UNIVERSIDADE DO MINHO
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM
Proposta de criação do
Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem
de Cuidados Paliativos
Braga, 2006
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ÍNDICE
Dossier interno
1. – Enquadramento e Justificação da Reestruturação do Curso…..…...................
2. – Objectivos do Curso…..........................………………………………....……
3. – Resultados de Aprendizagem……………………............……........................
4. – Perfil de Formação…………………………………………..................……
5. – Estrutura do Curso e Plano de Estudos………..................................................
6. – Recursos Humanos e Materiais Necessários para o Funcionamento do
Curso………......................……………………………………………………...
7. – Saídas profissionais…………...........................................................................
8. – Encargos decorrentes com o funcionamento do curso..............………….…...
9. – Programas das unidades curriculares................................................…….........
Anexos:
Anexo 1 – Minuta da Resolução do Senado Universitário
Anexo 2 – Plano de Estudos com acordo com o ponto 11 do Formulário DGES
Anexo 3 – Proposta de Regulamento Interno da Direcção do Curso
Anexo 4 – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção
Pareceres Internos
II. Dossier para a Direcção Geral do Ensino Superior
III. Suplemento ao Diploma
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1. ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO DO CURSO
A OMS considera os cuidados paliativos como uma prioridade da política de saúde, dado o
enorme impacto social dos problemas do fim de vida, constituindo-se como uma necessidade
em termos de saúde pública, requerendo apoio qualificado.
O Conselho da Europa considera que o ser humano deve ser apoiado e assistido na fase final
da vida, recomendando maior atenção para as condições de vida dos doentes que vão morrer,
nomeadamente para a prevenção da sua solidão e sofrimento.
O Plano Nacional de Saúde 2004-2010 identifica os cuidados paliativos como uma área
prioritária de intervenção, tendo sido criado posteriormente o Programa Nacional de Cuidados
Paliativos, o qual preconiza uma prática de cuidados paliativos que requer organização
própria e abordagem específica, prestada por equipas técnicas preparadas para o efeito.
A complexidade das situações clínicas, a diversidade de patologias, a gestão exigente de um
largo espectro terapêutico, a complexidade do sofrimento e a combinação de factores físicos,
psicológicos, sociais e espiritualidade na fase final da vida requerem, naturalmente, uma
preparação sólida e diferenciada dos profissionais de saúde, dos quais destacamos os
enfermeiros que vivenciam diariamente estas situações nos seus contextos de trabalho.
A preocupação em investir na formação em cuidados paliativos pode considerar-se imperiosa
para os profissionais de Enfermagem, face ao aumento da longevidade e das doenças de
evolução prolongada, que conduzem à situação terminal da vida.
Na área de influência da Escola deparamo-nos com um deficit de profissionais especializados
nesta área, bem como de unidades de cuidados. Neste sentido, o Curso de Especialização em
Enfermagem em Cuidados Paliativos pretende dar resposta às necessidades que têm sido
evidenciadas pelos enfermeiros, às directivas emanadas pela Direcção Geral de Saúde e pela
OMS.
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2. OBJECTIVOS DO CURSO
O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de Cuidados
Paliativos visa assegurar a formação científica, técnica, humana e cultural do enfermeiro
especialista, habilitando-o para uma prestação de cuidados especializados a doentes no final
da vida. Assim, o Curso pretende:
• Proporcionar formação especializada sobre a especificidade do cuidar doentes no
final de vida;
• Proporcionar instrumentos de conhecimento e de intervenção no domínio dos
cuidados paliativos que promovam a capacidade profissional para a prestação de
cuidados de enfermagem de qualidade;
• Promover potencialidades de auto análise orientadas para a resolução de problemas
e tomada de decisão em enfermagem de cuidados paliativos;
• Promover um espaço de reflexão sobre investigação em Enfermagem de Cuidados
Paliativos
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3. RESULTADOS DE APRENDIZAGEM
Ao Mestre em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de Cuidados Paliativos
é exigido um conjunto de competências transversais (competências instrumentais,
interpessoais e sistémicas) e académicas de maior complexidade que o tornem capaz de
responder enquanto cidadão e profissional, pelo que se preconiza os seguintes resultados de
aprendizagem:
• Reconhecer a importância dos cuidados paliativos e contextualizá-los no contexto
do Serviço Nacional de Saúde Português
• Identificar os cuidados paliativos como uma área prioritária de intervenção
• Aplicar os valores e princípios dos Cuidados Paliativos no contexto da prática de
Enfermagem.
• Aplicar os princípios éticos na análise de situações/problemas do fim de vida.
• Demonstrar conhecimentos, aptidões e atitudes no processo de concepção de
cuidados à pessoa doente/família em fase final de vida.
• Descrever os principais modelos organizacionais de prestação de cuidados
paliativos.
• Demonstrar capacidades de comunicação terapêutica com a pessoa doente, a
família e a equipa de cuidados.
• Demonstrar capacidades para cuidar a pessoa doente/família em fase final de vida.
• Demonstrar capacidades de investigação em cuidados paliativos.
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4. PERFIL DE FORMAÇÃO
O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de Cuidados
Paliativos orienta-se para um perfil profissional que privilegia competências especializadas de
intervenção autónoma e qualificada e de investigação no âmbito dos Cuidados Paliativos.
No sentido de habilitar o futuro profissional com o Mestrado em Enfermagem de Cuidados
Paliativos, o plano de formação tem uma organização curricular com uma estrutura modular
de acordo com os princípios da intra e interdisciplinaridade e um modelo de formação assente
num processo de alternância.
A diversidade de unidades curriculares oferecidas aos formandos e a flexibilidade do
currículo visam promover a sua autonomia e a sua responsabilidade. Desenvolverão, assim, a
sua capacidade de aprendizagem e exigência face ao conhecimento, fundamentais para o
exercício profissional especializado.
Desta convergência de pressupostos resulta um perfil de formação específico para que o
futuro mestre demonstre competências para:
a) Conceptualizar novas abordagens na área da saúde, nomeadamente na
prestação de cuidados de enfermagem especializados;
b) Problematizar situações de cuidar em enfermagem equacionando-as no quadro
geral da saúde em Portugal e no mundo;
c) Problematizar e reflectir as práticas;
d) Liderar equipas de prestação de cuidados e serviços de saúde;
e) Conceber e realizar projectos de investigação em enfermagem.
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5. ESTRUTURA DO CURSO E PLANO DE ESTUDOS
O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de Cuidados
Paliativos será ministrado em 3 semestres, perfazendo um total de 90 ECTS.
O primeiro semestre integra quatro unidades curriculares teóricas e teórico-práticas; o
segundo semestre é constituído por três unidades curriculares teóricas e uma unidade
curricular de prática clínica e o terceiro por um projecto individual.
Com esta estrutura do curso pretende-se que o estudante seja dinamizador do seu processo de
aprendizagem na promoção e desenvolvimento de atitudes e competências pessoais e
profissionais.
PLANO DE ESTUDOS
Ano Semestre
Áreas cientificas Unidades curriculares Coeficiente de
Ponderação Horas (Total)
ECTS
E Enfermagem em Cuidados Paliativos:
Filosofia e Prática 1 140 5
E +CSH +CBB Dor e Sofrimento: Focos de Intervenção
de Enfermagem 2 336 12
E+CSH Relação Pessoal e Interpessoal em
Cuidados Paliativos 1 168 6
E+CBB Enfermagem em Cuidados Paliativos
Pediátricos 2 196 7
1º
Total 1º Semestre 840 30
E+CSH Bioética Vs Cuidar em Fim de Vida 1 168 6
E Organização e Gestão de Unidades de
Cuidados Paliativos 1 168 6
E Investigação em Enfermagem de
Cuidados Paliativos 2 224 8
1º
2º
E Estágio Clínico 2 280 10
Total 2º Semestre 840 30
2º 3º E Projecto Individual 3 840 30
Total 3º Semestre 840 30
Total do Curso 2520 90
LEGENDA:
E – Enfermagem
CSH – Ciências Sociais e Humanas
CBB – Ciências Biológicas e Biomédicas
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Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente
Horas de trabalho independente
Colectivas
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
Tutorias
Estágios
Trabalho individual
Trab« Grupo
Trab* Projecto
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T TP PL TC S OT
Horas de avaliação
Total
Reconhecer a importância da história dos cuidados paliativos
Identificar as necessidades da pessoa em fase terminal.
Analisar o conceito de Cuidados Paliativos
Discutir os objectivos dos cuidados paliativos
TOTAL 20 6 50 60 4 140
Notas: l Unidade de Crédito (ECTS) - 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T - Ensino teórico; TP - Ensino teórico-prático; PL - Ensino prático e laboratorial; TP - Trabalho de campo; S - Seminário; E - Estágio; OT - Orientação tutória
CURSO: Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Cuidados Paliativos
UNIDADE CURRICULAR: ENFERMAGEM EM CUIDADOS PALIATIVOS: FILOSOFIA E PRÁTICA
Área Científica: E
UC - SEMESTRAL
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 5 ECTS
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Resultados de aprendizagem Horas de contacto com o docente
Horas de trabalho independente
Colectivas
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
Tutorias
Estágios
Trabalho individual
Trab« Grupo
Trab* Projecto
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T TP PL TC S OT
Horas de avaliação
Total
Avaliar sintomas experienciados pela pessoa na fase final da vida.
Aplicar os resultados da avaliação de sintomas na implementação de um plano de intervenção.
Reconhecer os aspectos espirituais e religiosos como inerentes no cuidar em fim de vida.
Reconhecer as diferentes perspectivas na conceptualização da doe e sofrimento.
TOTAL 50 30 30 150 72 4 336
Notas: l Unidade de Crédito (ECTS) - 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T - Ensino teórico; TP - Ensino teórico-prático; PL - Ensino prático e laboratorial; TP - Trabalho de campo; S - Seminário; E - Estágio; OT - Orientação tutória
CURSO: Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Cuidados Paliativos
UNIDADE CURRICULAR: DOR E SOFRIMENTO: FOCOS DE INTERVENÇÃO DE ENFERMAGEM
Área Científica: E+CSH+CBB
UC - SEMESTRAL
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 12 ECTS
10
Resultados de aprendizagem Horas de contacto com o docente
Horas de trabalho independente
Colectivas
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
Tutorias
Estágios
Trabalho individual
Trab« Grupo
Trab* Projecto
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T TP PL TC S OT
Horas de avaliação
Total
Reconhecer os princípios e estratégias básicas de comunicação em cuidados paliativos
Identificar a importância da comunicação não verbal em cuidados paliativos
Descrever estratégias de gestão de stress
Identificar barreiras e atitudes facilitadoras na comunicação de más notícias
TOTAL 10 10 20 84 40 4 168
Notas: l Unidade de Crédito (ECTS) - 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T - Ensino teórico; TP - Ensino teórico-prático; PL - Ensino prático e laboratorial; TP - Trabalho de campo; S - Seminário; E - Estágio; OT - Orientação tutória
CURSO: Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Cuidados Paliativos
UNIDADE CURRICULAR: RELAÇÃO PESSOAL E INTERPESSOAL EM CUIDADOS PALIATIVOS
Área Científica: E+CSH
UC - SEMESTRAL
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 6 ECTS
11
Resultados de aprendizagem Horas de contacto com o docente
Horas de trabalho independente
Colectivas
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
Tutorias
Estágios
Trabalho individual
Trab« Grupo
Trab* Projecto
Listagem de RA
(entre 4 e 6) T TP PL TC S OT
Horas de avaliação
Total
Identificar os princípios específicos dos cuidados paliativos pediátricos
Reconhecer a especificidade da criança em relação aos seus sentimentos, valores, crenças e significado em relação à morte
Demonstrar capacidade de comunicação com a criança na fase final de vida
Reconhecer a importância do acompanhamento constante no processo de adaptação à perda e luto da criança e família
TOTAL 20 10 56 56 50 4 196 Notas: l Unidade de Crédito (ECTS) - 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T - Ensino teórico; TP - Ensino teórico-prático; PL - Ensino prático e laboratorial; TP - Trabalho de campo; S - Seminário; E - Estágio; OT - Orientação tutória
CURSO: Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Cuidados Paliativos
UNIDADE CURRICULAR: ENFERMAGEM EM CUIDADOS PALIATIVOS PEDIÁTRICOS
Área Científica: E+CBB
UC - SEMESTRAL
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 7 ECTS
12
Resultados de aprendizagem Horas de contacto com o docente
Horas de trabalho independente
Colectivas
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
Tutorias
Estágios
Trabalho individual
Trab« Grupo
Trab* Projecto
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T TP PL TC S OT
Horas de avaliação
Total
Identificar as problemáticas bioéticas presentes nos cuidados à pessoa no fim de vida
Demonstrar capacidade de argumentar as variadas situações -problema bioéticas do fim de vida
Analisar as tomadas de decisão bioética perante situações - limite
Conceber os cuidados paliativos como uma forma de promover a dignidade da pessoa no fim de vida
TOTAL 26 10 100 28 4 168
Notas: l Unidade de Crédito (ECTS) - 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T - Ensino teórico; TP - Ensino teórico-prático; PL - Ensino prático e laboratorial; TP - Trabalho de campo; S - Seminário; E - Estágio; OT - Orientação tutória
CURSO: Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Cuidados Paliativos
UNIDADE CURRICULAR: BIOÉTICA VS CUIDAR EM FIM DE VIDA
Área Científica: E+CSH
UC – SEMESTRAL
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 6 ECTS
13
Resultados de aprendizagem Horas de contacto com o docente
Horas de trabalho independente
Colectivas
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
Tutorias
Estágios
Trabalho individual
Trab« Grupo
Trab* Projecto
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T TP PL TC S OT
Horas de avaliação
Total
Identificar tipos de unidades de cuidados paliativos
Demonstrar competências na gestão das Unidades de Cuidados Paliativos
Identificar a especificidade de gestão de Unidades de Cuidados Paliativos
Elaborar um projecto para criação de uma Unidade de Cuidados Paliativos
Determinar necessidades de formação em Cuidados Paliativos
Dinamizar intervenções de Formação em Cuidados Paliativos
TOTAL 15 10 100 40 3 168 Notas: l Unidade de Crédito (ECTS) - 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T - Ensino teórico; TP - Ensino teórico-prático; PL - Ensino prático e laboratorial; TP - Trabalho de campo; S - Seminário; E - Estágio; OT - Orientação tutória
CURSO: Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Cuidados Paliativos
UNIDADE CURRICULAR: ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADES DE CUIDADOS PALIATIVOS
Área Científica: E
UC - SEMESTRAL
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 6 ECTS
14
Resultados de aprendizagem Horas de contacto com o docente
Horas de trabalho independente
Colectivas
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
Tutorias
Estágios
Trabalho individual
Trab« Grupo
Trab* Projecto
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T TP PL TC S OT
Horas de avaliação
Total
Demonstrar competências na implementação de um plano de cuidados de enfermagem em conformidade com a filosofia dos cuidados paliativos ao doente em fim de vida e ao seu grupo social de pertença
Demonstrar capacidades de comunicação com o doente em fim de vida e seu grupo social de pertença
Cuidar do doente em fim de vida e seu grupo de pertença, ajudando-os a lidar com o sofrimento, a dor e as perdas
Cuidar o doente em fim de vida e seu grupo de pertença nas últimas horas da vida, garantindo apoio, qualidade e dignidade até ao fim
TOTAL 30 128 100 19 3 280
Notas: l Unidade de Crédito (ECTS) - 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser integrado na unidade curricular Legenda: T - Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL - Ensino prático e laboratorial; TP - Trabalho de campo; S - Seminário; E - Estágio; OT - Orientação tutória
CURSO: Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Cuidados Paliativos
UNIDADE CURRICULAR: PRÁTICA CLÍNICA
Área Científica: E
UC - SEMESTRAL
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 10 ECTS
15
Resultados de aprendizagem Horas de contacto com o docente
Hoas de trabalho independente
Colectivas
Laboratoriais
T. de campo
Seminário
Tutorias
Estágios
Trabalho individual
Trab« Grupo
Trab* Projecto
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T TP PL TC S OT
Horas de avaliação
Total
Desenvolver um projecto de investigação em enfermagem de cuidados paliativos
Identificar fontes de informação relevantes para o desenvolvimento da investigação em cuidados paliativos
Analisar as limitações/constrangimentos da investigação em cuidados paliativos
Analisar os estudos de investigação em enfermagem de cuidados paliativos
TOTAL 10 10 50 150 4 224
Notas: l Unidade de Crédito (ECTS) - 28 horas de trabalho Aconselha-se o preenchimento das células pertinentes a cada um dos resultados de aprendizagem. A cada unidade curricular corresponde um mínimo de 5 UC. Nas situações em que os resultados de aprendizagem impliquem menos de 140 horas de trabalho do estudante (5 UC) tal corresponde a um módulo que deve ser Integrado na unidade curricular Legenda: T - Ensino teórico; TP - Ensino teórico-prático; PL - Ensino prático e laboratorial; TP - Trabalho de campo; S - Seminário; E - Estágio; OT - Orientação tutória
CURSO: Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Cuidados Paliativos
UNIDADE CURRICULAR: INVESTIGAÇÃO EM ENFERMAGEM DE CUIDADOS PALIATIVOS
Área Científica: E
UC - SEMESTRAL
Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 8créditos (ECTS)
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6. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O
FUNCIONAMENTO DO CURSO
O Curso de Especialização em Enfermagem de Cuidados Paliativos é assegurado pelos
docentes da Escola Superior de Enfermagem com a colaboração da Escola de Ciências
da Saúde, nomeadamente nas áreas de Ciências Biológicas e Biomédicas,
Departamentos da Educação e da Psicologia da Universidade do Minho.
Na proposta deste projecto de ensino a Escola conta com um corpo docente de cinco
Doutores e a colaboração de outros profissionais de saúde Especialistas provenientes de
Instituições de Saúde, com as quais a Escola tem protocolos de colaboração.
Para a concretização do Estágio Clínico contamos com a colaboração das Instituições de
Saúde na área dos Cuidados Diferenciados e na área de Saúde dos Cuidados Primários,
com as quais a Escola tem protocolos de colaboração.
Esta Escola dispõe de equipamento audiovisual de apoio às aulas teóricas e teórico-
práticas; de laboratórios de formação para aulas teórico-práticas de demonstração e
simulação para desenvolvimento de competências cognitivas, afectivas e motoras; de
biblioteca específica, para além das bibliotecas da Universidade e da rede wireless
instalada nos dois edifícios da Escola.
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7. SAÍDAS PROFISSIONAIS PARA OS ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM
DE CUIDADOS PALIATIVOS
Os Especialistas em Enfermagem de Cuidados Paliativos estão habilitados para o
desempenho profissional nas consultas de Cuidados Paliativos em Hospitais Gerais e
Especializados Públicos e Privados, Centros de Saúde, Clínicas privadas, e em centros
de cuidados domiciliários, Exercício Liberal, entre outras.
8. ENCARGOS DECORRENTES COM O FUNCIONAMENTO DO CURSO
A estrutura curricular do plano de estudos e modelo de funcionamento proposto para o
curso de Especialização em Enfermagem de Cuidados Paliativos não trará encargos
acrescidos quer para a Universidade do Minho, quer para a Escola Superior
Enfermagem, na medida em que é auto financiado.
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9. PROGRAMAS DAS UNIDADES CURRICULARES
Unidade curricular: Enfermagem em Cuidados Paliativos: Filosofia e Prática
Horas/Créditos: 140 / 5 ECTS
Regime: S1
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
1. Reconhecer a importância da história dos cuidados paliativos
2. Identificar as necessidades da pessoa em fase terminal.
3. Analisar o conceito de Cuidados Paliativos
4. Discutir os objectivos dos cuidados paliativos
Programa:
História dos Cuidados Paliativos
Definição e Objectivos dos Cuidados Paliativos
A Pessoa em Fase Terminal
Bibliografia:
AA. VV. (2002). Primary palliative care: dying, death and bereavement in the
community. Oxon: Radcliff Medical Press.
AA.VV. (1999). Palliative care: the nursing role. Jean Lugton e Margaret
Kindlen (Eds.) Edinburg: Churchill Livingstone, 1999
CERQUEIRA, Maria Manuela Amorim (2005). O cuidador e o doente paliativo.
Coimbra: Formasau.
LOPEZ IMEDIO, Eulalia – Enfermeria en cuidados paliativos. Madrid: Ed.
Medica Panamericana, 1998.
POOR, Belinda; POIRIER, Gail P. (2001). End of life nursing care. Sudbury:
National League for Nursing.
Métodos de Avaliação:
Trabalho escrito individual
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Unidade curricular: Dor e Sofrimento: Focos de Intervenção de Enfermagem
Horas/Créditos: 336 / 12 ECTS
Regime: S1
Tipo: Obrigatória.
Resultados de Aprendizagem:
1. Avaliar sintomas experienciados pela pessoa na fase final da vida.
2. Aplicar os resultados da avaliação de sintomas na implementação de um plano
de intervenção.
3. Reconhecer os aspectos espirituais e religiosos como inerentes no cuidar em fim
de vida.
4. Reconhecer as diferentes perspectivas na conceptualização da doe e sofrimento.
Programa:
Dor e Sofrimento: sentido e perspectivas
Controlo de sintomas
Tratamento não farmacológico da dor
Tratamento farmacológico da dor
Busca de sentido e Espiritualidade
Bibliografia:
Barbosa, A., et al. (2006). Manual de Cuidados Paliativos. Lisboa: Núcleo de
Cuidados Paliativos/Centro de Bioética/ Faculdade de Medicina de Lisboa
GOMEZ SANCHO, Marcos; GRAU ABALO, Jorge A. – Dolor y sufrimiento al
final de la vida. Madrid: Aran, 2006
Davies, E.; Higgison, I. (Eds) (2004). Palliative Care The Solid Facts. Milan:
World Health Organization
Doyle, D.; Hanks,G.W.C.; Cherney, N.; Calman, K. (Eds) (2004). Oxford
Textbook of Palliative Medicine. Londres: Oxford University Press.
Métodos de Avaliação:
Trabalho escrito individual
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Unidade curricular: Relação Pessoal e Interpessoal em Cuidados Paliativos
Horas/Créditos: 168 / 6 ECTS
Regime: S1
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
1. Reconhecer os princípios e estratégias básicas de comunicação em cuidados
paliativos
2. Identificar a importância da comunicação não verbal em cuidados paliativos
3. Descrever estratégias de gestão de stress
4. Identificar barreiras e atitudes facilitadoras na comunicação de más notícias
Programa:
Princípios básicos de comunicação em cuidados paliativos
Estratégias de comunicação em cuidados paliativos
Comunicação de más notícias
Comunicação na equipa e gestão de conflitos
Relação de Ajuda em Cuidados Paliativos
Bibliografia:
Arnold, E. & Boggs,K.U. (2003). Interpersonal Relationships: Professional
communication skills for nurses. USA: Elsevier Science.
Gameiro, M.H. (1999). Sofrimento na doença: Estudo da estrutura dimensional
das experiências subjectivas de sofrimento na doença e da relação com as
variáveis psicossocias da pessoa doente. Coimbra: Ed. Quarteto
GOMEZ SANCHO, Marcos (2006). Como dar las malas noticias en medicina.
3ª ed.Madrid: Aran.
Lugton, J. (2002). Communicating with dying people and their relatives. United
Kingdom: Radcliffe Press Ltd.
McIntyre, T.M. & Vila-chã, C. (1995). Sofrimento do doente: Leituras
multidisciplinares. Apport.
MPINGA, Emmanuel Kabengele; chastonay, Philippe; RAPIN, Charles Henri
(2006). Conflits et fin de vie dans les contexts de soins palliatifs. Recherche en
Soins Infirmieres. ISSN 0297-2964 (86) 68-95.
21
Padinha, T. (2005). Perspectivas do outro na relação de ajuda. Braga:
Faculdade de Filosofia.
PEREIRA, Maria da Graça; LOPES, Cristiana – O doente oncológico e a sua
família. Lisboa: Climepsi, 2002
Métodos de Avaliação:
Trabalho escrito individual
Unidade curricular: Enfermagem em Cuidados Paliativos Pediátricos
Horas/Créditos: 196 / 7 ECTS
Regime: S1
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
1. Identificar os princípios específicos dos cuidados paliativos pediátricos
2. Reconhecer a especificidade da criança em relação aos seus sentimentos,
valores, crenças e significado em relação à morte
3. Demonstrar capacidade de comunicação com a criança na fase final de vida
4. Reconhecer a importância do acompanhamento constante no processo de
adaptação à perda e luto da criança e família
Programa:
Princípios específicos dos cuidados paliativos pediátricos
A criança em situação de fim de vida
A comunicação com a criança e família (acompanhamento pós-morte)
Bibliografia:
Armstrong-Dailey, A.; Zarbock, S. (2001). Hospice Care for Children. 2ª Ed.
NewYork: Oxford University Press.
POOR, Belinda; POIRIER, Gail P. (2001). End of life nursing care. Sudbury:
National League for Nursing.
Sanders, C.; Baines, M.;Dunlop, R. (1995). Living With Dying: A guide to
22
Palliative Care. Oxford University Press.
Métodos de Avaliação:
Trabalho escrito individual
Unidade curricular: Bioética Vs Cuidar em Fim de Vida
Horas/Créditos: 168 / 6 ECTS
Regime: S2
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
1. Identificar as problemáticas bioéticas presentes nos cuidados à pessoa no fim de
vida
2. Demonstrar capacidade de argumentar as variadas situações -problema bioéticas
do fim de vida
3. Analisar as tomadas de decisão bioética perante situações – limite
4. Conceber os cuidados paliativos como uma forma de promover a dignidade da
pessoa no fim de vida
Programa:
Cuidar no fim de vida
Problemáticas Bioéticas do Fim de Vida
Tomada de Decisão em Situações-Limite
Tratar Versus Cuidar: os cuidados paliativos
Bibliografia:
AA.VV. (2004) – Face aux fins de vie et à la mort- Éthique et pratiques
professionnelles au coeur du débat. Ed. Emmanuel Hirsch. Paris: Librairie
Vuibert.
AA.VV. (2004) – Ética em cuidados paliativos. Ed. Azucena Couceiro. Madrid:
Tricastela.
23
AA.VV. (1995) – Arguing euthanasia: the controversy over mercy killing ,
assisted suicide and the “right to die”. Ed. Jonathan D. Moreno. Nova Iorque:
Touchstone.
BURNELL, George M. (1993) – Final choices: to live or to die in an age of
medical techonology. Nova Iorque: Plenum Press.
DWORKIN, Gerald; FREY, R. G. ; BOK, Sissela (2000) – La euthanasia y el
auxilio medico al suicidio. Madrid: Cambridge University.
HENNEZEL, Marie de (1997). Diálogo com a morte. Pref. de François
Mitterand.2ª ed. Trad. de José Carlos González. Lisboa: Editorial Notícias.
QUILL, Timothy E. (1994) – Death and Dignity: making choices and taking
charge. Nova Iorque/Londres: W. W. Norton & Company.
PACHECO, Susana (2001) – Cuidar a pessoa em fase terminal: perspectiva
ética. Loures: Lusociência.
Métodos de Avaliação:
Trabalho escrito individual
Unidade curricular: Organização e Gestão de Unidades de Cuidados Paliativos
Horas/Créditos: 168 / 6 ECTS
Regime: S2
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
1. Identificar tipos de unidades de cuidados paliativos
2. Demonstrar competências na gestão das Unidades de Cuidados Paliativos
3. Identificar a especificidade de gestão de Unidades de Cuidados Paliativos
4. Elaborar um projecto para criação de uma Unidade de Cuidados Paliativos
5. Determinar necessidades de formação em Cuidados Paliativos
6. Dinamizar intervenções de Formação em Cuidados Paliativos
24
Programa:
Tipologias das Unidades de Cuidados Paliativos
Prática Clínica.
Bibliografia:
ANCP-Organização de serviços em cuidados paliativos, 2006 in www.ancp.pt
SAMUELSON, Paul A.; NORDHAUS, William, D. - Economia. 12ã ed. Lisboa:
McGraw-Hiii de Portugal, 1990, p.1118.
TAVARES f António — Métodos e técnicas de planeamento em saúde. Lisboa:
Ministério da Saúde, 1990. 218 p.
VARO, Jaime - Gestión estratégica de Ia calidad en Ios servicios sanitários: un
modelo de gestiõn hospitalaria. Madrid: Diaz de Santos.
Métodos de Avaliação:
Trabalho escrito individual
Unidade curricular: INVESTIGAÇÃO EM ENFERMAGEM DE CUIDADOS
PALIATIVOS
Horas/Créditos: 224 / 8 ECTS
Regime: S2
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
Desenvolver um projecto de investigação em enfermagem de cuidados paliativos
Identificar fontes de informação relevantes para o desenvolvimento da
investigação em cuidados paliativos
Analisar as limitações/constrangimentos da investigação em cuidados paliativos
Analisar os estudos de investigação em enfermagem de cuidados paliativos
Programa:
Processos de pensamento para a decisão em enfermagem; A prática reflexiva em
enfermagem;
25
As práticas científicas e a construção do saber.
Metodologias de Investigação: Métodos quantitativos; Características dos
métodos quantitativos; Métodos qualitativos; Características dos métodos
qualitativos; Abordagens trianguladas
Considerações éticas sobre a investigação em enfermagem
Concepção e desenvolvimento de um trabalho de investigação
O relatório científico.
Bibliografia:
ALBARELLO, Luc; DIGNEFFE, Francoise; HIERNAUX, Jean-Pierre;
MAROY, Christian; RUQUOY, Danielle & SAINT-GEORGES, Pierre (1997).
Práticas e Métodos de Investigação em Ciências Sociais. Lisboa: Gradiva.
ALMEIDA, J. F.& PINTO, J. M. (1983). A Investigação nas Ciências Sociais.
Lisboa: Presença.
BACHELARD, G. (1989). “Critical Etnography In Education: Origins, Current
Status, and New Directions”. In Review of Educational Research, vol.59, nº3,
pp.249-270.
BARDIN, L. (1986). Análisis de Contenido. Madrid: Ediciones Akal.
BECKER, H.S. (1994). Métodos de Pesquisa em Ciências Sociais. São Paulo:
Ed. Hucitec
BELL, J. (1997). Como realizar um projecto de Investigação. Lisboa: Gradiva.
Métodos de Avaliação:
O dispositivo de avaliação adoptado compreenderá a apreciação crítica de uma
Investigação em Enfermagem realizada a nível nacional ou internacional.
26
Unidade curricular: Prática Clínica
Horas/Créditos: 280 / 10 ECTS
Regime: S2
Tipo: Obrigatória
Resultados de Aprendizagem:
1. Demonstrar competências na implementação de um plano de cuidados de
enfermagem em conformidade com a filosofia dos cuidados paliativos
2. Demonstrar capacidades de comunicação com o doente em fim de vida e seu
grupo social de pertença
3. Cuidar do doente em fim de vida e seu grupo de pertença, ajudando-os a lidar
com o sofrimento, a dor e as perdas
4. Cuidar o doente em fim de vida e seu grupo de pertença nas últimas horas da
vida, garantindo apoio, qualidade e dignidade até ao fim
5. Outros a definir com o aluno e de acordo com as unidades de cuidados onde será
realizada a prática clínica.
Métodos de Avaliação:
Contínua e periódica
29
Resolução SU-.../2007
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem;
Ouvido o Conselho Académico nos termos do disposto da alínea g), nº 2, artigo 24º dos Estatutos da
Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 7º da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro, no nº 1 do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei nº
74/2006, de 24 de Março de 2006 e no nº 2 do artigo 20º dos Estatutos da Universidade do Minho,
O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido em sessão plenária em XX de XXXXXX de
2007, determina:
1º
(Criação de curso)
A Universidade do Minho cria o Curso de Mestrado em Enfermagem, Área de Especialização:
Enfermagem de Cuidados Paliativos, na Escola Superior de Enfermagem, de acordo com a presente
Resolução.
2º
(Organização do curso)
O Curso de Mestrado em Enfermagem, Área de Especialização: Enfermagem de Cuidados Paliativos,
adiante simplesmente designado por Curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus
(ECTS).
3º
(Estrutura curricular)
A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente Resolução.
4º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do Curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Académico, a
publicar na II Série do Diário da República.
30
5º
(Habilitações de acesso)
São admitidos à candidatura no curso os titulares de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal; os
titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos em
Enfermagem, Ciências de Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha
por um Estado aderente a este processo; os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja
reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, Ciências de
Enfermagem, pelo Conselho Científico do Escola Superior de Enfermagem; os detentores de um currículo
escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste
ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem.
6º
(Condições de acesso)
1. A matrícula e inscrição no Curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente pelo
Reitor.
2. O despacho a que se refere o nº 1 deste artigo estabelecerá o número mínimo de inscrições
indispensável ao funcionamento do Curso.
7º
(Certificado do Curso)
1. Os alunos que obtenham aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do
Curso e no estágio têm direito a uma carta magistral que certifica o grau de Mestre.
2. Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do Curso têm direito a um diploma de
especialização.
8º
(Início do funcionamento)
O início do funcionamento do Curso será fixado por despacho do Reitor depois de verificada a existência
de recursos humanos e materiais à sua concretização.
Universidade do Minho, em xx de xxxxxxxx de 2007
O Presidente do Senado Universitário,
António Guimarães Rodrigues
31
ANEXO A
RESOLUÇÃO SU-XX/2007
1. Área científica do Curso
Enfermagem
2. Duração normal do Curso
3 semestres
3. Número de unidades de crédito necessários para a obtenção do grau
90 créditos (ECTS)
4. Áreas Científicas e distribuição das unidades de crédito
Áreas científicas obrigatórias
Enfermagem – 72 ECTS
Ciências Biológicas e Biomédicas – 7 ECTS
Ciências Sociais e Humanas – 11 ECTS
5. Taxa de matrícula e propinas
Estes montantes serão fixados pelo Conselho Académico nos termos dos Estatutos da Universidade do
Minho.
33
11. Plano de Estudos
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de Estomaterapia
1º e 2º Semestres curriculares
QUADRO 1
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES
ÁREA
CIENTÍFICA TIPO
TOTAL CONTACTO
CRÉDITOS
(ECTS) OBSERVAÇÕES
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Enfermagem em Cuidados Paliativos: Filosofia e Prática E S1 140 26=
T:20; TP:6 5
Dor e Sofrimento: Focos de Intervençãode Enfermagem E+CSH+CBB S1 336 110 = T:50; PL:30;
S:30 12
Relação Pessoal e Interpessoal em Cuidados Paliativos E+CSH S1 168 40 = T:10; TP:10;
PL:30 6
Enfermagem em Cuidados Paliativos Pediátricos E+CBB S1 196 86 = T:20; S:10;
OT:56 7
Bioética Vs Cuidar em Fim de Vida E+CSH S1 168 36 = T:26; S:10 6
Organização e Gestão de Unidades de Cuidados Paliativos E S2 168 25 = T:15; OT:10 6
Investigação em Enfermagem de Cuidados Paliativos E S2 224 20 = T:10; S:10 8
Estágio Clínico E S2 280 158 = OT:30;
E:128 10
Total 1680 642 60
34
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
O Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de Cuidados Paliativos
3º semestre curricular
QUADRO 2
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES
ÁREA
CIENTÍFICA TIPO
TOTAL CONTACTO
CRÉDITOS
(ECTS) OBSERVAÇÕES
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
PROJECTO INDIVIDUAL E S3 840 0T: 60 30
35
Área cientifica do Curso de Mestrado em Enfermagem: Área de Especialização em Enfermagem de
Cuidados Paliativos:
Enfermagem.
Duração normal do Curso:
3 Semestres lectivos.
Condições mínimas necessárias à concessão do grau:
Aprovação nas 90 unidades ECTS.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Enfermagem – 72 ECTS
Ciências Biológicas e Biomédicas – 7 ECTS
Ciências Sociais e Humanas – 11 ECTS
Precedências:
Aprovação final:
O aluno tem que obter aprovação em todas as unidades curriculares.
37
UNVERSIDADE DO MINHO
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM
MESTRADO EM ENFERMAGEM
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DE CUIDADOS
PALIATIVOS
REGULAMENTO
BRAGA, 2006
38
Artigo 1º
(Natureza e âmbito de aplicação)
O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março.
As normas contidas neste regulamento destinam-se ao Curso de Mestrado em Enfermagem, na área de
especialização em Enfermagem de Cuidados Paliativos criado pela Resolução SU-__/2007, de __ de
_________, adiante designado por Curso.
Artigo 2º
(Objectivos)
O Curso visa:
1. Proporcionar formação especializada sobre a especificidade do cuidar doentes no final de vida;
2. Proporcionar instrumentos de conhecimento e de intervenção no domínio dos cuidados paliativos
que promovam a capacidade profissional para a prestação de cuidados de enfermagem de
qualidade;
3. Promover potencialidades de auto análise orientadas para a resolução de problemas e tomada de
decisão em enfermagem de cuidados paliativos;
4. Promover um espaço de reflexão sobre investigação em Enfermagem de Cuidados Paliativos.
Artigo 3º
(Estrutura curricular e plano de estudos)
A estrutura curricular e o plano de estudos do Curso são apresentados no Anexo I ao presente
regulamento.
Artigo 4º
(Grau de Mestre)
1. O grau de Mestre é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as unidades curriculares que
integram o plano de estudos do mestrado, tenha obtido o número de créditos fixado.
2. O número total de unidades de crédito necessário à atribuição do grau é de 90 créditos.
3. O grau de Mestre será conferido em Enfermagem, na área de especialização em Enfermagem de
Cuidados Paliativos.
4. .O grau de Mestre é certificado por uma Carta Magistral.
Artigo 5º
(Duração e certificado do Curso)
1. O Curso tem a duração de três semestres, compreendendo a frequência de um curso de
especialização (dois semestres) e a realização de um projecto individual (um semestre).
2. A aprovação no curso de especialização confere o direito a um diploma de especialização em
Enfermagem de Cuidados Paliativos.
39
Artigo 6º
(Numerus clausus e prazos)
O número máximo e mínimo de candidatos a admitir, os prazos de candidatura, matrícula e inscrição,
bem como o período lectivo são fixados, para cada edição, por despacho reitoral, após aprovação pelo
Conselho Científico, sob proposta da Comissão Directiva do Curso.
Artigo 7º
(Habilitações de acesso)
1. São admitidos à candidatura à matrícula:
a) Os titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Enfermagem;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um
1º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do
processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como
satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, pelo Conselho
Científico da Escola Superior de Enfermagem;
d) Os detentores de um currículo escolar científico ou profissional, que seja reconhecido
como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho
Científico da Escola Superior de Enfermagem.
2. Poderão ser admitidos, como supranumerários, candidatos que frequentaram a parte curricular de
uma edição anterior do Curso.
Artigo 8º
(Apresentação de candidaturas)
1. As candidaturas deverão ser formalizadas em boletim de candidatura próprio e entregues na
secretaria da Escola Superior de Enfermagem.
2. O requerimento de candidatura (boletim) deverá ser instruído com:
a) cópia da certidão de licenciatura (ou equivalente legal) e respectiva classificação;
b) curriculum vitae detalhado;
c) outros elementos solicitados no edital de abertura ou que os candidatos entendam
relevantes para apreciação da sua candidatura.
Artigo 9º
(Competência para a selecção)
A selecção dos candidates é efectuada por um júri, proposto pelo Director do Curso de Mestrado em
Enfermagem, aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem.
Artigo 10º
(Critérios de selecção)
1. Os candidatos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
40
a) Licenciatura e classificação da licenciatura;
b) Outros graus/diplomas relevantes obtidos pelo candidato;
c) Experiência profissional na área do Curso;
d) Curriculum académico, científico e técnico-profissional;
Artigo 11º
(Classificação e ordenação dos candidatos)
1. Com base nos critérios referidos no artigo anterior, o júri procederá à classificação e ordenação
dos candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os
suplentes) e de não admitidos.
2. A acta está sujeita a homologação pelo Conselho Científico da Escola.
3. A Comissão Directiva do Curso notificará os candidatos, através de ofício registado, da decisão
relativa à classificação e respectiva ordenação.
4. Da decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
5. A Comissão Directiva enviará à Divisão de Pós-Graduação, toda a documentação relativa ao
processo de selecção e seriação dos candidatos.
Artigo 12°
(Matrículas e inscrições)
1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição na Divisão de Pós-Graduação,
no prazo fixado no aviso de abertura.
2. No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer
a realizar a mesma, a Divisão de Pós-Graduação, no prazo de 3 dias após o termo do prazo da
matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a
inscrição o(s) candidato(s) imediatamente a seguir na lista ordenada, até esgotar as vagas.
3. Os candidatos terão um prazo irrevogável de 4 dias úteis, após a recepção da notificação, para
proceder à matrícula e inscrição.
4. Os alunos que não tenham completado, nos prazos legais, a parte curricular do Curso ou o
projecto individual poderão requerer ao Reitor autorização para a completarem na edição
subsequente do Curso, indicando os fundamentos do requerimento:
5. O requerimento fundamentado ao Reitor para a inscrição nas unidades curriculares ou no
projecto individual deve ser apresentado na Divisão de Pós-Graduação no início do ano lectivo;
6. O Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem emitirá parecer sobre o requerimento
depois de ouvida a Comissão Directiva do Curso;
7. O parecer referido no número anterior deverá incluir informação sobre a equivalência das
unidades curriculares já efectuadas e sobre as que o aluno terá que frequentar para completar a
parte curricular do Curso ou, no caso no projecto individual, sobre o plano de trabalho e a
orientação científica;
41
8. O aluno com estatuto de trabalhador-estudante que não tenha completado, nos prazos legais, a
parte curricular do Curso ou o projecto individual, poderá fazê-lo no âmbito da edição
subsequente do Curso, devendo apresentar, no início do ano lectivo, requerimento fundamentado
ao Reitor.
9. Os alunos que frequentem uma nova edição do Curso nas condições referidas serão considerados
supranumerários.
10. Aos alunos que não concluírem o Curso na edição a que se candidataram será concedida a
possibilidade de efectuarem apenas uma segunda inscrição.
11. Aos alunos admitidos ao Curso poderá também ser concedida equivalência de unidades
curriculares, respeitadas as seguintes condições:
a) a equivalência será requerida ao Director do Curso, devendo o requerimento ser
entregue na DPG no prazo previsto para a matrícula e inscrição na edição do Curso ao
qual submetem a inscrição;
b) a concessão ou denegação da equivalência é da competência da Comissão Directiva do
Curso.
Artigo 13º
(Calendário escolar e regime de funcionamento)
1. O calendário escolar e o horário do Curso serão elaborados anualmente pela Comissão Directiva
do Curso, em conformidade com as orientações gerais definidas anualmente pelo Conselho
Académico.
2. O Curso funciona em regime pós-laboral.
Artigo 14º
(Faltas)
1. As horas de contacto são de assistência obrigatória.
2. O controlo das faltas é da responsabilidade do regente da unidade curricular.
3. Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o aluno cujo número de faltas seja
superior a 10% da respectiva carga lectiva total.
Artigo 15º
(Avaliação e classificação)
1. Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa,
designadamente trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames
escritos e/ou orais, etc.
2. A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular é da competência
do respectivo regente, que deverá informar os alunos na primeira sessão de trabalho.
3. A avaliação, da exclusiva responsabilidade do regente, tem carácter individual, mesmo no caso
de trabalhos de grupo.
42
4. As classificações obtidas nas unidades curriculares (incluindo o projecto individual) serão
expressas na escala de 0 a 20 valores.
5. A classificação global do Curso é a média, ponderada, das classificações obtidas em cada uma
das unidades curriculares (incluindo o projecto individual) do Curso, arredondada à unidade
mais próxima.
6. A classificação global do Curso será convertida na escala europeia de comparabilidade de
classificações.
Artigo 16º
(Exames)
1. Sempre que a avaliação numa unidade curricular inclua a realização de um exame final, este
realizar-se-á numa das épocas normais do calendário escolar.
2. Os exames respeitantes a unidades curriculares leccionadas em regime intensivo podem ser
antecipados relativamente às épocas referidas em 1, por acordo entre o docente e os discentes.
3. Na época de recurso, os alunos poderão realizar exame até duas unidades curriculares, não
havendo número limite de exames a realizar nesta época para os trabalhadores-estudantes.
4. Compete à Comissão Directiva a marcação das datas dos exames.
Artigo 17º
(Admissão ao Projecto Individual)
1. Sem prejuízo da duração máxima do curso legalmente estipulada, o pedido de admissão à
preparação do Projecto Individual deverá ser formalizado até 30 dias após a conclusão da parte
curricular, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) requerimento de admissão dirigido ao Conselho Científico, no qual deve ser
mencionado o nome do orientador e a área científica do curso;
b) tema e plano de trabalhos do Projecto Individual;
c) declaração de aceitação, por parte do orientador;
d) certidão comprovativa de aprovação nas unidades curriculares do ano anterior do curso.
2. A Comissão Directiva do Mestrado em Enfermagem examinará e informará todos os
requerimentos de admissão à preparação do Projecto Individual, no prazo de 15 dias úteis.
3. Uma vez aceite pelo Conselho Cientifico a admissão ao Projecto Individual o prazo de entrega
do mesmo é de seis meses.
4. O incumprimento do prazo definido no número anterior implica a não conclusão do Curso na
edição em causa.
43
Artigo 18º
(Orientação do Projecto Individual)
1. A preparação do Projecto Individual é orientada por um doutor ou especialista (de mérito
reconhecido pelo Conselho Científico do Instituto) da Universidade do Minho, indigitado pelo
Conselho Científico, sob proposta fundamentada da Comissão Directiva.
2. Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação do Projecto Individual por
dois orientadores, sendo pelo menos um deles um professor da U. M.
Artigo 19º
(Requerimento da discussão pública do Projecto Individual)
1. O Projecto Individual é objecto de discussão pública.
2. O requerimento para a realização da discussão pública do Projecto Individual é dirigido ao
Reitor, acompanhado de:
a) seis exemplares do Projecto Individual;
b) seis exemplares do curriculum vitae;
c) seis exemplares do resumo do Projecto Individual em Português e Inglês /ou Francês,
com a dimensão máxima de uma página e devidamente identificados;
d) um exemplar do Projecto Individual em CD, incluindo o resumo;
e) parecer do orientador;
f) declaração emitida pela Divisão de Pós-Graduação, comprovativa da aprovação na
parte curricular do Curso, onde constem as classificações obtidas.
Artigo 20º
(Suspensão de contagem dos prazos)
A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa do Projecto Individual pode ser suspensa pelo
Reitor, ouvido o Conselho Científico, a requerimento dos interessados, em casos excepcionais, previstos
na lei e devidamente fundamentados.
Artigo 21º
(Júri)
1. .O júri de apreciação do Projecto Individual é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho
Científico, ouvida a Comissão Directiva do curso, no prazo de 30 dias após a respectiva entrega,
e será constituído no mínimo por:
a) um professor da área científica específica do Mestrado, pertencente à U. M.;
b) um professor da área científica específica do Mestrado, pertencente a outra
Universidade;
c) o orientador do Projecto Individual.
2. O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois
professores da área científica específica do Mestrado.
44
3. O júri será presidido pelo membro que, sendo professor da U. M., seja mais antigo e de categoria
mais elevada.
4. O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias,
sendo ainda afixado em local público da Universidade e publicado no "Boletim da U. M.”.
Artigo 22º
(Tramitação do processo)
1. O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias a contar da data do despacho de
nomeação, em que declara a aceitação do Projecto Individual ou recomenda,
fundamentadamente, a sua reformulação.
2. Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato dispõe de um
prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode:
a) proceder à reformulação do Projecto Individual ou
b) declarar que o pretende manter tal como o apresentou.
3. Esgotado o prazo referido no n.º anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí
previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.
4. Recebido o Projecto Individual reformulado ou feita a declaração referida na alínea b) do nº2,
proceder-se-á, no prazo de 15 dias, à marcação da data da prova, a ter lugar no prazo de 60 dias.
Artigo 23º
(Discussão pública do Projecto Individual)
1. A discussão do Projecto Individual não pode ter lugar sem a presença dos três membros do júri.
2. A discussão do Projecto Individual não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir
todos os membros do júri.
3. Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 24º
(Deliberação do júri)
1. Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação
através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2. Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
3. O resultado final do Projecto Individual será atribuído de acordo com os princípios de
classificação enunciado no número 4 do Artigo 15º o presente regulamento.
4. Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta da qual constarão, obrigatoriamente, os votos
emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.
5. Da deliberação do júri não haverá recurso, excepto se arguida de vício de forma.
45
Artigo 25º
(Certidões, Carta de Curso e Suplemento ao Diploma)
1. O diploma de especialização, referente ao curso de especialização, poderá ser emitido logo após
o registo, na Divisão de Pós-Graduação, da conclusão das unidades curriculares que compõem o
curso de especialização.
2. A certidão do Curso poderá ser emitida logo após o registo, na Divisão de Pós-Graduação, da
conclusão do Curso.
3. As Cartas Magistrais serão emitidas em Maio de cada ano.
4. O Suplemento ao Diploma será emitido juntamente com a Carta Magistral.
Artigo 26º
(Acompanhamento do Curso)
A Comissão Directiva do Curso, em articulação com o Conselho Científico da Escola Superior de
Enfermagem, implementará mecanismos de monitorização, quer do curso de especialização quer do
Projecto Individual.
Artigo 27º
(Órgãos de direcção e gestão)
1. A gestão do curso de Mestrado em Enfermagem área de especialização em Enfermagem de
Cuidados Paliativos é da responsabilidade conjunta da Comissão Directiva do Curso e do
Director de Curso.
2. A Comissão Directiva do Curso e o Director de Curso, no âmbito das respectivas competências,
velarão pelo cumprimento dos planos aprovados para o curso, bem como pela promoção da
qualidade do ensino ministrado.
Artigo 28º
(Constituição, reuniões e competência da Comissão Directiva)
1. A Comissão Directiva do Curso é constituída por três professores (incluindo o Director de
Curso) da área científica do curso directamente envolvidos na leccionação da componente
curricular.
2. A Comissão Directiva reunirá ordinariamente no início e no fim de cada semestre lectivo e
extraordinariamente quando convocada por iniciativa do director de curso ou a solicitação de
dois terços dos seus membros.
3. Compete à Comissão Directiva:
a) o processo de selecção dos candidatos à matrícula nos cursos;
b) assegurar a gestão corrente dos cursos;
c) promover a coordenação entre as disciplinas e seminários, estágios e outras actividades
do curso;
d) elaborar o regulamento do curso;
e) elaborar o calendário e o horário do curso;
46
f) aprovar os critérios de avaliação;
g) organizar o calendário de exames;
h) organizar um "dossier do curso” contendo os seguintes elementos: horário, programas
das disciplinas e respectiva equipa docente, sumários e folhas de presença;
i) enviar as pautas de exame devidamente preenchidas à DPG;
j) proceder ao levantamento e afectação dos recursos humanos, físicos e financeiros;
k) incentivar actividades complementares e de intercâmbio com instituições similares do
mesmo domínio científico;
l) acompanhar o desenvolvimento do curso e, a partir dos resultados da experiência,
propor eventuais correcções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco de
unidades curriculares ou à estrutura curricular;
m) elaborar proposta fundamentada para indigitação, pelo Conselho Científico, dos
professores orientadores das dissertações, tendo em conta os pareceres destes sobre a
viabilidade dos temas de dissertação e informação sobre a sua disponibilidade;
n) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou
delegadas pelo Conselho Científico.
Artigo 29º
(Director do Curso)
1. O Director de Curso será um professor coordenador ou adjunto doutorado nomeado pelo
Conselho Científico da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
2. Compete ao Director do Curso:
a) representar a comissão directiva;
b) coordenar os respectivos trabalhos e presidir às reuniões;
c) despachar os assuntos correntes;
d) exercer as competências gerais que lhe forem delegadas pela Comissão Directiva.
Artigo 30º
(Casos omissos)
Os casos omissos reger-se-ão pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade do
Minho.
Artigo 31º
(Revisão do regulamento)
O presente regulamento poderá ser revisto decorridos dois anos após a sua aprovação e entrada em vigor
ou sempre que nova reedição do curso o justifique.
Artigo32º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2007/2008.
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Condições de Candidatura e Critérios de Selecção
1. São admitidos à candidatura à matrícula:
a) Os titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Enfermagem;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um
1º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do
processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como
satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Enfermagem, pelo Conselho
Científico da Escola Superior de Enfermagem;
d) Os detentores de um currículo escolar científico ou profissional, que seja reconhecido
como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho
Científico da Escola Superior de Enfermagem.
2. Poderão ser admitidos, como supranumerários, candidatos que frequentaram a parte curricular de
uma edição anterior do Curso.