMunicípios, desde que se constituam emunidades gestoras de orçamento,deverão apresentar, de formacentralizada, pela matriz, mensalmente,a Declaração de Débitos e Créditos
Maio de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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Tributários Federais - DCTF.
A DCTF deverá ser apresentada até o15º (décimo quinto) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente ao mês deocorrência dos fatos geradores.
Instrução Normativa RFB Nº 1599 DE11/12/2015
22 IR /Contribuições Retenções Principal
IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos naFonte - Órgão Público FederalOs órgãos da administração públicafederal direta, autarquias e fundaçõesfederais estão obrigadas a retenção nafonte do Imposto sobre a Renda - IR, daContribuição Social sobre o LucroLíquido - CSLL, da Contribuição para oPIS/PASEP e da Contribuição para aCOFINS sobre os pagamentos queefetuarem às pessoas jurídicas, pelofornecimento de bens ou prestação deserviços em geral.Os valores retidos deverão ser recolhidosao Tesouro Nacional, mediante DARF atéo 3º (terceiro) dia útil da semanasubsequente àquela em que tiverocorrido o pagamento.
Fundamento Legal: art. 7º, I daInstrução Normativa RFB nº 1.234 de11/01/2012.
SemanaAnterior
23 IR /Contribuições IOF Principal
IOF - Imposto sobre OperaçõesFinanceirasO IOF incide sobre as operações decrédito, operações de câmbio, operaçõesde seguro realizadas por seguradoras,operações relativas a títulos ou valoresmobiliários e operações com ouro, ativofinanceiro, ou instrumento cambial.As pessoas jurídicas responsáveis pelorecolhimento do imposto deverão efetuaro pagamento ao Tesouro Nacional até o3º (terceiro) dia útil subsequente aodecêndio de ocorrência dos fatosgeradores, no caso de aquisição de ouro,ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) diaútil subsequente ao decêndio dacobrança ou do registro contábil doimposto, nos demais casos.
Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40do RIOF - Decreto Nº 6306 DE14/12/2007 e Instrução Normativa RFBnº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito -Mutuário pessoa jurídica - DARF1150 IOF - Operações de crédito -Mutuário pessoa física - DARF7893 IOF - Operações de câmbio -Entrada de moeda - DARF 4290IOF - Operações de câmbio -Saída de moeda - DARF 5220 IOF- Aplicações financeiras - DARF6854 IOF - Factoring - DARF 6895IOF - Seguros - DARF 3467 IOF -Ouro, ativo financeiro - DARF 4028
2ºDecêndiode Julhode 2020
23 IR /Contribuições
Retenções Principal IRRF - Imposto de Renda Retido naFonte - Periodicidade DecendialRecolhimento do Imposto de RendaRetido na Fonte, até o 3º dia útilsubseqüente ao decêndio de ocorrênciados fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio eaplicações financeiras, inclusive osatribuídos a residentes ou domiciliadosno exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos soba forma de bens e serviços, obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espéciee lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga oucreditada por pessoa jurídica, ainda quea título de indenização, a beneficiáriapessoa física ou jurídica, inclusive isenta,em virtude de rescisão de contrato (art.70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996).
2ºDecêndiode Julhode 2020
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Rendimentos de Capital:
Títulos de renda fixa -Pessoa Física -DARF 8053
Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica -DARF 3426
Fundo de Investimento -Renda Fixa -DARF 6800
Fundo de Investimento em Ações -DARF 6813
Operações de swap - DARF 5273
Day-Trade -Operações em Bolsas -DARF 8468
Ganhos líquidos em operações embolsas e assemelhados - DARF 5557
Juros remuneratórios do capital próprio(art. 9º da Lei nº 9.249/95) - DARF 5706
Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232
Demais rendimentos de capital - DARF0924
Tributação Exclusiva -Art. 2ºda Leinº12.431/2011 - DARF 3699
Ganho de Capital -Integralização deCotas com Ativos (art. 1ªda Leinº13.043/2014) - DARF 5029
Empréstimo de Ativos -Fundos deInvestimento (art. 8ªda Leinº13.043/2014) - DARF 5035
Rendimentos de Residentes ouDomiciliados no Exterior:
Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de InvestimentoColetivo - DARF 5286
Aplicações em Fundos de Conversão deDébitosExternos/Lucros/Bonificações/Dividendos- DARF 0490
Juros remuneratórios de capital próprio -DARF 9453
Outros Rendimentos:
Prêmios obtidos em concursos e sorteios- DARF 0916
Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673
Multas e vantagens - DARF 9385
Base Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196DE 21/11/2005.
24 IR /Contribuições
PIS PASEPCOFINS
Principal PIS/Pasep e COFINSÚltimo dia para as pessoas jurídicasmencionadas abaixo, regimes tributários,fabricante de cigarros, refinarias depetróleo, distribuidoras de álcool,unidades de processamento decondensado/gás natural,fabricante/importador de
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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veículos/medicamentos e demaispessoas jurídicas do recolhimento do PIScom base no faturamento/folha depagamento do mês de maio de 2017.Código do DARF PIS:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% -Imunes, Isentas, Condomínios eCooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% - RegimeCumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% - RegimeNão-cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público(1%);
e) 8496: Veículos - SubstituiçãoTributária;
f) 1921: Vendas à ZFM - SubstituiçãoTributária;
g) 0679: Cervejas - Tributação deBebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº13097 DE 19/01/2015 );
h) 0691: Demais bebidas - Tributação deBebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº13097 DE 19/01/2015 );
i) 6824: Combustíveis - Regime Especial;
j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4°do art. 5° da Lei Nº 9718 DE27/11/1998).
Código do DARF COFINS:
a) 5856: Faturamento (7,6% - RegimeNão-cumulativo);
b) 2172: Faturamento (3% - RegimeCumulativo);
c) 8645: Veículos - SubstituiçãoTributária;
d) 1840: Vendas à ZFM - SubstituiçãoTributária;
e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributaçãode Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº13097 DE 19/01/2015 );
f) 0776: Demais bebidas - Tributação deBebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº13097 DE 19/01/2015 );
g) 6840: Combustíveis - RegimeEspecial;
h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4°do art. 5° da Lei Nº 9718 DE27/11/1998).
Base Legal: II, Art. 18 da MedidaProvisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001
24 ICMS, IPI,ISS e Outros
IPI Principal IPITodos os produtos, exceto cigarros daposição 2402.20 da TIPI.
Bebidas (Regime Geral) - DARF 0668
Bebidas (Regime Especial) - cervejas -DARF 0821
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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Bebidas (Regime Especial) - demaisbebidas - DARF 0838
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI -DARF 5110
Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - DARF0676
Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01,87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI -DARF 1097
Demais produtos - DARF 5123
Último dia para recolhimento do IPIreferente aos fatos geradores ocorridosno mês anterior.
Base Legal: Decreto Nº 7212 DE15/06/2010, art. 262, inciso III
27 Trabalho /Previdência Previdência Principal
Contribuição do Plano de SeguridadeSocial Servidor Público (CPSS)A CPSS incide sobre o subsídio ouvencimento de cargo vitalício ou efetivo,acrescido das vantagens pecuniáriaspermanentes estabelecidas em lei e dosadicionais de caráter individual e sobreos proventos de aposentadorias epensões, inclusive sobre a gratificaçãonatalina.
O recolhimento das contribuições de quetrata esta Instrução Normativa deve serefetuado nos seguintes prazos:
I - até o dia 15, no caso de pagamentosde remunerações ou benefícios feitos no1º (primeiro) decêndio do mês;
II - até o dia 25, no caso de pagamentosde remunerações ou benefícios feitos no2º (segundo) decêndio do mês; ou
III - até o dia 5 do mês posterior, no casode pagamentos de remunerações oubenefícios feitos no último decêndio domês.
CPSS -Servidor Civil Ativo - DARF 1661
CPSS -Servidor Civil Inativo - DARF1700
CPSS -Pensionista Civil - DARF 1717
CPSS -Patronal -Servidor Civil Ativo -Operação Intra-Orçamentária - DARF1769
CPSS -Patronal -Servidor no Exterior -Operação Intra-Orçamentária - DARF1814
CPSS -Servidor Civil Ativo -PrecatórioJudicial e Requisição de Pequeno Valor -DARF 1723
CPSS -Servidor Civil Inativo -PrecatórioJudicial e Requisição de Pequeno Valor -DARF 1730
CPSS -Pensionista -Precatório Judicial eRequisição de Pequeno Valor - DARF1752
Base Legal: Art. 7º da InstruçãoNormativa RFB Nº 1332 DE 14/02/2013
Julho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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29 IR /Contribuições
Retenções Principal IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos naFonte - Órgão Público FederalOs órgãos da administração públicafederal direta, autarquias e fundaçõesfederais estão obrigadas a retenção nafonte do Imposto sobre a Renda - IR, daContribuição Social sobre o LucroLíquido - CSLL, da Contribuição para oPIS/PASEP e da Contribuição para aCOFINS sobre os pagamentos queefetuarem às pessoas jurídicas, pelofornecimento de bens ou prestação deserviços em geral.Os valores retidos deverão ser recolhidosao Tesouro Nacional, mediante DARF atéo 3º (terceiro) dia útil da semanasubsequente àquela em que tiverocorrido o pagamento.
Fundamento Legal: art. 7º, I daInstrução Normativa RFB nº 1.234 de11/01/2012.
SemanaAnterior
31 IR /Contribuições IOF Principal
IOF - Contrato de DerivativoO IOF incide sobre o valor nocionalajustado, na aquisição, venda ouvencimento de contrato de derivativofinanceiro celebrado no País que,individualmente, resulte em aumento daexposição cambial vendida ou reduçãoda exposição cambial comprada.O recolhimento do IOF-Contrato deDerivativo será efetuado até o último diaútil do mês subsequente ao deocorrência dos fatos geradoresFundamento Legal: art. 32-C do Decretonº 6.306 de 14/12/2007 (RIOF) e §1º doart. 8º da Instrução Normativa RFB Nº1207 DE 03/11/2011
2927 Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPF Principal
IRPF - Carnê-leãoPagamento do Imposto de Renda mensaldevido por pessoas físicas que tenhamrecebido rendimentos de outras pessoasfísicas ou de fontes do exterior e bemassim sobre os emolumentos e custasdos titulares de Cartórios de Ofício deNotas, de Registro de Imóveis e deRegistro de Títulos e Documentos.O imposto a título de recolhimentomensal (carnê-leão) deve ser pago até oúltimo dia útil do mês subsequente ao dapercepção dos rendimentos.
Fundamento Legal: Lei Nº 8981 DE20/01/1995 e Instrução Normativa RFBNº 1500 DE 29/10/2014.
0190 Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPF Principal
IRPF - Lucro na alienação de bens oudireitosImposto de Renda sobre Ganhos deCapital auferidos pela pessoa física queefetuou alienação, no ano-calendário, debens móveis, imóveis ou direitos dequalquer natureza, tais como casa,apartamento, terreno, terra nua (imóvelrural), sala ou loja, veículo, aeronave,embarcação, jóia, objeto de arte, decoleção, antigüidade, linha telefônica,direitos de autor, de inventos e patentes,títulos de clube, ação negociada fora debolsa de valores, quota ou quinhão decapital.
4600 Junho de2020
31 IR /Contribuições
IRPF Principal IRPF - Renda variávelImposto de Renda sobre GanhosLíquidos nos Mercados de RendaVariável auferidos pela pessoa física emoperações realizadas em bolsas devalores, de mercadorias, de futuros e
6015 Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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assemelhados e na alienação de ouro,ativo financeiro, fora de bolsa.
31 IR /Contribuições IRPF Principal
IRPF - Apurado na Declaração deAjuste Anual - 0211Pagamento do imposto apurado naDeclaração de Ajuste Anual do Impostode Renda Pessoa Física relativa ao ano-calendário anterior.
O saldo do imposto apurado naDeclaração de Ajuste Anual - DAA, podeser pago em até oito quotas, mensais esucessivas, observado o seguinte:a) nenhuma quota deve ser inferior a R$50,00 (cinqüenta reais);b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00(cem reais) deve ser pago em quotaúnica;c) a primeira quota ou quota única deveser paga até o último dia útil do mês deabril;d) as demais quotas devem ser pagasaté o último dia útil de cada mês,acrescidas de juros equivalentes à taxareferencial Selic, acumuladamensalmente, calculados a partir da dataprevista para a entrega da declaraçãoaté o mês anterior ao do pagamento, ede 1% no mês do pagamento.
Julho de2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
CSLL - Apuração Trimestral -Empresas em Geral Pagamento da Contribuição Social sobreo Lucro Líquido apurada trimestralmentepelas empresas em geral, com base nolucro real trimestral.
A CSLL trimestral é paga em cota únicaaté o último dia do mês seguinte ao dotrimestre civil. À opção da PJ, a CSLLpoderá ser paga em até três quotas, comincidência da taxa SELIC a partir da 2ªquota.
60122ºTrimestrede 2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
CSLL - Apuração trimestral -Instituições Financeiras Pagamento da Contribuição Social sobreo Lucro Líquido - CSLL apurada notrimestre anterior. A CSLL apurada emum trimestre civil pode ser paga até oúltimo dia útil do mês seguinte ao doencerramento, em quota única. À opçãoda PJ a contribuição pode ser parceladaem até três quotas mensais, comincidência dos juros SELIC a partir da 2ªquota.
20302ºTrimestrede 2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
CSLL - Apuração Trimestral - LucroPresumido ou Arbitrado Pagamento da Contribuição Social sobreo Lucro Líquido apurada trimestralmentecom base no lucro presumido ouarbitrado. DARF - CSLL apurada notrimestre anterior pelas PJ tributadaspelo lucro presumido ou arbitrado.
A CSLL trimestral é paga em quota únicaaté o último do mês seguinte ao dotrimestre civil. À opção da PJ a CSLLpoderá ser paga em até três quotas, comincidência da taxa SELIC a partir da 2ªquota.
23722ºTrimestrede 2020
31 IR /Contribuições
IRPJ/CSLL Principal CSLL - Estimativa Mensal - DemaisEntidadesRecolhimento da CSLL apuradamensalmente pelas empresas em geralque optaram pelo balanço anual comestimativa mensal calculada com basena receita bruta e acréscimos e ou embalancetes mensais de
2484 Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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acompanhamento para redução oususpensão da estimativa.O pagamento da CSLL deverá serefetuado até o último dia útil do mêssubsequente àquele a que se referir.
Fundamento Legal: InstruçãoNormativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
CSLL - Estimativa Mensal -Instituições FinanceirasRecolhimento da CSLL apuradamensalmente pelas PJ que optaram pelobalanço anual com estimativa mensalcalculada com base na receita bruta eacréscimos e ou em balancetes mensaisde acompanhamento para redução oususpensão da estimativa.
O pagamento da CSLL deverá serefetuado até o último dia útil do mêssubsequente àquele a que se referir.
Fundamento Legal: InstruçãoNormativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017
2469 Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Acessória
DOI - Declaração de OperaçõesImobiliáriasOs Serventuários da Justiça,responsáveis por Cartórios de Ofício deNotas, de Registro de Imóveis e deRegistro de Títulos e Documentos,deverão apresentar a DOI - Declaraçãode Operações Imobiliárias.A DOI deverá ser apresentada até oúltimo dia útil do mês subsequente ao dalavratura, anotação, averbação, matrículaou registro do documento.
Base Legal: Instrução Normativa RFBNº 1112 DE 28/12/2010.
Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ - Apuração Trimestral pelo LucroPresumido ou ArbitradoPagamento do IRPJ apurado no trimestreanterior.
O imposto apurado deverá ser pago atéo último dia do mês seguinte ao trimestrecivil.
À opção da pessoa jurídica, o impostopoderá ser pago em três quotas mensais,iguais e sucessivas, vencíveis no últimodia útil dos 3 (três) meses subsequentesao do encerramento do período deapuração a que corresponderem,incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota.
Lucro Presumido (quota) DARF - 2089
Lucro Arbitrado (quota) DARF - 5625
Base Legal: Art. 55 da InstruçãoNormativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017
Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral -Opção Art. 9° da Lei nº 8.167 de16/01/1991As pessoas jurídicas que satisfaçam ascondições previstas na legislação,poderão optar por destinar parte doimposto de renda devido para aplicaçãonos Fundos de Investimentos Regionais.Caso tenha optado por parcelar oimposto trimestral, as aplicações tambémsão parceladas.
90202ºTrimestrede 2020
31 IR /Contribuições
IRPJ/CSLL Principal IRPJ - FINAM/EstimativaIRPJ - FINAM/Estimativa - Opção Art. 9°da Lei nº 8.167 de 16/01/1991.
9032 Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
https://www.legisweb.com.br/assinante/agenda/?abr1=1&tipo_obrigacao=&area=&assunto=&estado=21&cidade=&diainicio=1&diafim=31&mes… 28/41
Empresas que satisfaçam as condiçõeslegais.
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral -Opçãoart. 9° da Lei nº 8.176 de08/02/1991As pessoas jurídicas que satisfaçam ascondições previstas na legislação,poderão optar por destinar parte doimposto de renda trimestral devido paraaplicação nos Fundos de InvestimentosRegionais. Caso tenha optado porparcelar o imposto trimestral, asaplicações também são parceladas.
90042ºTrimestrede 2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ - FINOR/EstimativaAs pessoas jurídicas que satisfaçam ascondições previstas na legislação,poderão optar por destinar parte doimposto de renda devido para aplicaçãonos Fundos de Investimentos Regionais.
9017 Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral -Opção art. 9° da Lei nº 8.176 de08/02/1991 As pessoas jurídicas, sediadas no estadodo Espírito Santo, que satisfaçam ascondições previstas na legislação,poderão optar por destinar parte doimposto de renda devido para aplicaçãono FUNRES. Caso tenha optado porparcelar o imposto trimestral, asaplicações também são parceladas.
90452ºTrimestrede 2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ - FUNRES/EstimativaIRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art.9° da Lei nº 8.176 de08/02/1991.Empresas sediadas noestado do Espírito Santo, que satisfaçamas condições legais.
Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ - Lucro Presumido - ApuraçãoTrimestral Pagamento do IRPJ apurado sobre oLucro Presumido do trimestre anterior. Oimposto apurado em um trimestre civilpode ser pago até o último dia útil domês seguinte ao do encerramento, emquota única. À opção da PJ o impostopode ser parcelado em três quotasmensais, com incidência dos juros SELICa partir da 2ª quota.
Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração doLucro Real - (Estimativa ou Balançosde Acompanhamento)Recolhimento do IRPJ apuradomensalmente pelas empresas em geral,que optaram pelo balanço anual comestimativa mensal calculada com basena receita bruta e acréscimos e ou embalancetes mensais deacompanhamento para redução oususpensão da estimativa.
O imposto devido, deverá ser pago até oúltimo dia útil do mês subsequenteàquele a que se referir.Fundamento: Lei Nº 9430 DE 27/12/1996
5993 Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração doLucro Real - Apuração Trimestral Pagamento do IRPJ apurado sobre oLucro Real do trimestre anterior. Oimposto apurado em um trimestre civilpode ser pago até o último dia útil domês seguinte ao do encerramento, emquota única. A opção da PJ o impostopode ser parcelado em três quotasmensais, com incidência dos juros SELICa partir da 2ª quota.
2ºTrimestrede 2020
31 IR /Contribuições
IRPJ/CSLL Principal IRPJ - PJ Obrigada a Apuração doLucro Real - Entidades Financeiras
2ºTrimestre
22/07/2020 Agenda Tributária
https://www.legisweb.com.br/assinante/agenda/?abr1=1&tipo_obrigacao=&area=&assunto=&estado=21&cidade=&diainicio=1&diafim=31&mes… 29/41
Pagamento do IRPJ apurado sobre oLucro Real do Trimestre anterior. Oimposto apurado em um trimestre civilpode ser pago até o último dia útil domês seguinte ao do encerramento, emquota única. A opção da PJ o impostopode ser parcelado em três quotasmensais, com incidência dos juros SELICa partir da 2ª quota.
de 2020
31 Trabalho /Previdência Previdência Principal
Programa de Regularização Tributária(PRT)Poderão ser liquidados na forma do PRT:
1 - os débitos vencidos até 30 denovembro de 2016, de pessoas físicas ejurídicas, constituídos ou não,provenientes de parcelamentosanteriores rescindidos ou ativos ou emdiscussão administrativa ou judicial;
2 - os débitos provenientes delançamentos de ofício efetuados após 30de novembro de 2016, desde que orequerimento de adesão se dê no prazode que trata o art. 3º e o tributo lançadotenha vencimento legal até 30 denovembro de 2016; e
3 - os débitos relativos à ContribuiçãoProvisória sobre Movimentação ouTransmissão de Valores e de Créditos eDireitos de Natureza Financeira (CPMF),não se aplicando a este inciso a vedaçãocontida no art. 15 da Lei nº 9.311, de 24de outubro de 1996.
O valor mínimo de cada prestaçãomensal das modalidades deparcelamento será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), quando odevedor for pessoa física; e
II - R$ 1.000,00 (mil reais), quando odevedor for pessoa jurídica.
As prestações vencerão no último dia útilde cada mês, devendo a 2ª (segunda)prestação ser paga até o último dia útildo mês subsequente à apresentação dorequerimento.
PRT-Débitos Previdenciários -PessoaJurídica - GPS 4135
PRT -Débitos Previdenciários -PessoaFísica - GPS 4136
PRT -Demais Débitos - DARF 5184
Base Legal: Instrução Normativa RFBNº 1687 DE 31/01/2017
ATENÇÃO! Para os Municípios deAlfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul,Vargem Alta, Conceição de Castelo eIúna, localizados no estado do EspíritoSanto, os vencimentos que ocorrerem noperíodo compreendido entre 1º dejaneiro de 2020 e 29 de fevereiro de2020 foram prorrogados para o dia 30 deabril de 2020, conforme Portaria RFBNº 218 DE 30/01/2020, e também aPortaria RFB Nº 360 DE 17/02/2020.Porém, este benefício NÃO abrange orecolhimento de FGTS.
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
https://www.legisweb.com.br/assinante/agenda/?abr1=1&tipo_obrigacao=&area=&assunto=&estado=21&cidade=&diainicio=1&diafim=31&mes… 30/41
31 IR /Contribuições
IRPJ/CSLL Principal IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração doLucro Real - Demais Entidades -Estimativa MensalRecolhimento do IRPJ apuradomensalmente pelas PJ que optaram pelobalanço anual com estimativa mensalcalculada com base na receita bruta eacréscimos e ou em balancetes mensaisde acompanhamento para redução oususpensão da estimativa.O imposto deverá ser pago até o últimodia útil do mês subsequente àquele aque se referir.
Fundamento Legal: InstruçãoNormativa SRF nº 93 de 24/12/1997.
2362 Junho de2020
31 Trabalho /Previdência Previdência Principal
Programa Especial de RegularizaçãoTributária (Pert)Em qualquer hipótese, o valor da parcelanão poderá ser inferior a:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), quando odevedor for pessoa física; e
II - R$ 1.000,00 (mil reais), quando odevedor for pessoa jurídica.
Guia da Previdência Social (GPS) deveráser preenchida com os seguintescódigos:
I - 4141, se o contribuinte for pessoajurídica; ou
II - 4142, se o contribuinte for pessoafísica.
Para pagamento à vista ou de formaparcelada dos débitos relativos aosdemais tributos administrados pela RFB,deverá ser informado no Darf o código5190
Base Legal: Instrução Normativa RFBNº 1711 DE 16/06/2017
Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração doLucro Real - Demais Entidades -Apuração Trimestral Pagamento do IRPJ apurado sobre oLucro Real do Trimestre anterior. Oimposto apurado em um trimestre civilpode ser pago até o último dia útil domês seguinte ao do encerramento, emquota única. A opção da PJ o impostopode ser parcelado em três quotasmensais, com incidência dos juros SELICa partir da 2ª quota.
02202ºTrimestrede 2020
31 Trabalho /Previdência
Previdência Principal Programa de Regularização deDébitos dos Estados e Municípios(Prem)Programa de Regularização Tributáriados Estados e Municípios (PREM) paradébitos relativos às contribuiçõesprevidenciárias.
O Programa permitiu o parcelamento dedébitos relativos a contribuições sociaisde que tratam as alíneas “a” e “c” doparágrafo único do art. 11 da Lei nº8.212, de 24 de julho de 1991, inclusiveos decorrentes do descumprimento deobrigações acessórias, vencidos até 30de abril de 2017, inclusive décimoterceiro salário, constituídos ou não,inscritos ou não em dívida ativa daUnião, ainda que em fase de execuçãofiscal já ajuizada, ou que tenham sido
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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objeto de parcelamento anterior nãointegralmente quitado.
Base Legal: Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração doLucro Real - Entidades Financeiras -(Estimativa ou Balanços deAcompanhamento)Recolhimento do IRPJ apuradomensalmente pelas PJ que optaram pelobalanço anual com estimativa mensalcalculada com base na receita bruta eacréscimos e ou em balancetes mensaisde acompanhamento para redução oususpensão da estimativa.
O imposto devido deverá ser pago até oúltimo dia útil do mês subsequenteàquele a que se referir.
Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei Nº9718 DE 27/11/1998.
2319 Junho de2020
31 Trabalho /Previdência
Previdência Principal Programa de Regularização TributáriaRural (PRR)O PRR permite que as dívidas para coma Fazenda Nacional dos produtoresrurais pessoas físicas e dos adquirentesde produção rural de pessoa física quetrata o art. 25 da nº Lei nº 8.212, de1991, e as dívidas dos produtores ruraispessoas jurídicas de que trata o art. 25da nº Lei nº 8.870, de 1994, vencidas até30 de agosto de 2017, sejamrenegociadas em condições especiais,ou seja, mediante o pagamento, semreduções, de 2,5% da dívidaconsolidada, em 2 parcelas, vencíveis,em abril e maio de 2018, e o restante dadívida com redução de 100% dos jurosde mora e das multas de mora,observado o seguinte:
1 - se o optante for produtor rural, pessoafísica ou jurídica, o restante da dívidaserá parcelado em 176 meses, e o valorda parcela corresponderá a 0,8% damédia mensal da receita brutaproveniente da comercialização daprodução rural do ano imediatamenteanterior ao do vencimento da parcela; aprestação mínima é de 100 reais;
2 - se o optante for adquirente deprodução rural de pessoa física oucooperativa, o restante da dívida seráparcelado em 176 meses, e o valor daparcela corresponderá a 0,3% da médiamensal da receita bruta proveniente dacomercialização do ano imediatamenteanterior ao do vencimento da parcela; aprestação mínima é de 1.000 reais
Códigos GPS:
Acréscimos Legais de ContribuinteIndividual, Doméstico, Facultativo eSegurado Especial -Lei nº8.212/91NIT/PIS/Pasep - 1759
GRC Trabalhador Pessoa Física(Contribuinte Individual, Facultativo,Empregado Doméstico, SeguradoEspecial) -DEBCAD (preenchimentoexclusivo pelo órgão emissor) - 1201
ACAL -CNPJ - 3000
ACAL -CEI - 3107
Julho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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GRC Contribuição de empresa normal -DEBCAD (preenchimento exclusivo peloórgão emissor) - 3204
Pagamento de débito -DEBCAD(preenchimento exclusivo pelo órgãoemissor) - 4006
Pagamento/Parcelamento de débito -CNPJ - 4103
Pagamento de débito administrativo -Número do título de cobrança(preenchimento exclusivo pelo órgãoemissor) - 4200
Depósito Recursal Extrajudicial -Númerodo Título de Cobrança -Pagamentoexclusivo na Caixa Econômica Federal(CDC=104) - 4995
Pagamento de Dívida Ativa Débito -Referência (Preenchimento exclusivopelo órgão emissor) - 6009
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial-Referência (Preenchimento exclusivopelo órgão emissor) - 6203
Pagamento de Dívida Ativa CobrançaAmigável -Referência (Preenchimentoexclusivo pelo órgão emissor) - 6300
Pagamento de Dívida AtivaParcelamento -Referência(Preenchimento exclusivo pelo órgãoemissor) - 6408
Comprev -pagamento de Dívida Ativa -não parcelada de regime próprio deprevidência social RPPS -órgão do poderpúblico –referência - 651
Base Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1784 DE19/01/2018
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
PAES - Parcelamento Especial - Lei nº10.684 de 30/05/2003DIVERSOSO pagamento das prestações deverá serefetuado mediante Documento deArrecadação de Receitas Federais(Darf), sob os seguintes códigos dereceita, conforme o beneficiário doparcelamento:DARFa) 7042, para pessoa física;b) 7093, para microempresa;c) 7114, para empresa de pequeno porte;d) 7122, para as demais pessoasjurídicas;e) 7288, ITR.
Junho de2020
31 IR /Contribuições
IRPJ/CSLL Principal PAEX - Parcelamento Excepcional -Art. 1° da MP nº 303 de 2006Prazo para recolhimento da parcelamensal pelas pessoas jurídicas queoptaram pelo Parcelamento Excepcionaldos débitos junto à SRF e à PGFN, comvencimento até 28/02/2003(parcelamento em até 130 prestaçõesmensais e sucessivas), mediante Darf,com os seguintes códigos de receita:
- pessoa jurídica optante pelo Simples -0830
- demais pessoas jurídicas - 0842
0830 0842 Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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Base Legal Art. 1° da MedidaProvisória Nº 303 de 29/06/2006
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
PAEX - Parcelamento Excepcional -art. 8º da MP nº 303 de 2006Prazo para recolhimento da parcelamensal pelas pessoas jurídicas queoptaram pelo Parcelamento Excepcionaldos débitos junto à SRF ou à PGFN, comvencimento entre 01.03.2003 e31.12.2005 (parcelamento em até 120prestações mensais e sucessivas).
O pagamento deverá ser efetuadomediante Darf, utilizando-se os seguintescódigos de receita:
- pessoas jurídicas optantes peloSimples: 1927;
- demais pessoas jurídicas: Cofins 3644,IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591,Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536,ITR 1070 e II 0086.
Base Legal: Art. 8º da MedidaProvisória Nº 303 de 29/06/2006
1927 Junho de2020
31 IR /Contribuições
IRPJ/CSLL Principal Parcelamento e/ou Reabertura deParcelamento da Lei Nº 11941 DE 2009
O pagamento deverá ser efetuadomediante Darf, utilizando-se os seguintescódigos de receita:
Parcelamento
PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas NãoParceladas Anteriormente -Art. 1º - 1136
PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescentedos Programas Refis, Paes, Paex eParcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1165
PGFN -Demais Débitos -Parcelamentode Dívidas Não ParceladasAnteriormente -Art. 1º - 1194
PGFN -Demais Débitos -Parcelamentode Saldo Remanescente dos ProgramasRefis, Paes, Paex e ParcelamentosOrdinários -Art. 3º - 1204
PGFN -Parcelamento Dívida Decorrentede Aproveitamento Indevido de Créditosde IPI -Art. 2º - 1210
RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas NãoParceladas Anteriormente -Art. 1º - 1233
RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescentedos Programas Refis, Paes, Paex eParcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1240
RFB -Demais Débitos -Parcelamento deDívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1279
RFB -Demais Débitos -Parcelamento deSaldo Remanescente dos ProgramasRefis, Paes, Paex e ParcelamentosOrdinários -Art. 3º - 1285
RFB -Parcelamento Dívida Decorrentede Aproveitamento Indevido de Créditos
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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de IPI -Art. 2º - 1291
Reabertura Parcelamento
Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN-Débitos Previdenciários -Parcelamentode Dívidas Não ParceladasAnteriormente -Art. 1º - 3780
Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN-Débitos Previdenciários -Parcelamentode Saldo Remanescente dos ProgramasRefis, Paes, Paex e ParcelamentosOrdinários -Art. 3º - 3796
Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN-Demais Débitos -Parcelamento deDívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3835
Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN-Demais Débitos -Parcelamento de SaldoRemanescente dos Programas Refis,Paes, Paexe Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3841
Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN-Parcelamento Dívida Decorrente deAproveitamento Indevido de Créditos deIPI -Art. 2º - 3858
Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamentode Dívidas Não ParceladasAnteriormente -Art. 1º - 3870
Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamentode Saldo Remanescente dos ProgramasRefis, Paes, Paex e ParcelamentosOrdinários -Art. 3º - 3887
Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -RFB -Demais Débitos -Parcelamento deDívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3926
Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -RFB -Demais Débitos -Parcelamento de SaldoRemanescente dos Programas Refis,Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3932
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 -RFB-Parcelamento Dívida Decorrente deAproveitamento Indevido de Créditos deIPI -Art. 2º - 3955
Base Legal: Lei Nº 11941 DE 27/05/2009
31 IR /Contribuições
IRPJ/CSLL Principal PARCELAMENTO - Lei Nº 12996 DE2014Recolhimento da parcela daantecipação/prestação da reabertura doparcelamento da Lei Nº 11941 DE27/05/2009 pelo art. 2º da Lei Nº 12996DE 18/06/2014, referente a tributos econtribuições administrados pelaRFB/PGFN.
PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento 4720
PGFN -Demais Débitos -Parcelamento4737
RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento 4743
4720 4737 4743 4750 Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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RFB -Demais Débitos -Parcelamento4750
Base Legal: Lei Nº 12996 DE 18/06/2014e Portaria Conjunta PGFN Nº 13 DE30/07/2014
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Acessória
Declaração de Operações Liquidadascom Moeda em Espécie (DME)Entrega da DME pelas pessoas físicasou jurídicas residentes ou domiciliadasno Brasil que tenham recebido valoresem espécie cuja soma seja igual ousuperior a R$ 30.000,00, ou oequivalente em outra moeda,decorrentes de alienação ou cessãoonerosa ou gratuita de bens e direitos, deprestação de serviços, de aluguel ou deoutras operações que envolvamtransferência de moeda em espécie,realizadas com com uma mesma pessoafísica ou jurídica. A obrigação relativa aDME não se aplica a operaçõesrealizadas em instituições financeiras,tampouco em outras instituiçõesautorizadas a funcionar pelo BancoCentral do Brasil.
Instrução Normativa RFB Nº 1761 DE20/11/2017, arts. 1º , 4º e 5º
Junho de2020
31 Trabalho /Previdência Trabalho Principal
Contribuição Sindical - EmpregadosRecolhimento das contribuições sindicaisautorizadas pelos empregados admitidosapós o mês de março e que nãosofreram desconto até o momento.Consultar a respectiva entidade sindical,a qual pode fixar prazo diverso.
Art. 602 do Decreto-Lei Nº 5452 DE01/05/1943.
Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Acessória
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL(ECF)
PRORROGAÇÃO: O prazo paratransmissão da ECF, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixadoaté o último dia útil do mês de julho de2020, fica prorrogado, em caráterexcepcional, para até o último dia útil domês de SETEMBRO de 2020(30/09/2020). (Instrução NormativaRFB Nº 1965 DE 13/07/2020)
A ECF será transmitida anualmente aoSPED até o último dia útil do mês dejulho do ano seguinte ao ano-calendárioa que se refira a escrituração a partir daalteração dada pela Instrução NormativaRFB n° 1.633/2016 na InstruçãoNormativa RFB nº 1.422/2013.
Nos casos de extinção, cisão parcial,cisão total, fusão ou incorporação,ocorridos de janeiro a abril do ano daentrega da ECF o prazo será o mesmodas situações normais, ou seja, até oúltimo dia útil do mês de julho do referidoano.
O prazo para entrega da ECF seráencerrado às 23h59min59s, horário deBrasília, do dia fixado para entrega daescrituração.
AnoCalendáriode 2019
31 Trabalho /Previdência
Trabalho Acessória Contrato de Trabalho TemporárioContrato de Trabalho Temporário –Comunicação pelas empresas de
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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trabalho temporário ao Ministério doTrabalho, através do SIRETT - Sistemade Registro de Empresa de TrabalhoTemporário, dos contratos de trabalhotemporários celebrados e prorrogados,com os dados identificadores datomadora, do empregado e o motivo dacontratação. As empresas de trabalho temporárioficam dispensadas de informar oscontratos já incluídos no SIRETT em facede autorizações para contratação porperíodo superior a três meses e paraprorrogação do contrato inicial.Portaria MTE Nº 789 DE 02/06/2014
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
PAEX - Parcelamento Excepcional -Art. 9º da MP nº 303 de 2006Alternativamente ao parcelamento deque trata o art. 1º desta MedidaProvisória, os débitos de pessoasjurídicas junto à SRF, à PGFN ou aoINSS com vencimento até 28 defevereiro de 2003, poderão ser pagos ouparcelados, excepcionalmente, no âmbitode cada órgão, na forma e condiçõesprevistas neste artigo.
O pagamento deverá ser efetuadomediante Darf, utilizando-se os seguintescódigos de receita:
Pessoa jurídica optante pelo Simples -1919
Parcelamento -IRPJ/CSLL -Ganho deCapital -RFB - 4983
Parcelamento -IRPJ/CSLL -Ganho deCapital -PGFN - 4990
Base Legal: Art. 9º da MedidaProvisória Nº 303 de 29/06/2006
1919 4983 4990 Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
Parcelamento IRPJ/CSLL - Lei Nº12865 DE 2013Os débitos para com a Fazenda Nacionalrelativos ao Imposto sobre a Renda dasPessoas Jurídicas - IRPJ e àContribuição Social sobre o LucroLíquido - CSLL, decorrentes da aplicaçãodo art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, relativos afatos geradores ocorridos até 31 dedezembro de 2013, poderão serparcelados em até 180 (cento e oitenta)prestações, sendo 20% (vinte por cento)de entrada e o restante em parcelasmensais, com redução de 80% (oitentapor cento) das multas de mora e deofício, de 80% (oitenta por cento) dasmultas isoladas, de 50% (cinquenta porcento) dos juros de mora e de 100%(cem por cento) sobre o valor do encargolegal.
RFB -Parcelamento - DARF 4059
PGFN -Parcelamento - DARF 4065
Base Legal: Art. 40 da Lei Nº 12865 DE2013
4059 e 4065 Julho de2020
31 SimplesNacional
Federal Principal IRPJ - Ganho de capital - SimplesNacionalA ME ou EPP optante pelo SimplesNacional deverá recolher o Imposto deRenda incidente nos ganhos de capitalauferidos na alienação de bens do ativopermanente, devidos na qualidade de
0507 Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
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contribuinte ou responsável, nos termosda legislação aplicável às demaispessoas jurídicas.
Fundamento Legal: Resolução CGSNNº 94 DE 29/11/2011; Ato DeclaratórioExecutivo Codac nº 90 de 20/12/2007.
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Principal
IRPJ - Entidades FinanceirasTrimestralImposto de Renda das Pessoas Jurídicas(IRPJ)
Entidades Financeiras - PJ obrigadas àapuração com base no lucro real
Balanço Trimestral (2ªquota)
DARF - 1599
Entidades Financeiras - Optantes pelaapuração com base no lucro real
Balanço Trimestral (2ªquota)
DARF - 3373
1599 e 3373 Junho de2020
31 SimplesNacional Federal Principal
Parcelamento para Ingresso noSimples Nacional - 2009As prestações relativas ao Parcelamentopara Ingresso no Simples Nacional -2009, deverão ser pagas mensal esucessivamente, com vencimento noúltimo dia útil de cada mês.
O pagamento das prestações dosdébitos relacionados no inciso I do § 1ºdo art. 1º deverá ser efetuado medianteGuia da Previdência Social (GPS), com ocódigo de receita 4359.
Base Legal: art. 7º, § 2º e §3º daInstrução Normativa RFB Nº 902 de30/12/2008 .
4359 Julho de2020
31 SimplesNacional Federal Principal
REFIS - Programa de RecuperaçãoFiscalO montante dos débitos consolidados noREFIS deverá pago em parcelasmensais e sucessivas, vencíveis noúltimo dia útil de cada mês, medianteDocumento de Arrecadação de ReceitasFederais (Darf), sob os seguintescódigos de receita:
- Refis - Parcelamento vinculado àreceita bruta - 9100
- Refis - Parcelamento alternativo - 9222
- Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113
- Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 -9126
Base Legal: Lei Nº 9964 DE 10/04/2000.
9100 9222 9113 9126 Junho de2020
31 IR /Contribuições IRPJ/CSLL Acessória
ECD - Prorrogação PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, emcaráter excepcional, a EscrituraçãoContábil Digital (ECD), previsto no art. 5ºda Instrução Normativa RFB nº 1774 DE2017, referente ao ano-calendário de2019, para até o último dia útil do mêsde julho de 2020 Base Legal: Instrução Normativa RFBNº 1950 DE 12/05/2020
Junho de2020
31 SimplesNacional
Federal Principal Parcelamento para Ingresso noSimples Nacional - 2009As prestações relativas ao Parcelamento
0873 Julho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
https://www.legisweb.com.br/assinante/agenda/?abr1=1&tipo_obrigacao=&area=&assunto=&estado=21&cidade=&diainicio=1&diafim=31&mes… 38/41
para Ingresso no Simples Nacional -2009, deverão ser pagas mensal esucessivamente, com vencimento noúltimo dia útil de cada mês.
O pagamento das prestações dosdébitos relacionados no inciso II do § 1ºdo art. 1º deverá ser efetuadoDocumento de Arrecadação de ReceitasFederais (Darf), com o código de receita0873.
Base Legal: Art. 7º, § 2º e § 4º daInstrução Normativa RFB nº 902 de30/12/2008.
31 IR /Contribuições
PIS PASEPCOFINS Principal
PIS-Pasep/COFINS - Fonte -Fabricantes de Máquinas e VeículosRecolhimento das contribuições ao PIS eda COFINS retidas pela pessoa jurídicafabricante de máquinas e veículos, bemcomo pela pessoa jurídica fabricante depeças, componentes ou conjuntosdestinados aos produtos relacionados noart. 1º, sobre os pagamentos efetuadosaos fornecedores de autopeças - art. 3º,§§ 3º, 4º, 5º e 7º.O valor retido na quinzena deverá serrecolhido até o último dia útil da quinzenasubsequente àquela em que tiverocorrido o pagamento.
Fundamento Legal: art. 1° e 3° da Lei Nº10485 DE 03/07/2002 alterada pela LeiNº 11196 DE 21/11/2005.Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 parao PIS/Pasep. Conforme o AtoDeclaratório Executivo CORATnº 72 de 24/11/2005
1ºQuinzenade Julhode 2020
31 SimplesNacional Federal Principal
SIMPLES NACIONAL - ParcelamentoEspecial (IN RFB Nº 767 DE 2007)A parcela mensal devida peloscontribuintes que aderiram aoParcelamento Especial para fins deingresso no Simples Nacional dosdébitos junto à RFB ou à PGFN, em até120 prestações mensais e sucessivas,deverá ser recolhida no último dia útil decada mês, devendo a primeira ser pagano próprio mês da formalização dopedido, até 15 de agosto de 2007.
O valor mínimo de cada prestação nãopoderá ser inferior a R$ 100,00 (cemreais), salvo na hipótese de a pessoajurídica manter parcelamentos dosdébitos simultaneamente na RFB e naPGFN, caso em que o valor seráreduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais),para cada órgão.
O pagamento das prestações dosdébitos relacionados nos incisos I a VIdo § 1º do art. 1º deverá ser efetuadomediante Documento de Arrecadação deReceitas Federais (Darf), com o códigode receita 0285.
O pagamento das prestações dosdébitos relacionados no inciso VII do §1º do art. 1º deverá ser efetuadomediante Guia da Previdência Social(GPS), com o código de receita 4324.
Base Legal: Portaria ConjuntaPGFN/RFB nº 4 de 29/06/2007 eInstrução Normativa RFB Vº 767 de15/08/2007.
0285 4324 Junho de2020
31 SimplesNacional
Federal Principal Parcelamento -Simples Nacional - Art.7º, § 3º da IN/RFB nº1508/2014O valor mínimo da parcela é de:
Junho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
https://www.legisweb.com.br/assinante/agenda/?abr1=1&tipo_obrigacao=&area=&assunto=&estado=21&cidade=&diainicio=1&diafim=31&mes… 39/41
I - R$ 300,00 (trezentos reais), no casode parcelamento de débitos de ME eEPP; ou
II - R$ 50,00 (cinquenta reais), no casode parcelamento de débitos de MEI.
O pagamento das prestações deverá serefetuado mediante:
I - Documento de Arrecadação doSimples Nacional (DAS), no caso deparcelamento de débitos de ME e EPP;ou
II - Documento de ArrecadaçãoSimplificada do MicroempreendedorIndividual (DAS-MEI), no caso deparcelamento de débitos de MEI.
Base Legal: Instrução Normativa RFBNº 1508 DE 04/11/2014
31 SimplesNacional Federal Principal
Parcelamento Especial do SimplesNacional - IN/RFB Nº 1677 DE 2016Os débitos para com RFB, apurados naforma do Simples Nacional, vencidos atéa competência do mês de maio de 2016,poderão ser parcelados em até 120parcelas mensais e sucessivas.
O valor das prestações será obtidomediante divisão da dívida consolidadapelo número máximo de até 120parcelas, observado o valor mínimo deR$ 300,00 por parcela.
A partir da 2ª (segunda) parcela, asprestações vencerão no último dia útil decada mês.
O pagamento das prestações deverá serefetuado mediante Documento deArrecadação do Simples Nacional (DAS).
Base Legal: § 3º do Art. 5º da InstruçãoNormativa RFB Nº 1677 DE 08/12/2016
Julho de2020
31 SimplesNacional Federal Principal
Parcelamento SIMEI - IN/RFB Nº 1713DE 2017Os débitos para com a RFB, apurados naforma do Sistema de Recolhimento emValores Fixos Mensais dos Tributosabrangidos pelo Simples Nacional(Simei) até a competência do mês demaio de 2016, devidos pelo MEI,poderão ser parcelados em até 120prestações mensais e sucessivas.
O valor das prestações será obtidomediante divisão da dívida consolidadapelo número máximo de até 120parcelas, observado o valor mínimo deR$ 50,00 por parcela.
A partir da 2ª parcela, as prestaçõesvencerão no último dia útil de cada mês.
O pagamento das prestações deverá serefetuado mediante Documento deArrecadação Simplificada doMicroempreendedor Individual (DAS-MEI).
Base Legal: § 3º do Art. 4º da InstruçãoNormativa RFB Nº 1713 DE 26/06/2017
Julho de2020
31 IR /Contribuições
PIS PASEPCOFINS
Principal Parcelamento Pis/Cofins - Lei Nº12865 DE 2013Os débitos para com a Fazenda Nacionalrelativos à contribuição para o Programa
Julho de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
https://www.legisweb.com.br/assinante/agenda/?abr1=1&tipo_obrigacao=&area=&assunto=&estado=21&cidade=&diainicio=1&diafim=31&mes… 40/41
de Integração Social - PIS e àContribuição para o Financiamento daSeguridade Social - Cofins, devidos porinstituições financeiras e equiparadas,vencidos até 31 de dezembro de 2013,poderão ser parcelados em até 60prestações, sendo 20% de entrada e orestante em parcelas mensais, comredução de 80% das multas de mora ede ofício, de 80% das multas isoladas, de40% dos juros de mora e de 100% sobreo valor do encargo legal.
RFB -Parcelamento - DARF 4007
PGFN -Parcelamento - DARF 4013
Poderão ser pagos ou parcelados pelaspessoas jurídicas, nos mesmos prazos econdições estabelecidos neste artigo, osdébitos objeto de discussão judicialrelativos à exclusão do ICMS da base decálculo do PIS e da Cofins.
RFB -Parcelamento - DARF 4020
PGFN -Parcelamento - DARF 4042
Base Legal: Art. 39 da Lei Nº 12865 DE2013
31 SimplesNacional Federal Principal
Pert - SN e MEIPrograma Especial de RegularizaçãoTributária das Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte optantespelo Simples Nacional eMicroempreendedor individual.
Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembrode 2017, constituídos ou não, inclusiveos incluídos em acordos deparcelamentos celebrados anteriormente,rescindidos ou ativos, e débitos cujaprocedência esteja em fase de discussãoadministrativa ou judicial.
Qualquer que seja a modalidade deliquidação escolhida, o valor da parcelanão poderá ser inferior a:
R$ 300,00 , no caso de parcelamento dedébitos apurados na forma do SimplesNacional, devidos por pelasMicroempresas e Empresas de PequenoPorte; ou
R$ 50,00, no caso de parcelamento dedébitos apurados na forma do Simei,devidos por MEI.
O pagamento das prestações deverá serefetuado exclusivamente por meio dedocumento de arrecadação emitido nosítio da RFB na Internet, no endereçodos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Base Legal: Art. 8º da InstruçãoNormativa RFB Nº 1808 DE 30/05/2018
Julho de2020
31 ComércioExterior
Siscoserv Acessória SISCOSERV - Registro de Venda (RVS)/ Registro de Aquisição (RAS)Último dia para registro do RAS e/ouRVS de aquisição ou venda de serviços,intangíveis ou outras operações queproduzam variação no patrimônio.
Nota: o prazo é último dia útil do 3º mêssubsequente ao início da operação.
Base Legal: Inciso I do Art.3 da
Abril de2020
22/07/2020 Agenda Tributária
https://www.legisweb.com.br/assinante/agenda/?abr1=1&tipo_obrigacao=&area=&assunto=&estado=21&cidade=&diainicio=1&diafim=31&mes… 41/41
Instrução Normativa RFB Nº 1277 DE28/06/2012.
31 ComércioExterior Siscoserv Acessória
SISCOSERV - Registro deFaturamento (RF) / Registro dePagamento (RP)Último dia para inclusão do RF, ou RP,referentes aos documentos fiscaisemitidos, ou pagamentos efetivados, dosRVS e RAS registrados no Siscoserv nomês anterior.
Nota: o prazo é último dia útil do mêssubsequente ao mês de registro dosRVS e/ou RP, ou da emissão dodocumento fiscal ou do pagamento daoperação.
Base Legal: § 3º e 4º do Art. 3 daInstrução Normativa RFB Nº 1277 DE28/06/2012.
Junho de2020
31 IR /Contribuições Retenções Principal
IRPJ - Renda Variável Pagamento do Imposto de Renda devidosobre ganhos líquidos auferidos no mêsanterior por pessoas jurídicas, inclusiveas isentas, em operações realizadas embolsas de valores, de mercadorias, defuturos e assemelhadas, bem como emalienações de ouro, ativo financeiro e departicipações societárias, fora de bolsa.
IRPJ -Ganhos Líquidos em Operaçõesna Bolsa -Lucro Real DARF - 3317
IRPJ -Ganhos Líquidos em Operaçõesna Bolsa -Lucro Presumido ou ArbitradoDARF - 0231
3317 ou 0231 Junho de2020
31 IR /Contribuições Retenções Principal
IRRF - Fundos de InvestimentoImobiliárioO pagamento de ser feito até o último diaútil do mês subsequente aoencerramento do período de apuração,no caso de rendimentos e ganhos decapital distribuídos pelos fundos deinvestimento imobiliário.
Fundamento Legal: art. 70, I, c da Lei Nº11196 DE 21/11/2005.
5232 Junho de2020
31 IR /Contribuições Retenções Principal
Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF)Rendimentos de Residentes ouDomiciliados no Exterior – PessoaJurídica
Ganhos de capital de alienação de bense direitos do ativo circulante localizadosno Brasil
DARF 0473
0473 Junho de2020