IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
NORMAS AMBIENTAIS APLICADAS AO ENVIO DE MATERIAL BIOLÓGICO AO
EXTERIOR COM FINALIDADES CIENTÍFICAS
Isaque Medeiros SiqueiraAnalista Ambiental – Coordenador do Núcleo de Fiscalização do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado
São Paulo, 27 de novembro de 2014
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Das infrações envolvendo o envio indevido ao exterior de
componente da biodiversidade brasileira, tem-se que:
2
Poucos cometem a infração de forma del iberada e dolosa
Algumas pessoas cometem a infração para escapar dos
procedimentos burocráticos e legais
Muitas cometem a infração por não ter conhecimento das normas legais
apl icadas
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Objetivo
Esclarecer à comunidade acadêmica as normas ambientais aplicadas ao envio de material biológico ao exterior com
finalidades científicas.
3
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Sumário
� Biodiversidade brasileira;
� Cenário nacional e internacional do uso da biodiversidade;
� Marcos históricos da biopirataria no Brasil;
� Aspectos legais da proteção da biodiversidade;
� Normas ambientais aplicadas ao envio de material biológico ao exterior com finalidades científicas;
� Exigências legais para o envio de material biológico ao exterior com finalidades científicas;
� Acesso ao patrimônio genético e Conhecimento Tradicional Associado;
� Obtenção de Autorizações e emissão de Licenças;
� Das sanções cabíveis;
� Casos concretos;
� Desafios e perspectivas.
4
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Brasil: campeão em biodiversidade terrestre
Fonte: Conservation International do Brasil
467 de répteis
517 de anfíbios
524 de mamíferos
1700 de aves
3.000 peixes
55.000 plantas
Afora insetos e microorganismos
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Países megadiversos
� São os países mais ricos do mundo embiodiversidade e que reúnem mais de 2/3 de todasas espécies existentes no planeta (70-75%) – RussellMittermeier (Primatólogo)
dfadfa dfafafa
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambientalFonte: Conservation International, 2007 (adapatado de: http://www.ib.usp.br/gra/ffa)
PAÍSPLANTAS
SUPERIORESMAMIFEROS AVES RÉPTEIS ANFÍBIOS
Brasil 1º 1º 3º 5º 2º
Colômbia 2º 4º 1º 3º 1º
Indonésia 3º 2º 5º 4º 6º
China 4º 3º 8º 7º 5º
México 5º 5º 10º 2º 4º
África do Sul 6º 14º 11º 9º 15º
Venezuela 7º 10º 6º 13º 9º
Equador 8º 13º 4º 8º 3º
Peru 9º 9º 2º 12º 7º
Estados Unidos 10º 6º 12º 16º 12º
Papua-Nova
Guiné11º 15º 13º 10º 10º
Índia 12º 8º 7º 6º 8º
Austrália 13º 12º 14º 1º 11º
Malásia 14º 11º 5º 14º 14º
Madagascar 15º 17º 17º 11º 13º
Congo 16º 7º 9º 14º 16º
Filipinas 17º 16º 16º 7º 17º
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Critérios usados na definição de países megadiversos:
1. Número de plantas
endêmicas .
2. Número de espécies
endêmicas em geral;
3. Número total de
mamíferos, pássaros, répteis e anfíbios;
4. Diversidade de
ecossistemas.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
� Mittermeier afirma que, embora todas as naçõestenham o dever de preservar seus recursos naturais, aresponsabilidade dos países de megadiversidade éainda maior, pois seu patrimônio é vital para oplaneta. Se a responsabilidade é maior, aoportunidade é única, não só em termos de ecologia,mas também em termos de economia.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Cenário Mundial
O avanço da biotecnologia deu outra dimensão à exploração econômica derecursos genéticos e de conhecimentos tradicionais a estes associados.
Os recursos genéticos, antes considerados patrimônio da humanidade,passaram a ser apropriados por meio de patenteamento sem que qualquerbenefício fosse compartilhado com os países de origem da biodiversidade.
Estima-se que 70% dos produtos farmacêuticos derivados de plantas sejamprovenientes de CTA.
+ + =
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Eco-92
Aprovou a CDB
Contribuiu para a conscientização de que os danos ao meio ambiente eram majoritariamente de responsabilidade dos países desenvolvidos.
Consagrou o conceito de Desenvolvimento Sustentável.
Buscou a conciliação do desenvolvimento sócio-econômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da Terra.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Objetivos:
� Conservação da diversidade biológica
� Utilização sustentável de seus componentes
� Repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos
CDB – Convenção da Diversidade Biológica
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Conceito de Biotecnologia na CDB
"Biotecnologia define-se pelo uso de conhecimentos sobre os
processos biológicos e sobre as propriedades dos seres vivos, com o
fim de resolver problemas e criar produtos de utilidade."
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
A Biotecnologia (ciência multidisciplinar) combina disciplinastais como: genética, biologia molecular, bioquímica,embriologia e biologia celular, com a engenharia química, dainformação, robótica, bioética e o biodireito, entre outras.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Biotecnologia x Biopirataria
“Podemos definir o Brasil como um país que sempre foialvo da exploração de sua biodiversidade biológica ecultural pelos demais países do mundo, principalmente osdesenvolvidos, sendo os Estados Unidos, o Japão e a Grã-Bretanha os países, e os laboratórios farmacêuticos osetor, que mais têm pirateado os nossos recursos naturaispara fins de utilizá-los na biotecnologia.”
(Abreu, K. A. Importância social e econômica daBiodiversidade: um caminhar pela história)
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Biopirataria
A Biopirataria consiste na apropriação indevida de recursos diversos dabiodiversidade, levando à monopolização dos conhecimentos daspopulações tradicionaisno que se refere ao uso desses recursos;
ETC-Group �
http://www.etcgroup.org/
“Tais comunidades, que geraram
esses conhecimentos fazendo uso
de tais recursos ao longo dos
séculos, estão sendo lesadas por
não participarem dos lucros
produzidos pelas multinacionais.”
O termo Biopirataria foi lançado em 1993 pela ONG RAFI (hojeETC-Group) para alertar sobre o fato do conhecimento tradicional edos recursos biológicos estarem sendo apanhados e patenteadospor empresas multinacionais e instituições cientificas;
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
CDB x Biopirataria
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Alguns marcos históricos da Biopirataria no Brasil
Biopirataria no Brasil começou logo após o seu descobrimento pelosportugueses, em 1500, quando esses se apropriaram das técnicas deextração do pigmento vermelho do Pau Brasil, dominadas pelosíndios, explorando o Pau Brasil, causando o risco de sua extinção.
Detalhe do mapa Terra Brasilis, 1519, o pau-brasil representado ao longo da costa da Mata Atlântica
Pau-brasil é um dos nomespopulares da espécie Caesalpiniaechinata Lam.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Captopril
• Medicamento Hipotensivo• Primeiro medicamento
produzido a partir devenenos animais.
• Precursor foi descobertopor pesquisador doButantã na década de 60.
• Rende anualmente US$ 5bilhões de faturamento àempresa multinacional.
Bothrops jararaca (Jararaca)
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Pilocarpina – Alcalóide utilizado paradesenvolvimento de colírio para o tratamento doglaucoma.
Fonte: Acta bot.. Bas. 16(2): 141-150, 2002
Planta (Pilocarpuspennatifolius) só encontrada noBrasil, o jaborandi teve suapatente registrada por indústriafarmacêutica alemã, em 1991.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Fonte: Acta bot.. Bas. 16(2): 141-150, 2002
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Guerra na Amazônia: o cupuaçu é nosso!!
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Durante o ritual indígena envolvendo o Cambô: “...sente maisleve, como se tivesse feito uma boa limpeza, causando umamaior disposição”.Quais os motivos da sensação de analgesia e anestesia?
Substâncias como deltorfina e dermorfina identificadas naSecreção cutânea dessa espécie (Phyllomedusa bicolor).
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Patentes internacionais contendo as palavras “Phyllomedusabicolor" e/ou deltorfina e/ou dermorfina no titulo e/ou na
descrição.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Phyllomedusa oreades(perereca endêmica do Cerrado)Foto: Antônio Seben (UnB).
http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u11199.shtml
01/03/2004 - 06h48 Pele de perereca pode combater Chagas
REINALDO JOSÉ LOPESda Folha de S. Paulo
Uma nova e pequenina espécie de perereca,descoberta nas chapadas do Planalto Central,pode se tornar uma arma insuspeita contra omicrorganismo causador do mal de Chagas.Na delicada pele do anfíbio, pesquisadores deBrasília encontraram uma substância que mata oparasita Trypanosoma cruzi sem danificar célulashumanas.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Patentes Oriundas da Biodiversidade
Fonte: Moreira, A.C. A Propriedade Intelectual Aplicada à Pesquisa e Desenv olv imento de
Plantas e Seus Deriv ados: Modelo para a Análise e Solicitação de Proteção dos Resultados.
Dissertação (Doutorado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos) – Universidade
Federal do Rio de Janeiro, Escola de Química, Rio de Janeiro, 2005.
Em um universo de 278 plantas brasileiras
186 são objetos de pelo
menos um pedido
de patente ou de uma
de patente concedida
Foram encontrados 738
pedidos de patente ou
de patentes concedida
Usos Terapêuticos
89,3% são empregados em tratamentos de doenças
10,7% são relacionadas a outras propostas, como (suplementos alimentares de humanos
e animais, repelentes de insetos, etc)
Titularidade
94,2% são estrangeiros
5,8% são nacionais
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Patentes no exterior sobre produtos de plantas brasileiras...
Ano QuantidadeLocal do
Depósito QuantidadeOrigem do
Requerente Quantidade Uso Quantidade
1982 1 Canadá 1 Áustria 5 Molécula 4
1989 1
Escritório da União Européia 2 Brasil 1
Processo/Produto
171990 1 EUA 19 EUA 7 Processo 1
1994 1 França 1 França 1 Produto 81998 2 Polônia 1 Países Baixos 1
1999 1 WIPO 5 Polônia 12000 4 Brasil 1 Suécia 1
2001 7 Suíça 12002 5 Sem informação 12
2003 52004 2
Total: 30
Unha de gato - Uncaria tomentosa
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Patentes no exterior sobre produtos de plantas brasileiras...
Jaborandi - Pilocarpus
Ano Quantidade Local Quantidade
Origem do
Requerente Quantidade Uso Quantidade
1900 1 Alemanha 4 Alemanha 4 Molécula 2
1921 1 Canadá 1 Brasil 3 Processo 7
1947 1 EUA 18 EUA 6Processo/Produto 2
1970 1 Inglaterra 5 França 3 Produto 231973 1 Itália 1 Japão 2
1976 1 Japão 1 Suíça 11980 1 Rússia 1 Sem informação 151990 1 França 11991 2 Brasil 2
1993 11994 51995 2
1996 41997 31998 31999 1
2000 22001 12003 2 Total: 34
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
IBAMA lança em 2005 campanha nacional contra a “Biopirataria”
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Como distinguir?
BiopiratariaIntercâmbio
CientíficoDE
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
(Marinilda Carvalho)
?
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Como evitar a paranoia?
� As instituições/empresas envolvidas devem se adaptaràs exigências legais;
� Uniformização de procedimentos e treinamento dos profissionais que operam a norma.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
E quais são as exigências legais?
36
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem deuso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao PoderPúblico e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes efuturas gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético doPaís e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação dematerial genético; (Regulamento) (Regulamento)VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas quecoloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção deespécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambientesujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais eadministrativas, independentemente da obrigação de reparar os danoscausados.§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, oPantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e suautilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem apreservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Constituição Federal de 1988, art. 225:
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Pro
teçã
o d
o P
atri
mô
nio
G
enét
ico
e C
TA
Decreto Legislativo nº 2, de 1994: aprova o texto da CDB (aprovação do Congresso Nacional)
Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998: promulga a CDB, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992
Medida Provisória 2.186-16, de 23 de agosto de 2001: dispõesobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso aoconhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e oacesso à tecnologia e transferência de tecnologia para suaconservação e utilização, e dá outras providências.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Portaria n.º 93/98
Normatiza a importação/exportação e a exploração deespécimes vivos, produtos e subprodutos da faunasilvestre brasileira e da fauna silvestre exótica.
39
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Decreto n.º 3.607/2000
Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre oComércio Internacional das Espécies da Flora e FaunaSelvagens em Perigo de Extinção – CITES e dá outrasprovidências.
40
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
IN Ibama n.º 154/2007
Institui o Sisbio e fixa norma sobre a realização das seguintesatividades com finalidade científica ou didática no territórionacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zonaeconômica exclusiva:
I. Coleta de material biológico;
II. Captura ou marcação de animais silvestres in situ;
III. manutenção temporária de espécimes de fauna silvestreem cativeiro;
IV. Transporte de material biológico;
V. Recebimento e envio de material biológico ao exterior; e,
VI. Realização de pesquisa em unidade de conservaçãofederal ou em cavidade natural subterrânea.
41
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas(CCBIO) e disciplina o transporte e o intercâmbio dematerial biológico consignado às coleções.
42
IN Ibama n.º 160/2007
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Normas ambientais aplicadas ao envio de material biológico ao exterior
43
Portaria 93/98
Decreto n.º 3.607/2000
MP 2.186-16/2001
IN 154/2007
IN 160/2007
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
O envio do material biológico depende:
Consignado
Constante dos anexos da CITES
Espécime, produtos e subprodutos oriundos da fauna silvestre, não consignados
Material biológico oriundo de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal não consignados
Patrimônio genético nacional
Silvestre
Domesticada
Nativa
Exótica
Naturalizada
Tip
o d
e M
ate
rial
Ori
ge
m d
o M
ate
rial
Empréstimo/devolução
Doação/permuta
Intercâmbio/transferência
Pesquisa científica
Acesso ao patrimônio genético
Fin
alid
ad
e
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Envio ao exterior de espécimes, produtos e subprodutos de espécies da fauna e da flora constantes dos anexos da
CITES
45
Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação
necessária
Espécime,produtos esubprodutos deespécies da fauna eda flora constantesdos Anexos daCITES
Nativa ou exótica Independente
Licença emitida pelo SISCITES (Decreto n.º 3.607/2000 e Portaria n.º 03/2004; IN Ibama n.º 140/2006 e alterações)
A emissão de licenças pelo SISCITES é online, por meio da página do IBAMA, no endereçoeletrônico (www.ibama.gov.br), na opção Serviços online, Licença para importação ouexportação de flora e fauna – CITES e não CITES. A solicitação só poderá ser efetuada porpessoa física ou jurídica que possua registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Envio ao exterior de material biológico consignado
46
Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação
necessária
Consignado Nativa ou exótica
Intercâmbio entre
instituições
científicas
visando compor
coleções
biológicas.
Guia de Remessa e
TTM (Art. 13 e 14 da
IN Ibama n.º 160/2007)
(IN n.º 160/2007)
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Guia de Remessa
Instrumento de controle do intercâmbio, transporte,empréstimo, troca ou doação de material biológico, noqual é discriminado o material biológico consignado,identificadas as instituições ou coleções e estabelecidasrestrições ao uso do material.
47
(IN n.º 160/2007)
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Termo de Transferência de Material (Anexo I da IN n.º 160/2007)
48
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Envio ao exterior de espécime, produtos e subprodutos oriundos da fauna
49
Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação
necessária
Fauna (espécime,
produtos e
subprodutos) não
consignada
Silvestre nativa ou
exóticaIndependente
Licença emitida peloSISCITES2 (IN Ibama n.º140/2007 e Art. 12 daPortaria Ibama 93/98)
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Envio ao exterior de material biológico oriundo de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal
50
Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação
necessária
Material biológico
oriundo de espécime
vegetal, fúngico,
microbiano ou animal não
consignados
Nativa ou
naturalizadaCientífica
Licença emitida pelo
SISCITES (Art. 27 e 29
da IN Ibama n.º
154/2007)
Nos termos do §2º, do art. 3º da IN Ibama n.º 154/2007, prescinde de licença otransporte de material biológico de espécies silvestres exóticas em condição ex situ edomesticadas ou cultivadas, exceto quando relacionados às pesquisas realizadas emunidades de conservação federal de domínio público;
O Ibama não controla o envio de material biológico de origem humana ou de animaisdomésticos. As espécies consideradas domésticas, para fins de operacionalização doIbama, estão relacionadas no Anexo I da Portaria Ibama n.º 93/98.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Envio ao exterior de material biológico oriundo de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal
51
Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação
necessária
Material biológico
oriundo de espécime
vegetal, fúngico,
microbiano ou animal não
consignados
Nativa ou
naturalizadaCientífica
Licença emitida pelo
SISCITES (Art. 27 e 29
da IN Ibama n.º
154/2007)
Em atendimento ao art. 29 da IN Ibama n.º 154/2007, o envio ao exterior de materialbiológico com finalidade científica deverá ser precedido da assinatura do Termo deTransferência de Material (TTM), a ser observado quando da emissão da respectiva licença.Conforme consta no §único do referido art. 29, é dispensado da assinatura do TTM o enviode amostras para fins de serviços laboratoriais de interesse científico a serem realizados porinstituições prestadoras de serviços sediadas no exterior, desde que haja outro instrumentoque expresse o compromisso de responsabilidade com o uso exclusivo do material para oserviço laboratorial contratado.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Envio ao exterior de patrimônio genético com finalidade de acesso ao PG
52
Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação
necessária
Patrimônio GenéticoNativa ou
naturalizada
Acesso ao
patrimônio
genético
Autorização de Acesso
e Remessa de
patrimônio genético e
TTM (§3º, do art. 19
da MP 2.186-16/2001)
Obs. Em alguns casos o material pode ser enquadrado em mais de umacategoria, de modo que deverão ser atendidos, em se tratando de exigênciasdistintas, ambos os requisitos cumulativamente.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Envio ao exterior de patrimônio genético com finalidade de acesso ao PG
53
Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação
necessária
Patrimônio GenéticoNativa ou
naturalizada
Acesso ao
patrimônio
genético
Autorização de Acesso
e Remessa de
patrimônio genético e
TTM (§3º, do art. 19
da MP 2.186-16/2001)
Conforme §2º, do Art. 7º da Resolução CGEN n.º 20/2006, nos casos em quea licença de exportação emitida pelo Ibama tenha como pré-requisito ocumprimento dos dispositivos da MP nº 2.186-16/2001, relativos à remessa deamostras de componente do patrimônio genético, as amostras devem seracompanhadas da licença de exportação emitida pelo Ibama, além do dispostono inciso III (modelo de etiqueta), do caput desse artigo.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Envio ao exterior de patrimônio genético com finalidade de acesso ao PG
54
Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação
necessária
Patrimônio GenéticoNativa ou
naturalizada
Acesso ao
patrimônio
genético
Autorização de Acesso
e Remessa de
patrimônio genético e
TTM (§3º, do art. 19
da MP 2.186-16/2001)
Conforme § 3º, do Art. 7º da Resolução CGEN n.º 20/2006, a licença deexportação regularmente emitida pelo Ibama substitui, para fins defiscalização, a apresentação da cópia da Autorização de Acesso e Remessa edo TTM.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Patrimônio genético?
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Medida Provisória 2.186-16/2001
Garantir o direito à repartição de benefícios e os direitos dos detentores de conhecimentos
tradicionais associados.
Promover a conservação da biodiversidade por meio do uso dos
recursos genéticos e promover a valorização e proteção do
conhecimento tradicional associado.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
A MP 2.186-16/2001 trata de:
Acesso e a remessa de componente do
patrimônio genético
Acesso e a proteção ao conhecimento
tradicional associado ao patrimônio genético;
Repartição justa e equitativa dos
benefícios gerados na exploração de
ambos.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Patrimônio Genético“informação de origem genética, contida em amostras dotodo ou de parte de espécime vegetal, fúngico,microbiano ou animal, na forma de moléculas esubstâncias provenientes do metabolismo destes seresvivos e de extratos obtidos destes organismos vivos oumortos, encontrados em condições in situ, inclusivedomesticados, ou mantidos em coleções ex situ, desdeque coletados em condições in situ no território nacional,na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva(inciso I, do art. 7º da MP 2.186-16/2001)” (MP 2.186-16/2001)
Theobroma grandiflorum
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Pesquisa
� Atividade, experimental ou teórica, realizada sobre oPG ou CTA, com objetivo de produzir novos conhecimentos,por meio de processo sistemático de construção doconhecimento que gera e testa hipóteses e teorias,descreve e interpreta os fundamentos de fenômenos efatos observáveis.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Bioprospecção
� Atividade exploratória que visa identificarcomponente do patrimônio genético e informação sobreconhecimento tradicional associado, com potencial deuso comercial (art 7º, inciso VII da MP 2.186-16/2001).
OT nº 6 (28/ago/2008): considera-seidentificado o "potencial de uso comercial"de determinado componente do patrimôniogenético no momento em que a atividadeexploratória confirme a viabilidade deprodução industrial ou comercial de umproduto ou processo a partir de um atributofuncional desse componente
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Desenvolvimento Tecnológico
� É o trabalho sistemático, decorrente do conhecimentoexistente, que visa à produção de inovações específicas, àelaboração ou à modificação de produtos ou processosexistentes, com aplicação econômica (Orientação Técnica nº 04 –27/maio/2004).
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Resoluções 21 e 29 do CGEN
Não se enquadram no conceito de acesso ao PG:
Pesquisas taxonômicas, evolutiva, ecológica e de
biodiversidade
Testes de filiação, técnicas de sexagem, análises de
cariótipo e identificação de espécies;
Pesquisas epidemiológicas, identificação de agente etiológico, assim como medição da concentração de
substâncias conhecidas cujas quantidades, no organismo, indiquem doença ou estado fisiológico;
Pesquisas que visem a formação de coleções de
DNA;
Elaboração de óleos fixos, óleos essenciais ou de
extratos.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO - CTA
Informação ou prática individual ou coletiva decomunidade indígena ou de comunidade local, com valorreal ou potencial, associada ao patrimônio genético. (Inciso IIda MP 2.186-16/2001)
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Comunidades Tradicionais
● Açorianos,
● Caiçaras,
● Babaçuerios,
● Jangadeiros,
● Pantanerios,
● Pastoreiros,
Fonte: http://www.labjor.unicamp.br/midiaciencia/article.php3?id_article=377
● Pescadores praieiros
● Quilombolas,
● Ribeirinhos,
● Sertanejos,
● Caipiras,
● Sitiantes,
Grupo humano, incluindoremanescentes de comunidades dequilombos, distinto por suascondições culturais, que seorganiza, tradicionalmente, porgerações sucessivas e costumespróprios, e que conserva suasinstituições sociais e econômicas.(Inciso III da MP 2.186-16/2001)
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Acesso ao CTA
Obtenção de informação sobre conhecimento ou prática individual oucoletiva, associada ao patrimônio genético, de comunidade indígena ou decomunidade local, para fins de pesquisa científica, desenvolvimentotecnológico ou bioprospecção, visando sua aplicação industrial ou de outra
natureza.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Importância Econômica do CTA
Em 1985, dentre 120 produtos farmacêuticos derivados de plantas, 75% foram desenvolvidos a partir do conhecimento tradicional (Farnsworth, 1985).
Na pesquisa de novas moléculas biológicas com potencialcomercial nos organismos constituintes da biodiversidade, avalia-seque, ao NÃO se utilizar os conhecimentos das populaçõestradicionais locais para direcionar a coleta, é necessário isolar10.000 produtos químicos de origem biológica para se obter 1 (um)que tenha potencial para uso comercial (Principe, 1989 apud Reid,1994).
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
A erva-baleeira (Cordia verbenacea), usada por pescadores nolitoral das regiões Sul e Sudeste, é a matéria-prima do medicamento.
Formas de Acesso ao CTA
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Mercado ver–o–peso e
empresas de cosméticos
Uso de conhecimentostradicionais sem o competenteprocesso autorizativo.
Formas de Acesso ao CTA
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Decreto 3.945/2001
o Define a composição do CGENo Estabelece normas de Funcionamentoo Regulamenta alguns artigos da MP 2186-16/2001o Dispõe sobre o acesso ao PG e CTAo Diretrizes para Repartição de Benefícioso Dispõe sobre acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para conservação e utilização do PG e CTA
(Atualizado pelos Decretos 4.946/2003, 5.439/2005 e 6.159/2007)
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
DELIBERATIVO
�Autorizações
� Pesquisa
� Bioprospecção
� Desenvolvimento
tecnológico
�Credenciamentos
� Fiel depositária
CGEN
NORMATIVO
� Resoluções
� Orientações Técnicas
� Propõe minutas de Decreto
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Composição do CGEN
Conselheiros:Representantes de 9 Ministérios:
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Composição do CGENRepresentantes de 10 órgãos e entidades da Administração Pública Federal:
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Convidados Permanentes do CGEN (representantes da sociedade civil) – SOMENTE DIREITO A VOZ!
POPULAÇÕES TRADICIONAIS:Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira –COIAB;
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ;
Conselho Nacional dos Seringueiros – CNS.
SETOR EMPRESARIAL:Associação Brasileira das Empresas de Biotecnologia – ABRAPI;
Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – CEBDS;
Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica – FEBRAFARMA.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Convidados Permanentes do CGEN (representantes da sociedade civil) – SOMENTE DIREITO A VOZ!
SETOR ACADÊMICO:Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC.
ONGs:
Associação Brasileira de Organizações não Governamentais - ABONG
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável - FBOMS
Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente -ABEMA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Regras para a obtenção de autorização de acesso para Pesquisa Científica
Instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividades de P&D nas áreas biológicas e afins;
Autorização simples (1 só projeto) ou especial (portfólio de projetos) ;
Anuência prévia – dispensada no caso de propriedades privadas;
Depósito de subamostra em Instituição fiel depositária;
Se envolver transferência de material: TTM (remessa – Resolução nº 20) .
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Regras para Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico
Instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividades de P&D nas áreasbiológicas e afins;
Projeto de pesquisa + qualificação técnica;
Anuências prévias;
Depósito de subamostra em Instituição fiel depositária;
Contrato de Utilização do PG e de Repartição de Benefícios;
Laudo antropológico se envolver comunidades
Se envolver transferência de material: TTM (remessa para bioprospecção – Resolução nº 25)
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Anuência Prévia de quem? (art. 16, § 9)
→ Titularda área (exceção: Resolução nº 08/2003 – pesquisa, relevante interesse público) ;
→ Provedor de conhecimento tradicional (quando povos indígenas - FUNAI também) ;
→ Órgão competente, no caso de UC´s;
→ Autoridade marítima, quando em águas jurisdicionais brasileiras, plataforma continental e zona econômica exclusiva;
→ Conselho de Defesa Nacional, quando em área indispensável à segurança nacional (*150km da fronteira – ex. quase todo o estado do ACRE!!) .
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Processo de Obtenção de Anuência Prévia junto às Comunidades Locais ou Indígenas
• esclarecimento à comunidade sobre os direitos e asresponsabilidades de cada uma das partes na execução doprojeto e em seus resultados;
• estabelecimento, em conjunto com a comunidade, dasmodalidadese formas de repartição de benefícios;
• garantia de respeito ao direito da comunidade de recusar oacesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimôniogenético, durante o processo de obtenção da anuência prévia;
• provisão de apoio científico, lingüístico, técnico e/ou jurídicoindependente à comunidade, durante todo o processo deconsulta, sempre que solicitado pela comunidade.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios – CURB (resolução nº 3 – 30/out/2002)
I – identificação e qualificação das partes contratantes;
II – identificação do objeto e seus elementos, incluindo a quantificação da amostra e o uso pretendido;
III – prazo de vigência;
IV – forma de repartição justa e eqüitativa de benefícios resultantes do Contrato e, quando for o caso, acesso à tecnologia e transferência de tecnologia;
V – direitos e responsabilidades das partes;
VI – direitos de propriedade intelectual;
VII – rescisão;
VIII – penalidades; e
IX – foro no Brasil.
Ver também resoluções 7 (entre particulares, sem CTA ou fauna silvestre), 11 (comunidades indígenas ou locais) e 27 (com a União).
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
CURB - Tipos de Benefícios
� Não-monetários:
� Participação em pesquisa, treinamento, transferência detecnologia, projetos de conservação e uso sustentável, dentreoutros.
� Monetários:
� Percentual sobre o lucro (bruto ou líquido), royalties, etc.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Propriedade Industrial
A concessão de direito de propriedade industrial pelosórgãos competentes, sobre processo ou produto obtido apartir de amostra de componente do patrimônio genético,fica condicionada à observância da MP 2.186-16/2001.
Se não cumpridas as exigências,poderá ser suspensa/cancelada apatente, registro, licença ouautorização (art. 30, inciso VIII e IX)
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
A quem solicitar autorização de acesso?
Finalidade do acesso Objeto do acesso Instituição responsável
Pesquisa CientíficaPG IBAMA, CNPq e CGEN
CTA IPHAN e CGEN
BioprospecçãoPG CNPq e CGEN
CTA CGEN
Desenvolvimento Tecnológico
PG CNPq e CGEN
CTA CGEN
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Normas ambientais aplicadas ao envio de material biológico ao exterior com finalidades científicas
86
Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação
necessária
Espécime, produtos esubprodutos de espécies da faunae da flora constantes dos Anexos daCITES
Nativa ou exótica Independente
Licença emitida peloSISCITES (Decreto n.º3.607/2000 e Portaria n.º03/2004; IN Ibama n.º140/2006 e alterações)
Consignado Nativa ou exótica
Intercâmbio entre instituições
científicas visando compor
coleções biológicas.
Guia de Remessa e TTM(Art. 13 e 14 da IN Ibama n.º
160/2007)
Fauna (espécime, produtos e
subprodutos) não consignada
Silvestre nativa ou
exóticaIndependente
Licença emitida pelo SISCITES2
(IN Ibama n.º 140/2007 e Art.12 da Portaria Ibama 93/98)
Material biológico oriundo de
espécime vegetal, fúngico,
microbiano ou animal não
consignados
Nativa ou naturalizada Científica
Licença emitida peloSISCITES (Art. 27 e 29 da
IN Ibama n.º 154/2007)
Patrimônio Genético Nativa ou naturalizada Acesso ao patrimônio genético
Autorização de Acesso eRemessa de patrimônio
genético e TTM (§3º, do art.
19 da MP 2.186-16/2001)
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Emissão de Licença pelo SISCITES
87
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental 89
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Emissão de Licença pelo SISCITES
90
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Emissão de Licença pelo SISCITES
91
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental 92
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental 93
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental 94
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Emissão de Licença pelo SISCITES
95
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Cadastro Técnico Federal
96
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Cadastro Técnico Federal
97
Cadastro Técnico Federal
Lei 6.938/1981
Atividades Potencialmente
Poluidoras
Atividades e Instrumentos de
Defesa Ambiental
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
CTF/APP
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos ambientais
20-15 Importação ou exportação de fauna silvestre exótica
20-21 Importação ou exportação de fauna nativa brasileira
20-22 Importação ou exportação de flora nativa brasileira
20-64 Utilização do patrimônio genético natural – flora, fauna, pesca e microrganismos para fins de pesquisa, manipulação e alteração genética
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Obrigações decorrentes de inscrição no CTF/APP
• Legislação;
• TCFA e entrega de relatórios.
Regularidade junto ao CTF/APP
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Lei 6.938/1981
(trimestral)
Potencial de Poluição
Pessoa física
Micro empresa
Pequeno porte
Médio porte
Grande porte
Alto - 50,00 225,00 450,00 2.250,00
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Das sanções
• Lei n.º 9.605/98• Decreto n.º 6.514/08• Decreto n.º 5.459/05
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Tráfico de FaunaLei Federal 9.605/1998 (lei dos crimes ambientais):
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da faunasilvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licençaou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com aobtida:
Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Tráfico de Fauna
Lei Federal 9.605/1998 (lei dos crimes ambientais):
§1º Incorre nas mesmas penas:
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou, adquire, guarda temem cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ouespécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bemcomo produtos e objetos dela oriundos, proveniente decriadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licençaou autorização da autoridade competente.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Configuração de Crime e Infração Administrativa nos termos do Decreto n.º 6.514/08
Tráfico de Fauna
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Decreto 5.459/2005
Regulamenta o art. 30 da MP, disciplinando as sanções aplicáveisàs condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou aoconhecimento tradicional associado e dá outras providências.
“Considera-se infração administrativa contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que viole as normas desta MP e demais disposições legais pertinentes” (MP 2.186-16/2001, art. 30)
Infrações contra o patrimônio genético e CTA
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
São puníveis, dentre outras, as seguintes condutas:
Acesso ao PG e CTA sem autorização ou em desacordo com a obtida.
Remessa ao exterior de PG sem autorização.
Deixar de repartir benefícios resultante da exploração econômica de PG e CTA.
Passíveis de sanção de multa no valor de R$10.000,00 à 50.000.000,00
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Outras infrações(Decreto n.º 6.514/08)
109
Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionarestabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursosambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licençaou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com alicença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões dereais).
Art. 76. Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981:Multa de:I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;II - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;III - R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;IV - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; eV - R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Outras infrações(Decreto n.º 6.514/08)
110
Art. 80. Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quandodevidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido,visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar adegradação ambiental: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 81. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazosexigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridadeambiental:Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 82. Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambientaltotal ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais decontrole, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outroprocedimento administrativo ambiental:Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão dereais).
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Casos Concretos
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Casos concretosRemessa de invertebrados para a
Alemanha.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Casais de cupins disfarçados dentro de brinquedos
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Escorpiões disfarçados dentro de tubos plásticos de filme fotográfico,
com destino à Alemanha
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Folhas despachadas como documentos para o Reino Unido.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Envio de carga ao exterior designada apenas como: “Material sintético”
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
A grande causa da retenção de mercadorias contendo material biológico é a...
117
Ausência de informações a respeito do tipo, origem e uso efinalidade das amostras no destino.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental 118
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental 119
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Informação importante, quando for o caso:
120
“a exportação não terá como fins o uso do material biológico(ou de material sintético obtido a partir de material biológico)para acessar informação de origem genética, contida notodo ou em parte de espécime vegetal, fúngico, microbianoou animal; em substâncias provenientes do metabolismodesses seres vivos e de extratos obtidos desses organismosvivos ou mortos, encontrados em condições in situ, noterritório nacional, na plataforma continental ou na zonaeconômica exclusiva, visando atividade exploratória paraidentificar componentes do patrimônio genético einformação sobre o conhecimento tradicional associado,com potencial de uso comercial”
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Atividade de Fixação
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Quais os requisitos legais para o envio de material para
sequenciamento de alto desempenho no exterior?
RNA -> cDNA
Sequenciamento de alto
desempenho
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
Desafios e perspectivas
Norma existente complexa
Dificuldades em sua operacionalização
PL n.º 7.735/2014.
Alterações normativas iminentes.
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fiscalização ambiental 125
ISAQUE MEDEIROS SIQUEIRAAnalista Ambiental – Coordenador do Núcleo de Fiscalização do Patrimônio Genético e do
Conhecimento Tradicional Associado
(61) 3316 1260
Obrigado!!!!