MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DOMINISTÉRIO PÚBLICO
2ª Edição
COMITÊ GESTOR PERMANENTE DO PORTAL DATRANSPARÊNCIA
(PORTARIA CNMP-PRESI Nº 93, de 25/06/2012)
Conselho Nacional do Ministério Público
Manual do portal da transparência do Ministério Público / Comitê gestor permanente do portal da transparência. – Brasília: CNMP, 2013.
72 p. il.
ISBN 978-85-67311-14-2.
1.Portaria CNMP-PRESI nº 93, de 25/06/2012. L Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público.
Biblioteca/CNMP CDU 347.96
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO7
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 111. INTRODUÇÃO 132. FINALIDADE 153. IDENTIDADE VISUAL 164. PADRÕES DE NAVEGAÇÃO 17
4.1. PRIMEIRO NÍVEL DE NAVEGAÇÃO 174.2. SEGUNDO NÍVEL DE NAVEGAÇÃO 18
4.2.1. Execução Orçamentária e Financeira 184.2.2. Licitações, Contratos e Convênios 194.2.3. Gestão de Pessoas 20
5. INFORMAÇÕES GERAIS 215.1. FORMATO DA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 215.2. DADOS ANTERIORES À RESOLUÇÃO CNMP Nº 86/2012 215.3. DÚVIDAS E SUGESTÕES 21
6. MODELOS DE RELATÓRIOS 226.1. ORÇAMENTO E FINANÇAS 23
6.1.1.Receitas Próprias 236.1.2. Detalhamento das Despesas 246.1.3. Despesas por Ação Orçamentária 276.1.4. Empenhos e Pagamentos por Favorecido 296.1.5. Despesas com cartão Corporativo e
Suprimento de Fundos 306.1.6. Diárias e Passagens 316.1.7. Outros Benefícios 326.1.8. Repasses aos Fundos ou Institutos Previdenciários 336.1.9. Limite de Gastos com Pessoal
(Relatório de Gestão Fiscal) 346.1.10. Prestação de Contas Anual 34
6.2. LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS 356.2.1. Licitações 356.2.2. Contratos 36
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO8
6.2.2.1.Termos Aditivos – Contratos 376.2.3. Convênios e Instrumentos Congêneres 38
6.2.3.1.Termos Aditivos – Convênios e Instrumentos Congêneres 39
6.2.4. Ata de Registro de Preço 406.2.5. Prestadores de Serviços 41
6.3. GESTÂO DE PESSOAS 426.3.1. Quadro de Membros 42
6.3.1.1. Ativos 426.3.1.2. Inativos 43
6.3.2. Quadro de Servidores 446.3.2.1. Ativos 446.3.2.2. Inativos 45
6.3.3. Pensionistas 466.3.4. Servidores Cedidos 47
6.3.4.1. Para o Ministério Público 476.3.4.2. Pelo Ministério Público 48
6.3.5. Membros/Servidores com Funções Gratificadas ou Cargos em Comissão 49
6.3.5.1. Membros 496.3.5.2. Servidores 50
6.3.6. Estagiários 516.3.7. Plano de Carreira 52
6.3.7.1. Membros 526.3.7.2. Servidores 52
6.3.8. Estrutura Remuneratória 526.3.8.1. Membros 526.3.8.2. Servidores 52
6.3.9. Cargos Vagos e Ocupados 536.3.9.1. Membros 536.3.9.2. Servidores 54
6.3.10.Cargos em Comissão e Funções de Confiança Ocupados e Vagos 55
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO9
6.3.11. Provimentos 566.3.11.1. Membros 566.3.11.2. Servidores 57
6.3.12. Vacâncias 586.3.12.1. Membros 586.3.12.2. Servidores 59
7. SISTEMA PORTAL NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA 608. ANEXOS 62
8.1. Resolução CNMP nº 86/2012 628.2. Portaria CNMP-PRESI nº 93, DE 25 DE JUNHO DE 2012 698.3. Quadro Comparativo Resolução CNMP nº 86/2012 e
Resolução CNMP nº 89/2012 71
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO11
APRESENTAÇÃO
Em atenção ao disposto no art. 5º § 4º da Resolução CNMP nº 86/2012, o Comitê Gestor Permanente do Portal da Transparência do Ministério Público elaborou um “Manual da Transparência” para orientar e padronizar a divulgação de informações sobre a execução orçamentária, financeira e administrativa de todo o Ministério Público brasileiro.
Tendo em vista a previsão de que o aperfeiçoamento e a atualização desse Manual se daria com a participação das unidades do Ministério Público, o Comitê Gestor Permanente desenvolveu um trabalho conjunto com a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP (a quem compete a verificação periódica do cumprimento da Resolução CNMP nº 86/2012), visando diagnosticar as dificuldades ou inviabilidades enfrentadas pelos órgãos na alimentação do Portal da Transparência.
Com esse intuito, durante o 1º Encontro Nacional de Controle Administrativo e Financeiro do Ministério Público, realizado nos dias 5 e 6 de junho de 2013, a CCAF reuniu três grupos de trabalho com membros e servidores indicados pelos respectivos Procuradores Gerais para a discussão sobre o Portal da Transparência nas áreas específicas de: execução orçamentária e financeira; licitações, contratos e convênios; e gestão de pessoas.
Como resultado da análise de todas as dúvidas, críticas e sugestões oferecidas pelos participantes daquele evento, apresentamos a segunda versão do Manual da Transparência, onde foram aprimorados vários modelos de tabelas e relatórios utilizados.
Com o propósito de intensificar o apoio à completa e uniforme implementação do Portal da Transparência por todo o Ministério Público brasileiro, o Conselho Nacional do Ministério Público desenvolveu um Sistema - com base neste Manual, que está sendo avaliado em um projeto piloto e poderá ser utilizado por todas as Unidades para a alimentação de seus respectivos dados.
É oportuno ressaltar que esse trabalho é fruto do espírito de colaboração entre o CNMP e os Ministérios Públicos da União e dos Estados.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO13
1. INTRODUÇÃO
O Conselho Nacional do Ministério Público é o órgão de controle externo criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 para ser um instrumento de ampliação da participação cidadã nos rumos do Ministério Público e de fortalecimento dos princípios democráticos na gestão da Instituição. Com esse intuito, a Constituição Federal atribuiu ao CNMP o exercício do “controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus Membros” e lhe conferiu o dever de “zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências”.
Nesse sentido, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal e com o intuito de cumprir com o seu princípio mandatório de zelar pela publicidade, não só de seus próprios atos, mas também dos atos administrativos praticados por todo o Parquet, editou em 26 de maio de 2009 a Resolução CNMP nº 38/2009, instituindo o Portal da Transparência no âmbito do Ministério Público.
Em 23 de fevereiro de 2011 a Resolução CNMP n° 38/2009 foi revogada com a edição da Resolução CNMP nº 66/2011, que aumentou a gama de informações a serem apresentadas e deu uma maior amplitude aos tópicos cuja publicidade é necessária.
A Resolução CNMP nº 66/2011, por sua vez, foi alterada pela Resolução CNMP nº 75/2012 e findou sendo revogada com o advento da Resolução CNMP nº 86, de 21 de março de 2012. A partir dessa resolução, as informações veiculadas no Portal da Transparência foram dispostas de forma mais sistematizada, privilegiando a qualidade e objetividade.
Além de reordenar e detalhar com maior clareza os dados a serem inseridos no Portal da Transparência, a nova Resolução criou o Comitê Gestor
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO14
Permanente do Portal da Transparência do Ministério Público (Portaria CNMP-PRESI nº 93, de 25/06/2012), que tem dentre seus objetivos a elaboração, aperfeiçoamento e divulgação do presente Manual da Transparência, visando a orientar as diversas unidades do Ministério Público na publicação das informações exigidas.
Mesmo com a implantação de Portais da Transparência pelas várias Unidades desde 2009, percebeu-se que não havia uma padronização adequada das informações apresentadas nos respectivos sítios. O Manual da Transparência propõe, portanto, modelos dos relatórios que deverão estar presentes nas novas versões dos Portais da Transparência.
Comitê Gestor Permanente do Portal da Transparência
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO15
2. FINALIDADE
Este documento possui a finalidade de padronizar o símbolo, o caminho (ou hierarquia de navegação) e a forma de apresentação das informações dos Portais da Transparência do Ministério Público, além de orientar os técnicos dos setores responsáveis em manter o conteúdo atualizado e em conformidade com a Resolução CNMP nº 86/2012.
Primeiramente, é apresentada uma orientação de identidade visual para o link dos Portais, o que permitirá firmar, na sociedade, uma imagem da Transparência do Ministério Público.
Em segundo lugar, o documento apresenta a forma padrão de navegação para as informações e os agrupamentos temporais necessários. Por fim, são apresentados os modelos para os relatórios que deverão estar disponíveis, juntamente com os respectivos glossários, de forma a facilitar o entendimento das informações que deverão ser prestadas pelos responsáveis pela alimentação dos dados.
Os detalhes de como a Resolução CNMP nº 86/ 2012 será operacionalizada nos ramos do Ministério Público ficarão a cargo de cada unidade, não fazendo parte do escopo deste documento.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO16
3. IDENTIDADE VISUAL
Identidade visual é o conjunto de elementos formais que representa visualmente, e de forma sistematizada, nome, idéia, produto, empresa, insti-tuição ou serviço. Esse conjunto de elementos costuma ter como base o logo-tipo e/ou um símbolo visual e conjunto de cores.
A identidade visual do Portal da Transparência do Ministério Público foi desenvolvida pela Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público. A identidade visual deverá ser apresentada na página prin-cipal da internet de cada Ministério Público (Resolução CNMP nº 86/20l2, art. 3º) exatamente como apresentado a seguir, sendo somente permitidas al-terações no tamanho da imagem, guardada sua proporcionalidade.
O arquivo pode ser adquirido no endereço: www.cnmp.mp.br/portal-
datransparencia.
Figura 1 – Logomarca da transparência
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO17
4. PADRÕES DE NAVEGAÇÃO
Os padrões de navegação serão fixos, de forma a permitir que a mesma informação possa ser acessada da mesma maneira em qualquer das unidades do Ministério Publico.
Encontra-se esquematizada abaixo a sequência a ser seguida:
4.1. PRIMEIRO NÍVEL DE NAVEGAÇÃO
O primeiro nível de navegação apresenta os três grupos de informações contidas nos incisos do art. 5º da Resolução CNMP nº 86/2012. Nesse primeiro nível de navegação deve igualmente constar o link para o acesso às informações dos Portais da Transparência de anos anteriores.
ExecuçãoOrçamentária e
Financeira
Licitações,Contratos e Convênios
Gestão de Pessoas
Portal daTransparência
Figura 2 – Primeiro nível de navegação
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO18
4.2. SEGUNDO NÍVEL DE NAVEGAÇÃO4.2.1. Execução Orçamentária e Financeira
Receitas Próprias
Detalhamento dasDespesas
Despesas por AçãoOrçamentária
Empenhos e Pagamentos por
Favorecido
Despesas com CartãoCorporativo e
Suprimento de Fundos
Diárias e Passagens
Outros Benefícios
Repasses Previdenciários
Limite de Gastos com Pessoal (Relatório de
Gestão Fiscal)
Prestação de ContasAnual
Execução Orçamentária
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Figura 3 – Segundo nível de navegação“Execução Orçamentária e Financeira”
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO19
4.2.2. Licitações, Contratos e Convênios
Licitações
Contratos
Convênios eInstrumentosCongêneres
Ata de Registrode Preços
Prestadores deServiços
Termos Aditivos
Termos Aditivos
LicitaçõesContratos eConvênios
Figura 4 – Segundo nível de navegação“Licitações, Contratos e Convênios”
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO20
4.2.3. Gestão de Pessoas
Gestão de Pessoas
Quadro de Servidores
Pensionistas
Servidores Cedidos
Membros/Servidorescom Funções
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Estagiários
Plano de Carreira
EstruturaRemuneratória
Cargos Vagos e Ocupados
Funções Vagas e Ocupadas
Provimentos
Vacâncias
Quadro de Membros
Ativos
Ativos
Inativos
Inativos
Para o MinistérioPúblico
Pelo MinistérioPúblico
Membros
Servidores
Membros
Servidores
Membros
Servidores
Membros
Servidores
Membros
Servidores
Membros
Servidores
Figura 5 – Segundo nível de navegação“Gestão de Pessoas”
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO21
5. INFORMAÇÕES GERAIS
5.1. FORMATO DA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Os padrões propostos no presente documento são de tabelas em for-mato “PDF”, em razão da simplicidade de sua elaboração e divulgação, o que permitirá que mesmo as Unidades que não tenham estruturas mais comple-xas, no que se refere a banco de dados e sistemas informatizados, possam dar transparência às informações.
Entretanto, desde que as todas as informações mínimas estejam pre-sentes em cada tabela, serão consideradas atendidas as disposições da Reso-lução CNMP nº 86/2012.
Da mesma forma, algumas unidades remetem por meio de links a informações constantes de outros portais. Desde que o link esteja disponibili-zado dentro do Portal da Transparência, as informações serão aceitas.
É obrigatória a apresentação das informações “fonte” e “data da últi-ma atualização” para cada quadro apresentado.
5.2. DADOS ANTERIORES À RESOLUÇÃO CNMP Nº 86/2012
É desejável que aquelas unidades do Ministério Público que possuam condições de incorporar as informações de anos anteriores ao formato divul-gado por este Manual da Transparência possam fazê-lo, visto que essas esta-riam disponíveis em um mesmo local, o que facilitaria a consulta por parte da sociedade em geral. Entretanto, não será exigida a migração de dados de períodos anteriores à entrada em vigor da Resolução CNMP nº 86/2012, ou seja, novembro de 2012.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO22
5.3. DÚVIDAS E SUGESTÕES
O Comitê Gestor Permanente do Portal da Transparência estará
disponível para esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões pelo
e-mail [email protected].
6. MODELOS DE RELATÓRIOS
Esta seção é destinada a especificação dos modelos de relatórios que deverão ser formatados e devidamente publicados nos Portais da Transparên-cia do Ministério Público.
Como já ressaltado, tais relatórios constituem padrões mínimos de informações, ou seja, será permitida a inclusão de outras informações pelos Ministérios Públicos, respeitados os padrões de navegação previstos no item 4 deste documento.
A seguir são apresentados todos os quadros agrupados conforme a Resolução CNMP nº 86/2012, seguidos de um glossário que define o conte-údo de cada um dos campos. Ressalta-se que os quadros apresentados estão em sua formatação mínima.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO23
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MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO26
6.1.2. Detalhamento das Despesas*(a) Objeto - Descrição do Tipo da Despesa, agrupada pelos Grupos de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras.
(b) Valores Previstos: Valores da lei orçamentária adicionados ou reduzidos de eventuais créditos adicionais.
(c) a (n) Valores Pagos - Valores pagos no mês (Regime de Caixa).
(o) Total - Somatório dos valores dos meses do ano.
Nota: Proceder a totalização dos valores nas linhas amarelas. Ou seja, somar, para cada mês, os valores pagos para Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Cor-rentes, Investimentos e Inversões Financeiras.
(p) Total Geral - Somatório dos valores contidos nas linhas: Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “b”.
*Legenda da tabela 6.1.2 - Página 24/ 25
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO27
6.1.3. Despesas por Ação Orçamentária
Descrição da Ação Autorizado Empenhado Liquidado Pago
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Defesa do Interesse Público no Processo Ju-diciário
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Despesas de Pessoal
Despesas de Custeio
Despesas de Investimento
Capacitação de Recursos Humanos
Despesas de Pessoal
Despesas de Custeio
Despesas de Investimento
Assistência Médica e Odontológica
Despesas de Pessoal
Despesas de Custeio
Despesas de Investimento
Auxílio-Alimentação
Despesas de Pessoal
Despesas de Custeio
Despesas de Investimento
Auxílio-Transporte
Despesas de Pessoal
Despesas de Custeio
Despesas de Investimento
Auxílio Pré-Escolar
Despesas de Pessoal
Despesas de Custeio
Despesas de Investimento
Projetos
Construção do Edifício-Sede do Ministério Público em XXXXXX
Despesas de Pessoal
Despesas de Custeio
Despesas de Investimento
Operações Especiais
Construção do Edifício-Sede do Ministério Público em XXXXXX
Despesas de Pessoal
Despesas de Custeio
Despesas de Investimento
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Nota: os itens listados na tabela são meramente ilustrativos.Fonte:Data da última atualização:
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO28
(a) Descrição da Ação - Descrição das ações orçamentárias (atividades, projetos e operações especiais) conforme constar na lei orçamentária de cada unidade do Ministério Público.
(b) Autorizado - Valores da lei orçamentária adicionados ou reduzidos de eventuais créditos adicionais.
(c) Empenhado - Valor total de empenhos realizados até o mês.
(d) Liquidado - Total de valores liquidados até o mês.
(e) Pago - Total de valores pagos até o mês.
(f) Total - Somatório dos valores dos meses do ano.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “c”.
Observação:
Despesas de Pessoal: Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensio-nistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimen-tos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Comple-mentar no 101, de 2000.
Despesas de Custeio: Despesas orçamentárias com aquisição de material de consu-mo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio--transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Despesas de Investimento: Despesas orçamentárias com softwares e com o planeja-mento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados ne-cessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO29
6.1.
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MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO30
6.1.
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MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO31
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MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO32
6.1.7. Outros Benefícios
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(a) Benefício - Descrição da natureza do benefício. (p.e.: cota de telefonia celular, cota de
serviços gráficos).
(b) Nome - Nome do beneficiário.
(c) Cargo - Cargo do beneficiário.
(d) Valores - Valor pago no mês.
(e) Total Geral - Somatório dos valores pagos no mês.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “g”.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO33
6.1.
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MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO34
6.1.9. Limite de Gastos com Pessoal (Relatório de Gestão Fiscal)
Essa informação está regulamentada pela Portaria STN n° 407/2011 Parte II, que aprova o Manual de Demonstrativos Fiscais, disponível no link “legislação” da página da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fa-zenda.gov.br). Os ramos do MPU que tenham seus demonstrativos consoli-dados no Relatório Gestão Fiscal do MPU estão dispensados da apresentação do referido quadro, devendo este estar contido na informação divulgada no site do MPU.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5°,
inciso I, alínea “i”
6.1.10. Prestação de Contas Anual
Essa informação não apresenta formato padrão. Deverá ser divulgado o Relatório Anual de Prestação de Contas do ordenador de despesas da Uni-dade.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5°,
inciso I, alínea “j”
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO35
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MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO37
6.2.2.1. Termos Aditivos - Contratos
N° do Contrato N° do Aditivo Objeto Data de Publicação Valor Total
(a) (b) (c ) (d) (e)
Fonte: Data da última Atualização:
(a) Nº do Contrato - Informar o número do Contrato principal.(b) Nº do Aditivo - Informar o número do Termo Aditivo.(c) Objeto - Informar o objeto do Termo aditivo. (p.e.: Prorrogação da vigência por mais 12 meses; reajuste do contrato; etc.). (d) Data de Publicação - Data de publicação nos meios de informações devidos (p.e.: Diário Oficial, Jornais de grande circulação).(e) Valor Total - Informar o valor total do Termo Aditivo.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP n° 86/2012, art. 5°, inciso II, alíneas “g” e “h”.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO38
6.2.
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MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO39
6.2.3.1. Termos Aditivos - Convênios e Instrumentos Congêneres
N° do Convênio N° do Aditivo Objeto Data de Publicação Valor Total
(a) (b) (c ) (d) (e)
Fonte:
Data da última Atualização:
(a) Nº do Convênio - Informar o número do Convênio principal.
(b) Nº do Aditivo - Informar o número do Termo Aditivo.
(c) Objeto - Informar o objeto do Termo aditivo. (p.e.: Prorrogação da vigência por mais 12 meses; reajuste do convênio; etc.).
(d) Data de Publicação - Data de publicação nos meios de informações devidos (p.e.: Diário Oficial, Jornais de grande circulação).
(e) Valor Total - Informar o valor total do Termo Aditivo.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP n° 86/2012, art. 5°, inciso II, alíne-as “g” e “h”.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO40
6.2.
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MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO41
6.2.5. Prestadores de Serviços
Empresa Contratada (a)
N° do Contrato (b)
Nome (c)
CPF (d)
Cargo/Atividade Exercida
(e)
Unidade Administrativa
(f)
Fonte:
Data da última Atualização:
(a) Empresa Contratada - Nome da empresa contratada.
(b) Nº do Contrato - Número do contrato relacionado.
(c) Nome - Nome completo do funcionário da empresa.
(d) CPF - Número do CPF do funcionário com os 3 primeiros dígitos e os 2 últimos dígitos ocultos. (p.e.: ***.456.789 - **).
(e) Cargo/Atividade Exercida - Cargo ou atividade desenvolvida pelo funcionário.
(f) Unidade Administrativa - Nome da unidade administrativa em que o funcioná-rio desempenha suas atividades.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP n° 86/2012, art. 5°, inciso II, alí-neas “n”.
Observação: Ordenar o quadro em ordem alfabética.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO42
6.3. GESTÃO DE PESSOAS6.3.1. Quadro de Membros
6.3.1.1. ATIVOS
Matrícula
(a)
Nome
(b)
Cargo Efetivo
(c)
Função
(d)
Lotação
(e)
Nomeação Vitalício
Ato/portaria nº (f)
Data publicação
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Fonte:
Data da última atualização:
(a) Matrícula - Código funcional do membro.
(b) Nome - Nome completo do membro.
(c) Cargo Efetivo - Nome do cargo efetivo. (p.e.: procurador da república, promotor de justiça, etc.).
(d) Função - Preencher com o tipo/código de função comissionada, cargo em comissão, função gratifi-cada, ou outra de mesma natureza exercida pelo membro.
(e) Lotação- Identificar a lotação do membro.
(f) Ato/portaria nº - Número do ato/portaria de nomeação, se houver, referente ao cargo inicial na carreira, decorrente de aprovação em concurso público.
(g) Data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato/portaria de nomeação.
(h) Vitalício - Indicação se o membro é vitalício, no formato “sim” ou “não”.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alínea “a”.
Observação: Ordenar o quadro em ordem alfabética.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO43
6.3.1.2. INATIVOS
Matrícula
(a)
Nome
(b)
Cargo Efetivo
(c)
Função
(d)
Lotação
(e)
Nomeação Vitalício
Ato/portaria nº (f)
Data publicação
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Fonte:
Data da última atualização:
(a) Matrícula - Código funcional do membro.(b) Nome - Nome completo do membro.(c) Cargo Efetivo - Nome do cargo efetivo, quando da aposentadoria. (p.e.: procurador da república, promotor de justiça, etc.).(d) Ato/portaria nº - Número do ato/portaria de nomeação. Caso o ato não tenha numeração, preencher com N/C (não consta).(e) Data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato/portaria de nomeação.(f) Ato/portaria nº - Número do ato/portaria de aposentadoria. Caso o ato não tenha numeração, preencher com N/C (não consta). (g) Data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato/portaria de aposentadoria.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alínea “a”.
Observação 1: Ordenar o quadro em ordem alfabética.Observação 2: As informações relativas aos itens “d” e “e” somente serão exigidas a partir das aposentadorias ocorridas em 2012, sendo desejável seu preenchimento para todos os membros inativos, mas não obrigatório.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO44
6.3.2. Quadro de Servidores
6.3.2.1. ATIVOS
Matricula (a)
Nome (b)
Cargo Efetivo (c)
Função (d)
Lotação (e)
Nomeação Estável
Ato/portaria nº (f)
Data publicação
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Fonte:Data da última atualização:
(a) Matrícula - Código funcional do servidor.(b) Nome - Nome completo do servidor.(c) Cargo Efetivo - Nome do cargo efetivo. (p.e.: analista processual, técnico administrativo, técnico de informática, etc.).(d) Função - Preencher com o tipo/código de função comissionada, cargo em comissão, função gratificada, ou outra de mesma natureza exercida pelo servidor.(e) Lotação - Identificar a lotação do servidor.(f) Ato/portaria nº - Número do ato/portaria de nomeação, se houver.(g) data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato/portaria de nomeação.(h) Estável - Indicar se o servidor é estável, no formato “sim” ou “não”. FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alínea “a”.
Observação 1: Ordenar o quadro em ordem alfabética.Observação 2: Os servidores sem vínculo efetivo com o serviço público devem ser listados no quadro 6.3.5.2.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO45
6.3.2.2. INATIVOS
Matricula
(a)
Nome
(b)
Cargo Efetivo
(c)
Nomeação Aposentadoria
Ato/portaria nº (d)
Data publicação
(e)
Ato/portaria
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Data publicação
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Fonte:
Data da última atualização:
(a) Matrícula - Código funcional do servidor.(b) Nome - Nome completo do servidor. (c) Cargo Efetivo - Nome do cargo efetivo, quando da aposentadoria. (p.e.: analista processual, técnico administrativo, técnico de informática, etc.).(d) Ato/portaria nº -Número do ato/portaria de nomeação, se houver. Caso o ato não tenha numeração, preencher com N/C (não consta).(e) Data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato/portaria de nomeação.(f) Ato/portaria nº - Número do ato/portaria de aposentadoria, se houver. Caso o ato não tenha numeração, preencher com N/C (não consta).(g) Data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato/portaria de aposentadoria.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alínea “a”.
Observação 1: Ordenar o quadro em ordem alfabética. Observação 2: As informações relativas aos itens “d” e “e” somente serão exigidas a partir das aposentadorias ocorridas em 2012, sendo desejável seu preenchimento para todos os servidores inativos, mas não obrigatório.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO46
6.3.3. Pensionistas
Instituidor da Pensão
(a)
Cargo Efetivo
(b)
Pensionista
(c)
Concessão da Pensão
Ato/portaria nº (d)
Data publicação (e)
Fonte:
Data da última atualização:
(a) Instituidor da Pensão - Informar nome do membro ou servidor falecido que deu origem ao pagamento de pensão por morte.(b) Cargo Efetivo - Detalhar o cargo efetivo do instituidor da pensão.(c) Pensionista - Informar o nome do beneficiário da pensão.(d) Ato/portaria nº- Número do ato/portaria de concessão da pensão, se houver.(e) Data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato de concessão da pensão.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alí-nea “b”.
Observação 1: Ordenar o quadro em ordem alfabética.Observação 2: As informações relativas aos itens “d” e “e” somente serão exigidas a partir das concessões de pensão ocorridas em 2012, sendo desejável seu preenchi-mento para todos os demais casos, mas não obrigatório.Observação 3: As unidades do Ministério Público que não administram a concessão e o pagamento das aposentadorias ou pensões devem solicitar as informações ao órgão ou entidade responsável pelo pagamento.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO47
6.3.
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MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO49
6.3.5. Membros/Servidores com Funções Gratificadas ou Cargos em Comissão
6.3.5.1. MEMBROS
Matricula (a)
Nome (b)
Gratificação (c)
Lotação (d)
NomeaçãoAto/portaria
nº (e)Data publicação
(f)
Fonte:
Data da última atualização:
(a) Matrícula - Código funcional do membro.(b) Nome - Nome completo do membro.(c) Gratificação - Descrever o cargo comissionado, função de confiança, função gratificada ou qualquer outra retribuição de mesma natureza. (d) Lotação - Identificar a lotação do membro.(e) Ato/portaria nº - Número do ato/portaria de nomeação, se houver. (f) Data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato de nomeação.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alínea “e”.
Observação: Ordenar o quadro em ordem alfabética.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO50
6.3.5.2. SERVIDORES
Matricula (a)
Nome (b)
Gratificação (c)
Lotação (d)
Vínculo Efetivo
(e)
Nomeação
Ato/portaria nº
(f)
Data publicação
(g)
Fonte:
Data da última atualização:
(a) Matrícula - Código funcional do servidor.(b) Nome - Nome completo do servidor. (c) Gratificação - Descrever o cargo comissionado, função de confiança, função gratificada ou qualquer outra retribuição de mesma natureza.(d) Lotação - Identificar a lotação do servidor.(e) Vínculo Efetivo - Informar “sim” caso o servidor possua vínculo efetivo com o serviço público e “não” caso não possua vínculo efetivo (não concursados). (f) Ato/portaria nº - Número do ato/portaria de nomeação, se houver.(g) Data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato de nomeação.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alínea “e”.
Observação: Ordenar o quadro em ordem alfabética.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO51
6.3.6. Estagiários
Nome Nível Especialidade Obrigatório Prazo
(a) (b) (c) (d) (e)
Total Obrigatório: (f)
Total não-Obrigatório: (g)
Fonte:
Data da última atualização:
(a) Nome - Nome completo do estagiário.(b) Nível - Informar se o estagiário é de nível “superior” ou “médio”. (c) Especialidade - Preencher com a especialidade, caso seja estágio de nível superior: direito, administração, informática, etc. No caso de estágio de nível médio preencher com a expressão “não se aplica”.(d) Obrigatório - Informar “sim” se o estágio for obrigatório, ou “não”, se não for obrigatório, conforme conceituação abaixo indicada.(e) Prazo - Informar a data final do estágio no formato dd/mm/aaaa.(f) Total Obrigatório - Somar o quantitativo de estagiários obrigatórios.(g) Total não-Obrigatório - Somar o quantitativo de estagiários não obrigatórios.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alínea “f” e Resolução CNMP nº 42/2009.
Observação 1 : Ordenar o quadro em ordem alfabética.Observação 2: Estágio Obrigatório é aquele definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.Observação 3: Estágio não-obrigatório é o desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, definido por Lei e regulamentado por Ato Administrativo.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO52
6.3.7. Plano de Carreira
6.3.7.1. MEMBROS
Conforme disposto nas leis que regulamentam as carreiras de mem-bros da unidade.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alínea “g”
6.3.7.2. SERVIDORES
Conforme disposto nas leis que regulamentam as carreiras de servi-dores da unidade.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alínea “g”
6.3.8. Estrutura Remuneratória
6.3.8.1. MEMBROS
Conforme disposto nas leis que regulamentam as carreiras de mem-bros da unidade.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alínea “g”
6.3.8.2. SERVIDORES
Conforme disposto nas leis que regulamentam as carreiras de servi-dores da unidade.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alínea “g”
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO53
6.3.9. Cargos Vagos e Ocupados
6.3.9.1. MEMBROS
Carreira: Membros do Ministério Público
Cargos Existentes Ocupados Vagos
(a) (b) (c) (d)
Fonte:
Data da última atualização:
(a) Cargos - Nome dos cargos efetivos. (b) Existentes - Quantidade de cargos existentes. (c) Ocupados - Quantidade de cargos ocupados. (d) Vagos - Quantidade de cargos vagos.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alínea “h”.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO54
6.3.9.2. SERVIDORES
Carreira: Servidor do Ministério Público
Cargos Existentes Ocupados Vagos
(a) (b) (c) (d)
Fonte:
Data da última atualização:
(a) Cargos - Nome dos cargos efetivos.(b) Existentes - Quantidade de cargos existentes.(c) Ocupados - Quantidade de cargos ocupados. (d) Vagos - Quantidade de cargos vagos.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alí-nea “h”.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO55
6.3.10. Cargos em Comissão e Funções de Confiança Ocupados e Vagos
Descrição Existentes Ocupados Vagos
(a) (b)Com vínculo Sem vínculo
(e = b - c - d)(c) (d)
CC 7 CC 6
CC 5
CC 4 CC 3 CC 2 CC 1 FC 3 FC 2 FC 1
Fonte:
Data da última atualização:
(a) Descrição - Descrever a estrutura de cargos comissionados, funções de confiança ou equivalentes.(b) Existentes - Número de cargos em comissão/funções de confiança existentes.(c) Com vínculo - Número de cargos em comissão/funções de confiança ocupados - com vínculo.(d) Sem vínculo - Número de cargos em comissão/funções de confiança ocupados - sem vínculo.(e) Vagos - Número de cargos em comissão/funções de confiança vagos.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alí-nea “i”.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO56
6.3.11. Provimentos
6.3.11.1. MEMBROS
Nome Cargo Efetivo Provimento
(a) (b) Ato/portaria nº Data publicação
(c) (d)
Fonte:
Data da última atualização:
(a) Nome - Nome completo do membro que ingressou no Ministério Público durante o mês.
(b) Cargo Efetivo - Nome do cargo efetivo.
(c) Ato/portaria nº - Número do ato/portaria de provimento, se houver.
(d) Data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato de nomeação.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alí-nea “j”.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO57
6.3.11.2. SERVIDORES
Nome Cargo Efetivo Provimento
(a) (b) Ato/portaria nº Data publicação
(c) (d)
Fonte:
Data da última atualização:
(a) Nome - Nome completo do servidor que ingressou no Ministério Público durante o mês.
(b) Cargo Efetivo - Nome do cargo efetivo.
(c) Ato/portaria nº - Número do ato/portaria de provimento, se houver.
(d) Data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato de nomeação.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alí-nea “j”.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO58
6.3.12. Vacâncias
6.3.12.1. MEMBROS
Nome Cargo Efetivo Vacâncias
(a) (b) Ato/portaria nº Data publicação
(c) (d)
Fonte:
Data da última atualização:
(a) Nome - Nome completo do membro que teve o cargo declarado vago por qual-quer motivo (exoneração, aposentadoria, falecimento, posse em outro cargo público inacumulável, etc.)
(b) Cargo Efetivo - Nome do cargo efetivo.
(c) Ato/portaria nº - Número do ato/portaria de vacância, se houver.
(d) Data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato de vacância.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alí-nea “j”.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO59
6.3.12.2. SERVIDORES
Nome Cargo Efetivo Vacâncias
(a) (b) Ato/portaria nº Data publicação
(c) (d)
Fonte:
Data da última atualização:
(a) Nome - Nome completo do servidor que teve o cargo declarado vago por qual-quer motivo (exoneração, aposentadoria, falecimento, posse em outro cargo público inacumulável, etc.)
(b) Cargo Efetivo - Nome do cargo efetivo.
(c) Ato/portaria nº - Número do ato/portaria de vacância, se houver.
(d) Data publicação - Data da publicação na imprensa oficial do ato de vacância.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso III, alí-nea “j”.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO60
7. SISTEMA PORTAL NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA
No processo de aperfeiçoamento e atualização da 1ª edição deste Ma-nual, o Comitê Gestor Permanente do Portal da Transparência propôs o de-senvolvimento de um Sistema Informatizado que pudesse intensificar o apoio à completa e uniforme implementação do Portal da Transparência por todo o Ministério Público brasileiro. Assim, o Conselho Nacional do Ministério Público desenvolveu o Sistema Portal Nacional da Transparência (SPNT) — com base neste Manual — uma plataforma no ambiente web disponível à todas Unidades do Ministério Público brasileiro.
Figura 6 – “Home Page” do SPNT (Sistema Portal Nacional da Transparência)
O Sistema permitirá a construção da visão nacional e integrada de um Portal da Transparência do Ministério Público brasileiro, fornecendo a seus gestores e à sociedade em geral a possibilidade de análises estatísticas e comparativas entre as Unidade participantes.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO61
Os dados podem ser inseridos na base de dados do SPNT por lança-mento direto, via CSV ou ainda por web service, permitindo a sua visualiza-ção na internet em tempo real.
O desenvolvimento do Sistema conta com a participação dos Minis-térios Públicos dos Estados do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Espírito Santo, do Pará, de Pernambuco e de Sergipe, que aderiram ao Projeto Piloto do SPNT, utilizando-o em paralelo desde Setembro/2013. A interface de con-sulta do Sistema será lançada oficialmente durante o 4º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público.
O Comitê Gestor Permanente do Portal da Transparência estará dis-ponível para esclarecimentos quanto a adesão de Unidades do Ministério Pú-blico brasileiro ao SPNT pelo e-mail [email protected].
Por fim, tal iniciativa reforça o compromisso do Ministério Público com a transparência e a prestação de contas à sociedade brasileira.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO62
8. ANEXOS8.1. Resolução CNMP nº 86/2012
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 21 DE MARÇO DE 2012(Publicada no DOU, Seção 1, de 07/05/2012, pág. 77)Dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚ-BLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal, e pelo artigo 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 2º Sessão Extraordiná-ria, realizada em 21 de março de 2012;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Mi-nistério Público, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se, dentre outros, pelos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011, que estabelece ser dever do Estado assegurar o direito funda-mental de acesso à informação, delineando dados mínimos a serem divulga-dos em sítios oficiais da rede mundial de computadores pelos órgãos e enti-dades públicas, com a utilização de ferramenta de pesquisa e linguagem de fácil compreensão;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 23 de fevereiro de 2011, que Institui no âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover os avan-ços na seara da transparência da gestão administrativa e financeira do Minis-
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO63
tério Público, para além das regras bem sucedidas da Resolução nº 38 deste Conselho Nacional do Ministério Público, notadamente no que concerne a um maior detalhamento das informações divulgadas ao público.
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público no julgamento proferido no Pedido de Providências CNMP n° 267/2008-62, transformado, por decisão Plenária de 16 de feverei-ro de 2009, em Procedimento de Controle Administrativo e encaminhado à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro;
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o “Portal da Transparência do Mi-nistério Público”, instrumento de controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
Art. 2º O Portal da Transparência do Ministério Público, sítio eletrônico à disposição da Sociedade na Rede Mundial de Computadores – Internet, gerenciado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, tem por finalidade veicular dados e informações detalhadas sobre a gestão administra-tiva e execução orçamentária e financeira das unidades do Ministério Público.
Art. 3º O acesso à página da Transparência do Ministério Público dar-se-á, necessariamente, por meio de atalho inserido na página ini-cial do sítio eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, dos Mi-nistérios Públicos dos Estados, e dos ramos do Ministério Público da União.
Art. 4º A Comissão de Controle Administrativo e Financei-ro do Conselho Nacional do Ministério Público verificará periodicamente o cumprimento do disposto nesta Resolução.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO64
Art. 5º O Portal da Transparência do Ministério Público, observado o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, dispo-nibilizará para o Conselho Nacional do Ministério Público, para cada ramo do Ministério Público da União, bem como para as Unidades do Ministério Público dos Estados, no mínimo, as seguintes informações:
I. Informações orçamentárias e financeiras compostas de:
a) receitas próprias totais previstas e arrecadadas, discrimi-nadas por objeto;
b) despesas totais previstas e pagas por grupo e elemento de despesa;
c) especificação da programação orçamentária e respecti-vos valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos;
d) valores empenhados, por unidade gestora, contendo nome, CNPJ ou CPF do beneficiado, descrição do objeto, tipo e modalidade de licitação e valores pagos;
e) despesas com cartão corporativo e suprimento de fundos, com a descrição dos gastos e indicação da aprovação de sua prestação de contas;
f) despesas com passagens e diárias, discriminando nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento, bem como quantidade e valor das diárias concedidas;
g) descrição da natureza e valor de quaisquer outros benefí-cios não previstos expressamente nesta Resolução, concedidos aos membros ou servidores do Ministério Público, sendo identificados obrigatoriamente o nome e o cargo do beneficiário;
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO65
h) repasses aos fundos ou institutos previdenciários;
i) apuração quadrimestral do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
j) prestação de contas anual do ordenador de despesas.
II. Informações relativas à licitações, contratos e convênios compostas de:
a) números da licitação e do processo administrativo;
b) tipo e modalidade da licitação;
c) objeto da licitação e do contrato dela resultante ou do convênio;
d) resultado e situação da licitação;
e) nome, CNPJ ou CPF do contratado ou convenente e, no caso de pessoa jurídica, dos três principais integrantes de seu quadro socie-tário, assim compreendidos aqueles que detenham maior parcela das cotas societárias ou o poder de gestão da sociedade;
f) número e descrição dos itens fornecidos, excetuando-se despesas classificáveis como “Material de Consumo”;
g) eventuais termos aditivos, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato ou convênio original;
h) data das publicações dos editais, dos extratos de contra-tos ou convênios e dos termos aditivos e demais informações exigidas por lei;
i) período de vigência, discriminando eventuais prorroga-ções;
j) valor global e preços unitários do contrato;
k) atas de registro de preços próprias ou adesões, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato;
l) no caso de convênio, o valor do repasse e da contrapar-
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO66
tida exigida ao conveniado e situação quanto à regularidade da prestação de contas;
m) situação do contrato ou do convênio (ativo, concluído ou rescindido);
n) relação de nomes de funcionários prestadores de mão--de-obra aos Ministérios Públicos, agrupados por contrato e local de efetiva prestação dos serviços, indicando o CPF e cargo ou atividade exercida.
III . Informações relativas a pessoal compostas de:
a) relação dos nomes dos membros e dos servidores ocu-pantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do órgão, ativos e inativos, o número de identificação funcional, cargo e função, lotação, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação com a indicação se são estáveis, não estáveis ou vitalícios ou a data de publi-cação do ato de aposentadoria;
b) relação dos nomes de pensionistas, contendo informa-ções sobre o nome do membro ou servidor falecido, cargo por ele ocupado e data de publicação do ato de concessão do benefício;
c) relação dos nomes de servidores cedidos de outros ór-gãos da administração pública direta ou indireta, número de identificação fun-cional, cargo e função, lotação, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação, com a indicação de sua origem, do ônus da cessão e do prazo da mesma;
d) relação dos nomes de servidores cedidos para outros órgãos da administração pública direta ou indireta, número de identificação funcional, cargo e função, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação, com a indicação de seu destino, do ônus da cessão e do prazo da mesma;
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO67
e) relação dos nomes de membros e servidores com funções gratificadas ou comissionadas, número de identificação funcional, descrição da função, lotação, ato de nomeação e a respectiva data de publicação;
f) relação dos nomes dos estagiários, indicando se o estágio é obrigatório ou não-obrigatório, nível, especialidade e seu prazo;
g) planos de carreiras e estruturas remuneratórias das car-reiras e cargos das Unidades do Ministério Público.
h) quantitativo de cargos vagos e ocupados, discriminados por carreiras e cargos;
i) cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocu-pados por servidores com e sem vínculo com a Administração Pública, agru-pados por nível e classificação;
j) atos de provimento e vacância.
§ 1° - As consultas poderão ser realizadas por “Tipo de Despesa”, “Despesa por Unidade Administrativa”, “Favorecido” e “Diárias pagas”;
§ 2° - Cada Unidade do Ministério Público poderá conferir sigilo aos dados relacionados a operações especiais ou as investigações que esteja procedendo, e que, caso expostos, previamente, possam frustrar os seus objetivos, reservando-se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringir o acesso a esses dados, enquanto perdurarem as razões para o sigilo.
§ 3º - As informações do Portal Transparência deverão ser atualizadas até o 15º dia do mês subseqüente ao mês a que se referem, exce-ção feita ao inciso I, alínea “i”, cujas informações serão atualizadas até 30 (trinta) dias após o final de cada quadrimestre, e alínea “j” do mesmo inciso, cujas informações são de caráter anual.
§ 4º - Caberá ao Presidente do Conselho Nacional do Mi-nistério Público, após consultar o Plenário, instituir o Comitê Gestor Perma-
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO68
nente do Portal da Transparência do Ministério Público, que elaborará, no prazo de 90 (noventa) dias, um Manual da Transparência, além de estabelecer estratégias de divulgação, ouvidas as unidades do Ministério Público para aperfeiçoamento e atualização do Manual, respeitadas as informações míni-mas solicitadas na Resolução.
Art. 6º Cada unidade do Ministério Público disponibilizará recursos humanos, técnicos e operacionais para a implantação, atualização e manutenção das informações a serem disponibilizadas.
Parágrafo único. O Conselho Nacional do Ministério Pú-blico, se necessário, poderá prestar apoio técnico-operacional para viabilizar o disposto no caput.
Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções nº 66, de 23 de fe-vereiro de 2011, e n° 75, de 19 de julho de 2011.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2012.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOSPresidente do Conselho Nacional do Ministério Público
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO69
8.2. Portaria CNMP-PRESI nº 93, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Institui Comitê Gestor Per-manente do Portal da Trans-parência do Ministério Públi-co.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MI-NISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 130-A, § 2º, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Mi-nistério Público, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, § 4º, da Reso-lução CNMP nº 86, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Permanente do Portal da Transparência do Ministério Público.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Permanente do Portal da Transparência do Ministério Público, composto dos seguintes membros/ser-vidores:
I. Evelyne Maria Costa Benevides Rocha – Membro-auxi-liar da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro;
II. Michel Betenjane Romano – Membro-auxiliar da Co-missão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo;
III. Cinara Maria Carneiro Rocha – Chefe do Departamento
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO70
de Gestão de Pessoas do MPDFT;
IV. Cristiano Rocha Heckert – Secretário de Gestão Estra-tégica do CNMP;
V. Moisés Jacobino de Morais – Secretário de Tecnologia da Informação do CNMP;
VI. Cláudia Regina Fonseca Lemos – Assessora de Comu-nicação do CNMP.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor:
I. Elaborar um Manual da Transparência;
II. Estabelecer estratégias de divulgação;
III. Aperfeiçoar e atualizar o Manual, ouvidas as unidades do Ministério Público, respeitando as informações mínimas solicitadas na Resolução CNMP nº 86, de 21 de março de 2012.
IV. Sugerir alterações no Portal da Transparência.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publi-cação.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOSPresidente do Conselho Nacional do Ministério Público
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO71
8.3. Quadro Comparativo Resolução CNMP nº 86/2012 e Res-olução CNMP nº 89/2012
Considerando a aprovação da Resolução nº 89, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público, pelo Plenário do Conselho Nacional do Minis-tério Público, na 8ª Sessão Ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2012, apresenta-se a seguir quadro comparativo entre as informações de divulgação obrigatória de acordo com a Resolução supracitada e aquelas constantes da Resolução nº 86, de 21 de março de 2012.
As informações listadas na coluna “Itens já contemplados na Resolu-ção nº 86” deverão ser publicadas no Portal da Transparência de cada Minis-tério Público, seguindo diretrizes apresentadas neste Manual. A publicação no Portal da Transparência será considerada como cumprimento à Resolução nº 89, nos termos de seu artigo 7º, parágrafo 3º.
Já as informações listadas na coluna “Itens não contemplados na Re-solução nº 86” deverão ser disponibilizadas pelos Ministérios Públicos em páginas específicas, distintas do Portal da Transparência, em campos facil-mente acessíveis e em linguagem de fácil compreensão, em formato a ser definido pelo Ministério Público. Destaca-se, dentre os itens novos listados, o inciso VII do artigo 7º, que trata da divulgação da remuneração percebida por todos os membros e servidores do Ministério Público, a qual seguirá o Anexo I da Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012.
MANUAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO72
Itens já contemplados na Resolução
CNMP nº 86/2012
Itens não contemplados na Resolução
CNMP nº 86/2012
III - informações concernentes a contratações em geral, procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como a todos os contratos, respectivos aditivos e convênios celebrados; (inciso II do art. 5º da Resolução CNMP nº 86, de 21 de março de 2012)
I - finalidades e objetivos institucionais e estratégicos, metas, indicadores e resultados alcançados pelo Ministério Público;
V - orçamento da instituição, com a descrição e registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, de receitas auferidas e despesas realizadas; (inciso I do art. 5º da Resolução CNMP nº 86, de 21 de março de 2012)
II - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público, bem como endereços de correio eletrônico (e-mail) funcional dos membros;
VI - relação de servidores efetivos, cedidos e comissionados do órgão; (alíneas “a” e “c” do inciso III do art. 5º da Resolução CNMP nº 86, de 21 de março de 2012)
IV - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras desenvolvidos pelo Ministério Público;
X - relação de membros e servidores que se encontram afastados para exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública; (alínea “d” do inciso III do art. 5º da Resolução CNMP nº 86, de 21 de março de 2012)
VII - remuneração e proventos percebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais, com identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços, na forma do Anexo I;
VIII - termos de ajustamento de conduta firmados;
IX - estudos e levantamentos estatísticos sobre a sua atuação;
XI - relação de membros que participam de Conselhos e assemelhados, externamente à instituição;
XII - recomendações expedidas;
XIII - audiências públicas realizadas;
XIV - registros dos procedimentos preparatórios, procedimentos de investigação criminal, inquéritos civis e inquéritos policiais, incluindo o respectivo andamento no âmbito do Ministério Público, observado o disposto no parágrafo único do art. 5º;
XV - dados e estatísticas relativos a movimentaçãoprocessual em cada unidade;
XVI - respostas a perguntas mais frequentes dasociedade.